Gabinete da Presidência
Ato
Ato da Chefia de Gabinete da Presidência
TRT13 CGP N.º 076/2023
ATO TRT13 CGP N.º 076, DE 28 DE JULHO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante no Proad n.º 4514/2022,
RESOLVE:
I - Tornar sem efeito a nomeação do candidato GONÇALO ERNESTO JOSÉ DE MORAES CAVALCANTI (CPF n.º 049.736.324-06), no
cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa - Sem Especialidade (código 6, decorrente da aposentadoria de Sheila Rúbia Leite Dantas),
incluída no ATO TRT13 CGP N.º 036, de 29 de junho de 2023, publicado no DOU n.º 124 (Seção 2), de 03.07.2023, e disponibilizado no DEJT-
Adm n.º 3755/2023, em 30.06.2023.
II - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
ATO TRT 13 CGP Nº 074/2023
ATO TRT13 CGP N.º 074, DE 28 DE JULHO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante no Proad n.º 4514/2022,
RESOLVE:
I - Nomear os candidatos abaixo relacionados, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, para a
Classe “A”, Padrão 01, dos respectivos cargos:
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3775/2023 Data da disponibilização: Sexta-feira, 28 de Julho de 2023.
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N, Centro, João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
NOME CARGO ORIGEM VAGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202812
II - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
Ordem de Serviço
Ordem de Serviço da Chefia de Gabinete
ORDEM DE SERVIÇO TRT13 CGP N.º 042/2023
ORDEM DE SERVIÇO TRT13 CGP N.º 042, DE 28 DE JULHO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante no Proad n.º 4514/2022,
RESOLVE:
I - Lotar as servidoras abaixo relacionadas, nas respectivas unidades:
II - Esta Ordem de Serviço entra em vigor a contar de 27 de julho de 2023.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
Gabinete da Presidência
Ato
Ato da Chefia de Gabinete da Presidência
TRT13 CGP N.º 075/2023
ATO TRT13 CGP N.º 075, DE 28 DE JULHO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o Acórdão n.º 3.933/2023 – TCU – 2ª Câmara, nos autos do Processo n.º TC 041.165/2021-7 (Proad TRT n.º 30503/2021),
R E S O L V E
Conceder, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, aposentadoria voluntária à servidora GERMANA DA PAZ GOMES DA SILVA
(matrícula n.º 245.036.848), no cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe “C”, padrão 13, com proventos integrais, nos
termos do art. 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 c/c o art. 7º da EC n.º 41/2003, acrescidos do percentual de 10% (dez por cento) de
gratificação adicional por tempo de serviço, na forma de anuênios (art. 67 da Lei n.º 8.112/90, na redação original, art. 6º da Lei n.º 9.624/98 e art.
15, inciso II, da MP n.º 2225-45/2001), da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, decorrente da incorporação 2/5 da função
comissionada de Assistente de Diretor (Secretaria) - FC-04 e 3/5 do cargo em comissão de Diretor de Secretaria - CJ–03 (art. 62 da Lei n.º
3775/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Julho de 2023
ADRIANA MARA DE ALMEIDA SOUZA (CPF
n.º 041.604.053-55)
Técnico Judiciário Área Apoio Especializado - Especialidade
Tecnologia da Informação
368- LEI 7535/1986
Aposentadoria de Leôncio
Basílio de Lima
RANIERI BATISTA DA COSTA
(CPF n.º 057.728.664-19)
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade
Tecnologia da Informação
369 - LEI 7535/1986
Falecimento Antomar Serrano
Veloso
NOME E MATRÍCULA CARGO/CLASSE/PADRÃO LOTAÇÃO
MÔNICA ARAÚJO CAVALCANTE VALVERDE
(201.368.970)
Analista Judiciária Área Judiciária
Sem Especialidade Classe “A” - Padrão 1
5ª Vara do Trabalho de Campina
Grande
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
(201.372.060)
Técnica Judiciária Área Administrativa Sem
Especialidade
Classe “A” - Padrão 1
6ª Vara do Trabalho de Campina
Grande
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202812
8.112/90, art. 3º e 11 da Lei n.º 8.911/94 c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pela MP n.º 2.225-45/2001), sendo as parcelas de quintos
incorporadas após 08.04.98, por força de decisão judicial transitada em julgado no MS n.º 24.2005.000.13.00-0, conforme aplicação da modulação
dada pelo Supremo Tribunal Federal no RE n.º 638.115/CE, e, por fim, do Adicional de Qualificação – AQ, decorrente da conclusão de curso de
pós-graduação em nível de especialização (arts. 14, § 5º, e 15, III, da Lei n.º 11.416/2016), com efeitos a contar de 05 de setembro de 2019, data
da vigência do primeiro ato de aposentadoria (ATO TRT GP N.º 91/2019) que o C. TCU considerou ilegal e negou o respectivo registro.
