Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Nº3712/2023

Data da disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023.

DEJT Nacional

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Thiago de Oliveira Andrade

Desembargador Presidente

Margarida Alves de Araujo Silva

Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora

Secretaria-Geral Judiciária

segejud@trt13.jus.br

Núcleo de Publicação e Informação

nupi@trt13.jus.br

Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N

Centro

João Pessoa/PB

CEP: 58013260

Telefone(s) : 55 83 3533 6155

Gabinete da Vice-Presidência

Notificação

Processo Nº ROT-0000899-41.2018.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

DENIZE BARBOSA VIEIRA

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

DENIZE BARBOSA VIEIRA

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

LEILA PEREIRA BELO THEMOTEO

DUTRA

TERCEIRO

INTERESSADO

GERALDO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- DENIZE BARBOSA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/05/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000899-41.2018.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

DENIZE BARBOSA VIEIRA

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

DENIZE BARBOSA VIEIRA

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

LEILA PEREIRA BELO THEMOTEO

DUTRA

TERCEIRO

INTERESSADO

GERALDO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 11/05/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AP-0000476-81.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

IGOR GABRIEL SILVA FRADE

ADVOGADO

GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:

29944/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf3b076

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - AP 0000476-81.2022.5.13.0001 – 1ª

TURMA

RECORRENTE: CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDO: IGOR GABRIEL SILVA FRADE

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 04.04.2023 – Id. ea0b862; recurso

apresentado tempestivamente em 14.04.2023 – Id. e7c9476.

Representação processual regular - Id. a41e720.

Entrementes, a empresa recorrente/executada não garantiu o juízo,

não havendo, pois, como conhecer do apelo, consoante inteligência

do caput do art. 884 do texto Consolidado.

Na fase de execução, a garantia do juízo, é pressuposto recursal

indispensável.

Nesse sentido, dispõe a Súmula nº 128 do TST, itens I e II:

SÚMULA Nº 128. DEPÓSITO RECURSAL.

I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal,

integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena

de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito

mais é exigido para qualquer recurso.

II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito

para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º

da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se

a complementação da garantia do juízo.

Registre-se que, a despeito de se encontrar em recuperação

judicial, a demandada, ora recorrente, não se encontra dispensada

de realizar a garantia do juízo, uma vez que a norma consolidada

isenta apenas as entidades filantrópicas de tal, a teor do estatuído

no art. 884, § 6º, da CLT.

Desse modo, o beneplácito legal concedido à empresa em

recuperação judicial, quanto à isenção de recolhimento do depósito

recursal (art. 899, §10, da CLT), não se estende à garantia do juízo,

na fase de execução.

Além disso, a hipótese não contempla a possibilidade de concessão

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

de prazo para regularização, uma vez que não se trata de equívoco

ou de recolhimento insuficiente do depósito recursal e custas, como

previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC, e OJ nº 140 da SBDI-1, do

TST.

Importa ressaltar, também, que não houve, no apelo em apreço

pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, sendo dever

processual da parte recorrente, ao interpor o seu recurso, fazê-lo

em estrita observância aos requisitos legais exigidos, considerando

que o cabimento de recursos nesta Justiça Especializada está

condicionado necessariamente ao preenchimento de pressupostos

extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, dentre os quais o

preparo.

Convém salientar que também não houve sequer recolhimento das

custas processuais, devidas desde a fase de conhecimento.

A bem da verdade, é incontornável que, inexistindo a garantia do

juízo, consoante inteligência do caput do art. 884 do texto

Consolidado, o recurso de revista resta deserto, impondo-se o seu

não conhecimento como medida escorreita.

Logo, não merece conhecimento a revista, por deserção.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento à revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000624-02.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

AYRTON MORAIS ROCHA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ae0c48

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000624-02.2022.5.13.0031 –

2ª TURMA

RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDOS: AYRTON MORAIS ROCHA, TAM LINHAS

AÉREAS S/A, CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E

BANCO SANTANDER (BRA SIL) S/A

DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA

DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

1. QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer que as futuras

publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,

inscrito na OAB/SP – 297.608.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 31.01.2023 – Id. 4f43392; recurso

apresentado tempestivamente em 09.02.2023 - Id. ba0bb63.

Representação processual regular - Id. ea183f1.

Preparo satisfeito - Ids. ec3a7f7 e bc176d6.

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Alegações:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

a) contrariedade à Súmula 331 do TST;

b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;

c) violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada, sob o argumento de que não restou

comprovada a prestação de serviços em prol da recorrente e

tampouco a existência de culpa in eligendo ou in vigilando da

tomadora.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim se manifestou:

O exame dos autos demonstra que a reclamada TAM confirmou, em

sua contestação, que contratou a primeira reclamada (CONTAX

S.A.) para prestar-lhe serviços, tornando incontroversa, portanto, a

terceirização de serviços alegada na petição inicial.

No mesmo sentido, o Banco Santander revelou ter celebrado um

contrato de prestação de serviços com a empresa LIQ CORP,

atualmente denominada CONTAX S.A.

De acordo com a Súmula 331, item IV, do TST, o inadimplemento

das obrigações trabalhistas, por parte do efetivo empregador,

implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços

quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da

relação processual, hipótese que se verifica no caso em tela.

É de se notar, também, que a atual redação do § 5º do artigo 5º-A

da Lei nº 6.019/1974 determina que a empresa contratante é

subsidiariamente responsável pelos créditos trabalhistas do

empregado da prestadora de serviços. Vejamos:

Como visto, há previsão legal para a condenação,

independentemente da existência de culpa in eligendo ou in

vigilando do ente tomador de serviços, bem como de insuficiência

econômica da ex-empregadora.

Registro que a regularidade formal da avença celebrada entre as

empresas reclamadas não tem o condão de afastar a

responsabilidade subsidiária do ente tomador de mão de obra.

No mesmo sentido, é irrelevante se as reclamadas não fixaram no

contrato a responsabilidade da empresa tomadora pelos débitos

trabalhistas não pagos pela empresa principal. Também se revelaria

inócua uma cláusula que atribuísse apenas à empresa prestadora a

responsabilidade pelo ônus trabalhista, porque o ajuste gera efeitos

somente entre as partes e, portanto, não se estende ao empregado,

que sequer dele participou.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

3. CONCLUSÃO

Denego seguimento ao apelo da TAM LINHAS AÉREAS S/A.

DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DA CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

1. QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer que as futuras publicações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA

VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

Requer também a retificação do nome da recorrente no bojo do

processo, bem como no sistema PJE e para efeitos de notificação,

para CONTAX S.A. - “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, providência

esta que já foi atendida, de forma que nada há mais a deferir no

particular.

Postula ainda, a imediata suspensão de todo e qualquer ato de

execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,

principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,

da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada

pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da

cidade de São Paulo.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 11.04.2013 – Id. 844A2e9; recurso

apresentado tempestivamente em 20.04.2023 - Id. a05f445.

Representação processual regular - Id. 5734011.

Preparo satisfeito (custas pagas: Id. 78e86a9; empresa em

recuperação judicial - isenção do depósito recursal - art. 899, § 10,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

5

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

da CLT).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, II, da CF/88;

b) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

c) divergência jurisprudencial.

Alega que o reclamante nunca prestou serviços diretamente à

empresa TAM, e sim, à sua empregadora, ora recorrente, não

havendo que se falar em condenação da tomadora, nem mesmo de

forma subsidiária.

Vejamos o teor do acórdão:

O exame dos autos demonstra que a reclamada TAM confirmou, em

sua contestação, que contratou a primeira reclamada (CONTAX

S.A.) para prestar-lhe serviços, tornando incontroversa, portanto, a

terceirização de serviços alegada na petição inicial.

No mesmo sentido, o Banco Santander revelou ter celebrado um

contrato de prestação de serviços com a empresa LIQ CORP,

atualmente denominada CONTAX S.A.

De acordo com a Súmula 331, item IV, do TST, o inadimplemento

das obrigações trabalhistas, por parte do efetivo empregador,

implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços

quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da

relação processual, hipótese que se verifica no caso em tela.

É de se notar, também, que a atual redação do § 5º do artigo 5º-A

da Lei nº 6.019/1974 determina que a empresa contratante é

subsidiariamente responsável pelos créditos trabalhistas do

empregado da prestadora de serviços. Vejamos:

Como visto, há previsão legal para a condenação,

independentemente da existência de culpa in eligendo ou in

vigilando do ente tomador de serviços, bem como de insuficiência

econômica da ex-empregadora.

Registro que a regularidade formal da avença celebrada entre as

empresas reclamadas não tem o condão de afastar a

responsabilidade subsidiária do ente tomador de mão de obra.

No mesmo sentido, é irrelevante se as reclamadas não fixaram no

contrato a responsabilidade da empresa tomadora pelos débitos

trabalhistas não pagos pela empresa principal. Também se revelaria

inócua uma cláusula que atribuísse apenas à empresa prestadora a

responsabilidade pelo ônus trabalhista, porque o ajuste gera efeitos

somente entre as partes e, portanto, não se estende ao empregado,

que sequer dele participou.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, transcrito no

tópico anterior, não vislumbro contrariedade à Súmula invocada,

tampouco violação direta à Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível a revista na hipótese de divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

2.2 RESCISÃO INDIRETA.

Alegações:

a) violação aos artigos 483 da CLT e 25 da Lei 8.036/1980;

b) divergência jurisprudencial.

Constato, porém, que o trecho transcrito pela recorrente em suas

razões, supostamente relativo ao tema aqui abordado, não se

encontra no corpo de nenhum dos acórdãos.

Dessa forma, não tendo a recorrente atendido aos requisitos do art.

896 da CLT, não se pode dar seguimento à revista.

Denega-se.

2.3 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, caput, da CF;

b) violação às Súmulas nºs 219 e 329 do TST.

A recorrente requer que seja afastada a sua condenação em

honorários advocatícios, ao argumento de que o princípio da

sucumbência, por si só, não implica o pagamento de honorários

advocatícios.

Todavia, a recorrente não transcreveu, no bojo do seu apelo, o

trecho do acórdão que trata do tema ora questionado. Em verdade,

não há análise de tal questão nos acórdãos recorridos.

Denego seguimento, portanto, nesse particular.

3. CONCLUSÃO

Denego seguimento ao apelo da CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro o pedido de habilitação do advogado BRUNO DE

OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-

D, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as

providências necessárias à habilitação exclusiva do patrono;

b)DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas reclamadas

TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

6

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000644-08.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RUTH COELHO DA SILVA

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

RECORRIDO

RUTH COELHO DA SILVA

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11de1db

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000644-08.2022.5.13.0026 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)

RECORRIDOS: RUTH COELHO DA SILVA, BANCO SANTANDER

(BRASIL) S.A. e ATMA PARTICIPACOES S.A.

QUESTÕES PRELIMINARES

O Banco Santander, por meio da petição de Id. 1db3bbb, requer

que todas as intimações e notificações sejam publicadas,

exclusivamente, em nome do causídico RAFAEL PORDEUS

COSTA LIMA NETO OAB-CE – 23.599.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva dos

mencionados advogados.

A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. b07925a)

requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,

em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na

Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

Postula ainda a recorrente, diante do reconhecimento judicial da

recuperação judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja

alterada no bojo do processo para CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.

Pede ademais a manutenção da suspensão do processo em face

da prorrogação da recuperação judicial determinada pelo Juízo da

1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São

Paulo, “abstendo-se este Juízo Trabalhista no mesmo período de

determinar a adoção de qualquer forma de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza”.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

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3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

7

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.03.2023 – Id. -

d1efbe3; recurso apresentado em 07.03.2023 - Id. b05113d ).

Regular a representação processual (Ids. 32c4300 e dd2fbd0 ).

Preparo satisfeito (custas – Id. 94b79cb ; empresa em recuperação

judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação ao art. 5º, II, da CF;

c) divergência jurisprudencial.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Registre-se, por oportuno, que o trecho estampado nas razões

recursais não se presta ao fim colimado, porquanto não pertence ao

acórdão guerreado.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se

mostra inviável quanto ao tema, ante o descumprimento do

pressuposto de recorribilidade previsto na mencionada norma legal.

DAS MULTAS DO ART. 467 E 477 da CLT

Alegações:

a) violação dos arts. 467 e 477 da CLT;

b) violação do §4º, do art. 6º, art. 172 da Lei 11.101/2005;

c) violação do art. 114, I, da CF;

b) divergência jurisprudencial.

Sustenta a recorrente a inaplicabilidade das multas dos arts. 467 e

477 da CLT, tendo em vista o reconhecimento das verbas

rescisórias em juízo, de modo que não descumprimento do prazo

para pagamento. Defende, ainda, a impossibilidade jurídica de

qualquer pagamento fora do juízo universal, considerando que se

encontra em recuperação judicial.

Não há interesse recursal quanto à multa do art. 467 da CLT, visto

que não houve condenação nesse sentido.

Quanto à multa do art. 477 da CLT, a Turma julgadora destacou:

Reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho, nada mais

justo que o trabalhador faça jus ao recebimento da multa prevista no

art. 477, § 8º, da CLT, uma vez que foi a empresa que deu ensejo à

ruptura contratual, em razão das faltas graves patronais praticadas

no curso do contrato, dando ela própria causa ao inadimplemento

parcial das verbas rescisórias devidas ao empregado, que deixou

de prestar seus serviços, em decorrência da insustentabilidade da

manutenção do vínculo causado pelo descumprimento das

obrigações legais e contratuais por parte da empregadora.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve:

“Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na

hipótese a análise de violação infraconstitucional e de divergência

jurisprudencial.

Por outro lado, ante os fundamentos do acórdão, não se vislumbra

possível violação ao art. 114, I, da CF.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.

DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Alegações:

a) violação aos arts. 8º da CLT e 186, 421, 422, 187,884, 929 a 943

e de 946 a 954 do Cód. Civil do CC;

b) violação aos arts. 5º, II, e 7º, XXVIII da CF;

c) divergência jurisprudencial.

Insurge-se contra a condenação em danos morais, sob o argumento

de que não restaram evidenciais os pressupostos legais para sua

configuração.

A Turma julgadora assim se pronunciou sobre o tema:

A reiterada mora salarial causa dano moral ao trabalhador, pois lhe

inflige sofrimento, ante a privação de sua remuneração na época

aprazada que a lei confere ao empregador para cumprir tal

obrigação. Os atrasos frequentes causam extrema aflição ao

empregado, já que este fica impedido de arcar com os custos de

sua subsistência e de sua família. Isso o impedirá, igualmente, de

assumir compromissos outros, com base no seu salário.

Em casos tais, o dano moral se afere in re ipsa, prescindindo de

prova do constrangimento, da dor ou do sofrimento suportado pela

vítima do ato ilícito, já que aqui não se trata de mero atraso pontual

no pagamento, a necessitar demonstração de que a conduta tenha

ocasionado situações danosas que afetaram a esfera

extrapatrimonial do trabalhador. O caso em questão é de reiterado e

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3712/2023

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8

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

significativo atraso, situação que, como se sabe, é grave o

suficiente para se presumir a ocorrência do dano de índole moral.

A omissão patronal na satisfação de obrigações trabalhistas tão

elementares configura o desapreço e descaso pela pessoa do

empregado, em clara ofensa à sua dignidade.

As verbas inadimplidas tempestivamente apresentam caráter

alimentar, constituindo a base da sobrevivência e da dignidade do

trabalhador.

Isso porque, como visto acima, o reconhecimento da existência de

dano extrapatrimonial pressupõe apenas violação de alguns dos

valores morais do cidadão, como a honra, a imagem, o nome, a

intimidade e a privacidade, que englobam os chamados direitos da

personalidade.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, que entendeu

pela configuração dos elementos necessários à indenização por

dano moral, não vislumbro ofensa direta à Constituição Federal.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de ofensa à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse aspecto.

DA QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS MORAIS

Alegações:

a) violação ao art. 5º, caput e incisos V, X e XXII, da CF;

b) violação ao art. 223-G, da CLT e arts. 186, 927 e 944 do CC;

c) divergência jurisprudencial.

Insurge-se contra o valor arbitrado a título de danos morais, por

entender que foge aos limites da razoabilidade.

A Turma decidiu a matéria nos seguintes moldes:

Em relação ao quantum indenizatório, levando-se em conta a

natureza do bem jurídico tutelado, os princípios da razoabilidade e

proporcionalidade, bem como os valores comumente arbitrados por

este Regional em casos similares, arbitra-se o valor da indenização

em R$ 2.000,00 (dois mil reais), pois atende aos princípios da

proporcionalidade e razoabilidade.

O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do

valor arbitrado a título de danos morais e materiais, somente se

mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é

visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.

No caso, a Turma, utilizando-se dos os princípios da razoabilidade e

proporcionalidade e levando em consideração os valores arbitrados

por esta Corte em casos similares, fixou a condenação em R$

2.000,00.

Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. Logo, não subsiste afronta às normas constitucionais

invocadas.

Registre-se que em face da restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não

é cabível na hipótese a análise de ofensa à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do

recurso.

Denego seguimento, no particular.

CONCLUSÃO

a) Defiro o pedido do Banco Santander, constante da petição de ID.

28efec2, de habilitação do advogado RAFAEL PORDEUS COSTA

LIMA NETO OAB-CE – 23.599, bem assim o pedido formulado pela

recorrente de notificações em nome do advogado BRUNO DE

OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-

D, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as

providências necessárias à habilitação exclusiva dos patronos;

b) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000816-35.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

GUILHERME SERGIO BARBOSA DE

ASSIS

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3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

9

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RECORRIDO

VHM TECH SOLUCOES EM

SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

VLADIMIR MINA VALADARES DE

ALMEIDA(OAB: 12360/PB)

RECORRIDO

CABO SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA

RAMOS(OAB: 128998/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUILHERME SERGIO BARBOSA DE ASSIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ea21a8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de pedido formulado pelo advogado Vladimir Miná

Valadares de Almeida, em que apresenta renúncia à condição de

patrono da empresa VHM TECH SOLUÇÕES EM SERVIÇOS DE

TELECOMUNICAÇÕES.

Embora afirme ter comunicado a renúncia ao outorgante, não fez

prova nesse sentido, ônus que lhe cabia, nos termos do artigo 112

caput

, do CPC.

Sendo assim, indefiro a renúncia, ante a irregularidade apontada.

Intime-se.

GVP/amh

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000816-35.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

GUILHERME SERGIO BARBOSA DE

ASSIS

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RECORRIDO

VHM TECH SOLUCOES EM

SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

VLADIMIR MINA VALADARES DE

ALMEIDA(OAB: 12360/PB)

RECORRIDO

CABO SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA

RAMOS(OAB: 128998/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA

- VHM TECH SOLUCOES EM SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ea21a8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de pedido formulado pelo advogado Vladimir Miná

Valadares de Almeida, em que apresenta renúncia à condição de

patrono da empresa VHM TECH SOLUÇÕES EM SERVIÇOS DE

TELECOMUNICAÇÕES.

Embora afirme ter comunicado a renúncia ao outorgante, não fez

prova nesse sentido, ônus que lhe cabia, nos termos do artigo 112

caput

, do CPC.

Sendo assim, indefiro a renúncia, ante a irregularidade apontada.

Intime-se.

GVP/amh

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000080-32.2021.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

Paqueta Calçados Ltda - Em

Recuperação Judicial

ADVOGADO

WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:

38502/PE)

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

RECORRIDO

CLAUDIO CAMELO DE LACERDA

FILHO

ADVOGADO

PAULO DE TARSO BEZERRA

PAIXAO(OAB: 14777/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- Paqueta Calçados Ltda - Em Recuperação Judicial

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c7411b

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000080-32.2021.5.13.0004 - 1ª

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3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

10

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

TURMA

RECORRENTE: CLAUDIO CAMELO DE LACERDA FILHO

R E C O R R I D A :

P A Q U E T A

C A L Ç A D O S

L T D A .

-

EM

R E C U P E R A Ç Ã O

J U D I C I A L

1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS

1.1 PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO

CONSUMATIVA

Extrai-se dos autos que o reclamante interpôs dois recursos de

revista em face da decisão objurgada.

Nesse caso, incide o princípio da unicidade recursal ou da

unirrecorribilidade das decisões em relação ao segundo apelo

revisional almejado (ID. e1f90ea), porquanto, ressalvada as

exceções legais, não se admite a interposição de mais de um

recurso visando a impugnação do mesmo ato judicial.

Inviável, portanto, a análise do segundo recurso de revista

manejado pela reclamada.

Ultrapassada estas questões iniciais, procedo à análise dos demais

pontos abordados no presente apelo revisional.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 18.02.2023 - Id. 165ff81; recurso

apresentado tempestivamente em 24.02.2023 - Id. b02fe95.

Representação processual regular – Id. 6776A13.

Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. c707fc3).

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1 DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

3.2 INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS.

Alegações:

a) violação ao Anexo 03 da NR 15 do Ministério do Trabalho;

b) divergência jurisprudencial.

O recorrente alega que, constatada a insalubridade no laudo pericial

por sobrecarga térmica (calor - IBUTG médio de 27,4º), faz jus a 30

minutos de descanso para cada 30 minutos de trabalho, merecendo

reforma a decisão.

A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:

Inicialmente, observa-se que a questão de prestação de serviços do

autor em ambiente insalubre em relação ao agente físico calor, não

comporta mais discussão, porquanto constatada por meio de perícia

técnica elaborada por Perito nomeado pelo juízo, no processo

0000297- 12.2020.5.13.0004, que chegou à seguinte conclusão (ID.

19024e6):

8. CONCLUSÃO

Dado o estudo do processo, da diligência, medições e entrevistas

realizadas, este Perito conclui, que o reclamante esteve exposto a

ambiente insalubre em suas atividades na empresa reclamada. O

reclamante foi exposto ao agente físico calor, acima dos limites de

tolerância estabelecidos no anexo 3 da norma regulamentadora 15,

de forma habitual e contínua.

Portanto, este perito conclui que o reclamante FAZ JUS AO

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO, 20%, em

suas atividades desempenhadas na empresa reclamada.

Dessa forma, o perito considerou a atividade exercida pelo

reclamante como insalubre quanto ao agente físico calor.

O Expert, ao apresentar resposta a quesitos complementares (ID.

3cc4711), esclareceu que: a) que foi encontrado no local de

trabalho IBTUG de 27,4ºC; b) que não havia concessão de intervalo

térmico; c) que foram consideradas as atividades que eram

realizadas efetivamente pelo reclamante e seu posto de trabalho; d)

que o equívoco alegado pelo réu se trata de erro de digitação,

afirmando que a taxa metabólica detectada era 468W; e) que

avaliou o valor seguindo a metodologia NHO 06.

Ocorre que, apesar de o objetivo primordial das normas

regulamentadoras criadas pelo Ministério de Trabalho ser a

concretização das condutas destinas à promoção da proteção da

segurança e da saúde do empregado, não é o intento do referido

órgão promover a suspensão da atividade laboral em atividade

moderada e ambiente adequado.

Nesse norte, entendo que a NR 15 não pode ser evocada para

respaldar isoladamente a pretensão das horas extras, pois não tem

força de lei, nem está por ela autorizada a tratar de questões

relacionadas à jornada de trabalho. Ademais, cada caso deve ser

analisado de acordo com as suas particularidades.

Deve ser observado, também, que o anexo 3 da NR-15 tem como

objetivo estabelecer critério para caracterizar as atividades ou

operações insalubres decorrentes da exposição ocupacional ao

calor em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de

calor e concessão de intervalo para recuperação térmica em razão

de exposição exclusiva a calor.

Acresça-se a isso o fato de que não cabe, na espécie, a aplicação

analógica da Súmula nº 438 do TST, pois a natureza do trabalho

realizado pelo demandante sujeita-se às regras comuns do direito

laboral, sem que apresente necessidade do método de integração

das normas jurídicas. O verbete surgiu em razão do vácuo existente

nos casos em que trabalhadores exercem atividades contínuas

sujeitas ao frio artificial, situação que não se equipara à do

demandante.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

11

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Ressalte-se que na hipótese em exame, a extrapolação do agente

físico calor não foi tão significativa, sendo, portanto, inadmissível

fazer jus o empregado a horas extras por ausência de pausas

durante a jornada em razão dessa extrapolação e sem

consequências palpáveis ao obreiro.

Acrescente-se que o art. 253 da CLT e a Súmula 438 do TST,

citados pelo recorrente, não dizem respeito à hipótese de labor em

ambiente de calor, e sim de ambientes frios, que não é o caso em

comento, bem como apresentam características diferenciadas, não

se aplicando analogicamente à presente situação.

Em outros termos, não se revela cabível a aplicação analógica do

art. 253 da CLT e da Súmula n° 438 do TST ao caso presente, pois

o intervalo térmico para recuperação física refere-se

exclusivamente, ao agente frio.

Inclusive, esse tem sido o entendimento recente adotado por este

Regional, em casos análogos, ipsis litteris:

Com efeito, diante de tais circunstâncias, entendo que merecem

guarida as argumentações recursais e, portanto, reformo a

sentença, para excluir da condenação, o pagamento das horas

extras decorrentes da supressão do intervalo térmico.

Diante do teor do acórdão acima transcrito, entendo que o apelo

merece admissão.

É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa

do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em

casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,

não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,

conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de

amostragem:

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO

NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.

HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA

POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de controvérsia acerca do

pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo

para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.

2 . A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é

no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à

recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,

gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras

correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal

Superior possui entendimento firme no sentido de que o

adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao

agente insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é

devido ante a ausência de sua concessão no respectivo

período. Consistem, dessa forma, em verbas distintas,

merecidas a 4 . A tese esposada pela Corte de origem, no títulos

diversos. sentido de não reconhecer ao obreiro o direito a horas

extras decorrente da supressão do intervalo para recuperação

térmica, contraria a jurisprudência dominante nesta Corte

superior, resultando evidenciada a transcendência política da causa

e a necessidade de reforma da decisão recorrida. 5 . Recurso de

Revista conhecido e provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª

Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E

13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO

AGENTE CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO

TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15

DA PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS

EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao

calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos

termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para

recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,

conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não

configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que

o adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado

ao agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar

(calor), ao passo que o pagamento das pausas é devido por não

terem sido observadas pela empresa no respectivo período. São

verbas distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante

realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos

limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no

acórdão regional - foi reconhecido o direito ao adicional de

insalubridade por exposição ao calor, por meio de reclamação

trabalhista anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou

demonstrado que o Reclamante não gozava dos intervalos

previstos pelo Ministério do Trabalho para .recuperação térmica,

conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo

a jurisprudência pacífica desta Corte, são devidas horas extras

pela supressão dos intervalos para recuperação térmica, conforme

decidiu o Tribunal. Assim sendo, a decisão agravada foi Regional

de origem proferida em estrita observância às normas processuais

(art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do

CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou

reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-229-

31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho

Delgado, DEJT 11/06/2021).

(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO

RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA

VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

12

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

INSALUBRE. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.

EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO

HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA

RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A

jurisprudência desta Corte Superior pacificou entendimento de que

é devido o pagamento de horas extras quando não concedidos os

intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-

15 da Portaria n° 3.215/1978 do MTE, independentemente da

concessão do adicional de insalubridade. II. Ao assentar que, na

realização de atividades com exposição ao calor além dos limites

de tolerância, o pagamento do adicional de insalubridade obsta

as horas extras pela supressão dos intervalos para recuperação

térmica, a decisão da Corte de origem contraria jurisprudência

atual e notória deste Tribunal Superior. II. Recurso de revista de

que se conhece, por violação do art. 7º, XXII, da Constituição

Federal, e a que se dá provimento " (RR-230-51.2019.5.13.0014, 4ª

Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 07/05/2021).

RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A

ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS -

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de

violação dos artigos 7º, XXII, da Constituição Federal e 200 da

Consolidação das Leis do Trabalho e divergência

jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista interposto em

face de decisão regional que se mostra contrária à

jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência

política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.

Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte

Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos

intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da

NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento

de revista horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista

conhecido e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma,

Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).

Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se, do decisum

impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de

tolerância no ambiente laboral, o cabimento da revista.

Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,

porquanto o apelo já foi admitido.

Nesta hipótese, registro que não há que se falar em omissão, eis

que o efeito devolutivo em profundidade, como se depreende do art.

1034, parágrafo único, do CPC/2015, garante a análise pelo C. TST

das demais alegações trazidas.

4. CONCLUSÃO

a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista

à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no

prazo legal. Publique-se;

b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000080-32.2021.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

Paqueta Calçados Ltda - Em

Recuperação Judicial

ADVOGADO

WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:

38502/PE)

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

RECORRIDO

CLAUDIO CAMELO DE LACERDA

FILHO

ADVOGADO

PAULO DE TARSO BEZERRA

PAIXAO(OAB: 14777/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO CAMELO DE LACERDA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c7411b

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000080-32.2021.5.13.0004 - 1ª

TURMA

RECORRENTE: CLAUDIO CAMELO DE LACERDA FILHO

R E C O R R I D A :

P A Q U E T A

C A L Ç A D O S

L T D A .

-

E M

R E C U P E R A Ç Ã O

J U D I C I A L

1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS

1.1 PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO

CONSUMATIVA

Extrai-se dos autos que o reclamante interpôs dois recursos de

revista em face da decisão objurgada.

Nesse caso, incide o princípio da unicidade recursal ou da

unirrecorribilidade das decisões em relação ao segundo apelo

revisional almejado (ID. e1f90ea), porquanto, ressalvada as

exceções legais, não se admite a interposição de mais de um

recurso visando a impugnação do mesmo ato judicial.

Inviável, portanto, a análise do segundo recurso de revista

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

13

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

manejado pela reclamada.

Ultrapassada estas questões iniciais, procedo à análise dos demais

pontos abordados no presente apelo revisional.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 18.02.2023 - Id. 165ff81; recurso

apresentado tempestivamente em 24.02.2023 - Id. b02fe95.

Representação processual regular – Id. 6776A13.

Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. c707fc3).

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1 DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

3.2 INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS.

Alegações:

a) violação ao Anexo 03 da NR 15 do Ministério do Trabalho;

b) divergência jurisprudencial.

O recorrente alega que, constatada a insalubridade no laudo pericial

por sobrecarga térmica (calor - IBUTG médio de 27,4º), faz jus a 30

minutos de descanso para cada 30 minutos de trabalho, merecendo

reforma a decisão.

A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:

Inicialmente, observa-se que a questão de prestação de serviços do

autor em ambiente insalubre em relação ao agente físico calor, não

comporta mais discussão, porquanto constatada por meio de perícia

técnica elaborada por Perito nomeado pelo juízo, no processo

0000297- 12.2020.5.13.0004, que chegou à seguinte conclusão (ID.

19024e6):

8. CONCLUSÃO

Dado o estudo do processo, da diligência, medições e entrevistas

realizadas, este Perito conclui, que o reclamante esteve exposto a

ambiente insalubre em suas atividades na empresa reclamada. O

reclamante foi exposto ao agente físico calor, acima dos limites de

tolerância estabelecidos no anexo 3 da norma regulamentadora 15,

de forma habitual e contínua.

Portanto, este perito conclui que o reclamante FAZ JUS AO

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO, 20%, em

suas atividades desempenhadas na empresa reclamada.

Dessa forma, o perito considerou a atividade exercida pelo

reclamante como insalubre quanto ao agente físico calor.

O Expert, ao apresentar resposta a quesitos complementares (ID.

3cc4711), esclareceu que: a) que foi encontrado no local de

trabalho IBTUG de 27,4ºC; b) que não havia concessão de intervalo

térmico; c) que foram consideradas as atividades que eram

realizadas efetivamente pelo reclamante e seu posto de trabalho; d)

que o equívoco alegado pelo réu se trata de erro de digitação,

afirmando que a taxa metabólica detectada era 468W; e) que

avaliou o valor seguindo a metodologia NHO 06.

Ocorre que, apesar de o objetivo primordial das normas

regulamentadoras criadas pelo Ministério de Trabalho ser a

concretização das condutas destinas à promoção da proteção da

segurança e da saúde do empregado, não é o intento do referido

órgão promover a suspensão da atividade laboral em atividade

moderada e ambiente adequado.

Nesse norte, entendo que a NR 15 não pode ser evocada para

respaldar isoladamente a pretensão das horas extras, pois não tem

força de lei, nem está por ela autorizada a tratar de questões

relacionadas à jornada de trabalho. Ademais, cada caso deve ser

analisado de acordo com as suas particularidades.

Deve ser observado, também, que o anexo 3 da NR-15 tem como

objetivo estabelecer critério para caracterizar as atividades ou

operações insalubres decorrentes da exposição ocupacional ao

calor em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de

calor e concessão de intervalo para recuperação térmica em razão

de exposição exclusiva a calor.

Acresça-se a isso o fato de que não cabe, na espécie, a aplicação

analógica da Súmula nº 438 do TST, pois a natureza do trabalho

realizado pelo demandante sujeita-se às regras comuns do direito

laboral, sem que apresente necessidade do método de integração

das normas jurídicas. O verbete surgiu em razão do vácuo existente

nos casos em que trabalhadores exercem atividades contínuas

sujeitas ao frio artificial, situação que não se equipara à do

demandante.

Ressalte-se que na hipótese em exame, a extrapolação do agente

físico calor não foi tão significativa, sendo, portanto, inadmissível

fazer jus o empregado a horas extras por ausência de pausas

durante a jornada em razão dessa extrapolação e sem

consequências palpáveis ao obreiro.

Acrescente-se que o art. 253 da CLT e a Súmula 438 do TST,

citados pelo recorrente, não dizem respeito à hipótese de labor em

ambiente de calor, e sim de ambientes frios, que não é o caso em

comento, bem como apresentam características diferenciadas, não

se aplicando analogicamente à presente situação.

Em outros termos, não se revela cabível a aplicação analógica do

art. 253 da CLT e da Súmula n° 438 do TST ao caso presente, pois

o intervalo térmico para recuperação física refere-se

exclusivamente, ao agente frio.

Inclusive, esse tem sido o entendimento recente adotado por este

Regional, em casos análogos, ipsis litteris:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

14

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Com efeito, diante de tais circunstâncias, entendo que merecem

guarida as argumentações recursais e, portanto, reformo a

sentença, para excluir da condenação, o pagamento das horas

extras decorrentes da supressão do intervalo térmico.

Diante do teor do acórdão acima transcrito, entendo que o apelo

merece admissão.

É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa

do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em

casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,

não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,

conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de

amostragem:

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO

NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.

HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA

POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de controvérsia acerca do

pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo

para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.

2 . A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é

no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à

recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,

gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras

correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal

Superior possui entendimento firme no sentido de que o

adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao

agente insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é

devido ante a ausência de sua concessão no respectivo

período. Consistem, dessa forma, em verbas distintas,

merecidas a 4 . A tese esposada pela Corte de origem, no títulos

diversos. sentido de não reconhecer ao obreiro o direito a horas

extras decorrente da supressão do intervalo para recuperação

térmica, contraria a jurisprudência dominante nesta Corte

superior, resultando evidenciada a transcendência política da causa

e a necessidade de reforma da decisão recorrida. 5 . Recurso de

Revista conhecido e provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª

Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E

13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO

AGENTE CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO

TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15

DA PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS

EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao

calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos

termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para

recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,

conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não

configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que

o adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado

ao agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar

(calor), ao passo que o pagamento das pausas é devido por não

terem sido observadas pela empresa no respectivo período. São

verbas distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante

realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos

limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no

acórdão regional - foi reconhecido o direito ao adicional de

insalubridade por exposição ao calor, por meio de reclamação

trabalhista anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou

demonstrado que o Reclamante não gozava dos intervalos

previstos pelo Ministério do Trabalho para .recuperação térmica,

conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo

a jurisprudência pacífica desta Corte, são devidas horas extras

pela supressão dos intervalos para recuperação térmica, conforme

decidiu o Tribunal. Assim sendo, a decisão agravada foi Regional

de origem proferida em estrita observância às normas processuais

(art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do

CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou

reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-229-

31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho

Delgado, DEJT 11/06/2021).

(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO

RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA

VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE

INSALUBRE. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.

EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO

HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA

RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A

jurisprudência desta Corte Superior pacificou entendimento de que

é devido o pagamento de horas extras quando não concedidos os

intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-

15 da Portaria n° 3.215/1978 do MTE, independentemente da

concessão do adicional de insalubridade. II. Ao assentar que, na

realização de atividades com exposição ao calor além dos limites

de tolerância, o pagamento do adicional de insalubridade obsta

as horas extras pela supressão dos intervalos para recuperação

térmica, a decisão da Corte de origem contraria jurisprudência

atual e notória deste Tribunal Superior. II. Recurso de revista de

que se conhece, por violação do art. 7º, XXII, da Constituição

Federal, e a que se dá provimento " (RR-230-51.2019.5.13.0014, 4ª

Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 07/05/2021).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

15

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A

ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS -

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de

violação dos artigos 7º, XXII, da Constituição Federal e 200 da

Consolidação das Leis do Trabalho e divergência

jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista interposto em

face de decisão regional que se mostra contrária à

jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência

política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.

Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte

Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos

intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da

NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento

de revista horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista

conhecido e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma,

Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).

Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se, do decisum

impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de

tolerância no ambiente laboral, o cabimento da revista.

Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,

porquanto o apelo já foi admitido.

Nesta hipótese, registro que não há que se falar em omissão, eis

que o efeito devolutivo em profundidade, como se depreende do art.

1034, parágrafo único, do CPC/2015, garante a análise pelo C. TST

das demais alegações trazidas.

4. CONCLUSÃO

a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista

à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no

prazo legal. Publique-se;

b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000733-09.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

RECORRENTE

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

RECORRIDO

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

RECORRIDO

JOAO BATISTA MORAIS DE

MEDEIROS

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRIDO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cf98a5

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000733-09.2022.5.13.0001 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES: EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO

E SERVIÇOS AGRÍCOLAS E ESTADO DA PARAÍBA

RECORRIDO: JOÃO BATISTA MORAIS DE MEDEIROS

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 - ID.

d14fbca; recurso apresentado em 16.04.2023 - ID. db2c2d5).

Regular a representação processual, a teor dos itens I e II da

Súmula nº 436 do Tribunal Superior do Trabalho.

Preparo isento, nos termos dos arts. 790-A, inciso I, da Norma

Consolidada, 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil e 1º, inciso

IV, do Decreto-lei nº 779/1969.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno

dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é

de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

DIFERENÇA SALARIAL. PISO SALARIAL DOS ENGENHEIROS.

LEI Nº 4.950-A/1966

Alegações:

- violação dos arts. 37, inciso X, 100, 169, § 1º, 173, § 1º, inciso II,

da Constituição Federal;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

16

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

- violação dos arts. 457, § 1º, da Norma Consolidada e 2º da Lei nº

4.950-A/1966;

- violação da Orientação Jurisprudencial nº 272 da SDI-I do Tribunal

Superior do Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

Os recorrentes postulam a reforma do acórdão questionado para

que seja afastada a aplicação do salário profissional previsto na Lei

nº 4.950-A/1966 no casoem comento.

Reivindicam que sejam consideradas todas as verbas

remuneratóriasauferidas pelo empregado, para fins de apuração

das diferenças salariais, em relação aopiso estabelecido na Lei nº

4.950-A/1966.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos:

“(...)

De início, cumpre rechaçar a argumentação dos recorrentes quanto

à ausência de efetiva prova da função de Engenheiro pelo autor,

primeiro, porque a pretensão autoral não busca isonomia ou

equiparação salarial, o que afasta, inclusive, o debate em torno do

previsto no artigo 461, CLT, alegado nos apelos. Segundo, as fichas

financeiras acostadas (485f724 - Fls. 40/45) evidenciam o exercício

da função de engenheiro pelo autor, aspecto não impugnado de

forma expressa em defesa.

Quanto à aplicação do piso salarial previsto na Lei nº 4.950-A/1966

à Fazenda Pública, a questão se resolve pelo próprio entendimento

sedimentado no julgamento proferido pelo STF na ADPF 171, que

decidiu pela aplicação do piso salarial estabelecido na norma em

questão, contudo, modulando seus efeitos, para congelar a base de

cálculo dos referidos pisos até a data da publicação da ata da

sessão de julgamento, de maneira a impedir a implantação de

outros reajustes automáticos (fator de indexação econômica) que

acompanhassem os novos valores do salário-mínimo nacional.

A questão, portanto, não enseja maiores digressões, ante mesmo o

efeito vinculante que contempla, nos termos previstos na Lei n.

9.882/99.

Nada a modificar na decisão quanto ao aspecto.

Tampouco enseja reparo a responsabilidade solidária imposta ao

Estado da Paraíba, tendo em vista a expressa previsão contida na

Lei Estadual nº 11.317/19, que autorizou a extinção da EMPASA e

ainda estabeleceu a responsabilidade do Estado pelos passivos

deixados pela extinta empresa.

Mantém-se a sentença recorrida sem reparos.

Isso posto, NEGO PROVIMENTO aos recursos ordinários dos

reclamados”.

Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão

questionado encontra-se alinhado ao julgamento proferido pelo

Supremo Tribunal Federal, em sede da ADPF nº 171, cujo efeito é

vinculante.

Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,

ainda que a pretexto de eventual dissenso jurisprudencial, diante da

incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da Instância Superior

Trabalhista.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000780-71.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

ISAAC ISMAEL DOS SANTOS COSTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

17

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 750ea44

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000780-71.2022.5.13.0004 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

LTDA.

RECORRIDOS: ISAAC ISMAEL DOS SANTOS COSTA E CONTAX

S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA

LIQ CORP S.A.)

CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES

Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações

sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado

SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com

escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.03.2023 - ID.

c28a0f5; recurso apresentado em 12.04.2023 – ID. 294a0e6).

Regular a representação processual (ID. 72b4d9f).

Preparo regular (IDs. a3b3309 e c1ee44f).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) Contrariedade à Súmula 331, V, do C. TST;

b) afronta ao art. 93, IX, da CF;

c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte do

reclamante/recorrido, da prestação de serviços em favor da

recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para

reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.

Assim decidiu a Turma Julgadora (ID. 398Dcbf):

Responsabilidade subsidiáriaA litisconsorte RAPPI insiste na

alegação de que jamais existiu relação de emprego entre ela e o

reclamante. Afirma que mantém contrato de prestação de serviços

com a primeira reclamada (CONTAX). Acrescenta que não há prova

de que o reclamante prestou serviços em seu favor. Requer o

afastamento da sua responsabilidade subsidiária pelos haveres da

condenação.De logo, merece ser esclarecido que a hipótese não é

de pedido de reconhecimento de vínculo de emprego entre o autor e

a reclamada RAPPI.Desde a peça inicial, o reclamante alega que foi

contratado pela CONTAX, para prestar serviços terceirizados à

RAPPI. Em nenhum momento foi mencionado um suposto contrato

de trabalho direto com a segunda reclamada, muito menos existe

pedido nessa direção.E foi nesse sentido que decidiu o juiz a

quo.No caso em análise, verifica-se que o reclamante foi contratado

pela CONTAX, na função de operador de telemarketing ativo e

receptivo, em 05.01.2022, conforme registrado na CTPS digital (fl.

13).A litisconsorte, como visto, afirma não haver nenhuma prova

que confirme a prestação de serviços da parte reclamante para esta

reclamada, tornando-se impossível a atribuição a ela de qualquer

responsabilidade.Todavia, a ficha de registro do reclamante,

acostada na fl. 200 pela CONTAX, revela que, desde a sua

contratação, o autor laborou para a seção "CALLCENTER - RAPPI -

RAPPI – CHAT".Neste ponto, convém ressaltar que a

responsabilização subsidiária do tomador de serviços está

amparada pelo que dispõe o item IV da Súmula Nº 331 do TST, ou

seja, "O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do

empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos

serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da

relação processual e conste também do título executivo

judicial."Portanto, não há como a tomadora de serviços se eximir da

obrigação que lhe foi imposta.Assim, considerando que a CONTAX

foi contratada pela RAPPI como prestadora de serviços, conforme

contratos acostados aos autos, e tendo o reclamante laborado em

proveito desta última, impõe-se a manutenção do reconhecimento

da responsabilidade subsidiária da recorrente pelas verbas

deferidas na sentença (item VI da Súmula Nº 331 do TST).Nada a

reformar, portanto.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

CONCLUSÃO

a) Defiro o pedido de habilitação dos advogados SIDNEY RUIZ

BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, devendo o Núcleo

Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à

habilitação exclusiva do patrono;

b) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.

Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000866-55.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

VANESSA MEDEIROS NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9febc2d

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000866-55.2022.5.13.0032 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDAS: VANESSA MEDEIROS NASCIMENTO, TAM

LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer que as futuras intimações e notificações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,

brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua

Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares - Itaim Bibi - São

Paulo/SP - CEP: 04530-912.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há

nada a deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 03.04.2023 - ID. a2429cc; recurso

apresentado tempestivamente em 13.04.2023 – ID. 0b46b8d.

Representação processual regular - ID. 80e6a1d.

Preparo satisfeito – IDs. 8809a90, 0a96356 e 6d99d92.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;

b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;

c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo

empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por

esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos

créditos trabalhistas devidos pela empregadora.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 0b46b8d):

Responsabilidade subsidiária

A TAM insiste na sua alegação de que jamais existiu relação de

emprego entre ela e a reclamante. Afirma que apenas mantém

contrato de prestação de serviços com a CONTAX S /A, primeira

reclamada. Acrescenta que não há prova de que a reclamante

tenha prestado serviços em seu favor ou mesmo de que tais

serviços foram exclusivos.

De logo, registra-se que o caso em análise não trata de

reconhecimento de vínculo de emprego entre a reclamante e a

reclamada TAM. O pleito exordial e a sentença limitam-se apenas à

sua responsabilidade subsidiária.

Com efeito, desde a peça inicial, a reclamante alega que foi

contratada pela CONTAX S/A em recuperação judicial, atualmente

denominada de LIQ CORP S/A, para prestar serviços terceirizados

à TAM LINHAS AÉREAS S/A. Em nenhum momento foi

mencionado um suposto contrato de trabalho direto com a segunda

reclamada, muito menos existe pedido nessa direção.

A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,

em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,

inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,

que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da

terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a

responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.

No caso em análise, verifica-se que a reclamante foi contratada pela

CONTAX S/A (atual LIQ. CORP. S.A.), na função de Atendente de

telemarketing, em 23.11.2016 (fl. 2 do PDF). Afirma que trabalhou

até 03/11/2022, data de ajuizamento da presente demanda.

Em sua defesa, a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou que "não

há nos autos nenhuma prova que confirme a prestação de serviços

da parte reclamante para esta reclamada, tornando-se impossível a

atribuição a ela de qualquer responsabilidade. Esta reclamada

sempre fiscalizou e exigiu da empresa fornecedora da mão de obra

o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias,

conforme se verifica dos documentos anexos, devendo ser isenta

de responsabilidade ante a não caracterização de culpa in elegendo

ou in vigilando" (fl. 404 do PDF).

Não obstante, nenhuma prova apresentou a recorrente das suas

alegações, já que tinha conhecimento de quais trabalhadores lhe

prestavam serviço.

Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX S/A (LIQ.

CORP.) para a LATAM, e tendo a reclamante sido admitida pela

empresa prestadora de serviços durante o período do pacto firmado

com a empresa tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho

por ela desempenhado foi em prol da tomadora. E, conforme

pontuado, não há absolutamente nenhum indício apto a afastar esta

presunção.

A bem da verdade, a prova documental carreada aos autos deixa

evidente que a TAM foi mesmo a beneficiária dos serviços

prestados pela autora, conforme se verifica na ficha de registro

colacionada ao caderno processual, na qual está registrada a

informação de que a reclamante exerceu suas atribuições nas

seções "CALLCENTER - LATAM - TAM - BACK OFFICE",

"CALLCENTER - LATAM - TAM SAC HUNT" e CALLCENTER -

LATAM - TAM- SERVIÇOS" (fl. 769).

Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto

o próprio ordenamento jurídico reconhecem a responsabilidade

subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas

das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº

6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017).

Entendimento este cristalizado na TESE 725:

(…)

Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os

mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as

modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância

com a Tese emitida pelo STF.

Assim, considerando que a CONTAX S/A, em recuperação judicial,

foi contratada pela TAM como prestadora de serviços, conforme

contratos acostados aos autos, e tendo a reclamante laborado em

proveito desta última, impõe-se o reconhecimento da

responsabilidade subsidiária da recorrente.

Nada a reformar.

O apelo não merece admissão.

Isso porque a violação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial não viabilizam revista na espécie, a teor do art. 896,

§ 9º, da CLT, que prescreve: “Nas causas sujeitas ao procedimento

sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por

contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal

Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal

Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a

reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de

revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista da TAM LINHAS

AÉREAS S/A.

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer inicialmente que as futuras publicações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE

OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-

D, com escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-

PE – CEP 52.060-080.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.

Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de

execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,

principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,

da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada

pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da

cidade de São Paulo.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento.

Quanto aos demais pleitos, nada há a apreciar, eis que são

pertinentes à fase da execução, cujas questões, a princípio, são

afetas à competência funcional do Juízo de origem e devem ser

renovados em momento oportuno.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 03.04.2023 - ID. a2429cc; recurso

apresentado tempestivamente em 18.04.2023 – ID. 33d1ac1.

Representação processual regular – ID. 5dafb9c.

Preparo (custas pagas – ID. 6a6a190; empresa em recuperação

judicial - isenção do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação ao art. 5º, II, da CF;

c) divergência jurisprudencial.

Alega que não existe nos autos elementos a comprovar a prestação

de serviços exclusiva em benefício da recorrida e a inidoneidade

financeira da 2ª Reclamada, devendo ser excluída a condenação

em responsabilidade subsidiária.

A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes

termos (ID. 2bc3c7b):

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO

ORDINÁRIO DA CONTAX S.A., NO TÓPICO RELATIVO À

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TAM LINHAS AÉREAS,

POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, SUSCITADA EM

ATUAÇÃO DE OFÍCIO

Em seu apelo, a reclamada CONTAX se insurge contra a

condenação subsidiária da litisconsorte TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Ocorre que não se configura o interesse recursal da prestadora de

serviços, por não ser ela sucumbente no aspecto

Vale ser ressaltado que a própria TAM interpõe recurso ordinário,

em que busca o afastamento de sua condenação subsidiária.

Diante desse quadro, não se conhece do recurso ordinário da

CONTAX S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, exclusivamente

em relação ao tópico "responsabilidade subsidiária", por ausência

de interesse recursal.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a

reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de

revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em

relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DA RESCISÃO INDIRETA

Alegações:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

a) violação aos arts. 483, da CLT e ao art. 25 da Lei n. 8.036/1980;

b) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente contra a decisão que reconheceu a rescisão

indireta do contrato de trabalho.

A Turma Julgadora assim se posicionou:

(…)

Portanto, a irregularidade no recolhimento dos depósitos

concernentes ao FGTS constitui falta grave suficiente a ensejar a

rescisão indireta do contrato de trabalho pelo empregado, uma vez

que a inobservância de obrigação prevista em lei importa em

descumprimento do contrato de trabalho, nos termos do art. 483,

alínea "d", da CLT.

A rescisão indireta, como se sabe, é uma modalidade de extinção

do contrato de trabalho, na qual o empregado pede o término do

vínculo por faltas graves cometidas pelo empregador, conforme as

hipóteses tipificadas no art. 483 da CLT. É o que se denomina justa

causa praticada pelo empregador.

Assim, o descumprimento das obrigações contratuais do

empregador, a autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho

(artigo 483, 'd', da CLT), não se limita às avençadas entre as partes,

de modo que a ausência de demonstração de adimplemento regular

do FGTS e contumaz atraso no pagamento de salários evidenciam

o descumprimento contratual e configuram falta grave patronal,

suficiente a autorizar o reconhecimento da rescisão indireta.

Vale ser registrado que o elemento da imediaticidade está

configurado na hipótese dos autos, em que a reclamante requereu o

reconhecimento da rescisão indireta no mesmo dia do ajuizamento

da ação (03.11.2022), não tendo se afastado de suas atividades

laborais antes desta data, nem pedido demissão.

Por tais razões, mantém-se integralmente a decisão de origem no

que se refere ao reconhecimento da justa causa patronal como

forma de ruptura do vínculo, bem como no que diz respeito ao

deferimento das verbas rescisórias correlatas, e a obrigação de

fazer consistente na liberação de alvará para habilitação da autora

no programa do seguro-desemprego e baixa na sua CTPS.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Desse modo, ante a restrição do mencionado dispositivo legal, não

é cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DA MULTA DO ART. 477 DA CLT

Alegações:

a) violação do art. 477 da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

No tocante à multa do art. 477 da CLT, o órgão julgador salientou

no acórdão:

Multa do artigo 477 da CLT

A recorrente alega que a multa não é devida, porque deferida em

razão do reconhecimento de diferenças de verbas rescisórias que

foram reconhecidas em juízo, em face do acolhimento do pleito de

rescisão indireta (fl. 1206).

Razão não lhe assiste.

Reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho, nada mais

justo que o trabalhador faça jus ao recebimento da multa prevista no

art. 477, § 8º, da CLT, uma vez que foi a empresa que deu ensejo à

ruptura contratual, em razão das faltas graves patronais praticadas

no curso do contrato, dando ela própria causa ao inadimplemento

parcial das verbas rescisórias devidas ao empregado, que deixou

de prestar seus serviços, em decorrência da insustentabilidade da

manutenção do vínculo causado pelo descumprimento das

obrigações legais e contratuais por parte da empregadora.

Nesse aspecto, o TST possui decisões que vão ao encontro dessa

linha argumentativa, senão vejamos:

(…)

Assim, em não sendo pagas as verbas rescisórias no prazo aludido

no art. 477 da CLT, ainda que reconhecida a rescisão indireta

somente em juízo, tem-se por cabível a sanção.

Nada a alterar.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese

a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Alegações:

a) violação às Súmulas 219 e 329, do TST;

b) afronta ao art. 5º, caput, da CF.

Decidiu a Turma:

Honorários advocatícios sucumbenciais

A recorrente defende que, na Justiça do Trabalho, a condenação

em honorários não é devida em razão da mera sucumbência, de

acordo com a diretriz das Súmulas 219 e 329 do TST.

Sem razão.

A Lei nº 13.467/2017 promoveu diversas alterações na legislação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

trabalhista, passando a prever, expressamente, a condenação em

honorários advocatícios, no âmbito da Justiça do Trabalho, pela

simples sucumbência, inclusive em relação ao beneficiário da

justiça gratuita.

Assim, tratando-se a presente ação de reclamação trabalhista

ajuizada após a entrada em vigor da referida Lei, submete-se o

caso à regra prevista na nova redação do art. 791-A da CLT, de

modo que a condenação da reclamada, no caso, decorre da sua

mera sucumbência, não mais se aplicando o estabelecido na

Súmula 219 do TST, que prevê, no seu item I, como exigência para

a condenação aos honorários advocatícios sucumbenciais, a

sucumbência da parte e que outra parte esteja assistida por

sindicato da categoria profissional e comprove a percepção de

salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontre-se em

situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do

próprio sustento ou da respectiva família (art.14, §1º, da Lei nº

5.584/1970).

Isso quer dizer que, em se tratando de reclamação ajuizada sob a

égide da nova redação do art. 791-A da CLT, conferida pela Lei nº

13.467/2017 e mantida a sucumbência da primeira reclamada, não

há como ser afastada a sua condenação ao pagamento dos

honorários advocatícios sucumbenciais.

Tal verba sucumbencial não se confunde e não tem nenhuma

relação com os honorários contratuais que a parte autora pagará ao

seu patrono, tendo ambas as verbas previsão legal, sendo devidas

cumulativamente em favor do advogado.

Por outro lado, a reclamada também pugna pela redução do

percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados na

origem (fl. 535).

Conforme previsto no art. 791-A, § 2º, da CLT, ao fixar os

honorários do causídico, o juízo observará, entre outros requisitos, o

grau de zelo do profissional e o trabalho por ele realizado, assim

como o tempo exigido para o seu serviço.

Considerando que se trata de lide que não envolve questões de

grande complexidade jurídica, é razoável o percentual de 10%

arbitrado na origem a título de honorários advocatícios

sucumbenciais, já que observados os critérios estabelecidos no art.

791-A, § 2º, da CLT.

Em sendo assim, nada há a reformar.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não se verifica

afronta aos indigitados preceitos constitucionais, tampouco às

alegadas súmulas.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional.

Denega-se.

DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA

Alegações:

a) ofensa ao art., II da Lei nº 11.101/2005.

Pretende a recorrente a limitação da incidência de juros e correção

monetária à data do pedido de recuperação judicial.

Entendeu a Turma Julgadora:

Dos juros e correção monetária

A CONTAX requer, ainda, a limitação da incidência de juros e de

correção monetária até a data do pedido da recuperação judicial.

Todavia, o pedido, nesta fase processual, é prematuro.

Explica-se.

De acordo com o que estabelece a Lei nº 11.101/2005, que regula a

recuperação judicial, em seu art. 9º, II, "a habilitação de crédito

realizada pelo credor, nos termos do art. 7º § 1º, desta Lei deverá

conter: (...) II- o valor do crédito, atualizado até a data da decretação

da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e

classificação".

Sob tal circunstância, caberá à reclamada, por ocasião de eventual

execução, momento oportuno para tal mister, requerer a

observância do regramento transcrito, caso permaneça em

andamento a recuperação judicial deferida pelo juízo cível.

A mesma trilha de entendimento já foi adotada por esta magistrada,

também como relatora, no julgamento do processo nº 0000196-

38.2022.5.13.0025 (29.11.2022).

Nada a deferir, no aspecto.

Consoante disposto no art. 896, § 9º, da CLT, “nas causas sujeitas

ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Nesses termos, não é cabível na hipótese a análise de violação à

legislação infraconstitucional.

Denega-se seguimento.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista da CONTAX S/A.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

23

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000809-55.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

JUCIELLY SANDY DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRIL COMUNICACOES S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b464bb

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000809-55.2022.5.13.0026 –

2ª TURMA

R E C O R R E N T E :

T A M

L I N H A S

A É R E A S

S / A ,

A B R I L

COMUNICAÇÕES S/A E CONTAX S/A EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL

RECORRIDOS: JUCIELLY SANDY DA SILVA, TAM LINHAS

AÉREAS S/A, ABRIL COMUNICAÇÕES S/A E CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS

S/A

1. QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer que as futuras

publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,

inscrito na OAB/SP – 297.608.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 31.03.2023 – Id. e18557c; recurso

apresentado tempestivamente em 12.04.2023 - Id. d78dfb8.

Representação processual regular - Id. 77addaa.

Preparo satisfeito - Ids. a22c0d9, 9b465d6 e 04272bb.

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331 do TST;

b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;

c) violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada, sob o argumento de que não foi celebrado

entre o recorrido e a ora recorrente qualquer vínculo jurídico, de

nenhuma natureza.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim se manifestou:

Os documentos anexados aos autos pela própria recorrente (TAM)

por ocasião da sua defesa confirmam a existência de contrato de

prestação de serviços firmado com a empresa CONTAX S.A. tendo

por objeto o atendimento telefônico aos clientes da contratante para

vendas de serviços correlacionados a passagens aéreas (ID.

16a990e, Fls. 152).As referidas peças processuais constituem

prova favorável à alegação da autora de que a sua força de trabalho

beneficiou a litisconsorte passiva TAM em parte do período em que

manteve contrato de emprego com a empresa LIQ CORP (antiga

denominação da CONTAX S.A.).Além disso, a ficha de registro de

empregados anexada pela reclamada LIQ CORP (antiga

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

24

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

denominação da CONTAX S.A.) evidencia que a reclamante,

contratada em 01.10.2021, passou a efetuar os serviços de

teleatendimento em benefício da TAM a partir de 01.09.2022. (ID.

e754849, Fls. 735).Portanto, diante dessa realidade processual,

concluo que a autora se desincumbiu, a contento, do encargo de

demonstrar o vínculo existente entre as duas empresas e a sua

inserção no segmento produtivo da reclamada TAM, a configurar o

fenômeno da terceirização.Não há dúvida de que o trabalho da

demandante foi destinado à satisfação dos interesses da reclamada

TAM, mediante a contratação por agente intermediário, qual seja, a

empregadora LIQ CORP (antiga denominação da CONTAX S.A.).A

situação atrai a responsabilidade subsidiária da recorrente TAM, na

condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas trabalhistas

contraídas pela prestadora de serviços em relação ao período em

que a reclamante trabalhou em seu benefício, conforme

entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por

meio da tese de repercussão geral resultante do julgamento do RE

958.252:…Irrelevante o argumento da recorrente de que nunca

teve ciência de irregularidades praticadas pela empregadora da

reclamante. O reconhecimento do débito trabalhista, por si, traduz

justamente a presença de falhas no dever de fiscalização imposto à

tomadora dos serviços.É frágil ainda a tese recursal de inexistência

de exclusividade na prestação de serviços, erigido como barreira ao

reconhecimento da responsabilidade subsidiária.Embora seja fato

que a LIQ CORP (atual CONTAX S.A.), empregadora da

reclamante, tinha outros clientes, a exemplo da ABRIL

COMUNICAÇÕES S.A., participante deste processo também na

condição de litisconsorte passiva, a ficha funcional acostada no ID.

e754849 permite concluir que a empregada não realizava trabalho

simultâneo, ou seja, em benefício de todas as empresas

contratadas.A prestação se serviços ocorreu de modo segmentado,

com a incumbência de realização de serviços exclusivos para cada

uma das contratantes, em períodos determinados. No caso da TAM,

como já ressaltado, as tarefas de teleatendimento exercidas pela

reclamante foram direcionadas à referida empresa, a partir de

01.09.2022, o que justifica a condenação subsidiária, conforme

aludida delimitação temporal.Mantenho a sentença, no particular,

por seus próprios fundamentos.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

3. CONCLUSÃO

Denego seguimento ao apelo da TAM LINHAS AÉREAS S/A.

DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DA ABRIL

COMUNICAÇÕES S/A

1. QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer que todas as futuras

publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome da advogada CARLA ELISÂNGELA

FERREIRA ALVES TEIXEIRA, OAB/PE nº 18.855, com endereço

profissional à Av. Visconde de Suassuna, nº 639, Boa Vista,

Recife/PE - cep: 50.050-540.

A mencionada causídica já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 31.03.2023 – Id. e18557c; recurso

apresentado tempestivamente em 12.04.2023 – Id. ebb98d1.

Representação processual regular - Id. f608ef8.

Preparo regular - Ids. 17fb4c9 e 2d0acd4 .

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Alegações:

a) violação aos artigos 1º, IV, 5º, II, e 170 da CF;

b) violação à Súmula nº 331, III e IV, do TST;

c) violação ao art. 818 da CLT;

d) violação aos artigos 265 do CC e 373, I, do CPC;

e) divergência jurisprudencial.

Alega que não há nos autos comprovação, por parte da

reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da

recorrente. Requer a reforma do acórdão regional, para que seja

afastada a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta.

A respeito do tema, consta no acórdão:

Na hipótese, a ficha de registro trazida pela CONTAX S.A.

comprova a prestação de serviços da reclamante em prol da

segunda reclamada, ora recorrente. Consta em aludido documento

que a autora esteve lotada no Call Center da Editora Abril, desde

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

25

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

sua admissão, em 01.10.2021 até 30.08.2022 (ID. e754849, Fls.

735). Para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária, nos

moldes idealizados no Direito do Trabalho, é suficiente a

constatação de que a força laboral do trabalhador foi utilizada em

benefício da atividade produtiva do tomador dos serviços em uma

relação triangular.O entendimento jurisprudencial do TST,

cristalizado na Súmula 331, em seu item VI, estabelece que "a

responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas

as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da

prestação laboral".A diretriz jurisprudencial acima impõe a

responsabilidade subsidiária, não fazendo nenhuma ressalva se a

terceirização de mão de obra é lícita ou ilícita, bastando que fique

demonstrado o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo

empregador, que o tomador dos serviços tenha participado da

relação processual e que conste também do título executivo

judicial.A responsabilização subsidiária do tomador também é

reconhecida pelo STF, no julgamento da ADPF 324, assim como

pelo próprio ordenamento jurídico (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei

nº 6.019/1974, com a redação dada pela Lei 13.429/2017).Por sua

vez, ao contrário do alegado pela empresa recorrente, a

exclusividade dos serviços prestados à tomadora não é premissa

jurídica para afastar a responsabilidade subsidiária, pois não há

essa exigência na lei ou na diretriz jurisprudencial 331 do

TST.Aliás, a multiplicidade de contratantes é inerente à própria

atividade econômica das empresas prestadoras de serviços, de

modo que a exigência de exclusividade, como pressuposto para a

responsabilização da empresa tomadora, traria extrema

vulnerabilidade aos créditos trabalhistas dos empregados

terceirizados.O que é relevante aferir é se a empresa chamada a

responder pelo crédito trabalhista se beneficiou da mão de obra do

trabalhador e em qual período isso aconteceu, o que restou

devidamente comprovado nos autos, conforme acima

explicitado.Portanto, demonstrada a prestação de serviços da

reclamante em prol da segunda reclamada, ora recorrente, deve ser

mantida a responsabilidade subsidiária fixada na origem.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DA CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

1.QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer que as futuras publicações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA

VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com

escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE –

CEP 52.060-080.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Tal providência já foi realizada. Nada a deferir.

Pede ademais a manutenção da suspensão do processo em face

da prorrogação da recuperação judicial determinada pelo Juízo da

1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São

Paulo, abstendo-se este Juízo Trabalhista no mesmo período de

determinar a adoção de qualquer forma de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou

extrajudicial sobre bens da Executada, bem assim que os credores

sujeitos à Recuperação Judicial sejam advertidos expressamente

quanto à hipótese de condenação por ato atentatório à dignidade da

justiça, nos termos do art. 77, IV e parágrafo 1º, todos do CPC, caso

insistam, injustificadamente, na perseguição de seu crédito em via

diversa da apresentada nos autos da recuperação Judicial.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

2.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 31.03.2023 – Id. e18557c; recurso

apresentado em 17.04.2023 – Id. 0200c0e.

Representação processual regular - Id. 13e1dff.

Preparo satisfeito (custas pagas: Id. a22c0d9; empresa em

recuperação judicial - isenção do depósito recursal - art. 899, § 10,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

26

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

da CLT).

3.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação do art. 5º, II, da CF;

c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

Vejamos o teor do acórdão:

A recorrente insurge-se contra o fato de o Juízo de origem haver

declarado a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada

(ABRIL COMUNICAÇÕES) em relação aos direitos trabalhistas

reconhecidos na sentença. A insatisfação recursal é impertinente,

pois não é dado à reclamada defender direito alheio em nome

próprio, sem amparo legal (CPC, art. 18).

A condenação subsidiária é matéria que interessa apenas à

empresa ABRIL COMUNICAÇÕES e já constituiu objeto de

impugnação em recurso próprio, antes analisado. De todo modo,

conforme já exposto na análise do recurso anterior, não há dúvida

acerca da prestação de serviços em favor da reclamada ABRIL

COMUNICAÇÕES, de forma que esta é responsável subsidiária em

razão de sua incontroversa condição de tomadora dos serviços

prestados pela autora, consoante previsto na Súmula 331, IV, do

TST.

Nada a reformar.

Vê-se, assim, que a Turma Julgadora entendeu que a condenação

subsidiária é matéria que interessa apenas à empresa que

responde subsidiariamente, e já constituiu objeto de impugnação

em recurso próprio, já analisado.

Não vislumbro, pois, possível violação à norma constitucional,

tampouco à Súmula apontada pela recorrente.

Outrossim, em se tratando de recurso ordinário em procedimento

sumaríssimo, descabe a análise das normas infraconstitucionais

mencionadas.

Denega-se.

3.2 ESTABILIDADE GESTACIONAL.

Alegações:

a) violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC;

b) violação ao art. 10 do ADCT;

c) divergência jurisprudencial.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Assim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na

hipótese a análise de violação à legislação infraconstitucional e

divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

3.3 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Alegações:

a) violação ao art. 5°, II, do TST;

b) violação às Súmulas nºs 219 e 329 do TST.

Vejamos o teor do acórdão a respeito da matéria:

No entanto, a diretriz jurisprudencial acima restou superada com o

advento da Lei nº 13.467/17, que incluiu o art. 791-A ao texto

celetista, instituindo a condenação em honorários pela mera

sucumbência.

Portanto, considerando que a presente reclamação foi ajuizada em

13.10.2022, ou seja, após a entrada em vigor da referida lei, o caso

se submete à regra prevista na nova redação do art. 791-A da CLT,

não mais se aplicando a previsão da Súmula 219 do TST, devendo

ser mantida, desse modo, a sua condenação ao pagamento dos

honorários advocatícios sucumbenciais.

Outrossim, o percentual fixado na sentença (10% sobre o valor da

condenação) situa-se dentro da faixa de modulação autorizada no

art. 791-A da CLT e atende, satisfatoriamente, os requisitos

estabelecidos no § 2º daquele dispositivo (grau de zelo do

profissional; lugar de prestação do serviço; natureza e a importância

da causa; trabalho realizado pelo advogado; o tempo exigido para o

seu serviço).

Não há que se falar em condenação da reclamante ao pagamento

de honorários advocatícios, diante da ausência de sucumbência de

sua parte.

A Turma Julgadora manteve a condenação da recorrente em

honorários advocatícios sucumbenciais por considerar que a

reclamação foi ajuizada após a entrada em vigor da Lei nº

13.467/17, não mais se aplicando à hipótese a previsão da Súmula

219 do TST.

Não vislumbro possível violação à norma constitucional apontada.

Outrossim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível

na hipótese a análise de violação à legislação infraconstitucional e

divergência jurisprudencial.

Denego seguimento.

3.4 JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.

Alegações:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

27

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

a) violação ao art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Assim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na

hipótese a análise de violação à legislação infraconstitucional.

Neste aspecto, denego seguimento.

4. CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos manejados por TAM LINHAS

AÉREAS S/A e ABRIL COMUNICAÇÕES S/A. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000809-55.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

JUCIELLY SANDY DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRIL COMUNICACOES S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b464bb

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000809-55.2022.5.13.0026 –

2ª TURMA

R E C O R R E N T E :

T A M

L I N H A S

A É R E A S

S / A ,

A B R I L

COMUNICAÇÕES S/A E CONTAX S/A EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL

RECORRIDOS: JUCIELLY SANDY DA SILVA, TAM LINHAS

AÉREAS S/A, ABRIL COMUNICAÇÕES S/A E CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS

S/A

1. QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer que as futuras

publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,

inscrito na OAB/SP – 297.608.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 31.03.2023 – Id. e18557c; recurso

apresentado tempestivamente em 12.04.2023 - Id. d78dfb8.

Representação processual regular - Id. 77addaa.

Preparo satisfeito - Ids. a22c0d9, 9b465d6 e 04272bb.

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331 do TST;

b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

28

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

c) violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada, sob o argumento de que não foi celebrado

entre o recorrido e a ora recorrente qualquer vínculo jurídico, de

nenhuma natureza.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim se manifestou:

Os documentos anexados aos autos pela própria recorrente (TAM)

por ocasião da sua defesa confirmam a existência de contrato de

prestação de serviços firmado com a empresa CONTAX S.A. tendo

por objeto o atendimento telefônico aos clientes da contratante para

vendas de serviços correlacionados a passagens aéreas (ID.

16a990e, Fls. 152).As referidas peças processuais constituem

prova favorável à alegação da autora de que a sua força de trabalho

beneficiou a litisconsorte passiva TAM em parte do período em que

manteve contrato de emprego com a empresa LIQ CORP (antiga

denominação da CONTAX S.A.).Além disso, a ficha de registro de

empregados anexada pela reclamada LIQ CORP (antiga

denominação da CONTAX S.A.) evidencia que a reclamante,

contratada em 01.10.2021, passou a efetuar os serviços de

teleatendimento em benefício da TAM a partir de 01.09.2022. (ID.

e754849, Fls. 735).Portanto, diante dessa realidade processual,

concluo que a autora se desincumbiu, a contento, do encargo de

demonstrar o vínculo existente entre as duas empresas e a sua

inserção no segmento produtivo da reclamada TAM, a configurar o

fenômeno da terceirização.Não há dúvida de que o trabalho da

demandante foi destinado à satisfação dos interesses da reclamada

TAM, mediante a contratação por agente intermediário, qual seja, a

empregadora LIQ CORP (antiga denominação da CONTAX S.A.).A

situação atrai a responsabilidade subsidiária da recorrente TAM, na

condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas trabalhistas

contraídas pela prestadora de serviços em relação ao período em

que a reclamante trabalhou em seu benefício, conforme

entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por

meio da tese de repercussão geral resultante do julgamento do RE

958.252:…Irrelevante o argumento da recorrente de que nunca

teve ciência de irregularidades praticadas pela empregadora da

reclamante. O reconhecimento do débito trabalhista, por si, traduz

justamente a presença de falhas no dever de fiscalização imposto à

tomadora dos serviços.É frágil ainda a tese recursal de inexistência

de exclusividade na prestação de serviços, erigido como barreira ao

reconhecimento da responsabilidade subsidiária.Embora seja fato

que a LIQ CORP (atual CONTAX S.A.), empregadora da

reclamante, tinha outros clientes, a exemplo da ABRIL

COMUNICAÇÕES S.A., participante deste processo também na

condição de litisconsorte passiva, a ficha funcional acostada no ID.

e754849 permite concluir que a empregada não realizava trabalho

simultâneo, ou seja, em benefício de todas as empresas

contratadas.A prestação se serviços ocorreu de modo segmentado,

com a incumbência de realização de serviços exclusivos para cada

uma das contratantes, em períodos determinados. No caso da TAM,

como já ressaltado, as tarefas de teleatendimento exercidas pela

reclamante foram direcionadas à referida empresa, a partir de

01.09.2022, o que justifica a condenação subsidiária, conforme

aludida delimitação temporal.Mantenho a sentença, no particular,

por seus próprios fundamentos.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

3. CONCLUSÃO

Denego seguimento ao apelo da TAM LINHAS AÉREAS S/A.

DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DA ABRIL

COMUNICAÇÕES S/A

1. QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer que todas as futuras

publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome da advogada CARLA ELISÂNGELA

FERREIRA ALVES TEIXEIRA, OAB/PE nº 18.855, com endereço

profissional à Av. Visconde de Suassuna, nº 639, Boa Vista,

Recife/PE - cep: 50.050-540.

A mencionada causídica já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 31.03.2023 – Id. e18557c; recurso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

29

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

apresentado tempestivamente em 12.04.2023 – Id. ebb98d1.

Representação processual regular - Id. f608ef8.

Preparo regular - Ids. 17fb4c9 e 2d0acd4 .

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Alegações:

a) violação aos artigos 1º, IV, 5º, II, e 170 da CF;

b) violação à Súmula nº 331, III e IV, do TST;

c) violação ao art. 818 da CLT;

d) violação aos artigos 265 do CC e 373, I, do CPC;

e) divergência jurisprudencial.

Alega que não há nos autos comprovação, por parte da

reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da

recorrente. Requer a reforma do acórdão regional, para que seja

afastada a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta.

A respeito do tema, consta no acórdão:

Na hipótese, a ficha de registro trazida pela CONTAX S.A.

comprova a prestação de serviços da reclamante em prol da

segunda reclamada, ora recorrente. Consta em aludido documento

que a autora esteve lotada no Call Center da Editora Abril, desde

sua admissão, em 01.10.2021 até 30.08.2022 (ID. e754849, Fls.

735). Para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária, nos

moldes idealizados no Direito do Trabalho, é suficiente a

constatação de que a força laboral do trabalhador foi utilizada em

benefício da atividade produtiva do tomador dos serviços em uma

relação triangular.O entendimento jurisprudencial do TST,

cristalizado na Súmula 331, em seu item VI, estabelece que "a

responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas

as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da

prestação laboral".A diretriz jurisprudencial acima impõe a

responsabilidade subsidiária, não fazendo nenhuma ressalva se a

terceirização de mão de obra é lícita ou ilícita, bastando que fique

demonstrado o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo

empregador, que o tomador dos serviços tenha participado da

relação processual e que conste também do título executivo

judicial.A responsabilização subsidiária do tomador também é

reconhecida pelo STF, no julgamento da ADPF 324, assim como

pelo próprio ordenamento jurídico (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei

nº 6.019/1974, com a redação dada pela Lei 13.429/2017).Por sua

vez, ao contrário do alegado pela empresa recorrente, a

exclusividade dos serviços prestados à tomadora não é premissa

jurídica para afastar a responsabilidade subsidiária, pois não há

essa exigência na lei ou na diretriz jurisprudencial 331 do

TST.Aliás, a multiplicidade de contratantes é inerente à própria

atividade econômica das empresas prestadoras de serviços, de

modo que a exigência de exclusividade, como pressuposto para a

responsabilização da empresa tomadora, traria extrema

vulnerabilidade aos créditos trabalhistas dos empregados

terceirizados.O que é relevante aferir é se a empresa chamada a

responder pelo crédito trabalhista se beneficiou da mão de obra do

trabalhador e em qual período isso aconteceu, o que restou

devidamente comprovado nos autos, conforme acima

explicitado.Portanto, demonstrada a prestação de serviços da

reclamante em prol da segunda reclamada, ora recorrente, deve ser

mantida a responsabilidade subsidiária fixada na origem.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DA CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

1.QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer que as futuras publicações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA

VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com

escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE –

CEP 52.060-080.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Tal providência já foi realizada. Nada a deferir.

Pede ademais a manutenção da suspensão do processo em face

da prorrogação da recuperação judicial determinada pelo Juízo da

1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

30

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Paulo, abstendo-se este Juízo Trabalhista no mesmo período de

determinar a adoção de qualquer forma de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou

extrajudicial sobre bens da Executada, bem assim que os credores

sujeitos à Recuperação Judicial sejam advertidos expressamente

quanto à hipótese de condenação por ato atentatório à dignidade da

justiça, nos termos do art. 77, IV e parágrafo 1º, todos do CPC, caso

insistam, injustificadamente, na perseguição de seu crédito em via

diversa da apresentada nos autos da recuperação Judicial.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

2.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 31.03.2023 – Id. e18557c; recurso

apresentado em 17.04.2023 – Id. 0200c0e.

Representação processual regular - Id. 13e1dff.

Preparo satisfeito (custas pagas: Id. a22c0d9; empresa em

recuperação judicial - isenção do depósito recursal - art. 899, § 10,

da CLT).

3.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação do art. 5º, II, da CF;

c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

Vejamos o teor do acórdão:

A recorrente insurge-se contra o fato de o Juízo de origem haver

declarado a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada

(ABRIL COMUNICAÇÕES) em relação aos direitos trabalhistas

reconhecidos na sentença. A insatisfação recursal é impertinente,

pois não é dado à reclamada defender direito alheio em nome

próprio, sem amparo legal (CPC, art. 18).

A condenação subsidiária é matéria que interessa apenas à

empresa ABRIL COMUNICAÇÕES e já constituiu objeto de

impugnação em recurso próprio, antes analisado. De todo modo,

conforme já exposto na análise do recurso anterior, não há dúvida

acerca da prestação de serviços em favor da reclamada ABRIL

COMUNICAÇÕES, de forma que esta é responsável subsidiária em

razão de sua incontroversa condição de tomadora dos serviços

prestados pela autora, consoante previsto na Súmula 331, IV, do

TST.

Nada a reformar.

Vê-se, assim, que a Turma Julgadora entendeu que a condenação

subsidiária é matéria que interessa apenas à empresa que

responde subsidiariamente, e já constituiu objeto de impugnação

em recurso próprio, já analisado.

Não vislumbro, pois, possível violação à norma constitucional,

tampouco à Súmula apontada pela recorrente.

Outrossim, em se tratando de recurso ordinário em procedimento

sumaríssimo, descabe a análise das normas infraconstitucionais

mencionadas.

Denega-se.

3.2 ESTABILIDADE GESTACIONAL.

Alegações:

a) violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC;

b) violação ao art. 10 do ADCT;

c) divergência jurisprudencial.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Assim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na

hipótese a análise de violação à legislação infraconstitucional e

divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

3.3 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Alegações:

a) violação ao art. 5°, II, do TST;

b) violação às Súmulas nºs 219 e 329 do TST.

Vejamos o teor do acórdão a respeito da matéria:

No entanto, a diretriz jurisprudencial acima restou superada com o

advento da Lei nº 13.467/17, que incluiu o art. 791-A ao texto

celetista, instituindo a condenação em honorários pela mera

sucumbência.

Portanto, considerando que a presente reclamação foi ajuizada em

13.10.2022, ou seja, após a entrada em vigor da referida lei, o caso

se submete à regra prevista na nova redação do art. 791-A da CLT,

não mais se aplicando a previsão da Súmula 219 do TST, devendo

ser mantida, desse modo, a sua condenação ao pagamento dos

honorários advocatícios sucumbenciais.

Outrossim, o percentual fixado na sentença (10% sobre o valor da

condenação) situa-se dentro da faixa de modulação autorizada no

art. 791-A da CLT e atende, satisfatoriamente, os requisitos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

31

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

estabelecidos no § 2º daquele dispositivo (grau de zelo do

profissional; lugar de prestação do serviço; natureza e a importância

da causa; trabalho realizado pelo advogado; o tempo exigido para o

seu serviço).

Não há que se falar em condenação da reclamante ao pagamento

de honorários advocatícios, diante da ausência de sucumbência de

sua parte.

A Turma Julgadora manteve a condenação da recorrente em

honorários advocatícios sucumbenciais por considerar que a

reclamação foi ajuizada após a entrada em vigor da Lei nº

13.467/17, não mais se aplicando à hipótese a previsão da Súmula

219 do TST.

Não vislumbro possível violação à norma constitucional apontada.

Outrossim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível

na hipótese a análise de violação à legislação infraconstitucional e

divergência jurisprudencial.

Denego seguimento.

3.4 JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.

Alegações:

a) violação ao art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Assim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na

hipótese a análise de violação à legislação infraconstitucional.

Neste aspecto, denego seguimento.

4. CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos manejados por TAM LINHAS

AÉREAS S/A e ABRIL COMUNICAÇÕES S/A. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000839-56.2022.5.13.0005

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

INSTITUTO DE FORMACAO

BRASILEIRA DE CURSOS EIRELI

ADVOGADO

CLODOVAL BENTO DE

ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:

18197/PB)

RECORRENTE

A.P.S.E.D.S.

ADVOGADO

VALERIA KIARA DOS SANTOS

SILVA(OAB: 21595/PB)

RECORRIDO

A.P.S.E.D.S.

ADVOGADO

VALERIA KIARA DOS SANTOS

SILVA(OAB: 21595/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO DE FORMACAO

BRASILEIRA DE CURSOS EIRELI

ADVOGADO

CLODOVAL BENTO DE

ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:

18197/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- A.P.S.E.D.S.

- INSTITUTO DE FORMACAO BRASILEIRA DE CURSOS

EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12e3099

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Na ata de conciliação de id. edf49e4, foi determinado ao Juiz

responsável pelo CEJUSC-2º Grau a devolução dos autos à origem.

Sendo assim, chamo o feito a ordem e determino a remessa dos

autos à Vara de origem, a quem compete velar pelo cumprimento

do acordo, em todos os seus termos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000839-56.2022.5.13.0005

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

INSTITUTO DE FORMACAO

BRASILEIRA DE CURSOS EIRELI

ADVOGADO

CLODOVAL BENTO DE

ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:

18197/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

32

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RECORRENTE

A.P.S.E.D.S.

ADVOGADO

VALERIA KIARA DOS SANTOS

SILVA(OAB: 21595/PB)

RECORRIDO

A.P.S.E.D.S.

ADVOGADO

VALERIA KIARA DOS SANTOS

SILVA(OAB: 21595/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO DE FORMACAO

BRASILEIRA DE CURSOS EIRELI

ADVOGADO

CLODOVAL BENTO DE

ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:

18197/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- A.P.S.E.D.S.

- INSTITUTO DE FORMACAO BRASILEIRA DE CURSOS

EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12e3099

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Na ata de conciliação de id. edf49e4, foi determinado ao Juiz

responsável pelo CEJUSC-2º Grau a devolução dos autos à origem.

Sendo assim, chamo o feito a ordem e determino a remessa dos

autos à Vara de origem, a quem compete velar pelo cumprimento

do acordo, em todos os seus termos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000841-26.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

RECORRIDO

ANDERSON NICOLAU DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TNL PCS S/A

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TNL PCS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f24529a

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000841-26.2022.5.13.0005 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES: CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

E TAM LINHAS AÉREAS S/A

RECORRIDAS: ANDERSON NICOLAU DA SILVA, TAM LINHAS

AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E

TNL PCS S/A

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer que as futuras intimações e notificações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,

brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua

Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares - Itaim Bibi - São

Paulo/SP - CEP: 04530-912.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há

nada a deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 10.04.2023 - ID. 580115c; recurso

apresentado tempestivamente em 17.04.2023 – ID. f67e6f5.

Representação processual regular - ID. 38a7ba0.

Preparo satisfeito – IDs. 31E3150 e 0e3fa21.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

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análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;

b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;

c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo

empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por

esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos

créditos trabalhistas devidos pela empregadora.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 4f58ed0):

(…)Aresponsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, em

princípio recai sobre o empregador. Não obstante, em certas

situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa

física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de

terceirização, aduzida pelo postulante e regulada pela Lei nº 6.019,

de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de

março de 2017, que ratificou o entendimento jurisprudencial já

expresso na Sumula 331 do TST.Assim, aresponsabilidade do

tomador de serviços pelos créditos inadimplidos dos empregados da

empresa, por ela, contratada está, expressamente, prevista no

artigo 5º-A, § 5º da Lei nº 6.019/1974, introduzido pela Lei

nº13.429/2017 que assim dispõe:(…)Mister registrar que a

responsabilidade subsidiária, nos casos das terceirizações, é

consequência da própria escolha da empresa contratada, sendo

totalmente irrelevante se a atividade exercida pela parte autora era

atividade-fim ou não, de acordo com o julgamento do STF, da ADPF

324 e do RE 958.252 (com fixação da tese de repercussão geral

725).Isso porque a empresa recorrente recebeu e tomou proveito da

mão de obra da reclamante através da contratação de prestadora

de serviços, não sendo reconhecido em nenhum momento, nos

autos, a relação de emprego entre a reclamante e a ora

recorrente.In caso, não há controvérsia acerca do fato de que a

empresa TAM LINHAS AÉREAS, tomadora de serviços,

descentralizou suas atividades de call center, utilizando-se de mão

de obra fornecida pela primeira reclamada, LIQ CORP S.A,

conforme se verifica no contrato de prestação de serviços e seu

aditivo que foram juntados aos autos nos ID. 63f336c e

seguintes.Assim, tem-se que o reclamante fora contratado pela

CONTAX S.A.,na data de 22/03/2021, tendo sido seu contrato de

trabalho rescindido indiretamente em 26/11/2022, devido à projeção

do aviso prévio, nos termos declarado pelo Juízo a quo, na

sentença de ID. Efa852a.A ficha de registro doempregado (ID.

c988a3a), traz a informação de que aautoralaborou em operações

da empresa LATAM a partir de 01 de março de 2022 até o final do

contrato. Referido período de laborenquadra-se dentro da vigência

dos contratos assinados entre a CONTAXe a TAM.Dessa forma,a

recorrente responderá subsidiariamente pelas obrigações

trabalhistas devidas pela CONTAX àreclamante, durante o período

em que prestou serviços para a recorrente, ou seja,de 01/03/2022 a

24/10/2022.Nesse cenário, mostra-se correta a sentença recorrida

que determinou que a recorrente deve responder subsidiariamente

por todas as verbas objeto da condenação, limitada ao período de

efetiva prestação exclusiva de serviços do reclamante em seu

favor.Por sua vez, nos termos do inciso VI da Súmula 331 do TST, a

condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as

verbas não adimplidas pelo devedor principal, referentes ao período

da prestação laboral, inclusive as multas e verbas rescisórias.Dessa

forma, indefiro o pedido de limitação da condenação às parcelas de

natureza salarial.Frise-se, ainda, que, as obrigações

personalíssimas, como a baixa na CTPS, ficará a cargo da

reclamada principal, ou seja, a CONTAX, e, assim, nada a

reparar.Por fim, quanto ao pleito atinente ao almejado respeito à

teoria da desconsideração da personalidade jurídica e à

observância do benefício de ordem, tem-se que estes consistem em

questões a serem discutidas no momento propício, ou seja, na fase

de execução, sendo prematura sua arguição na presente

oportunidade, razão pela qual nada a deferir, no particular.

O apelo não merece admissão.

Isso porque a violação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial não viabilizam revista na espécie, a teor do art. 896,

§ 9º, da CLT, que prescreve: “Nas causas sujeitas ao procedimento

sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por

contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal

Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal

Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a

reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de

revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista da TAM LINHAS

AÉREAS S/A.

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX S/A

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer inicialmente que as futuras publicações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE

OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-

D, com escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-

PE – CEP 52.060-080.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.

Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de

execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,

principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,

da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada

pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da

cidade de São Paulo.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 10.04.2023 - ID. 580115c; recurso

apresentado tempestivamente em 20.04.2023 – ID. 278e0bb.

Representação processual regular – IDs. e34a0ae e b079f76.

Preparo (custas pagas – ID. 944ee01; empresa em recuperação

judicial - isenção do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação ao art. 5º, II, da CF;

c) divergência jurisprudencial.

Alega que não existe nos autos elementos a comprovar a prestação

de serviços exclusiva em benefício da recorrida e a inidoneidade

financeira da 2ª Reclamada, devendo ser excluída a condenação

em responsabilidade subsidiária.

A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes

termos (ID. 4f58ed0):

(…)Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos

das terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa

contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida

pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o

julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da

tese de repercussão geral 725).Isso porque a empresa recorrente

recebeu e tomou proveito da mão de obra da reclamante através da

contratação de prestadora de serviços, não sendo reconhecido em

nenhum momento, nos autos, a relação de emprego entre a

reclamante e a ora recorrente.In caso, não há controvérsia acerca

do fato de que a empresa TAM LINHAS AÉREAS, tomadora de

serviços, descentralizou suas atividades de call center, utilizando-se

de mão de obra fornecida pela primeira reclamada, LIQ CORP S.A,

conforme se verifica no contrato de prestação de serviços e seu

aditivo que foram juntados aos autos nos ID. 63f336c e

seguintes.Assim, tem-se que o reclamante fora contratado pela

CONTAX S.A.,na data de 22/03/2021, tendo sido seu contrato de

trabalho rescindido indiretamente em 26/11/2022, devido à projeção

do aviso prévio, nos termos declarado pelo Juízo a quo, na

sentença de ID. Efa852a.A ficha de registro doempregado (ID.

c988a3a), traz a informação de que aautoralaborou em operações

da empresa LATAM a partir de 01 de março de 2022 até o final do

contrato. Referido período de laborenquadra-se dentro da vigência

dos contratos assinados entre a CONTAXe a TAM.Dessa forma,a

recorrente responderá subsidiariamente pelas obrigações

trabalhistas devidas pela CONTAX àreclamante, durante o período

em que prestou serviços para a recorrente, ou seja,de 01/03/2022 a

24/10/2022.(..)

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a

reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de

revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em

relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DA RESCISÃO INDIRETA

Alegações:

a) violação aos arts. 483, da CLT e ao art. 25, da Lei n. 8.036/1980;

b) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente contra a decisão que reconheceu a rescisão

indireta do contrato de trabalho.

A Turma Julgadora assim se posicionou:

(…)Ao recorrer a tese da justa causa para fundamentar a rescisão

indireta, a parte autora atrai para si o ônus da prova (CLT, art. 818 e

CPC, art. 373, I do CPC) por se tratar de fato constitutivo do seu

direito.Nesse sentido, o extrato do FGTS acostado aos autos

comprova a ausência de recolhimentos em vários meses todo o

contrato, assim como não foram apresentados nos autos os

comprovantes de pagamento dos salários no prazo legalmente

estabelecido o que leva a colher a tese de atraso no cumprimento

de tal obrigação.Além disso, a empresa traz, em sua defesa, o

argumento de que o crédito do reclamante foi habilitado no

processo de recuperação judicial, mas não traz aos autos nenhum

elemento de prova da situação relatada.Em suma, extrai-se do

contexto probatório posto que a reclamada efetivamente

descumpriu obrigações básicas do contrato de trabalho

relacionadas ao pagamento dos salários no valor e prazo legal

estabelecido e recolhimento de parcelas de FGTS, acolhendo-se o

pedido de rescisão indireta.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Desse modo, ante a restrição do mencionado dispositivo legal, não

é cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista da CONTAX S/A.

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro o pedido de habilitação do advogado BRUNO DE

OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-

D, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as

providências necessárias à habilitação exclusiva do patrono;

b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000841-26.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

RECORRIDO

ANDERSON NICOLAU DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TNL PCS S/A

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

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3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f24529a

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000841-26.2022.5.13.0005 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES: CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

E TAM LINHAS AÉREAS S/A

RECORRIDAS: ANDERSON NICOLAU DA SILVA, TAM LINHAS

AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E

TNL PCS S/A

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer que as futuras intimações e notificações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,

brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua

Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares - Itaim Bibi - São

Paulo/SP - CEP: 04530-912.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há

nada a deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 10.04.2023 - ID. 580115c; recurso

apresentado tempestivamente em 17.04.2023 – ID. f67e6f5.

Representação processual regular - ID. 38a7ba0.

Preparo satisfeito – IDs. 31E3150 e 0e3fa21.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;

b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;

c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo

empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por

esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos

créditos trabalhistas devidos pela empregadora.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 4f58ed0):

(…)Aresponsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, em

princípio recai sobre o empregador. Não obstante, em certas

situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa

física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de

terceirização, aduzida pelo postulante e regulada pela Lei nº 6.019,

de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de

março de 2017, que ratificou o entendimento jurisprudencial já

expresso na Sumula 331 do TST.Assim, aresponsabilidade do

tomador de serviços pelos créditos inadimplidos dos empregados da

empresa, por ela, contratada está, expressamente, prevista no

artigo 5º-A, § 5º da Lei nº 6.019/1974, introduzido pela Lei

nº13.429/2017 que assim dispõe:(…)Mister registrar que a

responsabilidade subsidiária, nos casos das terceirizações, é

consequência da própria escolha da empresa contratada, sendo

totalmente irrelevante se a atividade exercida pela parte autora era

atividade-fim ou não, de acordo com o julgamento do STF, da ADPF

324 e do RE 958.252 (com fixação da tese de repercussão geral

725).Isso porque a empresa recorrente recebeu e tomou proveito da

mão de obra da reclamante através da contratação de prestadora

de serviços, não sendo reconhecido em nenhum momento, nos

autos, a relação de emprego entre a reclamante e a ora

recorrente.In caso, não há controvérsia acerca do fato de que a

empresa TAM LINHAS AÉREAS, tomadora de serviços,

descentralizou suas atividades de call center, utilizando-se de mão

de obra fornecida pela primeira reclamada, LIQ CORP S.A,

conforme se verifica no contrato de prestação de serviços e seu

aditivo que foram juntados aos autos nos ID. 63f336c e

seguintes.Assim, tem-se que o reclamante fora contratado pela

CONTAX S.A.,na data de 22/03/2021, tendo sido seu contrato de

trabalho rescindido indiretamente em 26/11/2022, devido à projeção

do aviso prévio, nos termos declarado pelo Juízo a quo, na

sentença de ID. Efa852a.A ficha de registro doempregado (ID.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

c988a3a), traz a informação de que aautoralaborou em operações

da empresa LATAM a partir de 01 de março de 2022 até o final do

contrato. Referido período de laborenquadra-se dentro da vigência

dos contratos assinados entre a CONTAXe a TAM.Dessa forma,a

recorrente responderá subsidiariamente pelas obrigações

trabalhistas devidas pela CONTAX àreclamante, durante o período

em que prestou serviços para a recorrente, ou seja,de 01/03/2022 a

24/10/2022.Nesse cenário, mostra-se correta a sentença recorrida

que determinou que a recorrente deve responder subsidiariamente

por todas as verbas objeto da condenação, limitada ao período de

efetiva prestação exclusiva de serviços do reclamante em seu

favor.Por sua vez, nos termos do inciso VI da Súmula 331 do TST, a

condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as

verbas não adimplidas pelo devedor principal, referentes ao período

da prestação laboral, inclusive as multas e verbas rescisórias.Dessa

forma, indefiro o pedido de limitação da condenação às parcelas de

natureza salarial.Frise-se, ainda, que, as obrigações

personalíssimas, como a baixa na CTPS, ficará a cargo da

reclamada principal, ou seja, a CONTAX, e, assim, nada a

reparar.Por fim, quanto ao pleito atinente ao almejado respeito à

teoria da desconsideração da personalidade jurídica e à

observância do benefício de ordem, tem-se que estes consistem em

questões a serem discutidas no momento propício, ou seja, na fase

de execução, sendo prematura sua arguição na presente

oportunidade, razão pela qual nada a deferir, no particular.

O apelo não merece admissão.

Isso porque a violação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial não viabilizam revista na espécie, a teor do art. 896,

§ 9º, da CLT, que prescreve: “Nas causas sujeitas ao procedimento

sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por

contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal

Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal

Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a

reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de

revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista da TAM LINHAS

AÉREAS S/A.

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer inicialmente que as futuras publicações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE

OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-

D, com escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-

PE – CEP 52.060-080.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.

Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de

execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,

principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,

da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada

pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da

cidade de São Paulo.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 10.04.2023 - ID. 580115c; recurso

apresentado tempestivamente em 20.04.2023 – ID. 278e0bb.

Representação processual regular – IDs. e34a0ae e b079f76.

Preparo (custas pagas – ID. 944ee01; empresa em recuperação

judicial - isenção do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação ao art. 5º, II, da CF;

c) divergência jurisprudencial.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Alega que não existe nos autos elementos a comprovar a prestação

de serviços exclusiva em benefício da recorrida e a inidoneidade

financeira da 2ª Reclamada, devendo ser excluída a condenação

em responsabilidade subsidiária.

A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes

termos (ID. 4f58ed0):

(…)Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos

das terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa

contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida

pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o

julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da

tese de repercussão geral 725).Isso porque a empresa recorrente

recebeu e tomou proveito da mão de obra da reclamante através da

contratação de prestadora de serviços, não sendo reconhecido em

nenhum momento, nos autos, a relação de emprego entre a

reclamante e a ora recorrente.In caso, não há controvérsia acerca

do fato de que a empresa TAM LINHAS AÉREAS, tomadora de

serviços, descentralizou suas atividades de call center, utilizando-se

de mão de obra fornecida pela primeira reclamada, LIQ CORP S.A,

conforme se verifica no contrato de prestação de serviços e seu

aditivo que foram juntados aos autos nos ID. 63f336c e

seguintes.Assim, tem-se que o reclamante fora contratado pela

CONTAX S.A.,na data de 22/03/2021, tendo sido seu contrato de

trabalho rescindido indiretamente em 26/11/2022, devido à projeção

do aviso prévio, nos termos declarado pelo Juízo a quo, na

sentença de ID. Efa852a.A ficha de registro doempregado (ID.

c988a3a), traz a informação de que aautoralaborou em operações

da empresa LATAM a partir de 01 de março de 2022 até o final do

contrato. Referido período de laborenquadra-se dentro da vigência

dos contratos assinados entre a CONTAXe a TAM.Dessa forma,a

recorrente responderá subsidiariamente pelas obrigações

trabalhistas devidas pela CONTAX àreclamante, durante o período

em que prestou serviços para a recorrente, ou seja,de 01/03/2022 a

24/10/2022.(..)

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a

reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de

revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em

relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DA RESCISÃO INDIRETA

Alegações:

a) violação aos arts. 483, da CLT e ao art. 25, da Lei n. 8.036/1980;

b) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente contra a decisão que reconheceu a rescisão

indireta do contrato de trabalho.

A Turma Julgadora assim se posicionou:

(…)Ao recorrer a tese da justa causa para fundamentar a rescisão

indireta, a parte autora atrai para si o ônus da prova (CLT, art. 818 e

CPC, art. 373, I do CPC) por se tratar de fato constitutivo do seu

direito.Nesse sentido, o extrato do FGTS acostado aos autos

comprova a ausência de recolhimentos em vários meses todo o

contrato, assim como não foram apresentados nos autos os

comprovantes de pagamento dos salários no prazo legalmente

estabelecido o que leva a colher a tese de atraso no cumprimento

de tal obrigação.Além disso, a empresa traz, em sua defesa, o

argumento de que o crédito do reclamante foi habilitado no

processo de recuperação judicial, mas não traz aos autos nenhum

elemento de prova da situação relatada.Em suma, extrai-se do

contexto probatório posto que a reclamada efetivamente

descumpriu obrigações básicas do contrato de trabalho

relacionadas ao pagamento dos salários no valor e prazo legal

estabelecido e recolhimento de parcelas de FGTS, acolhendo-se o

pedido de rescisão indireta.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Desse modo, ante a restrição do mencionado dispositivo legal, não

é cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

39

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista da CONTAX S/A.

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro o pedido de habilitação do advogado BRUNO DE

OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-

D, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as

providências necessárias à habilitação exclusiva do patrono;

b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000844-94.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

PETRONIO DA SILVA RAMOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f734055

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000844-94.2022.5.13.0032

RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS

LTDA ,TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

RECORRIDOS: OS MESMOS, TIM S/A e PETRONIO DA SILVA

RAMOS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS

LTDA

CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES

Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações

sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado

SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com

escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 – Id.

71977e8; recurso apresentado em 29.03.2023 - Id. d0dce09).

Regular a representação processual (Ids. d0a3908 e d0a3908).

Preparo satisfeito (custas – Id. 2365a0b); depósito recursal – Id.

f3303cf e 3d5af0e).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

40

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;

b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;

c) violação ao art. 93, IX, da CF;

d) divergência jurisprudencial.

Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte do

reclamante/recorrido, da prestação de serviços em favor da

recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para

reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.

A respeito do tema, constou no Acórdão (Id. a0ca69c):

(…) No caso dos autos, a reclamada RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA em sua defesa, afirma ter

mantido relação contratual de prestação de serviços com a primeira

reclamada.

A ficha de registro funcional do reclamante consignou sua lotação

na seção CALLCENTER - RAPPI - RAPPI, desde a admissão em

19.07.2019 (Id 2e8e2a0).

O cerne da questão consiste em definir se o fato de o reclamado

RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA ser

beneficiário da prestação de serviços da parte autora, aliado ao

descumprimento de obrigações trabalhistas pela empregadora

CONTAX S/A, teria o condão de ensejar responsabilização de forma

subsidiária das recorridas.

Não existe nos autos nenhum elemento capaz de demonstrar que

houve o correto e tempestivo acompanhamento dos contratos

firmados com a reclamada principal, máxime quanto à fiscalização

da regularidade dos direitos trabalhistas devidos ao trabalhador.

O recorrente não trouxe aos autos elemento a demonstrar o efetivo

acompanhamento contratual obreiro.

Assim, a existência do débito indica que o tomador dos serviços

incorreu em negligência na fiscalização do contrato de prestação de

serviços, circunstância que atrai sua condenação na modalidade

subsidiária.

Registro que, em processos submetidos a procedimento

sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,

somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos

dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese

em tela.

Por outro lado, não se vislumbra possível ofensa ao art. 93, IX, da

CF, visto que a matéria foi devidamente apreciada pela Turma.

Quanto à contrariedade à Súmula nº 331/TST, pelos fundamentos

expostos na decisão, fica evidente que está em sintonia com o item

IV da referida súmula, uma vez que reconhecida a prestação de

serviços por intermediação de mão de obra e o inadimplemento das

obrigações trabalhistas por parte do empregador principal, o que

configura a responsabilidade subsidiária.

Inexistindo a contrariedade ao verbete sumular do C. TST, inviável o

seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 3fdc32a),

requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,

brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na com

escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º e 5º

andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP: 04530-000.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 – Id.

71977e8; recurso apresentado em 04.04.2023 – Id. 3fdc32a).

Regular a representação processual (Ids. 96a307f e 96a307f ).

Preparo satisfeito (custas – Ids. 2365A0b e 8d427d3; depósito

recursal – Ids. 8D427d3 e bbb54a9).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331 do TST;

b) violação do art. 5º, LIV, da CF;

c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

41

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado

entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331

do TST. Acrescenta que o obreiro não comprovou a prestação de

serviços em seu favor, nem tampouco a existência de culpa in

eligendo ou in vigilando da tomadora.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

Não obstante alegue a recorrente, inicialmente, que o fato de a

recorrida não haver sido sua empregada torna o recurso inviável em

determinados pontos, insurge-se de forma direta e específica contra

a fundamentação lançada na decisão, especificamente em face da

responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída.

A alegação da recorrente não se sustenta, pelos mesmos

fundamentos já lançados no recurso da segunda reclamada RAPPI

BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA.

A ficha de registro funcional do reclamante também acusa registro

de lotação do obreiro na seção CALLCENTER - LATAM - TAM -

SERVIÇOS em 1º.10.2021. Portanto, não há como negar que a

recorrente se beneficiou da mão de obra da parte recorrida.

Portanto, correta a decisão que reconheceu a responsabilidade

subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S.A, TIM S.A E RAPPI

BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, pelos débitos

trabalhistas não adimplidos pela CONTAX, objeto de condenação...

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 0852032),

requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,

em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na

Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.

Pede ademais a manutenção da suspensão do processo em face

da prorrogação da recuperação judicial determinada pelo Juízo da

1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São

Paulo, abstendo-se este Juízo Trabalhista no mesmo período de

determinar a adoção de qualquer forma de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,

da Lei nº 11.101/2005.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 – Id.

71977e8; recurso apresentado em 04.04.2023 – Id. 0852032).

Regular a representação processual (Substabelecimento - Id.

3821a0e; procuração – Id. 3821a0e).

Preparo satisfeito (custas pagas: Ids. 2365A0b e 8d427d3; empresa

em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, §

10, da CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST;

b) violação do art. 5º, XXXVI, da CF/88;

c) violação do art. 818 da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

Alega que possui interesse recursal uma vez que pode ser acionada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

42

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

judicialmente pela 2ª reclamada de maneira regressiva. Acrescenta

que não há prova nos autos de que o autor tenha prestado serviços

em prol da RAPPI BRASIL e tampouco da inidoneidade financeira

da prestadora de serviços, ora recorrente.

A matéria foi decidida pela Turma julgadora nos seguintes termos:

2.1 INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA

EMPRESA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS

LTDA. Considerando que a responsabilidade subsidiária foi

atribuída às reclamadas RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA, TIM S.A E TAM LINHAS AÉREAS S.A, não a

ora recorrente, falta-lhe interesse recursal em pleitear a reforma da

decisão quanto ao tema.

Observa-se que o acórdão se limitou a abordar a ausência de

interesse recursal da recorrente, e, quanto a esse tema, a CONTAX

não apontou os dispositivos constitucionais violados ou súmulas

contrariadas, não servindo a esse intento, a indicação de violação a

dispositivos ou súmulas referentes à responsabilização subsidiária,

pois esse aspecto não chegou a ser examinado no apelo da

recorrente pela turma julgadora.

O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a

imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou

constitucional violado, in verbis:

Súmula nº 221 do TSTRECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE

LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO. (cancelado o item II e conferida

nova redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em

14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e

27.09.2012.

A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como

pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da

Constituição tido como violado.

Na hipótese vertente, como a parte recorrente não apontou

contrariedade a súmulas vinculantes do STF ou súmulas do TST,

nem tampouco violação a dispositivo constitucional pretensamente

violado, afigura-se inviável o recurso manejado, consoante

inteligência da Súmula 221 do TST e do art. 896, § 9º, da CLT.

Denego seguimento.

MULTA DO ART. 467 DA CLT

Não há interesse recursal quanto ao tema em apreço, visto que não

houve condenação nesse sentido.

Denego seguimento.

MULTA DO ART. 477 DA CLT

Alegações:

a) contrariedade à Súmula de nº 27 do TRT da 6ª Região e Súmula

388 do TST;

Salienta a recorrente que a multa em epígrafe não é aplicável nas

diferenças reconhecidas em juízo.

A turma julgadora destacou no acórdão:

Insurge-se a recorrente contra decisão que a condenou na multa do

art. 477 da CLT.

Pontuou que “a norma insculpida no artigo 477 da CLT é punitiva

e, assim, não se permite aplicação ampliativa”. Bem assim, que as

diferenças controvertidas reconhecidas em juízo não ensejam

aplicação da multa do art. 477 da CLT.

Sem razão a reclamada.

Uma vez verificada a ausência de correta quitação dos títulos

rescisórios no prazo legal, incide a multa do art. 477 da CLT.

Irretocável a decisão de primeira instância que a deferiu à obreira.

Nada a alterar.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível recurso de

revista com base em violação a súmulas de tribunais regionais.

Por outro lado, a Súmula 388 do TST é inaplicável à hipótese, por

dizer respeito à massa falida, e não, às empresas em recuperação

judicial, que não perdem a disponibilidade econômica de seus ativos

ou mesmo do processo produtivo.

Inviável pois, o processamento da revista.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro o pedido de habilitação do advogado SIDNEY RUIZ

BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, devendo o Núcleo

Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à

habilitação exclusiva do patrono;

b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

43

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000820-96.2022.5.13.0022

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

LINDEMBERG BATISTA FERNANDES

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RECORRIDO

VHM TECH SOLUCOES EM

SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

MATHEUS MACEDO GOES(OAB:

24400/PB)

ADVOGADO

VLADIMIR MINA VALADARES DE

ALMEIDA(OAB: 12360/PB)

RECORRIDO

CABO SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA

RAMOS(OAB: 128998/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- VHM TECH SOLUCOES EM SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ed8edf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de pedido formulado pelo advogado Vladimir Miná

Valadares de Almeida, em que apresenta renúncia à condição de

patrono da empresa VHM TECH SOLUÇÕES EM SERVIÇOS DE

TELECOMUNICAÇÕES.

Embora afirme ter comunicado a renúncia ao outorgante, não fez

prova nesse sentido, ônus que lhe cabia, nos termos do artigo 112

caput

, do CPC.

Sendo assim, indefiro a renúncia, ante a irregularidade apontada.

GVP/amh

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000744-38.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

JULIA COUTINHO LOPES(OAB:

428603/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

FERNANDO DE ALMEIDA GALVAO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TNL PCS S/A

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00481ab

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000744-38.2022.5.13.0001

RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

RECORRIDOS: OS MESMOS, FERNANDO DE ALMEIDA

GALVAO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. , RAPPI BRASIL

I N T E R M E D I A C A O

D E

N E G O C I O S

L T D A ,

A B R I L

C O M U N I C A C O E S

S . A . ,

T N L

P C S

S / A

e

T I M

S / A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

44

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 49625f7),

requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,

brasileiro, inscrito na OAB/SP – 297.608.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 – Id.

c864105; recurso apresentado em 12.04.2023 - Id. 49625f7).

Regular a representação processual (Ids. 594d5f8 e 594d5f8).

Preparo satisfeito (Ids. 185cd4c e 3fce8a1).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331 do TST;

b) violação do art. 5º, LIV, da CF;

c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada, sob o argumento de que não ter restado

comprovada a prestação de serviços em prol da recorrente e

tampouco a existência de culpa in eligendo ou in vigilando da

tomadora.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. f6d3efa):

RECURSOS ORDINÁRIOS DAS DEMANDADAS CONTAX (LIQ

CORP) E TAM LINHAS AÉREAS

(...)

Restou incontroversa a prestação de serviços do autor para a 1ª ré,

a qual mantinha contrato de prestação de serviços com a

litisconsorte TAM, que se beneficiou dos serviços prestados pelo

autor, conforme expressamente declarado pela única testemunha a

depor (a74a286): "existiam funcionários das empresas LATAM, TIM,

ABRIL, RAPPI, SANTANDER; o reclamante tinha contato com os

funcionários dessas empresas; o reclamante resolvia tudo da

empresa, dava ordens ao pessoal da limpeza, portaria e

manutenção; a depoente recebeu ordens do reclamante para fazer

limpeza nas salas exclusivas que a LATAM e RAPPI tinham na

LIQCORP".

E tais declarações ganham relevo no acervo probatório, na medida

em que as reclamadas não produziram outras provas, o que

reafirma o benefício advindo dos serviços do reclamante em favor

da recorrente TAM.

Resta claro a ocorrência de típica terceirização de serviços a unir as

partes reclamadas, cuja atribuição das responsabilidades quanto

aos haveres devidos aos empregados detém previsão específica.

É sabido que, ante as inúmeras fraudes aos direitos trabalhistas,

perpetradas no sistema de contratação terceirizada, a Corte

Superior do Trabalho houve por bem pacificar a matéria com a

edição da Súmula nº 331, consagrando o entendimento de que a

utilização de mão de obra por meio de empresa interposta faz recair

sobre o tomador dos serviços a responsabilidade pelos créditos

trabalhistas inadimplidos pela empresa terceirizada.

Assim, mesmo se inexistente a culpa in eligendo, configura-se, na

hipótese, há culpa in vigilando, pois a empresa tomadora de

serviços tem o dever de fiscalizar a execução dos serviços

contratados, não podendo se eximir de tais obrigações sob a

cômoda alegação de que não era a real empregadora do

trabalhador.

Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização subsidiária da

recorrente TAM, relativamente aos créditos trabalhistas

reconhecidos na sentença, uma vez que se encontrava no seu

dever de vigilância fiscalizar o correto e oportuno cumprimento das

obrigações ali estampadas (Súmula n° 331, VI, do TST), não se

podendo falar em violação ao art. 5º, II, CF.

Aliás, quanto à alegação exordial de inadimplência das verbas

perseguidas, nada há nos autos que comprove a efetiva quitação

dos títulos postulados, a favorecer a tese recursal.

Tampouco se exime o responsável subsidiário do pagamento das

verbas rescisórias, inclusive diferença salarial para o mínimo legal,

haveres igualmente decorrentes do contrato de trabalho, cujo

cumprimento não atende a nenhum critério de verbas

personalíssimas.

Quanto à limitação da responsabilidade ao período em que

comprovadamente houve a prestação de serviços, o reclamante

sempre prestou serviços à TAM ao longo de todo o seu contrato, tal

qual afirmado no pleito autoral, não superado pela prova dos autos.

Por certo, quando da execução será observado o benefício de

ordem, a fim de que sejam excutidos todos os bens da primeira

reclamada, antes de eventual direcionamento da execução em face

da recorrente TAM LINHAS AÉREA.

Nada a deferir quanto ao benefício de ordem relativo aos sócios, eis

que a recorrente TAM foi condenada de forma subsidiária, e a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

questão relativa ao redirecionamento da execução - primeiramente

contra os sócios da reclamada principal -, é matéria a ser analisada

e decidida na fase própria, de execução da sentença.

Nesse sentido, aliás, não prospera a tese recursal de bis in idem,

alegada pela primeira demandada, eis que a natureza subsidiária da

responsabilidade imposta não concorre com a aquela de cunho

principal, a cargo da CONTAX/LIQ CORP. Mantida, portanto, a

responsabilidade subsidiária imposta à segunda reclamada.

Sem reforma.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de Recurso de Revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 503531c),

requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,

em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

Requer também a retificação do nome da recorrente no bojo do

processo, bem como no sistema PJE e para efeitos de notificação,

para CONTAX S.A. - “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, providência

esta que já foi atendida, de forma que nada há mais a deferir no

particular.

Postula ainda, a imediata suspensão de todo e qualquer ato de

execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,

principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,

da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada

pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da

cidade de São Paulo.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 – Id.

c864105; recurso apresentado em 17.04.2023 - Id. e1a184d).

Regular a representação processual (Substabelecimento - Id.

8c2ac98; procuração – Id. cf5de67).

Preparo satisfeito (custas pagas: Id. 305e74b; empresa em

recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da

CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) violação ao art. 5º, II, da CF/88;

b) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

c) divergência jurisprudencial.

Alega que o reclamante nunca prestou serviços diretamente à

Recorrida TAM S/A, e sim à sua empregadora CONTAX S.A., ora

recorrente, não havendo que se falar em condenação da tomadora,

nem mesmo de forma subsidiária.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, transcrito no

tópico anterior, não vislumbro contrariedade à Súmula invocada,

tampouco violação direta à Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível a revista na hipótese de divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

46

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

RESCISÃO INDIRETA

Alegações:

a) violação dos arts. 483 da CLT; e 25 da Lei 8.036/1980;

b) divergência jurisprudencial.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese

a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

MULTA DO ART. 467 DA CLT

Não há interesse recursal quanto ao tema em apreço, visto que não

houve condenação nesse sentido.

Denego seguimento.

MULTA DO ART. 477 DA CLT

Alegações:

a) divergência jurisprudencial.

Salienta a recorrente que a multa em epígrafe não é aplicável na

hipótese de rescisão indireta.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese

a análise de divergência jurisprudencial.

Denego seguimento.

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CIPA. INDENIZAÇÃO

SUBSTITUTIVA. VERBAS RESCISÓRIAS

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 396 do TST;

b) divergência jurisprudencial.

Sustenta que não cometeu nenhum ato ilícito e refuta a estabilidade

provisória. Argumenta também que e o instituto da garantia de

emprego possui natureza indenizatória, tendo em vista a

inexistência de contraprestação de trabalho nesse período, motivo

pelo qual não há que se falar em pagamento de férias e abono

constitucional, décimos terceiros, FGTS + 40%, entre outros, nos

termos da Súmula 396 do TST.

O órgão julgador dispensou à questão o seguinte tratamento:

(…) Assim estabelece a sentença (ID 3cf7a63):

No caso em apreço, verifico que o reclamante detém a estabilidade

provisória em razão de sua eleição (Id.ab083e1) como membro da

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, tendo tomado

posse em 19.11.2021 (para mandato de 1 ano), e foi reconhecida

por meio desta ação a rescisão indireta, o que equivale a demissão

sem justa causa, ocorrida em 13.09.2022.

A reclamada nega o direito e afirma que não demitiu o autor, e que

ainda que reconhecida a tese da rescisão indireta, este não pleiteou

sua reintegração.

A garantia de emprego de membro da CIPA tem previsão no art. 10,

II, "a", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da

CF/88, o qual estabelece que "fica vedada a dispensa arbitrária ou

sem justa causa: a) do empregado eleito para cargo de direção de

comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de

sua candidatura até um ano após o final do seu mandato".

No plano infraconstitucional, a CLT prevê em seu art. 165, a

estabilidade para os titulares da representação dos empregados da

CIPA nos seguintes termos:

Art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA

(s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal

a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou

financeiro.

Parágrafo único - Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador,

em caso de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a

existência de qualquer dos motivos mencionados neste artigo, sob

pena de ser condenado a reintegrar o empregado.

Observa-se, que o texto legal excepciona a estabilidade do cipeiro

apenas quando há um motivo disciplinar, técnico, econômico ou

financeiro, constituindo-se ônus do empregador a demonstração da

ocorrência de alguma dessas hipóteses.

Não há, nestes autos, alegação da reclamada que se enquadre em

qualquer das exceções previstas para afastar a configuração de

despedida arbitrária de representante dos empregados na CIPA.

Nesse sentido, a controvérsia gira em torno da possibilidade de

deferimento da indenização estabilitária quando o reclamante a

pleiteia sem que haja, como pedido alternativo, a reintegração ao

cargo anteriormente ocupado, notadamente quando não exaurido o

prazo da estabilidade.

A referida matéria foi recentemente enfrentada pela 2ª Turma do

TRT13, julgamento que, na ocasião, deu provimento ao recurso

ordinário do reclamante e reconheceu o direito à estabilidade

provisória, determinando o pagamento dos salários do período entre

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

a dispensa e o término do período estabilitário. A esse respeito, cito

a ementa do julgado:

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. EMPREGADO

DETENTOR DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DA

CIPA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO.

PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. A garantia de

emprego prevista nos artigos 165 da CLT e 10, II, a, do ADCT da

CF/88, embora não seja uma vantagem pessoal do trabalhador, é

uma garantia que visa à proteção da atividade do membro da CIPA,

com a finalidade de coibir a dispensa arbitrária, nos termos da

Súmula nº 339 do TST. Logo, não se admite a hipótese de renúncia

tácita de direito trabalhista. Assim, não afasta o direito ao

pagamento da indenização substitutiva da garantia provisória no

emprego o fato de o reclamante ter ajuizado a Recurso ordinário a

que se dá parcial provimento.ação sem pedido de reintegração.

TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº

0000352-93.2021.5.13.0014, Redator(a): Desembargador(a)

Edvaldo De Andrade, Julgamento: 01/02/2022, Publicação: DJe

08/02/2022

A decisão proferida deste Regional, acima transcrita, alinha-se

perfeitamente ao entendimento consolidado no âmbito do TST,

consoante aresto abaixo destacado:

"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DA CIPA.

INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. A

controvérsia dos autos está pautada no direito à indenização

substitutiva, em face de a reclamante, na exordial, não ter pleiteado

a reintegração no emprego, não obstante não ter exaurido o período

estabilitário do trabalhador cipeiro. Esta Corte possui o

entendimento de que o fato de o obreiro não ter pleiteado sua

reintegração no emprego não afasta seu direito ao recebimento de

indenização substitutiva da garantia provisória de emprego a que

fazia jus. Incidência do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula nº 333 do

TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido" (AIRR-366-

27.2018.5.23.0007, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da

Costa, DEJT 09/10/2020).

Nesse sentido, comungo com o entendimento atual do C. TST no

sentido de que o fato de o autor não ter pleiteado a reintegração ao

trabalho não afasta o seu direito à indenização substitutiva pelo

período relativo à estabilidade (Súmula nº 396, I do C.TST).

Portanto, acolho o pedido do autor, a fim de reconhecer seu direito

à estabilidade provisória e deferir o pagamento da indenização

pertinente aos salários compreendidos entre a dispensa 13.09.2022

(rescisão indireta) e o término do período estabilitário (19.11.2023),

com seus reflexos sobre a remuneração de férias, 13º salário, FGTS

+ 40%.

Pois bem.

Mantido o reconhecimento da rescisão indireta por culpa da

empregadora e sendo o demandante representante de CIPA, incide

na espécie a estabilidade provisória.

Sentença mantida no particular por seus próprios fundamentos.

Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese

a análise de divergência jurisprudencial e, quanto à súmula

invocada, não vislumbro contrariedade aos seus termos.

A Corte direcionou-se no sentido de que a rescisão indireta não se

enquadra dentro das hipóteses legais que afasta a estabilidade do

cipeiro, bem assim que o fato do autor não ter requerido sua

reintegração no emprego também não afasta o seu direito à

indenização substitutiva que abrange não apenas os salários, mas

também os seus reflexos.

O entendimento regional, nos moldes explicitados no texto

decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao atual e notório

entendimento do TST, obstaculizando a revisão, conforme preceitua

a Súmula 333 do TST.

Denego seguimento, portanto, nesse particular.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro o pedido de habilitação do advogado BRUNO DE

OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-

D, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as

providências necessárias à habilitação exclusiva do patrono;

b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e

contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº MSCiv-0000302-41.2023.5.13.0000

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

IMPETRANTE

KATE LUCIA SENA DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

48

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARIA BEATRIZ FEITOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- KATE LUCIA SENA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92b0cc9

proferido nos autos.

MSCiv nº 0000302-41.2023.5.13.0000

DESPACHO

Vistos, etc.

No Id. bbc6622 consta Certidão de Trânsito em Julgado da presente

ação mandamental.

Na decisão de id. 30974d6 , as custas foram dispensadas.

Não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de

praxe.

Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.

GVP/amh

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000950-77.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

REBECA AMARANTE DE LIMA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ec5382

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000950-77.2022.5.13.0025 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES: CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

E TAM LINHAS AÉREAS S/A

RECORRIDAS: REBECA AMARANTE DE LIMA, TAM LINHAS

AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer inicialmente que as futuras publicações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE

OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-

D, com escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-

PE – CEP 52.060-080.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.

Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de

execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,

principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,

da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada

pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da

cidade de São Paulo.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 31.03.2023 - ID. aebc7d1; recurso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

49

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

apresentado tempestivamente em 13.04.2023 – ID. 5a15740.

Representação processual regular – IDs. - 558f283 e 558f283.

Preparo (custas pagas – ID. 75bae32; empresa em recuperação

judicial - isenção do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST;

b) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF;

c) divergência jurisprudencial.

Alega que não existe nos autos elementos a comprovar a prestação

de serviços exclusiva em benefício da recorrida e a inidoneidade

financeira da 2ª Reclamada, devendo ser excluída a condenação

em responsabilidade subsidiária.

A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes

termos (ID. 62940D9):

A recorrente impugna a responsabilidade subsidiária da demandada

TAM LINHAS AÉREAS S.A. estabelecida na decisão judicial.

Entretanto, nesse tópico, a recorrente CONTEX. carece de

legitimidade para representar as empresas 2ª promovida, porque

não está autorizada por lei para tal mister, motivo pelo qual, as

extensas razões recursais, nessa seara, são natimortas. Há

vedação está previsa no artigo 18 do Código de Processo Civil:

Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo

quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

Sobre o tema, decisão do TRT da 10ª Região:

(…)

Apenas a título de esclarecimento, verifica-se que a sentença

detectou inadimplemento de títulos trabalhistas derivados do

contrato de trabalho sob análise.

O mesmo entendimento se aplica a tese recursal de bis in idem

proveniente da condenação, porque a TAM efeituou o pagamento

do contrato da prestação de serviços de forma integral - novamente

ausente o requisito da legitimidade.

Mesmo se assim não fosse, a tese é natimorta, porque vai de

encontro é contra legem e também vai de encontro a Súmula 331

do TST. O ato jurídico perfeito citado no recurso tem efeito apenas

entre a 1ª e 2ª reclamadas e não atingindo o direito da reclamante.

Pedido denegado.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a

reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de

revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em

relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DA RESCISÃO INDIRETA

Alegações:

a) violação aos arts. 483, da CLT e ao art. 25 da Lei n. 8.036/1980;

b) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente contra a decisão que reconheceu a rescisão

indireta do contrato de trabalho.

A Turma Julgadora assim se posicionou:

Da rescisão indireta

A apelante nega a rescisão indireta do vínculo de emprego da

demandante, porque não petição inicial nem sequer constam os

direitos violados, na forma do artigo 483 da CLT, limitando-se a

apontar atraso no pagamento do FGTS.

Não houve simples atraso dos depósitos do FGTS, mas sim não

recolhimento reiterado em grande parte do contrato de trabalho,

como fundamentado na decisão judicial revisanda.

O artigo 483 da CLT não determina que, perante a prática dos atos

que ensejem a rescisão indireta do vínculo de emprego, por culpa

do ex-empregador, o trabalhador fique no emprego até o

ajuizamento da reclamação trabalhista. Tal exigência da lei seria

surreal, porque o obreiro se submeteria a situações extremas, como

no caso da alínea "c" do normativo - trabalhador for submetido a

perigo manifesto de mal considerável. Tanto assim, que o § 3º do

art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho prevê:

(...)

Com efeito, na Jurisprudência Trabalhista prevalece o entendimento

de que a ausência de recolhimento de FGTS, além das

consequências administrativas, é fato suficiente para se reconhecer

a rescisão indireta, conforme decisão do TST neste sentido:

(…)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

50

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Nesse mesmo sentido, julgamento desta Turma, de minha relatoria,

no processo n. 0000330-87.2020.5.13.0008, julgado em 22 de

março de 2021 e o processo de n. 0000636- 65.2020.5.13.0005, de

relatoria do desembargador Edvaldo de Andrade, julgado em 24 de

maio de 2021, pela 2ª Turma.

Trago, ainda, a cotejo, recente decisão da da 1ª Turma dessa Corte,

novamente de minha relatoria, mantendo a rescisão indireta de ex-

empregado do recorrente, confirmando a prática de descumprir

normas do pacto laboral pelo estabelecimento hospitalar, in verbis:

(…)

Nesse contexto, comprovado o não recolhimento do FGTS, fica

configurada a falta grave cometida pelo empregador, em face do

descumprimento de obrigação elementar a ele destinado, sendo,

por si só, motivo suficiente a ensejar a rescisão oblíqua do contrato

de trabalho (artigo 483, alínea "d", da CLT).

Friso que, no caso da rescisão indireta, o princípio da imediatidade

deve ser interpretado em consonância com o princípio da

oportunidade, pois, muitas vezes, o trabalhador é constrangido a

suportar, até certo ponto, faltas do empregador para não perder a

fonte de sua subsistência, inclusive porque, em certas ocasiões,

não tem outra opção de labor.

Mesmo se assim não fosse, no caso sob análise, não houve afronta

ao princípio da imediatidade, porque a irregularidade de ausência

de depósito do FGTS se renovou em vários meses.

Infrutífera defesa com alicerce em crise financeira empresarial,

porque, considerando o princípio da alteridade, o risco da gestão do

empreendimento é do empregador.

Mantenho a rescisão indireta reconhecida no juízo a quo.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Desse modo, ante a restrição do mencionado dispositivo legal, não

é cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DA MULTA DO ART. 477 DA CLT

Alegações:

a) violação do art. 477 da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

No tocante à multa do art. 477 da CLT, o órgão julgador salientou

no acórdão:

Multa do artigo 477 da CLT

O recorrente renova seu pedido de extinção da condenação no

pagamento da multa do § 8º do artigo 477 da CLT, porque a norma

é punitiva e não deve ser aplicado ao caso concreto.

A interpretação do recorrente quanto a natureza ou finalidade da

multa do § 8º do artigo 477 da CLT não tem o condão de

obstaculizar a condenação nessa fração, em face da força cogente

da lei.

A rescisão indireta do contrato de trabalho da reclamante fora

reconhecida como sendo em 07/12/2022 e, na verdade, até o atual

momento as verbas rescisórias da autora não foram quitadas,

assim, devida a multa do § 8º do artigo 477 da CLT.

Deve ser mantida a condenação na multa do §8º do artigo 477 da

Consolidação das Leis do Trabalho, porque o fato de pagamento

qualquer quantia a título de verbas rescisórias não elide a sua

aplicação, pois os títulos da rescisão devem ser quitados de forma

regular, o seja, considerando-se os reais direitos do ex-empregado,

sob pena de conversão em letra morte do referido dispositivo legal.

No mesmo sentido:

(…)

Para que a multa do §8º do artigo 477 da Consolidação das Leis do

Trabalho não seja aplicada, o ex-empregador deve quitar as verbas

rescisórias do exempregado de forma integral e no prazo previsto

em lei, situação não configurada no feito em ambos os aspectos.

Não houve condenação em multa do artigo 467 da Consolidação

das Leis do Trabalho.

Pedido denegado.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese

a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao Recurso de Revista da CONTAX S/A.

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer que as futuras intimações e notificações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

51

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua

Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares - Itaim Bibi - São

Paulo/SP - CEP: 04530-912.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há

nada a deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 31.03.2023 - ID. aebc7d1; recurso

apresentado tempestivamente em 14.04.2023 – ID. e884c53.

Representação processual regular - ID. ed511cd.

Preparo satisfeito – IDs. C262e41, 7a6c2c3 e a9eba23.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;

b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;

c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo

empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por

esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos

créditos trabalhistas devidos pela empregadora.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. E2fa219):

(…)

A tese de ausência de exclusividade não tem o condão de

obstaculizar a condenação subsidiária derivada do juízo , pois não a

quo é requisito para o reconhecimento da figura legal.

Na ficha de registro da ex-empregada ID. B3a1017, consta que a

trabalhadora, admitida em 2017, prestou serviços na seção

CALLCENTER - LATAM – TAM, assim, o período de

responsabilidade da recorrente sobre o débito trabalhista, de citada

data até o final do contrato de trabalho está correto.

Mesmo se assim não fosse, a recorrente, apesar de pedir para

limitar a condenação ao interregno que a demandante lhe prestou

serviços, nada esclarece quanto a matéria na sua defesa, em

termos de tempo de disponibilidade em seu favor. A recorrente, ao

expor fato modificativo do direito da autora, deveria ter apresentado

provas das suas razões, a teor do artigo 818 da CLT e 373, I do

CPC.

Nesse contexto, não há que ser revisto.

O apelo não merece admissão.

Isso porque a violação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial não viabilizam revista na espécie, a teor do art. 896,

§ 9º, da CLT, que prescreve: “Nas causas sujeitas ao procedimento

sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por

contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal

Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal

Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a

reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de Recurso

de Revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista da TAM LINHAS

AÉREAS S/A.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000885-70.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

SARA ELY KRUGER

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

52

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 870d352

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000885-70.2022.5.13.0029

RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

RECORRIDOS: OS MESMOS e SARA ELY KRUGER

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 44444ba),

requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,

brasileiro, inscrito na OAB/SP – 297.608.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.03.2023 – Id.

27f069b; recurso apresentado em 11.04.2023 - Id. 44444ba).

Regular a representação processual (Ids. 448a9db e fe12228).

Preparo satisfeito (Ids. e2407ca e 76c7bf9).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331 do TST;

b) violação do art. 5º, LIV, da CF;

c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado

entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331

do TST.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. ecca26c):

(…) Diversamente do alegado pela recorrente, a ficha de registro de

empregado (Id bea7c5f) atesta que a reclamante prestou serviços à

segunda reclamada na Seção CALLCENTER LATAM- TAM.Aqui

não se discute a licitude da contratação havida entre as reclamadas,

ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a reclamante e

a segunda parte ré.O cerne da questão debatida nos autos consiste

em definir se o fato de a reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido

beneficiária da prestação de serviços da autora, aliado ao

descumprimento de obrigações trabalhistas pela empregadora

CONTAX S.A teria o condão de ensejar responsabilização de forma

subsidiária da recorrente.Nesse sentido, não existe nos autos

quaisquer elementos capazes de demonstrar que houve o correto e

tempestivo acompanhamento do contrato firmado com a 1ª

reclamada, máxime quanto à fiscalização da regularidade dos

direitos trabalhistas devidos à trabalhadora.Assim, a existência do

débito, por si só, indica que a tomadora dos serviços incorreu em

negligência na fiscalização do contrato de prestação de serviços,

circunstância que atrai a condenação na modalidade subsidiária.A

limitação da responsabilidade já restou definida no recurso da

CONTAX S.A.Postas essas premissas, tem-se que o

reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente é

medida que se impõe. Não há dúvidas que o tomador de serviços

assume as responsabilidades dos contratados, quando este restam

inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,

nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a

reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A deve responder de forma

subsidiária pelo pagamento dos créditos reconhecidos na sentença,

com suporte na Súmula nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada

pelo STF por meio da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF,

resultante do julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.Em relação

à insurgência quanto à ordem de execução do crédito, ressalto que

a responsabilidade subsidiária somente se aplica após a

inadimplência da devedora principal e, ainda assim, subsiste o

direito de regresso. Ademais, as questões atinentes à execução

serão objeto de análise na fase própria.Recurso não provido.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

53

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 503531c),

requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,

em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

Postula ainda, a imediata suspensão de todo e qualquer ato de

execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,

principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,

da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada

pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da

cidade de São Paulo.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.03.2023 – Id.

27f069b; recurso apresentado em; recurso apresentado em

14.04.2023 – Id. 47409f9).

Regular a representação processual (Substabelecimento - Id.

b5b4953; procuração – Id. b5b4953).

Preparo satisfeito (custas pagas: Id. e2407ca; empresa em

recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da

CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) violação ao art. 5º, II, da CF/88;

XXXVI, da CF/88;

b) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

c) divergência jurisprudencial.

Alega que a reclamante nunca prestou serviços diretamente à

Recorridas TAM S/A, e sim à sua empregadora CONTAX S.A., ora

recorrente.

A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes

termos (ID. ecca26c):

Considerando que a responsabilidade subsidiária foi atribuída à

segunda parte ré, TAM LINHAS AÉREAS LTDA, não a ora

recorrente, falta-lhe interesse recursal em pleitear a reforma da

decisão quanto ao tema. Por outro lado, tendo em vista que, nos

termos do art. 1.013, § 1º, do CPC, subsidiariamente aplicável ao

processo trabalhista, o recurso devolve ao Tribunal a apreciação de

todas as questões suscitadas e discutidas no processo, impõe-se

reconhecer que a decisão de primeiro grau se apresenta

equivocada no que se refere ao período de reconhecimento da

responsabilidade subsidiária. Isto considerando que a ficha de

registro de empregado (Id bea7c5f) atesta que a obreira prestou

serviços em favor da TAM LINHAS AÉREAS S.A desde a admissão

em 12.06.2020 até a demissão. No entanto o primeiro grau limitou a

responsabilidade subsidiária ao período de 01.01.2021 à demissão

da reclamante. Assim, com base na prova documental, impõe-se

reconhecer que a responsabilidade subsidiária alcança todo o

período contratual objeto da demanda.

Observa-se que a decisão supra encontra-se fundamentada na

ausência de interesse recursal da empresa e a recorrente não

impugnou os fundamentos da sentença recorrida, nos termos em

que foi proferida.

Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da

Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do

recurso.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

54

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000425-50.2016.5.13.0011

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

AGRAVADO

MARIA ZENAIDE LEITE BENICIO

FERNANDES

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ZENAIDE LEITE BENICIO FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff13f78

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000543-56.2022.5.13.0030 – 2ª

TURMA

RECORRENTE: MARIA ZENAIDE LEITE BENICIO FERNANDES

RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 30.03.2023 – Id. 78c07d9; recurso

apresentado tempestivamente em 12.04.2023 – Id. 3205ca5.

Representação processual regular - Id. 8d49ad3.

Inexigência de preparo (recorrente exequente).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 COISA JULGADA.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF.

Alega a recorrente que resta operada a coisa julgada em relação

aos índices de aplicação sobre o débito da execução. Acrescenta

que os índices de correção estabelecidos pelo STF não se aplicam

ao caso em questão, já que a decisão transitou em julgado com a

determinação de aplicação de outro índice, razão por que deve ser

reformado o acórdão que entendeu pela inexistência de coisa

julgada.

A Turma julgadora, quanto à matéria, assim consignou:

O magistrado a quo, no julgamento dos embargos à execução (fls.

4627- 4630), entendeu que a atualização do débito já havia sido

analisada na sentença e no acórdão proferido em recurso ordinário

(fls. 3425-3433, e fls. 3733-3756, respectivamente), ambos

prolatados ano de 2016, e que transitaram em julgado no ano de

2020, nos seguintes termos:

Sentença: "(...) juros de mora na forma da Lei 8.177/91, 1,0% ao

mês, simples e pro rata die, contados do ajuizamento da presente

ação (Súmula 200 do TST). Correção monetária a partir do mês

subsequente ao trabalhado, nos termos do art. 459, parágrafo

único, da CLT e Súmula 381 do TST". (fl. 3482, item "e")

Acórdão RO: "(...) "DAR PROVIMENTO PARCIAL para determinar a

observância ao item V, Súmula 368 do TST, quanto aos cálculos

previdenciários." (fl. 3755)

Ao ser liquidado o título executivo, é que o calculista aplicou a TR

(fl. 3434), sem que esta diretriz estivesse fixada na decisão

liquidanda.

Como se sabe, a questão alusiva à correção monetária dos débitos

trabalhistas tem sido, já há alguns anos, objeto de intensa celeuma

jurisprudencial, porque a TR, prevista na Lei nº 8.177/1991, assim

como na Lei 13.467/2017, foi declarada inconstitucional pelo TST.

Depois de muito tempo, a matéria foi levada ao Supremo Tribunal

Federal, por meio da ADC nº 58, cuja relatoria coube ao Ministro

Gilmar Mendes, havendo a ela sido anexadas, inclusive, outras

ações de natureza constitucional congêneres.

A referida ação declaratória de constitucionalidade foi finalmente

julgada, em 18 de dezembro de 2020. A decisão do Supremo

Tribunal Federal, nos autos da Ação Declaratória de

Constitucionalidade (ADC) nº 58 (apensa à ADI 5867), resultou no

seguinte dispositivo:

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3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Em sede de embargos de declaração, o Supremo Tribunal Federal

sanou erro material constante da decisão de julgamento e do

resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E

na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência

da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil).

Portanto, considerando o efeito vinculante da referida decisão, a

liquidação na Justiça do Trabalho, em regra, deve ser realizada

segundo o acórdão do STF (ADC 58), ou seja, aplicação do IPCA-E

em relação à fase pré-judicial, e utilização apenas da Selic, após a

fase judicial (citação válida), atendidas as hipóteses modulatórias

nele já previstas.

Na espécie, observa-se dos fundamentos da sentença transitada

em julgado, que não houve manifestação expressa quanto aos

índices de correção monetária, embora a planilha de cálculos

registra que os valores foram corrigidos pela TR (fl.3434).

Portanto, resta afastada a aplicação do item (i) do dispositivo do

acórdão do STF, acima mencionado, o qual dispõe que serão

mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que

expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo,

a TR (ou o IPCA-E). Essa não é a hipótese dos autos.

No tocante a taxa de juros, a sentença fixou em 1%, porém, como

dito na decisão proferida em recurso de revista interposto pelo

agravante nos autos do Proc. 0131040- 80.2015.5.13.0006, "o STF

tratou a questão referente à atualização dos débitos trabalhistas

considerando em conjunto a incidência de juros e correção

monetária. Logo, é possível entender que só há coisa julgada

quando a sentença exequenda decide a questão de modo global

(juros e correção monetária), o que não ocorreu no caso dos autos,

uma vez que o título executivo se pronunciou somente quanto à

incidência de juros, sem estipular o índice de correção monetária a

ser aplicado" (fl. 4822).

Nessa direção, cita-se a seguir a ementa da decisão acima

mencionada:

Nesse contexto, reforma-se a decisão agravada, para determinar o

refazimento da conta de liquidação deste feito, com atenção à

decisão proferida pelo STF, aplicando-se o IPCA-E em relação à

fase pré-judicial e utilizando-se apenas a Selic, sem os juros de 1%,

a partir do ajuizamento da ação, atendidas as hipóteses

modulatórias previstas no decisum da Corte Maior.

Vê-se, assim, que o apelo não merece admissão.

Observe-se que a admissibilidade do Recurso de Revista contra

acórdão proferido em sede de Agravo de Petição somente é

possível por demonstração inequívoca de violência direta à CF, a

teor do que dispõem o art. 896, § 2º da CLT e a Súmula nº 266 do

TST.

Não vislumbro, na presente hipótese, a alegada ofensa ao preceito

constitucional relativo à coisa julgada, tendo em vista que a Turma

Julgadora entendeu, com base nos termos expressos na sentença

transitada em julgado, que não houve manifestação expressa

quanto aos índices de correção monetária, razão por que não se

pode falar em coisa julgada.

Inviável, portanto, o seguimento do presente apelo.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e

contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000094-50.2016.5.13.0017

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

ANA MARIA DE FREITAS SILVA

ADVOGADO

PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 21209/PB)

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

AGRAVANTE

ANDRELINO FERREIRA DE FREITAS

SOBRINHO

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

ADVOGADO

PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 21209/PB)

AGRAVANTE

RODRIGO BRENO GONCALVES

MACIEL

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

ADVOGADO

PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 21209/PB)

AGRAVANTE

DANIELLA FELIX ROLIM

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

ADVOGADO

PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 21209/PB)

AGRAVANTE

MARIA BRUNA DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

PABLA RENATA DE LIMA

SILVA(OAB: 19269/PB)

AGRAVANTE

LUCIANO ALECRIM DA SILVA

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

ADVOGADO

PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 21209/PB)

AGRAVANTE

JUCIMARIA ALVES ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

56

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

ADVOGADO

PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 21209/PB)

AGRAVANTE

JOAQUIM PEREIRA LEITE

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

ADVOGADO

PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 21209/PB)

AGRAVANTE

MARCELO MANGABEIRA MORAES

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

ADVOGADO

PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 21209/PB)

AGRAVANTE

LEONARDO PERES NUNES

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

ADVOGADO

PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 21209/PB)

AGRAVANTE

MARILIA LUNGUINHO BARBOZA

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

ADVOGADO

PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 21209/PB)

AGRAVANTE

MARCOS ALAN DE SOUZA

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

ADVOGADO

PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 21209/PB)

AGRAVANTE

VALDEMIR MANOEL DE BRITO

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

ADVOGADO

PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 21209/PB)

AGRAVANTE

SILVANA RODRIGUES DUARTE

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

ADVOGADO

PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 21209/PB)

AGRAVANTE

BENEDITO DE ANDRADE VIEIRA

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

ADVOGADO

PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 21209/PB)

AGRAVANTE

ARIVANIO BRAGA DE ABREU

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

ADVOGADO

PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 21209/PB)

AGRAVANTE

CHARLES GEORGE DORE

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

ADVOGADO

PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 21209/PB)

AGRAVANTE

BRUNO CESAR LIMA DE SOUZA

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

ADVOGADO

PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 21209/PB)

AGRAVANTE

CLEUDIVAN DUARTE BARBOSA

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

ADVOGADO

PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 21209/PB)

AGRAVANTE

CICERO ROQUE DE SOUZA

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

ADVOGADO

PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 21209/PB)

AGRAVANTE

JOAO PAULO DE SOUZA PEREIRA

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

ADVOGADO

PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 21209/PB)

AGRAVANTE

INACIO PAULO SOBRINHO

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

ADVOGADO

PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 21209/PB)

AGRAVADO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE

CAMPINA GRANDE

AGRAVADO

AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO

- ME

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AGRAVADO

AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA MARIA DE FREITAS SILVA

- ANDRELINO FERREIRA DE FREITAS SOBRINHO

- ARIVANIO BRAGA DE ABREU

- BENEDITO DE ANDRADE VIEIRA

- BRUNO CESAR LIMA DE SOUZA

- CHARLES GEORGE DORE

- CICERO ROQUE DE SOUZA

- CLEUDIVAN DUARTE BARBOSA

- DANIELLA FELIX ROLIM

- INACIO PAULO SOBRINHO

- JOAO PAULO DE SOUZA PEREIRA

- JOAQUIM PEREIRA LEITE

- JUCIMARIA ALVES ARAUJO

- LEONARDO PERES NUNES

- LUCIANO ALECRIM DA SILVA

- MARCELO MANGABEIRA MORAES

- MARCOS ALAN DE SOUZA

- MARIA BRUNA DA SILVA OLIVEIRA

- MARILIA LUNGUINHO BARBOZA

- RODRIGO BRENO GONCALVES MACIEL

- SILVANA RODRIGUES DUARTE

- VALDEMIR MANOEL DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d81bd84

proferida nos autos.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA

ROT 0000094-50.2016.5.13.0017 – PRIMEIRA TURMA

EMBARGANTES: ANA MARIA DE FREITAS SILVA E OUTROS

EMBARGADOS: AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO - ME,

AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO, E UNIVERSIDADE

FEDERAL DE CAMPINA GRANDE

DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

57

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Embargos de Declaração opostos por ANA MARIA DE FREITAS

SILVA E OUTROS em face da decisão proferida por esta Vice-

Presidência em exame de admissibilidade de recurso de revista.

Os embargantes sustentam que no tema DA PRELIMINAR DE

NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL não há alegação de

divergência jurisprudencial. Alegam ainda que no tema

“PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE também não há invocação de

divergência jurisprudencial e que, ao contrário do que explanou o

juízo de admissibilidade, o objetivo da recorrente é ver afastada a

aplicação da prescrição intercorrente e não a manutenção.

É o relatório.

Decido.

A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os

embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida

em juízo de admissibilidade de recurso de revista em caso de

omissão.

Na hipótese, assiste razão ao embargante.

Ao examinar o despacho hostilizado, verifica-se a existência de

erros materiais quanto aos temas citados, eis que, de fato, não foi

alegada divergência jurisprudencial nas razões de id. a8d1c55.

Sendo assim, é de se acolher os declaratórios para corrigir o erro

material no despacho de id. 5bd9bc4 e excluir a alegação de

divergência jurisprudencial nos temas “PRELIMINAR DE

NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL” e “PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE", sem imprimir-lhes efeito modificativo.

CONCLUSÃO

Isso posto, ACOLHO os Embargos de Declaração para corrigir o

erro material no despacho de id. 5bd9bc4 e excluir a alegação de

divergência jurisprudencial nos temas “PRELIMINAR DE

NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL” e “PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE", sem imprimir-lhes efeito modificativo.

Publique-se.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000094-50.2016.5.13.0017

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

ANA MARIA DE FREITAS SILVA

ADVOGADO

PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 21209/PB)

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

AGRAVANTE

ANDRELINO FERREIRA DE FREITAS

SOBRINHO

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

ADVOGADO

PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 21209/PB)

AGRAVANTE

RODRIGO BRENO GONCALVES

MACIEL

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

ADVOGADO

PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 21209/PB)

AGRAVANTE

DANIELLA FELIX ROLIM

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

ADVOGADO

PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 21209/PB)

AGRAVANTE

MARIA BRUNA DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

PABLA RENATA DE LIMA

SILVA(OAB: 19269/PB)

AGRAVANTE

LUCIANO ALECRIM DA SILVA

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

ADVOGADO

PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 21209/PB)

AGRAVANTE

JUCIMARIA ALVES ARAUJO

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

ADVOGADO

PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 21209/PB)

AGRAVANTE

JOAQUIM PEREIRA LEITE

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

ADVOGADO

PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 21209/PB)

AGRAVANTE

MARCELO MANGABEIRA MORAES

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

ADVOGADO

PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 21209/PB)

AGRAVANTE

LEONARDO PERES NUNES

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

ADVOGADO

PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 21209/PB)

AGRAVANTE

MARILIA LUNGUINHO BARBOZA

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

ADVOGADO

PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 21209/PB)

AGRAVANTE

MARCOS ALAN DE SOUZA

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

ADVOGADO

PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 21209/PB)

AGRAVANTE

VALDEMIR MANOEL DE BRITO

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

ADVOGADO

PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 21209/PB)

AGRAVANTE

SILVANA RODRIGUES DUARTE

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

ADVOGADO

PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 21209/PB)

AGRAVANTE

BENEDITO DE ANDRADE VIEIRA

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

ADVOGADO

PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 21209/PB)

AGRAVANTE

ARIVANIO BRAGA DE ABREU

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

ADVOGADO

PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 21209/PB)

AGRAVANTE

CHARLES GEORGE DORE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

58

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

ADVOGADO

PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 21209/PB)

AGRAVANTE

BRUNO CESAR LIMA DE SOUZA

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

ADVOGADO

PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 21209/PB)

AGRAVANTE

CLEUDIVAN DUARTE BARBOSA

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

ADVOGADO

PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 21209/PB)

AGRAVANTE

CICERO ROQUE DE SOUZA

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

ADVOGADO

PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 21209/PB)

AGRAVANTE

JOAO PAULO DE SOUZA PEREIRA

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

ADVOGADO

PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 21209/PB)

AGRAVANTE

INACIO PAULO SOBRINHO

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

ADVOGADO

PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 21209/PB)

AGRAVADO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE

CAMPINA GRANDE

AGRAVADO

AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO

- ME

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AGRAVADO

AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d81bd84

proferida nos autos.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA

ROT 0000094-50.2016.5.13.0017 – PRIMEIRA TURMA

EMBARGANTES: ANA MARIA DE FREITAS SILVA E OUTROS

EMBARGADOS: AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO - ME,

AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO, E UNIVERSIDADE

FEDERAL DE CAMPINA GRANDE

DECISÃO

Embargos de Declaração opostos por ANA MARIA DE FREITAS

SILVA E OUTROS em face da decisão proferida por esta Vice-

Presidência em exame de admissibilidade de recurso de revista.

Os embargantes sustentam que no tema DA PRELIMINAR DE

NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL não há alegação de

divergência jurisprudencial. Alegam ainda que no tema

“PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE também não há invocação de

divergência jurisprudencial e que, ao contrário do que explanou o

juízo de admissibilidade, o objetivo da recorrente é ver afastada a

aplicação da prescrição intercorrente e não a manutenção.

É o relatório.

Decido.

A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os

embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida

em juízo de admissibilidade de recurso de revista em caso de

omissão.

Na hipótese, assiste razão ao embargante.

Ao examinar o despacho hostilizado, verifica-se a existência de

erros materiais quanto aos temas citados, eis que, de fato, não foi

alegada divergência jurisprudencial nas razões de id. a8d1c55.

Sendo assim, é de se acolher os declaratórios para corrigir o erro

material no despacho de id. 5bd9bc4 e excluir a alegação de

divergência jurisprudencial nos temas “PRELIMINAR DE

NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL” e “PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE", sem imprimir-lhes efeito modificativo.

CONCLUSÃO

Isso posto, ACOLHO os Embargos de Declaração para corrigir o

erro material no despacho de id. 5bd9bc4 e excluir a alegação de

divergência jurisprudencial nos temas “PRELIMINAR DE

NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL” e “PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE", sem imprimir-lhes efeito modificativo.

Publique-se.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000899-41.2018.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

DENIZE BARBOSA VIEIRA

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

DENIZE BARBOSA VIEIRA

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

LEILA PEREIRA BELO THEMOTEO

DUTRA

TERCEIRO

INTERESSADO

GERALDO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

59

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- DENIZE BARBOSA VIEIRA

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9595405

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro o pedido formulado pelo ITAÚ UNIBANCO SA para

designação de audiência de conciliação.

Após, realizada conciliação, devolvam-se os autos à Vara de origem

para cumprimento.

Restando infrutífera a tentativa de acordo, remetam-se os autos ao

Colendo TST para análise dos recursos de revista.

À SEGEJUD para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AR-0000267-86.2020.5.13.0000

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AUTOR

MIRIAM ALVES FEITOSA

ADVOGADO

OLAVO NOBREGA DE SOUSA

NETTO(OAB: 16686/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- MIRIAM ALVES FEITOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a5ee93

proferido nos autos.

AR nº 0000267-86.2020.5.13.0000

DESPACHO

Vistos, etc.

Consta dos autos (Id. 135095e) Certidão de Trânsito em Julgado da

presente ação rescisória.

Custas dispensadas (id. 1c8e9e7).

Não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de

praxe.

Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.

GVP/amh

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000510-49.2020.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

ADVOGADO

ENA FRANCISCA FERNANDES

PINHEIRO DE SOUSA(OAB:

17234/PB)

RECORRENTE

ALEXANDRE SOARES DA FONSECA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RECORRIDO

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

ADVOGADO

ENA FRANCISCA FERNANDES

PINHEIRO DE SOUSA(OAB:

17234/PB)

RECORRIDO

ALEXANDRE SOARES DA FONSECA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOCALIZA RENT A CAR SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e57b623

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000510-49.2020.5.13.0026 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: LOCALIZA RENT A CAR SA

RECORRIDO: ALEXANDRE SOARES DA FONSECA

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado Ricardo Christophe da Rocha Freire (OAB/SP nº.

295.260).

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

60

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.04.2023 – ID.

3cf69c8; recurso apresentado em 02.02.2023 – ID. 86696a6).

Regular a representação processual (ID. 4bba456).

Preparo realizado (ID. ed230d6 e c31f476).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente

poderá ser analisado se oferecer transcendência com relação aos

reflexos gerais de natureza econômica, política social ou jurídica.

Todavia a análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio

TST (art. 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DO PAGAMENTO DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

Alegações:

a) violação do art. 456 da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

Busca a recorrente a reforma da decisão no ponto em que deferiu

ao reclamante diferenças salariais decorrentes da substituição de

seu superior Alega que não houve comprovação do exercício

concomitante de duas funções.

Pontuou o acórdão sobre o tema:

A reclamada, em sua contestação, assim como em seu recurso, não

nega que o reclamante tenha substituído seu superior durante as

férias deste, insistindo, apenas, que "qualquer outra atividade não

estabelecida no contrato de trabalho do reclamante, caso tenham

acontecido, não exigiram qualquer esforço ou qualificação além" e

que "nos termos do artigo 456, parágrafo único, da CLT, a

empregada se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a

sua condição pessoal".É inegável que o ônus da prova incumbe a

quem a alega, conforme disposição do art. 818 da CLT. Assim, cabe

ao reclamante provar a alegação de que substituía o seu superior

durante os períodos de férias, enquanto que à reclamada compete

comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo

do direito do autor, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373 do

CPC.Ora, no caso, cabia ao reclamante comprovar que realmente

faz jus às diferenças salariais decorrentes de substituição ao colega

chefe nos anos de 2014, 2015 e 2016, nos períodos de suas férias,

e desse intento obteve parcial sucesso.Vejamos a prova oral....A

primeira testemunha do reclamante, Alexandre Lopes dos Santos,

declarou que "geralmente o reclamante substituía o supervisor

Wandemberg nas férias do mesmo, no período de 2013 a 2017, ano

no qual o referido supervisor foi demitido, que a partir de tal período

a supervisora Marilusa ficou como supervisora, sendo que o

reclamante não a substituía nas suas férias" (Id. af29cfc, fl. 472). A

segunda testemunha do autor, Thiago Duarte da Silva, após

perguntado pela advogada da reclamada, afirmou que conhecia o

Sr. Wandemberg e que era o reclamante quem o substituía nas

férias, antes de se tornar líder, conforme depoimento gravado no

PJe Mídias. Destaque-se que ambas as testemunhas do autor

foram firmes e convincentes, no sentido de que o reclamante

substituiu o supervisor Wandemberg durante as férias deste.

(…)Desse modo, não pode o trabalhador, como no caso do

reclamante, quedar-se prejudicado, em face da determinação, ou da

necessidade da empresa, de beneficiar-se de mão de obra dos seus

empregados, em uma função mais complexa e, portanto, melhor

remunerada, sem que seja retribuída a contrapartida remuneratória

dessa função, exercida, de fato, por ele, porém, distinta da que

originalmente fora contratado.(...)Por tais razões, nego provimento

ao recurso, neste ponto.”

Entendeu o Colegiado que houve comprovação de substituição de

outro empregado no período de férias do mesmo, mediante

apreciação do conjunto fático-probatório.

Logo, considerando que a matéria tem contornos fáticos e que

somente poderia se concluir de forma diversa mediante incursão

nas provas dos autos, a admissibilidade do recurso encontra óbice

na Súmula 126 do C. TST.

Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os

arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao confronto

de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não revelam

a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº 296/TST,

pois, na hipótese, concluiu a turma pelo pagamento do salário em

substituição ao titular da função, em período de férias,

diferentemente dos arestos paradigmas juntados que tratam de

acúmulo de funções.

Inviável, portanto, o seguimento do apelo.

DO INTERVALO INTRAJORNADA

Alegações:

a) violação ao art. 7º, inciso XXVI e 8º, III da CF;

b) violação ao art. 611 da CLT.

Alega a recorrente que as horas extras laboradas foram

devidamente quitadas ou compensadas em banco de horas,

conforme autorizam as normas coletivas.

A Turma Julgadora assim decidiu:

Conforme visto por ocasião do recurso do reclamante quanto ao

tema dashoras extras, estas não foram deferidas ao autor, mas tão

somente as horas decorrentes da supressão parcial do intervalo

intrajornada.Não há, portanto, que se falar em invalidade dos

cartões adunados aos autos, os quais, reitere-se, foram

considerados válidos. Ocorre que os intervalos intrajornada do

reclamante foram, por diversas vezes, inferior ao mínimo de 1 hora,

conforme indicam os próprios cartões de ponto, e, neste aspecto,

não se revela suficiente a compensação pelas horas extras

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

61

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

eventualmente laboradas, sendo necessário o pagamento pela

supressão do mínimo garantido ao trabalhador.O art. 71 da CLT é

claro ao dispor que, em qualquer trabalho contínuo que exceder de

seis horas, será obrigatória a concessão de intervalo para repouso e

alimentação de, no mínimo, uma hora, podendo se estender até

duas horas, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Considerada a redação do art. 71, § 4º, da CLT então vigente no

início do período não prescrito do contrato de trabalho, tendo

gozado o empregado, apenas parcialmente, do intervalo, este deve

ser pago integralmente, ou seja, a hora inteira, como extra, nos

termos da Súmula n. 437 do C. TST.…Desse modo, é devido o

pagamento de uma hora por dia de trabalho em que tenha havido o

gozo inferior ao mínimo legal, conforme espelhos de ponto,

acrescida de 50%, em razão do intervalo intrajornada parcialmente

suprimido, sendo devidos os reflexos de natureza salarial

postulados e deferidos em sentença, nos termos as Súmula n. 437

do TST, até 10/11/2017, e observado o período não prescrito do

contrato de trabalho. A partir de 11/11/2017, até 15/03/2019, a

condenação restringe-se ao pagamento do período efetivamente

suprimido, conforme espelhos de ponto, acrescido de 50%, e sem

reflexos em outras verbas, em razão da natureza indenizatória

instituída pela Reforma Trabalhista, tal como deferido pelo juízo de

origem.Mantida, portanto, a sentença, neste particular.

Como se pode observar dos fundamentos supra, a Turma julgadora

considerou que

“os intervalos intrajornada do reclamante foram, por

diversas vezes, inferior ao mínimo de 1 hora, conforme indicam os

próprios cartões de ponto, e, neste aspecto, não se revela suficiente

a compensação pelas horas extras eventualmente laboradas, sendo

necessário o pagamento pela supressão do mínimo garantido ao

trabalhador.”

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não se

vislumbra ofensa aos dispositivos legais e constitucionais

suscitados.

A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,

fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.

A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de recurso de

revista, a teor da Súmula 126 do TST.

Denega-se seguimento.

CONCLUSÃO

a) Defiro o pedido da recorrente de habilitação do advogado Ricardo

Christophe da Rocha Freire (OAB/SP nº. 295.260), devendo o

Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias

à habilitação exclusiva do patrono;

b) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e

contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 8 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000150-62.2021.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

S.M.V.

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

ADVOGADO

MARCELO VANDRE RIBEIRO

BARRETO FILHO(OAB: 27601/PB)

RECORRENTE

S.V.P.S.

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RECORRENTE

P.B.S.T.D.V.E.S.

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RECORRIDO

B.B.S.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

S.V.P.S.

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RECORRIDO

P.B.S.T.D.V.E.S.

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RECORRIDO

S.M.V.

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

ADVOGADO

MARCELO VANDRE RIBEIRO

BARRETO FILHO(OAB: 27601/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- P.B.S.T.D.V.E.S.

- S.M.V.

- S.V.P.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID df27038.

Processo Nº AP-0000187-82.2021.5.13.0002

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

IMAGEM CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

MARTSUNG FORMIGA

CAVALCANTE E RODOVALHO DE

ALENCAR(OAB: 10927/PB)

AGRAVADO

KATIUSKA DE SA VIDAL

AGRAVADO

ALCIDES MARTINS ANDRE

ADVOGADO

RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:

13800/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

62

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

AGRAVADO

LUIZ EDUARDO BARBOSA GUSMAO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALCIDES MARTINS ANDRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f157ed7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fale o exequente Alcides Martins André sobre a certidão de id.

ffdc19c, no prazo de 5 (cinco) dias.

À SEGEJUD para as providências cabíveis.

GVP/amh

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000162-79.2021.5.13.0031

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RECORRENTE

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RECORRIDO

ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RECORRIDO

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

RECORRIDO

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 035b74e

proferido nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000162-79.2021.5.13.0031 - 1ª

TURMA

RECORRENTES: EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA

SILVA LTDA., NOSSA SENHORA APARECIDA LOCAÇÕES E

FRETAMENTOS DE ÔNIBUS LTDA. E CONSÓRCIO NOSSA

SENHORA DOS NAVEGANTES

RECORRIDOS: ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS, EMPRESA

DE TRANSPOR TES MARCOS DA SILVA LTDA., NOSSA

SENHORA APARECIDA LO CAÇÕES E FRETAMENTOS DE

ÔNIBUS LTDA., CONSÓRCIO NOSSA SENHORA DOS

NAVEGANTES,

SAO

SEBASTIÃO

LOCA

ÇÕES

E

FRETAMENTOS DE ÔNIBUS LTDA., NOSSA SENHORA

APARECIDA LOCAÇÕES E FRETAMENTOS DE ÔNIBUS LTDA. E

EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA.

DESPACHO

Ao analisar os autos, verifica-se que o preparo não foi satisfeito

pelas empresas recorrentes. Explica-se.

Na sentença de origem, as custas foram fixadas no valor de R$

1.244,29, calculadas sobre o valor de R$ 63.458,94, a cargo da

parte reclamada (Id. 84062a).

Com o julgamento dos embargos, as custas foram reduzidas para

R$ 1.178,22, calculadas sobre o valor de R$ 60.089,14 (Id.

e34cbba).

Verifico que a EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA

LTDA., ao interpor recurso ordinário, não pagou as custas nem

realizou o depósito recursal, tendo, contudo, requerido os benefícios

da Justiça Gratuita.

Ocorre que, conforme acordado na ata de Id. f644f86, houve

desistência do recurso pela recorrente, restando prejudicada a

análise do seu pedido de Justiça Gratuita.

Por tal razão, determino a conversão do feito em diligência, para

conceder à parte recorrente o prazo de 5 dias para comprovar nos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

63

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

autos a alegada insuficiência financeira ou realizar o preparo, com o

pagamento das custas e do depósito recursal, sob pena de

deserção.

Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade

do recurso de revista interposto.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000162-79.2021.5.13.0031

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RECORRENTE

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RECORRIDO

ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RECORRIDO

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

RECORRIDO

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RECORRIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 035b74e

proferido nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000162-79.2021.5.13.0031 - 1ª

TURMA

RECORRENTES: EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA

SILVA LTDA., NOSSA SENHORA APARECIDA LOCAÇÕES E

FRETAMENTOS DE ÔNIBUS LTDA. E CONSÓRCIO NOSSA

SENHORA DOS NAVEGANTES

RECORRIDOS: ORLANDO LIBERATO DOS SANTOS, EMPRESA

DE TRANSPOR TES MARCOS DA SILVA LTDA., NOSSA

SENHORA APARECIDA LO CAÇÕES E FRETAMENTOS DE

ÔNIBUS LTDA., CONSÓRCIO NOSSA SENHORA DOS

NAVEGANTES,

SAO

SEBASTIÃO

LOCA

ÇÕES

E

FRETAMENTOS DE ÔNIBUS LTDA., NOSSA SENHORA

APARECIDA LOCAÇÕES E FRETAMENTOS DE ÔNIBUS LTDA. E

EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA.

DESPACHO

Ao analisar os autos, verifica-se que o preparo não foi satisfeito

pelas empresas recorrentes. Explica-se.

Na sentença de origem, as custas foram fixadas no valor de R$

1.244,29, calculadas sobre o valor de R$ 63.458,94, a cargo da

parte reclamada (Id. 84062a).

Com o julgamento dos embargos, as custas foram reduzidas para

R$ 1.178,22, calculadas sobre o valor de R$ 60.089,14 (Id.

e34cbba).

Verifico que a EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA

LTDA., ao interpor recurso ordinário, não pagou as custas nem

realizou o depósito recursal, tendo, contudo, requerido os benefícios

da Justiça Gratuita.

Ocorre que, conforme acordado na ata de Id. f644f86, houve

desistência do recurso pela recorrente, restando prejudicada a

análise do seu pedido de Justiça Gratuita.

Por tal razão, determino a conversão do feito em diligência, para

conceder à parte recorrente o prazo de 5 dias para comprovar nos

autos a alegada insuficiência financeira ou realizar o preparo, com o

pagamento das custas e do depósito recursal, sob pena de

deserção.

Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade

do recurso de revista interposto.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000671-25.2021.5.13.0026

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

64

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Relator

NAYARA QUEIROZ MOTA DE

SOUSA

RECORRENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA

INFORMACAO E COMUNICACAO DE

DADOS DO ESTADO DE SERGIPE -

SINDTIC/SE

ADVOGADO

PAULO AMERICO MAIA

PEIXOTO(OAB: 10539/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

RECORRIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

RECORRIDO

GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE

ADVOGADO

GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE

ALMEIDA(OAB: 36545/DF)

ADVOGADO

ALINE VASCONCELOS

TORRES(OAB: 27175/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE

TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DE DADOS

DO ESTADO DE SERGIPE - SINDTIC/SE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e87b606

proferido nos autos.

CC Nº 0000671-25.2021.5.13.0026

DESPACHO

Vistos, etc.

Transitada em julgado a decisão de id. A4ab55f, que conheceu do

conflito negativo de competência suscitado pelo Ministério Público

do Trabalho e, no mérito, declarou a competência territorial da 5ª

Vara do Trabalho de Aracaju para processar e julgar a presente

ação coletiva, bem como realizadas as comunicações necessárias,

devolvam-se os autos à Vara de origem para arquivamento, com as

cautelas de praxe.

Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.

GVP/amh

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000671-25.2021.5.13.0026

Relator

NAYARA QUEIROZ MOTA DE

SOUSA

RECORRENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA

INFORMACAO E COMUNICACAO DE

DADOS DO ESTADO DE SERGIPE -

SINDTIC/SE

ADVOGADO

PAULO AMERICO MAIA

PEIXOTO(OAB: 10539/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

RECORRIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

RECORRIDO

GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE

ADVOGADO

GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE

ALMEIDA(OAB: 36545/DF)

ADVOGADO

ALINE VASCONCELOS

TORRES(OAB: 27175/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e87b606

proferido nos autos.

CC Nº 0000671-25.2021.5.13.0026

DESPACHO

Vistos, etc.

Transitada em julgado a decisão de id. A4ab55f, que conheceu do

conflito negativo de competência suscitado pelo Ministério Público

do Trabalho e, no mérito, declarou a competência territorial da 5ª

Vara do Trabalho de Aracaju para processar e julgar a presente

ação coletiva, bem como realizadas as comunicações necessárias,

devolvam-se os autos à Vara de origem para arquivamento, com as

cautelas de praxe.

Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.

GVP/amh

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000560-07.2021.5.13.0005

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

65

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO

LTDA

ADVOGADO

MARCELINO DE SOUZA GOMES

FILHO(OAB: 25078/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO CHAVES

NETO(OAB: 5729/PB)

RECORRENTE

SALIANO MOREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RECORRIDO

UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO

LTDA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO CHAVES

NETO(OAB: 5729/PB)

ADVOGADO

MARCELINO DE SOUZA GOMES

FILHO(OAB: 25078/PB)

RECORRIDO

SALIANO MOREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d204e20

proferido nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000560-07.2021.5.13.0005 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA

RECORRIDO: SALIANO MOREIRA DE OLIVEIRA

DESPACHO

Da análise dos autos, verifica-se que o preparo não fora

integralmente satisfeito. Vejamos.

Em sentença ilíquida (ID. 430d434 ), foi fixado o valor da

condenação no importe de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

No momento da interposição do recurso ordinário, o reclamado

recolheu o depósito recursal (ID. 59Bcb22 – Pág. 1), no valor de R$

10.986,80 e custas processuais (ID. 59bcb22 - Pág. 3).

Após prolação de nova decisão, foi apresentado novo recurso

ordinário e a complementação do depósito recursal no valor de R$

1.309,58 (ID. 8a3f3e2).

Entretanto, ao manejar o recurso de revista, o recorrente se limitou

a efetuar o pagamento do depósito recursal, no valor de R$

1.000,00 (ID. 30c2aeb), deixando de recolher o montante de R$

23.592,76, referente à integralidade do atual valor do depósito

recursal do recurso de revista, ou a complementação do valor

arbitrado à condenação.

De outra parte, o Código de Processo Civil permite que a parte

recorrente supra a insuficiência do valor do preparo, a fim de evitar

a deserção, conforme diretriz traçada no § 2º do seu art. 1.007.

Outrossim a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1, do TST,

publicada no DEJT em 20, 24 e 25.04.2017, recepciona

expressamente a nova regra processual civilista acima mencionada.

Por tais razões, determino a conversão do feito em diligência, para

conceder à parte recorrente o prazo de 5 dias para suprir a

insuficiência do pagamento do depósito recursal, sob pena de

deserção, a teor da OJ nº 140 da SBDI-1, do TST c/c § 2º do art.

1.007 do CPC.

