
* Republicado devido a erro interno no GAA (Gestão de Atos)
Secretaria Geral da Presidência
Ato
Ato da Secretaria Geral da Presidência
ATO TRT13 SGP N. 135, 28 de julho de 2025
Convoca magistrada de 1º grau para participar da Sessão de Julgamento presencial da 2ª Turma
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais, e nos termos do Proad nº 6939/2025,
RESOLVE:
CONVOCAR, nos termos do art. 74 do Regimento Interno deste Regional, a juíza titular da Vara do Trabalho de Sousa/PB, VERUSKA SANTANA
SOUSA DE SÁ (matrícula 101258798), para participar da sessão de julgamento presencial da 2ª Turma, a ser realizada no dia 6.8.2025, com
início às 8h, para julgar processos aos quais se encontra vinculada, bem como para compor o quorum regimental, se necessário.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
ATO CONJUNTO TRT13.SGP.SCR Nº 002, DE 23 DE JULHO DE 2025
Regulamenta procedimentos operacionais no âmbito das Varas do Trabalho de
Patos, Sousa, Itaporanga e Catolé do Rocha, para a execução da equalização da
carga de trabalho instituída pela Resolução Administrativa TRT13 n.º 036, de 10 de
julho de 2025 ("Equaliza Sertão").
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD n.º 7021/2025,
CONSIDERANDO a instituição do mecanismo de equalização da carga de trabalho entre as Varas do Trabalho de Patos, Sousa,
Itaporanga e Catolé do Rocha, por meio da Resolução Administrativa TRT13 n.º 036, de 10 de julho de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar procedimentos operacionais para o funcionamento integrado das referidas
unidades judiciárias, garantindo a eficiência e a segurança jurídica na implementação do projeto "Equaliza Sertão";
CONSIDERANDO a previsão do art. 7º, § 1º, da Resolução Administrativa TRT13 n.º 036/2025, que assegura às partes e demais
atores processuais o direito de comparecer presencialmente a uma das Varas para participar de atos telepresenciais;
CONSIDERANDO a necessidade de definir a dinâmica de atuação dos oficiais de justiça e os procedimentos para a redistribuição
de processos em casos de impedimento e suspeição no novo arranjo jurisdicional,
RESOLVEM:
Art. 1º Aplicar às Varas do Trabalho de Patos, Sousa, Itaporanga e Catolé do Rocha a dinâmica processual dos fóruns com mais
de uma vara, especialmente no tocante à redistribuição de processos por impedimento ou suspeição de magistrado(a), observando-se o disposto
no art. 14, parágrafo único, da Resolução Administrativa n.º 091, de 5 de outubro de 2017.
Art. 2º Determinar que cada Vara do Trabalho integrante do "Equaliza Sertão" solicite às varas congêneres a reserva de horários
em suas respectivas pautas para a realização de audiências híbridas, utilizando o Sistema de Designação de Oitiva por Videoconferência -
SISDOV, de modo a assegurar o direito previsto no art. 7º, § 1º, da Resolução Administrativa TRT13 n.º 036, de 10 de julho de 2025.
§ 1º As Varas do Trabalho de Patos, Sousa, Itaporanga e Catolé do Rocha deverão, em comum acordo, estabelecer os horários a
serem mutuamente reservados até o dia 25 de julho de 2025.
§ 2º Na ausência de consenso sobre a definição dos horários, caberá à Corregedoria Regional deliberar e fixar a pauta de
reservas.
4273/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Julho de 2025
Anexos
Anexo 1: ATO TRT13 SCR N.º 126-2025
REPUBLICADO
Anexos
Anexo 2: ATO TRT13 SGP N.º 135-2025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229742