Dê-se ciência e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
ATO TRT13 SGP N.º 102, DE 28 DE JULHO DE 2023
ATO TRT13 SGP N.º 102, DE 28 DE JULHO DE 2023
Implanta Ponto de Inclusão Digital (PID) do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região na cidade de Monteiro-PB.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA
REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD N.º 7579/2023,
CONSIDERANDO a necessidade de maximizar o acesso à Justiça em todo o território nacional, especialmente em
cidades nas quais não existe nenhuma unidade física do Poder Judiciário, o que muitas vezes impede o acesso à justiça de pessoas que precisam
se deslocar por grandes distâncias para obter o serviço público de justiça;
CONSIDERANDO o compromisso emanado da Agenda 2030 da ONU, para a Justiça Brasileira, particularmente
no seu ODS n. 16 (Objetivo de Desenvolvimento Sustentável), de “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento
sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 508, de 22 de junho de 2023, que dispõe sobre a instalação de Pontos de
Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n.º 130, de 22 de junho de 2022, que recomenda aos tribunais a
instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), para maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais;
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica n.º 16/2023, estabelecido com o Tribunal Regional Eleitoral
da Paraíba,
RESOLVE:
Art. 1º Implantar Ponto de Inclusão Digital (PID), na cidade de Monteiro, nos termos da Resolução CNJ n.º
508/2023.
Parágrafo único. A instalação do Ponto de Inclusão Digital (PID) será operacionalizada nos termos do Acordo de
Cooperação Técnica firmado com o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
Art. 2º Caberá à Presidência realizar as ações necessárias para o funcionamento do Ponto de Inclusão Digital
(PID) de Monteiro, dentre as quais:
I – orientar e treinar os servidores do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba acerca do uso de equipamentos e
sistemas;
II - colaborar tecnicamente com a atuação de eventuais partícipes;
III – disponibilizar o mobiliário e equipamentos de TIC necessários à consecução do atendimento ao jurisdicionado
no PID, inclusive instalação e manutenção;
IV- informar ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba o cronograma e a programação de atendimento relativo às
atividades; e
V– empreender outras ações, dentro de sua competência, para a consecução das atividades objeto do ajuste.
Art. 3º A Secretaria Geral Judiciária - SEGEJUD deverá manter atualizado no portal institucional a relação
atualizada dos canais de atendimento dos pontos de inclusão digital.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
Portaria
3775/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Julho de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202812
Portarias - Chefia Gabinete Presidência
TRT13 CGP N.º 495/2023
PORTARIA TRT13 CGP N.º 495, DE 28 DE JULHO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o Proad n.º 7558/2023,
RESOLVE:
I - Exonerar, a pedido, a servidora FRANCINEIDE DIAS BRAGA (matrícula n.º 201.284.692), Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão 13,
do cargo em comissão de Assessora Jurídica-Chefe - CJ-03, do Gabinete do Desembargador Thiago de Oliveira Andrade.
II - Exonerar o servidor SAMUELSON WAGNER DE ARAÚJO E SILVA (matrícula n.º 201.259.401), Analista Judiciário, Classe "C",
Padrão 13, do cargo em comissão de Assessor Jurídico - CJ-03, do Gabinete do Desembargador Thiago de Oliveira Andrade.