Após referida intimação, voltem os autos conclusos para análise do

juízo de admissibilidade do recurso de revista interposto.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000252-45.2020.5.13.0024

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JOSIMAR RODRIGUES

CAVALCANTE

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RECORRENTE

EMPRESA AUTO VIACAO

PROGRESSO SA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

ADVOGADO

BRUNO NOVAES BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)

ADVOGADO

CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:

28069/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

RECORRIDO

JOSIMAR RODRIGUES

CAVALCANTE

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RECORRIDO

EMPRESA AUTO VIACAO

PROGRESSO SA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

ADVOGADO

BRUNO NOVAES BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)

ADVOGADO

CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:

28069/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

66

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa2866b

proferido nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000252-45.2020.5.13.0024 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO SA

RECORRIDO: JOSIMAR RODRIGUES CAVALCANTE

DESPACHO

Ao analisar os autos, verifica-se que o preparo não foi satisfeito

integralmente pela empresa recorrente. Explica-se.

No acórdão de Embargos de Declaração, a reclamada foi

condenada no pagamento de custas processuais no valor de R$

2.730,24 (devido) – R$ 241,88 (recolhido) = R$ 2.488,36 (diferença

devida); calculadas sobre R$ 136.511,95 (IDs. d274309 e 4fb8b1a).

Ao manejar o recurso de revista, a empresa recorrente recolheu de

custas o valor de R$ 2.271,29, (IDs. 7196d1b e 63a0efb), sendo o

montante correto de R$ 2.488,36; e R$ 2.459,27, a título de

depósito recursal (IDs. 1238C55 e 0d32de8), quando o importe

devido é de R$ 24.592,76, conforme determina o ATO SEGJUD.GP

N° 430/2022, publicado no DEJT em 12/07/2022.

Dessa forma, cabe à recorrente complementar o preparo recursal,

como condição para o conhecimento do apelo.

O Código de Processo Civil permite que a parte recorrente supra a

insuficiência do valor do preparo, a fim de evitar a deserção,

conforme diretriz traçada no § 2º do seu art. 1.007.

A Orientação Jurisprudencial nº 140 do TST, publicada no DEJT em

20, 24 e 25.04.2017, recepciona expressamente a nova regra

processual civilista acima mencionada.

Por tais razões, determino a conversão do feito em diligência, para

conceder à parte recorrente o prazo de 5 dias para suprir a

insuficiência do pagamento do preparo recursal, sob pena de

deserção, a teor da OJ nº 140 da SDI-1 c/c § 2º do art. 1.007 do

CPC.

Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade

do Recurso de Revista interposto.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000093-28.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

EMILLY BEATRIZ DA SILVA FARIAS

ADVOGADO

CAIRO DAVYDSON DA FONSECA

SOARES(OAB: 22754/PB)

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

AGRAVADO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf4e337

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000093-28.2022.5.13.0026 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: CONTAX S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDOS: EMILLY BEATRIZ DA SILVA FARIAS E TAM

LINHAS AEREAS S/A.

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP

408.182 e OAB/PE 18.850-D, bem assim que as notificações

postais sejam remetidas ao endereço Av. Brig. Faria Lima, 4300 –

Torre Office – Conj. 906 – Itaim Bibi – São Paulo – SP, CEP:04538-

132.

Indefiro o pedido, uma vez que consta habilitação exclusiva do

mencionado advogado no endereço por ele indicado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Recurso tempestivo. Decisão publicada em 03.04.2023 - Id.

c3e3ba9; recurso apresentado em 11.04.2023 - Id. f9d28e2 .

Representação processual regular – Id. b38ea37.

Entrementes, a empresa recorrente/executada não garantiu o juízo,

não havendo, pois, como conhecer do apelo, consoante inteligência

do caput do art. 884 do texto Consolidado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

67

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Na fase de execução, a garantia do juízo, é pressuposto recursal

indispensável.

Nesse sentido, dispõe a Súmula nº 128 do TST, itens I e II:

SÚMULA Nº 128. DEPÓSITO RECURSAL.

I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal,

integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena

de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito

mais é exigido para qualquer recurso.

II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito

para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º

da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se

a complementação da garantia do juízo.

Registre-se que, a despeito de se encontrar em recuperação

judicial, a demandada, ora recorrente, não se encontra dispensada

de realizar a garantia do juízo, uma vez que a norma consolidada

isenta apenas as entidades filantrópicas de tal, a teor do estatuído

no art. 884, § 6º, da CLT.

Desse modo, o beneplácito legal concedido à empresa em

recuperação judicial, quanto à isenção de recolhimento do depósito

recursal (art. 899, §10, da CLT), não se estende à garantia do juízo,

na fase de execução.

Além disso, a hipótese não contempla a possibilidade de concessão

de prazo para regularização, uma vez que não se trata de equívoco

ou de recolhimento insuficiente do depósito recursal e custas, como

previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC, e OJ nº 140 da SBDI-1, do

TST.

Importa ressaltar, também, que não houve, no apelo em apreço

pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, sendo dever

processual da parte recorrente, ao interpor o seu recurso, fazê-lo

em estrita observância aos requisitos legais exigidos, considerando

que o cabimento de recursos nesta Justiça Especializada está

condicionado necessariamente ao preenchimento de pressupostos

extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, dentre os quais o

preparo.

Convém salientar que também não houve sequer recolhimento das

custas processuais, devidas desde a fase de conhecimento.

A bem da verdade, é incontornável que, inexistindo a garantia do

juízo, consoante inteligência do caput do art. 884 do texto

Consolidado, o recurso de revista resta deserto, impondo-se o seu

não conhecimento como medida escorreita.

Logo, não merece conhecimento a revista, por deserção.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento à revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000132-50.2021.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

T.C.F.O.

ADVOGADO

NORTHON GUIMARAES

GUERRA(OAB: 18707/PB)

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

RECORRENTE

C.C.N.D.E.S.L.

ADVOGADO

YAGO LEMOS REGO(OAB:

54030/PE)

ADVOGADO

GLAUBER GIL COELHO DE

OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)

RECORRIDO

T.C.F.O.

ADVOGADO

NORTHON GUIMARAES

GUERRA(OAB: 18707/PB)

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

RECORRIDO

C.C.N.D.E.S.L.

ADVOGADO

YAGO LEMOS REGO(OAB:

54030/PE)

ADVOGADO

GLAUBER GIL COELHO DE

OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- C.C.N.D.E.S.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID bf55d35.

Processo Nº RORSum-0000389-25.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

68

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

LUANA ANDRESSA MARINHO DA

SILVA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A

- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI

- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b54e7e

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000389-25.2022.5.13.0002

RECORRENTES: MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E

SERVIÇOS S/A, MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS -

EIRELI, TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA,

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA E CARLOS ALBERTO

FERREIRA DA SILVA

RECORRIDA: LUANA ANDRESSA MARINHO DA SILVA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 04.04.2023 - Id. 0cdf3d5; recurso

apresentado tempestivamente em 19.04.2023 – Id. 3b9e046.

Representação processual regular – Ids. cb01a35, 910ae59,

6F6e271, e2de787 e 7a6a5e8.

Preparo realizado - Ids. 9457D2b, 789228, 780daaf e a7918be.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL

a) contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF e às Súmulas 459

e 393 do TST;

b) violação dos arts. 5º, LIV e LV, 93, IX, da CF;

c) violação aos artigos arts. 166, III, 184 e 240 do CC; 489, § 1º, IV,

e 1.022, parágrafo único, II, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

As recorrentes alegam que a tese da defesa não foi objeto de

nenhuma manifestação pela Turma Julgadora, não obstante tenham

sido opostos embargos de declaração.

Vê-se, no acórdão dos Embargos de Declaração, o seguinte (ID.

f911e10):

(…)Os embargantes aduzem que a decisão vergastada precisa

sanar as omissões apontadas, nos termos do relatório suso.

Passo ao exame.

Examinando o acórdão, verifico que a matéria atinente à nulidade

de citação foi o tema da análise recursal, sendo analisada de forma

expressa, clara e coerente, conforme segue (ID. 30e28a0):

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR VÍCIO DE

CITAÇÃO SUSCITADA PELAS RECLAMADAS

A reclamada MONTE CONTA’S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS

S/A, alega que há vício de citação, sustentando que na petição

inicial foi indicado propositalmente seu endereço errado. Assim,

pleiteia a anulação da notificação inicial e, consequentemente, de

todos os atos subsequentes, incluindo a audiência, com a remessa

do processo para a vara de origem, com a finalidade de reabertura

da instrução processual, em respeito aos princípios do contraditório

e da ampla defesa.

À análise.

No processo do trabalho, em face do princípio da celeridade e

simplicidade processual (norteadores do processo trabalhista), a

citação apresenta peculiaridades que a diferem daquela realizada

no processo comum, e dispensa a necessidade de que seja feita

pessoalmente ao réu.

Vigora, nesse âmbito, o princípio da impessoalidade da citação na

fase de conhecimento, sendo, pois, bastante para considerar válido

o ato citatório, que ele seja entregue no correto endereço do

reclamado.

Ou seja, o ato de citação no processo do trabalho não se reveste de

pessoalidade, sendo bastante, para a sua regularidade, a entrega

do expediente de comunicação no endereço da parte reclamada,

consoante se extrai do comando contido no artigo 841, caput e § 1º,

da CLT. Vejamos:

(…)

Assim, ante os princípios citados e o disposto no art. 841, § 1º, da

CLT, havendo uma presunção relativa, admitindo-se prova em

contrário, sendo certo que o encargo probatório, a teor das regras

de distribuição do ônus da prova, é de quem alegou o fato (arts.

818, da CLT c/c 373, do CPC).

Sobre a regularidade do recebimento da notificação, o TST possui

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3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

69

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

entendimento sumulado no seguinte sentido:

(…) Nessa esteira, à luz da Súmula nº 16 do TST, recaiu sobre a

reclamada o ônus de demonstrar que não recebeu a notificação em

questão.

No registro postal acostado no ID. f62f9b7, há informação de que a

recorrente em questão recebeu a citação inicial em 23/05/2022,

porém, não compareceu à audiência realizada no dia 07/06/2022,

razão pela qual foi decretada a sua revelia.

Destaque-se que as demais reclamadas foram notificadas,

conforme se infere do exame do ID. f6c9863 e seguintes, porém

não compareceram à audiência, sequer apresentaram defesa, que

tem sido apresentada conjuntamente em outros processos, tal como

fez nos presentes autos em sede de recurso ordinário.

Frise-se que conquanto a reclamada assevere que a referida

notificação inicial não lhe foi entregue, não acostou aos autos

qualquer comprovação hábil, a fim de elidir a presunção de

recebimento desta.

Outrossim, conforme já supra explicitado, no âmbito dessa Justiça

Especializada, vigora o princípio da impessoalidade da citação na

fase de conhecimento, considerando-se plenamente válido o ato

citatório entregue no correto endereço do reclamado, que foi

justamente o que ocorreu na hipótese em apreço.

Diante de tais circunstâncias, entendo que agiu com acerto o juízoa

quo, quando declarou a revelia da reclamada.

Mutatis mutandis, cito os seguintes julgados da Justiça do Trabalho

em casos similares: (…)

Destarte, ao contrário da tese da reclamada, in casu, não há que se

falar em nulidade da citação inicial, tampouco em violação aos

princípios do contraditório e da ampla defesa, e aos artigos

mencionados nas razões do presente apelo, e, portanto, não

merecem guarida as argumentações recursais.

Rejeito a preliminar.

Igualmente, o tema relativo à legitimidade foi devidamente abordado

não havendo que se falar em omissão, conforme leitura do acórdão

embargado.

Por fim, insubsistente a irresignação dos embargantes quanto ao

argumento de que o acórdão não apreciou devidamente a tese de

defesa acerca da validade da relação jurídica, no caso da relação

empregatícia, por entender que a atividade da recorrida estava

vinculada diretamente com a prática do jogo do bicho. Diversamente

do apontado, o julgado examinou de maneira acurada a matéria,

conforme se infere do trecho abaixo transcrito (ID. 30e28a0):

A tese da demandada, exposta em seu recurso, é de que realmente

contratou a reclamante, mas ressaltou a impossibilidade legal de

configuração de vínculo empregatício, defendendo a ilicitude do

objeto contratual (art. 166, II do CC) em razão de se tratar de

atividade ilícita, proibida pela Lei de Contravenções Penais (art. 58

do Dec.-Lei 3.388/41), com base na OJ 199 SBDI-1 do TST.

Analisando os autos, constata-se que as partes reclamadas não se

fizeram presentes na audiência designada e também não

apresentaram ao ato nenhum advogado como seus assistentes,

tendo o Juízo a quo, consequentemente, em audiência, declarado

as partes reclamadas reveis e fictamente confessas, quanto à

matéria de fato (ID.bd35bec).

Ainda que assim não fosse, verifico que parte autoral juntou aos

autos prova emprestada (ID. 1447ca9 e seguintes). Examinando os

depoimentos constantes nas atas acostadas, concluo que prospera

a tese da autora, visto que no exercício do labor havia atividades

lícitas.

Ademais, das referidas informações prestadas, extrai-se que restou

patente o fato de que um dos negócios explorados pelas

reclamadas, ora recorrentes, é a atividade contravencional de "jogo

do bicho".

Por outro lado, também ficou comprovado que, além dessa prática

ilegal, as demandadas exercem atividade comercial de vendas de

recarga de celular e de outros bilhetes de jogos autorizados por lei,

como a venda de jogo eletrônico de futebol.

Do quadro delineado, resta evidente que o contrato de trabalho em

comento envolvia práticas que retratam legalidade. Por tal razão,

entendo que, na espécie, deve ser reconhecido o vínculo de

emprego entre as partes, já que revelados de forma clara, os

requisitos insculpidos nos arts. 2º e 3º da CLT.

Reforçando esse entendimento, a evidência de que a empresa tem

funcionamento regular em local certo, dispondo inclusive de CNPJ,

não deixa margem a dúvida quanto ao viés legítimo do

estabelecimento.

Vê-se, portanto, que o embargante objetiva, na realidade, a

reapreciação do julgado, através de nova discussão da matéria,

finalidade que não se coaduna com a reduzida via dos Embargos de

Declaração, nos moldes do art.897-A da CLT e art. 1022 do CPC.

Ora, o acórdão atacado analisou clara e expressamente os temas

abordados nas razões do recurso ordinário interposto pelos

reclamados, não se depreendendo qualquer vício ou mácula aos

princípios fundamentais da Constituição Federal, do Código

Processual Civil e da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Na verdade, demonstram os embargantes o inconformismo com a

conclusão lógica a que chegou o acórdão, o qual concluiu em

desacordo com as suas alegações.

Assim, restando demonstrado que o julgado não incorreu em

nenhum dos vícios elencados no art. 897-A da CLT, tendo em vista

que a Turma deste Regional enfrentou a matéria em sua totalidade,

não há como serem acolhidos os Embargos de Declaração.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

70

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Ademais, o julgador, ao expor as razões de seu convencimento, não

está obrigado a analisar todas as jurisprudências citadas ou

dispositivos invocados pelas partes. O princípio do livre

convencimento motivado justifica a ausência de tal pronunciamento,

ainda que pareça relevante para a parte.

Logo, não há como prevalecer a irresignação da embargante.

A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes

foram examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma

amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de

modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que

embasaram a sua decisão, analisando as questões suscitadas

pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu

convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts. 93, IX,

da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.

Quanto à contrariedade à Súmula 10 do STF e demais ofensas

constitucionais e legais apontadas, bem como em relação ao

dissenso pretoriano, são incabíveis na espécie, conforme

inteligência da Súmula 459 do TST.

GRUPO ECONÔMICO

Alegações:

a) violação aos artigos 2º e 3º da CLT; e art. 264 do CC;

b) violação ao art. 5º LV da CF;

c) contrariedade à Súmula 129 do TST;

d) divergência jurisprudencial.

As recorrentes alegam que descabe o reconhecimento de grupo

econômico para responder à condenação solidária sem que haja a

participação do real empregador ( Monte Carlo’s Loterias On Line)

da parte reclamante.

O Órgão julgador, quanto ao tema, assim se posicionou (ID.

30e28a0):

(…) Por fim, no que pertine ao grupo econômico reconhecido entre

as empresas reclamadas Monte Conta's Administração e Serviços

S/A e Monte Conta's Tecnologia e Sistemas – Eireli, o contexto

probatório dos autos demonstra que as empresas em tela compõem

verdadeiro grupo econômico, tal como restou reconhecido pelo

magistrado.

Restou revelado nos autos, ainda, o inequívoco interesse integrado,

a efetiva comunhão e a atuação de forma conjunta das empresas,

na venda relacionada a todos os produtos comercializados.

Destarte, a situação se enquadra nos exatos termos exigidos pelo

artigo 2º, § 3º, da CLT, com nova redação incluída pela Lei

13.467/2017, visto que as reclamadas integram um mesmo grupo

econômico, tendo os funcionários trabalhado para todas, conforme

declaração das reclamantes, e de suas testemunhas, nos autos das

provas emprestadas.

Emergiu, ainda, a identidade fática em relação ao mesmo ramo de

atividades exercidas, ou seja, comércio, seja de créditos, de loterias

ou jogos de azar. Tal situação caracteriza e fortalece a existência de

grupo econômico, à luz do parágrafos 2º e 3º do art. 2º da CLT,

sendo por conseguinte patente a atuação conjunta, comunhão de

interesses e o interesse integrado.

Restando demonstrado que as reclamadas, não obstante tenham

personalidades jurídicas próprias, exercem a mesma atividade

econômica e atuam de forma coordenada, não há como negar a

existência de um grupo econômico a justificar a responsabilidade

solidária em relação às obrigações trabalhistas de uma das

empresas.

Nada a reformar.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese

a análise de violação à legislação infraconstitucional e de dissenso

pretoriano.

Por outro lado, ante os fundamentos expostos no acórdão

guerreado, não vislumbro ofensa aos textos constitucionais

invocados, nem contrariedade à Súmula 129 do TST.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de Recurso de Revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

VÍNCULO DE EMPREGO

Alegações:

a) contrariedade à OJ 199 da SDI-1 do TST e à Súmula vinculante

10 do STF;

b) violação dos arts. 166, II e III, 170 e 184 do CC;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma Regional dispensou à matéria o seguinte tratamento (ID.

30e28a0):

(…) A tese da demandada, exposta em seu recurso, é de que

realmente contratou a reclamante, mas ressaltou a imposibilidade

legal de configuração de vínculo empregatício, defendendo a

ilicitude do objeto contratual (art. 166, II do CC) em razão de se

tratar de atividade ilícita, proibida pela Lei de Contravenções Penais

(art. 58 do Dec.-Lei 3.388/41), com base na OJ 199 SBDI-1 do

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

TST.

Analisando os autos, constata-se que as partes reclamadas não se

fizeram presentes na audiência designada e também não

apresentaram ao ato nenhum advogado como seus assistentes,

tendo o Juízo a quo, consequentemente,em audiência, declarado as

partes reclamadas reveis e fictamente confessas, quanto à matéria

de fato(ID. bd35bec).

Ainda que assim não fosse, verifico que parte autoral juntou aos

autos prova emprestada (ID. 1447ca9 e seguintes). Examinando os

depoimentos constantes nas atas acostadas, concluo que prospera

a tese da autora, visto que no exercício do labor havia atividades

lícitas.

Ademais, das referidas informações prestadas, extrai-se que restou

patente o fato de que um dos negócios explorados pelas

reclamadas, ora recorrentes, é a atividade contravencional de "jogo

do bicho".

Por outro lado, também ficou comprovado que, além dessa prática

ilegal, as demandadas exercem atividade comercial de vendas de

recarga de celular e de outros bilhetes de jogos autorizados por lei,

como a venda de jogo eletrônico de futebol.

Do quadro delineado, resta evidente que o contrato de trabalho em

comento envolvia práticas que retratam legalidade. Por tal razão,

entendo que, na espécie, deve ser reconhecido o vínculo de

emprego entre as partes, já que revelados de forma clara, os

requisitos insculpidos nos arts. 2º e 3º da CLT.

Reforçando esse entendimento, a evidência de que a empresa tem

funcionamento regular em local certo, dispondo inclusive de CNPJ,

não deixa margem a dúvida quanto ao viés legítimo do

estabelecimento.

...Impende destacar que as alegações das reclamadas de que o

objeto do contrato é ilícito revelam-se inadmissíveis. É inconteste o

fato de que as demandadas também realizam atividades

econômicas legítimas e legais, cuja circunstância não foi relatada

pelas referidas partes a fim de se beneficiarem da situação. Além

disso, a parte não pode alegar a própria torpeza para tentar tirar

proveito, em flagrante prejuízo à trabalhadora.

Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese

a análise de violação à legislação infraconstitucional e de dissenso

pretoriano.

Por outro lado, pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado,

não vislumbro contrariedade à OJ invocada e à Súmula vinculante

10 do STF.

Outrossim, o acórdão guerreado encontra-se em harmonia com a

iterativa jurisprudência do TST, razão por que o processamento do

Recurso de Revista encontra óbice no artigo 896, 7º, da CLT e na

Súmula 333 do TST.

Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente

a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso

de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e

contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000185-18.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVANTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

AGRAVADO

ITHALO GUSTAVO CARVALHO

FRANCA

ADVOGADO

SUZANA NAYARA DA SILVA

AGUIAR(OAB: 26469/PB)

AGRAVADO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

72

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a5fec8

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000185-18.2022.5.13.0022 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

LTDA.

RECORRIDOS: ITHALO GUSTAVO CARVALHO FRANCA E

CONTAX S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas

as publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ

BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na

Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.03.2023 – ID.

409cc57; recurso apresentado em 12.04.2023 – ID. 1112Aad).

Regular a representação processual (IDs. 0d2ece1 e 3c50695).

O Juízo está garantido (IDs. 13D1d59 e eb1ae73).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO DEVEDOR

SUBSIDIÁRIO

Alegações:

a) violação do art. 5º,

caput

, da CF;

b) violação do art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005.

A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou (ID. 0B44340):

O agravante pede a reforma da decisão prolatada no Juízo a quo,

sob alegação de que a executada principal encontra-se sob

recuperação judicial, sendo assim, o procedimento judicial deve ser

suspenso.A matéria já foi solucionada na decisão judicial de ID.

204Dd9a, acórdão prolatado pela da 1ª Turma dessa Corte, nos

termos aqui transcritos dos autos:Vejamos. No caso dos autos, é

fato incontroverso a recuperação judicial da empresa agravante,

conforme noticia a documentação acostada aos autos (Id.

070a029), razão por que o Juízo de origem suspendeu a execução

(Id. ea62bc7), e redirecionou a execução para a devedora

subsidiária (Id. 1Dd0f56).O fato de a agravante se encontrar sob

recuperação judicial não é suficiente para afastar o

redirecionamento da execução em desfavor do devedor

subsidiário.Outrossim, não há prova da existência de recursos

financeiros suficientes para a quitação de todos os débitos oriundos

de vários outros processos, mesmo que a situação seja a de

recuperação judicial.O certo é que, declarada a recuperação judicial

da reclamada principal, é razoável presumir que não serão

encontrados bens bastantes para satisfazer seu débito com o

exequente, sendo a garantia do pagamento precisamente a

finalidade da condenação subsidiária.Neste contexto, a

jurisprudência pátria tem se posicionado no sentido de que a

recuperação judicial induz à presunção de insolvência, autorizando

o redirecionamento da execução em desfavor de devedores

subsidiários, que se beneficiaram igualmente da força de trabalho

do reclamante.…Diante dessas considerações, devo manter a

decisão de origem, que redirecionou a execução contra a reclamada

subsidiária.A referido decisão judicial transitou em julgado, não

havendo como ser modificada no atual momento processual.Nada a

mudar.

Impõe-se, de início, registrar o que § 2º do art. 896 do Texto

Consolidado prescreve,

in verbis

:

§ 2º Das decisões proferidas

pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em

execução de sentença, inclusive em processo incidente de

embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na

hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

Diante dos fundamentos do acórdão não se verifica ofensa literal ao

dispositivo constitucional apontado.

Sendo assim, as violações aos dispositivos infraconstitucionais e os

dissensos pretorianos não são passíveis de cabimento em sede de

recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,

diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

73

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Desse modo, inviável o recurso de revista quanto ao tema.

CONCLUSÃO

a) Defiro o pedido de habilitação dos advogados SIDNEY RUIZ

BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, devendo o Núcleo

Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à

habilitação exclusiva do patrono;

b) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique

-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº MSCiv-0000802-44.2022.5.13.0000

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

IMPETRANTE

JEMERSON GOMES RIBEIRO

ADVOGADO

JACIANE GOMES RIBEIRO(OAB:

18796/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

ELIANE SANTOS KIKUTI

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

SAFIRA SERVICOS E

CONSTRUCOES LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

ERIC GUEDES MARQUES

TERCEIRO

INTERESSADO

SERGIO RICARDO PEREIRA DA

CRUZ

TERCEIRO

INTERESSADO

PEREIRA SERVICOS E

CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JEMERSON GOMES RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4287b47

proferido nos autos.

MSCiv0000802-44.2022.5.13.0000

DESPACHO

Vistos, etc.

Renove-se a intimação de id. e4e966d via oficial de justiça.

GVP/amh

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000378-89.2020.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BIOSEV S.A.

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

MARIANA VELHO LEAL(OAB:

36765/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

RECORRIDO

ERIKE DE MELO RODRIGUES

ADVOGADO

TATYANE MENDONCA DE

ANDRADE(OAB: 22341/PB)

ADVOGADO

RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA

MOURA(OAB: 21549/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BIOSEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 048bfa9

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000378-89.2020.5.13.0026

RECORRENTE: BIOSEV S.A.

RECORRIDO: ERIKE DE MELO RODRIGUES

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 – Id.

b173f32, recurso apresentado em 04.03.2023 – Id. 24a3032.

Regular a representação processual (Ids. fee7c38 e 268f84d).

Preparo satisfeito (Ids. 913Da73, 2bdcd11, d223523 e 742c4d3 ).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DA PRESCRIÇÃO TOTAL DO DIREITO DE AÇÃO. PRINCÍPIO DA

ACTIO NATA

Alegações:

a) violação ao art. 7º, XXIX, da CF;

b) contrariedade à OJ N.º 375, da SBDI-1, do TST e às Súmulas n.º

230 do STF e 278 do STJ,

c) divergência jurisprudencial.

Insiste a recorrente no argumento de que as pretensões de

pagamento de indenizações por dano moral e material

apresentadas nesta ação encontram-se prescritas. Sustenta que a

data de cessação do benefício previdenciário auxílio-doença

acidentário remonta a 23 de abril de 2015, data a partir da qual se

inIciou o prazo prescricional para propor ação indenizatória (teoria

da actio nata).

Acerca da matéria, o órgão julgador destacou (Id. fd0b4d5):

A demandada suscita a prescrição total da ação, sob a assertiva de

que o evento que fundamenta os pleitos de indenização por danos

morais e de indenização por danos materiais teria se consolidado

em 23 de abril de 2015, quando ocorreu a alta previdenciária do

benefício auxílio-doença acidentária 18/05/2015, data a ser

considerada como marco prescricional.

Todavia, não cabe aplicação de prescrição bienal, conforme razões

mencionadas no julgamento proferido pelo magistrado da Vara do

Trabalho (ID. 18721fd – FLS. 3 e 4).

Como se vê nos autos, o reclamante só teve ciência inequívoca da

sua incapacidade laboral quando recebeu o laudo médico de ID.

96b3bce, em 01.08.2019, pelo neurocirurgião que o afastou de suas

atividades laborais por tempo indeterminado, ou seja, há menos

dois anos do ajuizamento da presente ação, que se deu em 30 de

julho de 2020.

Não há, portanto, prescrição a ser declarada.

Na decisão ficou consignado que o marco prescricional tem início

com a actio nata (quando a parte poderia pleitear a indenização),

qual seja, quando o reclamante teve ciência inequívoca de sua

incapacidade laborativa.

Dessa forma, concluiu o julgado que não há prescrição a ser

aplicada: “Como se vê nos autos, o reclamante só teve ciência

inequívoca da sua incapacidade laboral quando recebeu o laudo

médico de ID. 96b3bce, em 01.08.2019, pelo neurocirurgião que o

afastou de suas atividades laborais por tempo indeterminado, ou

seja, há menos dois anos do ajuizamento da presente ação, que se

deu em 30 de julho de 2020.”

Sendo assim, pelos fundamentos expostos no v. acórdão recorrido,

não vislumbro possível violação ao 7º, XXIX, da CF, nem

contrariedade à OJ nº 375 da SBDI-1, do TST e à súmula do STF.

Quanto à Súmula 278 do STJ, não se enquadra dentro das hipótese

de cabimento do recurso de revista previstas no art. 896, “a” da

CLT.

O certo é que a matéria envolve insatisfação da recorrente com o

posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso

à instância extraordinária.

Outrossim, a reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de

recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em

relação ao dissenso pretoriano.

Denego seguimento.

DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação aos arts. 5°, XXXV e LV, e 93, IX, da CF:

b) violação aos arts. 832 e 897-A da CLT e arts. 489 e 1022 do

CPC.

A recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de

declaração, alegando que a Turma deste Regional não se debruçou

de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus

embargos de declaração quanto aos temas “quantificação da

indenização por danos morais” e “indicação da perda da capacidade

laboral correspondente a 5% para condenação em danos materiais”.

A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,

salientou (Id. 30d7b24):

A embargante noticia omissão no acórdão embargado porque não

analisou a tese recursal de que a indenização do reclamante

deveria ser fixada entre setembro /2018 a junho/2059. Também

aponta obscuridade, pois não considerou o fato de que o

promovente, após sua alta previdenciária, ter retornado para a

mesma atividade profissional, assim, não há fundamento jurídico

para se entender que houve redução da capacidade laborativa.

Sem razão.

Quanto ao tempo de duração do pensionamento em favor do

embargado, o acórdão é de clareza solar (ID. fd0b4d5 - Pág. 6):

O juízo a quo condenou o reclamado no pagamento de pensão

mensal no valor de R$ 60,60 - que corresponde a 5% do salário

mínimo (R$ 1.212,00) - devido desde a data da demissão do autor

(03.07.2018), quando tinha 30 anos, até completar 72, ou seja,

durante 42 anos, que, multiplicados por 12 meses, tem-se um total

de 504 meses. No entanto, o julgado teve que se limitar ao pedido

da exordial, 502 meses, que, multiplicado por R$ 60,60, alcança o

importe de R$ 30.421,20.

Assim, para pagamento em parcela única, nos termos do art. 950 do

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CC, foi reduzido em 30%, o que resultou em R$ 21.294,84. Dessa

forma, o magistrado demonstrou minuciosamente a metodologia

adotada para se chegar ao valor acima, observando os princípios da

proporcionalidade e razoabilidade. Portanto, não há que se falar em

falta de critério para fixação da indenização, ou que tenha sido

obscura a decisão.

Nada a mudar nesse tópico.

Quanto à alegação de obscuridade, apesar do rogo patronal, o

embargante não especificou qual trecho da decisão judicial não está

inteligível para sua compreensão, condição sine qua non para

progressão do seu inconformismo.

Aliás, nesse contexto, o acórdão impugnado apontou os motivos da

manutenção da condenação no título de indenização por dano

material (ID. fd0b4d5 - Pág. 5): Para efeito de reconhecimento de

doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho, nos moldes

do disposto no artigo 21, inciso I, da Lei n. 8.213/90, não é

necessária a identificação do nexo exclusivo de causa e efeito entre

o trabalho desempenhado e a moléstia adquirida pelo trabalhador.

Basta a verificação do nexo concausal, hipótese na qual a atividade

desenvolvida pelo empregado deu causa, ainda que concorrente

com outros fatores, para o surgimento da doença ou o seu

agravamento. E, como visto, de forma inconteste, tal fato se

concretizou no caso ora apreciado.

Por outra ótica, deve-se destacar que o julgador não está compelido

a pronunciar provimento jurisdicional sob a exclusiva ótica das

partes, ou mesmo se manifestar na forma que os jurisdicionados

solicitam, bastando, para efeito de satisfação da tarefa jurisdicional,

que haja pronunciamento explícito acerca da controvérsia, situação

configurada na presente hipótese.

O Juiz, no seu mister de julgar, deve valorar as provas apresentada

na instrução, isso inclui analisar, sob sua ótica, elementos

apresentados pelas partes, só assim, o julgador forma a sua

convicção, fazendo prevalecer os meios probantes que, no

confronto de indícios ou fatos constantes nos autos, entenda sejam

os mais idôneos e capazes de resolver o caso em análise. Nesse

quesito, o magistrado tem ampla liberdade na apreciação da prova,

assegurada esta pelo princípio universal do livre convencimento,

nos termos do disposto nos artigos 370 e 371, ambos do CPC.

Complementando a argumentação acrescento que, em regra, não

há previsão legal para apresentação de embargos de declaração

sob alegação de inobservância de lei, rejeição de tese, Súmula ou

OJ, pedido, prova, decisão judicial ou jurisprudência, sob pena de

conversão dos declaratórios em nova oportunidade do embargante

impugnar a decisão judicial, situação vedada no ordenamento

jurídico, inclusive em face do princípio da unicidade (singularidade)

recursal.

Ademais, como já mencionado, o caso reflete o inconformismo do

embargante, que não autoriza interposição de embargos de

declaração, já que não se equipara à obscuridade, omissão ou

contradição tampouco a erro material.

...Logo, não revelando o acórdão refutado nenhum dos vícios

relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1022, os embargos

de declaração devem ser rejeitados.

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o

deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi

entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a

Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e

jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões

suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar

o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.

93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.

De igual modo, houve estrita observância às demais disposições

constitucionais e legais mencionadas.

Inviável o processamento da revista quanto ao tema.

DO JULGAMENTO ULTRAPETITA

Alegações:

a) violação ao art. 5º, LV, da CF;

b) violação aos arts. 141, 319, IV, e 492 do CPC e art. 840 da CLT.

Sustenta a recorrente que este Regional incidiu em julgamento ultra

petita em virtude de ter deferido indenização por danos materiais ao

autor em quantidade manifestamente superior àquela requerida na

petição inicial. Assevera que o recorrido pretendeu ser indenizado

pela suposta redução de sua capacidade laborativa até os 70

(setenta) anos de vida e não até os 72 (setenta e dois) anos de

vida, como deferido no acórdão.

A matéria foi julgada pela Turma nos seguintes termos:

(…) O juízo a quo condenou o reclamado no pagamento de pensão

mensal no valor de R$ 60,60 – que corresponde a 5% do salário

mínimo (R$ 1.212,00) – devido desde a data da demissão do autor

(03.07.2018), quando tinha 30 anos, até completar 72, ou seja,

durante 42 anos, que, multiplicados por 12 meses, tem-se um total

de 504 meses. No entanto, o julgado teve que se limitar ao pedido

da exordial, 502 meses, que, multiplicado por R$ 60,60, alcança o

importe de R$ 30.421,20. Assim, para pagamento em parcela única,

nos termos do art. 950 do CC, foi reduzido em 30%, o que resultou

em R$ 21.294,84.

Dessa forma, o magistrado demonstrou minuciosamente a

metodologia adotada para se chegar ao valor acima, observando os

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princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Portanto, não há

que se falar em falta de critério para fixação da indenização, ou que

tenha sido obscura a decisão.

Nesse contexto, corroborada está a tese autoral de que o trabalho

desenvolvido na reclamada agravou o estado patológico do

reclamante, havendo, portanto, nexo de concausalidade. Logo,

mantenho a sentença que deferiu as indenizações por danos moral

e material ao reclamante.

Em relação aos valores arbitrados para tais indenizações, por se

tratar de tema apresentado também no recurso ordinário do

reclamante (ID. 227e733), deixo para apreciá-lo em conjunto

quando da análise deste, ainda nesta decisão.

(…) RECURSO DO RECLAMANTE

...2. Danos Materiais – Majoração O juízo de primeiro grau fixou o

valor da indenização em R$ 21.294,84, conforme critérios

mencionados acima, de forma detalhada, quando da apreciação do

recurso da reclamada, no item 1.

Não obstante a respeitável metodologia utilizada no julgado para

mensurar o valor da indenização, entendo que este merece ser

revisto, tanto por não ter sido calculado com base no último salário

percebido pelo reclamante, de R$ 1.241,94 – mas no mínimo legal –

quanto por não observar o pedido de pagamento da quantia

equivalente a 40 vezes o décimo terceiro salário.

Assim,tendo em vista a natureza do bem tutelado, que concerne à

própria dignidade do ser humano, e diante das demais

circunstâncias demonstradas nos autos, entendo razoável fixar o

valor da condenação do título, utilizando a mesma lógica da

sentença de primeiro grau, porém substituindo o salário mínimo pelo

efetivamente percebido pelo demandante, de R$ 1.241,94, bem

como para acrescer a quantia corresponde a 40 vezes o décimo

terceiro salário.

Por conseguinte, o valor da pensão mensal de R$ 60,60 (que

resultou do cálculo de 5% sobre o salário mínimo), deve ser

substituído por R$ 62,09 – correspondente a 5% do salário

efetivamente percebido pelo autor (R$ 1.241,94), que, multiplicado

por 502 (meses), alcança a cifra de R$ 31.169,18, que subtraindo

30% (redutor do art. 950 do CC), chega-se ao importe de R$

21.818,42.

Para o cálculo do equivalente a 40 vezes o décimo terceiro salário,

considera-se o mesmo valor redefinido da pensão, R$ 62,09, como

sendo da gratificação natalina, que, multiplicado por 40, tem-se R$

2.483,60, para, em seguida, se aplicar o redutor de 30%, o que

perfaz o importe de R$ 1.738,52.

Assim, define-se a indenização por danos materiais no valor de R$

21.818,42 + R$ 1.738,52, alcançando-se o total de R$ 23.556,94

(vinte e três mil quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa e

quatro centavos).

Os parâmetros utilizados pelo acórdão para fixação dos danos

materiais encontram-se dentro do poder discricionário do juiz,

estando a decisão coesa às normas legais e em consonância com

os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não se

vislumbrando portanto, no caso, possível julgamento ultra petita.

Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. Logo, não subsiste a alegação de afronta à norma

legal constitucional e infraconstitucional.

Ademais, não consta do julgado que o recorrido pretendeu ser

indenizado pela redução de sua capacidade laborativa até os 70

(setenta) anos de idade. Assim, uma suposta modificação na

decisão demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e

provas, o que é vedado nesta fase processual, a teor da disposição

contida na Súmula 126 do C. TST, inclusive em relação ao dissenso

pretoriano.

Denego seguimento, no particular.

DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, II, e LV, 7º, XXVIII, da CF.

b) violação aos arts. 20, §1º, “a” e “c”, e 21-A da Lei n.º 8.213/1991;

e aos arts. 186 e 927 do CC e 818, I e 223-G, §1º, I, da CLT;

c) violação aos arts. 369, 373, I, e 385 do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

Insurge-se contra a condenação em dano moral, sob o argumento

de que não restaram comprovados os requisitos necessários para a

configuração do dano moral. Assevera ainda que a doença do

obreiro era de natureza degenerativa, além de não ter causado

incapacidade laborativa.

A Turma julgadora, ao examinar o tema em apreço, destacou:

(…) O dano moral decorre de uma ação, omissão ou de uma

atividade de risco que ocasione lesão ao patrimônio ideal da pessoa

(honra, dignidade, honestidade, liberdade, inteligência etc), sem

repercussão patrimonial.

O magistrado a quo determinou a realização de perícia médica para

apurar a ocorrência de doença relacionada à atividade exercida pelo

reclamante, pelo que veio aos autos o laudo de ID. 8405ff2.

Vejamos o que diz o perito no item XV, que trata das discussões e

conclusões, ao responder quesitos formulados pelo reclamante:

9º) No atual estado de saúde em que se encontra o reclamante, a

Sra. Perita recomendaria que o mesmo exercesse atividades

semelhantes a que exercia para a Reclamada?

Nem seria possível pelo processo do INSS.

10º) No atual estado de saúde em que se encontra o reclamante, a

Sra. Perita entende que há redução na capacidade laboral do

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reclamante?

Não para a função que fora adaptado.

11º) A Sra. Perita poderia precisar se no desempenho de suas

funções junto a reclamada, o reclamante era exposto a situações de

risco que podem ter ocasionado ou agravado as enfermidades do

reclamante?

Descrito como concausa.

Embora as regras dos artigos 479 e 480 do CPC disponham que o

juiz não está adstrito ao laudo pericial, existe uma presunção juris

tantumde veracidade dos subsídios fáticos e técnicos informados

pelo expert que somente podem ser elididos por prova robusta em

contrário.

Não obstante a afirmativa da reclamada, ID. dd70c2d - Pág. 40, de

que “o laudo médico descartou, por completo, nexo de causalidade,

indicando, todavia, que o trabalho poderia ter “contribuído” para

piorar os sintomas.”, diante da resposta do perito de que o trabalho

desenvolvido na ré poderia contribuir para piorar os sintomas, já se

constata a concausalidade detectada na sentença recorrida.

Ademais, conforme se depreende das respostas dos quesitos 9 e

10, constantes da parte do laudo, transcrita acima, não paira

dúvidas de que houve necessidade de mudança (readaptação) da

função exercida pelo reclamante, diante do que foi constatado pelo

INSS. Além da afirmação de que houve nexo de concausalidade

entre o trabalho do autor, com o agravamento da sua doença,

conforme resposta ao quesito nº 11.

Por força da regra de distribuição do ônus da prova e pelo princípio

da aptidão, deveria o reclamado ter comprovado a adoção de meios

eficazes de correção dos erros de ergonomia, bem como de

prevenção do surgimento e evolução das patologias

correlacionadas ao trabalho realizado pelos empregados, o que

teria evitado o agravamento da enfermidade. Mas não o fez.

Para efeito de reconhecimento de doença ocupacional equiparada a

acidente do trabalho, nos moldes do disposto no artigo 21, inciso I,

da Lei n. 8.213/90, não é necessária a identificação do nexo

exclusivo de causa e efeito entre o trabalho desempenhado e a

moléstia adquirida pelo trabalhador.

Basta a verificação do nexo concausal, hipótese na qual a atividade

desenvolvida pelo empregado deu causa, ainda que concorrente

com outros fatores, para o surgimento da doença ou o seu

agravamento. E, como visto, de forma inconteste, tal fato se

concretizou no caso ora apreciado.

Ressalto que a responsabilização do empregador, em tais casos,

não pode prescindir da análise dos pressupostos: ação/omissão,

nexo causal, culpa lato sensu e dano, conforme previsão contida

nos arts. 5º, inciso X, e 7º, inciso XXVIII, da CF/88, bem como nos

artigos 186 e 927 do Código Civil.

No caso em apreço, tanto o laudo pericial quanto as demais provas

apresentadas no processo (testemunhal, laudos e exames médicos

do INSS de IDs. 18f1281, 2be1ec9 e seguintes) corroboram a tese

autoral.

Por conseguinte, deve o reclamado arcar com uma indenização

pecuniária, cuja finalidade é a de compensar o empregado pelos

sofrimentos por ele experimentados.

Por fim, a vertente ora adotada se encontra em consonância com o

entendimento enfocado no Incidente de Assunção de Competência

processado nos autos do RO n. 0130687-83.2015.5.13.0024, in

verbis:

DOENÇA OCUPACIONAL. ÔNUS DA PROVA DA CULPA.

ATRIBUIÇÃO AO EMPREGADOR. Impossível atribuir-se ao

reclamante o ônus da prova referente à culpabilidade do

empregador. Não dispõe o trabalhador da aptidão necessária para

produzir a prova nesse sentido, pois é o empregador que dispõe

dos meios necessários para demonstrar que não contribuiu para a

nocividade do ambiente laboral. Tratando-se de doença profissional

é o empregador o único habilitado para demonstrar que todas as

medidas de segurança implementadas foram suficientes e

adequadas para neutralizar os riscos ambientais respectivos. A

dinâmica imposta para a reparação dos danos decorrentes de

acidente de trabalho, especialmente concernentes às doenças

profissionais, demanda a atribuição ao empregador do ônus de

demonstração da inexistência de culpa. Caso não seja

objetivamente delimitada a ausência de ação ou inação patronal na

proteção do ambiente, inexoravelmente há se reconhecer a culpa

do empregador e a consequente responsabilização. Recursos

ordinários, obreiro e patronal, parcialmente provido e provido,

respectivamente. (PROCESSO Nº 0130687-83.2015.5.13.0024 -

Tribunal Pleno do TRT 13ª Região - Relator Desembargador Wolney

Macedo Cordeiro - publicado no DEJT - Nacional, em 26.09.2017)

...Nesse contexto, corroborada está a tese autoral de que o trabalho

desenvolvido na reclamada agravou o estado patológico do

reclamante, havendo, portanto, nexo de concausalidade.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS SOB A FORMA DE

LUCROS CESSANTES

Alegações:

a) violação ao art. 402, 884 e seguintes, 944 e 945 do CC;

b) violação ao art. 818, I, da CLT;

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c) divergência jurisprudencial.

Insurge-se contra a condenação por entender que inexistiu nos

autos comprovação de suposto prejuízo material por parte do

recorrido. Salienta que a Turma não indicou “os critérios para ter

considerado que houve alguma perda da capacidade laborativa do

recorrido e, mais grave, para arbitrar, de forma completamente

desconexa, um percentual de 5% (cinco por cento) de perda.”

Consta do acórdão o seguinte:

(…) A reclamada alega, ainda, quanto ao dano material, que a

decisão é obscura, por aplicar percentual de forma aleatória sobre o

salário mínimo, para cálculo da indenização, o que considera

negativa de prestação jurisdicional.

A indenização por danos materiais no presente caso está atrelada

ao montante que o reclamante deixará de auferir em face dos danos

derivados da conduta patronal omissiva.

O juízo a quo condenou o reclamado no pagamento de pensão

mensal no valor de R$ 60,60 – que corresponde a 5% do salário

mínimo (R$ 1.212,00) – devido desde a data da demissão do autor

(03.07.2018), quando tinha 30 anos, até completar 72, ou seja,

durante 42 anos, que, multiplicados por 12 meses, tem-se um total

de 504 meses. No entanto, o julgado teve que se limitar ao pedido

da exordial, 502 meses, que, multiplicado por R$ 60,60, alcança o

importe de R$ 30.421,20. Assim, para pagamento em parcela única,

nos termos do art. 950 do CC, foi reduzido em 30%, o que resultou

em R$ 21.294,84.

Dessa forma, o magistrado demonstrou minuciosamente a

metodologia adotada para se chegar ao valor acima, observando os

princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Portanto, não há

que se falar em falta de critério para fixação da indenização, ou que

tenha sido obscura a decisão.

Nesse contexto, corroborada está a tese autoral de que o trabalho

desenvolvido na reclamada agravou o estado patológico do

reclamante, havendo, portanto, nexo de concausalidade. Logo,

mantenho a sentença que deferiu as indenizações por danos moral

e material ao reclamante.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, ficou claro que

o julgador manteve a decisão de origem, por considerar que a

indenização foi fixada com base nos princípios da proporcionalidade

e razoabilidade, pelo que não se vislumbra possível ofensa aos

textos legais e constitucionais mencionados.

Restou também expresso no julgado, conforme transcrito no tópico

anterior, que “conforme se depreende das respostas dos quesitos 9

e 10, constantes da parte do laudo, transcrita acima, não paira

dúvidas de que houve necessidade de mudança (readaptação) da

função exercida pelo reclamante, diante do que foi constatado pelo

INSS.”. Com base nesse posicionamento, infere-se que a Corte

entendeu que houve redução da capacidade laborativa para o

exercício da atividade para a qual o autor fora contratado.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável a revista, nesse aspecto.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/th

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº TutCautAnt-0000905-51.2022.5.13.0000

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

REQUERENTE

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

REQUERIDO

BRUNO MIGUEL FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70772d9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Transitado em julgado o acórdão regional (id. 4A249cd) e não

havendo pendências (custas pelo réu, dispensadas), arquivem-se

os autos com as cautelas de praxe.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

79

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº TutCautAnt-0000905-51.2022.5.13.0000

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

REQUERENTE

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

REQUERIDO

BRUNO MIGUEL FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO MIGUEL FERNANDES MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70772d9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Transitado em julgado o acórdão regional (id. 4A249cd) e não

havendo pendências (custas pelo réu, dispensadas), arquivem-se

os autos com as cautelas de praxe.

Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000485-96.2021.5.13.0027

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

RECORRENTE

ADRIANA FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

DIOGO JESHER SANTOS

BATISTA(OAB: 23804/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RECORRIDO

ADRIANA FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

DIOGO JESHER SANTOS

BATISTA(OAB: 23804/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0cbd38

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000485-96.2021.5.13.0027 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: ALPARGATAS S.A.

RECORRIDA: ADRIANA FERREIRA DA SILVA

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado MARCELO RICARDO

GRUNWALD, OAB/SP 111.101.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a

deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.03.2023 – ID. -

ae457; recurso apresentado em 14.04.2023 – ID. 94af64a).

Regular a representação processual (ID. 5b9fb1a e 546cfe).

Preparo satisfeito (IDs. 5c9193a e 530d341).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação ao art. 93, IX, da CF;

b) violação ao art. 832 da CLT;

c) violação ao art. 7º, XXVIII, da CF;

d) violação aos arts. 186, 187, 188, 927 e 950, do CC;

e) violação ao art. 805, do CPC.

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

A recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de

declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou

de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus

embargos de declaração.

A Turma julgadora, ao julgar os embargos, assinalou ID. 5217Fdf):

DA CULPA DA DEMANDADA

Alega a embargante omissão no acórdão proferido, quanto aos

fundamentos relacionados à culpa, por não ter sido apontada

qualquer violação legal, tendo sido, inclusive, desconsiderada a

prova produzida nos autos.

Razão não lhe assiste, senão vejamos.

Quando do Acórdão embargado, assim ficou decidido (ID. E4209b9)

(...)

Verifica-se, da leitura das razões explicitadas nos presentes

embargos, em verdade, o inconformismo da parte com o

posicionamento deste colegiado, quando do entendimento

esposado no acórdão de ID. e4209b9, acima transcrito.

Verifica-se que toda a controvérsia referente a doença que

acometeu a demandante, foi devidamente analisada.

Na verdade, se a parte entende que houve injustiça na decisão,

decorrente da análise incorreta dos autos, deve manejar o recurso

competente para reformá-la.

Dessa forma, inexistindo a omissão apontada no acórdão

embargado, conforme pretendido pela embargante, resta

despropositada a presente alegação de vício, nesse tocante.

(…)

DA PENSÃO VITALÍCIA

Alega a recorrente que o pagamento da pensão vitalícia em parcela

única, viola o artigo 805, do CPC, por se mostrar o modo mais

gravoso à embargante, que se veria obrigada ao pagamento de

parcelas com base em simples expectativa de vida, a qual sequer

pode vir a se concretizar.

Razão não lhe assiste, senão vejamos.

(…)

Ora, da leitura das razões explicitadas nos presentes embargos,

observa-se, em verdade, o inconformismo da parte com o

posicionamento deste colegiado, quando do entendimento

esposado no acórdão de ID. e4209b9, acima transcrito.

Verifica-se que toda a controvérsia referente ao pensionamento e

sua forma de pagamento, foi devidamente analisada, chegando

essa Corte a conclusão de que pode ocorrer o pagamento em

parcela única.

Na verdade, se a parte entende que houve injustiça na decisão,

decorrente da análise incorreta dos autos, deve manejar o recurso

competente para reformá-la.

Dessa forma, inexistindo a omissão apontada no acórdão

embargado, conforme pretendido pela embargante, resta

despropositada a presente alegação de vício, nesse tocante.

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso no julgado acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para

o deslinde das questões foram examinadas e a prestação

jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada,

ainda que de modo contrário aos interesses da recorrente.

Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os

fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem

como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que

afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX da CF e 832 da CLT, de

forma que as alegações da recorrente são meras manifestações de

inconformismo meritório.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DA PRESCRIÇÃO

Alegações:

a) violação ao artigo 7º, XXIX, da CF/88;

b) violação aos artigos 186, 187, 189, 206, §3º, V, e 2028 do CC;

c) contrariedade à súmula 230 do STF.

Insurge-se a recorrente no tocante a rejeição da prescrição no

correspondente aos pedidos de natureza indenizatória.

Sustenta a incidência da prescrição, considerando que a reclamante

afirmou, na exordial, sofrer com problemas de saúde desde 2014, e

somente propôs a presente ação em 2021.

A Turma Julgadora decidiu a matéria da seguinte forma (ID.

E4209b9):

(…)

Alega, ainda, que o julgado merece reforma, para que se determine

o acolhimento da prescrição do direito indenizatório postulado, uma

vez que, no caso em apreço, a reclamante afirma sofrer com os

problemas relacionados ao trabalho, desde 14/08/2014, data do

primeiro afastamento previdenciário, devendo a partir dessa data

ser fixado o marco inicial da contagem do prazo prescricional.

Sem razão.

Conforme entendeu o juízo de primeiro grau, o contrato ainda

encontra-se em vigor, e, envolvendo o pedido em questão, supostas

patologias profissionais de surgimento incerto no tempo e com a

probabilidade de evolução contínua, inexiste elemento “que

especifique a “actio nata” referente à demanda”.

Dessa forma, agiu com acerto o juízo de primeiro grau ao entender

que “na falta de certeza sobre o termo “a quo” da contagem

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

81

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

prescricional”, a prejudicial merece ser rejeitada.

Pelos fundamentos expostos no acórdão, constata-se que a Turma

Julgadora firmou convencimento quanto a não aplicação da

prescrição com fulcro no contexto fático e probatório dos autos e,

nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, que encontra óbice

na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando, portanto, o

manejo do presente apelo revisional.

Ao contrário do alegado, a tese adotada no acórdão questionado

encontra-se em sintonia com a Súmula 230 do Supremo Tribunal

Federal.

Sendo assim, não se vislumbra violações aos dispositivos legais,

constitucionais e infraconstitucionais, apontados, tampouco

contrariedade a súmula do STF.

Logo, inviável o seguimento do presente recurso de revista.

DA DOENÇA PROFISSIONAL

Alegações:

a) violação aos arts. 7º, XXVIII da Constituição Federal;

b) violação aos arts. 186,187, 188 e 927 do CC;

c) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente contra o acórdão que, mantendo a

sentença, reconheceu existir na hipótese responsabilidade civil pelo

adoecimento da recorrida. Diz que a decisão não encontra amparo,

visto que, apesar da constatação da doença, inexiste prova da culpa

da reclamada.

O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:

DA DOENÇA OCUPACIONAL

Insurge-se a recorrente contra a doença reconhecida em primeiro

grau, ao argumento de que não existiu o nexo de causalidade, uma

vez que a reclamante não é portadora de doença ocupacional,

possuindo patologias multifatoriais, de caráter degenerativo. Afirma

que o laudo pericial é lacunoso, apontando genericamente o nexo

de causalidade, sem a devida fundamentação, não descrevendo

como o trabalho poderia ter contribuído para a doença

diagnosticada.

Vejamos

De acordo com a inicial, a reclamante foi admitida nos quadros da

reclamada em 04.06.2013 para exercer a função de operadora de

grupo de montagem, tendo adquirido, durante o labor na

demandada, as seguintes patologias: distúrbios osteomusculares

(DORT); síndrome do túnel do carpo; sinovites e tenossinovites

(M65.8); sinovite e tenossinovite não especificadas (M65.9); lesões

do ombro (M75); síndrome do manguito rotador (M75.1); tendinite

calcificante do ombro (M75. 3); bursite do ombro (M75.5); outras

lesões do ombro (M75.8) e epicondilite lateral (M77.1).

Em sua contestação (ID. d803858), a recorrente alega que, na

função exercida pelo autor, não havia necessidade de elevação de

membros superiores acima do nível do ombro, movimentos

repetitivos ou anti-ergonômicos que pudesse justificar a patologia

narrada pela reclamante. Sustenta que sempre forneceu

equipamentos de boa qualidade e em excelente estado de

conservação, constituído por mobiliário e ferramentas adequados

para o exercício das atividades contratadas, razão pela qual a

moléstia acometida pela demandante não decorreu das condições

de trabalho.

Quando da sentença de ID.5ca956e, o Juiz entendeu que as

conclusões do laudo apresentado foram suficientes para determinar

a procedência do pedido em questão, uma vez que as medidas de

saúde e segurança adotadas pela empresa não se mostraram

suficientemente efetivas no desempenho das atividades funcionais.

Pois bem.

Inicialmente, conforme citado quando da análise da preliminar de

nulidade, a demandante interpôs, anteriormente, o processo de

número 0000760-16.2019.5.13.0027, onde foi realizada perícia

técnica, com a apresentação do respectivo laudo, tendo a perita,

naqueles autos, concluído que (ID. b30047a - Pág. 15):

(…)

Pois bem.

No processo em análise, foi novamente realizada a perícia técnica,

apresentada sob ID. 56b4255, onde o perito, da mesma forma que

ocorreu no laudo anteriormente realizado, concluiu que a

demandante desenvolvia funções que proporcionavam o surgimento

ou agravamento das patologias alegadas, senão vejamos:

(…)

Ora, verifica-se que, de acordo com o laudo pericial apresentado

nos presentes autos, restou demonstrado que a demandante, de

fato, adquiriu as patologias alegadas, quando do desempenho de

suas funções para a demandada.

Na verdade, embora o julgador não esteja adstrito ao laudo pericial,

no presente caso, não há razões fáticas ou legais suficientes para

divergir das conclusões do perito, conforme pretende a recorrente.

Outrossim, a prova pericial tem fundamento técnico e científico,

portanto, é válida, uma vez que demonstrou de forma cabal e

satisfatória que a empregada é postadora das patologias alegadas,

decorrentes do exercício de suas funções na demandada.

Assim, em se tratando de prova técnica, repise-se, somente se deve

adotar conclusão diversa do laudo pericial quando existentes, no

feito, outros elementos técnicos capazes de infirmar aquele

resultado, formando-se novo Juízo de valor, não sendo suficientes

simples impugnações à prova pericial.

Dessa forma, entendo que não há o que ser modificado na decisão

de primeiro grau, nesse tocante.

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3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

82

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Pois bem, a par disso, o apelo não merece admissão.

É que não se vislumbram qualquer das violações aduzidas, mas

mero inconformismo da parte, o que não é o bastante para

admissão do presente apelo, de natureza técnica e extraordinária.

Note-se que o acórdão, a par do conjunto probatório dos autos,

registra expressamente a existência de nexo de causalidade entre

as patologias da autora e o trabalho, os danos sofridos, bem como a

culpa da empresa, a justificar o reconhecimento da

responsabilidade civil nos termos em que realizado.

Outrossim, o feito ostenta nítidos contornos fáticos-probatórios, de

modo que, para se chegar a conclusão diversa, no sentido de que a

decisão viola os dispositivos invocados, necessário seria o

revolvimento dos fatos e provas do processo, o que encontra óbice

na Súmula 126 do TST, inclusive para fins de dissenso pretoriano.

Assim, denega-se.

DO PENSIONAMENTO EM PARCELA ÚNICA

Alegações:

a) violação ao art. 805, do CPC.

Inconforma-se a recorrente, ainda, com a condenação do

pagamento de pensionamento em parcela única. Alega que “a

recorrida continua a laborar para a recorrente, de modo que o

pagamento de pensão em parcela única certamente viola o

dispositivo legal suscitado.”

O Órgão julgador, acerca do tema, consignou o seguinte:

A demandante, em suas razões de ID. F495dfb, da mesma forma,

requer a reforma do julgado, pleiteando que, quanto a forma de

pagamento da pensão, que seja calculada em parcela única,

conforme exposto nas alíneas “a”, “b” e “c” das diretrizes da

sentença, haja vista a irreversibilidade da doença e a aferição da

incapacidade permanente em 80%.

Sustenta que, projetando-se o valor correspondente à 80% do

salário da obreira quando do ajuizamento por 43,3, tem-se que o

valor da indenização em parcela única deverá representar o

montante de R$650.571,66, devendo ser limitado tal valor ao pleito

liquidado na peça de ingresso, podendo esta corte, para fins de

fixação da pensão em parcela única, fixar um deságio para

pagamento não superior a 20%, do montante total a ser apurado.

Assiste razão a recorrente.

A hipótese, o pagamento em parcela única, ao invés de

pensionamento mensal, melhor se amolda ao caso sob análise,

registrando-se que tal obrigação encerra-se quando atingida a

provável vida que a reclamante alcançará.

Nesse sentido, decisões das turmas deste tribunal, conforme

acórdãos a seguir:

(…)

Dessa forma, uma vez que o ressarcimento do dano material

(pensão) em parcela única assume expressão econômica superior e

seguramente mais vantajosa em relação ao pagamento diluído,

efetivado em parcelas mensais, devendo, pois, ser aplicado um

redutor ou deságio de 20% sobre o valor fixado, de modo a atender

ao princípio da proporcionalidade da condenação, impedindo,

assim, o enriquecimento sem causa do credor.

Assim, merece reforma a sentença de primeiro grau, para que o

pensionamento mensal seja convertido em parcela única, devendo

ser aplicado um redutor ou deságio de 20% sobre o valor fixado.

Pois bem, a par disso, o apelo não merece admissão.

O acórdão, registra expressamente que “o pagamento em parcela

única, ao invés de pensionamento mensal, melhor se amolda ao

caso sob análise, registrando-se que tal obrigação encerra-se

quando atingida a provável vida que a reclamante alcançará.”

Esclareço, contudo, que a ofensa ao artigo do Código Processo

Civil apontado não se configura diante da situação delineada nos

presentes autos.

Por fim, impõe-se registrar que a recorrente não apresentou arestos

jurisprudenciais quanto a esse tópico, para demonstração do

dissenso jurisprudencial.

Dessarte, o apelo não preenche os requisitos intrínsecos de

admissibilidade exigidos pelo artigo 896, da CLT.

Denego seguimento ao apelo quanto ao tema.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000406-62.2022.5.13.0034

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ROSELI OLIVEIRA BATISTA

ADVOGADO

MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:

7308/PB)

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

RECORRIDO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

83

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSELI OLIVEIRA BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61e7fdc

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RO 0000406-62.2022.5.13.0034 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE

RECORRIDA: ROSELI OLIVEIRA BATISTA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.03.2023 – Id. -

5b5151a; recurso apresentado em 13.04.2023 – ID. 580414e).

Regular a representação processual (Id. af0703b ).

Isento de preparo (art. 790-A, I, da CLT e art. 1º, IV, do DL 779/69).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

PRESCRIÇÃO BIENAL. REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS

SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. VALIDADE DA

TRANSMUDAÇÃO DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO.

SENTENÇA MANTIDA NESTE ASPECTO

Alegações:

a) violação do art. 240, § 1º do CPC; art. 11 da CLT; Lei Municipal

034/2007; Lei Federal nº 11.350/2009; Emenda Constitucional nº

51/2006;

b) contrariedade à Súmula 382 do TST.

O recorrente postula a reforma do acórdão questionado,

defendendo a aplicação da prescrição bienal, cujo marco inicial teria

ocorrido com a transmudação do regime jurídico celetista para

estatutário, em 2007 ( Lei Municipal nº 034/2007). Afirma que o

prazo prescricional se iniciou com a instituição do regime jurídico e

não com a baixa na CTPS da autora. Alega, ainda, que mesmo

com o ajuizamento de ação anterior perante juízo incompetente, em

02.02.2010, o prazo teria se reiniciado a partir daquela data.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos:

O quadro fático posto na inicial relata que a reclamante foi aprovada

em processo seletivo simplificado no ano de 13/06/1994, para

exercer a função de agente comunitário de saúde, com assinatura

da CTPS apenas em 1º/07/2004.

Em 29/02/2008, seu contrato de trabalho veio a ser extinto, diante

da transmudação de regime operacionalizada pela Lei

Complementar Municipal n. 34/2007, de 28/12/2007.

A autora postula FGTS e diferenças de adicional de insalubridade

referentes ao período em que o contrato de trabalho era submetido

à CLT, conforme registro em sua CTPS (ID. cbd5171 – fls. 15 e 16

do PDF).

Rechaça-se, de início, a alegação de prescrição quinquenal, com

fulcro no art. 1º do Decreto 20.910/1932 e Súmula n. 85 do STJ,

pois ao caso se aplica a prescrição trabalhista, prevista no art. 7º,

XXIX, da CF.

Pois bem.

É incontroverso que a Lei Complementar Municipal n. 34/2007, que

instituiu a mudança de regime jurídico de celetista para estatutário

para os agentes comunitários de saúde e agentes de saúde

ambiental do Município de Campina Grande/PB, entrou em vigor em

28/12/2007 (ID. dcbea46).

O contrato de trabalho da autora, porém, somente veio a ser

efetivamente extinto em 29/02/2008, dado o termo de posse no

cargo efetivo em 1º/03/2008 (ID. 50aa634), passando a ser regido

pelo Regime Estatutário apenas a partir da posse no novo cargo,

criado pela Lei Complementar Municipal n. 34/2007.

Assim, em conformidade com a Súmula n. 382 do TST, deve-se

entender que o prazo prescricional bienal começou a correr a partir

dessa data. Eis o teor do Enunciado:

SÚMULA 382 TST - MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA

ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO

BIENAL. A transferência do regime jurídico de celetista para

estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo

da prescrição bienal a partir da mudança de regime.

Tendo em vista que a primeira reclamação trabalhista (Processo n.

0011300-98.2010.5.13.0008) foi ajuizada em 02/02/2010 e nela,

segundo consulta ao Sistema SUAP, foram veiculados os mesmos

pedidos postulados na presente demanda, não restou configurada,

na hipótese, a prescrição bienal prevista no art. 7°, XXIX, da

Constituição Federal e art. 11 da CLT.

A sentença merece reforma portanto, para afastar a prescrição

bienal declarada, passando-se à análise das demais questões

postas no processo (art. 1.013, §4º, do CPC).

Da análise dos autos, constata-se que a Lei Complementar

Municipal nº 34/2007, que instituiu a mudança de regime jurídico de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

84

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

celetista para estatutário para os agentes comunitários de saúde e

agentes de saúde ambiental do Município de Campina Grande/PB,

entrou em vigor em 28/12/2007.

Com efeito, estabelece a Súmula nº 382/TST o seguinte:

MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO.

EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL. A

transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica

extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição

bienal a partir da mudança de regime.

Na hipótese, a primeira reclamação trabalhista (Processo n.

0011300-98.2010.5.13.0008) foi ajuizada em 02/02/2010, mais de 2

anos após a extinção do vínculo celetista, restando configurada

possível contrariedade à Súmula 382 do TST.

Assim, em face dos fundamentos expendidos no acórdão estarem

em posição oposta à Súmula do TST, admite-se o recurso de

revista.

CONCLUSÃO

a) ADMITO o Recurso de Revista da autora, concedendo vista à

parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no

prazo legal. Publique-se.

b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000406-62.2022.5.13.0034

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ROSELI OLIVEIRA BATISTA

ADVOGADO

MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:

7308/PB)

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

RECORRIDO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61e7fdc

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RO 0000406-62.2022.5.13.0034 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE

RECORRIDA: ROSELI OLIVEIRA BATISTA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.03.2023 – Id. -

5b5151a; recurso apresentado em 13.04.2023 – ID. 580414e).

Regular a representação processual (Id. af0703b ).

Isento de preparo (art. 790-A, I, da CLT e art. 1º, IV, do DL 779/69).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

PRESCRIÇÃO BIENAL. REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS

SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. VALIDADE DA

TRANSMUDAÇÃO DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO.

SENTENÇA MANTIDA NESTE ASPECTO

Alegações:

a) violação do art. 240, § 1º do CPC; art. 11 da CLT; Lei Municipal

034/2007; Lei Federal nº 11.350/2009; Emenda Constitucional nº

51/2006;

b) contrariedade à Súmula 382 do TST.

O recorrente postula a reforma do acórdão questionado,

defendendo a aplicação da prescrição bienal, cujo marco inicial teria

ocorrido com a transmudação do regime jurídico celetista para

estatutário, em 2007 ( Lei Municipal nº 034/2007). Afirma que o

prazo prescricional se iniciou com a instituição do regime jurídico e

não com a baixa na CTPS da autora. Alega, ainda, que mesmo

com o ajuizamento de ação anterior perante juízo incompetente, em

02.02.2010, o prazo teria se reiniciado a partir daquela data.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos:

O quadro fático posto na inicial relata que a reclamante foi aprovada

em processo seletivo simplificado no ano de 13/06/1994, para

exercer a função de agente comunitário de saúde, com assinatura

da CTPS apenas em 1º/07/2004.

Em 29/02/2008, seu contrato de trabalho veio a ser extinto, diante

da transmudação de regime operacionalizada pela Lei

Complementar Municipal n. 34/2007, de 28/12/2007.

A autora postula FGTS e diferenças de adicional de insalubridade

referentes ao período em que o contrato de trabalho era submetido

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

85

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

à CLT, conforme registro em sua CTPS (ID. cbd5171 – fls. 15 e 16

do PDF).

Rechaça-se, de início, a alegação de prescrição quinquenal, com

fulcro no art. 1º do Decreto 20.910/1932 e Súmula n. 85 do STJ,

pois ao caso se aplica a prescrição trabalhista, prevista no art. 7º,

XXIX, da CF.

Pois bem.

É incontroverso que a Lei Complementar Municipal n. 34/2007, que

instituiu a mudança de regime jurídico de celetista para estatutário

para os agentes comunitários de saúde e agentes de saúde

ambiental do Município de Campina Grande/PB, entrou em vigor em

28/12/2007 (ID. dcbea46).

O contrato de trabalho da autora, porém, somente veio a ser

efetivamente extinto em 29/02/2008, dado o termo de posse no

cargo efetivo em 1º/03/2008 (ID. 50aa634), passando a ser regido

pelo Regime Estatutário apenas a partir da posse no novo cargo,

criado pela Lei Complementar Municipal n. 34/2007.

Assim, em conformidade com a Súmula n. 382 do TST, deve-se

entender que o prazo prescricional bienal começou a correr a partir

dessa data. Eis o teor do Enunciado:

SÚMULA 382 TST - MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA

ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO

BIENAL. A transferência do regime jurídico de celetista para

estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo

da prescrição bienal a partir da mudança de regime.

Tendo em vista que a primeira reclamação trabalhista (Processo n.

0011300-98.2010.5.13.0008) foi ajuizada em 02/02/2010 e nela,

segundo consulta ao Sistema SUAP, foram veiculados os mesmos

pedidos postulados na presente demanda, não restou configurada,

na hipótese, a prescrição bienal prevista no art. 7°, XXIX, da

Constituição Federal e art. 11 da CLT.

A sentença merece reforma portanto, para afastar a prescrição

bienal declarada, passando-se à análise das demais questões

postas no processo (art. 1.013, §4º, do CPC).

Da análise dos autos, constata-se que a Lei Complementar

Municipal nº 34/2007, que instituiu a mudança de regime jurídico de

celetista para estatutário para os agentes comunitários de saúde e

agentes de saúde ambiental do Município de Campina Grande/PB,

entrou em vigor em 28/12/2007.

Com efeito, estabelece a Súmula nº 382/TST o seguinte:

MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO.

EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL. A

transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica

extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição

bienal a partir da mudança de regime.

Na hipótese, a primeira reclamação trabalhista (Processo n.

0011300-98.2010.5.13.0008) foi ajuizada em 02/02/2010, mais de 2

anos após a extinção do vínculo celetista, restando configurada

possível contrariedade à Súmula 382 do TST.

Assim, em face dos fundamentos expendidos no acórdão estarem

em posição oposta à Súmula do TST, admite-se o recurso de

revista.

CONCLUSÃO

a) ADMITO o Recurso de Revista da autora, concedendo vista à

parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no

prazo legal. Publique-se.

b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000033-12.2022.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARCOS FERREIRA MONTEIRO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RECORRENTE

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

RECORRIDO

MARCOS FERREIRA MONTEIRO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RECORRIDO

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dde9d9

proferido nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000033-12.2022.5.13.0008 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTES: ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E

MARCOS FERREIRA MONTEIRO

RECORRIDOS: ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E MARCOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

86

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

FERREIRA MONTEIRO

DESPACHO

Ao analisar os autos, verifica-se que o preparo não foi satisfeito

integralmente pela empresa recorrente. Explica-se.

No acórdão de Embargos de Declaração, as custas foram

majoradas para R$ 1.700,00, calculadas sobre R$ 85.000,00, novo

valor arbitrado à condenação, a cargo da empresa acionada (ID.

4c86a40).

Ao interpor o Recurso Ordinário, a reclamada pagou o depósito

recursal no valor de R$ 12.296,38, bem como as custas de R$

500,00 (IDs. 5a497d3 e 0f1c7ce).

Ao manejar o recurso de revista, a empresa recorrente depositou

integralmente o montante do depósito recursal (ID. 7c5a200). No

entanto, somente recolheu R$ 507,62 a título de custas processuais

(ID. 7c5a200), quando deveria ter depositado R$ 1.200,00 (R$

1.700,00 - R$ 500,00 = R$ 1.200,00).

Dessa forma, cabe à recorrente complementar o montante das

custas processuais, como condição para o conhecimento do apelo.

O Código de Processo Civil permite que a parte recorrente supra a

insuficiência do valor do preparo, a fim de evitar a deserção,

conforme diretriz traçada no § 2º do seu art. 1.007.

A Orientação Jurisprudencial nº 140 do TST, publicada no DEJT em

20, 24 e 25.04.2017, recepciona expressamente a nova regra

processual civilista acima mencionada.

Por tais razões, determino a conversão do feito em diligência, para

conceder à ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA o prazo de 5 dias

para suprir a insuficiência do pagamento das custas processuais,

sob pena de deserção, a teor da OJ nº 140 da SDI-1 c/c § 2º do art.

1.007 do CPC.

Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade

do Recurso de Revista interposto.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000154-52.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SIMONE DOS SANTOS SOUSA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRENTE

RAISSA FREITAS DA SILVA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

MARIANA DE ALMEIDA E

SILVA(OAB: 51077/PE)

RECORRENTE

THAYANA JOVINO BORJA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRENTE

ANNA CAROLINA DE MIRANDA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRENTE

CREUZA DELMIRO DA SILVA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRENTE

JANE CLEIDE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRENTE

EDILIENE PESSOA DE SOUZA

OLIVEIRA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRENTE

MEIRYLAND GALDINO RODRIGUES

DE MEIRELES

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRENTE

MARYLUCE XAVIER DA SILVA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

MARIANA DE ALMEIDA E

SILVA(OAB: 51077/PE)

RECORRIDO

ANNA CAROLINA DE MIRANDA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRIDO

EDILIENE PESSOA DE SOUZA

OLIVEIRA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRIDO

CREUZA DELMIRO DA SILVA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRIDO

MARYLUCE XAVIER DA SILVA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRIDO

JANE CLEIDE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRIDO

RAISSA FREITAS DA SILVA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRIDO

MEIRYLAND GALDINO RODRIGUES

DE MEIRELES

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRIDO

THAYANA JOVINO BORJA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRIDO

SIMONE DOS SANTOS SOUSA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNA CAROLINA DE MIRANDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

87

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

- CREUZA DELMIRO DA SILVA

- EDILIENE PESSOA DE SOUZA OLIVEIRA

- JANE CLEIDE DOS SANTOS SILVA

- MARYLUCE XAVIER DA SILVA

- MEIRYLAND GALDINO RODRIGUES DE MEIRELES

- RAISSA FREITAS DA SILVA

- SIMONE DOS SANTOS SOUSA

- THAYANA JOVINO BORJA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db5463b

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000154-52.2022.5.13.0004 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES: ANNA CAROLINA DE MIRANDA, CREUZA

DELMIRO DA SILVA, EDILIENE PESSOA DE SOUZA OLIVEIRA,

JANE CLEIDE DOS SANTOS SILVA, MARYLUCE XAVIER DA

SILVA, MEIRYLAND GALDINO RODRIGUES DE MEIRELES,

RAISSA FREITAS DA SILVA, SIMONE DOS SANTOS SOUSA E

THAYANA JOVINO BORJA

RECORRIDA:

EMPRESA

BRASILEIRA

DE

SERVIÇOS

HOSPITALARES

-

EBSERH

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 - ID.

813037c; recurso interposto em 04.04.2023 - ID. c40d717).

Regular a representação processual (IDs. f1e95f6, 5404200,

b2b1d05, d637860, d1495bf, 00d5ed9, fe726e4, f1e27f6 e f51b0b4).

Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. 2369adf).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação do art. 93, IX, da CF;

b) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao julgar os embargos, assinalou:

“Os Embargos de Declaração são o meio de que dispõe a parte

para atacar a decisão quando há omissão, obscuridade,

contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos

pressupostos extrínsecos do recurso, no entanto nenhuma das

hipóteses são encontradas no caso em epígrafe.Ora, analisando-se

o acórdão atacado, vê-se que o tema abordado nas razões de

embargos foi amplamente apreciado e decidido por esta Corte, não

se depreendendo o vício apontado.(…)

Vê-se, pois, à luz da

argumentação construída no acórdão, que o indeferimento do

pedido de pagamento da diferença para o grau máximo do adicional

de insalubridade se encontra lastreado em fundamentos concretos e

objetivos, de modo que a decisão não padece dos vícios de

omissão que lhe foram imputados.A embargante, sob o argumento

de que houve omissão no julgado, objetiva, na realidade, a

reapreciação do julgado, através de nova discussão da prova

carreada aos autos, finalidade que não se coaduna com a reduzida

via dos Embargos de Declaração.Impende observar, ainda, que o

dever de fundamentação, atribuído pelo art. 93, IX, da CF, impõe ao

Magistrado a indicação do caminho por ele percorrido, na prova dos

autos, na legislação e nos princípios aplicáveis, até chegar à

conclusão lançada na decisão. Portanto, se assim age e adota

determinado fundamento, importa afirmar que os demais que com

ele são incompatíveis encontram-se implicitamente rejeitados, se

sobre eles não houve pronunciamento específico.

Logo, nada a

deferir quanto aos presentes embargos.” (Grifou-se)

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso no julgado acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para

o deslinde das questões foram examinadas e a prestação

jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada,

ainda que de modo contrário aos interesses da recorrente.

Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os

fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem

como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que

afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e

489 do CPC, de forma que as alegações da recorrente são meras

manifestações de inconformismo meritório.

Quanto ao dissenso pretoriano, tendo em vista a inteligência da

Súmula 459 do TST, incabível, na hipótese, sua análise.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DIFERENÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE GRAU

MÉDIO PARA MÁXIMO

Alegações:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

88

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

a) contrariedade à Súmula 47 do TST;

b) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou:

(…)

Compulsando-se os autos, verifica-se que na Ata Id 0211078,

que o Juízo de origem determinou a realização de perícia para a

verificação da existência ou não de insalubridade, como também o

grau em que esta se apresenta na atividade das reclamantes.A

perita chegou à seguinte conclusão (Id 65171b1):

Considerando a

estrutura encontrada na perícia realizada em 16 de maio de

2022;Considerando as informações fornecidas pelos representantes

das Reclamantes e da Reclamada;Considerando as atividades

exercidas pelas colaboradoras da área de

enfermagem;Considerando o que preceitua a Norma

Regulamentadora 15 - Atividades e Operações Insalubres com

Agentes Biológicos, aprovada pela Portaria SSST nº 12, de 12 de

novembro de 1979;Considerando que existe um ambiente insalubre,

pois existe o contato das reclamantes no seu labor a pacientes com

doenças infecto contagiantes que não necessitam de leito de

isolamento;Considerando a não existência de leito de isolamento no

setor periciado;

É constatado que as reclamantes laboram em

ambiente insalubre de grau médio.

Pois bem. Embora as regras

constantes nos artigos 479 e 480 do CPC disponham que o juiz não

está adstrito ao laudo pericial, existe uma presunção juris tantum de

veracidade dos subsídios fáticos e técnicos informados pelo expert

que somente podem ser elididos por prova robusta em

contrário.Ressalte-se que o perito, como auxiliar do Juízo e

especialista na sua área de conhecimento específico (art. 156 do

CPC), é o profissional competente para fornecer subsídios técnicos

científicos a fim de que o julgador solucione a

controvérsia.

Dessarte, no caso em exame, a referida profissional,

utilizando-se dos meios adequados e necessários, examinou e

avaliou, in loco, as condições em que as laboristas exerciam suas

atividades, chegando à conclusão de que o ambiente é insalubre

em grau médio.Digno de nota, o fato de que não existe nenhum

elemento sequer nos autos apto a infirmar essa constatação.

(…)

Por

tudo que foi exposto, reformo a sentença para, excluir da

condenação a obrigação de fazer quanto à implantação no

contracheque das autoras do adicional de insalubridade em grau

máximo, assim como a obrigação de pagar a diferença respectiva e

reflexos pertinentes.

(Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em particular.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e

contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000154-52.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SIMONE DOS SANTOS SOUSA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRENTE

RAISSA FREITAS DA SILVA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

MARIANA DE ALMEIDA E

SILVA(OAB: 51077/PE)

RECORRENTE

THAYANA JOVINO BORJA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRENTE

ANNA CAROLINA DE MIRANDA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRENTE

CREUZA DELMIRO DA SILVA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRENTE

JANE CLEIDE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRENTE

EDILIENE PESSOA DE SOUZA

OLIVEIRA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRENTE

MEIRYLAND GALDINO RODRIGUES

DE MEIRELES

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

89

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RECORRENTE

MARYLUCE XAVIER DA SILVA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

MARIANA DE ALMEIDA E

SILVA(OAB: 51077/PE)

RECORRIDO

ANNA CAROLINA DE MIRANDA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRIDO

EDILIENE PESSOA DE SOUZA

OLIVEIRA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRIDO

CREUZA DELMIRO DA SILVA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRIDO

MARYLUCE XAVIER DA SILVA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRIDO

JANE CLEIDE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRIDO

RAISSA FREITAS DA SILVA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRIDO

MEIRYLAND GALDINO RODRIGUES

DE MEIRELES

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRIDO

THAYANA JOVINO BORJA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRIDO

SIMONE DOS SANTOS SOUSA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNA CAROLINA DE MIRANDA

- CREUZA DELMIRO DA SILVA

- EDILIENE PESSOA DE SOUZA OLIVEIRA

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

- JANE CLEIDE DOS SANTOS SILVA

- MARYLUCE XAVIER DA SILVA

- MEIRYLAND GALDINO RODRIGUES DE MEIRELES

- RAISSA FREITAS DA SILVA

- SIMONE DOS SANTOS SOUSA

- THAYANA JOVINO BORJA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db5463b

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000154-52.2022.5.13.0004 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES: ANNA CAROLINA DE MIRANDA, CREUZA

DELMIRO DA SILVA, EDILIENE PESSOA DE SOUZA OLIVEIRA,

JANE CLEIDE DOS SANTOS SILVA, MARYLUCE XAVIER DA

SILVA, MEIRYLAND GALDINO RODRIGUES DE MEIRELES,

RAISSA FREITAS DA SILVA, SIMONE DOS SANTOS SOUSA E

THAYANA JOVINO BORJA

RECORRIDA:

EMPRESA

BRASILEIRA

DE

SERVIÇOS

HOSPITALARES

-

EBSERH

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.03.2023 - ID.

813037c; recurso interposto em 04.04.2023 - ID. c40d717).

Regular a representação processual (IDs. f1e95f6, 5404200,

b2b1d05, d637860, d1495bf, 00d5ed9, fe726e4, f1e27f6 e f51b0b4).

Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. 2369adf).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação do art. 93, IX, da CF;

b) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao julgar os embargos, assinalou:

“Os Embargos de Declaração são o meio de que dispõe a parte

para atacar a decisão quando há omissão, obscuridade,

contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos

pressupostos extrínsecos do recurso, no entanto nenhuma das

hipóteses são encontradas no caso em epígrafe.Ora, analisando-se

o acórdão atacado, vê-se que o tema abordado nas razões de

embargos foi amplamente apreciado e decidido por esta Corte, não

se depreendendo o vício apontado.(…)

Vê-se, pois, à luz da

argumentação construída no acórdão, que o indeferimento do

pedido de pagamento da diferença para o grau máximo do adicional

de insalubridade se encontra lastreado em fundamentos concretos e

objetivos, de modo que a decisão não padece dos vícios de

omissão que lhe foram imputados.A embargante, sob o argumento

de que houve omissão no julgado, objetiva, na realidade, a

reapreciação do julgado, através de nova discussão da prova

carreada aos autos, finalidade que não se coaduna com a reduzida

via dos Embargos de Declaração.Impende observar, ainda, que o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

90

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

dever de fundamentação, atribuído pelo art. 93, IX, da CF, impõe ao

Magistrado a indicação do caminho por ele percorrido, na prova dos

autos, na legislação e nos princípios aplicáveis, até chegar à

conclusão lançada na decisão. Portanto, se assim age e adota

determinado fundamento, importa afirmar que os demais que com

ele são incompatíveis encontram-se implicitamente rejeitados, se

sobre eles não houve pronunciamento específico.

Logo, nada a

deferir quanto aos presentes embargos.” (Grifou-se)

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso no julgado acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para

o deslinde das questões foram examinadas e a prestação

jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada,

ainda que de modo contrário aos interesses da recorrente.

Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os

fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem

como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que

afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e

489 do CPC, de forma que as alegações da recorrente são meras

manifestações de inconformismo meritório.

Quanto ao dissenso pretoriano, tendo em vista a inteligência da

Súmula 459 do TST, incabível, na hipótese, sua análise.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DIFERENÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE GRAU

MÉDIO PARA MÁXIMO

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 47 do TST;

b) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou:

(…)

Compulsando-se os autos, verifica-se que na Ata Id 0211078,

que o Juízo de origem determinou a realização de perícia para a

verificação da existência ou não de insalubridade, como também o

grau em que esta se apresenta na atividade das reclamantes.A

perita chegou à seguinte conclusão (Id 65171b1):

Considerando a

estrutura encontrada na perícia realizada em 16 de maio de

2022;Considerando as informações fornecidas pelos representantes

das Reclamantes e da Reclamada;Considerando as atividades

exercidas pelas colaboradoras da área de

enfermagem;Considerando o que preceitua a Norma

Regulamentadora 15 - Atividades e Operações Insalubres com

Agentes Biológicos, aprovada pela Portaria SSST nº 12, de 12 de

novembro de 1979;Considerando que existe um ambiente insalubre,

pois existe o contato das reclamantes no seu labor a pacientes com

doenças infecto contagiantes que não necessitam de leito de

isolamento;Considerando a não existência de leito de isolamento no

setor periciado;

É constatado que as reclamantes laboram em

ambiente insalubre de grau médio.

Pois bem. Embora as regras

constantes nos artigos 479 e 480 do CPC disponham que o juiz não

está adstrito ao laudo pericial, existe uma presunção juris tantum de

veracidade dos subsídios fáticos e técnicos informados pelo expert

que somente podem ser elididos por prova robusta em

contrário.Ressalte-se que o perito, como auxiliar do Juízo e

especialista na sua área de conhecimento específico (art. 156 do

CPC), é o profissional competente para fornecer subsídios técnicos

científicos a fim de que o julgador solucione a

controvérsia.

Dessarte, no caso em exame, a referida profissional,

utilizando-se dos meios adequados e necessários, examinou e

avaliou, in loco, as condições em que as laboristas exerciam suas

atividades, chegando à conclusão de que o ambiente é insalubre

em grau médio.Digno de nota, o fato de que não existe nenhum

elemento sequer nos autos apto a infirmar essa constatação.

(…)

Por

tudo que foi exposto, reformo a sentença para, excluir da

condenação a obrigação de fazer quanto à implantação no

contracheque das autoras do adicional de insalubridade em grau

máximo, assim como a obrigação de pagar a diferença respectiva e

reflexos pertinentes.

(Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em particular.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e

contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

91

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000280-39.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARA RUBIA RODRIGUES DIAS

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

MARA RUBIA RODRIGUES DIAS

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 103bbe9

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000280-39.2022.5.13.0025

RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

RECORRIDA: MARA RUBIA RODRIGUES DIAS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES

A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas requer,

inicialmente, que o seu apelo seja recebido em ambos os efeitos:

devolutivo e suspensivo.

No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito

devolutivo (art. 899 da CLT).

Em relação ao Recurso Revista, de forma expressa, o legislador

prevê que este é “dotado apenas de efeito devolutivo” (art. 896, §

1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo.

Indefiro, pois, a presente postulação.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 – ID.

eca6607; recurso apresentado em 17.04.2023 – ID. a6806e3).

Regular a representação processual (Ids. 6cb2173 e 67adc8a).

Preparo desnecessário (ausência de condenação em pecúnia).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

Alegações:

a) violação dos arts. 769 e 790, §§ 3º e 4º da CLT;

b) violação ao art. 14, §1º da Lei 5.584/70 e Lei nº 1060/50;

c) violação ao art. 5º, LXXIV da CF/88.

Insurge-se o recorrente contra a concessão da justiça gratuita à

reclamante, por ter sido deferida apenas com base em declaração

de hipossuficiência. Acrescenta que a recorrida está ativa nos

quadros do banco, percebendo remuneração superior ao teto da

previdência. Volta-se também contra a determinação de suspensão

de exigibilidade da cobrança da verba honorária devida pela autora.

A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou (ID. 7c335fb):

(…) No caso concreto, a presente demanda foi ajuizada quando já

em vigor a Lei n. 13.467/2017, razão pela qual a questão será

analisada à luz dos seus preceitos.

O benefício da justiça gratuita é instituto que tem fundamento no

artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e sua

regulamentação encontra-se no artigo 790 da CLT, que assim

dispõe:

Art. 790:

(...) § 3o É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes

dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a

requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive

quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário

igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos

benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada

pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que

comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas

do processo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).

Como se verifica, a norma legal prevê presunção de miserabilidade

jurídica em favor dos empregados com renda igual ou inferior ao

valor de 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de

Previdência Social (RGPS), como se observa da nova redação do

parágrafo 3º do art. 790 da CLT.

No entanto, quando a parte carreia aos autos declaração de

hipossuficiência, essa presunção de veracidade do ato declaratório

passa a abranger também aqueles que possuem renda superior ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

92

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

teto do RGPS, por força do disposto nos artigos 1º da Lei n.

7.115/1983 que dispõe sobre prova documental e 99, §3º, do CPC

(Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida

exclusivamente por pessoa natural), de aplicação supletiva ao

Processo do Trabalho, de modo que o pleito da reclamante

encontra respaldo também nessa regra, inclusive porque não há

prova em sentido contrário nos autos.

Conforme o art. 98 do CPC: "A pessoa natural ou jurídica, brasileira

ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas,

as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem direito à

gratuidade da justiça".

Portanto, remanesce aplicável o entendimento expresso na Súmula

463 do TST, in verbis:

Súmula nº 463 do TST ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.

COMPROVAÇÃO.

I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária

gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência

econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que

munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art.

105 do CPC de 2015);

II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é

necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte

arcar com as despesas do processo.

A declaração da apresentada pela reclamante de que não dispõe de

condições financeiras suficientes para custear as despesas do

processo, sem prejuízo de seu sustento, atende o requisito

estabelecido no item I da Súmula 463 do TST c/c art. 99 do CPC.

Portanto, restaram satisfeitos os requisitos para o deferimento dos

benefícios da justiça gratuita à reclamante.

Nada a reformar.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Em relação ao pedido de condenação da demandante ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, assiste

razão ao recorrente.

O juízo de origem, em razão da concessão do benefício da justiça

gratuita, considerou que não são devidos honorários sucumbenciais

em favor do advogado do banco reclamado, ante a declaração de

inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º da CLT, pelo Supremo

Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766.

Ocorre que a presente ação trabalhista foi proposta quando já

estava vigente a Lei n. 13.467/2017, que inseriu o art. 791-A, na

CLT, de modo que, sendo o reclamante sucumbente parcial na

demanda, cabível a sua condenação em honorários advocatícios

sucumbenciais, incidentes sobre os pedidos julgados

improcedentes.

A questão sobre a inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º da CLT

encontra-se superada por força da recente decisão do STF na ADI

5766, que a declarou.

Logo, à hipótese, aplica-se apenas a condição de suspensão de

exigibilidade dos honorários devidos pelo demandante, não

havendo como se afastar a sua condenação ao pagamento da

verba, mesmo sob o pálio da gratuidade judiciária.

Assim sendo, reformo a sentença para arbitrar os honorários

advocatícios devidos ao procurador do reclamado em 5%,

calculados sobre o valor da causa, os quais ficarão sob condição

suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu

ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o prazo

máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a

obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto

decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST e em

consonância com a decisão do STF na ADI 5766, obstaculizando a

revisão, conforme preceitua a Súmula 333 do TST.

Denego seguimento ao Recurso de Revista.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e

contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº TutCautAnt-0001097-81.2022.5.13.0000

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

REQUERENTE

SUPERMERCADO CESTAO LTDA -

ME

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

REQUERIDO

JOAO BATISTA RENOVATO

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERMERCADO CESTAO LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

93

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b4993c

proferido nos autos.

TutCautAnt nº 0001097-81.2022.5.13.0000

DESPACHO

Vistos, etc.

No Id. 75fd2a0 consta certidão informando que não houve

interposição de recurso contra a decisão de Id. Bfc143e.

Considerando que a decisão de id. Bfc143e a Exma. Relatora não

dispôs sobre as custas processuais, fixo estas em R$ 20,00 (vinte

reais), a cargo do requerente, que deverá ser notificado para

comprovar o recolhimento, no prazo de 5(cinco) dias.

Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.

GVP/amh

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000233-37.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TRANSNACIONAL TRANSPORTE

NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 13995/PB)

ADVOGADO

MARCELINO DE SOUZA GOMES

FILHO(OAB: 25078/PB)

RECORRIDO

REGINALDO MARTINS FERREIRA

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE

PASSAGEIROS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3297a6

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000233-37.2022.5.13.0002 1ª

TURMA

RECORRENTE: TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE

PASSAGEIROS LTDA.

RECORRIDO: REGINALDO MARTINS FERREIRA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16/03/2023 ID.

f610659 ; recurso apresentado em 28.03.2023 – ID. fa90a83 ).

Regular a representação processual (Id. ae5112a ).

O apelo está deserto. Explico.

Conforme consta no despacho acostado sob ID. cd788c3, foi

concedido a recorrente o prazo de 05 (cinco) dias para que

efetuasse o devido preparo, não realizado quando da interposição

do recurso de revista.

No entanto, conforme certidão acostada no ID. 204362c, embora

tenha havido a notificação devida, a recorrente deixou transcorrer o

prazo sem se manifestar nos autos.

Sendo assim, inviável o conhecimento do apelo revisional, por

deserção, importando registrar que a hipótese não oferece nova

oportunidade para os fins previstos no art. 99, §7º, do CPC, posto

que, assim já antes oportunizado, o ora recorrente manteve-se

inerte.

Logo, não havendo comprovação do devido preparo, o recurso de

revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula nº

128, I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento como medida

escorreita.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000233-37.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TRANSNACIONAL TRANSPORTE

NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 13995/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

94

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARCELINO DE SOUZA GOMES

FILHO(OAB: 25078/PB)

RECORRIDO

REGINALDO MARTINS FERREIRA

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINALDO MARTINS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3297a6

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000233-37.2022.5.13.0002 1ª

TURMA

RECORRENTE: TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE

PASSAGEIROS LTDA.

RECORRIDO: REGINALDO MARTINS FERREIRA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16/03/2023 ID.

f610659 ; recurso apresentado em 28.03.2023 – ID. fa90a83 ).

Regular a representação processual (Id. ae5112a ).

O apelo está deserto. Explico.

Conforme consta no despacho acostado sob ID. cd788c3, foi

concedido a recorrente o prazo de 05 (cinco) dias para que

efetuasse o devido preparo, não realizado quando da interposição

do recurso de revista.

No entanto, conforme certidão acostada no ID. 204362c, embora

tenha havido a notificação devida, a recorrente deixou transcorrer o

prazo sem se manifestar nos autos.

Sendo assim, inviável o conhecimento do apelo revisional, por

deserção, importando registrar que a hipótese não oferece nova

oportunidade para os fins previstos no art. 99, §7º, do CPC, posto

que, assim já antes oportunizado, o ora recorrente manteve-se

inerte.

Logo, não havendo comprovação do devido preparo, o recurso de

revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula nº

128, I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento como medida

escorreita.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº MSCiv-0001241-55.2022.5.13.0000

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

IMPETRANTE

FERNANDA DE SOUZA CASTRO

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 13ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA DE SOUZA CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0586ca9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

No Id. 56b7489 consta Certidão de Trânsito em Julgado da ação

madamental.

Sem custas.

Não existindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

95

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000455-90.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

JERSICA RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A

- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI

- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 155625b

proferida nos autos.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA

ROT 0000455-90.2022.5.13.0006 – PRIMEIRA TURMA

EMBARGANTES: MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS –

EIRELI E OUTROS

EMBARGADA: JERSICA RODRIGUES DA SILVA

Trata-se de Embargos de Declaração opostos por MONTE

CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS – EIRELI e OUTROS, em

face da decisão proferida por esta Vice-Presidência em exame de

admissibilidade de recurso de revista.

As embargantes sustentam que, no que respeita à nulidade por

negativa de prestação jurisdicional, não foram apreciadas as

violações dos arts. 5º, LIV e LV da CF, em afronta ao ar. 93, IX da

CF.

Acrescentam a existência de obscuridade na decisão, pois foi

reconhecido pelo tribunal que não houve depoimento das partes e

testemunhas quando de fato ocorreram. Sustenta, ainda, ausência

de fundamentação da apreciação das teses da defesa e pede

pronunciamento sobre os temas

É o relatório.

Decido.

A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os

embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida

em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de

omissão.

Na hipótese, não assiste razão às embargantes.

No que respeita ao tema, “NULIDADE POR NEGATIVA DE

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL”, consta no acórdão, de forma

expressa, as razões por que a Turma entendeu pela existência de

prestação jurisdicional, restando ali transcritas as decisões

proferidas em sede de recurso ordinário e embargos de declaração,

que consubstanciam a ausência de nulidade, bem como a

inexistência de violação a quaisquer das Súmulas e normas legais

apontadas pelas recorrentes, in verbis:

Enfatizou a Turma que “o julgador não está obrigado a analisar a

conformidade da decisão que profere, em cotejo com cada

dispositivo do ordenamento jurídico, de forma isolada. Tampouco

está o Julgador obrigado a manifestar-se sobre todos os

argumentos expendidos pelas partes, em face do princípio do livre

convencimento motivado.”

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o

deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi

entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a

Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e

jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões

suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar

o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta do art. 93,

IX, da CF.

Por outro lado, em face dos contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não

é cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e por

divergência jurisprudencial.

Nesse contexto, observa-se que as alegações do recorrente são

meras manifestações de inconformismo meritório.

Quanto ao tema “NULIDADE POR OFENSA AO DEVIDO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

96

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PROCESSO LEGAL” (ofensa aos arts. 5º, LIV e LV e 93, IX da CF;

arts. 10 e 372 do CPC), de igual modo, não há nenhuma omissão

no acórdão embargado. A arguição foi assim apreciada:

Alegam os recorrentes que o Juízo não considerou os depoimentos

colhidos das partes e testemunhas, utilizando a prova emprestada

para a formação do seu convencimento, o que afronta os

dispositivos constitucionais invocados.

Sobre o tema, a Turma Julgadora assim se pronunciou:

Entendeu a Turma que a utilização da prova emprestada é

amplamente permitida e não decorre, unicamente, da

impossibilidade da produção de prova nos autos.

Destacou, ainda, que os recorrentes “tiveram a oportunidade de se

manifestarem acerca de tais provas, na audiência de instrução

processual, de Id. 1132C06, sendo que quedaram-se inerte.”

Pois bem. Considerando que o rito em questão é o Sumaríssimo,

apenas comporta seguimento do recurso de revista nas hipóteses

do art. 896, § 9º da CLT, isto é: “por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal”.

Nesse contexto, da análise da decisão vergastada, afere-se nítida a

inconsistência da alegação recursal sobre o cerceamento do direito

de defesa e da supressão do devido processo legal.

Isso porque a decisão recorrida foi satisfatoriamente fundamentada

na forma do art. 93, IX, da CF, no sentido de que foi concedida às

partes a produção de provas, a manifestação sobre elas, a

apresentação de defesa, e nessa esteira, a utilização de prova

emprestada não caracteriza ofensa aos dispositivos mencionados.

Como consequência, não se constata a apontada contrariedade aos

termos do art. 5º LV e LIV da CF, ventilada pelos recorrentes, razão

pela qual inviável o seguimento do apelo.

Ademais, considerando o disposto no art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e por

divergência jurisprudencial.

O tema arguido pelas embargantes no recurso de revista, “GRUPO

ECONÔMICO” (violação aos arts 5º, LIV e LC, 93, IX da CF; 10,

133 , 134, 485, VI, § 3º e 489, § 1º, IV do CPC; art. 2º da CLT;

Súmula 393 do TST) também foi devidamente apreciado, como se

vê da transcrição abaixo:

Verifica-se que a C. Turma tratou a questão de forma

suficientemente fundamentada, inclusive sob o enfoque do art. 2º, §

2º da CLT. Destacou que “no caso específico, as provas dos autos,

consistentes nos contratos sociais e atas de audiências indicam a

existência de sócios comuns e de funcionamento conjunto e

integrado das empresas constantes do polo passivo.” Acrescentou

que “a identidade da composição societária e do administrador dos

reclamados, a coincidência do ramo de atividade, ou seja, comércio,

seja de créditos, de loterias ou jogos de azar, de forma

coordenada.”

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não se verifica

afronta aos dispositivos constitucionais e súmula mencionados.

Outrossim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível

na hipótese a análise de violação à legislação infraconstitucional e

divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Vê-se, assim, que o despacho denegatório expõe com clareza os

fundamentos que justificam o não seguimento da revista, inexistindo

omissões em qualquer dos temas ali tratados.

As questões suscitadas nos embargos nitidamente não ensejam

qualquer tipo de saneamento, revelando, na verdade, mero

inconformismo com a denegação do apelo. Entrementes, a via eleita

não se presta ao fim colimado.

Nesse contexto, rejeito os Embargos de Declaração.

Publique-se.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000200-72.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

97

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

YANNE KARLA CARVALHO

CONSERVA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A

- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI

- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd4e7fb

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000200-72.2022.5.13.0026 – 1ª

TURMA

RECORRENTES: MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E

SERVIÇOS S/A, MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS -

EIRELI, TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA,

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA E CARLOS ALBERTO

FERREIRA DA SILVA

RECORRIDOS: YANNE KARLA CARVALHO CONSERVA, MONTE

CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, MONTE CONTA'S

TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI, TEREZINHA DE JESUS

BANDEIRA DE MELO SILVA, FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

E CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 30.03.2023 - Id. 4df972f; recurso

apresentado tempestivamente em 14.04.2023 – Id. 141Ac4c.

Representação processual regular - Ids. ae2f728 e seguintes.

Preparo realizado - Ids. 0d63ee1, 4ac941d, c0f9d9f e fc44c58.

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

2.2 NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL.

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da CF;

b) violação aos artigos 10 e 435 do CPC;

c) violação às Súmulas nºs 08, 129 e 393 do TST;

d) divergência jurisprudencial.

As recorrentes alegam que a tese da defesa não foi objeto de

nenhuma manifestação pela Turma Julgadora, não obstante tenham

sido opostos embargos de declaração.

Vê-se, no acórdão dos Embargos de Declaração, o seguinte:

Sustentam as embargantes que, apesar do reconhecimento de

vínculo com a empresa contratante ser conditio sine qua non para a

condenação solidária, esta Turma não indicou quem seria a

empregadora da obreira.

Sem razão.

Esta Turma, ao apreciar a preliminar de nulidade da sentença de

embargos, citou trecho daquela decisão em que o vínculo foi

reconhecido com a empresa MONTE CONTA’S ADMINISTRAÇÃO

E SERVIÇOS S/A. Vejamos:

“No caso dos autos, a julgadora deixou claro, a partir da prova posta

nos autos, que o reconhecimento do vínculo empregatício decorrera

do fato de ter a obreira realizado outras atividades além das

relacionadas às vendas de apostas do jogo do bicho. Vejamos: … o

reconhecimento de vínculo empregatício entre a reclamante e a

empresa embargada MONTE CONTA’S ADMINISTRAÇÃO E

SERVIÇOS S/A decorreu da constatação do exercício de atividades

lícitas validamente desempenhadas pela reclamante (cerca de 70%

das vendas realizadas), de modo que “as práticas ilícitas não

afetam as atividades lícitas, validamente desempenhadas pela

reclamante durante a jornada de trabalho.”

No mérito, ao apreciar a natureza do vínculo mantido entre as

partes, a turma manteve a decisão de origem que reconheceu o

liame empregatício entre os litigantes.

Ora, se no acórdão foi mantida a decisão de primeiro grau quanto

ao tema, por óbvio que esta Corte reconheceu que a contratação da

obreira se dera por meio da empresa MONTE CONTA’S

ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A , sendo, no entanto, todas as

empresas reclamadas solidariamente responsáveis pelos créditos

inadimplidos, dado o reconhecimento do grupo econômico, nos

termos do art. 2º, §2º da CLT e da Súmula 09 deste Regional.

No entanto, afigura-se um equívoco no julgado, pois tendo sido

mantida a condenação de primeiro grau que reconheceu o liame

empregatício com a citada empresa, não poderia a turma ter

apontado, nos fundamentos do julgado, que o vínculo se formara

com o grupo econômico.

Corrijo, pois, o equívoco para determinar que onde consta nos

fundamentos do acórdão que a contratação da obreira se dera com

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

98

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

o grupo econômico, leia-se que a contratação fora perpetrada pela

empresa MONTE CONTA’S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS,

permanecendo, contudo, a condenação solidária de todas as

empresas integrantes do grupo econômico.

Teoria da nulidade dos atos jurídicos por motivo determinante (art.

166, III, do CC). Princípio da Gravitação Jurídica (art. 184 do CC)

Ao contrário do alegado pelas embargantes, a questão foi

devidamente apreciada no acórdão, conforme se pode verificar do

trecho do julgado, a seguir transcrito:

“Acrescente-se ainda ser irrelevante se a atividade lícita da autora

era preponderante ou residual, eis que o que importa é que a

demandante trabalhou, nos moldes do art. 3º da CLT, em atividade

lícita, sendo isso o bastante para configuração do vínculo

empregatício. Portanto, o percentual das atividades ilícitas, citado

pela testemunha Adriana Fernandes de Lira, não afasta essa

conclusão.

Mostra-se assim despropositada a alegação de existência de

negócio jurídico nulo entre as partes, ao fundamento de que o “jogo

do bicho” é atividade ilícita. Em verdade, a primeira parte do art. 184

do Código Civil dispõe que "a invalidade parcial de um negócio

jurídico não o prejudicará na parte válida".

Acrescente-se que a segunda parte do mencionado artigo ("a

invalidade da obrigação principal implica a das obrigações

acessórias") não se aplica à espécie, uma vez que o jogo do bicho e

a venda de recarga de celular são atividades independentes, não se

podendo tê-las como obrigação principal e acessória.

O certo é que o vínculo empregatício pode se formar em situações

em que, não obstante haja uma atividade ilícita, exista

concomitantemente uma atividade lícita.”

O princípio da gravitação jurídica estabelece que os bens

acessórios devem ter o mesmo fim do que tiver o bem principal,

salvo estipulação em contrário pela lei ou convenção das partes.

Como se pode observar, o acórdão deixou claro que o princípio da

gravitação jurídica previsto na parte final do art. 184 do CC não se

aplica na hipótese dos autos, visto que o jogo do bicho e a venda de

recarga de celular são atividades independentes, não se podendo tê

-las como obrigação principal e acessória.

Quanto à teoria do motivo determinante, não tem respaldo a

alegação de que há negócio jurídico nulo entre as partes por motivo

determinante ilícito, comum a ambas as partes, na forma do art.

166, III, do Código Civil, eis que, na forma do art. 184, primeira

parte, do CC, destacada no julgado combatido, "a invalidade parcial

de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida".

Litigância de má-fé

A matéria foi devidamente apreciada pela Turma nos termos que

seguem:

“Os reclamados requerem que seja declarada a litigância de má-fé

da reclamante, uma vez que esta mentiu ao deixar de informar que

laborava em banca de jogo de bicho (Monte Carlo’s On Line),

exatamente por saber se tratar de uma atividade contravencional,

mencionando apenas que fazia recarga de celular.

A pretensão não possui amparo.

Como bem observado pelo Juízo de 1ª instância, a autora possui a

faculdade de escolher os integrantes do polo passivo da lide.

Ademais, mesmo que não tenha apontado que laborava também

com atividade ilícita, o fato é que a essência da sua reclamatória é o

reconhecimento da relação trabalhista, e esta restou comprovada,

situação que, a meu ver, afasta a possibilidade de condenação por

litigância de má-fé.

O certo é que não há elementos nos autos que indiquem a

subsunção dos fatos aos termos do art. 793-B, da CLT, não

restando caracterizada a litigância de má-fé alegada pelos

recorrentes. Logo, nada a deferir nesse aspecto.”

Ora, para caracterização da litigância de má-fé, seria necessário

que a parte tivesse adotado, intencionalmente, conduta maliciosa e

desleal, fato este que o julgado considerou inexistente.

No caso, a reclamante apenas exerceu o seu direito de ação, tendo,

aliás, logrado êxito.

Ausência de análise de prova relativa à confissão da autora

Sustentam as embargantes que a Turma não se pronunciou acerca

da confissão da autora relativa a ser ela passadora de jogo do

bicho, com enquadramento na OJ 199 do TST.

O julgado deixou assente que o fato da obreira também ter exercido

atividade do jogo de bicho não tornaria nulo o contrato, eis que ela

realizou, concomitantemente, atividade lícita de venda e recarga de

celular, não se amoldando ao caso sub judice a hipótese prevista na

OJ citada. Portanto, a apreciação da confissão da obreira em nada

alteraria a decisão.

Transcrevo trecho do julgado nesse sentido:

“Ressalte-se que, no caso, não há se falar em invalidade do

contrato de trabalho mantido com o grupo econômico, sendo

inaplicável o entendimento contido na OJ nº 199 do TST, que

considera nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho

de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de

seu objeto.

A hipótese dos autos não se amolda exatamente ao previsto na

citada Orientação Jurisprudencial. Isso porque, como visto, além

das atividades atreladas à prática ilegal do jogo do bicho, a obreira

também exercia atividade comercial considerada lícita, ou seja, a

venda de recarga de celular.”

Ausência de apreciação do pedido de nulidade da sentença por

utilização de prova nula (depoimento da testemunha Jamersson

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

99

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Santos Xavier)

Restou expresso no aresto embargado que a matéria em tela se

relacionava à valoração da prova e à matéria de mérito, não

comportando análise pela via de embargos, razão pela qual não foi

acolhida a nulidade da sentença de embargos sob esse aspecto.

E, no mérito, esta Turma fez a devida valoração da prova

emprestada transcrita na sentença, baseando-se também em

precedentes desta Corte, entendendo, por fim, não haver dúvidas

de que a relação mantida entre as partes se dera nos moldes da

CLT e que parte das atividades desenvolvidas pela demandante

eram lícitas.

Registre-se que a citação de jurisprudência não demanda a

manifestação da parte contrária, como tentam fazer crer as

embargantes. O que se observa, na verdade, é que as reclamantes

pretendem uma nova avaliação probatória, a fim de obter, por via

transversa, o rejulgamento da lide, o que não é possível pela

estreita via dos embargos.

Recibos de pagamento apócrifos

Apontam equívoco do julgado, por ter a turma afirmado que os

recibos de pagamento são apócrifos, visto que neles consta a

assinatura da reclamante.

Ocorre que o documento apócrifo não é apenas aquele destituído

de assinatura. Um documento apócrifo é aquele que não tem

origem conhecida, que não traz identificação ou assinatura, ou que

não está autenticado.

No caso, a Turma considerou que a documentação citada era

apócrifa por não conter o CNPJ da empresa Monte Carlos Loterias

On Line. De toda sorte, constatou a Corte que o fato dos

documentos serem ou não dessa empresa, em nada interferiria no

resultado da decisão, em face da constatação da vindicante ter

exercido atividade lícita de venda de recarga de celular.

Da multa por litigância de má-fé e pela oposição de embargos

declaratórios requerida na manifestação de ID. 856752f

As embargantes não praticaram nenhuma das condutas tipificadas

no art. 80 do CPC, sendo pois, descabida a multa requerida.

A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes

foram examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma

amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de

modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que

embasaram a sua decisão, analisando as questões suscitadas

pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu

convencimento, o que afasta a hipótese de violação às normas

constitucionais, infraconstitucionais e às Súmulas apontadas pelas

recorrentes.

Outrossim, a divergência jurisprudencial não serve para embasar os

argumentos das recorrentes, eis que os arestos transcritos referem-

se a demandas em que, de fato, houve omissão por parte do Juízo

na análise das questões postas na defesa.

Denego seguimento à revista, neste aspecto.

2.3 INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO.

Alegações:

a) violação aos artigos 2º e 3º da CLT, 166, III, 184 e 264 do CC, e

10 do CPC;

b) divergência jurisprudencial.

As recorrentes alegam que descabe o reconhecimento de grupo

econômico para responder à condenação solidária sem que haja a

participação do real empregador da parte reclamante. Afirma que o

recorrido foi admitido, remunerado e gerido pela empresa de jogo

do bicho Monte Carlo’s Loterias On Line, ausente do polo passivo

da demanda, razão por que descabe igualmente o reconhecimento

de vínculo empregatício com as recorrentes.

O Órgão julgador, quanto ao tema, assim se posicionou (Embargos

de Declaração):

Ora, se no acórdão foi mantida a decisão de primeiro grau quanto

ao tema, por óbvio que esta Corte reconheceu que a contratação da

obreira se dera por meio da empresa MONTE CONTA’S

ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A , sendo, no entanto, todas as

empresas reclamadas solidariamente responsáveis pelos créditos

inadimplidos, dado o reconhecimento do grupo econômico, nos

termos do art. 2º, §2º da CLT e da Súmula 09 deste Regional.

No entanto, afigura-se um equívoco no julgado, pois tendo sido

mantida a condenação de primeiro grau que reconheceu o liame

empregatício com a citada empresa, não poderia a turma ter

apontado, nos fundamentos do julgado, que o vínculo se formara

com o grupo econômico.

Corrijo, pois, o equívoco para determinar que onde consta nos

fundamentos do acórdão que a contratação da obreira se dera com

o grupo econômico, leia-se que a contratação fora perpetrada pela

empresa MONTE CONTA’S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS,

permanecendo, contudo, a condenação solidária de todas as

empresas integrantes do grupo econômico.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais mencionados. A divergência jurisprudencial

apontada tampouco se presta para embasar a argumentação

recursal.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

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do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

2.4 IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO

EMPREGATÍCIO. ATIVIDADE ILÍCITA (JOGO DO BICHO).

Alegações:

a) contrariedade à OJ 199 da SDI-1 do TST;

b) violação aos artigos 133 e 372 do CPC, 166, II e III, 170 e 184 do

CC;

c) divergência jurisprudencial.

As recorrentes aduzem que deve ser declarada a nulidade do

contrato de trabalho, quando este ofender o sistema jurídico-positivo

e que, na contramão das normas legais, a Turma entendeu por sua

validade, não obstante se tratasse de banca de jogo do bicho.

O Órgão julgador, acerca da questão aqui arguida, manifestou-se

(embargos de declaração):

Teoria da nulidade dos atos jurídicos por motivo determinante (art.

166, III, do CC). Princípio da Gravitação Jurídica (art. 184 do CC)

Ao contrário do alegado pelas embargantes, a questão foi

devidamente apreciada no acórdão, conforme se pode verificar do

trecho do julgado, a seguir transcrito:

“Acrescente-se ainda ser irrelevante se a atividade lícita da autora

era preponderante ou residual, eis que o que importa é que a

demandante trabalhou, nos moldes do art. 3º da CLT, em atividade

lícita, sendo isso o bastante para configuração do vínculo

empregatício. Portanto, o percentual das atividades ilícitas, citado

pela testemunha Adriana Fernandes de Lira, não afasta essa

conclusão.

Mostra-se assim despropositada a alegação de existência de

negócio jurídico nulo entre as partes, ao fundamento de que o “jogo

do bicho” é atividade ilícita. Em verdade, a primeira parte do art. 184

do Código Civil dispõe que "a invalidade parcial de um negócio

jurídico não o prejudicará na parte válida".

Acrescente-se que a segunda parte do mencionado artigo ("a

invalidade da obrigação principal implica a das obrigações

acessórias") não se aplica à espécie, uma vez que o jogo do bicho e

a venda de recarga de celular são atividades independentes, não se

podendo tê-las como obrigação principal e acessória.

O certo é que o vínculo empregatício pode se formar em situações

em que, não obstante haja uma atividade ilícita, exista

concomitantemente uma atividade lícita.”

O princípio da gravitação jurídica estabelece que os bens

acessórios devem ter o mesmo fim do que tiver o bem principal,

salvo estipulação em contrário pela lei ou convenção das partes.

Como se pode observar, o acórdão deixou claro que o princípio da

gravitação jurídica previsto na parte final do art. 184 do CC não se

aplica na hipótese dos autos, visto que o jogo do bicho e a venda de

recarga de celular são atividades independentes, não se podendo tê

-las como obrigação principal e acessória.

Quanto à teoria do motivo determinante, não tem respaldo a

alegação de que há negócio jurídico nulo entre as partes por motivo

determinante ilícito, comum a ambas as partes, na forma do art.

166, III, do Código Civil, eis que, na forma do art. 184, primeira

parte, do CC, destacada no julgado combatido, "a invalidade parcial

de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida".

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade à OJ invocada, tampouco ofensa aos textos legais

mencionados.

Outrossim, o acórdão guerreado encontra-se em harmonia com a

iterativa jurisprudência do TST, razão por que o processamento do

recurso de revista encontra óbice no artigo 896, 7º, da CLT e na

Súmula 333 do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente

a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso

de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive

em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

2.5 LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA AUTORA.

Alegações:

a) divergência jurisprudencial.

As recorrentes afirmam que a condenação se baseia em mentiras

do reclamante, que ensejam a sua condenação como litigante de

má-fé, uma vez que, na exordial, escondeu que laborava com

atividade contravencional, alterando, assim, a verdade dos fatos.

Vejamos o teor do acórdão:

A matéria foi devidamente apreciada pela Turma nos termos que

seguem:

“Os reclamados requerem que seja declarada a litigância de má-fé

da reclamante, uma vez que esta mentiu ao deixar de informar que

laborava em banca de jogo de bicho (Monte Carlo’s On Line),

exatamente por saber se tratar de uma atividade contravencional,

mencionando apenas que fazia recarga de celular.

A pretensão não possui amparo.

Como bem observado pelo Juízo de 1ª instância, a autora possui a

faculdade de escolher os integrantes do polo passivo da lide.

Ademais, mesmo que não tenha apontado que laborava também

com atividade ilícita, o fato é que a essência da sua reclamatória é o

reconhecimento da relação trabalhista, e esta restou comprovada,

situação que, a meu ver, afasta a possibilidade de condenação por

litigância de má-fé.

O certo é que não há elementos nos autos que indiquem a

subsunção dos fatos aos termos do art. 793-B, da CLT, não

restando caracterizada a litigância de má-fé alegada pelos

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

recorrentes. Logo, nada a deferir nesse aspecto.”

Ora, para caracterização da litigância de má-fé, seria necessário

que a parte tivesse adotado, intencionalmente, conduta maliciosa e

desleal, fato este que o julgado considerou inexistente.

No caso, a reclamante apenas exerceu o seu direito de ação, tendo,

aliás, logrado êxito.

Vê-se assim que a Turma Julgadora, baseada nos elementos

contidos nos autos, chegou à conclusão de que a autora não agiu,

intencionalmente, de forma maliciosa e desleal, razão por que

descabe a sua condenação como litigante de má-fé.

Outrossim, o dissenso pretoriano não se presta ao fim colimado,

uma vez que retratam situações em que os reclamantes, de fato,

agiram de má-fé.

Neste aspecto, denego seguimento ao recurso.

2.6 TESTEMUNHA AUTORAL INIDÔNEA. DESPREZO AO

DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA PATRONAL. TRATAMENTO

DESIGUAL.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, LV, da CF;

a) violação aos artigos 7º do CPC;

b) divergência jurisprudencial.

As recorrentes alegam que, além de ter baseado a decisão em

depoimento de testemunha autoral inidônea, a Turma Julgadora

desprezou o depoimento de testemunha patronal, impondo

tratamento desigual entre as partes.

Vejamos o que diz o acórdão sobre a questão (embargos de

declaração):

Ausência de apreciação do pedido de nulidade da sentença por

utilização de prova nula (depoimento da testemunha Jamersson

Santos Xavier)

Restou expresso no aresto embargado que a matéria em tela se

relacionava à valoração da prova e à matéria de mérito, não

comportando análise pela via de embargos, razão pela qual não foi

acolhida a nulidade da sentença de embargos sob esse aspecto.

E, no mérito, esta Turma fez a devida valoração da prova

emprestada transcrita na sentença, baseando-se também em

precedentes desta Corte, entendendo, por fim, não haver dúvidas

de que a relação mantida entre as partes se dera nos moldes da

CLT e que parte das atividades desenvolvidas pela demandante

eram lícitas.

Em sede de recurso ordinário, a Turma assim se manifestou:

As partes dispensaram os depoimentos pessoais e apresentaram

prova emprestada.

A prova emprestada transcrita na sentença não deixa dúvidas de

que a relação mantida entre as partes se dera nos moldes da CLT e

que parte das atividades desenvolvidas pela demandante eram

lícitas.

Essa circunstância foi observada também em processos idênticos

que tramitaram por esta Corte, ou seja, de que as atividades dos

vendedores consistiam na venda concomitante de recargas de

celular (atividade lícita) e de jogo do bicho (atividade ilícita) e que

eram realizadas em prol de todas as empresas integrantes do grupo

econômico, dentre elas as demandadas e não apenas em benefício

da empresa Monte Carlo’s.

Portanto, a partir do momento em que esta última empresa não

integrou a lide por opção da obreira, por ser uma faculdade sua

escolher contra quem quer demandar, a condenação recaiu sobre

as demais empresas componentes do grupo que vierem a integrar a

lide, sendo elas responsabilizadas de forma solidária pela anotação

do contrato de trabalho e pelas verbas trabalhistas inadimplidas.

Diante desse entendimento, tornam-se inócuas todas as alegações

das recorrentes quanto às supostas inverdades das declarações

das testemunhas em relação à empresa responsável pela

contratação da autora, visto que todas as empresas integrantes do

grupo se beneficiaram dos serviços da obreira.

Diante dos termos dos trechos acima transcritos, não vislumbro nos

acórdãos violação às normas constitucional nem infraconstitucional

apontadas.

Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a

reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de

revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em

relação ao dissenso pretoriano.

Denega-se.

2.7 TESES: MOTIVO DETERMINANTE E GRAVITAÇÃO

JURÍDICA.

Alegações:

a) violação ao art. art. 93, IX, da CF;

b) violação ao art. 489, §1º, IV, do CPC;

c) violação ao art. 166, III, do CC;

d) violação à Súmula Vinculante nº 10 do STF.

Quanto à matéria, a Turma Julgadora assim se manifestou

(embargos de declaração):

Teoria da nulidade dos atos jurídicos por motivo determinante (art.

166, III, do CC). Princípio da Gravitação Jurídica (art. 184 do CC)

Ao contrário do alegado pelas embargantes, a questão foi

devidamente apreciada no acórdão, conforme se pode verificar do

trecho do julgado, a seguir transcrito:

“Acrescente-se ainda ser irrelevante se a atividade lícita da autora

era preponderante ou residual, eis que o que importa é que a

demandante trabalhou, nos moldes do art. 3º da CLT, em atividade

lícita, sendo isso o bastante para configuração do vínculo

empregatício. Portanto, o percentual das atividades ilícitas, citado

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

102

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

pela testemunha Adriana Fernandes de Lira, não afasta essa

conclusão.

Mostra-se assim despropositada a alegação de existência de

negócio jurídico nulo entre as partes, ao fundamento de que o “jogo

do bicho” é atividade ilícita. Em verdade, a primeira parte do art. 184

do Código Civil dispõe que "a invalidade parcial de um negócio

jurídico não o prejudicará na parte válida".

Acrescente-se que a segunda parte do mencionado artigo ("a

invalidade da obrigação principal implica a das obrigações

acessórias") não se aplica à espécie, uma vez que o jogo do bicho e

a venda de recarga de celular são atividades independentes, não se

podendo tê-las como obrigação principal e acessória.

O certo é que o vínculo empregatício pode se formar em situações

em que, não obstante haja uma atividade ilícita, exista

concomitantemente uma atividade lícita.”

O princípio da gravitação jurídica estabelece que os bens

acessórios devem ter o mesmo fim do que tiver o bem principal,

salvo estipulação em contrário pela lei ou convenção das partes.

Como se pode observar, o acórdão deixou claro que o princípio da

gravitação jurídica previsto na parte final do art. 184 do CC não se

aplica na hipótese dos autos, visto que o jogo do bicho e a venda de

recarga de celular são atividades independentes, não se podendo tê

-las como obrigação principal e acessória.

Quanto à teoria do motivo determinante, não tem respaldo a

alegação de que há negócio jurídico nulo entre as partes por motivo

determinante ilícito, comum a ambas as partes, na forma do art.

166, III, do Código Civil, eis que, na forma do art. 184, primeira

parte, do CC, destacada no julgado combatido, "a invalidade parcial

de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida".

Não vislumbro, na espécie, possível violação às normas

constitucional e infraconstitucionais apontadas pelas recorrentes,

tampouco à Sumula do STF.

Em verdade, os argumentos recursais demonstram inconformação

com o acórdão que foi contrário aos interesses das partes

recorrentes, o que não enseja a interposição de recurso de revista.

Denega-se.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000734-79.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

GERALDO JOSE FRANCISCO NETO

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO JOSE FRANCISCO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd22ca8

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RO 0000734-79.2022.5.13.0005 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE/RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

RECORRENTE/RECORRIDO: GERALDO JOSÉ FRANCISCO

NETO

RECURSO DO RECLAMANTE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.04.2023 – ID.

55b5867; recurso apresentado em 12.04.2023 – ID. 29a7a87).

Regular a representação processual (ID. 9a619d0).

Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. 6Cd6373).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS

HORAS EXTRAS DEFERIDAS

Alegações:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

103

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

a) contrariedade às Súmulas 109 e 124, do TST;

b) violação aos arts. 5°, XXXVII, e 7º da CF;

c) violação aos arts. 337, §§1º, 2º, 4º, 502 e 505, I, do CPC;

d) violação aos arts. 611, 611-A e 611-B, da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.

Registre-se, por oportuno, que o trecho estampado nas razões

recursais não se presta ao fim colimado, porquanto não contém os

fundamentos do indeferimento da postulação.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto na mencionada norma legal.

Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse aspecto.

CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE

Denego seguimento ao recurso do reclamante.

RECURSO DA RECLAMADA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (data da ciência 10.04.2023 – via sistema;

recurso apresentado em 18.04.2023 – ID. Cb076e8).

Regular a representação processual (ID. 0Aaac40).

Preparo realizado (IDs. f53f874 e 4cf84e0).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DAS HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 102, II e IV, do TST;

b) violação aos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXVI e XXIX, da CF;

c) violação ao art. 224, § 2º, da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente se insurge em face da condenação no pagamento de

horas extras. Alega que o autor se enquadra na hipótese do art.

224, § 2º, da CLT.

A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. 29ab181):

(…)

De acordo com o entendimento contido no item I da Súmula nº 102

do C. TST, a "configuração, ou não, do exercício da função de

confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, depende da

prova das reais atribuições do empregado". Assim, é ônus da

reclamada demonstrar que as funções do reclamante se revestem

de fidúcia diferenciada, por se tratar de fato impeditivo do direito do

autor (art. 818 da CLT c/c art. 373, II, do novo CPC).

Contudo, a reclamada não logrou comprovar o enquadramento do

autor na exceção prevista no § 2° do art. 224 da CLT.

Isso porque, em relação à função de Supervisor de Canais, este

Regional já concluiu, em diversos julgados, que as atribuições

descritas no regulamento da reclamada (RH 183) não ensejam o

reconhecimento da fidúcia especial inspiradora da exceção prevista

no art. 224, § 2º, da CLT.

No ponto, é valido destacar as principais atribuições do cargo de

GERENTE DE CANAIS E NEGÓCIOS, a fim de demonstrar a

ausência dos requisitos necessários para tornar lícita a sua

submissão à jornada excepcional prevista na CLT, dado ao caráter

meramente técnico das atividades, as quais não exigem a fidúcia

diferenciada prevista no art. 224, § 2º, da CLT. Vejamos (fl. 858 do

PDF):

(…)

Observe-se que entre as atribuições dos cargos mencionados

encontra-se, em comum, supervisionar, acompanhar performance e

manutenção, garantir funcionamento, além de outras atribuições, de

caráter meramente técnico, as quais não demandam tomadas de

decisões que evidenciem a fidúcia diferenciada prevista no art. 224,

§ 2º, da CLT.

Acerca do tema, cita-se precedentes, nos quais, foram analisadas

as mesmas funções ocupadas pelo reclamante, tendo os órgãos

revisionais decidido pela ausência de fidúcia especial:

(…)

Por tudo isso, considerando a prova documental produzida, a

legislação e o posicionamento jurisprudencial prevalecente sobre o

direito, o autor faz jus ao pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas

como extras, enquanto exercia as funções apontadas na peça

inaugural (supervisor de canais, gerente de canais e negócios),

observando-se o período imprescrito.

Ressalta-se, por oportuno, que a jornada especial reduzida

estabelecida no caput do art. 224 da CLT envolve norma de saúde e

segurança do trabalho, considerando a atividade desgastante

desenvolvida pelos bancários, revestida, pois, de caráter

indisponível.

Assim, tratando-se de jornada estabelecida por lei, o

reconhecimento da sobrejornada, além da sexta hora trabalhada,

não implica violação a ato jurídico perfeito e nem se pode afirmar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

104

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

que a alegada "aceitação voluntária" da função gratificada afronta a

boa-fé objetiva contratual, pois "as relações contratuais de trabalho

podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em

tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao

trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às

decisões das autoridades competentes" (art. 444 da CLT).

Por conseguinte, reforma-se a sentença para julgar procedente os

pedidos formulados na petição inicial, condenando a reclamada ao

pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras, relativas ao

período em que o recorrente exerceu as funções de Supervisor de

canais e Gerente de canais e negócios, observado o período não

prescrito, conforme relatórios de funções e folhas de ponto juntadas

aos autos, excluídos os períodos de férias e licenças. Deferidos os

reflexos daí advindos em férias mais 1/3, 13º salários, repouso

semanal remunerado e FGTS, este a ser recolhido em conta

vinculada.

Para apuração das horas extras deferidas deve ser observado: a)

adicional de 50%, na forma da lei; b) divisor de 180, na forma da

Súmula 124 do TST; c) exclusão dos períodos não trabalhados no

exercício das funções (férias e licenças). Determina-se ainda a

dedução/compensação das horas extras objeto de condenação com

o valor da gratificação de função e reflexos pagos.

O Órgão julgador destacou que “as principais atribuições do cargo

de GERENTE DE CANAIS E NEGÓCIOS, a fim de demonstrar a

ausência dos requisitos necessários para tornar lícita a sua

submissão à jornada excepcional prevista na CLT, dado ao caráter

meramente técnico das atividades, as quais não exigem a fidúcia

diferenciada prevista no art. 224, § 2º, da CLT.”

A partir do contexto probatório dos autos, entendeu que “o autor faz

jus ao pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras,

enquanto exercia as funções apontadas na peça inaugural

(supervisor de canais, gerente de canais e negócios), observando-

se o período imprescrito.”

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos

legais e constitucionais mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Registre-se que o item I da Súmula 102 do TST, de forma expressa,

diz que: “A configuração, ou não, do exercício da função de

confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da

prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame

mediante recurso de revista”.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA

Denego seguimento ao recurso da reclamada.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revistas da reclamante e

da reclamada. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e

contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000734-79.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

GERALDO JOSE FRANCISCO NETO

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd22ca8

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RO 0000734-79.2022.5.13.0005 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE/RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

RECORRENTE/RECORRIDO: GERALDO JOSÉ FRANCISCO

NETO

RECURSO DO RECLAMANTE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.04.2023 – ID.

55b5867; recurso apresentado em 12.04.2023 – ID. 29a7a87).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

105

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Regular a representação processual (ID. 9a619d0).

Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. 6Cd6373).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS

HORAS EXTRAS DEFERIDAS

Alegações:

a) contrariedade às Súmulas 109 e 124, do TST;

b) violação aos arts. 5°, XXXVII, e 7º da CF;

c) violação aos arts. 337, §§1º, 2º, 4º, 502 e 505, I, do CPC;

d) violação aos arts. 611, 611-A e 611-B, da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.

Registre-se, por oportuno, que o trecho estampado nas razões

recursais não se presta ao fim colimado, porquanto não contém os

fundamentos do indeferimento da postulação.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto na mencionada norma legal.

Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse aspecto.

CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE

Denego seguimento ao recurso do reclamante.

RECURSO DA RECLAMADA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (data da ciência 10.04.2023 – via sistema;

recurso apresentado em 18.04.2023 – ID. Cb076e8).

Regular a representação processual (ID. 0Aaac40).

Preparo realizado (IDs. f53f874 e 4cf84e0).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DAS HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 102, II e IV, do TST;

b) violação aos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXVI e XXIX, da CF;

c) violação ao art. 224, § 2º, da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente se insurge em face da condenação no pagamento de

horas extras. Alega que o autor se enquadra na hipótese do art.

224, § 2º, da CLT.

A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. 29ab181):

(…)

De acordo com o entendimento contido no item I da Súmula nº 102

do C. TST, a "configuração, ou não, do exercício da função de

confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, depende da

prova das reais atribuições do empregado". Assim, é ônus da

reclamada demonstrar que as funções do reclamante se revestem

de fidúcia diferenciada, por se tratar de fato impeditivo do direito do

autor (art. 818 da CLT c/c art. 373, II, do novo CPC).

Contudo, a reclamada não logrou comprovar o enquadramento do

autor na exceção prevista no § 2° do art. 224 da CLT.

Isso porque, em relação à função de Supervisor de Canais, este

Regional já concluiu, em diversos julgados, que as atribuições

descritas no regulamento da reclamada (RH 183) não ensejam o

reconhecimento da fidúcia especial inspiradora da exceção prevista

no art. 224, § 2º, da CLT.

No ponto, é valido destacar as principais atribuições do cargo de

GERENTE DE CANAIS E NEGÓCIOS, a fim de demonstrar a

ausência dos requisitos necessários para tornar lícita a sua

submissão à jornada excepcional prevista na CLT, dado ao caráter

meramente técnico das atividades, as quais não exigem a fidúcia

diferenciada prevista no art. 224, § 2º, da CLT. Vejamos (fl. 858 do

PDF):

(…)

Observe-se que entre as atribuições dos cargos mencionados

encontra-se, em comum, supervisionar, acompanhar performance e

manutenção, garantir funcionamento, além de outras atribuições, de

caráter meramente técnico, as quais não demandam tomadas de

decisões que evidenciem a fidúcia diferenciada prevista no art. 224,

§ 2º, da CLT.

Acerca do tema, cita-se precedentes, nos quais, foram analisadas

as mesmas funções ocupadas pelo reclamante, tendo os órgãos

revisionais decidido pela ausência de fidúcia especial:

(…)

Por tudo isso, considerando a prova documental produzida, a

legislação e o posicionamento jurisprudencial prevalecente sobre o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

106

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

direito, o autor faz jus ao pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas

como extras, enquanto exercia as funções apontadas na peça

inaugural (supervisor de canais, gerente de canais e negócios),

observando-se o período imprescrito.

Ressalta-se, por oportuno, que a jornada especial reduzida

estabelecida no caput do art. 224 da CLT envolve norma de saúde e

segurança do trabalho, considerando a atividade desgastante

desenvolvida pelos bancários, revestida, pois, de caráter

indisponível.

Assim, tratando-se de jornada estabelecida por lei, o

reconhecimento da sobrejornada, além da sexta hora trabalhada,

não implica violação a ato jurídico perfeito e nem se pode afirmar

que a alegada "aceitação voluntária" da função gratificada afronta a

boa-fé objetiva contratual, pois "as relações contratuais de trabalho

podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em

tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao

trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às

decisões das autoridades competentes" (art. 444 da CLT).

Por conseguinte, reforma-se a sentença para julgar procedente os

pedidos formulados na petição inicial, condenando a reclamada ao

pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras, relativas ao

período em que o recorrente exerceu as funções de Supervisor de

canais e Gerente de canais e negócios, observado o período não

prescrito, conforme relatórios de funções e folhas de ponto juntadas

aos autos, excluídos os períodos de férias e licenças. Deferidos os

reflexos daí advindos em férias mais 1/3, 13º salários, repouso

semanal remunerado e FGTS, este a ser recolhido em conta

vinculada.

Para apuração das horas extras deferidas deve ser observado: a)

adicional de 50%, na forma da lei; b) divisor de 180, na forma da

Súmula 124 do TST; c) exclusão dos períodos não trabalhados no

exercício das funções (férias e licenças). Determina-se ainda a

dedução/compensação das horas extras objeto de condenação com

o valor da gratificação de função e reflexos pagos.

O Órgão julgador destacou que “as principais atribuições do cargo

de GERENTE DE CANAIS E NEGÓCIOS, a fim de demonstrar a

ausência dos requisitos necessários para tornar lícita a sua

submissão à jornada excepcional prevista na CLT, dado ao caráter

meramente técnico das atividades, as quais não exigem a fidúcia

diferenciada prevista no art. 224, § 2º, da CLT.”

A partir do contexto probatório dos autos, entendeu que “o autor faz

jus ao pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras,

enquanto exercia as funções apontadas na peça inaugural

(supervisor de canais, gerente de canais e negócios), observando-

se o período imprescrito.”

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos

legais e constitucionais mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Registre-se que o item I da Súmula 102 do TST, de forma expressa,

diz que: “A configuração, ou não, do exercício da função de

confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da

prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame

mediante recurso de revista”.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA

Denego seguimento ao recurso da reclamada.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revistas da reclamante e

da reclamada. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e

contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AR-0001331-63.2022.5.13.0000

Relator

PAULO MAIA FILHO

AUTOR

GRAFICA SANTA MARTA LTDA

ADVOGADO

ENZO AZEVEDO TERCEIRO

NETO(OAB: 29995/PB)

RÉU

RICARDO DOS SANTOS

VASCONCELOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:

16155-B/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- GRAFICA SANTA MARTA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

107

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad15b8a

proferido nos autos.

DECISÃO

Trata-se de recurso ordinário interposto por RICARDO DOS

SANTOS VASCONCELOS, em face da decisão prolatada pelo

Pleno deste Regional.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso

ordinário no efeito devolutivo.

Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,

contrarrazoar o apelo.

Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,

remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.

Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.

GVP/amh

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000137-04.2022.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

FONTANELLA TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

ANA CARLA DE PINHO

MONTEIRO(OAB: 16945/PE)

RECORRENTE

FONTANELLA LOGISTICA &

TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

ANA CARLA DE PINHO

MONTEIRO(OAB: 16945/PE)

RECORRENTE

SERGIO ARAUJO GALDINO

ADVOGADO

PEDRO TOMAZ BERENGUER

PAES(OAB: 433693/SP)

RECORRENTE

FONTANELLA TRANSPORTES &

TERRAPLANAGEM LTDA

ADVOGADO

ANA CARLA DE PINHO

MONTEIRO(OAB: 16945/PE)

RECORRIDO

FONTANELLA LOGISTICA &

TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

ANA CARLA DE PINHO

MONTEIRO(OAB: 16945/PE)

RECORRIDO

FONTANELLA TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

ANA CARLA DE PINHO

MONTEIRO(OAB: 16945/PE)

RECORRIDO

SERGIO ARAUJO GALDINO

ADVOGADO

PEDRO TOMAZ BERENGUER

PAES(OAB: 433693/SP)

RECORRIDO

FONTANELLA TRANSPORTES &

TERRAPLANAGEM LTDA

ADVOGADO

ANA CARLA DE PINHO

MONTEIRO(OAB: 16945/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FONTANELLA TRANSPORTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b92fd3

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000137-04.2022.5.13.0008 –

PRIMEIRA TURMA

R E C O R R E N T E S :

F O N T A N E L L A

T R A N S P O R T E S

&

T E R R A P L A N A G E M

L T D A

E

O U T R O S

RECORRIDO: SERGIO ARAUJO GALDINO

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.04.2023 – Id.

ad931f1; recurso apresentado em 17.04.2023 – Id. 1dff4c0).

Regular a representação processual (Id. 4fa17d7).

Preparo realizado (Ids. c4c4cbc e abbe90f).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente

poderá ser analisado se oferecer transcendência com relação aos

reflexos gerais de natureza econômica, política social ou jurídica.

Todavia a análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio

TST (art. 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DAS FÉRIAS EM DOBRO

Volta-se a recorrente contra a condenação em férias dobradas,

sustentando que o autor sempre usufruiu e recebeu pagamento

relativo às férias, conforme comprovado nos autos.

O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a

imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou

constitucional violado,

in verbis

:

Súmula nº 221 do TST

RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE

PRECEITO. (cancelado o item II e conferida nova redação na

sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.

185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012A admissibilidade

do recurso de revista por violação tem como pressuposto a

indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido

como violado.

Na hipótese vertente, entrementes, a parte recorrente não apontou

o dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado,

tampouco dissenso pretoriano, afigurando-se, pois, inviável o

recurso manejado, consoante inteligência da Súmula 221 do TST.

Denego seguimento.

DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

108

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Alegações:

a) divergência jurisprudencial

Alega a recorrente que o autor não esteve sujeito a condições

perigosas, conforme NR-15 e NR-16, não fazendo jus ao respectivo

adicional.

Decidiu a Turma Julgadora:

Como se vê, entende o TST que o item 16.6.1 da NR n. 16 do

Ministério do Trabalho e Emprego determina apenas que o

combustível contido no tanque para uso próprio não será

considerado para fins de apuração do montante mínimo exigido

para aplicação da norma. Contudo, o item 16.6 classifica como

atividade perigosa o transporte de líquidos inflamáveis em

quantidades superiores a 200 litros.Assim, se o tanque adicional

supera o limite estabelecido na norma regulamentadora, equipara-

se ao transporte de combustível para efeito de condição de risco, e

não mais para uso próprio. Assim, confirmando a conclusão do

laudo pericial, com base nos elementos de prova constantes dos

autos e em consonância com o entendimento jurisprudencial

sedimentado no TST, comprovado ter o demandante conduzido, em

favor da demandada, caminhão com tanque original com

capacidade para 500 litros e tanque suplementar com capacidade

de 500 litros, faz jus ao pagamento do adicional de periculosidade,

em razão de tal fato.

Note-se que o órgão julgador pontuou que, de acordo com o laudo

pericial, o autor conduzia tanque adicional que supera o limite

estabelecido na norma regulamentadora, fazendo jus ao pagamento

do adicional de periculosidade.

Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o

revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é vedado em

sede de recurso de revista, conforme inteligência da Súmula nº 126

do TST, inclusive por dissenso pretoriano.

Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que o único

aresto colacionado à peça revisional não se prestam ao confronto

de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não revelam

a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº 296/TST.

Demais disso, não possui a respectiva fonte oficial de publicação,

conforme exigência da Súmula nº 337/TST.

Inviável o seguimento do apelo quanto ao tema.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Alegações:

a) violação ao art. 133 da CF;

b) afronta à lei nº 5.584/70 e art. 1º, I da Lei nº 8.906/94;

c) contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST.

Sustenta a recorrente que não restaram preenchidos os requisitos

para a concessão dos honorários advocatícios.

Sobre o tema, assim se pronunciou a Turma Julgadora:

No presente caso o pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais, pela parte vencida, é obrigação derivada do artigo

791-A da CLT, nos termos aqui transcritos:

Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão

devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5%

(cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o

valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico

obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado

da causa.

A referida obrigação processual foi introduzida no ordenamento

jurídico através da Lei 13.467/2017, considerando-se, ainda, que a

presente demanda foi ajuizada em 28/02/2022, perfeitamente

aplicável o dispositivo legal ao caso concreto.

Ressalto que o caso não encerra confronto com a Constituição

Federal, mas sim amparo em lei infraconstitucional, que remodelou

a obrigação de pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais na Justiça do Trabalho.

Ainda quanto ao tema, o pedido de redução de honorários

advocatícios sucumbenciais em desfavor das recorrentes de 10%

para 5% carece de fundamentação plausível, assim não pode obter

êxito.

Honorários advocatícios sucumbenciais devidos.

Em face da sucumbência parcial da reclamada, não vislumbro

ofensa aos dispositivos legais, constitucionais e súmulas

suscitados, visto que a decisão foi proferida em consonância com a

legislação consolidada prevista no art. 791-A da CLT, inclusive em

relação ao percentual fixado a título de honorários advocatícios.

Assim, inviável o recurso de revista no aspecto.

DA JORNADA DE TRABALHO

Alegações:

a) violação ao art. 7º, XXVI da CF;

b) ofensa aos arts. 2º e 3º da Lei nº 12.619/2012; art. 235-B, III da

CLT;

c) divergência jurisprudencial.

Alega a recorrente que o autor não realizou labor extraordinário e

sempre usufruiu do descanso semanal, conforme fartamente

demonstrado nos autos.

O Órgão Julgador deliberou sobre a questão, conforme trecho a

seguir:

Entretanto, observa-se dos referidos relatórios de utilização do

veículo (ID. ed57cf6 - Pág. 1) que o reclamante, em vários dias,

extrapolava sua jornada diária de 8 horas. Por exemplo, no dia

26/04/2015 o reclamante laborou 13h29min51s; no dia 27 do

mesmo mês e ano 11h54min12s; em 05/06/2016 12h18min97s; em

04/06/2016 12h45min35s e etc.

Em resumo, apesar de não ultrapassar 220h mensais, o reclamante

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

109

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

realmente trabalhou em sobrejornada durante vários dias do seu

contrato de trabalho, conforme os relatórios de utilização dos

veículos apresentados pela própria ex-empregadora, porque

laborava além da 8ª hora diária.

Por outro lado, tratando-se de ex-empregado remunerado por

comissões, o trabalhador faz jus apenas ao adicional de horas

extras, conforme Súmula 340 do TST:

…Em síntese, devido ao reclamante, no interstício não prescrito, o

adicional das horas extras apuradas, a partir da 8ª laborada,

conforme os relatórios de utilização dos veículos constantes do feito

(ID. ed57cf6 - Pág. 1 e seguintes). Aplica-se como base salarial o

importe de R$ 8.500,00 (média entre R$ 8.000,00 e R$ 9.000,00, já

reconhecido como valor das comissões mensais do reclamante).

Reflexos do título sobre férias mais 1/3, 13º salário, repouso

semanal remunerado - RSR e FGTS. O referido adicional de horas

extras deve se aplicado no percentual de 70% até 01/09/2018 e

60%, a partir de tal data, com limite de até 4 horas extras por dia de

labor, de acordo com as Convenções Coletivas de Trabalho dos

litigantes. Porventura havendo labor extra aos domingos ou

feriados, aplica-se o adicional de 100%. Divisor de horas extras

220h. Devida a dedução dos valores pagos a idêntico título e

constante dos contracheques apresentados nos autos (ID. 1f4d58c -

Pág. 1 e seguintes), desde que no mesmo interregno.

Pelos fundamentos expostos, não se vislumbram as possíveis

ofensas legais sustentadas.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária.

Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à

prestação de horas extras em vários dias do contrato, com base no

contexto fático e probatório dos autos e, nesse sentido, uma

suposta modificação na decisão demandaria, necessariamente, o

reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da

Súmula nº 126, do TST, inviabilizando o manejo e seguimento do

presente recurso de revista, inclusive a pretexto de dissenso

jurisprudencial.

Denega-se.

DAS DIFERENÇAS SALARIAIS

Afirma a recorrente que, embora o acórdão tenha mantido o

indeferimento das diferenças salariais postuladas, aplicou valor

equivocado como base de cálculo das horas extras.

A insurgência não prospera, porquanto a parte recorrente não

apontou o dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado,

tampouco dissenso pretoriano, afigurando-se, pois, inviável o

recurso manejado, consoante inteligência da Súmula 221 do TST.

Denego seguimento.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000137-04.2022.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

FONTANELLA TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

ANA CARLA DE PINHO

MONTEIRO(OAB: 16945/PE)

RECORRENTE

FONTANELLA LOGISTICA &

TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

ANA CARLA DE PINHO

MONTEIRO(OAB: 16945/PE)

RECORRENTE

SERGIO ARAUJO GALDINO

ADVOGADO

PEDRO TOMAZ BERENGUER

PAES(OAB: 433693/SP)

RECORRENTE

FONTANELLA TRANSPORTES &

TERRAPLANAGEM LTDA

ADVOGADO

ANA CARLA DE PINHO

MONTEIRO(OAB: 16945/PE)

RECORRIDO

FONTANELLA LOGISTICA &

TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

ANA CARLA DE PINHO

MONTEIRO(OAB: 16945/PE)

RECORRIDO

FONTANELLA TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

ANA CARLA DE PINHO

MONTEIRO(OAB: 16945/PE)

RECORRIDO

SERGIO ARAUJO GALDINO

ADVOGADO

PEDRO TOMAZ BERENGUER

PAES(OAB: 433693/SP)

RECORRIDO

FONTANELLA TRANSPORTES &

TERRAPLANAGEM LTDA

ADVOGADO

ANA CARLA DE PINHO

MONTEIRO(OAB: 16945/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA

- FONTANELLA TRANSPORTES & TERRAPLANAGEM LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

110

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b92fd3

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000137-04.2022.5.13.0008 –

PRIMEIRA TURMA

R E C O R R E N T E S :

F O N T A N E L L A

T R A N S P O R T E S

&

T E R R A P L A N A G E M

L T D A

E

O U T R O S

RECORRIDO: SERGIO ARAUJO GALDINO

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.04.2023 – Id.

ad931f1; recurso apresentado em 17.04.2023 – Id. 1dff4c0).

Regular a representação processual (Id. 4fa17d7).

Preparo realizado (Ids. c4c4cbc e abbe90f).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente

poderá ser analisado se oferecer transcendência com relação aos

reflexos gerais de natureza econômica, política social ou jurídica.

Todavia a análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio

TST (art. 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DAS FÉRIAS EM DOBRO

Volta-se a recorrente contra a condenação em férias dobradas,

sustentando que o autor sempre usufruiu e recebeu pagamento

relativo às férias, conforme comprovado nos autos.

O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a

imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou

constitucional violado,

in verbis

:

Súmula nº 221 do TST

RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE

PRECEITO. (cancelado o item II e conferida nova redação na

sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.

185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012A admissibilidade

do recurso de revista por violação tem como pressuposto a

indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido

como violado.

Na hipótese vertente, entrementes, a parte recorrente não apontou

o dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado,

tampouco dissenso pretoriano, afigurando-se, pois, inviável o

recurso manejado, consoante inteligência da Súmula 221 do TST.

Denego seguimento.

DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Alegações:

a) divergência jurisprudencial

Alega a recorrente que o autor não esteve sujeito a condições

perigosas, conforme NR-15 e NR-16, não fazendo jus ao respectivo

adicional.

Decidiu a Turma Julgadora:

Como se vê, entende o TST que o item 16.6.1 da NR n. 16 do

Ministério do Trabalho e Emprego determina apenas que o

combustível contido no tanque para uso próprio não será

considerado para fins de apuração do montante mínimo exigido

para aplicação da norma. Contudo, o item 16.6 classifica como

atividade perigosa o transporte de líquidos inflamáveis em

quantidades superiores a 200 litros.Assim, se o tanque adicional

supera o limite estabelecido na norma regulamentadora, equipara-

se ao transporte de combustível para efeito de condição de risco, e

não mais para uso próprio. Assim, confirmando a conclusão do

laudo pericial, com base nos elementos de prova constantes dos

autos e em consonância com o entendimento jurisprudencial

sedimentado no TST, comprovado ter o demandante conduzido, em

favor da demandada, caminhão com tanque original com

capacidade para 500 litros e tanque suplementar com capacidade

de 500 litros, faz jus ao pagamento do adicional de periculosidade,

em razão de tal fato.

Note-se que o órgão julgador pontuou que, de acordo com o laudo

pericial, o autor conduzia tanque adicional que supera o limite

estabelecido na norma regulamentadora, fazendo jus ao pagamento

do adicional de periculosidade.

Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o

revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é vedado em

sede de recurso de revista, conforme inteligência da Súmula nº 126

do TST, inclusive por dissenso pretoriano.

Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que o único

aresto colacionado à peça revisional não se prestam ao confronto

de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não revelam

a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº 296/TST.

Demais disso, não possui a respectiva fonte oficial de publicação,

conforme exigência da Súmula nº 337/TST.

Inviável o seguimento do apelo quanto ao tema.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Alegações:

a) violação ao art. 133 da CF;

b) afronta à lei nº 5.584/70 e art. 1º, I da Lei nº 8.906/94;

c) contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST.

Sustenta a recorrente que não restaram preenchidos os requisitos

para a concessão dos honorários advocatícios.

Sobre o tema, assim se pronunciou a Turma Julgadora:

No presente caso o pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais, pela parte vencida, é obrigação derivada do artigo

791-A da CLT, nos termos aqui transcritos:

Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

111

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5%

(cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o

valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico

obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado

da causa.

A referida obrigação processual foi introduzida no ordenamento

jurídico através da Lei 13.467/2017, considerando-se, ainda, que a

presente demanda foi ajuizada em 28/02/2022, perfeitamente

aplicável o dispositivo legal ao caso concreto.

Ressalto que o caso não encerra confronto com a Constituição

Federal, mas sim amparo em lei infraconstitucional, que remodelou

a obrigação de pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais na Justiça do Trabalho.

Ainda quanto ao tema, o pedido de redução de honorários

advocatícios sucumbenciais em desfavor das recorrentes de 10%

para 5% carece de fundamentação plausível, assim não pode obter

êxito.

Honorários advocatícios sucumbenciais devidos.

Em face da sucumbência parcial da reclamada, não vislumbro

ofensa aos dispositivos legais, constitucionais e súmulas

suscitados, visto que a decisão foi proferida em consonância com a

legislação consolidada prevista no art. 791-A da CLT, inclusive em

relação ao percentual fixado a título de honorários advocatícios.

Assim, inviável o recurso de revista no aspecto.

DA JORNADA DE TRABALHO

Alegações:

a) violação ao art. 7º, XXVI da CF;

b) ofensa aos arts. 2º e 3º da Lei nº 12.619/2012; art. 235-B, III da

CLT;

c) divergência jurisprudencial.

Alega a recorrente que o autor não realizou labor extraordinário e

sempre usufruiu do descanso semanal, conforme fartamente

demonstrado nos autos.

O Órgão Julgador deliberou sobre a questão, conforme trecho a

seguir:

Entretanto, observa-se dos referidos relatórios de utilização do

veículo (ID. ed57cf6 - Pág. 1) que o reclamante, em vários dias,

extrapolava sua jornada diária de 8 horas. Por exemplo, no dia

26/04/2015 o reclamante laborou 13h29min51s; no dia 27 do

mesmo mês e ano 11h54min12s; em 05/06/2016 12h18min97s; em

04/06/2016 12h45min35s e etc.

Em resumo, apesar de não ultrapassar 220h mensais, o reclamante

realmente trabalhou em sobrejornada durante vários dias do seu

contrato de trabalho, conforme os relatórios de utilização dos

veículos apresentados pela própria ex-empregadora, porque

laborava além da 8ª hora diária.

Por outro lado, tratando-se de ex-empregado remunerado por

comissões, o trabalhador faz jus apenas ao adicional de horas

extras, conforme Súmula 340 do TST:

…Em síntese, devido ao reclamante, no interstício não prescrito, o

adicional das horas extras apuradas, a partir da 8ª laborada,

conforme os relatórios de utilização dos veículos constantes do feito

(ID. ed57cf6 - Pág. 1 e seguintes). Aplica-se como base salarial o

importe de R$ 8.500,00 (média entre R$ 8.000,00 e R$ 9.000,00, já

reconhecido como valor das comissões mensais do reclamante).

Reflexos do título sobre férias mais 1/3, 13º salário, repouso

semanal remunerado - RSR e FGTS. O referido adicional de horas

extras deve se aplicado no percentual de 70% até 01/09/2018 e

60%, a partir de tal data, com limite de até 4 horas extras por dia de

labor, de acordo com as Convenções Coletivas de Trabalho dos

litigantes. Porventura havendo labor extra aos domingos ou

feriados, aplica-se o adicional de 100%. Divisor de horas extras

220h. Devida a dedução dos valores pagos a idêntico título e

constante dos contracheques apresentados nos autos (ID. 1f4d58c -

Pág. 1 e seguintes), desde que no mesmo interregno.

Pelos fundamentos expostos, não se vislumbram as possíveis

ofensas legais sustentadas.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária.

Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à

prestação de horas extras em vários dias do contrato, com base no

contexto fático e probatório dos autos e, nesse sentido, uma

suposta modificação na decisão demandaria, necessariamente, o

reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da

Súmula nº 126, do TST, inviabilizando o manejo e seguimento do

presente recurso de revista, inclusive a pretexto de dissenso

jurisprudencial.

Denega-se.

DAS DIFERENÇAS SALARIAIS

Afirma a recorrente que, embora o acórdão tenha mantido o

indeferimento das diferenças salariais postuladas, aplicou valor

equivocado como base de cálculo das horas extras.

A insurgência não prospera, porquanto a parte recorrente não

apontou o dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado,

tampouco dissenso pretoriano, afigurando-se, pois, inviável o

recurso manejado, consoante inteligência da Súmula 221 do TST.

Denego seguimento.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000318-57.2022.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

CARTE NEGOCIOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CARLO S - MONTADORA E

LOCADORA S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

SILVIA CRISTINA SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

LUCIANO NOBREGA

CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA

- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A

- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A

- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7a1436

proferida nos autos.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA -

0000318-57.2022.5.13.0023

EMBARGANTES: MONTE CONTA’S TECNOLOGIA E SISTEMAS -

EIRELI E OUTROS

EMBARGADA: SILVIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS

RELATÓRIO

Trata-se de decisão monocrática proferida, em sede do recurso de

revista interposto pelos reclamados, o qual teve seguimento

denegado - ID. 279c9de.

Insurgem-se os reclamados através dos presentes Embargos de

Declaração, postulando a reforma da referida decisão - ID.

0e91ae2.

Afirmam que houve omissão quanto às preliminares e questões de

mérito suscitadas no recurso de revista que foi interposto.

A reclamante apresentou as suas contrarrazões aos Embargos

Declaratórios manejados pelos reclamados - ID. 1b26101.

Ante a ausência das partes, restou prejudicada a conciliação, sendo

determinado o prosseguimento com a tramitação normal do feito,

conforme se verifica através da ata de audiência - ID. 7805c14.

É o relatório.

ADMISSIBILIDADE

Conheço os embargos de declaração,porque os seus pressupostos

subjetivos e objetivos foram devidamente observados pelos

reclamados.

FUNDAMENTAÇÃO

Os reclamados insurgem-se através dos presentes Embargos de

Declaração, alegando omissão quanto às preliminares e questões

de mérito suscitadas no recurso de revista que foi interposto.

Ressalte-se que são cabíveis Embargos de Declaração, somente

nos casos de obscuridade, contradição, omissão e manifesto

equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos

termos dos arts. 897-A da Norma Consolidada e 1.022 do Código

de Processo Civil.

Pois bem.

Em análise aos Embargos de Declaração em tela, verifica-se que os

reclamados não têm razão em seus argumentos.

No que se refere àspreliminares suscitadas por nulidade da

sentença e do acórdão diante da negativa da prestação

jurisdicional, sob o argumento de que houve ofensa ao direito

constitucional à ampla defesa e contraditório, verifica-se que a

decisão embargada encontra-se exauriente em sua fundamentação

jurídica.

Convém frisar que o Recurso de Revista tem como finalidade

resguardar o cumprimento do ordenamento jurídico pátrio e

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3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

113

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

uniformizar a jurisprudência trabalhista e, por sua tipicidade, tem

como objetivo a análise das chamadas questões de direito.

Dessa forma, a pretensão de reexame dos fatos e acervo probatório

existentes nos autos não se harmoniza com a natureza

extraordinária do recurso de revista.

Em relação ao contrato de trabalho híbrido, em face da ilicitude do

labor voltado para o jogo do bicho e legalidade quanto à atividade

alusiva à recarga de celular, observa-se que não se admite o

reexame de fatos e provas, no âmbito do recurso de revista, em

razão do óbice previsto na Súmula nº 126 do Tribunal Superior do

Trabalho.

Ademais, observa-se que não se aplica a Orientação

Jurisprudencial nº 199 da SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho ao

presente caso, por não abordar a concomitância entre a realização

das atividades lícita e ilícita pela reclamante.

No tocante ao reconhecimento da responsabilidade solidária pelo

cumprimento das obrigações trabalhistas, em razão da formação de

grupo econômico entre os reclamados, verifica-se também que a

matéria possui contornos fático-probatórios, não sendo permitido o

revolvimento, em sede do recurso de revista, como já anteriormente

enfatizado.

No que se refere às questões acessórias como a alegada litigância

de má-fé da reclamante e a suscitada alteração da verdade dos

fatos, constata-se que não houve a indicação do trecho do acórdão

questionado, para fins de prequestionamento da controvérsia,

objeto do recurso de revista, que não foi conhecido por

inobservância ao pressuposto de recorribilidade previsto no art. 896,

§ 1º-A, inciso I, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Outrossim, verifica-se que a matéria em tela também não foi alvo de

postulação defensiva à época própria, sendo considerada inovação

recursal através do acórdão questionado.

Oportuno salientar que as considerações iniciais foram detalhadas

através da decisão questionada para que não paire quaisquer

dúvidas.

Desse modo, constata-se a mera insatisfação da parte com os

fundamentos da decisão embargada, não havendo a configuração

dos requisitos legais que ensejam a apresentação dos embargos

declaratórios.

Por tais considerações, rejeito os Embargos de Declaração que

foram apresentados pelos reclamados, tendo em vista os

fundamentos acima mencionados.

CONCLUSÃO

Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração que foram

apresentados pelos reclamados.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000489-47.2022.5.13.0012

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

LYSANKA DOS SANTOS

XAVIER(OAB: 12886/PB)

ADVOGADO

NAZIENE BEZERRA FARIAS DE

SOUZA(OAB: 8245/PB)

ADVOGADO

PABLO RICARDO HONORIO DA

SILVA(OAB: 10573/PB)

ADVOGADO

GEORGE NOBREGA

COUTINHO(OAB: 13333/PB)

ADVOGADO

RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA

ARAUJO(OAB: 12463/PB)

ADVOGADO

ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:

12595/PB)

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

ADVOGADO

MARCOS FIRMINO DE

QUEIROZ(OAB: 10044/PB)

ADVOGADO

MARIA FERNANDA DINIZ NUNES

BRASIL(OAB: 10445/PB)

ADVOGADO

REBECCA ZAVARIS DE

MOURA(OAB: 13773/PB)

ADVOGADO

SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:

14515/PB)

RECORRIDO

JESSYK MOREIRA GOMES

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSYK MOREIRA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5cfe4c

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000489-47.2022.5.13.0012

RECORRENTE: JESSYK MOREIRA GOMES

RECORRIDOS: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA e BANCO

DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

114

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.03.2023 – Id.

06ae0bc; recurso interposto em 12.04.2023 – Id. e49c97a).

Regular a representação processual (Id.c5ba2d1).

Preparo dispensado (Id. c7a6383 e ae4ab4a).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DIFERENÇA DE COMISSÕES

Alegações:

a) violação dos arts. 2º e 466 da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente contra o acórdão desta Corte que,

modificando a decisão de primeiro grau, julgou improcedente o

pedido de diferença de comissões.

O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (Id. ae4ab4a):

(…) A vindicante, em sua peça proemial, requereu uma indenização

pelos descontos indevidos na remuneração variável, realizados com

base no inadimplemento dos clientes, no valor médio de R$

1.400,00.

Alegou que a remuneração dos empregados era composta de parte

fixa, mais uma parte variável, sendo esta paga sempre que atingida

parcial ou totalmente as metas e os objetivos estipulados pela

empresa reclamada.

Sustentou ainda que, em caso de inadimplência dos clientes, havia

o desconto na folha de pagamento do empregado, razão pela qual

entende devida a restituição dos valores.

A reclamada, na peça de defesa (ID. abdb2ef) afirmou que não há

nenhum desconto na remuneração variável do empregado,

conforme demonstrado pelos contracheques em anexo. Destaca

que o valor dessa remuneração variável vai ser maior ou menor de

acordo com a produtividade do empregado, nunca podendo ser

descontado da remuneração ou salário.

(…)

No caso sub judice, o ponto controvertido diz respeito à alegação da

reclamante de que houve descontos ilícitos em seus salários,

enquanto que a demandada nega tal fato.

Assim, o ônus da prova pertence à reclamante, nos termos do artigo

818, II da CLT, que, no caso, dele não se desincumbiu, porquanto

os elementos probatórios contidos nos autos não revelam a

veracidade da tese exordial.

Da análise dos autos, não se constata nenhum prova de descontos

nos contracheques da autora, como sendo descontos indevidos em

sua remuneração.

Na audiência de instrução foi ouvida apenas a testemunha da

demandante, que prestou as seguintes declarações:

[…] 2 - a testemunha trabalhava no setor do Crediamigo, como

“agente de microcrédito”; essa era a mesma atividade

desempenhada pelos colegas JOAO BATISTA, KLEITON,

PERTRON, KELTON, ANTONIO SANDERSON, JESSYK, SAMUEL

E MARIA DA CONCEIÇÃO, só não sabendo o depoente se o

colega GEOVANY tinha a mesma atividade; 3 - basicamente todos

os agentes de microcrédito faziam a mesma coisa e tinham o

mesmo trabalho, que consistia na visita a clientes, captação de

novos clientes e cobrança, além de venda de seguro e conta

corrente (que era obrigatório ter); 4 - a remuneração dos agentes

variava conforme a inadimplência e conforme outras peculiaridades

do sistema; o salário do agente era fixo, no patamar R$1.100,00

ultimamente, antes do desligamento da testemunha; havia ainda

uma parte variável, que “poderia variar de nada até R$2.000,00”; 5 -

esclarece o depoente que se a inadimplência estivesse em 5%, o

agente não receberia nada, se a inadimplência estivesse entre 1 e

2%, o agente receberia por volta de R$1.000,00; ...13 - cliente,

desembolso e inadimplência são os fatores que compõem a

remuneração variável;... 15 - o depoente soube que a inadimplência

impactaria as comissões, quando foi encaminhado para o

treinamento para saber todos os procedimentos do Banco; esse

treinamento ocorreu seis meses após ter sido contratado; …19 - o

treinamento mencionado abrange todo o processo metodológico da

empresa e como se dá o procedimento para cálculo da

remuneração; houve o fornecimento de um manual de como

funciona;... 21 - os fatores mencionados no item 13, de cliente,

desembolso e inadimplência são fatores que compõem a meta dos

agentes… (ID. 0590De9).

A partir das declarações supra, pode-se inferir que a remuneração

variável era composta de vários elementos, sendo a inadimplência

apenas um dos fatores que integrava tal remuneração extra, a partir

da produtividade do agente, o que não se confunde com desconto

ilícito. E, em se tratando de volume de vendas, é possível haver

variação remuneratória para aqueles que tem ganhos variáveis.

Nesses termos, não tendo a reclamante provado ter sofrido os

descontos indevidos, indefiro o pedido de danos daí decorrentes.

No mesmo sentido os precedentes deste Regional: TRT 13ª Região

- 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000052-

45.2018.5.13.0012, Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira

Delgado, Julgamento: 19/06/2018, Publicação: DJe 27/06 /2018; e

TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº

0000059- 11.2021.5.13.0019, Redator(a): Desembargador(a) Paulo

Maia Filho, Julgamento: 13/07 /2021, Publicação: DJe 16/07/2021.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

115

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

A esse respeito também já tive oportunidade de me pronunciar

nessa mesma direção, quando atuei como relatora nos autos do

processo de nº 0000608- 20.2022.5.13.0008 (ROT).

...Merece pois reforma o julgado, a fim de ser julgada improcedente

a demanda.

A Turma ressaltou que a inadimplência dos clientes constituía-se

em apenas um dos fatores que integrava a remuneração extra do

empregado, a partir da produtividade do agente, o que não se

confunde com desconto ilícito.

Pelos próprios fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não

vislumbro ofensa aos dispositivos legais mencionados.

No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à

matéria, a partir da análise do contexto fático e probatório dos

autos, entendendo que o reclamante não se desvencilhou do

encargo de comprovar a realização de descontos ilícitos.

Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o

seguimento do presente recurso de revista, inclusive em relação ao

dissenso pretoriano.

Não bastasse, convém salientar que os arestos estampados nas

razões recursais não se prestam ao fim colimado, visto que são

oriundos de Turma do TST, contrariando a inteligência do art. 896,

“a”, da CLT.

Denega-se seguimento quanto ao tema.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revistas interpostos.

Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000802-51.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

HIGOR VICTOR MARQUES VILELA

DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65fb2fe

proferida nos autos.

R E C U R S O

D E

R E V I S T A

-

R O R S u m

0 0 0 0 0 0 0 0 8 0 2 -

5 1 . 2 0 2 2 . 5 . 1 3 . 0 0 3 0

RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA

RECORRIDO: HIGOR VICTOR MARQUES VILELA DOS SANTOS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Através da petição de id. 81Dd2ce, a reclamada requer a

designação de audiência de conciliação junto ao CEJUSC – 2º

Grau.

Defiro o pedido, sem prejuízo da análise de admissibilidade do

recurso de revista interposto.

Outrossim, registro que já foi providenciada a inclusão do presente

feito em pauta de conciliação.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.04.2023 – ID.

2459715; recurso interposto em 26.04.2023 - ID. 85d549c).

Regular a representação processual (id. 38f8c9a).

Preparo satisfeito (IDs. 2716820 e seguinte).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de evista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Alegações:

a) violação do art. 114, I e IX da CF;

b) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:

A demandada argui, em contrarrazões, a incompetência absoluta da

Justiça do Trabalho.

Primeiramente, consigno que, embora as contrarrazões não sejam o

meio adequado para impugnar uma matéria já apreciada e julgada

na sentença, por se tratar de questão de ordem pública, passível de

ser suscitada de ofício, passo a apreciá-la.

Analiso.

Nos termos do artigo 114, I, da Constituição Federal,

"Compete à

Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação

de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da

administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do

Distrito Federal e dos Municípios".

Observa-se, portanto, que está no âmbito de competência da

Justiça do Trabalho o processamento e julgamento de todas as

ações que derivem de uma relação de trabalho, em sentido amplo,

mesmo que seja de natureza cível, não se limitando, portanto,

somente àquelas que derivem de uma relação de emprego (espécie

de relação de trabalho).

Assim, independentemente do reconhecimento, ou não, do vínculo

de emprego entre as partes, é incontestável que houve uma relação

de trabalho entre elas, com prestação de serviços do reclamante em

favor da reclamada, relação essa que originou a presente demanda,

razão por que não restam dúvidas quanto à competência material

da Justiça Trabalhista para apreciar a presente ação.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

violação direta da Constituição Federal

”.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Alegações:

a) violação dos arts. 1º, IV e XIII, 5º, II e XIII, e 170,

caput

, I, IV e

parágrafo único, da CF;

b) violação dos arts. 2º e 3º da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:

No Direito do Trabalho brasileiro, a relação de emprego, segundo a

definição legal, é constituída quando presentes os elementos da

pessoalidade, da não eventualidade do serviço, onerosidade e

subordinação jurídica (arts. 2º e 3º, ambos da CLT).

