
Secretaria da Corregedoria
Portaria
Portaria da Secretaria da Corregedoria
PORTARIA TRT13 EJUD Nº 040/2023, 25 DE AGOSTO DE 2023
A JUÍZA VICE-DIRETORA DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o SIGEO TRT N.º 305/2023
RESOLVE
I - Arbitrar o pagamento de 2,5 diárias ao Juiz Titular do Trabalho da 7ª Vara de Campina Grande CLÁUDIO PEDROSA
NUNES (matrícula 22385), Área Judiciária de 1º Grau, em razão de seu deslocamento de Campina Grande/PB à cidade de João
Pessoa/PB, a fim de participar do Encontro Institucional: A Nova Ordem Constitucional Trabalhista, a Cultura da Paz e os Precedentes
Judiciais no período de 13 a 15 de setembro de 2023, conforme PROAD TRT nº 8177/2023.
II - Autorizar a indenização de transporte, conforme art. 22º, §1º, da Resolução CSJT nº.124/2013, (na sua redação atualizada)
a ser liquidada pela Secretaria de Orçamento e Finanças, tendo em vista que o percurso ida e volta à cidade de Campina Grande/PB
ocorrerá em veículo próprio.
Cientifique-se e Publique-se no DEJT-Adm.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juíza Vice-Diretora da EJud13
Recomendação
Recomendação da Corregedoria
Recomendação 007/2023
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023
João Pessoa, 25 de agosto de 2023
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Regional velar pelo funcionamento regular da Justiça do Trabalho na Região;
CONSIDERANDO a necessidade de se dar efetividade às decisões desta Justiça Especializada;
CONSIDERANDO a solicitação da Excelentíssima Juíza Supervisora da Central Regional de Efetividade do TRT13, no contexto do procedimento
de arrematação do imóvel de matrícula nº 169.003, de propriedade da executada ECO LATINA PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS EIRELI -
EPP;
RESOLVE:
Art. 1º. RECOMENDAR aos juízes e juízas que atuam nas varas do trabalho que determinem a realização de consulta eletrônica das respostas às
ordens de indisponibilidade no sistema CNIB, procedendo à respectiva baixa sobre o imóvel matrícula n.º 169.003 de propriedade da executada
ECO LATINA PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP, CNPJ 10.868.103/0001-21, bem como a abstenção de inclusão de novos
gravames sobre o citado imóvel.
Art. 2º. RECOMENDAR, visando à efetividade da expropriação judicial e o prestígio do leilão judicial trabalhista, a adoção da boa prática
processual de consulta prévia no sistema SAOPJe para constatação das penhoras e/ou expropriação já realizadas sobre bem imóvel indicado à
penhora por atores processuais durante a fase de execução nos feitos em tramitação nas respectivas unidades.
Art. 3º. Esta Recomendação entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DEJT-Adm.
(assinado eletronicamente)
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal
3796/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204033