
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
Portaria
Portaria da Chefia Gabinete Presidência
PORTARIA TRT13 CGP Nº394/2024
PORTARIA TRT13 CGP N.º 394, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
A CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
exercício de suas atribuições delegadas pelo ATO TRT13 CGP N.º 004/2023, considerando a recomendação contida na Ata de Correição
Ordinária, realizada no período de 15 a 19 de maio de 2023, pelo Tribunal Superior do Trabalho, tendo em vista a Resolução CSJT n.º 151/2015,
alterada pela Resolução CSJT n.º 293/2021, c/c a Resolução CNJ n.º 227/2016, alterada pela Resolução CNJ n.º 298/2019, e RA TRT13 N.º
047/2022, cumprindo o que determina a Resolução CNJ n.º 481/2022 e de acordo com o Proad n.º 8669/2024,
RESOLVE:
I - Autorizar a servidora BIANCA CURY RANGEL (matrícula n.º 250.160.106), Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão 13, lotada na
Secretaria-Geral Judiciária, a exercer suas atividades no regime de teletrabalho integral, pelo prazo de 02 (dois) anos, no período de 28.11.2024
até 28.11.2026.
II - Esta Portaria passa a vigorar a contar de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SÔNIA KARINA GUEDES PEREIRA
Chefe de Gabinete da Presidência
Secretaria Geral da Presidência
Ato
Ato da Secretaria Geral da Presidência
ATO TRT13 SGP.N.º 157, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
ATO TRT13 SGP.N.º 157, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
Cria o Comitê Gestor do Plano de Logística Sustentável, estabelece sua composição, altera competências
e unidade de apoio executivo.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD n.º 9569/2024,
CONSIDERANDO que a Lei n.º 14.133, de 1 de abril de 2021, estabelece critérios, práticas e diretrizes para promoção do
desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública Federal;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 7.746, de 05 de junho de 2012, no art. 16, institui o dever da Administração Pública
Federal elaborar e implementar Planos de Gestão de Logística Sustentável;
CONSIDERANDO o art. 18 da Resolução n.º 400, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o qual
define que a Comissão Gestora do PLS deverá ser presidida por um(a) magistrado(a) e composta por, no mínimo, 5 (cinco) servidores(as) titulares
de unidade, abrangendo, necessariamente, as áreas de gestão estratégica, sustentabilidade e compras ou aquisições;
CONSIDERANDO o Caderno Orientador de Elaboração do Plano de Logística Sustentável - PLS editado pelo CNJ, item 3.1
Comissão Gestora do PLS;
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n.º 11, de 22 de maio de 2007, que trata da inclusão de práticas socioambientais
nas atividades rotineiras dos tribunais;
CONSIDERANDO as recomendações do Tribunal de Contas da União, dispostas no Acórdão n.º 1752/2011, que tratam das
medidas de eficiência e sustentabilidade por meio do uso racional de energia, água e papel adotadas pela Administração Pública;
CONSIDERANDO a adesão do TRT-13 à Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), programa que estimula os
Órgãos Públicos do país a implementarem práticas de sustentabilidade;
CONSIDERANDO o teor da Resolução CSJT n.º 325, de 11 de fevereiro de 2022, que institui a Política de Governança dos
4109/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Novembro de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 222166