Necessário dizer que, embora, em princípio, a presença de tais

elementos traduza fato constitutivo do direito alegado pelo autor e,

como tal, devem ser por ele demonstrados no processo (art. 818, I,

da CLT), o ônus probatório se inverte caso admitida pela parte

reclamada a prestação de serviço pela parte reclamante. Isso

porque existe em nosso ordenamento a presunção de que a

prestação de serviço de uma pessoa a outra se dá em caráter

subordinado, sendo casual trabalho realizado em condições

diversas das previstas nos arts. 2º e 3º da CLT fato impeditivo do

direito alegado pelo autor, passando a ser da empresa o ônus

probatório (art. 818, II, da CLT).

Na hipótese dos autos, ao reconhecer a prestação de serviços pelo

demandante em seu favor, embora afirmando tratar-se de mera

parceira, fornecedora de tecnologia, para a prestação do serviço

pelo profissional autônimo, a ré atraiu para si o ônus de fazer prova

crível, segura e abalizada de suas alegações. De tanto, porém, a

demandada não se desincumbiu. O principal argumento levantado

pela ré é de que se trata de empresa de tecnologia, com atuação no

transporte urbano, que desenvolveu software (aplicativo) para

intermediar e facilitar a conexão entre motoristas e passageiros,

sendo ambos usuários da plataforma digital.

Nesse sentido, seria uma empresa que apenas exploraria a

chamada economia de compartilhamento, da espécie (economia

sob demanda), on demand economy utilizando recursos

tecnológicos.

A argumentação, embora impressione num primeiro momento, não

se sustenta. Fosse a empresa mera parceira, criadora e gestora de

tecnologia on demand, não haveria tanto compromisso com a

qualidade, nem tanta ingerência sobre aspectos negociais do

serviço de transporte ofertado pelos ditos "parceiros".

Basta analisarmos a dinâmica de funcionamento da plataforma para

vermos que, apesar de os prestadores de serviço terem uma

aparente maior flexibilidade e autonomia, se comparados com os

prestadores do modelo tradicional de trabalho, a empresa mantém

sob seu poder o controle dos elementos mais importantes do

negócio.

Primeiramente, para fazer uso do aplicativo, o motorista deve, além

de instalá-lo em seu aparelho celular, fazer o cadastro, dito pela

empresa como exclusivo e intransferível, no qual informa dados

pessoais e do veículo a ser utilizado e apresenta documentos, tudo

a ser analisado e submetido à aprovação da empresa. Apesar de

negado pela demandada, os termos de uso do aplicativo para

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

motoristas é claro no sentido de que, após a análise dos dados e

documentos, inclusive mediante eventual consulta de antecedentes

criminais, a empresa pode aceitar ou recusar a solicitação de

cadastro do motorista, no que difere do cadastro de passageiros,

reais usuários do serviço. Nesse ponto, já se verifica uma espécie

de seleção dos motoristas que poderão presar seus serviços

utilizando-se dos recursos telemáticos e demais vantagens

oferecidos pela demandada. Desta forma, a empresa impõe, de

plano, padrões mínimos que entende necessários para a prestação

do serviço em seu nome. Uma vez aceito o cadastro pela

demandada, enquanto o motorista estiver ativo no aplicativo,

receberá propostas de corridas, com valores já definidos pela

empresa, inclusive, muitas vezes, com descontos e promoções

exclusivamente por ela concebidos e concedidos, cabendo a ele,

apenas, aceitar, ou não, a execução do serviço. Aceitar ou recusar

a corrida proposta, todavia, não é decisão totalmente livre do

motorista, pois sobre ela pesam consequências que atingem

diretamente as perspectivas delucratividade e continuidade do

serviço. Embora não haja previsão expressa nos termos de uso do

aplicativo para motoristas, grande parte dos depoimentos tomados

como prova neste e em tantos outros processos similares, inclusive

o das pessoas ouvidas a rogo da demandada, assim como

informações constantes no próprio da demandada, revelam que as

recusas de corridas são site registradas pelo aplicativo como dados

aptos a, dependendo da frequência com que ocorrem, gerar

suspensão de corridas durante alguns minutos, horas ou mesmo

dias, impactando, também, no acesso do motorista a campanhas e

taxas diferenciadas.

Além disso, a prestação do serviço em si é submetida, de forma

ampla e perene, à avaliação pelos passageiros, o que também pode

gerar suspensões e até mesmo cancelamento pela empresa.

O grau de precisão dos dados controlados pelo aplicativo é de tal

monta que, além de registrar a velocidade média do motorista,

identifica, computa e informa a quantidade de "aceleração" e de

"frenagens" que compõem o "estilo de direção" desejado pelo

sistema. Em verdade, nesse sofisticado gerenciamento de corridas,

por meio de aplicação informática que está sempre em constante

atualização, tudo o que o motorista faz ou deixa de fazer enquanto

está on line - dados que ingressam no aplicativo seja pelo seu

avançado sistema de geolocalização, seja pelas avaliações dos

usuários - gera algoritmos que influenciam, de forma automática e

contínua, a forma como as corridas vão sendo distribuídas entre os

motoristas e, por consequência, o padrão da remuneração que lhes

é paga, num verdadeiro e complexo sistema de controle e punição

em tempo real.

Ademais, a empresa, por meio de seu aplicativo, abertamente utiliza

táticas de concessão de bônus, aumento de preços, campanhas

periódicas, entre outras, para estimular que o motorista permaneça

conectado (e, portanto, sujeito às suas regras) o maior tempo

possível, bem como para aumentar a oferta de motoristas em

determinado local e horário, ou para fazer frente a demanda

incrementada em razão de situações específicas como eventos ou

calamidades. Dessa maneira, como bem observado pelo Grupo de

Estudos do Ministério Público do Trabalho (ID. Acb40b7):

(...) Assim, a autonomia concedida é uma "autonomia na

subordinação". Os trabalhadores não devem seguir mais ordens,

mas sim a "regras do programa". Uma vez programados, na prática

os trabalhadores não agem livremente, mas exprimem "reações

esperadas". O algoritmo, cujos ingredientes podem ser modificados

a cada momento pela sua reprogramação ("inputs"), garante que os

resultados finais esperados ("outputs") sejam alcançados, sem

necessidade de dar ordens diretas àqueles que realizam o trabalho.

A subordinação dos dirigidos aos dirigentes cede à ideia do controle

por "stick" (porrete) e "carrots" (premiação). Aqueles que seguem a

programação recebem premiações, na forma de bonificações e

prêmios; aqueles que não se adaptarem aos comandos e objetivos,

são cortados ou punidos.

Inserido nessa rede de dados e manipulações (técnicas que podem

se enquadrar no que se tem denominado de "gamificação"), pouca

liberdade sobra efetivamente ao motorista, que se vê instigado a

estar sempre (mobilização total, que visa a dominar on line não

apenas os corpos dos trabalhadores, mas também seus espíritos,

suas mentes), como ocorre com os usuários de jogos virtuais, a fim

de atingir e manter padrões mais elevados de remuneração. Como

se vê, a atuação da reclamada vai muito além de uma mera

intermediação ou aproximação entre quem pretende vender e quem

pretende comprar bens ou serviços, como acontece, por exemplo

com outras plataformas de economia compartilhada, como Mercado

Livre e Airbnb. Aqui, a dita "intermediadora" viabiliza esse encontro

de vontades, mas, também, define preços, estabelece padrões

mínimos, compromete-se com a qualidade do serviço prestado,

gerencia o binômio demanda/oferta, controla, fiscaliza e pune os

prestadores. Portanto, o objeto social da demandada não pode ser

considerado apenas intermediação, tampouco como a provisão de

tecnologia voltada a viabilizar essa intermediação. O aplicativo

desenvolvido e gerenciado pela reclamada é apenas a sua face

visível, o instrumento pelo qual ela viabiliza a forma inovadora de

comunicação entre as partes interessadas. Mas o empreendimento

não está contido na aplicação nem a ele se resume. Ao se imiscuir

e se ocupar com os mais variados aspectos do serviço a ser

prestado, a empresa inevitavelmente assume atividades e

finalidades próprias das empresas de transporte de passageiros.

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Nesse sentido, há importante precedente no Direito Internacional.

Com efeito, no ano de 2017, a Grande Seção do Tribunal de Justiça

da União Europeia (TJUE) firmou o entendimento de que as

empresas de intermediação que se utilizam de aplicativos para,

mediante remuneração, aproximar motoristas e passageiros não

são empresas com atividade principal e final relacionada ao ramo

da informação, mas sim relativas ao "serviço no domínio de

transportes". Eis os exatos termos do acórdão:

um serviço de intermediação como o que está em causa no

processo principal, que tem por objeto, através de uma aplicação

para telefones inteligentes, estabelecer a ligação, mediante

remuneração, entre motoristas não profissionais que utilizam o seu

próprio veículo e pessoas que pretendam efetuar uma deslocação

urbana, deve ser considerado indissociavelmente ligado a um

serviço de transporte e, por conseguinte, abrangido pela

qualificação de "serviço no domínio dos transportes", [...].

[ h t t p : / / c u r i a . e u r o p a . e u / j u r i s

/ d o c u m e n t / d o c u m e n t .

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text=&docid=198047&pageIndex=0&doclang=PT&mode=req&dir=&

occ=first&part=1 &cid=403683 - acesso em 03/02/2023].

Por

outro

lado,

a

sucinta

descrição

da

dinâmica

d o

empreendimento, conforme acima narrado, nos revela a presença

de todos os elementos caracterizadores da relação de emprego.

Com efeito, o motorista, ao fazer o cadastro exclusivo e

intransferível no aplicativo da reclamada, vincula-se pessoalmente a

ela, de modo que as corridas são direcionadas a sua pessoa e

devem ser por ele, e só por ele, realizadas, não sendo permitido

compartilhar ou transferir o cadastro a terceiros. Sobre a não

eventualidade, importa dizer que, em nosso ordenamento jurídico-

trabalhista, ao menos em regra, não é o número de dias prestados

que determina a existência, ou não, da habitualidade, mas, sim, a

presença de para a realização de serviços animus de forma

continuada e longeva. A exceção se encontra, apenas, no caso dos

empregados domésticos, por expressa previsão legal em contrário

(Lei Complementar n.º 150, de 01.06.2015, art. 1º, caput).

Nas demais situações, a prestação dos serviços habituais deve ser

mensurada a partir da identificação da intenção de prolongar a

prestação de serviços, e não da sua frequência.

Sobre o tema, leciona Mauricio Godinho Delgado:

[...] a eventualidade, para fins celetistas, não traduz intermitência; só

o traduz para a teoria da descontinuidade - rejeitada, porém, pela

CLT. Desse modo, se a prestação é descontínua, mas permanente,

deixa de haver eventualidade. É que a jornada contratual pode ser

inferior à jornada legal, inclusive no que concerne aos dias

laborados na semana. [in Curso de Direito do Trabalho. 12ª ed. LTr.

São Paulo, 2016, p.288].

No caso dos motoristas das plataformas de transporte, é notório que

não existe uma exigência formal e direta acerca do número de

horas ou de dias trabalhados. Entretanto, isso, por si só, não é

suficiente para afastar a característica da não eventualidade na

prestação do serviço, dada a potencialidade do labor. A

circunstância de o motorista se inserir na atividade econômica típica

e predominante dos aplicativos de transporte gera a presunção da

não eventualidade na prestação do serviço, independentemente da

frequência com que ele é realizado.

Além do mais, como visto acima, a forma como a prestação de

serviço é engendrada por meio do aplicativo de transporte impele os

motoristas a buscarem laborar de forma ininterrupta, a fim de

conseguir ganhos razoáveis.

No caso dos autos, os extratos juntados pela demandada (ID.

9f2f871) se mostram suficientes para confirmar a presunção de não

eventualidade, pois caracterizada a previsão de repetição atual, não

se tratando de labor desempenhado para certa obra ou serviço,

decorrente de algum acontecimento fortuito ou casual (teoria do

evento), bem como a previsão de repetição futura, em face da

essencialidade do serviço para a realização do objeto social da

empresa (teoria dos fins da empresa), sempre em relação a um

mesmo tomador (teoria da fixação jurídica ao empregador). Pode-se

acrescentar, ainda, que não existe nenhum traço de transitoriedade

na prestação do serviço, estando, assim, caracterizada a prestação

não eventual de serviços.

Seguindo na análise dos elementos fundantes da relação de

emprego, dúvidas não há acerca da onerosidade, na medida em

que o serviço é prestado mediante remuneração. Embora exista a

possibilidade de o pagamento da corrida ser efetuado em dinheiro

diretamente pelo usuário, o valor é sempre fixado e gerenciado pelo

aplicativo.

Em relação ao percentual devido ao trabalhador, em torno de 75%,

não se pode olvidar que recaem sobre o motorista todos os custos

com a aquisição, manutenção, insumos e pagamento de tributos

dos veículos. Diante disso, o percentual pago ao trabalhador não

traduz um predomínio econômico seu a ponto de afastar a

possibilidade de existência de uma relação empregatícia.

Por outro lado, o simples fato de ser o autor da demanda o

responsável pelas despesas com o veículo utilizado na prestação

dos serviços não é elemento suficiente para descaracterizar a

onerosidade. Na realidade, o prestador de serviços das plataformas

digitais apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se

atribui o valor total da transação comercial, excluídas as retenções

estabelecidas pelo tomador dos serviços.

Por fim, a subordinação jurídica resta caracterizada pelo estrito

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

controle exercido, embora de forma não pessoal e muitas vezes

indireta, sobre a prestação do serviço, em seus diversos aspectos.

Como visto, a empresa seleciona os motoristas, verifica sua

localização, direciona corridas, padroniza e controla qualidade do

serviço, fixa as tarifas praticadas, gerencia pagamentos, lança

campanhas estimulando determinadas condutas, penaliza outras,

enfim, detém o domínio do negócio, planeja e coordena a execução

de todo o serviço prestado pelos motoristas por intermédio do

aplicativo. Trata-se de autêntica subordinação por algorítimo,

prevista em nosso ordenamento jurídico, embora em termos

bastante amplos e gerais, desde 2011, com a inclusão do parágrafo

único ao artigo 6º da CLT.

Dentro dessa linha de raciocínio, há interessante estudo doutrinário

da lavra de Ana Paula Didier Studart e Luciano Martinez, nos

seguintes termos:

A ideia de uma subordinação por algoritmo parte do pressuposto de

que, nesses modelos atuais de contratação, dispensa-se a atuação

humana e pessoal do empregador ou de seus prepostos para o

exercício das atividades de comando, direção, supervisão e

fiscalização das atividades e da forma de execução do trabalho, ou

seja, os algoritmos assumem o papel de direção, exercendo as

atividades inerentes ao empregador. Dessa forma, o controle passa

a operar mediante programação algorítmica, fixação de objetivos e

medição informatizada do desempenho individual do trabalhador.

[In: O Poder Diretivo Algorítmico. Revista Magister de Direito do

Trabalho, Ano XVIII - Nº 105, Nov-Dez 2021, p. 46-47].

Nessa nova estruturação do trabalho, as ordens deixam de ser

diretas e emanadas do empregador e passam a ser expedidas de

maneira difusa, por intermédio das estruturas de aferição, controle e

operacionalização executadas sem a interação humana. Com efeito,

não existe um controle emanado dos superiores hierárquicos ou

gestores, mas uma sistemática organização do processo produtivo

por meio de algoritmos genialmente desenvolvidos e remotamente

programados para coordenar a prestação dos serviços. Nessa

perspectiva, a subordinação laboral não se mostra a partir da ação

humana, ao menos não por meio de formulação de ordens diretas,

mas sim por intermédio de programação de sistemas digitais,

coordenados por instruções algorítmicas.

As diretrizes inseridas no aplicativo firmam um sistema de

dependência estrutural, por meio do qual as relações de trabalho

são coordenadas. Os algoritmos usados nas plataformas digitais

assumem "vida própria" e, muitas vezes, com o uso de tecnologias

avançadas de inteligência artificial, impõem decisões sem a

participação de nenhum ser humano.

Isso, porém, não aniquila o elemento subordinação da relação

travada entre motorista e empresa de transporte; ao contrário, sob o

manto de uma suposta neutralidade algorítmica, a tomadora dos

serviços consegue alcançar níveis até então inimagináveis de

dominação sobre o prestador de serviço, fazendo com que o

"indivíduo autogerenciado" esteja sempre à disposição e, portanto,

sob a regência das regras da empresa, travestida de plataforma

digital.

Assim, apesar de ostentar características inovadoras para o

ordenamento jurídico, podemos enxergar nesse novo tipo de

contratação todos os elementos constituintes da relação

empregatícia.

Como se sabe, o Direito, como instrumento de organização da

sociedade e regulação das relações sociais, vai sendo criado para

atender necessidades observadas em uma realidade pré existente.

Por isso, mudanças sociais costumam ensejar alterações

legislativas ou, ao menos, releituras de textos legais vigentes.

Sob essa ótica, o Direito assume uma estrutura eminentemente

dinâmica, a fim de que nenhuma relação social escape à sua

fundamental força reguladora. Não se pode negar que a relação

travada entre as empresas de economia de compartilhamento de

serviço de transporte de passageiros e os chamados "motoristas de

aplicativo"possui caracteres próprios, que, em muitos pontos,

diferem daquela que o Direito do Trabalho costuma regular.

Estamos, sem dúvida, diante de uma nova realidade, fruto do

impacto da revolução tecnológica sobre a relação de trabalho, a

reclamar regulação própria, atenta a todas as nuances dessa

inovadora forma de prestação de serviço.

Mormente quando identificado o desequilíbrio inerente ao plano

fático da relação pactuada entre as empresas e os prestadores de

serviço, é cogente uma atuação do Direito do Trabalho, no plano

jurídico, a fim de retificar ou atenuar as distorções observadas,

protegendo a parte vulnerável e hipossuficiente.

Não por outro motivo, a Organização Internacional do Trabalho, no

ano do seu centenário, destacou a necessidade de uma governança

internacional para implementação efetiva da proteção laboral diante

dos novos desafios decorrentes das plataformas digitais de

trabalho.

No relatório para a Comissão Mundial sobre o Futuro do Trabalho, a

nova modalidade de trabalho foi assim referenciada:

O trabalho é, por vezes mal remunerado, muitas vezes abaixo do

salário-mínimo vigente e não existem mecanismos oficiais para lidar

com a desigualdade de tratamento. Prevemos que essa forma de

trabalho se dissemine no futuro, e, portanto, recomendamos o

desenvolvimento de um sistema de governação internacional para

plataformas de trabalho digitais que estabeleça e exija que as

plataformas (e clientes) respeitem certos direitos e proteções

mínimas. (OIT, in Trabalhar para um Futuro Melhor, 2019, p. 45).

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Essa regulação pode se dar mediante atividade legiferante, o que

se esperaem um ordenamento ainda predominantemente legalista,

como o nosso, ou, na sua falta, por atuação judicial consistente e

reiterada, podendo acontecer, e é o que geralmente tem ocorrido,

que o Judiciário abra e sugira caminhos a serem posteriormente

trilhados e sedimentados pelo Legislativo.

Esse também é nosso papel, e dele não podemos nos esquivar,

enquanto julgadores e legitimados intérpretes e aplicadores do

Direito em sua integralidade, e não apenas de leis em sua

literalidade.

Por isso, diante da realidade que ora se nos apresenta, a qual

atinge mais de 1 milhão de motoristas em nosso país, segundo

dados do IBGE (https://repositorio.ipea.gov.br

/bitstream/11058/10658/1/bmt_71_trabalho.pdf), o Poder Judiciário

deve, na ausência de legislação própria, fazer o enquadramento dos

fatos ao Direito que melhor atenda aos princípios constitucionais e

que melhor se adéque às leis já vigentes.

E, de tudo o que foi dito, especialmente em face das características

com que essa nova modalidade de prestação de serviço se

apresenta, observa-se, a toda evidência, que a relação entre

empresa e motoristas se aproxima muito mais da relação

empregatícia do que de uma mera relação civil de parceria

comercial.

Ora, se os motoristas de aplicativo prestam serviços que revertem

em favor da empresa, de forma pessoal e não eventual, mediante

remuneração por ela gerenciada e estando subordinados às suas

regras de negócio, não há espaço para tergiversar e chegar à

inusitada conclusão, alegada pela reclamada, de que são os

motoristas os tomadores de serviços da empresa, e não o

contrário.

Não se pode olvidar ser o contrato de trabalho eminentemente um

contrato realidade, que não exige formalidades ou nomenclaturas

específicas para ser constituído, considerando-o presente sempre

que alguém presta serviços em favor de outrem, de forma pessoal,

onerosa, não eventual e subordinada, não sendo relevante, para a

sua configuração, a opinião, vontade ou desejo das partes.

Assim, ao menos enquanto não existente uma regulação específica

que forneça a proteção social devida a esses trabalhadores, deve-

se garantir aos motoristas de aplicativo os direitos trabalhistas

mínimos à sua dignidade e inclusão social, econômica, profissional

e institucional garantidos pela Constituição Federal (Título I e

Capítulo II do Título II).

Inclusive, essa é uma posição que tem sido observada há algum

tempo em outros países que possuem princípios e fundamentos

parecidos com os da nossa República. No início de dezembro de

2020, a Corte Superior Trabalhista da Alemanha ( ), declarou a

existência de vínculo de emprego de

Bundesarbeitgerichts

um

trabalhador com uma "plataforma de microtarefas". Embora o caso

não trate especificamente de transporte de passageiros, a decisão

se tornou emblemática por reconhecer a chamada subordinação por

algorítimo, em uma dinâmica de trabalho bem semelhante a

operada pelas empresas de economia de compartilhamento de

serviços de transporte de passageiros

(https://trab21blog.wordpress.com/2020/12/07/corte-superior-

daalemanha- econhece-vinculo-de-emprego-com-plataforma-com-

base-na-subordinacao-algoritmica-egamificacao/).

No Reino Unido, a Suprema Corte, em 19/02/2021, determinou

sejam conferidos direitos trabalhistas aos motoristas de uma

empresa de economia compartilhada de serviço de transporte de

passageiros, afastando expressamente a tese de serem eles meros

contratados independentes, e pondo fim a uma longa controvérsia

acerca da natureza dos serviços prestados por esses motoristas

(https://g1.globo.com/economia/tecnologia/noticia/2021/02/19/uber-

perde-batalha-nasuprema-corte-do-reino-unido-sobre-direitos-de-

otoristas.ghtml).

Curioso que, apenas alguns dias após a publicação da

paradigmática decisão no Reino Unido, a própria empresa ré

(UBER) anunciou que passaria a conceder direitos trabalhistas a

todos os seus mais de setenta mil motoristas cadastrados no Reino

Unido, incluindo saláriomínimo e férias remuneradas, algo até então

inédito no mundo para a empresa.

Aqui no Brasil, não obstante em um primeiro momento a maior parte

dos acórdãos do TST e dos Regionais, inclusive os de minha lavra,

fossem pelo não-reconhecimento do vínculo de emprego, no final do

ano de 2021 e durante todo o ano de 2022 testemunhamos uma

sensível alteração no panorama nacional, representada, nas

instâncias superiores, pelo acórdão emanado da Terceira Turma do

TST, da lavra do e. Ministro Maurício Godinho Delgado, cujos

principais trechos de sua ementa peço vênia para aqui transcrever:

(...).

Atualmente, o processo encontra-se pendente de julgamento de

Embargos de Divergência no âmbito da Subseção I Especializada

em Dissídios Individuais do TST. Ainda estamos distantes de uma

pacificação do entendimento.

Contudo, com o devido respeito às decisões proferidas até o

presente momento por algumas das Turmas do TST, e revendo

posicionamento anterior, passo a me perfilhar ao entendimento

majoritário internacional e ao novo posicionamento da Terceira

Turma do TST, reconhecendo, no caso em análise, em atenção ao

princípio da primazia da realidade sobre a forma, que a reclamada

atua preponderantemente no setor de transportes (e não de

tecnologia ou licenciamento digital) e que os motoristas que prestam

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

121

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

serviços em seu favor trabalham sob condições que podem ser

caracterizadas como formadoras de vínculo de emprego.

No mesmo sentido, já há diversos acórdãos emanados da Segunda

Turma deste Regional, dos quais tomo como exemplo o seguinte:

AÇÃO PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.

RECURSO DO AUTOR. MOTORISTA DE APLICATIVO. UBER DO

BRASIL TECNOLOGIA LTDA. EMPRESAS DE TRANSPORTE DE

PASSAGEIROS. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE ART.

9º, 442 DA CLT E RECOMENDAÇÃO 198 DA OIT. VÍNCULO DE

EMPREGO. PRESENÇA DOS ELEMENTOS FÁTICO-JURÍDICOS

CONTIDOS NOS ART. 2º, 3º E 6º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT.

SUBORDINAÇÃO E CONTROLE POR PROGRAMAÇÃO

ALGORÍTMICA. CONFIGURAÇÃO. A tão falada modernidade das

relações através das plataformas digitais, defendida por muitos

como um sistema colaborativo formado por empreendedores de si

mesmo, tem ocasionado, em verdade, um retrocesso social e

precarização das relações de trabalho. Nada obstante o caráter

inovador da tecnologia, o trabalho on demand através de aplicativo

tem se apresentado como um museu de grandes novidades:

negativa de vínculo de emprego, informalidade, jornadas

exaustivas, baixa remuneração e supressão de direitos trabalhistas

como férias e décimo terceiro salário. Comprovando-se nos autos

que o autor, pessoa física e motorista da uber, plataforma de

trabalho sob demanda que utiliza a tecnologia da informação para

prestação de serviços de transporte, laborava em favor desta com

pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação,

seguindo diretrizes de controle algorítmico e padrão de

funcionamento do serviço, impõe-se o reconhecimento do vínculo

de emprego pleiteado com o pagamento das verbas trabalhistas e

rescisórias a ele inerentes. (...). [TRT 13ª R.; ROT 0000699-

64.2019.5.13.0025; Segunda Turma; Rel. Des. Thiago de Oliveira

Andrade; DEJTPB 25/09/2020].Esta Primeira Turma, até então

bastante coesa no sentido do não reconhecimento do vínculo de

emprego, já possui precedente em sentido contrário (Processo n.

0000803- 36.2022.5.13.0030), em que restou vencedora a tese

apresentada pela Desembargadora Herminegilda Leite Machado,

acompanhada por este julgador.Por esses fundamentos, entendo

que a prestação de serviços de transporte de passageiros por

intermédio de plataforma digital (aplicativo) operacionalizada pelo

demandante em favor da reclamada constitui relação de emprego

entre as partes, nos moldes do artigo 3º da CLT.

Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios

colacionados, o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos

ensejadores da relação empregatícia.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

violação direta da Constituição Federal

”.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/amh

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000630-84.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

GERSON SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 035d065

proferida nos autos.

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3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000630-84.2022.5.13.0006 -

PRIMEIRA TURMA

R E C O R R E N T E :

B R I S A N E T

S E R V I C O S

D E

T E L E C O M U N I C A C O E S

L T D A

RECORRIDO: GERSON SILVA DOS SANTOS

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 - Id.

fb06a48 ; recurso apresentado em 17.04.2023 – Id. 32350fd ).

Regular a representação processual (Id. 87c9cc4 ).

Satisfeito o preparo (Ids. 07f07ce e 16ddff5 ).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA

Alegações:

a) violação dos arts 818, da CLT e 373, I do CPC;

b) contrariedade à OJ nº 233 da SDI-I do TST;

c) divergência jurisprudencial.

A empresa recorrente se insurge contra a condenação em horas

extras e reflexos, inclusive às relativas ao intervalo intrajornada, sob

o argumento de que o reclamante não comprovou o labor

extraordinário, enquanto a ré demonstrou a correta anotação dos

controles de ponto, com consequente pagamento das horas extras

prestadas.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

Da análise dos cartões de ponto apresentados pela empresa (ID.

1ac504f), que correspondem ao período de 27/02/2020 a

24/05/2022, verifica-se que, além de incompletos - tendo em vista a

data de admissão do autor em 21/11/2019 - há muitos registros

assinados com horários britânicos (na cor verde), principalmente até

26 de julho de 2020, de modo a comprometer seu valor probatório,

nos termos do item III da Súmula n. 338 do TST.

Ademais, a preposta da reclamada relatou que a inclusão no

sistema é feita manualmente após email enviado pelo trabalhador

relatando o motivo de não ter batido o ponto e o horário. Contudo, a

empresa não anexou aos autos nenhum e-mail a fim de comprovar

esse fato recorrente, afastando a tese de correção conforme a

jornada informada pelos funcionários.

Somado a isso, o depoimento da preposta revelou que o registro do

ponto de um empregado, mesmo havendo reconhecimento facial,

poderia ser realizado por outro funcionário, visto que a suposta

senha individual trata-se da matrícula do colaborador.

Portanto, ficam evidentes a fragilidade deste sistema pois haviam

inserções posteriores nos controles de jornada do reclamante,

realizadas pela empresa, fato que corrobora com tese inicial do

autor.

Com relação à prova oral, a testemunha da ré, apesar de ter

confirmado, em regra, a jornada apontada na contestação, disse

também que podia ocorrer de finalizar o expediente após as 17

horas, demonstrando a necessidade de realização de labor

extraordinário.

Ressalta-se que a testemunha da reclamada não trabalhou com o

reclamante durante todo período contratual, sendo, por vezes,

imprecisa em suas afirmações, uma vez que, no início do

depoimento, disse que laborou junto com o reclamante por quase 1

ano e, ao final do depoimento, afirma que ficou de 8 a 9 meses em

sua equipe. Ademais, não soube informar se o reclamante era líder

e condutor do veículo ao mudar de equipe, revelando seu

desconhecimento sobre os fatos relativos ao autor neste período.

Desta forma, considerando todo conjunto probatório, mantenho a

decisão que desconsiderou os cartões de ponto anexados pela

reclamada para reconhecer a jornada apontada na petição inicial e

condenar a empresa ao pagamento de horas extras decorrentes de

labor em sobrejornada e não concessão do intervalo intrajornada

aos sábados, bem como seus reflexos.

Como se pode observar dos fundamentos supra, a Turma julgadora

considerou inválidos os registros de ponto que não refletem a

jornada efetivamente laborada, confirmando a sentença de primeiro

grau quanto a condenação em horas extras, inclusive as

intervalares, a partir da prova oral produzida.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não se

vislumbra ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, tampouco

à orientação jurisprudencial referida.

A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,

fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.

A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de recurso de

revista, a teor da Súmula 126 do TST.

Quanto ao dissenso pretoriano, os arestos paradigmas, transcritos

no recurso, são inespecíficos, pois retratam situação em que houve

juntada parcial de cartões de ponto válidos. Aplicável à espécie a

Súmula 296, I, do TST.

Denega-se seguimento.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

123

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº MSCiv-0001407-87.2022.5.13.0000

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

IMPETRANTE

POSTO DE COMBUSTIVEIS

CAICARA LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

ALEXANDRA MARIA FRAZAO DE

ARRUDA

TERCEIRO

INTERESSADO

FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS

LTDA - EPP

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

UILSON MARINHO DA SILVA JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

RSP REVENDEDORA DE GAS LTDA

- ME

TERCEIRO

INTERESSADO

BRUNO ROGERIO SALES DE

ARRUDA

Intimado(s)/Citado(s):

- POSTO DE COMBUSTIVEIS CAICARA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fed86c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A certidão de id. baab81 CERTIFICA que as intimações dos

litisconsortes, RPS REVENDEDORA DE GAS LTDA - ME e

FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP, renovadas, foram

infrutíferas, conforme certidões dos Oficiais de Justiça de Id

4781cd8 e Id 29eaef9.

Considerando que na Reclamação Trabalhista originária(0000267-

43.2021.5.13.0003) foi homologado acordo, bem como que a

execução já se encontra arquivada, com ciência de todas as partes

interessadas, inclusive os destinatários da notificações devolvidas,

tenho por realizada a intimação.

Na decisão de id. e8d3112, as custas foram fixadas no importe de

R$ 20,00, a cargo da impetrante, não tendo sido comprovado o

recolhimento.

O valor da condenação em custas processuais se encontra dentro

do limite previsto no artigo 1º, inciso I e II, da Portaria nº 75/2012 do

Ministério da Fazenda.

Isso posto, dispenso a execução do valor das custas processuais,

por ser de montante inferior ao estipulado em Portaria do Ministério

da Fazenda para se iniciar um procedimento executório.

Não havendo pendências, certifique-se o trânsito em julgado do

acórdão regional e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº MSCiv-0001413-94.2022.5.13.0000

Relator

PAULO MAIA FILHO

IMPETRANTE

PRISCILLA MOURA SOCIEDADE

INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADVOGADO

SEVERINO EVARISTO DA SILVA

FILHO(OAB: 23265/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA

DE JOÃO PESSOA PB

TERCEIRO

INTERESSADO

FABIANO VILAR DE QUEIROZ

ADVOGADO

RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:

14909/PE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- PRISCILLA MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE

ADVOCACIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcc2a03

proferido nos autos.

MSCiv nº 0001413-94.2022.5.13.0000

DECISÃO

Trata-se de recurso ordinário interposto por PRISCILA MOURA

SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, em face da decisão

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

prolatada pelo Pleno deste Regional (Id. D5d43f3), com pedido de

atribuição de efeito suspensivo.

Custas dispensadas.

Considerando que o efeito suspensivo pretendido pela recorrente

importaria em modificação do acórdão regional, que manteve o

bloqueio determinado na ação originária e condicionou a liberação

dos valores ao exequente após o trânsito em julgado da decisão

que resolver a legalidade e legitimidade da penhora em questão,

indefiro o pedido formulado.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso

ordinário no efeito devolutivo. Notifique-se a parte contrária para,

querendo e no prazo legal, contrarrazoar o apelo.

Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,

remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.

Ao Núcleo Cartorário para cumprimento.

GVP/amh

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000664-65.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JANDESON HENRIQUES TEIXEIRA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RECORRENTE

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

RECORRIDO

JANDESON HENRIQUES TEIXEIRA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be08dcf

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000664-65.2022.5.13.0004

– PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.

RECORRIDO: JANDESON HENRIQUES TEIXEIRA

CONSIDERAÇÕES INICIAIS/DAS NOTIFICAÇÕES

Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações

sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado LUIZ

ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR, OAB/SP 121.738, com

endereço profissional na Av. Brigadeiro Faria Lima, N.º 3477, 16º

andar, CEP 04538-133, São Paulo - SP.

O referido patrono da reclamada já está cadastrado no Sistema Pje,

de forma exclusiva. Nada a deferir.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 – Id.

fbd8e53 - recurso apresentado em 17.04.2023 – Id. e798b44 ).

Regular a representação processual (Id. 5ba9941 e 6850ab4 ).

Preparo satisfeito (Id. 14b6945 e b046be5 ).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO

TRABALHO

Alegações:

a) ofensa ao artigo 114, I da CF.

b) divergência jurisprudencial.

A recorrente insiste em sustentar que a matéria discutida nos autos

não se insere na competência da Justiça do Trabalho, pois a

relação que mantém com o recorrido, enquanto motorista de

aplicativo, é de parceria, e não de trabalho, muito menos uma

relação de emprego, consoante perspectiva da jurisprudência,

inclusive do TST.

O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:

Nos termos do art. 114, I, da Constituição Federal, “Compete à

Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação

de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da

administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do

Distrito Federal e dos Municípios”.

Observa-se, portanto, que está no âmbito de competência da

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Justiça do Trabalho o processamento e julgamento de todas as

ações que derivem de uma relação de trabalho, em sentido amplo,

mesmo que seja de natureza cível, não se limitando, portanto,

somente àquelas que derivem de uma relação de emprego (espécie

de relação de trabalho).

Assim, independentemente do reconhecimento, ou não, do vínculo

de emprego entre as partes, havendo prestação de serviços de uma

parte em favor da outra, não restam dúvidas quanto à competência

material da Justiça Trabalhista para apreciar a presente ação.

Recurso desprovido, no ponto.

A considerar o expressamente consignado, como as pretensões

aduzidas na exordial se relacionam a suposta relação empregatícia,

tem-se por estabelecida a competência da Justiça do Trabalho para

processar e julgar a presente causa. Logo, sob justa perspectiva,

que reverencia a teoria abstrata do direito de agir, não se vislumbra,

absolutamente, a ofensa aos termos do artigo 114 da CF,

consoante alega a reclamada em razões recursais, mas, sim, à

evidência, uma estrita observância a essa disposição constitucional

mencionada.

Ressalte-se, ainda, que violação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial, não viabiliza o Recurso de Revista, a teor do art.

896, §9º, da CLT.

Denega-se.

DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Alegações:

a) violação ao art. 1º, IV e XIII, 5º, II, XIII, e 170, caput, II, IV e §

único, da CF;

b) violação dos arts. 2º e 3º da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

A reclamada insurge-se contra o acórdão proferido pelo Regional,

que reconhece como de emprego a relação, considerada pela

recorrente como sendo parceria, mantida com o reclamante,

enquanto motorista de aplicativo. Ressalta que o julgamento diverge

da jurisprudência emanada do próprio TST.

Sobre o tema, assim se pronunciou a turma julgadora:

A controvérsia principal do presente feito, devolvida a este Tribunal

por meio do recurso ordinário manejado pelo reclamante, gravita em

torno da caracterização, ou não, como uma relação trabalhista a

estabelecida entre os aplicativos de transporte e os motoristas que

dele fazem uso, em casos como esse.

Na hipótese dos autos, ao reconhecer a prestação de serviços pelo

reclamante em seu favor, embora afirmando tratar-se de mera

parceira, fornecedora de tecnologia, para a prestação do serviço

pelo profissional autônimo, a ré atraiu para si o ônus de fazer prova

crível, segura e abalizada de suas alegações.

De tanto, porém, a reclamada não se desincumbiu.

Basta analisarmos a dinâmica de funcionamento da plataforma para

vermos que, apesar de os prestadores de serviço terem uma

aparente maior flexibilidade e autonomia, se comparados com os

prestadores do modelo tradicional de trabalho, a empresa mantém

sob seu poder o controle dos elementos mais importantes do

negócio.

Como se vê, a atuação da reclamada vai muito além de uma mera

intermediação ou aproximação entre quem pretende vender e quem

pretende comprar bens ou serviços, como acontece, por exemplo

com outras plataformas de economia compartilhada, como Mercado

Livre e Airbnb. Aqui, a dita “intermediadora” viabiliza esse encontro

de vontades, mas, também, define preços, estabelece padrões

mínimos, compromete-se com a qualidade do serviço prestado,

gerencia o binômio demanda/oferta, controla, fiscaliza e pune os

prestadores.

Portanto, o objeto social da reclamada não pode ser considerado

apenas intermediação, tampouco como a provisão de tecnologia

voltada a viabilizar essa intermediação. O aplicativo desenvolvido e

gerenciado pela reclamada é apenas a sua face visível, o

instrumento pelo qual e la viabiliza a forma inovadora de

comunicação entre as partes interessadas. Mas o empreendimento

não está contido na aplicação nem a ele se resume. Ao se imiscuir

e se ocupar com os mais variados aspectos do serviço a ser

prestado, a empresa inevitavelmente assume atividades e

finalidades próprias das empresas de transporte de passageiros.

Por outro lado, a sucinta descrição da dinâmica do

empreendimento, confo rme acima narrado, nos revela a presença

de todos os elementos caracterizadores da relação de emprego.

Com efeito, o motorista, ao fazer o cadastro exclusivo e

intransferível no aplicativo da reclamada, vincula-se pessoalmente a

ela, de modo que as corridas são direcionadas a sua pessoa e

devem ser por ele, e só por ele, realizadas, não sendo permitido

compartilhar ou transferir o cadastro a terceiros.

Sobre a não eventualidade, importa dizer que, em nosso

ordenamento jurídico-trabalhista, ao menos em regra, não é o

número de dias prestados que determina a existência, ou não, da

habitualidade, mas, sim, a presença de animus para a realização de

serviços de forma continuada e longeva. A exceção se encontra,

apenas, no caso dos empregados domésticos, por expressa

previsão legal em contrário (Lei Complementar n.º 150, de

01.06.2015, art. 1º, caput).

Nas demais situações, a prestação dos serviços habituais deve ser

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

mensurada a partir da identificação da intenção de prolongar a

prestação de serviços, e não da sua frequência.

No caso dos motoristas das plataformas de transporte, é notório que

não existe uma exigência formal e direta acerca do número de

horas ou de dias trabalhados. Entretanto, isso, por si só, não é

suficiente para afastar a característica da não eventualidade na

prestação do serviço, dada a potencialidade do labor. A

circunstância de o motorista se inserir na atividade econômica típica

e predominante dos aplicativos de transporte gera a presunção da

não eventualidade na prestação do serviço, independentemente da

frequência com que ele é realizado.

No caso dos autos, os extratos juntados pela demandada (ID.

2a67b98) se mostram suficientes para confirmar a presunção de

não eventualidade, pois caracterizada a previsão de repetição atual,

não se tratando de labor desempenhado para certa obra ou serviço,

decorrente de algum acontecimento fortuito ou casual (teoria do

evento), bem como a previsão de repetição futura, em face da

essencialidade do serviço para a realização do objeto social da

empresa (teoria dos fins da empresa), semp re em relação a um

mesmo tomador (teoria da fixação jurídica ao empregador). Pode-se

acrescentar, ainda, que não existe nenhum traço de transitoriedade

na prestação do serviço, estando, assim, caracterizada a prestação

não eventual de serviços.

Seguindo na análise dos elementos fundantes da relação de

emprego, dúvi das não há acerca da onerosidade, na medida em

que o serviço é prestado mediante remuneração. Embora exista a

possibilidade de o pagamento da corrida ser efetuado em dinheiro

diretamente pelo usuário, o valor é sempre fixado e gerenciado pelo

aplicativo.

Por fim, a subordinação jurídica resta caracterizada pelo estrito

controle exercido, embora de forma não pessoal e muitas vezes

indireta, sobre a prestação do serviço, em seus diversos aspectos.

Como visto, a empresa seleciona os motoristas, verifica sua

localização, direciona corridas, padroniza e controla qualidade do

serviço, fixa as tarifas praticadas, gerencia pagamentos, lança

campanhas estimulando determinadas condutas, penaliza outras,

enfim, detém o domínio do negócio, planeja e coordena a execução

de todo o serviço prestado pelos motoristas por intermédio do

aplicativo.

Por esses fundamentos, entendo que a prestação de serviços de

transporte de passageiros por intermédio de plataforma digital

(aplicativo) operacionalizada pelo reclamante em favor da

reclamada constitui relação de emprego entre as partes, nos moldes

do artigo 3º da CLT.

Pois bem.

O v. acórdão com base conjunto fático probatório dos autos,

concluiu que os requisitos foram cumpridos, o que conduziu ao

reconhecimento da relação de emprego.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve:

“Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

“violação direta da Constituição Federal”.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000494-40.2021.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BRASTEX S/A

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RECORRIDO

JOSE APRIGIO GOMES

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

127

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASTEX S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf27d30

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000494-40.2021.5.13.0033 – 2º

TURMA

RECORRENTE: BRASTEX S/A

RECORRIDO: JOSE APRIGIO GOMES

1. QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer que as futuras publicações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado Jorge Ribeiro Coutinho

Gonçalves da Silva, OAB/PB n° 10.914 e CPF n° 019.648.834-66,

com endereço profissional à Av. Rio Grande do Sul, 768, Bairro dos

Estados, João Pessoa-PB.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 31.03.2023 – Id. 5178ffc; recurso

apresentado tempestivamente em 17.04.2023 – Id. 8f32e3d.

Representação processual regular - Id. dfc8c87.

Preparo satisfeito - Ids. 57af0c0, 57af0c0, c22f23c e d706148.

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

Alegações:

a) violação à Súmula 80 do TST.

A recorrente insurge-se contra o acórdão que manteve a

condenação no pagamento de adicional de insalubridade, alegando

que o perito cometeu um equívoco ao reconhecer a insalubridade

pelo agente físico ruído, por entender que o espaço de tempo de

troca dos protetores auditivos foi superior a 6 meses, superior ao

recomendado pelo fabricante. Afirma ainda que foram fornecidos,

periodicamente, e em quantidade adequada, todos os EPIs

necessários, especialmente os protetores auditivos e os

equipamentos para realizar a atividade de soldagem.

A Turma Julgadora assim se manifestou sobre a matéria:

O juiz de origem considerou apenas a existência do direito ao

adicional de insalubridade, por concluir que o reclamante estava

exposto a radiação não ionizante, utilizando máquina de solda

elétrica e solda oxiacetilênica no corte de chapas; riscos químicos,

devido à exposição aos fumos metálicos gerados durante atividade

de soldagem; e riscos ergonômicos, pelos movimentos repetitivos

ao longo da jornada nas atividades diárias.A matéria em debate

nos autos demandou prova técnica, tendo o perito trazido as

seguintes informações (ID. 3ddbb16 - pág. 14):…E assim concluiu

(ID. 3ddbb16 - pág. 15):…Após a apresentação do laudo, a

reclamada apresentou um laudo técnico contestatório (ID. eba4022

- Pág. 6), pelo que o perito, ao responder aos quesitos, elaborou

uma nova conclusão do laudo pericial(ID. d225a3d):…Embora o

magistrado não esteja adstrito à conclusão do laudo pericial, a

recorrente não apresenta razões técnicas que poderiam amparar

seu argumento.Não há nos autos elementos aptos a

descaracterizar o laudo pericial, que fez uma avaliação minuciosa

do ambiente e processo de trabalho do reclamante. O profissional

que atuou no processo possui a aptidão técnica/legal necessária

para analisar as condições de trabalho do reclamante,

apresentando laudo bem fundamentado.Todos os questionamentos

ainda trazidos pela reclamada foram esclarecidos e analisados pelo

perito que, inclusive, trouxe uma nova conclusão quanto ao período

de abrangência.Assim, não tendo a reclamada conseguido

apresentar outros elementos sólidos capazes de autorizar a

desconsideração da prova técnica produzida, há que ser mantido o

deferimento do pedido de adicional de insalubridade e seus

reflexos.Sem reforma.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada.

A Turma Julgadora firmou convencimento quanto à matéria, com

base no contexto fático e probatório dos autos, mantendo a

sentença, por vislumbrar a existência de trabalho em condições

insalubres.

Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o

seguimento do presente recurso de revista.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

4. CONCLUSÃO

a) Defiro o pedido de habilitação do advogado Jorge Ribeiro

Coutinho Gonçalves da Silva, OAB/PB n° 10.914, devendo o Núcleo

Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à

habilitação exclusiva do patrono;

b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

128

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

c) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000550-08.2022.5.13.0011

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

JOAQUIM VICENTE DE MELO

ADVOGADO

PAULO GUSTAVO DE MELLO E

SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)

ADVOGADO

LEONARDO GIOVANNI DIAS

ARRUDA(OAB: 11002/PB)

AGRAVADO

JANIERISON DA SILVA COSTA

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAQUIM VICENTE DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14db999

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000550-08.2022.5.13.0011 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: JOAQUIM VICENTE DE MELO

RECORRIDO: JANIERISON DA SILVA COSTA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Recurso tempestivo (decisão publicada em 31.03.2023 – ID.

7ba7cbc; recurso apresentado em 17.04.2023 – ID. 03Ef447).

Regular a representação processual – ID. 467E092.

Preparo satisfeito (ID. 3cdfc6c e ID. 5d20577).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO TRABALHISTA.

FRAUDE À EXECUÇÃO

Alegações:

a) violação do art. 5º, incisos II, XXII, XXXVI e LIV, da CF;

b) contrariedade à Súmula 375, do STJ;

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente insurge-se contra o v. acórdão Regional que negou

provimento ao seu Agravo de Petição, mantendo a sentença de

improcedência dos embargos de terceiros.

Alega que a decisão destoa do entendimento contido na Súmula

375 do STJ, bem como da jurisprudência do TST, uma vez que o

reconhecimento da fraude à execução depende do registro da

penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro

adquirente, o que não restou provado na hipótese em tela.

Consta do acórdão impugnado (ID. 6Ca15e7):

O terceiro embargante, ora agravante requer que seja afastado o

reconhecimento de fraude à execução e seus consectários legais,

julgando-se totalmente procedentes os embargos de terceiro, e

ainda o prequestionamento do art. 5º, incisos II, XXII, XXXVI e LIV,

da CF/88.

Insurge-se contra a decisão que manteve a constrição sobre imóvel

de sua propriedade. Alega que o bem lhe foi vendido pelo

executado nos autos principais, Cleidinaldo de Souza Alves, e sua

esposa Camila Martins Davis Duarte Souza, em 28.06.2018,

conforme escritura pública de compra e venda lavrada nas notas do

Tabelionado Carlos Trigueiro desta Comarca (Livro 339, Folha 27),

sem que constasse impedimento para a venda, eis que inexistente

qualquer restrição, penhora ou indisponibilidade, como consta

expressamente no mencionado instrumento público.

Aduz que, no momento da compra do mencionado imóvel, o nome

do executado não estava incluído no Banco Nacional de Devedores

Trabalhistas, pois somente em decisão datada de 12.03.2020,

proferida nos autos do processo nº 0000248- 86.2016.5.13.0011, é

que foi determinada a inclusão do executado (pessoa física) no

BNDT.Es clarece ainda que a determinação da inclusão no BNDT

na data de 30.04.2017, nos autos do processo nº 0130799-

91.2015.5.13.0011, foi da pessoa jurídica ali executada,

CLEIDINALDO DE SOUZA ALVES - ME, empresa com a qual o

agravante não celebrou negócio jurídico, tendo agido, pois, de boa-

fé.

O Juízo de origem manteve a constrição determinada nos autos do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

129

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo por considerar “que a fraude à execução se caracteriza

pela simples alienação do bem de propriedade do executado, ao

tempo em que tramitava demanda que o levaria à insolvência, não

havendo que se especular eventual boa-fé do adquirente, malgrado

entendimento jurisprudencial das Cortes Superiores. Na hipótese,

prevalece a má-fé do devedor alienante”. O Magistrado considerou

ainda o fato de o agravante, adquirente do citado imóvel, não ter,

antes da compra, se certificado da existência ou não de demandas

judiciais em face do proprietário do imóvel a ser adquirido.

E entendo que julgou com acerto o Douto Magistrado de Primeira

Instância.

Depreende-se dos autos que quando da compra do imóvel, em

28.06.2018, havia a inscrição da pessoa jurídica no BNDT, feita em

30.04.2017, e a inclusão do sócio da empresa, Sr. Cleidinaldo de

Souza Alves, a quem o agravante comprou o imóvel em questão,

em uma outra demanda, por meio de processo de

despersonalização da pessoa jurídica, em em 10.08.2017, ou seja,

antes mesmo da venda do bem.

Restou ainda incontroverso nos autos que o agravante não cuidou

em verificar, antes da compra do imóvel constritado, se tramitava

contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência, na

forma do artigo 792, IV do Código de Processo Civil.

Cabe aqui transcrever o dispositivo legal supracitado:

(…)

Desta forma, e na forma do dispositivo legal acima transcrito,

constitui fraude de execução a alienação de bem do sócio

executado quando ao seu tempo tramitava contra o devedor

demanda capaz de reduzi-lo à insolvência, na forma do artigo 792,

IV do Código de Processo Civil, sendo desnecessário a inscrição

em banco de devedores.

Em que pese a inexistência de registro da penhora, restando

provado que por ocasião da transferência do imóvel, já corria contra

o sócio da empresa, demanda capaz de reduzi-lo à insolvência,

configurada fraude à execução, nos termos do art. 792, IV, do CPC.

Vale lembrar que os adquirentes têm a possibilidade de, ao retirar

certidão junto ao órgão judicial, ter ciência se há ou não ação em

curso em face do alienante.

Com efeito, ao adquirir imóvel, o comprador deve tomar a cautela

para que não haja a execução pendente sobre o bem, sendo

possível requerer certidões do imóvel e dos antigos proprietários

junto a cartórios e distribuidores dos órgãos do Poder Judiciário.

Por conseguinte, tendo em vista que à época da venda dos imóveis

já estava em curso a execução em face do sócio executado que

alienou os imóveis e a dificuldade da exequente em receber seus

créditos, reconheço que ocorreu fraude à execução na transferência

do imóvel mencionado.

Nesse sentido, trago judicioso precedente:

(…)

Na fraude à execução, entende-se não caracterizada a boa fé do

adquirente quando este tinha condições de conhecer, na data da

compra, que o vendedor estava com ação trabalhista a ele

direcionada e que poderia levá-lo a insolvência. Situação em que

configura-se fraudulenta a alienação dos bens, de acordo com o

inciso IV do artigo 792 do CPC, já que ocorreu a venda quando

tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência.

Apesar de, ao tempo do negócio, não constar qualquer restrição sob

a matrícula do bem, competia ao adquirente, como medida razoável

de cautela e prova exaustiva de sua boa-fé, diligenciar junto às

sedes dos órgãos judiciais de Patos/PB, buscando informações

sobre a existência de ações contra o vendedor. O dever de

diligência, imposto ao homem médio exige que, quando da

aquisição de imóvel, o comprador se certifique da inexistência de

pendências judiciais em nome do vendedor pelo menos na

localidade em que reside o alienante ou está situado o bem.

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de petição.

Primeiramente, cabe destacar que a admissibilidade do Recurso de

Revista, em processo de execução, depende de demonstração

inequívoca de violação direta da CF, nos exatos limites traçados no

§ 2º do art. 896 da CLT e na Súmula nº 266 do TST.

As matérias discutidas e defendidas pela recorrente no presente

apelo revisional versam sobre a caracterização ou não de fraude à

execução.

Diante dos fundamentos expendidos, resta afastada a possibilidade

de afronta à Constituição Federal.

Ademais, a intenção de promover o reexame probatório da matéria

não é permitida na atual fase processual (Súmula nº 126 do TST).

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000312-88.2020.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:

16800/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRENTE

CLAUDIO PAULINO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:

16800/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

130

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RECORRIDO

CLAUDIO PAULINO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO PAULINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e80a207

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000312-88.2020.5.13.0033 – 1ª

TURMA

RECORRENTE: CLAUDIO PAULINO

RECORRIDA: CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 04.04.2023 - Id. 89556fc; recurso

apresentado tempestivamente em 19.04.2023 - Id. 338a0dd.

Representação processual regular – Id. 0d4548d.

Inexigência de preparo (recorrente beneficiário da Justiça Gratuita –

Id. 000432e).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO.

Alegações:

a) violação à Súmula nº 230 do STF;

b) violação aos artigos 86 e 104, II, da Lei nº 8.213/91;

c) violação ao art. 944 do CC;

b) divergência jurisprudencial.

O recorrente alega que, ao declarar a prescrição acidentária, a

Turma Julgadora equivocou-se ao entender que a ciência

inequívoca das sequelas decorrentes do acidente de trabalho

ocorreu em 02/05 /2013, data da alta previdenciária do último auxílio

-doença (espécie 91), quando, em verdade, aconteceu somente

com o conhecimento pelo recorrente do laudo médico acostado aos

autos em 24.02.2022. Acrescenta que as sequelas se agravaram

mesmo após a cessação do benefício previdenciário em 2013.

Vejamos o teor do acórdão no que respeita à matéria (embargos de

declaração):

Denota-se que este Tribunal analisou a questão relacionada à

aplicação da prescrição quinquenal de forma completa e coerente.

Ficou grafado que o reclamante apontou como causa de pedir, a

existência de incapacidade laboral em virtude do acidente de

trabalho típico sofrido durante o desempenho do seu labor. Também

restou registrado que, nas ações de indenização por acidente de

trabalho, o termo inicial (actio nata) é "a data em que o segurado

teve ciência inequívoca da incapacidade laboral”.

Verifica-se, da análise dos autos, que o pedido formulado com

relação ao acidente alegado no âmbito da empresa, foi exatamente

esse descrito no acórdão vergastado (ID 207fae8 - Pág. 5):

“Compulsando-se os autos, constata-se que o referido acidente de

trabalho ocorreu em 28/04/2012, quando o autor realizava serviços

de estivaria e um fardo de sisal atingiu o seu abdômen, conforme

narrativa constante da inicial (ID 2c66649 - Pág. 9)”.

Sobre o tema discutido, consta no decisum a seguinte

fundamentação (ID 207fae8 - Pág. 6):

“Infere-se que o reclamante apontou como causa de pedir, a

existência de incapacidade laboral em virtude das patologias

decorrentes do acidente de trabalho sofrido.

Adotando a teoria da actio nata, o Código Civil estabelece que

"violado o direito, nasce para o titular a pretensão" (art. 189 do

CC/2002). Consagra-se, portanto, o entendimento de que a

contagem do prazo prescricional somente tem início quando o

acidentado toma ciência do dano e de sua real extensão.

Acerca da questão, o STF editou a Súmula nº 230, a qual tem o

seguinte teor: "A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-

se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a

natureza da incapacidade".

Releva destacar que o termo ciência inequívoca, diz respeito ao

momento em que o trabalhador, vítima do acidente de trabalho, tem

o pleno conhecimento da consolidação da lesão e dos efeitos dela

decorrentes quanto à incapacidade laboral ou redução desta.

Na verdade, considerando que as lesões sofridas se inserem em

um processo gradual, o qual apresenta possibilidade de

recuperação ou agravamento, não se pode considerar como termo

a quo da contagem do prazo prescricional a data do aparecimento

da doença ou do diagnóstico, ou mesmo do afastamento.

Partindo dessa premissa, não se pode exigir do empregado a

propositura precoce da reclamatória trabalhista quando ainda

persistem dúvidas acerca da extensão da doença e incertezas com

relação à possibilidade de recuperação, ou até mesmo de

agravamento da patologia.

Nessa senda, o marco inicial para a contagem do prazo

prescricional será a data da cessação do benefício do auxílio-

doença acidentário, quando se vislumbra a consolidação do dano,

podendo ser pela concessão de aposentadoria, reabilitação do autor

ao labor ou pela própria cura da doença.

A matéria se encontra prevista no inciso II do art. 104 da Lei nº

8.213 /1991, nos seguintes ternos:

Art. 104. As ações referentes à prestação por acidente do trabalho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

131

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

prescrevem em 5 (cinco) anos, observado o disposto no art. 103

desta Lei, contados da data:

[...]

II - em que for reconhecida pela Previdência Social a incapacidade

permanente ou o agravamento das sequelas do acidente.

Desse modo, tendo a alta previdenciária do último auxílio-doença

(espécie 91) ocorrido em 02/05/2013, fica claro que nesse momento

o reclamante teve conheci mento de toda a extensão dos danos.

Logo, ajuizada a reclamação trabalhista em 25/08/2020, mais de 8

anos após o acidente e mais de 7 anos após a alta previdenciária

(ID e1c8766 - Pág. 3), resulta inquestionável a incidência da

prescrição quinquenal (art. 7º, XXIX, da CF).”

Vê-se que o tema abordado nas razões de embargos foi apreciado

e decidido pela Corte Regional, não se depreendendo qualquer

mácula aos princípios da legalidade, do devido processo legal e do

contraditório.

Ora, não há que se falar em premissa equivocada, pois o Tribunal

se baseou na prova dos autos e legislação aplicável ao caso dos

autos, para chegar à conclusão ali explicitada.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa aos textos legais mencionados, tampouco à Súmula

apontada.

O certo é que a matéria envolve insatisfação do recorrente com o

posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso

à instância extraordinária.

Outrossim, a reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de

recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em

relação ao dissenso pretoriano.

Denego seguimento.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e

contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000312-88.2020.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:

16800/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRENTE

CLAUDIO PAULINO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:

16800/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

CLAUDIO PAULINO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO PAULINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e80a207

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000312-88.2020.5.13.0033 – 1ª

TURMA

RECORRENTE: CLAUDIO PAULINO

RECORRIDA: CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 04.04.2023 - Id. 89556fc; recurso

apresentado tempestivamente em 19.04.2023 - Id. 338a0dd.

Representação processual regular – Id. 0d4548d.

Inexigência de preparo (recorrente beneficiário da Justiça Gratuita –

Id. 000432e).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO.

Alegações:

a) violação à Súmula nº 230 do STF;

b) violação aos artigos 86 e 104, II, da Lei nº 8.213/91;

c) violação ao art. 944 do CC;

b) divergência jurisprudencial.

O recorrente alega que, ao declarar a prescrição acidentária, a

Turma Julgadora equivocou-se ao entender que a ciência

inequívoca das sequelas decorrentes do acidente de trabalho

ocorreu em 02/05 /2013, data da alta previdenciária do último auxílio

-doença (espécie 91), quando, em verdade, aconteceu somente

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3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

132

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

com o conhecimento pelo recorrente do laudo médico acostado aos

autos em 24.02.2022. Acrescenta que as sequelas se agravaram

mesmo após a cessação do benefício previdenciário em 2013.

Vejamos o teor do acórdão no que respeita à matéria (embargos de

declaração):

Denota-se que este Tribunal analisou a questão relacionada à

aplicação da prescrição quinquenal de forma completa e coerente.

Ficou grafado que o reclamante apontou como causa de pedir, a

existência de incapacidade laboral em virtude do acidente de

trabalho típico sofrido durante o desempenho do seu labor. Também

restou registrado que, nas ações de indenização por acidente de

trabalho, o termo inicial (actio nata) é "a data em que o segurado

teve ciência inequívoca da incapacidade laboral”.

Verifica-se, da análise dos autos, que o pedido formulado com

relação ao acidente alegado no âmbito da empresa, foi exatamente

esse descrito no acórdão vergastado (ID 207fae8 - Pág. 5):

“Compulsando-se os autos, constata-se que o referido acidente de

trabalho ocorreu em 28/04/2012, quando o autor realizava serviços

de estivaria e um fardo de sisal atingiu o seu abdômen, conforme

narrativa constante da inicial (ID 2c66649 - Pág. 9)”.

Sobre o tema discutido, consta no decisum a seguinte

fundamentação (ID 207fae8 - Pág. 6):

“Infere-se que o reclamante apontou como causa de pedir, a

existência de incapacidade laboral em virtude das patologias

decorrentes do acidente de trabalho sofrido.

Adotando a teoria da actio nata, o Código Civil estabelece que

"violado o direito, nasce para o titular a pretensão" (art. 189 do

CC/2002). Consagra-se, portanto, o entendimento de que a

contagem do prazo prescricional somente tem início quando o

acidentado toma ciência do dano e de sua real extensão.

Acerca da questão, o STF editou a Súmula nº 230, a qual tem o

seguinte teor: "A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-

se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a

natureza da incapacidade".

Releva destacar que o termo ciência inequívoca, diz respeito ao

momento em que o trabalhador, vítima do acidente de trabalho, tem

o pleno conhecimento da consolidação da lesão e dos efeitos dela

decorrentes quanto à incapacidade laboral ou redução desta.

Na verdade, considerando que as lesões sofridas se inserem em

um processo gradual, o qual apresenta possibilidade de

recuperação ou agravamento, não se pode considerar como termo

a quo da contagem do prazo prescricional a data do aparecimento

da doença ou do diagnóstico, ou mesmo do afastamento.

Partindo dessa premissa, não se pode exigir do empregado a

propositura precoce da reclamatória trabalhista quando ainda

persistem dúvidas acerca da extensão da doença e incertezas com

relação à possibilidade de recuperação, ou até mesmo de

agravamento da patologia.

Nessa senda, o marco inicial para a contagem do prazo

prescricional será a data da cessação do benefício do auxílio-

doença acidentário, quando se vislumbra a consolidação do dano,

podendo ser pela concessão de aposentadoria, reabilitação do autor

ao labor ou pela própria cura da doença.

A matéria se encontra prevista no inciso II do art. 104 da Lei nº

8.213 /1991, nos seguintes ternos:

Art. 104. As ações referentes à prestação por acidente do trabalho

prescrevem em 5 (cinco) anos, observado o disposto no art. 103

desta Lei, contados da data:

[...]

II - em que for reconhecida pela Previdência Social a incapacidade

permanente ou o agravamento das sequelas do acidente.

Desse modo, tendo a alta previdenciária do último auxílio-doença

(espécie 91) ocorrido em 02/05/2013, fica claro que nesse momento

o reclamante teve conheci mento de toda a extensão dos danos.

Logo, ajuizada a reclamação trabalhista em 25/08/2020, mais de 8

anos após o acidente e mais de 7 anos após a alta previdenciária

(ID e1c8766 - Pág. 3), resulta inquestionável a incidência da

prescrição quinquenal (art. 7º, XXIX, da CF).”

Vê-se que o tema abordado nas razões de embargos foi apreciado

e decidido pela Corte Regional, não se depreendendo qualquer

mácula aos princípios da legalidade, do devido processo legal e do

contraditório.

Ora, não há que se falar em premissa equivocada, pois o Tribunal

se baseou na prova dos autos e legislação aplicável ao caso dos

autos, para chegar à conclusão ali explicitada.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa aos textos legais mencionados, tampouco à Súmula

apontada.

O certo é que a matéria envolve insatisfação do recorrente com o

posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso

à instância extraordinária.

Outrossim, a reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de

recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em

relação ao dissenso pretoriano.

Denego seguimento.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

133

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e

contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000470-74.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

FULVIO FERNANDES FURTADO

ADVOGADO

FULVIO FERNANDES

FURTADO(OAB: 41172/RS)

RECORRENTE

FERNANDO HENRIQUE

FERNANDES COSTA

ADVOGADO

FULVIO FERNANDES

FURTADO(OAB: 41172/RS)

RECORRENTE

PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

FERNANDO HENRIQUE

FERNANDES COSTA

ADVOGADO

FULVIO FERNANDES

FURTADO(OAB: 41172/RS)

RECORRIDO

PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RECORRIDO

FULVIO FERNANDES FURTADO

ADVOGADO

FULVIO FERNANDES

FURTADO(OAB: 41172/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO HENRIQUE FERNANDES COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ccc822

proferida nos autos.

RECURSOS DE REVISTA - ROT 0000470-74.2022.5.13.0001 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES: FERNANDO HENRIQUE FERNANDES COSTA

E

O I

S . A .

-

E M

R E C U P E R A Ç Ã O

J U D I C I A L

RECORRIDOS: FERNANDO HENRIQUE FERNANDES COSTA, OI

S . A .

-

E M

R E C U P E R A Ç Ã O

J U D I C I A L ,

P A G G O

ADMINISTRADORA LTDA. E FÚLVIO FERNANDES FURTADO

RECURSO DE FERNANDO HENRIQUE FERNANDES COSTA

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O recorrente postula que todas as publicações sejam realizadas em

nome do advogado subscritor do presente apelo revisional.

Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,

tendo em vista que o nome do referido advogado já se encontra

devidamente cadastrado no sistema alusivo a este processo judicial

eletrônico com a exclusividade requerida.

Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.03.2023 - ID.

11890a3; recurso apresentado em 10.04.2023 - ID. e5f87d4).

Regular a representação processual (ID. 965dfa0).

Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da

assistência judiciária gratuita para o reclamante através da sentença

prolatada nos presentes autos (ID. 6ac88f7).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno

dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é

de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA PARA

REPOUSO E ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR

Alegações:

- violação dos arts. 5º, incisos XXXVI e LXXIV, 7º, incisos XIII e

XXII, da Constituição Federal;

- violação dos arts. 71,§ 4º, 74, § 2º, 468 e 818da Norma

Consolidada, 369, 371 e 373, incisos I e II,do Código de Processo

Civil;

- violação dos itens I, II, III e IV da Súmula nº 437 do Tribunal

Superior do Trabalho;

- violação da Orientação Jurisprudencial nº 233 da SDI-I do Tribunal

Superior do Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente postula a reforma do acórdão questionado, enfatizando

que os registroscolacionados aos autos não podem ser

considerados válidos portodo contrato de trabalho.

Afirma que houve supressão do intervalo intrajornada para repouso

e alimentação, tendo o direito de receber as horas extras e reflexos

legais em sua integralidade, mesmo após o adventoda Leinº

13.467/2017.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

134

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos:

(...)Diante disso, reputo parcialmente comprovada a alegação

exordial de invalidação dos registros de ponto, contudo, limitada ao

período de labor concomitante da primeira testemunha e do

reclamante (de 2017 a janeiro de 2020), nos termos da Súmula 338,

TST, estendendo ao citado período a jornada fixada na sentença,

com a correspondente condenação em horas extras e reflexos,

intervalo intrajornada e domingos laborados, também já

especificados na sentença.Frise-se que a adoção da súmula citada

não conduz, ipso facto, ao acolhimento da jornada alegada na

exordial, eis que não se trata de mera ausência de registros de

ponto, senão a invalidação de parte destes, a partir elementos

elucidativos da prova oral dos autos.Diante disso, nada a reformar

quanto ao pleito de feriados, também porque a ampla alegação de

labor aos feriados se conflita com o depoimento do autor, ao dizer

que inexistia labor aos feriados na loja da Visconde Pelotas, bem

como que foram antecipados alguns feriados em razão da

pandemia, dos quais nem mesmo se lembra.Quanto ao período

remanescente (a partir de fevereiro/2020 até rescisão contratual), é

de se ressaltar que a alegação defensiva de compensação de

jornada não restou superada, considerados os preceitos da Súmula

85/TST. Primeiro, porque o contrato de trabalho acostado

contempla, na cláusula 4, a pactuação de "Acordo Individual de

Compensação de Horas" (bd8eef0 - Pág. 1), não desconstituído por

eventual norma coletiva, esta inexistente nos autos. Segundo, ao

impugnar o contrato de trabalho acostado, o autor se limita a alegar

que tal não espelha a realidade laboral dele autor, sem formular

nenhuma impugnação formal ao documento.Portanto, não há como

desconstituir a validade da compensação de jornada pactuada e

vigente no período remanescente citado, notadamente porque a

prova testemunhal não se mostrou apta a atestar o labor afirmado

pelo autor e ora insistido.Recurso da reclamada negado.Recurso

autoral parcialmente provido, nos termos da fundamentação

acima.(...)De início, cumpre frisar que a prescrição alcançou a

postulação relativa ao período anterior a 06/06/2017. Partindo de tal

premissa, e considerada a majoração do período de condenação de

horas extras, domingos e intervalo intrajornada com base na prova

oral, que elucidou a invalidação dos registros de ponto no período

de 2017 a janeiro de 2020, vê-se que há incidência da condenação

do intervalo intrajornada em período anterior e posterior à Lei n.

13.467/17.A condenação quanto à supressão do repouso

intrajornada perfaz 30 minutos, sem reflexos, ante a natureza

indenizatória prevista no art. 71, § 4º da CLT, no período de

vigência da citada lei.Considerando o quanto decidido no Acórdão

embargado acerca da majoração do período de condenação, a

sentença enseja parcial reforma, eis que a nova realidade decisória

alcança período anterior à lei citada, no qual o repouso intrajornada

detém natureza salarial, devendo ser quitado nos termos da Súmula

437, I, /TST.Assim, acolho, em parte, os embargos de declaração,

no aspecto, para condenar a reclamada ao pagamento da 1 hora de

intervalo suprimido, com reflexos sobre aviso prévio, remuneração

de férias, décimo terceiro, RSR e FGTS + 40%, observado o lapso

temporal da prescrição decretada na sentença e a vigência da Lei n.

13.467/17.(...).

Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão

questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento

corrente no Tribunal Superior do Trabalho, consolidado mediante as

Súmulas nºs 85, 338 e 437 (item I).

Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se

prejudicado, inclusive quanto ao alegado dissenso jurisprudencial,

em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da

Instância Superior Trabalhista.

CONCLUSÃO

Denego seguimento ao Recurso de Revista interposto por Fernando

Henrique Fernandes Costa.

RECURSO DA OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A reclamada requer a retificação da autuação quanto ao polo

passivo da demanda trabalhista, para que a sua denominação

social passe a constar Oi S.A. - Em Recuperação Judicial.

Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta inócuo, uma vez

que a denominação social da recorrente já se encontra devidamente

atualizada no sistema alusivo a este processo judicial eletrônico,

conforme requerido.

Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.03.2023 - ID.

11890a3; recurso apresentado em 11.04.2023 - ID. 1d904c7).

Regular a representação processual (ID. cfcc614 - págs. 01, 02, 03

e 04 e ID. 02febdc).

Preparo satisfeito. As custas processuais foram devidamente pagas

(ID. d74f284, ID. 9e32415, ID. f83fb72 e ID. 380210c). O depósito

recursal resta isento, tendo em vista que a recorrente encontra-se

em recuperação judicial, incidindo, portanto, o disposto no art. 899,

§ 10, da Norma Consolidada.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno

dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é

de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

135

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

- violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;

- violação dos arts. 832 da Norma Consolidada e 489 do Código de

Processo Civil.

A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da

parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar a preliminar

de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o

trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o

pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso

ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos

quanto ao pedido, para o cotejo e a verificação, de plano, da

ocorrência de omissão, sendo esta formalidade exigida pelo art.

896, § 1º-A, inciso IV, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista

encontra-se prejudicado, no tocante à preliminar em tela, diante da

inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade acima

mencionado.

JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA PARA

REPOUSO E ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR

Alegações:

- violação do art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;

- violação dos arts. 818 da Norma Consolidada e 9º,10,140,

parágrafo único, 141, 371 e 492 do Código de Processo Civil;

- violação das Súmulas nºs85 (itens I ao VI) e 338 (itens I, II e III)

do Tribunal Superior do Trabalho;

- violação da Orientação Jurisprudencial nº 233 da SDI-I do Tribunal

Superior do Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

A recorrente busca a modificação do acórdão questionado,

alegando que não restaram comprovados os requisitos legais para a

concessão de horas extras e reflexos legais, inclusive quanto ao

intervalo intrajornada para repouso e alimentação do trabalhador.

A insurgência não prospera, ainda que a pretexto do suscitado

dissenso jurisprudencial, tendo em vista os mesmos fundamentos

que foram adotados, por ocasião da análise da matéria em comento

no recurso de revista interposto pelo reclamante.

CONCLUSÃO

Denego seguimento ao Recurso de Revista interposto pela Oi S.A. -

Em Recuperação Judicial.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento a ambos os Recursos de Revista. Publique-

se;

b) Não havendo a interposição do Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

Origem;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao Agravo de Instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000470-74.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

FULVIO FERNANDES FURTADO

ADVOGADO

FULVIO FERNANDES

FURTADO(OAB: 41172/RS)

RECORRENTE

FERNANDO HENRIQUE

FERNANDES COSTA

ADVOGADO

FULVIO FERNANDES

FURTADO(OAB: 41172/RS)

RECORRENTE

PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

FERNANDO HENRIQUE

FERNANDES COSTA

ADVOGADO

FULVIO FERNANDES

FURTADO(OAB: 41172/RS)

RECORRIDO

PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RECORRIDO

FULVIO FERNANDES FURTADO

ADVOGADO

FULVIO FERNANDES

FURTADO(OAB: 41172/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ccc822

proferida nos autos.

RECURSOS DE REVISTA - ROT 0000470-74.2022.5.13.0001 -

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

136

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES: FERNANDO HENRIQUE FERNANDES COSTA

E

O I

S . A .

-

E M

R E C U P E R A Ç Ã O

J U D I C I A L

RECORRIDOS: FERNANDO HENRIQUE FERNANDES COSTA, OI

S . A .

-

E M

R E C U P E R A Ç Ã O

J U D I C I A L ,

P A G G O

ADMINISTRADORA LTDA. E FÚLVIO FERNANDES FURTADO

RECURSO DE FERNANDO HENRIQUE FERNANDES COSTA

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O recorrente postula que todas as publicações sejam realizadas em

nome do advogado subscritor do presente apelo revisional.

Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,

tendo em vista que o nome do referido advogado já se encontra

devidamente cadastrado no sistema alusivo a este processo judicial

eletrônico com a exclusividade requerida.

Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.03.2023 - ID.

11890a3; recurso apresentado em 10.04.2023 - ID. e5f87d4).

Regular a representação processual (ID. 965dfa0).

Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da

assistência judiciária gratuita para o reclamante através da sentença

prolatada nos presentes autos (ID. 6ac88f7).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno

dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é

de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA PARA

REPOUSO E ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR

Alegações:

- violação dos arts. 5º, incisos XXXVI e LXXIV, 7º, incisos XIII e

XXII, da Constituição Federal;

- violação dos arts. 71,§ 4º, 74, § 2º, 468 e 818da Norma

Consolidada, 369, 371 e 373, incisos I e II,do Código de Processo

Civil;

- violação dos itens I, II, III e IV da Súmula nº 437 do Tribunal

Superior do Trabalho;

- violação da Orientação Jurisprudencial nº 233 da SDI-I do Tribunal

Superior do Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente postula a reforma do acórdão questionado, enfatizando

que os registroscolacionados aos autos não podem ser

considerados válidos portodo contrato de trabalho.

Afirma que houve supressão do intervalo intrajornada para repouso

e alimentação, tendo o direito de receber as horas extras e reflexos

legais em sua integralidade, mesmo após o adventoda Leinº

13.467/2017.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos:

(...)Diante disso, reputo parcialmente comprovada a alegação

exordial de invalidação dos registros de ponto, contudo, limitada ao

período de labor concomitante da primeira testemunha e do

reclamante (de 2017 a janeiro de 2020), nos termos da Súmula 338,

TST, estendendo ao citado período a jornada fixada na sentença,

com a correspondente condenação em horas extras e reflexos,

intervalo intrajornada e domingos laborados, também já

especificados na sentença.Frise-se que a adoção da súmula citada

não conduz, ipso facto, ao acolhimento da jornada alegada na

exordial, eis que não se trata de mera ausência de registros de

ponto, senão a invalidação de parte destes, a partir elementos

elucidativos da prova oral dos autos.Diante disso, nada a reformar

quanto ao pleito de feriados, também porque a ampla alegação de

labor aos feriados se conflita com o depoimento do autor, ao dizer

que inexistia labor aos feriados na loja da Visconde Pelotas, bem

como que foram antecipados alguns feriados em razão da

pandemia, dos quais nem mesmo se lembra.Quanto ao período

remanescente (a partir de fevereiro/2020 até rescisão contratual), é

de se ressaltar que a alegação defensiva de compensação de

jornada não restou superada, considerados os preceitos da Súmula

85/TST. Primeiro, porque o contrato de trabalho acostado

contempla, na cláusula 4, a pactuação de "Acordo Individual de

Compensação de Horas" (bd8eef0 - Pág. 1), não desconstituído por

eventual norma coletiva, esta inexistente nos autos. Segundo, ao

impugnar o contrato de trabalho acostado, o autor se limita a alegar

que tal não espelha a realidade laboral dele autor, sem formular

nenhuma impugnação formal ao documento.Portanto, não há como

desconstituir a validade da compensação de jornada pactuada e

vigente no período remanescente citado, notadamente porque a

prova testemunhal não se mostrou apta a atestar o labor afirmado

pelo autor e ora insistido.Recurso da reclamada negado.Recurso

autoral parcialmente provido, nos termos da fundamentação

acima.(...)De início, cumpre frisar que a prescrição alcançou a

postulação relativa ao período anterior a 06/06/2017. Partindo de tal

premissa, e considerada a majoração do período de condenação de

horas extras, domingos e intervalo intrajornada com base na prova

oral, que elucidou a invalidação dos registros de ponto no período

de 2017 a janeiro de 2020, vê-se que há incidência da condenação

do intervalo intrajornada em período anterior e posterior à Lei n.

13.467/17.A condenação quanto à supressão do repouso

intrajornada perfaz 30 minutos, sem reflexos, ante a natureza

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

137

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

indenizatória prevista no art. 71, § 4º da CLT, no período de

vigência da citada lei.Considerando o quanto decidido no Acórdão

embargado acerca da majoração do período de condenação, a

sentença enseja parcial reforma, eis que a nova realidade decisória

alcança período anterior à lei citada, no qual o repouso intrajornada

detém natureza salarial, devendo ser quitado nos termos da Súmula

437, I, /TST.Assim, acolho, em parte, os embargos de declaração,

no aspecto, para condenar a reclamada ao pagamento da 1 hora de

intervalo suprimido, com reflexos sobre aviso prévio, remuneração

de férias, décimo terceiro, RSR e FGTS + 40%, observado o lapso

temporal da prescrição decretada na sentença e a vigência da Lei n.

13.467/17.(...).

Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão

questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento

corrente no Tribunal Superior do Trabalho, consolidado mediante as

Súmulas nºs 85, 338 e 437 (item I).

Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se

prejudicado, inclusive quanto ao alegado dissenso jurisprudencial,

em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da

Instância Superior Trabalhista.

CONCLUSÃO

Denego seguimento ao Recurso de Revista interposto por Fernando

Henrique Fernandes Costa.

RECURSO DA OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A reclamada requer a retificação da autuação quanto ao polo

passivo da demanda trabalhista, para que a sua denominação

social passe a constar Oi S.A. - Em Recuperação Judicial.

Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta inócuo, uma vez

que a denominação social da recorrente já se encontra devidamente

atualizada no sistema alusivo a este processo judicial eletrônico,

conforme requerido.

Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.03.2023 - ID.

11890a3; recurso apresentado em 11.04.2023 - ID. 1d904c7).

Regular a representação processual (ID. cfcc614 - págs. 01, 02, 03

e 04 e ID. 02febdc).

Preparo satisfeito. As custas processuais foram devidamente pagas

(ID. d74f284, ID. 9e32415, ID. f83fb72 e ID. 380210c). O depósito

recursal resta isento, tendo em vista que a recorrente encontra-se

em recuperação judicial, incidindo, portanto, o disposto no art. 899,

§ 10, da Norma Consolidada.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno

dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é

de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

- violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;

- violação dos arts. 832 da Norma Consolidada e 489 do Código de

Processo Civil.

A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da

parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar a preliminar

de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o

trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o

pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso

ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos

quanto ao pedido, para o cotejo e a verificação, de plano, da

ocorrência de omissão, sendo esta formalidade exigida pelo art.

896, § 1º-A, inciso IV, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista

encontra-se prejudicado, no tocante à preliminar em tela, diante da

inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade acima

mencionado.

JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA PARA

REPOUSO E ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR

Alegações:

- violação do art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;

- violação dos arts. 818 da Norma Consolidada e 9º,10,140,

parágrafo único, 141, 371 e 492 do Código de Processo Civil;

- violação das Súmulas nºs85 (itens I ao VI) e 338 (itens I, II e III)

do Tribunal Superior do Trabalho;

- violação da Orientação Jurisprudencial nº 233 da SDI-I do Tribunal

Superior do Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

A recorrente busca a modificação do acórdão questionado,

alegando que não restaram comprovados os requisitos legais para a

concessão de horas extras e reflexos legais, inclusive quanto ao

intervalo intrajornada para repouso e alimentação do trabalhador.

A insurgência não prospera, ainda que a pretexto do suscitado

dissenso jurisprudencial, tendo em vista os mesmos fundamentos

que foram adotados, por ocasião da análise da matéria em comento

no recurso de revista interposto pelo reclamante.

CONCLUSÃO

Denego seguimento ao Recurso de Revista interposto pela Oi S.A. -

Em Recuperação Judicial.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento a ambos os Recursos de Revista. Publique-

se;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

138

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

b) Não havendo a interposição do Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

Origem;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao Agravo de Instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000626-59.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e8c731

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000626-59.2022.5.13.0002 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS

RECORRIDO: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (ciência acerca do acórdão questionado, via

sistema, em 03.04.2023 - ID. 628fe3a; recurso apresentado em

13.04.2023 - ID. c5db65e).

Regular a representação processual (ID. 1c52f8c - págs. 01, 02, 03

e 04).

Preparo isento, tendo em vista que as prerrogativas legais da

Fazenda Pública são extensíveis à recorrente, conforme já

enfatizado através do acórdão questionado.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos

aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de

exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE MENSALIDADE PELA

EMPRESA

E

COPARTICIPAÇÃO

DO

TRABALHADOR.

ALTERAÇÃO

CONTRATUAL

LESIVA

Alegações:

- violação dos arts. 7º, “caput”, incisos XXV e XXVI, 8º, inciso III,

114, § 2º, da Constituição Federal;

- violação dos arts. 468, 611, § 1º e 867, parágrafo único, da Norma

Consolidada e 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo

Civil;

- violação da Súmula nº 51 do Tribunal Superior do Trabalho;

- violação do Precedente Normativo nº 120 do Tribunal Superior do

Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que

seja determinada a cobrança da mensalidade referente ao plano de

saúde do reclamante e de seus dependentes.

Alega que os efeitos da sentença normativa proferida pelo Tribunal

Superior do Trabalho, em sede do Dissídio Coletivo nº 1000295-

05.2017.5.00.0000, estendem-se a todos os seus trabalhadores.

Afirma que a citada sentença modificou os termos do Acordo

Coletivo de Trabalho 2017/2018, celebrado entre as partes, cuja

Cláusula nº 28, passou a prever a cobrança de mensalidade e

coparticipação dos trabalhadores.

Salienta queo modelo anterior de custeio do plano de

saúdecolocava emxeque a sustentabilidade da manutenção do

plano de saúde para todos os empregados, de modo que ou se

procedia à alteração do modelo de custeio ou o plano sucumbiria e

os empregadosrestariam totalmente desamparados.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos:

(...)No caso, o reclamante sempre teve plano de saúde fornecido

pela empregadora, sem arcar com qualquer custeio.No julgamento

do dissídio coletivo nº 1000295-05.2017.5.00.0000, foi alterada a

cláusula 28 do ACT 2017/2018 que passou a ter a seguinte

redação: "A Empresa oferecerá plano de saúde, com custeio da

assistência médica/hospitalar e odontológica, COM a cobrança de

mensalidades e coparticipação, aos empregados(as) ativos(as),

aos(às) aposentados(as) nos Correios que permanecem na ativa,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

139

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

aos(às) aposentados(as) desligados(as) sem justa causa ou a

pedido e aos(às) aposentados(as) nos Correios por invalidez, bem

como a seus dependentes cônjuges/companheiros e filhos

beneficiários/menor sob guarda do Plano Correios Saúde ou no

plano que o suceder".Ocorre que o reclamante já tinha o benefício

pleno de assistência médica, hospitalar e odontológica incorporado

ao seu contrato de trabalho, com base nas normas

empresariais.Portanto, o benefício CORREIOS SAÚDE integrou o

contrato de trabalho do autor, com origem em norma interna da

reclamada, vigente desde o ato de sua admissão, pelo que entendo

ilícita a alteração deste procedimento anos depois, em postura

unilateral e de claro prejuízo à reclamante, em violação ao artigo

468 da CLT e Súmula 51 do TST, que consideram nulas as

alterações contratuais que impliquem, direta ou indiretamente,

prejuízo aos empregados, de forma que as vantagens concedidas

pelo empregador por mera liberalidade se incorporam ao contrato

de trabalho.(...)Deste modo, reformo a decisão, para determinar que

a reclamada se abstenha de cobrar mensalidades e de alterar o

sistema de coparticipação do reclamante, anteriormente praticado,

que deverá retornar ao status quo ante, com comprovação nos

autos, no prazo de 10 dias, a contar da ciência deste acórdão, sob

pena de multa diária de R$ 1.000,00 por dia de atraso, limitada a 30

dias, sem prejuízo da aplicação de novas e posteriores astreintes e

da apuração dos valores para fins de execução.(...).

Nesse sentido, verifica-se que o aresto proveniente do Tribunal

Regional do Trabalho da 24ª Região, atende a todas as

formalidades exigidas pela Súmula nº 337 da Instância Superior

Trabalhista.

Por todo o exposto, a decisão paradigma em comento apresenta

tese jurídica específica e divergente, em relação aos fundamentos

adotados no acórdão questionado, resultando na observância ao

item I da Súmula nº 296 da Alta Corte Trabalhista.

Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista resta

viável, por divergência jurisprudencial, tendo em vista os

fundamentos acima mencionados.

A análise dos demais aspectos abordados no presente recurso de

revista resta despicienda, diante do efeito devolutivo que lhe é

inerente, nos termos do art. 896, § 1º, da Consolidação das Leis

Trabalhistas.

CONCLUSÃO

Recebo o Recurso de Revista interposto pela reclamada, por

divergência jurisprudencial, concedendo-se vista à parte contrária

para, querendo, apresentar as suas contrarrazões no prazo legal.

Após o cumprimento das formalidades de estilo, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000084-41.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ELIZABETH CIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ

NETO(OAB: 19004/PB)

ADVOGADO

LINCOLN MENDES LIMA(OAB:

14309/PB)

ADVOGADO

CAIO DE OLIVEIRA

CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)

RECORRIDO

LUCIANO RODRIGUES DE SOUZA

ADVOGADO

MARCIA FRANCISCO

MIRANDA(OAB: 30463/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH CIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d59affd

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RO 0000084-41.2022.5.13.0002 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: ELIZABETH CIMENTOS LTDA.

RECORRIDO: LUCIANO RODRIGUES DE SOUZA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.03.2023 – ID.

79d0626; recurso apresentado em 14.04.2023 - ID. 533683e).

Regular a representação processual (ID. 671636e).

Preparo satisfeito – ID. 4329719 e 5927f08.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRELIMINAR DE NULIDADE DO LAUDO PERICIAL POR

CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

140

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Alegações:

a) violação ao art. 5º, LV, da CF;

b) violação aos arts. 477, § 2º, e 469, do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

A recorrente não se conforma com o acórdão que, confirmando a

decisão de origem, manteve o laudo pericial que não respondeu

adequadamente os pontos e quesitos quanto à prova pericial

produzida nos autos.

Sobre a referida matéria, o Regional adotou o seguinte

posicionamento (ID. 3C77d5d):

PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMEN

TO DO DIREITO DE DEFESA, SUSCITADA PELO DEMANDADO

A recorrente afirma ter apresentado pontos e quesitos quanto à

prova pericial produzida nos autos, não respondidos

adequadamente.

Segundo argumenta, não foram esclarecidas questões atinentes à

forma e métodos utilizados para aferição da radiação no ambiente

de trabalho e os níveis detectados. Em razão das lacunas

evidenciadas no laudo técnico, pugna pela declaração de nulidade

da sentença com a reabertura da fase instrutória e a determinação

da realização de nova perícia.

Examino.

Por ocasião da audiência, o juízo de origem determinou a realização

de prova pericial (ID 1d77942).

Realizada a prova pericial e entregue o respectivo laudo (ID

a31b2c4), a demandada apresentou impugnação à referida prova,

com quesitos complementares (ID 70df157).

O perito apresentou resposta aos quesitos complementares de

ambas as partes (ID 1b551921), tendo o réu, mais uma vez,

discordado de suas conclusões e pugnado por esclarecimentos nas

razões finais apresentadas (ID 272165c).

O juízo de origem, ao examinar especificamente a impugnação ao

laudo pericial ofertada pelo demandado, assim dispôs (ID 7520035):

(…)

Como se verifica dos fatos transcritos, diversamente do que alega a

recorrente, inexistiu cerceamento do direito de defesa.

Conforme posto na sentença, tendo o perito apresentado resposta

às impugnações das partes e realizado a complementação

necessária ao laudo pericial, apresentando respostas conclusivas a

todos os quesitos apresentados no curso da instrução processual,

completo se encontra o estudo técnico.

Se a complementação do laudo não atende aos interesses do

demandado, reiterando conclusão em sentido diverso do de sua

tese defensiva, a questão refoge à temática de caracterização de

cerceamento do direito de defesa, devendo ser discutida em seu

aspecto meritório.

Portanto, resguardados estão os princípios da ampla defesa e do

contraditório, bem como o artigo 469 do CPC.

Isso posto, rejeito a preliminar.

Pois bem, a considerar todos os termos consignados na decisão

recorrida, não se sustenta a arguição de nulidade, por cerceamento

do direito de defesa da recorrente.

Ora, impende lembrar que o cerceamento do direito de defesa se

consubstancia, a rigor, com o impedimento da parte de exercer o

seu legítimo direito de defesa.

Nesse próprio sentido, e tendo em vista o exposto no v. acórdão

guerreado, não se vislumbra ofensa aos textos legais invocados,

tampouco à disposição constitucional apontada, pois, no caso, a

toda evidência, os contornos fáticos relevantes ao deslinde da

controvérsia, demonstram que ao contrário do que assevera a

recorrente, o decisum impugnado elucidou que o teor do laudo

pericial foi suficiente para a formação do convencimento do

julgador, não havendo que se falar em cerceamento do direito de

defesa da recorrente, vez que lhe foi oportunizada a apresentação

de quesitos para serem respondidos no laudo, assim como a

manifestação e impugnação do trabalho do expert.

O que se evidencia na jurisdição prestada não é de forma alguma a

nulidade, como alega a recorrente, mas sim o seu total

inconformismo com a resolução dada pelo Regional, pois contrária

aos seus interesses, obviamente, o que não se tem por bastante a

autorizar a admissibilidade do recurso de revista no particular.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Alegações:

a) violação do art. 193, caput, da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

O recorrente alega que descabe a condenação em adicional de

periculosidade, eis que a máquina manuseada pelo trabalhador é

isenta dos requisitos de radioproteção, por emitirem dose de

radiação abaixo do limite definido pela CNEN, não sendo possível

anuir com a conclusão posta no laudo de perigo em razão da

possibilidade de falha no equipamento.

O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:

(…)

O perito compareceu ao local de prestação de serviços para

aferição da idoneidade do ambiente de trabalho, colhendo

informações de representante da empresa, do reclamante e

observando trabalhador paradigma.

O laudo traz em seu bojo descrição sumária das atividades da

empresa e as executadas pelo reclamante, elencando os possíveis

riscos ambientais, constatando a periculosidade em razão da

exposição a radiação ionizante.

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3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

141

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Por ocasião da apresentação do laudo, prestou esclarecimentos aos

quesitos formulados pelas partes.

A reclamada, inconformada com a conclusão da perícia, apresentou

novas indagações, devidamente respondidas pelo experto no

documento de ID.5197302, ao qual me atenho mais detidamente

por tratar justamente das questões trazidas em grau de recurso

ordinário.

Em resposta aos quesitos suplementares, o perito esclareceu que a

periculosidade por radiação ionizante encontra-se estampada na

simbologia constante dos equipamentos, informação, aliás, em

consonância com o PPRA emitido pela empresa para o setor que

também identifica o risco por exposição a radiação.

Acrescenta que a simbologia é suficiente à indicação do risco por

radiação ionizante, não sendo necessária a realização de

monitoramento para sua identificação, ao contrário do que ocorre

com agentes insalubres.

O que a reclamada pretende, em sucintas linhas, é a exclusão da

condenação em adicional de periculosidade, sob a argumentação

de que o equipamento não emite radiações para além da análise de

amostra.

Não há como concordar com a tese sustentada pela recorrente. O

adicional de periculosidade é devido em razão de perigo e não de

efetiva exposição. Exemplificando, um vigilante não precisa levar

um tiro para ter direito ao adicional, da mesma forma que o

operador de raio-x não precisa ficar exposto à radiação ionizante

para caracterização da periculosidade.

Percebe-se que há uma confusão entre insalubridade e

periculosidade. Na insalubridade, o adicional será pago em razão da

exposição aos agentes nocivos acima dos limites de tolerância,

enquanto a periculosidade é devida em razão da existência de um

risco definido pelo legislador.

Dessarte, a despeito de o julgador não estar adstrito à prova pericial

para firmar o seu convencimento, deve ser ressaltado que o

conhecimento técnico do perito é elemento essencial para o

deslinde da controvérsia, somente devendo ser desconsiderado

mediante provas robustas da inconsistência das conclusões

técnicas, inexistentes, como já dito, no caso em apreço.

Por todo o exposto, nada há a alterar, no particular, mantendo-se a

sentença que condenou a demandada no pagamento de adicional

de periculosidade e reflexos.

Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa ao texto legal

mencionado.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

CONCLUSÃO

A) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique

-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000462-97.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

GUTEMBERG MENDES DE ARAUJO

LUNA

ADVOGADO

FULVIO FERNANDES

FURTADO(OAB: 41172/RS)

RECORRIDO

SERVINET SERVICOS LTDA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

CIELO S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUTEMBERG MENDES DE ARAUJO LUNA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35c6ee7

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000462-97.2022.5.13.0001 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: GUTEMBERG MENDES DE ARAUJO LUNA

RECORRIDOS: SERVINET SERVIÇOS LTDA. E CIELO S/A

1. QUESTÃO PRELIMINAR

Requer o recorrente que todas notificações/intimações sejam

endereçadas, exclusivamente, ao advogado Fúlvio Fernandes

Furtado, inscrito na OAB/RS sob nº 41.172, sob pena de nulidade.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

142

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

representante do recorrente no sistema PJE, de modo que não há

nada a deferir no particular.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 17.02.2023 - Id. 8109b53; recurso

apresentado em 28.03.2023 – Id. fe5b774 e ratificado em

17.04.2023 – Id. 6918A5e.

Representação processual regular - Id. 73e5bc9.

Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. 1f58857).

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1 DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

3.2 VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A SEGUNDA RECLAMADA.

ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO.

Alegações:

a) violação aos artigos, 2º, 3º e 9º da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

O recorrente alega que a Turma Julgadora deixou de observar que

a relação de emprego formalizada entre o reclamante e a primeira

reclamada não passou de mero artifício para encobrir o fato de que

todo o trabalho executado pelo autor era em favor da segunda

reclamada (CIELO S/A), mediante venda de produtos e serviços

deste, tarefas típicas como financiário, razão por que o vínculo

empregatício deve ser reconhecido com essa última.

Vejamos o teor do acórdão a respeito da matéria:

A matéria já é conhecida deste Órgão Julgador, sendo oportuno

citar a solução conferida ao recurso interposto na RT nº 0000657-

75.2020.5.13.0026, de relatoria do eminente desembargador

Wolney de Macedo Cordeiro, com a conclusão desfavorável à tese

do reclamante.

Em abstrato, a alegação do autor no sentido de que suas tarefas,

como executivo de contas, inseriam-se na atividade-fim da empresa

CIELO não apresenta relevância. O tema está superado, pois o

Supremo Tribunal Federal admitiu a terceirização ampla, em todo o

processo produtivo econômico. Significa dizer que a terceirização,

em si, não caracteriza vinculação direta com o tomador dos serviços

(RE 958.252).

Sob outro enfoque, a existência de grupo econômico não é negada

pelas empresas reclamadas. É incontroverso, portanto, que a

SERVINET, empregadora do reclamante, mantém laços com a

CIELO.

Não se divisa fraude na contratação do reclamante pela SERVINET.

Com efeito, a entidade-matriz, CIELO, tem seu objetivo espraiado

em diversas operações. A principal delas consiste na prestação de

serviços de credenciamento de estabelecimentos comerciais e de

estabelecimentos prestadores de serviços para a aceitação de

cartões de crédito e de débito, bem como de outros meios de

pagamentos ou meios eletrônicos necessários à aprovação de

transações não financeiras. Ou seja, a empresa oferece serviços de

tecnologia que permitem transações eletrônicas ou por meio de

cartões, administrando, ainda, a prestação de serviços de

distribuição de produtos financeiros, securitários, seguro-saúde e

previdência privada, conforme art. 2º do estatuto encartado no ID.

5F98853.A SERVINET tem sua finalidade restrita à comercialização

da tecnologia oferecida pela empresa CIELO, que é detentora de

expressiva parte de seu capital social. A empregadora realiza

contatos com estabelecimentos comerciais e prestadores de

serviços para aceitação de cartões de crédito e de débito, bem

como de outros meios de pagamento. Significa dizer que a

SERVINET apenas concretiza algumas das operações a que se

propõe a reclamada CIELO, comercializando, por exemplo, os

equipamentos (as chamadas maquinetas ou maquininhas)

necessários à transmissão de dados.

O ordenamento jurídico brasileiro possibilita aos conglomerados

econômicos a segmentação de suas atividades, sem que isto

caracterize burla às leis trabalhistas, previdenciárias ou tributárias.

Cada empresa, com CNPJs diversos, mantém seu próprio quadro

de empregados, voltado à execução de suas respectivas

operações. A fraude ocorre quando a empresa-matriz serve-se de

empregados da empresa coligada, para efetivar operações não

condizentes com a atividade segmentada. Este não é o caso, pois o

trabalho do reclamante estava intimamente relacionado ao objetivo

de sua empregadora, a SERVINET.

De todo modo, mesmo que não haja fraude, a lei, corporificada no

art. 2º, § 2º, da CLT, prevê a responsabilidade solidária do grupo

econômico, como forma de proteger o trabalhador. Convém

adiantar, portanto, que, será solidariamente responsável pelo

cumprimento de eventuais obrigações reconhecidas nesta decisão.

Formalmente, as empresas não podem ser classificadas como

instituições financeiras, pois, como já visto, os seus objetivos não

envolvem a concessão de financiamentos, mas apenas a

interligação entre os estabelecimentos e entidades creditícias e

financiadoras, que ofertam serviços de cartões (crédito e débito) e

transações diversas, principalmente por meio eletrônico.

A Lei nº 4.595/1964, em seu art. 17, considera como financeiras ou

entidades a elas equiparadas as pessoas jurídicas públicas ou

privadas que tenham como atividade principal ou acessória a coleta,

intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

143

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor

de propriedade de terceiros.

As empresas reclamadas não se enquadram em tal conceito,

porque suas atividades não envolvem intermediação ou aplicação

de recursos financeiros próprios ou de terceiros, limitando-se a

oferecer o meio de comunicação entre os estabelecimentos

comerciais, os bancos e as empresas de cartões de crédito/débito.

As demandadas atuam no chamado "arranjo de pagamentos",

realizando atividades que não se confundem com a intermediação

de recursos financeiros.

Os procedimentos de arranjo encontram-se previstos no art. 6º da

Lei nº 12.865/2013, sendo conceituados como o "conjunto de regras

e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço

de pagamento ao público, aceito por mais de um recebedor,

mediante acesso direto pelos usuários finais, pagadores e

recebedores".

O § 2º do citado dispositivo legal proíbe que as entidades que

cuidam dos arranjos (caso das reclamadas) realizem atividades

privativas de instituições financeiras. Existe, assim, distinção entre o

sistema financeiro e o sistema de pagamento no qual atuam as

reclamadas.

Não se sustenta a tese de que as empresas oferecem empréstimos

e que, por isto, seriam agentes de financiamento. Os elementos

contidos nos autos não amparam tal assertiva.

O preposto das empresas relatou que as atividades da SERVINET

consistem na venda de maquinetas e na antecipação de créditos

para os clientes, que são processados pela CIELO.

No mesmo sentido, as testemunhas conduzidas pelo reclamante e

pelas reclamadas confirmaram que os trabalhos envolviam a

prospecção de clientes, vendas de equipamentos e antecipação de

créditos.

As antecipações consistem na oferta de recursos oriundos de

instituições de créditos e entidades que comercializam cartões de

crédito, baseada no que o cliente tem a receber no futuro. As

empresas SERVINET e CIELO apenas fornecem a tecnologia, para

que as operações se concretizem, cobrando uma taxa pelos

serviços, os quais não se caracterizam como empréstimo ou

financiamento.

O fato de o trabalhador ter acesso à conta do cliente não o torna

operador de empréstimos. Conforme esclarecido pelas testemunhas

do próprio autor e das reclamadas, a movimentação do cliente (por

ele permitida) é visualizada para que o vendedor tenha

conhecimento dos créditos a serem recebidos e que podem ser

antecipados. Não é uma operação financeira.

Portanto, diante da contundência da prova, favorável às

reclamadas, e não havendo distorções no funcionamento

empresarial, é impertinente à invocação do princípio da primazia da

realidade. Descabida, ainda, a pretensão de enquadramento sob a

ótica da isonomia, pois as atividades da empresa principal, CIELO,

não constituem paradigma para o serviço financiário enxergado pelo

autor.

O Órgão julgador, ao examinar os elementos probatórios

colacionados, chegou à conclusão de que não há fraude na

contratação do reclamante pela primeira reclamada (SERVINET),

bem como que as atividades do recorrente não eram financeiras, e

ainda que as empresas não se enquadram como financeiras ou

entidades a elas equiparadas.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o

reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao alegado

dissenso jurisprudencial.

Logo, o seguimento do presente apelo revisional resta inviável,

tendo em vista a incidência do óbice disposto na Súmula nº 126 do

Tribunal Superior do Trabalho.

3.3 HORAS EXTRAS E INTERVALARES.

a) violação à Súmula nº 338 do TST;

b) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente em face do indeferimento do pedido de

pagamento das horas extras laboradas, sob o argumento de que os

autos demonstram que ele praticava sobrejornada, sem contudo

receber a contraprestação devida, bem como, que não se

encontrava inserido na exceção do art. 62, II, da CLT, uma vez que

não detinha poder de mando e gestão.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos:

Conforme a exposição contida no tópico precedente, o reclamante

não faz jus às horas extras pleiteadas sob a perspectiva do

enquadramento na categoria dos financiários, ou seja, aquelas

praticadas além da sexta diária e da trigésima semanal.

Convém, de todo modo, analisar o pedido, considerando-se: (1) as

balizas ordinárias para a prestação dos serviços (limite de 8 horas

diárias e 44 semanais); (2) o argumento do autor de que havia

fiscalização de horários e prestação de horas extras, sem a

contraprestação correspondente.

A empregadora alega que o reclamante cumpria trabalho externo e

tinha liberdade para organizar sua agenda de serviços, de modo

que não se submetia ao regime de horas extras, nos termos do art.

62, I, da CLT.

O Juízo de origem decidiu o tema de modo favorável à

empregadora, registrando, em síntese, que:

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144

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

No particular, a sentença deve ser reformada.

O trabalho externo genuíno, incompatível com a fiscalização da

jornada, é aquele em que o trabalhador tem a liberdade de

programar os seus horários, com a interferência mínima do

empregador. Não há necessidade de comparecimento diário à sede

da empresa. O que importa são os resultados das vendas e a

prospecção positiva de clientes. As negociações podem ser

realizadas em apenas um dia, sem cobranças da parte

empregadora quanto ao cumprimento de horários ou rotas de

vendas.

No caso concreto, diferentemente da posição externada pelo Juízo

de origem, concluo que as atividades do reclamante eram passíveis

de monitoramento por parte da empregadora no que diz respeito à

jornada.

Observe-se que o preposto das reclamadas confessou a existência

de fiscalização, ao admitir que o empregado deveria estar "logado"

no sistema todos os dias, enfatizando, ainda, que havia rotas a

serem cumpridas. Informou, ainda, que:

Verifica-se, com facilidade, que o reclamante não tinha liberdade

para organizar sua agenda de atividades laborais. Se a empresa

podia "compensar" horários, é porque exigia que o empregado

cumprisse a rota determinada e efetuasse as vendas dentro dos

horários programados pelos superiores. A alusão ao sistema de

compensação conduz, inexoravelmente, ao raciocínio de que a

empregadora tinha controle sobre a jornada empreendida pelo

autor.

A confissão da reclamada, por meio de seu representante, tornaria

até mesmo desnecessária a análise da prova oral. De todo modo,

em sentido contrário ao que foi perfilhado na sentença, percebo que

a testemunha indicada pelo reclamante, Rogério Ferreira Silva,

corrobora a existência de fiscalização do horário.

A testemunha informou que possuíam metas e, caso não

comparecessem ao trabalho, deviam justificar a ausência.

Acrescentou que a empresa passava-lhes o número de clientes a

serem visitados todos os dias. Está claro, portanto, que todos os

dias em que a empresa designava a realização de serviços, o

empregado tinha a incumbência de visitar clientes. Se assim não

fizesse, a empresa tinha como sabê-lo e exigia-lhe a apresentação

de justificativa. Havia reuniões presenciais (geralmente em hotéis) e

telepresenciais durante a semana. Esses aspectos desconfiguram a

autonomia na realização das vendas.

A passagem em que a testemunha afirma que "eram livres e não

tinham horário para acessar o aplicativo" está colocada fora do

contexto na sentença. Na verdade, a testemunha não se refere à

"liberdade de execução de serviços, sem o monitoramento da

empregadora", mas, sim, ao fato de não precisarem acessar o

relatório de vendas em aplicativo fornecido pela reclamada CIELO.

A testemunha foi enfática ao reportar-se à existência de fiscalização

diária, corroborando, assim, a confissão que já havia sido emitida

pelo preposto.

Além disso, a testemunha da reclamada, ÊNIO SILVA DE

MEDEIROS, aniquilou, de vez, a tese de inexistência de controle de

jornada, ao informar, de forma desfavorável à parte reclamada, que

a empregadora lhe dava orientação para trabalhar das 8 h às 18 h e

que havia rotas com um número de clientes a serem visitados,

todos os dias úteis.

É patente, pois, que a autonomia não estava presente na realidade

de trabalho do autor. Nesses termos, impõe-se acolher o pedido de

horas extras, cuja quantidade deve ser fixada com base na

presunção de veracidade dos horários indicados na inicial,

considerados os limites de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Convém ressaltar que a presunção, dado o seu caráter relativo,

será confrontada com os demais elementos contidos nos autos e

submetida, ainda, ao princípio da razoabilidade.

O Órgão julgador, ao examinar os elementos probatórios

colacionados, concluiu que o recorrente não faz jus às horas extras

pleiteadas como financiário pelas razões destacadas no acórdão.

Todavia, a Turma entendeu que o reclamante não se encontrava

inserido na exceção do art. 62 da CLT, deferindo-lhe as horas

extras laboradas além da 8ª hora.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa {a Súmula apontada pelo recorrente.

Outrossim, a interposição do recurso de revista não é cabível para o

reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao alegado

dissenso jurisprudencial.

Logo, o seguimento do presente apelo revisional resta inviável,

tendo em vista a incidência do óbice disposto na Súmula nº 126 do

Tribunal Superior do Trabalho.

Dessa forma, denega-se.

4. CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

145

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000479-48.2019.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARILEIDE MIGUEL DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

RECORRENTE

PETROBRAS TRANSPORTE S.A -

TRANSPETRO

ADVOGADO

SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:

7510/BA)

ADVOGADO

HELANZIA DE ARAUJO XAVIER

WICHMANN(OAB: 14948/CE)

ADVOGADO

PAOLA DE CARVALHO SAMPAIO

PIMENTA(OAB: 58012/BA)

RECORRIDO

MARILEIDE MIGUEL DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

RECORRIDO

PETROBRAS TRANSPORTE S.A -

TRANSPETRO

ADVOGADO

SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:

7510/BA)

ADVOGADO

HELANZIA DE ARAUJO XAVIER

WICHMANN(OAB: 14948/CE)

ADVOGADO

PAOLA DE CARVALHO SAMPAIO

PIMENTA(OAB: 58012/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddd0a84

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000479-48.2019.5.13.0031 – 2ª

TURMA

R E C O R R E N T E :

P E T R O B R A S

T R A N S P O R T E

S / A

T R A N S P E T R O

RECORRIDA: MARILEIDE MIGUEL DA SILVA

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 31.03.2023 – Id. b373e79; recurso

apresentado tempestivamente em 17.03.2023 – Id. d49b9e0.

Representação processual regular – Id. b50a173.

Preparo satisfeito - Ids. 01d55a4, 5b5279a, 8d8afce e 8d8afce.

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

2.2 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E

MATERIAIS.

Alegações:

a) violação aos artigos 5º, II, XXXVI e LV, da CF;

b) violação ao art. 818 da CLT;

c) violação ao art. 373, I, do CPC;

d) violação aos artigos 186, 927 e 944 do CC.

Insurge-se a recorrente contra o acórdão que a condenou ao

pagamento de indenização por danos morais, estéticos e materiais,

sob a alegação de que a doença que acometeu o autor não tem

nexo causal com as atividades desempenhadas em benefício da

empresa, não tendo sido demonstrados nos autos o ato ilícito, a

conduta danosa, o nexo de causalidade e os danos sofridos.

O Órgão Julgador assim se manifestou:

A priori, peço vênia à juíza de primeiro grau, para transcrever parte

da sentença que sintetizou alguns dos fatos relatados no processo

(ID. 6b3fb16):…Pois bem.Analisando os fatos, verifica-se que

restou incontroverso nos autos a ocorrência do acidente com a

reclamante.Ao alegar a culpa exclusiva da empregada como

excludente de sua responsabilidade, a empresa recorrente atraiu o

ônus de provar o fato impeditivo das indenizações postuladas, na

forma do artigo 818, II, da CLT c/c art. 373, II, do CPC. De tal

encargo, contudo, a demandada não se desvencilhou.A análise dos

autos demonstra que os laudos médicos produzidos nos autos não

deixam dúvidas quanto aos danos experimentados pela autora e à

presença de nexo causal entre eles e o acidente de trabalho.No

laudo médico de ID. 35a8918, o perito concluiu que "a autora

apresenta sequela tanto física quanto estética de acidente de

trabalho, cujo nexo foi estabelecido por esta perícia", bem como

concluiu pela existência de nexo causal, redução da capacidade

laboral em 10% e pela existência de prejuízo estético grave. O

experto relatou que foram afetados: face, pescoço, hemitórax

anterior direito, tórax posterior, ombro direito, braço direito e braço

esquerdo, por queimaduras, com alterações permanentes.Já no

laudo psiquiátrico de ID.abc9ec8, o perito concluiu que a reclamante

é portadora de transtorno de estresse pós-traumático (CID. 10

F43.1), reconhecendo o nexo causal entre a doença e o acidente

sofrido, com incapacidade total e permanente para o

trabalho.Acerca da existência ou não de culpa do empregador para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

146

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ocorrência do evento danoso, aplica-se ao presente caso em apreço

a responsabilidade objetiva baseada na teoria do risco da atividade,

nos termos previstos no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil,

in verbis:…No caso em tela, a responsabilidade patronal pelo

infortúnio é objetiva. Afinal, entendo que, para o tipo de acidente

sofrido pela autora, o risco é inerente à atividade desenvolvida pela

empresa, nos termos do que disciplina o parágrafo único do artigo

927 do Código Civil Brasileiro.Esse é o entendimento contido no

seguinte precedente, extraído de julgamento realizado pela 7ª

Turma do TST:Restou indene de dúvidas que o acidente sofrido

pela reclamante foi causado por riscos inerentes à atividade

desenvolvida pela empresa demandada, razão pela qual, nesses

casos, exige-se somente a ocorrência do dano e a demonstração do

nexo causal para fins de responsabilização do empregador,

revelando-se despicienda a prova da culpa.Cabe ressaltar, por

oportuno, que, como bem dispôs a magistrada de origem, "a

Marinha do Brasil informou não constarem em seus arquivos físicos

e digitais da Seção de Inquéritos Administrativos inquérito referente

à embarcação Brotas (local do acidente da reclamante) em razão de

acidente ocorrido no dia 14.01.2010", conforme Ofício nº

561/2019/Del.Areis-MB, registrado sob o ID. 238916d, circunstância

fática que nos permite concluir que a recorrente sequer instaurou

procedimento administrativo, para apurar os fatos que circundaram

o acidente noticiado nestes autos.Também cabe pontuar que não

contam nos autos informações sobre as medidas implementadas

pela TRANSPETRO, visando a proteção dos seus empregados,

sendo certo que a empresa não comprovou que forneceu os EPIs

adequados à atividade desenvolvida pela reclamante.Vê-se,

portanto, que não há nos autos nenhum indício de prova para

considerar que a responsabilidade pelo acidente foi da autora, como

tenta fazer crer a recorrente.Nesse contexto, mostra-se

desarrazoada a alegação da recorrente de que "nenhum ato que foi

praticado pelos seus prepostos poderia ensejar a pretendida

indenização de danos morais, materiais e estéticos, as quais são

totalmente absurdas, contrariando a realidade dos fatos, revestindo-

se em verdadeira pretensão de enriquecimento sem causa, o que

infringe o artigo 884 do Código Civil".Com essas considerações,

caracterizados a responsabilidade objetiva da empresa quanto à

ocorrência do acidente de trabalho, os danos sofridos pela autora

(físicos, estéticos e psicológicos), além do nexo de causalidade,

mostram-se devidas as reparações pleiteadas na inicial, como bem

decidiu o Juízo de origem.Portanto, nenhuma reforma merece o

julgado neste aspecto.

Vê-se que a Turma entendeu pela hipótese

de responsabilidade objetiva, quando se exige somente a

ocorrência do dano e a demonstração do nexo causal para fins de

responsabilização do empregador, sendo desnecessária a

demonstração de culpa da empresa.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos constitucionais nem infraconstitucionais

mencionados. A matéria envolve, na verdade, insatisfação com o

posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso

à instância extraordinária.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação a dissenso pretoriano.

Logo, diante dos fundamentos expendidos no v. acórdão, resta

inviável o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000479-48.2019.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARILEIDE MIGUEL DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

RECORRENTE

PETROBRAS TRANSPORTE S.A -

TRANSPETRO

ADVOGADO

SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:

7510/BA)

ADVOGADO

HELANZIA DE ARAUJO XAVIER

WICHMANN(OAB: 14948/CE)

ADVOGADO

PAOLA DE CARVALHO SAMPAIO

PIMENTA(OAB: 58012/BA)

RECORRIDO

MARILEIDE MIGUEL DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

147

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RECORRIDO

PETROBRAS TRANSPORTE S.A -

TRANSPETRO

ADVOGADO

SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:

7510/BA)

ADVOGADO

HELANZIA DE ARAUJO XAVIER

WICHMANN(OAB: 14948/CE)

ADVOGADO

PAOLA DE CARVALHO SAMPAIO

PIMENTA(OAB: 58012/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddd0a84

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000479-48.2019.5.13.0031 – 2ª

TURMA

R E C O R R E N T E :

P E T R O B R A S

T R A N S P O R T E

S / A

T R A N S P E T R O

RECORRIDA: MARILEIDE MIGUEL DA SILVA

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 31.03.2023 – Id. b373e79; recurso

apresentado tempestivamente em 17.03.2023 – Id. d49b9e0.

Representação processual regular – Id. b50a173.

Preparo satisfeito - Ids. 01d55a4, 5b5279a, 8d8afce e 8d8afce.

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

2.2 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E

MATERIAIS.

Alegações:

a) violação aos artigos 5º, II, XXXVI e LV, da CF;

b) violação ao art. 818 da CLT;

c) violação ao art. 373, I, do CPC;

d) violação aos artigos 186, 927 e 944 do CC.

Insurge-se a recorrente contra o acórdão que a condenou ao

pagamento de indenização por danos morais, estéticos e materiais,

sob a alegação de que a doença que acometeu o autor não tem

nexo causal com as atividades desempenhadas em benefício da

empresa, não tendo sido demonstrados nos autos o ato ilícito, a

conduta danosa, o nexo de causalidade e os danos sofridos.

O Órgão Julgador assim se manifestou:

A priori, peço vênia à juíza de primeiro grau, para transcrever parte

da sentença que sintetizou alguns dos fatos relatados no processo

(ID. 6b3fb16):…Pois bem.Analisando os fatos, verifica-se que

restou incontroverso nos autos a ocorrência do acidente com a

reclamante.Ao alegar a culpa exclusiva da empregada como

excludente de sua responsabilidade, a empresa recorrente atraiu o

ônus de provar o fato impeditivo das indenizações postuladas, na

forma do artigo 818, II, da CLT c/c art. 373, II, do CPC. De tal

encargo, contudo, a demandada não se desvencilhou.A análise dos

autos demonstra que os laudos médicos produzidos nos autos não

deixam dúvidas quanto aos danos experimentados pela autora e à

presença de nexo causal entre eles e o acidente de trabalho.No

laudo médico de ID. 35a8918, o perito concluiu que "a autora

apresenta sequela tanto física quanto estética de acidente de

trabalho, cujo nexo foi estabelecido por esta perícia", bem como

concluiu pela existência de nexo causal, redução da capacidade

laboral em 10% e pela existência de prejuízo estético grave. O

experto relatou que foram afetados: face, pescoço, hemitórax

anterior direito, tórax posterior, ombro direito, braço direito e braço

esquerdo, por queimaduras, com alterações permanentes.Já no

laudo psiquiátrico de ID.abc9ec8, o perito concluiu que a reclamante

é portadora de transtorno de estresse pós-traumático (CID. 10

F43.1), reconhecendo o nexo causal entre a doença e o acidente

sofrido, com incapacidade total e permanente para o

trabalho.Acerca da existência ou não de culpa do empregador para

ocorrência do evento danoso, aplica-se ao presente caso em apreço

a responsabilidade objetiva baseada na teoria do risco da atividade,

nos termos previstos no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil,

in verbis:…No caso em tela, a responsabilidade patronal pelo

infortúnio é objetiva. Afinal, entendo que, para o tipo de acidente

sofrido pela autora, o risco é inerente à atividade desenvolvida pela

empresa, nos termos do que disciplina o parágrafo único do artigo

927 do Código Civil Brasileiro.Esse é o entendimento contido no

seguinte precedente, extraído de julgamento realizado pela 7ª

Turma do TST:Restou indene de dúvidas que o acidente sofrido

pela reclamante foi causado por riscos inerentes à atividade

desenvolvida pela empresa demandada, razão pela qual, nesses

casos, exige-se somente a ocorrência do dano e a demonstração do

nexo causal para fins de responsabilização do empregador,

revelando-se despicienda a prova da culpa.Cabe ressaltar, por

oportuno, que, como bem dispôs a magistrada de origem, "a

Marinha do Brasil informou não constarem em seus arquivos físicos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

148

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

e digitais da Seção de Inquéritos Administrativos inquérito referente

à embarcação Brotas (local do acidente da reclamante) em razão de

acidente ocorrido no dia 14.01.2010", conforme Ofício nº

561/2019/Del.Areis-MB, registrado sob o ID. 238916d, circunstância

fática que nos permite concluir que a recorrente sequer instaurou

procedimento administrativo, para apurar os fatos que circundaram

o acidente noticiado nestes autos.Também cabe pontuar que não

contam nos autos informações sobre as medidas implementadas

pela TRANSPETRO, visando a proteção dos seus empregados,

sendo certo que a empresa não comprovou que forneceu os EPIs

adequados à atividade desenvolvida pela reclamante.Vê-se,

portanto, que não há nos autos nenhum indício de prova para

considerar que a responsabilidade pelo acidente foi da autora, como

tenta fazer crer a recorrente.Nesse contexto, mostra-se

desarrazoada a alegação da recorrente de que "nenhum ato que foi

praticado pelos seus prepostos poderia ensejar a pretendida

indenização de danos morais, materiais e estéticos, as quais são

totalmente absurdas, contrariando a realidade dos fatos, revestindo-

se em verdadeira pretensão de enriquecimento sem causa, o que

infringe o artigo 884 do Código Civil".Com essas considerações,

caracterizados a responsabilidade objetiva da empresa quanto à

ocorrência do acidente de trabalho, os danos sofridos pela autora

(físicos, estéticos e psicológicos), além do nexo de causalidade,

mostram-se devidas as reparações pleiteadas na inicial, como bem

decidiu o Juízo de origem.Portanto, nenhuma reforma merece o

julgado neste aspecto.

Vê-se que a Turma entendeu pela hipótese

de responsabilidade objetiva, quando se exige somente a

ocorrência do dano e a demonstração do nexo causal para fins de

responsabilização do empregador, sendo desnecessária a

demonstração de culpa da empresa.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos constitucionais nem infraconstitucionais

mencionados. A matéria envolve, na verdade, insatisfação com o

posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso

à instância extraordinária.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação a dissenso pretoriano.

Logo, diante dos fundamentos expendidos no v. acórdão, resta

inviável o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000782-47.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

WILSON GONCALVES DE OLIVEIRA

NETO

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- WILSON GONCALVES DE OLIVEIRA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8433bd

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000782-47.2022.5.13.0002 - 2ª

TURMA

RECORRENTE: WILSON GONÇALVES DE OLIVEIRA NETO

RECORRIDA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA

CAGEPA

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 10.03.2023 - Id. 7420070; recurso interposto

tempestivamente em 21.03.2023 - Id. 9d85159.

Representação processual regular - Id. 842fb4e.

Preparo recursal (recorrente beneficiário da Justiça Gratuita – Id.

8f8b0a9).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

149

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, XXXV e LIV, da CF;

b) violação ao art. 468 da CLT;

b) violação à Orientação Jurisprudencial nº 125 do TST;

b) divergência jurisprudencial.

O recorrente sustenta que ainda que não se considere a existência

do cargo de controlador, faz jus ao plus salarial por desvio de

função, uma vez que o PCS da reclamada descreve a função para a

qual foi contratado, além de restar comprovado seu labor no cargo

de gerência e coordenação de saneamento de toda uma cidade.

O Órgão julgador, acerca do tema, assim se posicionou:

O juízo de origem rejeitou o pedido sob o fundamento de que,

embora as provas orais coligidas indiquem que o reclamante

realmente atua no Centro de Controle Operacional, existem, no

referido setor, Agentes Operacionais e uns poucos técnicos

remanescentes designados, sendo que a análise dos autos não

indica a existência de cargo ou função de confiança denominada de

“coordenador”, destacada para as operações acima citadas e

reservada para os empregos de nível técnico.

Não merece reparo a sentença recorrida.

Com efeito, a diferença salarial fundada em desvio de função exige

do empregado a prova inequívoca de que realmente desempenhava

as atribuições próprias da função na qual postula os valores

devidos. Tal circunstância constitui ônus de prova da parte autora,

que somente obtém êxito na pretensão se deste encargo probatório

se desonera satisfatoriamente, o que não se verifica na hipótese

vertente.

In casu, o contexto fático-probatório dos autos realmente não

favorece a tese do autor quanto ao reconhecimento do desvio de

função, já que não conseguiu comprovar o exercício preponderante

de função diversa daquela para a qual foi contratado, com exigência

de qualificação especial e enquadramento em típico trabalho

técnico.

Registre-se, a propósito, que o demandante não demonstrou, na

instrução processual, que, tendo sido contratado para a função de

Agente Operacional I - faixa salarial 2, exerceu, na realidade, a

função de “Controlador”, coordenando os trabalhos dos Operadores

de Estações, sendo que o exercício desta função lhe exigia

habilidade técnica específica dos exercentes de cargos de faixa

salarial 7.

Em audiência, o autor afirmou que não se exige qualquer

qualificação especial para o exercício da função para a qual foi

contratado, bem como que existem, atualmente, 8 controladores no

seu setor de trabalho, havendo outros cargos lotados no mesmo

setor.

Mencionou que, lá atrás, existiam vários funcionários de nível

técnico no setor, porém eles foram sendo substituídos e

“mesclados”, em face da escassez de técnicos. Admitiu que,

quando os referidos cargos técnicos foram criados, na década de

80, exigia-se qualificação especial, em face da complexidade do

serviço, por abranger conhecimento de saneamento e estrutura.

Reconheceu ainda que o cargo de “controlador” inexiste no

organograma da faixa salarial FS-7 e que não fizera qualquer curso

especializante para atuar no setor.

Por outro lado, ao relatar suas atribuições “de alta complexidade”

(10m22), destaca preenchimento de planilhas, atendimento de

telefone, envio de emails, intermediação de contatos com o pessoal

da elétrica e mecânica, auxílio em casos de acidentes com

funcionários de atendimento externo etc, atividades meramente

burocráticas, voltadas à distribuição e ao funcionamento dos

serviços de rotina para os operadores de estações, e que

dispensam conhecimento técnico específico.

De outra parte, a testemunha apresentada pelo autor, que trabalha

no mesmo setor e exerce a mesma função, delineou suas

atribuições destacando que monitora os níveis dos reservatórios,

gerando relatórios de tempo de funcionamento, “coordenando

equipes de vazamento pra fecharem os registros” (16m43), sendo

que, dentre os 8 controladores do CCO, 6 são agentes

operacionais, 1 agente de manutenção e 1 técnico, e que o trabalho

se dá aos pares, com a coordenação de 15 a 20 estações/equipes,

pois há reservatórios já automatizados, havendo, nesses casos,

monitoramento virtual apenas.

Registrou que, há mais de 20 anos, o setor detém funcionários de

cargos distintos, de nível médio e técnico.

Pois bem.

Resta inconteste que o autor foi contratado como agente

operacional I - faixa salarial 2 e exerce suas funções no Centro de

Controle Operacional. Ocorre que o fato de tal setor, originalmente,

ser preenchido, em sua maioria, por funcionários de nível técnico,

sendo que, nas últimas décadas, o trabalho passou a ser

desempenhado majoritariamente pelos agentes operacionais, não

induz necessariamente à conclusão de que as atividades por estes

desempenhadas são de natureza estritamente técnica, implicando

em desvio de função.

A uma, porque a prova dos autos deixou clara a inexistência de

cargo ou função de confiança denominada de “coordenador” ou

“controlador” destacada para as operações acima citadas e

reservada para os empregos de nível técnico.

Ademais, as tarefas desempenhadas pelo reclamante no tal Centro

de Controle Operacional, segundo se pode colher da prova oral

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

150

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

produzida pela própria parte autora, em nada se distanciam das

atribuições inerentes ao cargo para o qual fora contratado e

prescindem de conhecimento técnico específico e/ou diferenciado.

Por fim, o fato de não ter sido criada gratificação de função

específica para os hoje “Controladores de Sistema”, com norma

regulamentar pertinente que especificasse as condições de

exercício para o acréscimo de responsabilidade funcional e de que

maneira haveria a remuneração correspondente, utilizando-se, no

entanto, de outras benesses para atrair empregados ao trabalho

naquele setor, a exemplo do pagamento de horas extras e adicional

noturno, não implica no desvio de função postulado, saltando-se da

Faixa Salarial 2 para a Faixa Salarial 7 da tabela da empresa,

mesmo porque, como bem posto pelo juízo sentenciante, as tarefas

do reclamante, nos tempos atuais, com o desenvolvimento

tecnológico aplicado na gestão das estações, distanciam a prática

do trabalho no Centro de Controle Operacional como típico de

trabalho técnico, já que o CCO, segundo e-mail institucional

anexado aos autos pelo próprio reclamante (id. a30064d), fora

transformado em outro setor, executando tarefas que não tinham

qualquer relação com o controle operacional. No mesmo sentido a

prova oral colhida nos autos, conforme destacado alhures.

Portanto, verificando-se que o recorrente não se desincumbiu do

ônus de provar o alegado desvio de função, como lhe competia,

consoante o disposto no art. 818 da CLT, impõese a manutenção da

sentença quanto ao indeferimento das diferenças salariais

pleiteadas, por não existir prova cabal e apta a corroborar a tese

sustentada na petição inicial.

Nesse sentido os seguintes precedentes desta 2ª Turma:

Sentença mantida.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos constitucional e infraconstitucionais mencionados,

tampouco à Orientação Jurisprudencial apontada.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000623-89.2022.5.13.0007

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

JOSE MARIO DE ARAUJO

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RECORRIDO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARIO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a65611c

proferido nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000623-89.2022.5.13.0007

RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A

RECORRIDO: JOSÉ MÁRIO DE ARAÚJO

QUESTÃO PRELIMINAR

DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 10233-

57.2020.5.03.0160 TST

Nos autos do processo TST-IncJulgRREmbRep-10134-

11.2019.5.03.0035, foi proferida a seguinte decisão:

Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, por maioria, a

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal

Superior o Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de

Recursos Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em

razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo

Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o

exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da

impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de

aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas

como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,

quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".

Nesse contexto, com base nas disposições dos arts. 896-C da CLT

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

151

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

e 5º da Instrução Normativa nº 38/2015 do TST, solicito ao Exmo.

Ministro Presidente da SDI-I/TST a afetação do RRAg 10233-

57.2020.5.03.0160 como processo principal do presente incidente -

em substituição ao 10134-11.2019.5.03.0035.

Efetuada a adequação da autuação do presente incidente no

processo 10233-57.2020.5.03.0160, determino a suspensão dos

recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em

exame - marco inicial e prazo prescricional aplicáveis à hipótese.

Solicito, após, as seguintes providências:

I- a expedição de ofício aos Presidentes dos Tribunais Regionais do

Trabalho para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem as

informações que julgarem relevantes;

II- ciência desta decisão ao Exmo. Ministro Presidente e aos demais

Ministros do Tribunal Superior do Trabalho - com o

encaminhamento de cópia;

III- junte-se cópia desta decisão no RRAg 10233-

57.2020.5.03.0160.

Recebidas as informações e cumpridas as determinações, dê-se

vista do incidente ao Ministério Público do Trabalho, pelo prazo de

15 (quinze) dias, nos termos do § 9º do art. 896-C da CLT.

Publique-se.

Brasília, 15 de dezembro de 2022.

Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)

HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ministro Relator

Diante dos termos da decisão acima transcrita, urge determinar o

sobrestamento do presente feito até o julgamento do RRAG 10233

-57.2020.5.03.0160 TST.

Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos

conclusos para análise da revista.

À SEGEJUD para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000623-89.2022.5.13.0007

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

JOSE MARIO DE ARAUJO

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RECORRIDO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a65611c

proferido nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000623-89.2022.5.13.0007

RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A

RECORRIDO: JOSÉ MÁRIO DE ARAÚJO

QUESTÃO PRELIMINAR

DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 10233-

57.2020.5.03.0160 TST

Nos autos do processo TST-IncJulgRREmbRep-10134-

11.2019.5.03.0035, foi proferida a seguinte decisão:

Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, por maioria, a

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal

Superior o Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de

Recursos Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em

razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo

Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o

exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da

impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de

aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas

como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,

quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".

Nesse contexto, com base nas disposições dos arts. 896-C da CLT

e 5º da Instrução Normativa nº 38/2015 do TST, solicito ao Exmo.

Ministro Presidente da SDI-I/TST a afetação do RRAg 10233-

57.2020.5.03.0160 como processo principal do presente incidente -

em substituição ao 10134-11.2019.5.03.0035.

Efetuada a adequação da autuação do presente incidente no

processo 10233-57.2020.5.03.0160, determino a suspensão dos

recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em

exame - marco inicial e prazo prescricional aplicáveis à hipótese.

Solicito, após, as seguintes providências:

I- a expedição de ofício aos Presidentes dos Tribunais Regionais do

Trabalho para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem as

informações que julgarem relevantes;

II- ciência desta decisão ao Exmo. Ministro Presidente e aos demais

Ministros do Tribunal Superior do Trabalho - com o

encaminhamento de cópia;

III- junte-se cópia desta decisão no RRAg 10233-

57.2020.5.03.0160.

Recebidas as informações e cumpridas as determinações, dê-se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

152

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

vista do incidente ao Ministério Público do Trabalho, pelo prazo de

15 (quinze) dias, nos termos do § 9º do art. 896-C da CLT.

Publique-se.

Brasília, 15 de dezembro de 2022.

Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)

HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ministro Relator

Diante dos termos da decisão acima transcrita, urge determinar o

sobrestamento do presente feito até o julgamento do RRAG 10233

-57.2020.5.03.0160 TST.

Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos

conclusos para análise da revista.

À SEGEJUD para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000285-41.2020.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO

FILHO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

AGRAVANTE

ALUSKA MARINNA FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

ALUSKA MARINNA FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

GUTTY DISTRIBUIDORA E

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

EMANOEL NUNES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

AGRAVADO

GUSTAVO AUGUSTO

NEPOMUCENO PORTO

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

AGRAVADO

HERBERT MOURA CLAUDINO

AGRAVADO

CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO

FILHO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA

- CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80054ec

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000285-41.2020.5.13.0022 – 2ª

TURMA

RECORRENTES: ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA E

CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO FILHO

RECORRIDOS: EMANOEL NUNES DE OLIVEIRA, ALUSKA

MARINNA FERNANDES MOREIRA, CLAUDIO BARBOSA DE

CARVALHO FILHO, GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA., HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE

ALIMENTOS EIRELI, GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO

PORTO E HERBERT MOURA CLAUDINO

DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DE ALUSKA MARINNA

FERNANDES MOREIRA

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 17.02.2023 - Id. 0601fe6; recurso

apresentado tempestivamente em 06.03.2023 - Id. 50216ad.

Entrementes, no que diz respeito ao pressuposto alusivo à

representação processual, o recurso de revista não merece

ultrapassar o juízo de admissibilidade, porquanto o advogado

subscritor do recurso – FÁBIO JOSÉ CIRINO MOREIRA – não

detém mandato, ainda que tácito, para atuar em nome da parte

reclamada.

A respeito da matéria, o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da

Súmula 383, com a nova redação dada pela Resolução nº

210/2016, assim dispõe:

SÚMULA Nº 383. RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE

REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º.

I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração

juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo

mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015),

admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba

a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do

recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz.

Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se

conhece do recurso.

II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase

recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos

autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso

designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

153

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso,

se a providência couber ao recorrente, ou determinará o

desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao

recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).

Nesse diapasão, na esteira do entendimento consubstanciado no

item I do verbete sumular acima reproduzido, observa-se que,

apesar da inexistência de mandato tácito, a advogada que assinou

eletronicamente o apelo revisional não anexou à peça recursal,

tampouco trouxe aos autos, no prazo a que alude a súmula

mencionada, o instrumento procuratório para representar a parte na

presente ação, resultando na ineficácia do ato praticado e, via de

consequência, impossibilita o conhecimento do Recurso de Revista

interposto.

Logo, em razão da irregularidade de representação processual

acima mencionada (inexistência de instrumento procuratório), o

conhecimento do recurso de revista da recorrente está prejudicado.

Convém, ainda, ressaltar que já o item II da Súmula nº 383 do TST

se aplica quando há vício de procuração, ou seja, na hipótese de

irregularidade de representação em procuração ou

substabelecimento já constante no feito. Não sendo essa a hipótese

em apreço, inaplicável as disposições do mencionado item.

2. CONCLUSÃO

Denego seguimento ao Recurso de Revista de ALUSKA MARINNA

FERNANDES MOREIRA.

DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DE CLAUDIO BARBOSA

DE CARVALHO FILHO

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 03.04.2023 - Id. c8f4080; recurso

apresentado tempestivamente em 17.04.2023 - Id. 0a52115.

Representação processual regular – Id. 95Eca10.

Preparo realizado – Ids. 087d334, 087d334, 087d334, 087d334,

087d334, 027fe05, 09831db, 94403eb, 1bc7c9c, 9429c67, da47d3F,

258123a, 94ed9d5, 19e302d, e4ea399, 641db80, e1fca1b, 66377f8.

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

Alegações:

a) violação do art. 5º, XXII, da CF;

c) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente em face do deferimento da desconsideração

da personalidade jurídica, alegando que a Turma se equivocou ao

entender pela aplicação do disposto no art. 28 da Lei n.º 8.078/90,

quando deveria ter sido aplicado o que dispõe o art. 50 do Código

Civil, que determina como requisitos para que seja desconsiderada

a personalidade jurídica: o abuso da personalidade jurídica,

caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão

patrimonial. Acrescenta que não houve conduta ilícita capaz de

gerar a insolvência da empresa o que, consequentemente, poderia

levar à responsabilização do recorrente.

O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou (embargos de

declaração):

Conforme suficientemente fundamentado na decisão ora

embargada, a turma julgadora, resolvendo a controvérsia posta à

análise, concluiu que, ao contrário do que sustenta o embargante,

estaria patente a frustração da execução, em razão da insuficiência

de bens livres e desembaraçados das sociedades empresárias

executadas, circunstância que seria fundamento suficiente para a

desconsideração das suas personalidades jurídicas, afigurando-se

legítima a busca do patrimônio dos seus sócios.

Restou registrado na decisão, por outro lado, que embora o art. 795,

§ 2º, do CPC preveja que a qualquer momento pode haver a

indicação precisa do patrimônio do devedor principal livre e

desembaraçado para a garantia da execução, a situação inversa

também haveria de ser considerada, sendo certo que, na ausência

de indicação de bens das empresas devedoras principais que

estivessem livres e desembaraçados, não seria possível impedir o

redirecionamento da execução contra o patrimônio dos

responsáveis subsidiários.

Foi ressaltado no referido pronunciamento, também, que os sócios

deveriam respondem solidariamente pelas dívidas contraídas, de

modo que o exequente poderia escolher sobre quem desejaria

executar primeiro, não havendo que se falar em benefício de ordem

em relação ao bem pertencente ao sócio Herbert Moura Claudino.

Consignou-se, ainda, que o sócio Cláudio Barbosa de Carvalho

Filho, ora embargante, compôs o quadro societário da empresa

executada durante praticamente todo vínculo empregatício do

exequente, tendo se beneficiado, indubitavelmente, de sua força de

trabalho, de modo que seria perfeitamente possível, e não vedada

por lei, a sua responsabilização pelo pagamento das verbas

trabalhistas certificadas nestes autos.

Estabelecidas essas premissas, evidencia-se que a decisão não

pode ser considerada omissa quanto aos pontos suscitados pelo

embargante, podendo-se traduzir sua irresignação como mero

inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável, pretendendo

o recorrente que se adote, com acolhimento dos aclaratórios, as

teses oriundas de seu entendimento pessoal quanto aos aspectos

em discussão, o que não é possível, dada a restrita natureza da

medida aclaradora, como instrumento integrativo e aperfeiçoador da

prestação jurisdicional, já concluída.

Em sede de agravo de petição, o acórdão registra o seguinte:

A Lei nº 13.467/2017 incluiu na CLT o art. 855-A, que prevê

expressamente a aplicação, no processo do trabalho, do incidente

de desconsideração da personalidade jurídica estabelecido nos arts.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

154

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

133 a 137 do Código de Processo Civil.

Por outro lado, no âmbito do processo trabalhista, a doutrina e a

jurisprudência, em sua maioria, têm adotado a teoria menor da

desconsideração da personalidade jurídica, com amparo no art. 28

do Código de Defesa do Consumidor, abaixo transcrito:

Nesses termos, a frustração da execução, em razão da insuficiência

de bens livres e desembaraçados da sociedade empresária, é

fundamento suficiente para a desconsideração da sua

personalidade jurídica. Não é demais lembrar que o empregador

assume os riscos da atividade econômica, como prevê o art. 2º da

CLT, sendo indubitável que sua insolvência representa justamente

um "obstáculo ao ressarcimento de prejuízos" gerados ao

trabalhador, nos termos do art. 28, § 5°, do CPC, circunstância que

ampara a desconsideração da personalidade jurídica da empresa.

É de se notar que a nova redação do art. 10-A da CLT favorece a

aplicação da teoria menor, ao prever, independentemente dos

requisitos típicos da teoria maior - desvio de finalidade ou confusão

patrimonial, conforme o art. 50 do Código Civil -, a responsabilidade

subsidiária dos sócios atuais e retirantes, em ações ajuizadas até

dois anos após sua retirada do quadro societário, configurando-se a

responsabilidade solidária somente na hipótese de fraude.

No plano processual, correta, portanto, a conduta do magistrado de

origem, ao determinar a instauração do incidente, mediante prévia

notificação dos sócios para se manifestarem e requererem as

provas cabíveis a respeito da desconsideração da personalidade

jurídica da empresa executada.

Não há dúvida de que a utilização do instituto da desconsideração

da personalidade jurídica atende aos preceitos da indisponibilidade

dos direitos trabalhistas, da efetividade da jurisdição, além da

celeridade processual, necessários à efetiva realização dos direitos

fundamentais sociais violados.

Nesse contexto, considerando que foram exauridas todas as

medidas de execução pelo Juízo a quo em desfavor das empresas

executadas, afigura-se legítima a busca do patrimônio dos sócios.

Vale frisar que, embora o art. 795, § 2º, do CPC preveja que a

qualquer momento pode haver a indicação precisa do patrimônio do

devedor principal livre e desembaraçado para a garantia da

execução, a situação inversa também há de ser considerada, sendo

certo que, na ausência de indicação de bens das empresas

devedoras principais que estejam livres e desembaraçados, não é

possível impedir o redirecionamento da execução contra o

patrimônio dos responsáveis subsidiários.

O processo trabalhista deve ser guiado por atos que busquem, de

forma célere, a satisfação do crédito em execução, razão por que

entendo legítima a responsabilização dos sócios das empresas ora

executadas como forma de conferir eficácia e efetividade à

prestação jurisdicional.

Com efeito, havendo desconsideração da personalidade jurídica,

todos os sócios responderão indistintamente pelas obrigações da

empresa, sem benefício de ordem entre eles e independentemente,

inclusive, do montante das cotas de cada um na participação

societária, sendo que aquele que pagou a dívida integralmente

detém o direito de intentar ação regressiva em face dos demais

sócios.

No que tange aos argumentos do agravante Cláudio Barbosa de

Carvalho Filho, a responsabilidade do sócio retirante está

regulamentada pelo art. 1.032 do CC, segundo o qual:

O art. 10 A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/ 2017, disciplina a

matéria e dispõe:

Na hipótese dos autos, a retirada do recorrente se deu em

01.02.2020, sendo que a prestação de serviços do autor ocorreu

entre 01.09.2018 e 04.03.2020, quando através da presente

demanda, ajuizada em 13.05.2020, pleiteou as verbas assinaladas

na petição inicial.

Assim, considerando que o recorrente compôs o quadro societário

da empresa executada durante praticamente todo vínculo

empregatício, tendo se beneficiado, indubitavelmente, de sua força

de trabalho, perfeitamente possível e não vedada por lei sua

responsabilização pelo pagamento das verbas trabalhistas

certificadas nestes autos.

Além disso, quanto ao fato de constarem, no polo passivo, sócios

atuais, a questão foi bem equacionada pelo Juízo de origem,

quando dispôs que "para que seja respeitada a ordem legal prevista

no art. 10-A da CLT, faz-se necessário redirecionar a execução, em

primeiro lugar, para a atual sócia da empresa; só com o fracasso

dessa providência é que se poderá investir contra o patrimônio do

sócio retirante".

Oportuno transcrever decisões deste Regional em que, a exemplo

do presente feito, foi reconhecida a responsabilidade de ambos os

sócios ora agravantes pelas dívidas das pessoas jurídicas

executadas:

Incensurável, pois, a decisão de primeiro grau.

Não vislumbro, na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da

Constituição Federal”.

A Turma Julgadora entendeu que a frustração da execução, em

razão da insuficiência de bens livres e desembaraçados das

sociedades empresárias executadas, é bastante para a

desconsideração das suas personalidades jurídicas, afigurando-se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

155

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

legítima a busca do patrimônio dos seus sócios. Entendeu ainda

que o sócio, ora recorrente, integrou o quadro societário da

empresa executada durante praticamente todo vínculo empregatício

do exequente, tendo se beneficiado, indubitavelmente, de sua força

de trabalho, razão por que procede a sua responsabilização pelo

pagamento das verbas trabalhistas, objeto da presente execução.

Vê-se, assim, que a revista se baseia em pura inconformação do

sócio executado com as decisões que lhe foram desfavoráveis.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso de revista manejado por.

CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO FILHO. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e

contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000285-41.2020.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO

FILHO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

AGRAVANTE

ALUSKA MARINNA FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

ALUSKA MARINNA FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

GUTTY DISTRIBUIDORA E

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

EMANOEL NUNES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

AGRAVADO

GUSTAVO AUGUSTO

NEPOMUCENO PORTO

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

AGRAVADO

HERBERT MOURA CLAUDINO

AGRAVADO

CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO

FILHO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA

- CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80054ec

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000285-41.2020.5.13.0022 – 2ª

TURMA

RECORRENTES: ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA E

CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO FILHO

RECORRIDOS: EMANOEL NUNES DE OLIVEIRA, ALUSKA

MARINNA FERNANDES MOREIRA, CLAUDIO BARBOSA DE

CARVALHO FILHO, GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA., HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE

ALIMENTOS EIRELI, GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO

PORTO E HERBERT MOURA CLAUDINO

DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DE ALUSKA MARINNA

FERNANDES MOREIRA

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 17.02.2023 - Id. 0601fe6; recurso

apresentado tempestivamente em 06.03.2023 - Id. 50216ad.

Entrementes, no que diz respeito ao pressuposto alusivo à

representação processual, o recurso de revista não merece

ultrapassar o juízo de admissibilidade, porquanto o advogado

subscritor do recurso – FÁBIO JOSÉ CIRINO MOREIRA – não

detém mandato, ainda que tácito, para atuar em nome da parte

reclamada.

A respeito da matéria, o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da

Súmula 383, com a nova redação dada pela Resolução nº

210/2016, assim dispõe:

SÚMULA Nº 383. RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE

REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º.

I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração

juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo

mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015),

admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do

recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz.

Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se

conhece do recurso.

II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase

recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos

autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso

designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício.

Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso,

se a providência couber ao recorrente, ou determinará o

desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao

recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).

Nesse diapasão, na esteira do entendimento consubstanciado no

item I do verbete sumular acima reproduzido, observa-se que,

apesar da inexistência de mandato tácito, a advogada que assinou

eletronicamente o apelo revisional não anexou à peça recursal,

tampouco trouxe aos autos, no prazo a que alude a súmula

mencionada, o instrumento procuratório para representar a parte na

presente ação, resultando na ineficácia do ato praticado e, via de

consequência, impossibilita o conhecimento do Recurso de Revista

interposto.

Logo, em razão da irregularidade de representação processual

acima mencionada (inexistência de instrumento procuratório), o

conhecimento do recurso de revista da recorrente está prejudicado.

Convém, ainda, ressaltar que já o item II da Súmula nº 383 do TST

se aplica quando há vício de procuração, ou seja, na hipótese de

irregularidade de representação em procuração ou

substabelecimento já constante no feito. Não sendo essa a hipótese

em apreço, inaplicável as disposições do mencionado item.

2. CONCLUSÃO

Denego seguimento ao Recurso de Revista de ALUSKA MARINNA

FERNANDES MOREIRA.

DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DE CLAUDIO BARBOSA

DE CARVALHO FILHO

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 03.04.2023 - Id. c8f4080; recurso

apresentado tempestivamente em 17.04.2023 - Id. 0a52115.

Representação processual regular – Id. 95Eca10.

Preparo realizado – Ids. 087d334, 087d334, 087d334, 087d334,

087d334, 027fe05, 09831db, 94403eb, 1bc7c9c, 9429c67, da47d3F,

258123a, 94ed9d5, 19e302d, e4ea399, 641db80, e1fca1b, 66377f8.

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

Alegações:

a) violação do art. 5º, XXII, da CF;

c) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente em face do deferimento da desconsideração

da personalidade jurídica, alegando que a Turma se equivocou ao

entender pela aplicação do disposto no art. 28 da Lei n.º 8.078/90,

quando deveria ter sido aplicado o que dispõe o art. 50 do Código

Civil, que determina como requisitos para que seja desconsiderada

a personalidade jurídica: o abuso da personalidade jurídica,

caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão

patrimonial. Acrescenta que não houve conduta ilícita capaz de

gerar a insolvência da empresa o que, consequentemente, poderia

levar à responsabilização do recorrente.

O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou (embargos de

declaração):

Conforme suficientemente fundamentado na decisão ora

embargada, a turma julgadora, resolvendo a controvérsia posta à

análise, concluiu que, ao contrário do que sustenta o embargante,

estaria patente a frustração da execução, em razão da insuficiência

de bens livres e desembaraçados das sociedades empresárias

executadas, circunstância que seria fundamento suficiente para a

desconsideração das suas personalidades jurídicas, afigurando-se

legítima a busca do patrimônio dos seus sócios.

Restou registrado na decisão, por outro lado, que embora o art. 795,

§ 2º, do CPC preveja que a qualquer momento pode haver a

indicação precisa do patrimônio do devedor principal livre e

desembaraçado para a garantia da execução, a situação inversa

também haveria de ser considerada, sendo certo que, na ausência

de indicação de bens das empresas devedoras principais que

estivessem livres e desembaraçados, não seria possível impedir o

redirecionamento da execução contra o patrimônio dos

responsáveis subsidiários.

Foi ressaltado no referido pronunciamento, também, que os sócios

deveriam respondem solidariamente pelas dívidas contraídas, de

modo que o exequente poderia escolher sobre quem desejaria

executar primeiro, não havendo que se falar em benefício de ordem

em relação ao bem pertencente ao sócio Herbert Moura Claudino.

Consignou-se, ainda, que o sócio Cláudio Barbosa de Carvalho

Filho, ora embargante, compôs o quadro societário da empresa

executada durante praticamente todo vínculo empregatício do

exequente, tendo se beneficiado, indubitavelmente, de sua força de

trabalho, de modo que seria perfeitamente possível, e não vedada

por lei, a sua responsabilização pelo pagamento das verbas

trabalhistas certificadas nestes autos.

Estabelecidas essas premissas, evidencia-se que a decisão não

pode ser considerada omissa quanto aos pontos suscitados pelo

embargante, podendo-se traduzir sua irresignação como mero

inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável, pretendendo

o recorrente que se adote, com acolhimento dos aclaratórios, as

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

teses oriundas de seu entendimento pessoal quanto aos aspectos

em discussão, o que não é possível, dada a restrita natureza da

medida aclaradora, como instrumento integrativo e aperfeiçoador da

prestação jurisdicional, já concluída.

Em sede de agravo de petição, o acórdão registra o seguinte:

A Lei nº 13.467/2017 incluiu na CLT o art. 855-A, que prevê

expressamente a aplicação, no processo do trabalho, do incidente

de desconsideração da personalidade jurídica estabelecido nos arts.

133 a 137 do Código de Processo Civil.

Por outro lado, no âmbito do processo trabalhista, a doutrina e a

jurisprudência, em sua maioria, têm adotado a teoria menor da

desconsideração da personalidade jurídica, com amparo no art. 28

do Código de Defesa do Consumidor, abaixo transcrito:

Nesses termos, a frustração da execução, em razão da insuficiência

de bens livres e desembaraçados da sociedade empresária, é

fundamento suficiente para a desconsideração da sua

personalidade jurídica. Não é demais lembrar que o empregador

assume os riscos da atividade econômica, como prevê o art. 2º da

CLT, sendo indubitável que sua insolvência representa justamente

um "obstáculo ao ressarcimento de prejuízos" gerados ao

trabalhador, nos termos do art. 28, § 5°, do CPC, circunstância que

ampara a desconsideração da personalidade jurídica da empresa.

É de se notar que a nova redação do art. 10-A da CLT favorece a

aplicação da teoria menor, ao prever, independentemente dos

requisitos típicos da teoria maior - desvio de finalidade ou confusão

patrimonial, conforme o art. 50 do Código Civil -, a responsabilidade

subsidiária dos sócios atuais e retirantes, em ações ajuizadas até

dois anos após sua retirada do quadro societário, configurando-se a

responsabilidade solidária somente na hipótese de fraude.

No plano processual, correta, portanto, a conduta do magistrado de

origem, ao determinar a instauração do incidente, mediante prévia

notificação dos sócios para se manifestarem e requererem as

provas cabíveis a respeito da desconsideração da personalidade

jurídica da empresa executada.

Não há dúvida de que a utilização do instituto da desconsideração

da personalidade jurídica atende aos preceitos da indisponibilidade

dos direitos trabalhistas, da efetividade da jurisdição, além da

celeridade processual, necessários à efetiva realização dos direitos

fundamentais sociais violados.

Nesse contexto, considerando que foram exauridas todas as

medidas de execução pelo Juízo a quo em desfavor das empresas

executadas, afigura-se legítima a busca do patrimônio dos sócios.

Vale frisar que, embora o art. 795, § 2º, do CPC preveja que a

qualquer momento pode haver a indicação precisa do patrimônio do

devedor principal livre e desembaraçado para a garantia da

execução, a situação inversa também há de ser considerada, sendo

certo que, na ausência de indicação de bens das empresas

devedoras principais que estejam livres e desembaraçados, não é

possível impedir o redirecionamento da execução contra o

patrimônio dos responsáveis subsidiários.

O processo trabalhista deve ser guiado por atos que busquem, de

forma célere, a satisfação do crédito em execução, razão por que

entendo legítima a responsabilização dos sócios das empresas ora

executadas como forma de conferir eficácia e efetividade à

prestação jurisdicional.

Com efeito, havendo desconsideração da personalidade jurídica,

todos os sócios responderão indistintamente pelas obrigações da

empresa, sem benefício de ordem entre eles e independentemente,

inclusive, do montante das cotas de cada um na participação

societária, sendo que aquele que pagou a dívida integralmente

detém o direito de intentar ação regressiva em face dos demais

sócios.

No que tange aos argumentos do agravante Cláudio Barbosa de

Carvalho Filho, a responsabilidade do sócio retirante está

regulamentada pelo art. 1.032 do CC, segundo o qual:

O art. 10 A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/ 2017, disciplina a

matéria e dispõe:

Na hipótese dos autos, a retirada do recorrente se deu em

01.02.2020, sendo que a prestação de serviços do autor ocorreu

entre 01.09.2018 e 04.03.2020, quando através da presente

demanda, ajuizada em 13.05.2020, pleiteou as verbas assinaladas

na petição inicial.

Assim, considerando que o recorrente compôs o quadro societário

da empresa executada durante praticamente todo vínculo

empregatício, tendo se beneficiado, indubitavelmente, de sua força

de trabalho, perfeitamente possível e não vedada por lei sua

responsabilização pelo pagamento das verbas trabalhistas

certificadas nestes autos.

Além disso, quanto ao fato de constarem, no polo passivo, sócios

atuais, a questão foi bem equacionada pelo Juízo de origem,

quando dispôs que "para que seja respeitada a ordem legal prevista

no art. 10-A da CLT, faz-se necessário redirecionar a execução, em

primeiro lugar, para a atual sócia da empresa; só com o fracasso

dessa providência é que se poderá investir contra o patrimônio do

sócio retirante".

Oportuno transcrever decisões deste Regional em que, a exemplo

do presente feito, foi reconhecida a responsabilidade de ambos os

sócios ora agravantes pelas dívidas das pessoas jurídicas

executadas:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

158

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Incensurável, pois, a decisão de primeiro grau.

Não vislumbro, na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da

Constituição Federal”.

A Turma Julgadora entendeu que a frustração da execução, em

razão da insuficiência de bens livres e desembaraçados das

sociedades empresárias executadas, é bastante para a

desconsideração das suas personalidades jurídicas, afigurando-se

legítima a busca do patrimônio dos seus sócios. Entendeu ainda

que o sócio, ora recorrente, integrou o quadro societário da

empresa executada durante praticamente todo vínculo empregatício

do exequente, tendo se beneficiado, indubitavelmente, de sua força

de trabalho, razão por que procede a sua responsabilização pelo

pagamento das verbas trabalhistas, objeto da presente execução.

Vê-se, assim, que a revista se baseia em pura inconformação do

sócio executado com as decisões que lhe foram desfavoráveis.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso de revista manejado por.

CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO FILHO. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e

contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000545-23.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AMANDA DE PAULA MENDES

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RECORRIDO

C&A MODAS LTDA.

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA DE PAULA MENDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 683853e

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000545-23.2022.5.13.0031 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: AMANDA DE PAULA MENDES

RECORRIDA: C&A MODAS LTDA.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 - ID.

869e5e5; recurso apresentado em 17.04.2023 - ID. 773ffbd).

Regular a representação processual (ID. fc03771).

Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da

assistência judiciária gratuita para a reclamante através da sentença

prolatada nos presentes autos (ID. 232daab).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos

aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de

exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS

DA PROVA

Alegações:

- violação do art. 341 do Código de Processo Civil;

- violação do item IV da Súmula nº 85 do Tribunal Superior do

Trabalho.

A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que

sejam deferidas as horas extras com a incidência do adicional e

reflexos

legais,

alegando

a

invalidade

do

regime

d e

compensaçãoda jornada de trabalho adotado na empresa.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos:

(...)A reclamada trouxe aos autos, os controles de ponto da

reclamante (ID. 9ec32c8 - fls. 302-311).Verifico que tais

documentos apresentam marcação variada, com horários de

entrada e saída diversos, inclusive com anotação das horas extras

praticadas e compensações de jornada.(...)Verifico, ainda, que as

normas coletivas da categoria autorizam a utilização do sistema de

compensação de jornada de trabalho (banco de horas).Assim,

reputo válidos os registros de horários apresentados.Considerando

que a reclamante não logrou demonstrar a existência de horas

extras trabalhadas e não compensadas deve ser mantida a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

159

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

improcedência dos pedidos de pagamento de horas extras,

adicionais e repercussões.Nada a reformar, no ponto.

Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão

questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento

reiterado no Tribunal Superior do Trabalho, consolidado mediante a

Súmula nº 338.

Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se

prejudicado diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333

da Instância Superior Trabalhista.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao Recurso de Revista e

contraminuta ao Agravo de Instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000904-94.2021.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

NEIRILANNY DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

ANDRESSA RAMALHO

BORGES(OAB: 28915/PB)

ADVOGADO

VANESSA RAMALHO BORGES(OAB:

28816/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

RECORRIDO

ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA

ESPERANCA LTDA

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NEIRILANNY DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ddb7aa

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000904-94.2021.5.13.0002

RECORRENTES: NEIRILANNY DA SILVA PEREIRA e ESCOLA

DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA

RECORRIDOS: OS MESMOS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.03.2023 - ID.

289264e; recurso apresentado em 29.03.2023 - ID. 8e33fe1).

Regular a representação processual (ID. 4c5a4a).

Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 7eaf417).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA PRESCRIÇÃO

Alegações:

a) violação do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal;

b) violação dos arts. 11, caput, e 769 da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

Alega a recorrente que esta Corte pronunciou a prescrição

quinquenal de ofício, em contrariedade às reiteradas decisões do

TST e dos tribunais pátrios.

A Turma julgadora, acerca do tema, salientou que, na apuração das

horas extras, deveria ser respeitado “o período não alcançado pela

prescrição quinquenal, considerando o ajuizamento da ação em

17.11.2021.” (ID. 56bf2c5 - Pág. 5).

Observa-se, no caso, que a recorrente não atendeu ao pressuposto

próprio do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

Ora, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão

recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia

objeto do recurso de revista, nos termos do referido dispositivo legal

celetista.

Requisito ou pressuposto esse não observado nos termos recursais,

já que no trecho do acórdão reproduzido pela reclamante não há

menção à aplicação da prescrição de ofício.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta

prejudicado, considerando o cabal descumprimento de seu

pressuposto próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

160

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

da CLT.

Por conseguinte, resta inviável a análise do Recurso de Revista em

tela, nos termos propostos pela recorrente.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE

Denego seguimento ao Recurso de Revista.

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.03.2023 - ID.

289264e; recurso apresentado em 29.03.2023 – ID. e90b790).

Regular a representação processual (ID. c94b90f ).

Constata-se, no entanto, que o preparo não foi satisfeito

integralmente. Vejamos.

Por meio da decisão constante no Id. 4549758, esta Vice-

Presidente, após constatar que a ré efetuou o depósito recursal em

valor inferior ao devido, concedeu-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para

a devida regularização do preparo.

A reclamada, no entanto, apesar de ficar ciente da decisão em

12.04.2023, somente veio a efetuar e comprovar a complementação

do preparo em 20.04.2023 (Ids. aaa77fa e 7eecf24), sem qualquer

justificativa, quando já exaurido o prazo que lhe fora concedido.

Desse modo, verifica-se que o presente apelo incorre em deserção,

não tendo a parte recorrente atendido ao preparo, como

pressuposto de admissibilidade recursal.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA

Denego seguimento ao recurso da reclamada.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pela reclamante e

pela reclamada. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e

contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000904-94.2021.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

NEIRILANNY DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

ANDRESSA RAMALHO

BORGES(OAB: 28915/PB)

ADVOGADO

VANESSA RAMALHO BORGES(OAB:

28816/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

RECORRIDO

ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA

ESPERANCA LTDA

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ddb7aa

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000904-94.2021.5.13.0002

RECORRENTES: NEIRILANNY DA SILVA PEREIRA e ESCOLA

DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA

RECORRIDOS: OS MESMOS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.03.2023 - ID.

289264e; recurso apresentado em 29.03.2023 - ID. 8e33fe1).

Regular a representação processual (ID. 4c5a4a).

Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 7eaf417).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA PRESCRIÇÃO

Alegações:

a) violação do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal;

b) violação dos arts. 11, caput, e 769 da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

Alega a recorrente que esta Corte pronunciou a prescrição

quinquenal de ofício, em contrariedade às reiteradas decisões do

TST e dos tribunais pátrios.

A Turma julgadora, acerca do tema, salientou que, na apuração das

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

161

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

horas extras, deveria ser respeitado “o período não alcançado pela

prescrição quinquenal, considerando o ajuizamento da ação em

17.11.2021.” (ID. 56bf2c5 - Pág. 5).

Observa-se, no caso, que a recorrente não atendeu ao pressuposto

próprio do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

Ora, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão

recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia

objeto do recurso de revista, nos termos do referido dispositivo legal

celetista.

Requisito ou pressuposto esse não observado nos termos recursais,

já que no trecho do acórdão reproduzido pela reclamante não há

menção à aplicação da prescrição de ofício.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta

prejudicado, considerando o cabal descumprimento de seu

pressuposto próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I,

da CLT.

Por conseguinte, resta inviável a análise do Recurso de Revista em

tela, nos termos propostos pela recorrente.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE

Denego seguimento ao Recurso de Revista.

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.03.2023 - ID.

289264e; recurso apresentado em 29.03.2023 – ID. e90b790).

Regular a representação processual (ID. c94b90f ).

Constata-se, no entanto, que o preparo não foi satisfeito

integralmente. Vejamos.

Por meio da decisão constante no Id. 4549758, esta Vice-

Presidente, após constatar que a ré efetuou o depósito recursal em

valor inferior ao devido, concedeu-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para

a devida regularização do preparo.

A reclamada, no entanto, apesar de ficar ciente da decisão em

12.04.2023, somente veio a efetuar e comprovar a complementação

do preparo em 20.04.2023 (Ids. aaa77fa e 7eecf24), sem qualquer

justificativa, quando já exaurido o prazo que lhe fora concedido.

Desse modo, verifica-se que o presente apelo incorre em deserção,

não tendo a parte recorrente atendido ao preparo, como

pressuposto de admissibilidade recursal.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA

Denego seguimento ao recurso da reclamada.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pela reclamante e

pela reclamada. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e

contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000385-95.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

YNARA GOMES ALBUQUERQUE

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A

- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4290c9

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000385-95.2022.5.13.0031 – 1ª

TURMA

RECORRENTES: MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E

SERVIÇOS S/A, MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS -

EIRELI, TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA,

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA E CARLOS ALBERTO

FERREIRA DA SILVA

RECORRIDOS: YNARA GOMES ALBUQUERQUE, MONTE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

162

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, MONTE CONTA'S

TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI, TEREZINHA DE JESUS

BANDEIRA DE MELO SILVA, FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

E CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 31.03.2023 - Id. 1c92459; recurso

apresentado tempestivamente em 17.04.2023 – Id. c30e2c2.

Representação processual regular - Ids. b6911ae e seguintes.

Preparo realizado - Ids. d1386ce, af99e4a, dfce8aa e bd7585d.

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

2.1 NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL.

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da CF;

b) violação aos artigos 10 e 435 do CPC;

c) violação às Súmulas nºs 08, 129 e 393 do TST;

d) divergência jurisprudencial.

As recorrentes alegam que a tese da defesa não foi objeto de

nenhuma manifestação pela Turma Julgadora, não obstante tenham

sido opostos embargos de declaração.

Vê-se, no acórdão dos Embargos de Declaração, o seguinte:

A embargante aponta omissão do julgado acerca da identificação da

empresa contratante, pois teria afastado preliminar de ilegitimidade

passiva de forma abstrata e reconhecido grupo econômico sem

apontar a contratante. Suscita, ainda, obscuridade quanto aos

argumentos utilizados para afastar a aplicação dos 166, III, e 184 do

C.C. sobre a nulidade do negócio jurídico. Segue, reputando omisso

o julgado sobre a confissão (art. 389 do CPC) de que se trata de um

negócio do jogo do bicho, a atrair a aplicação da OJ 199 do

TST.…No caso em apreço, acerca do grupo econômico e da

nulidade por negativa de prestação jurisdicional consta:“[...] No

presente caso, ressalto, a priori, que a condenação das reclamadas

ora recorrentes decorre do reconhecimento de grupo econômico

entre todas as reclamadas, e não por reconhecimento de vínculo

empregatício com todas as empresas. A própria obrigação de

anotação contratual imposta na sentença evidencia tal

entendimento. Ademais, o revolvimento da prova dos autos e o

reexame da matéria de mérito são atividades inadmissíveis em sede

de Embargos de Declaração. Se houve o indevido enquadramento

da hipótese à legislação ou jurisprudência aplicável, bem como se o

que restou decidido não encontra amparo na prova produzida nos

autos, não são os Embargos de Declaração a via processual própria

para a reforma do julgado.Inexistindo omissão na decisão

embargada ou mesmo na decisão proferida nos Embargos de

Declaração, não há que se falar em nulidade da decisão de piso por

negativa de prestação jurisdicional [....] No presente caso, verificou-

se que restou caracterizado um grupo de empresas favorecidas

pelo trabalho de pessoas em comum, em consequência de sua

união para a execução de atividade econômica, com coordenação

comum, configurando-se a formação de grupo econômico, sem,

contudo, haver a necessidade de hierarquia entre as empresas. Tal

como consignado em sentença, as provas dos autos, consistentes

nos contratos sociais e atas de audiências indicam a existência de

sócios comuns e de funcionamento conjunto e integrado das

empresas constantes do polo passivo. Some-se a identidade da

composição societária e do administrador das reclamadas, a

coincidência do ramo de atividade, ou seja, comércio, seja de

créditos, de loterias ou jogos de azar, de forma coordenada.A

questão da defesa compartilhada e patrocínio pelo mesmo escritório

apenas são indícios, que, somados aos demais elementos dos

autos, corroboram a conclusão da existência do grupo econômico,

conclusão esta, como visto, não fundada apenas nestes fatores Por

fim, ressalto que a formação de grupo econômico entre as referidas

empresas já foi reconhecida em vários julgados desta Corte, a

exemplo das RTs 0000200- 53.2019.5.13.0034, 0000744-

74.2019.5.13.0023, 0000159- 5.2020.5.13.0014, 0000027-

25.2020.5.13.0024, 0000865 94.2021.5.13.0003, 0000033-

98.2021.5.13.002, 0000356- 82.2020.5.13.0009, 0000346-

90.2020.5.13.0024 onde restou evidenciada a situação de interesse

integrado, de coordenação e atuação conjunta, colocando por terra

a tentativa de viabilizar alegação de inexistência de comunhão de

interesses entre as recorrentes. Tal situação caracteriza e fortalece

a existência de grupo econômico, à luz dos parágrafos 2o e 3º do

art. 2o da CLT.Diante disso, tampouco prospera a pretensão

defensiva de nomeação à autoria da empresa a MONTE CARLO'S

LOTERIAS ON LINE, Banca de Jogo do Bicho, eis que a

responsabilização individual pretendida queda diante do

reconhecimento de grupo econômico.Portanto, a sentença se

mantém também no tópico em análise.”Vê-se que foi reconhecido

um grupo econômico por coordenação entre as reclamadas,

portanto todas foram declaradas contratantes da parte recorrida.

Não há omissão.As insurgências da parte embargante não se

coadunam com as hipóteses que autorizam a oposição do presente

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recurso.Pretende a embargante, a reforma do julgado através da

via recursal inadequada.Igualmente, quanto a nulidade do contrato

suscitada pelas recorrentes, e a confissão de que se trataria de uma

banca de jogo do bicho, a atrair a OJ 199 da SDI-I do TST, vê-se

que o acórdão embargado afastou a aplicação dos arts. 1666, III, e

184 do C.C., aos seguintes fundamentos:“[...] Como se vê, a prova

testemunhal foi uníssona quanto ao admitir que as trabalhadoras

das bancas de jogo atuavam tanto na recarga de celulares como na

venda de jogo do bicho, e isto em atividades independentes, que

não podem ser consideradas como atividades acessórias, ou

dependentes entre si, eis que a realização de uma aposta no jogo

do bicho não depende da realização de uma recarga de celular,

nem vice-versa. Assim, os documentos relativos às recargas de

crédito digital de celular não interferem no entendimento firmado

pelo julgador, uma vez que a realização da atividade em si, de

recarga de celular, restou incontroversa, não dependendo, portanto,

de provas documentais.Como visto, é de ser reconhecido que a

reclamante foi contratada para desempenhar as duas funções, isto

é, foi submetida a um contrato híbrido: de um lado, para realização

de atividades ilícitas, relativas ao jogo do bicho; de outro, para

atividades lícitas, pertinentes à venda de créditos digitais para

recargas de celulares.Diante disso, a alegação recursal de

confissão autoral quanto a atuação da reclamante com o jogo do

bicho em nada altera a caracterização do vínculo decretado na

origem.Neste sentido, deve subsistir a relação empregatícia, eis

que há objeto lícito no contrato entre as partes, não guardando

relevo o fato de corresponder ou não, a maior parte do serviço

prestado às reclamadas, eis que a reclamante, enquanto vendedora

de recargas de celular, na hipótese em exame, tinha a incumbência

de efetuar a venda do produto aos clientes que procurarem o ponto

ou estabelecimento, durante todo o seu expediente. Assim, o fato

de eventualmente preponderar a atividade ilícita não descaracteriza

a licitude da venda de recarga de celular, nem tampouco

descaracteriza o liame empregatício. Por este viés, não guarda

aplicação ao caso a OJ n. 199 da SBDI-1 do C. TST, segundo a

qual é nulo o contrato de trabalho para o desempenho do jogo do

bicho, em razão do objeto ilícito do contrato, redigida nos seguintes

termos: JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO.