III - Nomear a servidora FRANCINEIDE DIAS BRAGA (matrícula n.º 201.284.692), Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão 13, para
exercer o cargo em comissão de Assessora Jurídica - CJ-03, do Gabinete do Desembargador Thiago de Oliveira Andrade.
IV - Nomear o servidor SAMUELSON WAGNER DE ARAÚJO E SILVA (matrícula n.º 201.259.401), Analista Judiciário, Classe "C",
Padrão 13, para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico-Chefe - CJ-03, do Gabinete do Desembargador Thiago de Oliveira Andrade.
V - Colocar a servidora FRANCINEIDE DIAS BRAGA (matrícula n.º 201.284.692), Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão 13, lotada no
Gabinete do Desembargador Thiago de Oliveira Andrade, para, sem prejuízo do cargo comissionado que porventura exerça, prestar serviços na
Diretoria-Geral da Secretaria.
VI - Esta Portaria passa a vigorar a contar de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
PORTARIA TRT13 CGP Nº 496/2023
PORTARIA TRT13 CGP N.º 496, DE 28 DE JULHO DE 2023
A CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício das
atribuições delegadas pelo ATO TRT13 CGP N.º 04/2023, e tendo em vista o PROAD n.º 7295/2023,
RESOLVE:
I - Fazer cessar os efeitos da PORTARIA TRT13 CGP Nº 325/2019, de 10 de julho de 2019, que autorizou a servidora IACI DANTAS DA
NOBREGA (matrícula n.º 245.165.200), Técnica Judiciária, Classe “C”, Padrão 13, para atuar no regime de teletrabalho, observados os termos da
Resolução Administrativa n.º 062/2018, até ulterior deliberação.
II - Remover, a pedido, a servidora IACI DANTAS DA NOBREGA (matrícula n.º 245.165.200), Técnica Judiciária, Classe “C”, Padrão 13, da
Divisão de Administração do Fórum Maximiano Figueiredo/Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público para a Vara do Trabalho de Patos.
III - Esta Portaria passa a vigorar a contar de sua publicação.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
SÔNIA KARINA GUEDES PEREIRA
Chefe de Gabinete da Presidência
Secretaria da Corregedoria
Ato
Atos da Secretaria da Corregedoria
ATO TRT13 SCR Nº 090, 28 DE JULHO DE 2023
ATO TRT13 SCR Nº 090, 28 DE JULHO DE 2023
Revoga o ATO TRT SCR 032/2019, por meio do qual
concedido Plano de Pagamento Especial Trabalhista - PEPT
à Empresa de Transportes Mandacaruense Ltda.
3775/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Julho de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202812
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os elementos constantes do PROAD nº 6700/2023, fornecidos pela Juíza responsável pela Central Regional de
Efetividade - CREF;
CONSIDERANDO que as informações encerradas no expediente supracitado apontam a impossibilidade de quitação integral, em seis
anos, da dívida trabalhista da Empresa de Transportes Mandacaruense Ltda., nos termos da regra do inciso II, art. 151, do Provimento CGJT nº
01, de 19/08/2022;
CONSIDERANDO a inércia da mencionada empresa em apresentar “nova proposta de incremento ao parcelamento deferido” e também
seu silêncio quanto aos termos do supracitado PROAD,
RESOLVE:
I - REVOGAR o ATO TRT SCR 032/2019;
II - CANCELAR, em consequência, o Plano de Pagamento Especial Trabalhista - PEPT deferido à Empresa de Transportes
Mandacaruense Ltda.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria Geral da Presidência
Ato
Ato da Secretaria Geral da Presidência
ATO TRT13 SGP N.º 101, DE 28 DE JULHO DE 2023
ATO TRT13 SGP N.º 101, DE 28 DE JULHO DE 2023
Implanta Ponto de Inclusão Digital (PID) do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região na cidade de Mamanguape-PB.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA
REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD N.º 7406/2023,
CONSIDERANDO a necessidade de maximizar o acesso à Justiça em todo o território nacional, especialmente em
cidades nas quais não existe nenhuma unidade física do Poder Judiciário, o que muitas vezes impede o acesso à justiça de pessoas que precisam
se deslocar por grandes distâncias para obter o serviço público de justiça;
CONSIDERANDO o compromisso emanado da Agenda 2030 da ONU, para a Justiça Brasileira, particularmente
no seu ODS n. 16 (Objetivo de Desenvolvimento Sustentável), de “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento
sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 508, de 22 de junho de 2023, que dispõe sobre a instalação de Pontos de
Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n.º 130, de 22 de junho de 2022, que recomenda aos tribunais a
instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), para maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais;
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica n.º 16/2023, estabelecido com o Tribunal Regional Eleitoral
da Paraíba,
RESOLVE:
Art. 1º Implantar Ponto de Inclusão Digital (PID), na cidade de Mamanguape, nos termos da Resolução CNJ n.º
508/2023.
