
artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 11987/2024,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como gestores da Ata de Registro de Preço nº
03/2024, firmado entre este Regional e a empresa ROUSIKLECIA DE SOUSA, cujo objeto é o fornecimento de lanche tipo coffeebreak/coquetel,
com entrega parcelada, por intermédio de empresa especializada, na cidade Campina Grande/PB, abrangendo alimentação e bebidas não
alcoólicas com respectivo apoio logístico, para eventos de capacitação intelectual e eventos institucionais com autorização prévia da Direção-Geral
da Secretaria, quando promovidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região:
-Gestora Titular: MARIA ILMA DA SILVA SÁ, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Polícia Judicial, matrícula nº
265.174.000, lotada na Coordenadoria de Material e Patrimônio;
-Gestor Substituto: FRANCISCO EDUARDO HENRIQUES DE ARAÚJO, Chefe da Seção de Compras e Pesquisa de Preço,
matrícula nº 300.255.474, lotado na Seção de Compras e Pesquisa de Preço.
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria,
bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário);
III – Recomendar aos servidores ora designadas, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU
(item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
TRT13 DG Nº 213/2024
PORTARIA TRT13 DG Nº 213/2024, DE 26 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, nos
artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 2703/2024,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como gestores do o Contrato nº 10/2024, firmado
entre este Regional e a empresa NTSEC SOLUÇÕES EM TELEINFORMÁTICA LTDA., que trata da extensão de garantia, atualização de
assinaturas de proteção e suporte técnico para solução de proteção de perímetro de rede lógica do tipo Next Generation Firewall, já existente
neste Regional, em regime 24x7, pelo prazo de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, incluindo ainda serviços de treinamento:
-Gestor Titular: RAIMUNDO JOSÉ CAMPOS JÚNIOR, Chefe do Núcleo de Sistemas Locais, matrícula nº 201.330.660, lotado
na Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;
-Gestor Substituto: RÔMULO ALEXANDRE FERNANDES SILVA, Analista Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da
Informação, matrícula nº 201.266.513, lotado na Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;
-Fiscal Técnica: ADRIANA MARA DE ALMEIDA DE SOUZA, Técnica Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da
Informação, matrícula nº 201.373.030, lotada na Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;
-Fiscal Técnico Substituto: EWERTON LEANDRO DA COSTA ARAÚJO, Coordenador de Infraestrutura de Tecnologia da
Informação e Comunicação, matrícula nº 201.327.842, lotado na Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria,
bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário);
III – Recomendar aos servidores ora designadas, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU
(item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
TRT13 DG Nº 211/2024
PORTARIA TRT13 DG Nº 211/2024, DE 25 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, nos
artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 11987/2024,
RESOLVE:
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213406