NULIDADE. OBJETO ILÍCITO (título alterado e inserido dispositivo)

- DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010 É nulo o contrato de

trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à

prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai

o requisito de validade para a formação do ato jurídico. Neste

diapasão, merece reforço pontuar que não possui respaldo a

alegação de que há negócio jurídico nulo entre as partes por motivo

determinante ilícito, comum a ambas as partes, na forma do art.

166, III, do Código Civil, eis que, na forma do art. 184, primeira

parte, do CC, "a invalidade parcial de um negócio jurídico não o

prejudicará na parte válida". Ainda, não se aplica a segunda parte

do aludido dispositivo, no sentido de que "a invalidade da obrigação

principal implica a das obrigações acessórias", uma vez que, como

já visto, as atividades de jogo do bicho e de venda de recarga de

celular são independentes, de modo que não se enquadram no

conceito de obrigação principal e acessória. (Grifei)”No acórdão

embargado, há registro de que a prova oral confirmou a atividade de

jogo do bicho, todavia atestou, também, a venda de recarga de

celular, sendo as atividades independentes, motivo pelo qual não foi

aplicada a nulidade prevista na OJ 199 da SDI-I do TST e restaram

afastados os arts. 166, III, e 184 do C.C.É notório que a

embargante revisita toda a matéria do seu recurso ordinário,

tentando obter a reforma do julgado através da via

inadequada.Nesse contexto, não há omissão, obscuridade ou

contradição a ser sanada. Deve a parte, portanto, buscar o remédio

processual adequado.Para efeito de prequestionamento, não há

violação de nenhum dispositivo legal, constitucional ou outro em

vigor em nosso ordenamento jurídico, levantados pelas partes, bem

como às decisões sumuladas de tribunais, que não têm efeitos

vinculantes, à exceção das súmulas do STF (art. 103-A da CF/88),

ficando, as partes, atentas ao disposto na OJ 118 do TST. Portanto,

expostos todos os fundamentos, inclusive jurídicos, em rebate à

pretensão recursal formulada, afigura-se satisfeito o instituto do

prequestionamento, nos termos da Súmula 297 do TST.

A negativa de prestação jurisdicional configura

-se com a ausência de posicionamento expresso, no julgado, acerca

de questão suscitada pelos litigantes e que seja essencial e

indispensável à solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes

foram examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma

amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de

modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que

embasaram a sua decisão, analisando as questões suscitadas

pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu

convencimento, o que afasta a hipótese de violação às normas

constitucionais, infraconstitucionais e às Súmulas apontadas pelas

recorrentes.

Outrossim, a divergência jurisprudencial não serve para embasar os

argumentos das recorrentes, eis que os arestos transcritos referem-

se a demandas em que, de fato, houve omissão por parte do Juízo

na análise das questões postas na defesa.

Denego seguimento à revista, neste aspecto.

2.2 INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO.

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164

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Alegações:

a) violação aos artigos 2º e 3º da CLT, 166, III, 184 e 264 do CC, e

10 do CPC;

b) divergência jurisprudencial.

As recorrentes alegam que descabe o reconhecimento de grupo

econômico para responder à condenação solidária sem que haja a

participação do real empregador da parte reclamante. Afirma que o

recorrido foi admitido, remunerado e gerido pela empresa de jogo

do bicho Monte Carlo’s Loterias On Line, ausente do polo passivo

da demanda, razão por que descabe igualmente o reconhecimento

de vínculo empregatício com as recorrentes.

O Órgão julgador, quanto ao tema, assim se posicionou (embargos

de declaração):

...No presente caso, verificou-se que restou caracterizado um grupo

de empresas favorecidas pelo trabalho de pessoas em comum, em

consequência de sua união para a execução de atividade

econômica, com coordenação comum, configurando-se a formação

de grupo econômico, sem, contudo, haver a necessidade de

hierarquia entre as empresas. Tal como consignado em sentença,

as provas dos autos, consistentes nos contratos sociais e atas de

audiências indicam a existência de sócios comuns e de

funcionamento conjunto e integrado das empresas constantes do

polo passivo. Some-se a identidade da composição societária e do

administrador das reclamadas, a coincidência do ramo de atividade,

ou seja, comércio, seja de créditos, de loterias ou jogos de azar, de

forma coordenada.A questão da defesa compartilhada e patrocínio

pelo mesmo escritório apenas são indícios, que, somados aos

demais elementos dos autos, corroboram a conclusão da existência

do grupo econômico, conclusão esta, como visto, não fundada

apenas nestes fatores Por fim, ressalto que a formação de grupo

econômico entre as referidas empresas já foi reconhecida em vários

julgados desta Corte, a exemplo das RTs 0000200-

53.2019.5.13.0034, 0000744-74.2019.5.13.0023, 0000159-

5.2020.5.13.0014, 0000027- 25.2020.5.13.0024, 0000865

94.2021.5.13.0003, 0000033-98.2021.5.13.002, 0000356-

82.2020.5.13.0009, 0000346-90.2020.5.13.0024 onde restou

evidenciada a situação de interesse integrado, de coordenação e

atuação conjunta, colocando por terra a tentativa de viabilizar

alegação de inexistência de comunhão de interesses entre as

recorrentes. Tal situação caracteriza e fortalece a existência de

grupo econômico, à luz dos parágrafos 2o e 3º do art. 2o da

CLT.Diante disso, tampouco prospera a pretensão defensiva de

nomeação à autoria da empresa a MONTE CARLO'S LOTERIAS

ON LINE, Banca de Jogo do Bicho, eis que a responsabilização

individual pretendida queda diante do reconhecimento de grupo

econômico. Portanto, a sentença se mantém também no tópico em

análise.

Pelos fundamentos expostos no acórdão

guerreado, não vislumbro ofensa aos textos legais mencionados. A

divergência jurisprudencial apontada tampouco se presta para

embasar a argumentação recursal.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

2.3 IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO

EMPREGATÍCIO. ATIVIDADE ILÍCITA (JOGO DO BICHO).

Alegações:

a) contrariedade à OJ 199 da SDI-1 do TST;

b) violação aos artigos 133 e 372 do CPC, 166, II e III, 170 e 184 do

CC;

c) divergência jurisprudencial.

As recorrentes aduzem que deve ser declarada a nulidade do

contrato de trabalho, quando este ofender o sistema jurídico-positivo

e que, na contramão das normas legais, a Turma entendeu por sua

validade, não obstante se tratasse de banca de jogo do bicho.

O Órgão julgador, acerca da questão aqui arguida, manifestou-se

(embargos de declaração):

...Como se vê, a prova testemunhal foi uníssona quanto ao admitir

que as trabalhadoras das bancas de jogo atuavam tanto na recarga

de celulares como na venda de jogo do bicho, e isto em atividades

independentes, que não podem ser consideradas como atividades

acessórias, ou dependentes entre si, eis que a realização de uma

aposta no jogo do bicho não depende da realização de uma recarga

de celular, nem vice-versa. Assim, os documentos relativos às

recargas de crédito digital de celular não interferem no

entendimento firmado pelo julgador, uma vez que a realização da

atividade em si, de recarga de celular, restou incontroversa, não

dependendo, portanto, de provas documentais.Como visto, é de ser

reconhecido que a reclamante foi contratada para desempenhar as

duas funções, isto é, foi submetida a um contrato híbrido: de um

lado, para realização de atividades ilícitas, relativas ao jogo do

bicho; de outro, para atividades lícitas, pertinentes à venda de

créditos digitais para recargas de celulares.Diante disso, a

alegação recursal de confissão autoral quanto a atuação da

reclamante com o jogo do bicho em nada altera a caracterização do

vínculo decretado na origem.Neste sentido, deve subsistir a relação

empregatícia, eis que há objeto lícito no contrato entre as partes,

não guardando relevo o fato de corresponder ou não, a maior parte

do serviço prestado às reclamadas, eis que a reclamante, enquanto

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165

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

vendedora de recargas de celular, na hipótese em exame, tinha a

incumbência de efetuar a venda do produto aos clientes que

procurarem o ponto ou estabelecimento, durante todo o seu

expediente. Assim, o fato de eventualmente preponderar a atividade

ilícita não descaracteriza a licitude da venda de recarga de celular,

nem tampouco descaracteriza o liame empregatício. Por este viés,

não guarda aplicação ao caso a OJ n. 199 da SBDI-1 do C. TST,

segundo a qual é nulo o contrato de trabalho para o desempenho do

jogo do bicho, em razão do objeto ilícito do contrato, redigida nos

seguintes termos:JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO.

NULIDADE. OBJETO ILÍCITO (título alterado e inserido dispositivo)

- DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010 É nulo o contrato de

trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à

prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai

o requisito de validade para a formação do ato jurídico. Neste

diapasão, merece reforço pontuar que não possui respaldo a

alegação de que há negócio jurídico nulo entre as partes por motivo

determinante ilícito, comum a ambas as partes, na forma do art.

166, III, do Código Civil, eis que, na forma do art. 184, primeira

parte, do CC, "a invalidade parcial de um negócio jurídico não o

prejudicará na parte válida". Ainda, não se aplica a segunda parte

do aludido dispositivo, no sentido de que "a invalidade da obrigação

principal implica a das obrigações acessórias", uma vez que, como

já visto, as atividades de jogo do bicho e de venda de recarga de

celular são independentes, de modo que não se enquadram no

conceito de obrigação principal e acessória.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade à OJ invocada, tampouco ofensa aos textos legais

mencionados.

Outrossim, o acórdão guerreado encontra-se em harmonia com a

iterativa jurisprudência do TST, razão por que o processamento do

recurso de revista encontra óbice no artigo 896, 7º, da CLT e na

Súmula 333 do TST.

Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente

a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso

de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive

em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

2.4 LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO AUTOR.

Alegações:

a) violação ao art. 80, II, do CPC;

b) divergência jurisprudencial.

As recorrentes afirmam que a condenação se baseia em mentiras

do reclamante, que ensejam a sua condenação como litigante de

má-fé, uma vez que, na exordial, escondeu que laborava com

atividade contravencional, alterando, assim, a verdade dos fatos.

Vejamos o teor do acórdão (recurso ordinário):

Pedem a aplicação de pena por litigância de má-fé contra a autora,

porque esta, segundo afirmam as recorrentes, alterou a verdade

dos fatos.Sem razão.Para que reste caracterizado o instituto sob

exame, é preciso que o litigante adote, intencionalmente, conduta

maliciosa e desleal. É preciso o elemento "dolo", além de

potencialidade, o que não se vislumbra no caso concreto, pois a

reclamante apenas exerceu o pleno direito de ação, no que, aliás,

logrou êxito ao final.

Vê-se assim que a Turma Julgadora, baseada nos elementos

contidos nos autos, chegou à conclusão de que a autora não agiu,

intencionalmente, de forma maliciosa e desleal, razão por que

descabe a sua condenação como litigante de má-fé.

Logo, não vislumbro violação à norma legal apontada pelas

recorrentes.

Outrossim, o dissenso pretoriano não se presta ao fim colimado,

uma vez que retratam situações em que os reclamantes, de fato,

agiram de má-fé.

Neste aspecto, denego seguimento ao recurso.

2.5 TESTEMUNHA AUTORAL INIDÔNEA. DESPREZO AO

DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA PATRONAL. TRATAMENTO

DESIGUAL.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, LV, da CF;

a) violação ao art. 7º do CPC;

b) divergência jurisprudencial.

As recorrentes alegam que a Turma se baseou em depoimento de

testemunha autoral inidônea, cujas declarações não podem

embasar a decisão.

É fato que as recorrentes aventaram tal questão em suas razões

(recurso ordinário), com afirmação de que “Disse a testemunha da

parte autoral (podemos dizer que é uma testemunha “profissional”),

demonstra mentiras escabrosas em seus depoimentos, como

podemos observar do processo nº 0000385-95.2022.5.13.0031”.

Todavia, verifico que a arguição patronal não foi apreciada no

acórdão que julgou o apelo ordinário.

Outrossim, as recorrentes, ao interporem os embargos de

declaração, não se reportaram a essa omissão, razão porque a

questão tampouco foi apreciada no julgamento dos embargos de

declaração.

Logo, descabe o seguimento da revista.

2.6 TESES: MOTIVO DETERMINANTE E GRAVITAÇÃO

JURÍDICA.

Alegações:

a) violação ao art. art. 93, IX, da CF;

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

b) violação ao art. 489, §1º, IV, do CPC;

c) violação ao art. 166, III, do CC;

d) violação à Súmula Vinculante nº 10 do STF.

Quanto à matéria, a Turma Julgadora assim se manifestou

(embargos de declaração):

As recorrentes alegam nulidade da sentença por negativa de

prestação jurisdicional e ofensa à ampla defesa e contraditório.

Aduzem que a decisão de primeiro grau não apreciou a tese

consubstanciada na nulidade do ato jurídico pelo motivo

determinante, tampouco pelo princípio da gravitação jurídica (art.

166, III e art. 184, ambos do CC).…No caso em análise, o juízo de

origem, de forma fundamentada, julgou parcialmente procedentes

os pedidos formulados na petição inicial, fundamentando suas

razões de decidir, segundo seu livre convencimento, não estando

obrigado a se pronunciar sobre todas as alegações das partes, mas,

apenas, sobre aquelas que entende relevantes para a solução da

lide.Ademais, acaso existente alguma omissão no exame dos

fundamentos apresentados pela recorrente em sua defesa, estando

o processo, apto a apreciação, aqueles serão analisados, com base

no permissivo contido no art. 1.013, § 3º, III, do CPC,

analogicamente aplicado, de modo que não há que se falar em

nulidade do julgado por tal motivo.

Vê-se, assim, que a Turma Julgadora, ao julgar os embargos

declaratórios das recorrentes, entendeu que não há obrigação de

“se pronunciar sobre todas as alegações das partes, mas, apenas,

sobre aquelas que entende relevantes para a solução da lide”.

Não vislumbro, na espécie, possível violação às normas

constitucional e infraconstitucionais apontadas pelas recorrentes,

tampouco à Sumula do STF.

Em verdade, os argumentos recursais demonstram inconformação

com o acórdão que foi contrário aos interesses das partes

recorrentes, o que não enseja a interposição de recurso de revista.

Denega-se.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000385-95.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

YNARA GOMES ALBUQUERQUE

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4290c9

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000385-95.2022.5.13.0031 – 1ª

TURMA

RECORRENTES: MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E

SERVIÇOS S/A, MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS -

EIRELI, TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA,

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA E CARLOS ALBERTO

FERREIRA DA SILVA

RECORRIDOS: YNARA GOMES ALBUQUERQUE, MONTE

CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, MONTE CONTA'S

TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI, TEREZINHA DE JESUS

BANDEIRA DE MELO SILVA, FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

E CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

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3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

167

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 31.03.2023 - Id. 1c92459; recurso

apresentado tempestivamente em 17.04.2023 – Id. c30e2c2.

Representação processual regular - Ids. b6911ae e seguintes.

Preparo realizado - Ids. d1386ce, af99e4a, dfce8aa e bd7585d.

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

2.1 NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL.

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da CF;

b) violação aos artigos 10 e 435 do CPC;

c) violação às Súmulas nºs 08, 129 e 393 do TST;

d) divergência jurisprudencial.

As recorrentes alegam que a tese da defesa não foi objeto de

nenhuma manifestação pela Turma Julgadora, não obstante tenham

sido opostos embargos de declaração.

Vê-se, no acórdão dos Embargos de Declaração, o seguinte:

A embargante aponta omissão do julgado acerca da identificação da

empresa contratante, pois teria afastado preliminar de ilegitimidade

passiva de forma abstrata e reconhecido grupo econômico sem

apontar a contratante. Suscita, ainda, obscuridade quanto aos

argumentos utilizados para afastar a aplicação dos 166, III, e 184 do

C.C. sobre a nulidade do negócio jurídico. Segue, reputando omisso

o julgado sobre a confissão (art. 389 do CPC) de que se trata de um

negócio do jogo do bicho, a atrair a aplicação da OJ 199 do

TST.…No caso em apreço, acerca do grupo econômico e da

nulidade por negativa de prestação jurisdicional consta:“[...] No

presente caso, ressalto, a priori, que a condenação das reclamadas

ora recorrentes decorre do reconhecimento de grupo econômico

entre todas as reclamadas, e não por reconhecimento de vínculo

empregatício com todas as empresas. A própria obrigação de

anotação contratual imposta na sentença evidencia tal

entendimento. Ademais, o revolvimento da prova dos autos e o

reexame da matéria de mérito são atividades inadmissíveis em sede

de Embargos de Declaração. Se houve o indevido enquadramento

da hipótese à legislação ou jurisprudência aplicável, bem como se o

que restou decidido não encontra amparo na prova produzida nos

autos, não são os Embargos de Declaração a via processual própria

para a reforma do julgado.Inexistindo omissão na decisão

embargada ou mesmo na decisão proferida nos Embargos de

Declaração, não há que se falar em nulidade da decisão de piso por

negativa de prestação jurisdicional [....] No presente caso, verificou-

se que restou caracterizado um grupo de empresas favorecidas

pelo trabalho de pessoas em comum, em consequência de sua

união para a execução de atividade econômica, com coordenação

comum, configurando-se a formação de grupo econômico, sem,

contudo, haver a necessidade de hierarquia entre as empresas. Tal

como consignado em sentença, as provas dos autos, consistentes

nos contratos sociais e atas de audiências indicam a existência de

sócios comuns e de funcionamento conjunto e integrado das

empresas constantes do polo passivo. Some-se a identidade da

composição societária e do administrador das reclamadas, a

coincidência do ramo de atividade, ou seja, comércio, seja de

créditos, de loterias ou jogos de azar, de forma coordenada.A

questão da defesa compartilhada e patrocínio pelo mesmo escritório

apenas são indícios, que, somados aos demais elementos dos

autos, corroboram a conclusão da existência do grupo econômico,

conclusão esta, como visto, não fundada apenas nestes fatores Por

fim, ressalto que a formação de grupo econômico entre as referidas

empresas já foi reconhecida em vários julgados desta Corte, a

exemplo das RTs 0000200- 53.2019.5.13.0034, 0000744-

74.2019.5.13.0023, 0000159- 5.2020.5.13.0014, 0000027-

25.2020.5.13.0024, 0000865 94.2021.5.13.0003, 0000033-

98.2021.5.13.002, 0000356- 82.2020.5.13.0009, 0000346-

90.2020.5.13.0024 onde restou evidenciada a situação de interesse

integrado, de coordenação e atuação conjunta, colocando por terra

a tentativa de viabilizar alegação de inexistência de comunhão de

interesses entre as recorrentes. Tal situação caracteriza e fortalece

a existência de grupo econômico, à luz dos parágrafos 2o e 3º do

art. 2o da CLT.Diante disso, tampouco prospera a pretensão

defensiva de nomeação à autoria da empresa a MONTE CARLO'S

LOTERIAS ON LINE, Banca de Jogo do Bicho, eis que a

responsabilização individual pretendida queda diante do

reconhecimento de grupo econômico.Portanto, a sentença se

mantém também no tópico em análise.”Vê-se que foi reconhecido

um grupo econômico por coordenação entre as reclamadas,

portanto todas foram declaradas contratantes da parte recorrida.

Não há omissão.As insurgências da parte embargante não se

coadunam com as hipóteses que autorizam a oposição do presente

recurso.Pretende a embargante, a reforma do julgado através da

via recursal inadequada.Igualmente, quanto a nulidade do contrato

suscitada pelas recorrentes, e a confissão de que se trataria de uma

banca de jogo do bicho, a atrair a OJ 199 da SDI-I do TST, vê-se

que o acórdão embargado afastou a aplicação dos arts. 1666, III, e

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184 do C.C., aos seguintes fundamentos:“[...] Como se vê, a prova

testemunhal foi uníssona quanto ao admitir que as trabalhadoras

das bancas de jogo atuavam tanto na recarga de celulares como na

venda de jogo do bicho, e isto em atividades independentes, que

não podem ser consideradas como atividades acessórias, ou

dependentes entre si, eis que a realização de uma aposta no jogo

do bicho não depende da realização de uma recarga de celular,

nem vice-versa. Assim, os documentos relativos às recargas de

crédito digital de celular não interferem no entendimento firmado

pelo julgador, uma vez que a realização da atividade em si, de

recarga de celular, restou incontroversa, não dependendo, portanto,

de provas documentais.Como visto, é de ser reconhecido que a

reclamante foi contratada para desempenhar as duas funções, isto

é, foi submetida a um contrato híbrido: de um lado, para realização

de atividades ilícitas, relativas ao jogo do bicho; de outro, para

atividades lícitas, pertinentes à venda de créditos digitais para

recargas de celulares.Diante disso, a alegação recursal de

confissão autoral quanto a atuação da reclamante com o jogo do

bicho em nada altera a caracterização do vínculo decretado na

origem.Neste sentido, deve subsistir a relação empregatícia, eis

que há objeto lícito no contrato entre as partes, não guardando

relevo o fato de corresponder ou não, a maior parte do serviço

prestado às reclamadas, eis que a reclamante, enquanto vendedora

de recargas de celular, na hipótese em exame, tinha a incumbência

de efetuar a venda do produto aos clientes que procurarem o ponto

ou estabelecimento, durante todo o seu expediente. Assim, o fato

de eventualmente preponderar a atividade ilícita não descaracteriza

a licitude da venda de recarga de celular, nem tampouco

descaracteriza o liame empregatício. Por este viés, não guarda

aplicação ao caso a OJ n. 199 da SBDI-1 do C. TST, segundo a

qual é nulo o contrato de trabalho para o desempenho do jogo do

bicho, em razão do objeto ilícito do contrato, redigida nos seguintes

termos: JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO.

NULIDADE. OBJETO ILÍCITO (título alterado e inserido dispositivo)

- DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010 É nulo o contrato de

trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à

prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai

o requisito de validade para a formação do ato jurídico. Neste

diapasão, merece reforço pontuar que não possui respaldo a

alegação de que há negócio jurídico nulo entre as partes por motivo

determinante ilícito, comum a ambas as partes, na forma do art.

166, III, do Código Civil, eis que, na forma do art. 184, primeira

parte, do CC, "a invalidade parcial de um negócio jurídico não o

prejudicará na parte válida". Ainda, não se aplica a segunda parte

do aludido dispositivo, no sentido de que "a invalidade da obrigação

principal implica a das obrigações acessórias", uma vez que, como

já visto, as atividades de jogo do bicho e de venda de recarga de

celular são independentes, de modo que não se enquadram no

conceito de obrigação principal e acessória. (Grifei)”No acórdão

embargado, há registro de que a prova oral confirmou a atividade de

jogo do bicho, todavia atestou, também, a venda de recarga de

celular, sendo as atividades independentes, motivo pelo qual não foi

aplicada a nulidade prevista na OJ 199 da SDI-I do TST e restaram

afastados os arts. 166, III, e 184 do C.C.É notório que a

embargante revisita toda a matéria do seu recurso ordinário,

tentando obter a reforma do julgado através da via

inadequada.Nesse contexto, não há omissão, obscuridade ou

contradição a ser sanada. Deve a parte, portanto, buscar o remédio

processual adequado.Para efeito de prequestionamento, não há

violação de nenhum dispositivo legal, constitucional ou outro em

vigor em nosso ordenamento jurídico, levantados pelas partes, bem

como às decisões sumuladas de tribunais, que não têm efeitos

vinculantes, à exceção das súmulas do STF (art. 103-A da CF/88),

ficando, as partes, atentas ao disposto na OJ 118 do TST. Portanto,

expostos todos os fundamentos, inclusive jurídicos, em rebate à

pretensão recursal formulada, afigura-se satisfeito o instituto do

prequestionamento, nos termos da Súmula 297 do TST.

A negativa de prestação jurisdicional configura

-se com a ausência de posicionamento expresso, no julgado, acerca

de questão suscitada pelos litigantes e que seja essencial e

indispensável à solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes

foram examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma

amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de

modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que

embasaram a sua decisão, analisando as questões suscitadas

pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu

convencimento, o que afasta a hipótese de violação às normas

constitucionais, infraconstitucionais e às Súmulas apontadas pelas

recorrentes.

Outrossim, a divergência jurisprudencial não serve para embasar os

argumentos das recorrentes, eis que os arestos transcritos referem-

se a demandas em que, de fato, houve omissão por parte do Juízo

na análise das questões postas na defesa.

Denego seguimento à revista, neste aspecto.

2.2 INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO.

Alegações:

a) violação aos artigos 2º e 3º da CLT, 166, III, 184 e 264 do CC, e

10 do CPC;

b) divergência jurisprudencial.

As recorrentes alegam que descabe o reconhecimento de grupo

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

econômico para responder à condenação solidária sem que haja a

participação do real empregador da parte reclamante. Afirma que o

recorrido foi admitido, remunerado e gerido pela empresa de jogo

do bicho Monte Carlo’s Loterias On Line, ausente do polo passivo

da demanda, razão por que descabe igualmente o reconhecimento

de vínculo empregatício com as recorrentes.

O Órgão julgador, quanto ao tema, assim se posicionou (embargos

de declaração):

...No presente caso, verificou-se que restou caracterizado um grupo

de empresas favorecidas pelo trabalho de pessoas em comum, em

consequência de sua união para a execução de atividade

econômica, com coordenação comum, configurando-se a formação

de grupo econômico, sem, contudo, haver a necessidade de

hierarquia entre as empresas. Tal como consignado em sentença,

as provas dos autos, consistentes nos contratos sociais e atas de

audiências indicam a existência de sócios comuns e de

funcionamento conjunto e integrado das empresas constantes do

polo passivo. Some-se a identidade da composição societária e do

administrador das reclamadas, a coincidência do ramo de atividade,

ou seja, comércio, seja de créditos, de loterias ou jogos de azar, de

forma coordenada.A questão da defesa compartilhada e patrocínio

pelo mesmo escritório apenas são indícios, que, somados aos

demais elementos dos autos, corroboram a conclusão da existência

do grupo econômico, conclusão esta, como visto, não fundada

apenas nestes fatores Por fim, ressalto que a formação de grupo

econômico entre as referidas empresas já foi reconhecida em vários

julgados desta Corte, a exemplo das RTs 0000200-

53.2019.5.13.0034, 0000744-74.2019.5.13.0023, 0000159-

5.2020.5.13.0014, 0000027- 25.2020.5.13.0024, 0000865

94.2021.5.13.0003, 0000033-98.2021.5.13.002, 0000356-

82.2020.5.13.0009, 0000346-90.2020.5.13.0024 onde restou

evidenciada a situação de interesse integrado, de coordenação e

atuação conjunta, colocando por terra a tentativa de viabilizar

alegação de inexistência de comunhão de interesses entre as

recorrentes. Tal situação caracteriza e fortalece a existência de

grupo econômico, à luz dos parágrafos 2o e 3º do art. 2o da

CLT.Diante disso, tampouco prospera a pretensão defensiva de

nomeação à autoria da empresa a MONTE CARLO'S LOTERIAS

ON LINE, Banca de Jogo do Bicho, eis que a responsabilização

individual pretendida queda diante do reconhecimento de grupo

econômico. Portanto, a sentença se mantém também no tópico em

análise.

Pelos fundamentos expostos no acórdão

guerreado, não vislumbro ofensa aos textos legais mencionados. A

divergência jurisprudencial apontada tampouco se presta para

embasar a argumentação recursal.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

2.3 IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO

EMPREGATÍCIO. ATIVIDADE ILÍCITA (JOGO DO BICHO).

Alegações:

a) contrariedade à OJ 199 da SDI-1 do TST;

b) violação aos artigos 133 e 372 do CPC, 166, II e III, 170 e 184 do

CC;

c) divergência jurisprudencial.

As recorrentes aduzem que deve ser declarada a nulidade do

contrato de trabalho, quando este ofender o sistema jurídico-positivo

e que, na contramão das normas legais, a Turma entendeu por sua

validade, não obstante se tratasse de banca de jogo do bicho.

O Órgão julgador, acerca da questão aqui arguida, manifestou-se

(embargos de declaração):

...Como se vê, a prova testemunhal foi uníssona quanto ao admitir

que as trabalhadoras das bancas de jogo atuavam tanto na recarga

de celulares como na venda de jogo do bicho, e isto em atividades

independentes, que não podem ser consideradas como atividades

acessórias, ou dependentes entre si, eis que a realização de uma

aposta no jogo do bicho não depende da realização de uma recarga

de celular, nem vice-versa. Assim, os documentos relativos às

recargas de crédito digital de celular não interferem no

entendimento firmado pelo julgador, uma vez que a realização da

atividade em si, de recarga de celular, restou incontroversa, não

dependendo, portanto, de provas documentais.Como visto, é de ser

reconhecido que a reclamante foi contratada para desempenhar as

duas funções, isto é, foi submetida a um contrato híbrido: de um

lado, para realização de atividades ilícitas, relativas ao jogo do

bicho; de outro, para atividades lícitas, pertinentes à venda de

créditos digitais para recargas de celulares.Diante disso, a

alegação recursal de confissão autoral quanto a atuação da

reclamante com o jogo do bicho em nada altera a caracterização do

vínculo decretado na origem.Neste sentido, deve subsistir a relação

empregatícia, eis que há objeto lícito no contrato entre as partes,

não guardando relevo o fato de corresponder ou não, a maior parte

do serviço prestado às reclamadas, eis que a reclamante, enquanto

vendedora de recargas de celular, na hipótese em exame, tinha a

incumbência de efetuar a venda do produto aos clientes que

procurarem o ponto ou estabelecimento, durante todo o seu

expediente. Assim, o fato de eventualmente preponderar a atividade

ilícita não descaracteriza a licitude da venda de recarga de celular,

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

nem tampouco descaracteriza o liame empregatício. Por este viés,

não guarda aplicação ao caso a OJ n. 199 da SBDI-1 do C. TST,

segundo a qual é nulo o contrato de trabalho para o desempenho do

jogo do bicho, em razão do objeto ilícito do contrato, redigida nos

seguintes termos:JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO.

NULIDADE. OBJETO ILÍCITO (título alterado e inserido dispositivo)

- DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010 É nulo o contrato de

trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à

prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai

o requisito de validade para a formação do ato jurídico. Neste

diapasão, merece reforço pontuar que não possui respaldo a

alegação de que há negócio jurídico nulo entre as partes por motivo

determinante ilícito, comum a ambas as partes, na forma do art.

166, III, do Código Civil, eis que, na forma do art. 184, primeira

parte, do CC, "a invalidade parcial de um negócio jurídico não o

prejudicará na parte válida". Ainda, não se aplica a segunda parte

do aludido dispositivo, no sentido de que "a invalidade da obrigação

principal implica a das obrigações acessórias", uma vez que, como

já visto, as atividades de jogo do bicho e de venda de recarga de

celular são independentes, de modo que não se enquadram no

conceito de obrigação principal e acessória.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade à OJ invocada, tampouco ofensa aos textos legais

mencionados.

Outrossim, o acórdão guerreado encontra-se em harmonia com a

iterativa jurisprudência do TST, razão por que o processamento do

recurso de revista encontra óbice no artigo 896, 7º, da CLT e na

Súmula 333 do TST.

Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente

a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso

de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive

em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

2.4 LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO AUTOR.

Alegações:

a) violação ao art. 80, II, do CPC;

b) divergência jurisprudencial.

As recorrentes afirmam que a condenação se baseia em mentiras

do reclamante, que ensejam a sua condenação como litigante de

má-fé, uma vez que, na exordial, escondeu que laborava com

atividade contravencional, alterando, assim, a verdade dos fatos.

Vejamos o teor do acórdão (recurso ordinário):

Pedem a aplicação de pena por litigância de má-fé contra a autora,

porque esta, segundo afirmam as recorrentes, alterou a verdade

dos fatos.Sem razão.Para que reste caracterizado o instituto sob

exame, é preciso que o litigante adote, intencionalmente, conduta

maliciosa e desleal. É preciso o elemento "dolo", além de

potencialidade, o que não se vislumbra no caso concreto, pois a

reclamante apenas exerceu o pleno direito de ação, no que, aliás,

logrou êxito ao final.

Vê-se assim que a Turma Julgadora, baseada nos elementos

contidos nos autos, chegou à conclusão de que a autora não agiu,

intencionalmente, de forma maliciosa e desleal, razão por que

descabe a sua condenação como litigante de má-fé.

Logo, não vislumbro violação à norma legal apontada pelas

recorrentes.

Outrossim, o dissenso pretoriano não se presta ao fim colimado,

uma vez que retratam situações em que os reclamantes, de fato,

agiram de má-fé.

Neste aspecto, denego seguimento ao recurso.

2.5 TESTEMUNHA AUTORAL INIDÔNEA. DESPREZO AO

DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA PATRONAL. TRATAMENTO

DESIGUAL.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, LV, da CF;

a) violação ao art. 7º do CPC;

b) divergência jurisprudencial.

As recorrentes alegam que a Turma se baseou em depoimento de

testemunha autoral inidônea, cujas declarações não podem

embasar a decisão.

É fato que as recorrentes aventaram tal questão em suas razões

(recurso ordinário), com afirmação de que “Disse a testemunha da

parte autoral (podemos dizer que é uma testemunha “profissional”),

demonstra mentiras escabrosas em seus depoimentos, como

podemos observar do processo nº 0000385-95.2022.5.13.0031”.

Todavia, verifico que a arguição patronal não foi apreciada no

acórdão que julgou o apelo ordinário.

Outrossim, as recorrentes, ao interporem os embargos de

declaração, não se reportaram a essa omissão, razão porque a

questão tampouco foi apreciada no julgamento dos embargos de

declaração.

Logo, descabe o seguimento da revista.

2.6 TESES: MOTIVO DETERMINANTE E GRAVITAÇÃO

JURÍDICA.

Alegações:

a) violação ao art. art. 93, IX, da CF;

b) violação ao art. 489, §1º, IV, do CPC;

c) violação ao art. 166, III, do CC;

d) violação à Súmula Vinculante nº 10 do STF.

Quanto à matéria, a Turma Julgadora assim se manifestou

(embargos de declaração):

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

171

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

As recorrentes alegam nulidade da sentença por negativa de

prestação jurisdicional e ofensa à ampla defesa e contraditório.

Aduzem que a decisão de primeiro grau não apreciou a tese

consubstanciada na nulidade do ato jurídico pelo motivo

determinante, tampouco pelo princípio da gravitação jurídica (art.

166, III e art. 184, ambos do CC).…No caso em análise, o juízo de

origem, de forma fundamentada, julgou parcialmente procedentes

os pedidos formulados na petição inicial, fundamentando suas

razões de decidir, segundo seu livre convencimento, não estando

obrigado a se pronunciar sobre todas as alegações das partes, mas,

apenas, sobre aquelas que entende relevantes para a solução da

lide.Ademais, acaso existente alguma omissão no exame dos

fundamentos apresentados pela recorrente em sua defesa, estando

o processo, apto a apreciação, aqueles serão analisados, com base

no permissivo contido no art. 1.013, § 3º, III, do CPC,

analogicamente aplicado, de modo que não há que se falar em

nulidade do julgado por tal motivo.

Vê-se, assim, que a Turma Julgadora, ao julgar os embargos

declaratórios das recorrentes, entendeu que não há obrigação de

“se pronunciar sobre todas as alegações das partes, mas, apenas,

sobre aquelas que entende relevantes para a solução da lide”.

Não vislumbro, na espécie, possível violação às normas

constitucional e infraconstitucionais apontadas pelas recorrentes,

tampouco à Sumula do STF.

Em verdade, os argumentos recursais demonstram inconformação

com o acórdão que foi contrário aos interesses das partes

recorrentes, o que não enseja a interposição de recurso de revista.

Denega-se.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AIRO-0000591-96.2022.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

SONAFE COMERCIO DE ARTIGOS

DO VESTUARIO LTDA - EPP

ADVOGADO

FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA

JUNIOR(OAB: 20144/PB)

AGRAVADO

FLAVIANA DE FRANCA LEITE

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SONAFE COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA -

EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 297e00a

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - AIRO 0000591-96.2022.5.13.0003 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: SONAFE COMÉRCIO DE ARTIGOS DO

VESTUÁRIO LTDA - EPP

RECORRIDA: FLAVIANA DE FRANCA LEITE

ANÁLISE PRELIMINAR

A Turma julgadora, por intermédio do acórdão juntado no ID.

b055fc5, negou provimento ao Agravo de Instrumento manejado

pela SONAFE COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA -

EPP.

Inconformada, a recorrente interpôs Recurso de Revista.

Entrementes, inviável se mostra o apelo. Com efeito, consoante

inteligência do

caput

do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do

TST: “

É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional

prolatado em agravo de instrumento

”.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e

contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

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172

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000483-71.2022.5.13.0034

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

INSTITUTO CAMPINENSE DE

ENSINO SUPERIOR LTDA

ADVOGADO

GLAUBER GIL COELHO DE

OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)

RECORRIDO

SILVANA DE SOUZA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6477567

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000483-71.2022.5.13.0034

- PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO

SUPERIOR LTDA

RECORRIDA: SILVANA DE SOUZA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 – Id.

744ed59 ; recurso apresentado em 23.03.2023 - Id. 3d3400f ).

Regular a representação processual (Id. dbf69c1).

Preparo efetuado (3def880).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

HORAS EXTRAS – CARTÕES DE PONTO

Alegações:

a) violação do art. 5º, II, da CF;

b) contrariedade à Súmula nº 338/TST.

c) divergência jurisprudencial.

Insurgem-se as recorrentes em face da condenação no pagamento

das horas extras. Sustentam que foram juntados os cartões de

ponto de quase todo o contrato de trabalho, não havendo prova de

que houve alteração da jornada no período faltante.

O Órgão julgador, acerca da matéria, consignou:

Relativamente à jornada de trabalho, em regra, o ônus da prova

deve observar a diretriz do artigo 74, § 2°, da CLT, segundo o qual:

Dessa forma, face à aludida obrigação legal, recai sobre a empresa

com mais de vinte empregados o encargo de comprovar a jornada

de trabalho, por deter reais condições de controle, nos termos da

Súmula n° 338 do TST.

O reclamado trouxe aos autos, controles de frequência da

reclamante, relativos ao período compreendido entre 03.10.2018 a

07.05.2020 (ID 30d9bc3, fls.251-261).

In casu, a alegação da reclamante é de que se ativava de segunda

a sexta feira, das 13h00 as 22h00, e aos sábados das 12h00 as

16h00, sempre com 01 hora de intervalo intrajornada. No entanto,

nos meses de janeiro, fevereiro, junho, julho e dezembro “batia o

cartão de ponto às 22:00 horas, mas voltava a trabalhar até as

23:00 horas. Neste mesmo período a reclamante somente usufruía

10/15 minutos de intervalo, embora registrasse como se tivesse 1

hora de intervalo intrajornada” (ID ad1cff6 – fl.06).

No depoimento pessoal, a reclamante afirmou que não registrava

pessoalmente a jornada nos controles de frequência, mas não

soube informar quem efetuava tais marcações. Que não conferia os

horários consignados em tais documentos. Disse ainda, “que

começava a trabalhar às 13h, largando às 23h nos meses

mencionados na petição inicial; que nos demais meses do contrato

encerrava a sua jornada às 22h”

Com efeito, ao analisar o depoimento da testemunha, em cotejo

com o depoimento pessoal da reclamante e as informações

constantes da petição inicial, entendo que a sentença revisanda

comporta reparo. Isso porque as informações prestadas pela

testemunha estão em claro descompasso com o que foi veiculado

pela reclamante em seu depoimento pessoal.

Nesse contexto, não há como se emprestar força probante à prova

oral para destituir de validade os controles de frequência anexados.

E mais, embora a reclamante afirme que nos meses apontados

trabalhava até as 23h00 mas que tal horário não era anotado nos

cartões, os documentos juntados pelo reclamado evidenciam havia

a correta anotação da jornada de trabalho. A título de amostragem,

cito os dias 31.01.2019 e 01.02.2019 em que a reclamante encerrou

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3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

173

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

a jornada de trabalho, respectivamente, as 23h02 e 23h57 (ID

30d9bc3-Pág. 3). O trabalho extraordinário exige prova ampla e

robusta para sua comprovação. No presente caso, além das

contradições apontadas, nos contracheques acostados aos autos

consta o pagamento de horas extras, o que corrobora a versão

patronal de que, quando havia extrapolação da jornada, as horas

extras eram registradas e pagas. Dessa forma, considerando esses

aspectos e diante da ausência de credibilidade das declarações da

testemunha obreira, reconheço como verdadeiros os horários

lançados nos controles de jornada. Não há, pois, que se falar em

horas extras, inclusive as decorrentes da alegada supressão do

intervalo intrajornada, no período em que foram juntados os cartões

de ponto da reclamante.

No entanto, no período compreendido entre 14.07.2017 a

02.10.2018, no qual, de forma injustificada, o reclamado não

apresentou os controles de jornada da autora, aplica-se a diretriz

contida na súmula 338 do TST, de modo que deve ser adotada a

jornada de trabalho apontada na inicial, se não houver nos autos

prova de jornada diversa

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.”

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal.

Não se verifica, ainda, qualquer contrariedade à Súmula nº 338 do

TST, vez que o entendimento da Turma foi no sentido de que os

cartões de ponto não foram juntados em sua totalidade, o que atrai

a incidência do verbete sumular quanto aos meses faltantes.

Nesse norte, verifica-se que as matérias trazidas para discussão

teve suporte fático nas provas existentes nos presentes autos, não

sendo permitido o reexame na atual fase processual, conforme

preconiza a Súmula nº 126 do TST.

Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da

CLT, não é cabível no caso o exame de divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.

REVERSÃO. BASE DE CÁLCULO DEVIDO PELO AUTOR.

MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS DEVIDOS

PELO AUTOR.

Alegações:

a) violação do art. 5º, II, da CF;

b) violação do art. 791-A da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

Postulam reversão do ônus sucumbencial dos honorários

advocatícios, recaindo exclusivamente sobre o autor/recorrido, no

patamar de 15%. Sustentam que o entendimento de que apenas os

pedidos rejeitados devem compor a base de cálculo dos honorários

advocatícios devidos pela reclamante ofende o artigo 791-A da CLT.

Defendem que seja majorado o patamar fixado aos honorários

advocatícios a serem pagos pelo reclamante para o patamar de

15%.

O Órgão julgador, acerca da matéria, consignou:

Acolhida, parcialmente, a pretensão formulada na inicial ( pedido de

horas extras), subsiste a condenação do reclamado, permanecendo

como sucumbente na postulação.

No que se refere a alegação de que a condenação da parte autora

ao pagamento de honorários advocatícios deve ser apurada

inclusive sobre as parcelas julgadas parcialmente procedentes,

nada a modificar na sentença.

De fato, a Lei nº 13.467/2017 promoveu diversas alterações na

legislação trabalhista, tornando possível o arbitramento de

honorários advocatícios, no âmbito da Justiça do Trabalho, inclusive

de forma recíproca, pela mera sucumbência, como ocorre no

processo comum (art. 791-A, §3º, da CLT).

Entretanto, este artigo deve ser interpretado observando-se o

princípio da proteção, devendo ser entendido tomando como base o

resultado global das pretensões deduzidas em juízo e não

especificamente o valor dado a cada uma delas.

Nessa linha de raciocínio, reputo correto posicionamento do

magistrado de origem que determinou que os honorários devidos

pela parte autora fossem apurados sobre o proveito econômico

obtido pelo réu com o indeferimento dos pedidos. Por fim, o

recorrente pede a majoração dos honorários advocatícios devidos

pela reclamante para o percentual máximo legal. Indefiro a

pretensão, pois os honorários advocatícios fixados na sentença

foram adequadamente balizados em 5% do valor da condenação,

conforme critérios do § 2º do artigo 791- A da CLT. Nada a reformar,

no ponto.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.”

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal.

Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da

CLT, não é cabível no caso o exame de ofensa à legislação

infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

174

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e

contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000931-08.2021.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LAECIO VIRGULINO DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LAECIO VIRGULINO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f60ca1

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000931-08.2021.5.13.0025 – 2ª

TURMA

RECORRENTE: LAECIO VIRGULINO DE SOUZA

RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 12.04.2023 - Id. c9f6121; recurso

apresentado tempestivamente em 20.04.2023 - Id. c41209d.

Representação processual regular – Id. 1b59b20.

Inexigência de preparo (recorrente beneficiário da Justiça Gratuita –

Id. 6577d5a).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

2.2 NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Alegações:

a) violação ao art. 93, IX, da CF;

b) violação aos artigos 832 da CLT e 489 do CPC.

O recorrente alega que o acórdão deixou de apreciar algumas

premissas fáticas, o que o levou a opor embargos declaratórios,

mas o julgamento continuou omisso, uma vez que não sanou os

vícios apontados.

Vejamos os termos do acórdão (embargos de declaração):

Com efeito, o acórdão foi claro ao discorrer sobre as razões que

levaram esta Turma Julgadora a manter a decisão de origem que

declarou a prescrição total dos pleitos decorrentes do acidente de

trabalho ocorrido, extinguindo o processo com exame de mérito, nos

moldes do art. 487, II, do CPC.

Ficou explicitado no acórdão que o marco inicial para a contagem

do prazo prescricional será a data da cessação do benefício do

auxílio-doença acidentário, quando se terá a consolidação do dano,

seja ele pela concessão de aposentadoria, pela reabilitação do

autor ao trabalho ou pela própria cura da doença.

No caso, tendo sido determinado pelo INSS o encaminhamento do

autor para a reabilitação profissional em 09/04/2012, levou-se em

consideração esta data como marco inicial do prazo prescricional.

Assim, tendo esta Turma Julgadora verificado que quando do

ajuizamento da ação, ocorrido em 17/12/2021, já havia transcorrido

o prazo prescricional de 5 anos para a propositura da ação,

contados da ciência inequívoca da incapacidade laboral, declarou a

prescrição total dos pleitos decorrentes do acidente de trabalho

ocorrido com o reclamante.

Como se percebe, os motivos que levaram este Órgão Jurisdicional

a declarar a prescrição total dos pleitos decorrentes do acidente de

trabalho ocorrido com o reclamante foram expostos de forma

completa e esclarecedora, numa análise global da matéria discutida,

não havendo que se falar em omissão ou outro vício a ser sanado.

O acórdão analisou o pleito recursal em conformidade com as

normas legais que regem a matéria, não se depreendendo, da

decisão, nenhum erro suscetível de reformulação através de

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3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

175

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Embargos de Declaração.

Na verdade, dos argumentos expostos, denota-se que o único

intuito do embargante é de obter, por via oblíqua, a reforma do

julgado, o que não é possível pelas estreitas vias dos embargos.

Em sede de Recurso Ordinário, a Turma Julgadora assim se

manifestou:

Nas ações de indenização por acidente de trabalho, o termo inicial

(actio nata) é "a data em que o segurado teve ciência inequívoca da

incapacidade laboral", conforme inteligência da Súmula 278 do

STJ.

O cerne da questão, portanto, é constatar qual é o real momento a

ser considerado como o de ciência inequívoca do trabalhador

acerca de sua incapacidade.

Na inicial, o reclamante aponta como causa de pedir a existência de

incapacidade laboral decorrente das patologias diagnosticadas no

ombro esquerdo, que ocasionaram seu afastamento previdenciário.

Relata que "Tamanha é a gravidade das enfermidades adquiridas

pelo reclamante, que este esteve em gozo de auxílio-doença

acidentário (espécie 91), e passado por processo de reabilitação,

sendo readaptado para a função ADMINISTRATIVA" (fls. 10-11).

Pois bem.

Adotando a teoria da actio nata, o Código Civil estabelece que

"violado o direito, nasce para o titular a pretensão" (art. 189 do

CC/2002). Consagra-se, portanto, o entendimento de que a

contagem do prazo prescricional só tem início quando o lesado

toma ciência do dano e de sua real extensão.

Interpretando o citado dispositivo legal em demandas envolvendo o

pedido de reparação em face da incapacidade laboral, o Superior

Tribunal de Justiça editou, em 16/06 /2003, a Súmula nº 278,

conforme já mencionado acima, esclarecendo que "o termo inicial

do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o

segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral".

O Supremo Tribunal Federal, tratando da matéria, editou a Súmula

nº 230 do C. STF, estabelecendo que: "A prescrição da ação de

acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a

enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade".

Por ciência inequívoca, compreenda-se o momento em que o

trabalhador, vítima do acidente de trabalho, tem o pleno

conhecimento, sem margens de dúvidas, da consolidação da lesão

e dos efeitos dela decorrentes quanto à incapacidade laboral ou

redução desta.

Por serem as lesões um processo gradual, com possibilidade de

recuperação ou agravamento, não se pode considerar como termo

a quo da contagem do prazo prescricional a data do aparecimento

da doença ou do diagnóstico, ou mesmo do afastamento.

Ora, não é razoável exigir do empregado a propositura precoce da

reclamatória trabalhista quando ainda persistem dúvidas acerca da

extensão da doença e, ainda, se há possibilidade de recuperação

ou, por outro lado, de agravamento.

Assim, o marco inicial para a contagem do prazo prescricional será

a data da cessação do benefício do auxílio-doença acidentário,

quando se terá a consolidação do dano, seja ele pela concessão de

aposentadoria, pela reabilitação do autor ao trabalho ou pela própria

cura da doença.

Tanto é assim que o inciso II do art. 104 da Lei nº 8.213/1991, ao

disciplinar a contagem do prazo prescricional para acionar a

Previdência Social, dispôs expressamente que:

Desse modo, tendo sido determinado pelo INSS o encaminhamento

do autor para a reabilitação profissional em 09/04/2012(fl. 63), toma-

se esta data como marco inicial do prazo prescricional.

A propósito do assunto, transcreve-se paradigmático acórdão do

TST, em que houve profunda análise da actio nata, em caso

semelhante:

Deste modo, quando do ajuizamento da ação, ocorrido em

17/12/2021, já havia transcorrido o prazo prescricional de 5 anos

para a propositura da ação, contados da ciência inequívoca da

incapacidade laboral. Com isso, confirma-se que os pleitos

decorrentes do acidente de trabalho sofrido encontram-se

abarcados pela prescrição, tal como foi declarado na origem.

Destaque-se que a 2ª Turma de julgamento, recentemente, decidiu

nesse mesmo sentido, em situação similar, nos autos da

reclamação trabalhista de N° 0000675- 74.2020.5.13.0001, em voto

desta Relatora, na sessão de julgamento ocorrida em 06/09/2022.

Logo, irretocável a sentença, que extinguiu o processo com exame

de mérito, nos moldes do art. 487, II, do CPC.

Constato, assim, que a prestação jurisdicional foi devidamente

entregue, com decisão baseada em estrita legalidade, consonante o

trecho acima colacionado.

O certo é que a negativa de prestação jurisdicional configura-se

com a ausência de posicionamento expresso no decisum, acerca de

questão suscitada pelos litigantes e que seja essencial e

indispensável à solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que as questões levantadas

pela recorrente foram examinadas e a prestação jurisdicional foi

entregue de forma fundamentada.

Assim, diante da clara existência de fundamentação, vê-se que as

alegações da recorrente são meras manifestações de

inconformismo meritório, sem evidências de afronta aos dispositivos

legais e constitucionais apontados.

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3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

176

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Denega-se.

2.3 PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO.

Alegações:

a) violação aos artigos 6º e 7º, XXVIII, da CF;

b) violação à Súmula nº 230 do STF;

c) violação ao art. 944 do CC;

b) divergência jurisprudencial.

O recorrente alega que a Turma Julgadora se equivocou ao

entender que a ciência inequívoca do recorrente tenha ocorrido na

data da reabilitação ocorrida em 09/04/2012, sem considerar,

contudo, que, após essa data, houve agravamento da doença,

razão por que o prazo prescricional só começaria a ser contado a

partir da perícia judicial.

Vejamos o teor do acórdão no que respeita à matéria (Recurso

Ordinário):

Nas ações de indenização por acidente de trabalho, o termo inicial

(actio nata) é "a data em que o segurado teve ciência inequívoca da

incapacidade laboral", conforme inteligência da Súmula 278 do

STJ.

O cerne da questão, portanto, é constatar qual é o real momento a

ser considerado como o de ciência inequívoca do trabalhador

acerca de sua incapacidade.

Na inicial, o reclamante aponta como causa de pedir a existência de

incapacidade laboral decorrente das patologias diagnosticadas no

ombro esquerdo, que ocasionaram seu afastamento previdenciário.

Relata que "Tamanha é a gravidade das enfermidades adquiridas

pelo reclamante, que este esteve em gozo de auxílio-doença

acidentário (espécie 91), e passado por processo de reabilitação,

sendo readaptado para a função ADMINISTRATIVA" (fls. 10-11).

Pois bem.

Adotando a teoria da actio nata, o Código Civil estabelece que

"violado o direito, nasce para o titular a pretensão" (art. 189 do

CC/2002). Consagra-se, portanto, o entendimento de que a

contagem do prazo prescricional só tem início quando o lesado

toma ciência do dano e de sua real extensão.

Interpretando o citado dispositivo legal em demandas envolvendo o

pedido de reparação em face da incapacidade laboral, o Superior

Tribunal de Justiça editou, em 16/06 /2003, a Súmula nº 278,

conforme já mencionado acima, esclarecendo que "o termo inicial

do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o

segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral".

O Supremo Tribunal Federal, tratando da matéria, editou a Súmula

nº 230 do C. STF, estabelecendo que: "A prescrição da ação de

acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a

enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade".

Por ciência inequívoca, compreenda-se o momento em que o

trabalhador, vítima do acidente de trabalho, tem o pleno

conhecimento, sem margens de dúvidas, da consolidação da lesão

e dos efeitos dela decorrentes quanto à incapacidade laboral ou

redução desta.

Por serem as lesões um processo gradual, com possibilidade de

recuperação ou agravamento, não se pode considerar como termo

a quo da contagem do prazo prescricional a data do aparecimento

da doença ou do diagnóstico, ou mesmo do afastamento.

Ora, não é razoável exigir do empregado a propositura precoce da

reclamatória trabalhista quando ainda persistem dúvidas acerca da

extensão da doença e, ainda, se há possibilidade de recuperação

ou, por outro lado, de agravamento.

Assim, o marco inicial para a contagem do prazo prescricional será

a data da cessação do benefício do auxílio-doença acidentário,

quando se terá a consolidação do dano, seja ele pela concessão de

aposentadoria, pela reabilitação do autor ao trabalho ou pela própria

cura da doença.

Tanto é assim que o inciso II do art. 104 da Lei nº 8.213/1991, ao

disciplinar a contagem do prazo prescricional para acionar a

Previdência Social, dispôs expressamente que:

Desse modo, tendo sido determinado pelo INSS o encaminhamento

do autor para a reabilitação profissional em 09/04/2012(fl. 63), toma-

se esta data como marco inicial do prazo prescricional.

A propósito do assunto, transcreve-se paradigmático acórdão do

TST, em que houve profunda análise da actio nata, em caso

semelhante:

Deste modo, quando do ajuizamento da ação, ocorrido em

17/12/2021, já havia transcorrido o prazo prescricional de 5 anos

para a propositura da ação, contados da ciência inequívoca da

incapacidade laboral. Com isso, confirma-se que os pleitos

decorrentes do acidente de trabalho sofrido encontram-se

abarcados pela prescrição, tal como foi declarado na origem.

Destaque-se que a 2ª Turma de julgamento, recentemente, decidiu

nesse mesmo sentido, em situação similar, nos autos da

reclamação trabalhista de N° 0000675- 74.2020.5.13.0001, em voto

desta Relatora, na sessão de julgamento ocorrida em 06/09/2022.

Logo, irretocável a sentença, que extinguiu o processo com exame

de mérito, nos moldes do art. 487, II, do CPC.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa às normas constitucionais nem infraconstitucionais

mencionadas, tampouco à Súmula apontada.

O certo é que a matéria envolve insatisfação do recorrente com o

posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso

à instância extraordinária.

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

177

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Outrossim, a reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de

recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em

relação ao dissenso pretoriano.

Denego seguimento.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000597-16.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SANDRO LOPES DE SOUZA

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

ADVOGADO

MAX FREDERICO SAEGER GALVAO

FILHO(OAB: 10569/PB)

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

RECORRIDO

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO TOSCANO

LEITE FERREIRA(OAB: 11772/PB)

ADVOGADO

MARCIA LIVIA DANTAS DE

FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)

RECORRIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84e5b9e

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000597-16.2022.5.13.0032 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: AMBEV S.A.

RECORRIDOS: SANDRO LOPES DE SOUZA E TRANSLOG

TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 - ID.

33634df; recurso apresentado em 17.04.2023 - ID. 90f3355).

Regular a representação processual (ID. 7c5e921 - pág. 01).

Preparo satisfeito (ID. a77384d, ID. 4e77223, ID. fd2d567, ID.

1769ab2, ID. 87b091a e ID. ee0accc).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos

aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de

exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

- violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;

- violação dos arts. 796, alínea “a”, 832 da Norma Consolidada e

282, § 2º, 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil.

A recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por

negativa da prestação jurisdicional, enfatizando que as matérias

relevantes abordadas em seus embargos de declaração não foram

analisadas através do acórdão questionado.

A Turma Julgadora acolheu parcialmente os Embargos de

Declaração que foram apresentados pela reclamada, nos seguintes

termos:

(...)No caso vertente, o acórdão discorreu claramente sobre as

razões que levaram à reforma da sentença, com a condenação

subsidiária da reclamada ora embargante ao pagamento do

adicional de periculosidade deferido ao autor, no período em que se

beneficiou de sua força laboral.Na realidade,considerando as

razões expostas nos embargos, que se sobressai, notoriamente, é a

insatisfação da parte embargante com o mérito da decisão,

buscandoum novo pronunciamento em sentido mais favorável à

sua pretensão.Ocorre que os embargos declaratórios não se

destinam à rediscussão da matéria já apreciada a pretexto de

qualquer inconformismo da parte que não se enquadre nos

preceitos específicos contidos nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I, II e

III do CPC.Nesse passo, se a parte entende que houve injustiça ou

equívoco na decisão, no ponto, decorrente da análise incorreta do

conjunto probatório ou do enquadramento legal dos fatos, deve

manejar o recurso competente para reformá-la.(...).

Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação dos

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3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

178

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

arts.93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da Norma

Consolidada e 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil,

tendo em vista que os seus ditames foram devidamente

observados, por ocasião da prolação do acórdão questionado.

Ademais, ressalte-se que a completa e efetiva prestação

jurisdicional caracteriza-se pelo oferecimento de acórdão

devidamente motivado, com base nos elementos fáticos e jurídicos

pertinentes e relevantes para a solução da controvérsia, como no

caso dos autos.

Por fim, a alegada violação dos demais preceitos legais apontados

não se enquadra na Súmula nº 459 do Tribunal Superior do

Trabalho.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

Alegações:

- violação do art. 5º, inciso II, da Constituição Federal;

- violação do art. 730 do Código Civil;

- violação do item IV da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do

Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que não houve terceirização de serviços, em

virtude da inexistência de qualquerintermediação da mão de obra.

Afirma que se configurou uma relação meramente comercial entre

as reclamadas, o que afasta a responsabilidade subsidiária pelo

cumprimento das obrigações trabalhistas.

O Órgão Julgador adotou o seguinte posicionamento quanto ao

tema em comento:

(...)Ressalte-se que a segunda ré deverá responder pelos créditos

trabalhistas referentes ao período contratual em que se beneficiou

da força laboral obreira, nos termos do item VI, da Súmula n. 331,

do TST.No caso, considerando que o próprio reclamante admite, na

exordial, que apenas passou a prestar serviços à AMBEV após 1

ano e 7 meses da contratação, condena-se a segunda reclamada,

de forma subsidiária, ao pagamento do adicional periculosidade e

respectivos reflexos devidos ao demandante pelo período de

fevereiro de 2019 a 09/12/2019”.

Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão

questionado encontra-se alinhado ao posicionamento iterativo,

notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho, consolidado

mediante os itens IV e VI da Súmula nº 331.

Logo, o seguimento do presente Recurso de Revista resta inviável,

inclusive quanto ao suscitado dissenso jurisprudencial, em virtude

da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da Instância

Superior Trabalhista.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

Origem;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao Recurso de Revista e

contraminuta ao Agravo de Instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000388-62.2022.5.13.0027

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONCRESUL ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

THALLES REZENDE LANGE DE

PAULA(OAB: 11922-O/MT)

RECORRIDO

VALDEMI BELO DELFINO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RECORRIDO

CONSTRUTORA METRON LTDA

ADVOGADO

FERNANDA PEREIRA CUNHA

DUTRA MONTEIRO(OAB:

130753/MG)

RECORRIDO

FL PREMOLDADOS DE CONCRETO

LTDA

ADVOGADO

FERNANDA PEREIRA CUNHA

DUTRA MONTEIRO(OAB:

130753/MG)

RECORRIDO

L4 - INVESTIMENTOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

THALLES REZENDE LANGE DE

PAULA(OAB: 11922-O/MT)

RECORRIDO

ACOCORT INDUSTRIA DE ACO

LTDA - EPP

ADVOGADO

FERNANDA PEREIRA CUNHA

DUTRA MONTEIRO(OAB:

130753/MG)

RECORRIDO

ALBERTO LUZ FILHO

ADVOGADO

FERNANDA PEREIRA CUNHA

DUTRA MONTEIRO(OAB:

130753/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONCRESUL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bed56ca

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

179

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000388-62.2022.5.13.0027

RECORRENTE: CONCRESUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES

LTDA.

RECORRIDOS: VALDEMI BELO DELFINO, CONSTRUTORA

METRON LTDA, FL PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA,

ACOCORT

INDUSTRIA

DE

ACO

LTDA

-

EPP,

L4

-

INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA E ALBERTO LUZ

FILHO

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.03.2023 - ID.

eb54ded; recurso apresentado em 29.03.2023 - ID. 0ebbf02).

Regular a representação processual (ID. 585c1ae).

Preparo satisfeito (Ids. 8018932, aa9d177, bd1d4e2, c754e55,

608fbe1 e f0c05ae).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

Alegações:

a) violação ao artigo 5º, II, X, XII e LV, da CF;

b) violação ao art. 2, §2º da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que

seja afastada a responsabilidade solidária a ela atribuída, por não

restar caracterizada a formação de grupo econômico entre ela e as

outras reclamadas.

A Turma julgadora assim se manifestou sobre a matéria (ID.

8e31074):

A CONCRESUL, ora recorrente, insurge-se contra a

responsabilidade solidária que lhe foi imposta, após reconhecimento

de que integra grupo econômico com os demais reclamados,

afirmando que o convencimento do juízo de origem foi firmado em

prova documental ilícita, que deve ser desentranhada dos autos.

Ademais, diz que não há elemento suficiente para a manutenção da

sentença.De início, destaco que, para a caracterização de grupo

econômico, deve a empresa estar sob direção, controle ou

administração de outra ou, pelo menos, existir uma atuação

coordenada, ainda que horizontal, entre elas (§ 2º do art. 2º da

CLT).Assentadas essas premissas, passa-se à análise dos

autos.Como se observa nos registros da CTPS do reclamante, ele

foi contratado como soldador, em 08.03.2019, pela segunda

reclamada, FL PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA., tendo seu

contrato de trabalho rescindido em 18.12.2020 pela primeira

reclamada, CONSTRUTORA METRON LTDA (ID. bf667c1).A

análise do CNPJ de cada empresa revela os seguintes dados:

Alberto Luz Filho e Maria Cristina Corrente Luz integram as duas

primeiras reclamadas (CONSTRUTORA METRON e FL

PREMOLDADOS); Bruno Corrente Luz e Lucas Corrente Luz são

os titulares da terceira reclamada e atual recorrente, a

CONCRESUL; Alberto Luz Filho é o único titular da quarta

reclamada (AÇOCORT) e a quinta reclamada (L4) é de titularidade

de Bruno Corrente Luz.Segundo depoimento pessoal do sexto

reclamado, Alberto Luz Filho, prestado na reclamação trabalhista

0000266-18.2021.5.21.0009, da 9ª Vara do Trabalho de Natal/RN,

extrai-se, além de outras significativas informações, que todos os

citados empresários são integrantes de uma mesma

família....Chama a atenção não apenas os laços familiares estreitos

entre os integrantes das empresas (pai, mãe e dois filhos) como

também a identidade, em alguns casos, ou a similitude de

atividades desenvolvidas por elas.Cruzando os dados de referido

depoimento com o CNPJ das empresas, tem-se que a

CONSTRUTORA METRON, a CONCRESUL e a AÇOCORT se

dedicam à construção de edifícios. Já a FL PREMOLDADOS tem

como atividade econômica principal a fabricação de artefatos de

cimento para uso na construção, atividade, portanto, afim e

complementar das empresas anteriores. Já a L4 -

INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES é uma holding de

instituições não financeiras, como consta em seu enquadramento

na Receita Federal, ou uma holding patrimonial, como dito no

depoimento já citado.Observe-se que, apesar de relatar um certo

insucesso dessa holding, o depoente Alberto Luz Filho deixa claro

que ela permanece ativada, em nome de seu filho Bruno, para uma

eventual utilização no futuro. Além disso, fica claro que houve, em

algum momento, uma pluralidade de sócios integrantes dessa

pessoa jurídica, conquanto não tenha sido ela reconstituída.A

complementaridade de atividades entre as empresas também fica

evidente, sendo irrelevante que isso se consubstancie por meio de

contratos civis, que, aliás, não restaram provados.Destaco,

ademais, que o depoente Alberto Luz Filho não nega que suas

empresas tenham realizado negócios com a Concresul, mas tenta

fugir do tema alegando "não se recordar se isso aconteceu" e, no

segundo momento, falando que isso seria possível, tendo ocorrido

há bastante tempo.O que sobressai de tal relato, na verdade, é a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

180

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

estreita ligação entre as empresas, na soma de esforços para o

sucesso de atividades correlatas na área da construção civil, em

razão da confluência de interesses familiares envolvidos.Pouco

importa, aliás, que uma das empresas esteja localizada

geograficamente longe das demais, como tenta argumentar a

recorrente.Além dos fortes indicadores de solidariedade de

interesses entre as empresas reclamadas, inclusive no tocante à

recorrente, é por demais significativo que elas já tenham atuado em

juízo em conjunto, apresentando contestação e preposto únicos,

como se vê no processo 0131385-37.2015.5.13.0009 (ID. 2ac599c

e ID. f1515d5). Destaco que o pedido de exclusão da lide formulado

pelas 3ª, 4ª, 5ª e 6ª reclamadas daqueles autos não se fundou em

negativa de grupo econômico, mas apenas na tese de que apenas a

empregadora teria responsabilidade quanto ao pagamento das

verbas trabalhistas requeridas nos autos.Tais elementos já são

bastante contundentes sobre a relação de coordenação existente

entre as empresas, mas convém destacar a relevância que

apresenta, ainda, o relatório CCS do Banco Central do Brasil

juntado à exordial, peça combatida pela defesa e mais uma vez

acusada de ilícita no recurso ordinário.Afirma a recorrente que a

utilização da prova é indevida porque teria sido obtida com

desrespeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório, além

de constituir quebra de sigilo bancário indevido.Esses argumentos

são uma reiteração do que já havia sido dito na contestação, na

qual se observa, ademais, a alegação de que teria havido uma

decisão em mandado de segurança favorável à tese da empresa.

Convém transcrever o trecho da defesa, para melhor compreensão

da questão (ID. f05c97d - Pág. 4):A prova produzida naqueles

autos é nula, pois desrespeita os princípios da ampla defesa e

contraditório, resguardado pelo art. 5°, LV da Constituição Federal,

além de contrariar o disposto no art. 10 do Código de Processo

Civil, que teve sua aplicação já reconhecida pelo TST, através do

art.4° da Instrução Normativa n° 39, pois é vedado ao Juiz decidir

com base em fundamento do qual não tenha dados as partes se

manifestar.Ademais, desrespeitou o direito a privacidade esculpido

no art. 5°, X,XII da Constituição Federal, tendo em vista que se trata

de quebra de sigilo bancário das reclamadas.A decisão é

teratológica tanto é que a reclamada interpôs Mandado de

Segurança, registrado no Egrégio Tribunal Regional da Vigésima

Primeira Região sob o n° 0000084- 25.2022.5.21.0000 sob a

relatoria do Desembargador Eduardo Serrano da Rocha, que

deferiu o pedido liminar e determinou o sigilo do documento,

justamente para evitar a disseminação deste em outros

processos.Não é bem isso, todavia, que se observa na citada

decisão de mandado de segurança colacionada pela própria

empresa.Com efeito, é determinado o sigilo dos documentos

naqueles autos, mas a decisão também afasta o questionamento

sobre a regularidade da medida judicial, em razão do alegado

cerceamento do direito de defesa, e chega a registrar que é

plenamente possível "a realização de pesquisa judicial de

informações em cadastros sigilosos, a ser procedida no interesse da

justiça e devidamente fundamentada" (ID. 6d8f702 - Pág. 2).Assim,

da mesma forma que não foi considerada a ocorrência de violação

aos princípios da ampla defesa e do contraditório nos autos do

processo judicial em que foi produzida a prova ora atacada, nos

presentes autos também não merece guarida tal alegação, porque,

após a juntada do relatório CCS pelo reclamante, todos os

reclamados tiveram acesso a ele e puderam se pronunciar a seu

respeito.Ademais, a prova foi produzida para demonstrar a

ingerência dos sócios das empresas no patrimônio de todas, de

forma indistinta, o que está relacionado ao cerne de uma questão

relevante debatida nestes autos, que é a aplicação da

responsabilidade solidária a todos os integrantes do polo passivo.

Há nítido interesse da justiça, portanto, na análise da prova e,

mesmo que não tivesse sido ela extraída de outro processo, poderia

ter sido produzida por determinação do juiz de origem, nestes autos.

Isso, em todo caso, demandaria a reiteração desnecessária de uma

diligência já realizada.Saliento ainda que não se vê em tal

documento a exposição de dados financeiros sigilosos das partes,

mas apenas a relação havida entre as empresas e terceiros, razão

pela qual não se vislumbra mácula na prova impugnada. Dito isso,

passa-se à apreciação dos referidos documentos.Logo de início, vê

-se que, ao analisar as atividades financeiras da CONSTRUTORA

METRON, o nome de Bruno Corrente Luz surge como pessoa com

a qual a empresa possui vínculo, como representante ou

responsável. O mesmo se observando em relação a Lucas Corrente

Luz. Ou seja, a ingerência dos filhos de Alberto Luz Filho na

primeira reclamada, da qual não são sócios, é patente.Vê-se que,

em relação à L4 INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., de

titularidade exclusiva de Bruno Corrente Luz, conforme CNPJ,

existe atuação de Alberto Luz Filho, seu pai, como representante ou

responsável.Basta tais evidências para deixar claro que Bruno

Corrente Luz e Lucas Corrente Luz, únicos sócios da CONCRESUL,

ora recorrente, têm participação ativa nas questões financeiras da

primeira reclamada, empregadora do reclamante dos presentes

autos.Ademais, Bruno Corrente Luz, sócio da CONCRESUL, é o

único titular da holding L4 INVESTIMENTOS, que tem ingerência

financeira de seu pai, Alberto Luz Filho.Como se percebe, não se

há de negar a atuação conjunta das empresas integrantes do polo

passivo, inclusive a terceira delas, responsável pela interposição do

presente recurso. Os interesses familiares conjuntos, espelhados na

consecução coordenada de negócios no campo da construção civil,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

181

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

resta revelada sobejamente, não se podendo negar a

responsabilidade solidária de todas elas.A questão envolvendo este

mesmo grupo econômico, a propósito, já foi objeto de análise neste

Regional...Diante de todo o exposto, não há como negar que a

recorrente, CONCRESUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES

LTDA., integra o grupo econômico formado com as demais

empresas reclamadas, tendo, portanto, responsabilidade solidária

pela quitação das verbas trabalhistas devidas ao

reclamante.Mantém-se integralmente, portanto, a condenação.

De início, ressalta-se que, por se tratar de recurso em demanda

sujeita ao procedimento sumaríssimo, não cabe a alegação de

ofensa a dispositivos de leis ordinárias e dissenso jurisprudencial,

pois, diante do que prescreve o art. 896, § 9º, da CLT, somente será

admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Pois bem, o apelo não merece admissão.

É que, considerando os fundamentos do julgado, não se vislumbra

violação direta ao dispositivo constitucional aduzido, sendo certo

que, para se chegar a tal conclusão, necessária seria a análise da

legislação infraconstitucional, o que não é possível na espécie, por

força do já citado art. 896, § 9º, da CLT.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000810-12.2022.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MATHEUS JOSE VERISSIMO DE

ARAUJO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RECORRIDO

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS JOSE VERISSIMO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 635a6a3

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000810-12.2022.5.13.0003 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: MATHEUS JOSÉ VERÍSSIMO DE ARAÚJO

RECORRIDO: CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.03.2023 – ID.

2509489; recurso apresentado em 14.04.2023 - ID. 8438ebf).

Regular a representação processual (ID. 860bd50).

Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 0f13a79).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO

DE DEFESA

Alegações:

a) violação do art. 7º, XXXIV e LV, da CF;

b) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:

“O reclamante, em suas razões recursais, suscita a preliminar de

nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, ao argumento de

que a juíza quo negou-a lhe o direito à produção de prova

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

182

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

pericial.Embora o recorrente se refira a nulidade da sentença, o seu

pleito é de nulidade processual, já que relativo à alegação de

cerceamento do seu direito à produção probatória. E é sob esse

ângulo que se analisa a preliminar.Na inicial, o reclamante alegou

que laborava em condições insalubres, visto que, na função de

açougueiro, desempenhava as suas atividades adentrando em

câmara congelada com temperatura aproximada de - 18ºC e, por

isso, requer o pagamento do adicional de insalubridade, no

percentual de 40% (fls. 6/8).A reclamada, na peça de defesa,

refutou a pretensão do reclamante, aduzindo que trabalhou no

hortifruit e, posteriormente, como repositor de loja, "não fazendo

parte das atribuições de nenhuma das duas funções que executou

acessar câmaras frias" (fl. 35).Diante dos depoimentos prestados

pelo autor e testemunhas (fl. 346), a juíza indeferiu o requerimento

de produção de perícia técnica.Como se sabe, o cerceio de defesa

ocorre quando se cria óbice à parte para produção probatória

destinada a esclarecer fatos relevantes ao deslinde da controvérsia

judicial.É certo que o artigo 195, §2º, da CLT dispõe de forma

expressa que, em regra, é imprescindível a realização de perícia

técnica para a verificação da insalubridade, entendimento este

consolidado também na OJ 278 da SDI1 do TST (…)

Todavia, no

caso em análise, o indeferimento da prova pericial não é suficiente

para considerar o cerceamento do direito de defesa do autor.Isso

porque o indeferimento da realização da prova técnica se deu em

razão de a situação fática descrita na inicial, a respeito do trabalho

do reclamante no interior de câmeras frias, não restar provada,

como será analisado no mérito do recurso.Desse modo, a

realização da perícia seria contraproducente, ante a não

confirmação das circunstâncias que, segundo a inicial, justificariam

o pedido de adicional de insalubridade.Destaque-se que o legislador

pátrio, quanto ao sistema de valoração das provas, adota o princípio

do livre convencimento motivado, segundo o qual o juiz, ao extrair a

sua convicção das provas produzidas legalmente no processo,

decide a causa de acordo com seu livre convencimento, em decisão

devidamente fundamentada (arts. 370 e 371 do CPC).Não ocorre

cerceamento de defesa nas hipóteses em que o juiz reputa

suficientes as provas já colhidas durante a instrução pois o julgador

não está obrigado a realizar outras provas com a finalidade de

melhor esclarecer a tese do reclamante quando, de acordo com o

seu livre convencimento motivado, tenha encontrado elementos

probatórios para a sua convicção.Conquanto seja assegurado o

direito de produzir provas, estas devem ser necessárias para a

elucidação da controvérsia, cabendo ao magistrado, na condução

do feito, observar o princípio da razoável duração do processo, nos

termos dos artigos 5º, LXXVIII, da CF/88 e 765 da CLT, velando

pelo andamento rápido das causas, em ponderação com os direitos

ao contraditório e à ampla defesa.Por essas razões, agiu com

acerto a magistrada ao indeferir a pretendida diligência,

privilegiando a celeridade e economia processuais.

Preliminar que

se rejeita.” (Grifou-se)

Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “

Nas causas sujeitas

ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Não vislumbro, na hipótese, violação direta à Constituição Federal.

Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da

CLT,

não

é

cabível

o

exame

de

ofensa

à

l e g i s l a ç ã o

infraconstitucional

e

por

divergência

j u r i s p r u d e n c i a l .

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Alegações:

a) violação do art. 7º, XXXIV e LV, da CF;

b) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:

(...)Na inicial, o reclamante relata que laborava em condições

insalubres, visto que, na função de açougueiro, exercia as suas

atividades no interior de câmara congelada, com temperatura

aproximada de - 18°C, sem a devida proteção (fls. 6-8).Na peça de

defesa, a reclamada contestou o alegado, asseverando que o autor

trabalhou no setor de hortifruit e, posteriormente, como repositor de

loja, "não fazendo parte das atribuições de nenhuma das duas

funções que executou acessar câmaras frias" (fl. 35).Na sentença, a

magistrada de origem julgou improcedente o pleito de adicional de

insalubridade, sob o fundamento de que a prova oral produzida

amparou a tese da reclamada de que o autor, no exercício das suas

atividades, não laborava adentrando em câmaras frias.No recurso, o

autor pugna pelo pagamento do adicional de insalubridade,

aduzindo que exercia as suas atividades de açougueiro no interior

de câmara fria.

Todavia, em audiência, confessa "que era do setor

de hortifruti e trabalho u de dezembro a janeiro de 2021; (...) que era

repositor de hortifruti; que exerceu apenas essa função; que chegou

a treinar para função de açougueiro; que ficou um mês treinando

como açougueiro; que isso ocorreu em setembro; que o treinamento

era de apenas 15 a 20 minutos e voltava para o setor e não chegou

a exercer a função de açougueiro em si" (destaques acrescidos - fls.

344/345).Tal como restou consignado na sentença, o simples fato

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

183

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

de ter afirmado que "não chegou a exercer a função de açougueiro

em si" já seria suficiente para julgar improcedente o pleito de

adicional de insalubridade, haja vista que o pedido foi firmado na

referida função.No entanto, somado a isso, ainda se constatam

contradições no depoimento prestado por sua única testemunha, o

que também ampara o indeferimento do pleito.

(…)

Como se pode

ver, a testemunha alega, inicialmente, que presenciava o autor

adentrar em câmaras frias para arrumar estoque de todos os

produtos que chegavam no supermercado, mas, logo em seguida,

afirma que os funcionários do hortifruti trabalhavam apenas com a

câmara resfriada, porque não tinha produtos congelados para

colocar na câmara fria e que via o autor entrando apenas na câmara

resfriada.Além de ter apresentado informações divergentes acerca

do suposto trabalho do reclamante em câmara fria, o que fragiliza o

depoimento prestado, ainda informou que foi ele transferido para o

setor dos congelados, o que vai de encontro às declarações

prestadas pelo próprio reclamante na inicial e por ocasião do

depoimento pessoal, haja vista que ele não fez qualquer menção de

ter trabalhado na empresa neste setor (congelados).

(…)As

informações extraídas desse depoimento demonstram, com maior

segurança e clareza, a realidade de trabalho do autor.

É que foi

afirmado expressamente por essa testemunha que o reclamante

não adentrava em câmara resfriada em nenhum momento; que

quem fazia a organização das frutas dentro da câmara resfriada era

Gean, o depoente, Felipe e Elton Júnior; que o autor pegava as

frutas no depósito e levava para loja para arrumar; que o depósito

não ficava em câmara fria e nem na câmara resfriada.Como se

percebe, a testemunha foi bastante convincente ao afirmar que o

reclamante não laborava no interior de câmaras frias e resfriadas,

chegando a citar nominalmente os funcionários que laboravam

nesses ambientes.Além disso, a testemunha ainda informou "que

depois do hortifruti o autor passou a trabalhar na reposição de loja",

o que pode ser comprovado através do documento de folha 127,

não impugnado pelo reclamante.Portanto, as provas produzidas

foram favoráveis à tese da reclamada, tornando desnecessária a

realização da prova técnica, já que demonstrado que o reclamante

não trabalhava em condições insalubres e, por isso, não há como

se dar provimento ao recurso.”

(Grifou-se)

Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “

Nas causas sujeitas

ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Não vislumbro, na hipótese, violação direta à Constituição Federal.

Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da

CLT,

não

é

cabível

o

exame

de

ofensa

à

l e g i s l a ç ã o

infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000828-39.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

FERNANDA MARIA DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

184

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 273582e

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000828-39.2022.5.13.0001 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

E RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA

RECORRIDAS: FERNANDA MARIA DA SILVA, CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL E RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO

DE NEGÓCIOS LTDA

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP

408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua

Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.

O mencionado causídico já consta no sistema do PJe, de forma

exclusiva, como representante da empresa recorrente, pelo que

nada a deferir neste aspecto.

Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo

em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.

1058558-70.2022.8.26.0100. Com efeito, na hipótese de

recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui competência

até a apuração do crédito do reclamante, para efeito de habilitação

no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do art. 6º da Lei

11.101/2005. Indefiro, pois, a presente postulação.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.03.2023 – ID.

2fafea4; recurso apresentado em 13.04.2023 - ID. 3dba321).

Regular a representação processual (IDs. 04ef76c, f39fe93 e

fd9b704).

Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. 1e8dbef).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação do art. 5º, II, da CF;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

Em seu apelo, a reclamada CONTAX se insurge contra a

condenação subsidiária da litisconsorte RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.Ocorre que não se

configura o interesse recursal da prestadora de serviços, por não

ser ela sucumbente no aspecto.

Vale ser ressaltado que a própria

RAPPI interpõe recurso ordinário, no qual busca o afastamento de

sua condenação subsidiária.

Diante desse quadro, não se conhece

do recurso ordinário da CONTAX S. A. exclusivamente em relação

ao tópico "responsabilidade subsidiária", por ausência de interesse

recursal.”

(Grifou-se)

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

MULTAS DOS ARTS. 467 e 477 DA CLT

Alegações:

a) violação do art. 114, I, da CF;

b) violação do art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

“Segundo jurisprudência prevalente no C. TST, a multa prevista no

artigo 477, § 8º, da CLT incide quando o pagamento das verbas

rescisórias, constantes do TRCT, ocorre fora do prazo legal.

In casu,

inconteste que a real empregadora, ora recorrente, não adimpliu os

títulos inerentes à ruptura do vínculo empregatício, sendo o fato

admitido na defesa, em que justificou "que a autora irá receber o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

185

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

valor da rescisão contratual, FGTS em atraso, Multa dos 40% FGTS

(GRRF) e diferença salarial, através do 'Plano de Recuperação

Judicial', no prazo estabelecido por ele" (fl. 79).Diante do evidente

atraso no pagamento das mencionadas verbas, justificase a

incidência da multa do art. 477 da CLT.

A hipótese não é de

deferimento de diferenças, mas de total ausência de pagamento das

verbas reconhecidas pela empregadora e não quitadas.Esclareça-

se que não há como equiparar a recuperação judicial à massa

falida, para efeito de liberar a obrigada ao pagamento da referida

multa, pois a lei não prevê tal benefício.Enfatize-se, a propósito, que

a Súmula nº 388 do TST dirige-se exclusivamente à hipótese de

falência, muito distinta do caso de recuperação judicial, não

devendo ser aplicada ao caso dos autos.(...)

Portanto, devida a

multa do art. 477 da CLT, devendo a sentença ser mantida incólume

neste particular.”

(Grifou-se)”

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal.

Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese

a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

No que diz respeito à multa do art. 467 da CLT, não há condenação

no acórdão guerreado, pelo que inexiste interesse recursal quanto

ao tema.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

DO

RECURSO

DA

CONTAX

S.A.

-

EM

RECUPERAÇÃO

J U D I C I A L

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

LTDA

QUESTÕES PRELIMINARES

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas

as publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ

BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na

Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.

O mencionado causídico já consta no sistema do PJe como

representante da recorrente, pelo que nada a deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.03.2023 – ID.

2fafea4; recurso apresentado em 12.04.2023 - ID. e55db56).

Regular a representação processual (IDs. e4f7392 e e05cd90).

Preparo satisfeito (IDs. 363ab9a, bef5eee, d8dc1b9 e 9ee934f.

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, V, do TST;

b) violação do art. 93, IX, da CF;

c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

(…)

No caso em análise, verifica-se que a reclamante foi contratada

pela CONTAX (então LIQ CORP S.A.), na função de atendente, em

21/01/2022 (fl. 03 do PDF).

A litisconsorte, como visto, afirma não

haver nenhuma prova que confirme a prestação de serviços da

reclamante para esta reclamada, tornando-se impossível a

atribuição a ela de qualquer responsabilidade.Na audiência de

instrução (fl. 119 do PDF), a reclamante ratificou a informação de

que a RAPPI era a beneficiária de sua prestação laboral, ao longo

de todo o vínculo laboral, não tendo as reclamadas produzido

nenhuma prova capaz de infirmar tal alegação, seja documental ou

testemunhal.Assim, não há como a tomadora de serviços se eximir

da obrigação que lhe foi imposta.Como se sabe, a responsabilidade

subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas

das empresas prestadoras é matéria reconhecida no ordenamento

jurídico (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a

redação que lhe deu a Lei nº 13.429/2017), tendo o STF se

manifestado a respeito desse tema no julgamento da ADPF 324,

oportunidade em que fixou a TESE 725 (…)

Diferentemente do que

alega a recorrente RAPPI, o artigo 5º-A, § 5º, da Lei nº 6.019/1974,

com as modificações da Lei nº 13.419/2017, está em perfeita

consonância com o Tema 0725 emitido pelo STF, ao preceituar que

"A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas

obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

186

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

prestação de serviços [...]"Além disso, a responsabilização

subsidiária do tomador de serviços também está amparada pelo que

dispõe o item IV da Súmula Nº 331 do TST, ou seja, "O

inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do

empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos

serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da

relação processual e conste também do título executivo

judicial."Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela

RAPPI como prestadora de serviços, conforme contratos acostados

aos autos, e tendo a reclamante laborado em proveito desta última,

impõe-se a manutenção do reconhecimento da responsabilidade

subsidiária da recorrente pelas verbas deferidas na sentença (item

VI da Súmula Nº 331 do TST).

(…)Portanto, nada há a deferir nesse

momento.” (Grifou-se)

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco “

violação direta da

Constituição Federal

”.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

C O N C L U S Ã O

D O

R E C U R S O

D A

R A P P I

B R A S I L

I N T E R M E D I A Ç Ã O

D E

N E G Ó C I O S

L T D A

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revistas. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e

contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000692-49.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

FABIANO LUCENA ROCHA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

AGRAVANTE

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

AGRAVADO

FABIANO LUCENA ROCHA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SAO JOSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae6f6d5

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000692-49.2022.5.13.0031 – 2ª

TURMA

RECORRENTE: INSTITUTO SÃO JOSÉ

RECORRIDO: FABIANO LUCENA ROCHA

DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Requer seja recebido o Recurso de Revista no efeito suspensivo.

O recurso de revista, consoante o teor do § 1º, do art. 896 da CLT,

será dotado apenas de efeito devolutivo.

Portanto, indefere-se o pedido.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 30.03.2023 - Id. 4abea80;

recurso apresentado tempestivamente em 14.04.2023 – Id.

eb65927.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

187

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Representação processual regular - Id.

5676dae.

Inexigível a garantia do juízo (recorrente

beneficiário da Justiça Gratuita).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

PRESCRIÇÃO EXECUTIVA

Alegações:

a) violação ao art. 5º, LIV e LV. da CF;

b) violação às Súmulas 150 do STF e 350

do TST;

c) dissenso jurisprudencial.

O recorrente insurge-se contra a não aplicação

da prescrição executiva, sob a alegação de que o prazo

prescricional tem início na data do trânsito em julgado, e que prazo

previso no art. 7º, XXIX, da CF, para a ação trabalhista, é de 2

(dois) anos. Afirma que a ação coletiva transitou em julgado em

11.06.2019 e a presente execução foi ajuizada em 20.09.2022.

O Órgão julgador, acerca do tema, assim

se manifestou:

A fixação do prazo prescricional da execução coincide com o da

ação, conforme entendimento jurisprudencial há muito consagrado

na Súmula n.º 150 do E. STF, dispondo que "prescreve a execução

no mesmo prazo de prescrição da ação".

Resta, pois, perquirir acerca do prazo prescricional aplicável à ação

coletiva ajuizada pelo sindicato profissional, interregno temporal a

ser igualmente observado em relação à presente ação executória,

independentemente da manutenção ou rescisão do contrato

individual de trabalho pactuado entre as partes litigantes.

Consoante determina a regra prevista no art. 21 da Lei n.º

4.717/1965, aplicável, por analogia, à ação civil coletiva ajuizada

pelo sindicato profissional (Processo n.º 0130307-

54.2015.5.13.0026), o prazo de prescrição à ação principal é de

cinco anos. Sobre o tema, destaca-se decisão proferida pelo órgão

responsável por uniformizar a jurisprudência interna corporis do

TST:

Nesse sentido, afastando a incidência da prescrição bienal prevista

no art. 7º, XXIX, parte final, da CF, e determinando a aplicação da

prescrição quinquenal prevista no art. 21 da Lei n.º 4.717/1965,

consolida-se a jurisprudência iterativa, notória e atual do C. TST:

Portanto, definida a prescrição quinquenal aplicável à execução

individual de decisão proferida em ação coletiva movida pelo

sindicato da categoria profissional, correta a decisão agravada.

Ademais, cabe citar que o C. STJ, no julgamento do Tema

Repetitivo n.º 877, firmou a tese de que "o prazo prescricional para

a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença

coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94

da Lei n. 8.078 /1990".

No presente caso, certificado o trânsito em julgado no Processo n.º

0130307-54.2015.5.13.0026, ocorrido em 10/06/2019 e ajuizada a

execução individual em 30/08/2022, não há falar em fluência do

prazo prescricional

Registre-se, ainda, que restou determinado nos mencionados autos

que "a liquidação do julgado ocorra por meio de ações individuais a

serem propostas pelos substituídos que se enquadrarem nos

termos da decisão de origem, na forma do art. 97 do CDC",

conforme visto à fl. 269.

Nada a reformar.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa à literalidade do texto constitucional mencionado. Por

conseguinte, resta inviabilizado o apelo manejado, nos termos do

artigo 896, §2º, da CLT e Súmula 266 do TST.

Outrossim, em execução de sentença, não se cogita de revista em

caso de violação a normas infraconstitucionais.

Por outro lado, o dissenso pretoriano não é passível de cabimento

em sede de recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de

execução, diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º,

da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.

2.2 MULTA NORMATIVA. SALÁRIO X REMUNERAÇÃO.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF;

b) violação ao art. 457 da CLT.

O recorrente alega que a cláusula 5ª da CCT 2012/2014 atribui

multa de 10% (dez por cento) sobre o salário mensal, e não, como

entendeu a Turma Julgadora, sobre a remuneração (que inclui

verbas de natureza salarial). Acrescenta que, em conformidade com

o art. 457 da CLT, “salário” não é o mesmo que “remuneração”, ou

seja, a remuneração é composta pelo salário mais vantagens, as

quais podem ou não ter natureza salarial, razão por que a decisão

merece reforma.

A matéria foi dirimida por este Regional nos seguintes termos:

Alega o agravante que a multa de 10% estabelecida na cláusula 5ª

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

188

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

da CCT2012/2014, deve ser calculada sobre o salário mensal e não

sobre a remuneração, como entendeu o magistrado a quo (fl. 390).

Sem razão.

A sentença transitada em julgado, proferida nos autos do Processo

nº 0130307-54.2015.5.13.0026, em sua fundamentação, deixou

assente que (fl. 17):

“(...) acolho as pretensões do sindicato autor e defiro a multa de

10% cominada na cláusula 5ª da CCT-2012/2014, em prol dos

substituídos, pelo descumprimento dos prazos estabelecidos na

CLT do pagamento dos salários, décimo terceiro e férias, nos

meses de janeiro, abril, junho, julho, setembro, outubro, novembro e

dezembro/2013, fevereiro e março/2014.

Quando apresentados os substituídos, em ação executiva, a ré

deverá apresentar os comprovantes de pagamento das verbas de

natureza salarial do período especificado neste parágrafo dos

empregados exequentes, possibilitando a liquidação.

Por evidente, em etapa executiva, a ré poderá ainda comprovar

documentalmente se algum pagamento, ou mesmo todos, foi

realizado tempestivamente. (grifo nosso)

Portanto, ao contrário do exposto pelo agravante, a sentença

estabeleceu como base de cálculo da multa de 10%, a remuneração

mensal dos empregados exequentes, composta por todas as verbas

de natureza salarial.

Nada a reformar.

Diante desse contexto, verifica-se que a Turma Julgadora, ao

aplicar a multa de 10% cominada na cláusula 5ª da CCT-2012/2014,

entendeu que o salário mensal, na forma como consignado na

mencionada cláusula, engloba todas as verbas de natureza salarial.

Não vislumbro, na hipótese, possível “ofensa direta e literal de

norma da Constituição Federal”. Outrossim, em execução, descabe

recurso de revista por ofensa a normas infraconstitucionais.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000692-49.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

FABIANO LUCENA ROCHA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

AGRAVANTE

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

AGRAVADO

FABIANO LUCENA ROCHA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SAO JOSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae6f6d5

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000692-49.2022.5.13.0031 – 2ª

TURMA

RECORRENTE: INSTITUTO SÃO JOSÉ

RECORRIDO: FABIANO LUCENA ROCHA

DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Requer seja recebido o Recurso de Revista no efeito suspensivo.

O recurso de revista, consoante o teor do § 1º, do art. 896 da CLT,

será dotado apenas de efeito devolutivo.

Portanto, indefere-se o pedido.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 30.03.2023 - Id. 4abea80;

recurso apresentado tempestivamente em 14.04.2023 – Id.

eb65927.

Representação processual regular - Id.

5676dae.

Inexigível a garantia do juízo (recorrente

beneficiário da Justiça Gratuita).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

189

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

PRESCRIÇÃO EXECUTIVA

Alegações:

a) violação ao art. 5º, LIV e LV. da CF;

b) violação às Súmulas 150 do STF e 350

do TST;

c) dissenso jurisprudencial.

O recorrente insurge-se contra a não aplicação

da prescrição executiva, sob a alegação de que o prazo

prescricional tem início na data do trânsito em julgado, e que prazo

previso no art. 7º, XXIX, da CF, para a ação trabalhista, é de 2

(dois) anos. Afirma que a ação coletiva transitou em julgado em

11.06.2019 e a presente execução foi ajuizada em 20.09.2022.

O Órgão julgador, acerca do tema, assim

se manifestou:

A fixação do prazo prescricional da execução coincide com o da

ação, conforme entendimento jurisprudencial há muito consagrado

na Súmula n.º 150 do E. STF, dispondo que "prescreve a execução

no mesmo prazo de prescrição da ação".

Resta, pois, perquirir acerca do prazo prescricional aplicável à ação

coletiva ajuizada pelo sindicato profissional, interregno temporal a

ser igualmente observado em relação à presente ação executória,

independentemente da manutenção ou rescisão do contrato

individual de trabalho pactuado entre as partes litigantes.

Consoante determina a regra prevista no art. 21 da Lei n.º

4.717/1965, aplicável, por analogia, à ação civil coletiva ajuizada

pelo sindicato profissional (Processo n.º 0130307-

54.2015.5.13.0026), o prazo de prescrição à ação principal é de

cinco anos. Sobre o tema, destaca-se decisão proferida pelo órgão

responsável por uniformizar a jurisprudência interna corporis do

TST:

Nesse sentido, afastando a incidência da prescrição bienal prevista

no art. 7º, XXIX, parte final, da CF, e determinando a aplicação da

prescrição quinquenal prevista no art. 21 da Lei n.º 4.717/1965,

consolida-se a jurisprudência iterativa, notória e atual do C. TST:

Portanto, definida a prescrição quinquenal aplicável à execução

individual de decisão proferida em ação coletiva movida pelo

sindicato da categoria profissional, correta a decisão agravada.

Ademais, cabe citar que o C. STJ, no julgamento do Tema

Repetitivo n.º 877, firmou a tese de que "o prazo prescricional para

a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença

coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94

da Lei n. 8.078 /1990".

No presente caso, certificado o trânsito em julgado no Processo n.º

0130307-54.2015.5.13.0026, ocorrido em 10/06/2019 e ajuizada a

execução individual em 30/08/2022, não há falar em fluência do

prazo prescricional

Registre-se, ainda, que restou determinado nos mencionados autos

que "a liquidação do julgado ocorra por meio de ações individuais a

serem propostas pelos substituídos que se enquadrarem nos

termos da decisão de origem, na forma do art. 97 do CDC",

conforme visto à fl. 269.

Nada a reformar.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa à literalidade do texto constitucional mencionado. Por

conseguinte, resta inviabilizado o apelo manejado, nos termos do

artigo 896, §2º, da CLT e Súmula 266 do TST.

Outrossim, em execução de sentença, não se cogita de revista em

caso de violação a normas infraconstitucionais.

Por outro lado, o dissenso pretoriano não é passível de cabimento

em sede de recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de

execução, diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º,

da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.

2.2 MULTA NORMATIVA. SALÁRIO X REMUNERAÇÃO.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF;

b) violação ao art. 457 da CLT.

O recorrente alega que a cláusula 5ª da CCT 2012/2014 atribui

multa de 10% (dez por cento) sobre o salário mensal, e não, como

entendeu a Turma Julgadora, sobre a remuneração (que inclui

verbas de natureza salarial). Acrescenta que, em conformidade com

o art. 457 da CLT, “salário” não é o mesmo que “remuneração”, ou

seja, a remuneração é composta pelo salário mais vantagens, as

quais podem ou não ter natureza salarial, razão por que a decisão

merece reforma.

A matéria foi dirimida por este Regional nos seguintes termos:

Alega o agravante que a multa de 10% estabelecida na cláusula 5ª

da CCT2012/2014, deve ser calculada sobre o salário mensal e não

sobre a remuneração, como entendeu o magistrado a quo (fl. 390).

Sem razão.

A sentença transitada em julgado, proferida nos autos do Processo

nº 0130307-54.2015.5.13.0026, em sua fundamentação, deixou

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

190

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

assente que (fl. 17):

“(...) acolho as pretensões do sindicato autor e defiro a multa de

10% cominada na cláusula 5ª da CCT-2012/2014, em prol dos

substituídos, pelo descumprimento dos prazos estabelecidos na

CLT do pagamento dos salários, décimo terceiro e férias, nos

meses de janeiro, abril, junho, julho, setembro, outubro, novembro e

dezembro/2013, fevereiro e março/2014.

Quando apresentados os substituídos, em ação executiva, a ré

deverá apresentar os comprovantes de pagamento das verbas de

natureza salarial do período especificado neste parágrafo dos

empregados exequentes, possibilitando a liquidação.

Por evidente, em etapa executiva, a ré poderá ainda comprovar

documentalmente se algum pagamento, ou mesmo todos, foi

realizado tempestivamente. (grifo nosso)

Portanto, ao contrário do exposto pelo agravante, a sentença

estabeleceu como base de cálculo da multa de 10%, a remuneração

mensal dos empregados exequentes, composta por todas as verbas

de natureza salarial.

Nada a reformar.

Diante desse contexto, verifica-se que a Turma Julgadora, ao

aplicar a multa de 10% cominada na cláusula 5ª da CCT-2012/2014,

entendeu que o salário mensal, na forma como consignado na

mencionada cláusula, engloba todas as verbas de natureza salarial.

Não vislumbro, na hipótese, possível “ofensa direta e literal de

norma da Constituição Federal”. Outrossim, em execução, descabe

recurso de revista por ofensa a normas infraconstitucionais.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000732-25.2022.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

JOSIVAN RODRIGUES CARDOSO

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a23b52

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000732-25.2022.5.13.0033 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

RECORRIDO: JOSIVAN RODRIGUES CARDOSO

PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES

A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas (ID.

6e29edc), requer, inicialmente, que o seu apelo seja recebido em

ambos os efeitos: devolutivo e suspensivo.

No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito

devolutivo (art. 899 da CLT).

Em relação ao recurso revista, de forma expressa, o legislador

prevê que este é “

dotado apenas de efeito devolutivo

” (art. 896, §

1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo.

Indefiro, pois, a presente postulação.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.04.2023 - ID.

64904ef; recurso apresentado em 19.04.2023 - ID. 6e29edc).

Regular a representação processual (IDs. f3ff667 e 65278fb).

Preparo satisfeito (IDs. a1c2cea, 484c371, bc8eeca e 6426e14).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

191

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Alegações:

a) contrariedade às Súmulas 80 e 448 do TST;

b) violação do art. 5º, II, LIV e LV, da CF;

c) divergência jurisprudencial.

A recorrente se insurge em face do deferimento do adicional de

insalubridade.

A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, destacou:

“O Juízo de origem determinou a realização de perícia para

avaliação da situação do autor, cujo laudo pericial apresentou as

seguintes considerações e respectiva conclusão (ID

5a80150)(…)

Do exame da prova pericial, verifica-se que ela foi

realizada de forma devidamente detalhada e em estrita obediência

às normas pátrias vigentes sobre o tema, tendo o senhor perito

aferido as atividades então desempenhadas pelo demandante em

favor da demandada, com expressa consignação de existência de

insalubridade para o agente químico em grau máximo.Inclusive, foi

detectado que EPIs utilizados pelo obreiro não foram suficientes

para neutralização do risco, bem assim que havia necessidade de

manuseio/manipulação, com o consequente contato dérmico (mãos

e braços) do reclamante com o agente químico.Por outro lado,

igualmente não há que se falar em qualquer nulidade em razão da

não realização da análise quantitativa, eis que o perito esclareceu

acerca da necessidade apenas da avaliação qualitativa.Ademais, ao

contrário do que alega a reclamada recorrente, todo laudo pericial

em questão foi baseado na NR 15 do Ministério do Trabalho e

Emprego.Frise-se que a reclamada sequer apresentou algum

elemento de prova apto a desconstituir a robustez e aptidão da

prova técnica em comento.Destarte, ante à ausência de prova

capaz de contrariar o laudo pericial, não há que se falar em

cerceamento ao direito de defesa ou ofensa ao princípio do

contraditório, como quer fazer crer a recorrente, tendo sido

observadas todas as normas pátrias atinentes à espécie.Quanto às

Súmulas do TST, apontadas pela recorrente, a de nº 80 é

inaplicável à situação em questão, pois essa Súmula versa sobre o

risco físico ruído, enquanto que o laudo detectou o agente químico

insalubre aplicável à espécie.E, a Súmula 448 do TST, em seu item

II, é também inaplicável à espécie, pois refere-se à coleta de lixo e,

em seu item I, ainda que por analogia, referida súmula possui

regramento para instalações sanitárias, enquanto que a prova

pericial confirma a insalubridade pelo agente químico, sem a devida

neutralização, inserindo-se na hipótese da NR 15 do Ministério do

Trabalho e Emprego.O laudo pericial é imune de dúvida quanto à

exposição do demandante aos agentes insalubres sem a devida

neutralização, configurando assim o direito à percepção do adicional

de insalubridade, aplicando-se à situação, portanto, o disposto no

artigo 192 da CLT.

Não obstante o comando insculpido nos arts. 479

e 480 do CPC, os quais estabelecem que o juiz não está vinculado

ao resultado do laudo pericial, existe uma presunção juris de

veracidade dos subsídios técnicos informados pelo expert que

somente podem tantum ser infirmados por consistente prova em

contrário.O referido profissional, como auxiliar do Juízo e

especialista na sua área de conhecimento específico (art. 156 do

CPC), é aquele que detém conhecimento para fornecer todos os

elementos técnicos científicos relevantes ao deslinde da

controvérsia.

Feitos esses registros, à míngua de elemento apto a

desconstituir a conjectura do expert, deve ser considerado o relato

ali registrado.

Destaque-se que a peça pericial não está equivocada

como quer fazer crer a recorrente/reclamada, bem assim que o juízo

de 1º grau não firmou o seu convencimento erroneamente.Denota-

se, assim, que a tentativa da referida parte em ver reformada a

decisão de origem não logra êxito, pois fundada em argumentos

totalmente inconsistentes.Diante desse quadro, naufragam as

alegações relacionadas ao ponto debatido.

É de se manter, assim, a

sentença de primeiro grau.

Mantenho o decisum no particular.”

(Grifou-se)

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.

Na hipótese, não vislumbro contrariedade à Súmula do TST,

tampouco ofensa direta da Constituição Federal.

Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da

CLT,

não

é

cabível

o

exame

de

ofensa

à

l e g i s l a ç ã o

infraconstitucional

e

por

divergência

j u r i s p r u d e n c i a l .

Não bastasse, na hipótese vertente, entendimento diverso

demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que

é defeso por meio de recurso de revista, consoante inteligência da

Súmula 126 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

192

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000965-25.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

AGRAVADO

BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

ADVOGADO

FABIANA DINIZ ALVES(OAB:

98771/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09ff582

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - AP 0000965-25.2022.5.13.0032 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A

RECORRIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM

EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.03.2023 (Id.

c500606); recurso apresentado em 11.04.2023 - Id. 9b9be52).

Regular a representação processual (Id. e8ce2c2 e 45612cc ).

Trata-se de execução de sentença movida pelo Sindicato dos

Trabalhadores em Estabelecimentos Bancários no Estado da

Paraíba – SEEB/PB, referente à ação coletiva nº 0074500-

52.2014.5.13.0004, especialmente em relação aos substituídos

Zinaldo de França Daltro Filho e Antônio George Alves de

Figueiredo.

Contudo, o recorrente não garantiu o juízo, não havendo, pois,

como conhecer do recurso de revista interposto em face da decisão

de agravo de petição. Na fase de execução, a garantia do juízo é

pressuposto recursal indispensável, consoante inteligência do caput

do art. 884 do texto Consolidado.

Oportuno registrar, que o caso dos autos não é de recolhimento

insuficiente de depósito recursal e custas processuais, e portanto

não se enquadra nas hipóteses previstas no § 2º do art. 1.007 do

CPC/2015.

Denega-se.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000869-06.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

EDILEIA BEZERRA BARBOZA

ADVOGADO

MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:

26748/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

193

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba20415

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSUM 0000869-06.2022.5.13.0001–

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) E RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.

RECORRIDO: EDILEIA BEZERRA BARBOZA

RECURSO DE REVISTA DA RAPPI BRASIL LTDA.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES

Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações

sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado

SIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com

escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.03.2023 - Id.

78dd881; recurso apresentado em 12.04.2023 – Id.a369a3a).

Regular a representação processual (Ids. 0e98b51 e 7e84652).

Preparo regular (Ids. 23A5654, 860bc35 e bb7f267).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;

b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;

c) violação ao art. 93, IX, da CF;

d) divergência jurisprudencial.

Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da

reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da

recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para

reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.

A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 4edb999):

Todavia, a ficha de registro de empregados, acostada à fl. 457,

registra expressamente, no quadro reservado a "MUDANÇAS DE

SEÇÃO", que a reclamante trabalhou nos setores CALLCENTER -

RAPPI - RAPPI -CHAT e, a partir de 01/03/2021, no CALLCENTER

- RAPPI - RAPPI -CHAT, este último ligado à tomadora de serviço –

RAPPI.Tais anotações fulminam a tese da recorrente, no sentido de

que não se beneficiou dos serviços prestados pela autora.Nesse

contexto, não há como a recorrente se eximir da responsabilidade

subsidiária pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras,

a qual é reconhecida no ordenamento jurídico (arts. 5º-A, § 5º, e 10,

§ 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei nº

13.429 /2017), tendo o STF se manifestado a respeito desse tema

no julgamento da ADPF 324, oportunidade em que fixou a TESE

725...

Registro que, em processos submetidos a procedimento

sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,

somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos

dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese

em tela.

Por outro lado, não se vislumbra ofensa ao art. 93, IX, da CF, visto

que a matéria foi devidamente apreciada pela Turma.

Quanto à contrariedade à Súmula nº 331/TST, pelos fundamentos

expostos na decisão, fica evidente que está em sintonia com o item

IV da referida súmula, uma vez que reconhecida a prestação de

serviços por intermediação de mão de obra e o inadimplemento das

obrigações trabalhistas por parte do empregador principal, o que

configura a responsabilidade subsidiária.

Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,

inviável o seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais de ID. 92389e8,

requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,

em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na

Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.

Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

194

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

cadastrado no PJE.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.03.2023 - Id.

78dd881; recurso apresentado em 13.04.2023 – Id.92389e8).

Regular a representação processual (Ids. 6a6ae84).

Preparo satisfeito (custas pagas: ID. ce1c679, empresa em

recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da

CLT).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação do art. 5º, II, da CF;

c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se contra o acórdão vergastado que manteve a

responsabilidade subsidiária.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou que (ID.

4edb999):

Todavia, a ficha de registro de empregados, acostada à fl. 457,

registra expressamente, no quadro reservado a "MUDANÇAS DE

SEÇÃO", que a reclamante trabalhou nos setores CALLCENTER -

RAPPI - RAPPI -CHAT e, a partir de 01/03/2021, no CALLCENTER

- RAPPI - RAPPI -CHAT, este último ligado à tomadora de serviço –

RAPPI.Tais anotações fulminam a tese da recorrente, no sentido de

que não se beneficiou dos serviços prestados pela autora.Nesse

contexto, não há como a recorrente se eximir da responsabilidade

subsidiária pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras,

a qual é reconhecida no ordenamento jurídico (arts. 5º-A, § 5º, e 10,

§ 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei nº

13.429 /2017), tendo o STF se manifestado a respeito desse tema

no julgamento da ADPF 324, oportunidade em que fixou a TESE

725...

Pois bem.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DAS MULTAS DO ART. 467 e 477 DA CLT

Alegações:

a) violação dos arts. 467 e 477 da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se contra a aplicação das multas dos arts. 467

e 477, da CLT.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou que (ID.

4edb999):

O fato de se encontrar em recuperação judicial não isenta o

empregador da responsabilidade pelo pagamento das verbas

resilitórias e, consequentemente, das penalidades previstas nos

arts. 467 e 477 da CLT. Registre-se, por fim, que a Súmula nº 388

do TST não se aplica às empresas em recuperação judicial, mas tão

somente à massa falida.(…) In casu, a reclamada, ora recorrente,

reconheceu ser devido à reclamante o importe de R$ 3.946,33,

contudo, no prazo legal, não quitou integralmente o valor descrito no

TRCT (fl.421), em consequência da crise financeira instalada, que

culminou com a decretação da recuperação judicial da

empresa.Assim, ao contrário do que defende a recorrente, não se

trata de reconhecimento em juízo de diferenças de verbas

rescisórias, mas do pagamento dos valores reconhecidos pela

própria empregadora, como devidos, no ato da rescisão

contratual.Portanto, nada a alterar na sentença impugnada.

Como é cediço, nos processos submetidos ao procedimento

sumaríssimo, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas

sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido

recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência

uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante

do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição

Federal”.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

195

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro o pedido de habilitação do advogado SIDNEY RUIZ

BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832 formulado pela empresa

RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., devendo

o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências

necessárias à habilitação exclusiva dos patronos;

b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000869-06.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

EDILEIA BEZERRA BARBOZA

ADVOGADO

MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:

26748/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba20415

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSUM 0000869-06.2022.5.13.0001–

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) E RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.

RECORRIDO: EDILEIA BEZERRA BARBOZA

RECURSO DE REVISTA DA RAPPI BRASIL LTDA.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES

Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações

sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado

SIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com

escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.03.2023 - Id.

78dd881; recurso apresentado em 12.04.2023 – Id.a369a3a).

Regular a representação processual (Ids. 0e98b51 e 7e84652).

Preparo regular (Ids. 23A5654, 860bc35 e bb7f267).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;

b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;

c) violação ao art. 93, IX, da CF;

d) divergência jurisprudencial.

Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da

reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da

recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para

reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.

A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 4edb999):

Todavia, a ficha de registro de empregados, acostada à fl. 457,

registra expressamente, no quadro reservado a "MUDANÇAS DE

SEÇÃO", que a reclamante trabalhou nos setores CALLCENTER -

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

196

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RAPPI - RAPPI -CHAT e, a partir de 01/03/2021, no CALLCENTER

- RAPPI - RAPPI -CHAT, este último ligado à tomadora de serviço –

RAPPI.Tais anotações fulminam a tese da recorrente, no sentido de

que não se beneficiou dos serviços prestados pela autora.Nesse

contexto, não há como a recorrente se eximir da responsabilidade

subsidiária pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras,

a qual é reconhecida no ordenamento jurídico (arts. 5º-A, § 5º, e 10,

§ 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei nº

13.429 /2017), tendo o STF se manifestado a respeito desse tema

no julgamento da ADPF 324, oportunidade em que fixou a TESE

725...

Registro que, em processos submetidos a procedimento

sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,

somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos

dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese

em tela.

Por outro lado, não se vislumbra ofensa ao art. 93, IX, da CF, visto

que a matéria foi devidamente apreciada pela Turma.

Quanto à contrariedade à Súmula nº 331/TST, pelos fundamentos

expostos na decisão, fica evidente que está em sintonia com o item

IV da referida súmula, uma vez que reconhecida a prestação de

serviços por intermediação de mão de obra e o inadimplemento das

obrigações trabalhistas por parte do empregador principal, o que

configura a responsabilidade subsidiária.

Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,

inviável o seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais de ID. 92389e8,

requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,

em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na

Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.

Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra

cadastrado no PJE.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.03.2023 - Id.

78dd881; recurso apresentado em 13.04.2023 – Id.92389e8).

Regular a representação processual (Ids. 6a6ae84).

Preparo satisfeito (custas pagas: ID. ce1c679, empresa em

recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da

CLT).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação do art. 5º, II, da CF;

c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se contra o acórdão vergastado que manteve a

responsabilidade subsidiária.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou que (ID.

4edb999):

Todavia, a ficha de registro de empregados, acostada à fl. 457,

registra expressamente, no quadro reservado a "MUDANÇAS DE

SEÇÃO", que a reclamante trabalhou nos setores CALLCENTER -

RAPPI - RAPPI -CHAT e, a partir de 01/03/2021, no CALLCENTER

- RAPPI - RAPPI -CHAT, este último ligado à tomadora de serviço –

RAPPI.Tais anotações fulminam a tese da recorrente, no sentido de

que não se beneficiou dos serviços prestados pela autora.Nesse

contexto, não há como a recorrente se eximir da responsabilidade

subsidiária pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras,

a qual é reconhecida no ordenamento jurídico (arts. 5º-A, § 5º, e 10,

§ 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei nº

13.429 /2017), tendo o STF se manifestado a respeito desse tema

no julgamento da ADPF 324, oportunidade em que fixou a TESE

725...

Pois bem.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

197

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DAS MULTAS DO ART. 467 e 477 DA CLT

Alegações:

a) violação dos arts. 467 e 477 da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se contra a aplicação das multas dos arts. 467

e 477, da CLT.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou que (ID.

4edb999):

O fato de se encontrar em recuperação judicial não isenta o

empregador da responsabilidade pelo pagamento das verbas

resilitórias e, consequentemente, das penalidades previstas nos

arts. 467 e 477 da CLT. Registre-se, por fim, que a Súmula nº 388

do TST não se aplica às empresas em recuperação judicial, mas tão

somente à massa falida.(…) In casu, a reclamada, ora recorrente,

reconheceu ser devido à reclamante o importe de R$ 3.946,33,

contudo, no prazo legal, não quitou integralmente o valor descrito no

TRCT (fl.421), em consequência da crise financeira instalada, que

culminou com a decretação da recuperação judicial da

empresa.Assim, ao contrário do que defende a recorrente, não se

trata de reconhecimento em juízo de diferenças de verbas

rescisórias, mas do pagamento dos valores reconhecidos pela

própria empregadora, como devidos, no ato da rescisão

contratual.Portanto, nada a alterar na sentença impugnada.

Como é cediço, nos processos submetidos ao procedimento

sumaríssimo, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas

sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido

recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência

uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante

do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição

Federal”.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro o pedido de habilitação do advogado SIDNEY RUIZ

BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832 formulado pela empresa

RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., devendo

o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências

necessárias à habilitação exclusiva dos patronos;

b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000839-93.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ELVISSON NASCIMENTO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RECORRIDO

ELVISSON NASCIMENTO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

198

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a065fa7

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000839-93.2022.5.13.0025 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO

LTDA.

RECORRIDO: ELVISSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.03.2023 – ID.

c258a5b; recurso apresentado em 12.04.2023 – ID. f938406).

Regular a representação processual (ID. 6058a33).

Preparo satisfeito (IDs. 8c538d1, d04690a e 8b97cd2).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DAS PRESCRIÇÕES

Alegações:

a) violação aos arts. 7º, XXIX, e 11, da CLT;

b) violação à Súmula 294/TST;

c) divergência jurisprudencial.

Defende o recorrente a prescrição total ou, sucessivamente,

quinquenal. Sustenta o recorrente a inaplicabilidade da Orientação

Jurisprudencial nº 359 da SDI1 do TST, uma vez que a ação

coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria não resultou na

interrupção do prazo prescricional, pois o recorrido renunciou para

todos os efeitos da ação coletiva.

Acerca do tema, vejamos como decidiu o Órgão Colegiado (ID.

567a672):

Examinando-se os presentes autos, verifica-se que a majoração da

hora-aula dos professores do reclamado, passando de quarenta e

cinco minutos para cinquenta minutos, ocorreu no início do ano

letivo de 2014, ao passo em que o sindicato profissional ajuizou a

ação civil coletiva em 19/03/2014, impugnando a referida alteração

(fl.67).

E, conforme dispõe o art. 203 do Código Civil, "a prescrição pode

ser interrompida por qualquer interessado".

Nessa direção, firmou-se o entendimento consagrado na Orientação

Jurisprudencial n.º 359 da SDI-I do C. TST, definindo que "a ação

movida por sindicato, na qualidade de substituto processual,

interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte

ilegítima 'ad causam'".

Com efeito, na condição de substituto processual, o sindicato dá

ciência ao empregador do que entende devido, revelando que os

trabalhadores substituídos pretendem a preservação do direito

postulado, rompendo a inércia dos respectivos titulares, fator

inequívoco de interrupção da prescrição.

Sobre o tema, leciona Homero Batista Mateus da Silva que "a

substituição processual é uma forma como outra qualquer de busca

da prestação jurisdicional, não havendo sentido algum em dela se

retirar especificamente a qualidade de pôr o devedor em mora, com

todas as consequências conhecidas, desde a contagem dos juros

até, repita-se, a interrupção da fluência da prescrição" (in Ação

coletiva na visão de juízes e procuradores do trabalho. Ações

coletivas interrompem a prescrição das pretensões individuais

trabalhistas. São Paulo: LTr, 2006. p. 227).

Por sua vez, a regra prevista no art. 202, parágrafo único, do

Código Civil determina que "a prescrição interrompida recomeça a

correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do

processo para a interromper".

Desse modo, encontrando-se a ação civil coletiva ainda pendente

de julgamento do agravo de instrumento em recurso de revista, à

época da propositura da presente ação, nem sequer havia

recomeçado a correr a prescrição interrompida nos autos do

processo coletivo.

Registre-se que o simples fato de o reclamante ter optado por ser

excluído da abrangência da ação coletiva (right to opt out) em nada

altera a interrupção da prescrição operada no processo coletivo.

Entendimento em sentido contrário, afastando a interrupção da

prescrição em caso de renúncia à ação coletiva, caracteriza

violação expressa aos arts. 202 e 203 do Código Civil, acima

citados, bem como à Orientação Jurisprudencial n.º 359 da SDI-I do

C. TST, supratranscrita.

Efetivamente, a renúncia individual aos efeitos do processo coletivo

somente reinicia a contagem do prazo prescricional, de modo que,

coincidindo, na hipótese vertente, com o próprio ajuizamento da

reclamação individual, não subsiste prescrição, quinquenal ou

bienal, parcial ou total, a ser pronunciada no presente caso.

Sobre o tema, eis a jurisprudência do C. TST:

(…)

Por fim, cumpre destacar decisões recentes desta 1ª Turma

Julgadora (RT nº. 0000277-47.2022.5.13.0005 e RT n.º 0000265-

33.2022.5.13.0005, julgadas em 03/02/2023 e 30/01/2023,

respectivamente), nas quais foi afastada a prescrição arguida em

contestação, em razão da interrupção ocorrida com o ajuizamento

da ação coletiva.

Por tais razões, mantém-se a decisão de origem, que rechaçou a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

199

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

aplicação da prescrição bienal total ou quinquenal arguida na peça

de defesa.

Ante os termos do acórdão, não vislumbro possível violação

constitucional e contrariedade à Súmula nº 294 do TST, invocadas

pela recorrente.

Ademais, afasta-se a alegação de contrariedade à OJ, bem como

afronta ao artigo 11 da CLT e a suscitada divergência

jurisprudencial, porquanto, como se trata de ação trabalhista

submetida ao rito sumaríssimo, de conformidade com o disposto no

§ 9º do art. 896 da CLT, só se admite recurso de revista “por

contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal

Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal

Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária.

Destarte, resta evidente que o v. acórdão se apresenta exarado em

sintonia com a legislação vigente e com a jurisprudência atual,

iterativa e notória do C. TST, cristalizada na OJ nº 359 da SBDI-1 do

C. TST, o que é bastante para afastar a possibilidade de revisão por

meio do recurso extraordinário, inclusive a pretexto de dissenso

pretoriano, a teor do que dispõem o art. 896, § 7º, da CLT e da

Súmula nº 333 do C. TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DA INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO LESIVA. DAS DIFERENÇAS

SALARIAIS

Alegações:

a) violação ao art. 7º, XXVI, da CF/88.

b) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente em face do v. acórdão que lhe condenou no

pagamento de diferenças salariais, decorrentes da mudança no

tempo de aula de 45 para 50 minutos, alegando que tal alteração

não seria ilícita, visto que prevista em CCT.

Ao examinar o tema, a Turma julgadora assinalou:

Como se sabe, o parâmetro adotado pelo legislador

infraconstitucional para fixação da contraprestação pecuniária

devida aos professores consiste na adoção da hora-aula, conforme

dispõe a regra prevista no art. 320, caput, da CLT, ao determinar

que a remuneração dos professores será fixada pelo número de

aulas semanais, na conformidade dos horários.

No presente caso, o reclamante informa na inicial que foi

contratado, em 19/03/2012, na unidade Geo Sul e, em 01/08/2012,

na unidade Geo Tambaú, para exercer o cargo de professor,

mediante remuneração fixada pelo número de aulas semanais.

Acrescenta que, até dezembro de 2013, a hora-aula adotada pelo

réu correspondia a quarenta e cinco minutos, "mas a partir de

janeiro do ano de 2014, a reclamada, de forma unilateral e sem

qualquer negociação coletiva ou individual, resolveu elevar o tempo

da hora-aula para 50 (cinquenta) minutos, elevando assim o tempo

do reclamante a disposição da reclamada em 11,11% (onze inteiros

e onze centésimos por cento), sem qualquer alteração no valor da

hora-aula" (fl.3).

Restou incontroverso nos autos que, no período anterior a 2014, a

hora-aula adotada pelo reclamado correspondia, de fato, a quarenta

e cinco minutos, acrescida para cinquenta minutos a partir do ano

letivo de 2014.

Nessa mesma direção, a prova emprestada colacionada aos autos

pelo reclamante corroborou a alteração contratual unilateral

patronal, uma vez que as testemunhas apresentadas ao juízo

declararam, de modo convincente, que até dezembro de 2013, a

hora/aula era de 45 minutos, porém, a partir de janeiro de 2014, o

tempo da aula passou a ser de 50 minutos (fls.230 e seguintes).

De outro lado, o reclamado não produziu nenhuma prova,

documental ou oral, demonstrando que o reclamante, à época da

admissão, tenha sido contratado para laborar cinquenta minutos por

hora aula, sucumbindo em seu encargo probatório.

É de se notar, inclusive, que o reclamado, na peça de defesa,

admite tal fato (fl.311), além de ter sido objeto de constatação na

ação coletiva de nº 0040200- 98.2014.5.13.0025.

Nesse quadro, comprovada a alteração contratual unilateral ocorrida

em 2014, resta perquirir acerca de sua licitude.

Positivando o princípio da vedação à alteração contratual unilateral

lesiva ao trabalhador, a regra prevista no art. 468, caput, da CLT

determina que, "nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a

alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e

ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente,

prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula

infringente desta garantia".

A prejudicialidade da alteração contratual em análise é inequívoca,

pois o acréscimo em cinco minutos por hora-aula majorou, por

razões lógicas, o tempo dos professores, incluindo o reclamante, à

disposição do reclamado.

Nesse sentido, a prova documental acostada com a petição inicial

demonstrou que, no período anterior a 2014, a duração das aulas

do turno matutino iniciava às 7h15min e encerrava às 12h05min

(fl.23), acrescida para o interregno compreendido entre 7h10min e

12h30min, a partir do ano letivo de 2014 (fl.24).

Portanto, imperioso concluir que o acréscimo da duração da hora-

aula resultou diretamente no aumento do tempo do reclamante à

disposição do reclamado.

Dessa forma, demonstrada a alteração contratual lesiva ao

trabalhador, impõe-se investigar a duração da hora-aula prevista

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

200

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

nas normas coletivas da categoria profissional.

Consoante dispõe a cláusula vigésima terceira, alínea "a", da

Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2014, "considera-se como

aula ou atividade acadêmica, o trabalho letivo com duração máxima

de 50 (cinquenta) minutos, excetuando-se as aulas ministradas em

cursos de idiomas e cursos de informática, que terão duração

máxima de 60 (sessenta) minutos" (fl.90).

Da própria redação literal da norma, infere-se que se trata da

duração máxima, ou seja, do parâmetro limite da hora-aula daquela

categoria de profissionais. Em outras palavras, a previsão normativa

estipula que as instituições de ensino, signatárias da convenção,

devem pactuar com seus professores uma hora-aula de, no

máximo, 50 minutos, nada impedindo que acordem, por exemplo,

uma duração de 30, 40 ou 45 minutos. O que se impossibilita com a

norma é a previsão de hora-aula superior a 50 minutos, apenas.

Além disso, importante notar que a norma coletiva invocada foi

pactuada em 2012, contudo, só dois anos depois, em 2014, o

reclamado procedeu ao aumento na duração da hora aula de seus

professores, revelando que a alteração contratual não era

consequência de um acordo coletivo, mas de uma simples decisão

unilateral da instituição de ensino.

Reitere-se que a consequência lesiva decorrente da alteração

contratual na duração da hora-aula dos professores decorre

diretamente do acréscimo do tempo à disposição do reclamado sem

o respectivo acréscimo salarial.

Comprovada a alteração contratual unilateral patronal lesiva ao

reclamante, impõe-se declarar a nulidade do acréscimo da hora-

aula ocorrido em 2014, conforme determina a regra prevista no art.

468, caput, da CLT, supratranscrito.

Insubsistente a impugnação patronal à expressão "diferenças

salariais" empregada na exordial, atendendo-se mais à finalidade de

pagamento do tempo à disposição não adimplido do que ao sentido

literal da linguagem.

Esclareça-se que a tolerância nas variações de horário no registro

de ponto não excedentes de cinco minutos deve observar o limite

máximo de dez minutos diários (art. 58, § 1º, da CLT), o que não

ocorre na hipótese vertente.

Igualmente improcedente a pretensão defensória subsidiária

concernente à limitação da condenação ao período anterior a maio

de 2015, pois o simples acréscimo do valor da hora aula em nada

se confunde com sua respectiva duração, sendo ainda nula

qualquer previsão de cláusula fixando "determinada importância ou

percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou

contratuais do trabalhador" (Súmula n.º 91 do C. TST, por analogia).

Portanto, diante de todo esse contexto, deve ser mantida a

condenação do reclamado ao pagamento das diferenças das horas

trabalhadas decorrentes do acréscimo da duração da hora-aula em

cinco minutos, em relação aos dois contratos do autor, a partir de

janeiro de 2014.

Nada a alterar.

Pois bem.

Observa-se que o acórdão foi categórico ao asseverar que a norma

coletiva ao prever que a hora-aula terá duração máxima de

cinquenta minutos, não dá o direito de, unilateralmente, a ré majorar

o tempo que vinha sendo adotado para o contrato de trabalho do

autor, desde a admissão, que era hora-aula de quarenta e cinco

minutos, pois tal ato afronta o art. 468 da CLT, de modo que

irretocável a decisão de origem ao reconhecer as diferenças

postuladas face ao acréscimo de tempo ocorrido a partir do ano de

2014.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

violação ao artigo 7º, XXVI, da CF/88.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária.

Ressalte-se que a alegada divergência jurisprudencial não é cabível

em sede do recurso de revista submetido ao procedimento

sumaríssimo, diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, §

9º, da Norma Consolidada.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.

Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000697-46.2022.5.13.0007

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

201

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RECORRIDO

CARLOS HENRIQUE COSTA DE

BARROS

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RECORRIDO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9d43f3

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000697-46.2022.5.13.0007 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

RECORRIDOS: CARLOS HENRIQUE COSTA DE BARROS e

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente pede, inicialmente, que todas as

publicações/notificações sejam exclusivamente realizadas em nome

da advogada TATIANE DE CICCO NASCIMENTO CHADID,

OAB/PB nº 24978-A.

Considerando que a causídica já se consta no sistema do PJe,

inclusive com a exclusividade pretendida pela parte recorrente,

desnecessário um novo registro da advogada requerente.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/03/2023 - Id.

093d149, recurso interposto em 11.04.2023 – Id.3ac9c4c).

Regular a representação processual (Ids. D6131ab e 537f46e).

Preparo satisfeito (Ids. 70340d7 e fc77d81).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. EXCEÇÃO DO ART.

62, II, DA CLT.

Alegações:

a) violação ao art. 62, II, e 844, §4º, IV da CLT; art. 345, IV do CPC;

b) violação ao art. art. 5º, incisos II, XXXV, XXXVI, LIV e LV da CF;

c) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente contra a condenação em horas extras, sob

o argumento de que o reclamante encontrava-se inserido na

exceção do art. 62, II, da CLT. Argumenta, de forma subsidiária, que

a jornada descrita na exordial não se encontra dentro dos

parâmetros da razoabilidade.

A Turma julgadora, quanto ao tema, pontuou (ID. 6f01bef):

Portanto, não há como se reconhecer o enquadramento do

reclamante na hipótese excetiva prevista no art. 62, II, da CLT, de

sorte que, diante das referidas regras processuais acerca da

distribuição do ônus da prova, incumbia ao empregador manter e

juntar aos autos os controles de jornada do reclamante, em registro

manual, mecânico ou eletrônico, por se tratar de estabelecimento

com mais de vinte empregados, o que deixou de fazer, situação que

atrai a incidência da presunção de veracidade prevista no item I da

Súmula nº 338 do C. TST.Em relação à jornada de trabalho, a

sentença também não comporta ajuste. Denota-se que a jornada foi

fixada de acordo com o contexto probatório dos autos…(…) Como

se observa, a jornada mostra-se condizente com o contexto

probatório dos autos, não prosperando a tese da empresa de que a

jornada é "EXAGERADÍSSIMA E INVEROSSÍMIL". Portanto, a

jornada fixada não comporta redução.Em relação ao intervalo

intrajornada, foram deferidos 30 minutos de horas intervalares por

dia, em relação ao período de 13/08/2019 a 18/12/2021.A

condenação não merece ajustes, porque se encontra de acordo

com os elementos dos autos, especialmente o depoimento da

testemunha obreira.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

afronta aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da

Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de

recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em

relação ao dissenso pretoriano.

Inviável pois, o processamento da revista nesse particular.

DO INTERVALO INTRAJORNADA, DOS DOMINGOS E FERIADOS

E REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO

Alegações:

a) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;

b) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID. 6f01bef):

Em relação à jornada de trabalho, a sentença também não

comporta ajuste. Denota-se que a jornada foi fixada de acordo com

o contexto probatório dos autos…(…) Em relação ao intervalo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

202

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

intrajornada, foram deferidos 30 minutos de horas intervalares por

dia, em relação ao período de 13/08/2019 a 18/12/2021.A

condenação não merece ajustes, porque se encontra de acordo

com os elementos dos autos, especialmente o depoimento da

testemunha obreira.(…)Conforme já amplamente analisado no

tópico anterior, o reclamante não se enquadra na exceção do art.

62, II, da CLT.Ademais, ao contrário do que afirma a reclamada,

era ônus da empresa comprovar eventual folga compensatória,

ônus do qual não se desvencilhou a contento.Dessa forma, diante

da ausência dos controles da jornada e não comprovada a

concessão de folga compensatória, bem como tendo a prova oral

comprovado o labor em domingos e feriados, resta mantida a

condenação, nos exatos termos da sentença.(…)Computam-se no

cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente

prestadas (ex-Prejulgado n° 52).Por fim, cabe esclarecer que não

foram deferidos reflexos sobre o valor acrescido ao DSR (majoração

do valor do repouso), razão pela qual é insubsistente a discussão

sobre esse tema.Portanto, nada a alterar.

Não vislumbro, nesse contexto, afronta aos textos legais

mencionados.

A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,

fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.

Outrossim, a reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de

recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em

relação a dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO

AUTOR

Alegações:

a) violação do art. 790 §4º, da CLT

b) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente em face da concessão do benefício da

justiça gratuita ao autor.

A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou (ID. 6f01bef):

(…)A solução para o caso é, portanto, aplicar a regra do CPC, art.

99, § 3º, de forma supletiva, nos termos do art. 15 do mesmo

Código, e não o art. 14, § 2º, da Lei n.º 5.584/1970.E, no caso dos

autos, existe declaração expressa em sua inicial de que "é u ma

simples trabalhadora do comércio, percebendo o salário do

comércio, sendo pobre na forma da lei, não possuindo condições

financeiras para arcar com as custas processuais sem sacrificar seu

próprio sustento e o de sua família" (fl.17).(…) Assim, impõe-se a

manutenção da sentença, que concedeu os benefícios da

gratuidade judiciária ao reclamante

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto

decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463, I, do TST,

obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,

conforme preceitua a Súmula 333 do TST.

Inviável pois, o processamento da revista nesse particular.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.

Alegações:

a) Afronta às Súmulas 219 e 329/TST.

A recorrente assevera que o v. acórdão, ao manter a condenação

da empresa em honorários advocatícios sucumbenciais, contrariou

as Súmulas 219 e 329 do C. TST, ante a ausência dos requisitos

elencados na Lei nº 5584/70.

O Órgão julgador, assim destacou (ID. 6f01bef):

(…)Na data de 20/10/2021, essa situação mudou, porque o

Supremo Tribunal Federal julgou a ADI n.º 5.766, declarando a

inconstitucionalidade material da expressão "desde que não tenha

obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de

suportar a despesa", constante do art. 791-A, § 4º, da CLT, nos

termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o

acórdão.Assim, mantém-se incólume a solução que vem sendo

adotada por esta Turma Julgadora, qual seja, possibilitar a

condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de

honorários sucumbenciais, sendo esse o caso do reclamante,

porém conceder-lhe a benesse da condição suspensiva de

exigibilidade de tais honorários, que somente poderão ser

executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado

da decisão condenatória, o credor demonstrar que deixou de existir

a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão

de gratuidade judiciária, independentemente da obtenção de

créditos em juízo, ainda que em outro processo, extinguindo-se,

passado esse prazo, a obrigação.Portanto, nada a alterar.

Pois bem. A partir de 11/11/2017, com a vigência da Lei

13.467/2017, passou a existir no processo do trabalho os honorários

sucumbenciais, previstos no art. 791-A, da CLT.

Logo, não há que se falar em ofensa ou contrariedade às Súmulas

219 e 329 do C. TST, na hipótese dos autos, em que a ação foi

ajuizada posteriormente à vigência da Lei 13.467/2017.

Ademais, restou claro que o valor arbitrado encontra-se

perfeitamente ajustado aos ditames do art. 791-A da CLT.

Dessa forma, denega-se.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

203

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e

contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0006700-95.2014.5.13.0007

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

SEVERINO ESTEVAM DA SILVA

NETO

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AGRAVANTE

DENYSON FABIAO DE ARAUJO

BRAGA

ADVOGADO

DENYSON FABIAO DE ARAUJO

BRAGA(OAB: 16791/PB)

AGRAVANTE

JOSE GALDINO FERREIRA IRMAO

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AGRAVANTE

ADAILTON ESTEVAM DA SILVA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AGRAVANTE

LUCILENE ARAUJO ANDRADE

ADVOGADO

LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:

17357/PB)

AGRAVANTE

JOSINALDO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AGRAVADO

JOSE REINALDO LIMA

AGRAVADO

JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

AGRAVADO

PROENGE-PROJETOS E

ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

RUBENIA MEDEIROS DE

OLIVEIRA(OAB: 8268/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0af4766

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - AP 0006700-95.2014.5.13.0007 -

PRIMEIRA TURMA

R E C O R R E N T E :

J O Ã O

R I B E I R O

D E

M O R A E S

N E T O

R E C O R R I D O S :

J O S I N A L D O

G O M E S

D A

S I L V A

E

OUTROSEPROENGE - PROJETOS E ENGENHARIA LTDA.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O recorrente pede a juntada de documentos novos provenientes do

órgão previdenciário oficial, atestando quea consignaçãode

valoresnosseus proventos ultrapassa 50% da sua aposentadoria -

ID. 948dd10.

Defiro o pedido em comento, por se enquadrar ao disposto na

Súmula nº 8 do Tribunal Superior do Trabalho.

Em outro ponto, ressalte-se que o recurso de revista resta dotado

de efeito apenas devolutivo, conforme preceitua o art. 896, § 1º, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Dessa forma, o pedido do recorrente de processamento do apelo

revisional em tela também no efeito suspensivo não tem previsão

em lei.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.03.2023 - ID.

6271239; recurso apresentado em 10.04.2023 - ID. 02e18ce).

Regular a representação processual (ID. fb8e4af).

Preparo satisfeito (ID. f75a971).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

BLOQUEIO MENSAL DE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE

APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE

Alegações:

- violação dos arts. 5º, incisos II, LIV e LV, 7º, inciso X, da

Constituição Federal;

- violação dos arts. 596, § 1º, 649, inciso IV, do Código de Processo

Civil “revogado”;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que

seja declarada a impenhorabilidade dos proventos de sua

aposentadoria.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos:

“(...)

Decerto que, casos como o presente, culminaram com a

flexibilização na interpretação do artigo 833, inciso IV, do CPC,

quanto à impenhorabilidade de salários, que assim vem pautando a

jurisprudência mais atualizada acerca da matéria.

Frise-se que o restrito percentual de constrição em torno de 20%,

como, em regra, vem entendendo esta Corte, já contempla em si a

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

204

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

finalidade de garantir que o devedor e sua família não fiquem

desprovidos dos recursos necessários à sua subsistência, e, em

contrapartida, o artigo 833, § 2º, do CPC, protege valor jurídico de

idêntica grandeza, no caso, a sobrevivência do credor trabalhista,

cujos ganhos também têm natureza alimentar.

(...)

Assim, sopesando a proteção da sobrevivência tanto das partes

credoras quanto dos devedores, reformo a sentença, para

determinar o bloqueio de 20% do montante individual dos proventos

de aposentadoria de cada sócio da executada, em favor dos

agravantes.

(...)”.

Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão

questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento

jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.

Logo, o seguimento do presente recurso de revista encontra-se

prejudicado, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula

nº 333 da Instância Superior Trabalhista, não havendo que se

cogitar na alegada violação dos preceitos constitucionais

mencionados.

Ademais, a alegada violação dos dispositivos infraconstitucionais

apontados e o suscitado dissenso jurisprudencial não são cabíveis,

em sede do recurso de revista, cujo trâmite encontra-se na fase de

execução, diante da restrição prevista no art.896, § 2º, da Norma

Consolidada.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000721-89.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:

25815/BA)

RECORRENTE

BRUNA CABRAL TEOTONIO

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RECORRIDO

BRUNA CABRAL TEOTONIO

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:

25815/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4c0c1c

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000721-89.2022.5.13.0002 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

RECORRIDA: BRUNA CABRAL TEOTÔNIO

PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES

A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas, requer,

inicialmente, que o seu apelo seja recebido em ambos os efeitos:

devolutivo e suspensivo.

No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito

devolutivo (art. 899 da CLT).

Em relação ao Recurso Revista, de forma expressa, o legislador

prevê que este é “

dotado apenas de efeito devolutivo

” (art. 896, §

1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo.

Indefiro, pois, a presente postulação.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.03.2023 – ID.

2293345; recurso apresentado em 14.04.2023 – ID. 62fa29b).

Regular a representação processual (Ids. 819aeec, adeb781,

05bb185, 8f2aa53, 3879e49 e 86571a1).

Preparo satisfeito (IDs. 3d852b3, e78d35c, 8d42288, f1b0649,

6c00a6e, d07fdb5 e efba554).

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

HORAS EXTRAS APÓS A 6ª HORA. NATUREZA JURÍDICA DA

GRATIFICAÇÃO RECEBIDA. APLICAÇÃO DA CLÁUSULA 11 DO

CCT. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO.

DEDUÇÃO/COMPENSAÇÃO. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 109

DO TST. TEMA 1046 DO STF

Alegações:

a) contrariedade às Súmulas 102, II, 166 e 287 do TST;

b) violação dos arts. 5º, II, 7º, XXVI, 8º e 170,

caput

, VII e VIII, da

CF;

c) violação dos arts. 62, II, 224, § 2º, 444, parágrafo único, 611-A,

611-B, X, e 818 da CLT; 373, I, do CPC; 182, 184, 884 e 885 do

CC;

d) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:“A questão

referente à jornada da reclamante foi dirimida com os seguintes

fundamentos:

Em que pese a reclamante atender uma cartela de

clientes com renda acima de R$ 10.000,00, não se verifica no seu

rol de atribuições nenhuma liberdade de decisão ou especial fidúcia

que justifique a jornada elastecida.É possível se aferir da prova

produzida que havia pouca autonomia da autora quanto às funções

de gerente, pois suas atividades, ainda que exigissem maior

conhecimento, não possibilitavam poder decisório, tampouco fidúcia

especial, sendo, portanto, técnicas.Ressalto, ainda, que a

reclamante não possuía sequer subordinados, não participava de

comitê de crédito e, para oferecer melhores condições aos clientes,

precisava de autorização do sistema.

O rol de atividades aposto nos

depoimentos das testemunhas serviu para consolidar a tese autoral

de que a sujeição à jornada de 8h diárias era injustificável, sendo

nula a escala de trabalho imposta para esse interregno. Saliento,

ainda, que a disposição do art. 224 da CLT não é exclusiva para os

caixas, do contrário, qualquer empregado da categoria que não se

enquadre nas disposições do paragrafo segundo do mesmo artigo

está sujeito à jornada de 6h.. (ID. a1c0bbd - pág. 1861)E isso está

evidenciado nas atividades do dia a dia da reclamante, descritas na

prova oral (…)

É dizer: não estabelecem diretrizes que conduzam à

conclusão da alegada fidúcia diferenciada a que se reporta a

empresa, mas, sim, de maiores responsabilidades a diferenciá-la

dos demais escriturários que não recebem a aludida gratificação de

função, sendo certo que praticamente todos os empregados

possuíam capacitação diferenciada de CPA10 e CPA20.

(…)

Acerca

da aplicação da cláusula 11ª da CCT, no tocante da prevalência do

negociado ao legislado e a não aplicação da Súmula n. 109 do TST,

foi deduzido na decisão:De outro lado, entender que a gratificação

de função remunera a 7ª e 8ª horas e não a maior gama de

atribuições implica em deixar de remunerar um serviço prestado ao

banco. Por isso, a cláusula 11ª da CCT encontra óbice no art. 611-

B, X da CLT que prevê que: "Constituem objeto ilícito de convenção

coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a

supressão ou a redução dos seguintes direitos: X - remuneração do

serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por

cento) à do normal".. (ID. a1c0bbd - pág. 1862).No caso concreto

aqui explicitado, existe negociação coletiva que prevê

expressamente essa compensação, no período de ajustamento

respectivo, qual seja: observando-se o prazo de vigência da

Convenção Coletiva de Trabalho (01 de setembro de 2018 a 31 de

agosto de 2020), bem como os requisitos previstos no §2º da

Cláusula 11ª da referida norma coletiva (ID. 19720ba – pág.

466).

Pois bem.

Acerca da Súmula n. 109 do TST, tem ela o seguinte

teor: "O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que

receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a

horas extraordinárias compensado com o valor daquela

vantagem."Portanto, consubstancia jurisprudência majoritária que

repudia uma compensação pura e simples entre gratificação de

função e sétima e oitava horas trabalhadas pelo bancário, caso

inexistente alguma regra específica a esse respeito.E na hipótese

aqui tratada, a gratificação paga à empregada, mesmo que superior

a 1/3 do salário do cargo efetivo, apenas remunera o exercício de

atividade que demanda maior grau de dificuldade e

responsabilidade, exercida no âmbito de uma jornada de seis horas,

e não de oito horas diárias.Além disso, não há de se cogitar na

compensação dos valores pagos a título de gratificação de função

com as horas extras deferidas.A propósito do Tema 1.046, tem ele o

seguinte teor: " São constitucionais os acordos e as convenções

coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada,

pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas,

independentemente da explicitação especificada de vantagens

compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente

indisponíveis".Assim, somente os direitos absolutamente

indisponíveis não podem ser alvo de negociação por norma

coletiva.Ocorre que o artigo 611-B da CLT dispõe sobre os direitos

que não podem ser reduzidos ou suprimidos por meio da

negociação coletiva, sendo considerados ilícitos.

Entre tais direitos

inegociáveis está a remuneração do serviço extraordinário superior,

no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal (art. 611-B,

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3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

206

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

X, da CLT).Ver, ainda, que a remuneração do trabalho

extraordinário superior ao do trabalho ordinário também possui

garantia constitucional, consoante a previsão do art. 7º, XVI, da CF

(XVI. remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo,

em cinqüenta por cento à do normal).

Portanto, não é possível a

supressão ou redução do direito da percepção de remuneração do

labor extraordinário por meio de negociação coletiva, exceto se para

aumentar o percentual de remuneração do trabalho extra.Nesse

viés, nada a modificar na sentença, razão pela qual mantenho a

condenação do reclamado no pagamento das 7ª e 8ª horas diárias,

calculadas como extras, com adicional de 50% e reflexos.

Rejeito o

pedido recursal nessa extensão.” (Grifou-se)

Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco ofensa aos textos

legais e constitucionais mencionados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Por derradeiro, registre-se que o item I da Súmula 102 do TST, de

forma expressa, diz que: “

A configuração, ou não, do exercício da

função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT,

dependente da prova das reais atribuições do empregado, é

insuscetível de exame mediante recurso de revista”.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (SRV). NATUREZA

JURÍDICA

Alegações:

a) violação do art. 5º, II, 7º, XXVI, da CF;

b) violação dos arts. 457, § 2º, da CLT; 104 do CPC; 114 do CC.

A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:

“Neste tópico, sem delongas, faço remissão ao quanto foi definido

em juízo, acerca da natureza da verba objetada, na forma a

seguir:

Apesar de indicar que a remuneração variável é um prêmio, o

réu não indica na defesa qual circunstância levou ao pagamento e

quais os critérios para cálculo da parcela.Ainda, promove

espontaneamente a integração salarial em férias, FGTS e 13º,

reforçando a natureza salarial. (ID. a1c0bbd - pág. 1854).

De tal

modo que não é negada a existência do sistema de remuneração

variável mas, apenas, manifestado o intento de não utilizá-lo como

base de cálculo de outras vantagens contratuais.

Esclareço, neste

tópico, ao banco recorrente, que se entende por parcela salarial fixa

aquela paga com habitualidade ao empregado, e não somente as

rubricas pagas com valor fixo ou em todos os meses do ano.Assim,

parcelas de valor variável, mas pagas com habitualidade, podem

ser consideradas verbas fixas. Do mesmo modo, parcelas que não

integrem a remuneração mensal, mas que habitualmente sejam

pagas, também o podem.

(…)

Mantenho a condenação, com os

registros de que a extensão dada à SRV o foi como base de cálculo

das horas extras e seus reflexos. É dizer: as verbas que são

computadas a partir da remuneração estão ao abrigo da

repercussão das horas extras. (ID. a1c0bbd - pág. 1857).

” (Grifou-

se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA À

AUTORA

Alegações:

a) violação do art. 5º, LXXIV, da CF;

b) violação dos arts. 14, § 1º, da Lei 5.584/70; e 4º, § 1º, da Lei

1.060/50.

Insurge-se em face da concessão do benefício da justiça gratuita à

autora.

A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:

(…)A presunção de pobreza resultante da declaração firmada pelo

demandante não é afastada pela percepção do salário igual ou

inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios

do Regime Geral de Previdência Social, até porque o limite de 40%

do teto da previdência, trazido pela Lei 13.467/2017, é para a

concessão ex officio da gratuidade judiciária, sendo em tal caso

desnecessária a apresentação de declaração de pobreza.Ademais,

há que se ter em mente que a hipossuficiência do trabalhador, como

requisito bastante para a concessão dos benefícios da justiça

gratuita, não pode ser confundida com a situação de indigência

econômica.Nesse sentido, cito precedente desta Primeira Turma,

PROCESSO N. 0000907-88.2018.5.13.0023, de relatoria deste

Desembargador, julgado em 05/11/2019, com publicação: DJe

11/11/2019.Ademais, a petição inicial contém pedido de justiça

gratuita (ID. fa375bf - pág. 4), subscrito por advogado com poderes

para tanto (ID. 95a9ba0n - pág. 59).Logo, a questão está

devidamente equacionada com a legislação de regência.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

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3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

207

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto

decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,

obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,

conforme preceitua a Súmula 333 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

FATO GERADOR DOS JUROS DA VERBA PREVIDENCIÁRIA

Alegações:

a) violação dos arts. 5º, II, e 150, I, da CF;

b) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:

“A parte discorre, ainda, sobre o fato gerador da obrigação

previdenciária, opondo-se ao regime de competência em relação à

aplicação de juros e multa sobre o tributo.

Ocorre que a decisão, na

forma como proferida, é esclarecedora quanto aos parâmetros a

adotar na liquidação da exação: sistemática abordada na Súmula n.

368 do TST e OJ n. 363 da SDI-1 quanto ao fato gerador do

tributo.É dizer: o fato gerador da contribuição previdenciária

corresponde à efetiva prestação do serviço, momento em que surge

para a empresa o dever de remunerar o trabalhador e de recolher

as contribuições incidentes sobre salários, com fundamento nos

arts. 22, I, 28, I, e 30, I, alínea "b", da Lei nº 8.212/91 c/c a Súmula

nº. 14 deste Regional, verbis: "A prestação de serviços é o fato

gerador das contribuições previdenciárias, com previsão de juros de

mora e multa na Lei n. 8.212/1991, art. 35, e Lei n. 9.430/1996, art.

61".

Sendo estas diretrizes consentâneas com o acertamento,

mantenho a decisão.” (Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos constitucionais mencionados.

O entendimento regional, nos moldes explicitados no texto

decisório, mostra-se coeso às normas legais e constitucionais, bem

assim está em sintonia com a inteligência da Súmula 368 do TST,

obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,

conforme preceitua a Súmula 333 do TST.

Inviável, pois, o seguimento quanto ao presente tema.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento a ambos os recursos interpostos. Publique

-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000761-68.2022.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

ADAILSON MENDES DA SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e39584

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000761-68.2022.5.13.0003 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA

RECORRIDO: ADAÍLSON MENDES DA SILVA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.03.2023 - ID.

ab6c551; recurso interposto em 14.04.2023 - ID. ef77e29).

Regular a representação processual (ID. bbc2f89).

Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. aa99611).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

208

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

FGTS. DEDUÇÃO. PARCELAMENTO

Alegações:

a) violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF;

b) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:

É ônus de o empregador comprovar o regular recolhimento dos

depósitos do FGTS. Isso porque ele tem obrigação prevista em lei

de guardar e ter sempre disponíveis para eventual fiscalização os

documentos relativos aos recolhimentos efetuados no curso da

relação de emprego, de modo a facilitar, assim, a comprovação de

tais depósitos.A respeito da temática, o TST tem jurisprudência

pacificada (Súmula 461), estabelecendo que "é do empregador o

ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS,

pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do

CPC de 2015)".Todavia, desse ônus, não se desincumbiu, haja vista

que o único extrato de conta vinculada colacionado aos autos

evidencia que, durante o período contratual, o reclamado recolheu o

FGTS até o mês de setembro de 2018 (fl.55).Embora o reclamado

afirme que parcelou os débitos de FGTS perante a Caixa

Econômica Federal, também não trouxe aos autos documentos para

comprovar a sua alegação. E, ainda que tivesse produzido prova de

sua assertiva, é necessário registrar que o acordo com a Caixa

Econômica Federal para parcelamento dos depósitos não retira do

reclamado a obrigatoriedade de pagar os valores das parcelas não

recolhidas na conta vinculada do autor, no momento da rescisão do

contrato de trabalho, uma vez que o reclamante não participou da

mencionada avença, não devendo sofrer o ônus por conta da

incapacidade do reclamado de honrar seus compromissos

trabalhistas.Diante disso, não há respaldo para reformar a decisão

revisanda, que determinou o pagamento do FGTS não recolhido no

tempo e modo oportunos.Considerando que o réu foi condenado

somente ao pagamento das diferenças de FGTS não pago no curso

do pacto laboral e que estavam em aberto, conforme requerido na

petição inicial, não há que se falar em valores a serem

compensados no curso do contrato, por ausência de

recolhimento.

Por tais fundamentos, a sentença deve ser mantida.”

(Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos

constitucionais mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

JULGAMENTO

EXTRA PETITA

. NECESSIDADE DE RESPEITAR

OS LIMITES PECUNIÁRIOS ESTABELECIDOS NA EXORDIAL

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Registre-se, por oportuno, que o trecho estampado nas razões

recursais não trata do tema “JULGAMENTO

EXTRA PETITA”

, não

se prestando, pois, ao fim colimado.

Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,

§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das

razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –

contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,

ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto

na mencionada norma legal.

MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT

Alegações:

a) violação do art. 5°, II, LIV e LV, da CF;

b) violação do art. 840, § 3º, da CLT;

c) divergência jurisdicional.

O Órgão julgador, acerca da matéria, consignou:

No presente caso, restou reconhecida a inexistência do pagamento

dos haveres trabalhistas no momento da rescisão contratual do

reclamante.A inexistência de controvérsia válida sobre o pagamento

das verbas rescisórias impõe o pagamento da multa do art. 467 da

CLT, mesmo na hipótese de rescisão do pacto laboral por culpa do

empregador, pela falta de cumprimento de suas obrigações

precípuas do contrato.

Igual posicionamento vem sendo

reiteradamente adotado por esta Turma Julgadora, inclusive em

ações envolvendo o demandado (Proc.0000445-55.2022.5.13.0003;

Relatora: Margarida Alves de Araújo Silva; Data de Julgamento:

31.01.2023).

Efetivamente, incumbe ao empregador, no prazo de

dez dias após o término do contrato, entregar ao empregado os

documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual

aos órgãos competentes, bem como realizar o pagamento dos

valores constantes do instrumento de rescisão, conforme determina

a regra prevista no art. 477, § 6º, da CLT.Outrossim, caso

comprovada a impossibilidade de pagamento das verbas rescisórias

diretamente ao trabalhador, incumbia ao reclamado ajuizar a ação

de consignação em pagamento, visando a afastar a mora rescisória

patronal, o que, contudo, não ocorreu.Diante disso, mantém-se a

condenação ao pagamento das multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da

CLT.

Nada a reformar.” (Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos

legais e constitucionais mencionados.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

209

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DANOS MORAIS

Alegações:

a) violação do art. 5º, II, LIV e LV, da CF;

b) violação dos arts. 483 da CLT; 186 e 927 do CC;

c) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:

(…)

No caso, o pleito contido na inicial, a respeito da indenização

por dano moral, tem como causa de pedir o atraso na quitação dos

salários e a ausência dos depósitos para o FGTS, causando

transtornos de ordem financeira e moral ao autor.Na inicial, o autor

ressaltou que possui pensão alimentícia judicial descontada em

folha de pagamento, porém, encontra-se inadimplente no

pagamento da pensão por conta dos reiterados atrasos de salário,

os quais afirma que perduram mais de sete meses, "estando sob

risco de a qualquer momento ser processado ou executado pela

Vara de Família, inclusive, podendo ser preso, por culpa única e

exclusiva do Reclamado que deixou de realizar os pagamentos do

salário do empregado" (fl. 22).A falta patronal com relação ao

FGTS, devidamente comprovada nos autos, conforme extrato

juntado às fls. 46 e seguintes, a par dos atrasos reiterados nos

pagamentos dos salários, é o quanto basta para deferir o pedido.Em

casos tais, o dano moral se afere in re ipsa, prescindindo de prova

do constrangimento, da dor ou do sofrimento suportado pela vítima

do ato ilícito, já que aqui não se trata de mero atraso pontual no

pagamento de salários, mas de atrasos reiterados e mesmo de

supressão do pagamento de verbas tipicamente salariais, situação

que é grave o suficiente para se presumir a ocorrência do dano de

índole moral.

(…)O reclamante, portanto, faz jus ao pagamento da

indenização por danos morais postulada. (Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos

legais e constitucionais mencionados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e

contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000756-59.2022.5.13.0031

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

GRIFF SCARLETT COMERCIO LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RECORRIDO

VICTORIA CYNTHIA FERREIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GRIFF SCARLETT COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bdc861

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista a renúncia do advogado da reclamada, noticiada na

manifestação de id. 370b383, bem como a observância das

exigências contidas no artigo 112 do CPC, defiro o pedido

formulado.

Intime-se a GRIFF SCARLETT COMÉRCIO LTDA para constituir,

querendo, nova representação, no prazo de 10 (dez) dias.

À SEGEJUD para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

210

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000703-47.2022.5.13.0009

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JONNATHAN SIEGO GONCALVES

DE ALMEIDA

ADVOGADO

RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:

96352/RJ)

RECORRIDO

STONE PAGAMENTOS S.A.

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONNATHAN SIEGO GONCALVES DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d161f8

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RO 0000703-47.2022.5.13.0009 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: JONNATHAN SIEGO GONCALVES DE ALMEIDA

RECORRIDO: STONE PAGAMENTOS S.A

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão disponibilizada em 31.03.2023 - ID.

b049dcf; recurso apresentado em 11.04.2023 - ID. dbd29f3).

Regular a representação processual (ID. 470e477).

Preparo desnecessário (beneficiário da justiça gratuita – ID.

6C551db).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DO ENQUADRAMENTO SINDICAL

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 283 do STJ;

b) violação aos arts. 511 e 570, da CLT;

c) violação aos arts. 17 e 18, da Lei 4.595/64; 1º, da Lei 7.492/86;

1º, §1º, VI, da LC 105/01.

Insurge-se o recorrente em face do não enquadramento das

funções exercidas na categoria dos financiários, alegando que a

decisão violou os dispositivos legais supramencionados.

O Órgão julgador, acerca do tema, registrou que os elementos

probatórios não revelam atividade de financiário, vejamos (ID.

B034308):

Do enquadramento sindical

O reclamante busca a reforma da sentença, para ver reconhecida a

sua condição de financiário, com o consequente deferimento dos

benefícios próprios dessa categoria. Para tanto, argumenta que o

enquadramento sindical tem por base a atividade preponderante da

reclamada, que corresponde àquelas inerentes às instituições

financeiras, nos termos do art. 17 da Lei nº 4.595/1964.

O juízo de origem julgou improcedente o pedido, concluindo que "as

provas constantes nos autos, especialmente a prova testemunhal,

demonstram que as atividades do obreiro não eram típicas dos

financiários, porquanto não lidava com numerário, autorizava

financiamentos ou recebia pagamentos, não realizando operações

financeiras. Na verdade, o autor realizava a venda de máquinas de

cartão de crédito, sendo certo que a concessão dos créditos ou o

adiantamento de recebíveis realizados pelos clientes por meio das

operações com as maquinetas não sofriam nenhuma intermediação

por parte do autor." (ID 6c551db – fl. 582).

Ao exame.

O enquadramento sindical é realizado, no sistema brasileiro, pelo

critério da atividade econômica preponderante do empregador, nos

termos do artigo 511 da CLT, salvo os empregados integrantes de

categoria profissional diferenciada. Nessa hipótese,

independentemente da atividade econômica desenvolvida pelo

empregador, o empregado pertencerá à sua própria categoria

(denominada de categoria profissional diferenciada).

In casu, o autor alega que a reclamada é uma instituição financeira,

pois, além de comercializar máquinas de cartão para vendas (a

crédito e a débito), também comercializa empréstimos, conta digital

e seguros.

O artigo 17 da lei 4.595/64 define instituição financeira nos

seguintes termos:

(…)

Faz-se necessário, portanto, que a instituição pública ou privada

efetivamente atue fornecendo produtos e serviços financeiros, como

operações de crédito, abertura de contas, pagamentos, vendas de

seguro, título de capitalização etc.

Analisando o Estatuto Social juntado aos autos, verifico que o objeto

social da reclamada consiste essencialmente no credenciamento e

aceitação de instrumento de pagamento (máquina de cartão de

crédito); instalação e manutenção de soluções de meios eletrônicos

para automação comercial, incluindo a alienação, arrendamento ou

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

211

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

aluguel de terminais eletrônicos ou sistemas relacionados à

prestação dos serviços mencionados; representação de franquias

nacionais e internacionais de meios de pagamento; prestação de

serviços complementares ou que agreguem valor aos já

mencionados a fim de possibilitar a realização do seu objeto social

(ID. 9a939a0 - Pág. 5).

Assim, percebe-se que a atividade preponderante da empresa

demandada não se enquadra em nenhuma daquelas hipóteses

previstas no art. 17 da Lei nº 4.595/1964 acima transcrito.

O reclamante afirmou que “além de angariar novos clientes para a

empresa, credenciando estabelecimentos comerciais e prestadores

de serviços para os serviços derivados dos cartões de crédito, tinha

metas maciças de RAV, bem como negociação de taxa de juros, ou

seja, era um dos responsáveis por promover junto aos clientes esta

operação financeira” (ID f0a7c3a – fl. 09).

No entanto, a meu sentir, a prova oral produzida não confirma que o

autor exercia atividades tipicamente de financiário. Vejamos.

A testemunha apresentada pela reclamante, Sr. Deivid Emiliano

Alves Guimarães, disse que trabalhava no setor de logística com

venda de serviços e entrega de equipamentos. Relatou que o

reclamante tinha por atribuições a venda de serviços, tais como:

seguro, conta digital, RX (sistema de juros da reclamada). Declarou

que nunca trabalhou com venda de empréstimos, e que tinha metas

fixadas para a comercialização dos serviços. A testemunha explicou

que a reclamada trabalhava com o serviço de antecipação de

recebíveis, e nesses casos havia taxas de negociação, mas que

não atuava nessa negociação, pois era atribuição da área

comercial. A testemunha não soube informar quem era responsável

pelo pagamento dos valores negociados a título de antecipação.

Com relação as contas digitais negociadas pela empresa, a

testemunha esclareceu que os clientes só podem movimentar

valores próprios, a reclamada não fornece crédito para os clientes

em caso de insuficiência de fundos.

A reclamada também produziu prova oral. A testemunha ouvida a

seu convite, Sr. Cheriston Ferreira Freire, disse que trabalha para a

reclamada desde janeiro/2021, na função de Agente Comercial.

Que quando foi contratado o reclamante já trabalhava na reclamada

e que exerciam a mesma função. Relatou que tem por atribuições

prospectar clientes, apresentar e ofertar produtos, acompanhar

clientes antigos. Disse que o foco da reclamada é a venda de

maquinetas e meios de pagamento digital. Que a reclamada

também trabalha com conta digital, seguro, bem como oferece

produtos de empresas parceiras. Que atualmente não há vendas de

empréstimos, mas que na época em que tal serviço era oferecido, a

negociação era feita diretamente pelo cliente junto à Central de

atendimento da reclamada. De acordo com a testemunha os

seguros oferecidos aos clientes são das empresas ALFA

SEGUROS e ICATÚ. Disse ainda que a reclamada não faz análise

de crédito, e que a garantia pelo recebimento dos valores

provenientes de vendas realizadas com a utilização das maquinetas

comercializadas não é feita pela reclamada, e sim pelo banco

emissor do cartão utilizado. Explicou que a conta digital não tem

cheque especial, não permite a emissão de cheques e nem

possibilita operações de investimento.

Pois bem. A análise do conjunto probatório produzido nos autos

atrai a conclusão de que o reclamante, de fato, não realizava

operações financeiras.

Na sua rotina de trabalho, o autor apenas intermediava a venda de

máquinas de cartão, seguros e outros produtos da reclamada. Não

restou demonstrado o acesso do reclamante à conta bancária dos

clientes. Em caso de antecipação de recebíveis, o reclamante não

negociava taxas, apenas apresentava as opções disponibilizadas

pela reclamada. Não possuía poderes para liberar crédito, não fazia

análise financeira. Da mesma forma, os empréstimos, na época em

que eram ofertados, eram efetivados através de empresas parceiras

e negociados diretamente pelos clientes através de aplicativo ou da

central de atendimento.

A prova oral foi clara no sentido de que as atividades desenvolvidas

pelo reclamante não envolviam abertura de conta corrente,

manipulação de numerário, aprovação e concessão de crédito,

financiamento, ou seja, as atribuições do autor não eram típicas de

financiário.

Também se conclui dos autos que a empresa ré cuida-se de

instituição de pagamento, autorizada a funcionar pelo Banco Central

do Brasil, conforme regulamentação da Lei 12.865 /2013.

Assim, é inviável o enquadramento do reclamante na categoria dos

financiários, de modo que mantenho a decisão de origem que

indeferiu o enquadramento do autor como financiário e os pedidos

decorrentes das normas coletivas da categoria.

Nada a reformar.

Pois bem.

Observa-se que a Turma julgadora, após analisar todo conjunto

probatório dos autos, verificou que o reclamante não exercia

funções/atividades típicas de um financiário, razão pela qual negou

o pedido de enquadramento do autor em referida categoria.

Pelos fundamentos expostos, não se vislumbram as possíveis

ofensas legais sustentadas. Registre-se que a alegada

contrariedade à citada súmula encontra óbice no art. 896 da CLT,

restando inviável a sua análise por ser oriunda do STJ.

No mais, que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. Observa-se que a Turma Julgadora firmou

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

212

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

convencimento quanto à matéria elencada com base no contexto

fático e probatório dos autos e, nesse sentido, uma suposta

modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame

de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da Súmula nº

126, do TST, inviabilizando o manejo e seguimento do presente

recurso de revista, inclusive a pretexto de dissenso jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.

DAS HORAS EXTRAS E DOS DEMAIS BENEFÍCIOS DA

CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS

Alegações:

a) violação às Súmulas 55 e 124, do TST.

Analisando os termos recursais observa-se que os tópicos acima

encontram-se prejudicados, tendo em vista que o recorrente não

atendeu ao pressuposto próprio do recurso de revista previsto no

art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

Ora, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão

recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,

objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi

devidamente observada pelo recorrente.

Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.

896, § 1º - A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das

razões de decidir do acórdão - fundamentos fáticos e jurídicos -

contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.

Assim, a cada tópico, é preciso que a parte transcreva o excerto

específico da referida matéria a que pretende revisão da instância

superior, o que não foi observado pelo recorrente.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está

prejudicado, conforme determina o art. 896, § 1º - A, inciso I, da

CLT.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Alegação:

a) violação da decisão do STF, no julgamento da ADI 5766.

Insurge-se o recorrente contra a condenação em honorários

advocatícios sucumbenciais, uma vez que é beneficiário da justiça

gratuita.

Observa-se mais uma vez, que o tópico acima encontra-se

prejudicado, tendo em vista que o recorrente não atendeu ao

pressuposto próprio do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-

A, I, da CLT.

Ora, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão

recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,

objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi

devidamente observada pelo recorrente.

Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.

896, § 1º - A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das

razões de decidir do acórdão - fundamentos fáticos e jurídicos -

contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.

Assim, a cada tópico, é preciso que a parte transcreva o excerto

específico da referida matéria a que pretende revisão da instância

superior, o que não foi observado pelo recorrente.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está

prejudicado, conforme determina o art. 896, § 1º - A, inciso I, da

CLT.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista do reclamante.

Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000925-49.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

RECORRIDO

CLEANTHO PAULO DE LIMA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEANTHO PAULO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a789830

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RO 0000925-49.2022.5.13.0030 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: CLEANTHO PAULO DE LIMA

RECORRIDA: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

213

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 – ID.

7c765c6; recurso apresentado em 17.04.2023 – ID. 5E856af).

Regular a representação processual (IDs. 7F78782).

Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. 09Bb103).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente

poderá ser analisado se oferecer transcendência com relação aos

reflexos gerais de natureza econômica, política social ou jurídica.

Todavia a análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio

TST (art. 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DA PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE

Alegações:

a) violação aos arts. 37, caput, e 169, § 1º, da CF;

b) violação aos arts. 131 e 460, do CPC, 122 e 129, do CC;

c) violação ao art. 461, § 2°, da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, requerendo a

procedência da demanda para que a reclamada seja condenada à

progressão horizontal por antiguidade, previsto no PES 2010.

A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. 748ebcd):

Os aspectos factuais que envolvem o litígio são de fácil apreensão.

Na inicial, o reclamante afirma que a empregadora não cumpre os

normativos internos que tratam da promoção por antiguidade,

ressaltando que:

(…)

A reclamada, em sua defesa, contrapõe-se ao pedido,

argumentando que as promoções foram concedidas de acordo com

os critérios estabelecidos no PES 2010, ao qual o empregado

aderiu espontaneamente.

O Juízo de origem decidiu o litígio de forma favorável ao

empregado.

A reclamada oferece impugnação recursal, no intento de afastar a

condenação.

O recurso merece provimento.

Convém observar o equívoco do reclamante, ao defender que o art.

461, § 3º, da CLT prevê a alternância entre as promoções por

antiguidade e merecimento, concluindo que a reclamada age de

forma ilegal ao não conceder uma delas.

Na verdade, essa disposição é antiga, anterior à reforma trabalhista

ocorrida no final de 2017. Após esse marco, o preceito recebeu uma

nova redação, estabelecendo que, para as empresas que tenham

pessoal organizado em quadro de carreira ou que adotem plano de

cargos e salários, as promoções poderão ser feitas por

merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios,

dentro de cada categoria profissional.

Não há mais obrigatoriedade de alternância.

Conquanto o PES 2010 preveja formalmente os dois tipos de

promoções, remetendo a regulamentação das vantagens a normas

administrativas posteriores, a verdade é que, de acordo com a

ordem jurídica vigente, o empregador não está mais compelido à

alternância.