Parágrafo único. A instalação do Ponto de Inclusão Digital (PID) será operacionalizada nos termos do Acordo de
Cooperação Técnica firmado com o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
Art. 2º Caberá à Presidência realizar as ações necessárias para o funcionamento do Ponto de Inclusão Digital
(PID) de Mamanguape, dentre as quais:
I – orientar e treinar os servidores do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba acerca do uso de equipamentos e
sistemas;
II - colaborar tecnicamente com a atuação de eventuais partícipes;
III – disponibilizar o mobiliário e equipamentos de TIC necessários à consecução do atendimento ao jurisdicionado
no PID, inclusive instalação e manutenção;
IV- informar ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba o cronograma e a programação de atendimento relativo às
atividades; e
3775/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Julho de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202812
V– empreender outras ações, dentro de sua competência, para a consecução das atividades objeto do ajuste.
Art. 3º A Secretaria Geral Judiciária - SEGEJUD deverá manter atualizado no portal institucional a relação
atualizada dos canais de atendimento dos pontos de inclusão digital.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
ATO TRT13 SGP N.º 100, DE 28 DE JULHO DE 2023
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ATO TRT13 SGP N.º 100, DE 28 DE JULHO DE 2023
Indica gestor regional para desenvolvimento de ações ligadas ao Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho – Programa
Trabalho Seguro.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD n.º 7041/2023,
CONSIDERANDO a Resolução CSJT N.º 324, de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o Programa Nacional de
Prevenção de Acidentes de Trabalho e impõe a necessidade de indicação de gestor regional que desenvolva as ações do Programa Trabalho
Seguro,
CONSIDERANDO que o art. 12, § 1°, II, da Resolução CSJT n.º 324/2022 prevê a indicação de gestor(a) regional pela
Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º Indicar EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI (matrícula n.º 104.249.424) como gestor regional do
Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho – Programa Trabalho Seguro, no biênio 2023/2024, sem prejuízo de outras
delegações e designações para atividades administrativas e jurisdicionais.
Art. 2º Revoga-se o ATO TRT13 SGP N.º 034/2023.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e surte efeitos até o término do biênio administrativo 2023/2024.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
Oficie-se ao CSJT.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
ATO TRT13 SGP N.º 104, DE 28 DE JULHO DE 2023
ATO TRT13 SGP N.º 104, DE 28 DE JULHO DE 2023
Institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio
Sexual no âmbito do primeiro grau de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA
REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do Proad n.º 666/2023,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer ações institucionais para prevenção e combate ao assédio moral
e ao assédio sexual no âmbito deste Regional;
CONSIDERANDO o disposto no art. 15, caput, da Resolução N.º 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que
indica a necessidade de existência de Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual em cada Tribunal e grau
de jurisdição,
3775/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Julho de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202812
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no primeiro grau de jurisdição, Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do
Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. 2º Compete à Comissão:
I - mediar resoluções de conflitos e assegurar a efetividade da Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral
e ao Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, implementada por meio da Resolução Administrativa TRT13 n.º
104/2022; e
II - promover o diálogo e o intercâmbio de dados, informações e metodologias com outros comitês, comissões e
grupos que trabalham com a temática.
Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - MIRELLA D’ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA (matrícula n.º 101.273.097) - Juíza do Trabalho, a
quem compete coordenar a Comissão;
II - MARIA DAS DORES ALVES (matrícula n.º 104.200.405) - Juíza do Trabalho;
III - TALITA SIMÕES LEÃO (matrícula n.º 201.322.102) - Analista Judiciária, indicada pela Comissão de
Acessibilidade e Inclusão;
IV- DEBORA FERNANDA BARBOSA DA SILVA (matrícula n.º 201.366.680) - Analista Judiciária, representante da
Coordenadoria de Saúde;
V - KILZA SOLANGE PESSOA DE LIMA (matrícula n.º 285.169.043) - Técnica Judiciária, representante da
Associação dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
VI - MARIA TEREZA PEREIRA LOBO (matrícula n.º 201.329.177) - Analista Judiciário, especialidade Psicologia; e
VII - ELYNALVA DE SOUZA PEREIRA - colaboradora representante dos(das) terceirizados(as).
Art. 4º Revogam-se o ATO TRT13 N.º 30, de 25 de março de 2022, e o ATO TRT13 SGP N.º 53, de 03 de maio de
2022.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
ATO TRT13 SGP N.º 103, DE 28 DE JULHO DE 2023
ATO TRT13 SGP N.º 103, DE 28 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a criação da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral
e do Assédio Sexual no âmbito do segundo grau de jurisdição do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA
REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do Proad n.º 666/2023,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer ações institucionais para prevenção e combate ao assédio moral
e ao assédio sexual no âmbito deste Regional;
CONSIDERANDO o disposto no art. 15, caput, da Resolução Nº 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que
indica a necessidade de existência de Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual em cada Tribunal e grau
de jurisdição,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no segundo grau de jurisdição, Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do
Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. 2º Compete à Comissão:
I - mediar resoluções de conflitos e assegurar a efetividade da Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral
e ao Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, implementada por meio da Resolução Administrativa TRT13 n.º
104/2022; e
II - promover o diálogo e o intercâmbio de dados, informações e metodologias com outros comitês, comissões e
grupos que trabalham com a temática.
3775/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Julho de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202812
Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - HERMINEGILDA LEITE MACHADO (matrícula n.º 103.002.075) - Desembargadora do Trabalho, a quem
compete coordenar a Comissão;
II - MARIANA NUNES SOARES CATÃO (matrícula n.º 201.355.346) - Técnica Judiciária, indicada pela Comissão
de Acessibilidade e Inclusão;
III- DEBORA FERNANDA BARBOSA DA SILVA (matrícula n.º 201.366.680) Analista Judiciária, representante
da Coordenadoria de Saúde;
IV - KILZA SOLANGE PESSOA DE LIMA (matrícula n.º 285.169.043) - Técnica Judiciária, representante da
Associação dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
V - MARIA TEREZA PEREIRA LOBO (matrícula n.º 201.329.177) - Analista Judiciária, especialidade Psicologia; e
VI - GERALDO CABRAL DE VASCONCELOS - colaborador representante dos(as) terceirizados(as).
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal
Relatório
Relatório_PROAD PESSOAL
Relatório PROAD PESSOAL
Processos Administrativo e Pessoal
DATA: 27/07/2023
3775/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Julho de 2023
PROTOCOL
O
SOLICITANTE ASSUNTO RESULTADO
6656/2023
LUZINALDO DE SOUZA
BATISTA
CERTIFICADO DE CURSOS DEFERIDOS PARA FINS DE AQ.
6547/2023
RINALDO JOSE DE
ALMEIDA RAMALHO
CERTIFICADO DE CURSOS DEFERIDO PARA FINS DE AQ.