A obrigatoriedade de alternância tampouco está prevista no PES

2010 ou nos regulamentos de promoções, concretizados por meio

das Resoluções da Diretoria nºs 006/2010, 007 /2010 e 018/2010.

As normas preveem a observância da concessão anual direcionada

à empregadora, prevendo, no entanto, que os empregados

contemplados com as promoções podem não receber no ano

seguinte, seja por dimensionamento orçamentário, seja para

proporcionar o maior alcance do direito aos trabalhadores. Na

prática, as promoções são concedidas a cada dois anos, atingindo

todos os empregados.

É óbvio que a lei não abre espaço para o cometimento de

arbitrariedades, represálias ou preterições. O tratamento deve ser

isonômico para os trabalhadores elegíveis às promoções.

No caso, verifica-se que, no período não alcançado pela prescrição,

o reclamante recebeu progressões de forma bienal, em 2017, 2019,

2021, dentro do programa de movimentação horizontal projetado

pela empresa.

Não há notícia de preterição. Não há lacunas nos períodos de

promoção. Não há prova de que outros empregados da categoria

tenham recebido promoções em condições mais vantajosas.

Em síntese: (1) ao contrário do que alega o reclamante, não há

mais obrigatoriedade legal de alternância; (2) com a concessão

regular das promoções por merecimento, a empregadora não está

obrigada a efetuar a progressão por antiguidade, à vista do que

dispõe o art. 461, § 3º, da CLT; (3) não há que se cogitar de ato

lesivo cometido pela empregadora a direito adquirido pelo

empregado, pois a obrigatoriedade de alternância foi afastada pela

lei.

Por essas razões, diferentemente do raciocínio externado na

sentença, entendo inexistente o direito do reclamante à promoção

por antiguidade.

Os pedidos, principal e acessório, devem ser julgados

improcedentes.

Diante dos termos do acórdão, não vislumbro contrariedade aos

textos legais mencionados.

Percebe-se das alegações dos recorrentes a existência de

insatisfação com o posicionamento da Turma, fato que, por si só,

não autoriza o acesso à instância extraordinária.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

214

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Observa-se, outrossim, que o Colegiado firmou convencimento

quanto ao tema com base no contexto fático e probatório dos autos

e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST, inclusive quanto à

divergência jurisprudencial, inviabilizando o manejo e seguimento

do presente recurso de revista.

Denega-se.

CONCLUSÃO

A) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique

-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000756-37.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JBL RESTAURANTE E

CONVENIENCIA LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRIDO

JOAO BELMIRO ROQUE

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31f8ff0

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000756-37.2022.5.13.0006 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: JBL RESTAURANTE E conveniência LTDA

RECORRIDO: JOÃO BELMIRO ROQUE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.03.2023 – ID.

0328e00; recurso apresentado em 13.04.2023 – ID. 1b4e40e).

Regular a representação processual (ID. 8906525).

Preparo satisfeito (IDs. e610cb0, 7b579e8, 8738e25, 1e19e21,

ec50361 e e791c49).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

ALTERAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS

MORAIS

Alegações:

a) violação dos arts. 223-G da CLT; e 944, parágrafo único, do CC.

Insurge-se a recorrente em face do valor fixado a título de

indenização por dano moral.

O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do

valor arbitrado a título de danos morais e materiais, somente se

mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é

visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.

No caso, o julgador ponderou, proporcional e razoavelmente, as

circunstâncias do caso concreto, sopesando a gravidade da lesão e

a extensão do dano.

Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal

constitucional ou infraconstitucional.

Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do

recurso, inclusive quanto à divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

Alegações:

a) violação dos arts. 389 e seguintes do CPC;

b) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, ao examinar o tema, destacou:

“Em consulta ao processo, verifica-se que todas as faltas

injustificadas foram punidas com advertência ou suspensão,

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3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

215

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

portanto já foi feito uso de poder disciplinar. No entanto, sem nova

prática de ato desidioso, decidiu a empresa dispensar o autor por

justa causa com base nos mesmos fatos.O princípio da

continuidade da relação de emprego traz presunção favorável ao

obreiro, recaindo sobre o empregador o ônus da prova dos

requisitos autorizadores da rescisão contratual motivada, quais

sejam: a culpa do empregado, a gravidade do ato motivador, o

imediatismo da rescisão, o nexo de causalidade entre a falta grave

cometida pelo obreiro e o efeito danoso suportado pela empresa, a

proporcionalidade da punição e inexistência de dupla punição.Em

razão dos efeitos nefastos que a justa causa acarreta na vida

profissional do trabalhador, deve o magistrado ter cautela ao

analisar o procedimento adotado pelo empregador quando demite o

empregado por justo motivo.Constata-se, no presente caso, uma

desproporcionalidade entre as faltas cometidas pelo reclamante e a

penalidade máxima aplicada, de modo a serem utilizadas para o

enquadramento da despedida por justa causa, quando já haviam

sido objeto de outras punições.Para a configuração da justa causa

apta a autorizar a ruptura do contrato de trabalho, faz-se necessário

a ocorrência de falta grave cometida, com observância da

proporcionalidade da pena utilizada para punir determinada

conduta.(…)Diante de tais aclaramentos jurídicos, alinhado ao

cotejo fático-probatório levantado, não vislumbro a presença, in

casu, de elementos suficientes para legitimar a penalidade máxima

aplicada ao empregado que faltou diversas vezes ao trabalho sem

motivo justificado e já foi punido, razão pela qual a demissão, com

justo motivo, com ênfase no art. 482 da CLT, infligida ao trabalhador

caracteriza rigor excessivo patronal, afigurando-se, portanto,

desproporcional e afrontando aos princípios da proporcionalidade,

da gradação da pena e da continuidade do contrato de trabalho,

razão pela qual nenhuma reforma merece ser imposta ao julgado

recorrido.Sendo assim, mantenho os fundamentos adotados na

origem (...)Nada a reformar.” (Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais mencionados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000053-46.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

B.S.(.S.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

RECORRENTE

R.C.B.C.D.C.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

RECORRIDO

B.S.(.S.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

RECORRIDO

R.C.B.C.D.C.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- R.C.B.C.D.C.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7af478f.

Processo Nº RORSum-0000782-29.2022.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

ADVOGADO

CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:

28069/PE)

RECORRIDO

CLELIO MACEDO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

216

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1c1ccf

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000782-29.2022.5.13.0008 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: REFRESCOS GUARARAPES LTDA

RECORRIDO: CLELIO MACEDO DA SILVA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 – ID.

edccd10; recurso apresentado em 17.04.2023 – ID. A1e2076).

Regular a representação processual (ID. 35C763d).

Preparo satisfeito (IDs. fffac5e e 2d567ed).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, LV e 93, IX, da CF;

b) violação ao art. 195, da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente alega que teve o seu direito de defesa cerceado pelo

Juízo de origem, que o encerramento da instrução, sem resposta

específica aos quesitos complementares por ele formulados,

prejudicou a produção plena da prova.

A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. 36ea589):

Cerceamento do direito de defesa

Argui a empresa recorrente a preliminar de nulidade processual por

cerceamento do direito de defesa, argumentando que o

encerramento da instrução, sem resposta específica aos quesitos

complementares por ela formulados, prejudicou a produção plena

da prova.

Sem razão.

De início, impende registrar que a presente questão deve ser

analisada no mérito, porque suscitada no recurso e decorrente de

decisão anterior da primeira instância em sede de preliminar,

proferida nos seguintes moldes:

(…)

Com efeito, ao contrário das alegações recursais, não verifico, na

hipótese, ausência de resposta aos quesitos suscitados pela parte

ré a ensejar a nulidade do processo.

No laudo de ID. aeb72e8, o experto, ao analisar os quesitos

formulados pelas partes, destacou que as respostas às questões

suscitadas já foram esclarecidas no corpo do laudo, aconselhando a

parte a verificar os itens que remetem a tais respostas.

Por sua vez, nos esclarecimentos prestados no ID. 342eb95,

destacou o perito auxiliar do Juízo:

(…)

Destacou, ainda, o perito que "a obrigação da manutenção das

condições ideais de trabalho é de responsabilidade da empresa

reclamada, não cabendo ao perito do Juízo ser responsável por

apontar melhorias. Estamos tratando de um laudo técnico pericial, e

não de uma consultoria técnica".

Outrossim, na sentença, conforme trecho acima transcrito, o

magistrado de primeira instância deixou claro que não há nas

manifestações do perito, imprecisões ou lacunas capazes de afetar

o direito da parte às respostas aos seus questionamentos. (grifei)

Destarte, no contexto acima delineado, rejeito a alegação de

cerceamento de defesa, não havendo nulidade processual a ser

declarada.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa aos textos legais mencionados.

Outrossim, não é cabível a alegação de divergência jurisprudencial

em processos submetidos a procedimento sumaríssimo, por força

do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Alegações:

a) violação ao art. 5º, II, da CF;

b) violação às Súmulas 80 e 448, do TST;

c) violação à Súmula 460, do STF;

d) violação ao art. 191, da CLT;

e) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente em face da decisão regional, na parte em

que manteve o deferimento do adicional de insalubridade postulado

pelo autor, impugnando o laudo técnico pericial.

Sustenta estar equivocado o acórdão visto que desconsiderou que

os equipamentos de proteção individual eram fornecidos e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

217

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

adequados à execução do labor pelo recorrido.

O acórdão assim discorre sobre o tema (ID. 36ea589):

Adicional de insalubridade e reflexos

Insurge-se a reclamada em face da decisão que deferiu ao

reclamante o adicional de insalubridade em grau médio e seus

reflexos.

Insiste em alegar que no próprio laudo pericial, elaborado a partir de

medição efetiva no local de trabalho, consta expressamente que o

reclamante não laborava exposto ao agente físico vibração.

Afirma, ainda, que forneceu ao demandante todos os equipamentos

de proteção individual, necessários à eliminação dos agentes

nocivos à saúde, conforme faz prova a ficha de controle de EPIs

acostada aos autos.

De forma alternativa, requer que seja respeitada a prescrição

quinquenal declarada na sentença.

Passo à análise.

Diante da controvérsia de natureza técnica estabelecida na

presente demanda, foi determinada a realização de perícia para

apuração da insalubridade apontada, materializada através do laudo

de ID. Aeb72e8.

No presente caso, quando da vistoria no ambiente laboral, realizada

em 02.12.2022, o perito designado pelo Juízo efetuou avaliações no

paradigma da função, em relação aos tipos de vibração de corpo

inteiro e vibração de mãos e braços, constatando que o reclamante

esteve exposto ao agente físico vibração (de corpo inteiro) acima

dos limites de tolerância estabelecidos nas normas

regulamentadoras.

E, ao final, concluiu:

(…)

O laudo pericial revela um trabalho de investigação minudente e

aprofundada acerca da questão, a começar pela descrição do

ambiente de trabalho do reclamante, as atividades por ele

executadas, na função de motorista de caminhão, bem como os

equipamentos utilizados nas avaliações realizadas, destacando

estarem todos devidamente calibrados, tudo com base na norma

regulamentar atinente à questão (Anexo 8, NR 15).

Cabia à parte reclamada desconstituir a prova pericial, robusta e

convincente apresentada nesses autos, não tendo logrado êxito em

seu encargo probatório, porque a essência da argumentação trazida

nas razões do recurso resume-se basicamente a invocar suposto

erro gramatical, já esclarecido pelo perito em sua manifestação de

ID. 342eb95. Vejamos:

(…)

Quanto aos equipamentos de proteção individual, compulsando as

fichas de controle apontadas pela recorrente, constato que o

fornecimento de botas, luvas e sapatos não é capaz de elidir os

efeitos nocivos do risco físico detectado, qual seja, a vibração de

corpo inteiro (ID. 0642128).

Registro, ainda, por oportuno, que a alegação de inexistência de

resposta específica aos questionamentos das partes foi

devidamente analisada no tópico anterior, restando claro que não

há, nas manifestações do perito, imprecisões ou lacunas capazes

de afetar o direito da parte às respostas aos seus questionamentos.

Embora seja certo que o juiz não está adstrito à conclusão do laudo

pericial, no caso ora examinado, tem-se que o parecer técnico

mostra-se incensurável, pois o profissional responsável por sua

elaboração enfrentou todas as questões relevantes para determinar

a existência de insalubridade no ambiente de trabalho do autor

durante o exercício de suas funções.

Assim, diante da fragilidade das alegações veiculadas pela

reclamada, que não passam de meras ilações dissociadas do

acervo probatório e despidas de conteúdo técnico, concluo que

devem prevalecer as informações descritas no laudo pericial e que

foram acolhidas pelo juiz de origem.

Assim, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não

vislumbro contrariedade ao texto constitucional mencionado.

Ademais, na hipótese, seria necessário a reanálise dos fatos e

provas, o que é defeso por meio de recurso de revista, a teor da

Súmula 126 do TST.

Ressalte-se que a violação a dispositivo infraconstitucional bem

como divergência jurisprudencial não viabiliza o apelo, nos moldes

do art. 896, §9º, da CLT, que prescreve que “nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.”

Logo, inviável a admissão do apelo revisional nos termos aqui

propostos.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e

contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

218

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000487-35.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

RECORRENTE

AXIA MANUTENCAO S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

CHARLES ANDRADE DA SILVA

BATISTA

ADVOGADO

DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:

16195/PB)

RECORRIDO

AXIA MANUTENCAO S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- CHARLES ANDRADE DA SILVA BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51e0c20

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000487-35.2022.5.13.0026 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: CHARLES ANDRADE DA SILVA BATISTA

RECORRIDA: AXIA MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 – Id.

cc82fc3 ; recurso apresentado em 17.04.2023 - Id. b287a77).

Regular a representação processual (Id. 0860a4a ).

Preparo dispensado (Id. 0716b82 ).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Alegações:

a) violação do art. 7º, XXIII da CF;

b) contrariedade à Súmula 448/TST;

c) divergência jurisprudencial.

Alega o recorrente que durante todo o pacto laboral esteve exposto

a insalubridade, pugnando pelo pagamento do respectivo adicional.

O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:

Pois bem. Apesar da expressa manifestação do experto favorável à

concessão do adicional de insalubridade em grau máximo, tem-se

que a sentença merece reforma, a fim de adequá-la aos normativos

pertinentes e entendimento jurisprudencial pátrio.

Explico. É fato inconteste nos autos que o trabalho do autor

consistia em realizar a limpeza de banheiros na sede de empresa

com cerca de 30 a 50 pessoas, senão vejamos do trecho da petição

inicial a seguir transcrito:

A despeito de a referida situação não estar contemplada na norma

do MTE, o colendo TST, mediante edição da Súmula 448 (item II),

entendeu ser equiparável à coleta de lixo urbano, prevista na NR

15, Anexo 14, a higienização de instalações sanitárias de uso

público e coletivo de grande circulação, para fins de percepção do

adicional de insalubridade, conforme se extrai do texto sumular ora

transcrito:

Neste aspecto, mostra-se necessário verificar quais seriam as

situações que caracterizam as expressões “uso público” e uso

“coletivo de grande circulação”, ambas mencionadas no item II da

Súmula nº 448 do TST.

Com efeito, banheiros de locais como shopping centers, aeroportos,

estações rodoviárias, supermercados de grande porte, casas de

espetáculos, hospitais, universidades (alunos, pais, professores,

outros empregados, visitantes), com expressiva e indeterminada

quantidade diária de funcionários, fornecedores e clientes em suas

instalações, têm sido considerados de “uso público” ou de uso

“coletivo de grande circulação” pela maciça jurisprudência das

Cortes Trabalhistas, inclusive do TST e deste Regional, por

entender ser essa a mens legis do texto sumular ao equiparar tais

trabalhadores aos que lidam com coleta de lixo urbano.

Todavia, é certo que o caso dos autos não se equipara às hipóteses

descritas, não se enquadrando a atividade em limpeza de banheiro

de uso público ou coletivo de grande circulação.

Nesse contexto, as atividades desenvolvidas pelo autor, nos

banheiros utilizados pelos empregados da empresa, não o

expunham a agentes biológicos que pudessem ensejar a percepção

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

219

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

de adicional de insalubridade em grau máximo.

Desta feita, o recurso deve ser provido no particular para afastar a

concessão do adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos

pertinentes.

Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “Nas causas sujeitas

ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Do trecho acima transcrito, denota-se que a Corte Regional, com

base no conjunto probatório do processo, entendeu que os

banheiros em que laborava o demandante não eram de uso público

ou coletivo de grande circulação, não se enquadrando a hipótese no

item II da súmula 448 do TST.

Dessa forma, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o manejo e

seguimento do presente recurso de revista.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,

ainda, violação direta à Constituição Federal.

Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da

CLT, não é cabível o exame de divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e

contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000844-87.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ANA PAULA GOMES ALMEIDA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a3e9d8

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000844-87.2022.5.13.0002 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A., CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDAS: ANA PAULA GOMES ALMEIDA, CONTAX S.A. -

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS S/A.

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,

inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Dr. Renato Paes de

Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP –

CEP: 04530-000.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 – ID.

d4aa295; recurso apresentado em 12.04.2023 - ID. a7b3c30).

Regular a representação processual (IDs. 83dc927 e 7adf61a).

Preparo satisfeito (IDs. 4017582 e 4017582).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

220

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331 do TST;

b) violação do art. 5º, LIV, da CF;

c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

(…)

Na espécie, extrai-se do contexto dos autos que a reclamante

foi contratada pela primeira reclamada (CONTAX S.A.) para prestar

serviços em favor da segunda reclamada (TAM).Além disso, é

incontroverso que a segunda reclamada contratou a primeira para

lhe prestar serviços, não havendo dúvida sobre a configuração da

terceirização narrada na exordial. Em todo caso, tem-se o contrato

firmado entre as empresas no ID. 7cf5ff3.A ficha de registro de

empregado, trazida aos autos pela CONTAX, demonstra que a

reclamante foi admitida em 14/04/2016, prestando serviços no setor

de call center da LATAM - TAM desde 01/01/2021 (ID.

9112db0).

Impõe-se registrar que, no julgamento da ADPF 324 e do

RE 958252, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser

inconstitucional a vedação à terceirização em qualquer atividade,

fazendo soçobrar o entendimento jurisprudencial plasmado na

Súmula 331 do TST para reconhecer a licitude da terceirização, seja

da atividade-meio, seja da atividade-fim da empresa tomadora, nos

moldes do artigo 5º-A da Lei nº 6.019/1974 (acrescido pela Lei

nº13.429/17).Nessa linha de raciocínio, somente se configurada

uma situação de fraude ou mesmo de subordinação direta (e não

apenas estrutural) com a tomadora é que se estaria diante de uma

terceirização ilícita. Contudo, não é esta a hipótese dos autos.Nada

obstante, a licitude da terceirização não afasta a responsabilidade

subsidiária do tomador quanto às obrigações trabalhistas

inadimplidas por parte do empregador, como prevê o item IV da

Súmula 331 do TST (…)Insta salientar que tanto o STF, no

julgamento da citada ADPF 324, quanto o próprio ordenamento

jurídico reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos

serviços pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras

(arts. 5º-A, § 5º e 10, § 7º, da Lei nº 6.019 /1974, com a redação

que lhe deu a Lei 13.429/2017).Assim, considerando que a primeira

reclamada foi contratada pela recorrente como prestadora de

serviços, conforme contrato já mencionado anteriormente, e sendo

certo que a reclamante laborou em proveito desta, impõe-se o

reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.”

(Grifou-se)

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP

408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua

Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo

em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.

1058558-70.2022.8.26.0100. Com efeito, na hipótese de

recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui competência

até a apuração do crédito do reclamante, para efeito de habilitação

no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do art. 6º da Lei

11.101/2005. Indefiro, pois, a presente postulação.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 – ID.

d4aa295; recurso apresentado em 17.04.2023 - ID. a94efb2).

Regular a representação processual (IDs. 4a9b05f e 5b85b4f).

Preparo satisfeito (custas pagas: IDs. 4ad6a41 e 9e3b7ff; empresa

em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, §

10, da CLT).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

221

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III e IV, do TST;

b) violação do art. 5º, II, da CF;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

(…)A juíza de origem atribuiu a responsabilidade subsidiária à

segunda reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S/A, quanto às verbas

trabalhistas reconhecidas em sentença (ID. 363efe9).A primeira

reclamada, CONTAX S.A., insurge-se contra tal condenação (ID.

a2aebed).

No entanto, não percebo um interesse direto e imediato

da primeira reclamada na reforma da decisão que condenou a

segunda, subsidiariamente, pelos títulos objeto de condenação. Isso

porque a CONTAX S/A não foi sucumbente no ponto referido, sendo

certo que a TAM LINHAS AÉREAS S/A interpôs recurso ordinário

para atacar a decisão em relação à sua responsabilização

subsidiária, o que será analisado meritoriamente no momento

próprio.

(…)

Diante disso, deixo de conhecer do recurso ordinário da

reclamada CONTAX S/A, exclusivamente em relação ao tópico "da

inexistência de responsabilidade subsidiária da litisconsorte" por

falta de interesse jurídico.

(Grifou-se)

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

RESCISÃO INDIRETA

Alegações:

a) violação dos arts. 483 da CLT; e 25 da Lei 8.036/1980;

b) divergência jurisprudencial.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese

a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

DO

RECURSO

DA

CONTAX

S.A.

-

EM

RECUPERAÇÃO

JUDICIAL

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e

contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000909-64.2022.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

VALCELO DO NASCIMENTO

FERREIRA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALCELO DO NASCIMENTO FERREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

222

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21827ce

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000909-64.2022.5.13.0008

RECORRENTE: VALCELO DO NASCIMENTO FERREIRA

RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 - ID.

dbbd5a0; recurso apresentado em 13.04.2023 - ID. aac1584).

Regular a representação processual (ID. 25c5af5).

Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. 645a49e, inalterada no

acórdão).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

A insurgência do recorrente em relação ao tema abordado no

presente recurso não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi observada pelo recorrente.

Com efeito, no presente caso, houve a mera transcrição da parte

dispositiva do acórdão prolatado por esta Corte e de trecho do laudo

pericial, donde se concluiu que deixou de ser observado o disposto

no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o processamento do presente Recurso de Revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e

contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/th

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000899-75.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

GYL EVERTON FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- GYL EVERTON FERREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18cefac

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000899-75.2022.5.13.0022 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: GYL EVERTON FERREIRA DE LIMA

RECORRIDA: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 – ID.

c838e9a recurso interposto em 10.04.2023 - ID. 22bdcd4).

Regular a representação processual (ID. 091444a).

Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 6004678).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

223

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Alegações:

a) violação dos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.

O recorrente se insurge em face do não reconhecimento do vínculo

empregatício.

O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:

(…)

Diante do contexto reproduzido nos autos, conclui-se que o

reclamante tinha plena liberdade na condução de suas atividades

de entregador, sem ter que se reportar diretamente a superiores

hierárquicos, podendo escolher os dias em que trabalharia menos e

os momentos destinados ao descanso.Ainda que se leve em conta

os preços baixos praticados e, por conseguinte, a necessidade de

trabalhar mais, para alcançar uma remuneração maior, não há

como descaracterizar a autonomia do entregador para decidir esse

dilema.Nem mesmo o fato de ser exigido dos entregadores o

cumprimento de determinados requisitos, para manter o cadastro

ativo na plataforma da Uber, representa subordinação, pois é

legítimo que a empresa estabeleça padrões de qualidade de serviço

como forma de resguardar a sua credibilidade, inclusive no que se

refere à vestimenta a ser usada.Quanto à necessidade de aderir às

regras de uso do aplicativo, trata-se de prática usual para se

acessar qualquer aplicativo a concordância com as respectivas

regras, o que não tira a autonomia de quem fez tal escolha.

Como

usuário da plataforma, o entregador tem sua atuação avaliada por

algorítimos que compõem o sistema, os quais analisam os dados

fornecidos, independentemente de ação direta (física) de

representante da empresa.Tal metodologia não se presta para

caracterizar a subordinação jurídica definida no art. 6º da CLT, que

equipara "o trabalho realizado no estabelecimento do empregador,"

com "o executado no domicílio do empregado e o realizado a

distância, que estejam desde caracterizados os

pressupostos da

relação de emprego" (grifei), e, uma vez presente esse requisito,

estabelece, em seu parágrafo único, que "Os meios telemáticos e

informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam,

para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de

comando, controle e supervisão do trabalho alheio".

Por fim, há que

se destacar que são características dos contratos em geral a

existência de regras, a fixação de objetivos, os compromissos

mútuos, sendo a diferença primordial em relação ao contrato de

emprego a existência de subordinação jurídica do fornecedor da

mão de obra.

Esse requisito, repise-se, não está presente na

situação analisada, em que o reclamante atua como entregador

autônomo, utilizando os recursos da plataforma Uber, onde

encontra os clientes cadastrados que buscam aquele

serviço.

(…)

Nesse contexto, esvaem-se os argumentos recursais

que, na minha visão, não são capazes de alterar os termos da

sentença, no aspecto.

Portanto, são improcedentes os pedidos

iniciais, inclusive no que respeita à indenização por danos morais,

porque fundamentada na alegada existência de vínculo de

emprego, que, como visto, não foi reconhecido.” (Grifou-se)

Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios

colacionados, o Órgão julgador verificou a inexistência dos

requisitos ensejadores da relação empregatícia.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

violação direta da Constituição Federal

”.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000491-23.2022.5.13.0010

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

224

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RECORRENTE

TAYANA DA COSTA ARAUJO

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

RECORRENTE

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

TAYANA DA COSTA ARAUJO

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVON COSMETICOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12e9b3b

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000491-23.2022.5.13.0010 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: AVON COSMÉTICOS LTDA.

RECORRIDA: TAYANA DA COSTA ARAUJO

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Pleiteia a recorrente que todas as notificações sejam feitas em

nome do advogado Rafael Alfredi de Matos, OAB/SP 296.620;

OAB/BA 23.739 e OAB/RJ 241.887.

Nada a deferir, pois os registros do PJe já contemplam o referido

causídico como advogado da parte.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.04.2023 – ID.

13439e2; recurso apresentado em 18.04.2023 – ID. 9485c3d).

Regular a representação processual (ID. ba05b30).

Preparo satisfeito (IDs. c1992f3 e 59280f1).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Alegações:

a) violação aos artigos 2º, 3º e 818, da CLT;

c) violação ao artigo 373, inciso I, do CPC;

d) violação aos arts. 5º, II, e 170, da CF;

d) infringência ao artigo 425 do CC;

e) divergência jurisprudencial.

Alega a reclamada que o acórdão proferido por este Regional

contraria disposições legais, constitucionais e jurisprudenciais, por

reconhecer a relação empregatícia entre as partes, ao argumento

de que não houve a alegada prestação de serviços, com

subordinação. Destaca que se desincumbiu totalmente de seu

encargo probatório ao ter juntado aos autos o contrato de prestação

de serviços firmado entre as partes. Enfim pugna pela reforma da

decisão recorrida.

Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou (ID. 1afb9d4):

Do vínculo de empregoA reclamada, em síntese, pugna pela

reforma da sentença, para que seja julgado improcedente o

reconhecido o vínculo empregatício, porquanto alega que a relação

jurídica estabelecida entre a empresa e a reclamante era de

natureza comercial, na qual a reclamante prestava serviços na

qualidade de autônoma, ativando-se de acordo com sua

conveniência e disponibilidade de horário, sem qualquer tipo de

fiscalização, auferindo lucros e assumindo, integralmente, os riscos

das suas atividades, sem nenhuma ingerência por parte da

reclamada, argumentando que não ficaram comprovados os

requisitos exigidos pelo art. 3º da CLT. A recorrente insiste na

impossibilidade de invalidar o contrato comercial havido entre as

partes, invocando o previsto no art. 408 do CPC, bem como

sustenta que a prova oral não reflete a existência dos requisitos

próprios ao contrato de trabalho reconhecido.À análise.Em sua

exordial, a reclamante alega que foi admitida pela reclamada em

10/03/2008, para exercer a função de executiva de Vendas Avon –

EVA.Sobre o tema, assim decidiu o MM. Juízo de origem (ID.

1646Af9):(…)O cerne da questão gira em torno de saber se há

elementos, nos autos, que possam conduzir à existência de um

liame de emprego entre as partes litigantes.Inicialmente destaco

que, na forma do art. 373, II, do CPC, a reclamada, ao invocar fato

impeditivo do direito da autora, atraiu para si o ônus da prova de

que a reclamante seria autônoma, do qual não se desvencilhou a

contento.(…)Pois bem.Restou inconteste nos autos, que a

reclamante laborava como executiva de vendas da AVON, sendo tal

fato confessado pela própria reclamada em contestação.Como se

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

225

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

pode observar, a prestação de serviços, como Executiva de

Vendas, constitui fato incontroverso nos autos, situação que atrai

para a reclamada o ônus de provar o fato impeditivo do direito

vindicado na inicial, qual seja, a autonomia atribuída à reclamante,

apta a afastar a presunção da existência de contrato de emprego,

conforme art. 373, II, do CPC. De tal encargo, entendo que a

reclamada não se desvencilhou satisfatoriamente, senão

vejamos.Analisando o conjunto probatório acostado aos autos,

verifica-se que a reclamante não era uma simples "revendedora"

como quer fazer crer a reclamada. Na verdade, a recorrente era

verdadeira integrante do quadro funcional da empresa, responsável,

como "executiva de vendas", por administrar um grupo de

revendedoras, estas, sim, laborando na ponta da cadeia

organizacional na venda direta de produtos a consumidores.Da

própria contestação, infere-se que "como EVA a reclamante exercia

as atividades de motivação comercial, indicação de interessados na

atividade de revendedoras, estímulo à participação em eventos e

captação de pedidos, além de, se procurada, indicar os canais de

atendimento da empresa para resolução de problemas (site ou

0800)".Extrai-se dos autos, portanto, que a autora tinha como uma

das principais atribuições, recrutar e supervisionar as revendedoras,

estabelecendo a conexão entre estas e os gerentes da Avon na

consecução das vendas "porta a porta".Não se pode olvidar que a

autora desempenhava esforços regulares, habitualmente, em

benefício da empresa demandada, daí obtendo fonte de recursos

financeiros. Os citados relatórios de produtividade demonstram a

contrapartida financeira com que a empresa a remunerava pelas

ações de venda, caracterizando, ao contrário do que afirma a Avon,

verdadeira onerosidade pelos serviços prestados.Extrai-se, ainda,

que, além das obrigações conferidas às Executivas de Vendas,

constata-se a inserção da autora na estrutura da empresa, bem

como outros pontos evidenciadores do vínculo de emprego, a

exemplo de necessidade constante de contato com a ré, da

continuidade do trabalho prestado, da remuneração mediante o

pagamento de comissões, entre outros.Quanto à prova oral, tem-se

que a testemunha autoral, que foi revendedora e executiva da

reclamada, deixou claros vários aspectos da relação de emprego,

principalmente a subordinação, senão vejamos (ID.

6C5a3f5):(…)Comprovam-se diversas atividades da reclamante e

demais executivas de vendas.Feitas essas considerações fáticas,

necessário se faz analisar, individualmente, os elementos que

constituem o vínculo de emprego e verificar se eles estão presentes

na relação jurídica mantida entre as partes.(...)Atente-se que, além

da contratação de forma pessoal e remunerada, a subordinação

jurídica encontra-se plenamente comprovada, visto que a empresa

exigia o cumprimento de metas, sob pena de exclusão da executiva

do programa. O fato de a contratação derivar de um suposto

contrato comercial, neste caso, apenas evidencia verdadeira fraude

às diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho.Assim, o

conjunto fático probatório revela que a autora possuía uma

responsabilidade com a empresa que ia além da atividade

desenvolvida por uma simples revendedora. Outrossim, ao contrário

do afirmado na defesa, a autora não tinha autonomia, mormente

pelo fato de que era dirigida pela demandada, no tocante ao

cumprimento de obrigações, metas e formas de exercer suas

funções. Apenas não existia controle de jornada, até porque, pela

própria natureza do trabalho, as atividades da reclamante eram

externas.Nesse contexto, embora suscitado o trabalho autônomo

pela ré, como fato impeditivo do direito da autora, atraindo para si o

ônus probante, esta não comprovou suas alegações por meio de

qualquer dos meios processuais admissíveis, não desconstituindo

as alegações autorais.Os argumentos expostos apontam para a

existência de uma relação de emprego nos moldes do art. 3º da

CLT, ficando evidente a presença de todos os elementos imanentes

ao vínculo empregatício.Corroborando o entendimento supra,

colaciono os seguintes julgados em processos nos quais figurou a

mesma reclamada:(…)Desse modo, é de ser mantido o

reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes litigantes,

tendo o magistrado determinado, apenas, a anotação na CTPS da

autora no período de 10/03/2008 a 09/01/2019, uma vez que tem

conteúdo meramente declaratório, não importando em deferimento

de créditos trabalhistas, senão para fins de prova junto à

Previdência Social, não se sujeitando ao prazo prescricional,

conforme artigo 11º, § 1º, da CLT, ao qual dispõe:(…)Sem reformas,

portanto, neste particular.

Note-se que, considerando os elementos fáticos e probatórios dos

autos, esta Corte Regional decidiu, mantendo intacta a decisão de

origem quanto à configuração do vínculo empregatício na hipótese

vertente, porque evidenciada a presença dos elementos

estabelecidos nos arts. 2º e 3º da CLT, inclusive sem perder de

vistas os demais dispositivos indicados como violados.

Assim, pelos próprios fundamentos expostos no acórdão

hostilizado, não vislumbro ofensa aos preceitos legais e

constitucionais suscitados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DA LIVRE INICIATIVA E

PACTA SUNT SERVANDA

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

226

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, XXXVI, e 170 da CF.

Afirma a recorrente que, ao desprezar o contrato licitamente firmado

entre as partes, o acórdão violou o ato jurídico perfeito, a livre

iniciativa e a boa fé objetiva, princípio balizador de todos os

contratos.

Todavia, analisando os termos recursais, observa-se que a

recorrente não atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio

do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

É que constitui ônus da parte recorrente transcrever o trecho do

capítulo da decisão recorrida que consubstancia o

prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,

nos termos do referido dispositivo legal celetista, o que, todavia, não

foi observado nos termos recursais.

In casu

, vislumbra-se que a recorrente descreve as suas

insurgências sem contudo transcrever o trecho do acórdão que

entende que houve a correspondente violação constitucional,

situação que impede o cotejo analítico de teses.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta

prejudicado, uma vez que ocorreu o descumprimento de seu

pressuposto próprio de recorribilidade, previsto no art. 896, § 1º-A, I,

da CLT.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000718-98.2022.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

ADVOGADO

GUILHERME SIQUEIRA DE

CARVALHO(OAB: 56657/MG)

RECORRIDO

VIVIANE PEDRO DOS SANTOS

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85f1a5f

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000718-98.2022.5.13.0014 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

RECORRIDA: VIVIANE PEDRO DOS SANTOS

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.03.2023 - ID.

c7b3bb9; recurso apresentado em 10.04.2023 - ID. 97b6f4f).

Regular a representação processual (ID. decbab7 e ID. b82ca24).

Preparo satisfeito (ID. 735fe37, ID. c6c07ae, ID. f4a42c4 e ID.

6a9733a).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno

dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é

de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Alegações:

- violação dos arts. 5º, inciso II, 7º, inciso XXVIII, da Constituição

Federal;

- violação do art. 483 da Norma Consolidada.

A recorrente postula a reforma do acórdão questionado, enfatizando

que não restaram devidamente comprovados os requisitos legais

para a concessão da indenização por danos morais, decorrente da

rescisão indireta do contrato de trabalho.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos:

(...)Inicialmente, rejeito o pleito da recorrente relativo à

desconsideração dos arquivos de mídia juntados pela autora, uma

vez que foi dada a oportunidade à empresa para se manifestar

sobre a documentação (ID. 1c032ba), o que levou, inclusive, a

apresentação de nova defesa pela recorrente (ID.

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

227

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

cc9c7fc).(...)Inexistem, nos autos, provas que indiquem a

preocupação da reclamada em mudar a reclamante de setor ou

afastá-la das pessoas envolvidas em sua denúncia à empresa (ID.

194760f), reforçando sua omissão frente ao caso.Ademais, a

reclamante ficou afastada de suas atividades por transtorno de

ansiedade generalizada (CID 10 F411 - atestado de ID. 38981d7),

fato que corrobora com a tese levantada na petição inicial e na

denúncia realizada à Ouvidoria.Por todo o exposto, considerando

que restou demonstrado o assédio moral praticado pelos

empregados da empresa, reconheço que, de fato, a reclamante

ficou impossibilitada de continuar suas atividades na empresa,

motivo pelo qual deve ser mantida a sentença que reconheceu o

encerramento do contrato de trabalho por rescisão indireta (art. 483,

"d" e "e", CLT), bem como a indenização por danos morais por

preenchimento dos pressupostos essenciais à configuração da

responsabilidade civil: dolo (dos funcionários da empresa); nexo

causal com o trabalho; e o abalo moral decorrente das perseguições

e constrangimentos.

Dessa forma, a interposição do Recurso de Revista não é cabível

para o reexame de fatos e provas dos autos.

Por essa razão, o seguimento do presente apelo revisional encontra

-se prejudicado, em virtude da incidência do óbice previsto na

Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho, não havendo que

se cogitar na alegada violação dos preceitos constitucionais

mencionados.

Ademais, a suscitada infringência ao dispositivo infraconstitucional

apontado não é cabível, em sede do recurso de revista, submetido

ao procedimento sumaríssimo, diante da restrição prevista no art.

896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao Recurso de Revista e

contraminuta ao Agravo de Instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000687-20.2022.5.13.0001

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

SUPERMERCADO VAREJAO DO

PRECO LTDA

ADVOGADO

MARCIO GREICK BARROSO

FARIAS(OAB: 47780/PE)

ADVOGADO

MAYRA ANDRADE MARINHO

FARIAS(OAB: 13496-B/PB)

RECORRIDO

PATRICIA FREIRE DE SOUZA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbc42ab

proferido nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROSum 0000687-20.2022.5.13.0001

RECORRENTE: SUPERMERCADO VAREJÃO DO PREÇO LTDA.

RECORRIDA: PATRICIA FREIRE DE SOUZA

DESPACHO

Ao analisar os autos, constato que o preparo não foi satisfeito de

forma adequada pela empresa recorrente.

A sentença de origem foi líquida (Id. cafe2e1), com condenação no

valor de R$ 40.512,32 e custas em R$ 794,36.

A empresa recorrente, ao interpor recurso ordinário, recolheu o

valor das custas (Id. 216bf7e) e efetivou o depósito recursal no

montante de R$ 12.296,38, conforme comprovantes de Id. 97a1cf5.

O recurso da recorrente foi provido parcialmente, com redução do

valor da condenação para R$ 16.898,39 (Id. 93d0203).

Ocorre que, ao adentrar com o presente recurso de revista, a

recorrente deixou de complementar o valor do depósito judicial,

procedimento que impede a verificação da vinculação do

pagamento ao presente processo.

O Código de Processo Civil, no entanto, permite que a parte

recorrente supra a incorreção do preparo, a fim de evitar a

deserção, conforme diretriz traçada no § 2º do seu art. 1.007.

A Orientação Jurisprudencial nº 140 do TST, publicada no DEJT em

20, 24 e 25.04.2017, recepciona expressamente a nova regra

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

processual civilista acima mencionada.

Por tais razões, determino a conversão do feito em diligência e

concedo à parte recorrente o prazo de 5 dias para proceder à

complementação do valor recursal, sob pena de deserção do seu

recurso de revista, a teor da OJ nº 140 da SDI-1, c/c o § 2º do art.

1.007 do CPC.

Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de

admissibilidade.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AIRO-0000886-67.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

AGRAVADO

JUCELINA FAUSTINO DA SILVA

ADVOGADO

RAPHAEL DOS SANTOS COELHO

RODRIGUES(OAB: 24258/PB)

ADVOGADO

IZABELLA MONTEIRO GOMES DE

LIMA(OAB: 26065/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c93e667

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - AIRO 0000886-67.2022.5.13.0025 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.

RECORRIDA: JUCELINA FAUSTINO DA SILVA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.03.2023 - ID.

e7d25bd; recurso apresentado em 13.04.2023 - ID. 452479c).

Regular a representação processual (ID. 9a5e9b7).

Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da

assistência judiciária gratuita para o reclamado através do acórdão

questionado.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno

dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é

de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO

Alegações:

- violação do art. 5º, incisos II, LIV e LV da Constituição Federal;

- violação do art. 483, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g”, § 3º, da

Norma Consolidada;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente afirma que a iniciativa da rescisão contratual foi da

própria reclamante, enfatizando que esta não possui o direito de

receber o pagamento das respectivas verbas, em virtude do

cumprimento integral das obrigações trabalhistas patronais.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos:

(...)Em face do princípio da continuidade da relação de emprego, o

ônus de demonstrar a ocorrência do motivo ensejador do pedido de

rescisão indireta do pacto laboral é do trabalhador (art. 818, I, da

CLT, c/c art. 373, I, do CPC).No caso em apreço, a autora se

desincumbiu de tal encargo probatório a contento.(...)Logo, diante

do cenário delineado nos autos, a ausência de depósitos do FGTS é

suficiente para justificar a resilição contratual pela via oblíqua.Por

derradeiro, importa destacar que a jurisprudência da Corte Máxima

Trabalhista se firmou no sentido de que o requisito da imediatidade,

quanto à rescisão indireta, pode ser relativizado em observância

aos princípios da continuidade da prestação laboral e da proteção

ao hipossuficiente, sobretudo nos casos como o dos autos em que

as faltas patronais, como a ausência de recolhimento dos depósitos

fundiários, se renovam mês a mês.Dessarte, confirmo o

reconhecimento da rescisão indireta, bem como a condenação do

réu ao adimplemento das verbas rescisórias pertinentes.

Portanto, a interposição do Recurso de Revista não é cabível para o

reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao alegado

dissenso jurisprudencial.

Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se

prejudicado, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula

nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.

FGTS. DEDUÇÃO DO VALOR JÁ CONSTANTE NA CONTA

VINCULADA DA AUTORA E OBJETO DE PARCELAMENTO

JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Alegações:

- violação do art. 5º, incisos II, LIV e LV da Constituição Federal;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente afirma que houve o recolhimento regular do FGTS na

conta vinculada da reclamante e dos valores, objeto de

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

parcelamento, perante a Caixa Econômica Federal, enfatizando que

resta necessária a dedução para evitar oenriquecimento ilícito da

reclamante.

O Órgão Julgador adotou o seguinte posicionamento quanto ao

tema em epígrafe:

(...)Conforme já exposto no item anterior, o extrato do FGTS

comprova a ausência de depósitos de FGTS na conta vinculada da

autora, desde a competência de setembro de 2018 e a apuração do

valor devido limitou-se a esses meses lacunosos (Id.7f6c6bc), não

havendo que se falar em dedução dos valores depositados ou

liberados.Com relação ao pedido de dedução dos valores objeto do

parcelamento do FGTS junto à Caixa Econômica Federal,

concernentes ao período em aberto, o pleito também não pode ser

acatado.Isso porque, o acordo com a CEF, para parcelamento dos

depósitos, não retira do reclamado a obrigatoriedade de pagar os

valores das parcelas não recolhidas na conta vinculada da obreira.

A trabalhadora não participou da mencionada avença, não devendo

suportar o ônus pela incapacidade do reclamado em honrar seus

compromissos trabalhistas.Realço que não há risco de bis in idem,

pois o reclamado pode comunicar à CEF as eventuais quitações

efetivadas nos presentes autos.Nada a prover no particular.

Dessa forma, verifica-se que a matéria em comento possui

contornos fático-probatórios, sendo vedado o reexame neste

momento processual, ainda que a pretexto de eventual dissenso

jurisprudencial.

Por tais considerações, o seguimento do presente recurso de

revista resta inviável diante da incidência do óbice previsto na

Súmula nº 126 da Alta Corte Trabalhista.

MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA NORMA CONSOLIDADA

Alegações:

- violação do art. 5º, incisos II, LIV e LV da Constituição Federal;

- violação dos arts. 467, 477, § 8º, 840, §§ 1º e 3º, da Norma

Consolidada;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente sustenta que a multa do art. 467 da Norma

Consolidada deve ser afastada da condenação, por não liquidada

na exordial.

Afirma que as verbas rescisórias foram devidamente pagas no

momento oportuno, não havendo que se cogitar em aplicabilidade

da multa prevista no art. 477, § 8º, da Norma Consolidada.

O Órgão Turmário analisou o tema em comento e fixou a seguinte

tese:

“Em confusa retórica, a recorrente postula o afastamento da

condenação à multa do art. 467 da CLT, em razão de não existirem

verbas incontroversas nestes autos. Contudo, verifico que o

reclamado não foi condenado ao pagamento da multa do art. 467 da

CLT, não existindo interesse recursal quanto ao ponto.(...)O

rompimento do pacto laboral se deu por rescisão indireta. Tal

modalidade de encerramento do contrato de trabalho não tem o

condão de afastar a aplicação da multa do § 8º, do art. 477 da CLT,

verificada a ausência de quitação dos títulos rescisórios no prazo

legal. Entendimento contrário estimula descumprimentos contratuais

e beneficia infratores.(...)Nada a alterar nesse ponto”.

Desse modo, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão

questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento

iterativo, notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho,

consolidado mediante a Súmula nº 462.

Por esse motivo, o seguimento do apelo revisional em tela resta

inviável, inclusive quanto ao alegado dissenso jurisprudencial,

diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da

Instância Superior Trabalhista.

Ademais, verifica-se que o reclamado não foi condenado ao

pagamento da multa prevista no art. 467 da Norma Consolidada,

não existindo interesse recursal quanto ao ponto, ocorrendo a

incidência do disposto no art. 996 do Código de Processo Civil,

mesmo no tocante ao suscitado dissenso jurisprudencial.

CÁLCULOS. LIMITAÇÃO. VALORES INDICADOS NA EXORDIAL

Alegações:

- violação do art. 5º, incisos II, LIV e LV da Constituição Federal;

- violação dos arts. 840 da Norma Consolidada, 141, 322 e 492 do

Código de Processo Civil;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente alega que os valores indicados na exordial não foram

devidamente observados, resultando em excessos para pagar.

Afirma que é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da

pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em

objeto diverso do que lhe foi demandado, para que não se configure

julgamento extra petita.

O Órgão Judicante, no que se refere ao tema em comento, adotou o

seguinte entendimento:

(...)Indene de dúvidas que o montante pecuniário atribuído a cada

um dos pedidos formulados, constitui requisito da petição inicial,

imposto com o advento da Lei n° 13.467/2017.Em análise à

exordial, verifico que a parte autora especificou os pedidos

formulados (fls. 24).Portanto, não merece prosperar a pretensão do

recorrente ao afastamento de verbas ilíquidas.Nada a prover”.

Nesse sentido, não há que se cogitar naalegada violação dos

preceitos constitucionais e legais mencionados, tendo em vista os

mesmos fundamentos que foram adotados no acórdão questionado.

Os arestos provenientes de Turmas do Tribunal Superior do

Trabalho e deste Tribunal Regional do Trabalho não servem para o

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3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

230

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

fim colimado, por não se enquadrarem ao disposto no art. 896,

alínea “a”, da Norma Consolidada.

Os demais arestos são oriundos de repositório não autorizado pelo

Tribunal Superior do Trabalho, resultando na inobservância ao

estabelecido no art. 896, § 8º, da Norma Consolidada.

FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO

Alegações:

- violação dos arts. 145 da Norma Consolidada, 884 do Código Civil

e 302 do Código de Processo Civil “revogado”;

- violação daSúmula nº 450 do Tribunal Superior do Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente afirma que não agiu visando prejudicar a reclamante,

não havendo que se cogitar em qualquer penalidade relacionada às

férias.

Argui que restam inaplicáveis os efeitos da Súmula nº 450 do

Tribunal Superior do Trabalho ao presente caso, a qual foi

interpretada de forma equivocada.

A Turma Julgadora fixou a seguinte tese, no que se refere ao tema

em comento:

(...)Conforme narrado na inicial, a reclamante foi admitida em

01.03.2012, sendo as últimas férias concedidas em 2020, referente

à competência de 2019/2020 (Id. efc8b14).Em sede de contestação,

o reclamado alegou que as férias foram concedidas

tempestivamente. Contudo, não há nos autos comprovação no

sentido de que as férias foram concedidas.Dessa forma,

corretamente julgou o magistrado de primeiro grau, reconhecendo o

direito da autora ao pagamento em dobro das férias referentes ao

período 2020/2021, nos termos do art. 137 da CLT.Ressalte-se que

não é o caso de aplicação do entendimento sumular considerado

inconstitucional, mas de aplicação direta do dispositivo celetista

retromencionado.Decisório mantido.

Nesse norte, verifica-se que as alegações do recorrente não

procedem, tendo em vista que uma suposta modificação do acórdão

questionado demandaria, necessariamente, o revolvimento de todo

conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede do

recurso de revista.

Por tais considerações, o seguimento do presente apelo revisional

encontra-se prejudicado, ainda que a pretexto do suscitado

dissenso jurisprudencial, diante da incidência das diretrizes traçadas

na Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

Origem;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao Recurso de Revista e

contraminuta ao Agravo de Instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000401-33.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

RECORRIDO

ALLIS LUANDRE SOLUCOES EM

TRADE E PESSOAS LTDA

ADVOGADO

RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:

33819/RS)

RECORRIDO

RONALD DE QUEIROZ FERNANDES

NETTO

ADVOGADO

RENATO PADILHA FERREIRA

BARROS(OAB: 38403/PE)

ADVOGADO

BRUNO PADILHA FERREIRA

BARROS(OAB: 23260/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 545ad45

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA –ROPS 0000401-33.2022.5.13.0004 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA LTDA.

RECORRIDOS: RONALD DE QUEIROZ FERNANDES NETTO E

ALLIS LUANDRE SOLUÇÕES EM TRADE E PESSOAS LTDA.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 – ID.

dd74bc3; recurso apresentado em 14.04.2023 - ID. 20337A9).

Regular a representação processual (IDs. D548aec e 3d62200).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

231

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Preparo satisfeito (IDS. 3D67f87, 10c371b e cf3f199).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação do art. 5º, II, da CF;

c) divergência jurisprudencial.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi observada pela recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.

Denego seguimento.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000731-97.2022.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RECORRIDO

SEVERINO LINDOLFO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ba9726

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000731-97.2022.5.13.0014

RECORRENTES:

BOMPREÇO

SUPERMERCADOS

DO

NORDESTE LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL

LTDA.

RECORRIDO: SEVERINO LINDOLFO DO NASCIMENTO

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

QUESTÃO PRELIMINAR

Os recorrentes, por intermédio das razões recursais (ID. 2e921d4),

requerem que as as publicações sejam efetuadas em nome da

advogada TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID, OAB/PB Nº

24.978-A.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva da advogada.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 - ID.

f60c090; recurso apresentado em 12.04.2023 - ID. 2e921d4).

Regular a representação processual (ID. 3fc143b).

Preparo satisfeito (IDs. eeb7994 e f534533).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

232

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

MÁ VALORAÇÃO DA PROVA. NÃO APRECIAÇÃO DO

CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS E AFRONTA A ATO

JURÍDICO PERFEITO

A insurgência das recorrentes em relação ao tema abordado não

prospera, porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o

trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento

da controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que

não foi observada pelo recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E REFLEXOS. HONORÁRIOS

PERICIAIS

Alegações:

a) contrariedade às Súmulas 191 e 364 do TST;

b) violação ao arts. 193, 194 e 818, I, da CLT e ao art. 373 do CPC.

c) divergência jurisprudencial.

Insurgem-se as recorridas em face do deferimento do pedido de

adicional de insalubridade. Alegam que o recorrido não trabalhava

no interior de câmaras frigoríficas, de forma que não tinha contato

permanente com o agente frio.

Voltam-se também contra os reflexos deferidos e em relação à base

de cálculo da parcela.

A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. 22847d2):

O perito do juízo, avaliando as condições alusivas ao ambiente de

trabalho, concluiu que o reclamante, no período de 19/04/2021 até a

data da perícia, trabalhou exposta à insalubridade em grau médio

(ID. 59fe8db):

Ficou caracterizada insalubridade de grau médio conforme NR15,

devido à exposição ao agente frio de forma habitual e permanente,

durante a jornada de trabalho, sem adoção de medidas de controle

adequadas para neutralizar o agente insalubre conforme o anexo 09

da NR 15.

Durante realização da visita e a não entrega da ficha de EPI do

reclamante foi constatado que os EPIs não eram entregue com a

constancia necessária. Alem disso, a Japona (capote) era utilizada

em forma de equipamento de proteção COLETIVO. Todavia, o

funcionário constantemente estava em contato com agente físico

frio sem a devida neutralização.

Ficou caracterizada insalubridade de grau médio, devido à

exposição ao agente frio de forma habitual e permanente, durante a

jornada de trabalho, sem adoção de medidas de controle

adequadas para neutralizar o agente insalubre conforme o anexo 09

da NR 15.

No caso em comento, constatou-se que o Reclamante adentrava

diariamente em Câmaras de Resfriados e Congelados, com

temperaturas variando de -3ºC a -2ºC, e foi observado que não

houve o fornecimento de proteção adequada quando de seu

ingresso nas referidas câmaras frigoríficas, durante suas atividades

diárias no setor de trabalho.

Nesse sentido, a Norma Regulamentadora nº 15, Anexo 9, dispõe

que as atividades ou operações executadas no interior de câmaras

frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, que

exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada,

serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de

inspeção realizada no local de trabalho.

E, como bem pontuado pelo expert, não interessa, para o

enquadramento, que o empregado exerça suas atividades

integralmente dentro da câmara fria ou a duração da exposição,

mas sim o choque térmico caracterizado pela brusca mudança de

temperaturas. Isso porque o ato de entrar e sair da câmara fria

submete o organismo do trabalhador a bruscos resfriamentos, o que

tem como consequência a diminuição das defesas biológicas. O

caso exige uma análise qualitativa, sendo indiferente o tempo de

exposição do trabalhador ao agente insalubre.

Logo, impõe-se a manutenção da sentença que julgou procedente o

pleito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula 364 do TST. No que diz respeito à Súmula

191 do TST, não tem aplicabilidade ao caso, por tratar de tema

diverso relativo ao adicional de periculosidade.

Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da

CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação

infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.

No que diz respeito à base de cálculo e aos reflexos do adicional de

insalubridade, a insurgência não prospera, porquanto constitui ônus

da parte recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que

consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do

recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT,

exigência legal que não foi observada pelas recorrentes.

Quanto aos honorários periciais, o recurso ressente-se de

motivação, além das recorrentes não terem atendido, nesse

aspecto, o disposto no mencionado art. 896, §1º-A, I, da CLT.

Denego seguimento quanto ao tema.

CONCLUSÃO

a) Defiro o pedido das reclamadas de habilitação da advogada

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID, OAB/PB Nº 24.978-A.,

devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

233

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

necessárias;

b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000561-74.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

RAQUEL NERIS FELINTO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 671ceff

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000561-74.2022.5.13.0031 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE

LIMPEZA URBANA – EMLUR

RECORRIDOS: RAQUEL NERIS FELINTO DA SILVA, BETA

AMBIENTAL LTDA e LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS

AMBIENTAIS LTDA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.04.2023 – Id.

5b0167b ; recurso interposto em 11.04.2023 – Id. f265efa).

Regular a representação processual (Id. 5ab23c9).

Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;

b) contrariedade à ADC 16 do STF e à súmula 331, IV do TST;

c) divergência jurisprudencial.

Volta-se a recorrente contra a responsabilidade a ela imposta pelo

acórdão guerreado.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do Recurso de

Revista, exigência legal que não foi devidamente observada pela

recorrente, tendo em vista que os trechos transcritos no recurso não

dizem respeito ao acórdão combatido.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,

ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto

na mencionada norma legal.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

234

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000760-23.2022.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EDUARDO SILVA MARTINS

ADVOGADO

JULIANE GABRIELLE CABRAL

SANTOS(OAB: 17368/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO SILVA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d78ec5c

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000760-23.2022.5.13.0023 -

TURMA

RECORRENTE: EDUARDO SILVA MARTINS

RECORRIDA: ALPARGATAS S/A

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 30.03.2023 - Id. 7974da1; recurso

apresentado em 06.04.2023 – Id. 1c99b68.

Representação processual regular - Id. 0037fc0.

Preparo dispensado (Justiça Gratuita – Id. cab9a0c).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DO

PLANO DE SAÚDE DURANTE O AVISO PRÉVIO.

Alegações:

a) violação aos artigos 5º, X, da CF;

b) violação aos artigos 468 e 487, §1º, da CLT;

c) violação aos artigos 186 e 927 do Código Civil;

b) contrariedade à Súmula 371 do TST;

c) divergência jurisprudencial.

Alega o recorrente que o julgado deste Regional ofende os

dispositivos invocados e contraria a jurisprudência ao indeferir seu

pedido indenizatório pelo cancelamento de seu plano de saúde

durante o período de aviso prévio. Diz que a referida conduta é

ilícita, devendo a reclamada ser condenada ao pagamento de

indenização por danos morais.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim se manifestou:

É incontroverso que o reclamante trabalhou para a empresa ré no

período de 06.04.2016 até 09.09.2020, quando foi dispensado sem

justa causa, com aviso prévio indenizado (Fls.: 56).

O entendimento jurisprudencial prevalente expresso na OJ nº 82 da

SBDI I, do TST, segundo a qual "A data de saída a ser anotada na

CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio,

ainda que indenizado", denota que esse integra o tempo de serviço

para todos os efeitos, não apenas para fins pecuniários, nos termos

do art. 487, §1º, da CLT.

O aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos

legais, inclusive quanto aos benefícios concedidos habitualmente

pelo empregador, sendo considerado período residual do contrato

de trabalho. Assim sendo, a supressão durante o aviso prévio

indenizado, do plano de saúde do qual o empregado usufruiu

durante o contrato de trabalho, constitui alteração lesiva, nos termos

do art. 468 da CLT.

Em que pese o trabalhador ter direito à manutenção do plano de

saúde no período do aviso prévio indenizado, entendo que o fato de

o plano não ter se estendido até o final da projeção do aviso prévio,

por si só, não configura dano moral, pois o simples fato de a ré ter

descumprido a legislação trabalhista não acarreta dano moral.

Destaco que o dano moral constitui lesão de caráter não material ao

patrimônio moral do indivíduo, com abalo de valores que, pelo grau

de importância de que se revestem, são tidos como invioláveis. Por

outro lado, não se pode presumir e banalizar os pressupostos da

responsabilidade do empregador.

No presente caso, não houve comprovação de que a parte

reclamante necessitou de cuidados médicos no curso do aviso

prévio indenizado. Não se vislumbra, assim, a ocorrência de

perturbação emocional em razão do fato alegado.

Ressalto que se o reclamante, no curto período do aviso prévio

indenizado, tivesse necessitado de cuidados médicos e não tivesse

logrado êxito em receber os cuidados necessários, configurado

estaria o dano moral, todavia, não é esse o caso dos autos

A jurisprudência majoritária do C. TST entende que o cancelamento

de plano de saúde na vigência de aviso prévio afigura-se como

conduta ilícita, de modo que, havendo nos autos a comprovação ou,

ao menos, a presunção de que o trabalhador sofreu prejuízo no

período, configurada estaria a responsabilidade civil, senão,

vejamos:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA

INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI

N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO. SUPRESSÃO DO PLANO DE

SAÚDE E CONVÊNIO FARMÁCIA NO PERÍODO DO AVISO-

PRÉVIO INDENIZADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

235

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se, no

período do aviso-prévio indenizado, a supressão do plano de saúde,

por si só, ou seja, sem comprovação de dano, gera para o

trabalhador o direito a indenização substitutiva. 2. Constatado o

preenchimento dos demais requisitos processuais de

admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do

pressuposto de transcendência revelou que: a ) não demonstrada a

transcendência política da causa, na medida em que o acórdão

recorrido revela consonância com a jurisprudência iterativa, notória

e atual desta Corte superior, no sentido de que não há falar em

indenização substitutiva à supressão do plano de saúde no período

do aviso-prévio indenizado sem a demonstração do respectivo

dano; (...) (TST - RRAg: 110669320145030028, Relator: Lelio

Bentes Correa, Data de Julgamento: 21/10/2020, 6ª Turma, Data de

Publicação: 23/10/2020)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º

13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.

CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE DURANTE O AVISO

PRÉVIO INDENIZADO. O TRT indeferiu o pagamento de

indenização por dano moral pela supressão do plano de saúde

durante a projeção do aviso prévio, em virtude de não evidenciar

qualquer informação acerca da necessidade de atendimento médico

do empregado ou seus dependentes nesse interstício. Esta Corte

entende que o cancelamento indevido de plano de saúde acarreta

dano in re ipsa quando o empregado está em gozo de benefício

previdenciário ou outras hipóteses em que se presume a

necessidade da assistência médica. In casu , não havendo

comprovação de lesão sofrida pelo empregado ou seus

dependentes, deve ser mantida a decisão que indeferiu a

indenização por dano moral em decorrência da supressão de

assistência médica pela reclamada durante o período do aviso

prévio indenizado. Precedentes . Agravo de instrumento a que se

nega provimento (AIRR-10165-13.2014.5.01.0342, 2ª Turma,

Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 22/11/2019).

RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. De acordo com o

quadro fático delineado pelo Regional, durante a projeção do aviso

prévio indenizado a Reclamada cancelou o plano de saúde do

Autor, portador de neoplasia maligna. Observa-se, nesse contexto,

a existência do nexo de causalidade e a culpa da Reclamada, não

havendo como afastar a indenização deferida, visto que o dano

moral, na hipótese, configura-se como um dano in re ipsa, ou seja,

independe da prova da efetiva lesão à honra, à moral ou à imagem

do empregado. Assim, demonstrados os pressupostos ensejadores

à indenização por dano moral, não há falar-se em ofensa aos

dispositivos legais e constitucionais apontados. Agravo de

Instrumento conhecido e não provido.- (ARR-11851-

19.2014.5.03.0040, Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, 4ª

Turma, DEJT 27/04/2018)

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA.

DANO MORAL. CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE NO

CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO . O Tribunal de origem

consigna que a reclamada procedeu de forma contrária à lei, tendo

em vista que unilateralmente cancelou o plano de saúde no curso

do aviso prévio, sendo evidente o sofrimento psicológico impingido

ao reclamante, porque necessitou do benefício no aludido período.

Nesse contexto, concluiu o Regional estarem presentes os

pressupostos para a responsabilização civil da reclamada, quais

sejam a culpa da empregadora, que cancelou o plano de saúde do

reclamante no curso da projeção do aviso prévio indenizado; o nexo

de causalidade; e o dano aos direitos da personalidade do

reclamante. Com efeito, a impossibilidade da utilização do plano de

saúde no momento em que o reclamante mais precisava, diante da

urgência de cirurgia de pancreatite, demonstra, efetivamente,

violação dos direitos de personalidade a ensejar a indenização

deferida, pois evidente a dor, a angústia e o desgaste com a

situação a que esteve submetido . Recurso de revista não

conhecido . (...) (ARR-10392-21.2014.5.03.0027, 8ª Turma, Relatora

Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 27/10/2017).

SUPRESSÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E FARMACÊUTICA.

INDENIZAÇÃO. 1. O Tribunal Regional consignou que "o autor não

demonstrou com acuidade e precisão os gastos efetivos no período

do aviso prévio com despesas médicas e farmácia, ônus que lhe

competia, do qual, entretanto, não se desvencilhou, já que não fez

prova concreta de nenhuma despesa no particular" . 2. Diante da

inexistência de comprovação de dano moral ou material pela

supressão do plano de saúde no período do aviso prévio

trabalhado, não há de se falar em violação dos arts. 186 do CCB;

468 e 489 da CLT. 3. Arestos inespecíficos, pois não tratam do

direito à indenização pela supressão, por si só, do Plano de Saúde

no período do aviso prévio (Súmula nº 296/TST). Recurso de

Revista não conhecido, no tema" (RR-10079-40.2014.5.03.0163, 1ª

Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT

24/04/2017).

Ocorre que, in casu, como consignado no acordão, o reclamante

não comprovou nos autos que, no período do aviso prévio, tenha

vivenciado situações em que se admitiria o deferimento da

indenização pleiteada, de modo que, não havendo prova da lesão

sofrida pelo empregado, não há que se falar em indenização por

danos morais.

Extrai-se dos julgados acima que a decisão deste Regional está em

consonância com a jurisprudência do C. TST, logo a revista

encontra óbice na inteligência da Súmula 333 do TST.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

236

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Ademais, consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “Nas causas

sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido

recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência

uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante

do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição

Federal”.

Não vislumbro, na hipótese, violação direta à Constituição Federal,

tampouco à Súmula apontada.

Denega-se.

3. CONCLUSÃO

A) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique

-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e

contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;

D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000997-96.2017.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

MARIA DA PAZ DA CUNHA SILVA

ADVOGADO

INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:

9024/PE)

ADVOGADO

HELENA DE FREITAS

BARACHO(OAB: 8906-D/PE)

AGRAVADO

ROBERTO SANTA CRUZ

SALGUEIRO

AGRAVADO

YURI TOMPSON ANDRADE DA

SILVA

ADVOGADO

DIOCLECIO DE OLIVEIRA

BARBOSA(OAB: 9511/PB)

AGRAVADO

LIVRARIA E PAPELARIA ARTE E

CULTURA EIRELI

ADVOGADO

INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:

9024/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA PAZ DA CUNHA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa1cf7b

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - AP 0000997-96.2017.5.13.0002 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: MARIA DA PAZ DA CUNHA SILVA

RECORRIDOS: YURI TOMPSON ANDRADE DA SILVA, LIVRARIA

E PAPELARIA ARTE E CULTURA EIRELI E ROBERTO SANTA

CRUZ SALGUEIRO

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.04.2023 – ID.

9b59046; recurso apresentado em 20.04.2023 - ID. 93949ef).

Regular a representação processual (ID. 585ada2).

Inexigível a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, II, da CLT).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

INCLUSÃO DA RECORRENTE NO POLO PASSIVO DA

DEMANDA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 10 do STF;

b) violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, e 93, IX, da CF;

c) violação dos arts. 49-A, 50, 980-A e 1.052 do CC; 133, 134, 135 e

489 do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:

(…)

Da apreciação dos autos, verifica-se com clareza, que não há

acervo patrimonial da empresa executada disponível de modo a

garantir a execução, vez que frustradas todas as tentativas de

localização de bens da demandada, motivo pelo qual não é razoável

que a parte reclamante suporte indevidamente os prejuízos

decorrentes da demora na obtenção dos seus créditos, que têm

natureza alimentar.Assim, quando não encontrados bens, transfere-

se a responsabilidade do encargo de pagar os débitos trabalhistas

aos sócios, em face do princípio da desconsideração da

personalidade jurídica, consagrado no art. 28, da Lei nº 8078/90

(Código de Defesa do Consumidor), aplicável subsidiariamente ao

Processo do Trabalho por força dos arts. 8º, § 1º, e 769 da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

237

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

CLT.Logo, se o ente abstrato não possui patrimônio para saldar

seus débitos, porém os sócios possuem, então estes devem,

independentemente de abuso ou fraude, serem responsabilizados

pelas obrigações sociais.

(…)

Dessa forma, quando a empresa

executada não quita os débitos na ação trabalhista, há presunção

de que tenha havido má gestão, motivando a desconsideração da

personalidade jurídica.Diante da inexistência de bens da executada

capazes de garantir a execução, mostra-se correto o

redirecionamento desta contra os bens dos sócios, pois se mostra a

única possibilidade de tornar viável a satisfação do crédito do

exequente, todos obrigados pela satisfação do débito, e com direito

de regresso com relação aos demais.

Mantenho irretocável a

decisão de origem nesse aspecto. (Grifou-se)

O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve,

in verbis

:

§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho

ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em

processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de

Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da

Constituição Federal.

Não vislumbro, na hipótese, “

ofensa direta e literal de norma da

Constituição Federal

”.

Por outro lado, a alegada contrariedade à Súmula do STF, bem

como a ofensa de dispositivos infraconstitucionais e o dissenso

pretoriano não são passíveis de cabimento em sede de recurso de

revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução, diante da

restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da Consolidação das

Leis Trabalhistas.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº MSCiv-0000411-55.2023.5.13.0000

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

IMPETRANTE

LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO

DE INFORMATICA EIRELI

ADVOGADO

IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:

19178/PB)

AUTORIDADE

COATORA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

PEDRO DILERMANO NARCISIO

SILVA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4477bff

proferido nos autos.

MSCiv nº 0000411-55.2023.5.13.0000

DESPACHO

Vistos, etc.

No Id. 6013cc1 consta certidão de Trânsito em Julgado da presente

ação mandamental.

Custas pagas (id. 2c9ad78).

Não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de

praxe.

Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.

GVP/amh

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000844-78.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

GLEIDE EMILIA DOS SANTOS

DIONISIO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLEIDE EMILIA DOS SANTOS DIONISIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

238

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000739-13.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ROBERTA MARIA DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000739-13.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ROBERTA MARIA DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTA MARIA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

239

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Assessor

Processo Nº RORSum-0000835-19.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MARIANA FERNANDES DE SOUSA

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000835-19.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MARIANA FERNANDES DE SOUSA

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

240

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000835-19.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MARIANA FERNANDES DE SOUSA

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIANA FERNANDES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000835-19.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MARIANA FERNANDES DE SOUSA

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

241

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000585-66.2020.5.13.0001

Relator

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

RECORRENTE

SERGIO MARCOS BARBOSA

GUEDES

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

SERGIO MARCOS BARBOSA

GUEDES

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO MARCOS BARBOSA GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000585-66.2020.5.13.0001

Relator

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

RECORRENTE

SERGIO MARCOS BARBOSA

GUEDES

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

SERGIO MARCOS BARBOSA

GUEDES

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000788-91.2021.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

ODON BENTO DE ARAUJO NETO

ADVOGADO

FLAVIA ALMEIDA ARNAUD(OAB:

17524/PB)

ADVOGADO

RAISSA LINS BRASIL(OAB:

22072/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ODON BENTO DE ARAUJO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

242

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000788-91.2021.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

ODON BENTO DE ARAUJO NETO

ADVOGADO

FLAVIA ALMEIDA ARNAUD(OAB:

17524/PB)

ADVOGADO

RAISSA LINS BRASIL(OAB:

22072/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ODON BENTO DE ARAUJO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0000306-37.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

MARLON ANDERSON GUEDES

BARBOSA

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

AGRAVADO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

AGRAVADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARLON ANDERSON GUEDES BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0000306-37.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

MARLON ANDERSON GUEDES

BARBOSA

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

AGRAVADO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

AGRAVADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

243

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0000306-37.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

MARLON ANDERSON GUEDES

BARBOSA

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

AGRAVADO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

AGRAVADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000849-71.2021.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

RODRIGO DE ALENCAR

MONTEIRO(OAB: 38435/DF)

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR

ADVOGADO

JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:

34981/CE)

ADVOGADO

RONALDO MARCIO SOARES

BRITO(OAB: 39086/CE)

ADVOGADO

VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:

34958/CE)

RECORRIDO

LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR

ADVOGADO

JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:

34981/CE)

ADVOGADO

RONALDO MARCIO SOARES

BRITO(OAB: 39086/CE)

ADVOGADO

VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:

34958/CE)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

RODRIGO DE ALENCAR

MONTEIRO(OAB: 38435/DF)

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

244

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000849-71.2021.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

RODRIGO DE ALENCAR

MONTEIRO(OAB: 38435/DF)

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR

ADVOGADO

JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:

34981/CE)

ADVOGADO

RONALDO MARCIO SOARES

BRITO(OAB: 39086/CE)

ADVOGADO

VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:

34958/CE)

RECORRIDO

LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR

ADVOGADO

JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:

34981/CE)

ADVOGADO

RONALDO MARCIO SOARES

BRITO(OAB: 39086/CE)

ADVOGADO

VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:

34958/CE)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

RODRIGO DE ALENCAR

MONTEIRO(OAB: 38435/DF)

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0000116-59.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

AGRAVADO

REJANE ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d9afe8

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000116-59.2022.5.13.0030 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA

RECORRIDA: REJANE ALVES DO NASCIMENTO

PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES

JUSTIÇA GRATUITA

O recorrente renova o pedido de concessão dos benefícios da

justiça gratuita (ID. 31ff710).

Inicialmente, convém registrar que a presente postulação foi

indeferida no acórdão hostilizado.

Conforme inteligência do art. 99, § 3º, do novo CPC, percebe-se

que a alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa

jurídica, com objetivo de fazer jus aos benefícios da gratuidade

judiciária, não é presumida como verdadeira, necessitando,

portanto, de comprovação idônea a seu deferimento, o que inexiste

na hipótese.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

245

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Não bastasse, a Súmula 463, II, do TST, prescreve que “

No caso de

pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a

demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as

despesas do processo

”. No entanto, o recorrente não comprovou

nas razões recursais a dificuldade financeira alegada. Com efeito,

para comprovar o estado de necessidade de uma pessoa jurídica, é

indispensável que seja anexado o balanço financeiro e patrimonial

da pessoa jurídica, no qual conste todo o seu ativo e passivo,

confeccionado por profissional habilitado, o que não foi levado na

efeito na hipótese vertente.

Nesse contexto, indefiro o pedido.

EFEITO SUSPENSIVO

A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas (ID. 31ff710),

requer que o seu apelo seja recebido em ambos os efeitos:

devolutivo e suspensivo.

No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito

devolutivo (art. 899 da CLT).

Em relação ao Recurso Revista, de forma expressa, o legislador

prevê que este é “

dotado apenas de efeito devolutivo

” (art. 896, §

1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo.

Indefiro, pois, a presente postulação.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 - ID.

46be92e; recurso interposto em 14.04.2023 - ID. 31ff710).

Regular a representação processual (ID. edc8af5).

O Juízo está garantido (ID. 9e9e738).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

JUSTIÇA GRATUITA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 463, II, do TST;

b) violação do art. 5º, II, LIV, LV e LXXIV, da CF;

c) violação dos arts. 790, § 4º, da CLT; e 98 do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:

“Apesar do benefício da justiça gratuita poder ser deferido ou

cassado a qualquer tempo, o pedido já fora indeferido em decisões

pretéritas por essa relatoria e pela da 1ª Turma dessa Corte nesses

mesmos autos, ex vi IDs. 8Ddf2f0 e ad340b6.

Por outro lado, a

agravante não apresenta fato novo capaz comprovar mudança no

seu estado financeiro. Pelo menos nada consta no agravo de

petição sobre o tema. A jurisprudência apresentada no corpo do

atual apelo, todas do ano de 2021, inclusive da minha larva, já está

superada por novas decisões judiciais mais recentes, nos termos

dos acórdão prolatados nos feitos 0000339-27.2022.5.13.0025

(RORSum – Sessão Ordinária de Julgamento realizada em

14/02/2023 da 1ª Turma dessa Corte) e 0000450-

93.2022.5.13.0030 (RORSum - Sessão Ordinária de Julgamento

realizada em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em

14/02/2023 da 1ª Turma dessa Corteda 1ª Turma dessa

Corte).Nada a rever.”

(Grifou-se)

O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve,

in verbis

:

§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho

ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em

processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de

Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da

Constituição Federal.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,

na hipótese, “

ofensa direta e literal de norma da Constituição

Federal

”.

Por outro lado, contrariedade à Súmula do TST, bem como a ofensa

de dispositivos infraconstitucionais e o dissenso pretoriano não são

passíveis de cabimento em sede de recurso de revista, cujo trâmite

se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é

imposta pelo art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo no particular.

EXCESSO DE PENHORA

Alegações:

a) violação do art. 5º, II, LIV e LV, da CF;

b) violação dos arts. 525, § 7º, 919, § 5º, e 925, § 5º, do CPC; e 878

da CLT.

O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve,

in verbis

:

§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho

ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em

processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de

Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da

Constituição Federal.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,

na hipótese, “

ofensa direta e literal de norma da Constituição

Federal

”.

Por outro lado, a ofensa de dispositivos infraconstitucionais e o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

246

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

dissenso pretoriano, não são passíveis de cabimento em sede de

recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,

diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e

contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000870-16.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

VILMA MELO FERNANDES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

RAPHAEL DOS SANTOS COELHO

RODRIGUES(OAB: 24258/PB)

ADVOGADO

IZABELLA MONTEIRO GOMES DE

LIMA(OAB: 26065/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 025046c

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000870-16.2022.5.13.0025

- PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.

RECORRIDA: VILMA MELO FERNANDES DE OLIVEIRA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.03.2023 – Id.

38be518; recurso apresentado em 14.04.2023 – Id. 0172376).

Regular a representação processual (Id. 0f1d3d9).

Constata-se, no entanto, que o preparo não foi satisfeito. Vejamos.

Por meio da decisão constante no Id. c35399c, proferida no âmbito

deste E. Regional, foram indeferidos os benefícios da justiça

gratuita ao recorrente, com concessão do prazo de 5 (cinco) dias

para a devida regularização do preparo. Não obstante, o recorrente

quedou-se inerte.

Diante do exposto, a Turma não conheceu do recurso do recorrente,

declarando sua deserção (Id. e87e1f5).

Pois bem.

Ao interpor Recurso de Revista (Id. 0172376), de igual modo, a

parte não procedeu à comprovação do recolhimento das custas e

depósito recursal, limitando-se a insistir na revisão meritória do

indeferimento da gratuidade judicial, matéria apreciada de forma

exaustiva.

Desse modo, verifica-se que o presente apelo incorre em deserção,

não tendo a parte recorrente atendido ao preparo, como

pressuposto de admissibilidade recursal.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao Recurso de Revista.

b) Não havendo a interposição do Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao Recurso de Revista e

contraminuta ao Agravo de Instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

Publique-se.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

247

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000453-51.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ADEILSON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RECORRIDO

RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

RECORRIDO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db3455e

proferido nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RR 0000453-51.2022.5.13.0029 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA ME

RECORRIDOS: ADEILSON GOMES DA SILVA E SENDAS

DISTRIBUIDORA S/A

DESPACHO

Ao examinar o recurso de revista interposto, verifica-se que a

recorrente postula a concessão dos benefícios da justiça gratuita

(ID. 56e949b), sob o argumento de que não possui condições de

arcar com o pagamento das custas processuais e do depósito

recursal.

Observa-se, após análise dos autos, a ausência de preenchimento

dos pressupostos necessários à concessão do benefício pretendido.

Isto porque a empresa reclamada não comprovou nas razões

recursais dificuldade financeira. A recorrente não juntou ao recurso

interposto qualquer documento capaz de demonstrar que não se

encontra em condições financeiras de arcar com o preparo.

Registre-se que, a teor do art. 99, § 3º, do novo CPC, percebe-se

que a alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa

jurídica, com objetivo de fazer jus aos benefícios da gratuidade

judiciária, não é presumida como verdadeira, necessitando,

portanto, de comprovação idônea a seu deferimento.

Assim, para comprovar o estado de necessidade de uma pessoa

jurídica, é indispensável que seja anexado o balanço financeiro e

patrimonial da pessoa jurídica, no qual conste todo o seu ativo e

passivo, confeccionado por profissional habilitado.

Por outro lado, o reclamado foi condenado no pagamento das

custas processuais no valor de R$ 165,35, calculadas sobre R$

8.267,68 (ID. E460842).

Ao manejar o recurso de revista, o recorrente não efetuou o

preparo, preferindo postular os benefícios da justiça gratuita.

Convém salientar que, em atendimento ao disposto no art. 99, § 7º,

do novo CPC, determino a notificação da parte recorrente,

conferindo-lhes prazo de 5 (cinco) dias, para comprovar o

recolhimento do preparo, sob pena de deserção do apelo.

Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade

do recurso de revista interposto.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000537-73.2022.5.13.0022

Relator

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRENTE

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

JOSUE MENDES DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

248

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fb0989

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000537-73.2022.5.13.0022

RECORRENTE: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE

LIMPEZA URBANA – EMLUR

RECORRIDOS: JOSUE MENDES DA SILVA, BETA AMBIENTAL

LTDA

e

LIMA

UZEDA

PARTICIPAÇÕES

E

SERVIÇOS

AMBIENTAIS

LTDA

TERCEIRO INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 – Id.

78fd3f6; recurso interposto em 11.04.2023 – Id. 05911ba).

Regular a representação processual (Id. 04c35b1).

Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;

b) contrariedade à ADC 16 do STF e à súmula 331, IV do TST;

c) divergência jurisprudencial.

Volta-se a recorrente contra a responsabilidade a ela imposta pelo

acórdão guerreado.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,

tendo em vista que os trechos transcritos no recurso não dizem

respeito ao acórdão combatido.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,

ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto

na mencionada norma legal.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/th

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000393-62.2022.5.13.0002

Relator

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

JAILTON FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

JAILTON FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- JAILTON FRANCISCO DA SILVA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d94103

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000393-62.2022.5.13.0002 - 1ª

TURMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

249

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RECORRENTE: JAILTON FRANCISCO DA SILVA

RECORRIDOS: BETA AMBIENTAL LTDA., LIMA UZEDA

PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA. E

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.03.2023 – ID.

d06dfc0; recurso apresentado em 28.03.2023 – ID. d46bad6).

Regular a representação processual (ID. 728d150).

Preparo dispensado (Justiça Gratuita – ID. d6ebe82).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DAS HORAS EXTRAS. CARTÕES DE FREQUÊNCIA FALTANTES.

INAPLICABILIDADE DA OJ 233 DA SDI-I DO TST. FATO NÃO

SUBMETIDO AO CONTRADITÓRIO (PRESUNÇÃO DE

INEXISTÊNCIA DE HORAS EXTRAS NO PERÍODO DE

PANDEMIA)

Alegações:

a) contrariedade à Súmula nº 338, I, do TST;

b) violação ao art. 5º, LV da CF e ao art. 10 do CPC/15;

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente alega que a apresentação parcial dos controles de

ponto acarreta a presunção de veracidade da jornada de trabalho

indicada na exordial quanto ao período em que não houve a juntada

dos referidos controles, presunção esta, que, no caso, não foi

elidida por prova em sentido contrário. Alega ser inaplicável à

hipótese o entendimento consubstanciado na OJ 233 da SDI-1 do

TST.

Acrescenta que a presunção do acórdão de que o obreiro não fazia

horas extras no período de pandemia, não pode ser considerado, já

que não foi objeto de contraditório.

A Turma Julgadora, ao apreciar a matéria, assim se posicionou (ID.

808503f):

(…) A sentença, quanto ao capítulo alusivo à jornada de trabalho,

assim dispõe (ID d6ebe82):2.7. Horas extrasA parte reclamante

sustenta, ainda, que laborou em jornada suplementar no período de

06/04/2020 a 31/07/2020, das 7h às 16h30min, realizando 7h20min

de horas extras por semana. Por esse motivo, afirma que tem direito

ao pagamento das horas extraordinárias laboradas e

reflexos.Defensivamente, a primeira reclamada nega que o

reclamante laborasse em jornada extraordinária habitual, mas

afirma que as eventuais horas extras eram quitadas, conforme

contracheques anexados.Para comprovar suas alegações, a

reclamada juntou os cartões de ponto, devidamente assinados pelo

reclamante (documentos de ID. C2e4aa4), acompanhados dos

contracheques.Além disso, o reclamante não apresentou qualquer

prova capaz de afastar a validade dos registros de ponto

apresentados pela primeira reclamada.Ora, é ônus da parte que

alega horas extras a comprovação de suas assertivas, quando

apresentados pela empregadora os registros válidos de jornada, na

forma do art. 74, § 2º, da CLT, os quais somente podem ser

desconstituídos por prova oral contundente, circunstância não

constatada na hipótese dos autos.Constatando-se que a empresa

apresentou cartões de ponto, nos quais constam horários variáveis

e coerentes com o cotidiano laboral, cabia ao autor o ônus de

comprovar jornada diversa da contida nos registros. Não havendo,

pois, prova segura à invalidação dos registros oficiais, estes

prevalecem como "verdade processual", não havendo como deferir

as horas extras e reflexos postulados com alicerce na jornada

alegada na petição inicial.Assim, julga-se improcedente o pedido de

pagamento de horas extras e reflexos.E entendo que deve ser

mantida a sentença, apenas acrescentando que No que concerne

ao onus probandi, é sabido que incumbe ao reclamante o ônus de

provar os fatos constitutivos de seu direito e, ao reclamado, a

existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do

autor, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, inciso I e II, do

CPC.Nos termos da OJ 233 da SDI-I do TST: "a decisão que defere

horas extras com base em prova oral ou documental não ficará

limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique

convencido de que o procedimento questionado superou aquele

período".A reclamada não anexou os cartões de ponto de todo o

período trabalhado pelo reclamante, de acordo com a Súmula 338,

I, do TST.A empresa demandada apresentou parcialmente os

espelhos de ponto do reclamante, os quais não apresentam

nenhum vício que afaste sua integral validade, eis que estão

legíveis e não apresentam marcações uniformes, estando

plenamente aptos a comprovar a jornada do autor.Os cartões de

ponto colacionados aos autos pela reclamada são válidos, portanto,

como meio de prova, devendo ser considerados relativamente ao

período por eles abrangido, como bem fundamentado pelo

magistrado.Ainda que seja detentora do ônus da prova, à luz da

Súmula 338, I, do TST, os holerites de parte do período contratual

coligidos juntamente com os contracheques, demonstrando a

observância da jornada avençada e do pagamento de eventual hora

extra laborada, evidenciam a boa conduta da reclamada.Destaco

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

250

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

que tal prova não foi infirmada por provas em contrário, pois o autor

sequer produziu prova oral ou documental em contrário.Aliado à

isso, como bem destacou a reclamada em contrarrazões, o período

em que não apresentados holerites coincide com a pandemia do

coronavírus, época de lockdown, premissa que não justifica a

varrição de ruas para além da jornada avençada, eis que sequer o

movimento seria o mesmo.Pelo exposto, entendo que a situação

atrai a aplicação da OJ 233 da SDI-I do TST, pois as provas

demonstram que a reclamada observava a jornada legal....Nesses

termos, mantenho a decisão recorrida.Destacou ainda o Regional

na decisão de embargos de declaração:(…) As insurgências da

parte embargante não se coadunam com as hipóteses que

autorizam a oposição do presente recurso, uma vez que,

expressamente, a Corte Regional afastou a aplicação da Súmula

338, I, do TST, com fundamento na OJ 233 da SDI do TST e na

prova documental produzida, sendo desnecessária a menção ao

número de funcionários da reclamada.As provas contrárias a tese

da exordial foram elencadas, como holerites de parte do período e

contracheques.A questão do período de lockdown dificilmente

necessitar da prestação de horas extras pela reclamante foi,

apenas, mais um fundamento para afastar a pretensão, amparado

no conhecimento comum, estando o fundamento principal,

assentado na prova documental e no verbete jurisprudencial

supramencionado. Nesses termos, não verifico ofensa ao

contraditório, tampouco caracteriza decisão surpresa.

Vislumbro, no caso, possível divergência da jurisprudência

consolidada pelo TST na Súmula 338, I.

O Colendo TST consolidou o entendimento de que, diante da

juntada parcial de cartões de ponto, há presunção relativa de

veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial, a qual

somente pode ser elidida por robusta prova contrário.

Acerca do tema em debate, cito os seguintes precedentes daquela

Corte,

in verbis:

RECURSO DE EMBARGOS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS.

APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS DE HORAS EXTRAS QUE

NÃO CONTEMPLAM A TOTALIDADE DO PERÍODO DO

CONTRATO DE TRABALHO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA

JORNADA APONTADA NA PETIÇÃO INICIAL EM RELAÇÃO AOS

PERÍODOS NÃO ABRANGIDOS PELOS RELATÓRIOS. Cinge-se a

controvérsia dos autos em saber se, no que se refere à apuração da

jornada extraordinária, deve-se considerar, no período em que não

foram apresentados os relatórios de horas extras, a jornada

extraordinária alegada na inicial ou a média física das horas extras

apuradas nos relatórios que foram apresentados. Conforme o item I

da Súmula 338 do TST, é ônus do empregador, que conta com mais

de 10 (dez) empregados, o registro da jornada de trabalho na forma

do artigo 74, § 2º, da CLT, sendo que a não-apresentação

injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de

veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial, a qual pode

ser elidida por prova em contrário. Portanto, nos termos da referida

súmula, se a reclamada não trouxe aos autos a totalidade dos

relatórios de horas extras do reclamante, é de se reconhecer correta

a fixação da jornada, relativamente ao período faltante, com base

nos termos declinados na petição inicial. Isso porque, diante do

quadro fático delineado pelo TRT, soberano na análise da prova, a

teor da Súmula 126 do TST, não se verifica que qualquer das

reclamadas tenha justificado a não apresentação de parte de tais

relatórios ou comprovado a jornada extraordinária alegada por

outros meios. Ademais, desconsiderar a presunção resultante da

não apresentação de todos os relatórios de horas extras do

reclamante, significaria beneficiar a reclamada pelo

descumprimento de uma obrigação legalmente imposta à empresa.

De outra parte, cabe referir que, in casu , não é a hipótese de se

aplicar a Orientação Jurisprudencial nº 233 da SBDI-1/TST, a qual

dispõe que " a decisão que defere horas extras com base em prova

oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido,

desde que o julgador fique convencido de que o procedimento

questionado superou aquele período ", eis que, conforme

preconizam os precedentes que ensejaram a edição da referida

Orientação Jurisprudencial, esta se refere a fatos que devem ser

provados por quem alega o trabalho em horas extras, o que não é a

hipótese dos autos. Com efeito, a análise dos precedentes que

instruem a Orientação Jurisprudencial nº 233 da SDI-1 do TST

revela que esta Corte Superior consolidou o entendimento segundo

o qual é permitido ao Julgador deferir horas extras com amparo em

prova oral ou documental para além do tempo abrangido pela

referida prova, desde que firmado o convencimento de que o

procedimento questionado superou aquele período. Significa dizer

que, uma vez comprovada que as horas extras foram prestadas

continuamente em um determinado lapso de tempo, pode o juízo,

ao deferir as horas extras, estender o alcance da prova documental

ou testemunhal para períodos não abrangidos pela prova,

presumindo-se, deste modo, que a situação jurídica verificada no

âmbito da prova também ocorreu nos períodos anteriores ou

posteriores àquele provado. Nesta esteira, a Orientação

Jurisprudencial nº 233 da SBDI-1 do TST de certa forma altera a

distribuição do ônus probatório na medida em que, caso o

empregado demonstre que praticou jornada extraordinária, fato

constitutivo do seu direito, caberá ao empregador provar eventual

fato extintivo, modificativo ou impeditivo em relação às horas extras

trabalhadas no período não abrangido pela prova documental ou

testemunhal, haja vista que as referidas horas extras podem acabar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

251

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

sendo deferidas de forma ampliativa, em razão da própria aplicação

do aludido enunciado. Destarte, conclui-se que a regra contida na

Orientação Jurisprudencial nº 233 da SBDI-1 do TST favorece o

empregado, tendo em vista que distribui dinamicamente o ônus da

prova, de modo que a sua aplicabilidade não pode ser desvirtuada

para suprir a não apresentação por parte da empregadora, dos

documentos necessários à comprovação da jornada de trabalho

apontada na defesa. Desta forma, diante da ausência de

apresentação dos relatórios de horas extras em relação aos

períodos ora examinados, deve prevalecer a presunção de

veracidade da jornada de trabalho indicada na exordial. Recurso de

embargos conhecido e desprovido" (E-ED-ARR-2799-

09.2013.5.09.0091, Subseção I Especializada em Dissídios

Individuais, Redator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT

26/04/2019).AGRAVO EM EMBARGOS INTERPOSTOS SOB A

ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - REGISTROS DE CONTROLE DE

HORÁRIO - APRESENTAÇÃO PARCIAL - HORAS

EXTRAORDINÁRIAS - ALEGAÇÃO DE MÁ - APLICAÇÃO DA

SÚMULA Nº 338, I, DO TST E DE DIVERGÊNCIA

JURISPRUDENCIAL. 1. A Súmula nº 338, I, do TST limita-se a

preconizar que é ônus do empregador que conta com mais de dez

empregados o registro da jornada de trabalho , na forma do art. 74,

§ 2º, da CLT , e que sua omissão injustificada em apresentar os

controles de frequência em juízo gera presunção relativa da jornada

alegada na inicial, que pode ser elidida por prova em contrário. 2.

Desse modo, ao concluir que, diante da ausência dos cartões de

ponto relativos a alguns meses, deveriam ser considerados como

verdadeiros no período os horários de entrada e de saída alegados

na inicial, a Turma proferiu decisão em consonância com a referida

súmula, que não prevê a possibilidade de apuração da jornada pela

média dos registros de horário apresentados pela reclamada. 3.

Quanto a esse aspecto, observa-se que o entendimento contido no

único aresto transcrito nos embargos, no sentido da viabilidade de

apuração da jornada de trabalho pela média dos controles de ponto

juntados aos autos, está superado no âmbito da SBDI-1 e da

maioria das Turmas desta Corte. Incidência do art. 894, § 2º, da

CLT. Agravo conhecido e desprovido (Ag-E-ARR-590-

11.2015.5.09.0669, Subseção I Especializada em Dissídios

Individuais, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho,

DEJT 23/08/2019).I - RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS

LEIS Nos 13.015/2014 E 13.105/2015. [...] 2. HORAS EXTRAS.

APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO . A Eg.

Turma não conheceu do apelo da reclamada. Tal como concluiu, a

compreensão da OJ 233 da SBDI-1/TSTnão socorre a pretensão

da ré de que, nos períodos em que não apresentados os cartões de

ponto, deve prevalecer a jornada dos cartões apresentados e não a

apontada na petição inicial. Efetivamente, esta Subseção já concluiu

que "não cabe a interpretação do verbete ' a contrario sensu', como

postula a parte reclamada, sob pena de desvirtuamento do

entendimento nele consolidado". Agravo interno conhecido e

desprovido (Ag-E-ED-RR-621-82.2013.5.18.0141, Rel. Min. Alberto

Luiz Bresciani de Fontan Pereira, SBDI-1, DEJT de

14/3/2019)EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 11.496/2007.

HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. APRESENTAÇÃO DE

CARTÕES DE PONTO COM RELAÇÃO A ALGUNS PERÍODOS

DO CONTRATO DE EMPREGO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE

DA JORNADA INDICADA NA INICIAL QUANTO AOS PERÍODOS

NÃO COMPROVADOS . Trata-se, no presente caso, de definir se a

apresentação pela empregadora dos controles de jornada de

apenas parte do período laboral enseja a presunção de veracidade

da jornada indicada na inicial, nos termos da Súmula nº 338, item I,

desta Corte, com relação aos períodos não comprovados. A Turma

assentou que, uma vez não apresentados os cartões de ponto em

relação a alguns períodos controvertidos e não elidida a alegação

por prova em contrário, gerou-se presunção de veracidade da

jornada pleiteada na exordial em relação aos períodos em que não

foram apresentados os controles de jornada, nos termos do

entendimento emanado da Súmula n° 338, item I, do TST. Na

hipótese, é incontroverso que a reclamada apresentou controles de

frequência com relação a apenas alguns períodos do contrato de

trabalho. Não se discute que ela tenha mais de 10 empregados.

Assim, deve ser considerada a jornada indicada na inicial com

relação aos períodos em que não foram apresentados os controles

de jornada, nos termos em que decidido pela Turma. Por outro lado,

também não se cogita de contrariedade à Orientação

Jurisprudencial nº233 da SbDI-1 desta Corte. O exame dos

precedentes que informaram a edição do enunciado demonstra que

o entendimento que prevaleceu foi o de que a decisão com

supedâneo em prova testemunhal ou documental não está limitada

ao tempo em que a testemunha presenciou o fato, podendo criar no

julgador a convicção de que o procedimento narrado superou o

período afirmado pela testemunha (E-RR-411497/1997, Relator:

Ministro Wagner Pimenta, publicação: DJ 10/8/2001). Assim,

desincumbindo-se o empregado do ônus que lhe cabia, no que

tange ao trabalho extraordinário como fato constitutivo do seu

direito, constitui ônus do empregador a demonstração do fato

limitativo quanto ao período não abrangido pela prova coligida, por

ser fato extintivo do direito às horas extras. Não cabe a

interpretação do verbete a contrario sensu, como postula a parte

reclamada, sob pena de desvirtuamento do entendimento nele

consolidado. Então, incumbe à empregadora desconstituir a

presunção de veracidade da jornada indicada na inicial, em face da

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3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

252

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ausência de apresentação dos cartões de ponto nos períodos em

exame. Não havendo demonstração de fato extintivo, modificativo

ou impeditivo do direito postulado, a empregadora deve arcar com

ônus de não ter se desvencilhado do seu encargo probatório.

Embargos não conhecidos." (E-ED-RR - 213141-79.2001.5.09.0006,

SBDI-1, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT de

10/8/2017).RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO PELO

UNIBANCO. REGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/07. HORAS EXTRAS.

CARTÕES DE PONTO. APRESENTAÇÃO PARCIAL . PERÍODO

NÃO ABRANGIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA . 1. A eg.

Sexta Turma,ao dar provimento ao recurso de revista interposto

pelo reclamante para reconhecer o direito às horas extras no

período contratual não abarcado pela apresentação parcial dos

cartões de ponto, proferiu acórdão em sintonia com a Súmula nº

338, I, do TST , segundo a qual "A não-apresentação injustificada

dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade

da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em

contrário".2. Nesse contexto, o recurso de embargos se afigura

incabível, de acordo com o art. 894, II, da CLT, considerada a

redação dada pela Lei nº 11.496/2007. Recurso de embargos de

que não se conhece. (...) (E-ED-RR - 480500-28.2002.5.06.0906,

Rel. Min. Walmir Oliveira da Costa, SBDI-1, DEJT de 15/04/2016).

Assim, em face dos fundamentos expendidos no acórdão estarem

em contrariedade à Súmula 338, I, do TST, admite-se o recurso de

revista, quanto ao tema em apreço.

Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,

porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não

há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em

profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do

CPC/2015, garante a análise pelo C. TST.

DA MULTA DO ART. 477, §8º DA CLT

Alegações:

a) violação à Súmula 462 do TST.

O recorrente sustenta que é devida a multa do art. 477, § 8º, da

CLT, tendo em vista a mora no pagamento das verbas rescisórias.

O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:

A recorrente assevera indevida a multa do artigo 477 da CLT sob o

argumento de não ter dado causa ao atraso na quitação das verbas

rescisórias.Assisti razão a empresa.É que consultando os autos da

ação coletiva ACC nº 0000194- 14.2021.5.13.0022, consta o

comprovante de depósito na conta bancária da reclamante, feita

pelo pelo próprio da 7ª Vara da Capital, não podendo o empregador

pagar pela mora causada pelos trâmites burocráticos do

judiciário.Logo deve ser afastada a condenação na multa do art.

477 da CLT.

Não vislumbro, na hipótese, contrariedade à Súmula invocada, eis

que foi posto em relevo que, nos autos da ação coletiva ACC nº

0000194-14.2021.5.13.0022, consta o comprovante de depósito na

conta bancária do reclamante, feita pela 7ª Vara da Capital, não

podendo o empregador pagar pela mora causada pelos trâmites

burocráticos do judiciário.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) ADMITO EM PARTE o processamento do Recurso de Revista

quanto ao tema “horas extras”, por possível contrariedade à Sumula

338, I, do TST, concedendo vista à parte contrária, para, querendo,

oferecer suas contrarrazões no prazo legal. DENEGO

SEGUIMENTO quanto ao tema remanescente (multa do art. 477,

§8º da CLT). Publique-se;

b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

c) No entanto, se interposto Agravo de Instrumento quanto à parte

inadmitida (multa do art. 477 da CLT), independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se (s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e

contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000393-62.2022.5.13.0002

Relator

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

JAILTON FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

JAILTON FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- BETA AMBIENTAL LTDA

- JAILTON FRANCISCO DA SILVA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d94103

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000393-62.2022.5.13.0002 - 1ª

TURMA

RECORRENTE: JAILTON FRANCISCO DA SILVA

RECORRIDOS: BETA AMBIENTAL LTDA., LIMA UZEDA

PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA. E

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.03.2023 – ID.

d06dfc0; recurso apresentado em 28.03.2023 – ID. d46bad6).

Regular a representação processual (ID. 728d150).

Preparo dispensado (Justiça Gratuita – ID. d6ebe82).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DAS HORAS EXTRAS. CARTÕES DE FREQUÊNCIA FALTANTES.

INAPLICABILIDADE DA OJ 233 DA SDI-I DO TST. FATO NÃO

SUBMETIDO AO CONTRADITÓRIO (PRESUNÇÃO DE

INEXISTÊNCIA DE HORAS EXTRAS NO PERÍODO DE

PANDEMIA)

Alegações:

a) contrariedade à Súmula nº 338, I, do TST;

b) violação ao art. 5º, LV da CF e ao art. 10 do CPC/15;

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente alega que a apresentação parcial dos controles de

ponto acarreta a presunção de veracidade da jornada de trabalho

indicada na exordial quanto ao período em que não houve a juntada

dos referidos controles, presunção esta, que, no caso, não foi

elidida por prova em sentido contrário. Alega ser inaplicável à

hipótese o entendimento consubstanciado na OJ 233 da SDI-1 do

TST.

Acrescenta que a presunção do acórdão de que o obreiro não fazia

horas extras no período de pandemia, não pode ser considerado, já

que não foi objeto de contraditório.

A Turma Julgadora, ao apreciar a matéria, assim se posicionou (ID.

808503f):

(…) A sentença, quanto ao capítulo alusivo à jornada de trabalho,

assim dispõe (ID d6ebe82):2.7. Horas extrasA parte reclamante

sustenta, ainda, que laborou em jornada suplementar no período de

06/04/2020 a 31/07/2020, das 7h às 16h30min, realizando 7h20min

de horas extras por semana. Por esse motivo, afirma que tem direito

ao pagamento das horas extraordinárias laboradas e

reflexos.Defensivamente, a primeira reclamada nega que o

reclamante laborasse em jornada extraordinária habitual, mas

afirma que as eventuais horas extras eram quitadas, conforme

contracheques anexados.Para comprovar suas alegações, a

reclamada juntou os cartões de ponto, devidamente assinados pelo

reclamante (documentos de ID. C2e4aa4), acompanhados dos

contracheques.Além disso, o reclamante não apresentou qualquer

prova capaz de afastar a validade dos registros de ponto

apresentados pela primeira reclamada.Ora, é ônus da parte que

alega horas extras a comprovação de suas assertivas, quando

apresentados pela empregadora os registros válidos de jornada, na

forma do art. 74, § 2º, da CLT, os quais somente podem ser

desconstituídos por prova oral contundente, circunstância não

constatada na hipótese dos autos.Constatando-se que a empresa

apresentou cartões de ponto, nos quais constam horários variáveis

e coerentes com o cotidiano laboral, cabia ao autor o ônus de

comprovar jornada diversa da contida nos registros. Não havendo,

pois, prova segura à invalidação dos registros oficiais, estes

prevalecem como "verdade processual", não havendo como deferir

as horas extras e reflexos postulados com alicerce na jornada

alegada na petição inicial.Assim, julga-se improcedente o pedido de

pagamento de horas extras e reflexos.E entendo que deve ser

mantida a sentença, apenas acrescentando que No que concerne

ao onus probandi, é sabido que incumbe ao reclamante o ônus de

provar os fatos constitutivos de seu direito e, ao reclamado, a

existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do

autor, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, inciso I e II, do

CPC.Nos termos da OJ 233 da SDI-I do TST: "a decisão que defere

horas extras com base em prova oral ou documental não ficará

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3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

254

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique

convencido de que o procedimento questionado superou aquele

período".A reclamada não anexou os cartões de ponto de todo o

período trabalhado pelo reclamante, de acordo com a Súmula 338,

I, do TST.A empresa demandada apresentou parcialmente os

espelhos de ponto do reclamante, os quais não apresentam

nenhum vício que afaste sua integral validade, eis que estão

legíveis e não apresentam marcações uniformes, estando

plenamente aptos a comprovar a jornada do autor.Os cartões de

ponto colacionados aos autos pela reclamada são válidos, portanto,

como meio de prova, devendo ser considerados relativamente ao

período por eles abrangido, como bem fundamentado pelo

magistrado.Ainda que seja detentora do ônus da prova, à luz da

Súmula 338, I, do TST, os holerites de parte do período contratual

coligidos juntamente com os contracheques, demonstrando a

observância da jornada avençada e do pagamento de eventual hora

extra laborada, evidenciam a boa conduta da reclamada.Destaco

que tal prova não foi infirmada por provas em contrário, pois o autor

sequer produziu prova oral ou documental em contrário.Aliado à

isso, como bem destacou a reclamada em contrarrazões, o período

em que não apresentados holerites coincide com a pandemia do

coronavírus, época de lockdown, premissa que não justifica a

varrição de ruas para além da jornada avençada, eis que sequer o

movimento seria o mesmo.Pelo exposto, entendo que a situação

atrai a aplicação da OJ 233 da SDI-I do TST, pois as provas

demonstram que a reclamada observava a jornada legal....Nesses

termos, mantenho a decisão recorrida.Destacou ainda o Regional

na decisão de embargos de declaração:(…) As insurgências da

parte embargante não se coadunam com as hipóteses que

autorizam a oposição do presente recurso, uma vez que,

expressamente, a Corte Regional afastou a aplicação da Súmula

338, I, do TST, com fundamento na OJ 233 da SDI do TST e na

prova documental produzida, sendo desnecessária a menção ao

número de funcionários da reclamada.As provas contrárias a tese

da exordial foram elencadas, como holerites de parte do período e

contracheques.A questão do período de lockdown dificilmente

necessitar da prestação de horas extras pela reclamante foi,

apenas, mais um fundamento para afastar a pretensão, amparado

no conhecimento comum, estando o fundamento principal,

assentado na prova documental e no verbete jurisprudencial

supramencionado. Nesses termos, não verifico ofensa ao

contraditório, tampouco caracteriza decisão surpresa.

Vislumbro, no caso, possível divergência da jurisprudência

consolidada pelo TST na Súmula 338, I.

O Colendo TST consolidou o entendimento de que, diante da

juntada parcial de cartões de ponto, há presunção relativa de

veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial, a qual

somente pode ser elidida por robusta prova contrário.

Acerca do tema em debate, cito os seguintes precedentes daquela

Corte,

in verbis:

RECURSO DE EMBARGOS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS.

APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS DE HORAS EXTRAS QUE

NÃO CONTEMPLAM A TOTALIDADE DO PERÍODO DO

CONTRATO DE TRABALHO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA

JORNADA APONTADA NA PETIÇÃO INICIAL EM RELAÇÃO AOS

PERÍODOS NÃO ABRANGIDOS PELOS RELATÓRIOS. Cinge-se a

controvérsia dos autos em saber se, no que se refere à apuração da

jornada extraordinária, deve-se considerar, no período em que não

foram apresentados os relatórios de horas extras, a jornada

extraordinária alegada na inicial ou a média física das horas extras

apuradas nos relatórios que foram apresentados. Conforme o item I

da Súmula 338 do TST, é ônus do empregador, que conta com mais

de 10 (dez) empregados, o registro da jornada de trabalho na forma

do artigo 74, § 2º, da CLT, sendo que a não-apresentação

injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de

veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial, a qual pode

ser elidida por prova em contrário. Portanto, nos termos da referida

súmula, se a reclamada não trouxe aos autos a totalidade dos

relatórios de horas extras do reclamante, é de se reconhecer correta

a fixação da jornada, relativamente ao período faltante, com base

nos termos declinados na petição inicial. Isso porque, diante do

quadro fático delineado pelo TRT, soberano na análise da prova, a

teor da Súmula 126 do TST, não se verifica que qualquer das

reclamadas tenha justificado a não apresentação de parte de tais

relatórios ou comprovado a jornada extraordinária alegada por

outros meios. Ademais, desconsiderar a presunção resultante da

não apresentação de todos os relatórios de horas extras do

reclamante, significaria beneficiar a reclamada pelo

descumprimento de uma obrigação legalmente imposta à empresa.

De outra parte, cabe referir que, in casu , não é a hipótese de se

aplicar a Orientação Jurisprudencial nº 233 da SBDI-1/TST, a qual

dispõe que " a decisão que defere horas extras com base em prova

oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido,

desde que o julgador fique convencido de que o procedimento

questionado superou aquele período ", eis que, conforme

preconizam os precedentes que ensejaram a edição da referida

Orientação Jurisprudencial, esta se refere a fatos que devem ser

provados por quem alega o trabalho em horas extras, o que não é a

hipótese dos autos. Com efeito, a análise dos precedentes que

instruem a Orientação Jurisprudencial nº 233 da SDI-1 do TST

revela que esta Corte Superior consolidou o entendimento segundo

o qual é permitido ao Julgador deferir horas extras com amparo em

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3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

255

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

prova oral ou documental para além do tempo abrangido pela

referida prova, desde que firmado o convencimento de que o

procedimento questionado superou aquele período. Significa dizer

que, uma vez comprovada que as horas extras foram prestadas

continuamente em um determinado lapso de tempo, pode o juízo,

ao deferir as horas extras, estender o alcance da prova documental

ou testemunhal para períodos não abrangidos pela prova,

presumindo-se, deste modo, que a situação jurídica verificada no

âmbito da prova também ocorreu nos períodos anteriores ou

posteriores àquele provado. Nesta esteira, a Orientação

Jurisprudencial nº 233 da SBDI-1 do TST de certa forma altera a

distribuição do ônus probatório na medida em que, caso o

empregado demonstre que praticou jornada extraordinária, fato

constitutivo do seu direito, caberá ao empregador provar eventual

fato extintivo, modificativo ou impeditivo em relação às horas extras

trabalhadas no período não abrangido pela prova documental ou

testemunhal, haja vista que as referidas horas extras podem acabar

sendo deferidas de forma ampliativa, em razão da própria aplicação

do aludido enunciado. Destarte, conclui-se que a regra contida na

Orientação Jurisprudencial nº 233 da SBDI-1 do TST favorece o

empregado, tendo em vista que distribui dinamicamente o ônus da

prova, de modo que a sua aplicabilidade não pode ser desvirtuada

para suprir a não apresentação por parte da empregadora, dos

documentos necessários à comprovação da jornada de trabalho

apontada na defesa. Desta forma, diante da ausência de

apresentação dos relatórios de horas extras em relação aos

períodos ora examinados, deve prevalecer a presunção de

veracidade da jornada de trabalho indicada na exordial. Recurso de

embargos conhecido e desprovido" (E-ED-ARR-2799-

09.2013.5.09.0091, Subseção I Especializada em Dissídios

Individuais, Redator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT

26/04/2019).AGRAVO EM EMBARGOS INTERPOSTOS SOB A

ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - REGISTROS DE CONTROLE DE

HORÁRIO - APRESENTAÇÃO PARCIAL - HORAS

EXTRAORDINÁRIAS - ALEGAÇÃO DE MÁ - APLICAÇÃO DA

SÚMULA Nº 338, I, DO TST E DE DIVERGÊNCIA

JURISPRUDENCIAL. 1. A Súmula nº 338, I, do TST limita-se a

preconizar que é ônus do empregador que conta com mais de dez

empregados o registro da jornada de trabalho , na forma do art. 74,

§ 2º, da CLT , e que sua omissão injustificada em apresentar os

controles de frequência em juízo gera presunção relativa da jornada

alegada na inicial, que pode ser elidida por prova em contrário. 2.

Desse modo, ao concluir que, diante da ausência dos cartões de

ponto relativos a alguns meses, deveriam ser considerados como

verdadeiros no período os horários de entrada e de saída alegados

na inicial, a Turma proferiu decisão em consonância com a referida

súmula, que não prevê a possibilidade de apuração da jornada pela

média dos registros de horário apresentados pela reclamada. 3.

Quanto a esse aspecto, observa-se que o entendimento contido no

único aresto transcrito nos embargos, no sentido da viabilidade de

apuração da jornada de trabalho pela média dos controles de ponto

juntados aos autos, está superado no âmbito da SBDI-1 e da

maioria das Turmas desta Corte. Incidência do art. 894, § 2º, da

CLT. Agravo conhecido e desprovido (Ag-E-ARR-590-

11.2015.5.09.0669, Subseção I Especializada em Dissídios

Individuais, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho,

DEJT 23/08/2019).I - RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS

LEIS Nos 13.015/2014 E 13.105/2015. [...] 2. HORAS EXTRAS.

APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO . A Eg.

Turma não conheceu do apelo da reclamada. Tal como concluiu, a

compreensão da OJ 233 da SBDI-1/TSTnão socorre a pretensão

da ré de que, nos períodos em que não apresentados os cartões de

ponto, deve prevalecer a jornada dos cartões apresentados e não a

apontada na petição inicial. Efetivamente, esta Subseção já concluiu

que "não cabe a interpretação do verbete ' a contrario sensu', como

postula a parte reclamada, sob pena de desvirtuamento do

entendimento nele consolidado". Agravo interno conhecido e

desprovido (Ag-E-ED-RR-621-82.2013.5.18.0141, Rel. Min. Alberto

Luiz Bresciani de Fontan Pereira, SBDI-1, DEJT de

14/3/2019)EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 11.496/2007.

HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. APRESENTAÇÃO DE

CARTÕES DE PONTO COM RELAÇÃO A ALGUNS PERÍODOS

DO CONTRATO DE EMPREGO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE

DA JORNADA INDICADA NA INICIAL QUANTO AOS PERÍODOS

NÃO COMPROVADOS . Trata-se, no presente caso, de definir se a

apresentação pela empregadora dos controles de jornada de

apenas parte do período laboral enseja a presunção de veracidade

da jornada indicada na inicial, nos termos da Súmula nº 338, item I,

desta Corte, com relação aos períodos não comprovados. A Turma

assentou que, uma vez não apresentados os cartões de ponto em

relação a alguns períodos controvertidos e não elidida a alegação

por prova em contrário, gerou-se presunção de veracidade da

jornada pleiteada na exordial em relação aos períodos em que não

foram apresentados os controles de jornada, nos termos do

entendimento emanado da Súmula n° 338, item I, do TST. Na

hipótese, é incontroverso que a reclamada apresentou controles de

frequência com relação a apenas alguns períodos do contrato de

trabalho. Não se discute que ela tenha mais de 10 empregados.

Assim, deve ser considerada a jornada indicada na inicial com

relação aos períodos em que não foram apresentados os controles

de jornada, nos termos em que decidido pela Turma. Por outro lado,

também não se cogita de contrariedade à Orientação

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Jurisprudencial nº233 da SbDI-1 desta Corte. O exame dos

precedentes que informaram a edição do enunciado demonstra que

o entendimento que prevaleceu foi o de que a decisão com

supedâneo em prova testemunhal ou documental não está limitada

ao tempo em que a testemunha presenciou o fato, podendo criar no

julgador a convicção de que o procedimento narrado superou o

período afirmado pela testemunha (E-RR-411497/1997, Relator:

Ministro Wagner Pimenta, publicação: DJ 10/8/2001). Assim,

desincumbindo-se o empregado do ônus que lhe cabia, no que

tange ao trabalho extraordinário como fato constitutivo do seu

direito, constitui ônus do empregador a demonstração do fato

limitativo quanto ao período não abrangido pela prova coligida, por

ser fato extintivo do direito às horas extras. Não cabe a

interpretação do verbete a contrario sensu, como postula a parte

reclamada, sob pena de desvirtuamento do entendimento nele

consolidado. Então, incumbe à empregadora desconstituir a

presunção de veracidade da jornada indicada na inicial, em face da

ausência de apresentação dos cartões de ponto nos períodos em

exame. Não havendo demonstração de fato extintivo, modificativo

ou impeditivo do direito postulado, a empregadora deve arcar com

ônus de não ter se desvencilhado do seu encargo probatório.

Embargos não conhecidos." (E-ED-RR - 213141-79.2001.5.09.0006,

SBDI-1, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT de

10/8/2017).RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO PELO

UNIBANCO. REGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/07. HORAS EXTRAS.

CARTÕES DE PONTO. APRESENTAÇÃO PARCIAL . PERÍODO

NÃO ABRANGIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA . 1. A eg.

Sexta Turma,ao dar provimento ao recurso de revista interposto

pelo reclamante para reconhecer o direito às horas extras no

período contratual não abarcado pela apresentação parcial dos

cartões de ponto, proferiu acórdão em sintonia com a Súmula nº

338, I, do TST , segundo a qual "A não-apresentação injustificada

dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade

da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em

contrário".2. Nesse contexto, o recurso de embargos se afigura

incabível, de acordo com o art. 894, II, da CLT, considerada a

redação dada pela Lei nº 11.496/2007. Recurso de embargos de

que não se conhece. (...) (E-ED-RR - 480500-28.2002.5.06.0906,

Rel. Min. Walmir Oliveira da Costa, SBDI-1, DEJT de 15/04/2016).

Assim, em face dos fundamentos expendidos no acórdão estarem

em contrariedade à Súmula 338, I, do TST, admite-se o recurso de

revista, quanto ao tema em apreço.

Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,

porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não

há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em

profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do

CPC/2015, garante a análise pelo C. TST.

DA MULTA DO ART. 477, §8º DA CLT

Alegações:

a) violação à Súmula 462 do TST.

O recorrente sustenta que é devida a multa do art. 477, § 8º, da

CLT, tendo em vista a mora no pagamento das verbas rescisórias.

O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:

A recorrente assevera indevida a multa do artigo 477 da CLT sob o

argumento de não ter dado causa ao atraso na quitação das verbas

rescisórias.Assisti razão a empresa.É que consultando os autos da

ação coletiva ACC nº 0000194- 14.2021.5.13.0022, consta o

comprovante de depósito na conta bancária da reclamante, feita

pelo pelo próprio da 7ª Vara da Capital, não podendo o empregador

pagar pela mora causada pelos trâmites burocráticos do

judiciário.Logo deve ser afastada a condenação na multa do art.

477 da CLT.

Não vislumbro, na hipótese, contrariedade à Súmula invocada, eis

que foi posto em relevo que, nos autos da ação coletiva ACC nº

0000194-14.2021.5.13.0022, consta o comprovante de depósito na

conta bancária do reclamante, feita pela 7ª Vara da Capital, não

podendo o empregador pagar pela mora causada pelos trâmites

burocráticos do judiciário.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) ADMITO EM PARTE o processamento do Recurso de Revista

quanto ao tema “horas extras”, por possível contrariedade à Sumula

338, I, do TST, concedendo vista à parte contrária, para, querendo,

oferecer suas contrarrazões no prazo legal. DENEGO

SEGUIMENTO quanto ao tema remanescente (multa do art. 477,

§8º da CLT). Publique-se;

b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

c) No entanto, se interposto Agravo de Instrumento quanto à parte

inadmitida (multa do art. 477 da CLT), independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se (s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e

contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

257

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000544-10.2022.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SHEURYNSTON WANDERSON DE

SOUZA LIMA

ADVOGADO

MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:

21413/PB)

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

RECORRIDO

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SHEURYNSTON WANDERSON DE SOUZA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000579-73.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSE DAVID DO NASCIMENTO

PEREIRA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

RECORRIDO

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DAVID DO NASCIMENTO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000704-63.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

LUANA PAIM SANTANA CARVALHO

DE OLIVEIRA(OAB: 26726/BA)

RECORRENTE

RENATA RIBEIRO BEZERRA DA

SILVEIRA

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RECORRIDO

RENATA RIBEIRO BEZERRA DA

SILVEIRA

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

LUANA PAIM SANTANA CARVALHO

DE OLIVEIRA(OAB: 26726/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATA RIBEIRO BEZERRA DA SILVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

258

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000689-48.2022.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

FAUSTO JORGE RAMOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RECORRIDO

PROSEGUR BRASIL S/A

TRANSPORTADORA DE VALORES E

SEGURANCA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES

E SEGURANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000502-67.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

RECORRENTE

ALEX SOARES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

RECORRIDO

ALEX SOARES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX SOARES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000502-67.2022.5.13.0005

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

259

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

RECORRENTE

ALEX SOARES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

RECORRIDO

ALEX SOARES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000502-67.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

RECORRENTE

ALEX SOARES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

RECORRIDO

ALEX SOARES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000731-18.2022.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSE BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

ALICE CAROLINE RODRIGUES

GOMES(OAB: 28476/PB)

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RECORRENTE

JOSE BERNARDINO MARTINS NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

260

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:

26076/PB)

ADVOGADO

JEFFESON DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 26072/PB)

RECORRENTE

JOSE BERNARDINO MARTINS NETO

ADVOGADO

GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:

26076/PB)

ADVOGADO

JEFFESON DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 26072/PB)

RECORRIDO

JOSE BERNARDINO MARTINS NETO

ADVOGADO

GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:

26076/PB)

ADVOGADO

JEFFESON DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 26072/PB)

RECORRIDO

JOSE BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

ALICE CAROLINE RODRIGUES

GOMES(OAB: 28476/PB)

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RECORRIDO

JOSE BERNARDINO MARTINS NETO

ADVOGADO

GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:

26076/PB)

ADVOGADO

JEFFESON DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 26072/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE BERNARDINO MARTINS NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000731-18.2022.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSE BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

ALICE CAROLINE RODRIGUES

GOMES(OAB: 28476/PB)

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RECORRENTE

JOSE BERNARDINO MARTINS NETO

ADVOGADO

GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:

26076/PB)

ADVOGADO

JEFFESON DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 26072/PB)

RECORRENTE

JOSE BERNARDINO MARTINS NETO

ADVOGADO

GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:

26076/PB)

ADVOGADO

JEFFESON DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 26072/PB)

RECORRIDO

JOSE BERNARDINO MARTINS NETO

ADVOGADO

GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:

26076/PB)

ADVOGADO

JEFFESON DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 26072/PB)

RECORRIDO

JOSE BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

ALICE CAROLINE RODRIGUES

GOMES(OAB: 28476/PB)

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RECORRIDO

JOSE BERNARDINO MARTINS NETO

ADVOGADO

GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:

26076/PB)

ADVOGADO

JEFFESON DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 26072/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE BERNARDINO MARTINS NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000848-34.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ROSEMEYRE DA SILVA MARINHO

FROES

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RECORRENTE

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

261

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

ROSEMEYRE DA SILVA MARINHO

FROES

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSEMEYRE DA SILVA MARINHO FROES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000848-34.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ROSEMEYRE DA SILVA MARINHO

FROES

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RECORRENTE

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

ROSEMEYRE DA SILVA MARINHO

FROES

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000076-22.2022.5.13.0016

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

RECORRENTE

GERMANO DANTAS DOS SANTOS

ADVOGADO

ADMILSON LEITE DE ALMEIDA

JUNIOR(OAB: 11211/PB)

RECORRIDO

GERMANO DANTAS DOS SANTOS

ADVOGADO

ADMILSON LEITE DE ALMEIDA

JUNIOR(OAB: 11211/PB)

RECORRIDO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

262

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Assessor

Processo Nº ROT-0000076-22.2022.5.13.0016

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

RECORRENTE

GERMANO DANTAS DOS SANTOS

ADVOGADO

ADMILSON LEITE DE ALMEIDA

JUNIOR(OAB: 11211/PB)

RECORRIDO

GERMANO DANTAS DOS SANTOS

ADVOGADO

ADMILSON LEITE DE ALMEIDA

JUNIOR(OAB: 11211/PB)

RECORRIDO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERMANO DANTAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Assessor

Processo Nº ROT-0000715-82.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EDIVALDO CARNEIRO MACHADO

NETO

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RECORRIDO

B2W COMPANHIA DIGITAL

ADVOGADO

BRUNO MENDES LOPES(OAB:

99185/RJ)

ADVOGADO

DIEGO NEVES FERREIRA(OAB:

182808/RJ)

ADVOGADO

CRISTOVAO TAVARES MACEDO

SOARES GUIMARAES(OAB:

77988/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIVALDO CARNEIRO MACHADO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,

ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência

designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,

haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à

realização da audiência conciliatória.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ROT-0000715-82.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EDIVALDO CARNEIRO MACHADO

NETO

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RECORRIDO

B2W COMPANHIA DIGITAL

ADVOGADO

BRUNO MENDES LOPES(OAB:

99185/RJ)

ADVOGADO

DIEGO NEVES FERREIRA(OAB:

182808/RJ)

ADVOGADO

CRISTOVAO TAVARES MACEDO

SOARES GUIMARAES(OAB:

77988/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- B2W COMPANHIA DIGITAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,

ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência

designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,

haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à

realização da audiência conciliatória.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000891-52.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

263

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RECORRENTE

JOSILENE DA SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

TATIANA GUIMARAES FERRAZ

ANDRADE(OAB: 242236/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000684-65.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

ADVOGADO

MARIA EMILIA GONCALVES DE

RUEDA(OAB: 23748/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

ADVOGADO

MARIA EMILIA GONCALVES DE

RUEDA(OAB: 23748/PE)

RECORRIDO

LUCAS HENRIQUE SOARES DA

SILVA

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000684-65.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

ADVOGADO

MARIA EMILIA GONCALVES DE

RUEDA(OAB: 23748/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

ADVOGADO

MARIA EMILIA GONCALVES DE

RUEDA(OAB: 23748/PE)

RECORRIDO

LUCAS HENRIQUE SOARES DA

SILVA

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

264

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS HENRIQUE SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000393-63.2022.5.13.0034

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ARTHUR JONATHAN NUNES DE

SOUZA

ADVOGADO

MAURICIO DE FIGUEIREDO

CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000331-38.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

PEDRO IVO LEAO RIBEIRO AGRA

BELMONTE(OAB: 155433/RJ)

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

RECORRENTE

ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RECORRIDO

ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

PEDRO IVO LEAO RIBEIRO AGRA

BELMONTE(OAB: 155433/RJ)

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000858-59.2022.5.13.0006

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

265

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

STONE PAGAMENTOS S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

RECORRIDO

JACEGUAY MARTINS NETO

ADVOGADO

ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:

24409/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JACEGUAY MARTINS NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000555-42.2022.5.13.0007

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRIDO

DJANIL AGRA DE ARAUJO

ADVOGADO

SAMARA VASCONCELOS

ALVES(OAB: 16986/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DJANIL AGRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000431-62.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

DAMIAO SILVA DE ANDRADE

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRENTE

GRAFICA SANTA MARTA LTDA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RECORRIDO

GRAFICA SANTA MARTA LTDA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RECORRIDO

DAMIAO SILVA DE ANDRADE

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMIAO SILVA DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº MSCiv-0001413-94.2022.5.13.0000

Relator

PAULO MAIA FILHO

IMPETRANTE

PRISCILLA MOURA SOCIEDADE

INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

266

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

SEVERINO EVARISTO DA SILVA

FILHO(OAB: 23265/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA

DE JOÃO PESSOA PB

TERCEIRO

INTERESSADO

FABIANO VILAR DE QUEIROZ

ADVOGADO

RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:

14909/PE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO VILAR DE QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

MSCiv nº 0001413-94.2022.5.13.0000

DECISÃO

Trata-se de recurso ordinário interposto por PRISCILA MOURA

SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, em face da decisão

prolatada pelo Pleno deste Regional (Id. D5d43f3), com pedido de

atribuição de efeito suspensivo.

Custas dispensadas.

Considerando que o efeito suspensivo pretendido pela recorrente

importaria em modificação do acórdão regional, que manteve o

bloqueio determinado na ação originária e condicionou a liberação

dos valores ao exequente após o trânsito em julgado da decisão

que resolver a legalidade e legitimidade da penhora em questão,

indefiro o pedido formulado.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso

ordinário no efeito devolutivo. Notifique-se a parte contrária para,

querendo e no prazo legal, contrarrazoar o apelo.

Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,

remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.

Ao Núcleo Cartorário para cumprimento.

GVP/amh

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000584-47.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO

THIAGO SEBADELHE

NOBREGA(OAB: 20184/PB)

RECORRIDO

THOMAS DOUGLAS CASTRO ALVES

DA SILVA

ADVOGADO

LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:

6078/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/05/2023 08:45,com fins de HOMOLOGAÇÃO

DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala

deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000584-47.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO

THIAGO SEBADELHE

NOBREGA(OAB: 20184/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

267

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RECORRIDO

THOMAS DOUGLAS CASTRO ALVES

DA SILVA

ADVOGADO

LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:

6078/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THOMAS DOUGLAS CASTRO ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 05/05/2023 08:45,com fins de HOMOLOGAÇÃO

DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala

deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000244-36.2022.5.13.0012

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARIA DO SOCORRO MOREIRA

RAMALHO

ADVOGADO

SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:

22247/PB)

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MARCOS VENICIO CANDIDO DA

SILVA(OAB: 51023/PE)

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

MARIA DO SOCORRO MOREIRA

RAMALHO

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MARCOS VENICIO CANDIDO DA

SILVA(OAB: 51023/PE)

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO MOREIRA RAMALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Assessor

Processo Nº ROT-0000244-36.2022.5.13.0012

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARIA DO SOCORRO MOREIRA

RAMALHO

ADVOGADO

SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:

22247/PB)

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MARCOS VENICIO CANDIDO DA

SILVA(OAB: 51023/PE)

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

MARIA DO SOCORRO MOREIRA

RAMALHO

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MARCOS VENICIO CANDIDO DA

SILVA(OAB: 51023/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

268

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Assessor

Gabinete do Desembargador Carlos Coelho

Notificação

Processo Nº AP-0000492-28.2019.5.13.0005

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

MUNICIPIO DE CALDAS BRANDAO

ADVOGADO

PAULO ITALO DE OLIVEIRA

VILAR(OAB: 14233/PB)

AGRAVADO

RAFAELLA MORGANA LIMA DE

CASTRO - ME

ADVOGADO

LEANDRA RAMOS DE

FIGUEIREDO(OAB: 19903/PB)

AGRAVADO

POLIANA DOS SANTOS

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

AGRAVADO

RAFAELLA MORGANA LIMA DE

CASTRO

ADVOGADO

LEANDRA RAMOS DE

FIGUEIREDO(OAB: 19903/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE CALDAS BRANDAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5942d0e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos,

etc.

As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito

modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.

897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na

Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do

Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,

manifestar-se no prazo de cinco dias.

Adotem-se as providências necessárias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Juiz do Trabalho Convocado

Processo Nº AP-0000492-28.2019.5.13.0005

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

MUNICIPIO DE CALDAS BRANDAO

ADVOGADO

PAULO ITALO DE OLIVEIRA

VILAR(OAB: 14233/PB)

AGRAVADO

RAFAELLA MORGANA LIMA DE

CASTRO - ME

ADVOGADO

LEANDRA RAMOS DE

FIGUEIREDO(OAB: 19903/PB)

AGRAVADO

POLIANA DOS SANTOS

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

AGRAVADO

RAFAELLA MORGANA LIMA DE

CASTRO

ADVOGADO

LEANDRA RAMOS DE

FIGUEIREDO(OAB: 19903/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- POLIANA DOS SANTOS

- RAFAELLA MORGANA LIMA DE CASTRO

- RAFAELLA MORGANA LIMA DE CASTRO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5942d0e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos,

etc.

As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

269

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.

897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na

Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do

Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,

manifestar-se no prazo de cinco dias.

Adotem-se as providências necessárias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Juiz do Trabalho Convocado

Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado

Notificação

Processo Nº RORSum-0000218-71.2023.5.13.0022

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

CRISTIANO DE FREITAS LINS

MESQUITA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO DE FREITAS LINS MESQUITA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/05/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000218-71.2023.5.13.0022

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

CRISTIANO DE FREITAS LINS

MESQUITA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/05/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

270

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio

Notificação

Processo Nº RORSum-0000806-12.2022.5.13.0023

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

RECORRIDO

LUIZ GOMES DA SILVA

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,

ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência

designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,

haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à

realização da audiência conciliatória.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000806-12.2022.5.13.0023

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

RECORRIDO

LUIZ GOMES DA SILVA

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,

ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência

designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,

haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à

realização da audiência conciliatória.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000977-20.2022.5.13.0006

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

TATIANA GUIMARAES FERRAZ

ANDRADE(OAB: 242236/SP)

RECORRIDO

LEONARDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/05/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

271

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000977-20.2022.5.13.0006

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

TATIANA GUIMARAES FERRAZ

ANDRADE(OAB: 242236/SP)

RECORRIDO

LEONARDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/05/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano

Notificação

Processo Nº RORSum-0000184-50.2023.5.13.0005

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

PAULO GUARNIERE EVARISTO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO ALBERTO MAIA DA

SILVA(OAB: 133184/MG)

RECORRIDO

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:

168984/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO GUARNIERE EVARISTO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 09/05/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

272

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000184-50.2023.5.13.0005

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

PAULO GUARNIERE EVARISTO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO ALBERTO MAIA DA

SILVA(OAB: 133184/MG)

RECORRIDO

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:

168984/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 09/05/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete do Desembargador Thiago Andrade

Notificação

Processo Nº MSCiv-0000474-80.2023.5.13.0000

Relator

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

IMPETRANTE

BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS

AUTOMOTIVOS LTDA

ADVOGADO

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA(OAB: 8666/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c93aa65

proferida nos autos.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Vistos etc.

Trata-se de mandado de segurança impetrado porBR BRAKE

COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA., com pedido

liminar, contra ato Juízo da 1ª Vara do Trabalhode João Pessoa,

que, nos autos daATOrd 0000126-59.2023.5.13.0001, deferiu ao

autor, ora litisconsorte,CLETO DE SENA GONCALVES JUNIOR,

pleito antecipatório de reintegração imediata, considerando que fora

dispensado doente.

Sustenta, em síntese, que o ato apontado como coatorviolou o seu

direito líquido e certo, porquanto não se está diante de caso de

doença desencadeada em decorrência do trabalho, de modo que o

litisconsorte não possuía qualquer tipo de estabilidade.

Juntou aos autos, entre outros documentos, cópia do processo de

origem.

Assim, justificando estarem ausentes, na espécie, os requisitos

necessários à antecipação da sua tutela, requer a concessão da

medida liminar para que se determine a suspensão integral da

decisão ora atacada.

É o relatório.

DECIDO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

273

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

DA REINTEGRAÇÃO

O deferimento da reintegração do litisconsorte não constitui ato

abusivo ou ilegal. A matéria dos autos demanda dilação probatória

e, dessa forma, está longe de constituir direito líquido e certo da

impetrante.

Veja-se que a doutrina esclarece que para haver direito líquido e

certo a existência do direito deve ser "

provada de logo e, além

disso, de maneira irrefutável, inquestionável, sem jaça, evidente, de

modo a não remanescer qualquer dúvida a seu respeito

". (CUNHA,

Leonardo Carneiro da. A Fazenda Pública em Juízo. 17ª. ed. Rio de

Janeiro: Forense, 2020, p. 558.)

A ação constitucional do Mandado de segurança, por expressa

disposição constitucional, deve ser utilizada para combater

"

ilegalidade ou abuso de poder

". Não há ilegalidade, muito menos

abuso de poder, numa decisão liminar que determina a reintegração

de um empregado doente. A discussão sobre a inexistência dessa

doença bem como o seu nexo de causalidade com as atividades

desempenhadas também não cabe numa análise restrita de

mandado de segurança cujo pressuposto demanda direito líquido e

certo.

À luz disso, é de se reconhecer que não assiste razão à impetrante,

e neste sentido, estão as Orientações Jurisprudenciais nº 64 e 142

do C. TST, a saber:

6 4 .

M A N D A D O

D E

S E G U R A N Ç A .

R E I N T E G R A Ç Ã O

LIMINARMENTE CONCEDIDA (inserida em 20.09.2000)

Não fere direito líquido e certo a concessão de tutela antecipada

para reintegração de empregado protegido por estabilidade

provisória decorrente de lei ou norma coletiva.

142.

MANDADO

DE

SEGURANÇA.

REINTEGRAÇÃO

LIMINARMENTE

CONCEDIDA

(DJ

0 4 . 0 5 . 2 0 0 4 )

Inexiste direito líquido e certo a ser oposto contra ato de Juiz

que, antecipando a tutela jurisdicional, determina a

reintegração do empregado até a decisão final do processo,

quando demonstrada a razoabilidade do direito subjetivo

material, como nos casos deanistiado pela Lei nº 8.878/94,

aposentado, integrante de comissão de fábrica, dirigente sindical,

portador de doençaprofissional, portador de vírus profissional,

HIV ou detentor de estabilidade provisória prevista em norma

coletiva. – Destaques acrescidos

E mesmo que assim não fosse, igualmente desassiste razão à

impetrante, porquanto a prova dos autos se afigura suficiente para a

demonstração cabal de que o autor, ora litisconsorte, se

encontrava doente no momento de sua dispensa, inclusive,

incapacitado para o trabalho, haja vista que conforme exames,

laudos e atestados médicos juntados pelo litisconsorte, (Fls.: 28 e

seguintes dos autos principais), é indene de dúvidas que o

litisconsorte se encontrava enfermo por ocasião da alegada

rescisão contratual em 05.10.2022.

Logo, é de se reconhecer que, à luz da prova dos autos, agiu com

acerto o juízo de origem ao reconhecer presente na espécie os

requisitos do art. 300 do CPC para fins de deferimento de pleito

liminar para imediata reintegração do obreiro.

A par disso, entendo, pelo menos em sede de cognição sumária,

que a dispensa se deu de forma ilegal, afigurando-se, ao que

parece, nula (probabilidade do direito arguido), e que a decisão do

juízo

a quo

não comporta reforma.

Ademais, e ainda que controversa a natureza ocupacional das

patologias que atingiram o trabalhador, o mero fato de ele se

encontrar doente e incapacitado por ocasião de sua dispensa, já

seria suficiente para sobrestar o ato rescisório, conforme

inteligência da Súmula nº 371 do TST:

AVISO PRÉVIO INDENIZADO. EFEITOS. SUPERVENIÊNCIA DE

AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DESTE (conversão das

Orientações Jurisprudenciais nºs 40 e 135 da SBDI-1) - Res.

129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do

aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens

econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários,

reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-

doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os

efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário.

(ex-OJs nºs 40 e 135 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em

28.11.1995 e 27.11.1998)

Por todo esse contexto, tenho por certo, ao menos neste momento

processual, que o deferimento da reintegração do litisconsorte não

constitui ato abusivo ou ilegal, nem fere direito líquido e certo da

impetrante, passível de ser resguardado pela via do mandado de

segurança, razão pela qual, quanto a tal matéria, resta indeferir

a liminar pleiteada, mantendo por ora os efeitos do comando

judicial questionado.

DA JUSTIÇA GRATUITA

Nos termos da Súmula nº 463 do TST, para a concessão da

assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica não basta a mera

declaração, é necessária a demonstração cabal de impossibilidade

de a requerente arcar com as despesas do processo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

274

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

No caso, a reclamada não demonstrou, por qualquer meio de prova,

a impossibilidade financeira de arcar com as despesas processuais

para concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.

Rejeito, pois, a sua pretensão.

CONCLUSÃO

Isso posto, indefiroa liminar.

Custas pela impetrante, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o

valor da causa.

Intime-se.

Em caso de interposição de recurso: (1)Notifique-se a autoridade

coatora da presente decisão e, para prestar, querendo, no prazo de

10 (dez) dias, as informações que achar necessárias; (2) Cite-se o

litisconsorte, CLETO DE SENA GONCALVES JUNIOR, através de

seu advogado no processo de origem, o Dr. Luciana Gonçalves

Botelho,OAB/PB nº18.748,para, querendo, apresentar defesa, no

prazo legal.

Somente após, voltem-me conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Federal do Trabalho

Tribunal Pleno - 1ª TURMA

Acórdão

Processo Nº ROT-0000705-76.2021.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS

LIMITADA

ADVOGADO

AUGUSTO ULYSSES PEREIRA

MARQUES(OAB: 8550/PB)

RECORRIDO

HENRIQUE GOMES SIQUEIRA

ADVOGADO

ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:

23996/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E

E Q U Í V O C O

N O

E X A M E

D O S

P R E S S U P O S T O S

D E

ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não

configurado, no caso, omissão e tampouco equívoco no exame dos

pressupostos de admissibilidade recursal, não há como serem

acolhidos os embargos. Embargos de Declaração rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências a

Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO

MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento dos

documentos de ID. 4b05777 - fls. 447 e 448, juntados na peça de

Embargos de Declaração, por não atenderem os requisitos da

Súmula nº 08 do TST, suscitada de ofício por Sua Excelência a

Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO: por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Margarida Alves

de Araújo Silva, Vice-Presidente deste E. Regional, participa deste

julgamento nos termos do Artigo 49, Parágrafo Único do Regimento

Interno.

Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000705-76.2021.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS

LIMITADA

ADVOGADO

AUGUSTO ULYSSES PEREIRA

MARQUES(OAB: 8550/PB)

RECORRIDO

HENRIQUE GOMES SIQUEIRA

ADVOGADO

ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:

23996/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HENRIQUE GOMES SIQUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

275

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E

E Q U Í V O C O

N O

E X A M E

D O S

P R E S S U P O S T O S

D E

ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não

configurado, no caso, omissão e tampouco equívoco no exame dos

pressupostos de admissibilidade recursal, não há como serem

acolhidos os embargos. Embargos de Declaração rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências a

Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO

MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento dos

documentos de ID. 4b05777 - fls. 447 e 448, juntados na peça de

Embargos de Declaração, por não atenderem os requisitos da

Súmula nº 08 do TST, suscitada de ofício por Sua Excelência a

Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO: por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Margarida Alves

de Araújo Silva, Vice-Presidente deste E. Regional, participa deste

julgamento nos termos do Artigo 49, Parágrafo Único do Regimento

Interno.

Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000716-49.2022.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRENTE

ALEANDRA MARIA MARCELINO

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ALEANDRA MARIA MARCELINO

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEANDRA MARIA MARCELINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências a

Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO

MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Margarida Alves

de Araújo Silva, Vice-Presidente deste E. Regional, participa deste

julgamento nos termos do Artigo 49, Parágrafo Único do Regimento

Interno.

Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000716-49.2022.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRENTE

ALEANDRA MARIA MARCELINO

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

276

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ALEANDRA MARIA MARCELINO

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências a

Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO

MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do

Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por

unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Margarida Alves

de Araújo Silva, Vice-Presidente deste E. Regional, participa deste

julgamento nos termos do Artigo 49, Parágrafo Único do Regimento

Interno.

Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o

que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000818-89.2022.5.13.0002

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ANTONIO CARLOS LOPES ARAUJO

ADVOGADO

GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:

29276/PB)

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

ANTONIO CARLOS LOPES ARAUJO

ADVOGADO

GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:

29276/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

(Relatora) e da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE

LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA BETA AMBIENTAL

LTDA.: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por

unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário para majorar os honorários advocatícios

sucumbenciais para 10% sobre o valor da condenação. Custas

alteradas, conforme planilha de cálculos em anexo.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua

Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito

Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13

SGP Nº 48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou

de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse

público.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000818-89.2022.5.13.0002

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ANTONIO CARLOS LOPES ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

277

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:

29276/PB)

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

ANTONIO CARLOS LOPES ARAUJO

ADVOGADO

GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:

29276/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

(Relatora) e da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE

LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA BETA AMBIENTAL

LTDA.: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por

unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário para majorar os honorários advocatícios

sucumbenciais para 10% sobre o valor da condenação. Custas

alteradas, conforme planilha de cálculos em anexo.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua

Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito

Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13

SGP Nº 48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou

de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse

público.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000818-89.2022.5.13.0002

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ANTONIO CARLOS LOPES ARAUJO

ADVOGADO

GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:

29276/PB)

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

ANTONIO CARLOS LOPES ARAUJO

ADVOGADO

GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:

29276/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CARLOS LOPES ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

(Relatora) e da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE

LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA BETA AMBIENTAL

LTDA.: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por

unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário para majorar os honorários advocatícios

sucumbenciais para 10% sobre o valor da condenação. Custas

alteradas, conforme planilha de cálculos em anexo.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua

Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito

Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13

SGP Nº 48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou

de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse

público.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

278

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000818-20.2022.5.13.0025

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

MARIA DO CARMO CORREIA COSTA

PEREIRA

ADVOGADO

HELLYS CRISTINA ROCHA

FRAZAO(OAB: 23215/PB)

AGRAVADO

ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO CARMO CORREIA COSTA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE

TERCEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE

D O

V E Í C U L O

P E N H O R A D O .

I M P O S S I B I L I D A D E

DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. Considerando a inexistência

de prova da propriedade do automóvel constrito, não há como se

proceder à desconstituição da penhora realizada nos autos

principais. Agravo de petição não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000818-20.2022.5.13.0025

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

MARIA DO CARMO CORREIA COSTA

PEREIRA

ADVOGADO

HELLYS CRISTINA ROCHA

FRAZAO(OAB: 23215/PB)

AGRAVADO

ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE

TERCEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE

D O

V E Í C U L O

P E N H O R A D O .

I M P O S S I B I L I D A D E

DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. Considerando a inexistência

de prova da propriedade do automóvel constrito, não há como se

proceder à desconstituição da penhora realizada nos autos

principais. Agravo de petição não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000473-33.2022.5.13.0032

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

WILSON SIMONAL DE SOUZA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

279

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

DJAIR NOBREGA NETO(OAB:

26288/PB)

RECORRENTE

GOLD IMPORTACAO LTDA

ADVOGADO

RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:

76944/PR)

RECORRIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

WILSON SIMONAL DE SOUZA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

ADVOGADO

DJAIR NOBREGA NETO(OAB:

26288/PB)

RECORRIDO

GOLD IMPORTACAO LTDA

ADVOGADO

RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:

76944/PR)

RECORRIDO

GOLD TRANSPORTES EIRELI

ADVOGADO

JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:

75912/PR)

ADVOGADO

FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:

93594/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILSON SIMONAL DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

RECURSO

ORDINÁRIO

DA

P R I M E I R A

RECLAMADA. PAGAMENTO DE PRÊMIO. HABITUALIDADE

NATUREZA SALARIAL RECONHECIDA. Nos termos do art. 457 da

CLT, as comissões e prêmios pagos com habitualidade integram o

salário do obreiro, refletindo nas demais rubricas que tenham a

remuneração como base de cálculo. Recurso não provido.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JORNADA NÃO

REGISTRADA PELA EMPRESA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE

VERACIDADE DA JORNADA APONTADA NA EXORDIAL. HORAS

EXTRAS PARCIALMENTE DEFERIDAS. Uma vez que a presunção

de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial, decorrente

da aplicação da Súmula n. 338 do TST, é relativa, podendo o

magistrado valer-se de outros elementos probatórios constantes dos

autos, para estabelecer jornada diversa daquela apontada pelo

postulante, caso demonstre-se mais consentâneo com a realidade.

CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGA. RELAÇÃO

COMERCIAL. LEI N.º 11.442/2007. MOTORISTA A SERVIÇO DE

EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA DE

T R A N S P O R T E

D E

C A R G A .

I M P O S S I B I L I D A D E .

INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331 DO TST. A hipótese não

configura a contratação de mão de obra para prestação de serviços,

em favor de uma empresa tomadora dos serviços, nos moldes da

Súmula nº 331, IV, do TST, mas de contratação de empresa de

transporte de cargas atendidas as exigências da lei nº 11.422/2007,

relação jurídica de natureza comercial, oriunda de contrato de

transporte. Assim, inexiste a responsabilidade subsidiária da

empresa de transporte rodoviário de carga (segundo reclamado).

Recurso parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO

DA

RECLAMANTE:

por

unanimidade,

DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para condenar a

parte reclamada: 1. ao pagamento de horas extras, fixando a

jornada com base nos seguintes parâmetros: quatro dias da

semana para as viagens, laborando das 06h00 às 20h00 e das

08h00 às 17h00, 2 dias na semana, para carga e descarga de

mercadoria, consideradas extraordinárias as horas laboradas além

da oitava diária e 44ª semanal, acrescidas do adicional legal de

50%, com divisor 220, observando as horas noturnas de 52 minutos

para o cálculo das horas extras nesse turno, com reflexos nas férias

proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, FGTS+40%, aviso

prévio e RSR; 2. ao pagamento do adicional noturno vindicado, com

reflexos sobre aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º salário

proporcional, FGTS + 40% e RSR; 3. ao pagamento do intervalo

interjornada suprimido, como horas extras, acrescidas de 50%.

Custas alteradas, conforme planilha em anexo. Fica determinado,

ainda, que todas as intimações destinadas ao reclamante, sejam

realizadas em nome do patrono Djair Nóbrega Neto, OAB/PB de nº

26.288.

Obs.: Presença do Dr. Felipe Louiz Picolottto, advogado da

recorrente/reclamada.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não

participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o

Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

280

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000473-33.2022.5.13.0032

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

WILSON SIMONAL DE SOUZA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

ADVOGADO

DJAIR NOBREGA NETO(OAB:

26288/PB)

RECORRENTE

GOLD IMPORTACAO LTDA

ADVOGADO

RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:

76944/PR)

RECORRIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

WILSON SIMONAL DE SOUZA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

ADVOGADO

DJAIR NOBREGA NETO(OAB:

26288/PB)

RECORRIDO

GOLD IMPORTACAO LTDA

ADVOGADO

RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:

76944/PR)

RECORRIDO

GOLD TRANSPORTES EIRELI

ADVOGADO

JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:

75912/PR)

ADVOGADO

FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:

93594/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- GOLD IMPORTACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

RECURSO

ORDINÁRIO

DA

P R I M E I R A

RECLAMADA. PAGAMENTO DE PRÊMIO. HABITUALIDADE

NATUREZA SALARIAL RECONHECIDA. Nos termos do art. 457 da

CLT, as comissões e prêmios pagos com habitualidade integram o

salário do obreiro, refletindo nas demais rubricas que tenham a

remuneração como base de cálculo. Recurso não provido.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JORNADA NÃO

REGISTRADA PELA EMPRESA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE

VERACIDADE DA JORNADA APONTADA NA EXORDIAL. HORAS

EXTRAS PARCIALMENTE DEFERIDAS. Uma vez que a presunção

de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial, decorrente

da aplicação da Súmula n. 338 do TST, é relativa, podendo o

magistrado valer-se de outros elementos probatórios constantes dos

autos, para estabelecer jornada diversa daquela apontada pelo

postulante, caso demonstre-se mais consentâneo com a realidade.

CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGA. RELAÇÃO

COMERCIAL. LEI N.º 11.442/2007. MOTORISTA A SERVIÇO DE

EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA DE

T R A N S P O R T E

D E

C A R G A .

I M P O S S I B I L I D A D E .

INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331 DO TST. A hipótese não

configura a contratação de mão de obra para prestação de serviços,

em favor de uma empresa tomadora dos serviços, nos moldes da

Súmula nº 331, IV, do TST, mas de contratação de empresa de

transporte de cargas atendidas as exigências da lei nº 11.422/2007,

relação jurídica de natureza comercial, oriunda de contrato de

transporte. Assim, inexiste a responsabilidade subsidiária da

empresa de transporte rodoviário de carga (segundo reclamado).

Recurso parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO

DA

RECLAMANTE:

por

unanimidade,

DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para condenar a

parte reclamada: 1. ao pagamento de horas extras, fixando a

jornada com base nos seguintes parâmetros: quatro dias da

semana para as viagens, laborando das 06h00 às 20h00 e das

08h00 às 17h00, 2 dias na semana, para carga e descarga de

mercadoria, consideradas extraordinárias as horas laboradas além

da oitava diária e 44ª semanal, acrescidas do adicional legal de

50%, com divisor 220, observando as horas noturnas de 52 minutos

para o cálculo das horas extras nesse turno, com reflexos nas férias

proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, FGTS+40%, aviso

prévio e RSR; 2. ao pagamento do adicional noturno vindicado, com

reflexos sobre aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º salário

proporcional, FGTS + 40% e RSR; 3. ao pagamento do intervalo

interjornada suprimido, como horas extras, acrescidas de 50%.

Custas alteradas, conforme planilha em anexo. Fica determinado,

ainda, que todas as intimações destinadas ao reclamante, sejam

realizadas em nome do patrono Djair Nóbrega Neto, OAB/PB de nº

26.288.

Obs.: Presença do Dr. Felipe Louiz Picolottto, advogado da

recorrente/reclamada.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não

participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o

Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

281

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

48/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000473-33.2022.5.13.0032

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

WILSON SIMONAL DE SOUZA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

ADVOGADO

DJAIR NOBREGA NETO(OAB:

26288/PB)

RECORRENTE

GOLD IMPORTACAO LTDA

ADVOGADO

RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:

76944/PR)

RECORRIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

WILSON SIMONAL DE SOUZA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

ADVOGADO

DJAIR NOBREGA NETO(OAB:

26288/PB)

RECORRIDO

GOLD IMPORTACAO LTDA

ADVOGADO

RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:

76944/PR)

RECORRIDO

GOLD TRANSPORTES EIRELI

ADVOGADO

JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:

75912/PR)

ADVOGADO

FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:

93594/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- GOLD TRANSPORTES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

RECURSO

ORDINÁRIO

DA

P R I M E I R A

RECLAMADA. PAGAMENTO DE PRÊMIO. HABITUALIDADE

NATUREZA SALARIAL RECONHECIDA. Nos termos do art. 457 da

CLT, as comissões e prêmios pagos com habitualidade integram o

salário do obreiro, refletindo nas demais rubricas que tenham a

remuneração como base de cálculo. Recurso não provido.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JORNADA NÃO

REGISTRADA PELA EMPRESA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE

VERACIDADE DA JORNADA APONTADA NA EXORDIAL. HORAS

EXTRAS PARCIALMENTE DEFERIDAS. Uma vez que a presunção

de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial, decorrente

da aplicação da Súmula n. 338 do TST, é relativa, podendo o

magistrado valer-se de outros elementos probatórios constantes dos

autos, para estabelecer jornada diversa daquela apontada pelo

postulante, caso demonstre-se mais consentâneo com a realidade.

CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGA. RELAÇÃO

COMERCIAL. LEI N.º 11.442/2007. MOTORISTA A SERVIÇO DE

EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA DE

T R A N S P O R T E

D E

C A R G A .

I M P O S S I B I L I D A D E .

INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331 DO TST. A hipótese não

configura a contratação de mão de obra para prestação de serviços,

em favor de uma empresa tomadora dos serviços, nos moldes da

Súmula nº 331, IV, do TST, mas de contratação de empresa de

transporte de cargas atendidas as exigências da lei nº 11.422/2007,

relação jurídica de natureza comercial, oriunda de contrato de

transporte. Assim, inexiste a responsabilidade subsidiária da

empresa de transporte rodoviário de carga (segundo reclamado).

Recurso parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO

DA

RECLAMANTE:

por

unanimidade,

DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para condenar a

parte reclamada: 1. ao pagamento de horas extras, fixando a

jornada com base nos seguintes parâmetros: quatro dias da

semana para as viagens, laborando das 06h00 às 20h00 e das

08h00 às 17h00, 2 dias na semana, para carga e descarga de

mercadoria, consideradas extraordinárias as horas laboradas além

da oitava diária e 44ª semanal, acrescidas do adicional legal de

50%, com divisor 220, observando as horas noturnas de 52 minutos

para o cálculo das horas extras nesse turno, com reflexos nas férias

proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, FGTS+40%, aviso

prévio e RSR; 2. ao pagamento do adicional noturno vindicado, com

reflexos sobre aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º salário

proporcional, FGTS + 40% e RSR; 3. ao pagamento do intervalo

interjornada suprimido, como horas extras, acrescidas de 50%.

Custas alteradas, conforme planilha em anexo. Fica determinado,

ainda, que todas as intimações destinadas ao reclamante, sejam

realizadas em nome do patrono Djair Nóbrega Neto, OAB/PB de nº

26.288.

Obs.: Presença do Dr. Felipe Louiz Picolottto, advogado da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

282

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

recorrente/reclamada.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não

participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o

Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000473-33.2022.5.13.0032

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

WILSON SIMONAL DE SOUZA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

ADVOGADO

DJAIR NOBREGA NETO(OAB:

26288/PB)

RECORRENTE

GOLD IMPORTACAO LTDA

ADVOGADO

RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:

76944/PR)

RECORRIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

WILSON SIMONAL DE SOUZA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

ADVOGADO

DJAIR NOBREGA NETO(OAB:

26288/PB)

RECORRIDO

GOLD IMPORTACAO LTDA

ADVOGADO

RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:

76944/PR)

RECORRIDO

GOLD TRANSPORTES EIRELI

ADVOGADO

JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:

75912/PR)

ADVOGADO

FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:

93594/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

RECURSO

ORDINÁRIO

DA

P R I M E I R A

RECLAMADA. PAGAMENTO DE PRÊMIO. HABITUALIDADE

NATUREZA SALARIAL RECONHECIDA. Nos termos do art. 457 da

CLT, as comissões e prêmios pagos com habitualidade integram o

salário do obreiro, refletindo nas demais rubricas que tenham a

remuneração como base de cálculo. Recurso não provido.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JORNADA NÃO

REGISTRADA PELA EMPRESA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE

VERACIDADE DA JORNADA APONTADA NA EXORDIAL. HORAS

EXTRAS PARCIALMENTE DEFERIDAS. Uma vez que a presunção

de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial, decorrente

da aplicação da Súmula n. 338 do TST, é relativa, podendo o

magistrado valer-se de outros elementos probatórios constantes dos

autos, para estabelecer jornada diversa daquela apontada pelo

postulante, caso demonstre-se mais consentâneo com a realidade.

CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGA. RELAÇÃO

COMERCIAL. LEI N.º 11.442/2007. MOTORISTA A SERVIÇO DE

EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA DE

T R A N S P O R T E

D E

C A R G A .

I M P O S S I B I L I D A D E .

INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331 DO TST. A hipótese não

configura a contratação de mão de obra para prestação de serviços,

em favor de uma empresa tomadora dos serviços, nos moldes da

Súmula nº 331, IV, do TST, mas de contratação de empresa de

transporte de cargas atendidas as exigências da lei nº 11.422/2007,

relação jurídica de natureza comercial, oriunda de contrato de

transporte. Assim, inexiste a responsabilidade subsidiária da

empresa de transporte rodoviário de carga (segundo reclamado).

Recurso parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 19/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO

DA

RECLAMANTE:

por

unanimidade,

DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para condenar a

parte reclamada: 1. ao pagamento de horas extras, fixando a

jornada com base nos seguintes parâmetros: quatro dias da

semana para as viagens, laborando das 06h00 às 20h00 e das

08h00 às 17h00, 2 dias na semana, para carga e descarga de

mercadoria, consideradas extraordinárias as horas laboradas além

da oitava diária e 44ª semanal, acrescidas do adicional legal de

50%, com divisor 220, observando as horas noturnas de 52 minutos

para o cálculo das horas extras nesse turno, com reflexos nas férias

proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, FGTS+40%, aviso

prévio e RSR; 2. ao pagamento do adicional noturno vindicado, com

reflexos sobre aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º salário

proporcional, FGTS + 40% e RSR; 3. ao pagamento do intervalo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

283

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

interjornada suprimido, como horas extras, acrescidas de 50%.

Custas alteradas, conforme planilha em anexo. Fica determinado,

ainda, que todas as intimações destinadas ao reclamante, sejam

realizadas em nome do patrono Djair Nóbrega Neto, OAB/PB de nº

26.288.

Obs.: Presença do Dr. Felipe Louiz Picolottto, advogado da

recorrente/reclamada.

Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não

participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o

Regimento Interno deste E. Regional.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000676-76.2022.5.13.0005

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

PRISCILLA CARLA RODRIGUES

ARAUJO BARROS

ADVOGADO

DILTON LEITE LOUREIRO

RODRIGUES(OAB: 17569/PB)

RECORRENTE

COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA

ADVOGADO

JOAO ERNESTO DE SOUSA

LIMA(OAB: 19367/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA

ADVOGADO

JOAO ERNESTO DE SOUSA

LIMA(OAB: 19367/PB)

RECORRIDO

PRISCILLA CARLA RODRIGUES

ARAUJO BARROS

ADVOGADO

DILTON LEITE LOUREIRO

RODRIGUES(OAB: 17569/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- PRISCILLA CARLA RODRIGUES ARAUJO BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.

DIFERENÇA SALARIAL. PISO SALARIAL DOS ENGENHEIROS.

SOCIEDADE

DE

ECONOMIA

MISTA.

LEI

4 . 9 5 0 - A / 6 6 .

APLICABILIDADE. A reclamada como empresa de economia mista,

não está submetida ao disposto no art. 37, X e art. 169, § 1º, da CF,

no que se refere à remuneração de seus empregados, uma vez que

as sociedades de economia mista sujeitam-se ao regime jurídico

próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e

obrigações trabalhistas, dentre outros, a teor do art. 173, § 1º, II da

CF/1988. Nesse aspecto, desnecessária a prévia autorização legal

orçamentária para poder arcar com o pagamento do salário no

patamar mínimo estabelecido na Lei 4.950-A/66, ou outro previsto

em norma coletiva da categoria, conforme hipótese de exceção

prevista no art. 169, § 1º, II da CF.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO

DO

RECLAMANTE:

por

unanimidade,

DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para, reformando a

sentença, deferir o pedido de condenação da reclamada ao

pagamento de diferenças salariais em relação ao piso salarial legal

da categoria de engenheiro, com reflexos sobre Férias, adicional de

risco portuário, 13º salários e FGTS. EM RELAÇÃO AO RECURSO

DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. Custas mantidas.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000676-76.2022.5.13.0005

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

PRISCILLA CARLA RODRIGUES

ARAUJO BARROS

ADVOGADO

DILTON LEITE LOUREIRO

RODRIGUES(OAB: 17569/PB)

RECORRENTE

COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA

ADVOGADO

JOAO ERNESTO DE SOUSA

LIMA(OAB: 19367/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA

ADVOGADO

JOAO ERNESTO DE SOUSA

LIMA(OAB: 19367/PB)

RECORRIDO

PRISCILLA CARLA RODRIGUES

ARAUJO BARROS

ADVOGADO

DILTON LEITE LOUREIRO

RODRIGUES(OAB: 17569/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

284

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.

DIFERENÇA SALARIAL. PISO SALARIAL DOS ENGENHEIROS.

SOCIEDADE

DE

ECONOMIA

MISTA.

LEI

4 . 9 5 0 - A / 6 6 .

APLICABILIDADE. A reclamada como empresa de economia mista,

não está submetida ao disposto no art. 37, X e art. 169, § 1º, da CF,

no que se refere à remuneração de seus empregados, uma vez que

as sociedades de economia mista sujeitam-se ao regime jurídico

próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e

obrigações trabalhistas, dentre outros, a teor do art. 173, § 1º, II da

CF/1988. Nesse aspecto, desnecessária a prévia autorização legal

orçamentária para poder arcar com o pagamento do salário no

patamar mínimo estabelecido na Lei 4.950-A/66, ou outro previsto

em norma coletiva da categoria, conforme hipótese de exceção

prevista no art. 169, § 1º, II da CF.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO

DO

RECLAMANTE:

por

unanimidade,

DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para, reformando a

sentença, deferir o pedido de condenação da reclamada ao

pagamento de diferenças salariais em relação ao piso salarial legal

da categoria de engenheiro, com reflexos sobre Férias, adicional de

risco portuário, 13º salários e FGTS. EM RELAÇÃO AO RECURSO

DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. Custas mantidas.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000831-70.2022.5.13.0008

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

JESSICA PONTES DOS SANTOS

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas, pela

reclamada, mantidas e pagas.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000831-70.2022.5.13.0008

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

285

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

JESSICA PONTES DOS SANTOS

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA PONTES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas, pela

reclamada, mantidas e pagas.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000302-09.2021.5.13.0001

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

ROMERO FLORIANO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

AGRAVADO

MANUELLA NOELLY LANDIM

SANTANA FLORIANO

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

AGRAVADO

PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA

LUCAS

ADVOGADO

LEONARDO DE AGUIAR

BANDEIRA(OAB: 12543/PB)

AGRAVADO

ROMERO FLORIANO DO

NASCIMENTO SANTANA

08633014440

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMERO FLORIANO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA PARCIAL DE

SALÁRIOS. POSSIBILIDADE. É possível a penhora sobre

percentual de crédito salarial que não inviabilize o sustento básico

do executado e sua família, haja vista a necessidade de se adequar

à norma do art. 833, IV, do CPC com o direito fundamental do

credor à tutela executiva.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

(Relatora) e da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE

LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo

de Petição.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua

Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito

Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13

SGP Nº 48/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000302-09.2021.5.13.0001

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

ROMERO FLORIANO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

AGRAVADO

MANUELLA NOELLY LANDIM

SANTANA FLORIANO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

286

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

AGRAVADO

PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA

LUCAS

ADVOGADO

LEONARDO DE AGUIAR

BANDEIRA(OAB: 12543/PB)

AGRAVADO

ROMERO FLORIANO DO

NASCIMENTO SANTANA

08633014440

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA LUCAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA PARCIAL DE

SALÁRIOS. POSSIBILIDADE. É possível a penhora sobre

percentual de crédito salarial que não inviabilize o sustento básico

do executado e sua família, haja vista a necessidade de se adequar

à norma do art. 833, IV, do CPC com o direito fundamental do

credor à tutela executiva.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

(Relatora) e da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE

LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo

de Petição.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua

Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito

Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13

SGP Nº 48/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000302-09.2021.5.13.0001

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

ROMERO FLORIANO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

AGRAVADO

MANUELLA NOELLY LANDIM

SANTANA FLORIANO

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

AGRAVADO

PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA

LUCAS

ADVOGADO

LEONARDO DE AGUIAR

BANDEIRA(OAB: 12543/PB)

AGRAVADO

ROMERO FLORIANO DO

NASCIMENTO SANTANA

08633014440

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANUELLA NOELLY LANDIM SANTANA FLORIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA PARCIAL DE

SALÁRIOS. POSSIBILIDADE. É possível a penhora sobre

percentual de crédito salarial que não inviabilize o sustento básico

do executado e sua família, haja vista a necessidade de se adequar

à norma do art. 833, IV, do CPC com o direito fundamental do

credor à tutela executiva.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

(Relatora) e da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE

LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo

de Petição.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua

Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito

Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13

SGP Nº 48/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

287

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº AP-0000302-09.2021.5.13.0001

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

ROMERO FLORIANO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

AGRAVADO

MANUELLA NOELLY LANDIM

SANTANA FLORIANO

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

AGRAVADO

PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA

LUCAS

ADVOGADO

LEONARDO DE AGUIAR

BANDEIRA(OAB: 12543/PB)

AGRAVADO

ROMERO FLORIANO DO

NASCIMENTO SANTANA

08633014440

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMERO FLORIANO DO NASCIMENTO SANTANA

08633014440

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA PARCIAL DE

SALÁRIOS. POSSIBILIDADE. É possível a penhora sobre

percentual de crédito salarial que não inviabilize o sustento básico

do executado e sua família, haja vista a necessidade de se adequar

à norma do art. 833, IV, do CPC com o direito fundamental do

credor à tutela executiva.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

(Relatora) e da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora

Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE

LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo

de Petição.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua

Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito

Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13

SGP Nº 48/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000365-95.2022.5.13.0034

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MARCO ANTONIO DE GOUVEIA

NETO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

MARCO ANTONIO DE GOUVEIA

NETO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCO ANTONIO DE GOUVEIA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,

conceder os benefícios da justiça gratuita ao autor. Custas, pela

reclamada, mantidas e pagas.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

288

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE

Relator

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000365-95.2022.5.13.0034

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MARCO ANTONIO DE GOUVEIA

NETO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

MARCO ANTONIO DE GOUVEIA

NETO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença,

conceder os benefícios da justiça gratuita ao autor. Custas, pela

reclamada, mantidas e pagas.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE

Relator

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000595-70.2022.5.13.0024

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

RUAN RICHARD DE ASSIS VIEIRA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RECORRENTE

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

RUAN RICHARD DE ASSIS VIEIRA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:

12595/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

P A R C E R I A

E N T R E

O S C I P

E

B A N C O

P Ú B L I C O .

RESPONSABILIDADE

SOLIDÁRIA

OU

S U B S I D I Á R I A .

IMPOSSIBILIDADE. Não havendo provas de irregularidade no

convênio firmado entre os reclamados, não há como deferir o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

289

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

pedido do reclamante para condenar o banco/reclamado como

responsável, solidário ou subsidiário, pelo pagamento das verbas

trabalhistas perseguidas pelo reclamante, eis que não há

irregularidade na parceria existente entre os reclamados, firmada

nos moldes da Lei 9.790/1999. Sentença mantida. Recurso

Ordinário não provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.

H O N O R Á R I O S

A D V O C A T Í C I O S

S U C U M B E N C I A I S .

MAJORAÇÃO. ART. 791-A DA CLT. A legislação aplicada à

espécie confere ao julgador a prerrogativa de analisar o caso e fixar

o quantum devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais

em observância com uma série de requisitos (art. 791-A, § 2º, da

CLT), e, após, aplicar o percentual que entender compatível com a

ação, dentre aqueles que são postos pela legislação, ou seja,

observando o limite mínimo (5%) e máximo (15%). Desta forma,

restando demonstrado que não há previsão legal para que os

honorários advocatícios sejam fixados no percentual máximo

previsto pela legislação e entendendo que o percentual aplicado

pelo Juízo de 1º grau atende aos critérios da razoabilidade e

proporcionalidade, eis que a presente ação não se mostra ser de

grande complexidade, não há como ser atendido o pleito recursal

para fins de majoração do percentual aplicado a título de honorários

advocatícios sucumbenciais. Sentença mantida. Recurso Ordinário

não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de confissão dos depoimentos dos prepostos.

MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário interposto. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. Custas processuais, inalteradas.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000595-70.2022.5.13.0024

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

RUAN RICHARD DE ASSIS VIEIRA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RECORRENTE

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

RUAN RICHARD DE ASSIS VIEIRA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:

12595/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RUAN RICHARD DE ASSIS VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

P A R C E R I A

E N T R E

O S C I P

E

B A N C O

P Ú B L I C O .

RESPONSABILIDADE

SOLIDÁRIA

OU

S U B S I D I Á R I A .

IMPOSSIBILIDADE. Não havendo provas de irregularidade no

convênio firmado entre os reclamados, não há como deferir o

pedido do reclamante para condenar o banco/reclamado como

responsável, solidário ou subsidiário, pelo pagamento das verbas

trabalhistas perseguidas pelo reclamante, eis que não há

irregularidade na parceria existente entre os reclamados, firmada

nos moldes da Lei 9.790/1999. Sentença mantida. Recurso

Ordinário não provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.

H O N O R Á R I O S

A D V O C A T Í C I O S

S U C U M B E N C I A I S .

MAJORAÇÃO. ART. 791-A DA CLT. A legislação aplicada à

espécie confere ao julgador a prerrogativa de analisar o caso e fixar

o quantum devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais

em observância com uma série de requisitos (art. 791-A, § 2º, da

CLT), e, após, aplicar o percentual que entender compatível com a

ação, dentre aqueles que são postos pela legislação, ou seja,

observando o limite mínimo (5%) e máximo (15%). Desta forma,

restando demonstrado que não há previsão legal para que os

honorários advocatícios sejam fixados no percentual máximo

previsto pela legislação e entendendo que o percentual aplicado

pelo Juízo de 1º grau atende aos critérios da razoabilidade e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

290

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

proporcionalidade, eis que a presente ação não se mostra ser de

grande complexidade, não há como ser atendido o pleito recursal

para fins de majoração do percentual aplicado a título de honorários

advocatícios sucumbenciais. Sentença mantida. Recurso Ordinário

não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de confissão dos depoimentos dos prepostos.

MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário interposto. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO

RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário. Custas processuais, inalteradas.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000713-97.2022.5.13.0007

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

DAIANA CAETANO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RECORRIDO

CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES

S/S LTDA - ME

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAIANA CAETANO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante

para afastar a inépcia da inicial em relação aos pedidos de

indenização compensatória de FGTS e de multa rescisória e, no

mérito, INDEFERI-LOS. Custas mantidas e dispensadas.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE

Relator

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000713-97.2022.5.13.0007

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

DAIANA CAETANO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RECORRIDO

CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES

S/S LTDA - ME

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES S/S LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

291

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante

para afastar a inépcia da inicial em relação aos pedidos de

indenização compensatória de FGTS e de multa rescisória e, no

mérito, INDEFERI-LOS. Custas mantidas e dispensadas.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE

Relator

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000878-75.2022.5.13.0030

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

ESTADO DA PARAIBA

AGRAVADO

DEBORAH MONALYSA GOMES

PEREIRA

ADVOGADO

NADJA MARIA SANTOS ALVES DE

SOUSA(OAB: 22224/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORAH MONALYSA GOMES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO INTERNO - INCABÍVEL - FUNGIBILIDADE

RECURSAL - DECISÃO COLEGIADA - ERRO GROSSEIRO - O

Agravo Interno é incabível contra decisão proferida por órgão

colegiado, nos termos do art. 1.021 do CPC, art. 211 do RITRT13 e

do entendimento exposto na OJ 412, da SDI-1, do TST, eis que a

condição essencial para o acolhimento do Agravo Interno é que o

mesmo ataque decisão monocrática. Há de se observar, ainda, que

não se pode conceder ao recurso interposto o princípio da

fungibilidade recursal, eis que é latente o erro grosseiro da referida

peça, nos moldes da OJ supracitada. Agravo Interno não conhecido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo Interno

interposto pela exequente em decorrência de erro grosseiro, arguida

de ofício por Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora. Custas

processuais inalteradas.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0021100-39.2009.5.13.0024

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

ALEXANDRE DA CRUZ ANDRADE

ADVOGADO

FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:

3898/PB)

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AGRAVADO

MARTINOX INDUSTRIA DE

EQUIPAMENTOS DO LATICINIO

LTDA - ME

ADVOGADO

ARABELA DE CASSIA SILVA(OAB:

11835/PB)

AGRAVADO

SINVAL APARECIDO MARTINS

AGRAVADO

LUCIANA DA SILVA MARTINS

AGRAVADO

CAMPINOX EQUIPAMENTOS

INDUSTRIAIS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE DA CRUZ ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCESSO AJUIZADO

ANTES DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE

COM COMINAÇÃO EXPRESSA DE APLICAÇÃO DO ART. 11-A

DA CLT. Nos processos ajuizados antes do advento da Lei

13.467/2017, a aplicação da prescrição intercorrente exige a prévia

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

292

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

intimação da parte exequente para a prática de ato no sentido de

impulsionamento do feito, constando expressamente a advertência

quanto à aplicação do art. 11-A do texto celetário.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para afastar a prescrição

intercorrente e determinar o regular processamento da execução.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0021100-39.2009.5.13.0024

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

ALEXANDRE DA CRUZ ANDRADE

ADVOGADO

FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:

3898/PB)

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AGRAVADO

MARTINOX INDUSTRIA DE

EQUIPAMENTOS DO LATICINIO

LTDA - ME

ADVOGADO

ARABELA DE CASSIA SILVA(OAB:

11835/PB)

AGRAVADO

SINVAL APARECIDO MARTINS

AGRAVADO

LUCIANA DA SILVA MARTINS

AGRAVADO

CAMPINOX EQUIPAMENTOS

INDUSTRIAIS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MARTINOX INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DO LATICINIO

LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCESSO AJUIZADO

ANTES DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE

COM COMINAÇÃO EXPRESSA DE APLICAÇÃO DO ART. 11-A

DA CLT. Nos processos ajuizados antes do advento da Lei

13.467/2017, a aplicação da prescrição intercorrente exige a prévia

intimação da parte exequente para a prática de ato no sentido de

impulsionamento do feito, constando expressamente a advertência

quanto à aplicação do art. 11-A do texto celetário.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para afastar a prescrição

intercorrente e determinar o regular processamento da execução.

Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000811-25.2022.5.13.0026

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

DANIEL CANDIDO PESSOA CABRAL

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL CANDIDO PESSOA CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

293

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário do reclamante, por violação ao Princípio da Dialeticidade,

suscitada pela recorrida em contrarrazões. MÉRITO: por maioria,

vencida parcialmente Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora e

contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo

Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do

reclamante para, reformando a sentença, reconhecer o vínculo

empregatício mantido entre os litigantes, condenando a reclamada

ao cumprimento das seguintes obrigações: a) efetuar o registro do

contrato na CTPS do autor, na modalidade intermitente, de

04/12/2019 a 24/06/2022, na função de motorista, com salário

médio de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) mensais; b)

pagar as seguintes verbas: aviso prévio indenizado, 13º salários

proporcionais de 2019 e 2022 e integrais de 2020 e 2021, férias

com adicional de 1/3, vencidas, em dobro, de 2019/2020 e

2020/2021, simples do período de 2021/2022 e proporcionais de

2022/2023, depósitos de FGTS de todo o período com indenização

de 40% e multa do artigo 477, § 8° da CLT; c) pagar os honorários

sucumbenciais, em favor do advogado do reclamante, no percentual

10% da condenação. Condenar, ainda, o autor ao pagamento dos

honorários advocatícios em favor da parte reclamada, no percentual

de 10% sobre o valor sucumbente, porém, a referida cobrança deve

ficar sujeita à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do

art. 791-A, §4°, da CLT. Custas invertidas, a serem suportadas pela

reclamada, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o montante

de R$ 30.000,00, valor que ora se arbitra para fins de condenação.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sustentação oral da Dra. Manuella Baqueiro, advogada do

recorrido.

Apesar de ser vencido parcialmente nos tópicos referentes aos

juros e a competência relativa a indenização por danos morais

decorrente do não recolhimento das contribuições previdenciárias, a

redação da Tese permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do

Regimento Interno deste E. Regional.

Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000811-25.2022.5.13.0026

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

DANIEL CANDIDO PESSOA CABRAL

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário do reclamante, por violação ao Princípio da Dialeticidade,

suscitada pela recorrida em contrarrazões. MÉRITO: por maioria,

vencida parcialmente Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora e

contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo

Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do

reclamante para, reformando a sentença, reconhecer o vínculo

empregatício mantido entre os litigantes, condenando a reclamada

ao cumprimento das seguintes obrigações: a) efetuar o registro do

contrato na CTPS do autor, na modalidade intermitente, de

04/12/2019 a 24/06/2022, na função de motorista, com salário

médio de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) mensais; b)

pagar as seguintes verbas: aviso prévio indenizado, 13º salários

proporcionais de 2019 e 2022 e integrais de 2020 e 2021, férias

com adicional de 1/3, vencidas, em dobro, de 2019/2020 e

2020/2021, simples do período de 2021/2022 e proporcionais de

2022/2023, depósitos de FGTS de todo o período com indenização

de 40% e multa do artigo 477, § 8° da CLT; c) pagar os honorários

sucumbenciais, em favor do advogado do reclamante, no percentual

10% da condenação. Condenar, ainda, o autor ao pagamento dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

294

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

honorários advocatícios em favor da parte reclamada, no percentual

de 10% sobre o valor sucumbente, porém, a referida cobrança deve

ficar sujeita à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do

art. 791-A, §4°, da CLT. Custas invertidas, a serem suportadas pela

reclamada, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o montante

de R$ 30.000,00, valor que ora se arbitra para fins de condenação.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA

FILHO.

Sustentação oral da Dra. Manuella Baqueiro, advogada do

recorrido.

Apesar de ser vencido parcialmente nos tópicos referentes aos

juros e a competência relativa a indenização por danos morais

decorrente do não recolhimento das contribuições previdenciárias, a

redação da Tese permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do

Regimento Interno deste E. Regional.

Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ROT-0000011-43.2020.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LUCILLA VIEIRA CARNEIRO

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RECORRENTE

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

LUCILLA VIEIRA CARNEIRO

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RECORRIDO

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E

CULTURA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.

ERRO MATERIAL DE CÁLCULOS. CORREÇÃO. Erro material de

cálculos líquidos de julgado precisa ser corrigido em sede de

Embargos Declaratórios. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO

RECLAMADO. VÍCIO OMISSIVO. ACOLHIMENTO. Vícios

omissivos encontrados em pronunciamento judicial precisam ser

supridos em sede de de Embargos Declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências as

Senhoras Desembargadoras MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente e Relatora) , HEREMINEGILDA MACHADO e da

Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE

CHRISTINE

DUTRA

DE

LUCENA,

EM

RELAÇÃO

AOS

EMBARGOS DA RECLAMANTE: por unanimidade, ACOLHER os

Embargos de Declaração para, corrigindo erro material, apresentar

nova planilha de cálculos, com apuração destacada das 11 (onze)

horas extras semanais e seus reflexos sobre o aviso prévio, férias +

1/3, 13ºs salários, repousos semanais remunerados e FGTS + 40%

e a multa convencional. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA

RECLAMADA: por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os

Embargos Declaratórios para apresentar nova planilha de cálculos

do intervalo interjornada.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Margarida Alves

de Araújo Silva, Vice-Presidente deste E. Regional, participa deste

julgamento nos termos do Artigo 49, Parágrafo Único do Regimento

Interno.

Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho.

Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

295

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000011-43.2020.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LUCILLA VIEIRA CARNEIRO

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RECORRENTE

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

LUCILLA VIEIRA CARNEIRO

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RECORRIDO

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.

ERRO MATERIAL DE CÁLCULOS. CORREÇÃO. Erro material de

cálculos líquidos de julgado precisa ser corrigido em sede de

Embargos Declaratórios. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO

RECLAMADO. VÍCIO OMISSIVO. ACOLHIMENTO. Vícios

omissivos encontrados em pronunciamento judicial precisam ser

supridos em sede de de Embargos Declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências as

Senhoras Desembargadoras MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente e Relatora) , HEREMINEGILDA MACHADO e da

Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE

CHRISTINE

DUTRA

DE

LUCENA,

EM

RELAÇÃO

AOS

EMBARGOS DA RECLAMANTE: por unanimidade, ACOLHER os

Embargos de Declaração para, corrigindo erro material, apresentar

nova planilha de cálculos, com apuração destacada das 11 (onze)

horas extras semanais e seus reflexos sobre o aviso prévio, férias +

1/3, 13ºs salários, repousos semanais remunerados e FGTS + 40%

e a multa convencional. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA

RECLAMADA: por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os

Embargos Declaratórios para apresentar nova planilha de cálculos

do intervalo interjornada.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Margarida Alves

de Araújo Silva, Vice-Presidente deste E. Regional, participa deste

julgamento nos termos do Artigo 49, Parágrafo Único do Regimento

Interno.

Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho.

Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000011-43.2020.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LUCILLA VIEIRA CARNEIRO

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RECORRENTE

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

296

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

LUCILLA VIEIRA CARNEIRO

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RECORRIDO

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCILLA VIEIRA CARNEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.

ERRO MATERIAL DE CÁLCULOS. CORREÇÃO. Erro material de

cálculos líquidos de julgado precisa ser corrigido em sede de

Embargos Declaratórios. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO

RECLAMADO. VÍCIO OMISSIVO. ACOLHIMENTO. Vícios

omissivos encontrados em pronunciamento judicial precisam ser

supridos em sede de de Embargos Declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências as

Senhoras Desembargadoras MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente e Relatora) , HEREMINEGILDA MACHADO e da

Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua

Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE

CHRISTINE

DUTRA

DE

LUCENA,

EM

RELAÇÃO

AOS

EMBARGOS DA RECLAMANTE: por unanimidade, ACOLHER os

Embargos de Declaração para, corrigindo erro material, apresentar

nova planilha de cálculos, com apuração destacada das 11 (onze)

horas extras semanais e seus reflexos sobre o aviso prévio, férias +

1/3, 13ºs salários, repousos semanais remunerados e FGTS + 40%

e a multa convencional. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA

RECLAMADA: por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os

Embargos Declaratórios para apresentar nova planilha de cálculos

do intervalo interjornada.

Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Margarida Alves

de Araújo Silva, Vice-Presidente deste E. Regional, participa deste

julgamento nos termos do Artigo 49, Parágrafo Único do Regimento

Interno.

Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

Filho.

Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

48/2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000582-74.2022.5.13.0023

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

TATIANNE FERNANDES MACEDO

AZEVEDO

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

RECORRENTE

BANCO PAN S.A.

ADVOGADO

RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:

162343/SP)

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

RECORRIDO

TATIANNE FERNANDES MACEDO

AZEVEDO

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

RECORRIDO

BANCO PAN S.A.

ADVOGADO

RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:

162343/SP)

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TATIANNE FERNANDES MACEDO AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com

o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso

queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela

parte adversa. (Despacho Id-36b4b05)

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000838-90.2022.5.13.0031

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

RITA MARIA MAIA LIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

297

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

RODOLPHO JACINTO DUARTE

LOUREIRO(OAB: 16240/PB)

RECORRENTE

RITA MARIA MAIA LIRA

ADVOGADO

RODOLPHO JACINTO DUARTE

LOUREIRO(OAB: 16240/PB)

RECORRIDO

VANIA REGINA GOMES DA

CONCEICAO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANIA REGINA GOMES DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com

o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso

queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela

parte adversa. Despacho de Id - Id 1de9a97.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Tribunal Pleno - 2ª Turma

Acórdão

Processo Nº ROT-0000296-56.2022.5.13.0004

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

RECORRENTE

MANOEL ALVES

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

RECORRIDO

MANOEL ALVES

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO

CARACTERIZADA. ACOLHIMENTO. Os embargos de declaração

são o meio de que dispõem as partes para atacar a decisão quando

há omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no

exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.

897-A, e do art.1.022, I, II e III do CPC. No caso, é evidente a

contradição apontada. Embargos acolhidos.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER os

embargos de declaração, para fins de saneamento da contradição

presente no julgado, na forma da fundamentação supra.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000499-94.2022.5.13.0011

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ENERGISA TOCANTINS

TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RECORRIDO

JOSE CLEISON DA SILVA

CARIOLANDO

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RECORRIDO

I. G. TRANSMISSAO E

DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

JHONATAN RAFAEL VALGAS

MENDES(OAB: 90185/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA TOCANTINS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

preliminar suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do recurso

ordinário interposto pela reclamada, por cabal deserção.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

298

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Suspeição de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Leonardo José Videres Trajano . Sua Excelência a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto atuou em

substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan

Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000499-94.2022.5.13.0011

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ENERGISA TOCANTINS

TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RECORRIDO

JOSE CLEISON DA SILVA

CARIOLANDO

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RECORRIDO

I. G. TRANSMISSAO E

DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

JHONATAN RAFAEL VALGAS

MENDES(OAB: 90185/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CLEISON DA SILVA CARIOLANDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

preliminar suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do recurso

ordinário interposto pela reclamada, por cabal deserção.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Suspeição de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Leonardo José Videres Trajano . Sua Excelência a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto atuou em

substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan

Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000499-94.2022.5.13.0011

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ENERGISA TOCANTINS

TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RECORRIDO

JOSE CLEISON DA SILVA

CARIOLANDO

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RECORRIDO

I. G. TRANSMISSAO E

DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

JHONATAN RAFAEL VALGAS

MENDES(OAB: 90185/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- I. G. TRANSMISSAO E DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

preliminar suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do recurso

ordinário interposto pela reclamada, por cabal deserção.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Suspeição de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Leonardo José Videres Trajano . Sua Excelência a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto atuou em

substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan

Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

299

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000753-73.2022.5.13.0009

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

DIEGO CRUZ GOMES - ME

ADVOGADO

SONIA APARECIDA RIBEIRO

SOARES(OAB: 85455/SP)

RECORRENTE

EMPREENDIMENTOS TURISTICOS

GARDEN HOTEL LTDA - ME

ADVOGADO

SONIA APARECIDA RIBEIRO

SOARES(OAB: 85455/SP)

RECORRENTE

CLEYTON ROCHA NASCIMENTO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

JACKSON DA CUNHA SILVA(OAB:

29730/PB)

RECORRIDO

CLEYTON ROCHA NASCIMENTO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

JACKSON DA CUNHA SILVA(OAB:

29730/PB)

RECORRIDO

DIEGO CRUZ GOMES - ME

ADVOGADO

SONIA APARECIDA RIBEIRO

SOARES(OAB: 85455/SP)

RECORRIDO

EMPREENDIMENTOS TURISTICOS

GARDEN HOTEL LTDA - ME

ADVOGADO

SONIA APARECIDA RIBEIRO

SOARES(OAB: 85455/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEYTON ROCHA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E

CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que

a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer

omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão

atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no

CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos embargos de declaração opostos pela parte autora e, no mérito,

REJEITÁ-LOS; CONHECER dos embargos de declaração opostos

pela parte reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000753-73.2022.5.13.0009

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

DIEGO CRUZ GOMES - ME

ADVOGADO

SONIA APARECIDA RIBEIRO

SOARES(OAB: 85455/SP)

RECORRENTE

EMPREENDIMENTOS TURISTICOS

GARDEN HOTEL LTDA - ME

ADVOGADO

SONIA APARECIDA RIBEIRO

SOARES(OAB: 85455/SP)

RECORRENTE

CLEYTON ROCHA NASCIMENTO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

JACKSON DA CUNHA SILVA(OAB:

29730/PB)

RECORRIDO

CLEYTON ROCHA NASCIMENTO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

JACKSON DA CUNHA SILVA(OAB:

29730/PB)

RECORRIDO

DIEGO CRUZ GOMES - ME

ADVOGADO

SONIA APARECIDA RIBEIRO

SOARES(OAB: 85455/SP)

RECORRIDO

EMPREENDIMENTOS TURISTICOS

GARDEN HOTEL LTDA - ME

ADVOGADO

SONIA APARECIDA RIBEIRO

SOARES(OAB: 85455/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPREENDIMENTOS TURISTICOS GARDEN HOTEL LTDA -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E

CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que

a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer

omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão

atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no

CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos embargos de declaração opostos pela parte autora e, no mérito,

REJEITÁ-LOS; CONHECER dos embargos de declaração opostos

pela parte reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

300

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000753-73.2022.5.13.0009

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

DIEGO CRUZ GOMES - ME

ADVOGADO

SONIA APARECIDA RIBEIRO

SOARES(OAB: 85455/SP)

RECORRENTE

EMPREENDIMENTOS TURISTICOS

GARDEN HOTEL LTDA - ME

ADVOGADO

SONIA APARECIDA RIBEIRO

SOARES(OAB: 85455/SP)

RECORRENTE

CLEYTON ROCHA NASCIMENTO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

JACKSON DA CUNHA SILVA(OAB:

29730/PB)

RECORRIDO

CLEYTON ROCHA NASCIMENTO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

JACKSON DA CUNHA SILVA(OAB:

29730/PB)

RECORRIDO

DIEGO CRUZ GOMES - ME

ADVOGADO

SONIA APARECIDA RIBEIRO

SOARES(OAB: 85455/SP)

RECORRIDO

EMPREENDIMENTOS TURISTICOS

GARDEN HOTEL LTDA - ME

ADVOGADO

SONIA APARECIDA RIBEIRO

SOARES(OAB: 85455/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO CRUZ GOMES - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E

CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que

a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer

omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão

atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no

CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos embargos de declaração opostos pela parte autora e, no mérito,

REJEITÁ-LOS; CONHECER dos embargos de declaração opostos

pela parte reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000924-48.2022.5.13.0003

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

EMILHANO KNOBELOCH DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

BIT SERVICES INOVACAO E

TECNOLOGIA LTDA.

ADVOGADO

BRUNO MENDES LOPES(OAB:

99185/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMILHANO KNOBELOCH DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000924-48.2022.5.13.0003

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

EMILHANO KNOBELOCH DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

301

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

BIT SERVICES INOVACAO E

TECNOLOGIA LTDA.

ADVOGADO

BRUNO MENDES LOPES(OAB:

99185/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- BIT SERVICES INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0131220-36.2015.5.13.0026

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ANTONIO DE PADUA DE SOUSA

RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

AGRAVADO

EUFRAUZIO NEVES DE ARAUJO

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E

CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que

a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer

omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão

atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no

CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil S/A. e,

no mérito, REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0131220-36.2015.5.13.0026

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ANTONIO DE PADUA DE SOUSA

RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

AGRAVADO

EUFRAUZIO NEVES DE ARAUJO

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EUFRAUZIO NEVES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E

CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que

a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer

omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão

atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no

CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

302

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil S/A. e,

no mérito, REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000691-85.2022.5.13.0024

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

RECORRENTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRENTE

VALQUIRIA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RECORRIDO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

VALQUIRIA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RECORRIDO

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos recursos ordinários de ambos os reclamados, e, no mérito,

quanto

ao

recurso

da

empresa

GESTOR

SERVIÇOS

EMPRESARIAIS LTDA, NEGAR-LHE PROVIMENTO; quanto ao

recurso do BANCO DO BRASIL S.A, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

De ofício, em relação à correção monetária, determinar a aplicação

do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou

ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as

diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida

pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI

-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos

do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo

conforme planilha de cálculos em anexo que integra esta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Suspeição de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000691-85.2022.5.13.0024

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

RECORRENTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRENTE

VALQUIRIA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RECORRIDO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

VALQUIRIA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RECORRIDO

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

303

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos recursos ordinários de ambos os reclamados, e, no mérito,

quanto

ao

recurso

da

empresa

GESTOR

SERVIÇOS

EMPRESARIAIS LTDA, NEGAR-LHE PROVIMENTO; quanto ao

recurso do BANCO DO BRASIL S.A, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

De ofício, em relação à correção monetária, determinar a aplicação

do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou

ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as

diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida

pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI

-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos

do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo

conforme planilha de cálculos em anexo que integra esta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Suspeição de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000691-85.2022.5.13.0024

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

RECORRENTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRENTE

VALQUIRIA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RECORRIDO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

VALQUIRIA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RECORRIDO

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALQUIRIA GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos recursos ordinários de ambos os reclamados, e, no mérito,

quanto

ao

recurso

da

empresa

GESTOR

SERVIÇOS

EMPRESARIAIS LTDA, NEGAR-LHE PROVIMENTO; quanto ao

recurso do BANCO DO BRASIL S.A, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

De ofício, em relação à correção monetária, determinar a aplicação

do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou

ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as

diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida

pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI

-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos

do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo

conforme planilha de cálculos em anexo que integra esta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Suspeição de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000207-86.2020.5.13.0009

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

304

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RECORRENTE

ALLIANCE SELETTO E RESERVA

CONSTRUCOES SPE LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

ADVOGADO

DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:

18767/PB)

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

RECORRENTE

EMANOEL DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRIDO

EMANOEL DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRIDO

ALLIANCE SELETTO E RESERVA

CONSTRUCOES SPE LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

ADVOGADO

DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:

18767/PB)

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANOEL DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a

decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-

A, e evidenciando-se, ao contrário, que o Órgão Colegiado apreciou

integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em

omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de

pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos declaratórios opostos pelo reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000207-86.2020.5.13.0009

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

ALLIANCE SELETTO E RESERVA

CONSTRUCOES SPE LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

ADVOGADO

DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:

18767/PB)

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

RECORRENTE

EMANOEL DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRIDO

EMANOEL DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRIDO

ALLIANCE SELETTO E RESERVA

CONSTRUCOES SPE LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

ADVOGADO

DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:

18767/PB)

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLIANCE SELETTO E RESERVA CONSTRUCOES SPE

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

305

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-

A, e evidenciando-se, ao contrário, que o Órgão Colegiado apreciou

integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em

omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de

pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos declaratórios opostos pelo reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000791-37.2022.5.13.0025

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

JOAO DAMASCO PAULO LEITE

ADVOGADO

PETRUCIO SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 19539/PB)

ADVOGADO

JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:

27578/PB)

ADVOGADO

STEFANNY DE QUEIROGA TERTO

SOUZA(OAB: 25523/PB)

RECORRENTE

REDE MENOR PRECO

SUPERMERCADO LTDA

ADVOGADO

STEFANNY DE QUEIROGA TERTO

SOUZA(OAB: 25523/PB)

ADVOGADO

PETRUCIO SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 19539/PB)

ADVOGADO

JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:

27578/PB)

RECORRIDO

JOSINALDO LIRA DE FARIAS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO DAMASCO PAULO LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000791-37.2022.5.13.0025

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

JOAO DAMASCO PAULO LEITE

ADVOGADO

PETRUCIO SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 19539/PB)

ADVOGADO

JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:

27578/PB)

ADVOGADO

STEFANNY DE QUEIROGA TERTO

SOUZA(OAB: 25523/PB)

RECORRENTE

REDE MENOR PRECO

SUPERMERCADO LTDA

ADVOGADO

STEFANNY DE QUEIROGA TERTO

SOUZA(OAB: 25523/PB)

ADVOGADO

PETRUCIO SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 19539/PB)

ADVOGADO

JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:

27578/PB)

RECORRIDO

JOSINALDO LIRA DE FARIAS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

306

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000791-37.2022.5.13.0025

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

JOAO DAMASCO PAULO LEITE

ADVOGADO

PETRUCIO SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 19539/PB)

ADVOGADO

JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:

27578/PB)

ADVOGADO

STEFANNY DE QUEIROGA TERTO

SOUZA(OAB: 25523/PB)

RECORRENTE

REDE MENOR PRECO

SUPERMERCADO LTDA

ADVOGADO

STEFANNY DE QUEIROGA TERTO

SOUZA(OAB: 25523/PB)

ADVOGADO

PETRUCIO SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 19539/PB)

ADVOGADO

JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:

27578/PB)

RECORRIDO

JOSINALDO LIRA DE FARIAS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO LIRA DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº IncSus-0000270-36.2023.5.13.0000

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

REQUERENTE

MARCOS AUGUSTO LYRA

FERREIRA CAJU

ADVOGADO

MAURICIO MARQUES DE

LUCENA(OAB: 8348/PB)

REQUERIDO

Desembargador Dr. Ubiratan Moreira

Delgado

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO.

OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.

EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração são o

meio de que dispõem as partes para atacar a decisão, quando há

omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no

exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor dos arts.

897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. Assim, constatando-se que

não houve a apontada falha, rejeitam-se os embargos de

declaração.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos embargos de declaração do requerente e, no mérito, REJEITÁ-

LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

307

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº ROT-0000527-54.2020.5.13.0004

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

MAURI MARCELO BEVERVANCO

JUNIOR(OAB: 42277/PR)

RECORRENTE

GUILHERME MORONI JARDIM DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

MAURI MARCELO BEVERVANCO

JUNIOR(OAB: 42277/PR)

RECORRIDO

GUILHERME MORONI JARDIM DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUILHERME MORONI JARDIM DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.

ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. Constatado o erro material

apontado pelo embargante, impõe-se o acolhimento parcial dos

embargos de declaração, a fim de acrescentar na parte dispositiva

do julgado que este colegiado também decidiu reformar a sentença

para afastar a nulidade do contrato de estágio aplicada pelo juízo

a

quo

e declarar a inexistência da atividade de telemarketing pelo

obreiro.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos embargos de declaração opostos pela parte reclamada e, no

mérito, ACOLHÊ-LOS para acrescentar na parte dispositiva do

julgado o seguinte "m) reconhecer a validade do contrato de

estágio, bem como declarar que as tarefas exercidas pelo obreiro

nas funções ocupadas na reclamada não configuram atividade de

telemarketing".

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000527-54.2020.5.13.0004

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

MAURI MARCELO BEVERVANCO

JUNIOR(OAB: 42277/PR)

RECORRENTE

GUILHERME MORONI JARDIM DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

MAURI MARCELO BEVERVANCO

JUNIOR(OAB: 42277/PR)

RECORRIDO

GUILHERME MORONI JARDIM DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.

ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. Constatado o erro material

apontado pelo embargante, impõe-se o acolhimento parcial dos

embargos de declaração, a fim de acrescentar na parte dispositiva

do julgado que este colegiado também decidiu reformar a sentença

para afastar a nulidade do contrato de estágio aplicada pelo juízo

a

quo

e declarar a inexistência da atividade de telemarketing pelo

obreiro.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos embargos de declaração opostos pela parte reclamada e, no

mérito, ACOLHÊ-LOS para acrescentar na parte dispositiva do

julgado o seguinte "m) reconhecer a validade do contrato de

estágio, bem como declarar que as tarefas exercidas pelo obreiro

nas funções ocupadas na reclamada não configuram atividade de

telemarketing".

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

308

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0001090-41.2018.5.13.0029

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

ADAUTO BESERRA DA SILVA

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RECORRIDO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAUTO BESERRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESE DE

CABIMENTO. OMISSÃO. PREVISÃO NO ART. 897-A DA CLT.

ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Os embargos de

declaração são admissíveis somente quando a decisão atacada

contiver as irregularidades descritas no artigo 897-A da CLT.

Constatado que o acórdão embargado não apreciou matéria

preliminar alegada em contrarrazões, devem ser acolhidos os

embargos para sanar a omissão apontada. Entretanto, após análise

da preliminar e diante de sua rejeição, nada há a alterar no julgado.

Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER

OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo Banco do Brasil

S/A para sanar a omissão constatada e complementar a

fundamentação do acórdão, sem, no entanto, atribuir-lhes efeito

modificativo. Custas processuais mantidas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO -

Juíza Convocada Relatora.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0001090-41.2018.5.13.0029

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

ADAUTO BESERRA DA SILVA

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RECORRIDO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESE DE

CABIMENTO. OMISSÃO. PREVISÃO NO ART. 897-A DA CLT.

ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Os embargos de

declaração são admissíveis somente quando a decisão atacada

contiver as irregularidades descritas no artigo 897-A da CLT.

Constatado que o acórdão embargado não apreciou matéria

preliminar alegada em contrarrazões, devem ser acolhidos os

embargos para sanar a omissão apontada. Entretanto, após análise

da preliminar e diante de sua rejeição, nada há a alterar no julgado.

Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER

OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo Banco do Brasil

S/A para sanar a omissão constatada e complementar a

fundamentação do acórdão, sem, no entanto, atribuir-lhes efeito

modificativo. Custas processuais mantidas.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

309

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO -

Juíza Convocada Relatora.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000079-29.2022.5.13.0031

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

SERVICO FEDERAL DE

PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO)

ADVOGADO

MARCELO ANDRE ISER(OAB:

1358/PE)

ADVOGADO

POLIANA REIS DE SANTANA

MACHADO(OAB: 73864/RS)

AGRAVADO

PAULA FRANCINETE CIRNE

INTERAMINENSE

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

AGRAVADO

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO)

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE

SENTENÇA COLETIVA. NATUREZA SALARIAL DAS FUNÇÕES

FCA E FCT. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. REFLEXOS SOBRE

ATS E ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO DEVIDOS. O comando

sentencial contido na ação coletiva declarou serem devidos os

reflexos das gratificações FCA e FCT sobre 13º salário, férias + 1/3,

horas extraordinárias porventura pagas e outras parcelas de

natureza salarial. Analisando as parcelas pagas a título de anuênios

e adicional de qualificação, verifico o juízo de origem não haver a

integração das respectivas parcelas, vez que apuradas sobre o

valor do vencimento básico. Portanto, reputo devidos os reflexos

apurados na presente ação executiva.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

do agravo de petição da executada e, no mérito, NEGAR-LHE

PROVIMENTO. Custas de execução pela executada, no importe de

R$44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000079-29.2022.5.13.0031

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

SERVICO FEDERAL DE

PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO)

ADVOGADO

MARCELO ANDRE ISER(OAB:

1358/PE)

ADVOGADO

POLIANA REIS DE SANTANA

MACHADO(OAB: 73864/RS)

AGRAVADO

PAULA FRANCINETE CIRNE

INTERAMINENSE

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

AGRAVADO

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE

SENTENÇA COLETIVA. NATUREZA SALARIAL DAS FUNÇÕES

FCA E FCT. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. REFLEXOS SOBRE

ATS E ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO DEVIDOS. O comando

sentencial contido na ação coletiva declarou serem devidos os

reflexos das gratificações FCA e FCT sobre 13º salário, férias + 1/3,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

310

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

horas extraordinárias porventura pagas e outras parcelas de

natureza salarial. Analisando as parcelas pagas a título de anuênios

e adicional de qualificação, verifico o juízo de origem não haver a

integração das respectivas parcelas, vez que apuradas sobre o

valor do vencimento básico. Portanto, reputo devidos os reflexos

apurados na presente ação executiva.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

do agravo de petição da executada e, no mérito, NEGAR-LHE

PROVIMENTO. Custas de execução pela executada, no importe de

R$44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000079-29.2022.5.13.0031

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

SERVICO FEDERAL DE

PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO)

ADVOGADO

MARCELO ANDRE ISER(OAB:

1358/PE)

ADVOGADO

POLIANA REIS DE SANTANA

MACHADO(OAB: 73864/RS)

AGRAVADO

PAULA FRANCINETE CIRNE

INTERAMINENSE

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

AGRAVADO

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULA FRANCINETE CIRNE INTERAMINENSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE

SENTENÇA COLETIVA. NATUREZA SALARIAL DAS FUNÇÕES

FCA E FCT. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. REFLEXOS SOBRE

ATS E ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO DEVIDOS. O comando

sentencial contido na ação coletiva declarou serem devidos os

reflexos das gratificações FCA e FCT sobre 13º salário, férias + 1/3,

horas extraordinárias porventura pagas e outras parcelas de

natureza salarial. Analisando as parcelas pagas a título de anuênios

e adicional de qualificação, verifico o juízo de origem não haver a

integração das respectivas parcelas, vez que apuradas sobre o

valor do vencimento básico. Portanto, reputo devidos os reflexos

apurados na presente ação executiva.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

do agravo de petição da executada e, no mérito, NEGAR-LHE

PROVIMENTO. Custas de execução pela executada, no importe de

R$44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000585-23.2022.5.13.0025

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

SANCCOL SANEAMENTO

CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -

EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO AMERICO MAIA

PEIXOTO(OAB: 10539/PB)

RECORRIDO

JOSE FABIO DA SILVA FERREIRA

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO

LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. NÃO

CONFIGURAÇÃO.A doutrina e a jurisprudência têm estabelecido

dois pressupostos essenciais para a sua configuração do abandono

de emprego: a) o elemento objetivo, configurado quando há

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

311

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ausência injustificada e reiterada ao trabalho por período superior a

30 dias; e b) o subjetivo, constatado diante da manifesta intenção

do empregado de deixar o emprego. Por força do princípio da

continuidade da relação de emprego, é ônus do empregador

demonstrar, de forma inequívoca, a presença dos motivos e dos

requisitos ensejadores do abandono de emprego. In casu, os fatos

apresentados pela defesa não conduzem à conclusão de que a

iniciativa da ruptura foi do obreiro. Assim, inexistindo elementos a

corroborar o abandono de emprego, correta a decisão que concluiu

pela extinção do contrato de trabalho de forma imotivada por

iniciativa do empregador. Recurso não provido no particular.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER

do recurso ordinário interposto pela reclamada SANCCOL

SANEAMENTO CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA e, no mérito,

DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para limitar a condenação de

adicional de insalubridade e reflexos ao período de 25.07.2017 a

04.05.2022. Tudo conforme planilha de cálculos em anexo,

observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do

IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou

ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as

diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida

pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI

-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos

do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Felipe Gomes pela reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000585-23.2022.5.13.0025

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

SANCCOL SANEAMENTO

CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -

EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO AMERICO MAIA

PEIXOTO(OAB: 10539/PB)

RECORRIDO

JOSE FABIO DA SILVA FERREIRA

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FABIO DA SILVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. NÃO

CONFIGURAÇÃO.A doutrina e a jurisprudência têm estabelecido

dois pressupostos essenciais para a sua configuração do abandono

de emprego: a) o elemento objetivo, configurado quando há

ausência injustificada e reiterada ao trabalho por período superior a

30 dias; e b) o subjetivo, constatado diante da manifesta intenção

do empregado de deixar o emprego. Por força do princípio da

continuidade da relação de emprego, é ônus do empregador

demonstrar, de forma inequívoca, a presença dos motivos e dos

requisitos ensejadores do abandono de emprego. In casu, os fatos

apresentados pela defesa não conduzem à conclusão de que a

iniciativa da ruptura foi do obreiro. Assim, inexistindo elementos a

corroborar o abandono de emprego, correta a decisão que concluiu

pela extinção do contrato de trabalho de forma imotivada por

iniciativa do empregador. Recurso não provido no particular.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER

do recurso ordinário interposto pela reclamada SANCCOL

SANEAMENTO CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA e, no mérito,

DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para limitar a condenação de

adicional de insalubridade e reflexos ao período de 25.07.2017 a

04.05.2022. Tudo conforme planilha de cálculos em anexo,

observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do

IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou

ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as

diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida

pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI

-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos

do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

25/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Felipe Gomes pela reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

312

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000802-08.2022.5.13.0012

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

JOSE EUDES DE ANDRADE VIEIRA

ADVOGADO

CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:

22491/PB)

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

RECORRENTE

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

JOSE EUDES DE ANDRADE VIEIRA

ADVOGADO

CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:

22491/PB)

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EUDES DE ANDRADE VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA DESCANSO.

CAIXA EXECUTIVO BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

PRECEDENTE DA SBDI-1 DO TST. PREVISÃO EM NORMA

COLETIVA DA CATEGORIA PROFISSIONAL E REGIMENTO

INTERNO DA CEF. EMPREGADOS QUE EXERÇAM ATIVIDADES

DE ENTRADA DE DADOS QUE REQUEIRAM MOVIMENTOS OU

ESFORÇOS REPETITIVOS DOS MEMBROS SUPERIORES OU

COLUNA VERTEBRAL. NECESSÁRIO DISTINGUISHING EM

RELAÇÃO AO INTERVALO DE DIGITADOR. NÃO EXIGÊNCIA DE

PREPONDERÂNCIA OU EXCLUSIVIDADE NO EXERCÍCIO DA

ATIVIDADE. CONDIÇÃO SATISFEITA PELO CAIXA EXECUTIVO

BANCÁRIO. HORAS EXTRAS INTERVALARES. PAUSAS NÃO

GOZADAS DEVIDAS. Conforme atual entendimento adotado pela

SBDI-1 do TST, o caixa executivo bancário, empregado na Caixa

Econômica Federal, tem direito ao intervalo para descanso previsto

em norma coletiva da categoria profissional e regimento interno da

CEF, os quais garantem a pausa de 10 minutos a cada 50 minutos

trabalhados, independente de se exigir a preponderância ou

exclusividade no exercício da atividade de digitação, a todos os

empregados que exerçam atividades de entrada de dados que

requeiram movimentos repetitivos dos membros superiores ou

coluna vertebral, tratando-se, portanto, de distinguishing em relação

aos precedentes que tinham como pedido o intervalo de digitador,

como situação análoga. Recurso ordinário obreiro parcialmente

provido.

Presença do advogado Cláudio Marinho pelo reclamante.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, DAR-LHE

PROVIMENTO PARCIAL para, reformando a sentença, condenar a

reclamada a pagar ao reclamante horas extras decorrentes da não

concessão do intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos

trabalhados, com acréscimo do adicional de 50%, com reflexos nas

férias+1/3, FGTS (a recolher), repouso semanal remunerado, 13º

salário, incluídas na condenação as parcelas vencidas e vincendas,

enquanto perdurar a situação fático-jurídica acertada nos presentes

autos, durante todo o período imprescrito do contrato de trabalho, a

serem apuradas em liquidação de sentença. As parcelas vincendas

serão apuradas posteriormente ao trânsito em julgado da

decisão.Considerando a condenação da empresa no pagamento

das pausas de 10 minutos não gozadas, como horas extras

devidas, determino que sejam excluídos da condenação os dias não

trabalhados, bem como, os períodos em que não houve exercício

efetivo de atividade na função de Caixa Executivo bancário,

consoante comprovado nos autos. Deve se aplicar o adicional de

horas extras de 50% e o divisor de 180 para o cálculo das horas

extras devidas pela empresa, considerando a jornada de 6 horas e

o sábado como dia útil não trabalhado. Condeno a ré, ainda, a

pagar honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono que

assiste à reclamante, em percentual equivalente a 10% do valor que

resultar da liquidação de sentença. Ficam excluídos da sentença os

honorários sucumbenciais antes deferidos em favor do advogado da

reclamada, porque esta ficou totalmente sucumbente na demanda.

Em relação ao recurso adesivo ordinário patronal, decide-se

CONHECÊ-LO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas

processuais invertidas, devidas pela reclamada, calculadas sobre o

valor apurado da condenação, consoante planilha de cálculos de

liquidação em anexo que integra a presente decisão, para todos os

fins legais, observando-se, em relação à correção monetária, a

aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da

propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,

seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão

precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em

companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,

prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-

10518-08.2014.5.18.0010.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

313

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000683-14.2022.5.13.0023

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

JEFFERSON MENDONCA DE

FREITAS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR-

LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar a retificação dos

cálculos, a fim de que seja excluída da conta em relação ao

adicional de insalubridade os períodos de férias do obreiro,

mantidos os reflexos nas férias com 1 / 3. Observar-se-á, quanto à

correção monetária, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-

processual, e a aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da

ação, em estrita observância à mais recente decisão proferida pelo

STF na ADC 58.Tudo conforme planilha de cálculos que integra a

presente decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000683-14.2022.5.13.0023

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

JEFFERSON MENDONCA DE

FREITAS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON MENDONCA DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR-

LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar a retificação dos

cálculos, a fim de que seja excluída da conta em relação ao

adicional de insalubridade os períodos de férias do obreiro,

mantidos os reflexos nas férias com 1 / 3. Observar-se-á, quanto à

correção monetária, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-

processual, e a aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento da

ação, em estrita observância à mais recente decisão proferida pelo

STF na ADC 58.Tudo conforme planilha de cálculos que integra a

presente decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000116-68.2022.5.13.0027

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

JOSELMA AGUIAR DANTAS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

314

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELMA AGUIAR DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINAR e, por erro de procedimento e violação à coisa

julgada, DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO (Id c3223bb) e

restituir a plena eficácia do Termo de Conciliação (Id 837e2fd) e a

continuidade de seu cumprimento, determinando que o vencimento

das parcelas vincendas do acordo, no valor de R$1.115,54, da

seguinte forma: a 6ª parcela, trinta dias após o presente julgamento;

e as demais (7ª a 10ª) trinta dias após o vencimento de cada uma

das parcelas. Em caso de atraso nas parcelas referidas, aplicar-se-

á a multa prevista no acordo. Custas no valor de R$44,26, pela

executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000116-68.2022.5.13.0027

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

JOSELMA AGUIAR DANTAS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINAR e, por erro de procedimento e violação à coisa

julgada, DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO (Id c3223bb) e

restituir a plena eficácia do Termo de Conciliação (Id 837e2fd) e a

continuidade de seu cumprimento, determinando que o vencimento

das parcelas vincendas do acordo, no valor de R$1.115,54, da

seguinte forma: a 6ª parcela, trinta dias após o presente julgamento;

e as demais (7ª a 10ª) trinta dias após o vencimento de cada uma

das parcelas. Em caso de atraso nas parcelas referidas, aplicar-se-

á a multa prevista no acordo. Custas no valor de R$44,26, pela

executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000777-26.2022.5.13.0034

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALPHA GREY CONSTRUCOES SPE

LTDA

ADVOGADO

CLOVIS MIRANDA DE

OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)

ADVOGADO

JOSE BALBINO DE MELO

NETO(OAB: 29592/PB)

RECORRIDO

IVALDESSANDRO DE MELO DE

LIMA

ADVOGADO

ANDREZA VERY CAVALCANTE(OAB:

29874/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPHA GREY CONSTRUCOES SPE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

315

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE

PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000777-26.2022.5.13.0034

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALPHA GREY CONSTRUCOES SPE

LTDA

ADVOGADO

CLOVIS MIRANDA DE

OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)

ADVOGADO

JOSE BALBINO DE MELO

NETO(OAB: 29592/PB)

RECORRIDO

IVALDESSANDRO DE MELO DE

LIMA

ADVOGADO

ANDREZA VERY CAVALCANTE(OAB:

29874/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVALDESSANDRO DE MELO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE

PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000962-48.2022.5.13.0007

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

SUENIO DE SOUSA BRITO

ADVOGADO

EDELQUINN MIKAELLE LIMA

ARAUJO(OAB: 55044/PE)

RECORRIDO

OITI COMERCIAL DE COMBUSTIVEL

LTDA

ADVOGADO

VALDEMIR FERREIRA DE

LUCENA(OAB: 5986/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUENIO DE SOUSA BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE

PROTESTO. PRECLUSÃO.

Dispõe o art. 795 da CLT que "as nulidades não serão declaradas

senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las

à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos".

Não tendo sido apresentados protestos em face do encerramento

da instrução, a alegação de nulidade da r. decisão em sede de

recurso ordinário encontra-se preclusa. Recurso autoral não

provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A

P R E L I M I N A R

D E

N U L I D A D E

D O

P R O C E S S O

P O R

CERCEAMENTO DE DEFESA, suscitada pelo recorrente e, no

mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000962-48.2022.5.13.0007

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

SUENIO DE SOUSA BRITO

ADVOGADO

EDELQUINN MIKAELLE LIMA

ARAUJO(OAB: 55044/PE)

RECORRIDO

OITI COMERCIAL DE COMBUSTIVEL

LTDA

ADVOGADO

VALDEMIR FERREIRA DE

LUCENA(OAB: 5986/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

316

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- OITI COMERCIAL DE COMBUSTIVEL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE

PROTESTO. PRECLUSÃO.

Dispõe o art. 795 da CLT que "as nulidades não serão declaradas

senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las

à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos".

Não tendo sido apresentados protestos em face do encerramento

da instrução, a alegação de nulidade da r. decisão em sede de

recurso ordinário encontra-se preclusa. Recurso autoral não

provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A

P R E L I M I N A R

D E

N U L I D A D E

D O

P R O C E S S O

P O R

CERCEAMENTO DE DEFESA, suscitada pelo recorrente e, no

mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000824-12.2022.5.13.0030

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

AGRAVADO

DAIANA CARLA CLEMENTINO DE

ARAUJO

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SAO JOSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO

INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. NÃO

OCORRÊNCIA. O prazo para execução de título executivo formado

em ação coletiva é o quinquenal (Súmula 150 do STF), conforme

entendimento firmado pelo TST, sendo este o prazo previsto no

microssistema de proteção aos interesses transindividuais (art. 21

da Lei 4.717/65).

ENTIDADE FILANTRÓPICA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA

GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DA

EXIGIBILIDADE. Concedidos ao executado os benefícios da

gratuidade judiciária, deve ser reformada a decisão para determinar

a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios

sucumbenciais que lhe foram impostos na sentença, conforme

disposto no § 4º do art. 791-A, da CLT. Agravo de petição do

executado provido parcialmente.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição do executado para

determinar que a incidência da multa de 10%, inserta na cláusula 5ª

da CCT 2012/2014, se dê apenas sobre o salário-base mensal, bem

como determinar que os honorários advocatícios sucumbenciais

devidos ao patrono da exequente fiquem sob condição suspensiva

de exigibilidade, dada a condição de beneficiário da justiça gratuita

do executado, nos termos no §4º do art. 791-A da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000824-12.2022.5.13.0030

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

AGRAVADO

DAIANA CARLA CLEMENTINO DE

ARAUJO

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

317

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAIANA CARLA CLEMENTINO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO

INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. NÃO

OCORRÊNCIA. O prazo para execução de título executivo formado

em ação coletiva é o quinquenal (Súmula 150 do STF), conforme

entendimento firmado pelo TST, sendo este o prazo previsto no

microssistema de proteção aos interesses transindividuais (art. 21

da Lei 4.717/65).

ENTIDADE FILANTRÓPICA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA

GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DA

EXIGIBILIDADE. Concedidos ao executado os benefícios da

gratuidade judiciária, deve ser reformada a decisão para determinar

a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios

sucumbenciais que lhe foram impostos na sentença, conforme

disposto no § 4º do art. 791-A, da CLT. Agravo de petição do

executado provido parcialmente.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição do executado para

determinar que a incidência da multa de 10%, inserta na cláusula 5ª

da CCT 2012/2014, se dê apenas sobre o salário-base mensal, bem

como determinar que os honorários advocatícios sucumbenciais

devidos ao patrono da exequente fiquem sob condição suspensiva

de exigibilidade, dada a condição de beneficiário da justiça gratuita

do executado, nos termos no §4º do art. 791-A da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000495-21.2022.5.13.0023

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

EYDENTAL NUCLEO

ODONTOLOGICO LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

ADVOGADO

LARISSA DE ARRUDA SOUSA

PINTO(OAB: 18750/PB)

RECORRENTE

EYDENTAL CENTRO

ODONTOLOGICO LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

ADVOGADO

LARISSA DE ARRUDA SOUSA

PINTO(OAB: 18750/PB)

RECORRIDO

BRUNA ISIS DA SILVA SOARES

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EYDENTAL NUCLEO ODONTOLOGICO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: CONTRATO DE PARCERIA. AUTONOMIA.

PERCEPÇÃO DE PARCELA DOS VALORES COBRADOS NO

EMPREENDIMENTO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO

CONFIGURAÇÃO. A cristalização do vínculo de emprego exige,

como premissa, a presença concomitante dos requisitos elencados

nos arts. 2° e 3° da CLT: onerosidade, habitualidade, subordinação

e pessoalidade. É certo que nem sempre todos os elementos fático-

jurídicos do liame empregatício aparecem com nitidez na relação

existente entre as partes, mas cabe a quem detém o encargo

probatório demonstrar aspectos que atestem sua existência, ou não.

No caso em concreto, a existência de uma destacada autonomia e a

percepção de uma considerável parcela dos valores cobrados pelos

serviços prestados no empreendimento, a evidenciar uma

affectio

societatis,

obsta a configuração da relação de emprego, nos moldes

do texto consolidado.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para:

a) afastar o reconhecimento do vínculo empregatício entre a autora

e as demandadas, e, via de consequência, julgar improcedentes os

pleitos de anotação da CTPS e de horas extras e reflexos; b)

declarar indevidos os honorários advocatícios sucumbenciais,

deferidos em favor do patrono da autora; e c) condenar autora no

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, a serem

pagos em favor do patrono das reclamadas, fixados em 5% sobre o

valor declarado na exordial, de logo apurados, no importe de

R$3.750,00, sob condição suspensiva de exigibilidade, em face do

deferimento da gratuidade judiciária, na origem. Custas invertidas,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

318

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

pela reclamante, todavia dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Presença do advogado Diego Fernandes Benício pelas reclamadas.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000495-21.2022.5.13.0023

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

EYDENTAL NUCLEO

ODONTOLOGICO LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

ADVOGADO

LARISSA DE ARRUDA SOUSA

PINTO(OAB: 18750/PB)

RECORRENTE

EYDENTAL CENTRO

ODONTOLOGICO LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

ADVOGADO

LARISSA DE ARRUDA SOUSA

PINTO(OAB: 18750/PB)

RECORRIDO

BRUNA ISIS DA SILVA SOARES

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EYDENTAL CENTRO ODONTOLOGICO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: CONTRATO DE PARCERIA. AUTONOMIA.

PERCEPÇÃO DE PARCELA DOS VALORES COBRADOS NO

EMPREENDIMENTO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO

CONFIGURAÇÃO. A cristalização do vínculo de emprego exige,

como premissa, a presença concomitante dos requisitos elencados

nos arts. 2° e 3° da CLT: onerosidade, habitualidade, subordinação

e pessoalidade. É certo que nem sempre todos os elementos fático-

jurídicos do liame empregatício aparecem com nitidez na relação

existente entre as partes, mas cabe a quem detém o encargo

probatório demonstrar aspectos que atestem sua existência, ou não.

No caso em concreto, a existência de uma destacada autonomia e a

percepção de uma considerável parcela dos valores cobrados pelos

serviços prestados no empreendimento, a evidenciar uma

affectio

societatis,

obsta a configuração da relação de emprego, nos moldes

do texto consolidado.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para:

a) afastar o reconhecimento do vínculo empregatício entre a autora

e as demandadas, e, via de consequência, julgar improcedentes os

pleitos de anotação da CTPS e de horas extras e reflexos; b)

declarar indevidos os honorários advocatícios sucumbenciais,

deferidos em favor do patrono da autora; e c) condenar autora no

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, a serem

pagos em favor do patrono das reclamadas, fixados em 5% sobre o

valor declarado na exordial, de logo apurados, no importe de

R$3.750,00, sob condição suspensiva de exigibilidade, em face do

deferimento da gratuidade judiciária, na origem. Custas invertidas,

pela reclamante, todavia dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Presença do advogado Diego Fernandes Benício pelas reclamadas.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000495-21.2022.5.13.0023

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

EYDENTAL NUCLEO

ODONTOLOGICO LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

ADVOGADO

LARISSA DE ARRUDA SOUSA

PINTO(OAB: 18750/PB)

RECORRENTE

EYDENTAL CENTRO

ODONTOLOGICO LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

ADVOGADO

LARISSA DE ARRUDA SOUSA

PINTO(OAB: 18750/PB)

RECORRIDO

BRUNA ISIS DA SILVA SOARES

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNA ISIS DA SILVA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

319

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

EMENTA: CONTRATO DE PARCERIA. AUTONOMIA.

PERCEPÇÃO DE PARCELA DOS VALORES COBRADOS NO

EMPREENDIMENTO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO

CONFIGURAÇÃO. A cristalização do vínculo de emprego exige,

como premissa, a presença concomitante dos requisitos elencados

nos arts. 2° e 3° da CLT: onerosidade, habitualidade, subordinação

e pessoalidade. É certo que nem sempre todos os elementos fático-

jurídicos do liame empregatício aparecem com nitidez na relação

existente entre as partes, mas cabe a quem detém o encargo

probatório demonstrar aspectos que atestem sua existência, ou não.

No caso em concreto, a existência de uma destacada autonomia e a

percepção de uma considerável parcela dos valores cobrados pelos

serviços prestados no empreendimento, a evidenciar uma

affectio

societatis,

obsta a configuração da relação de emprego, nos moldes

do texto consolidado.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para:

a) afastar o reconhecimento do vínculo empregatício entre a autora

e as demandadas, e, via de consequência, julgar improcedentes os

pleitos de anotação da CTPS e de horas extras e reflexos; b)

declarar indevidos os honorários advocatícios sucumbenciais,

deferidos em favor do patrono da autora; e c) condenar autora no

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, a serem

pagos em favor do patrono das reclamadas, fixados em 5% sobre o

valor declarado na exordial, de logo apurados, no importe de

R$3.750,00, sob condição suspensiva de exigibilidade, em face do

deferimento da gratuidade judiciária, na origem. Custas invertidas,

pela reclamante, todavia dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Presença do advogado Diego Fernandes Benício pelas reclamadas.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000572-18.2022.5.13.0027

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

ALEXANDRE LAMARCK VILAR

QUEIROZ DOS SANTOS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE LAMARCK VILAR QUEIROZ DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINAR e, por erro de procedimento e violação à coisa

julgada, DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO (Id fa84fc2) e

restituir a plena eficácia do Termo de Conciliação (Id 85a5c21) e a

continuidade de seu cumprimento, determinando que o vencimento

das parcelas vincendas do acordo, no valor de R$1.064,66, da

seguinte forma: a 3ª parcela, trinta dias após o presente julgamento;

e as demais (4ª a 6ª) trinta dias após o vencimento de cada uma

das parcelas. Em caso de atraso nas parcelas referidas, aplicar-se-

á a multa prevista no acordo. Custas no valor de R$44,26, pela

executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000572-18.2022.5.13.0027

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

ALEXANDRE LAMARCK VILAR

QUEIROZ DOS SANTOS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

320

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINAR e, por erro de procedimento e violação à coisa

julgada, DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO (Id fa84fc2) e

restituir a plena eficácia do Termo de Conciliação (Id 85a5c21) e a

continuidade de seu cumprimento, determinando que o vencimento

das parcelas vincendas do acordo, no valor de R$1.064,66, da

seguinte forma: a 3ª parcela, trinta dias após o presente julgamento;

e as demais (4ª a 6ª) trinta dias após o vencimento de cada uma

das parcelas. Em caso de atraso nas parcelas referidas, aplicar-se-

á a multa prevista no acordo. Custas no valor de R$44,26, pela

executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000276-35.2022.5.13.0014

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ARTHUR DE SALES BRASIL

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTHUR DE SALES BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE

PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000276-35.2022.5.13.0014

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ARTHUR DE SALES BRASIL

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE

PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000424-63.2020.5.13.0031

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

321

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

AGRAVANTE

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

AGRAVADO

RILDO EVANGELISTA PINTO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO.

VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. MÊS ATUAL.

MANUTENÇÃO DE BLOQUEIO. AUTORIZADA A QUITAÇÃO

INTEGRAL DO DÉBITO EXEQUENDO. É importante observar,

neste momento processual, que a sexta e última parcela imposta ao

agravante já está com o vencimento para o mês corrente,

abril/2023, de modo que, a melhor solução a ser adotada, na atual

fase executória, é a adoção das medidas indicadas na parte

dispositiva dos embargos à execução, ou seja, considerando a

existência de valores disponíveis para quitação do saldo devedor

levantado, em sua integralidade, proceder a retenção de tais valores

para a quitação integral do débito exequendo e, quanto ao saldo

sobejante em conta judicial, autorizar que sejam

levantados/transferidos para conta bancária de titularidade da

executada. Agravo de petição não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

do agravo de petição interposto por AMBEV S/A. e, no mérito,

NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de R$ 44,26, pela executada,

nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000424-63.2020.5.13.0031

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

AGRAVADO

RILDO EVANGELISTA PINTO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RILDO EVANGELISTA PINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO.

VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. MÊS ATUAL.

MANUTENÇÃO DE BLOQUEIO. AUTORIZADA A QUITAÇÃO

INTEGRAL DO DÉBITO EXEQUENDO. É importante observar,

neste momento processual, que a sexta e última parcela imposta ao

agravante já está com o vencimento para o mês corrente,

abril/2023, de modo que, a melhor solução a ser adotada, na atual

fase executória, é a adoção das medidas indicadas na parte

dispositiva dos embargos à execução, ou seja, considerando a

existência de valores disponíveis para quitação do saldo devedor

levantado, em sua integralidade, proceder a retenção de tais valores

para a quitação integral do débito exequendo e, quanto ao saldo

sobejante em conta judicial, autorizar que sejam

levantados/transferidos para conta bancária de titularidade da

executada. Agravo de petição não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

do agravo de petição interposto por AMBEV S/A. e, no mérito,

NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de R$ 44,26, pela executada,

nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000209-71.2021.5.13.0025

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

322

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

AGRAVANTE

MARIA MARGARIDA GUEDES

PEREIRA DE CASTRO

ADVOGADO

PAULO EDUARDO GUEDES

PEREIRA DE CASTRO(OAB:

18315/PB)

AGRAVADO

ROSEANE BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA MARGARIDA GUEDES PEREIRA DE CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE

PETIÇÃO POR INADEQUAÇÃO FORMAL, suscitada pelo Relator,

e NÃO CONHECER do agravo de petição interposto pelo Sr.

DANILLO DA CUNHA MELO. Custas no valor de R$44,26, pela

parte executada, dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Paulo Eduardo Guedes Pereira pela

agravante.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000209-71.2021.5.13.0025

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

MARIA MARGARIDA GUEDES

PEREIRA DE CASTRO

ADVOGADO

PAULO EDUARDO GUEDES

PEREIRA DE CASTRO(OAB:

18315/PB)

AGRAVADO

ROSEANE BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSEANE BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE

PETIÇÃO POR INADEQUAÇÃO FORMAL, suscitada pelo Relator,

e NÃO CONHECER do agravo de petição interposto pelo Sr.

DANILLO DA CUNHA MELO. Custas no valor de R$44,26, pela

parte executada, dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Paulo Eduardo Guedes Pereira pela

agravante.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001254-55.2016.5.13.0003

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

ITALO YTAPUAN MOREIRA

TAVARES

ADVOGADO

CLAUDIA VIRGINIA NEIVA

MONTENEGRO(OAB: 12039/PB)

AGRAVADO

WILSON FREIRE FLOR - ME

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

AGRAVADO

WILSON FREIRE FLOR

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITALO YTAPUAN MOREIRA TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA

CNH, RETENÇÃO DE PASSAPORTE E BLOQUEIO DE CARTÃO

DE CRÉDITO DO DEVEDOR. MEDIDA COERCITIVA EXTREMA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

323

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. A satisfação do crédito deve se

dar junto ao patrimônio do devedor. Muito embora não haja previsão

legal que autorize a adoção da medida buscada pelo exequente em

face do devedor, qual seja, a suspensão da CNH, retenção do

passaporte e bloqueio de cartão de crédito, tais medidas poderão

ser utilizadas quando o devedor, embora não tenha patrimônio,

externa ou apresenta sinais de riqueza, ou sinais de que de fato

possui renda oculta. Não sendo esta a hipótese apresentada nos

autos, não há nenhuma garantia de que, acaso deferido o pedido do

agravante, haja o efetivo cumprimento da execução. Agravo de

petição não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição

interposto pela parte exequente. Custas no valor de R$44,26, pelo

executado, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001254-55.2016.5.13.0003

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

ITALO YTAPUAN MOREIRA

TAVARES

ADVOGADO

CLAUDIA VIRGINIA NEIVA

MONTENEGRO(OAB: 12039/PB)

AGRAVADO

WILSON FREIRE FLOR - ME

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

AGRAVADO

WILSON FREIRE FLOR

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILSON FREIRE FLOR - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA

CNH, RETENÇÃO DE PASSAPORTE E BLOQUEIO DE CARTÃO

DE CRÉDITO DO DEVEDOR. MEDIDA COERCITIVA EXTREMA.

AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. A satisfação do crédito deve se

dar junto ao patrimônio do devedor. Muito embora não haja previsão

legal que autorize a adoção da medida buscada pelo exequente em

face do devedor, qual seja, a suspensão da CNH, retenção do

passaporte e bloqueio de cartão de crédito, tais medidas poderão

ser utilizadas quando o devedor, embora não tenha patrimônio,

externa ou apresenta sinais de riqueza, ou sinais de que de fato

possui renda oculta. Não sendo esta a hipótese apresentada nos

autos, não há nenhuma garantia de que, acaso deferido o pedido do

agravante, haja o efetivo cumprimento da execução. Agravo de

petição não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição

interposto pela parte exequente. Custas no valor de R$44,26, pelo

executado, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0001254-55.2016.5.13.0003

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

ITALO YTAPUAN MOREIRA

TAVARES

ADVOGADO

CLAUDIA VIRGINIA NEIVA

MONTENEGRO(OAB: 12039/PB)

AGRAVADO

WILSON FREIRE FLOR - ME

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

AGRAVADO

WILSON FREIRE FLOR

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILSON FREIRE FLOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

324

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA

CNH, RETENÇÃO DE PASSAPORTE E BLOQUEIO DE CARTÃO

DE CRÉDITO DO DEVEDOR. MEDIDA COERCITIVA EXTREMA.

AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. A satisfação do crédito deve se

dar junto ao patrimônio do devedor. Muito embora não haja previsão

legal que autorize a adoção da medida buscada pelo exequente em

face do devedor, qual seja, a suspensão da CNH, retenção do

passaporte e bloqueio de cartão de crédito, tais medidas poderão

ser utilizadas quando o devedor, embora não tenha patrimônio,

externa ou apresenta sinais de riqueza, ou sinais de que de fato

possui renda oculta. Não sendo esta a hipótese apresentada nos

autos, não há nenhuma garantia de que, acaso deferido o pedido do

agravante, haja o efetivo cumprimento da execução. Agravo de

petição não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição

interposto pela parte exequente. Custas no valor de R$44,26, pelo

executado, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000637-67.2022.5.13.0009

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

YURI MORGAN DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

CELSO FELIPE PIMENTA

PINTO(OAB: 13772/PA)

RECORRIDO

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RECORRIDO

SISMOTO ENTREGAS EXPRESS

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

LIGIA MORGANA LACERDA

FERRAZ(OAB: 53776/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- YURI MORGAN DE SOUZA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO. PRESENÇA DOS

REQUISITOS DOS ARTIGOS 2º E 3º DA CLT.

RECONHECIMENTO. Preenchidos os requisitos dos arts. 2° e 3º da

CLT, resta caracterizada a relação de emprego entre as partes.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,CONHECER

do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-

LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a sentença, no

seguinte: a) reconhecer o vínculo empregatício havido entre o

reclamante e 1ª reclamada (SISMOTO ENTREGAS EXPRESS

SERVIÇOS LTDA) e condenar a acionada a pagar ao trabalhador

os seguintes direitos referente a todo interregno contratual: aviso

prévio indenizado (30 dias); férias proporcionais, acrescidas do

terço constitucional; 13º salários proporcionais de 2021 e 2022;

depósitos do FGTS de todo o contrato de trabalho com o acréscimo

de 40%; a multa preconizada pela CLT, art. 477, § 8º; adicional de

periculosidade de 30% sobre o salário mensal e reflexos; honorários

advocatícios sucumbenciais ao patrono do autor, arbitrados em 10%

sobre o valor da condenação; b) Caberá à recorrida SISMOTO

ENTREGAS EXPRESS SERVIÇOS LTDA registrar o contrato de

trabalho na CTPS obreira, com admissão em 10/11/2021 e

demissão em 04/07/2022 (conforme postulado na inicial - ID.

a634233 - Fls. 10), salário mensal de R$1.800,00, função

entregador, no prazo de 10 dias úteis, após o depósito do

documento na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência da

empresa, sob pena de responder pela multa diária de R$100,00, até

o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, §

1º, do CPC; c) Declarar a responsabilidade subsidiária da segunda

reclamada, IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE

S.A. em relação às verbas rescisórias e salariais objeto da

condenação, inclusive pela multa do art. 477 da CLT, bem como

honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado do

reclamante; e d) Condenar a parte autora ao pagamento de

honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre o

valor da parte sucumbente. Contudo, nos termos do § 4º do art. 791

-A, da CLT, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão

sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser

executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado

da decisão que as certificar, o credor demonstrar que deixou de

existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

325

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais

obrigações do beneficiário. No que se refere à correção monetária,

observar-se-á a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e,

a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa

SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão

precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em

companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,

prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-

10518-08.2014.5.18.0010. Tudo consoante planilha de cálculos em

anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000637-67.2022.5.13.0009

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

YURI MORGAN DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

CELSO FELIPE PIMENTA

PINTO(OAB: 13772/PA)

RECORRIDO

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RECORRIDO

SISMOTO ENTREGAS EXPRESS

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

LIGIA MORGANA LACERDA

FERRAZ(OAB: 53776/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO. PRESENÇA DOS

REQUISITOS DOS ARTIGOS 2º E 3º DA CLT.

RECONHECIMENTO. Preenchidos os requisitos dos arts. 2° e 3º da

CLT, resta caracterizada a relação de emprego entre as partes.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,CONHECER

do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-

LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a sentença, no

seguinte: a) reconhecer o vínculo empregatício havido entre o

reclamante e 1ª reclamada (SISMOTO ENTREGAS EXPRESS

SERVIÇOS LTDA) e condenar a acionada a pagar ao trabalhador

os seguintes direitos referente a todo interregno contratual: aviso

prévio indenizado (30 dias); férias proporcionais, acrescidas do

terço constitucional; 13º salários proporcionais de 2021 e 2022;

depósitos do FGTS de todo o contrato de trabalho com o acréscimo

de 40%; a multa preconizada pela CLT, art. 477, § 8º; adicional de

periculosidade de 30% sobre o salário mensal e reflexos; honorários

advocatícios sucumbenciais ao patrono do autor, arbitrados em 10%

sobre o valor da condenação; b) Caberá à recorrida SISMOTO

ENTREGAS EXPRESS SERVIÇOS LTDA registrar o contrato de

trabalho na CTPS obreira, com admissão em 10/11/2021 e

demissão em 04/07/2022 (conforme postulado na inicial - ID.

a634233 - Fls. 10), salário mensal de R$1.800,00, função

entregador, no prazo de 10 dias úteis, após o depósito do

documento na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência da

empresa, sob pena de responder pela multa diária de R$100,00, até

o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, §

1º, do CPC; c) Declarar a responsabilidade subsidiária da segunda

reclamada, IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE

S.A. em relação às verbas rescisórias e salariais objeto da

condenação, inclusive pela multa do art. 477 da CLT, bem como

honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado do

reclamante; e d) Condenar a parte autora ao pagamento de

honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre o

valor da parte sucumbente. Contudo, nos termos do § 4º do art. 791

-A, da CLT, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão

sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser

executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado

da decisão que as certificar, o credor demonstrar que deixou de

existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a

concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais

obrigações do beneficiário. No que se refere à correção monetária,

observar-se-á a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e,

a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa

SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão

precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em

companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,

prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-

10518-08.2014.5.18.0010. Tudo consoante planilha de cálculos em

anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

326

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000637-67.2022.5.13.0009

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

YURI MORGAN DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

CELSO FELIPE PIMENTA

PINTO(OAB: 13772/PA)

RECORRIDO

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RECORRIDO

SISMOTO ENTREGAS EXPRESS

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

LIGIA MORGANA LACERDA

FERRAZ(OAB: 53776/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO. PRESENÇA DOS

REQUISITOS DOS ARTIGOS 2º E 3º DA CLT.

RECONHECIMENTO. Preenchidos os requisitos dos arts. 2° e 3º da

CLT, resta caracterizada a relação de emprego entre as partes.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,CONHECER

do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-

LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a sentença, no

seguinte: a) reconhecer o vínculo empregatício havido entre o

reclamante e 1ª reclamada (SISMOTO ENTREGAS EXPRESS

SERVIÇOS LTDA) e condenar a acionada a pagar ao trabalhador

os seguintes direitos referente a todo interregno contratual: aviso

prévio indenizado (30 dias); férias proporcionais, acrescidas do

terço constitucional; 13º salários proporcionais de 2021 e 2022;

depósitos do FGTS de todo o contrato de trabalho com o acréscimo

de 40%; a multa preconizada pela CLT, art. 477, § 8º; adicional de

periculosidade de 30% sobre o salário mensal e reflexos; honorários

advocatícios sucumbenciais ao patrono do autor, arbitrados em 10%

sobre o valor da condenação; b) Caberá à recorrida SISMOTO

ENTREGAS EXPRESS SERVIÇOS LTDA registrar o contrato de

trabalho na CTPS obreira, com admissão em 10/11/2021 e

demissão em 04/07/2022 (conforme postulado na inicial - ID.

a634233 - Fls. 10), salário mensal de R$1.800,00, função

entregador, no prazo de 10 dias úteis, após o depósito do

documento na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência da

empresa, sob pena de responder pela multa diária de R$100,00, até

o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, §

1º, do CPC; c) Declarar a responsabilidade subsidiária da segunda

reclamada, IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE

S.A. em relação às verbas rescisórias e salariais objeto da

condenação, inclusive pela multa do art. 477 da CLT, bem como

honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado do

reclamante; e d) Condenar a parte autora ao pagamento de

honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre o

valor da parte sucumbente. Contudo, nos termos do § 4º do art. 791

-A, da CLT, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão

sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser

executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado

da decisão que as certificar, o credor demonstrar que deixou de

existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a

concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais

obrigações do beneficiário. No que se refere à correção monetária,

observar-se-á a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e,

a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa

SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão

precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em

companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,

prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-

10518-08.2014.5.18.0010. Tudo consoante planilha de cálculos em

anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000785-81.2022.5.13.0008

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALISSON LIRA DO NASCIMENTO

RECORRENTE

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RECORRENTE

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RECORRIDO

EDISON LOBATO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

327

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RECORRIDO

ALISSON LIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RECORRIDO

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO.

Evidenciada a ausência de prestação jurisdicional por falta de

fundamentação, em ofensa ao princípio da motivação das decisões

judiciais (Constituição Federal, art. 93, IX) e aos princípios da

inafastabilidade da jurisdição e do devido processo legal, há

nulidade absoluta da sentença por se tratar de matéria de ordem

pública, devendo ser conhecida de ofício, impondo-se o retorno dos

autos à origem para novo julgamento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINAR e anular a sentença de primeiro grau por falta de

fundamentação, determinando o retorno dos autos ao Juízo a quo

para que seja proferido novo julgamento. Bem assim, para

DECLARAR PREJUDICADOS os recursos interpostos pelas partes.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000785-81.2022.5.13.0008

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALISSON LIRA DO NASCIMENTO

RECORRENTE

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RECORRENTE

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RECORRIDO

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RECORRIDO

ALISSON LIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RECORRIDO

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDISON LOBATO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO.

Evidenciada a ausência de prestação jurisdicional por falta de

fundamentação, em ofensa ao princípio da motivação das decisões

judiciais (Constituição Federal, art. 93, IX) e aos princípios da

inafastabilidade da jurisdição e do devido processo legal, há

nulidade absoluta da sentença por se tratar de matéria de ordem

pública, devendo ser conhecida de ofício, impondo-se o retorno dos

autos à origem para novo julgamento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINAR e anular a sentença de primeiro grau por falta de

fundamentação, determinando o retorno dos autos ao Juízo a quo

para que seja proferido novo julgamento. Bem assim, para

DECLARAR PREJUDICADOS os recursos interpostos pelas partes.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000785-81.2022.5.13.0008

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

328

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALISSON LIRA DO NASCIMENTO

RECORRENTE

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RECORRENTE

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RECORRIDO

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RECORRIDO

ALISSON LIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RECORRIDO

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON LIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO.

Evidenciada a ausência de prestação jurisdicional por falta de

fundamentação, em ofensa ao princípio da motivação das decisões

judiciais (Constituição Federal, art. 93, IX) e aos princípios da

inafastabilidade da jurisdição e do devido processo legal, há

nulidade absoluta da sentença por se tratar de matéria de ordem

pública, devendo ser conhecida de ofício, impondo-se o retorno dos

autos à origem para novo julgamento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINAR e anular a sentença de primeiro grau por falta de

fundamentação, determinando o retorno dos autos ao Juízo a quo

para que seja proferido novo julgamento. Bem assim, para

DECLARAR PREJUDICADOS os recursos interpostos pelas partes.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000785-81.2022.5.13.0008

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALISSON LIRA DO NASCIMENTO

RECORRENTE

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RECORRENTE

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RECORRIDO

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RECORRIDO

ALISSON LIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RECORRIDO

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO.

Evidenciada a ausência de prestação jurisdicional por falta de

fundamentação, em ofensa ao princípio da motivação das decisões

judiciais (Constituição Federal, art. 93, IX) e aos princípios da

inafastabilidade da jurisdição e do devido processo legal, há

nulidade absoluta da sentença por se tratar de matéria de ordem

pública, devendo ser conhecida de ofício, impondo-se o retorno dos

autos à origem para novo julgamento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINAR e anular a sentença de primeiro grau por falta de

fundamentação, determinando o retorno dos autos ao Juízo a quo

para que seja proferido novo julgamento. Bem assim, para

DECLARAR PREJUDICADOS os recursos interpostos pelas partes.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

329

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000665-38.2022.5.13.0008

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO

PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO

ESTADO - SUPLAN

ADVOGADO

FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:

20919/PB)

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

RECORRIDO

ESTADO DA PARAIBA

RECORRIDO

ARKO CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

JONATAN VITOR SOUSA E

SILVA(OAB: 15433/RN)

ADVOGADO

DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:

10857/RN)

ADVOGADO

FERNANDA COSTA FONSECA

SERRANO DA ROCHA(OAB:

7053/RN)

RECORRIDO

SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO

PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO

ESTADO - SUPLAN

ADVOGADO

FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:

20919/PB)

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

RECORRIDO

MARCOS BATISTA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RECORRIDO

CONSTRUTORA BRUMAQ LTDA

ADVOGADO

DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:

25040/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO PLANO DE

DESENVOLVIMENTO DO ESTADO - SUPLAN

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE DA

EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. O dono da obra,

beneficiado pelo trabalho do empregado acidentado, pode ser

responsabilizado por acidente de trabalho sofrido pelo obreiro, nos

termos do que dispõem os artigos 5º, inciso X, da Constituição

Federal e arts. 186, 927, caput , 932, inciso III, 933, parágrafo único,

e 942 do Código Civil, sendo inaplicável ao caso OJ nº 191 do TST.

Recurso ordinário da SUPLAN não provido.

ILEGITIMIDADE PASSIVA. ENTE ESTADUAL. CRIAÇÃO DE

ENTIDADE COM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA. De

acordo com a Lei Estadual nº 3.457/66, art 3º, a Superintendência

de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado - SUPLAN é uma

autarquia estadual com personalidade jurídica própria, distinta do

ente público que a criou, além de possuir autonomia financeira e

administrativa. Assim, impõe-se reconhecer a ilegitimidade passiva

ad causam

do ente público que a criou. Recurso ordinário do

ESTADO DA PARAÍBA provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, 1) conhecer

do recurso da SUPLAN, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO;

2) CONHECER do recurso ordinário interposto pelo ESTADO DA

PARAÍBA e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para excluir do

polo passivo da ação o Estado da Paraíba e julgar o feito sem

resolução do mérito em seu desfavor por ilegitimidade passiva ad

causam (CPC , art. 485, VI); e 3)com amparo no art. 1.013 do CPC,

modificar a sentença de primeiro grau para, na forma do art. 942 do

Código Civil Brasileiro, atribuir às empresas CONSTRUTORA

B R U M A Q

L T D A ,

A R K O

C O N S T R U Ç Õ E S

L T D A

e

S U P E R I N T E N D Ê N C I A

D E

O B R A S

D O

P L A N O

D E

DESENVOLVIMENTO DO ESTADO - SUPLAN a responsabilidade

solidária pelas verbas objeto da condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000665-38.2022.5.13.0008

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO

PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO

ESTADO - SUPLAN

ADVOGADO

FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:

20919/PB)

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

RECORRIDO

ESTADO DA PARAIBA

RECORRIDO

ARKO CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

JONATAN VITOR SOUSA E

SILVA(OAB: 15433/RN)

ADVOGADO

DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:

10857/RN)

ADVOGADO

FERNANDA COSTA FONSECA

SERRANO DA ROCHA(OAB:

7053/RN)

RECORRIDO

SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO

PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO

ESTADO - SUPLAN

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

330

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:

20919/PB)

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

RECORRIDO

MARCOS BATISTA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RECORRIDO

CONSTRUTORA BRUMAQ LTDA

ADVOGADO

DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:

25040/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE DA

EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. O dono da obra,

beneficiado pelo trabalho do empregado acidentado, pode ser

responsabilizado por acidente de trabalho sofrido pelo obreiro, nos

termos do que dispõem os artigos 5º, inciso X, da Constituição

Federal e arts. 186, 927, caput , 932, inciso III, 933, parágrafo único,

e 942 do Código Civil, sendo inaplicável ao caso OJ nº 191 do TST.

Recurso ordinário da SUPLAN não provido.

ILEGITIMIDADE PASSIVA. ENTE ESTADUAL. CRIAÇÃO DE

ENTIDADE COM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA. De

acordo com a Lei Estadual nº 3.457/66, art 3º, a Superintendência

de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado - SUPLAN é uma

autarquia estadual com personalidade jurídica própria, distinta do

ente público que a criou, além de possuir autonomia financeira e

administrativa. Assim, impõe-se reconhecer a ilegitimidade passiva

ad causam

do ente público que a criou. Recurso ordinário do

ESTADO DA PARAÍBA provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, 1) conhecer

do recurso da SUPLAN, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO;

2) CONHECER do recurso ordinário interposto pelo ESTADO DA

PARAÍBA e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para excluir do

polo passivo da ação o Estado da Paraíba e julgar o feito sem

resolução do mérito em seu desfavor por ilegitimidade passiva ad

causam (CPC , art. 485, VI); e 3)com amparo no art. 1.013 do CPC,

modificar a sentença de primeiro grau para, na forma do art. 942 do

Código Civil Brasileiro, atribuir às empresas CONSTRUTORA

B R U M A Q

L T D A ,

A R K O

C O N S T R U Ç Õ E S

L T D A

e

S U P E R I N T E N D Ê N C I A

D E

O B R A S

D O

P L A N O

D E

DESENVOLVIMENTO DO ESTADO - SUPLAN a responsabilidade

solidária pelas verbas objeto da condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000665-38.2022.5.13.0008

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO

PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO

ESTADO - SUPLAN

ADVOGADO

FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:

20919/PB)

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

RECORRIDO

ESTADO DA PARAIBA

RECORRIDO

ARKO CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

JONATAN VITOR SOUSA E

SILVA(OAB: 15433/RN)

ADVOGADO

DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:

10857/RN)

ADVOGADO

FERNANDA COSTA FONSECA

SERRANO DA ROCHA(OAB:

7053/RN)

RECORRIDO

SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO

PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO

ESTADO - SUPLAN

ADVOGADO

FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:

20919/PB)

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

RECORRIDO

MARCOS BATISTA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RECORRIDO

CONSTRUTORA BRUMAQ LTDA

ADVOGADO

DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:

25040/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ARKO CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE DA

EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. O dono da obra,

beneficiado pelo trabalho do empregado acidentado, pode ser

responsabilizado por acidente de trabalho sofrido pelo obreiro, nos

termos do que dispõem os artigos 5º, inciso X, da Constituição

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

331

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Federal e arts. 186, 927, caput , 932, inciso III, 933, parágrafo único,

e 942 do Código Civil, sendo inaplicável ao caso OJ nº 191 do TST.

Recurso ordinário da SUPLAN não provido.

ILEGITIMIDADE PASSIVA. ENTE ESTADUAL. CRIAÇÃO DE

ENTIDADE COM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA. De

acordo com a Lei Estadual nº 3.457/66, art 3º, a Superintendência

de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado - SUPLAN é uma

autarquia estadual com personalidade jurídica própria, distinta do

ente público que a criou, além de possuir autonomia financeira e

administrativa. Assim, impõe-se reconhecer a ilegitimidade passiva

ad causam

do ente público que a criou. Recurso ordinário do

ESTADO DA PARAÍBA provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, 1) conhecer

do recurso da SUPLAN, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO;

2) CONHECER do recurso ordinário interposto pelo ESTADO DA

PARAÍBA e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para excluir do

polo passivo da ação o Estado da Paraíba e julgar o feito sem

resolução do mérito em seu desfavor por ilegitimidade passiva ad

causam (CPC , art. 485, VI); e 3)com amparo no art. 1.013 do CPC,

modificar a sentença de primeiro grau para, na forma do art. 942 do

Código Civil Brasileiro, atribuir às empresas CONSTRUTORA

B R U M A Q

L T D A ,

A R K O

C O N S T R U Ç Õ E S

L T D A

e

S U P E R I N T E N D Ê N C I A

D E

O B R A S

D O

P L A N O

D E

DESENVOLVIMENTO DO ESTADO - SUPLAN a responsabilidade

solidária pelas verbas objeto da condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000665-38.2022.5.13.0008

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO

PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO

ESTADO - SUPLAN

ADVOGADO

FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:

20919/PB)

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

RECORRIDO

ESTADO DA PARAIBA

RECORRIDO

ARKO CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

JONATAN VITOR SOUSA E

SILVA(OAB: 15433/RN)

ADVOGADO

DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:

10857/RN)

ADVOGADO

FERNANDA COSTA FONSECA

SERRANO DA ROCHA(OAB:

7053/RN)

RECORRIDO

SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO

PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO

ESTADO - SUPLAN

ADVOGADO

FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:

20919/PB)

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

RECORRIDO

MARCOS BATISTA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RECORRIDO

CONSTRUTORA BRUMAQ LTDA

ADVOGADO

DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:

25040/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA BRUMAQ LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE DA

EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. O dono da obra,

beneficiado pelo trabalho do empregado acidentado, pode ser

responsabilizado por acidente de trabalho sofrido pelo obreiro, nos

termos do que dispõem os artigos 5º, inciso X, da Constituição

Federal e arts. 186, 927, caput , 932, inciso III, 933, parágrafo único,

e 942 do Código Civil, sendo inaplicável ao caso OJ nº 191 do TST.

Recurso ordinário da SUPLAN não provido.

ILEGITIMIDADE PASSIVA. ENTE ESTADUAL. CRIAÇÃO DE

ENTIDADE COM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA. De

acordo com a Lei Estadual nº 3.457/66, art 3º, a Superintendência

de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado - SUPLAN é uma

autarquia estadual com personalidade jurídica própria, distinta do

ente público que a criou, além de possuir autonomia financeira e

administrativa. Assim, impõe-se reconhecer a ilegitimidade passiva

ad causam

do ente público que a criou. Recurso ordinário do

ESTADO DA PARAÍBA provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, 1) conhecer

do recurso da SUPLAN, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO;

2) CONHECER do recurso ordinário interposto pelo ESTADO DA

PARAÍBA e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para excluir do

polo passivo da ação o Estado da Paraíba e julgar o feito sem

resolução do mérito em seu desfavor por ilegitimidade passiva ad

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3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

332

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

causam (CPC , art. 485, VI); e 3)com amparo no art. 1.013 do CPC,

modificar a sentença de primeiro grau para, na forma do art. 942 do

Código Civil Brasileiro, atribuir às empresas CONSTRUTORA

B R U M A Q

L T D A ,

A R K O

C O N S T R U Ç Õ E S

L T D A

e

S U P E R I N T E N D Ê N C I A

D E

O B R A S

D O

P L A N O

D E

DESENVOLVIMENTO DO ESTADO - SUPLAN a responsabilidade

solidária pelas verbas objeto da condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0130853-72.2015.5.13.0006

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

JOAO PAULO MARTINS DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

AGRAVADO

CLORIS EMILIA BARBOSA DE

ARAUJO

AGRAVADO

JETTA CONSTRUTORA E

CONSULTORIA LTDA - EPP

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

AGRAVADO

LUCIANE PEREIRA FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO MARTINS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA SOBRE BENEFÍCIO

DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA.

VALOR DO PROVENTO MENOR QUE O ATUAL SALÁRIO-

MÍNIMO. EVIDENTE PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DA

DEVEDORA EXECUTADA. AFRONTA À DIGNIDADE DA PESSOA

HUMANA. O §2º do art. 833 do CPC admite a penhora de subsídios

e proventos de aposentadoria quando a execução tiver por

finalidade o pagamento de prestação alimentícia, qualquer que seja

a origem. A possibilidade jurídica ditada pelo referido regramento

legal deve, ainda, tratando-se de verba de natureza alimentar, como

é o crédito trabalhista, limitar-se a 50% dos ganhos líquidos do

executado, nos termos do §3º do art. 529 do CPC, de forma a não

comprometer a sobrevivência do devedor. Ocorre que, na peculiar

situação em análise, a ordem de bloqueio requerida pelo exequente

recairia sobre provento decorrente de benefício de aposentadoria

por invalidez previdenciária de valor menor que o correspondente

ao atual salário-mínimo e, embora o bloqueio de 10% dos

proventos da executada possa parecer módico, há um nítido e

inquestionável risco de se causar irreparável prejuízo ao sustento

da executada e da sua família, afrontando a dignidade da pessoa

humana. Agravo de petição não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

o agravo de petição do exequente e, no mérito, NEGAR-LHE

PROVIMENTO. Custas processuais de R$ 44,26, a cargo da

executada.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0130853-72.2015.5.13.0006

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

JOAO PAULO MARTINS DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

AGRAVADO

CLORIS EMILIA BARBOSA DE

ARAUJO

AGRAVADO

JETTA CONSTRUTORA E

CONSULTORIA LTDA - EPP

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

AGRAVADO

LUCIANE PEREIRA FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JETTA CONSTRUTORA E CONSULTORIA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA SOBRE BENEFÍCIO

DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA.

VALOR DO PROVENTO MENOR QUE O ATUAL SALÁRIO-

MÍNIMO. EVIDENTE PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DA

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3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

333

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

DEVEDORA EXECUTADA. AFRONTA À DIGNIDADE DA PESSOA

HUMANA. O §2º do art. 833 do CPC admite a penhora de subsídios

e proventos de aposentadoria quando a execução tiver por

finalidade o pagamento de prestação alimentícia, qualquer que seja

a origem. A possibilidade jurídica ditada pelo referido regramento

legal deve, ainda, tratando-se de verba de natureza alimentar, como

é o crédito trabalhista, limitar-se a 50% dos ganhos líquidos do

executado, nos termos do §3º do art. 529 do CPC, de forma a não

comprometer a sobrevivência do devedor. Ocorre que, na peculiar

situação em análise, a ordem de bloqueio requerida pelo exequente

recairia sobre provento decorrente de benefício de aposentadoria

por invalidez previdenciária de valor menor que o correspondente

ao atual salário-mínimo e, embora o bloqueio de 10% dos

proventos da executada possa parecer módico, há um nítido e

inquestionável risco de se causar irreparável prejuízo ao sustento

da executada e da sua família, afrontando a dignidade da pessoa

humana. Agravo de petição não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

o agravo de petição do exequente e, no mérito, NEGAR-LHE

PROVIMENTO. Custas processuais de R$ 44,26, a cargo da

executada.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000036-61.2023.5.13.0030

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

LUCAS PEREIRA ANDRADE

ADVOGADO

ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO

CARNEIRO(OAB: 30660/PB)

ADVOGADO

BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:

31157/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS PEREIRA ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário do reclamante, e, no mérito, DAR-LHE

PARCIAL PROVIMENTO para: a) condenar a reclamada em

diferenças salariais e reflexos, a partir de fevereiro/2022 até o

término do contrato, pelo desvio de função do cargo de Atendente Jr

para o de Instrutor de Treinamento, devendo a reclamada fazer

constar na CTPS do reclamante a anotação da função de Instrutor

de Treinamento a partir de fevereiro/2022, em data e horário a ser

agendado pela Vara do Trabalho, após o trânsito em julgado desta

decisão, sob pena de aplicação de multa de R$1.000,00 por

descumprimento da obrigação de fazer, a ser revertida em proveito

da parte reclamante; b) majorar para 10% os honorários

sucumbenciais a cargo da reclamada, fazendo incluir na planilha de

cálculos os valores correspondentes. Tudo conforme nova planilha

de cálculos em anexo, observando-se, em relação à correção

monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a

partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa

SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão

precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em

companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,

prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-

10518-08.2014.5.18.0010.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000036-61.2023.5.13.0030

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

LUCAS PEREIRA ANDRADE

ADVOGADO

ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO

CARNEIRO(OAB: 30660/PB)

ADVOGADO

BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:

31157/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

334

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário do reclamante, e, no mérito, DAR-LHE

PARCIAL PROVIMENTO para: a) condenar a reclamada em

diferenças salariais e reflexos, a partir de fevereiro/2022 até o

término do contrato, pelo desvio de função do cargo de Atendente Jr

para o de Instrutor de Treinamento, devendo a reclamada fazer

constar na CTPS do reclamante a anotação da função de Instrutor

de Treinamento a partir de fevereiro/2022, em data e horário a ser

agendado pela Vara do Trabalho, após o trânsito em julgado desta

decisão, sob pena de aplicação de multa de R$1.000,00 por

descumprimento da obrigação de fazer, a ser revertida em proveito

da parte reclamante; b) majorar para 10% os honorários

sucumbenciais a cargo da reclamada, fazendo incluir na planilha de

cálculos os valores correspondentes. Tudo conforme nova planilha

de cálculos em anexo, observando-se, em relação à correção

monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a

partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa

SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão

precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em

companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,

prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-

10518-08.2014.5.18.0010.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000036-61.2023.5.13.0030

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

LUCAS PEREIRA ANDRADE

ADVOGADO

ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO

CARNEIRO(OAB: 30660/PB)

ADVOGADO

BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:

31157/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário do reclamante, e, no mérito, DAR-LHE

PARCIAL PROVIMENTO para: a) condenar a reclamada em

diferenças salariais e reflexos, a partir de fevereiro/2022 até o

término do contrato, pelo desvio de função do cargo de Atendente Jr

para o de Instrutor de Treinamento, devendo a reclamada fazer

constar na CTPS do reclamante a anotação da função de Instrutor

de Treinamento a partir de fevereiro/2022, em data e horário a ser

agendado pela Vara do Trabalho, após o trânsito em julgado desta

decisão, sob pena de aplicação de multa de R$1.000,00 por

descumprimento da obrigação de fazer, a ser revertida em proveito

da parte reclamante; b) majorar para 10% os honorários

sucumbenciais a cargo da reclamada, fazendo incluir na planilha de

cálculos os valores correspondentes. Tudo conforme nova planilha

de cálculos em anexo, observando-se, em relação à correção

monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a

partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa

SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão

precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em

companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,

prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

335

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

10518-08.2014.5.18.0010.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000036-61.2023.5.13.0030

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

LUCAS PEREIRA ANDRADE

ADVOGADO

ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO

CARNEIRO(OAB: 30660/PB)

ADVOGADO

BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:

31157/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário do reclamante, e, no mérito, DAR-LHE

PARCIAL PROVIMENTO para: a) condenar a reclamada em

diferenças salariais e reflexos, a partir de fevereiro/2022 até o

término do contrato, pelo desvio de função do cargo de Atendente Jr

para o de Instrutor de Treinamento, devendo a reclamada fazer

constar na CTPS do reclamante a anotação da função de Instrutor

de Treinamento a partir de fevereiro/2022, em data e horário a ser

agendado pela Vara do Trabalho, após o trânsito em julgado desta

decisão, sob pena de aplicação de multa de R$1.000,00 por

descumprimento da obrigação de fazer, a ser revertida em proveito

da parte reclamante; b) majorar para 10% os honorários

sucumbenciais a cargo da reclamada, fazendo incluir na planilha de

cálculos os valores correspondentes. Tudo conforme nova planilha

de cálculos em anexo, observando-se, em relação à correção

monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a

partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa

SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão

precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em

companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,

prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-

10518-08.2014.5.18.0010.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000697-26.2021.5.13.0025

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

JOAO HENRIQUE DOS SANTOS

SOARES

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

AGRAVADO

A.C.P.D.O.S.

AGRAVADO

SUELY PATRICIO BEZERRA - ME

AGRAVADO

SUELY PATRICIO BEZERRA

AGRAVADO

AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA

AGRAVADO

ROSINALDO BENEVENUTO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

AGRAVADO

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO HENRIQUE DOS SANTOS SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO OCULTO. POSSIBILIDADE.

ART. 885-A, da CLT. Não é razoável submeter o reclamante a uma

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

336

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

longa espera para quitação de verba de caráter alimentar, a qual

requer demanda célere e eficaz tutela jurisdicional. O

inadimplemento do crédito trabalhista, associado à dificuldade de

localização de bens da empresa executada, inviabilizou os atos

executivos, o que permitiu o redirecionamento da execução ao

patrimônio dos sócios, contemplando, porém, o sócio oculto, a

quem de fato cabe a responsabilidade pela dívida, visto que

constatada a condição de "laranja" ostentada pelo agravante.

Agravo não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

do agravo de petição interposto por JOÃO HENRIQUE DOS

SANTOS SOARES, sócio oculto das empresas executadas e, no

mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de execução, no

importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Marcel Nunes pelo agravante.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000697-26.2021.5.13.0025

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

JOAO HENRIQUE DOS SANTOS

SOARES

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

AGRAVADO

A.C.P.D.O.S.

AGRAVADO

SUELY PATRICIO BEZERRA - ME

AGRAVADO

SUELY PATRICIO BEZERRA

AGRAVADO

AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA

AGRAVADO

ROSINALDO BENEVENUTO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

AGRAVADO

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSINALDO BENEVENUTO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO OCULTO. POSSIBILIDADE.

ART. 885-A, da CLT. Não é razoável submeter o reclamante a uma

longa espera para quitação de verba de caráter alimentar, a qual

requer demanda célere e eficaz tutela jurisdicional. O

inadimplemento do crédito trabalhista, associado à dificuldade de

localização de bens da empresa executada, inviabilizou os atos

executivos, o que permitiu o redirecionamento da execução ao

patrimônio dos sócios, contemplando, porém, o sócio oculto, a

quem de fato cabe a responsabilidade pela dívida, visto que

constatada a condição de "laranja" ostentada pelo agravante.

Agravo não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

do agravo de petição interposto por JOÃO HENRIQUE DOS

SANTOS SOARES, sócio oculto das empresas executadas e, no

mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de execução, no

importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Marcel Nunes pelo agravante.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000697-26.2021.5.13.0025

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

JOAO HENRIQUE DOS SANTOS

SOARES

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

AGRAVADO

A.C.P.D.O.S.

AGRAVADO

SUELY PATRICIO BEZERRA - ME

AGRAVADO

SUELY PATRICIO BEZERRA

AGRAVADO

AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA

AGRAVADO

ROSINALDO BENEVENUTO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

337

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

AGRAVADO

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO OCULTO. POSSIBILIDADE.

ART. 885-A, da CLT. Não é razoável submeter o reclamante a uma

longa espera para quitação de verba de caráter alimentar, a qual

requer demanda célere e eficaz tutela jurisdicional. O

inadimplemento do crédito trabalhista, associado à dificuldade de

localização de bens da empresa executada, inviabilizou os atos

executivos, o que permitiu o redirecionamento da execução ao

patrimônio dos sócios, contemplando, porém, o sócio oculto, a

quem de fato cabe a responsabilidade pela dívida, visto que

constatada a condição de "laranja" ostentada pelo agravante.

Agravo não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

do agravo de petição interposto por JOÃO HENRIQUE DOS

SANTOS SOARES, sócio oculto das empresas executadas e, no

mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de execução, no

importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Marcel Nunes pelo agravante.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000697-26.2021.5.13.0025

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

JOAO HENRIQUE DOS SANTOS

SOARES

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

AGRAVADO

A.C.P.D.O.S.

AGRAVADO

SUELY PATRICIO BEZERRA - ME

AGRAVADO

SUELY PATRICIO BEZERRA

AGRAVADO

AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA

AGRAVADO

ROSINALDO BENEVENUTO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

AGRAVADO

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- A.C.P.D.O.S.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO OCULTO. POSSIBILIDADE.

ART. 885-A, da CLT. Não é razoável submeter o reclamante a uma

longa espera para quitação de verba de caráter alimentar, a qual

requer demanda célere e eficaz tutela jurisdicional. O

inadimplemento do crédito trabalhista, associado à dificuldade de

localização de bens da empresa executada, inviabilizou os atos

executivos, o que permitiu o redirecionamento da execução ao

patrimônio dos sócios, contemplando, porém, o sócio oculto, a

quem de fato cabe a responsabilidade pela dívida, visto que

constatada a condição de "laranja" ostentada pelo agravante.

Agravo não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

do agravo de petição interposto por JOÃO HENRIQUE DOS

SANTOS SOARES, sócio oculto das empresas executadas e, no

mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de execução, no

importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

338

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Sustentação oral do advogado Marcel Nunes pelo agravante.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000691-19.2021.5.13.0025

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

MARIA CECILIA CAVALCANTI

PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

BRUNA MARIA AMORIM DE

AQUINO(OAB: 35656/PE)

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:

28069/PE)

ADVOGADO

EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE

PAIVA(OAB: 38018/PE)

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

RECORRIDO

EWERTON CHAGAS MENEZES

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. À luz

do disposto nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se

detecta nenhum defeito a ser integrado no acórdão embargado,

especialmente porque a lide foi dirimida com a devida e suficiente

fundamentação acerca dos temas suscitados. Na verdade, a partir

da análise aos fundamentos expedidos na peça de embargos de

declaração, observa-se que os supostos defeitos apresentados pela

parte embargante são um pretexto para obter a modificação da

própria substância do julgado, no desiderato de ver prevalecer a

tese da defesa de não reconhecimento do direito ao adicional de

insalubridade, em grau máximo, para o reclamante,

procedimento que não se afina à via processual escolhida, pois os

embargos declaratórios desservem para a discussão de erro de

julgamento ou injustiças que as partes entendam contaminar as

decisões judiciais. Em outros termos, a reapreciação da matéria,

quando já apreciada pelo órgão prolator do acórdão embargado, é

defesa em lei, conforme diretriz emanada do art. 494 do CPC, pois

tal implicaria reexame do mérito da decisão, o que foge às

finalidades dos embargos declaratórios. Embargos de declaração

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000691-19.2021.5.13.0025

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

MARIA CECILIA CAVALCANTI

PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

BRUNA MARIA AMORIM DE

AQUINO(OAB: 35656/PE)

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:

28069/PE)

ADVOGADO

EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE

PAIVA(OAB: 38018/PE)

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

RECORRIDO

EWERTON CHAGAS MENEZES

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EWERTON CHAGAS MENEZES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. À luz

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

339

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

do disposto nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se

detecta nenhum defeito a ser integrado no acórdão embargado,

especialmente porque a lide foi dirimida com a devida e suficiente

fundamentação acerca dos temas suscitados. Na verdade, a partir

da análise aos fundamentos expedidos na peça de embargos de

declaração, observa-se que os supostos defeitos apresentados pela

parte embargante são um pretexto para obter a modificação da

própria substância do julgado, no desiderato de ver prevalecer a

tese da defesa de não reconhecimento do direito ao adicional de

insalubridade, em grau máximo, para o reclamante,

procedimento que não se afina à via processual escolhida, pois os

embargos declaratórios desservem para a discussão de erro de

julgamento ou injustiças que as partes entendam contaminar as

decisões judiciais. Em outros termos, a reapreciação da matéria,

quando já apreciada pelo órgão prolator do acórdão embargado, é

defesa em lei, conforme diretriz emanada do art. 494 do CPC, pois

tal implicaria reexame do mérito da decisão, o que foge às

finalidades dos embargos declaratórios. Embargos de declaração

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000477-48.2022.5.13.0007

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

STER BOM IND. E COM. LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS MACHADO

ROESSLER(OAB: 9036/RN)

RECORRIDO

MATHEUS ALMEIDA PEREIRA

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- STER BOM IND. E COM. LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VÍCIOS

INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Hipótese em que não verificados

vícios na decisão, sendo patente o propósito da embargante de

rediscutir os fundamentos expendidos na decisão embargada e

obter novo julgamento sob prisma favorável, pretensão que não se

harmoniza com a finalidade da medida integrativa. Embargos

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000477-48.2022.5.13.0007

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

STER BOM IND. E COM. LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS MACHADO

ROESSLER(OAB: 9036/RN)

RECORRIDO

MATHEUS ALMEIDA PEREIRA

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS ALMEIDA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VÍCIOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

340

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Hipótese em que não verificados

vícios na decisão, sendo patente o propósito da embargante de

rediscutir os fundamentos expendidos na decisão embargada e

obter novo julgamento sob prisma favorável, pretensão que não se

harmoniza com a finalidade da medida integrativa. Embargos

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000239-48.2022.5.13.0033

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

LUCIVANDO LIMA DA SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRIDO

TRANSNACIONAL TRANSPORTE

NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 13995/PB)

ADVOGADO

MARCELINO DE SOUZA GOMES

FILHO(OAB: 25078/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIVANDO LIMA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES.

ACOLHIMENTO PARCIAL, COM EFEITO MODIFICATIVO.

Configurada apenas uma das omissões apontadas no acórdão

prolatado pela 2ª Turma deste Tribunal por ausência de análise de

matéria oportunamente aduzida na contestação, necessário se faz o

suprimento da falha e o acolhimento parcial dos embargos, com

efeito modificativo. Embargos declaratórios acolhidos

parcialmente.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER

PARCIALMENTE os embargos de declaração, para determinar que,

na elaboração dos cálculos das contribuições previdenciárias, seja

observada a condição da reclamada de optante pela desoneração

da folha de pagamento, nos termos da Lei nº 12.546/2011.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto que ora atua em substituição a Sua

Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000239-48.2022.5.13.0033

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

LUCIVANDO LIMA DA SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRIDO

TRANSNACIONAL TRANSPORTE

NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 13995/PB)

ADVOGADO

MARCELINO DE SOUZA GOMES

FILHO(OAB: 25078/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE

PASSAGEIROS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES.

ACOLHIMENTO PARCIAL, COM EFEITO MODIFICATIVO.

Configurada apenas uma das omissões apontadas no acórdão

prolatado pela 2ª Turma deste Tribunal por ausência de análise de

matéria oportunamente aduzida na contestação, necessário se faz o

suprimento da falha e o acolhimento parcial dos embargos, com

efeito modificativo. Embargos declaratórios acolhidos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

341

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

parcialmente.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER

PARCIALMENTE os embargos de declaração, para determinar que,

na elaboração dos cálculos das contribuições previdenciárias, seja

observada a condição da reclamada de optante pela desoneração

da folha de pagamento, nos termos da Lei nº 12.546/2011.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Impedimento de Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto que ora atua em substituição a Sua

Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000034-49.2022.5.13.0023

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ANDRESON DE LIMA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 22702/PB)

RECORRIDO

LEDA LUCIA LEMOS GALDEANO

ADVOGADO

TULIO CLAUDIO IDESES(OAB:

95180/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRESON DE LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DEFEITOS

INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A parte reclamada alega que o

acordão impugnado é contraditório e obscuro, porque nos

fundamentos é mencionado que o reclamante almeja a reversão da

justa causa, enquanto na parte dispositiva é determinado o retorno

dos autos à origem, para que seja analisada a modalidade da

extinção contratual e, consequentemente, dos pedidos que

envolvem as parcelas rescisórias. Não há obscuridade, pois o

comando emitido no acórdão é cristalino. A empregadora rescindiu

o contrato por justa causa, e o reclamante almeja a reversão. O

Colegiado deixou assente que o fato de não ter sido elencada a

expressão "reversão por justa causa", no desfecho da inicial, não

configura inépcia, pois os fundamentos e os próprios pedidos

revelam, peremptoriamente, que este é um dos objetivos da

reclamação trabalhista. Os motivos estampados no acórdão,

portanto, têm clareza solar e em nada colidem com a parte

dispositiva, em que houve a determinação de retorno para o exame

dos aspectos inerentes à rescisão contratual, o que, obviamente,

deverá ocorrer entre as duas teses antagônicas: a justa causa,

concretizada pela empregadora, ou a demissão injusta, defendida

pelo autor. Por outro lado, não ocorre omissão sobre as questões

que envolvem a inépcia. O acórdão discorre explicitamente sobre o

tema da inépcia, concluindo que tal falha não ocorre na inicial,

porque o reclamante, na exposição, revela a clara pretensão de

receber as verbas rescisórias típicas do despedimento injusto,

insurgindo-se contra a justa causa que lhe foi aplicada pela

empregadora. A causa de pedir está presente, e o Colegiado

reportou-se explicitamente a tal circunstância e decidiu que a

inépcia inexiste, tendo sido abordada a matéria, o que torna

dispensável a alusão a dispositivos que tratam do tema, ou que, na

visão da embargante, sejam contrários ao raciocínio estampado na

decisão da segunda instância. Inteligência da OJ nº 118 da

SDI1/TST. Embargos rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000034-49.2022.5.13.0023

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ANDRESON DE LIMA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 22702/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

342

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RECORRIDO

LEDA LUCIA LEMOS GALDEANO

ADVOGADO

TULIO CLAUDIO IDESES(OAB:

95180/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEDA LUCIA LEMOS GALDEANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DEFEITOS

INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A parte reclamada alega que o

acordão impugnado é contraditório e obscuro, porque nos

fundamentos é mencionado que o reclamante almeja a reversão da

justa causa, enquanto na parte dispositiva é determinado o retorno

dos autos à origem, para que seja analisada a modalidade da

extinção contratual e, consequentemente, dos pedidos que

envolvem as parcelas rescisórias. Não há obscuridade, pois o

comando emitido no acórdão é cristalino. A empregadora rescindiu

o contrato por justa causa, e o reclamante almeja a reversão. O

Colegiado deixou assente que o fato de não ter sido elencada a

expressão "reversão por justa causa", no desfecho da inicial, não

configura inépcia, pois os fundamentos e os próprios pedidos

revelam, peremptoriamente, que este é um dos objetivos da

reclamação trabalhista. Os motivos estampados no acórdão,

portanto, têm clareza solar e em nada colidem com a parte

dispositiva, em que houve a determinação de retorno para o exame

dos aspectos inerentes à rescisão contratual, o que, obviamente,

deverá ocorrer entre as duas teses antagônicas: a justa causa,

concretizada pela empregadora, ou a demissão injusta, defendida

pelo autor. Por outro lado, não ocorre omissão sobre as questões

que envolvem a inépcia. O acórdão discorre explicitamente sobre o

tema da inépcia, concluindo que tal falha não ocorre na inicial,

porque o reclamante, na exposição, revela a clara pretensão de

receber as verbas rescisórias típicas do despedimento injusto,

insurgindo-se contra a justa causa que lhe foi aplicada pela

empregadora. A causa de pedir está presente, e o Colegiado

reportou-se explicitamente a tal circunstância e decidiu que a

inépcia inexiste, tendo sido abordada a matéria, o que torna

dispensável a alusão a dispositivos que tratam do tema, ou que, na

visão da embargante, sejam contrários ao raciocínio estampado na

decisão da segunda instância. Inteligência da OJ nº 118 da

SDI1/TST. Embargos rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000704-57.2022.5.13.0033

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

GENILDO HENRIQUE DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RECORRENTE

USINA GIASA LTDA

ADVOGADO

SCYLA ANDREA CALISTRATO DOS

SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)

ADVOGADO

ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:

6127/PB)

RECORRIDO

USINA GIASA LTDA

ADVOGADO

SCYLA ANDREA CALISTRATO DOS

SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)

ADVOGADO

ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:

6127/PB)

RECORRIDO

GENILDO HENRIQUE DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GENILDO HENRIQUE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS

INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Hipótese em que todas as questões

suscitadas pelo embargante foram devidamente enfrentadas por

esta Corte Julgadora, inexistindo, no acórdão, supostos vícios que

mereçam ser saneados mediante embargos de declaração.

Embargos rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

343

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000704-57.2022.5.13.0033

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

GENILDO HENRIQUE DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RECORRENTE

USINA GIASA LTDA

ADVOGADO

SCYLA ANDREA CALISTRATO DOS

SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)

ADVOGADO

ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:

6127/PB)

RECORRIDO

USINA GIASA LTDA

ADVOGADO

SCYLA ANDREA CALISTRATO DOS

SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)

ADVOGADO

ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:

6127/PB)

RECORRIDO

GENILDO HENRIQUE DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- USINA GIASA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS

INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Hipótese em que todas as questões

suscitadas pelo embargante foram devidamente enfrentadas por

esta Corte Julgadora, inexistindo, no acórdão, supostos vícios que

mereçam ser saneados mediante embargos de declaração.

Embargos rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000735-61.2022.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRIDO

PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRIDO

RAVY DA SILVA GOMES

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

INEXISTÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. Não estando, no caso dos

autos, configurada a omissão apontada pela embargante no

acórdão prolatado pela 2ª Turma deste Tribunal, inexiste vício a ser

sanado por meio do remédio processual eleito.Embargos de

declaração rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração opostos pela reclamada OI S/A (EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

344

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000735-61.2022.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRIDO

PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRIDO

RAVY DA SILVA GOMES

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

INEXISTÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. Não estando, no caso dos

autos, configurada a omissão apontada pela embargante no

acórdão prolatado pela 2ª Turma deste Tribunal, inexiste vício a ser

sanado por meio do remédio processual eleito.Embargos de

declaração rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração opostos pela reclamada OI S/A (EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000735-61.2022.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRIDO

PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRIDO

RAVY DA SILVA GOMES

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAVY DA SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

INEXISTÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. Não estando, no caso dos

autos, configurada a omissão apontada pela embargante no

acórdão prolatado pela 2ª Turma deste Tribunal, inexiste vício a ser

sanado por meio do remédio processual eleito.Embargos de

declaração rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

embargos de declaração opostos pela reclamada OI S/A (EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

345

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o

Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a

Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos

Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo

Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor

Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em

gozo de férias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Edital

Processo Nº AP-0130853-72.2015.5.13.0006

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

JOAO PAULO MARTINS DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

AGRAVADO

CLORIS EMILIA BARBOSA DE

ARAUJO

AGRAVADO

JETTA CONSTRUTORA E

CONSULTORIA LTDA - EPP

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

AGRAVADO

LUCIANE PEREIRA FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLORIS EMILIA BARBOSA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O

D O U T O R

W O L N E Y

D E

M A C E D O

C O R D E I R O -

DESEMBARGADOR

RELATOR

DO

PROCESSO

ACIMA

EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos

virem o presente edital, que a agravada: CLORIS EMILIA

BARBOSA DE ARAUJOCPF: 790.437.984-87 , atualmente, com

endereço incerto e não sabido, fica INTIMADA para ciência do

acórdão (ID. 19463f8) nos termos que seguem: “EMENTA:

AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA SOBRE BENEFÍCIO DE

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA. VALOR

DO PROVENTO MENOR QUE O ATUAL SALÁRIO-MÍNIMO.

EVIDENTE PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DA DEVEDORA

EXECUTADA. AFRONTA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

O §2º do art. 833 do CPC admite a penhora de subsídios e

proventos de aposentadoria quando a execução tiver por

finalidade o pagamento de prestação alimentícia, qualquer que

seja a origem. A possibilidade jurídica ditada pelo referido

regramento legal deve, ainda, tratando-se de verba de natureza

alimentar, como é o crédito trabalhista, limitar-se a 50% dos

ganhos líquidos do executado, nos termos do §3º do art. 529 do

CPC, de forma a não comprometer a sobrevivência do devedor.

Ocorre que, na peculiar situação em análise, a ordem de

bloqueio requerida pelo exequente recairia sobre provento

decorrente de benefício de aposentadoria por invalidez

previdenciária de valor menor que o correspondente ao atual

salário-mínimo e, embora o bloqueio de 10% dos proventos

da executada possa parecer módico, há um nítido e

inquestionável risco de se causar irreparável prejuízo ao

sustento da executada e da sua família, afrontando a dignidade

da pessoa humana. Agravo de petição não provido.. DECISÃO:

ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho

da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,

CONHECER o agravo de petição do exequente e, no mérito,

NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas processuais de R$ 44,26, a

cargo da executada. Participaram da Sessão de Julgamento

Presencial realizada em 02/05/2023 sob a Presidência de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo

Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores

Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres

Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Consulta processual,

podendo ser realizada, através do link: http://www.trt13.jus.br.

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este

edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de

Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de

sua publicação.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ROT-0000324-40.2022.5.13.0031

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

NATALIA CANDIDA MUNIZ

ADVOGADO

MARCEL CAVALCANTI

CARNEIRO(OAB: 13578/PB)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATALIA CANDIDA MUNIZ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

346

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Em atenção aos princípios da ampla defesa e do contraditório, fica a

parte reclamante notificada para, querendo, oferecer contrarrazões

ao recurso interposto pelo reclamado (ID - 593b3df), no prazo de 8

(oito) dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Central de Regional de Efetividade

Notificação

Processo Nº ATSum-0000016-31.2022.5.13.0022

AUTOR

ANDREA MACEDO RAMOS

ADVOGADO

JOAO DE OLIVEIRA MACEDO

FILHO(OAB: 25504/PB)

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL

RENASCER LTDA - ME

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREA MACEDO RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eef341a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Isso posto, resolve o Juízo da CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE REJEITAR os embargos à execução opostos por

SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA – ME.

Custas pela parte embargante, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo

789-A, V).

Intimem-se as partes.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000016-31.2022.5.13.0022

AUTOR

ANDREA MACEDO RAMOS

ADVOGADO

JOAO DE OLIVEIRA MACEDO

FILHO(OAB: 25504/PB)

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL

RENASCER LTDA - ME

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eef341a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Isso posto, resolve o Juízo da CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE REJEITAR os embargos à execução opostos por

SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA – ME.

Custas pela parte embargante, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo

789-A, V).

Intimem-se as partes.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0130135-80.2013.5.13.0027

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

ADVOGADO

SILVIA KARLA SALES DE

ARAUJO(OAB: 14631/PB)

RÉU

VALTEX IND E COM DE

CONFECCOES E MALHARIA LTDA

ADVOGADO

DJAN HENRIQUE MENDONCA DO

NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

ADVOGADO

RICARDO DE OLIVEIRA

FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)

ADVOGADO

Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:

14325/PB)

RÉU

KATIA REGINA CARDOSO

SPPEZAPRIA DA NOBREGA

RÉU

VALDIR PEREIRA DA NOBREGA

TERCEIRO

INTERESSADO

RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

GISCARD MONTEIRO DA

SILVA(OAB: 17908/PB)

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

347

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47bdfad

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO

Considerando que o valor transferido, nesta data, ao processo

0130478-73.2013.5.13.0028 foi superior ao devido, conforme

certidão de #id:8248e2c.

Atribuo força de ofício ao despacho para informar ao Juízo da 1ª

Vara do Trabalho de Santa Rita que o valor transferido para o

processo 0130478-73.2013.5.13.0028foi superior ao débito

remanescente calculado no #id:865b05a e solicitar a devolução do

crédito excedente no valor de R$ 18.056,54, que deverá ser

depositado em conta judicial vinculada ao processo piloto 0130135-

80.2013.5.13.0027.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000004-71.2022.5.13.0004

AUTOR

MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ANTONIO BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

RÉU

JOANA BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 722ab87

proferido nos autos.

DESPACHO

Expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação

do Imóvel matrícula n° 115881, que deverá ser efetivado no

endereço indicado pela parte exequente no ID. 5be5830: Avenida

Fortaleza, Lote de terreno de n.º 167, quadra 44, Planalto da Boa

Esperança, João Pessoa, Paraíba, CEP: 58065-039.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000004-71.2022.5.13.0004

AUTOR

MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ANTONIO BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

RÉU

JOANA BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO BEZERRA DA SILVA

- JOANA BEZERRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 722ab87

proferido nos autos.

DESPACHO

Expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação

do Imóvel matrícula n° 115881, que deverá ser efetivado no

endereço indicado pela parte exequente no ID. 5be5830: Avenida

Fortaleza, Lote de terreno de n.º 167, quadra 44, Planalto da Boa

Esperança, João Pessoa, Paraíba, CEP: 58065-039.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000768-98.2021.5.13.0034

AUTOR

IAGO SALES LINS RODRIGUES

ADVOGADO

ANNE KETHLEEN CORDEIRO

MUNIZ(OAB: 29612/PB)

RÉU

LW SOLUCOES EM TECNOLOGIA,

COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IAGO SALES LINS RODRIGUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

348

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aaabf5

proferido nos autos.

DESPACHO

A temática veiculada pela parte exequente no ID. efdc455

(utilização da ferramenta SNIPER) exorbita as atribuições desta

Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Manual de

Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).

Assim, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de Campina

Grande, para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000768-98.2021.5.13.0034

AUTOR

IAGO SALES LINS RODRIGUES

ADVOGADO

ANNE KETHLEEN CORDEIRO

MUNIZ(OAB: 29612/PB)

RÉU

LW SOLUCOES EM TECNOLOGIA,

COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LW SOLUCOES EM TECNOLOGIA, COBRANCAS E

ASSESSORIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aaabf5

proferido nos autos.

DESPACHO

A temática veiculada pela parte exequente no ID. efdc455

(utilização da ferramenta SNIPER) exorbita as atribuições desta

Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Manual de

Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).

Assim, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de Campina

Grande, para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000522-64.2022.5.13.0003

AUTOR

AMADEU JUNIOR DA SILVA

FONSECA

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

RÉU

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMADEU JUNIOR DA SILVA FONSECA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77a818b

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência às partes acerca do despacho proferido nos autos do

processo 0000088-22.2021.5.13.0032 (#id:c659aac).

Aguarde-se, até 22/05/2023, a transferência de crédito do saldo

sobejante da arrematação ocorrido nos autos do processo 0000088-

22.2021.5.13.0032.

Após, voltem-me conclusos os autos.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000522-64.2022.5.13.0003

AUTOR

AMADEU JUNIOR DA SILVA

FONSECA

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

RÉU

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

349

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77a818b

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência às partes acerca do despacho proferido nos autos do

processo 0000088-22.2021.5.13.0032 (#id:c659aac).

Aguarde-se, até 22/05/2023, a transferência de crédito do saldo

sobejante da arrematação ocorrido nos autos do processo 0000088-

22.2021.5.13.0032.

Após, voltem-me conclusos os autos.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000673-98.2021.5.13.0024

AUTOR

ALMIR FERREIRA DE MELO

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

RÉU

SISTEMA RAINHA DE

COMUNICACAO LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

TESTEMUNHA

FERNANDA MARTINS DA SILVA

TESTEMUNHA

LEONARDO CARDOSO DUARTE DE

SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALMIR FERREIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a15131c

proferida nos autos.

DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

1. Através da petição contida no (ID. 5a2ddfc),

as partes, representadas por advogados habilitados com poderes

para conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.

2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias

que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O

ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos

jurídicos.

3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das

obrigações;

4. Contribuições previdenciárias de acordo com a planilha de

cálculos de ID. D. 7e2b993, a serem recolhidas no prazo de 30 dias

após a última parcela.

5. Custas pagas pela parte executada, conforme comprovante de

ID. eebc689.

6. A penhora será levantada após a quitação do acordo.

7. Remetam-se os autos à 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande

para desbloqueio de de valores e de toda restrição junto ao

SERASA, CNIB e outros, se houver, bem como para arquivamento

definitivo dos autos.

8. Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000673-98.2021.5.13.0024

AUTOR

ALMIR FERREIRA DE MELO

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

RÉU

SISTEMA RAINHA DE

COMUNICACAO LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

TESTEMUNHA

FERNANDA MARTINS DA SILVA

TESTEMUNHA

LEONARDO CARDOSO DUARTE DE

SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA RAINHA DE COMUNICACAO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a15131c

proferida nos autos.

DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

1. Através da petição contida no (ID. 5a2ddfc),

as partes, representadas por advogados habilitados com poderes

para conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.

2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias

que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

350

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos

jurídicos.

3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das

obrigações;

4. Contribuições previdenciárias de acordo com a planilha de

cálculos de ID. D. 7e2b993, a serem recolhidas no prazo de 30 dias

após a última parcela.

5. Custas pagas pela parte executada, conforme comprovante de

ID. eebc689.

6. A penhora será levantada após a quitação do acordo.

7. Remetam-se os autos à 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande

para desbloqueio de de valores e de toda restrição junto ao

SERASA, CNIB e outros, se houver, bem como para arquivamento

definitivo dos autos.

8. Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000408-68.2022.5.13.0022

AUTOR

GABRIEL LEITE DA COSTA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

SELECTA PIZZARIA LTDA

ADVOGADO

MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS

RIBEIRO(OAB: 19326/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL LEITE DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f09f3c9

proferido nos autos.

DESPACHO

Como se trata e penhora determinada pela Vara, a temática

veiculada pela parte exequente no ID.f12c843 (Incidente de

Desconsideração da Personalidade Jurídica) exorbita as atribuições

desta Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e

Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região).

Assim, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000408-68.2022.5.13.0022

AUTOR

GABRIEL LEITE DA COSTA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

SELECTA PIZZARIA LTDA

ADVOGADO

MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS

RIBEIRO(OAB: 19326/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SELECTA PIZZARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f09f3c9

proferido nos autos.

DESPACHO

Como se trata e penhora determinada pela Vara, a temática

veiculada pela parte exequente no ID.f12c843 (Incidente de

Desconsideração da Personalidade Jurídica) exorbita as atribuições

desta Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e

Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região).

Assim, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000581-20.2020.5.13.0004

AUTOR

AURICELIO SABINO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ROMA CONSTRUCAO E

MANUTENCAO EIRELI

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AURICELIO SABINO DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

351

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53dbd87

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos

(ID. 4782050 : pesquisa junto ao Cadastro de Clientes do Sistema

Financeiro Nacional - CCS) exorbita as atribuições desta Central

Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos

Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).

Isso posto, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000581-20.2020.5.13.0004

AUTOR

AURICELIO SABINO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ROMA CONSTRUCAO E

MANUTENCAO EIRELI

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53dbd87

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos

(ID. 4782050 : pesquisa junto ao Cadastro de Clientes do Sistema

Financeiro Nacional - CCS) exorbita as atribuições desta Central

Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos

Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).

Isso posto, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000456-03.2017.5.13.0022

AUTOR

CELIO BEZERRA CAVALCANTE

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA

DE AQUINO

ADVOGADO

ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:

40622/PE)

RÉU

ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA

DE AQUINO

ADVOGADO

ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:

40622/PE)

RÉU

BASILIO AUGUSTO DE ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:

40622/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA DE AQUINO

- BASILIO AUGUSTO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d9f247

proferido nos autos.

DESPACHO

Informa o arrematante que a parte executada vem sendo intimada

por meio de edital em outro processo. Solicita a intimação do

executado da imissão de posse por meio de edital.

Verifico que nestes autos o reclamado vem sendo intimado por meio

do advogado constituído. Portanto, intime-se o executado da

imissão de posse (#id:5c0e951) por meio do advogado, com a

publicação da notificação no DEJT.

Após, aguarde-se a quitação do parcelamento da arrematação.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000456-03.2017.5.13.0022

AUTOR

CELIO BEZERRA CAVALCANTE

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA

DE AQUINO

ADVOGADO

ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:

40622/PE)

RÉU

ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA

DE AQUINO

ADVOGADO

ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:

40622/PE)

RÉU

BASILIO AUGUSTO DE ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

352

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:

40622/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELIO BEZERRA CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d9f247

proferido nos autos.

DESPACHO

Informa o arrematante que a parte executada vem sendo intimada

por meio de edital em outro processo. Solicita a intimação do

executado da imissão de posse por meio de edital.

Verifico que nestes autos o reclamado vem sendo intimado por meio

do advogado constituído. Portanto, intime-se o executado da

imissão de posse (#id:5c0e951) por meio do advogado, com a

publicação da notificação no DEJT.

Após, aguarde-se a quitação do parcelamento da arrematação.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000688-40.2021.5.13.0033

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

EBENEZER COMERCIO DE

COMBUSTIVEIS LTDA

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EBENEZER COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd58756

proferido nos autos.

DESPACHO

Revendo os autos, quitada a execução, verifica-se haver saldo

remanescente na conta judicial SISCONDJT.

Outrossim, constata-se não haver outra execução em face da parte

executada (ID.080c236). Libere-se à parte executada EBENEZER

COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA o valor existente, intimando

-a para apresentar os dados bancários para a devida transferência.

Após, voltem os autos conclusos para extinção da presente

execução.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000088-22.2021.5.13.0032

AUTOR

SEVERINO RAMOS DE FARIAS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

ARREMATANTE

BRUNA FACCO

ADVOGADO

ADEMIR TEODORO DE LIMA

JUNIOR(OAB: 21679/MS)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO RAMOS DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 391ee87

proferido nos autos.

DESPACHO

Atendendo a determinação do juízo, a parte exequente apresentou

os dados bancários para efetivação das respectivas transferências

através de alvarás eletrônicos (crédito trabalhista e honorários

advocatícios), decorrentes da arrematação efetivada nos autos (ID.

d630566).

Sendo assim, determino a expedição de Alvarás da forma que se

segue e de acordo com os valores constantes na planilha de

cálculos de ID. cd32c05:

- SEVERINO RAMOS DE FARIAS (exequente)

CPF: 727.532.504-72;

Banco – CEF, AG. 0044, OP. 013, CONTA-POUPANÇA 00093353-

0;

- EDMUNDO CAVALCANTE FORTE FILHO SOCIEDADE

INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (HONORÁRIOS)

CNPJ 26.962.713/0001-20;

Banco – CEF, AG. 4099, OP. 003, CONTA-CORRENTE 169-0.

Expeça-se alvarás de recolhimento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

353

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

dos valores devidos a título de contribuição previdenciária e custas

judiciais.

Após, registre-se os valores pagos e recolhidos e cumpra-se os

demais itens do despacho de ID.88771e2.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000088-22.2021.5.13.0032

AUTOR

SEVERINO RAMOS DE FARIAS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

ARREMATANTE

BRUNA FACCO

ADVOGADO

ADEMIR TEODORO DE LIMA

JUNIOR(OAB: 21679/MS)

Intimado(s)/Citado(s):

- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 391ee87

proferido nos autos.

DESPACHO

Atendendo a determinação do juízo, a parte exequente apresentou

os dados bancários para efetivação das respectivas transferências

através de alvarás eletrônicos (crédito trabalhista e honorários

advocatícios), decorrentes da arrematação efetivada nos autos (ID.

d630566).

Sendo assim, determino a expedição de Alvarás da forma que se

segue e de acordo com os valores constantes na planilha de

cálculos de ID. cd32c05:

- SEVERINO RAMOS DE FARIAS (exequente)

CPF: 727.532.504-72;

Banco – CEF, AG. 0044, OP. 013, CONTA-POUPANÇA 00093353-

0;

- EDMUNDO CAVALCANTE FORTE FILHO SOCIEDADE

INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (HONORÁRIOS)

CNPJ 26.962.713/0001-20;

Banco – CEF, AG. 4099, OP. 003, CONTA-CORRENTE 169-0.

Expeça-se alvarás de recolhimento

dos valores devidos a título de contribuição previdenciária e custas

judiciais.

Após, registre-se os valores pagos e recolhidos e cumpra-se os

demais itens do despacho de ID.88771e2.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000708-81.2022.5.13.0005

AUTOR

SYMERI ANDRADE MELO

ADVOGADO

FILIPE SIQUEIRA GUERRA(OAB:

25477/CE)

RÉU

IOLANDA IGNEZ ANDRADE DE

SALES

ADVOGADO

RAONI ALVES DE SOUSA

CHAVES(OAB: 25890/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SYMERI ANDRADE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c646ae

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.

a666c9f, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10

dias, caso queira.

Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 5ª VARA DO

TRABALHO DE JOÃO PESSOA, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000716-80.2022.5.13.0030

AUTOR

ADRIANO DOS SANTOS

ADVOGADO

NIEDJA DOS SANTOS

BARRETO(OAB: 26227/PB)

RÉU

LOW COST RESTAURANTE FOOD

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

354

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77dee75

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos

(#id:5b530d3), intime-se o exequente para se manifestar no prazo

de 10 dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os

autos à 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as

providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000125-79.2020.5.13.0001

AUTOR

BRUNNO TELINO DA COSTA SILVA

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

RÉU

INDUSTRIA ALIMENTICIA

SERTANEX EIRELI - ME

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

RÉU

YANKEL SOARES SUASSUNA DE

OLIVEIRA

PERITO

CATIANA MATIAS DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNNO TELINO DA COSTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 785f73a

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.

d59d96d , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10

dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à

1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000816-38.2022.5.13.0029

AUTOR

ALEX DE SENA BARBOSA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

ZAP CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX DE SENA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f43fb47

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos

(#id:8cc0186), intime-se o exequente para se manifestar no prazo

de 10 dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os

autos à 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as

providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000491-21.2020.5.13.0001

AUTOR

JAILTON FERNANDES DE LIMA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

PAULO FERNANDO GONCALVES

CUNHA

RÉU

ECO LATINA PARTICIPACOES

EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP

ADVOGADO

VITOR MACIEL COSTA(OAB:

16250/PB)

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAIBA-JUCEP

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILTON FERNANDES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fab692

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

355

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.

7a6117e, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10

dias, caso queira.

Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª VARA DO

TRABALHO DE JOÃO PESSOA, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008

AUTOR

RINALDO FERNANDO BATISTA DE

LIMA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

ADVOGADO

FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:

26773-D/PE)

ADVOGADO

FILIPE SOUZA RINO(OAB:

329068/SP)

ADVOGADO

LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

ARMINEYDE ABTIBOL

COELHO(OAB: 157792/RJ)

ADVOGADO

THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:

161907/RJ)

ADVOGADO

ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA

II(OAB: 74158/PR)

ADVOGADO

VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:

19259/PB)

ADVOGADO

EVA CRISTINA CESAR JATOBA

CALHEIROS(OAB: 10522/AL)

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

ADVOGADO

JULIANE CRISTINA SANTOS DA

SILVA(OAB: 42047/SC)

ADVOGADO

FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:

102597/MG)

ADVOGADO

LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

155089/MG)

ADVOGADO

TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:

50752/RS)

ADVOGADO

DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:

97708/RS)

ADVOGADO

ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:

27427/PB)

ADVOGADO

NAYARA MARIA MOURA LIRA

LINS(OAB: 24875/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE

OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)

ADVOGADO

DYEGO KARLO TAVARES(OAB:

39648/PR)

ADVOGADO

GUILHERME ARAUJO

OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

ADVOGADO

PLINIO NUNES SOUZA(OAB:

13228/PB)

ADVOGADO

JOSE RICARDO MORAES DE

OMENA(OAB: 5618/AL)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

HENRIQUE DOUGLLAS JUCA

PEREIRA(OAB: 13616/PB)

ADVOGADO

VITAL BEZERRA LOPES(OAB:

7246/PB)

ADVOGADO

CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA

ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)

ADVOGADO

CLARA ALEXANDRE MEIRA

STEINMULLER(OAB: 17002/PB)

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

ADVOGADO

TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE

VIANA(OAB: 6088/PB)

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

ADVOGADO

ANASTACIA DEUSAMAR DE

ANDRADE GONDIM CABRAL DE

VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)

ADVOGADO

JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:

11732/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

MARIA JOSE RODRIGUES

FILHA(OAB: 11380/PB)

ADVOGADO

MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:

58335/RS)

ADVOGADO

PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:

58503/PB)

ADVOGADO

LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:

59643/RJ)

ADVOGADO

THAIS MOURA ESTRELA

DANTAS(OAB: 18441/PB)

ADVOGADO

BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:

8291/PA)

ADVOGADO

DIVANNA SANTOS LIMA

CARVALHO(OAB: 13277/PB)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

ROBERTO FIORENCIO SOARES DA

CUNHA(OAB: 66619/RJ)

ADVOGADO

SAMANTHA BARBOSA DO

NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)

ADVOGADO

NIVEA MARIA SANTOS SOUTO

MAIOR(OAB: 12582/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CONFEDERACAO BRASILEIRA DE

FUTEBOL

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

ADVOGADO

ROBERTO FIORENCIO SOARES DA

CUNHA(OAB: 66619/RJ)

ADVOGADO

ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE

CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

TIAGO DE PONTES GUIMARAES

TERCEIRO

INTERESSADO

BAR DO CUSCUZ PRAIA

RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

TERCEIRO

INTERESSADO

ANDERSON PHELIPE FERNANDES

CORDEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

356

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42efdc8

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO

Considerando que, em cumprimento à decisão proferida no

#id.3c46aa6, em 18/06/2021, este Tribunal expediu ofício (PROAD

23180/2021 de #id:cd93b3e) às Corregedorias dos Tribunais

Regionais do Trabalho para dar ampla publicidade aos atos

executórios praticados neste processo piloto, ATO TRT13 SCR

037/2020.

Outrossim, verifica-se que na planilha única de reunião das

execuções trabalhistas em desfavor do CAMPINENSE CLUBE

existem habilitações de processos oriundos do TRT 4ª REGIÃO.

Ademais, diante da documentação colacionada pela parte

executada no #id:a813195 e anexo, atribuo força de ofício ao

presente despacho para solicitar ao Juízo da Vara do Trabalho de

Ijuí/TRT4 a transferência do saldo existente no processo 0020512-

86.2015.5.04.0601, oriundo do bloqueio do crédito referente ao

Programa de Auxílio Financeiro no CAMPEONATO BRASILEIRO

SÉRIE D 2023, efetivada junto à CBF, para uma conta judicial no

Banco do Brasil, vinculada aos autos do processo piloto 0114500-

49.1995.5.13.0008 , com comprovação nos autos.

Destaca-se que o Juízo de origem pode requerer a habilitação de

crédito no processo piloto deste Regional enviando ofício ao

endereço eletrônico dpp@trt13.jus.br.

Concomitantemente, atribuo força de ofício ao presente

despacho para que a CBF se manifeste sobre o documento de

#id:821ff42 e, em cumprimento a ordem de bloqueio de #id:f6d3fef,

comprove nos autos a transferência do valor de R$ 100.000,00,

referente ao crédito a ser repassado ao Campinense Clube do

Programa de Auxílio Financeiro no CAMPEONATO BRASILEIRO

SÉRIE D 2023, no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008

AUTOR

RINALDO FERNANDO BATISTA DE

LIMA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

ADVOGADO

FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:

26773-D/PE)

ADVOGADO

FILIPE SOUZA RINO(OAB:

329068/SP)

ADVOGADO

LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

ARMINEYDE ABTIBOL

COELHO(OAB: 157792/RJ)

ADVOGADO

THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:

161907/RJ)

ADVOGADO

ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA

II(OAB: 74158/PR)

ADVOGADO

VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:

19259/PB)

ADVOGADO

EVA CRISTINA CESAR JATOBA

CALHEIROS(OAB: 10522/AL)

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

ADVOGADO

JULIANE CRISTINA SANTOS DA

SILVA(OAB: 42047/SC)

ADVOGADO

FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:

102597/MG)

ADVOGADO

LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

155089/MG)

ADVOGADO

TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:

50752/RS)

ADVOGADO

DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:

97708/RS)

ADVOGADO

ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:

27427/PB)

ADVOGADO

NAYARA MARIA MOURA LIRA

LINS(OAB: 24875/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE

OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)

ADVOGADO

DYEGO KARLO TAVARES(OAB:

39648/PR)

ADVOGADO

GUILHERME ARAUJO

OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

ADVOGADO

PLINIO NUNES SOUZA(OAB:

13228/PB)

ADVOGADO

JOSE RICARDO MORAES DE

OMENA(OAB: 5618/AL)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

HENRIQUE DOUGLLAS JUCA

PEREIRA(OAB: 13616/PB)

ADVOGADO

VITAL BEZERRA LOPES(OAB:

7246/PB)

ADVOGADO

CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA

ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)

ADVOGADO

CLARA ALEXANDRE MEIRA

STEINMULLER(OAB: 17002/PB)

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

ADVOGADO

TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE

VIANA(OAB: 6088/PB)

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

ADVOGADO

ANASTACIA DEUSAMAR DE

ANDRADE GONDIM CABRAL DE

VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)

ADVOGADO

JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:

11732/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

MARIA JOSE RODRIGUES

FILHA(OAB: 11380/PB)

ADVOGADO

MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:

58335/RS)

ADVOGADO

PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:

58503/PB)

ADVOGADO

LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:

59643/RJ)

ADVOGADO

THAIS MOURA ESTRELA

DANTAS(OAB: 18441/PB)

ADVOGADO

BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:

8291/PA)

ADVOGADO

DIVANNA SANTOS LIMA

CARVALHO(OAB: 13277/PB)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

ROBERTO FIORENCIO SOARES DA

CUNHA(OAB: 66619/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

357

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

SAMANTHA BARBOSA DO

NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)

ADVOGADO

NIVEA MARIA SANTOS SOUTO

MAIOR(OAB: 12582/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CONFEDERACAO BRASILEIRA DE

FUTEBOL

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

ADVOGADO

ROBERTO FIORENCIO SOARES DA

CUNHA(OAB: 66619/RJ)

ADVOGADO

ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE

CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

TIAGO DE PONTES GUIMARAES

TERCEIRO

INTERESSADO

BAR DO CUSCUZ PRAIA

RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

TERCEIRO

INTERESSADO

ANDERSON PHELIPE FERNANDES

CORDEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMPINENSE CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42efdc8

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO

Considerando que, em cumprimento à decisão proferida no

#id.3c46aa6, em 18/06/2021, este Tribunal expediu ofício (PROAD

23180/2021 de #id:cd93b3e) às Corregedorias dos Tribunais

Regionais do Trabalho para dar ampla publicidade aos atos

executórios praticados neste processo piloto, ATO TRT13 SCR

037/2020.

Outrossim, verifica-se que na planilha única de reunião das

execuções trabalhistas em desfavor do CAMPINENSE CLUBE

existem habilitações de processos oriundos do TRT 4ª REGIÃO.

Ademais, diante da documentação colacionada pela parte

executada no #id:a813195 e anexo, atribuo força de ofício ao

presente despacho para solicitar ao Juízo da Vara do Trabalho de

Ijuí/TRT4 a transferência do saldo existente no processo 0020512-

86.2015.5.04.0601, oriundo do bloqueio do crédito referente ao

Programa de Auxílio Financeiro no CAMPEONATO BRASILEIRO

SÉRIE D 2023, efetivada junto à CBF, para uma conta judicial no

Banco do Brasil, vinculada aos autos do processo piloto 0114500-

49.1995.5.13.0008 , com comprovação nos autos.

Destaca-se que o Juízo de origem pode requerer a habilitação de

crédito no processo piloto deste Regional enviando ofício ao

endereço eletrônico dpp@trt13.jus.br.

Concomitantemente, atribuo força de ofício ao presente

despacho para que a CBF se manifeste sobre o documento de

#id:821ff42 e, em cumprimento a ordem de bloqueio de #id:f6d3fef,

comprove nos autos a transferência do valor de R$ 100.000,00,

referente ao crédito a ser repassado ao Campinense Clube do

Programa de Auxílio Financeiro no CAMPEONATO BRASILEIRO

SÉRIE D 2023, no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000696-29.2021.5.13.0029

AUTOR

FRANKS LANGIO SILVA GOMES

ADVOGADO

MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:

12575/PB)

ADVOGADO

JOSE EDUARDO NOGUEIRA

JUNIOR(OAB: 14352/PB)

RÉU

VALERIA DA ROCHA RODRIGUES

FALCAO

RÉU

VALERIA DA ROCHA RODRIGUES

FALC?O EIRELI - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAIBA-JUCEP

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANKS LANGIO SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cfdc17

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos

(#id:f0fc00e), intime-se o exequente para se manifestar no prazo de

10 dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos

à 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as providências

cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000897-93.2021.5.13.0005

AUTOR

EDRIELLY ALICE DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

ADVOGADO

EDUARDO CARLOS LIMA DE

SA(OAB: 30505/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

358

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RÉU

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RÉU

MULTCELL TELEFONIA LTDA

ADVOGADO

ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:

8426/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDRIELLY ALICE DE OLIVEIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3741562

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos

(#id:6a19299), intime-se o exequente para se manifestar no prazo

de 10 dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os

autos à 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as providências

cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001452-83.2017.5.13.0027

AUTOR

ADRIANO FERNANDES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

JACIALDO JOSE DA SILVA

RÉU

CARLA MARIA DOBLIN - ME

RÉU

CARLA MARIA DOBLIN

RÉU

AUTO MOLAS PERNAMBUCANA

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO FERNANDES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 634612d

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos

(#id:ab4f28f), alvará elaborado pela vara de origem, exorbita as

atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento

Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região).

Isso posto, encaminhem-se os autos à 1ª VARA DO TRABALHO DE

SANTA RITA para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExTiEx-0000364-16.2016.5.13.0004

EXEQUENTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

EXECUTADO

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

TRABALHADORES EM TRANS. ROD.

DE PASSAG. E CARGAS NO EST. DA

PARAIBA

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

ADVOGADO

MARCIO OLIVEIRA

FERNANDES(OAB: 12114/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRABALHADORES EM

TRANS. ROD. DE PASSAG. E CARGAS NO EST. DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd7a89c

proferida nos autos.

DESPACHO

Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DEDEZEMBRO DE 2022, para fins de regularizar o lançamento da

movimentação processual, determino o encaminhamento dos autos

para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe, com o

lançamento da movimentação processual “suspenso por execução

frustrada (276)”.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0060500-81.2014.5.13.0025

AUTOR

SEVERINA LEONCIO DA SILVA

ADVOGADO

MIQUEIAS FERREIRA DO

REGO(OAB: 460193/SP)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

LUCIANA PEREIRA LIMA ROCHA

FORMIGA

RÉU

LIMA E ROCHA LTDA - ME

RÉU

ALOISIO ROCHA FORMIGA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

359

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINA LEONCIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 539608f

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça anexada aos autos

(#id: 3bbeb4a ), intime-se o exequente para se manifestar no prazo

de 10 dias, caso queira.

Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000116-61.2019.5.13.0031

AUTOR

KATARINA ELITA FREIRE

BRASILEIRO

ADVOGADO

WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:

22683/PB)

RÉU

ANA CLORIS VIEIRA SOARES

RÉU

ANA CLORIS VIEIRA SOARES - ME

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:

14237/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KATARINA ELITA FREIRE BRASILEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a09119e

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos

(#id:bdd105f), intime-se o exequente para se manifestar no prazo de

10 dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos

à 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as providências

cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExFis-0001271-51.2017.5.13.0005

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

ADVOGADO

ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:

8851/PB)

ADVOGADO

YANKO CABRAL RODRIGUES DE

AMORIM(OAB: 26357/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

ADVOGADO

LAYARA DOS SANTOS

FERNANDES(OAB: 20371/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16769/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

ADVOGADO

SILVIO JOSE DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 21526/PB)

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:

17776/PB)

ADVOGADO

DANIEL VAZ MONTEIRO(OAB:

22641/PB)

EXECUTADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SIND DAS EMP DE TRANSP COL

URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP

TERCEIRO

INTERESSADO

EDNALDO ALFREDO RAMOS

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

WALBER GARCIA DE SOUZA

ADVOGADO

HELDER RAFAEL CAVALCANTI

LOUREIRO(OAB: 24379/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EDMILSON LOPES DA SILVA

ADVOGADO

ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:

9796/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

GIVANILDO RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

WERVERTON BARBOSA ALVES

ADVOGADO

JOANA KAROLINE BEZERRA DE

SOUZA NERES(OAB: 24464/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCINALDO DE OLIVEIRA

SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

360

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

GERSON BRUNO MARTINS DOS

SANTOS

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ZENILDO MEDEIROS DE ARAUJO

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

GERALDO JOSE DUTRA NOBREGA

ADVOGADO

ANDRE FELIPE FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5577246

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido de prioridade no pagamento do crédito à parte

exequente ABRAHAO AIRES COSTA (PROCESSO 0000911-

60.2019.5.13.0001), devendo ser registrada a alteração na planilha

reunião das execuções, nos termos do que alude a Lei 10.741/2003

(Estatuto do Idoso), Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com

Deficiência), atentando-se ainda para o fato de que o limite pago ao

credor prioritário é até o valor equivalente ao teto fixado pelo Estado

da Paraíba para pagamento de Requisição de Pequeno Valor

(RPV), conforme artigo 100, § 2º, da Constituição Federal e, uma

vez pago, retorna ao critério da anterioridade da data do trânsito em

julgado da ação judicial.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000428-23.2022.5.13.0034

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

NORDFARMA FARMACIAS LTDA

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NORDFARMA FARMACIAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82b805b

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte executada para comprovar no prazo de 10 dias, o

pagamento do crédito previdenciário (R$ 900,00), sob pena de

prosseguimento da execução.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000538-58.2022.5.13.0022

AUTOR

LILIANE DA COSTA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ELIZAMA DOS SANTOS PAIVA

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LILIANE DA COSTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a305b2

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos

#id:efd9bd5 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de

10 dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos

à 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa , para as providências

cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000148-36.2022.5.13.0007

AUTOR

JOEDSON XAVIER DA SILVA

ADVOGADO

ISABEL AMELIA DA SILVA

LIMA(OAB: 20612/PB)

ADVOGADO

GABRIELA PAULINO DE

OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)

RÉU

MARIA JOSE FARIAS DA SILVA

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

361

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RÉU

MARIA JOSE FARIAS DA SILVA

03970921481

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOEDSON XAVIER DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c8b107

proferido nos autos.

DESPACHO

Mantenha-se o Mandado de Penhora de ID. #id:ad6f764 em sigilo,

até o cumprimento da diligência (com visibilidade ao exequente) até

a concretização da diligência.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000148-36.2022.5.13.0007

AUTOR

JOEDSON XAVIER DA SILVA

ADVOGADO

ISABEL AMELIA DA SILVA

LIMA(OAB: 20612/PB)

ADVOGADO

GABRIELA PAULINO DE

OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)

RÉU

MARIA JOSE FARIAS DA SILVA

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

RÉU

MARIA JOSE FARIAS DA SILVA

03970921481

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE FARIAS DA SILVA

- MARIA JOSE FARIAS DA SILVA 03970921481

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c8b107

proferido nos autos.

DESPACHO

Mantenha-se o Mandado de Penhora de ID. #id:ad6f764 em sigilo,

até o cumprimento da diligência (com visibilidade ao exequente) até

a concretização da diligência.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000117-78.2021.5.13.0030

AUTOR

ANA RITA DA SILVA PAIVA

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO BAIA MACHADO DE

ARAUJO(OAB: 23140/PB)

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

RÉU

MARIA HEROTIDES FERREIRA DA

CRUZ

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

VICTOR CRUZ NOGUEIRA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

THEREZINHA COSTA NOGUEIRA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

GABRIEL CRUZ NOGUEIRA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA RITA DA SILVA PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d05538

proferido nos autos.

DESPACHO

Prejudicada a análise do pedido formulado pela parte exequente

(ID.d2b43ce) eis que ainda não houve o cumprimento da penhora

determinada pela Vara de origem no ID. d970027.

Expeça-se o Mandado de Penhora e Avaliação do imóvel indicado

na certidão de ID. 6001561.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000117-78.2021.5.13.0030

AUTOR

ANA RITA DA SILVA PAIVA

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

362

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

GUSTAVO BAIA MACHADO DE

ARAUJO(OAB: 23140/PB)

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

RÉU

MARIA HEROTIDES FERREIRA DA

CRUZ

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

VICTOR CRUZ NOGUEIRA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

THEREZINHA COSTA NOGUEIRA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

GABRIEL CRUZ NOGUEIRA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL CRUZ NOGUEIRA

- MARIA HEROTIDES FERREIRA DA CRUZ

- THEREZINHA COSTA NOGUEIRA

- VICTOR CRUZ NOGUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d05538

proferido nos autos.

DESPACHO

Prejudicada a análise do pedido formulado pela parte exequente

(ID.d2b43ce) eis que ainda não houve o cumprimento da penhora

determinada pela Vara de origem no ID. d970027.

Expeça-se o Mandado de Penhora e Avaliação do imóvel indicado

na certidão de ID. 6001561.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000516-94.2021.5.13.0002

AUTOR

ARIEL ALEXANDRE DE FARIAS

NETO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

NORDESTE FOODS SERVICE

RESTAURANTE LTDA - EPP

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

RÉU

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

RÉU

PARAIBA GRILL REFEICOES LTDA -

ME

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARIEL ALEXANDRE DE FARIAS NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b13158

proferido nos autos.

DESPACHO

Por ora, renove-se o mandado de penhora de ID. 9fabfc8, que

deverá ser efetivado no endereço indicado pela parte exequente no

ID. b046c5c: Av. Presidente Nilo Peçanha, nº 39, Bessa, João

Pessoa/PB, CEP: 58035-200, no horário de funcionamento do

estabelecimento da parte executada, entre 11h e 15:30h.

Infrutífera a diligência, cumpra-se a parte final do despacho de ID.

27bd722.

Frustradas as tentativas de penhora acima determinadas pela Vara

de origem, considerando que a temática relacionada à penhora na

boca do caixa veiculada pela parte exequente (ID. b046c5c)

exorbita as atribuições desta Central Regional de Efetividade

(Regulamento Geral e Manual de Organização do Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região), encaminhem-se os autos à 2ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, para apreciação.

Mantenha-se o presente despacho em sigilo (com visibilidade

ao exequente) bem como o mandado de penhora na sede da

executada, até a concretização da diligência.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001161-95.2016.5.13.0002

AUTOR

DORGIVAL SANTOS JUNIOR

ADVOGADO

LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:

13381/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

363

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RÉU

ODESIO DE SOUZA MEDEIROS

ADVOGADO

ORIEL DINIZ VALE NETO(OAB:

18163/PB)

RÉU

ELEONORA DO EGITO SOUZA

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DORGIVAL SANTOS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c16af7

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte exequente peticiona aos autos

requerendo a atualização dos cálculos, bem como o

prosseguimento da execução.

Considerando o teor do despacho de ID. 1ddb51a, encaminhem-se

os autos à Vara de origem para análise dos pleitos formulados pela

parte exequente na petição de ID. 7097f37.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001161-95.2016.5.13.0002

AUTOR

DORGIVAL SANTOS JUNIOR

ADVOGADO

LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:

13381/PB)

RÉU

ODESIO DE SOUZA MEDEIROS

ADVOGADO

ORIEL DINIZ VALE NETO(OAB:

18163/PB)

RÉU

ELEONORA DO EGITO SOUZA

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ODESIO DE SOUZA MEDEIROS

- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c16af7

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte exequente peticiona aos autos

requerendo a atualização dos cálculos, bem como o

prosseguimento da execução.

Considerando o teor do despacho de ID. 1ddb51a, encaminhem-se

os autos à Vara de origem para análise dos pleitos formulados pela

parte exequente na petição de ID. 7097f37.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000618-68.2016.5.13.0010

AUTOR

JOSE NERIS DOS SANTOS

ADVOGADO

RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:

22640/PB)

RÉU

Espólio de João Gonzaga Neris

ADVOGADO

EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO

DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)

ADVOGADO

CLEIDISIO HENRIQUE DA

CRUZ(OAB: 15606/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIZETE NERIS FERNANDES

ADVOGADO

EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO

DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EDIVANIA NERIS HERMINIO DA

SILVA

ADVOGADO

EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO

DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA GONZAGA NERIS SOARES

ADVOGADO

EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO

DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

HOSANA GONZAGA NERIS

ADVOGADO

CLEIDISIO HENRIQUE DA

CRUZ(OAB: 15606/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE NERIS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14dcebe

proferido nos autos.

DESPACHO

Regularmente intimada (ID’. c187498) a

parte exequente manteve-se silente.

Quanto à petição apresentada pela parte executada (espólio de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

364

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

João Gonzaga Neris) de fato, (ID.c47457a) de fato, as partes

incluídas no polo passivo da demanda como terceiros interessados,

não detêm legitimidade para representar a parte executada, motivo

pelo qual chamo o feito à ordem para indeferir os pedidos

formulados na petição de ID.61e245d e, em consequência, tornar

sem efeito o despacho de ID.67ce1b8.

Cumpra-se a parte final do despacho de ID.73f0ee2, retirando os

bens de hasta pública.

Após, encaminhem-se os autos à Vara de origem para as

providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000618-68.2016.5.13.0010

AUTOR

JOSE NERIS DOS SANTOS

ADVOGADO

RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:

22640/PB)

RÉU

Espólio de João Gonzaga Neris

ADVOGADO

EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO

DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)

ADVOGADO

CLEIDISIO HENRIQUE DA

CRUZ(OAB: 15606/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIZETE NERIS FERNANDES

ADVOGADO

EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO

DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EDIVANIA NERIS HERMINIO DA

SILVA

ADVOGADO

EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO

DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA GONZAGA NERIS SOARES

ADVOGADO

EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO

DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

HOSANA GONZAGA NERIS

ADVOGADO

CLEIDISIO HENRIQUE DA

CRUZ(OAB: 15606/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- Espólio de João Gonzaga Neris

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14dcebe

proferido nos autos.

DESPACHO

Regularmente intimada (ID’. c187498) a

parte exequente manteve-se silente.

Quanto à petição apresentada pela parte executada (espólio de

João Gonzaga Neris) de fato, (ID.c47457a) de fato, as partes

incluídas no polo passivo da demanda como terceiros interessados,

não detêm legitimidade para representar a parte executada, motivo

pelo qual chamo o feito à ordem para indeferir os pedidos

formulados na petição de ID.61e245d e, em consequência, tornar

sem efeito o despacho de ID.67ce1b8.

Cumpra-se a parte final do despacho de ID.73f0ee2, retirando os

bens de hasta pública.

Após, encaminhem-se os autos à Vara de origem para as

providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0099200-63.2013.5.13.0025

AUTOR

ALAN MARCIO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

LUCIANA KALINE DE CASTRO

EVANGELISTA

RÉU

LUCIANA KALINE DE CASTRO

EVANGELISTA

ADVOGADO

CLARISSA GUSMAO SERRES DA

SILVA(OAB: 19743/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALAN MARCIO ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho

(#id:0f5c507).

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ExFis-0047700-10.2007.5.13.0011

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

EXECUTADO

GILVAN ARAUJO DE LUCENA

ADVOGADO

HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:

13675/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVAN ARAUJO DE LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

365

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a85c5a1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131387-07.2015.5.13.0009

AUTOR

ERASMO BATISTA CORREIA

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

MUNICIPIO DE PUXINANA

ADVOGADO

MARCIO SARMENTO

CAVALCANTI(OAB: 16902/PB)

RÉU

REPRESENTACOES E

CONSTRUCOES PEREIRA LEITE

EIRELI - ME

RÉU

GENIVAL DIONISIO BARROS

RÉU

ELIZEVALTO PEREIRA LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- ERASMO BATISTA CORREIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d772d4

proferido nos autos.

DESPACHO

Como se trata de penhora determinada pela

Vara, observa-se que a temática veiculada pela parte exequente no

ID. 6f3bbe1 exorbita as atribuições desta Central Regional de

Efetividade (Regulamento Geral e Manual de Organização do

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).

Assim, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do Trabalho de Campina

Grande, para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131387-07.2015.5.13.0009

AUTOR

ERASMO BATISTA CORREIA

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

MUNICIPIO DE PUXINANA

ADVOGADO

MARCIO SARMENTO

CAVALCANTI(OAB: 16902/PB)

RÉU

REPRESENTACOES E

CONSTRUCOES PEREIRA LEITE

EIRELI - ME

RÉU

GENIVAL DIONISIO BARROS

RÉU

ELIZEVALTO PEREIRA LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE PUXINANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d772d4

proferido nos autos.

DESPACHO

Como se trata de penhora determinada pela

Vara, observa-se que a temática veiculada pela parte exequente no

ID. 6f3bbe1 exorbita as atribuições desta Central Regional de

Efetividade (Regulamento Geral e Manual de Organização do

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).

Assim, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do Trabalho de Campina

Grande, para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000205-73.2017.5.13.0025

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

COHEP COOP HABITACIONAL DO

ESTADO DA PARAIBA LTDA

ADVOGADO

ANDREY FELIPE LACERDA

GONCALVES(OAB: 16437/PB)

ADVOGADO

ANDRE MATOS GONCALVES DE

MEDEIROS(OAB: 13722/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

Intimado(s)/Citado(s):

- COHEP COOP HABITACIONAL DO ESTADO DA PARAIBA

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

366

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ae48c9

proferido nos autos.

DESPACHO

Cumpram-se as determinações exaradas

no despacho de ID.0d0c4df.

Silente a parte executada, renove-se a pesquisa eletrônica

SISBAJUD na modalidade teimosinha.

Sem êxito, suspenda-se o curso da execução, por 1 ano, enquanto

não forem encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora

(Lei 6.830/1980, art. 40), procedendo-se aos registros necessários

no sistema PJe (tabela de movimentação processual do CNJ) e

anotações nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExFis-0000431-26.2017.5.13.0010

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

EXECUTADO

TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -

ME

ADVOGADO

FELIPE DO O DE FIGUEIREDO(OAB:

18314/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9645b84

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando que a ExFis 0042900-77.2010.5.13.0028, da qual

estes autos aguardam desfecho, esta aguardando o prazo

prescricional.

E considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022 e , para fins de regularizar o lançamento

da movimentação processual, determino o encaminhamento dos

autos para o fluxo de sobrestamento /suspensão no PJe, com o

lançamento da movimentação processual “suspenso o processo por

execução frustrada (276)”.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001574-90.2017.5.13.0029

AUTOR

GILVAN NOBREGA EPAMINONDAS

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

SILVANA MARIA DOS SANTOS

CANUTO(OAB: 18324/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JANINA RIBEIRO VICTOR

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

RÉU

COMPECC ENGENHARIA,

COMERCIO E CONSTRUCOES

LTDA.

ADVOGADO

DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES

DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

ADVOGADO

VANINA CARNEIRO DA CUNHA

MODESTO COUTINHO(OAB:

10737/PB)

RÉU

EDUARDO RIBEIRO VICTOR

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE

INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd41c46

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a demandada a COMPECC ENGENHARIA, COMÉRCIO

E CONSTRUÇÕES LTDA para que indique o nome e o telefone do

funcionário que se encarregará de orientar o Oficial de justiça

avaliador federal. Prazo de 05 dias.

Com esta informação, expeça-se novo mandado para ser cumprido

por um oficial de justiça avaliador federal de Santa Rita.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExFis-0129100-95.2007.5.13.0027

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

EXECUTADO

COMPANHIA USINA SAO JOAO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

367

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

CARLOS FREDERICO NOBREGA

FARIAS(OAB: 7119/PB)

ADVOGADO

GLAUCIA FERNANDA NEVES

MARTINS(OAB: 7711/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA USINA SAO JOAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef349da

proferido nos autos.

DESPACHO

Como requerido (ID. 941990c), proceda-se à pesquisa para

localização de ativos financeiros da parte executada, via

SISBAJUD.

Sem êxito, suspenda-se o curso da execução, por 1 ano, enquanto

não forem encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora

(Lei 6.830/1980, art. 40), procedendo-se aos registros necessários

no sistema PJe (tabela de movimentação processual do CNJ) e

anotações nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExFis-0048800-41.2005.5.13.0020

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

EXECUTADO

INDESCOL IND DE EQUIPAMENTO

DE SEG CONCEICAO LTDA - ME

EXECUTADO

LUIZ MARQUES

ADVOGADO

LUIZ GUEDES MONTEIRO

FILHO(OAB: 3317/PB)

EXECUTADO

JOSE MARQUES DE SOUSA

ADVOGADO

LUIZ GUEDES MONTEIRO

FILHO(OAB: 3317/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARQUES DE SOUSA

- LUIZ MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ae4f01

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido formulado pela exequente UNIÃO (PGFN) no

ID.a5fdaa8.

Prossiga-se a execução, utilizando-se a ferramenta sisbajud, na

modalidade teimosinha (prazo de 30 dias), até a satisfação da

dívida.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExTAC-0000862-84.2018.5.13.0023

EXEQUENTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

EXECUTADO

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMPINENSE CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44610c4

proferido nos autos.

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

JUSTIÇA DO TRABALHO

Processo ExTAC 0000862-84.2018.5.13.0023

DESPACHO

Atendendo determinação do juízo (ID. 5720bb3), o terceiro

interessado (GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO

DE CAMPINA GRANDE-PB) apresentou a documentação

relacionada à Ação Fiscal empreendida no âmbito executado (ID.

8bbcc1c ao ID. aeccefe), sendo constatado que a executada

absteve-se de efetuar os depósitos fundiários no prazo legal durante

os “(...) períodos de 01/2018 a 11/11/2019 e 20/04/2020 a 09/2022

(...)” (Cf. Id. fe3aa4c)

Identificou, também, que após o termo inicial de exigibilidade das

obrigações cominadas à parte executada (ID. 06526d4), houve o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

368

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

descumprimento nos meses de julho e agosto de 2022 pertinentes a

2 (dois) de seus empregados (ID. 80d7266, Pág. 27).

Por todo o exposto, ante o descumprimento das obrigações de

fazer, impõe-se a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por

cada cláusula descumprida em razão de cada trabalhador atingido,

nos termos da Decisão de ID.06526d4, totalizando R$ 11.501,44

(onze mil quinhentos e um reais e quarenta e quatro centavos),

Notifique-se a parte executada para pagar a dívida, no prazo de 48

(quarenta e oito) horas, ou requerer o seu parcelamento (NCPC, art.

916), ou garantir(em) a execução, observada a gradação legal

(NCPC, art. 835), sob pena de constrição de bens.

Não efetuado o pagamento, procedam-se as pesquisas eletrônicas

Bacenjud e Renajud. Infrutíferas, expeça-se Mandado de Penhora.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000068-28.2020.5.13.0012

AUTOR

PAULO RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:

27047/PB)

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

RÉU

MANOEL MESSIAS BRAGA

GONCALVES

RÉU

DIONEIDE DIAS FEITOZA

RÉU

Espólio do Sr. Manoel Messias Braga

Gonçalves (Messias Machante)

ADVOGADO

SILVIO SILVA NOGUEIRA(OAB:

8758/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO RIBEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bef32d

proferido nos autos.

0000068-28.2020.5.13.0012

DESPACHO

Intimada (ID.fb5902c), a parte executada

(Espólio de Manoel Messias Braga Gonçalves), peticiona aos autos

informando que recaiu sob a terceira interessada Sra. Dioneide Dias

Feitoza a obrigação de pagar pertinente ao acordo formalizado nos

autos (ID. 93f59cd) e que até o presente momento, não prestou

conta de tal obrigação.

Com razão.

Nos termos propostos entre as partes (ID.bb5bc28) consta menção

expressa de que a responsabilidade pela quitação integral do

acordo homologado pelo juízo seria da terceira interessada, Sra.

Dioneide Dias Feitoza, condição cumprida com relação às primeiras

parcelas da transação judicial (ID.- fa0c102 e seguintes).

Assim, determino a inclusão da sra. Dioneide Dias Feitoza no polo

passivo da demanda como terceira interessada, bem como do

advogado João de Deus Quirino Filho, OAB/PB Nº 10.520,

devidamente habilitado nos autos (ID. 7160179).

Após, intime-se a terceira interessada para comprovar a quitação da

3ª parcela do acordo (ID. bb5bc28), bem como o recolhimento das

custas judiciais (R$ 900,00) e contribuição previdenciária devidas no

valor de R$ 856,69 (ID. 93f59cd), ou

depósito em conta judicial vinculada a este processo, no prazo de

10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000068-28.2020.5.13.0012

AUTOR

PAULO RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:

27047/PB)

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

RÉU

MANOEL MESSIAS BRAGA

GONCALVES

RÉU

DIONEIDE DIAS FEITOZA

RÉU

Espólio do Sr. Manoel Messias Braga

Gonçalves (Messias Machante)

ADVOGADO

SILVIO SILVA NOGUEIRA(OAB:

8758/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- Espólio do Sr. Manoel Messias Braga Gonçalves (Messias

Machante)

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bef32d

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

369

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

0000068-28.2020.5.13.0012

DESPACHO

Intimada (ID.fb5902c), a parte executada

(Espólio de Manoel Messias Braga Gonçalves), peticiona aos autos

informando que recaiu sob a terceira interessada Sra. Dioneide Dias

Feitoza a obrigação de pagar pertinente ao acordo formalizado nos

autos (ID. 93f59cd) e que até o presente momento, não prestou

conta de tal obrigação.

Com razão.

Nos termos propostos entre as partes (ID.bb5bc28) consta menção

expressa de que a responsabilidade pela quitação integral do

acordo homologado pelo juízo seria da terceira interessada, Sra.

Dioneide Dias Feitoza, condição cumprida com relação às primeiras

parcelas da transação judicial (ID.- fa0c102 e seguintes).

Assim, determino a inclusão da sra. Dioneide Dias Feitoza no polo

passivo da demanda como terceira interessada, bem como do

advogado João de Deus Quirino Filho, OAB/PB Nº 10.520,

devidamente habilitado nos autos (ID. 7160179).

Após, intime-se a terceira interessada para comprovar a quitação da

3ª parcela do acordo (ID. bb5bc28), bem como o recolhimento das

custas judiciais (R$ 900,00) e contribuição previdenciária devidas no

valor de R$ 856,69 (ID. 93f59cd), ou

depósito em conta judicial vinculada a este processo, no prazo de

10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000008-79.2020.5.13.0004

AUTOR

LUCIANA PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FRANCISCO WELLINGTON

GONCALVES BEZERRA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

LACLE LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA PEREIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f0ea99

proferido nos autos.

DESPACHO

Como se trata de penhora determinada pela Vara, a temática

veiculada pela parte executada no ID. 42b9f20 (embargos à

execução - bem de família) exorbita as atribuições desta Central

Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Manual de

Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).

Encaminhem-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa,

para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000008-79.2020.5.13.0004

AUTOR

LUCIANA PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FRANCISCO WELLINGTON

GONCALVES BEZERRA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

LACLE LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA

- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS

ESPECIALIZADA EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f0ea99

proferido nos autos.

DESPACHO

Como se trata de penhora determinada pela Vara, a temática

veiculada pela parte executada no ID. 42b9f20 (embargos à

execução - bem de família) exorbita as atribuições desta Central

Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Manual de

Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

370

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Encaminhem-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa,

para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000381-64.2021.5.13.0008

AUTOR

VALMIRA IASMIM SOUSA GUEDES

ADVOGADO

ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:

10358/PB)

RÉU

NEILA PATRICIA FILGUEIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

GILVAN FERNANDES(OAB: 2904/PB)

ADVOGADO

MARIA DE LOURDES SILVA

NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)

RÉU

NEILA PATRICIA FILGUEIRA DO

NASCIMENTO 02536760456

ADVOGADO

GILVAN FERNANDES(OAB: 2904/PB)

ADVOGADO

MARIA DE LOURDES SILVA

NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)

RÉU

JOSE ALVES DE OLIVEIRA

24146560420

ADVOGADO

MAILTON ROCHA DA SILVA(OAB:

17351/PB)

RÉU

JOSE ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MAILTON ROCHA DA SILVA(OAB:

17351/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ITAU ADMINISTRADORA DE

CONSORCIOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- VALMIRA IASMIM SOUSA GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b0c6d8

proferido nos autos.

DESPACHO

O mandado de penhora de ID. f5a7a15 foi distribuído em

02/04/2023, portanto, expirado seu termo final.

O oficial de justiça responsável pelo cumprimento da diligência

não a cumpriu nem solicitou dilação de prazo para seu

cumprimento.

Dessa forma comunique-se com o servidor para as providências

cabíveis, inclusive para justificar, no prazo de 5 dias, o motivo do

atraso.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000381-64.2021.5.13.0008

AUTOR

VALMIRA IASMIM SOUSA GUEDES

ADVOGADO

ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:

10358/PB)

RÉU

NEILA PATRICIA FILGUEIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

GILVAN FERNANDES(OAB: 2904/PB)

ADVOGADO

MARIA DE LOURDES SILVA

NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)

RÉU

NEILA PATRICIA FILGUEIRA DO

NASCIMENTO 02536760456

ADVOGADO

GILVAN FERNANDES(OAB: 2904/PB)

ADVOGADO

MARIA DE LOURDES SILVA

NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)

RÉU

JOSE ALVES DE OLIVEIRA

24146560420

ADVOGADO

MAILTON ROCHA DA SILVA(OAB:

17351/PB)

RÉU

JOSE ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MAILTON ROCHA DA SILVA(OAB:

17351/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ITAU ADMINISTRADORA DE

CONSORCIOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALVES DE OLIVEIRA

- JOSE ALVES DE OLIVEIRA 24146560420

- NEILA PATRICIA FILGUEIRA DO NASCIMENTO

- NEILA PATRICIA FILGUEIRA DO NASCIMENTO 02536760456

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b0c6d8

proferido nos autos.

DESPACHO

O mandado de penhora de ID. f5a7a15 foi distribuído em

02/04/2023, portanto, expirado seu termo final.

O oficial de justiça responsável pelo cumprimento da diligência

não a cumpriu nem solicitou dilação de prazo para seu

cumprimento.

Dessa forma comunique-se com o servidor para as providências

cabíveis, inclusive para justificar, no prazo de 5 dias, o motivo do

atraso.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

371

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000926-68.2021.5.13.0030

AUTOR

RUTE FLORIANO MEDEIROS DOS

SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOSINALVA MEDEIROS DE LUNA

FREIRE

ADVOGADO

CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:

11560/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO GMAC S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO ITAUCARD S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- RUTE FLORIANO MEDEIROS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa76cd8

proferido nos autos.

DESPACHO

Como se trata de penhora determinada

pela Vara, a temática veiculada pela parte exequente no ID.

17a947c exorbita as atribuições desta Central Regional de

Efetividade (Regulamento Geral e Manual de Organização do

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).

Assim, encaminhem-se os autos à 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000926-68.2021.5.13.0030

AUTOR

RUTE FLORIANO MEDEIROS DOS

SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOSINALVA MEDEIROS DE LUNA

FREIRE

ADVOGADO

CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:

11560/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO GMAC S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO ITAUCARD S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALVA MEDEIROS DE LUNA FREIRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa76cd8

proferido nos autos.

DESPACHO

Como se trata de penhora determinada

pela Vara, a temática veiculada pela parte exequente no ID.

17a947c exorbita as atribuições desta Central Regional de

Efetividade (Regulamento Geral e Manual de Organização do

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).

Assim, encaminhem-se os autos à 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000874-19.2022.5.13.0004

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

VIRGINIO VELLOSO BORGES

DOURADO DE AZEVEDO

ADVOGADO

DEOCLECIO COUTINHO DE ARAUJO

NETO(OAB: 15276/PB)

RÉU

CINARA SILVA SANTOS

ADVOGADO

DEOCLECIO COUTINHO DE ARAUJO

NETO(OAB: 15276/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CINARA SILVA SANTOS

- VIRGINIO VELLOSO BORGES DOURADO DE AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42211e2

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante as informações da parte executada CINARA

SILVA SANTOS (ID. 76ca882) certifique-se a Secretaria se houve o

efetivo bloqueio de numerário nas contas da parte executada, capaz

de satisfazer a presente execução.

Sendo positivo o bloqueio, recolha-se em guia própria o valor

correspondente às custas processuais (R$ 560,00).

Em caso de eventual excesso, proceda-se ao desbloqueio dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

372

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

valores que excedam o montante correspondente à dívida

executada, em favor da executada CINARA SILVA SANTOS.

Após, devolvam-se os autos à Vara de origem, para arquivamento

dos autos.

Cumpra-se.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0132021-61.2015.5.13.0022

AUTOR

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

CONSTRUTORA MART LTDA - ME

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JOSE JURANDY QUEIROGA

URTIGA(OAB: 17680/PB)

ADVOGADO

MATHEUS HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16534/PB)

RÉU

MAURO BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

LEONARDO RODRIGUES DA

COSTA(OAB: 14570/PB)

ADVOGADO

JOSE JURANDY QUEIROGA

URTIGA(OAB: 17680/PB)

RÉU

LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS

BEZERRA

ADVOGADO

JOSE JURANDY QUEIROGA

URTIGA(OAB: 17680/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

COSTAZUL IMOVEIS LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA

AZUL

ADVOGADO

ODILON DE LIMA FERNANDES(OAB:

1268/PB)

ADVOGADO

REBECA HENRIQUES DA

SILVA(OAB: 26536/PB)

ADVOGADO

LEONARDO RODRIGUES DA

COSTA(OAB: 14570/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7075cc4

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o vultuoso valor do condomínio e que somente foi

apresentada planilha eletrônica no ID #id:155f44e, para resguardar

documentalmente o juízo, solicito que o Condomínio Costa Azul

apresente declaração assinada pelo síndico e a ata de eleição do

representante, contendo o valor do débito e a autorização para

pagamento na conta do advogado, no prazo de 5 dias.

Libere-se por ora, apenas o valor devido ao autor. O valor devido ao

condomínio será liberado após apresentação da declaração.

Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0132021-61.2015.5.13.0022

AUTOR

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

CONSTRUTORA MART LTDA - ME

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JOSE JURANDY QUEIROGA

URTIGA(OAB: 17680/PB)

ADVOGADO

MATHEUS HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16534/PB)

RÉU

MAURO BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

LEONARDO RODRIGUES DA

COSTA(OAB: 14570/PB)

ADVOGADO

JOSE JURANDY QUEIROGA

URTIGA(OAB: 17680/PB)

RÉU

LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS

BEZERRA

ADVOGADO

JOSE JURANDY QUEIROGA

URTIGA(OAB: 17680/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

COSTAZUL IMOVEIS LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA

AZUL

ADVOGADO

ODILON DE LIMA FERNANDES(OAB:

1268/PB)

ADVOGADO

REBECA HENRIQUES DA

SILVA(OAB: 26536/PB)

ADVOGADO

LEONARDO RODRIGUES DA

COSTA(OAB: 14570/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA MART LTDA - ME

- LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS BEZERRA

- MAURO BEZERRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7075cc4

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o vultuoso valor do condomínio e que somente foi

apresentada planilha eletrônica no ID #id:155f44e, para resguardar

documentalmente o juízo, solicito que o Condomínio Costa Azul

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

373

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

apresente declaração assinada pelo síndico e a ata de eleição do

representante, contendo o valor do débito e a autorização para

pagamento na conta do advogado, no prazo de 5 dias.

Libere-se por ora, apenas o valor devido ao autor. O valor devido ao

condomínio será liberado após apresentação da declaração.

Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0132021-61.2015.5.13.0022

AUTOR

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

CONSTRUTORA MART LTDA - ME

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JOSE JURANDY QUEIROGA

URTIGA(OAB: 17680/PB)

ADVOGADO

MATHEUS HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16534/PB)

RÉU

MAURO BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

LEONARDO RODRIGUES DA

COSTA(OAB: 14570/PB)

ADVOGADO

JOSE JURANDY QUEIROGA

URTIGA(OAB: 17680/PB)

RÉU

LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS

BEZERRA

ADVOGADO

JOSE JURANDY QUEIROGA

URTIGA(OAB: 17680/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

COSTAZUL IMOVEIS LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA

AZUL

ADVOGADO

ODILON DE LIMA FERNANDES(OAB:

1268/PB)

ADVOGADO

REBECA HENRIQUES DA

SILVA(OAB: 26536/PB)

ADVOGADO

LEONARDO RODRIGUES DA

COSTA(OAB: 14570/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA AZUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7075cc4

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o vultuoso valor do condomínio e que somente foi

apresentada planilha eletrônica no ID #id:155f44e, para resguardar

documentalmente o juízo, solicito que o Condomínio Costa Azul

apresente declaração assinada pelo síndico e a ata de eleição do

representante, contendo o valor do débito e a autorização para

pagamento na conta do advogado, no prazo de 5 dias.

Libere-se por ora, apenas o valor devido ao autor. O valor devido ao

condomínio será liberado após apresentação da declaração.

Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000731-43.2022.5.13.0032

AUTOR

RONALDO BARBOSA DE LIMA

ADVOGADO

ROGERIO BEZERRA RODRIGUES

FILHO(OAB: 29521/PB)

ADVOGADO

ROGERIO BEZERRA

RODRIGUES(OAB: 9770/PB)

RÉU

SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

ADVOGADO

RENATO MARLIS DE ABREU

SOUZA(OAB: 24043/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO BARBOSA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 676d673

proferido nos autos.

DESPACHO

A reunião de execuções tem requisitos específicos, dispostos no

PROVIMENTO CGJT Nº 01, DE 19 DE AGOSTO DE 2022,

cabendo ao executado sua solicitação. Indefiro o pedido do

exequente.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000731-43.2022.5.13.0032

AUTOR

RONALDO BARBOSA DE LIMA

ADVOGADO

ROGERIO BEZERRA RODRIGUES

FILHO(OAB: 29521/PB)

ADVOGADO

ROGERIO BEZERRA

RODRIGUES(OAB: 9770/PB)

RÉU

SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

ADVOGADO

RENATO MARLIS DE ABREU

SOUZA(OAB: 24043/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

374

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 676d673

proferido nos autos.

DESPACHO

A reunião de execuções tem requisitos específicos, dispostos no

PROVIMENTO CGJT Nº 01, DE 19 DE AGOSTO DE 2022,

cabendo ao executado sua solicitação. Indefiro o pedido do

exequente.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000738-41.2022.5.13.0030

AUTOR

SEVERINA DA LUZ DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO BEZERRA RODRIGUES

FILHO(OAB: 29521/PB)

RÉU

SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

ADVOGADO

RENATO MARLIS DE ABREU

SOUZA(OAB: 24043/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINA DA LUZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5bfb90

proferido nos autos.

DESPACHO

A reunião de execuções tem requisitos específicos, dispostos no

PROVIMENTO CGJT Nº 01, DE 19 DE AGOSTO DE 2022,

cabendo ao executado sua solicitação. Indefiro o pedido do

exequente.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000738-41.2022.5.13.0030

AUTOR

SEVERINA DA LUZ DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO BEZERRA RODRIGUES

FILHO(OAB: 29521/PB)

RÉU

SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

ADVOGADO

RENATO MARLIS DE ABREU

SOUZA(OAB: 24043/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5bfb90

proferido nos autos.

DESPACHO

A reunião de execuções tem requisitos específicos, dispostos no

PROVIMENTO CGJT Nº 01, DE 19 DE AGOSTO DE 2022,

cabendo ao executado sua solicitação. Indefiro o pedido do

exequente.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0133400-59.2014.5.13.0026

AUTOR

MARCELINO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO HENRIQUE

LEITE(OAB: 11708/PB)

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

ELFORT SEGURANCA DE VALORES

LTDA

RÉU

ELIANE DE SOUSA LOUREIRO

RAMOS

RÉU

ELSON BATISTA RAMOS

RÉU

PARAIBA COMERCIO E SERVICOS

EM GERAL EIRELI

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE PIRPIRITUBA

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE SAO MAMEDE

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE LAGOA SECA

ADVOGADO

CICERO THIAGO DA SILVA

SENA(OAB: 26709/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELINO DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

375

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67bd426

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se a resposta dos mandados enviados ao INSTITUTO DE

PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPINA

GRANDE e ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALAGOA

GRANDE.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000669-84.2022.5.13.0005

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

JOANICE DA ROCHA MENDES

ADVOGADO

TATYANA DE OLIVEIRA PAIVA

CRISPIM HOLANDA(OAB: 22141/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOANICE DA ROCHA MENDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio

SISBAJUD (#id:17329db).

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000115-54.2019.5.13.0006

AUTOR

EVELYN DE SOUZA MOREIRA

ADVOGADO

IARA FERREIRA RAMOS(OAB:

14067/PB)

RÉU

ORLANDO PETRONIO DE SOUZA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVELYN DE SOUZA MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9a537f

proferido nos autos.

DESPACHO

As informações prestadas pelo do Oficial de Justiça (ID.38864fb)

dão conta de que o imóvel do executado ORLANDO PETRÔNIO

DE SOUZA, encontra-se atualmente locado

“pelo valor de

R$400,00, que foi feito um contrato verbal, que a cada começo de

mês o Sr. Orlando vai ao local para receber o valor em espécie…".

Diante disso, expeça-se mandado de penhora de aluguéis no

mesmo endereço do anterior, dirigido ao locatário que na ocasião

deverá fornecer os dados completos para o cumprimento da

diligência, bem como a comprometer-se a efetivar depósitos

judiciais mensais em conta judicial à disposição deste Juízo até o

dia 05 de cada mês, até ulterior deliberação.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000115-54.2019.5.13.0006

AUTOR

EVELYN DE SOUZA MOREIRA

ADVOGADO

IARA FERREIRA RAMOS(OAB:

14067/PB)

RÉU

ORLANDO PETRONIO DE SOUZA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ORLANDO PETRONIO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9a537f

proferido nos autos.

DESPACHO

As informações prestadas pelo do Oficial de Justiça (ID.38864fb)

dão conta de que o imóvel do executado ORLANDO PETRÔNIO

DE SOUZA, encontra-se atualmente locado

“pelo valor de

R$400,00, que foi feito um contrato verbal, que a cada começo de

mês o Sr. Orlando vai ao local para receber o valor em espécie…".

Diante disso, expeça-se mandado de penhora de aluguéis no

mesmo endereço do anterior, dirigido ao locatário que na ocasião

deverá fornecer os dados completos para o cumprimento da

diligência, bem como a comprometer-se a efetivar depósitos

judiciais mensais em conta judicial à disposição deste Juízo até o

dia 05 de cada mês, até ulterior deliberação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

376

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000196-70.2023.5.13.0003

EMBARGANTE

ASSOCIACAO DOS PROMITENTES

COMPRADORES DO NAPOLI

TOWERS

ADVOGADO

DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:

16192/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO CARLOS DOURADO DE

SOUZA(OAB: 138473/MG)

EMBARGADO

AMADEUS REGE PEREIRA

ADVOGADO

ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:

16415/PB)

ADVOGADO

EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:

22762/PB)

ADVOGADO

MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO

CAMARGO(OAB: 15516/PB)

ADVOGADO

MARCELA TORRES

VASCONCELOS(OAB: 16375/PB)

EMBARGADO

G M ENGENHARIA LTDA - EPP

ADVOGADO

CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:

7737/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO

NAPOLI TOWERS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 329567b

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando que este processo está vinculado ao processo piloto

0000605-90.2016.5.13.0003 condutor da reunião de execução em

desfavor da empresa G M ENGENHARIA LTDA - EPP, em

Procedimento de Reunião de Execuções - PRE, no Regime

Especial de Execução Forçada - REEF,em cumprimento ao § 4º do

art. 154 do Provimento CGJT 01 de agosto de 2022, pelo que

determina-se o cadastro dos agravantes (credores dos processos

habilitados) no polo passivo da demanda.

Em ato contínuo, recebe o Juízo os agravos de petição interpostos

pelas partes embargadas ( #id:96a0ebf e #id:c6fbb0d), pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intimem-se as partes agravadas acerca do recurso mencionado,

para os fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000196-70.2023.5.13.0003

EMBARGANTE

ASSOCIACAO DOS PROMITENTES

COMPRADORES DO NAPOLI

TOWERS

ADVOGADO

DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:

16192/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO CARLOS DOURADO DE

SOUZA(OAB: 138473/MG)

EMBARGADO

AMADEUS REGE PEREIRA

ADVOGADO

ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:

16415/PB)

ADVOGADO

EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:

22762/PB)

ADVOGADO

MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO

CAMARGO(OAB: 15516/PB)

ADVOGADO

MARCELA TORRES

VASCONCELOS(OAB: 16375/PB)

EMBARGADO

G M ENGENHARIA LTDA - EPP

ADVOGADO

CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:

7737/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMADEUS REGE PEREIRA

- G M ENGENHARIA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 329567b

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando que este processo está vinculado ao processo piloto

0000605-90.2016.5.13.0003 condutor da reunião de execução em

desfavor da empresa G M ENGENHARIA LTDA - EPP, em

Procedimento de Reunião de Execuções - PRE, no Regime

Especial de Execução Forçada - REEF,em cumprimento ao § 4º do

art. 154 do Provimento CGJT 01 de agosto de 2022, pelo que

determina-se o cadastro dos agravantes (credores dos processos

habilitados) no polo passivo da demanda.

Em ato contínuo, recebe o Juízo os agravos de petição interpostos

pelas partes embargadas ( #id:96a0ebf e #id:c6fbb0d), pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intimem-se as partes agravadas acerca do recurso mencionado,

para os fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

377

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000869-06.2018.5.13.0014

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

RODOLPHO DORAND AMORIM

ADVOGADO

SERGIVALDO COBEL DA

SILVA(OAB: 15868/PB)

ADVOGADO

THIAGO ARAUJO DA SILVA(OAB:

27267/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOLPHO DORAND AMORIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio

SISBAJUD (#id:e1a9e6f).

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0019800-33.2013.5.13.0014

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

CERAMICA JURUTI LTDA - ME

ADVOGADO

FLAVIO AUGUSTO PEREIRA(OAB:

9272/PB)

RÉU

OTAVIO ERONIL DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

DIOGENES SALES PEREIRA(OAB:

14934/PB)

ADVOGADO

FLAVIO AUGUSTO PEREIRA(OAB:

9272/PB)

RÉU

ONALDO BARBOSA PEREIRA

ADVOGADO

FLAVIO AUGUSTO PEREIRA(OAB:

9272/PB)

RÉU

DANIELLA BRAZ DA SILVA

RÉU

ARISTOFANES BRAZ DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CERAMICA JURUTI LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca da decisão

(#id:7629398 ) para cumprimento em 5 dias .

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000722-81.2022.5.13.0032

AUTOR

MICHELLE RAMO

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA

SILVA(OAB: 29923/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

ANEZIA MARIA NOGUEIRA CAMPOS

BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHELLE RAMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho

(#id:a7abf2d).

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000862-27.2021.5.13.0008

AUTOR

MARIA LETYCYA TAVARES DE

FREITAS

ADVOGADO

ROSSANA BITENCOURT

DANTAS(OAB: 12419/PB)

ADVOGADO

TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:

20805/PB)

RÉU

ASSOCIACAO PS PROTECAO

VEICULAR

RÉU

L & L CORRETORA DE SEGUROS

EIRELI

RÉU

SAULO ROBERTO PEREIRA DE

OLIVEIRA

RÉU

SAULO SERVICOS DE FUNILARIA E

PINTURA LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA LETYCYA TAVARES DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho

(#id:cda06a4).

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

378

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000459-57.2019.5.13.0031

AUTOR

MARIVALDO DA CONCEICAO

ADVOGADO

BRUNO EDUARDO FERREIRA

PERRUSI(OAB: 14831/PB)

ADVOGADO

GIOVANNA LUCIA FERREIRA

PERRUSI(OAB: 12180/PB)

ADVOGADO

FABIO RONELI CAVALCANTI DE

SOUZA(OAB: 8937/PB)

ADVOGADO

ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:

19338/PB)

RÉU

JOSE FABIO DOS SANTOS

RÉU

J.F SANTOS CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIVALDO DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho

(#id:a00c003).

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000041-48.2020.5.13.0011

AUTOR

EDENIZIA DE MENDONCA SANTOS

ALVES

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

RÉU

COLEGIO MENINO JESUS LTDA.

ADVOGADO

KLEBERT MARQUES DE

FRANCA(OAB: 11193/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO MENINO JESUS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o

recolhimento das custas judiciais e contribuição previdenciária

devidas #id:b183925 ), ou depósito em conta judicial vinculada a

este processo, no prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000916-53.2018.5.13.0022

AUTOR

JOSE DE MEDEIROS ARAUJO

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE MARQUES DA

SILVA(OAB: 27049/PB)

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

VALDIR CACIMIRO DE

OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

LEANDRO E MAIA LTDA

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

M. M. CALCADOS E ACESSORIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

E. & N. SAPATOS EIRELI

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

CALCADOS LEANDRO LTDA - EPP

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

NOVO COMERCIO DE CALCADOS E

ACESSORIOS LTDA - EPP

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

B. MAIA DE OLIVEIRA CALCADOS E

ACESSORIOS EIRELI

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

LEANDRO COMERCIO DE

CALCADOS, BOLSAS,

CONFECCOES E ACESSORIOS

EIRELI

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

OLIVEIRA COMERCIO ATACADISTA

E CENTRAL DE DISTRIBUICAO DE

CALCADOS LTDA - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

THIAGO CALCADOS E BOLSAS

LTDA

RÉU

ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA

RÉU

NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE

OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

RICARDO DA SILVA BEZERRA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE MEDEIROS ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

379

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f12843

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que este processo é o condutor da reunião de

execução em desfavor da empresa B. B. T. CALCADOS E

ACESSORIOS LTDA, conforme preceitua o § 4º do art. 154 do

Provimento CGJT 01 de agosto de 2022 todos os atos executórios

do processo com Procedimento de Reunião de Execuções - PRE,

em Regime Especial de Execução Forçada - REEF, devem ser

praticados no processo piloto, e diante do requerimento da parte

exequente no #id:1ba398d, determina-se a instauração do incidente

de desconsideração inversa da personalidade jurídica para inclusão

no polo passivo da empresa ROMA COMERCIO DE CALCADOS,

CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA (“COMPANHIA DOS PÉS”)

por sucessão empresarial irregular com o intuito de fraudar a

execução.

Determina-se a retificação da autuação do processo, fazendo

constar no sistema eletrônico de processamento de ações judiciais

(PJe) o nome da empresa ROMA COMERCIO DE CALCADOS,

CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA (“COMPANHIA DOS

PÉS”), no polo passivo da execução (Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39).

Cite-se a empresa ROMA COMERCIO DE CALCADOS,

CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA (“COMPANHIA DOS PÉS”)

para, querendo, manifestar-se e requerer as provas cabíveis no

prazo de 15 dias (CPC, art. 135).

Concomitantemente, proceda-se ao cadastro do patrono subscritor

da petição de #id:55b17f4 no polo ativo a fim de possibilitar o

acompanhamento dos atos processuais praticados no processo

piloto.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000916-53.2018.5.13.0022

AUTOR

JOSE DE MEDEIROS ARAUJO

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE MARQUES DA

SILVA(OAB: 27049/PB)

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

VALDIR CACIMIRO DE

OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

LEANDRO E MAIA LTDA

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

M. M. CALCADOS E ACESSORIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

E. & N. SAPATOS EIRELI

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

CALCADOS LEANDRO LTDA - EPP

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

NOVO COMERCIO DE CALCADOS E

ACESSORIOS LTDA - EPP

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

B. MAIA DE OLIVEIRA CALCADOS E

ACESSORIOS EIRELI

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

LEANDRO COMERCIO DE

CALCADOS, BOLSAS,

CONFECCOES E ACESSORIOS

EIRELI

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

OLIVEIRA COMERCIO ATACADISTA

E CENTRAL DE DISTRIBUICAO DE

CALCADOS LTDA - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

THIAGO CALCADOS E BOLSAS

LTDA

RÉU

ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA

RÉU

NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE

OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

RICARDO DA SILVA BEZERRA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME

- B. MAIA DE OLIVEIRA CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI

- CALCADOS LEANDRO LTDA - EPP

- E. & N. SAPATOS EIRELI

- LEANDRO COMERCIO DE CALCADOS, BOLSAS,

CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI

- LEANDRO E MAIA LTDA

- M. M. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME

- NOVO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA -

EPP

- OLIVEIRA COMERCIO ATACADISTA E CENTRAL DE

DISTRIBUICAO DE CALCADOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

380

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f12843

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que este processo é o condutor da reunião de

execução em desfavor da empresa B. B. T. CALCADOS E

ACESSORIOS LTDA, conforme preceitua o § 4º do art. 154 do

Provimento CGJT 01 de agosto de 2022 todos os atos executórios

do processo com Procedimento de Reunião de Execuções - PRE,

em Regime Especial de Execução Forçada - REEF, devem ser

praticados no processo piloto, e diante do requerimento da parte

exequente no #id:1ba398d, determina-se a instauração do incidente

de desconsideração inversa da personalidade jurídica para inclusão

no polo passivo da empresa ROMA COMERCIO DE CALCADOS,

CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA (“COMPANHIA DOS PÉS”)

por sucessão empresarial irregular com o intuito de fraudar a

execução.

Determina-se a retificação da autuação do processo, fazendo

constar no sistema eletrônico de processamento de ações judiciais

(PJe) o nome da empresa ROMA COMERCIO DE CALCADOS,

CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA (“COMPANHIA DOS

PÉS”), no polo passivo da execução (Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39).

Cite-se a empresa ROMA COMERCIO DE CALCADOS,

CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA (“COMPANHIA DOS PÉS”)

para, querendo, manifestar-se e requerer as provas cabíveis no

prazo de 15 dias (CPC, art. 135).

Concomitantemente, proceda-se ao cadastro do patrono subscritor

da petição de #id:55b17f4 no polo ativo a fim de possibilitar o

acompanhamento dos atos processuais praticados no processo

piloto.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Centro Judiciário de Métodos Consensuais de

solução de Disputas

Notificação

Processo Nº ROT-0000380-70.2022.5.13.0032

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

MANOEL JOAQUIM DA SILVA

ADVOGADO

MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB:

17710/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL JOAQUIM DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 25/05/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000284-49.2022.5.13.0034

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA

LTDA - ME

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RECORRIDO

JOHNATAN JUNIOR OLIVEIRA

SANTOS

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

381

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/05/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000284-49.2022.5.13.0034

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA

LTDA - ME

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RECORRIDO

JOHNATAN JUNIOR OLIVEIRA

SANTOS

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOHNATAN JUNIOR OLIVEIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/05/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000532-42.2022.5.13.0025

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

BRUNO VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES

CAETANO(OAB: 33761/GO)

RECORRENTE

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

RECORRIDO

BRUNO VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES

CAETANO(OAB: 33761/GO)

RECORRIDO

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO VIEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/05/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

382

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000532-42.2022.5.13.0025

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

BRUNO VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES

CAETANO(OAB: 33761/GO)

RECORRENTE

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

RECORRIDO

BRUNO VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES

CAETANO(OAB: 33761/GO)

RECORRIDO

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/05/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000443-25.2022.5.13.0023

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

RODAR CENTRO DE FORMACAO DE

CONDUTORES LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:

28443/PB)

RECORRIDO

ROSEMARY DOS SANTOS XAVIER

ADVOGADO

HEWERTON DANTAS DE

CARVALHO(OAB: 15989/PB)

RECORRIDO

ARNILDO BELO PEREIRA

ADVOGADO

HEWERTON DANTAS DE

CARVALHO(OAB: 15989/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODAR CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/05/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

383

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000443-25.2022.5.13.0023

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

RODAR CENTRO DE FORMACAO DE

CONDUTORES LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:

28443/PB)

RECORRIDO

ROSEMARY DOS SANTOS XAVIER

ADVOGADO

HEWERTON DANTAS DE

CARVALHO(OAB: 15989/PB)

RECORRIDO

ARNILDO BELO PEREIRA

ADVOGADO

HEWERTON DANTAS DE

CARVALHO(OAB: 15989/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSEMARY DOS SANTOS XAVIER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/05/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000443-25.2022.5.13.0023

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

RODAR CENTRO DE FORMACAO DE

CONDUTORES LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:

28443/PB)

RECORRIDO

ROSEMARY DOS SANTOS XAVIER

ADVOGADO

HEWERTON DANTAS DE

CARVALHO(OAB: 15989/PB)

RECORRIDO

ARNILDO BELO PEREIRA

ADVOGADO

HEWERTON DANTAS DE

CARVALHO(OAB: 15989/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARNILDO BELO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/05/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

384

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000807-51.2022.5.13.0005

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RECORRENTE

FILEMON VICTOR SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS

DAS AMÉRICAS (tomadora de

serviços)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RECORRIDO

FILEMON VICTOR SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FILEMON VICTOR SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/05/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000807-51.2022.5.13.0005

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RECORRENTE

FILEMON VICTOR SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS

DAS AMÉRICAS (tomadora de

serviços)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RECORRIDO

FILEMON VICTOR SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/05/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

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3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

385

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000807-51.2022.5.13.0005

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RECORRENTE

FILEMON VICTOR SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS

DAS AMÉRICAS (tomadora de

serviços)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RECORRIDO

FILEMON VICTOR SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FILEMON VICTOR SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/05/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000807-51.2022.5.13.0005

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RECORRENTE

FILEMON VICTOR SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS

DAS AMÉRICAS (tomadora de

serviços)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RECORRIDO

FILEMON VICTOR SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS

(tomadora de serviços)

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/05/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

386

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000644-44.2022.5.13.0014

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

RANNIELLY OLIVEIRA PEIXOTO

ALVES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRENTE

MONTEIRO PECAS E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

CARLOS FREDERICO MARTINS

LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)

RECORRIDO

RANNIELLY OLIVEIRA PEIXOTO

ALVES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

MONTEIRO PECAS E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

CARLOS FREDERICO MARTINS

LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RANNIELLY OLIVEIRA PEIXOTO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/05/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000644-44.2022.5.13.0014

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

RANNIELLY OLIVEIRA PEIXOTO

ALVES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRENTE

MONTEIRO PECAS E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

CARLOS FREDERICO MARTINS

LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)

RECORRIDO

RANNIELLY OLIVEIRA PEIXOTO

ALVES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

MONTEIRO PECAS E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

CARLOS FREDERICO MARTINS

LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTEIRO PECAS E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/05/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

387

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000888-43.2021.5.13.0002

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

DANIEL ALVES DA SILVA ARAGAO

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

DANIEL ALVES DA SILVA ARAGAO

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL ALVES DA SILVA ARAGAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/05/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000888-43.2021.5.13.0002

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

DANIEL ALVES DA SILVA ARAGAO

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

DANIEL ALVES DA SILVA ARAGAO

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/05/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

388

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000204-63.2022.5.13.0009

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

TULIO DE TARSO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:

25040/PB)

ADVOGADO

ANA RAQUEL PEREIRA(OAB:

23789/PB)

RECORRENTE

NNMED - DISTRIBUICAO,

IMPORTACAO E EXPORTACAO DE

MEDICAMENTOS LTDA - EPP

ADVOGADO

NATHALIA DE ARAUJO

SANTOS(OAB: 28234/PB)

RECORRENTE

NELFARMA COMERCIO DE

PRODUTOS QUIMICOS LTDA

ADVOGADO

NATHALIA DE ARAUJO

SANTOS(OAB: 28234/PB)

RECORRIDO

NNMED - DISTRIBUICAO,

IMPORTACAO E EXPORTACAO DE

MEDICAMENTOS LTDA - EPP

ADVOGADO

NATHALIA DE ARAUJO

SANTOS(OAB: 28234/PB)

RECORRIDO

TULIO DE TARSO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:

25040/PB)

ADVOGADO

ANA RAQUEL PEREIRA(OAB:

23789/PB)

RECORRIDO

NELFARMA COMERCIO DE

PRODUTOS QUIMICOS LTDA

ADVOGADO

NATHALIA DE ARAUJO

SANTOS(OAB: 28234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TULIO DE TARSO NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/05/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000204-63.2022.5.13.0009

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

TULIO DE TARSO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:

25040/PB)

ADVOGADO

ANA RAQUEL PEREIRA(OAB:

23789/PB)

RECORRENTE

NNMED - DISTRIBUICAO,

IMPORTACAO E EXPORTACAO DE

MEDICAMENTOS LTDA - EPP

ADVOGADO

NATHALIA DE ARAUJO

SANTOS(OAB: 28234/PB)

RECORRENTE

NELFARMA COMERCIO DE

PRODUTOS QUIMICOS LTDA

ADVOGADO

NATHALIA DE ARAUJO

SANTOS(OAB: 28234/PB)

RECORRIDO

NNMED - DISTRIBUICAO,

IMPORTACAO E EXPORTACAO DE

MEDICAMENTOS LTDA - EPP

ADVOGADO

NATHALIA DE ARAUJO

SANTOS(OAB: 28234/PB)

RECORRIDO

TULIO DE TARSO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:

25040/PB)

ADVOGADO

ANA RAQUEL PEREIRA(OAB:

23789/PB)

RECORRIDO

NELFARMA COMERCIO DE

PRODUTOS QUIMICOS LTDA

ADVOGADO

NATHALIA DE ARAUJO

SANTOS(OAB: 28234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NNMED - DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO

DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

389

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/05/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000204-63.2022.5.13.0009

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

TULIO DE TARSO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:

25040/PB)

ADVOGADO

ANA RAQUEL PEREIRA(OAB:

23789/PB)

RECORRENTE

NNMED - DISTRIBUICAO,

IMPORTACAO E EXPORTACAO DE

MEDICAMENTOS LTDA - EPP

ADVOGADO

NATHALIA DE ARAUJO

SANTOS(OAB: 28234/PB)

RECORRENTE

NELFARMA COMERCIO DE

PRODUTOS QUIMICOS LTDA

ADVOGADO

NATHALIA DE ARAUJO

SANTOS(OAB: 28234/PB)

RECORRIDO

NNMED - DISTRIBUICAO,

IMPORTACAO E EXPORTACAO DE

MEDICAMENTOS LTDA - EPP

ADVOGADO

NATHALIA DE ARAUJO

SANTOS(OAB: 28234/PB)

RECORRIDO

TULIO DE TARSO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:

25040/PB)

ADVOGADO

ANA RAQUEL PEREIRA(OAB:

23789/PB)

RECORRIDO

NELFARMA COMERCIO DE

PRODUTOS QUIMICOS LTDA

ADVOGADO

NATHALIA DE ARAUJO

SANTOS(OAB: 28234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/05/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000816-50.2022.5.13.0025

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

JACKSON DE MACEDO MAIA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RECORRENTE

JURUTI COMERCIO EIRELI - ME

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RECORRIDO

JACKSON DE MACEDO MAIA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RECORRIDO

JURUTI COMERCIO EIRELI - ME

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

390

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

- JACKSON DE MACEDO MAIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/05/2023 10:55, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000816-50.2022.5.13.0025

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

JACKSON DE MACEDO MAIA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RECORRENTE

JURUTI COMERCIO EIRELI - ME

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RECORRIDO

JACKSON DE MACEDO MAIA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RECORRIDO

JURUTI COMERCIO EIRELI - ME

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JURUTI COMERCIO EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/05/2023 10:55, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000392-90.2022.5.13.0030

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

LOJAO DUFERRO LTDA

ADVOGADO

MICHELINE XAVIER

TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)

RECORRENTE

RONALDO ROSENDO DE LIMA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRIDO

LOJAO DUFERRO LTDA

ADVOGADO

MICHELINE XAVIER

TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)

RECORRIDO

RONALDO ROSENDO DE LIMA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO ROSENDO DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

391

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/05/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000392-90.2022.5.13.0030

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

LOJAO DUFERRO LTDA

ADVOGADO

MICHELINE XAVIER

TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)

RECORRENTE

RONALDO ROSENDO DE LIMA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRIDO

LOJAO DUFERRO LTDA

ADVOGADO

MICHELINE XAVIER

TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)

RECORRIDO

RONALDO ROSENDO DE LIMA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOJAO DUFERRO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/05/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000482-98.2022.5.13.0030

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MARLOG - MARAJO LOGISTICA E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

RECORRENTE

MARCIO MAURILIO GOMES DE

FIGUEIREDO

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

RECORRIDO

MARLOG - MARAJO LOGISTICA E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

RECORRIDO

MARCIO MAURILIO GOMES DE

FIGUEIREDO

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO MAURILIO GOMES DE FIGUEIREDO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

392

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/05/2023 11:05, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

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facultativo.

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ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000482-98.2022.5.13.0030

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MARLOG - MARAJO LOGISTICA E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

RECORRENTE

MARCIO MAURILIO GOMES DE

FIGUEIREDO

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

RECORRIDO

MARLOG - MARAJO LOGISTICA E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

RECORRIDO

MARCIO MAURILIO GOMES DE

FIGUEIREDO

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARLOG - MARAJO LOGISTICA E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/05/2023 11:05, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000245-86.2021.5.13.0034

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

RECORRIDO

GABRIEL FERNANDES SILVA

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

393

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/05/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000245-86.2021.5.13.0034

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

RECORRIDO

GABRIEL FERNANDES SILVA

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL FERNANDES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/05/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000710-88.2022.5.13.0025

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

L AUTO CARGO TRANSPORTE

RODOVIARIO S/A

ADVOGADO

BRENDA JORDANA LOBATO

ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)

ADVOGADO

THIAGO TAVARES DE

QUEIROZ(OAB: 7226/RN)

RECORRIDO

ADELINNE KARINA BEZERRA

CAMPOS

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/05/2023 11:15, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

394

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000710-88.2022.5.13.0025

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

L AUTO CARGO TRANSPORTE

RODOVIARIO S/A

ADVOGADO

BRENDA JORDANA LOBATO

ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)

ADVOGADO

THIAGO TAVARES DE

QUEIROZ(OAB: 7226/RN)

RECORRIDO

ADELINNE KARINA BEZERRA

CAMPOS

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADELINNE KARINA BEZERRA CAMPOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/05/2023 11:15, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000803-08.2022.5.13.0007

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

F. IMM. BRASIL LTDA

ADVOGADO

JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA

BISNETO(OAB: 18011/CE)

RECORRIDO

WANDERSON FERREIRA DA

FONSECA

ADVOGADO

SAMARA LIMA BARBOSA DE

FRANCA(OAB: 30465/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- F. IMM. BRASIL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/05/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

395

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Assessor

Processo Nº RORSum-0000803-08.2022.5.13.0007

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

F. IMM. BRASIL LTDA

ADVOGADO

JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA

BISNETO(OAB: 18011/CE)

RECORRIDO

WANDERSON FERREIRA DA

FONSECA

ADVOGADO

SAMARA LIMA BARBOSA DE

FRANCA(OAB: 30465/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERSON FERREIRA DA FONSECA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/05/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000653-76.2022.5.13.0023

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

RECORRIDO

LUIZ GOMES DA SILVA

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,

ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência

designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,

haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à

realização da audiência conciliatória.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000653-76.2022.5.13.0023

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

RECORRIDO

LUIZ GOMES DA SILVA

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,

ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência

designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,

haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à

realização da audiência conciliatória.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000297-22.2020.5.13.0033

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

396

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RECORRENTE

MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS

LIMITADA

ADVOGADO

AUGUSTO ULYSSES PEREIRA

MARQUES(OAB: 8550/PB)

RECORRENTE

AMANDA FERREIRA RODRIGUES

DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRENTE

A.F.G.

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRENTE

E.G.C.G.

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRIDO

MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS

LIMITADA

ADVOGADO

AUGUSTO ULYSSES PEREIRA

MARQUES(OAB: 8550/PB)

RECORRIDO

A.F.G.

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRIDO

E.G.C.G.

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRIDO

AMANDA FERREIRA RODRIGUES

DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA FERREIRA RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/05/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000297-22.2020.5.13.0033

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS

LIMITADA

ADVOGADO

AUGUSTO ULYSSES PEREIRA

MARQUES(OAB: 8550/PB)

RECORRENTE

AMANDA FERREIRA RODRIGUES

DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRENTE

A.F.G.

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRENTE

E.G.C.G.

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRIDO

MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS

LIMITADA

ADVOGADO

AUGUSTO ULYSSES PEREIRA

MARQUES(OAB: 8550/PB)

RECORRIDO

A.F.G.

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRIDO

E.G.C.G.

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRIDO

AMANDA FERREIRA RODRIGUES

DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- A.F.G.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/05/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

397

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000297-22.2020.5.13.0033

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS

LIMITADA

ADVOGADO

AUGUSTO ULYSSES PEREIRA

MARQUES(OAB: 8550/PB)

RECORRENTE

AMANDA FERREIRA RODRIGUES

DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRENTE

A.F.G.

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRENTE

E.G.C.G.

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRIDO

MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS

LIMITADA

ADVOGADO

AUGUSTO ULYSSES PEREIRA

MARQUES(OAB: 8550/PB)

RECORRIDO

A.F.G.

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRIDO

E.G.C.G.

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRIDO

AMANDA FERREIRA RODRIGUES

DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- E.G.C.G.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/05/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000297-22.2020.5.13.0033

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS

LIMITADA

ADVOGADO

AUGUSTO ULYSSES PEREIRA

MARQUES(OAB: 8550/PB)

RECORRENTE

AMANDA FERREIRA RODRIGUES

DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRENTE

A.F.G.

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRENTE

E.G.C.G.

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRIDO

MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS

LIMITADA

ADVOGADO

AUGUSTO ULYSSES PEREIRA

MARQUES(OAB: 8550/PB)

RECORRIDO

A.F.G.

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRIDO

E.G.C.G.

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RECORRIDO

AMANDA FERREIRA RODRIGUES

DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

398

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/05/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000290-71.2022.5.13.0029

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CONDOMINIO RESIDENCIAL

ATLANTE VILLE

ADVOGADO

CAMILLA CRISTINA ASSIS DE

CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)

RECORRIDO

ALUIZIO TRAJANO BATISTA

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTE VILLE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/05/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000290-71.2022.5.13.0029

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CONDOMINIO RESIDENCIAL

ATLANTE VILLE

ADVOGADO

CAMILLA CRISTINA ASSIS DE

CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)

RECORRIDO

ALUIZIO TRAJANO BATISTA

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUIZIO TRAJANO BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/05/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

399

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000719-72.2021.5.13.0029

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR

LTDA

ADVOGADO

SILVINO CRISANTO

MONTEIRO(OAB: 6097/PB)

RECORRIDO

GILDSON FERREIRA DE SENA

ADVOGADO

ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:

16541/PB)

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/05/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000719-72.2021.5.13.0029

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR

LTDA

ADVOGADO

SILVINO CRISANTO

MONTEIRO(OAB: 6097/PB)

RECORRIDO

GILDSON FERREIRA DE SENA

ADVOGADO

ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:

16541/PB)

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILDSON FERREIRA DE SENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/05/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

400

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000387-80.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

THAYSSA DE SOUSA CRUZ

MORAES

ADVOGADO

BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:

145017/RJ)

RECORRENTE

CRISTAL VERDE IMPORTACAO E

EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA

ADVOGADO

DEMETRYUS LUIZ FRACARO

BALDISSERA(OAB: 54602/PR)

ADVOGADO

MARCELO VARASCHIN(OAB:

21407/PR)

RECORRENTE

FUTURA COMERCIAL TRADING

LTDA

ADVOGADO

DEMETRYUS LUIZ FRACARO

BALDISSERA(OAB: 54602/PR)

ADVOGADO

MARCELO VARASCHIN(OAB:

21407/PR)

RECORRENTE

W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A

ADVOGADO

DEMETRYUS LUIZ FRACARO

BALDISSERA(OAB: 54602/PR)

ADVOGADO

MARCELO VARASCHIN(OAB:

21407/PR)

RECORRIDO

W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A

ADVOGADO

DEMETRYUS LUIZ FRACARO

BALDISSERA(OAB: 54602/PR)

ADVOGADO

MARCELO VARASCHIN(OAB:

21407/PR)

RECORRIDO

FUTURA COMERCIAL TRADING

LTDA

ADVOGADO

DEMETRYUS LUIZ FRACARO

BALDISSERA(OAB: 54602/PR)

ADVOGADO

MARCELO VARASCHIN(OAB:

21407/PR)

RECORRIDO

THAYSSA DE SOUSA CRUZ

MORAES

ADVOGADO

BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:

145017/RJ)

RECORRIDO

CRISTAL VERDE IMPORTACAO E

EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA

ADVOGADO

DEMETRYUS LUIZ FRACARO

BALDISSERA(OAB: 54602/PR)

ADVOGADO

MARCELO VARASCHIN(OAB:

21407/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAYSSA DE SOUSA CRUZ MORAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/05/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000387-80.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

THAYSSA DE SOUSA CRUZ

MORAES

ADVOGADO

BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:

145017/RJ)

RECORRENTE

CRISTAL VERDE IMPORTACAO E

EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA

ADVOGADO

DEMETRYUS LUIZ FRACARO

BALDISSERA(OAB: 54602/PR)

ADVOGADO

MARCELO VARASCHIN(OAB:

21407/PR)

RECORRENTE

FUTURA COMERCIAL TRADING

LTDA

ADVOGADO

DEMETRYUS LUIZ FRACARO

BALDISSERA(OAB: 54602/PR)

ADVOGADO

MARCELO VARASCHIN(OAB:

21407/PR)

RECORRENTE

W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A

ADVOGADO

DEMETRYUS LUIZ FRACARO

BALDISSERA(OAB: 54602/PR)

ADVOGADO

MARCELO VARASCHIN(OAB:

21407/PR)

RECORRIDO

W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A

ADVOGADO

DEMETRYUS LUIZ FRACARO

BALDISSERA(OAB: 54602/PR)

ADVOGADO

MARCELO VARASCHIN(OAB:

21407/PR)

RECORRIDO

FUTURA COMERCIAL TRADING

LTDA

ADVOGADO

DEMETRYUS LUIZ FRACARO

BALDISSERA(OAB: 54602/PR)

ADVOGADO

MARCELO VARASCHIN(OAB:

21407/PR)

RECORRIDO

THAYSSA DE SOUSA CRUZ

MORAES

ADVOGADO

BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:

145017/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

401

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RECORRIDO

CRISTAL VERDE IMPORTACAO E

EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA

ADVOGADO

DEMETRYUS LUIZ FRACARO

BALDISSERA(OAB: 54602/PR)

ADVOGADO

MARCELO VARASCHIN(OAB:

21407/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTAL VERDE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE

FRUTAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/05/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000387-80.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

THAYSSA DE SOUSA CRUZ

MORAES

ADVOGADO

BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:

145017/RJ)

RECORRENTE

CRISTAL VERDE IMPORTACAO E

EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA

ADVOGADO

DEMETRYUS LUIZ FRACARO

BALDISSERA(OAB: 54602/PR)

ADVOGADO

MARCELO VARASCHIN(OAB:

21407/PR)

RECORRENTE

FUTURA COMERCIAL TRADING

LTDA

ADVOGADO

DEMETRYUS LUIZ FRACARO

BALDISSERA(OAB: 54602/PR)

ADVOGADO

MARCELO VARASCHIN(OAB:

21407/PR)

RECORRENTE

W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A

ADVOGADO

DEMETRYUS LUIZ FRACARO

BALDISSERA(OAB: 54602/PR)

ADVOGADO

MARCELO VARASCHIN(OAB:

21407/PR)

RECORRIDO

W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A

ADVOGADO

DEMETRYUS LUIZ FRACARO

BALDISSERA(OAB: 54602/PR)

ADVOGADO

MARCELO VARASCHIN(OAB:

21407/PR)

RECORRIDO

FUTURA COMERCIAL TRADING

LTDA

ADVOGADO

DEMETRYUS LUIZ FRACARO

BALDISSERA(OAB: 54602/PR)

ADVOGADO

MARCELO VARASCHIN(OAB:

21407/PR)

RECORRIDO

THAYSSA DE SOUSA CRUZ

MORAES

ADVOGADO

BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:

145017/RJ)

RECORRIDO

CRISTAL VERDE IMPORTACAO E

EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA

ADVOGADO

DEMETRYUS LUIZ FRACARO

BALDISSERA(OAB: 54602/PR)

ADVOGADO

MARCELO VARASCHIN(OAB:

21407/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUTURA COMERCIAL TRADING LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/05/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

402

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000387-80.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

THAYSSA DE SOUSA CRUZ

MORAES

ADVOGADO

BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:

145017/RJ)

RECORRENTE

CRISTAL VERDE IMPORTACAO E

EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA

ADVOGADO

DEMETRYUS LUIZ FRACARO

BALDISSERA(OAB: 54602/PR)

ADVOGADO

MARCELO VARASCHIN(OAB:

21407/PR)

RECORRENTE

FUTURA COMERCIAL TRADING

LTDA

ADVOGADO

DEMETRYUS LUIZ FRACARO

BALDISSERA(OAB: 54602/PR)

ADVOGADO

MARCELO VARASCHIN(OAB:

21407/PR)

RECORRENTE

W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A

ADVOGADO

DEMETRYUS LUIZ FRACARO

BALDISSERA(OAB: 54602/PR)

ADVOGADO

MARCELO VARASCHIN(OAB:

21407/PR)

RECORRIDO

W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A

ADVOGADO

DEMETRYUS LUIZ FRACARO

BALDISSERA(OAB: 54602/PR)

ADVOGADO

MARCELO VARASCHIN(OAB:

21407/PR)

RECORRIDO

FUTURA COMERCIAL TRADING

LTDA

ADVOGADO

DEMETRYUS LUIZ FRACARO

BALDISSERA(OAB: 54602/PR)

ADVOGADO

MARCELO VARASCHIN(OAB:

21407/PR)

RECORRIDO

THAYSSA DE SOUSA CRUZ

MORAES

ADVOGADO

BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:

145017/RJ)

RECORRIDO

CRISTAL VERDE IMPORTACAO E

EXPORTACAO DE FRUTAS LTDA

ADVOGADO

DEMETRYUS LUIZ FRACARO

BALDISSERA(OAB: 54602/PR)

ADVOGADO

MARCELO VARASCHIN(OAB:

21407/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- W2W E-COMMERCE DE VINHOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/05/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000525-16.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TATIANE SAMPAIO BIENIEK

ADVOGADO

LAZARO FERNANDO SERBETO DE

ALMEIDA(OAB: 3721/SE)

RECORRENTE

SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.

ADVOGADO

DURVAL ANTONIO SGARIONI

JUNIOR(OAB: 14954/PR)

RECORRIDO

TATIANE SAMPAIO BIENIEK

ADVOGADO

LAZARO FERNANDO SERBETO DE

ALMEIDA(OAB: 3721/SE)

RECORRIDO

SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.

ADVOGADO

DURVAL ANTONIO SGARIONI

JUNIOR(OAB: 14954/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- TATIANE SAMPAIO BIENIEK

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

403

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/05/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000525-16.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TATIANE SAMPAIO BIENIEK

ADVOGADO

LAZARO FERNANDO SERBETO DE

ALMEIDA(OAB: 3721/SE)

RECORRENTE

SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.

ADVOGADO

DURVAL ANTONIO SGARIONI

JUNIOR(OAB: 14954/PR)

RECORRIDO

TATIANE SAMPAIO BIENIEK

ADVOGADO

LAZARO FERNANDO SERBETO DE

ALMEIDA(OAB: 3721/SE)

RECORRIDO

SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.

ADVOGADO

DURVAL ANTONIO SGARIONI

JUNIOR(OAB: 14954/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/05/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000799-23.2022.5.13.0022

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MARISA LOJAS S.A.

ADVOGADO

CHRISTIANO DRUMOND PATRUS

ANANIAS(OAB: 78403/MG)

RECORRIDO

LUIZ SOARES DE FARIAS NETO

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARISA LOJAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/05/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

404

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000799-23.2022.5.13.0022

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MARISA LOJAS S.A.

ADVOGADO

CHRISTIANO DRUMOND PATRUS

ANANIAS(OAB: 78403/MG)

RECORRIDO

LUIZ SOARES DE FARIAS NETO

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ SOARES DE FARIAS NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/05/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000760-77.2022.5.13.0005

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

ADVOGADO

AMANDA ARRAES DE ALENCAR

ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)

RECORRIDO

ANDREIA SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:

7418/PB)

ADVOGADO

WALDECIR BRITO FREIRE

GOMES(OAB: 29110/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/05/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

405

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000760-77.2022.5.13.0005

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

ADVOGADO

AMANDA ARRAES DE ALENCAR

ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)

RECORRIDO

ANDREIA SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:

7418/PB)

ADVOGADO

WALDECIR BRITO FREIRE

GOMES(OAB: 29110/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREIA SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/05/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000890-07.2022.5.13.0025

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

IRAJAZ ASSIS DE ALBUQUERQUE

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRAJAZ ASSIS DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/05/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000890-07.2022.5.13.0025

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

406

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

IRAJAZ ASSIS DE ALBUQUERQUE

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/05/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000666-78.2022.5.13.0022

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ANTONIO IRINEU RODRIGUES

FILHO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RECORRIDO

JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP

ADVOGADO

JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:

18828/PB)

RECORRIDO

J. A. CONSTRUTORA LTDA

RECORRIDO

EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA

JUNIOR 03718579456

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO IRINEU RODRIGUES FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência:

09/05/2023

08:35,

com

fins

d e

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000666-78.2022.5.13.0022

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ANTONIO IRINEU RODRIGUES

FILHO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RECORRIDO

JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP

ADVOGADO

JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:

18828/PB)

RECORRIDO

J. A. CONSTRUTORA LTDA

RECORRIDO

EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA

JUNIOR 03718579456

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

407

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR 03718579456

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência:

09/05/2023

08:35,

com

fins

d e

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000666-78.2022.5.13.0022

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ANTONIO IRINEU RODRIGUES

FILHO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RECORRIDO

JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP

ADVOGADO

JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:

18828/PB)

RECORRIDO

J. A. CONSTRUTORA LTDA

RECORRIDO

EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA

JUNIOR 03718579456

Intimado(s)/Citado(s):

- J. A. CONSTRUTORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência:

09/05/2023

08:35,

com

fins

d e

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000666-78.2022.5.13.0022

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ANTONIO IRINEU RODRIGUES

FILHO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RECORRIDO

JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP

ADVOGADO

JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:

18828/PB)

RECORRIDO

J. A. CONSTRUTORA LTDA

RECORRIDO

EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA

JUNIOR 03718579456

Intimado(s)/Citado(s):

- JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

408

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência:

09/05/2023

08:35,

com

fins

d e

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

1ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº CumSen-0000158-64.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

KAIO VINICIOS DA SILVA

FERNANDES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- KAIO VINICIOS DA SILVA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43771b1

proferido nos autos.

DESPACHO

Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de

2023.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000158-64.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

KAIO VINICIOS DA SILVA

FERNANDES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43771b1

proferido nos autos.

DESPACHO

Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de

2023.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000089-03.2021.5.13.0001

AUTOR

CELIA MARIA MATIAS DE LIMA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

M. M. DIAGNOSTICO EM

RADIOLOGIA LTDA

RÉU

MARCOS AURELIO DUTRA DE

SOUZA

RÉU

RADIOMED-DIAGNOSTICO MEDICO

POR IMAGEM LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

409

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARCOS GOMES ROLIM(OAB:

28392/PB)

ADVOGADO

HENRIQUE DINIZ CAVALCANTI(OAB:

15878/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAIBA-JUCEP

Intimado(s)/Citado(s):

- CELIA MARIA MATIAS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c262cf6

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para

se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o

valor constante dos autos para a parte exequente, sem retenções, a

qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No

caso de dedução de valores a título de honorários contratuais,

deverá o advogado requerer e indicar os seus dados, bem como

anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.

Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista e

renove-se o convênio SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000436-02.2022.5.13.0001

AUTOR

RAFAELLA MEDEIROS GARCIA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

CARUARU COMERCIO DE TINTAS

LTDA

ADVOGADO

MARDIEL JOSE DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 34282/PE)

RÉU

ANDRE LUIS TORRES GALVAO

BARREIROS

ADVOGADO

MARDIEL JOSE DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 34282/PE)

RÉU

FERNANDO JOSE MOURY

FERNANDES FILHO

ADVOGADO

MARDIEL JOSE DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 34282/PE)

RÉU

TORRES GALVAO COMERCIO DE

TINTAS LTDA

ADVOGADO

MARDIEL JOSE DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 34282/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE LUIS TORRES GALVAO BARREIROS

- CARUARU COMERCIO DE TINTAS LTDA

- FERNANDO JOSE MOURY FERNANDES FILHO

- TORRES GALVAO COMERCIO DE TINTAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbec771

proferido nos autos.

DESPACHO:

Recebido o processo do Eg. TRT.

Mantida integralmente a decisão de 1º Grau, a qual julgou

procedente o IDPJ em face dos sócios ANDRÉ LUIS TORRES

GALVÃO BARREIROS e FERNANDO JOSÉ MOURY FERNANDES

FILHO.

Diante disso, prossiga-se a execução com a utilização dos

convênios disponíveis em face dos sócios supracitados.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000436-02.2022.5.13.0001

AUTOR

RAFAELLA MEDEIROS GARCIA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

CARUARU COMERCIO DE TINTAS

LTDA

ADVOGADO

MARDIEL JOSE DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 34282/PE)

RÉU

ANDRE LUIS TORRES GALVAO

BARREIROS

ADVOGADO

MARDIEL JOSE DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 34282/PE)

RÉU

FERNANDO JOSE MOURY

FERNANDES FILHO

ADVOGADO

MARDIEL JOSE DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 34282/PE)

RÉU

TORRES GALVAO COMERCIO DE

TINTAS LTDA

ADVOGADO

MARDIEL JOSE DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 34282/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAELLA MEDEIROS GARCIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbec771

proferido nos autos.

DESPACHO:

Recebido o processo do Eg. TRT.

Mantida integralmente a decisão de 1º Grau, a qual julgou

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

410

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

procedente o IDPJ em face dos sócios ANDRÉ LUIS TORRES

GALVÃO BARREIROS e FERNANDO JOSÉ MOURY FERNANDES

FILHO.

Diante disso, prossiga-se a execução com a utilização dos

convênios disponíveis em face dos sócios supracitados.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000782-50.2022.5.13.0001

AUTOR

EDNALDO DE PAIVA PEREIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:

158288/SP)

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

FERNANDA JULIANO(OAB:

146728/SP)

ADVOGADO

GUILHERME DIAS

GONCALVES(OAB: 302632/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e24b3c

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela primeira demandada (Id.

0840430), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se a parte autora e a segunda demandada, para que

apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se

os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000782-50.2022.5.13.0001

AUTOR

EDNALDO DE PAIVA PEREIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:

158288/SP)

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

FERNANDA JULIANO(OAB:

146728/SP)

ADVOGADO

GUILHERME DIAS

GONCALVES(OAB: 302632/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO DE PAIVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e24b3c

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela primeira demandada (Id.

0840430), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se a parte autora e a segunda demandada, para que

apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se

os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000503-69.2019.5.13.0001

AUTOR

MARIA ROSA JUVINO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LUIS ANTONIO CORREA CERTO

ADVOGADO

IZABEL CRISTINA DA SILVA(OAB:

24782/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE

SAPÉ-PB

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

411

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

- MARIA ROSA JUVINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11d2e72

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando os depósitos realizados pelo Fundo Municipal de

Saúde de Sapé-PB, libere-se o valor constante dos autos para a

parte exequente, sem retenções, a qual deverá indicar seus dados

bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a

título de honorários contratuais, deverá o advogado requerer e

indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de honorários

firmado, no mesmo prazo.

Após expedidos os alvarás, aguarde-se o repasse dos próximos

bloqueios, ficando, desde já, deferida a liberação até o limite do

crédito da exequente e das retenções.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000130-96.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

CARLA VALESCA RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLA VALESCA RIBEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df87cac

proferido nos autos.

DESPACHO

Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de

2023.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000130-96.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

CARLA VALESCA RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df87cac

proferido nos autos.

DESPACHO

Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de

2023.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000151-72.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

JOSELINE DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELINE DA SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a1e658

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

412

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de

2023.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000151-72.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

JOSELINE DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a1e658

proferido nos autos.

DESPACHO

Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de

2023.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000118-82.2023.5.13.0001

AUTOR

ALVARO RAUL DE MACEDO FARIAS

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALVARO RAUL DE MACEDO FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df52165

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela CONTAX S.A.,

primeira demandada (Id. 8f7b200), eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se a parte autora e a segunda demandada, para que

apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se

os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000118-82.2023.5.13.0001

AUTOR

ALVARO RAUL DE MACEDO FARIAS

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df52165

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela CONTAX S.A.,

primeira demandada (Id. 8f7b200), eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se a parte autora e a segunda demandada, para que

apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se

os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

413

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0107200-32.2010.5.13.0001

AUTOR

ROBERTA FELIX PAULINO

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

ADVOGADO

KARLA SUIANY ALMEIDA

MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)

RÉU

HASTE LOCACAO DE MAO DE OBRA

LTDA - EPP

RÉU

UNIÃO FEDERAL (AGU)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTA FELIX PAULINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 544af47

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando as tentativas frustradas de satisfação da dívida

trabalhista mediante realização dos convênios, fica intimada a

segunda reclamada, condenada subsidiariamente, para indicar bens

passíveis de penhora da primeira reclamada, no prazo de 10 (dez)

dias, sob pena de serem tidos como inexistentes, passando a

responder pela execução.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000279-68.2018.5.13.0001

AUTOR

HERMANO GADELHA DE SA

ADVOGADO

HERMANO GADELHA DE SA(OAB:

8463/PB)

AUTOR

ESTADO DA PARAIBA

AUTOR

DANIEL SEBADELHE ARANHA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

AUTOR

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

HERMANO GADELHA DE SA(OAB:

8463/PB)

RÉU

SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL SEBADELHE ARANHA

- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

- HERMANO GADELHA DE SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b972b08

proferido nos autos.

DESPACHO

O executado quitou a ação com o depósito do crédito remanescente

(id.e733862)

Aguarde-se a informação dos dados bancários dos exequentes

HERMANO GADELHA DE SÁ e DANIEL SEBADELHE ARANHA

para expedição dos alvarás eletrônicos com seus créditos.

Após, retornem os autos conclusos para extinção da execução.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000279-68.2018.5.13.0001

AUTOR

HERMANO GADELHA DE SA

ADVOGADO

HERMANO GADELHA DE SA(OAB:

8463/PB)

AUTOR

ESTADO DA PARAIBA

AUTOR

DANIEL SEBADELHE ARANHA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

AUTOR

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

HERMANO GADELHA DE SA(OAB:

8463/PB)

RÉU

SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b972b08

proferido nos autos.

DESPACHO

O executado quitou a ação com o depósito do crédito remanescente

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

414

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

(id.e733862)

Aguarde-se a informação dos dados bancários dos exequentes

HERMANO GADELHA DE SÁ e DANIEL SEBADELHE ARANHA

para expedição dos alvarás eletrônicos com seus créditos.

Após, retornem os autos conclusos para extinção da execução.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000934-98.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

DIEGO LOPES JOAQUIM

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

EXECUTADO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

EXECUTADO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO LOPES JOAQUIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 606af04

proferido nos autos.

DESPACHO:

Ante a manifestação do exequente, verifique a Secretaria a

possibilidade de identificar os extratos bancários da executada, com

o fim de buscar a origem e o destino das suas movimentações

financeiras. No caso de possibilidade, proceda com o Sisbajud para

tanto.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000374-25.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

KLEBER BARROS DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd73646

proferido nos autos.

DESPACHO

Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de

2023.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000374-25.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

KLEBER BARROS DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEBER BARROS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd73646

proferido nos autos.

DESPACHO

Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de

2023.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000368-18.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

ANNA KAMMILA GOMES

FERNANDES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

415

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7073567

proferido nos autos.

DESPACHO

Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de

2023.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000368-18.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

ANNA KAMMILA GOMES

FERNANDES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNA KAMMILA GOMES FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7073567

proferido nos autos.

DESPACHO

Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de

2023.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000126-59.2023.5.13.0001

AUTOR

CLETO DE SENA GONCALVES

JUNIOR

ADVOGADO

LUCIANA BARROS GONCALVES

BOTELHO(OAB: 18748/PB)

RÉU

BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS

AUTOMOTIVOS LTDA

ADVOGADO

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA(OAB: 8666/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLETO DE SENA GONCALVES JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5cf17e

proferido nos autos.

DESPACHO

Deixo para a apreciar a petição inserida no id. d0066f9, após a

instalação do contraditório.

Concedo o prazo de 48 horas para que a parte reclamada se

manifeste sobre o teor da referida petição que, em síntese, noticia o

descumprimento da decisão liminar deferida nestes autos.

Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte

reclamada, venham os autos conclusos.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000126-59.2023.5.13.0001

AUTOR

CLETO DE SENA GONCALVES

JUNIOR

ADVOGADO

LUCIANA BARROS GONCALVES

BOTELHO(OAB: 18748/PB)

RÉU

BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS

AUTOMOTIVOS LTDA

ADVOGADO

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA(OAB: 8666/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5cf17e

proferido nos autos.

DESPACHO

Deixo para a apreciar a petição inserida no id. d0066f9, após a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

416

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

instalação do contraditório.

Concedo o prazo de 48 horas para que a parte reclamada se

manifeste sobre o teor da referida petição que, em síntese, noticia o

descumprimento da decisão liminar deferida nestes autos.

Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte

reclamada, venham os autos conclusos.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000367-33.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

ANDREW NILDO TEOTONIO

RODRIGUES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREW NILDO TEOTONIO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5855f4

proferido nos autos.

DESPACHO

Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de

2023.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000367-33.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

ANDREW NILDO TEOTONIO

RODRIGUES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5855f4

proferido nos autos.

DESPACHO

Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de

2023.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000375-10.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

WILLIAM ALYSSON LIMA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAM ALYSSON LIMA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a3c2aa

proferido nos autos.

DESPACHO

Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de

2023.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000375-10.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

WILLIAM ALYSSON LIMA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

417

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a3c2aa

proferido nos autos.

DESPACHO

Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de

2023.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000166-41.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

ZILDA CANDIDO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ZILDA CANDIDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b75d4c6

proferido nos autos.

DESPACHO

Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de

2023.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000166-41.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

ZILDA CANDIDO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b75d4c6

proferido nos autos.

DESPACHO

Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de

2023.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000286-84.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

KEROLAYNE BATISTA DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- KEROLAYNE BATISTA DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14f4236

proferido nos autos.

DESPACHO

Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de

2023.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

418

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000286-84.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

KEROLAYNE BATISTA DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14f4236

proferido nos autos.

DESPACHO

Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de

2023.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000995-95.2018.5.13.0001

AUTOR

RICHELLE BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

ADRIANA MADRUGA

INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)

RÉU

RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A

ADVOGADO

ITALA RAFAELA DA LUZ

RIBEIRO(OAB: 30332/PE)

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICHELLE BEZERRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a860b4d

proferido nos autos.

DESPACHO:

Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro

Grau para determinar a exclusão da parcela "aviso prévio sobre

horas extras 50% do intervalo intrajornada" da base de cálculo da

"multa de 40% sobre o FGTS", e, para acrescer à condenação da

demandada o pagamento em dobro dos feriados oficiais indicados

na petição inicial, que coincidam com a escala de trabalho do

reclamante: de segunda a sexta-feira; estabelecer que os juros de

mora decorrentes do inadimplemento da obrigação patronal de

pagar os créditos deferidos ao reclamante na presente relação

jurídica processual não integram a base de cálculo do imposto de

renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação

inadimplida, ante o cunho indenizatório dos juros de mora, e;

determinar que a demandada informe os seguintes dados do

reclamante ao recolher as contribuições previdenciárias devidas em

razão dos créditos de natureza salarial deferidos na presente ação:

CPF: 032.833.404-98 e NIT/PIS/PASEP: 126.454.464-44. Custas

ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra a presente

decisão.

Acórdão líquido (id. 4dca40e)

Iniciada a execução.

Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5

(cinco) dias, data, local e hora para que o(a) autor(a) compareça,

portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a

obrigação de fazer consistente em proceder com a retificação da

data de admissão na CTPS da parte autora, para constar o dia

02/04/2015, sem qualquer menção a este processo ou à Justiça do

Trabalho, sob pena de multa de R$ 2.000,00

Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.

Intime-se a parte autora para informar seus dados bancários em 5

dias.

Cumprida a determinação, liberem-se em favor da autora os

depósitos recursais (somente está autorizada a separação de

honorários advocatícios contratuais, se juntado aos autos o

respectivo contrato de honorários).

Após, quantifique-se o crédito remanescente e intime-se a parte

demandada, por seu advogado, para efetuar o pagamento do

crédito fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48

horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição

de bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores

Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem garantia

após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),

independentemente de mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

419

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000995-95.2018.5.13.0001

AUTOR

RICHELLE BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

ADRIANA MADRUGA

INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)

RÉU

RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A

ADVOGADO

ITALA RAFAELA DA LUZ

RIBEIRO(OAB: 30332/PE)

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a860b4d

proferido nos autos.

DESPACHO:

Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro

Grau para determinar a exclusão da parcela "aviso prévio sobre

horas extras 50% do intervalo intrajornada" da base de cálculo da

"multa de 40% sobre o FGTS", e, para acrescer à condenação da

demandada o pagamento em dobro dos feriados oficiais indicados

na petição inicial, que coincidam com a escala de trabalho do

reclamante: de segunda a sexta-feira; estabelecer que os juros de

mora decorrentes do inadimplemento da obrigação patronal de

pagar os créditos deferidos ao reclamante na presente relação

jurídica processual não integram a base de cálculo do imposto de

renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação

inadimplida, ante o cunho indenizatório dos juros de mora, e;

determinar que a demandada informe os seguintes dados do

reclamante ao recolher as contribuições previdenciárias devidas em

razão dos créditos de natureza salarial deferidos na presente ação:

CPF: 032.833.404-98 e NIT/PIS/PASEP: 126.454.464-44. Custas

ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra a presente

decisão.

Acórdão líquido (id. 4dca40e)

Iniciada a execução.

Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5

(cinco) dias, data, local e hora para que o(a) autor(a) compareça,

portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a

obrigação de fazer consistente em proceder com a retificação da

data de admissão na CTPS da parte autora, para constar o dia

02/04/2015, sem qualquer menção a este processo ou à Justiça do

Trabalho, sob pena de multa de R$ 2.000,00

Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.

Intime-se a parte autora para informar seus dados bancários em 5

dias.

Cumprida a determinação, liberem-se em favor da autora os

depósitos recursais (somente está autorizada a separação de

honorários advocatícios contratuais, se juntado aos autos o

respectivo contrato de honorários).

Após, quantifique-se o crédito remanescente e intime-se a parte

demandada, por seu advogado, para efetuar o pagamento do

crédito fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48

horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição

de bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores

Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem garantia

após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),

independentemente de mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000159-49.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

MARIA LAUDENICE BATISTA

CALADO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA LAUDENICE BATISTA CALADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4f16d4

proferido nos autos.

DESPACHO

Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de

2023.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000159-49.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

MARIA LAUDENICE BATISTA

CALADO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

420

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4f16d4

proferido nos autos.

DESPACHO

Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de

2023.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000373-40.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

RAILSON DA SILVA GAMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAILSON DA SILVA GAMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b43613c

proferido nos autos.

DESPACHO

Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de

2023.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000373-40.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

RAILSON DA SILVA GAMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b43613c

proferido nos autos.

DESPACHO

Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de

2023.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000523-55.2022.5.13.0001

REQUERENTE

FRANCISCO PEREIRA NETO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO AUGUSTO ALVES DA

SILVA(OAB: 150810/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO PEREIRA NETO

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

421

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8d167f

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o perito contábil para, no prazo de oito dias, prestar os

esclarecimentos sobre a impugnação apresentada pelo autor.

Paralelamente, notifique-se o reclamado para, querendo e no prazo

de oito dias, falar sobre a impugnação aos cálculos apresentada

pelo exequente.

Prestados os esclarecimentos e decorrido o prazo do executado,

façam os autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000523-55.2022.5.13.0001

REQUERENTE

FRANCISCO PEREIRA NETO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO AUGUSTO ALVES DA

SILVA(OAB: 150810/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8d167f

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o perito contábil para, no prazo de oito dias, prestar os

esclarecimentos sobre a impugnação apresentada pelo autor.

Paralelamente, notifique-se o reclamado para, querendo e no prazo

de oito dias, falar sobre a impugnação aos cálculos apresentada

pelo exequente.

Prestados os esclarecimentos e decorrido o prazo do executado,

façam os autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000380-32.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

TAYNAR PATRICIA DA SILVA

MENEZES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa00eae

proferido nos autos.

DESPACHO

Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de

2023.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000380-32.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

TAYNAR PATRICIA DA SILVA

MENEZES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

422

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAYNAR PATRICIA DA SILVA MENEZES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa00eae

proferido nos autos.

DESPACHO

Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de

2023.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000150-87.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

JOSE LEANDRO MARIANO DA

COSTA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LEANDRO MARIANO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e80626

proferido nos autos.

DESPACHO

Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de

2023.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000150-87.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

JOSE LEANDRO MARIANO DA

COSTA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e80626

proferido nos autos.

DESPACHO

Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de

2023.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000162-04.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

SANDRA CRISTINA DA SILVA

FERREIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de52137

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

423

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de

2023.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000162-04.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

SANDRA CRISTINA DA SILVA

FERREIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA CRISTINA DA SILVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de52137

proferido nos autos.

DESPACHO

Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de

2023.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000132-66.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

IGOR LUIZ RODRIGUES DE SOUZA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- IGOR LUIZ RODRIGUES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 546f4aa

proferido nos autos.

DESPACHO

Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de

2023.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000132-66.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

IGOR LUIZ RODRIGUES DE SOUZA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 546f4aa

proferido nos autos.

DESPACHO

Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de

2023.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000163-86.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

SERGIO HENRIQUE DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

424

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO HENRIQUE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c1e13e

proferido nos autos.

DESPACHO

Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de

2023.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000163-86.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

SERGIO HENRIQUE DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c1e13e

proferido nos autos.

DESPACHO

Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de

2023.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000122-32.2017.5.13.0001

AUTOR

QUEILA SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

METALURGICA TRANSCAR LTDA -

ME

RÉU

VISION COMUNICACAO VISUAL

LTDA. - ME

ADVOGADO

LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:

9113/PB)

RÉU

RONNEY SOSTENES NOGUEIRA

CARDOSO

ADVOGADO

ADRIANO PAULO ALMEIDA DE

MELO(OAB: 11561/PB)

RÉU

RONNEY SOSTENES DE CASTRO

CARDOSO

ADVOGADO

ADRIANO PAULO ALMEIDA DE

MELO(OAB: 11561/PB)

RÉU

UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

WESLLEY RENATO FLORIANO

LUCAS(OAB: 27764/PB)

ADVOGADO

ALCIONE YARA DA SILVA

CORREIA(OAB: 29959/PB)

ADVOGADO

ADRIANO PAULO ALMEIDA DE

MELO(OAB: 11561/PB)

TESTEMUNHA

ADRIANA DE FRANCA MACHADO

TESTEMUNHA

ALEXSANDRO GOMES DA SILVA

TESTEMUNHA

MARIA APARECIDA DOS SANTOS

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO MERCEDES-BENZ DO

BRASIL S/A

ADVOGADO

JANSEN GUIMARAES

CARVALHO(OAB: 404642/SP)

TESTEMUNHA

GENIALDO DE JESUS

Intimado(s)/Citado(s):

- QUEILA SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58d9689

proferido nos autos.

DESPACHO:

Recebido o processo do Eg. TRT.

Reformada a decisão de 1º Grau nos seguintes termos "

dou

provimento ao agravo de petição, para, reformando a decisão de

origem, incluir a empresa UNO MÍDIA EXTERIOR SERVIÇOS

EIRELI, na qualidade de empresa sucessora, no polo passivo da

execução

".

Diante disso, determino a atualização dos cálculos e, em seguida,

intime-se a empresa UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS EIRELI

para efetuar o pagamento do débito atualizado, no prazo de 48

horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição

de bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores

Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem garantia

após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),

independentemente de mandado de citação.

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

425

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000122-32.2017.5.13.0001

AUTOR

QUEILA SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

METALURGICA TRANSCAR LTDA -

ME

RÉU

VISION COMUNICACAO VISUAL

LTDA. - ME

ADVOGADO

LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:

9113/PB)

RÉU

RONNEY SOSTENES NOGUEIRA

CARDOSO

ADVOGADO

ADRIANO PAULO ALMEIDA DE

MELO(OAB: 11561/PB)

RÉU

RONNEY SOSTENES DE CASTRO

CARDOSO

ADVOGADO

ADRIANO PAULO ALMEIDA DE

MELO(OAB: 11561/PB)

RÉU

UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

WESLLEY RENATO FLORIANO

LUCAS(OAB: 27764/PB)

ADVOGADO

ALCIONE YARA DA SILVA

CORREIA(OAB: 29959/PB)

ADVOGADO

ADRIANO PAULO ALMEIDA DE

MELO(OAB: 11561/PB)

TESTEMUNHA

ADRIANA DE FRANCA MACHADO

TESTEMUNHA

ALEXSANDRO GOMES DA SILVA

TESTEMUNHA

MARIA APARECIDA DOS SANTOS

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO MERCEDES-BENZ DO

BRASIL S/A

ADVOGADO

JANSEN GUIMARAES

CARVALHO(OAB: 404642/SP)

TESTEMUNHA

GENIALDO DE JESUS

Intimado(s)/Citado(s):

- RONNEY SOSTENES DE CASTRO CARDOSO

- RONNEY SOSTENES NOGUEIRA CARDOSO

- UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS EIRELI

- VISION COMUNICACAO VISUAL LTDA. - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58d9689

proferido nos autos.

DESPACHO:

Recebido o processo do Eg. TRT.

Reformada a decisão de 1º Grau nos seguintes termos "

dou

provimento ao agravo de petição, para, reformando a decisão de

origem, incluir a empresa UNO MÍDIA EXTERIOR SERVIÇOS

EIRELI, na qualidade de empresa sucessora, no polo passivo da

execução

".

Diante disso, determino a atualização dos cálculos e, em seguida,

intime-se a empresa UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS EIRELI

para efetuar o pagamento do débito atualizado, no prazo de 48

horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição

de bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores

Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem garantia

após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),

independentemente de mandado de citação.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000381-17.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

AMARAL TATSUO KISHISHITA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMARAL TATSUO KISHISHITA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8c45c1

proferido nos autos.

DESPACHO

Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de

2023.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000381-17.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

AMARAL TATSUO KISHISHITA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

426

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8c45c1

proferido nos autos.

DESPACHO

Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de

2023.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000129-14.2023.5.13.0001

AUTOR

ALLYSSON BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLYSSON BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aa8bb8

proferido nos autos.

DESPACHO

Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de

2023.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000129-14.2023.5.13.0001

AUTOR

ALLYSSON BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aa8bb8

proferido nos autos.

DESPACHO

Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de

2023.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0130184-34.2015.5.13.0001

AUTOR

JOAO FERNANDES LIMA DA SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

RESTAURANTE COLHER DE PAU

ADVOGADO

DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:

15183/PB)

ADVOGADO

RONALDO XAVIER PIMENTEL

JUNIOR(OAB: 16917/PB)

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

IVAMBERTO DE OLIVEIRA

BARBOSA

ADVOGADO

MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA

NETO(OAB: 23156/PB)

ADVOGADO

DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:

15183/PB)

RÉU

MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO FERNANDES LIMA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89e7908

proferido nos autos.

DESPACHO:

Inicialmente, considerando o teor do Ofício de Id. 58368f4, o qual

identificou vínculo empregatício do executado com o FUNDO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

427

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 08.715.618/0001-40, intime-se o

referido Fundo Municipal para informar, no prazo de 10 dias, se o

vínculo empregatício continua válido e qual a remuneração do Sr.

IVAMBERTO DE OLIVEIRA BARBOSA, CPF: 567.772.054-20.

Somente após a resposta das indagações supracitadas será

deliberado o pedido de penhora.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000991-29.2016.5.13.0001

AUTOR

MANOEL ANGELO DA SILVA FILHO

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RÉU

REPET NORDESTE RECICLAGEM

LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

JOELMA LIMA DA CONCEICAO(OAB:

354575/SP)

ADVOGADO

PAULO DE TARSO ALMEIDA

SAIHG(OAB: 9123/PE)

RÉU

JOSE RUBENS SPADA JUNIOR

ADVOGADO

PAULO DE TARSO ALMEIDA

SAIHG(OAB: 9123/PE)

RÉU

MARCOS ROGERIO DE MIRANDA

ADVOGADO

PAULO DE TARSO ALMEIDA

SAIHG(OAB: 9123/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

REPET RECICLAGEM DE

TERMOPLASTICOS LTDA. EM

RECUPERACAO JUDICIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

UNNATECH PLASTICOS ESPECIAIS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL ANGELO DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9ec007

proferido nos autos.

DESPACHO:

Ante as manifestações apresentadas, inicialmente, determino que o

executado MARCOS ROGERIO DE MIRANDA seja notificado para

anexar aos autos, no prazo de 5 dias, sua Certidão de Casamento,

para que se tenha conhecimento do regime de Bens, para se saber

se ele é mesmo meeiro dos bens informados.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000991-29.2016.5.13.0001

AUTOR

MANOEL ANGELO DA SILVA FILHO

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RÉU

REPET NORDESTE RECICLAGEM

LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

JOELMA LIMA DA CONCEICAO(OAB:

354575/SP)

ADVOGADO

PAULO DE TARSO ALMEIDA

SAIHG(OAB: 9123/PE)

RÉU

JOSE RUBENS SPADA JUNIOR

ADVOGADO

PAULO DE TARSO ALMEIDA

SAIHG(OAB: 9123/PE)

RÉU

MARCOS ROGERIO DE MIRANDA

ADVOGADO

PAULO DE TARSO ALMEIDA

SAIHG(OAB: 9123/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

REPET RECICLAGEM DE

TERMOPLASTICOS LTDA. EM

RECUPERACAO JUDICIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

UNNATECH PLASTICOS ESPECIAIS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ROGERIO DE MIRANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9ec007

proferido nos autos.

DESPACHO:

Ante as manifestações apresentadas, inicialmente, determino que o

executado MARCOS ROGERIO DE MIRANDA seja notificado para

anexar aos autos, no prazo de 5 dias, sua Certidão de Casamento,

para que se tenha conhecimento do regime de Bens, para se saber

se ele é mesmo meeiro dos bens informados.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000311-97.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

LEONICE SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

428

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONICE SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6c3967

proferida nos autos.

SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

RELATÓRIO

Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pelo reclamado

consoante articulados em sua petição.

Foi oportunizado o contraditório.

Autos conclusos para julgamento.

FUNDAMENTOS

ADMISSIBILIDADE

Tempestiva a impugnação, pelo que resta admitida.

MÉRITO

Alega o reclamado diversas incorreções nos cálculos de liquidação

apontando, em síntese, inobservância da prescrição, erro na base

salarial utilizada, erro na apuração da atualização monetária e juros

de mora, incorreção no percentual do SAT e majoração dos

honorários advocatícios.

Quanto à prescrição, no caso concreto, como pontua a parte

reclamada, o marco prescricional para a execução individual é

contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, observado o

prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7.º, XXIX, da CF. A esse

respeito, cito aresto do C. TST:

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.

EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO

QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA

SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB.

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afastado o óbice

que motivou a negativa de seguimento, deve ser provido o agravo, a

fim de viabilizar o exame do agravo de instrumento. Agravo a que

se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO.

PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.

EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO

QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA

SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB.

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a

violação do art. 7º, XXIX, da CRFB, o agravo de instrumento deve

ser provido, a fim de processar o recurso de revista. Agravo de

instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA.

VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO

INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL.

TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA

COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB. TRANSCENDÊNCIA

POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é

firme no sentido de que o prazo prescricional para execução

individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a

partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial.

Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RRAg:

3433320195170001, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data

de Julgamento: 09/03/2022, 1ª Turma, Data de Publicação:

14/03/2022)

Portanto, a prescrição aplicável é a quinquenal e como o processo

do Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000, foi autuado em

30/03/2017, só tendo seu trânsito em julgado em 21/10/2020, a

prescrição a ser pronunciada neste caso é de 5 anos anteriores a

30/03/2017, ou seja, 30/03/2012.

Quanto à base salarial, constato que a parte autora observou os

valores constantes em dissídio coletivo, não havendo reparos a

serem efetuados.

No que se refere aos honorários sucumbenciais, diante da

uniformização da jurisprudência deste Regional acerca do

cabimento dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede de

liquidação de ação coletiva, por meio do acórdão proferido no IAC

nº 0000060-53.2021.5.13.0000, transitado em julgado em

31/05/2021, correta a sua concessão, no entanto, fixo-os no

percentual de 10%, valendo-me do mesmo parâmetro fixado na

sentença coletiva.

Com relação ao SAT, assiste razão à reclamada vez que se trata de

uma empresa hospitalar e o percentual a ser aplicado é de 2%,

devendo ser retificada a conta nesse particular.

E quanto à atualização de monetária e juros de mora aplicáveis,

deve o autor observar a decisão do STF tomada nas Ações

Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, ajuizadas,

respectivamente, pela Confederação Nacional do Sistema

Financeiro (Consif) e pela Confederação Nacional da Tecnologia da

Informação e Comunicação (Contic) e outras duas entidades de

classe, e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do

Trabalho (Anamatra), determinou que até que o Poder Legislativo

delibere sobre a questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de

Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial,

e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (sem juros de mora) que já

contempla os juros de mora.

Desse modo, em observância da decisão do STF, determino que a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

429

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

parte autora observe a modulação acima quanto aos índices de

atualização a serem utilizados.

DISPOSITIVO

Face o exposto, admito a impugnação apresentada por CLIM

HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA em face de LEONICE SILVA

DOS SANTOS , e ACOLHO EM PARTE os seus argumentos para

determinar a retificação dos cálculos observando o seguinte:

1 - Prescrição quinquenal, observando-se para tanto a data do

ajuizamento da ação do processo 0000069-54.2017.5.13.0000

(dissídio coletivo).

2 - Honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da

condenação.

3 - SAT no percentual de 2%.

4 - Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-

E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (sem

juros de mora) que já contempla os juros de mora.

Tudo nos termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se.

Concedo à autora o prazo de oito dias para apresentar nova

planilha de cálculos.

Apresentados os cálculos, dê-se vistas à parte adversa, no prazo

preclusivo de oito dias.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000311-97.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

LEONICE SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6c3967

proferida nos autos.

SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

RELATÓRIO

Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pelo reclamado

consoante articulados em sua petição.

Foi oportunizado o contraditório.

Autos conclusos para julgamento.

FUNDAMENTOS

ADMISSIBILIDADE

Tempestiva a impugnação, pelo que resta admitida.

MÉRITO

Alega o reclamado diversas incorreções nos cálculos de liquidação

apontando, em síntese, inobservância da prescrição, erro na base

salarial utilizada, erro na apuração da atualização monetária e juros

de mora, incorreção no percentual do SAT e majoração dos

honorários advocatícios.

Quanto à prescrição, no caso concreto, como pontua a parte

reclamada, o marco prescricional para a execução individual é

contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, observado o

prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7.º, XXIX, da CF. A esse

respeito, cito aresto do C. TST:

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.

EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO

QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA

SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB.

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afastado o óbice

que motivou a negativa de seguimento, deve ser provido o agravo, a

fim de viabilizar o exame do agravo de instrumento. Agravo a que

se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO.

PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.

EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO

QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA

SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB.

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a

violação do art. 7º, XXIX, da CRFB, o agravo de instrumento deve

ser provido, a fim de processar o recurso de revista. Agravo de

instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA.

VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO

INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL.

TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA

COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB. TRANSCENDÊNCIA

POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é

firme no sentido de que o prazo prescricional para execução

individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

430

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial.

Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RRAg:

3433320195170001, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data

de Julgamento: 09/03/2022, 1ª Turma, Data de Publicação:

14/03/2022)

Portanto, a prescrição aplicável é a quinquenal e como o processo

do Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000, foi autuado em

30/03/2017, só tendo seu trânsito em julgado em 21/10/2020, a

prescrição a ser pronunciada neste caso é de 5 anos anteriores a

30/03/2017, ou seja, 30/03/2012.

Quanto à base salarial, constato que a parte autora observou os

valores constantes em dissídio coletivo, não havendo reparos a

serem efetuados.

No que se refere aos honorários sucumbenciais, diante da

uniformização da jurisprudência deste Regional acerca do

cabimento dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede de

liquidação de ação coletiva, por meio do acórdão proferido no IAC

nº 0000060-53.2021.5.13.0000, transitado em julgado em

31/05/2021, correta a sua concessão, no entanto, fixo-os no

percentual de 10%, valendo-me do mesmo parâmetro fixado na

sentença coletiva.

Com relação ao SAT, assiste razão à reclamada vez que se trata de

uma empresa hospitalar e o percentual a ser aplicado é de 2%,

devendo ser retificada a conta nesse particular.

E quanto à atualização de monetária e juros de mora aplicáveis,

deve o autor observar a decisão do STF tomada nas Ações

Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, ajuizadas,

respectivamente, pela Confederação Nacional do Sistema

Financeiro (Consif) e pela Confederação Nacional da Tecnologia da

Informação e Comunicação (Contic) e outras duas entidades de

classe, e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do

Trabalho (Anamatra), determinou que até que o Poder Legislativo

delibere sobre a questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de

Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial,

e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (sem juros de mora) que já

contempla os juros de mora.

Desse modo, em observância da decisão do STF, determino que a

parte autora observe a modulação acima quanto aos índices de

atualização a serem utilizados.

DISPOSITIVO

Face o exposto, admito a impugnação apresentada por CLIM

HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA em face de LEONICE SILVA

DOS SANTOS , e ACOLHO EM PARTE os seus argumentos para

determinar a retificação dos cálculos observando o seguinte:

1 - Prescrição quinquenal, observando-se para tanto a data do

ajuizamento da ação do processo 0000069-54.2017.5.13.0000

(dissídio coletivo).

2 - Honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da

condenação.

3 - SAT no percentual de 2%.

4 - Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-

E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (sem

juros de mora) que já contempla os juros de mora.

Tudo nos termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se.

Concedo à autora o prazo de oito dias para apresentar nova

planilha de cálculos.

Apresentados os cálculos, dê-se vistas à parte adversa, no prazo

preclusivo de oito dias.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000312-82.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

MARIA JOSE TAVARES PINTO

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE TAVARES PINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ee7d78

proferida nos autos.

SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

RELATÓRIO

Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pelo reclamado

consoante articulados em sua petição.

Foi oportunizado o contraditório.

Autos conclusos para julgamento.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

431

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

FUNDAMENTOS

ADMISSIBILIDADE

Tempestiva a impugnação, pelo que resta admitida.

MÉRITO

Alega o reclamado diversas incorreções nos cálculos de liquidação

apontando, em síntese, inobservância da prescrição, erro na base

salarial utilizada, erro na apuração da atualização monetária e juros

de mora, incorreção no percentual do SAT e majoração dos

honorários advocatícios.

Quanto à prescrição, no caso concreto, como pontua a parte

reclamada, o marco prescricional para a execução individual é

contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, observado o

prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7.º, XXIX, da CF. A esse

respeito, cito aresto do C. TST:

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.

EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO

QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA

SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB.

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afastado o óbice

que motivou a negativa de seguimento, deve ser provido o agravo, a

fim de viabilizar o exame do agravo de instrumento. Agravo a que

se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO.

PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.

EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO

QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA

SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB.

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a

violação do art. 7º, XXIX, da CRFB, o agravo de instrumento deve

ser provido, a fim de processar o recurso de revista. Agravo de

instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA.

VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO

INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL.

TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA

COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB. TRANSCENDÊNCIA

POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é

firme no sentido de que o prazo prescricional para execução

individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a

partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial.

Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RRAg:

3433320195170001, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data

de Julgamento: 09/03/2022, 1ª Turma, Data de Publicação:

14/03/2022)

Portanto, a prescrição aplicável é a quinquenal e como o processo

do Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000, foi autuado em

30/03/2017, só tendo seu trânsito em julgado em 21/10/2020, a

prescrição a ser pronunciada neste caso é de 5 anos anteriores a

30/03/2017, ou seja, 30/03/2012.

Quanto à base salarial, constato que a parte autora observou os

valores constantes em dissídio coletivo, não havendo reparos a

serem efetuados.

No que se refere aos honorários sucumbenciais, diante da

uniformização da jurisprudência deste Regional acerca do

cabimento dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede de

liquidação de ação coletiva, por meio do acórdão proferido no IAC

nº 0000060-53.2021.5.13.0000, transitado em julgado em

31/05/2021, correta a sua concessão, no entanto, fixo-os no

percentual de 10%, valendo-me do mesmo parâmetro fixado na

sentença coletiva.

Com relação ao SAT, assiste razão à reclamada vez que se trata de

uma empresa hospitalar e o percentual a ser aplicado é de 2%,

devendo ser retificada a conta nesse particular.

E quanto à atualização de monetária e juros de mora aplicáveis,

deve o autor observar a decisão do STF tomada nas Ações

Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, ajuizadas,

respectivamente, pela Confederação Nacional do Sistema

Financeiro (Consif) e pela Confederação Nacional da Tecnologia da

Informação e Comunicação (Contic) e outras duas entidades de

classe, e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do

Trabalho (Anamatra), determinou que até que o Poder Legislativo

delibere sobre a questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de

Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial,

e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (sem juros de mora) que já

contempla os juros de mora.

Desse modo, em observância da decisão do STF, determino que a

parte autora observe a modulação acima quanto aos índices de

atualização a serem utilizados.

DISPOSITIVO

Face o exposto, admito a impugnação apresentada por CLIM

HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA em face de MARIA JOSE

TAVARES PINTO, e ACOLHO EM PARTE os seus argumentos

para determinar a retificação dos cálculos observando o seguinte:

1 - Prescrição quinquenal, observando-se para tanto a data do

ajuizamento da ação do processo 0000069-54.2017.5.13.0000

(dissídio coletivo).

2 - Honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da

condenação.

3 - SAT no percentual de 2%.

4 - Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-

E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (sem

juros de mora) que já contempla os juros de mora.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

432

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Tudo nos termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se.

Concedo à autora o prazo de oito dias para apresentar nova

planilha de cálculos.

Apresentados os cálculos, dê-se vistas à parte adversa, no prazo

preclusivo de oito dias.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000312-82.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

MARIA JOSE TAVARES PINTO

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ee7d78

proferida nos autos.

SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

RELATÓRIO

Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pelo reclamado

consoante articulados em sua petição.

Foi oportunizado o contraditório.

Autos conclusos para julgamento.

FUNDAMENTOS

ADMISSIBILIDADE

Tempestiva a impugnação, pelo que resta admitida.

MÉRITO

Alega o reclamado diversas incorreções nos cálculos de liquidação

apontando, em síntese, inobservância da prescrição, erro na base

salarial utilizada, erro na apuração da atualização monetária e juros

de mora, incorreção no percentual do SAT e majoração dos

honorários advocatícios.

Quanto à prescrição, no caso concreto, como pontua a parte

reclamada, o marco prescricional para a execução individual é

contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, observado o

prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7.º, XXIX, da CF. A esse

respeito, cito aresto do C. TST:

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.

EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO

QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA

SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB.

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afastado o óbice

que motivou a negativa de seguimento, deve ser provido o agravo, a

fim de viabilizar o exame do agravo de instrumento. Agravo a que

se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO.

PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.

EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO

QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA

SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB.

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a

violação do art. 7º, XXIX, da CRFB, o agravo de instrumento deve

ser provido, a fim de processar o recurso de revista. Agravo de

instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA.

VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO

INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL.

TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA

COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB. TRANSCENDÊNCIA

POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é

firme no sentido de que o prazo prescricional para execução

individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a

partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial.

Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RRAg:

3433320195170001, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data

de Julgamento: 09/03/2022, 1ª Turma, Data de Publicação:

14/03/2022)

Portanto, a prescrição aplicável é a quinquenal e como o processo

do Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000, foi autuado em

30/03/2017, só tendo seu trânsito em julgado em 21/10/2020, a

prescrição a ser pronunciada neste caso é de 5 anos anteriores a

30/03/2017, ou seja, 30/03/2012.

Quanto à base salarial, constato que a parte autora observou os

valores constantes em dissídio coletivo, não havendo reparos a

serem efetuados.

No que se refere aos honorários sucumbenciais, diante da

uniformização da jurisprudência deste Regional acerca do

cabimento dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede de

liquidação de ação coletiva, por meio do acórdão proferido no IAC

nº 0000060-53.2021.5.13.0000, transitado em julgado em

31/05/2021, correta a sua concessão, no entanto, fixo-os no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

433

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

percentual de 10%, valendo-me do mesmo parâmetro fixado na

sentença coletiva.

Com relação ao SAT, assiste razão à reclamada vez que se trata de

uma empresa hospitalar e o percentual a ser aplicado é de 2%,

devendo ser retificada a conta nesse particular.

E quanto à atualização de monetária e juros de mora aplicáveis,

deve o autor observar a decisão do STF tomada nas Ações

Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, ajuizadas,

respectivamente, pela Confederação Nacional do Sistema

Financeiro (Consif) e pela Confederação Nacional da Tecnologia da

Informação e Comunicação (Contic) e outras duas entidades de

classe, e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do

Trabalho (Anamatra), determinou que até que o Poder Legislativo

delibere sobre a questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de

Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial,

e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (sem juros de mora) que já

contempla os juros de mora.

Desse modo, em observância da decisão do STF, determino que a

parte autora observe a modulação acima quanto aos índices de

atualização a serem utilizados.

DISPOSITIVO

Face o exposto, admito a impugnação apresentada por CLIM

HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA em face de MARIA JOSE

TAVARES PINTO, e ACOLHO EM PARTE os seus argumentos

para determinar a retificação dos cálculos observando o seguinte:

1 - Prescrição quinquenal, observando-se para tanto a data do

ajuizamento da ação do processo 0000069-54.2017.5.13.0000

(dissídio coletivo).

2 - Honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da

condenação.

3 - SAT no percentual de 2%.

4 - Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-

E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (sem

juros de mora) que já contempla os juros de mora.

Tudo nos termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se.

Concedo à autora o prazo de oito dias para apresentar nova

planilha de cálculos.

Apresentados os cálculos, dê-se vistas à parte adversa, no prazo

preclusivo de oito dias.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001014-62.2022.5.13.0001

AUTOR

MERCIA RITA LIMA DE ARAUJO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MERCIA RITA LIMA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fa6110

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I. Concedo à parte autora e à primeira reclamada os benefícios da

justiça gratuita e, por conseguinte, rejeito a impugnação da

reclamada quanto a este pedido em relação à reclamante.

II – Rejeito o pedido de suspensão do processo em razão da

recuperação judicial da primeira reclamada.

III- Rejeitos as preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade

passiva suscitadas pelo SANTANDER.

IV- Acolho o pedido de reversão do motivo da demissão da

reclamante passando a ser sem justa causa.

v– ACOLHO os pedidos formulados por MERCIA RITA LIMA DE

ARAUJO contra CONTAX S.A, SANTANDER e LATAM para

condenar as reclamadas, sendo a segunda e terceira reclamadas

de forma subsidiária, a pagarem à parte reclamante, no prazo de 48

horas, os seguintes títulos: saldo de salário (23 dias), aviso prévio

indenizado (36 dias), remuneração de férias integral, na forma

simples do período 2020/21, na forma simples do período 2021/22 e

proporcional a 03/12, décimo terceiro integral de 2012, FGTS + 40%

referente a todo o contrato de trabalho e multa do §8º do artigo 477

da CLT, diferença salarial e honorários sucumbenciais no

percentual de 10%, nos termos da fundamentação.

VI – Condena-se a primeira reclamada a proceder à baixa da CTPS

da autora, devendo constar como data de demissão 20.12.2023, já

considerada a projeção do aviso prévio.

Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

434

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

reclamada após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a

serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de

R$ 1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela

secretaria, de acordo com o Art. 39 da CLT.

A parte reclamada deverá comprovar, no prazo de dez dias a contar

do trânsito em julgado da decisão, que procedeu a baixa do contrato

do trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até

o limite de dez dias, em favor da parte reclamante.

VII – Após o trânsito em julgado da decisão, expeça-se alvará para

o saque do FGTS depositado e processamento do seguro-

desemprego.

Autorizada a dedução do FGTS depositado (id. 59afab2).

Autorizada a dedução dos valores confessadamente recebidos, ou

seja, R$ 112,94.

Sem incidência de custas processuais.

Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a

legislação pertinente.

Juros de mora e atualização monetária nos termos da

fundamentação.

Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha em anexo.

Intimem-se as partes via DJE.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001014-62.2022.5.13.0001

AUTOR

MERCIA RITA LIMA DE ARAUJO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fa6110

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I. Concedo à parte autora e à primeira reclamada os benefícios da

justiça gratuita e, por conseguinte, rejeito a impugnação da

reclamada quanto a este pedido em relação à reclamante.

II – Rejeito o pedido de suspensão do processo em razão da

recuperação judicial da primeira reclamada.

III- Rejeitos as preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade

passiva suscitadas pelo SANTANDER.

IV- Acolho o pedido de reversão do motivo da demissão da

reclamante passando a ser sem justa causa.

v– ACOLHO os pedidos formulados por MERCIA RITA LIMA DE

ARAUJO contra CONTAX S.A, SANTANDER e LATAM para

condenar as reclamadas, sendo a segunda e terceira reclamadas

de forma subsidiária, a pagarem à parte reclamante, no prazo de 48

horas, os seguintes títulos: saldo de salário (23 dias), aviso prévio

indenizado (36 dias), remuneração de férias integral, na forma

simples do período 2020/21, na forma simples do período 2021/22 e

proporcional a 03/12, décimo terceiro integral de 2012, FGTS + 40%

referente a todo o contrato de trabalho e multa do §8º do artigo 477

da CLT, diferença salarial e honorários sucumbenciais no

percentual de 10%, nos termos da fundamentação.

VI – Condena-se a primeira reclamada a proceder à baixa da CTPS

da autora, devendo constar como data de demissão 20.12.2023, já

considerada a projeção do aviso prévio.

Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte

reclamada após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a

serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de

R$ 1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela

secretaria, de acordo com o Art. 39 da CLT.

A parte reclamada deverá comprovar, no prazo de dez dias a contar

do trânsito em julgado da decisão, que procedeu a baixa do contrato

do trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até

o limite de dez dias, em favor da parte reclamante.

VII – Após o trânsito em julgado da decisão, expeça-se alvará para

o saque do FGTS depositado e processamento do seguro-

desemprego.

Autorizada a dedução do FGTS depositado (id. 59afab2).

Autorizada a dedução dos valores confessadamente recebidos, ou

seja, R$ 112,94.

Sem incidência de custas processuais.

Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a

legislação pertinente.

Juros de mora e atualização monetária nos termos da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

435

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

fundamentação.

Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha em anexo.

Intimem-se as partes via DJE.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000114-45.2023.5.13.0001

AUTOR

ALBERLAN COSTA RODRIGUES

ADVOGADO

LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS

SILVA(OAB: 17666/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERLAN COSTA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre a petição da ré ID cde977d, no prazo de 8 dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0078500-07.2014.5.13.0001

AUTOR

DAYANA SANTOS NASCIMENTO

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

RÉU

SKY SERVICOS DE BANDA LARGA

LTDA.

ADVOGADO

ARNALDO PIPEK(OAB: 113878/SP)

ADVOGADO

MANOEL DE SOUZA GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 50762/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte ré intimada por seu advogado, para indicar seus dados

bancários, para devolução de seu crédito, conforme certidão ID

3128ff3, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000379-47.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

RAFAEL DE SOUZA SEABRA DE

MELO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL DE SOUZA SEABRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bd19b4

proferido nos autos.

DESPACHO

Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de

2023.

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000379-47.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

RAFAEL DE SOUZA SEABRA DE

MELO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bd19b4

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

436

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Encaminhem-se estes autos para o CEJUSC, em observância à

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de 25 de abril de

2023.

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000371-07.2022.5.13.0001

AUTOR

EDJANE DE FRANCA GOMES

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO DO TRABALHO E

EMPREGO NA PARAÍBA

PERITO

BIANCA GEMIN CALZAVARA

RABELLO DOS REIS

Intimado(s)/Citado(s):

- EDJANE DE FRANCA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41cfdb2

proferido nos autos.

NOTIFICAÇÃO:

Notifique-se a parte autora, por seu advogado, para, querendo,

apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos pela

demandada (ID.ab30313), no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000705-41.2022.5.13.0001

AUTOR

MATHEUS EDSON SOARES DOS

SANTOS

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS EDSON SOARES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4285be

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial e julgo

IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial da

reclamação trabalhista ajuizada por MATHEUS EDSON SOARES

DOS SANTOS em face da MAGALU LOG SERVIÇOS

LOGÍSTICOS LTDA.

Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que o

autor é beneficiário da Justiça Gratuita e não obteve créditos

capazes de suportar a despesa, deverá ser observado o Ato TRT

SGP nº 20/2022.

Requisite-se ao Egrégio Regional o pagamento dos honorários

periciais, em favor do perito Edvaldo Nunes da Silva Filho, CREA

Nacional 1605171328, no valor de R$ 800,00, nos termos da

fundamentação.

Custas processuais, pelo reclamante, no valor de R$ 393,34,

dispensadas face ao deferimento da justiça gratuita.

Intimem-se as partes via DEJT.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000705-41.2022.5.13.0001

AUTOR

MATHEUS EDSON SOARES DOS

SANTOS

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

437

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4285be

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial e julgo

IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial da

reclamação trabalhista ajuizada por MATHEUS EDSON SOARES

DOS SANTOS em face da MAGALU LOG SERVIÇOS

LOGÍSTICOS LTDA.

Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que o

autor é beneficiário da Justiça Gratuita e não obteve créditos

capazes de suportar a despesa, deverá ser observado o Ato TRT

SGP nº 20/2022.

Requisite-se ao Egrégio Regional o pagamento dos honorários

periciais, em favor do perito Edvaldo Nunes da Silva Filho, CREA

Nacional 1605171328, no valor de R$ 800,00, nos termos da

fundamentação.

Custas processuais, pelo reclamante, no valor de R$ 393,34,

dispensadas face ao deferimento da justiça gratuita.

Intimem-se as partes via DEJT.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000109-23.2023.5.13.0001

AUTOR

MAYCON KENNEDY DA SILVA

FERREIRA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYCON KENNEDY DA SILVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94a16b0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas nas contestações e

julgo PROCEDENTES, EM PARTE os pedidos formulados por

MAYCON KENNEDY DA SILVA FERREIRA, na Reclamação

Trabalhista proposta contra a CONTAX S/A, OI S/A e TAM LINHAS

AÉREAS S/A. para condenar as demandadas, a segunda e terceira

de forma subsidiária e durante os períodos de 27.11.2020 a

31.12.2021 e de 01.01.2022 a rescisão contratual, respectivamente,

a pagar à autora as seguintes verbas apuradas na planilha de

cálculos que segue:

Aviso prévio – 06 dias indenizados;

1.

Saldo de salário (07 dias);

2.

Férias integrais 2021/2022 e proporcionais (02/12) mais 1/3;

3.

FGTS (de novembro de 2020 a maio de 2022), inclusive sobre as

verbas rescisórias, acrescido da indenização rescisória de 40%

(sobre o apurado e depositado);

4.

Multa do artigo 477 da CLT;

5.

Diferença salarial para o mínimo legal em relação aos anos de

2021 e 2022, nos termos da fundamentação;

6.

Descanso semanal remunerado, horas extras e Adicional

Noturno, nos valores indicados no termo de rescisão contratual,

deduzido o valor pago de R$ 1.012,87;

7.

Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte

obreira, no importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista

deferido, devidamente atualizado.

8.

Tudo apurado com base no salário-mínimo, nos termos da

fundamentação, com a incidência de juros e correção monetária na

forma da lei. Devem ser aplicados na correção do crédito

trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos

índices de correção monetária e de juros que vigentes para as

condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E

na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

438

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha de

cálculos.

O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

A parte reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.

Custas processuais, pelas reclamadas, no valor de R$ 187,57, -

dispensadas em relação a primeira e terceira reclamadas,

conforme cálculos que seguem.

Intimem-se as partes via DEJT.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000109-23.2023.5.13.0001

AUTOR

MAYCON KENNEDY DA SILVA

FERREIRA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94a16b0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas nas contestações e

julgo PROCEDENTES, EM PARTE os pedidos formulados por

MAYCON KENNEDY DA SILVA FERREIRA, na Reclamação

Trabalhista proposta contra a CONTAX S/A, OI S/A e TAM LINHAS

AÉREAS S/A. para condenar as demandadas, a segunda e terceira

de forma subsidiária e durante os períodos de 27.11.2020 a

31.12.2021 e de 01.01.2022 a rescisão contratual, respectivamente,

a pagar à autora as seguintes verbas apuradas na planilha de

cálculos que segue:

Aviso prévio – 06 dias indenizados;

1.

Saldo de salário (07 dias);

2.

Férias integrais 2021/2022 e proporcionais (02/12) mais 1/3;

3.

FGTS (de novembro de 2020 a maio de 2022), inclusive sobre as

verbas rescisórias, acrescido da indenização rescisória de 40%

(sobre o apurado e depositado);

4.

Multa do artigo 477 da CLT;

5.

Diferença salarial para o mínimo legal em relação aos anos de

2021 e 2022, nos termos da fundamentação;

6.

Descanso semanal remunerado, horas extras e Adicional

Noturno, nos valores indicados no termo de rescisão contratual,

deduzido o valor pago de R$ 1.012,87;

7.

Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte

obreira, no importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista

deferido, devidamente atualizado.

8.

Tudo apurado com base no salário-mínimo, nos termos da

fundamentação, com a incidência de juros e correção monetária na

forma da lei. Devem ser aplicados na correção do crédito

trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos

índices de correção monetária e de juros que vigentes para as

condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E

na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa

SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha de

cálculos.

O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

A parte reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.

Custas processuais, pelas reclamadas, no valor de R$ 187,57, -

dispensadas em relação a primeira e terceira reclamadas,

conforme cálculos que seguem.

Intimem-se as partes via DEJT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

439

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000073-78.2023.5.13.0001

AUTOR

DENILSON DE AGUIAR SOUZA

ADVOGADO

OCTALICE COUTINHO(OAB:

29453/PB)

RÉU

GOUVEA SERVICOS DE APOIO

ADMINISTRATIVO LTDA

ADVOGADO

PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA

CARVALHO(OAB: 56835/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- DENILSON DE AGUIAR SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62c6b1e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos

formulados por DENILSON DE AGUIAR SOUZA para condenar a

reclamada GOUVEA SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

LTDA ao adimplemento dos seguintes títulos, no prazo de 48 horas

após o trânsito em julgado:

1. Aviso Prévio proporcional ao tempo de serviço;

2. Saldo de salário (13 dias);

3. Décimo Terceiro salário de 2023 (02/12);

4. Férias proporcionais (11/12) mais 1/3;

5. FGTS do interregno de agosto/2022 até a rescisão contratual,

deduzidos os valores depositados conforme extrato juntado aos

autos, nos termos da fundamentação;

6. Indenização de 40% sobre o FGTS depositado e apurado;

7. Salário retido do mês de dezembro/2022;

8. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte

autora, no importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista

deferido, devidamente atualizado.

Tudo calculado na planilha anexa, como base no salário de R$

1.302,00, acrescidos de juros e correção monetária. Devem ser

aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha

solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de

juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais

sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da

citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações

legais (art. 406 do Código Civil).

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença.

Deve a empresa demandada efetuar a baixa da CTPS ao autor,

para que conste a saída no dia 13.01.2023, sob pena de aplicação

de multa diária, nos termos da fundamentação.

Defiro o pedido de liberação do FGTS depositado e de expedição

de alvará para a habilitação do autor no Programa do Seguro-

desemprego, cujo processamento dependerá da análise dos

requisitos legais a ser feita pela autoridade competente. Providencie

a Secretaria da Vara, após o transito em julgado desta decisão.

O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.

Custas processuais, pela reclamada, no valor indicado na planilha

que segue.

Intimem-se as partes.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

1FILHO, Manoel Antônio. Curso de Direito Processual do Trabalho.

v. II. São Paulo: Ltr, 2009, p. 870.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000073-78.2023.5.13.0001

AUTOR

DENILSON DE AGUIAR SOUZA

ADVOGADO

OCTALICE COUTINHO(OAB:

29453/PB)

RÉU

GOUVEA SERVICOS DE APOIO

ADMINISTRATIVO LTDA

ADVOGADO

PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA

CARVALHO(OAB: 56835/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- GOUVEA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62c6b1e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos

formulados por DENILSON DE AGUIAR SOUZA para condenar a

reclamada GOUVEA SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

LTDA ao adimplemento dos seguintes títulos, no prazo de 48 horas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

440

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

após o trânsito em julgado:

1. Aviso Prévio proporcional ao tempo de serviço;

2. Saldo de salário (13 dias);

3. Décimo Terceiro salário de 2023 (02/12);

4. Férias proporcionais (11/12) mais 1/3;

5. FGTS do interregno de agosto/2022 até a rescisão contratual,

deduzidos os valores depositados conforme extrato juntado aos

autos, nos termos da fundamentação;

6. Indenização de 40% sobre o FGTS depositado e apurado;

7. Salário retido do mês de dezembro/2022;

8. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte

autora, no importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista

deferido, devidamente atualizado.

Tudo calculado na planilha anexa, como base no salário de R$

1.302,00, acrescidos de juros e correção monetária. Devem ser

aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha

solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de

juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais

sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da

citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações

legais (art. 406 do Código Civil).

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença.

Deve a empresa demandada efetuar a baixa da CTPS ao autor,

para que conste a saída no dia 13.01.2023, sob pena de aplicação

de multa diária, nos termos da fundamentação.

Defiro o pedido de liberação do FGTS depositado e de expedição

de alvará para a habilitação do autor no Programa do Seguro-

desemprego, cujo processamento dependerá da análise dos

requisitos legais a ser feita pela autoridade competente. Providencie

a Secretaria da Vara, após o transito em julgado desta decisão.

O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.

Custas processuais, pela reclamada, no valor indicado na planilha

que segue.

Intimem-se as partes.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

1FILHO, Manoel Antônio. Curso de Direito Processual do Trabalho.

v. II. São Paulo: Ltr, 2009, p. 870.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000017-45.2023.5.13.0001

AUTOR

ELISSANDRO DA SILVA MACEDO

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

ADVOGADO

ANNA RENATA LEMOS DE

LIMA(OAB: 12555/PB)

RÉU

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISSANDRO DA SILVA MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6162d82

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, pronuncio a prescrição quinquenal, em relação aos

pleitos relativos ao período anterior à 10.01.2018; e, no mérito, julgo

PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados por

ELISSANDRO DA SILVA MACEDO na reclamação trabalhista em

que litiga contra a LOCALIZA RENT A CAR S.A., para condenar a

parte reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 48 horas

após o trânsito em julgado, os valores relativos aos seguintes

títulos:

1. Adicional de horas extras a 50% (item III da Súmula 85 do c.

TST) – excedente a 7:20h/dia, e horas extras propriamente ditas –

excedentes 44 horas semanais –, com adicional de 50%, de

10.01.2018 a 07.02.2022, apuradas nos termos da fundamentação;

2. Reflexos do adicional de horas extras e horas extras

propriamente ditas sobre aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3,

RSR e FGTS mais 40%;

3. Feriados laborados em dobro, apurados conforme diretrizes

constantes na fundamentação;

4. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no

importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista, devidamente

atualizado.

Tudo apurado em fase de liquidação de sentença, obedecendo às

diretrizes constantes na fundamentação.

O valor da condenação será atualizado com a incidência de juros e

correção monetária, na forma da lei.

Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que

sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção

monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em

geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a

partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais

cominações legais (art. 406 do Código Civil).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

441

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença.

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.

Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 600,00

apuradas sobre o valor da causa.

Intimem-se as partes via DEJT, observando-se as disposições da

Súmula 427 do C. TST.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000017-45.2023.5.13.0001

AUTOR

ELISSANDRO DA SILVA MACEDO

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

ADVOGADO

ANNA RENATA LEMOS DE

LIMA(OAB: 12555/PB)

RÉU

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOCALIZA RENT A CAR SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6162d82

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, pronuncio a prescrição quinquenal, em relação aos

pleitos relativos ao período anterior à 10.01.2018; e, no mérito, julgo

PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados por

ELISSANDRO DA SILVA MACEDO na reclamação trabalhista em

que litiga contra a LOCALIZA RENT A CAR S.A., para condenar a

parte reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 48 horas

após o trânsito em julgado, os valores relativos aos seguintes

títulos:

1. Adicional de horas extras a 50% (item III da Súmula 85 do c.

TST) – excedente a 7:20h/dia, e horas extras propriamente ditas –

excedentes 44 horas semanais –, com adicional de 50%, de

10.01.2018 a 07.02.2022, apuradas nos termos da fundamentação;

2. Reflexos do adicional de horas extras e horas extras

propriamente ditas sobre aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3,

RSR e FGTS mais 40%;

3. Feriados laborados em dobro, apurados conforme diretrizes

constantes na fundamentação;

4. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no

importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista, devidamente

atualizado.

Tudo apurado em fase de liquidação de sentença, obedecendo às

diretrizes constantes na fundamentação.

O valor da condenação será atualizado com a incidência de juros e

correção monetária, na forma da lei.

Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que

sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção

monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em

geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a

partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais

cominações legais (art. 406 do Código Civil).

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença.

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.

Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 600,00

apuradas sobre o valor da causa.

Intimem-se as partes via DEJT, observando-se as disposições da

Súmula 427 do C. TST.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000747-90.2022.5.13.0001

AUTOR

ALEXANDRO DOS SANTOS MOURA

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

RÉU

DEXCO S.A

ADVOGADO

MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:

32440/PE)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRO DOS SANTOS MOURA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

442

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b17b081

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos

formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por

ALEXANDRO DOS SANTOS MOURA em face da DEXCO S/A

para condenar a parte reclamada a pagar à parte reclamante, os

valores relativos aos seguintes títulos, calculados na planilha anexa,

no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:

1. Adicional de insalubridade no grau médio (20%), de 07.05.2018 a

31.12.2018, com repercussões em décimos terceiros salários, férias

mais 1/3, RSR e FGTS mas 40% do mencionado período;

2. 0,50 (meia) hora extra por dia de trabalho, com adicional de 50%,

por todo o período laboral, a serem apuradas com base nos

controles de frequência acostados aos autos, nos termos da

fundamentação;

3. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no

importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhisa deferido,

devidamente atualizado;

4. Honorários periciais, no montante de R$ 1.200,00, em favor do

perito Edvaldo Nunes da SIlva Filho -CREA - 1605171328.

Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária.

Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que

sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção

monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em

geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a

partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais

cominações legais (art. 406 do Código Civil).

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha de

cálculos em anexo.

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

Custas processuais, pela reclamada, conforme cálculos que

seguem.

Intimem-se as partes.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000747-90.2022.5.13.0001

AUTOR

ALEXANDRO DOS SANTOS MOURA

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

RÉU

DEXCO S.A

ADVOGADO

MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:

32440/PE)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- DEXCO S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b17b081

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos

formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por

ALEXANDRO DOS SANTOS MOURA em face da DEXCO S/A

para condenar a parte reclamada a pagar à parte reclamante, os

valores relativos aos seguintes títulos, calculados na planilha anexa,

no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:

1. Adicional de insalubridade no grau médio (20%), de 07.05.2018 a

31.12.2018, com repercussões em décimos terceiros salários, férias

mais 1/3, RSR e FGTS mas 40% do mencionado período;

2. 0,50 (meia) hora extra por dia de trabalho, com adicional de 50%,

por todo o período laboral, a serem apuradas com base nos

controles de frequência acostados aos autos, nos termos da

fundamentação;

3. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no

importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhisa deferido,

devidamente atualizado;

4. Honorários periciais, no montante de R$ 1.200,00, em favor do

perito Edvaldo Nunes da SIlva Filho -CREA - 1605171328.

Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária.

Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que

sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção

monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em

geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

443

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais

cominações legais (art. 406 do Código Civil).

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha de

cálculos em anexo.

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

Custas processuais, pela reclamada, conforme cálculos que

seguem.

Intimem-se as partes.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000801-56.2022.5.13.0001

AUTOR

ADRIANO AUGUSTO DA SILVA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

HELMITON PEREIRA DA

COSTA(OAB: 10311/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO AUGUSTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dcdfe0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ADRIANO

AUGUSTO DA SILVA em face da EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH.

O autor é beneficiário da justiça gratuita.

Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que o

autor é beneficiário da Justiça Gratuita e não obteve créditos

capazes de suportar a despesa, deverá ser observado o Ato TRT

SGP nº 20/2022.

Requisite-se ao Egrégio Regional o pagamento dos honorários

periciais, em favor do Sr.Edvaldo Nunes da Silva Filho, no importe

de R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos da fundamentação.

Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 523,84, porém

dispensadas.

Intimem-se as partes via DEJT.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000801-56.2022.5.13.0001

AUTOR

ADRIANO AUGUSTO DA SILVA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

HELMITON PEREIRA DA

COSTA(OAB: 10311/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dcdfe0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ADRIANO

AUGUSTO DA SILVA em face da EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH.

O autor é beneficiário da justiça gratuita.

Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que o

autor é beneficiário da Justiça Gratuita e não obteve créditos

capazes de suportar a despesa, deverá ser observado o Ato TRT

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

444

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

SGP nº 20/2022.

Requisite-se ao Egrégio Regional o pagamento dos honorários

periciais, em favor do Sr.Edvaldo Nunes da Silva Filho, no importe

de R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos da fundamentação.

Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 523,84, porém

dispensadas.

Intimem-se as partes via DEJT.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000221-89.2023.5.13.0001

AUTOR

THAYANNE JESSYKA DE SOUSA

COSTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAYANNE JESSYKA DE SOUSA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0a7975

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela parte

demandada; no mérito, julgo PROCEDENTES, em parte, os

pedidos formulados por THAYANNE JESSYKA DE SOUSA

COSTA, na Reclamação Trabalhista proposta contra a CONTAX

S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS S/A., para condenar as

demandadas, a segunda de forma subsidiária, a pagar ao autor as

seguintes verbas apuradas na planilha de cálculos que segue, no

prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:

Aviso prévio proporcional a 13 dias (diferença);

1.

Multa do artigo 477 da CLT;

2.

Saldo de salário (01 dia);

3.

Férias integrais de 2021/2022 (simples) e proporcionais (04/12);

4.

Décimo terceiro salário proporcional (2/12);

5.

FGTS não depositado (de novembro/2020 a maio/2022), e sobre

as verbas salariais rescisórias deferidas, acrescido da

indenização rescisória de 40% sobre o total (apurado e

depositado);

6.

Diferença salarial para o mínimo legal, nos anos de 2021, 2022 e

2023, nos termos da fundamentação;

7.

Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte

obreira, no importe de 10% sobre o valor da condenação

devidamente atualizado.

8.

Tudo apurado com base no salário-mínimo das épocas próprias,

nos termos da fundamentação, com a incidência de juros e correção

monetária na forma da lei.

Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que

sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção

monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em

geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a

partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais

cominações legais (art. 406 do Código Civil).

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha de

cálculos em anexo.

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

Autoriza-se o processamento do seguro-desemprego (cuja

liberação dependerá da análise do preenchimento de todos os

requisitos legais por parte da obreira a ser feita pela autoridade

competente) e a liberação do FGTS, em favor da obreira,

relativos ao contrato que manteve com a demandada,

independente do trânsito em julgado desta decisão. A presente

decisão tem força de alvará, suprindo a necessidade de

qualquer outro documento na liberação do seguro-desemprego

e do FGTS.

A parte reclamante e a primeira demandada são beneficiárias da

Justiça Gratuita.

Custas processuais, pelas reclamadas, no valor de R$ 184,95,

porém inexigíveis em relação a primeira.

(Datado e assinado eletronicamente)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000221-89.2023.5.13.0001

AUTOR

THAYANNE JESSYKA DE SOUSA

COSTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

445

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0a7975

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela parte

demandada; no mérito, julgo PROCEDENTES, em parte, os

pedidos formulados por THAYANNE JESSYKA DE SOUSA

COSTA, na Reclamação Trabalhista proposta contra a CONTAX

S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS S/A., para condenar as

demandadas, a segunda de forma subsidiária, a pagar ao autor as

seguintes verbas apuradas na planilha de cálculos que segue, no

prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:

Aviso prévio proporcional a 13 dias (diferença);

1.

Multa do artigo 477 da CLT;

2.

Saldo de salário (01 dia);

3.

Férias integrais de 2021/2022 (simples) e proporcionais (04/12);

4.

Décimo terceiro salário proporcional (2/12);

5.

FGTS não depositado (de novembro/2020 a maio/2022), e sobre

as verbas salariais rescisórias deferidas, acrescido da

indenização rescisória de 40% sobre o total (apurado e

depositado);

6.

Diferença salarial para o mínimo legal, nos anos de 2021, 2022 e

2023, nos termos da fundamentação;

7.

Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte

obreira, no importe de 10% sobre o valor da condenação

devidamente atualizado.

8.

Tudo apurado com base no salário-mínimo das épocas próprias,

nos termos da fundamentação, com a incidência de juros e correção

monetária na forma da lei.

Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que

sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção

monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em

geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a

partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais

cominações legais (art. 406 do Código Civil).

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha de

cálculos em anexo.

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

Autoriza-se o processamento do seguro-desemprego (cuja

liberação dependerá da análise do preenchimento de todos os

requisitos legais por parte da obreira a ser feita pela autoridade

competente) e a liberação do FGTS, em favor da obreira,

relativos ao contrato que manteve com a demandada,

independente do trânsito em julgado desta decisão. A presente

decisão tem força de alvará, suprindo a necessidade de

qualquer outro documento na liberação do seguro-desemprego

e do FGTS.

A parte reclamante e a primeira demandada são beneficiárias da

Justiça Gratuita.

Custas processuais, pelas reclamadas, no valor de R$ 184,95,

porém inexigíveis em relação a primeira.

(Datado e assinado eletronicamente)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000925-39.2022.5.13.0001

AUTOR

AFONSO BRITO DE ALMEIDA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

LOJAO DUFERRO LTDA

ADVOGADO

MICHELINE XAVIER

TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AFONSO BRITO DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6110c14

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

446

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas na contestação e

julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por AFONSO

BRITO DE ALMEIDA em face da reclamada LOJAO DUFERRO

LTDA.

O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.

Custas processuais, pelo autor, no valor de R$ 616,84, que ficam

dispensadas.

Intimem-se as partes via DEJT.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000925-39.2022.5.13.0001

AUTOR

AFONSO BRITO DE ALMEIDA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

LOJAO DUFERRO LTDA

ADVOGADO

MICHELINE XAVIER

TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOJAO DUFERRO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6110c14

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas na contestação e

julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por AFONSO

BRITO DE ALMEIDA em face da reclamada LOJAO DUFERRO

LTDA.

O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.

Custas processuais, pelo autor, no valor de R$ 616,84, que ficam

dispensadas.

Intimem-se as partes via DEJT.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000191-54.2023.5.13.0001

AUTOR

WILLIAMS PAIVA CHAVES

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RÉU

L AUTO CARGO TRANSPORTE

RODOVIARIO S/A

ADVOGADO

BRENDA JORDANA LOBATO

ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAMS PAIVA CHAVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53c7e46

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por WILLIAMS

PAIVA CHAVES, para ratificar os termos da decisão que deferiu a

tutela de urgência de Id. 5605e44, autorizando a liberação do FGTS

depositado em favor do autor, relativo ao contrato que entabulou

com a L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A, bem

como a habilitação do ex-empregado no Programa do Seguro-

desemprego.

O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.

Custas processuais no valor de R$ 10,64, pela reclamada,

dispensadas, dado o valor ínfimo.

Intimem-se as partes via DEJT.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000191-54.2023.5.13.0001

AUTOR

WILLIAMS PAIVA CHAVES

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RÉU

L AUTO CARGO TRANSPORTE

RODOVIARIO S/A

ADVOGADO

BRENDA JORDANA LOBATO

ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53c7e46

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

447

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por WILLIAMS

PAIVA CHAVES, para ratificar os termos da decisão que deferiu a

tutela de urgência de Id. 5605e44, autorizando a liberação do FGTS

depositado em favor do autor, relativo ao contrato que entabulou

com a L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A, bem

como a habilitação do ex-empregado no Programa do Seguro-

desemprego.

O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.

Custas processuais no valor de R$ 10,64, pela reclamada,

dispensadas, dado o valor ínfimo.

Intimem-se as partes via DEJT.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000898-56.2022.5.13.0001

AUTOR

SILVIA VERISSIMO DA SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

BANCO SAFRA S A

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA

VANDERLEI(OAB: 21678/PE)

ADVOGADO

DIOGO ALEXANDRE DE LIMA(OAB:

27754/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SAFRA S A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte demandada intimada, por seu advogado, para se

manifestar, querendo, sobre os embargos de declaração opostos

pela autora (id. a8f2029), no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0131733-79.2015.5.13.0001

AUTOR

KATIA ELISABETH DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

HYLEM DANIELE ALMEIDA DE

BARROS

RÉU

SINALLIDER INDUSTRIA COMERCIO

REPRESENTACOES E SERVICOS

EIRELI - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- KATIA ELISABETH DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa

SNIPER ID 13dbf91 e anexos.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000005-65.2022.5.13.0001

AUTOR

VITORIA ALVES DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ROSANA MARIA CARNEIRO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- VITORIA ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa

INFOSEG ID 291701d, pelo prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000468-41.2021.5.13.0001

AUTOR

EMERSON BERNARDO DA SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON BERNARDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

448

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre a petição da Ré ID cbb6466, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000122-32.2017.5.13.0001

AUTOR

QUEILA SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

METALURGICA TRANSCAR LTDA -

ME

RÉU

VISION COMUNICACAO VISUAL

LTDA. - ME

ADVOGADO

LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:

9113/PB)

RÉU

RONNEY SOSTENES NOGUEIRA

CARDOSO

ADVOGADO

ADRIANO PAULO ALMEIDA DE

MELO(OAB: 11561/PB)

RÉU

RONNEY SOSTENES DE CASTRO

CARDOSO

ADVOGADO

ADRIANO PAULO ALMEIDA DE

MELO(OAB: 11561/PB)

RÉU

UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

WESLLEY RENATO FLORIANO

LUCAS(OAB: 27764/PB)

ADVOGADO

ALCIONE YARA DA SILVA

CORREIA(OAB: 29959/PB)

ADVOGADO

ADRIANO PAULO ALMEIDA DE

MELO(OAB: 11561/PB)

TESTEMUNHA

ADRIANA DE FRANCA MACHADO

TESTEMUNHA

ALEXSANDRO GOMES DA SILVA

TESTEMUNHA

MARIA APARECIDA DOS SANTOS

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO MERCEDES-BENZ DO

BRASIL S/A

ADVOGADO

JANSEN GUIMARAES

CARVALHO(OAB: 404642/SP)

TESTEMUNHA

GENIALDO DE JESUS

Intimado(s)/Citado(s):

- UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte demandada intimada, por seu advogado, do despacho

a seguir transcrito:

“Diante disso, determino a atualização dos

cálculos e, em seguida, intime-se a empresa UNO MIDIA

EXTERIOR SERVICOS EIRELI para efetuar o pagamento do

débito atualizado, no prazo de 48 horas, sob pena de início

imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de

inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na

hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da

intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente

de mandado de citação.”

Ver planilha de atualização de cálculos

Id 5b20555.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000789-42.2022.5.13.0001

AUTOR

ROSANGELA LIMA CARDOSO

ADVOGADO

WANNAINA TATIANA SANTOS DE

SOUZA(OAB: 27755/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ANDRADE

CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)

RÉU

RESTAURANTE J R L LTDA - EPP

ADVOGADO

GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:

12119/PB)

ADVOGADO

JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:

28815/PB)

ADVOGADO

THAYNA MEDEIROS LEMOS(OAB:

23480/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE SOUZA TORRES

BARRETO(OAB: 22871/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO PAULO RAMOS ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RESTAURANTE J R L LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para

comprovar nos autos, em 5 dias, o recolhimento da contribuição

previdenciária (R$ 214,40), bem como das custas processuais (R$

70,00) incidentes sobre o acordo firmado nesta ação, para o devido

arquivamento definitivo dos autos, sob pena de início imediato da

execução.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000659-86.2021.5.13.0001

AUTOR

FERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

NEREIDE MARIA CARNEIRO

PEREIRA

ADVOGADO

FLAVIANO RODRIGUES

CARLOS(OAB: 13997/PB)

ADVOGADO

SUELLEN GOMES SANTIAGO(OAB:

23627/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

449

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

Hospital Alberto Urquiza Wanderley -

Unimed João Pessoa

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50f2915

proferido nos autos.

DESPACHO

Proceda a Secretaria à utilização do PREJUD para os fins

requeridos pelo exequente no id. d7ad82c (desnecessária a

expedição de ofício ao INSS).

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000782-50.2022.5.13.0001

AUTOR

EDNALDO DE PAIVA PEREIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:

158288/SP)

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

FERNANDA JULIANO(OAB:

146728/SP)

ADVOGADO

GUILHERME DIAS

GONCALVES(OAB: 302632/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO DE PAIVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cba550

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela parte autora

(Id. 164c0d6), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000782-50.2022.5.13.0001

AUTOR

EDNALDO DE PAIVA PEREIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:

158288/SP)

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

FERNANDA JULIANO(OAB:

146728/SP)

ADVOGADO

GUILHERME DIAS

GONCALVES(OAB: 302632/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cba550

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela parte autora

(Id. 164c0d6), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

450

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000139-92.2022.5.13.0001

AUTOR

THIAGO PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

MARCELO DE ALBUQUERQUE

LESSA(OAB: 29516/PE)

RÉU

A . DE S. LIMA EDIFICIOS

TERCEIRO

INTERESSADO

VARA ÚNICA DO TRABALHO DE

PESQUEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO PEREIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95d6e9e

proferido nos autos.

DESPACHO:

Requer o exequente a desconsideração da personalidade jurídica

da ré (id. X), para inclusão de seus sócios no polo passivo,

passando os mesmos a responderem pela execução, uma vez não

encontrados bens da empresa para garantirem o juízo.

Ocorre que, em se tratando de microempresa, firma individual, ou

seja, sem formação de sociedade, não há de se falar em

desconsideração da personalidade jurídica, pois não há

separação entre o patrimônio do empresário que a compõe e o da

firma, portanto este sócio responde ilimitadamente.

O empresário individual é a própria pessoa física ou natural,

respondendo os seus bens pela obrigações que assumiu. A

transformação de firma individual em pessoa jurídica é uma ficção

do direito tributário, somente para o efeito do imposto de renda

. (Ap.

Civel 8447/Lajes-SC, in. Bol. Jur. ADCOAS, nº 18878/73.

(REQUIÃO, in Curso de Direito Comercial, vol. I, 25ªed. Saraiva-SP,

2003, p. 34 e 78).

Nos tribunais, é entendimento pacificado:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA

CERTA. PEDIDO DE PENHORA ELETRÔNICA. CONVÊNIO

BACEN-JUD. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DOS MEIOS

PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS. DESNECESSIDADE. FIRMA

INDIVIDUAL. EQUIVALÊNCIA ENTRE O PATRIMÔNIO DO SÓCIO

E

DA

PESSOA

JURÍDICA.

PRESCINDIBILIDADE

DE

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE. RECURSO

PROVIDO.

-É possível a realização de penhora eletrônica sobre ativos

financeiros, com bloqueio através do sistema BACENJUD, até o

valor indicado na execução, sem necessidade de prévio

exaurimento de meios para localização de outros bens passíveis de

constrição. - Em se tratando de microempresa, não há necessidade

de desconsideração da personalidade jurídica para que a constrição

recaia sobre bens do sócio, porquanto a separação da

personalidade é mera ficção que ocorre para incidência de tributos

(Agravo de Instrumento 1.0637.068434-0/001, Rel. Des. Generoso

Filho, 9ª CÂMARA CÍVEL TJMG, julgamento em 18/01/2011,

publicação da súmula em31/01/2011).

Inclua-se, portanto, o responsável pela ré no polo passivo, já

identificado no documento juntado pela Secretaria no id. 636f2fe

(titular: ANTÔNIO JOÃO DE SOUZA, inscrito no CPF sob nº

037.799.184-80, cujo endereço deverá ser localizado pela

Secretaria desta Vara por meio das ferramentas eletrônicas

próprias), processando-se a execução em seu desfavor e utilizando-

se, de imediato, os convênios disponíveis ao Poder Judiciário para

tal finalidade.

Indefiro o pedido do exequente para inclusão do Sr. DAMIÃO JOSE

OLIVEIRA como sócio da ré, em face do que ficou acima exposto e

ante a não comprovação da responsabilidade dele quanto à

empresa ré.

Dê-se ciência ao exequente.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000344-87.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

ANTONIO FABIO SILVA DE

CARVALHO

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

451

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1591fab

proferida nos autos.

DECISÃO:

A EMLUR foi condenada de forma subsidiária. Portanto, se for o

caso, a execução em seu desfavor será processada levando-se em

conta sua condição de ente público.

Homologo, por sentença, os cálculos no id. ecd9071, no valor de R$

1.393,80, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,

além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na

hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da

intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de

mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000344-87.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

ANTONIO FABIO SILVA DE

CARVALHO

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO FABIO SILVA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1591fab

proferida nos autos.

DECISÃO:

A EMLUR foi condenada de forma subsidiária. Portanto, se for o

caso, a execução em seu desfavor será processada levando-se em

conta sua condição de ente público.

Homologo, por sentença, os cálculos no id. ecd9071, no valor de R$

1.393,80, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,

além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na

hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da

intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de

mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000270-33.2023.5.13.0001

REQUERENTES

SARA LUIZE PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

KAIO CEZAR LUIZ CHAVES(OAB:

29732/PB)

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

ALICIANY RODRIGUES MENDES DE

GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SARA LUIZE PEREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SIF - da Caixa

Econômica Federal, sendo que o valor foi transferido para a conta

bancária indicada nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº HTE-0000270-33.2023.5.13.0001

REQUERENTES

SARA LUIZE PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

KAIO CEZAR LUIZ CHAVES(OAB:

29732/PB)

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

ALICIANY RODRIGUES MENDES DE

GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

452

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para

comprovar nos autos, em 5 dias, o recolhimento das custas

processuais (R$ 56,00) incidentes sobre o acordo firmado nesta

ação, para o devido arquivamento definitivo dos autos, sob pena de

início imediato da execução.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000637-33.2018.5.13.0001

AUTOR

MARGARETE SIMPLICIO DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOSE SUELDO GOMES BEZERRA

FILHO(OAB: 16900/PB)

ADVOGADO

FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:

20919/PB)

RÉU

LUZINETE MARIA DA SILVA

MARQUES - ME

ADVOGADO

MATHIAS DE OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 48041/BA)

RÉU

LUZINETE MARIA DA SILVA

MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- LUZINETE MARIA DA SILVA MARQUES - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte ré cientificada do bloqueio parcial realizado em sua

conta por meio do SISBAJUD ID f616dfd, pelo prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001004-18.2022.5.13.0001

AUTOR

IUDI ROBERTO MEDEIROS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ADRIANA MADRUGA

INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)

RÉU

BANCO PAN S.A.

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IUDI ROBERTO MEDEIROS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c34cfce

proferido nos autos.

DESPACHO

Vieram os autos conclusos para julgamento.

No entanto, em pesquisa realizada no Pje, verifiquei que no

processo 0000278-78.2022.5.13.0022, cujo Acórdão foi inserido

com as razões do reclamante (id. 4785C0c), tanto o autor neste

processo, IUDI ROBERTO MEDEIROS DO NASCIMENTO, quanto

a testemunha por ele apresentada, JOSÉ ELIOMAR MEIRELES DA

SILVA, prestaram depoimento como testemunhas.

Desse modo, por entender que o cotejo daqueles depoimentos com

a prova produzida nestes autos pode servir para elucidação dos

fatos controvertidos da lide, com base no Art. 765 da CLT, e

considerando ainda o disposto nos Arts. 10 e 372 do CPC,

CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para determinar

que a Secretaria insira o pdf da ata de audiência de instrução

daquele processo, abrindo-se vistas às partes, no prazo comum de

cinco dias para, querendo, falarem sobre o referido documento.

Após o prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os

autos para julgamento.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001004-18.2022.5.13.0001

AUTOR

IUDI ROBERTO MEDEIROS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ADRIANA MADRUGA

INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)

RÉU

BANCO PAN S.A.

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO PAN S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

453

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c34cfce

proferido nos autos.

DESPACHO

Vieram os autos conclusos para julgamento.

No entanto, em pesquisa realizada no Pje, verifiquei que no

processo 0000278-78.2022.5.13.0022, cujo Acórdão foi inserido

com as razões do reclamante (id. 4785C0c), tanto o autor neste

processo, IUDI ROBERTO MEDEIROS DO NASCIMENTO, quanto

a testemunha por ele apresentada, JOSÉ ELIOMAR MEIRELES DA

SILVA, prestaram depoimento como testemunhas.

Desse modo, por entender que o cotejo daqueles depoimentos com

a prova produzida nestes autos pode servir para elucidação dos

fatos controvertidos da lide, com base no Art. 765 da CLT, e

considerando ainda o disposto nos Arts. 10 e 372 do CPC,

CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para determinar

que a Secretaria insira o pdf da ata de audiência de instrução

daquele processo, abrindo-se vistas às partes, no prazo comum de

cinco dias para, querendo, falarem sobre o referido documento.

Após o prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os

autos para julgamento.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000342-20.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

JOAO PAULO SALUSTINO BEZERRA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO SALUSTINO BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34c8ab0

proferida nos autos.

DECISÃO:

A EMLUR foi condenada de forma subsidiária. Portanto, se for o

caso, a execução em seu desfavor será processada levando-se em

conta sua condição de ente público.

Homologo, por sentença, os cálculos no id. 61b463, no valor de R$

1.393,80, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,

além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na

hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da

intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de

mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000342-20.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

JOAO PAULO SALUSTINO BEZERRA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34c8ab0

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

454

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

DECISÃO:

A EMLUR foi condenada de forma subsidiária. Portanto, se for o

caso, a execução em seu desfavor será processada levando-se em

conta sua condição de ente público.

Homologo, por sentença, os cálculos no id. 61b463, no valor de R$

1.393,80, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,

além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na

hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da

intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de

mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000597-80.2020.5.13.0001

AUTOR

ERIVALDO EVARISTO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOSE IDINALDO DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALIPIA VIRGINIA LLARENA SILVA

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVALDO EVARISTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f23321d

proferido nos autos.

DESPACHO

Melhor revendo os autos, observa-se que há decisão anulando a

sentença (id. 9ca4324). Determino, por isso, o retorno do

processo à fase de conhecimento.

Antes, deve a Secretaria providenciar o cancelamento do

RENAJUD, CNIB e SERAJUD, acaso efetivados.

Em seguida, intimem-se as partes para querendo, renovarem suas

razões finais, em 5 dias.

Após, conclusos os autos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000597-80.2020.5.13.0001

AUTOR

ERIVALDO EVARISTO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOSE IDINALDO DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALIPIA VIRGINIA LLARENA SILVA

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE IDINALDO DE OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f23321d

proferido nos autos.

DESPACHO

Melhor revendo os autos, observa-se que há decisão anulando a

sentença (id. 9ca4324). Determino, por isso, o retorno do

processo à fase de conhecimento.

Antes, deve a Secretaria providenciar o cancelamento do

RENAJUD, CNIB e SERAJUD, acaso efetivados.

Em seguida, intimem-se as partes para querendo, renovarem suas

razões finais, em 5 dias.

Após, conclusos os autos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000686-11.2017.5.13.0001

AUTOR

EWERTON BEZERRA GOMES DA

SILVA

ADVOGADO

RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA

MOURA(OAB: 21549/PB)

ADVOGADO

TATYANE MENDONCA DE

ANDRADE(OAB: 22341/PB)

ADVOGADO

MARIA DO CARMO BRAGA DE

OLIVEIRA(OAB: 22462/PB)

RÉU

NEY HERBERT ALVES GODINHO DE

CASTRO

RÉU

ANDERSON WANDERLEY DA SILVA

VIANA

RÉU

REGINA ALVES GODINHO

ADVOGADO

ALCIDES BARRETO BRITO

NETO(OAB: 13267/PB)

RÉU

NEY COMERCIO E SERVICOS DE

MONITORAMENTO LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

455

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

ALCIDES BARRETO BRITO

NETO(OAB: 13267/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EWERTON BEZERRA GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c66d59

proferido nos autos.

DESPACHO

Apesar do §2º do artigo 833 do CPC relativizar a impenhorabilidade

do salário para os débitos de natureza alimentar, que é o caso dos

autos, a executada comprovou (id.511c8a7) que é aposentada do

INSS, tendo como valor mensal da aposentadoria um salário

mínimo.

Nesse cenário, entendo que a constrição (bloqueio sisbajud)

efetuada nestes autos implicará o comprometimento das

necessidades vitais básicas da executada, visto que é ponto

pacífico que o salário mínimo vigente é incapaz de assegurar os

direitos previstos no inciso IV do artigo 7º da C.F.

Por essa razão, defiro o pedido da EXECUTADA (REGINA ALVES

GODINHO) para determinar o desbloqueio SISBAJUD efetuado

nestes autos.

Intime-se a executada acima identificada para fornecer seus dados

bancários, em 5 dias, para possibilitar a expedição do alvará

eletrônico de seu crédito.

Notifique-se a exequente para, no prazo de dez dias, indicar os

meios necessários ao prosseguimento da execução, sob pena, em

caso de inércia, da incidência do artigo 11-A da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000686-11.2017.5.13.0001

AUTOR

EWERTON BEZERRA GOMES DA

SILVA

ADVOGADO

RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA

MOURA(OAB: 21549/PB)

ADVOGADO

TATYANE MENDONCA DE

ANDRADE(OAB: 22341/PB)

ADVOGADO

MARIA DO CARMO BRAGA DE

OLIVEIRA(OAB: 22462/PB)

RÉU

NEY HERBERT ALVES GODINHO DE

CASTRO

RÉU

ANDERSON WANDERLEY DA SILVA

VIANA

RÉU

REGINA ALVES GODINHO

ADVOGADO

ALCIDES BARRETO BRITO

NETO(OAB: 13267/PB)

RÉU

NEY COMERCIO E SERVICOS DE

MONITORAMENTO LTDA - ME

ADVOGADO

ALCIDES BARRETO BRITO

NETO(OAB: 13267/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINA ALVES GODINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c66d59

proferido nos autos.

DESPACHO

Apesar do §2º do artigo 833 do CPC relativizar a impenhorabilidade

do salário para os débitos de natureza alimentar, que é o caso dos

autos, a executada comprovou (id.511c8a7) que é aposentada do

INSS, tendo como valor mensal da aposentadoria um salário

mínimo.

Nesse cenário, entendo que a constrição (bloqueio sisbajud)

efetuada nestes autos implicará o comprometimento das

necessidades vitais básicas da executada, visto que é ponto

pacífico que o salário mínimo vigente é incapaz de assegurar os

direitos previstos no inciso IV do artigo 7º da C.F.

Por essa razão, defiro o pedido da EXECUTADA (REGINA ALVES

GODINHO) para determinar o desbloqueio SISBAJUD efetuado

nestes autos.

Intime-se a executada acima identificada para fornecer seus dados

bancários, em 5 dias, para possibilitar a expedição do alvará

eletrônico de seu crédito.

Notifique-se a exequente para, no prazo de dez dias, indicar os

meios necessários ao prosseguimento da execução, sob pena, em

caso de inércia, da incidência do artigo 11-A da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001008-31.2017.5.13.0001

AUTOR

FRANCISCO ALVES DO COUTO

NETO

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

JOSE DE ALMEIDA SAMPAIO -

EIRELI - EPP

ADVOGADO

JUCYLENE DE SOUZA SILVA(OAB:

4557/AL)

ADVOGADO

GERLANE VARELA DO

NASCIMENTO(OAB: 27084/PB)

ADVOGADO

PEDRO RODRIGO ROCHA

AMORIM(OAB: 10400/AL)

RÉU

WALMER ALMEIDA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

456

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

GERLANE VARELA DO

NASCIMENTO(OAB: 27084/PB)

ADVOGADO

PEDRO RODRIGO ROCHA

AMORIM(OAB: 10400/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO ALVES DO COUTO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49ca9a1

proferido nos autos.

DESPACHO:

Ante a inércia da parte autora quanto a intimação ID 22e540b,

solicite-se à devolução da CP, ante a impossibilidade de

cumprimento.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001008-31.2017.5.13.0001

AUTOR

FRANCISCO ALVES DO COUTO

NETO

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

JOSE DE ALMEIDA SAMPAIO -

EIRELI - EPP

ADVOGADO

JUCYLENE DE SOUZA SILVA(OAB:

4557/AL)

ADVOGADO

GERLANE VARELA DO

NASCIMENTO(OAB: 27084/PB)

ADVOGADO

PEDRO RODRIGO ROCHA

AMORIM(OAB: 10400/AL)

RÉU

WALMER ALMEIDA DA SILVA

ADVOGADO

GERLANE VARELA DO

NASCIMENTO(OAB: 27084/PB)

ADVOGADO

PEDRO RODRIGO ROCHA

AMORIM(OAB: 10400/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE ALMEIDA SAMPAIO - EIRELI - EPP

- WALMER ALMEIDA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49ca9a1

proferido nos autos.

DESPACHO:

Ante a inércia da parte autora quanto a intimação ID 22e540b,

solicite-se à devolução da CP, ante a impossibilidade de

cumprimento.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000122-90.2021.5.13.0001

AUTOR

MARCOS AURELIO DA SILVA

PIMENTEL

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS AURELIO DA SILVA PIMENTEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78ebb26

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da executada

(id. 4d04d74).

Após, conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001037-81.2017.5.13.0001

AUTOR

JOSEMAR DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

TIBERIO GRACCO DE ARAUJO

MONTEIRO(OAB: 14390/PB)

RÉU

TELEMACO DE ASSUNCAO

SANTIAGO NETO

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

ISABELLE MOTTA SANTIAGO

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

CERAMICA SANTA CLARA LTDA -

EPP

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

INDUSTRIA CERAMICA SAO

FRANCISCO LTDA - EPP

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEMAR DOS SANTOS SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

457

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 540089f

proferida nos autos.

DECISÃO:

Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação

de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e

utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal

fim.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001037-81.2017.5.13.0001

AUTOR

JOSEMAR DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

TIBERIO GRACCO DE ARAUJO

MONTEIRO(OAB: 14390/PB)

RÉU

TELEMACO DE ASSUNCAO

SANTIAGO NETO

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

ISABELLE MOTTA SANTIAGO

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

CERAMICA SANTA CLARA LTDA -

EPP

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

INDUSTRIA CERAMICA SAO

FRANCISCO LTDA - EPP

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CERAMICA SANTA CLARA LTDA - EPP

- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA

- INDUSTRIA CERAMICA SAO FRANCISCO LTDA - EPP

- ISABELLE MOTTA SANTIAGO

- TELEMACO DE ASSUNCAO SANTIAGO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 540089f

proferida nos autos.

DECISÃO:

Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação

de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e

utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal

fim.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000853-52.2022.5.13.0001

AUTOR

LEANDRO DE SENA BARBOSA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

ZAP CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO DE SENA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b301f1

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando que as pesquisas realizadas foram infrutíferas, intime

-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),

OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena de

início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-

A).

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130067-43.2015.5.13.0001

AUTOR

MONICA LOPES BELO

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RÉU

NATIVA TERRAPLANAGEM

LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:

211648/SP)

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

ADVOGADO

CARLOS DANIEL VIEIRA

FERREIRA(OAB: 19704/PB)

RÉU

WOLNEY LUIZ DOS SANTOS

OLIVEIRA FILHO

RÉU

MARCELO COSTA RIBEIRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

458

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

ECT - EMBRESA DE CORREIOS DE

TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MONICA LOPES BELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5a32bb

proferida nos autos.

DECISÃO:

Determino a suspensão desta execução por 90 dias enquanto se

aguarda o cumprimento da CP que tramita na 2ª Vara do Trabalho

de Camaçari (0000064-36.2023.5.05.0132).

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000597-80.2020.5.13.0001

AUTOR

ERIVALDO EVARISTO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOSE IDINALDO DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALIPIA VIRGINIA LLARENA SILVA

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVALDO EVARISTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas por seus advogados, do despacho

exarado no ID f23321d, de teor seguinte:"Melhor revendo os autos,

observa-se que há decisão anulando a sentença (id. 9ca4324).

Determino, por isso, o retorno do processo à fase de conhecimento.

Antes, deve a Secretaria providenciar o cancelamento do

RENAJUD, CNIB e SERAJUD, acaso efetivados. Em seguida,

intimem-se as partes para querendo, renovarem suas razões finais,

em 5 dias".

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000597-80.2020.5.13.0001

AUTOR

ERIVALDO EVARISTO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOSE IDINALDO DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALIPIA VIRGINIA LLARENA SILVA

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE IDINALDO DE OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas por seus advogados, do despacho

exarado no ID f23321d, de teor seguinte:"Melhor revendo os autos,

observa-se que há decisão anulando a sentença (id. 9ca4324).

Determino, por isso, o retorno do processo à fase de conhecimento.

Antes, deve a Secretaria providenciar o cancelamento do

RENAJUD, CNIB e SERAJUD, acaso efetivados. Em seguida,

intimem-se as partes para querendo, renovarem suas razões finais,

em 5 dias".

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000479-36.2022.5.13.0001

AUTOR

RAVEL INACIO COSTA E SOUZA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

CAVALCANTI'S BAR E

RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

RODRIGO CUNHA PERES(OAB:

16064/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAVALCANTI'S BAR E RESTAURANTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

459

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para

comprovar nos autos, até 30/05/2023, o recolhimento da

contribuição previdenciária (R$ 1.499,88), bem como das custas

processuais (R$ 233,85) incidentes sobre o acordo firmado nesta

ação, sob pena de início imediato da execução.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0001063-45.2018.5.13.0001

AUTOR

F.R.R.F.

ADVOGADO

NORTHON GUIMARAES

GUERRA(OAB: 18707/PB)

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

RÉU

B.B.S.

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- B.B.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID ced2904.

Processo Nº CumSen-0000866-51.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

MARIA DE FATIMA CLEMENTINO DE

MEDEIROS

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SAO JOSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte ré cientificada por sua advogada, do bloqueio realizado

em sua conta por meio do SISBAJUD ID 668187f, pelo prazo de 5

dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000236-58.2023.5.13.0001

REQUERENTE

GUTEMBERG MENDES DE ARAUJO

LUNA

ADVOGADO

FULVIO FERNANDES

FURTADO(OAB: 41172/RS)

REQUERIDO

SERVINET SERVICOS LTDA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

REQUERIDO

CIELO S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVINET SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte ré cientificada por seu advogado, do bloqueio realizado

em sua conta por meio do SISBAJUD ID 2069619, pelo prazo de 5

dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0131332-80.2015.5.13.0001

AUTOR

ANDERSON DE SOUZA GOMES

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

DINAMO ADMINISTRACAO E

PARTICIPACOES S/A

RÉU

VALDOMIRO FRANCISCO COAN

ADVOGADO

RENATA CRISTINA GOIS(OAB:

270108/SP)

RÉU

VFC ADMINISTRACAO E

PARTICIPACOES S/A

RÉU

RUBENS ALBERTO COAN

ADVOGADO

RENATA CRISTINA GOIS(OAB:

270108/SP)

RÉU

RAIZES AGROINDUSTRIA LTDA

RÉU

ATTUALE RESTAURANTES

EMPRESARIAIS LTDA

RÉU

AMR ADMINISTRACAO E

PARTICIPACOES S/A

RÉU

COROA PARTICIPACOES LTDA

RÉU

QUALICHEF ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANDREIA TEZOTTO SANTA

ROSA(OAB: 224410/SP)

ADVOGADO

RENATA CRISTINA GOIS(OAB:

270108/SP)

RÉU

RUBENS ALBERTO COAN E

OUTROS

RÉU

CLAUDIMIR JOSE DE MELARE

COAN

ADVOGADO

RENATA CRISTINA GOIS(OAB:

270108/SP)

RÉU

GERALDO JOAO COAN

ADVOGADO

RENATA CRISTINA GOIS(OAB:

270108/SP)

RÉU

QUALIVITTA ALIMENTOS LTDA

RÉU

GOLFO PARTICIPACOES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

460

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RÉU

LIMINE PARTICIPACOES LTDA

RÉU

CLAUDIMIR JOSE DE MELARE

COAN E OUTROS

RÉU

ESCC - EMPRESA DE SERVICOS

COMBINADOS COROA LTDA

RÉU

SAVON INDUSTRIA, COMERCIO,

IMPORTACAO E EXPORTACAO

LTDA

RÉU

BONUS BRASIL SERVICOS DE

ALIMENTOS LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

CLAUDIMIR JOSE DE MELARE

COAN

TERCEIRO

INTERESSADO

MARTIN AFONSO DE SOUSA

BUENO

TERCEIRO

INTERESSADO

EMILIO MAIOLI BUENO

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

TERCEIRO

INTERESSADO

RUBENS ALBERTO COAN

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON DE SOUZA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Ficam intimadas as partes do processo em tela, por meio de seus

advogados, para tomarem ciência acerca da manifestação id.

6cf6976 e seus anexos, tendo o prazo de 5 dias para manifestarem

com o que entenderem de direito.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0131332-80.2015.5.13.0001

AUTOR

ANDERSON DE SOUZA GOMES

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

DINAMO ADMINISTRACAO E

PARTICIPACOES S/A

RÉU

VALDOMIRO FRANCISCO COAN

ADVOGADO

RENATA CRISTINA GOIS(OAB:

270108/SP)

RÉU

VFC ADMINISTRACAO E

PARTICIPACOES S/A

RÉU

RUBENS ALBERTO COAN

ADVOGADO

RENATA CRISTINA GOIS(OAB:

270108/SP)

RÉU

RAIZES AGROINDUSTRIA LTDA

RÉU

ATTUALE RESTAURANTES

EMPRESARIAIS LTDA

RÉU

AMR ADMINISTRACAO E

PARTICIPACOES S/A

RÉU

COROA PARTICIPACOES LTDA

RÉU

QUALICHEF ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANDREIA TEZOTTO SANTA

ROSA(OAB: 224410/SP)

ADVOGADO

RENATA CRISTINA GOIS(OAB:

270108/SP)

RÉU

RUBENS ALBERTO COAN E

OUTROS

RÉU

CLAUDIMIR JOSE DE MELARE

COAN

ADVOGADO

RENATA CRISTINA GOIS(OAB:

270108/SP)

RÉU

GERALDO JOAO COAN

ADVOGADO

RENATA CRISTINA GOIS(OAB:

270108/SP)

RÉU

QUALIVITTA ALIMENTOS LTDA

RÉU

GOLFO PARTICIPACOES LTDA

RÉU

LIMINE PARTICIPACOES LTDA

RÉU

CLAUDIMIR JOSE DE MELARE

COAN E OUTROS

RÉU

ESCC - EMPRESA DE SERVICOS

COMBINADOS COROA LTDA

RÉU

SAVON INDUSTRIA, COMERCIO,

IMPORTACAO E EXPORTACAO

LTDA

RÉU

BONUS BRASIL SERVICOS DE

ALIMENTOS LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

CLAUDIMIR JOSE DE MELARE

COAN

TERCEIRO

INTERESSADO

MARTIN AFONSO DE SOUSA

BUENO

TERCEIRO

INTERESSADO

EMILIO MAIOLI BUENO

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

TERCEIRO

INTERESSADO

RUBENS ALBERTO COAN

Intimado(s)/Citado(s):

- QUALICHEF ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Ficam intimadas as partes do processo em tela, por meio de seus

advogados, para tomarem ciência acerca da manifestação id.

6cf6976 e seus anexos, tendo o prazo de 5 dias para manifestarem

com o que entenderem de direito.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000739-55.2018.5.13.0001

AUTOR

JOSE CARDOSO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL

MERCANTIL EXCELSIOR S A

ADVOGADO

GUILHERME DE SOUZA

MONTEIRO(OAB: 43532/PE)

ADVOGADO

MIRTES ADALGISA VIEGAS

SANTOS(OAB: 27925/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

461

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

ADRIANA LISBOA FEITOZA(OAB:

17469/PE)

RÉU

GERALDO JOAO PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

GERALDO JOAO PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 27793/PE)

RÉU

JOSE BERNARDINO PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE

OLIVEIRA(OAB: 17898/PE)

RÉU

ANA PATRICIA BAPTISTA RABELO

PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO FERREIRA

CAMPOS(OAB: 15545/PE)

RÉU

FERNANDO JOAO PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

RICARDO RABELLO VARJAL

CARNEIRO LEAO(OAB: 44835/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARDOSO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas, por seus procuradores, da expedição de

certidão de crédito trabalhista em favor da parte autora, Id d3357e7

para habilitação no Processo de Recuperação Judicial da empresa

demandada.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000739-55.2018.5.13.0001

AUTOR

JOSE CARDOSO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL

MERCANTIL EXCELSIOR S A

ADVOGADO

GUILHERME DE SOUZA

MONTEIRO(OAB: 43532/PE)

ADVOGADO

MIRTES ADALGISA VIEGAS

SANTOS(OAB: 27925/PE)

ADVOGADO

ADRIANA LISBOA FEITOZA(OAB:

17469/PE)

RÉU

GERALDO JOAO PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

GERALDO JOAO PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 27793/PE)

RÉU

JOSE BERNARDINO PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE

OLIVEIRA(OAB: 17898/PE)

RÉU

ANA PATRICIA BAPTISTA RABELO

PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO FERREIRA

CAMPOS(OAB: 15545/PE)

RÉU

FERNANDO JOAO PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

RICARDO RABELLO VARJAL

CARNEIRO LEAO(OAB: 44835/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas, por seus procuradores, da expedição de

certidão de crédito trabalhista em favor da parte autora, Id d3357e7

para habilitação no Processo de Recuperação Judicial da empresa

demandada.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ

Secretário de Audiência

2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000042-55.2023.5.13.0002

AUTOR

ERICA PATRICIA DA SILVA

OLIVEIRA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICA PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9145a05

proferido nos autos.

DESPACHO

Na decisão de

id. 1ed1cb3

, onde se lê:"Recebo os recursos

ordinários interpostos pela 1ª reclamada, pois preenchidos os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

462

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

pressupostos de admissibilidade", leia-se:"Recebo os recursos

ordinários interpostos pela 1ª e pela 3ª reclamadas (

id. 3c6f892

e

id.

e28d62e

), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade."

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000042-55.2023.5.13.0002

AUTOR

ERICA PATRICIA DA SILVA

OLIVEIRA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

- TNL PCS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9145a05

proferido nos autos.

DESPACHO

Na decisão de

id. 1ed1cb3

, onde se lê:"Recebo os recursos

ordinários interpostos pela 1ª reclamada, pois preenchidos os

pressupostos de admissibilidade", leia-se:"Recebo os recursos

ordinários interpostos pela 1ª e pela 3ª reclamadas (

id. 3c6f892

e

id.

e28d62e

), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade."

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000668-16.2019.5.13.0002

AUTOR

LEONILDA GOMES DE ASSIS

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1e3499

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Autos recebidos do TST para prosseguimento, contudo, analisando-

se o processo, constata-se a ausência de confirmação de intimação

da Decisão/Despacho de Id. 270e5d0, razão pela qual determino o

retorno dos autos ao C. TST, para as providências que entender

cabíveis.

Diante da impossibilidade de remessa direta, deverão os autos ser

encaminhados ao E. TRT, para sua posterior remessa ao TST.

Proceda-se, ainda, o cancelamento do trânsito em julgado

certificado pela Secretaria deste Juízo.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000668-16.2019.5.13.0002

AUTOR

LEONILDA GOMES DE ASSIS

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONILDA GOMES DE ASSIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

463

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1e3499

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Autos recebidos do TST para prosseguimento, contudo, analisando-

se o processo, constata-se a ausência de confirmação de intimação

da Decisão/Despacho de Id. 270e5d0, razão pela qual determino o

retorno dos autos ao C. TST, para as providências que entender

cabíveis.

Diante da impossibilidade de remessa direta, deverão os autos ser

encaminhados ao E. TRT, para sua posterior remessa ao TST.

Proceda-se, ainda, o cancelamento do trânsito em julgado

certificado pela Secretaria deste Juízo.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000125-71.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

GERALDO SILVA DO REGO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0fde1b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,

encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à

Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão

enviados àquele Centro, para o devido controle.

Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos

cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal

mister.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000125-71.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

GERALDO SILVA DO REGO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO SILVA DO REGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0fde1b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,

encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à

Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão

enviados àquele Centro, para o devido controle.

Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos

cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal

mister.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000124-86.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

FLAVIO DE LIMA PORFIRIO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO DE LIMA PORFIRIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

464

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e037a1

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,

encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à

Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão

enviados àquele Centro, para o devido controle.

Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos

cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal

mister.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000124-86.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

FLAVIO DE LIMA PORFIRIO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e037a1

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,

encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à

Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão

enviados àquele Centro, para o devido controle.

Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos

cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal

mister.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000360-38.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

EDUARDO CARDOSO DE ALMEIDA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO CARDOSO DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3558bb

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,

encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à

Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão

enviados àquele Centro, para o devido controle.

Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos

cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal

mister.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000360-38.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

EDUARDO CARDOSO DE ALMEIDA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3558bb

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

465

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,

encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à

Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão

enviados àquele Centro, para o devido controle.

Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos

cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal

mister.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000352-61.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

ANTONIO FERNANDES DA SILVA

FILHO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO FERNANDES DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 891cac4

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,

encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à

Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão

enviados àquele Centro, para o devido controle.

Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos

cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal

mister.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000198-43.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

ANTONIO MARCOS LIMA DE BRITO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d36a50

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,

encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à

Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão

enviados àquele Centro, para o devido controle.

Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos

cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal

mister.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000352-61.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

ANTONIO FERNANDES DA SILVA

FILHO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 891cac4

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,

encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

466

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão

enviados àquele Centro, para o devido controle.

Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos

cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal

mister.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000198-43.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

ANTONIO MARCOS LIMA DE BRITO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARCOS LIMA DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d36a50

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,

encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à

Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão

enviados àquele Centro, para o devido controle.

Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos

cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal

mister.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000345-69.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

RAFAELL DOUGLAS GOMES DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAELL DOUGLAS GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID facbd36

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,

encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à

Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão

enviados àquele Centro, para o devido controle.

Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos

cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal

mister.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000345-69.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

RAFAELL DOUGLAS GOMES DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID facbd36

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,

encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à

Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão

enviados àquele Centro, para o devido controle.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

467

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos

cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal

mister.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000157-76.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

ROSINEIDE FERREIRA BRASIL DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSINEIDE FERREIRA BRASIL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e449f4b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,

encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à

Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão

enviados àquele Centro, para o devido controle.

Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos

cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal

mister.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000157-76.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

ROSINEIDE FERREIRA BRASIL DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e449f4b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,

encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à

Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão

enviados àquele Centro, para o devido controle.

Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos

cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal

mister.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000149-02.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

LUCAS CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ff7a70

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,

encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à

Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão

enviados àquele Centro, para o devido controle.

Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

468

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal

mister.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000149-02.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

LUCAS CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS CARLOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ff7a70

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,

encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à

Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão

enviados àquele Centro, para o devido controle.

Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos

cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal

mister.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000150-84.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

MARCELO GONZAGA DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO GONZAGA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55d83fe

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,

encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à

Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão

enviados àquele Centro, para o devido controle.

Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos

cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal

mister.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000150-84.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

MARCELO GONZAGA DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55d83fe

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,

encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à

Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão

enviados àquele Centro, para o devido controle.

Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos

cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal

mister.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

469

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000156-91.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

RITA DE CASSIA AMORIM DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- RITA DE CASSIA AMORIM DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e786ced

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,

encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à

Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão

enviados àquele Centro, para o devido controle.

Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos

cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal

mister.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000156-91.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

RITA DE CASSIA AMORIM DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e786ced

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,

encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à

Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão

enviados àquele Centro, para o devido controle.

Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos

cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal

mister.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000266-90.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

JOSE DAVID JAN DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DAVID JAN DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0803fde

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,

encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à

Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão

enviados àquele Centro, para o devido controle.

Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos

cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal

mister.

Intimem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

470

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000266-90.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

JOSE DAVID JAN DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0803fde

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,

encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à

Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão

enviados àquele Centro, para o devido controle.

Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos

cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal

mister.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000126-56.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

INALDA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INALDA DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a425c05

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,

encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à

Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão

enviados àquele Centro, para o devido controle.

Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos

cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal

mister.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000126-56.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

INALDA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a425c05

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,

encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à

Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão

enviados àquele Centro, para o devido controle.

Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos

cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal

mister.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

471

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº CumSen-0000267-75.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

LUIZ CARLOS SOUZA OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS SOUZA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d0eeca

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,

encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à

Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão

enviados àquele Centro, para o devido controle.

Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos

cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal

mister.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000267-75.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

LUIZ CARLOS SOUZA OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d0eeca

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,

encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à

Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão

enviados àquele Centro, para o devido controle.

Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos

cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal

mister.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000268-60.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

MANOEL LEITE DA COSTA FILHO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL LEITE DA COSTA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbe7c2f

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,

encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à

Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão

enviados àquele Centro, para o devido controle.

Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos

cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal

mister.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000268-60.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

MANOEL LEITE DA COSTA FILHO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

472

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbe7c2f

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,

encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à

Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão

enviados àquele Centro, para o devido controle.

Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos

cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal

mister.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000366-45.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

JEFERSON SALES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFERSON SALES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a534c1

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,

encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à

Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão

enviados àquele Centro, para o devido controle.

Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos

cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal

mister.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000366-45.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

JEFERSON SALES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a534c1

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,

encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à

Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão

enviados àquele Centro, para o devido controle.

Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos

cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal

mister.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000171-60.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA

NETA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

473

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA NETA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f3c0e6

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,

encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à

Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão

enviados àquele Centro, para o devido controle.

Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos

cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal

mister.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000171-60.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA

NETA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f3c0e6

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,

encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à

Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão

enviados àquele Centro, para o devido controle.

Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos

cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal

mister.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000348-24.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

VANESSA DA SILVA RODRIGUES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA DA SILVA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3279488

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,

encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à

Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão

enviados àquele Centro, para o devido controle.

Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos

cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal

mister.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000348-24.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

VANESSA DA SILVA RODRIGUES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

474

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3279488

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,

encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à

Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão

enviados àquele Centro, para o devido controle.

Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos

cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal

mister.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000151-69.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

MARIA DA CONCEICAO

VASCONCELOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA CONCEICAO VASCONCELOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50d0322

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,

encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à

Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão

enviados àquele Centro, para o devido controle.

Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos

cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal

mister.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000151-69.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

MARIA DA CONCEICAO

VASCONCELOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50d0322

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,

encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à

Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão

enviados àquele Centro, para o devido controle.

Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos

cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal

mister.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000158-61.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

SILVANO CABOCLO ALVARENGA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

475

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de2b5fb

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,

encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à

Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão

enviados àquele Centro, para o devido controle.

Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos

cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal

mister.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000158-61.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

SILVANO CABOCLO ALVARENGA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANO CABOCLO ALVARENGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de2b5fb

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,

encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à

Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão

enviados àquele Centro, para o devido controle.

Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos

cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal

mister.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000347-39.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

RANIERE DE SOUZA SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ce4950

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,

encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à

Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão

enviados àquele Centro, para o devido controle.

Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos

cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal

mister.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000347-39.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

RANIERE DE SOUZA SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- RANIERE DE SOUZA SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

476

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ce4950

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,

encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à

Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão

enviados àquele Centro, para o devido controle.

Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos

cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal

mister.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000374-22.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

JEAN CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEAN CARLOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9145894

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,

encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à

Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão

enviados àquele Centro, para o devido controle.

Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos

cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal

mister.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000142-10.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

JOAO ANDERSON DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO ANDERSON DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4da7d21

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,

encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à

Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão

enviados àquele Centro, para o devido controle.

Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos

cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal

mister.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000142-10.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

JOAO ANDERSON DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

477

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4da7d21

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,

encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à

Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão

enviados àquele Centro, para o devido controle.

Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos

cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal

mister.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000358-68.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

LIDIANA DA SILVA GURJAO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4676e0b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,

encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à

Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão

enviados àquele Centro, para o devido controle.

Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos

cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal

mister.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000358-68.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

LIDIANA DA SILVA GURJAO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDIANA DA SILVA GURJAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4676e0b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,

encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à

Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão

enviados àquele Centro, para o devido controle.

Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos

cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal

mister.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000123-04.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

DALVA MARIA DE SOUSA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

478

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93fc23b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,

encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à

Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão

enviados àquele Centro, para o devido controle.

Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos

cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal

mister.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000123-04.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

DALVA MARIA DE SOUSA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- DALVA MARIA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93fc23b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,

encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à

Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão

enviados àquele Centro, para o devido controle.

Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos

cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal

mister.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000365-60.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

EDNA DE MEDEIROS MARQUES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNA DE MEDEIROS MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21fa489

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,

encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à

Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão

enviados àquele Centro, para o devido controle.

Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos

cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal

mister.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000365-60.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

EDNA DE MEDEIROS MARQUES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21fa489

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

479

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em atendimento à Recomendação TRT13 SCR nº 005/2023,

encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC, cabendo à

Secretaria do Juízo inclui-los em uma lista dos processos que serão

enviados àquele Centro, para o devido controle.

Intime-se o perito, por acaso já nomeado para elaboração dos

cálculos de liquidação para que, até segunda ordem, suspenda tal

mister.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000006-13.2023.5.13.0002

AUTOR

YGOR AURELIO DE SOUSA RIBEIRO

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- YGOR AURELIO DE SOUSA RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 966b5c3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração opostos

por CONTAX S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL nos autos da

reclamação trabalhista que lhe move YGOR AURELIO DE SOUSA

RIBEIRO e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE, para analisar a

omissão apontada, e, ao final, consignar que o cumprimento da

referida obrigação de fazer constante na sentença atinente à

retificação da data de admissão na CTPS digital da parte autora e

baixa do contrato no referido documento, não havendo alteração

neste particular, em caso de eventual recurso, deve ocorrer no

prazo de 5 dias após o trânsito em julgado da sentença,

independentemente de notificação.

Defiro o pedido da primeira reclamada para que toda e qualquer

notificação por edital doravante expedida nos autos seja veiculada

exclusivamente em nome do patrono BRUNO DE OLIVEIRA

VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE

sob o n. 18.850-D.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000006-13.2023.5.13.0002

AUTOR

YGOR AURELIO DE SOUSA RIBEIRO

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 966b5c3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração opostos

por CONTAX S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL nos autos da

reclamação trabalhista que lhe move YGOR AURELIO DE SOUSA

RIBEIRO e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE, para analisar a

omissão apontada, e, ao final, consignar que o cumprimento da

referida obrigação de fazer constante na sentença atinente à

retificação da data de admissão na CTPS digital da parte autora e

baixa do contrato no referido documento, não havendo alteração

neste particular, em caso de eventual recurso, deve ocorrer no

prazo de 5 dias após o trânsito em julgado da sentença,

independentemente de notificação.