6417/2023
EMERSON SANTOS MAUL
DE ANDRADE
CERTIFICADO DE CURSOS
DEFERIDOS APENAS PARA FINS DE CURR&IacuteCULO,
SEM C&OcircMPUTO PARA O AQ.
6616/2023 RAUL ESPINOLA GUEDES CERTIFICADO DE CURSOS DEFERIDO PARA FINS DE AQ.
6615/2023
ANTONIO CARNEIRO
ARNAUD FILHO
CERTIFICADO DE CURSOS
ATENDIDO ATRAV&EacuteS DO PROAD N&ordm
06925/2023.
6439/2023
HEITOR EUSTAQUIO
PEREIRA LEMOS
CERTIFICADO DE CURSOS DEFERIDO PARCIALMENTE PARA FINS DE AQ.
6501/2023
JOSE JACIO DA FONSECA
FURTADO
CERTIFICADO DE CURSOS DEFERIDO PARA FINS DE AQ.
6427/2023 ANA TEREZA LEITE AYRES CERTIFICADO DE CURSOS DEFERIDO PARA FINS DE AQ.
6493/2023 ANA TEREZA LEITE AYRES CERTIFICADO DE CURSOS DEFERIDO PARA FINS DE AQ.
6503/2023
SORAYA DE ALMEIDA
MARQUES ROLIM
CERTIFICADO DE CURSOS
DEFERIDOS APENAS PARA FINS DE CURR&IacuteCULO,
SEM C&OcircMPUTO PARA O AQ.
6928/2023
PAMELA VASCONCELOS
DE MIRANDA
CERTIDÃO DE VÍNCULO
FUNCIONAL
ATENDIDO
7538/2023
DANIELLE GOMES
CARVALHO
ALTERAÇÃO/RETIFICAÇÃO
DADOS PESSOAIS
ATENDIDO.
6656/2023
LUZINALDO DE SOUZA
BATISTA
CERTIFICADO DE CURSOS DEFERIDOS PARA FINS DE AQ.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202812
Gabinete da Presidência 1
Ato 1
Ato da Chefia de Gabinete da Presidência 1
Ordem de Serviço 2
Ordem de Serviço da Chefia de Gabinete 2
Gabinete da Presidência 2
Ato 2
Ato da Chefia de Gabinete da Presidência 2
Portaria 3
Portarias - Chefia Gabinete Presidência 4
Secretaria da Corregedoria 4
Ato 4
Atos da Secretaria da Corregedoria 4
Secretaria Geral da Presidência 5
Ato 5
Ato da Secretaria Geral da Presidência 5
Secretaria de Gestão de Pessoas e
Pagamento de Pessoal
8
Relatório 8
Relatório_PROAD PESSOAL 8
ÍNDICE
3775/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Julho de 2023
6547/2023
RINALDO JOSE DE
ALMEIDA RAMALHO
CERTIFICADO DE CURSOS DEFERIDO PARA FINS DE AQ.
6417/2023
EMERSON SANTOS MAUL
DE ANDRADE
CERTIFICADO DE CURSOS
DEFERIDOS APENAS PARA FINS DE CURR&IacuteCULO,
SEM C&OcircMPUTO PARA O AQ.
6616/2023 RAUL ESPINOLA GUEDES CERTIFICADO DE CURSOS DEFERIDO PARA FINS DE AQ.
6615/2023
ANTONIO CARNEIRO
ARNAUD FILHO
CERTIFICADO DE CURSOS
ATENDIDO ATRAV&EacuteS DO PROAD N&ordm
06925/2023.
6439/2023
HEITOR EUSTAQUIO
PEREIRA LEMOS
CERTIFICADO DE CURSOS DEFERIDO PARCIALMENTE PARA FINS DE AQ.
6501/2023
JOSE JACIO DA FONSECA
FURTADO
CERTIFICADO DE CURSOS DEFERIDO PARA FINS DE AQ.
6427/2023 ANA TEREZA LEITE AYRES CERTIFICADO DE CURSOS DEFERIDO PARA FINS DE AQ.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202812