Defiro o pedido da primeira reclamada para que toda e qualquer

notificação por edital doravante expedida nos autos seja veiculada

exclusivamente em nome do patrono BRUNO DE OLIVEIRA

VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE

sob o n. 18.850-D.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

480

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000041-70.2023.5.13.0002

AUTOR

MARILIA MAMEDE RIBEIRO

ADVOGADO

GABRIEL BIGAISKI(OAB: 98914/PR)

RÉU

FULLCRED CONSULTORIA

FINANCEIRA EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- MARILIA MAMEDE RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b94785

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2)aplicar os efeitos da

revelia à parte reclamada; (3.3)julgar procedentes os pedidos

formulados porMARILIA MAMEDE RIBEIROna reclamação

trabalhista que promoveem face da empresaFULLCRED

CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI, para condená-la ao

pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos: (3.3.1)

indenização substitutiva do Seguro-desemprego; (3.3.2) multa do

art. 477, § 8º, da CLT; (3.3.3) honorários advocatícios

sucumbenciais (em favor dos advogados da parte reclamante).

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais pela reclamada, calculadas na razão de 2% do

valor total da condenação, valores constantes da planilha anexa, em

conformidade com o art. 789 da CLT.

Notifiquem-se as partes, sendo a reclamada pelos Correios,

atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual

pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000045-10.2023.5.13.0002

AUTOR

RAPHAEL CALDAS QUEIROZ

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPHAEL CALDAS QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d4e8f1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em

parte, os pedidos formulados por RAPHAEL CALDAS

QUEIROZ--(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em

face das empresas CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL(primeira reclamada) e TAM LINHAS AÉREAS S/A

(segunda reclamada), para, reconhecendo a responsabilidade

subsidiária da segunda reclamada, determinar ou declarar o

seguinte: (3.3.1) ratificar a tutela antecipada, deferida na decisão de

ID. c236bdb

, relativamente à liberação do FGTS depositado na

conta vinculada do reclamante e ao processamento do Seguro-

desemprego, já devidamente cumpridos por meio do alvará de

ID.

76033d3

; (3.3.2) o pagamento dos valores relativos aos seguintes

títulos:a) saldo de salários; b) aviso prévio indenizado; c) 13º salário

proporcional; d) férias vencidas 2021/2022 e proporcionais + 1/3; e)

diferença de FGTS + 40% de todo o período contratual; f) multa do

art. 477, § 8º, da CLT; g) diferença salarial e reflexos; h) honorários

advocatícios (em favor dos advogados da parte reclamante); (3.4) a

procedência do pedido de isenção das contribuições patronais da

primeira reclamada, nos termos da Lei nº 12.546/2011.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da

condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor

mencionado na planilha de cálculos em anexo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

481

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados.

Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual

pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

A Secretaria desta Vara do Trabalho também deve se atentar para o

fato de que a primeira reclamada está em Recuperação Judicial,

conforme decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e

Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo (SP), nos autos do

processo CNJ nº 1058558-70.2022.8.26.0100.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000045-10.2023.5.13.0002

AUTOR

RAPHAEL CALDAS QUEIROZ

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d4e8f1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em

parte, os pedidos formulados por RAPHAEL CALDAS

QUEIROZ--(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em

face das empresas CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL(primeira reclamada) e TAM LINHAS AÉREAS S/A

(segunda reclamada), para, reconhecendo a responsabilidade

subsidiária da segunda reclamada, determinar ou declarar o

seguinte: (3.3.1) ratificar a tutela antecipada, deferida na decisão de

ID. c236bdb

, relativamente à liberação do FGTS depositado na

conta vinculada do reclamante e ao processamento do Seguro-

desemprego, já devidamente cumpridos por meio do alvará de

ID.

76033d3

; (3.3.2) o pagamento dos valores relativos aos seguintes

títulos:a) saldo de salários; b) aviso prévio indenizado; c) 13º salário

proporcional; d) férias vencidas 2021/2022 e proporcionais + 1/3; e)

diferença de FGTS + 40% de todo o período contratual; f) multa do

art. 477, § 8º, da CLT; g) diferença salarial e reflexos; h) honorários

advocatícios (em favor dos advogados da parte reclamante); (3.4) a

procedência do pedido de isenção das contribuições patronais da

primeira reclamada, nos termos da Lei nº 12.546/2011.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da

condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor

mencionado na planilha de cálculos em anexo.

Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados.

Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual

pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

A Secretaria desta Vara do Trabalho também deve se atentar para o

fato de que a primeira reclamada está em Recuperação Judicial,

conforme decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e

Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo (SP), nos autos do

processo CNJ nº 1058558-70.2022.8.26.0100.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000387-89.2021.5.13.0002

AUTOR

FRANCISCA BEFRANIA PEREIRA DE

ASSIS

ADVOGADO

JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:

34981/CE)

ADVOGADO

RONALDO MARCIO SOARES

BRITO(OAB: 39086/CE)

ADVOGADO

VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:

34958/CE)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA BEFRANIA PEREIRA DE ASSIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

482

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f220d7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Considerando o pagamento do saldo devedor pela reclamada,

conforme petição de

ID. b0b2c3a

e anexos, em cumprimento à

determinação exarada no despacho de

ID. 3a0fb72

, declara-se

extinta a presente execução trabalhista.

Assim, e utilizando-se os depósitos identificados no

ID. 435d99c

e

ID. 2167e7a

, proceda-se ao pagamento dos credores, observando-

se a planilha de saldo devedor juntada no

ID. 00ffa4b

. Observe-se,

ainda, a Secretaria a retenção do IRPF do autor.

Concede-se o prazo de cinco dias à parte autora (reclamante e

patrono) para, querendo, indicarem conta bancária de sua

titularidade para fins de transferência de seus créditos. Fornecidos

os dados, cumpra-se. No silêncio, expeça-se alvará eletrônico para

saque diretamente junto à instituição bancária.

Proceda-se, ainda, ao devido recolhimento das contribuições

previdenciárias devidas, utilizando-se os saldo remanescente dos

referidos depósitos.

Cumpridas as determinações acima, e considerando que o débito

da reclamada se encontra quitado, inclusive com declaração de

extinção da execução em seu desfavor, e restando apenas

pendente de quitação os honorários sucumbenciais devidos pela

reclamante à advogada da reclamada,

sob condição suspensiva de

exigibilidade

, determina-se a remessa do presente processo ao

arquivo definitivo. Em caso de eventual futura provocação da parte

interessada a respeito dos referidos honorários, dentro do prazo

prescricional, o processo deverá ser desarquivado para que o Juízo

observe a alteração da situação econômica do reclamante,

beneficiário da justiça gratuita.

Intimem-se.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000387-89.2021.5.13.0002

AUTOR

FRANCISCA BEFRANIA PEREIRA DE

ASSIS

ADVOGADO

JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:

34981/CE)

ADVOGADO

RONALDO MARCIO SOARES

BRITO(OAB: 39086/CE)

ADVOGADO

VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:

34958/CE)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f220d7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Considerando o pagamento do saldo devedor pela reclamada,

conforme petição de

ID. b0b2c3a

e anexos, em cumprimento à

determinação exarada no despacho de

ID. 3a0fb72

, declara-se

extinta a presente execução trabalhista.

Assim, e utilizando-se os depósitos identificados no

ID. 435d99c

e

ID. 2167e7a

, proceda-se ao pagamento dos credores, observando-

se a planilha de saldo devedor juntada no

ID. 00ffa4b

. Observe-se,

ainda, a Secretaria a retenção do IRPF do autor.

Concede-se o prazo de cinco dias à parte autora (reclamante e

patrono) para, querendo, indicarem conta bancária de sua

titularidade para fins de transferência de seus créditos. Fornecidos

os dados, cumpra-se. No silêncio, expeça-se alvará eletrônico para

saque diretamente junto à instituição bancária.

Proceda-se, ainda, ao devido recolhimento das contribuições

previdenciárias devidas, utilizando-se os saldo remanescente dos

referidos depósitos.

Cumpridas as determinações acima, e considerando que o débito

da reclamada se encontra quitado, inclusive com declaração de

extinção da execução em seu desfavor, e restando apenas

pendente de quitação os honorários sucumbenciais devidos pela

reclamante à advogada da reclamada,

sob condição suspensiva de

exigibilidade

, determina-se a remessa do presente processo ao

arquivo definitivo. Em caso de eventual futura provocação da parte

interessada a respeito dos referidos honorários, dentro do prazo

prescricional, o processo deverá ser desarquivado para que o Juízo

observe a alteração da situação econômica do reclamante,

beneficiário da justiça gratuita.

Intimem-se.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000847-76.2021.5.13.0002

AUTOR

JOSENILDO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

ROMERO CARVALHO

MENDES(OAB: 12477/PB)

ADVOGADO

ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE

PINTO(OAB: 19391/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

483

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ff9e9e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Considerando o pagamento do saldo devedor pela reclamada,

conforme petição de

ID. 3b736eb

e anexo, em complementação ao

depósito referente aos 30% da condenação juntado no

ID. e6fbcae

,

declara-se extinta a presente execução trabalhista.

Assim, e utilizando-se os depósitos identificados no

ID. fb2c11c

e

ID. e6fbcae

, proceda-se ao pagamento dos credores. Observe a

Secretaria a retenção do IRPF do autor.

Concede-se o prazo de cinco dias à parte autora (reclamante e

patrono) para, querendo, indicarem conta bancária de sua

titularidade para fins de transferência de seus créditos. Fornecidos

os dados, cumpra-se. No silêncio, expeça-se alvará eletrônico para

saque diretamente junto à instituição bancária.

Proceda-se, ainda, ao devido recolhimento das contribuições

previdenciárias e custas processuais, utilizando-se os saldo

remanescente dos referidos depósitos.

Cumpridas as determinações acima, arquive-se definitivamente,

com os devidos registros e baixas.

Intimem-se.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000847-76.2021.5.13.0002

AUTOR

JOSENILDO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

ROMERO CARVALHO

MENDES(OAB: 12477/PB)

ADVOGADO

ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE

PINTO(OAB: 19391/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ff9e9e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Considerando o pagamento do saldo devedor pela reclamada,

conforme petição de

ID. 3b736eb

e anexo, em complementação ao

depósito referente aos 30% da condenação juntado no

ID. e6fbcae

,

declara-se extinta a presente execução trabalhista.

Assim, e utilizando-se os depósitos identificados no

ID. fb2c11c

e

ID. e6fbcae

, proceda-se ao pagamento dos credores. Observe a

Secretaria a retenção do IRPF do autor.

Concede-se o prazo de cinco dias à parte autora (reclamante e

patrono) para, querendo, indicarem conta bancária de sua

titularidade para fins de transferência de seus créditos. Fornecidos

os dados, cumpra-se. No silêncio, expeça-se alvará eletrônico para

saque diretamente junto à instituição bancária.

Proceda-se, ainda, ao devido recolhimento das contribuições

previdenciárias e custas processuais, utilizando-se os saldo

remanescente dos referidos depósitos.

Cumpridas as determinações acima, arquive-se definitivamente,

com os devidos registros e baixas.

Intimem-se.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000079-58.2018.5.13.0002

AUTOR

FABIO JUNIOR LIRA DE LIMA

ADVOGADO

KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:

23923/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR,

SOCIALIZAR, ARTICULAR E

RESISTIR

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO

NOTAS

ADVOGADO

CESAR ANTONIO PINTO

ATAIDE(OAB: 47009/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO JUNIOR LIRA DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

484

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aeeb86c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO

Requer o exequente o redirecionamento da execução para os

diretores da executada.

Ocorre que a reclamada se trata de instituição sem fins lucrativos, a

qual não possui quadro societário, de forma que, apesar de se

equiparar com os empregadores, nos termos do § 1º do art. 2º da

CLT, não está sujeita à desconsideração da personalidade jurídica,

nos termos do art. 53 do CC, salvo se houver a comprovação do

abuso da personalidade jurídica por parte dos

responsáveis/diretores (art. 50 do CC).

Não tendo o autor apresentado provas do abuso da personalidade

jurídica, indefere-se o pedido.

Por outro lado, observamos que a presente execução trabalhista

permaneceu mais de dois anos no arquivo provisório por execução

frustrada, sem qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse

período.

Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,

inclusive, dos diversos convênios firmados pelo TRT/13, como

SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT etc.), o exequente

principal foi intimado para impulsionar o processo executório, com

expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente

prevista no art. 11-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho

(CLT), no entanto, mantendo-se inerte.

Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório

pelo prazo de 2 anos previsto na norma celetista, aguardando

providências do credor.

Observa-se que o prazo acima se exauriu, sem nenhuma iniciativa

do demandante no sentido de promover as medidas necessárias ao

prosseguimento da execução, sendo o exequente notificado, em

atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de

24/07/2018, para se manifestar expressamente, no prazo de 5 dias,

sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.

Devidamente intimado, o credor novamente silenciou, não

apresentando elementos interruptivos ou suspensivos acerca da

prescrição intercorrente, deixando de praticar os atos processuais

necessários ao prosseguimento do feito, demonstrando o completo

abandono da causa.

Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,

sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.

Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício

de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar

medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,

embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do

art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE, extinguindo-se a execução, conforme art. 924,

V, do CPC.

Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada

do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições

judiciais, e se arquivem os autos definitivamente.

Intimem-se.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000079-58.2018.5.13.0002

AUTOR

FABIO JUNIOR LIRA DE LIMA

ADVOGADO

KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:

23923/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR,

SOCIALIZAR, ARTICULAR E

RESISTIR

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO

NOTAS

ADVOGADO

CESAR ANTONIO PINTO

ATAIDE(OAB: 47009/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR, SOCIALIZAR,

ARTICULAR E RESISTIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aeeb86c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO

Requer o exequente o redirecionamento da execução para os

diretores da executada.

Ocorre que a reclamada se trata de instituição sem fins lucrativos, a

qual não possui quadro societário, de forma que, apesar de se

equiparar com os empregadores, nos termos do § 1º do art. 2º da

CLT, não está sujeita à desconsideração da personalidade jurídica,

nos termos do art. 53 do CC, salvo se houver a comprovação do

abuso da personalidade jurídica por parte dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

485

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

responsáveis/diretores (art. 50 do CC).

Não tendo o autor apresentado provas do abuso da personalidade

jurídica, indefere-se o pedido.

Por outro lado, observamos que a presente execução trabalhista

permaneceu mais de dois anos no arquivo provisório por execução

frustrada, sem qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse

período.

Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,

inclusive, dos diversos convênios firmados pelo TRT/13, como

SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT etc.), o exequente

principal foi intimado para impulsionar o processo executório, com

expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente

prevista no art. 11-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho

(CLT), no entanto, mantendo-se inerte.

Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório

pelo prazo de 2 anos previsto na norma celetista, aguardando

providências do credor.

Observa-se que o prazo acima se exauriu, sem nenhuma iniciativa

do demandante no sentido de promover as medidas necessárias ao

prosseguimento da execução, sendo o exequente notificado, em

atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de

24/07/2018, para se manifestar expressamente, no prazo de 5 dias,

sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.

Devidamente intimado, o credor novamente silenciou, não

apresentando elementos interruptivos ou suspensivos acerca da

prescrição intercorrente, deixando de praticar os atos processuais

necessários ao prosseguimento do feito, demonstrando o completo

abandono da causa.

Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,

sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.

Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício

de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar

medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,

embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do

art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE, extinguindo-se a execução, conforme art. 924,

V, do CPC.

Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada

do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições

judiciais, e se arquivem os autos definitivamente.

Intimem-se.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130825-19.2015.5.13.0002

AUTOR

LILIAN MARIA DE SOUSA SIMOES

ADVOGADO

RODRIGO CABRAL DE

MEDEIROS(OAB: 16720/PB)

RÉU

CONSULTORIA E PLANEJAMENTO

DE PROJETOS AGROPECUARIOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA

ESCOREL(OAB: 20672/PB)

RÉU

PEDRO CARLOS LYRA DE

CARVALHO

RÉU

INSTITUTO NACIONAL DE

COLONIZACAO E REFORMA

AGRARIA

Intimado(s)/Citado(s):

- LILIAN MARIA DE SOUSA SIMOES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 129a5ab

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13

SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua

regularização, determina-se a intimação da parte exequente para

apresentar meios eficazes ao prosseguimento da ação ou requerer

o que entender de direito, no prazo de quinze dias, sob pena de

sobrestamento do feito, nos termos do art. 1º, I, 3, da

Recomendação TRT13 SCR 007/2022, por dois anos, aguardando-

se a iniciativa da parte ou o decurso de prazo para a declaração da

prescrição intercorrente , na forma do art. 11-A da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130825-19.2015.5.13.0002

AUTOR

LILIAN MARIA DE SOUSA SIMOES

ADVOGADO

RODRIGO CABRAL DE

MEDEIROS(OAB: 16720/PB)

RÉU

CONSULTORIA E PLANEJAMENTO

DE PROJETOS AGROPECUARIOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA

ESCOREL(OAB: 20672/PB)

RÉU

PEDRO CARLOS LYRA DE

CARVALHO

RÉU

INSTITUTO NACIONAL DE

COLONIZACAO E REFORMA

AGRARIA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSULTORIA E PLANEJAMENTO DE PROJETOS

AGROPECUARIOS EIRELI - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

486

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 129a5ab

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13

SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua

regularização, determina-se a intimação da parte exequente para

apresentar meios eficazes ao prosseguimento da ação ou requerer

o que entender de direito, no prazo de quinze dias, sob pena de

sobrestamento do feito, nos termos do art. 1º, I, 3, da

Recomendação TRT13 SCR 007/2022, por dois anos, aguardando-

se a iniciativa da parte ou o decurso de prazo para a declaração da

prescrição intercorrente , na forma do art. 11-A da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000297-23.2017.5.13.0002

AUTOR

NAYANNA RAYSSA FERNANDES

LEITE

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

RÉU

TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME

RÉU

TATIANA BEZERRA NUNES

RÉU

SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- NAYANNA RAYSSA FERNANDES LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdebcbf

proferida nos autos.

DECISÃO

Desarquivem-se os autos.

A sentença que declarou a prescrição intercorrente nos presentes

autos,

ID. 570f103

, foi exarada no em 29/03/2023. Devidamente

intimada, conforme

ID. 8e2536a

, a autora tomou ciência em

30/03/2023, tendo decorrido o octídeo legal para interposição do

recurso em 14/04/2023, conforme consulta aos expedientes juntada

no

ID. 2deb01a

.

Diante do exposto, nega-se seguimento ao apelo interposto pela

autora.

Intime-se.

Após, retornem os autos ao arquivo definitivo.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0096700-11.2004.5.13.0002

AUTOR

JOSE BELO DA SILVA

ADVOGADO

BENJAMIN DE SOUZA FONSECA

SOBRINHO(OAB: 8945/PB)

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

RÉU

NOVO NORDESTE PECAS E

ACESSORIOS LTDA

ADVOGADO

MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS

SANTOS(OAB: 7654/PB)

RÉU

ADIR APARECIDO DE MOURA

RÉU

ANDRE FELIPE MARTINS PEREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

ABASTECA COMERCIO DE

COMBUSTIVEIS LTDA

ADVOGADO

JOAO LACERDA LEITE

BISNETO(OAB: 42270/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

SERGIO LUIZ SILVA DA FONSECA

LINS

TERCEIRO

INTERESSADO

GILSO FELIPE DA COSTA

TERCEIRO

INTERESSADO

2ª VARA DO TRABALHO DE

PAULISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE BELO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c5f87a

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o requerido pelo exequente em sua petição de

ID.

e99731f

.

Solicitem-se à 2ª Vara do Trabalho de Paulista (PE) informações

acerca da apreciação do nosso pedido de penhora no rosto dos

autos do processo nº 0000983-04.2018.5.06.0122, enviado via

malote digital em 11/05/2021. Ressalte-se que, no dia 05/10/2021,

foi exarada certidão naqueles autos, informando que o pedido não

havia sido apreciado em razão da pendência de julgamento dos

embargos de terceiro de nº 0000213-06.2021.5.06.0122. Esclareça-

se, por fim, que, conforme consulta ao atual andamento do

processo em que solicitada nossa penhora (0000983-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

487

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

04.2018.5.06.0122), houve prosseguimento da execução, inclusive

com arrematação do bem e determinação de transferência de saldo

remanescente ao juízo deprecante, sem, contudo, verificação de

análise do nosso pedido.

Por medida de economia e celeridade processuais, possui o

presente despacho força de Ofício. Encaminhe-se à 2ª Vara do

Trabalho de Paulista (PE), com brevidade, cópia do presente

despacho, da Carta Precatória de

ID. e619361

e de seu envio via

malote digital,

ID. b04e321

. Encaminhe-se, ainda, cópia da certidão

juntada no

ID. 5efd06f.

Solicite-se ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Paulista (PE),

outrossim, que, na hipóteese de já ter havido a devolução do saldo

ao juízo deprecante daquela carta precatória (0000983-

04.2018.5.06.0122), que nos seja informado o número do processo

principal.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0096700-11.2004.5.13.0002

AUTOR

JOSE BELO DA SILVA

ADVOGADO

BENJAMIN DE SOUZA FONSECA

SOBRINHO(OAB: 8945/PB)

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

RÉU

NOVO NORDESTE PECAS E

ACESSORIOS LTDA

ADVOGADO

MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS

SANTOS(OAB: 7654/PB)

RÉU

ADIR APARECIDO DE MOURA

RÉU

ANDRE FELIPE MARTINS PEREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

ABASTECA COMERCIO DE

COMBUSTIVEIS LTDA

ADVOGADO

JOAO LACERDA LEITE

BISNETO(OAB: 42270/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

SERGIO LUIZ SILVA DA FONSECA

LINS

TERCEIRO

INTERESSADO

GILSO FELIPE DA COSTA

TERCEIRO

INTERESSADO

2ª VARA DO TRABALHO DE

PAULISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- NOVO NORDESTE PECAS E ACESSORIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c5f87a

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o requerido pelo exequente em sua petição de

ID.

e99731f

.

Solicitem-se à 2ª Vara do Trabalho de Paulista (PE) informações

acerca da apreciação do nosso pedido de penhora no rosto dos

autos do processo nº 0000983-04.2018.5.06.0122, enviado via

malote digital em 11/05/2021. Ressalte-se que, no dia 05/10/2021,

foi exarada certidão naqueles autos, informando que o pedido não

havia sido apreciado em razão da pendência de julgamento dos

embargos de terceiro de nº 0000213-06.2021.5.06.0122. Esclareça-

se, por fim, que, conforme consulta ao atual andamento do

processo em que solicitada nossa penhora (0000983-

04.2018.5.06.0122), houve prosseguimento da execução, inclusive

com arrematação do bem e determinação de transferência de saldo

remanescente ao juízo deprecante, sem, contudo, verificação de

análise do nosso pedido.

Por medida de economia e celeridade processuais, possui o

presente despacho força de Ofício. Encaminhe-se à 2ª Vara do

Trabalho de Paulista (PE), com brevidade, cópia do presente

despacho, da Carta Precatória de

ID. e619361

e de seu envio via

malote digital,

ID. b04e321

. Encaminhe-se, ainda, cópia da certidão

juntada no

ID. 5efd06f.

Solicite-se ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Paulista (PE),

outrossim, que, na hipóteese de já ter havido a devolução do saldo

ao juízo deprecante daquela carta precatória (0000983-

04.2018.5.06.0122), que nos seja informado o número do processo

principal.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0096700-11.2004.5.13.0002

AUTOR

JOSE BELO DA SILVA

ADVOGADO

BENJAMIN DE SOUZA FONSECA

SOBRINHO(OAB: 8945/PB)

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

RÉU

NOVO NORDESTE PECAS E

ACESSORIOS LTDA

ADVOGADO

MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS

SANTOS(OAB: 7654/PB)

RÉU

ADIR APARECIDO DE MOURA

RÉU

ANDRE FELIPE MARTINS PEREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

ABASTECA COMERCIO DE

COMBUSTIVEIS LTDA

ADVOGADO

JOAO LACERDA LEITE

BISNETO(OAB: 42270/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

SERGIO LUIZ SILVA DA FONSECA

LINS

TERCEIRO

INTERESSADO

GILSO FELIPE DA COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

488

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

2ª VARA DO TRABALHO DE

PAULISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ABASTECA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c5f87a

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o requerido pelo exequente em sua petição de

ID.

e99731f

.

Solicitem-se à 2ª Vara do Trabalho de Paulista (PE) informações

acerca da apreciação do nosso pedido de penhora no rosto dos

autos do processo nº 0000983-04.2018.5.06.0122, enviado via

malote digital em 11/05/2021. Ressalte-se que, no dia 05/10/2021,

foi exarada certidão naqueles autos, informando que o pedido não

havia sido apreciado em razão da pendência de julgamento dos

embargos de terceiro de nº 0000213-06.2021.5.06.0122. Esclareça-

se, por fim, que, conforme consulta ao atual andamento do

processo em que solicitada nossa penhora (0000983-

04.2018.5.06.0122), houve prosseguimento da execução, inclusive

com arrematação do bem e determinação de transferência de saldo

remanescente ao juízo deprecante, sem, contudo, verificação de

análise do nosso pedido.

Por medida de economia e celeridade processuais, possui o

presente despacho força de Ofício. Encaminhe-se à 2ª Vara do

Trabalho de Paulista (PE), com brevidade, cópia do presente

despacho, da Carta Precatória de

ID. e619361

e de seu envio via

malote digital,

ID. b04e321

. Encaminhe-se, ainda, cópia da certidão

juntada no

ID. 5efd06f.

Solicite-se ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Paulista (PE),

outrossim, que, na hipóteese de já ter havido a devolução do saldo

ao juízo deprecante daquela carta precatória (0000983-

04.2018.5.06.0122), que nos seja informado o número do processo

principal.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130500-15.2013.5.13.0002

AUTOR

ALEXSANDRO DE MENEZES

CORREIA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

FLAVIA OLIVEIRA DA PAIXAO

RÉU

ANTONIO VALDEVINO DA PAIXAO

RÉU

J. D. F. CONSTRUCAO LTDA - ME

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO DE MENEZES CORREIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7a810e

proferido nos autos.

DESPACHO

Solicite-se à Gerência Executiva do INSS nesta Capital que informe

ao Juízo, em dez dias, o extrato do CNIS Cadastro Nacional de

Informações Sociais em relação à executada ANA KARLA

CARVALHO SANTOS, CPF 072.225.224-25, de modo a se

averiguar possíveis vínculos empregatícios mantidos pelo devedor

ou se recebe algum tipo de benefício previdenciário da Previdência

Social.

Para fins de economia e celeridade processuais, possui o presente

despacho força de ofício.

Com a resposta, vistas ao autor, por cinco dias, para requerer o que

entender de direito.

Ademais, realize-se pesquisa no sistema INFOSEG, tendo em vista

eventual execução de patrimônio dos devedores.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130500-15.2013.5.13.0002

AUTOR

ALEXSANDRO DE MENEZES

CORREIA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

FLAVIA OLIVEIRA DA PAIXAO

RÉU

ANTONIO VALDEVINO DA PAIXAO

RÉU

J. D. F. CONSTRUCAO LTDA - ME

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- J. D. F. CONSTRUCAO LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

489

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7a810e

proferido nos autos.

DESPACHO

Solicite-se à Gerência Executiva do INSS nesta Capital que informe

ao Juízo, em dez dias, o extrato do CNIS Cadastro Nacional de

Informações Sociais em relação à executada ANA KARLA

CARVALHO SANTOS, CPF 072.225.224-25, de modo a se

averiguar possíveis vínculos empregatícios mantidos pelo devedor

ou se recebe algum tipo de benefício previdenciário da Previdência

Social.

Para fins de economia e celeridade processuais, possui o presente

despacho força de ofício.

Com a resposta, vistas ao autor, por cinco dias, para requerer o que

entender de direito.

Ademais, realize-se pesquisa no sistema INFOSEG, tendo em vista

eventual execução de patrimônio dos devedores.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº PAP-0000769-53.2019.5.13.0002

REQUERENTE

KARINA CHALEGRE BARBOSA DE

FONTES

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

REQUERIDO

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

REQUERIDO

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KARINA CHALEGRE BARBOSA DE FONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b87ceb

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O TST deu provimento ao Recurso de Revista do reclamado (

ID.

5836E2a

), para excluir da condenação a aplicação de multa diária,

aplicada através do v. acórdão (

ID. cc41c21

), que havia dado

provimento parcial ao Recurso Ordinário da reclamada, para: “…A)

afastar a cominação de presunção relativa de veracidade da jornada

de trabalho eventualmente alegada pela promovente em

reclamação trabalhista porventura ajuizada, em caso de não

apresentação dos cartões de ponto da promovente, permanecendo

a promovida obrigada a apresentar os referidos controles de ponto,

igualmente no prazo de oito dias, a contar da publicação da

presente decisão, desta feita sob cominação de multa diária no

valor de R$ 100,00, sem prejuízo da expedição de eventual

mandado de busca e apreensão; B) excluir da condenação o

pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais…”,

mantendo-se, no mais, os termos da sentença (

IDs. 0301364 e

f1620f7

), que julgou improcedente os pedidos formulados nos autos

da Reclamação Trabalhista.

Sendo assim, intime-se a reclamada, para que junte aos autos, no

prazo de oito dias, os controles de jornada de trabalho (ponto

eletrônico e/ou manual).

Após o referido prazo, cumprida a determinação supra, o processo

ficará disponível por um mês para extração de cópias dos

documentos e certidões pelos interessados, quando então será

enviado ao arquivo, por aplicação analógica do art. 383 do CPC.

Não cumprida, expeça-se mandado de busca e apreensão.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº PAP-0000769-53.2019.5.13.0002

REQUERENTE

KARINA CHALEGRE BARBOSA DE

FONTES

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

REQUERIDO

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

REQUERIDO

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E

CULTURA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b87ceb

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

490

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

O TST deu provimento ao Recurso de Revista do reclamado (

ID.

5836E2a

), para excluir da condenação a aplicação de multa diária,

aplicada através do v. acórdão (

ID. cc41c21

), que havia dado

provimento parcial ao Recurso Ordinário da reclamada, para: “…A)

afastar a cominação de presunção relativa de veracidade da jornada

de trabalho eventualmente alegada pela promovente em

reclamação trabalhista porventura ajuizada, em caso de não

apresentação dos cartões de ponto da promovente, permanecendo

a promovida obrigada a apresentar os referidos controles de ponto,

igualmente no prazo de oito dias, a contar da publicação da

presente decisão, desta feita sob cominação de multa diária no

valor de R$ 100,00, sem prejuízo da expedição de eventual

mandado de busca e apreensão; B) excluir da condenação o

pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais…”,

mantendo-se, no mais, os termos da sentença (

IDs. 0301364 e

f1620f7

), que julgou improcedente os pedidos formulados nos autos

da Reclamação Trabalhista.

Sendo assim, intime-se a reclamada, para que junte aos autos, no

prazo de oito dias, os controles de jornada de trabalho (ponto

eletrônico e/ou manual).

Após o referido prazo, cumprida a determinação supra, o processo

ficará disponível por um mês para extração de cópias dos

documentos e certidões pelos interessados, quando então será

enviado ao arquivo, por aplicação analógica do art. 383 do CPC.

Não cumprida, expeça-se mandado de busca e apreensão.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000395-95.2023.5.13.0002

AUTOR

JESSICA ELIAS GOMES DA SILVA

ADVOGADO

TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:

28452/PB)

RÉU

SOMA COMÉRCIO ESPORTIVO

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA ELIAS GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f95cfe7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Diante da necessidade de prévio contraditório, cite-se a reclamada,

por meio de oficial de justiça, para se manifestar sobre o pedido de

tutela urgência, em cinco dias.

Em seguida, venham os autos conclusos para a apreciação do

incidente.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000269-50.2020.5.13.0002

AUTOR

LARYSSA HELLEN SILVA LACERDA

SOARES

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

ADVOGADO

MARIA APARECIDA ALVES(OAB:

71743/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:

108949/RJ)

RÉU

RAMOS & SILVA SOLUCOES

FINANCEIRAS LTDA

ADVOGADO

MARCELO DOMINGUES DE

ANDRADE(OAB: 214138/SP)

ADVOGADO

MAYARA POLETTO PERAL(OAB:

339743/SP)

ADVOGADO

KELLY CRISTINE DA SILVA

RAMOS(OAB: 153189/SP)

TESTEMUNHA

SUENIA MACHADO DE LIMA

TESTEMUNHA

MICHELE SANTOS SILVA DE

SANTANA

TESTEMUNHA

VIVIANE MARTINS DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- LARYSSA HELLEN SILVA LACERDA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7ab9eb

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O TST negou provimento ao Agravo de Instrumento da reclamante

(

IDd8440ad

), sendo mantido os termos da sentença (

ID. 414551b e

f8b0ca2

), parcialmente alterada pelo acórdão (

ID. f4e3a91 e

203e89a

), juntando nova planilha de cálculos (

ID. 11c15cf

).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

491

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)

dias, requerer o que entender de direito nos termos do art. 878 da

CLT.

Observe-se, ainda, a existência de seguro garantia da primeira e

segunda reclamadas,

ID. fdf4615

(RAMOS & SILVA SOLUÇÕES

FINANCEIRAS LTDA) e

ID. a85fc22

(BANCO SANTANDER

(BRASIL) S.A.).

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000269-50.2020.5.13.0002

AUTOR

LARYSSA HELLEN SILVA LACERDA

SOARES

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

ADVOGADO

MARIA APARECIDA ALVES(OAB:

71743/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:

108949/RJ)

RÉU

RAMOS & SILVA SOLUCOES

FINANCEIRAS LTDA

ADVOGADO

MARCELO DOMINGUES DE

ANDRADE(OAB: 214138/SP)

ADVOGADO

MAYARA POLETTO PERAL(OAB:

339743/SP)

ADVOGADO

KELLY CRISTINE DA SILVA

RAMOS(OAB: 153189/SP)

TESTEMUNHA

SUENIA MACHADO DE LIMA

TESTEMUNHA

MICHELE SANTOS SILVA DE

SANTANA

TESTEMUNHA

VIVIANE MARTINS DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7ab9eb

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O TST negou provimento ao Agravo de Instrumento da reclamante

(

IDd8440ad

), sendo mantido os termos da sentença (

ID. 414551b e

f8b0ca2

), parcialmente alterada pelo acórdão (

ID. f4e3a91 e

203e89a

), juntando nova planilha de cálculos (

ID. 11c15cf

).

Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)

dias, requerer o que entender de direito nos termos do art. 878 da

CLT.

Observe-se, ainda, a existência de seguro garantia da primeira e

segunda reclamadas,

ID. fdf4615

(RAMOS & SILVA SOLUÇÕES

FINANCEIRAS LTDA) e

ID. a85fc22

(BANCO SANTANDER

(BRASIL) S.A.).

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000651-43.2020.5.13.0002

AUTOR

SILVANO FELIX DO NASCIMENTO

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

PEDRO MADRUGA DA SILVA(OAB:

20333/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a620007

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos termos da regra preconizada no art. 797 do CPC, “realiza-se a

execução no interesse do exequente”.

Registre-se, por oportuno, que o redirecionamento da execução em

face do devedor subsidiário prescinde até que os bens da devedora

principal e de seus sócios sejam executados primeiro, sendo

imprescindível tão somente o resultado infrutífero da intimação da

devedora principal para pagamento do crédito obreiro.

A Súmula n. 331 do TST criou condição, praticamente, idêntica à

prevista no art. 455 da “norma consolidada”, no sentido que basta o

inadimplemento da obrigação pelo devedor principal para se iniciar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

492

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

a execução contra o devedor subsidiário.

Com efeito, o referido instituto (do redirecionamento da execução

em desfavor do devedor subsidiário) tem como objetivo a proteção

do direito do obreiro apenas.

Dito isto, defere-se, em parte, o pedido do exequente (

ID. 4448394

),

no sentido de redirecionar os atos executórios em desfavor da

devedora subsidiária, a AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE

LIMPEZA URBANA - EMLUR, que fica desde logo intimada/citada,

para fins de ciência do redirecionamento da execução em seu

desfavor ora deferido, bem como para, querendo, apresentar

embargos, no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000433-78.2021.5.13.0002

AUTOR

ISABELA VELOSO DA SILVA

ADVOGADO

PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:

10076/PB)

RÉU

NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABELA VELOSO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21857fb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-se,

no prazo de oito dias, sobre os cálculos de

ID. 813e723

, nos termos

do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.

Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do

art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.

Após, voltem conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000433-78.2021.5.13.0002

AUTOR

ISABELA VELOSO DA SILVA

ADVOGADO

PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:

10076/PB)

RÉU

NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

ADVOGADO

VAMBERTO DE SOUZA COSTA

FILHO(OAB: 14529/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região

Intimado(s)/Citado(s):

- NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21857fb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-se,

no prazo de oito dias, sobre os cálculos de

ID. 813e723

, nos termos

do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.

Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do

art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.

Após, voltem conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000439-51.2022.5.13.0002

REQUERENTES

THABATA MARINA ALVES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

HELIANE GOMES BRITO(OAB:

27200/PB)

REQUERENTES

SISTEMA EDUCACIONAL

RENASCER LTDA - ME

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THABATA MARINA ALVES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7307752

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

493

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

DESPACHO

Diante da manifestação da ex-empregada, que informa que a ex-

empregadora não cumpriu com a retificação obrigação de fazer

referente à data de início do contrato de trabalho (CTPS e RAIS),

concede-se o prazo improrrogável de cinco dias, para que a

empresa proceda à retificação e comprove nos autos, sob pena de

aplicação de multa de R$ 100,00 por dia de atraso, limitada a 10

dias, a ser revertida em favor da ex-empregada.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000439-51.2022.5.13.0002

REQUERENTES

THABATA MARINA ALVES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

HELIANE GOMES BRITO(OAB:

27200/PB)

REQUERENTES

SISTEMA EDUCACIONAL

RENASCER LTDA - ME

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7307752

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da manifestação da ex-empregada, que informa que a ex-

empregadora não cumpriu com a retificação obrigação de fazer

referente à data de início do contrato de trabalho (CTPS e RAIS),

concede-se o prazo improrrogável de cinco dias, para que a

empresa proceda à retificação e comprove nos autos, sob pena de

aplicação de multa de R$ 100,00 por dia de atraso, limitada a 10

dias, a ser revertida em favor da ex-empregada.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000563-34.2022.5.13.0002

AUTOR

LIDIA SUELLEN TEOFILO MORAIS

ADVOGADO

VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:

25341/PB)

ADVOGADO

RAPHAELLA KARLA MARTINS DE

LIMA(OAB: 20590/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0e9a49

proferido nos autos.

DESPACHO

Fica a parte ré, pela última vez, intimada para comprovar nos autos,

em cinco dias, o efetivo cumprimento da obrigação de fazer

concernente à anotação da data de encerramento do contrato de

trabalho na CTPS da parte reclamante, devendo constar, como data

de saída o dia 30/08/2022, sob pena de multa diária (dias úteis) no

valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), contada a partir do dia posterior

ao prazo ora estabelecido e limitada a dez dias.

Mantendo-se a executada inerte, cumpra-se o disposto no art. 39, §

1°, da CLT (anotação da baixa no contrato na CTPS da

trabalhadora pela Secretaria desta Vara do Trabalho), promova-se

ao cômputo da multa, acrescendo-se o montante ao valor da dívida

exequenda e, finalmente, promova-se à expedição da certidão para

fins de habilitação dos créditos dos exequentes (a parte autora e a

União Federal), nos moldes elencados no despacho

ID. 27c3d95

.

Ao final, promova-se o sobrestamento do feito até o encerramento

da recuperação judicial ou até o encerramento da quebra em que

tenha sido convolada, nos termos do art. 1º, I, “e”, da

Recomendação TRT13 SCR n. 007/2022.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000711-45.2022.5.13.0002

AUTOR

WILLIAMS NASCIMENTO DOS

SANTOS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

RÉU

LUCIANO TUYUTY LACERDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

RÉU

RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

494

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAMS NASCIMENTO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2bf942

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Não cumprida a determinação constante do despacho (

ID. 2329f6f

),

não se recebe o recurso ordinário interposto pelo reclamado, pois

deserto.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000711-45.2022.5.13.0002

AUTOR

WILLIAMS NASCIMENTO DOS

SANTOS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

RÉU

LUCIANO TUYUTY LACERDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

RÉU

RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO TUYUTY LACERDA

- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2bf942

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Não cumprida a determinação constante do despacho (

ID. 2329f6f

),

não se recebe o recurso ordinário interposto pelo reclamado, pois

deserto.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000949-64.2022.5.13.0002

AUTOR

HEVELY ARTUR GOMES

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- HEVELY ARTUR GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c331ff9

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.

Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas

contrarrazões (ao recurso pertinente).

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos

aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000949-64.2022.5.13.0002

AUTOR

HEVELY ARTUR GOMES

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

495

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c331ff9

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.

Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas

contrarrazões (ao recurso pertinente).

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos

aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000603-16.2022.5.13.0002

AUTOR

BRUNA MIRELLA FERREIRA ALVES

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

PERITO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNA MIRELLA FERREIRA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f12dc4

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da manifestação da autora (

ID. 79efec0

), defe-se o

reagendamento da perícia, ficando as partes cientes da nova data

da perícia e das recomendações informadas pelos Sr. Perito (

ID.

507e2d8

).

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000603-16.2022.5.13.0002

AUTOR

BRUNA MIRELLA FERREIRA ALVES

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

PERITO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f12dc4

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da manifestação da autora (

ID. 79efec0

), defe-se o

reagendamento da perícia, ficando as partes cientes da nova data

da perícia e das recomendações informadas pelos Sr. Perito (

ID.

507e2d8

).

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000643-95.2022.5.13.0002

AUTOR

ELAINE DE FRANCA CARNEIRO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

Katiele Macedo Soares Pinto

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

Fabiano Lázaro Gama Cordeiro

Intimado(s)/Citado(s):

- ELAINE DE FRANCA CARNEIRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

496

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3d9d7d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante

(ID. 8dfb0c3)

, intime-se a devedora principal (F&K SERVIÇOS DE

TELECOMUNICAÇÕES EIRELI) para que, no prazo de 48

(quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi

condenada, nos termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a

execução, observada a gradação legal (art. 835 do CPC), sob pena

de constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000643-95.2022.5.13.0002

AUTOR

ELAINE DE FRANCA CARNEIRO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

Katiele Macedo Soares Pinto

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

Fabiano Lázaro Gama Cordeiro

Intimado(s)/Citado(s):

- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI

- Katiele Macedo Soares Pinto

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3d9d7d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante

(ID. 8dfb0c3)

, intime-se a devedora principal (F&K SERVIÇOS DE

TELECOMUNICAÇÕES EIRELI) para que, no prazo de 48

(quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi

condenada, nos termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a

execução, observada a gradação legal (art. 835 do CPC), sob pena

de constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000677-70.2022.5.13.0002

AUTOR

CARLOS HENRIQUE VALE DANTAS

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

TESTEMUNHA

CARLOS ANTONIO DE ARRUDA

TESTEMUNHA

BRUNO CANDIDO DE FRANCA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS HENRIQUE VALE DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46a9510

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamante (

ID.

0dc7f67

), mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau (

ID.

07690c1

).

Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)

dias, se for ocaso, requerer o início da execução, nos termos do art.

878 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000677-70.2022.5.13.0002

AUTOR

CARLOS HENRIQUE VALE DANTAS

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

497

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

TESTEMUNHA

CARLOS ANTONIO DE ARRUDA

TESTEMUNHA

BRUNO CANDIDO DE FRANCA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46a9510

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamante (

ID.

0dc7f67

), mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau (

ID.

07690c1

).

Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)

dias, se for ocaso, requerer o início da execução, nos termos do art.

878 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000761-71.2022.5.13.0002

AUTOR

ALESSANDRA FERNANDES

FERREIRA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA

ROCHA(OAB: 22318/PB)

ADVOGADO

AFRANIO NEVES DE MELO

NETO(OAB: 23667/PB)

RÉU

ACHE LABORATORIOS

FARMACEUTICOS SA

ADVOGADO

RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:

162343/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f559da

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Prejudicado o pedido de reconsideração formulado pela reclamada

(

ID. 507526f

), uma vez que já prestado os esclarecimentos pela

Sra. Perita (

ID. 4a50afb

) e parecer do MPT (

ID. 7f83997

).

Dê-se ciência às partes acerca dos esclarecimentos periciais e

parecer do MPT, podendo, as partes, manifestarem-se até a

realização da audiência.

Quanto ao requerimento da reclamante (

ID. ffa8476

), expedição de

alvará para processamento do Seguro-desemprego, o mesmo será

apreciado, quando da realização da audiência designada, podendo,

se o caso, ser atribuído força de alvará a referida ata.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000761-71.2022.5.13.0002

AUTOR

ALESSANDRA FERNANDES

FERREIRA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA

ROCHA(OAB: 22318/PB)

ADVOGADO

AFRANIO NEVES DE MELO

NETO(OAB: 23667/PB)

RÉU

ACHE LABORATORIOS

FARMACEUTICOS SA

ADVOGADO

RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:

162343/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRA FERNANDES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f559da

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Prejudicado o pedido de reconsideração formulado pela reclamada

(

ID. 507526f

), uma vez que já prestado os esclarecimentos pela

Sra. Perita (

ID. 4a50afb

) e parecer do MPT (

ID. 7f83997

).

Dê-se ciência às partes acerca dos esclarecimentos periciais e

parecer do MPT, podendo, as partes, manifestarem-se até a

realização da audiência.

Quanto ao requerimento da reclamante (

ID. ffa8476

), expedição de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

498

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

alvará para processamento do Seguro-desemprego, o mesmo será

apreciado, quando da realização da audiência designada, podendo,

se o caso, ser atribuído força de alvará a referida ata.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000796-31.2022.5.13.0002

AUTOR

MARIA IZABEL CORREIA DE

ARAUJO

ADVOGADO

ERIVALDO HENRIQUE DE MELO

MEDEIROS(OAB: 18631/PE)

RÉU

NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA

ADVOGADO

DIEGO TOBIAS DE CASTRO

BEZERRA(OAB: 9131/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA IZABEL CORREIA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a autora intimada da proposta de acordo apresentada pela ré

em audiência, conforme ata juntada no ID. 391b91c, devendo se

manifestar no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000009-78.2023.5.13.0030

AUTOR

SILVANA BASTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

COWBOY COMERCIO DE

COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES

LTDA - ME

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANA BASTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9166159

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Indefere-se o pedido de justiça gratuita pleiteado pela reclamada,

tendo em vista que a concessão deste benefício à pessoas jurídica

somente é possível quando há comprovação de sua insuficiência de

recurso. No presente caso, a reclamada não acostou qualquer

documento afim de demonstrar tal situação.

Sendo assim, intime-se a reclamada para que, no prazo de cinco

dias, comprove o pagamento do valor referente ao preparo do

recurso ordinário, conforme previsão do art. 1007 do CPC, sob pena

de não recebimento do mesmo, por deserto.

Decorrido o prazo, tornem conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000009-78.2023.5.13.0030

AUTOR

SILVANA BASTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

COWBOY COMERCIO DE

COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES

LTDA - ME

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COWBOY COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E

LUBRIFICANTES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9166159

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Indefere-se o pedido de justiça gratuita pleiteado pela reclamada,

tendo em vista que a concessão deste benefício à pessoas jurídica

somente é possível quando há comprovação de sua insuficiência de

recurso. No presente caso, a reclamada não acostou qualquer

documento afim de demonstrar tal situação.

Sendo assim, intime-se a reclamada para que, no prazo de cinco

dias, comprove o pagamento do valor referente ao preparo do

recurso ordinário, conforme previsão do art. 1007 do CPC, sob pena

de não recebimento do mesmo, por deserto.

Decorrido o prazo, tornem conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

499

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000009-65.2023.5.13.0002

CONSIGNANTE

RT SERVICOS LTDA

ADVOGADO

VLADIMIR MINA VALADARES DE

ALMEIDA(OAB: 12360/PB)

CONSIGNATÁRIO

MARCILIO BARBOSA DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

JAYME CARNEIRO NETO(OAB:

17636/PB)

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RT SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf205e4

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante da pesquisa efetuada junto à Caixa Econômica Federal (

ID.

4df506e

), constata-se que o depósito judicial (

ID. 314d644

), não foi

endereçado corretamente ao presente processo 0000009-

65.2023.5.13.0002, tendo sido inserido o dígito do Tribunal “23” e

não “13”, 0000009-65.2023.5.23.0002.

Sendo assim, oficie-se à Caixa Econômica Federal, agência 4099,

para que, no prazo de cicno dias, transfira a quantia existente no

depósito judicial 04950080-1 para uma nova conta judicial vinculada

ao presente feito (Proc. 0000009-65.2023.5.13.0002) ou, sendo

possível, que proceda, apenas, à correção do dígito acima

consignado no referido depósito judicial, para o acima informado, de

maneira a permitir a expedição dos consequentes alvarás por meio

do SIF.

Por medida de economia e celeridade processuais, empresta-se ao

presente despacho força de ofício perante a agência 4099, da Caixa

Econômica Federal, para onde deverá ser enviado via Malote

Digital.

Uma vez disponibilizada a quantia ainda devida no presente feito,

cumpra-se as determinações constante da ata de audiência (

ID.

505a33d

).

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000009-65.2023.5.13.0002

CONSIGNANTE

RT SERVICOS LTDA

ADVOGADO

VLADIMIR MINA VALADARES DE

ALMEIDA(OAB: 12360/PB)

CONSIGNATÁRIO

MARCILIO BARBOSA DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

JAYME CARNEIRO NETO(OAB:

17636/PB)

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCILIO BARBOSA DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf205e4

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante da pesquisa efetuada junto à Caixa Econômica Federal (

ID.

4df506e

), constata-se que o depósito judicial (

ID. 314d644

), não foi

endereçado corretamente ao presente processo 0000009-

65.2023.5.13.0002, tendo sido inserido o dígito do Tribunal “23” e

não “13”, 0000009-65.2023.5.23.0002.

Sendo assim, oficie-se à Caixa Econômica Federal, agência 4099,

para que, no prazo de cicno dias, transfira a quantia existente no

depósito judicial 04950080-1 para uma nova conta judicial vinculada

ao presente feito (Proc. 0000009-65.2023.5.13.0002) ou, sendo

possível, que proceda, apenas, à correção do dígito acima

consignado no referido depósito judicial, para o acima informado, de

maneira a permitir a expedição dos consequentes alvarás por meio

do SIF.

Por medida de economia e celeridade processuais, empresta-se ao

presente despacho força de ofício perante a agência 4099, da Caixa

Econômica Federal, para onde deverá ser enviado via Malote

Digital.

Uma vez disponibilizada a quantia ainda devida no presente feito,

cumpra-se as determinações constante da ata de audiência (

ID.

505a33d

).

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000605-77.2022.5.13.0004

AUTOR

ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

500

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Ficam as partes notificadas acerca do despacho Id.

4af5758 e da designação de audiência Conciliação em

Conhecimento por videoconferência para o dia 09/05/2023 às 08:40

horas.

Link de acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84384794670

ID da reunião: 843 8479 4670

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000605-77.2022.5.13.0004

AUTOR

ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Ficam as partes notificadas acerca do despacho Id.

4af5758 e da designação de audiência Conciliação em

Conhecimento por videoconferência para o dia 09/05/2023 às 08:40

horas.

Link de acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84384794670

ID da reunião: 843 8479 4670

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000605-77.2022.5.13.0004

AUTOR

ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Ficam as partes notificadas acerca do despacho Id.

4af5758 e da designação de audiência Conciliação em

Conhecimento por videoconferência para o dia 09/05/2023 às 08:40

horas.

Link de acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84384794670

ID da reunião: 843 8479 4670

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000397-65.2023.5.13.0002

AUTOR

ANTONIO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

RÉU

RODRIGUES LACET

CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO GOMES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

501

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA

TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 24/05/2023 às

09:40h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as

respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito.

Link para acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88345412891

ID da reunião: 883 4541 2891

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000078-39.2019.5.13.0002

AUTOR

EDUARDO FERREIRA DA COSTA

ADVOGADO

KELWEN LUCAS DA COSTA

EVARISTO(OAB: 26550/PB)

ADVOGADO

AMARO DA SILVA ARAUJO

JUNIOR(OAB: 24814/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

SANYSE DUARTE GOMES - ME

RÉU

SANYSE DUARTE GOMES

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

CONDE CARTORIO DO REGISTRO

CIVIL ATRIB TABELIONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO FERREIRA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 714bd77

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se vistas ao autor acerca da pesquisa Sniper, podendo se

manifestar no prazo de 5 dias.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000394-13.2023.5.13.0002

AUTOR

JULIANA SILVA DA COSTA

ADVOGADO

MARIA BEATRIZ FEITOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA SILVA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4ffba1

proferida nos autos.

DECISÃO

JULIANA SILVA DA COSTA, devidamente qualificada nos

presentes autos, ajuizou reclamação trabalhista em face de CMB

BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS LTDA e

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA, pleiteando, em sede de

tutela de urgência, o reconhecimento da rescisão contratual indireta

e a consequente liberação dos valores depositados em sua conta

vinculada.

A autora relata, em síntese, que o empregador vem descumprindo

diversas obrigações contratuais, a exemplo da ausência de

pagamento de salários, o que afirma autorizar a rescisão indireta de

seu contrato de trabalho, com fulcro no art. 483, “d”, da CLT.

Em que pesem as alegações da autora, tem-se que a pretensão

antecipatória não encontra amparo neste momento processual, eis

que ausente o requisito legal da probabilidade do direito, conforme

previsto no art. 300 do CPC.

Isso porque o deferimento da tutela de urgência postulada depende

do prévio reconhecimento da rescisão indireta do contrato de

trabalho, fato que exige maior grau de cognição para formação do

convencimento deste Juízo e que somente poderá ser obtido após a

regular apresentação de defesa e colheita de provas documentais

e/ou testemunhais, não podendo ser inferido apenas com base nas

alegações declinadas na peça inicial.

Assim sendo, tendo em vista que o pedido para saque do FGTS se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

502

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

encontra atrelado ao reconhecimento da rescisão indireta do

contrato de trabalho, indefere-se o pedido de antecipação de

tutela, por ora, sem prejuízo da reversão da presente decisão após

a regular apresentação da defesa.

Aguarde-se a realização da audiência já designada nos autos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000026-04.2023.5.13.0002

AUTOR

ALEXSANDRO DA CUNHA

FERREIRA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE

DE MENEZES(OAB: 8204/PB)

RÉU

POTIGUAR LIDER PROTECAO

VEICULAR LTDA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO DA CUNHA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85fac10

proferida nos autos.

D E S P A C H O

Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada, encaminhe-se,

os autos, à Contadoria para cômputo da multa prevista no acordo.

Após, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à

garantia integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em

desfavor da ré.

Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome da ré no BNDT e

deflagrem-se os demais atos executórios eletrônicos RENAJUD e

INFOJUD (inclusive com a requisição da Declaração sobre

Operações Imobiliárias - DOI), bem como a Central Nacional de

Indisponibilidade de Bens - CNIB.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000026-04.2023.5.13.0002

AUTOR

ALEXSANDRO DA CUNHA

FERREIRA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE

DE MENEZES(OAB: 8204/PB)

RÉU

POTIGUAR LIDER PROTECAO

VEICULAR LTDA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- POTIGUAR LIDER PROTECAO VEICULAR LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85fac10

proferida nos autos.

D E S P A C H O

Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada, encaminhe-se,

os autos, à Contadoria para cômputo da multa prevista no acordo.

Após, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à

garantia integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em

desfavor da ré.

Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome da ré no BNDT e

deflagrem-se os demais atos executórios eletrônicos RENAJUD e

INFOJUD (inclusive com a requisição da Declaração sobre

Operações Imobiliárias - DOI), bem como a Central Nacional de

Indisponibilidade de Bens - CNIB.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000416-13.2019.5.13.0002

AUTOR

LENILDO JOSE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

CEIJET BOMBEAMENTO DE

CONCRETO LTDA - ME

RÉU

CIRO FONSECA DE MEDEIROS

RÉU

JOSE EDILSON DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DEMOCRITO MOREIRA NETO(OAB:

21949/PB)

RÉU

IGOR FONSECA DE MEDEIROS

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EDILSON DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2b6443

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

503

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a informação prestada pelo DETRAN/PB no

ID. 0eb2f55

, oficie

-se à AYMORE CRED FINANC E INVEST S.A (CNPJ

07.707.650/0001-10) para que informe a este Juízo acerca do

financiamento do veículo de placas PDQ7I64.

Com a resposta, voltem conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000416-13.2019.5.13.0002

AUTOR

LENILDO JOSE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

CEIJET BOMBEAMENTO DE

CONCRETO LTDA - ME

RÉU

CIRO FONSECA DE MEDEIROS

RÉU

JOSE EDILSON DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DEMOCRITO MOREIRA NETO(OAB:

21949/PB)

RÉU

IGOR FONSECA DE MEDEIROS

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- LENILDO JOSE DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2b6443

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a informação prestada pelo DETRAN/PB no

ID. 0eb2f55

, oficie

-se à AYMORE CRED FINANC E INVEST S.A (CNPJ

07.707.650/0001-10) para que informe a este Juízo acerca do

financiamento do veículo de placas PDQ7I64.

Com a resposta, voltem conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0078000-35.2014.5.13.0002

AUTOR

ANTONIO ARAO SOBRINHO

ADVOGADO

NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:

5795/PB)

RÉU

SEVERINO PEREIRA DA SILVA

RÉU

ECOLITE INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA - ME

RÉU

CARLOS EDUARDO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO ARAO SOBRINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60dd0b7

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se vistas ao autor acerca da pesquisa Sniper, podendo se

manifestar no prazo de 5 dias.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000586-82.2019.5.13.0002

AUTOR

CARLOS ANDRE SALUSTRINO DA

SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

FREITAS PAIXAO ENGENHARIA

ESTRUTURAL E SISTEMAS

CONSTRUTIVOS LTDA - EPP

RÉU

ROMULO DE FREITAS PAIXAO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANDRE SALUSTRINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9d85e3

proferido nos autos.

DESPACHO

Libere-se à parte autora (reclamante e advogado), observando-se

as contas bancárias indicadas no

ID. cf9dc63

, os dois novos

depósitos identificados no

ID. 383d12b

, referentes ao bloqueio de

percentual da remuneração do executado,

Após, aguarde-se o próximo depósito judicial.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

504

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000226-11.2023.5.13.0002

REQUERENTE

KLEVENIR GALVAO DA NOBREGA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEVENIR GALVAO DA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4908e55

proferido nos autos.

DESPACHO

Averbo-me suspeita para continuar atuando no presente processo,

por razões de foro íntimo, com fundamento no artigo 145, § 1º, do

Código de Processo Civil.

Façam os autos conclusos, ao MM. Juiz Substituto, para

prosseguimento do feito.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000226-11.2023.5.13.0002

REQUERENTE

KLEVENIR GALVAO DA NOBREGA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4908e55

proferido nos autos.

DESPACHO

Averbo-me suspeita para continuar atuando no presente processo,

por razões de foro íntimo, com fundamento no artigo 145, § 1º, do

Código de Processo Civil.

Façam os autos conclusos, ao MM. Juiz Substituto, para

prosseguimento do feito.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000408-70.2018.5.13.0002

AUTOR

EMANUEL LUIZ PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RÉU

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUEL LUIZ PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência da decisão ID #id:00c7632, ficando a

reclamada com prazo de 10 dias para pagamento ou garantia do

juízo do valor constante na planilha ID #id:db9b562, sob pena de

execução.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000408-70.2018.5.13.0002

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

505

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

AUTOR

EMANUEL LUIZ PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RÉU

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E

CULTURA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência da decisão ID #id:00c7632, ficando a

reclamada com prazo de 10 dias para pagamento ou garantia do

juízo do valor constante na planilha ID #id:db9b562, sob pena de

execução.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000408-70.2018.5.13.0002

AUTOR

EMANUEL LUIZ PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RÉU

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência da decisão ID #id:00c7632, ficando a

reclamada com prazo de 10 dias para pagamento ou garantia do

juízo do valor constante na planilha ID #id:db9b562, sob pena de

execução.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000437-81.2022.5.13.0002

AUTOR

ANDERSON SOARES DE SOUZA

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f365d5f

proferido nos autos.

DESPACHO

Fica a parte ré, pela última vez, intimada para comprovar nos autos,

em cinco dias, o efetivo cumprimento da obrigação de fazer

concernente

à retificação na data de admissão na CTPS do

reclamante para o dia 15/03/2021

, sob pena de multa diária

(dias úteis) no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), contada a

partir do dia posterior ao prazo ora estabelecido e limitada a

dez dias. Conforme já determinado, a retificação poderá ser

realizada pelo meio digital.

Mantendo-se a executada inerte, promova-se ao cômputo da multa,

acrescendo-se o montante ao valor da dívida exequenda e,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

506

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

finalmente, promova-se à expedição de nova certidão para fins de

habilitação dos créditos dos exequentes.

Ao final, promova-se o sobrestamento do feito até o encerramento

da recuperação judicial ou até o encerramento da quebra em que

tenha sido convolada, nos termos do art. 1º, I, “e”, da

Recomendação TRT13 SCR n. 007/2022.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000935-80.2022.5.13.0002

AUTOR

JOCELIO DE ARAUJO RODRIGUES

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

RÉU

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOCELIO DE ARAUJO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3d41dd

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a manifestação do reclamante (

ID. a2f9d7

8) e a

expiração do prazo para manifestação das reclamadas acerca do

laudo pericial, e considerando-se a aplicação subsidiária do art. 335

do CPC aos processos trabalhistas, dispensa-se a realização da

audiência de encerramento.

Assim sendo, declara-se encerrada a fase de instrução, para

determinar a intimação das partes para, querendo, apresentarem,

no prazo comum de 5 (cinco) dias, as suas alegações finais,

oportunidade em que informarão a respeito de eventual interesse na

conciliação. Neste caso, será designada audiência telepresencial.

Transcorrido o citado prazo, e não havendo interesse em

conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000935-80.2022.5.13.0002

AUTOR

JOCELIO DE ARAUJO RODRIGUES

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

RÉU

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3d41dd

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a manifestação do reclamante (

ID. a2f9d7

8) e a

expiração do prazo para manifestação das reclamadas acerca do

laudo pericial, e considerando-se a aplicação subsidiária do art. 335

do CPC aos processos trabalhistas, dispensa-se a realização da

audiência de encerramento.

Assim sendo, declara-se encerrada a fase de instrução, para

determinar a intimação das partes para, querendo, apresentarem,

no prazo comum de 5 (cinco) dias, as suas alegações finais,

oportunidade em que informarão a respeito de eventual interesse na

conciliação. Neste caso, será designada audiência telepresencial.

Transcorrido o citado prazo, e não havendo interesse em

conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0032000-55.2006.5.13.0002

AUTOR

ISAIAS DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

CLAUDIO SERGIO REGIS DE

MENEZES(OAB: 11682/PB)

AUTOR

SHAYRON DE MEDEIROS SOARES

ADVOGADO

CLAUDIO SERGIO REGIS DE

MENEZES(OAB: 11682/PB)

AUTOR

JOAO BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

CLAUDIO SERGIO REGIS DE

MENEZES(OAB: 11682/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

507

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RÉU

ROMERO CESAR SOARES

OLIVEIRA

RÉU

KRG COMERCIO, IMPORT ACAO,

EXPORTACAO E

REPRESENTACOES LTDA - ME

RÉU

GUSTAVO DE ALMEIDA LACERDA

RÉU

KEPPLER CHRISTIANI MAROJA DI

PACE

RÉU

MARIA TEREZINHA DA SILVA

ALMEIDA LACERDA

ADVOGADO

JOSE MARCELO DIAS(OAB:

8962/PB)

RÉU

MARLY LACERDA DI PACE

ADVOGADO

JOSE MARCELO DIAS(OAB:

8962/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAIAS DA SILVA BARBOSA

- JOAO BATISTA DA SILVA

- SHAYRON DE MEDEIROS SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1c53b7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

O setor de cálculo atestou que o valor disponível nos autos é

suficiente para quitar a condenação, pelo que extingue-se a

execução.

Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos

credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme

planilha de cálculos.

O saldo sobejante deve ser devolvido à executada Marly Lacerda di

Pace, em conta a ser por ela indicada no prazo de 5 dias.

Determina-se a imediata suspensão dos bloqueios mensais da

remuneração da executada Marly Lacerda di Pace junto à UFPB

e ao Estado da Paraíba.

Como medida de economia e celeridade, tem a presente

decisão força de ofício perante os órgãos junto aos quais a

executada Marly Lacerda di Pace teve sua remuneração

bloqueada, podendo, inclusive, ser apresentada pela executada

ou representante.

Sem prejuízo da determinação acima, expeça-se mandado a ser

cumprido nos referidos órgãos a fim de que seja cumprida a

determinação de suspensão dos bloqueios mensais.

Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.

Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios

pendentes.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0032000-55.2006.5.13.0002

AUTOR

ISAIAS DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

CLAUDIO SERGIO REGIS DE

MENEZES(OAB: 11682/PB)

AUTOR

SHAYRON DE MEDEIROS SOARES

ADVOGADO

CLAUDIO SERGIO REGIS DE

MENEZES(OAB: 11682/PB)

AUTOR

JOAO BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

CLAUDIO SERGIO REGIS DE

MENEZES(OAB: 11682/PB)

RÉU

ROMERO CESAR SOARES

OLIVEIRA

RÉU

KRG COMERCIO, IMPORT ACAO,

EXPORTACAO E

REPRESENTACOES LTDA - ME

RÉU

GUSTAVO DE ALMEIDA LACERDA

RÉU

KEPPLER CHRISTIANI MAROJA DI

PACE

RÉU

MARIA TEREZINHA DA SILVA

ALMEIDA LACERDA

ADVOGADO

JOSE MARCELO DIAS(OAB:

8962/PB)

RÉU

MARLY LACERDA DI PACE

ADVOGADO

JOSE MARCELO DIAS(OAB:

8962/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA TEREZINHA DA SILVA ALMEIDA LACERDA

- MARLY LACERDA DI PACE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1c53b7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

O setor de cálculo atestou que o valor disponível nos autos é

suficiente para quitar a condenação, pelo que extingue-se a

execução.

Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos

credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme

planilha de cálculos.

O saldo sobejante deve ser devolvido à executada Marly Lacerda di

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

508

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Pace, em conta a ser por ela indicada no prazo de 5 dias.

Determina-se a imediata suspensão dos bloqueios mensais da

remuneração da executada Marly Lacerda di Pace junto à UFPB

e ao Estado da Paraíba.

Como medida de economia e celeridade, tem a presente

decisão força de ofício perante os órgãos junto aos quais a

executada Marly Lacerda di Pace teve sua remuneração

bloqueada, podendo, inclusive, ser apresentada pela executada

ou representante.

Sem prejuízo da determinação acima, expeça-se mandado a ser

cumprido nos referidos órgãos a fim de que seja cumprida a

determinação de suspensão dos bloqueios mensais.

Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.

Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios

pendentes.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000325-78.2023.5.13.0002

EMBARGANTE

MIRELLE XAVIER DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGADO

ALAN RODRIGUES DE MEDEIROS

ADVOGADO

AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 13995/PB)

ADVOGADO

ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:

20553/PB)

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALAN RODRIGUES DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica intimada a parte embargada para tomar ciência do despacho

abaixo:

DECISÃO

Reconhece o Juízo a dependência em face da conexão com o

processo 0000650-58.2020.5.13.0002, nos termos dos artigos 54,

55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º, e 58 do Código de

Processo Civil.

Intime-se a parte embargada para apresentar defesa em 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ETCiv-0000325-78.2023.5.13.0002

EMBARGANTE

MIRELLE XAVIER DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGADO

ALAN RODRIGUES DE MEDEIROS

ADVOGADO

AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 13995/PB)

ADVOGADO

ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:

20553/PB)

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica intimada a parte embargada para tomar ciência do despacho

abaixo:

DECISÃO

Reconhece o Juízo a dependência em face da conexão com o

processo 0000650-58.2020.5.13.0002, nos termos dos artigos 54,

55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º, e 58 do Código de

Processo Civil.

Intime-se a parte embargada para apresentar defesa em 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000370-82.2023.5.13.0002

AUTOR

RAQUEL MONTENEGRO DE

OLIVEIRA LARA ROCHA

ADVOGADO

DENE MASCARENHAS

DANTAS(OAB: 19217/BA)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUEL MONTENEGRO DE OLIVEIRA LARA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

509

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA

TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 16/05/2023

09:20h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as

respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito.

Link para acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81760517309

ID da reunião: 817 6051 7309

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ETCiv-0000335-25.2023.5.13.0002

EMBARGANTE

JOAO LUIZ FERREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

LUCIANO CALDAS PEREIRA DE

CARVALHO JUNIOR(OAB: 36726/PE)

EMBARGADO

GUTEMBERG DO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUTEMBERG DO NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica intimada a parte embargada para tomar ciência do despacho

abaixo:

DECISÃO

Reconhece o Juízo a dependência em face da conexão com o

processo 0118100-08.2009.5.13.0002, nos termos dos artigos 54,

55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º, e 58 do Código de

Processo Civil.

Intime-se a parte embargada para apresentar defesa em 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000933-21.2019.5.13.0001

EXEQUENTE

TANIA MARISE DA SILVA GONSAGA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- TANIA MARISE DA SILVA GONSAGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o exequente ciente dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

interpostos pela parte executada EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELÉGRAFOS (ID. a2c076a) para, querendo,

apresentar sua resposta, no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

FAUZI ELESBAO FELIPE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0157700-60.2014.5.13.0002

AUTOR

JOAO ROGERIO DA COSTA

ADVOGADO

ROBERTO VENANCIO DA

SILVA(OAB: 6642/PB)

RÉU

BETEL CONSTRUCOES LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO ROGERIO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7271398

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Intimado para indicar meios efetivos de prosseguimento da

execução, conforme

ID. 29cbb8b

, o exequente se manteve inerte.

Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma

absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que

atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,

aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da

sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a

execução se processa no interesse do exequente.

Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito

de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os

conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

510

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

se vislumbra no presente feito.

Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade

da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,

mesmo após mais de dois anos desde o arquivamento provisório.

Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e

seu § 1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de

dois anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição

intercorrente.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os autos

com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder-se à

exclusão dos nomes dos executados do Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como quaisquer outros

registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001049-58.2018.5.13.0002

AUTOR

WEKI SOARES DE SOUZA

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

RÉU

HARDMAN INCORPORACAO E

PARTICIPACAO LTDA

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

TESTEMUNHA

CHARLES BRUNO RODRIGUES DE

MENDONCA

TESTEMUNHA

MARIA JOSE ADELINO

Intimado(s)/Citado(s):

- WEKI SOARES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e022409

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se vistas à reclamada-exequente acerca do resultado da

pesquisa Sniper, podendo se manifestar no prazo de 5 dias.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001049-58.2018.5.13.0002

AUTOR

WEKI SOARES DE SOUZA

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

RÉU

HARDMAN INCORPORACAO E

PARTICIPACAO LTDA

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

TESTEMUNHA

CHARLES BRUNO RODRIGUES DE

MENDONCA

TESTEMUNHA

MARIA JOSE ADELINO

Intimado(s)/Citado(s):

- HARDMAN INCORPORACAO E PARTICIPACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e022409

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se vistas à reclamada-exequente acerca do resultado da

pesquisa Sniper, podendo se manifestar no prazo de 5 dias.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000229-97.2022.5.13.0002

AUTOR

DANIEL DA SILVA BERTO

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL DA SILVA BERTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb86f58

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O TST negou seguimento ao Recurso Extraordinário do reclamado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

511

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

(

ID. 206fd6b

), bem como negou seguimento ao seu Agravo de

Instrumento (

ID. 5ed6b0c

), sendo mantido integralmente os termos

da sentença (

ID. 4a1972a e 25581e1

), confirmada pelo TRT/13, por

meio do acórdão (

ID. 0fca8d2

).

Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)

dias, se for ocaso, requerer o início da execução, nos termos do art.

878 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000229-97.2022.5.13.0002

AUTOR

DANIEL DA SILVA BERTO

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb86f58

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O TST negou seguimento ao Recurso Extraordinário do reclamado

(

ID. 206fd6b

), bem como negou seguimento ao seu Agravo de

Instrumento (

ID. 5ed6b0c

), sendo mantido integralmente os termos

da sentença (

ID. 4a1972a e 25581e1

), confirmada pelo TRT/13, por

meio do acórdão (

ID. 0fca8d2

).

Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)

dias, se for ocaso, requerer o início da execução, nos termos do art.

878 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0094800-90.2004.5.13.0002

AUTOR

ANA APARECIDA PAVIOTO

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

RÉU

CASSIA APARECIDA FRIZZARIN

RAMALHAES DE SOUZA

ADVOGADO

RAPHAEL GUILHERME DA

SILVA(OAB: 316914/SP)

RÉU

FRANCISCO DAS CHAGAS

RAMALHAES DE SOUZA

ADVOGADO

RAPHAEL GUILHERME DA

SILVA(OAB: 316914/SP)

RÉU

TAMBIA HOTEL E TURISMO LTDA -

ME

ADVOGADO

HEBERT LEVY DE OLIVEIRA(OAB:

8228/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA APARECIDA PAVIOTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51d6b6e

proferida nos autos.

DECISÃO

Requer a executada Cassia Aparecida Frizzarin Ramalhaes de

Souza o desbloqueio do importe obtido pelo Sisbajud, alegando que

se trata de valor referente à aposentadoria da executada, o que

seria impenhorável nos termos do artigo 833 do CPC.

Em que pese este juízo tem o entendimento de que é possível a

penhora de proventos a fim de quitação da dívida trabalhista, no

presente processo resta pendente de execução apenas as

contribuições previdenciárias, de forma o crédito do autor já se

encontra quitado.

Sendo assim, considerando a comprovação de que o valor

bloqueado se refere à aposentadoria da executada, defere-se o

pedido de desbloqueio e devolução do mesmo, na conta indicada

no ID 8bc9586.

No mais, restando apenas a execução previdenciária e fiscal,

remeta-se

o

processo

à

Central

de

Efetividade

p a r a

p r o s s e g u i m e n t o .

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0094800-90.2004.5.13.0002

AUTOR

ANA APARECIDA PAVIOTO

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

RÉU

CASSIA APARECIDA FRIZZARIN

RAMALHAES DE SOUZA

ADVOGADO

RAPHAEL GUILHERME DA

SILVA(OAB: 316914/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

512

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RÉU

FRANCISCO DAS CHAGAS

RAMALHAES DE SOUZA

ADVOGADO

RAPHAEL GUILHERME DA

SILVA(OAB: 316914/SP)

RÉU

TAMBIA HOTEL E TURISMO LTDA -

ME

ADVOGADO

HEBERT LEVY DE OLIVEIRA(OAB:

8228/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CASSIA APARECIDA FRIZZARIN RAMALHAES DE SOUZA

- FRANCISCO DAS CHAGAS RAMALHAES DE SOUZA

- TAMBIA HOTEL E TURISMO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51d6b6e

proferida nos autos.

DECISÃO

Requer a executada Cassia Aparecida Frizzarin Ramalhaes de

Souza o desbloqueio do importe obtido pelo Sisbajud, alegando que

se trata de valor referente à aposentadoria da executada, o que

seria impenhorável nos termos do artigo 833 do CPC.

Em que pese este juízo tem o entendimento de que é possível a

penhora de proventos a fim de quitação da dívida trabalhista, no

presente processo resta pendente de execução apenas as

contribuições previdenciárias, de forma o crédito do autor já se

encontra quitado.

Sendo assim, considerando a comprovação de que o valor

bloqueado se refere à aposentadoria da executada, defere-se o

pedido de desbloqueio e devolução do mesmo, na conta indicada

no ID 8bc9586.

No mais, restando apenas a execução previdenciária e fiscal,

remeta-se

o

processo

à

Central

de

Efetividade

p a r a

p r o s s e g u i m e n t o .

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000711-45.2022.5.13.0002

AUTOR

WILLIAMS NASCIMENTO DOS

SANTOS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

RÉU

LUCIANO TUYUTY LACERDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

RÉU

RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAMS NASCIMENTO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5a8629

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Mantém-se o despacho agravado pelos fundamentos expendidos

quando da análise do recurso ordinário interposto.

Recebe-se o agravo de instrumento interposto pela primeira

reclamada, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) suas contrarrazões ao agravo, bem como ao

recurso ordinário supra mencionado.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos

aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000711-45.2022.5.13.0002

AUTOR

WILLIAMS NASCIMENTO DOS

SANTOS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

RÉU

LUCIANO TUYUTY LACERDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

RÉU

RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO TUYUTY LACERDA

- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

513

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5a8629

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Mantém-se o despacho agravado pelos fundamentos expendidos

quando da análise do recurso ordinário interposto.

Recebe-se o agravo de instrumento interposto pela primeira

reclamada, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) suas contrarrazões ao agravo, bem como ao

recurso ordinário supra mencionado.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos

aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000791-09.2022.5.13.0002

AUTOR

THAINA DE FREITAS CRUZ

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAINA DE FREITAS CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bccea41

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O TRT deu parcial provimento ao recurso ordinário da segunda ré

(

ID. 280370a

) para, modificando a decisão de primeiro grau, limitar

a condenação subsidiária aos valores apurados nos cálculos de

ID. C729edc

, além de condenar o autor ao pagamento de

honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando, contudo, a

condição suspensiva de exigibilidade.

Observe-se que o valor da condenação em desfavor da ré principal

(Contax) é aquele apurado nos cálculos de

ID. 360D793

.

Assim, considerando o trânsito em julgado, expeça a secretaria

alvará para processamento do seguro-desemprego, conforme

determinado em sentença (

ID. 7041104

).

Concomitantemente, intime-se a parte autora para, no prazo de 5

(cinco) dias, se for o caso, requerer o início da execução, nos

termos do art. 878 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000791-09.2022.5.13.0002

AUTOR

THAINA DE FREITAS CRUZ

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bccea41

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O TRT deu parcial provimento ao recurso ordinário da segunda ré

(

ID. 280370a

) para, modificando a decisão de primeiro grau, limitar

a condenação subsidiária aos valores apurados nos cálculos de

ID. C729edc

, além de condenar o autor ao pagamento de

honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando, contudo, a

condição suspensiva de exigibilidade.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

514

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Observe-se que o valor da condenação em desfavor da ré principal

(Contax) é aquele apurado nos cálculos de

ID. 360D793

.

Assim, considerando o trânsito em julgado, expeça a secretaria

alvará para processamento do seguro-desemprego, conforme

determinado em sentença (

ID. 7041104

).

Concomitantemente, intime-se a parte autora para, no prazo de 5

(cinco) dias, se for o caso, requerer o início da execução, nos

termos do art. 878 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000063-31.2023.5.13.0002

AUTOR

FABIANO DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO DE SOUZA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad2ff65

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.

Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas

contrarrazões (ao recurso pertinente).

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos

aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000063-31.2023.5.13.0002

AUTOR

FABIANO DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad2ff65

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.

Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas

contrarrazões (ao recurso pertinente).

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos

aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000071-08.2023.5.13.0002

AUTOR

ROBSON FAGNER APROPRIANO DE

SOUZA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON FAGNER APROPRIANO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11835c9

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

515

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.

Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas

contrarrazões (ao recurso pertinente).

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos

aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000071-08.2023.5.13.0002

AUTOR

ROBSON FAGNER APROPRIANO DE

SOUZA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11835c9

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.

Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas

contrarrazões (ao recurso pertinente).

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos

aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000129-11.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

AMANDA MORENO DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA MORENO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5be6a61

proferido nos autos.

DESPACHO

Aduz a autora que a reclamada não procedeu à juntada dos cartões

de ponto referentes ao período em liquidação e execução nestes

autos, requerendo a aplicação da pena de confissão ficta à

empresa.

Verifica-se, de fato, que os espelhos de ponto acostados cobrem

apenas o primeiro contrato da autora com a empresa, que ocorreu

de 05/02/2013 a 01/01/2014.

Sendo assim, concede-se o prazo de 10 dias para a empresa

apresentar os demais cartões de ponto da autora, sob pena de se

reputar válida a informação constante na petição inicial acerca da

carga horária desempenhada, ficando indeferido, por ora, o pedido

de aplicação da pena de confissão ficta.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000129-11.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

AMANDA MORENO DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

516

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5be6a61

proferido nos autos.

DESPACHO

Aduz a autora que a reclamada não procedeu à juntada dos cartões

de ponto referentes ao período em liquidação e execução nestes

autos, requerendo a aplicação da pena de confissão ficta à

empresa.

Verifica-se, de fato, que os espelhos de ponto acostados cobrem

apenas o primeiro contrato da autora com a empresa, que ocorreu

de 05/02/2013 a 01/01/2014.

Sendo assim, concede-se o prazo de 10 dias para a empresa

apresentar os demais cartões de ponto da autora, sob pena de se

reputar válida a informação constante na petição inicial acerca da

carga horária desempenhada, ficando indeferido, por ora, o pedido

de aplicação da pena de confissão ficta.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000371-67.2023.5.13.0002

EMBARGANTE

PAULO CESAR D ASSUNCAO

JUNIOR

ADVOGADO

LEANDRO MENDES RIBEIRO(OAB:

40450/GO)

EMBARGADO

LEONILDO LUCAS DOS SANTOS

EVANGELISTA

ADVOGADO

JOAO VICTOR ARRUDA

RAMALHO(OAB: 13818/PB)

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO CESAR D ASSUNCAO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c77f3c

proferida nos autos.

DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Vistos, examinados etc.

Trata-se de ação de embargos de terceiro promovida por PAULO

CÉSAR D’ASSUNÇÃO JUNIOR, alegando, em síntese, que

adquiriu os bens imóveis matrículas 305.331 e 305.330,

concernentes às salas comerciais n. 701 e 706 do Condomínio

Personnalité Business, situado na Rua 1137, lt.17/18, qd.240, Setor

Marista, Goiânia – GO e box comercial de garagem n. 07 do mesmo

edifício, ainda sob a matrícula geral do empreendimento 170.444,

mediante contrato de compra e venda com a executada SIGLA

ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, realizada em 20/12/2016

(

ID. bc78614

), tendo a escritura de compra e venda sido expedida

em 18/09/2018 (

ID. 0adb725

).

Anexou diversos documentos probatórios, a exemplo do contrato e

a escritura de compra e venda, do termo de quitação e autorização

para escrituração de ambas as salas comerciais e do box de

garagem (

ID. 4877e67

) e relatório das quitações das taxas de

condomínio pagas pelo embargante (

ID. 86a0d04

), além das

certidões cartorárias dos imóveis indisponibilizados (

ID.s 30371d9,

7ef45ea e 9ccbdb8

) emitidas em 17/03/2023.

O embargante requer a concessão da tutela de urgência ou a de

evidência para que seja determinado o desfazimento da

indisponibilidade dos bens imóveis supramencionados, inclusive

com a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis

competente.

Faz outros requerimentos, dentre eles, a concessão da gratuidade

judiciária e a procedência do pedido.

Pois bem.

Registre-se, de logo, que, nos termos da Súmula n. 84 do STJ, é

admissível a oposição de embargos de terceiro com base em

alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de

imóvel, ainda que desprovido do registro. O compromissário sem

registro, no caso, pode não ser titular de direito real sobre a coisa,

mas, sendo possuidor, pode valer-se dos embargos de terceiro.

Registre-se, também, que, por força do art. 678 do CPC, é

plenamente possível a concessão de liminar em sede de embargos

de terceiros, pois se trata de hipótese de específica de tutela

jurisdicional de evidência e não de urgência como fez menção o

embargante.

Sendo assim, não há necessidade de demonstração de urgência,

mas apenas da evidência do direito da embargante, e eventual

liminar não fere o contraditório, que ficará postergado.

No caso dos autos, este Juízo, mesmo em relação meramente

linear com a embargante, entende que está devidamente

comprovado o seu direito de propriedade e posse em relação ao

bem imóvel com indisponibilidade decretada, sobretudo diante da

escrituração do contrato de compromisso de compra e venda, além

de outros documentos que comprovam o direito à propriedade do

embargante.

Nesse sentido, impõe-se resguardar a boa-fé da embargante, para

determinar o levantamento das indisponibilidades decretadas sobre

os bens imóveis matrículas 305.331 e 305.330, concernentes às

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

517

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

salas comerciais n. 701 e 706 do Condomínio Personnalité

Business, situado na Rua 1137, lt.17/18, qd.240, Setor Marista,

Goiânia – GO e box comercial de garagem n. 07 do mesmo edifício,

ainda sob a matrícula geral do empreendimento 170.444.

Providencie a Secretaria as ordens de levantamento junto ao CNIB

e também a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis

da 1ª Circunscrição de Goiânia – GO.

Concedem-se ao embargante os benefícios da justiça gratuita, nos

termos do art. 790, § 4º, da CLT, diante da declaração de

hipossuficiência econômica (

ID. f892a60

).

Cite-se o embargado para apresentação de resposta e, se for o

caso, requerimento de eventual dilação probatória, no prazo de 15

dias.

A intimação ao embargado ocorrerá por meio dos advogados que

os representam cadastrados nos autos da ação principal (0000255-

66.2020.5.13.0002) a que se referem estes embargos de terceiro.

Em seguida, se não houver necessidade de mais provas, venham

os autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000371-67.2023.5.13.0002

EMBARGANTE

PAULO CESAR D ASSUNCAO

JUNIOR

ADVOGADO

LEANDRO MENDES RIBEIRO(OAB:

40450/GO)

EMBARGADO

LEONILDO LUCAS DOS SANTOS

EVANGELISTA

ADVOGADO

JOAO VICTOR ARRUDA

RAMALHO(OAB: 13818/PB)

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONILDO LUCAS DOS SANTOS EVANGELISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c77f3c

proferida nos autos.

DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Vistos, examinados etc.

Trata-se de ação de embargos de terceiro promovida por PAULO

CÉSAR D’ASSUNÇÃO JUNIOR, alegando, em síntese, que

adquiriu os bens imóveis matrículas 305.331 e 305.330,

concernentes às salas comerciais n. 701 e 706 do Condomínio

Personnalité Business, situado na Rua 1137, lt.17/18, qd.240, Setor

Marista, Goiânia – GO e box comercial de garagem n. 07 do mesmo

edifício, ainda sob a matrícula geral do empreendimento 170.444,

mediante contrato de compra e venda com a executada SIGLA

ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, realizada em 20/12/2016

(

ID. bc78614

), tendo a escritura de compra e venda sido expedida

em 18/09/2018 (

ID. 0adb725

).

Anexou diversos documentos probatórios, a exemplo do contrato e

a escritura de compra e venda, do termo de quitação e autorização

para escrituração de ambas as salas comerciais e do box de

garagem (

ID. 4877e67

) e relatório das quitações das taxas de

condomínio pagas pelo embargante (

ID. 86a0d04

), além das

certidões cartorárias dos imóveis indisponibilizados (

ID.s 30371d9,

7ef45ea e 9ccbdb8

) emitidas em 17/03/2023.

O embargante requer a concessão da tutela de urgência ou a de

evidência para que seja determinado o desfazimento da

indisponibilidade dos bens imóveis supramencionados, inclusive

com a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis

competente.

Faz outros requerimentos, dentre eles, a concessão da gratuidade

judiciária e a procedência do pedido.

Pois bem.

Registre-se, de logo, que, nos termos da Súmula n. 84 do STJ, é

admissível a oposição de embargos de terceiro com base em

alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de

imóvel, ainda que desprovido do registro. O compromissário sem

registro, no caso, pode não ser titular de direito real sobre a coisa,

mas, sendo possuidor, pode valer-se dos embargos de terceiro.

Registre-se, também, que, por força do art. 678 do CPC, é

plenamente possível a concessão de liminar em sede de embargos

de terceiros, pois se trata de hipótese de específica de tutela

jurisdicional de evidência e não de urgência como fez menção o

embargante.

Sendo assim, não há necessidade de demonstração de urgência,

mas apenas da evidência do direito da embargante, e eventual

liminar não fere o contraditório, que ficará postergado.

No caso dos autos, este Juízo, mesmo em relação meramente

linear com a embargante, entende que está devidamente

comprovado o seu direito de propriedade e posse em relação ao

bem imóvel com indisponibilidade decretada, sobretudo diante da

escrituração do contrato de compromisso de compra e venda, além

de outros documentos que comprovam o direito à propriedade do

embargante.

Nesse sentido, impõe-se resguardar a boa-fé da embargante, para

determinar o levantamento das indisponibilidades decretadas sobre

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

518

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

os bens imóveis matrículas 305.331 e 305.330, concernentes às

salas comerciais n. 701 e 706 do Condomínio Personnalité

Business, situado na Rua 1137, lt.17/18, qd.240, Setor Marista,

Goiânia – GO e box comercial de garagem n. 07 do mesmo edifício,

ainda sob a matrícula geral do empreendimento 170.444.

Providencie a Secretaria as ordens de levantamento junto ao CNIB

e também a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis

da 1ª Circunscrição de Goiânia – GO.

Concedem-se ao embargante os benefícios da justiça gratuita, nos

termos do art. 790, § 4º, da CLT, diante da declaração de

hipossuficiência econômica (

ID. f892a60

).

Cite-se o embargado para apresentação de resposta e, se for o

caso, requerimento de eventual dilação probatória, no prazo de 15

dias.

A intimação ao embargado ocorrerá por meio dos advogados que

os representam cadastrados nos autos da ação principal (0000255-

66.2020.5.13.0002) a que se referem estes embargos de terceiro.

Em seguida, se não houver necessidade de mais provas, venham

os autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000280-74.2023.5.13.0002

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c1aa0f

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se vistas ao autor acerca da impugnação apresentada pela

reclamada, podendo se manifestar no prazo de 8 dias.

Intimem-se

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000280-74.2023.5.13.0002

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c1aa0f

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se vistas ao autor acerca da impugnação apresentada pela

reclamada, podendo se manifestar no prazo de 8 dias.

Intimem-se

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000138-41.2021.5.13.0002

AUTOR

MARIA VITORIA PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

RÉU

TATIANA RAQUEL DA SILVA

CARDOSO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

519

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

FERNANDA TORRES

CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)

RÉU

JOACY RAMOS DA SILVA

RÉU

JADILSON DE AZEVEDO MELO

RÉU

MEGA DIVERSOES

ADMINISTRADORA JPA LTDA

ADVOGADO

JUCIMARA ALVES DA COSTA(OAB:

36963/PE)

RÉU

SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA VITORIA PEREIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b48f87

proferido nos autos.

DESPACHO

Aduz a executada TATIANA RAQUEL DA SILVA CARDOSO que

não recebeu a notificação via postal, argumentando que na sua rua

há outra casa com o mesmo número da sua casa, requerendo que

seja oficiado aos Correios a fim de que informe em qual residência

foi entregue a carta.

Indefere-se o pedido.

É ônus da citada executada provar que não recebeu a mencionada

notificação, não cabendo ao juízo oficiar os Correios, devendo

àquela, se assim entender, diligenciar diretamente junto à ECT.

No que diz respeito à alegação da mencionada executada de que

não era sócia da empresa executada, e que ingressou com

reclamação trabalhista contra a esta, remete-se a peticionante à

decisão ID e75b80e.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000138-41.2021.5.13.0002

AUTOR

MARIA VITORIA PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

RÉU

TATIANA RAQUEL DA SILVA

CARDOSO

ADVOGADO

FERNANDA TORRES

CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)

RÉU

JOACY RAMOS DA SILVA

RÉU

JADILSON DE AZEVEDO MELO

RÉU

MEGA DIVERSOES

ADMINISTRADORA JPA LTDA

ADVOGADO

JUCIMARA ALVES DA COSTA(OAB:

36963/PE)

RÉU

SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI

Intimado(s)/Citado(s):

- MEGA DIVERSOES ADMINISTRADORA JPA LTDA

- TATIANA RAQUEL DA SILVA CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b48f87

proferido nos autos.

DESPACHO

Aduz a executada TATIANA RAQUEL DA SILVA CARDOSO que

não recebeu a notificação via postal, argumentando que na sua rua

há outra casa com o mesmo número da sua casa, requerendo que

seja oficiado aos Correios a fim de que informe em qual residência

foi entregue a carta.

Indefere-se o pedido.

É ônus da citada executada provar que não recebeu a mencionada

notificação, não cabendo ao juízo oficiar os Correios, devendo

àquela, se assim entender, diligenciar diretamente junto à ECT.

No que diz respeito à alegação da mencionada executada de que

não era sócia da empresa executada, e que ingressou com

reclamação trabalhista contra a esta, remete-se a peticionante à

decisão ID e75b80e.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000976-47.2022.5.13.0002

EXEQUENTE

PATRICIA FALCAO SILVA

TRIGUEIRO

ADVOGADO

IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:

30533/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA FALCAO SILVA TRIGUEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c32fc6c

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

520

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se a retenção de 10% do crédito devido à autora, a título de

honorários contratuais, conforme requerido e ante a juntada de

documento no

ID. e8702cc.

Assim, e considerando o fornecimento dos dados bancários,

conforme petição de

ID. 15b46e0

, expeça-se requisição de pequeno

valor para pagamento do crédito devido à autora e a seu patrono

(honorários sucumbenciais e contratuais).

Cumpras-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000486-25.2022.5.13.0002

AUTOR

MILKA KELLY WANDERLEY

ADVOGADO

LUCAS LEITE CANUTO(OAB:

17043/AL)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MILKA KELLY WANDERLEY

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f678c2a

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o decurso do prazo para a ré comprovar o cumprimento da

obrigação da fazer relativa à anotação da CTPS por meio digital,

intime-se a autora para, no prazo de cinco dias, requerer o que

entender de direito.

Após voltem.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0107700-90.2013.5.13.0002

AUTOR

JOELSON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

LARIGRANJA COMERCIO DE

CODORNAS LTDA - ME

RÉU

JOSE LINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS

SARAIVA(OAB: 5555/PB)

RÉU

CODORGRANJA PRODUCAO E

COMERCIALIZACAO DE OVOS DE

CODORNA LTDA - ME

RÉU

ROMERO DO AMARAL LINS

ADVOGADO

NATHALIA ALMEIDA SARMENTO

PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO

MUNICIPAL - Divisão e Cadastro

Técnico - DICAT

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO

TRABALHO E EMPREGO NA

PARAÍBA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELSON PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7be2e6

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o requerido pelo executado em sua petição de

ID.

c2bae93.

Comunique-se ao INSS que foi homologado acordo entre as partes

nos presentes autos, razão pela qual determina-se o

cancelamento da ordem do percentual de 10% do benefício

recebido pelo executado José Lins de Oliveira (CPF

048.658.804-10), anteriormente requerido mediante mandado

judicial em 12/12/2022.

Por medida de economia e celeridade processuais, possui o

presente despacho força de Ofício perante a autarquia

previdenciária.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0107700-90.2013.5.13.0002

AUTOR

JOELSON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

LARIGRANJA COMERCIO DE

CODORNAS LTDA - ME

RÉU

JOSE LINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS

SARAIVA(OAB: 5555/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

521

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RÉU

CODORGRANJA PRODUCAO E

COMERCIALIZACAO DE OVOS DE

CODORNA LTDA - ME

RÉU

ROMERO DO AMARAL LINS

ADVOGADO

NATHALIA ALMEIDA SARMENTO

PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO

MUNICIPAL - Divisão e Cadastro

Técnico - DICAT

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO

TRABALHO E EMPREGO NA

PARAÍBA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LINS DE OLIVEIRA

- ROMERO DO AMARAL LINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7be2e6

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o requerido pelo executado em sua petição de

ID.

c2bae93.

Comunique-se ao INSS que foi homologado acordo entre as partes

nos presentes autos, razão pela qual determina-se o

cancelamento da ordem do percentual de 10% do benefício

recebido pelo executado José Lins de Oliveira (CPF

048.658.804-10), anteriormente requerido mediante mandado

judicial em 12/12/2022.

Por medida de economia e celeridade processuais, possui o

presente despacho força de Ofício perante a autarquia

previdenciária.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0186900-49.2013.5.13.0002

AUTOR

ANTONIO BELMIRO DA SILVA NETO

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE

ATAIDE(OAB: 9833/PE)

ADVOGADO

ANTONIO DE PADUA DE SOUSA

RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO BELMIRO DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbb9a9e

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora espontaneamente apresentou cálculos, em 2016,

tendo estes sido inclusive impugnados pelo banco reclamado.

Com a determinação de suspensão da execução provisória, no

aguardo da apreciação do processo pelas Instâncias Superiores,

não houve deliberação deste Juízo quanto às cálculos apresentados

pela parte autora e a respectiva impugnação apresentada pela parte

contrária, o que aconteceria, em seguida à devolução dos autos.

Entretanto, considerando o decurso do tempo entre a apresentação

dos referidos cálculos e a presente data, este Juízo entendeu ser

mais adequado que a Contadoria deste Juízo apresentasse os

cálculos, já que inevitavelmente teria que haver a sua atualização, o

que foi feito no id 30cc990.

Sendo assim, resta prejudicada a análise do cálculo de ID 82da06f

e a impugnação de ID 8d63d67.

Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo

legal (§2º, art.879, CLT), acerca dos cálculos elaborados pela

Contadoria deste Juízo (ID 30cc990).

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0186900-49.2013.5.13.0002

AUTOR

ANTONIO BELMIRO DA SILVA NETO

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE

ATAIDE(OAB: 9833/PE)

ADVOGADO

ANTONIO DE PADUA DE SOUSA

RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

522

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbb9a9e

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora espontaneamente apresentou cálculos, em 2016,

tendo estes sido inclusive impugnados pelo banco reclamado.

Com a determinação de suspensão da execução provisória, no

aguardo da apreciação do processo pelas Instâncias Superiores,

não houve deliberação deste Juízo quanto às cálculos apresentados

pela parte autora e a respectiva impugnação apresentada pela parte

contrária, o que aconteceria, em seguida à devolução dos autos.

Entretanto, considerando o decurso do tempo entre a apresentação

dos referidos cálculos e a presente data, este Juízo entendeu ser

mais adequado que a Contadoria deste Juízo apresentasse os

cálculos, já que inevitavelmente teria que haver a sua atualização, o

que foi feito no id 30cc990.

Sendo assim, resta prejudicada a análise do cálculo de ID 82da06f

e a impugnação de ID 8d63d67.

Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo

legal (§2º, art.879, CLT), acerca dos cálculos elaborados pela

Contadoria deste Juízo (ID 30cc990).

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131558-82.2015.5.13.0002

AUTOR

JOSE OLIMPIO DOS SANTOS

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE

ANDRADE(OAB: 15335/PB)

RÉU

MACHADO DANTAS MANUTENCOES

INDUSTRIAIS LTDA - EPP

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

ADVOGADO

CAMILLA CRISTINA ASSIS DE

CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)

RÉU

MARIA EDNALVA MACHADO

DANTAS

TESTEMUNHA

ISAIAS DE LIMA ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE OLIMPIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cfa782

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se vistas ao exequente acerca da pesquisa Sniper, devendo se

manifestar no prazo de 5 dias.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131558-82.2015.5.13.0002

AUTOR

JOSE OLIMPIO DOS SANTOS

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE

ANDRADE(OAB: 15335/PB)

RÉU

MACHADO DANTAS MANUTENCOES

INDUSTRIAIS LTDA - EPP

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

ADVOGADO

CAMILLA CRISTINA ASSIS DE

CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)

RÉU

MARIA EDNALVA MACHADO

DANTAS

TESTEMUNHA

ISAIAS DE LIMA ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- MACHADO DANTAS MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA -

EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cfa782

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se vistas ao exequente acerca da pesquisa Sniper, devendo se

manifestar no prazo de 5 dias.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

523

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000510-53.2022.5.13.0002

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

YURI FEITOSA NEGOCIO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

MARCELO AUGUSTO ALVES DA

SILVA(OAB: 150810/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

PERITO

ELIANE KAFER

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9a3907

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se vistas à parte autora acerca dos bens indicados à penhora

pela reclamada, podendo se manifestar no prazo de 5 dias.

Após o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos

conclusos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000510-53.2022.5.13.0002

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

YURI FEITOSA NEGOCIO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

MARCELO AUGUSTO ALVES DA

SILVA(OAB: 150810/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

PERITO

ELIANE KAFER

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

- YURI FEITOSA NEGOCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9a3907

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se vistas à parte autora acerca dos bens indicados à penhora

pela reclamada, podendo se manifestar no prazo de 5 dias.

Após o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos

conclusos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

524

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000182-02.2017.5.13.0002

AUTOR

NATALLY CAROLLYNE SENA

BRAGA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

DOUGLAS ROBSON BEZERRA

NUNES

RÉU

MARIA ALBA BEZERRA NUNES

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- NATALLY CAROLLYNE SENA BRAGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 376bf13

proferido nos autos.

DESPACHO

A adoção das medidas atípicas, como a postulada pela autora

(suspensão da CNH dos executados pessoas físicas), embora

previstas no art. 139, IV, do CPC e recentemente declaradas

constitucionais no julgamento da ADI 5.941 pelo E. STF, em

09/02/2023, não podem ser aplicadas no sentido amplo e irrestrito,

posto que devem ser observadas as ressalvas dispostas nos arts.

1º, § 8º, e 805 também do CPC, além dos direitos fundamentais da

pessoa humana.

Nesse sentido, o art. 1º do CPC dispõe que o processo civil deve

ser ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e

normas fundamentais da Constituição, enquanto o artigo 8º

estabelece que a aplicação das normas deve atender aos fins

sociais e às exigências do bem comum, resguardando e

promovendo a dignidade humana e observando os princípios da

proporcionalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e

eficiência. O art. 805, por sua vez, determina que execuções de

dívidas devem ser feitas do modo menos gravoso ao executado.

A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já

preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera

alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per

si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões

de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova

comportamento de ostentação social não condizente e à míngua de

comprovação de ocultação patrimonial.

Observe-se:

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.

DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,

IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES

A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação

distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.

Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é

definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a

retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia

são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do

processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é

cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional

ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de

lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O

Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior

celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a

qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,

coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para

assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que

tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A

interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,

que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de

qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou

meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do

STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela

busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância

poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo

possível a implementação de comandos não discricionários ou que

restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente

específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível

desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor

possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de

modo subsidiário, por meio de decisão que contenha

fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,

com observância do contraditório substancial e do postulado da

proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo

indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas

atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor

esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,

bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se

coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de

rigor – à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo

fático-probatório dos autos – a manutenção do aresto combatido.

RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO

PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:

Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -

TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).

Ademais, sabe-se que o objetivo da execução da obrigação de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

525

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

pagar quantia certa é o cumprimento da obrigação pela

expropriação de bens dos devedores para satisfação da dívida

trabalhista, e não a punição pessoal dos inadimplentes.

Assim, considerando que, neste momento, a parte exequente não

apresentou indícios de ocultação patrimonial pela parte executada,

a medida requerida não interfere diretamente no resultado da

demanda, não apresentando utilidade prática para a satisfação do

crédito perseguido, razão pela qual resta indeferida.

Intime-se a parte exequente, renovando-lhe a oportunidade para

apresentar meios eficazes ao prosseguimento da ação ou requerer

o que entender de direito, no prazo de quinze dias, sob pena de

suspensão da execução e sobrestamento do feito, com início da

contagem do prazo prescricional (art. 11-A da CLT).

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000314-49.2023.5.13.0002

REQUERENTE

L.M.D.Q.

ADVOGADO

EDUARDO CARLOS LIMA DE

SA(OAB: 30505/PB)

REQUERIDO

R.P.D.O.

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- L.M.D.Q.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID f995cbe.

Processo Nº CumPrSe-0000206-20.2023.5.13.0002

REQUERENTE

VICTOR DE MOURA LIBARDI

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

REQUERIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

REQUERIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- VICTOR DE MOURA LIBARDI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bbf221

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DECISÃO

Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, nos

termos da fundamentação, o seguinte:

3.1. não conhecer dos embargos à execução da devedora principal

CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇAO JUDICIAL no que concerne

ao questionamento sobre o redirecionamento da execução à

devedora subsidiária;

3.2. julgar procedentes os embargos à execução da devedora

principal CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇAO JUDICIAL quanto ao

tema da desoneração da folha de pagamento, para que sejam

retificados os cálculos, excluindo-se da conta de liquidação o valor

referente à cota do empregador nas contribuições previdenciárias; e

3.3. julgar improcedentes os embargos à execução interpostos

pela devedora subsidiária RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE

NEGÓCIOS LTDA., para manter o redirecionamento dos atos

executórios em seu desfavor, diante da impossibilidade de

prosseguimento da execução em face da devedora principal.

Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis

centavos) referente a cada um dos Embargos à Execução, pela

reclamada (art. 789-A, inciso V, da CLT), a serem pagas no final.

Intimem-se.

Após o decurso de prazo, à Contadoria para adequação dos

cálculos.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000206-20.2023.5.13.0002

REQUERENTE

VICTOR DE MOURA LIBARDI

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

REQUERIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

REQUERIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

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3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

526

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bbf221

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DECISÃO

Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, nos

termos da fundamentação, o seguinte:

3.1. não conhecer dos embargos à execução da devedora principal

CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇAO JUDICIAL no que concerne

ao questionamento sobre o redirecionamento da execução à

devedora subsidiária;

3.2. julgar procedentes os embargos à execução da devedora

principal CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇAO JUDICIAL quanto ao

tema da desoneração da folha de pagamento, para que sejam

retificados os cálculos, excluindo-se da conta de liquidação o valor

referente à cota do empregador nas contribuições previdenciárias; e

3.3. julgar improcedentes os embargos à execução interpostos

pela devedora subsidiária RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE

NEGÓCIOS LTDA., para manter o redirecionamento dos atos

executórios em seu desfavor, diante da impossibilidade de

prosseguimento da execução em face da devedora principal.

Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis

centavos) referente a cada um dos Embargos à Execução, pela

reclamada (art. 789-A, inciso V, da CLT), a serem pagas no final.

Intimem-se.

Após o decurso de prazo, à Contadoria para adequação dos

cálculos.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000093-66.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

JOSE BEZERRA DAS NEVES

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

ADVOGADO

JOSEMAR SENA BATISTA

FILHO(OAB: 30030/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO PETROBRAS DE

SEGURIDADE SOCIAL PETROS

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

EXECUTADO

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

ROSELINE RABELO DE JESUS

MORAIS(OAB: 500-B/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE BEZERRA DAS NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o exequente intimado para apresentar, querendo, no prazo

legal, sua resposta à IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS apresentada

pelo executado FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE

SOCIAL PETROS (ID.s 6a1294e e anexos).

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

FAUZI ELESBAO FELIPE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000652-57.2022.5.13.0002

AUTOR

LAIS PEREIRA DE LIMA ANACLETO

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAIS PEREIRA DE LIMA ANACLETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o exequente intimado para apresentar, querendo, no prazo

legal, sua resposta à IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS apresentada

pelo executado CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

(ID.s f7182db e anexos).

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

FAUZI ELESBAO FELIPE

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

527

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000319-08.2022.5.13.0002

AUTOR

VILMAR JOSE FERREIRA GOMES

FILHO

ADVOGADO

GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:

29276/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dcb4bc

proferido nos autos.

DESPACHO

Designa-se audiência para homologação do acordo para o dia

08/05/2023, às 8h30min.

Entrar na reunião Zoom (ID da reunião: 878 6644 2413)

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87866442413

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000319-08.2022.5.13.0002

AUTOR

VILMAR JOSE FERREIRA GOMES

FILHO

ADVOGADO

GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:

29276/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- VILMAR JOSE FERREIRA GOMES FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dcb4bc

proferido nos autos.

DESPACHO

Designa-se audiência para homologação do acordo para o dia

08/05/2023, às 8h30min.

Entrar na reunião Zoom (ID da reunião: 878 6644 2413)

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87866442413

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000813-67.2022.5.13.0002

AUTOR

THAIS LARISSA DE CARVALHO

RODRIGUES

ADVOGADO

LETICIA AGUIAR NEVES(OAB:

27802/PB)

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RÉU

IRAN DA SILVA ARAGAO NETO

RÉU

MARCELL BRUNO INACIO DA SILVA

ADVOGADO

NEUVANIZE SILVA DE

OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)

RÉU

CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE

BELEZA LTDA

ADVOGADO

NEUVANIZE SILVA DE

OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)

RÉU

ARAGAO E SILVA SERVICOS DE

BELEZA LTDA

ADVOGADO

NEUVANIZE SILVA DE

OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARAGAO E SILVA SERVICOS DE BELEZA LTDA

- CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE BELEZA LTDA

- MARCELL BRUNO INACIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac9b864

proferido nos autos.

DESPACHO

Rejeita-se a renúncia apresentada pela Dra. NEUVANIZE SILVA DE

OLIVEIRA, OAB-PB 15.235, até que esta faça comprovação nos

autos da ciência/comunicação ao(s) mandante(s) de seu ato de

abdicação, entendimento em total consonância com o disposto no

art. 112,

caput

, do CPC.

Note-se ainda, por força dos dispositivos contidos no art. 112, § 1º,

do CPC e no art. 5º, § 3º do Estatuto da OAB, que, durante os dez

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

528

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

dias seguintes à ciência, o advogado (ou a advogada) renunciante

continuará a representar o(s) mandante(s) para lhes evitar prejuízo,

salvo se for substituído antes do término desse prazo.

Ressalta-se ainda à causídica que, em nenhuma das normas

citadas, há qualquer menção que a comunicação em comento seja

atribuição do Juízo.

Intime-se.

À Secretaria, para o integral cumprimento da decisão de

ID.

8bc566f

.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000166-35.2023.5.13.0003

AUTOR

IVAN BARROS DA SILVA NETO

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVAN BARROS DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff702a0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto, declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para

conhecer e julgar o pleito de recolhimento das contribuições

previdenciárias referentes ao período de vigência da relação de

emprego, rejeito a preliminar de carência de ação, por ilegitimidade

passiva arguida pela segunda reclamada, e julgo PROCEDENTES

EM PARTEos pleitos formulados na reclamação trabalhista

ajuizada porIVAN BARROS DA SILVA NETO em face de

CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM LINHAS

AEREAS S/A, para condenar as demandadas, a primeira, como

devedora principal, a segunda, de forma subsidiária, no prazo 48

(quarenta e oito) horas, contados da sua intimação, após o trânsito

em julgado, pagar à reclamante, com juros e atualização monetária,

os valores indicados no cálculo anexo, correspondentes aos

seguintes títulos: : saldo de salário (11 dias); aviso prévio

indenizado; 13º salário proporcional; férias integrais e

proporcionais acrescidas de 1/3; FGTS de todo período

contratual, acrescido da multa rescisória de 40%, ficando

autorizada, desde já, a dedução dos valores eventualmente

recolhidos na respectiva conta vinculada; indenização

substitutiva do Seguro Desemprego; e multa do artigo 477, § 8°

da CLT.

Reconhecida a rescisão do contrato de trabalho, condeno a

primeira reclamada a registrar, no prazo de 5 dias, após o

trânsito em julgado, a rescisão contratual na CTPS digital da

parte reclamante, fazendo constar a data de15/10/2022, já

considerada a projeção do aviso-prévio de 33 dias.

Determino a expedição de alvará para FGTS, com a publicação

desta decisão.

Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de

serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,

172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.

O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na

inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma

prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.

Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do

Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),

na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de

correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.

No mais, pelo disposto na Lei nº 12.546/11, não haverá, na

liquidação

desta

sentença,

apuração

de

c o t a - p a r t e

previdenciária

p a t r o n a l .

Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do

art. 790, § 3º da CLT.

Arbitro, em favor do advogado da reclamante, honorários de

sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da

condenação.

Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 295,16, calculadas sobre

R$ 14.758,03, valor atribuído à condenação.

Intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000166-35.2023.5.13.0003

AUTOR

IVAN BARROS DA SILVA NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

529

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff702a0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto, declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para

conhecer e julgar o pleito de recolhimento das contribuições

previdenciárias referentes ao período de vigência da relação de

emprego, rejeito a preliminar de carência de ação, por ilegitimidade

passiva arguida pela segunda reclamada, e julgo PROCEDENTES

EM PARTEos pleitos formulados na reclamação trabalhista

ajuizada porIVAN BARROS DA SILVA NETO em face de

CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM LINHAS

AEREAS S/A, para condenar as demandadas, a primeira, como

devedora principal, a segunda, de forma subsidiária, no prazo 48

(quarenta e oito) horas, contados da sua intimação, após o trânsito

em julgado, pagar à reclamante, com juros e atualização monetária,

os valores indicados no cálculo anexo, correspondentes aos

seguintes títulos: : saldo de salário (11 dias); aviso prévio

indenizado; 13º salário proporcional; férias integrais e

proporcionais acrescidas de 1/3; FGTS de todo período

contratual, acrescido da multa rescisória de 40%, ficando

autorizada, desde já, a dedução dos valores eventualmente

recolhidos na respectiva conta vinculada; indenização

substitutiva do Seguro Desemprego; e multa do artigo 477, § 8°

da CLT.

Reconhecida a rescisão do contrato de trabalho, condeno a

primeira reclamada a registrar, no prazo de 5 dias, após o

trânsito em julgado, a rescisão contratual na CTPS digital da

parte reclamante, fazendo constar a data de15/10/2022, já

considerada a projeção do aviso-prévio de 33 dias.

Determino a expedição de alvará para FGTS, com a publicação

desta decisão.

Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de

serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,

172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.

O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na

inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma

prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.

Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do

Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),

na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de

correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.

No mais, pelo disposto na Lei nº 12.546/11, não haverá, na

liquidação

desta

sentença,

apuração

de

c o t a - p a r t e

previdenciária

p a t r o n a l .

Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do

art. 790, § 3º da CLT.

Arbitro, em favor do advogado da reclamante, honorários de

sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da

condenação.

Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 295,16, calculadas sobre

R$ 14.758,03, valor atribuído à condenação.

Intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000200-10.2023.5.13.0003

AUTOR

ISABELE DA SILVA FRANCELINO

ADVOGADO

WANNAINA TATIANA SANTOS DE

SOUZA(OAB: 27755/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

LATAM AIRLINES GROUP S/A

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MARIA APARECIDA ALVES(OAB:

71743/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABELE DA SILVA FRANCELINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

530

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fba7535

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto, rejeito a preliminar de carência de ação, por

ilegitimidade passiva arguida pela segunda e pela terceira

reclamadas, e julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos

formulados na reclamação trabalhista ajuizada porISABELE DA

SILVA

FRANCELINO

em

face

de

CONTAX

S/A

EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TAM LINHAS AEREAS S/A e

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, para condenar as

demandadas, a primeira, como devedora principal, a segunda, de

forma subsidiária, em relação aos títulos referentes ao período a

partir de 01/08/2022 e, o terceiro, em relação ao período de

01/01/2021 a 01/08/2021, a, no prazo 48 (quarenta e oito) horas,

contados da sua intimação, após o trânsito em julgado, pagar à

reclamante, com juros e atualização monetária, os valores indicados

no cálculo anexo, correspondentes aos seguintes títulos: saldo de

salário (7 dias); aviso prévio indenizado (6 dias, porque os 30 foram

trabalhados); férias integrais (2021/2022) forma simples e férias

proporcionais acrescidas de 1/3; FGTS de todo período contratual,

acrescido da multa rescisória de 40%, ficando autorizada, desde já,

a dedução dos valores eventualmente recolhidos na respectiva

conta vinculada; multa do artigo 477, § 8° da CLT; horas extras

registradas como saldo positivo nos controles de frequência, com o

adicional e reflexos legais.

Determino a expedição de alvará para FGTS, com a publicação

desta decisão.

Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de

serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,

172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.

O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na

inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma

prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.

Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do

Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),

na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de

correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.

No mais, pelo disposto na Lei nº 12.546/11, não haverá, na

liquidação desta sentença, apuração de cota-parte previdenciária

patronal.

Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do

art. 790, § 3º da CLT.

Arbitro, em favor do advogado da reclamante, honorários de

sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da

condenação.

Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 141,11, calculadas sobre

R$ 7.055,47, valor da condenação.

Intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000200-10.2023.5.13.0003

AUTOR

ISABELE DA SILVA FRANCELINO

ADVOGADO

WANNAINA TATIANA SANTOS DE

SOUZA(OAB: 27755/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

LATAM AIRLINES GROUP S/A

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MARIA APARECIDA ALVES(OAB:

71743/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- LATAM AIRLINES GROUP S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fba7535

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto, rejeito a preliminar de carência de ação, por

ilegitimidade passiva arguida pela segunda e pela terceira

reclamadas, e julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos

formulados na reclamação trabalhista ajuizada porISABELE DA

SILVA

FRANCELINO

em

face

de

CONTAX

S/A

EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TAM LINHAS AEREAS S/A e

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, para condenar as

demandadas, a primeira, como devedora principal, a segunda, de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

531

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

forma subsidiária, em relação aos títulos referentes ao período a

partir de 01/08/2022 e, o terceiro, em relação ao período de

01/01/2021 a 01/08/2021, a, no prazo 48 (quarenta e oito) horas,

contados da sua intimação, após o trânsito em julgado, pagar à

reclamante, com juros e atualização monetária, os valores indicados

no cálculo anexo, correspondentes aos seguintes títulos: saldo de

salário (7 dias); aviso prévio indenizado (6 dias, porque os 30 foram

trabalhados); férias integrais (2021/2022) forma simples e férias

proporcionais acrescidas de 1/3; FGTS de todo período contratual,

acrescido da multa rescisória de 40%, ficando autorizada, desde já,

a dedução dos valores eventualmente recolhidos na respectiva

conta vinculada; multa do artigo 477, § 8° da CLT; horas extras

registradas como saldo positivo nos controles de frequência, com o

adicional e reflexos legais.

Determino a expedição de alvará para FGTS, com a publicação

desta decisão.

Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de

serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,

172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.

O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na

inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma

prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.

Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do

Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),

na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de

correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.

No mais, pelo disposto na Lei nº 12.546/11, não haverá, na

liquidação desta sentença, apuração de cota-parte previdenciária

patronal.

Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do

art. 790, § 3º da CLT.

Arbitro, em favor do advogado da reclamante, honorários de

sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da

condenação.

Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 141,11, calculadas sobre

R$ 7.055,47, valor da condenação.

Intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000140-37.2023.5.13.0003

AUTOR

GERLANDIO FERREIRA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

MATRIX PROMO SERVICOS LTDA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- GERLANDIO FERREIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5023822

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Diante da devolução da CPN, com resultado negativo, retire-se o

processo da pauta de audiências designada para o dia 09.05.2023.

Intime-se o reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias indicar o

correto endereço da empresa, sob pena de indeferimento da inicial.

Decorrido o prazo concedido, voltem os autos conclusos para as

determinações cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000246-96.2023.5.13.0003

AUTOR

FRANCISCO PEREIRA MATOS

FILHO

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

LAZIN MOVEIS LAQUEADOS LTDA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO PEREIRA MATOS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f62034

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

A reclamada não foi notificada, conforme certidão inserida no Id

080bb01.

Retire-se o processo da pauta designada para o dia 08.05.2023, às

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

532

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

8 horas.

Intime-se o reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o

correto endereço da empresa, sob pena de indeferimento da inicial.

Caso o reclamante informe o novo endereço, inclua-se o feito,

novamente, em pauta de audiência e promova-se a notificação da

ré. Em outra hipótese, voltem os autos conclusos para as

determinações cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000134-30.2023.5.13.0003

AUTOR

ANTONYONE PEREIRA DE

MEDEIROS COSTA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88e5507

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Defiro o pedido formulado no Id c9915b2 e concedo o prazo de 15

(quinze) dias para a apresentação da documentação solicitada.

Após, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5

dias, falar sobre a impugnação apresentada.

Decorridos esses prazos, voltem os autos conclusos para as

determinações cabíveis.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000134-30.2023.5.13.0003

AUTOR

ANTONYONE PEREIRA DE

MEDEIROS COSTA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONYONE PEREIRA DE MEDEIROS COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88e5507

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Defiro o pedido formulado no Id c9915b2 e concedo o prazo de 15

(quinze) dias para a apresentação da documentação solicitada.

Após, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5

dias, falar sobre a impugnação apresentada.

Decorridos esses prazos, voltem os autos conclusos para as

determinações cabíveis.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000830-03.2022.5.13.0003

AUTOR

ROSICLEIDE ROSADO DE SOUSA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

ADELSON ARAUJO DA SILVA FILHO

ADVOGADO

CAROLYNE HELEN DE LIMA

DAMASCENO(OAB: 17637/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADELSON ARAUJO DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 474c46f

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

533

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

Diante da recusa do credor (ID a284da5), indefiro o requerimento de

parcelamento da executada (ID 0932db2).

Promova-se a transferência do valor bloqueado através do Sisbajud.

Com a disponibilização do valor, expeça-se alvará para

levantamento da quantia bloqueada, devendo a parte exequente

informar, no prazo de 5 dias, os dados para transferência bancária,

inclusive, os do advogado (juntar contrato honorários), se for o caso.

Atualizem-se os cálculos, deduzindo-se o valor do bloqueio, com a

intimação da parte executada para pagar a quantia devida, no prazo

de 48h, sob pena de novo bloqueio de numerário das contas

bancárias, via SISBAJUD.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl

JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000830-03.2022.5.13.0003

AUTOR

ROSICLEIDE ROSADO DE SOUSA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

ADELSON ARAUJO DA SILVA FILHO

ADVOGADO

CAROLYNE HELEN DE LIMA

DAMASCENO(OAB: 17637/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSICLEIDE ROSADO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 474c46f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

Diante da recusa do credor (ID a284da5), indefiro o requerimento de

parcelamento da executada (ID 0932db2).

Promova-se a transferência do valor bloqueado através do Sisbajud.

Com a disponibilização do valor, expeça-se alvará para

levantamento da quantia bloqueada, devendo a parte exequente

informar, no prazo de 5 dias, os dados para transferência bancária,

inclusive, os do advogado (juntar contrato honorários), se for o caso.

Atualizem-se os cálculos, deduzindo-se o valor do bloqueio, com a

intimação da parte executada para pagar a quantia devida, no prazo

de 48h, sob pena de novo bloqueio de numerário das contas

bancárias, via SISBAJUD.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl

JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000347-36.2023.5.13.0003

AUTOR

CAMILA PEREIRA LIMA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA PEREIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bda703f

proferida nos autos.

DECISÃO

RELATÓRIO

A autora requer, a título de tutela de urgência, a liberação do FGTS

depositado na conta vinculada e a autorização para o

processamento do requerimento do seguro-desemprego.

FUNDAMENTAÇÃO

A reclamante relata que foi contratada pela primeira reclamada em

14/09/2020 e que foi dispensada sem justa causa em 08/02/2023.

Aduz que a primeira reclamada não formalizou a rescisão do

contrato de trabalho e não quitou as verbas rescisórias,

impossibilitando o saque dos valores que se encontram depositados

na conta vinculada do FGTS e o processamento do benefício do

seguro-desemprego.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

534

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Pleiteia, a título de tutela provisória de urgência, a expedição de

alvará para levantamento do FGTS depositado na conta vinculada,

bem como para processamento do seguro-desemprego.

No caso, não existem, até o momento, elementos que demonstrem

a forma como ocorreu a rescisão do contrato de trabalho.

Assim, é prudente aguardar a oitiva da parte reclamante, para

decidir a respeito dos pedidos formulados.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão da tutela de

urgência formulado na inicial.

Intimem-se as partes.

Aguarde-se a audiência designada.

JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000319-68.2023.5.13.0003

AUTOR

TARIK AZIZ AGUIAR DE MELO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

RÉU

LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL

S/A

ADVOGADO

DIEGO LUIZ MENDONCA DE

MAGALHAES(OAB: 156482/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- TARIK AZIZ AGUIAR DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6ebfdc

proferido nos autos.

DESPACHO

Apresentada exceção de incompetência pela parte demandada,

cancele-se a audiência designada.

Ato contínuo, vistas ao autor para manifestar-se acerca da exceção,

pelo prazo de cinco dias, nos termos do art. 800 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000039-05.2020.5.13.0003

AUTOR

WALDEMIR RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

WILSON GOMES DOS SANTOS

NETO(OAB: 24283/PB)

RÉU

ROSA MARIA DE CASTRO

RÉU

FORNECEDORA TRABALHO

TEMPORARIO LTDA

ADVOGADO

JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO

FILHO(OAB: 29391/CE)

RÉU

FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO

DE OBRA EFETIVA LTDA

ADVOGADO

JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO

FILHO(OAB: 29391/CE)

RÉU

EVANDRO MOREIRA ARAGAO - ME

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

EVANDRO MOREIRA ARAGAO

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a91d0af

proferido nos autos.

Despacho:

Defere-se a visibilidade para sigilo, conforme requerido (Id 0fa1a57),

assim como a devolução do prazo concedido.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000319-68.2023.5.13.0003

AUTOR

TARIK AZIZ AGUIAR DE MELO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

RÉU

LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL

S/A

ADVOGADO

DIEGO LUIZ MENDONCA DE

MAGALHAES(OAB: 156482/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6ebfdc

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

535

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Apresentada exceção de incompetência pela parte demandada,

cancele-se a audiência designada.

Ato contínuo, vistas ao autor para manifestar-se acerca da exceção,

pelo prazo de cinco dias, nos termos do art. 800 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000592-52.2020.5.13.0003

AUTOR

VANESSA DE FRANCA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FILIPE TORRES AMORIM DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

DAVID ALAN DE ARAUJO

MELO(OAB: 49811/PE)

ADVOGADO

JUAN ICARO BARBOSA DA

SILVA(OAB: 42823/PE)

RÉU

CENTRO DE REFERENCIA EM

IMPLANTODONTIA EIRELI

ADVOGADO

JUAN ICARO BARBOSA DA

SILVA(OAB: 42823/PE)

ADVOGADO

DAVID ALAN DE ARAUJO

MELO(OAB: 49811/PE)

PERITO

JOSE RONILTON TRAJANO DE

SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69b5ee5

proferido nos autos.

DESPACHO:

Diante da ausência de manifestação dos executados acerca do

despacho (Id 172ee98), libere-se o produto do bloqueio (ID

d420937) à exequente e ao seu patrono, observado-se os dados

bancários e percentuais constantes na petição (Id 25ef833).

Cumprido o item precedente, promova ao ajuste dos cálculos, com

posterior intimação do exequente, por seu procurador, para no

prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito,

indicando elementos novos e concretos, necessários ao

prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento provisório

dos autos, até 16.08.2024, na forma já determinada (ID2385f00).

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº PAP-0000375-43.2019.5.13.0003

REQUERENTE

JAILSON SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

ALICE SOARES DA SILVA(OAB:

26133/PB)

ADVOGADO

IAN DAYVES DAMACENO DE

SOUSA(OAB: 28901/PB)

ADVOGADO

CASSIO LACERDA PINTO(OAB:

28254/PB)

REQUERIDO

NOVO RUMO - MOTORES E PECAS

LTDA.

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSON SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82b8d6c

proferido nos autos.

DESPACHO:

Diante dos documentos apresentados pela reclamada (IDf8f8ce2 e

anexos), já analisados pela Contadoria do Juízo, tem-se como

satisfeita a decisão aqui proferida (ID3a8c593).

Assim, nada a deferir quanto à pretensão do reclamante

(IDb73aa48).

Ciência ao reclamante, por seu patrono.

Após, retornem-se os autos ao arquivo.

Ciência ao reclamante, por seu patrono.

rst

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº PAP-0000375-43.2019.5.13.0003

REQUERENTE

JAILSON SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

ALICE SOARES DA SILVA(OAB:

26133/PB)

ADVOGADO

IAN DAYVES DAMACENO DE

SOUSA(OAB: 28901/PB)

ADVOGADO

CASSIO LACERDA PINTO(OAB:

28254/PB)

REQUERIDO

NOVO RUMO - MOTORES E PECAS

LTDA.

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NOVO RUMO - MOTORES E PECAS LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

536

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82b8d6c

proferido nos autos.

DESPACHO:

Diante dos documentos apresentados pela reclamada (IDf8f8ce2 e

anexos), já analisados pela Contadoria do Juízo, tem-se como

satisfeita a decisão aqui proferida (ID3a8c593).

Assim, nada a deferir quanto à pretensão do reclamante

(IDb73aa48).

Ciência ao reclamante, por seu patrono.

Após, retornem-se os autos ao arquivo.

Ciência ao reclamante, por seu patrono.

rst

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000282-12.2021.5.13.0003

AUTOR

IVAMBERTO SANTOS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

IGOR THIAGO SANTOS DO

NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)

ADVOGADO

KARINA ALINE DA SILVA

SANTANA(OAB: 24809/PB)

RÉU

GUTENBERG NUNES BATISTA

ADVOGADO

ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:

7124/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- IVAMBERTO SANTOS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado para se manifestar acerca da

consulta CCS (Id 037fcfe), no prazo de 05 (cinco) dias. A referida

consulta encontra-se disponível para visualização pela parte autora.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO CARLOS BESSA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000043-37.2023.5.13.0003

AUTOR

AMANDA DE SOUSA VIANA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA DE SOUSA VIANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b50b8c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos

por CONTAX MOBITEL S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

nos termos dos fundamentos acima lançados.

Intimem-se as partes.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000043-37.2023.5.13.0003

AUTOR

AMANDA DE SOUSA VIANA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b50b8c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos

por CONTAX MOBITEL S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

537

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

nos termos dos fundamentos acima lançados.

Intimem-se as partes.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000256-77.2022.5.13.0003

AUTOR

KATHLEEN MACEDO DE CARVALHO

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as executadas cientificadas acerca do despacho ID27d432e.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSANGELA DE SOUZA TAVARES

Servidor

Processo Nº ATSum-0000256-77.2022.5.13.0003

AUTOR

KATHLEEN MACEDO DE CARVALHO

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as executadas cientificadas acerca do despacho ID27d432e.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSANGELA DE SOUZA TAVARES

Servidor

Processo Nº ATSum-0000256-77.2022.5.13.0003

AUTOR

KATHLEEN MACEDO DE CARVALHO

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

538

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as executadas cientificadas acerca do despacho ID27d432e.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSANGELA DE SOUZA TAVARES

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000851-76.2022.5.13.0003

AUTOR

ANDREIA FERNANDES URBANO DE

CASTRO

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

ADVOGADO

ANNA RENATA LEMOS DE

LIMA(OAB: 12555/PB)

RÉU

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREIA FERNANDES URBANO DE CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES -AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da audiência de

instrução designada para o dia 24/05/2023 às 12.00 horas, a ser

realizada, de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-

PB, no Forum Maximiano de Figueiredo, na Rua Aviador Mário

Vieira de Melo, S/N - Conjunto José Agripino - João Pessoa-PB.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000851-76.2022.5.13.0003

AUTOR

ANDREIA FERNANDES URBANO DE

CASTRO

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

ADVOGADO

ANNA RENATA LEMOS DE

LIMA(OAB: 12555/PB)

RÉU

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES -AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da audiência de

instrução designada para o dia 24/05/2023 às 12.00 horas, a ser

realizada, de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-

PB, no Forum Maximiano de Figueiredo, na Rua Aviador Mário

Vieira de Melo, S/N - Conjunto José Agripino - João Pessoa-PB.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0001525-64.2016.5.13.0003

AUTOR

JOSE ADRIANO GONCALVES

MENDONCA

ADVOGADO

DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:

16192/PB)

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE HENRIQUE CANCADO

GONCALVES(OAB: 57680/MG)

ADVOGADO

MARISTANIA APARECIDA DE

ANDRADE(OAB: 144710/MG)

RÉU

NET SERVICOS DE COMUNICACAO

S/A

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE HENRIQUE CANCADO

GONCALVES(OAB: 57680/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

539

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARISTANIA APARECIDA DE

ANDRADE(OAB: 144710/MG)

RÉU

ELLETROSEG COMERCIO E

SERVICOS EIRELI - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.Sa (executada CLARO S.A.) notificada para informar os seus

dados bancários a fim de que seja transferido em seu favor o saldo

sobejante disponível nestes autos. Prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSANGELA DE SOUZA TAVARES

Servidor

Processo Nº CumSen-0000341-29.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

CARLOS EDUARDO DAMASCENO

CORDEIRO

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS EDUARDO DAMASCENO CORDEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica intimada a parte exequente para, querendo, no prazo de 5

dias, falar sobre a impugnação apresentada pela EMLUR (ID

d2782bf).

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000092-78.2023.5.13.0003

AUTOR

MIGUEL MARINHEIRO DA COSTA

NETO

ADVOGADO

GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 27202/PB)

RÉU

LOJAS LE BISCUIT S/A

ADVOGADO

MYLENA VILLA COSTA(OAB:

14443/BA)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MIGUEL MARINHEIRO DA COSTA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar

manifestação ao laudo pericial id. cd798b9. Prazo de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000092-78.2023.5.13.0003

AUTOR

MIGUEL MARINHEIRO DA COSTA

NETO

ADVOGADO

GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 27202/PB)

RÉU

LOJAS LE BISCUIT S/A

ADVOGADO

MYLENA VILLA COSTA(OAB:

14443/BA)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- LOJAS LE BISCUIT S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar

manifestação ao laudo pericial id. cd798b9. Prazo de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

540

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000725-26.2022.5.13.0003

AUTOR

AURILEIDE GOMES DE ARAUJO

GONCALVES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

SPORT CENTER COMERCIO DE

ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

RÉU

LRG COMERCIO EIRELI

ADVOGADO

PEDRO PESSOA DE ARRUDA

NETO(OAB: 17408/PB)

RÉU

WECKER INDUSTRIA E COMERCIO

DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -

ME

ADVOGADO

JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:

5405/PB)

RÉU

A DE A GOMES COMERCIO LTDA

RÉU

KING SPORT'S LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:

30920/PB)

RÉU

HML COMERCIAL LTDA - ME

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP

ADVOGADO

LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)

ADVOGADO

PAULO SERGIO LINS

GUIMARAES(OAB: 8057/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AURILEIDE GOMES DE ARAUJO GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 942a2d5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo

IMPROCEDENTE com relação a sexta reclamada, LRG

COMERCIO EIRELI e ainda, julgo IMPROCEDENTE a

reconvenção, e PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar

as reclamadas solidariamente a pagarem a reclamante, nos valores

a serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e

correção monetária na forma da lei, tudo com base na

fundamentação, as seguintes parcelas:

a) saldo de salário maio

de 2022 (12 dias), 13º salário proporcional de 2022 (04/12),

férias em dobro 2019/2020, férias integrais 2020/2021, férias

proporcionais 2021/2022 (7/12), todas acrescidas do terço; b)

FGTS de abril de 2019 a maio de 2022; c) multa do artigo 477, §

8º da CLT; d) indenização por danos morais

. Condeno o

reclamante no pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de

10% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua

exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que o

reclamado proceda a anotação da CTPS do reclamante, para que

conste como data de extinção do contrato 12/05/2022. O prazo para

cumprimento da obrigação de fazer, será fixado pela secretaria do

Juízo, após o trânsito em julgado, com a devida notificação das

partes, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de

descumprimento, quando então a secretaria da Vara do Trabalho

fará a anotação da CTPS do reclamante

.

Concedo a reclamante o

benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos

fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar

nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas

contribuições previdenciárias. Custas de R$ 360,00, sobre o valor

arbitrado da condenação de R$ 18.000,00, pelos reclamados.

Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada

mais.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000725-26.2022.5.13.0003

AUTOR

AURILEIDE GOMES DE ARAUJO

GONCALVES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

SPORT CENTER COMERCIO DE

ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

RÉU

LRG COMERCIO EIRELI

ADVOGADO

PEDRO PESSOA DE ARRUDA

NETO(OAB: 17408/PB)

RÉU

WECKER INDUSTRIA E COMERCIO

DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -

ME

ADVOGADO

JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:

5405/PB)

RÉU

A DE A GOMES COMERCIO LTDA

RÉU

KING SPORT'S LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:

30920/PB)

RÉU

HML COMERCIAL LTDA - ME

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP

ADVOGADO

LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)

ADVOGADO

PAULO SERGIO LINS

GUIMARAES(OAB: 8057/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HML COMERCIAL LTDA - ME

- KING SPORT'S LTDA

- LRG COMERCIO EIRELI

- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP

- WECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL

ESPORTIVO LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

541

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 942a2d5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo

IMPROCEDENTE com relação a sexta reclamada, LRG

COMERCIO EIRELI e ainda, julgo IMPROCEDENTE a

reconvenção, e PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar

as reclamadas solidariamente a pagarem a reclamante, nos valores

a serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e

correção monetária na forma da lei, tudo com base na

fundamentação, as seguintes parcelas:

a) saldo de salário maio

de 2022 (12 dias), 13º salário proporcional de 2022 (04/12),

férias em dobro 2019/2020, férias integrais 2020/2021, férias

proporcionais 2021/2022 (7/12), todas acrescidas do terço; b)

FGTS de abril de 2019 a maio de 2022; c) multa do artigo 477, §

8º da CLT; d) indenização por danos morais

. Condeno o

reclamante no pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de

10% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua

exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que o

reclamado proceda a anotação da CTPS do reclamante, para que

conste como data de extinção do contrato 12/05/2022. O prazo para

cumprimento da obrigação de fazer, será fixado pela secretaria do

Juízo, após o trânsito em julgado, com a devida notificação das

partes, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de

descumprimento, quando então a secretaria da Vara do Trabalho

fará a anotação da CTPS do reclamante

.

Concedo a reclamante o

benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos

fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar

nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas

contribuições previdenciárias. Custas de R$ 360,00, sobre o valor

arbitrado da condenação de R$ 18.000,00, pelos reclamados.

Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada

mais.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000257-62.2022.5.13.0003

AUTOR

EDINALDO PACHECO DE LIMA

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RÉU

THIAGO ARAUJO DE SA LEITE

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EDINALDO PACHECO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a29af9

proferido nos autos.

Despacho:

Diante da inércia do réu quanto ao despacho exarado (id 64dded3),

libere-se em favor do autor e seu advogado a importância de R$

606,00 (seiscentos e seis reais), referente ao valor da multa pelo

descumprimento da obrigação de fazer (Id c0ca983), observando-se

as contas e percentuais informados (id e0f5743).

Recolha-se o valor correspondente as custas processuais e,

transfira-se o saldo sobejante para a guia GPS, à título de

contribuição previdenciária.

Após, apure-se o saldo remanescente (contribuição previdenciária)

e, ato contínuo, dê-se início à execução, promovendo a realização

da pesquisa SISBAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000257-62.2022.5.13.0003

AUTOR

EDINALDO PACHECO DE LIMA

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RÉU

THIAGO ARAUJO DE SA LEITE

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

542

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a29af9

proferido nos autos.

Despacho:

Diante da inércia do réu quanto ao despacho exarado (id 64dded3),

libere-se em favor do autor e seu advogado a importância de R$

606,00 (seiscentos e seis reais), referente ao valor da multa pelo

descumprimento da obrigação de fazer (Id c0ca983), observando-se

as contas e percentuais informados (id e0f5743).

Recolha-se o valor correspondente as custas processuais e,

transfira-se o saldo sobejante para a guia GPS, à título de

contribuição previdenciária.

Após, apure-se o saldo remanescente (contribuição previdenciária)

e, ato contínuo, dê-se início à execução, promovendo a realização

da pesquisa SISBAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000093-05.2019.5.13.0003

AUTOR

DIEGO GOUVEIA DE SOUZA

ADVOGADO

JULIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 22037/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

RÉU

REJANE DE LOURDES NEVES SILVA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

MOZART BEZERRA CAVALCANTI

NETO

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

ADRIANA BEZERRA CAVALCANTI

MEDEIROS

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCELA RICCIOPPO PEREIRA

FERNANDES

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO FRANCISCO SAKAGUCHI

PINTO

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO GOUVEIA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ed2741

proferido nos autos.

Vistos e analisados os autos.

Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 5 dias,

manifestar-se do contido na petição (ID. 0b32197). Caso silente,

aguarde-se o pagamento das parcelas vincendas.

Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no

DEJT13ª Região como notificação./acb

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0185000-28.2013.5.13.0003

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

RÉU

ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:

149236/SP)

ADVOGADO

JULIANA DIAS(OAB: 241429/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5c0935

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando que o Sindicato apresentou contrato de honorários

contratuais de 10 substituídos (Alberto Magno Cabral Freire;

Anibete Ferreira De Almeida; Berenice Moreira De Lima; Herbet De

Sousa Emeri; Marcelo Granville De Oliveira; Mozart Rocha –

Falecido (habilitaçãoda viúva); Neemias Soares Monteiro Paulo

Roberto Gobbi Lucca; Rita De Sousa Muniz; Solange Ferreira

Prates Espadinha; Wolff De Oliveira Ramos, defiro a retenção

conforme contrato de honorários juntado aos autos.

Quanto aos Substituídos Rosivel Carlos Feitosa Almeida e Juvânia

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

543

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Vieira de Melo Rafael, indefiro o pedido de retenção dos honorários

contratuais.

Deve o Sindicato apresentar, no prazo de 10 dias, dados para

transferência bancária de cada beneficiário.

Autos à Contadoria para incluir a retenção de honorários

contratuais dos substituídos indicados acima.

Após, a apresentação da relação das contas bancárias, a Secretaria

deverá expedir alvarás de forma individualizada, conforme cálculo

anexado pela Contadoria do Juízo.

Comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e

proceda-se a baixa na fase de execução.

Cumpridas as determinações, caso haja saldo sobejante, libere-se

em favor do réu e, ato contínuo, arquivem-se definitivamente os

autos.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0185000-28.2013.5.13.0003

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

RÉU

ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:

149236/SP)

ADVOGADO

JULIANA DIAS(OAB: 241429/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5c0935

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando que o Sindicato apresentou contrato de honorários

contratuais de 10 substituídos (Alberto Magno Cabral Freire;

Anibete Ferreira De Almeida; Berenice Moreira De Lima; Herbet De

Sousa Emeri; Marcelo Granville De Oliveira; Mozart Rocha –

Falecido (habilitaçãoda viúva); Neemias Soares Monteiro Paulo

Roberto Gobbi Lucca; Rita De Sousa Muniz; Solange Ferreira

Prates Espadinha; Wolff De Oliveira Ramos, defiro a retenção

conforme contrato de honorários juntado aos autos.

Quanto aos Substituídos Rosivel Carlos Feitosa Almeida e Juvânia

Vieira de Melo Rafael, indefiro o pedido de retenção dos honorários

contratuais.

Deve o Sindicato apresentar, no prazo de 10 dias, dados para

transferência bancária de cada beneficiário.

Autos à Contadoria para incluir a retenção de honorários

contratuais dos substituídos indicados acima.

Após, a apresentação da relação das contas bancárias, a Secretaria

deverá expedir alvarás de forma individualizada, conforme cálculo

anexado pela Contadoria do Juízo.

Comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e

proceda-se a baixa na fase de execução.

Cumpridas as determinações, caso haja saldo sobejante, libere-se

em favor do réu e, ato contínuo, arquivem-se definitivamente os

autos.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000975-59.2022.5.13.0003

AUTOR

NATALY DE SOUZA NEVES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

psf santa rita

Intimado(s)/Citado(s):

- NATALY DE SOUZA NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e20d25

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante necessidade de realização de prova técnica, conforme

id.ee0b98b, designa-se como perito do Juízo o Dr. FELIPE

QUEIROGA GADELHA, CPF nº 021.205.144-02, que deverá

apresentar aceite e agendamento pericial, no prazo de 5 dias, a fluir

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

544

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

após o prazo concedido às partes para apresentação de quesitos e

assistentes técnicos.

Fica o perito já cientificado que deverá depositar o laudo pericial, no

prazo de30 dias.

Cientes as partes, através de seus advogados.

Intime-se o perito.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000975-59.2022.5.13.0003

AUTOR

NATALY DE SOUZA NEVES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

psf santa rita

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- TELEFONICA BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e20d25

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante necessidade de realização de prova técnica, conforme

id.ee0b98b, designa-se como perito do Juízo o Dr. FELIPE

QUEIROGA GADELHA, CPF nº 021.205.144-02, que deverá

apresentar aceite e agendamento pericial, no prazo de 5 dias, a fluir

após o prazo concedido às partes para apresentação de quesitos e

assistentes técnicos.

Fica o perito já cientificado que deverá depositar o laudo pericial, no

prazo de30 dias.

Cientes as partes, através de seus advogados.

Intime-se o perito.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000212-58.2022.5.13.0003

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

LUIS CARLOS DE SOUSA

AMORIM(OAB: 48082/BA)

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

ADVOGADO

PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:

18697/DF)

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96bb94c

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Em face do agravo de instrumento ID 592772f, interposto pelo

sindicato autor, em relação ao r. decisão ID Id 763cc59 que não

conheceu do agravo de petição ID 9b7cda6, impõe-se intimar a

parte adversa para, querendo, apresentar contraminuta a ambos os

recursos, no prazo legal de 8 dias.

Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos para o E.

TRT13.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000212-58.2022.5.13.0003

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

545

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

LUIS CARLOS DE SOUSA

AMORIM(OAB: 48082/BA)

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

ADVOGADO

PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:

18697/DF)

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96bb94c

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Em face do agravo de instrumento ID 592772f, interposto pelo

sindicato autor, em relação ao r. decisão ID Id 763cc59 que não

conheceu do agravo de petição ID 9b7cda6, impõe-se intimar a

parte adversa para, querendo, apresentar contraminuta a ambos os

recursos, no prazo legal de 8 dias.

Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos para o E.

TRT13.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000015-69.2023.5.13.0003

AUTOR

MARIA DE LOURDES FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

SOCICAM ADMINISTRACAO

PROJETOS E REPRESENTACOES

LTDA

ADVOGADO

MARIANA DIAS CAPOZOLI(OAB:

316859/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES - AUDÊNCIA DE INSTRUÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da audiência

designada para o dia 31/05/2023 às 10.30 horas, a ser realizada,

por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de

acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83865836211 ID da reunião:

838 6583 6211, sendo de responsabilidade dos advogados o

repasse a seus constituintes.

Cientes as partes, através de seus advogados, sob pena da Súmula

74 TST.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000015-69.2023.5.13.0003

AUTOR

MARIA DE LOURDES FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

SOCICAM ADMINISTRACAO

PROJETOS E REPRESENTACOES

LTDA

ADVOGADO

MARIANA DIAS CAPOZOLI(OAB:

316859/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E

REPRESENTACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES - AUDÊNCIA DE INSTRUÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da audiência

designada para o dia 31/05/2023 às 10.30 horas, a ser realizada,

por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de

acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83865836211 ID da reunião:

838 6583 6211, sendo de responsabilidade dos advogados o

repasse a seus constituintes.

Cientes as partes, através de seus advogados, sob pena da Súmula

74 TST.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

546

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000659-43.2022.5.13.0004

AUTOR

THAIS PEREIRA BRANDAO

GALINDO

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAIS PEREIRA BRANDAO GALINDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebf65a1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÓRIO

Assim sendo, rejeito as preliminares suscitadas, rejeito a

prejudicial de prescrição (mas limito a condenação às verbas

devidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda),

concedo os benefícios da gratuidade a Thais Pereira Brandão

Galindo e julgo procedente em parte a sua reclamação em face

de Banco Santander (Brasil) S.A., para condená-lo ao

pagamento dos títulos deferidos na presente decisão (horas

extras com adicional de 50% e reflexos em repousos semanais

inclusive sábados, 13ºs salários, férias + 1/3, FGTS e

gratificações semestrais; diferenças salariais com os mesmos

reflexos do salário base; incidências de gratificações

semestrais sobre 13ºs salários e participações em lucros e

resultados; além de honorários de sucumbência, estes em

favor do Advogado da Reclamante), acrescidos de atualização

monetária e juros de mora, consoante o cálculo anexo, após o

trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo com a

motivação acima.

Os reflexos sobre verbas fundiárias deverão ser depositados

em conta vinculada.

Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com

as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.

A título de obrigações vincendas, o reclamado deverá passar a

pagar: a) Horas extras laboradas após a sexta diária (e

respectivos reflexos) enquanto a reclamante atuar como

Coordenadora de Atendimento ou Gerente de Negócios e

Serviços II; b) R$ 2.000,00 por cada mês em que a reclamante

substituir Gerentes de Atendimento, além das respectivas

frações quando ela substituir por menos de um mês, sempre

com os mesmos reflexos gerados pelo salário base.

A majoração do valor dos repousos semanais remunerados

pela incidência das horas extras deve produzir reflexos sobre

férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS, mas, para os fins desta

sentença, com efeitos apenas sobre as verbas vincendas.

Custas a cargo do reclamado, calculadas sobre o valor da

condenação, conforme planilha em anexo.

No campo de lembretes do PJe, registre-se que o reclamado já

efetuou depósito recursal (ID. 18114f0) e recolheu custas

processuais (ID. a678129), os quais serão considerados

quando do eventual oferecimento de novo Recurso.

Ciência às partes.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000659-43.2022.5.13.0004

AUTOR

THAIS PEREIRA BRANDAO

GALINDO

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebf65a1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÓRIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

547

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Assim sendo, rejeito as preliminares suscitadas, rejeito a

prejudicial de prescrição (mas limito a condenação às verbas

devidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda),

concedo os benefícios da gratuidade a Thais Pereira Brandão

Galindo e julgo procedente em parte a sua reclamação em face

de Banco Santander (Brasil) S.A., para condená-lo ao

pagamento dos títulos deferidos na presente decisão (horas

extras com adicional de 50% e reflexos em repousos semanais

inclusive sábados, 13ºs salários, férias + 1/3, FGTS e

gratificações semestrais; diferenças salariais com os mesmos

reflexos do salário base; incidências de gratificações

semestrais sobre 13ºs salários e participações em lucros e

resultados; além de honorários de sucumbência, estes em

favor do Advogado da Reclamante), acrescidos de atualização

monetária e juros de mora, consoante o cálculo anexo, após o

trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo com a

motivação acima.

Os reflexos sobre verbas fundiárias deverão ser depositados

em conta vinculada.

Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com

as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.

A título de obrigações vincendas, o reclamado deverá passar a

pagar: a) Horas extras laboradas após a sexta diária (e

respectivos reflexos) enquanto a reclamante atuar como

Coordenadora de Atendimento ou Gerente de Negócios e

Serviços II; b) R$ 2.000,00 por cada mês em que a reclamante

substituir Gerentes de Atendimento, além das respectivas

frações quando ela substituir por menos de um mês, sempre

com os mesmos reflexos gerados pelo salário base.

A majoração do valor dos repousos semanais remunerados

pela incidência das horas extras deve produzir reflexos sobre

férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS, mas, para os fins desta

sentença, com efeitos apenas sobre as verbas vincendas.

Custas a cargo do reclamado, calculadas sobre o valor da

condenação, conforme planilha em anexo.

No campo de lembretes do PJe, registre-se que o reclamado já

efetuou depósito recursal (ID. 18114f0) e recolheu custas

processuais (ID. a678129), os quais serão considerados

quando do eventual oferecimento de novo Recurso.

Ciência às partes.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

4ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATSum-0000006-41.2022.5.13.0004

AUTOR

IRACEMA VIEIRA LIMA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

RÉU

LIMP CERTO LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - ME

ADVOGADO

ANNA CAROLINA DE ARAUJO

CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)

RÉU

JONATAS ALENCAR DE ANDRADE

TERCEIRO

INTERESSADO

JONATAS ALENCAR DE ANDRADE

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATAS ALENCAR DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem da MM. Juíza do Trabalho Dra. MARIA DAS DORES

ALVES, Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em

virtude da Lei, etc.

FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a

reclamada RÉU: JONATAS ALENCAR DE ANDRADE, atualmente

em lugar incerto e não sabido, réu nos autos da Ação Trabalhista

em epígrafe, para tomar ciencia de DESPACHO (#id:43121e3 ),

cujo teor é o seguinte : Intime-se o RÉU: JONATAS ALENCAR DE

ANDRADE CPF 009.778.754-07 para depositar, no prazo de 48

horas, o valor total apurado na condenação, sob pena de execução,

inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição

de bens, independentemente de mandado de citação.

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este

edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de

Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação

assim que decorrer o prazo de quinze dias da publicação.

Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, GIRLENE

MOREIRA DUARTE, Técnico Judiciário, digitei este edital.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000472-40.2019.5.13.0004

AUTOR

JOZIVALDO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

MARIA GORETE SOARES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

548

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RÉU

SERVI?O - ARTE NA COZINHA

CULINARIA LTDA - EPP

RÉU

MARIA GORETE SOARES DA SILVA -

EPP

RÉU

MARIA CRISTINA FEITOSA DE

VASCONCELOS FRANCO

RÉU

SERVICO DE ENSINO CULINARIO

JAPONES LTDA - EPP

RÉU

EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CRISTINA FEITOSA DE VASCONCELOS FRANCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem da MM. Juíza do Trabalho Dra. MARIA DAS DORES

ALVES, Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em

virtude da Lei, etc.

FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a RÉ:

MARIA CRISTINA FEITOSA DE VASCONCELOS FRANCO

(CPF/CNPJ 486.127.314-53), atualmente em lugar incerto e não

sabido, réu nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe, para ciência

da sentença que julgou procedente o pedido de desconsideração da

p e r s o n a l

i

d a d e

j

u r í d i

c a :

I d

f 7 2 2 1 4 9

-

(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/23042716432621800000021

264543?instancia=1) - Prazo: 08 dias.

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este

edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de

Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação

assim que decorrer o prazo de oito dias da publicação.

Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, Lairton Curi

de Melo, Técnico Judiciário, digitei este edital.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

LAIRTON CURI DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000080-61.2023.5.13.0004

AUTOR

GABRIELLE DELFINO DOS SANTOS

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

SERGIPE CONSORCIO

PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIPE CONSORCIO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem da MM. Dra. MARIA DAS DORES ALVES, Juíza Titular

da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc.

Faço saber, pelo presente edital, que fica notificado a pessoa

jurídica

SERGIPE

CONSÓRCIO

PARTICIPAÇÕES

E

INVESTIMENTOS LTDA., atualmente em lugar incerto e não

sabido, ré nos autos da ação trabalhista em epígrafe, para

comprovar o pagamento do débito, em 48 horas, sob pena de

execução.

Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB., eu, Valdemar

Jerônimo Xavier Filho, Analista Judiciário, digitei este edital.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO

Assessor

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000048-27.2021.5.13.0004

AUTOR

GEANE DA SILVA VELOSO

ADVOGADO

ANDRE LEANDRO DE CARVALHO

LEMES(OAB: 15000/PB)

RÉU

PLANSEVIG TERCEIRIZACAO DE

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

ALEXANDRE ALVES DE

CARVALHO(OAB: 212098/SP)

RÉU

XP SERVICOS DE LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- GEANE DA SILVA VELOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se

pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da

PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:37fb691 ). ATO

ORDINATÓRIO.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

549

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000249-48.2023.5.13.0004

AUTOR

ALLISON DE SOUZA SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS

SANTOS(OAB: 41345/PR)

ADVOGADO

LUCIANA SBRISSIA E SILVA

BEGA(OAB: 39240/PR)

ADVOGADO

JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:

44118/PR)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH PORCELANATO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se

pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da

PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:c613b74 ). ATO

ORDINATÓRIO.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000775-49.2022.5.13.0004

AUTOR

JOSE CARLOS NASCIMENTO DA

SILVA

ADVOGADO

YURI THIAGO TRIGUEIRO DA

COSTA(OAB: 26219/PB)

ADVOGADO

ANGELICA GURGEL BELLO

BUTRUS(OAB: 13301/PB)

RÉU

PL RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

ADVOGADO

REBECA SODRE DE MELO DA

FONSECA FIGUEIREDO(OAB:

15242/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PL RESTAURANTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se

pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da

PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:545e31a ). ATO

ORDINATÓRIO.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000160-59.2022.5.13.0004

AUTOR

CHINTIA POLIANA DE MEDEIROS

RUFINO ROCHA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EMPORIO DO NORDESTE - EIRELI

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPORIO DO NORDESTE - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se

pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da

PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:df9e502 ). ATO

ORDINATÓRIO.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0001565-09.2017.5.13.0004

EXEQUENTE

ANTONIETE RIBEIRO XAVIER

GONCALVES

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ANTONIO DE PADUA DE SOUSA

RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIETE RIBEIRO XAVIER GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

550

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da ATUALIZAÇÃO DOS CALCULOS APRESENTADA

PELA PERITA (tramitação ID #id:f606e85 ).

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0001565-09.2017.5.13.0004

EXEQUENTE

ANTONIETE RIBEIRO XAVIER

GONCALVES

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ANTONIO DE PADUA DE SOUSA

RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da ATUALIZAÇÃO DOS CALCULOS APRESENTADA

PELA PERITA (tramitação ID #id:f606e85 ).

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000187-08.2023.5.13.0004

AUTOR

POLIANA DA SILVA SEBASTIAO

ADVOGADO

PAMELLA LUCIANA GOMES DE

MORAIS(OAB: 19664/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- POLIANA DA SILVA SEBASTIAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee3e1a4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Repelir as preliminares de impugnação a justiça gratuita e

ilegitimidade passiva;

Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por POLIANA DA

SILVA SEBASTIÃO em face de CONTAX S.A. E RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, para condenar nas

obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a

partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes

aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:

Saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais

acrescidas do terço constitucional.

Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da Consolidação das Leis do Trabalho;

Multa do art. 467 da CLT;

FGTS de todo o pacto laboral.

por danos de ordem moral e arbitro indenização no importe de R$

2.000,00;

Reconhecimento da responsabilidade subsidiária do RAPPI BRASIL

INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA;

Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado

do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da

liquidação;

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Valores que serão apurados em fase de liquidação, observando as

seguintes disposições:

Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

551

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Defiro o pedido da empresa a fim de que seja excluído o INSS

cota do empregador dos cálculos a serem realizados pela

contadoria.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Ainda, nos termos do § 10º do art. 899 da CLT defere-se a isenção

do recolhimento do depósito recursal, atentando-se que referido

dispositivo não a isenta do recolhimento das custas processuais,

obrigatoriedade imposta pelo art. 789, § 1º, da CLT.

Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 94,00

incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$ 4.700,00.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000187-08.2023.5.13.0004

AUTOR

POLIANA DA SILVA SEBASTIAO

ADVOGADO

PAMELLA LUCIANA GOMES DE

MORAIS(OAB: 19664/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

552

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee3e1a4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Repelir as preliminares de impugnação a justiça gratuita e

ilegitimidade passiva;

Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por POLIANA DA

SILVA SEBASTIÃO em face de CONTAX S.A. E RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, para condenar nas

obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a

partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes

aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:

Saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais

acrescidas do terço constitucional.

Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da Consolidação das Leis do Trabalho;

Multa do art. 467 da CLT;

FGTS de todo o pacto laboral.

por danos de ordem moral e arbitro indenização no importe de R$

2.000,00;

Reconhecimento da responsabilidade subsidiária do RAPPI BRASIL

INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA;

Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado

do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da

liquidação;

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Valores que serão apurados em fase de liquidação, observando as

seguintes disposições:

Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

553

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Defiro o pedido da empresa a fim de que seja excluído o INSS

cota do empregador dos cálculos a serem realizados pela

contadoria.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Ainda, nos termos do § 10º do art. 899 da CLT defere-se a isenção

do recolhimento do depósito recursal, atentando-se que referido

dispositivo não a isenta do recolhimento das custas processuais,

obrigatoriedade imposta pelo art. 789, § 1º, da CLT.

Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 94,00

incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$ 4.700,00.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000149-93.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

MICHEL SANTOS PAULINO DE

AZEVEDO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHEL SANTOS PAULINO DE AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbbe702

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

Cuida-se de ação de cumprimento de sentença coletiva proferida no

processo 0000799-50.2017.5.13.0005 pro ser beneficiária da

mesma.

Aduz ter sido contratado(a)a pelo executado em 16/02/2009 e que o

contrato foi rescindido em 19/04/2013. Contrato demonstrado nos

autos.

A sentença coletiva julgou parcialmente os pedidos para condenar o

reclamado a pagar como extras as horas que faltaram para

completar o intervalo intrajornada em relação aos empregados

substituídos que prestaram serviços no período de 15/06/2012 a

15/06/2017 (ressaltados os contratos findos afetados pela

prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal, mais

reflexos nas parcelas de repousos semanais remunerados, férias +

1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS + 40% quando for o caso.

Honorários assistenciais em favor do Sindicato autor no percentual

de 15%.

Na hipótese dos autos, considerando o término do contrato de

trabalho, 19/04/2013, o(a) autor(a) não é beneficiário(a) das verbas

deferidas na ação coletiva, porque afetado o seu contrato pela

prescrição bienal, cujo termo final foi em 18/04/2015. Quando do

ajuizamento da ação coletiva, já estava prescrito o direito de ação

da parte exequente.

Diante do exposto, aplico, de ofício, a prescrição bienal e, via de

consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos

termos do art. 487, II, do CPC.

Preenchidos os requisitos, defiro à parte exequente os benefícios da

Justiça gratuita.

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3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

554

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Custas pela parte exequente no valor de R$1.200,00, porém

dispensadas.

Ciência às partes.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000149-93.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

MICHEL SANTOS PAULINO DE

AZEVEDO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbbe702

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

Cuida-se de ação de cumprimento de sentença coletiva proferida no

processo 0000799-50.2017.5.13.0005 pro ser beneficiária da

mesma.

Aduz ter sido contratado(a)a pelo executado em 16/02/2009 e que o

contrato foi rescindido em 19/04/2013. Contrato demonstrado nos

autos.

A sentença coletiva julgou parcialmente os pedidos para condenar o

reclamado a pagar como extras as horas que faltaram para

completar o intervalo intrajornada em relação aos empregados

substituídos que prestaram serviços no período de 15/06/2012 a

15/06/2017 (ressaltados os contratos findos afetados pela

prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal, mais

reflexos nas parcelas de repousos semanais remunerados, férias +

1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS + 40% quando for o caso.

Honorários assistenciais em favor do Sindicato autor no percentual

de 15%.

Na hipótese dos autos, considerando o término do contrato de

trabalho, 19/04/2013, o(a) autor(a) não é beneficiário(a) das verbas

deferidas na ação coletiva, porque afetado o seu contrato pela

prescrição bienal, cujo termo final foi em 18/04/2015. Quando do

ajuizamento da ação coletiva, já estava prescrito o direito de ação

da parte exequente.

Diante do exposto, aplico, de ofício, a prescrição bienal e, via de

consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos

termos do art. 487, II, do CPC.

Preenchidos os requisitos, defiro à parte exequente os benefícios da

Justiça gratuita.

Custas pela parte exequente no valor de R$1.200,00, porém

dispensadas.

Ciência às partes.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000159-40.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

VALDEMIR SOARES GERMANO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDEMIR SOARES GERMANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1913395

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000159-40.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

VALDEMIR SOARES GERMANO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

555

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1913395

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000133-42.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

CRISLAYNE CARLA DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISLAYNE CARLA DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e2d41b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

Cuida-se de ação de cumprimento de sentença coletiva proferida no

processo 0000799-50.2017.5.13.0005 pro ser beneficiária da

mesma.

Aduz ter sido contratado(a)a pelo executado em 05/02/2014 e que o

contrato foi rescindido em 07/10/2014. Contrato demonstrado nos

autos.

A sentença coletiva julgou parcialmente os pedidos para condenar o

reclamado a pagar como extras as horas que faltaram para

completar o intervalo intrajornada em relação aos empregados

substituídos que prestaram serviços no período de 15/06/2012 a

15/06/2017 (ressaltados os contratos findos afetados pela

prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal, mais

reflexos nas parcelas de repousos semanais remunerados, férias +

1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS + 40% quando for o caso.

Honorários assistenciais em favor do Sindicato autor no percentual

de 15%.

Na hipótese dos autos, considerando o término do contrato de

trabalho, 07/10/2014, o(a) autor(a) não é beneficiário(a) das verbas

deferidas na ação coletiva, porque afetado o seu contrato pela

prescrição bienal, cujo termo final foi em 06/10/2016. Quando do

ajuizamento da ação coletiva, já estava prescrito o direito de ação

da parte exequente.

Diante do exposto, aplico, de ofício, a prescrição bienal e, via de

consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos

termos do art. 487, II, do CPC.

Preenchidos os requisitos, defiro à parte exequente os benefícios da

Justiça gratuita.

Custas pela parte exequente no valor de R$1.200,00, porém

dispensadas.

Ciência às partes.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000133-42.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

CRISLAYNE CARLA DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e2d41b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

Cuida-se de ação de cumprimento de sentença coletiva proferida no

processo 0000799-50.2017.5.13.0005 pro ser beneficiária da

mesma.

Aduz ter sido contratado(a)a pelo executado em 05/02/2014 e que o

contrato foi rescindido em 07/10/2014. Contrato demonstrado nos

autos.

A sentença coletiva julgou parcialmente os pedidos para condenar o

reclamado a pagar como extras as horas que faltaram para

completar o intervalo intrajornada em relação aos empregados

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

556

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

substituídos que prestaram serviços no período de 15/06/2012 a

15/06/2017 (ressaltados os contratos findos afetados pela

prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal, mais

reflexos nas parcelas de repousos semanais remunerados, férias +

1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS + 40% quando for o caso.

Honorários assistenciais em favor do Sindicato autor no percentual

de 15%.

Na hipótese dos autos, considerando o término do contrato de

trabalho, 07/10/2014, o(a) autor(a) não é beneficiário(a) das verbas

deferidas na ação coletiva, porque afetado o seu contrato pela

prescrição bienal, cujo termo final foi em 06/10/2016. Quando do

ajuizamento da ação coletiva, já estava prescrito o direito de ação

da parte exequente.

Diante do exposto, aplico, de ofício, a prescrição bienal e, via de

consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos

termos do art. 487, II, do CPC.

Preenchidos os requisitos, defiro à parte exequente os benefícios da

Justiça gratuita.

Custas pela parte exequente no valor de R$1.200,00, porém

dispensadas.

Ciência às partes.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000148-11.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

LUIZ CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1047b8b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

Cuida-se de ação de cumprimento de sentença coletiva proferida no

processo 0000799-50.2017.5.13.0005 pro ser beneficiária da

mesma.

Aduz ter sido contratado(a)a pelo executado em 20/08/2013 e que o

contrato foi rescindido em 21/04/2015. Contrato demonstrado nos

autos.

A sentença coletiva julgou parcialmente os pedidos para condenar o

reclamado a pagar como extras as horas que faltaram para

completar o intervalo intrajornada em relação aos empregados

substituídos que prestaram serviços no período de 15/06/2012 a

15/06/2017 (ressaltados os contratos findos afetados pela

prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal, mais

reflexos nas parcelas de repousos semanais remunerados, férias +

1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS + 40% quando for o caso.

Honorários assistenciais em favor do Sindicato autor no percentual

de 15%.

Na hipótese dos autos, considerando o término do contrato de

trabalho, 21/04/2015, o(a) autor(a) não é beneficiário(a) das verbas

deferidas na ação coletiva, porque afetado o seu contrato pela

prescrição bienal, cujo termo final foi em 20/04/2017. Quando do

ajuizamento da ação coletiva, já estava prescrito o direito de ação

da parte exequente.

Diante do exposto, aplico, de ofício, a prescrição bienal e, via de

consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos

termos do art. 487, II, do CPC.

Preenchidos os requisitos, defiro à parte exequente os benefícios da

Justiça gratuita.

Custas pela parte exequente no valor de R$1.200,00, porém

dispensadas.

Ciência às partes.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000148-11.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

LUIZ CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

557

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1047b8b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

Cuida-se de ação de cumprimento de sentença coletiva proferida no

processo 0000799-50.2017.5.13.0005 pro ser beneficiária da

mesma.

Aduz ter sido contratado(a)a pelo executado em 20/08/2013 e que o

contrato foi rescindido em 21/04/2015. Contrato demonstrado nos

autos.

A sentença coletiva julgou parcialmente os pedidos para condenar o

reclamado a pagar como extras as horas que faltaram para

completar o intervalo intrajornada em relação aos empregados

substituídos que prestaram serviços no período de 15/06/2012 a

15/06/2017 (ressaltados os contratos findos afetados pela

prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal, mais

reflexos nas parcelas de repousos semanais remunerados, férias +

1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS + 40% quando for o caso.

Honorários assistenciais em favor do Sindicato autor no percentual

de 15%.

Na hipótese dos autos, considerando o término do contrato de

trabalho, 21/04/2015, o(a) autor(a) não é beneficiário(a) das verbas

deferidas na ação coletiva, porque afetado o seu contrato pela

prescrição bienal, cujo termo final foi em 20/04/2017. Quando do

ajuizamento da ação coletiva, já estava prescrito o direito de ação

da parte exequente.

Diante do exposto, aplico, de ofício, a prescrição bienal e, via de

consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos

termos do art. 487, II, do CPC.

Preenchidos os requisitos, defiro à parte exequente os benefícios da

Justiça gratuita.

Custas pela parte exequente no valor de R$1.200,00, porém

dispensadas.

Ciência às partes.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000152-48.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

RAIFIA ALVES DE VASCONCELOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIFIA ALVES DE VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15d4be4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

Cuida-se de ação de cumprimento de sentença coletiva proferida no

processo 0000799-50.2017.5.13.0005 pro ser beneficiária da

mesma.

Aduz ter sido contratado(a)a pelo executado em17/085/2006 e que

o contrato foi rescindido em 21/03/2014. Contrato demonstrado nos

autos.

A sentença coletiva julgou parcialmente os pedidos para condenar o

reclamado a pagar como extras as horas que faltaram para

completar o intervalo intrajornada em relação aos empregados

substituídos que prestaram serviços no período de 15/06/2012 a

15/06/2017 (ressaltados os contratos findos afetados pela

prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal, mais

reflexos nas parcelas de repousos semanais remunerados, férias +

1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS + 40% quando for o caso.

Honorários assistenciais em favor do Sindicato autor no percentual

de 15%.

Na hipótese dos autos, considerando o término do contrato de

trabalho, 21/03/2014, o(a) autor(a) não é beneficiário(a) das verbas

deferidas na ação coletiva, porque afetado o seu contrato pela

prescrição bienal, cujo termo final foi em 20/03/2016. Quando do

ajuizamento da ação coletiva, já estava prescrito o direito de ação

da parte exequente.

Diante do exposto, aplico, de ofício, a prescrição bienal e, via de

consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos

termos do art. 487, II, do CPC.

Preenchidos os requisitos, defiro à parte exequente os benefícios da

Justiça gratuita.

Custas pela parte exequente no valor de R$1.200,00, porém

dispensadas.

Ciência às partes.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000152-48.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

RAIFIA ALVES DE VASCONCELOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

558

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15d4be4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

Cuida-se de ação de cumprimento de sentença coletiva proferida no

processo 0000799-50.2017.5.13.0005 pro ser beneficiária da

mesma.

Aduz ter sido contratado(a)a pelo executado em17/085/2006 e que

o contrato foi rescindido em 21/03/2014. Contrato demonstrado nos

autos.

A sentença coletiva julgou parcialmente os pedidos para condenar o

reclamado a pagar como extras as horas que faltaram para

completar o intervalo intrajornada em relação aos empregados

substituídos que prestaram serviços no período de 15/06/2012 a

15/06/2017 (ressaltados os contratos findos afetados pela

prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal, mais

reflexos nas parcelas de repousos semanais remunerados, férias +

1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS + 40% quando for o caso.

Honorários assistenciais em favor do Sindicato autor no percentual

de 15%.

Na hipótese dos autos, considerando o término do contrato de

trabalho, 21/03/2014, o(a) autor(a) não é beneficiário(a) das verbas

deferidas na ação coletiva, porque afetado o seu contrato pela

prescrição bienal, cujo termo final foi em 20/03/2016. Quando do

ajuizamento da ação coletiva, já estava prescrito o direito de ação

da parte exequente.

Diante do exposto, aplico, de ofício, a prescrição bienal e, via de

consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos

termos do art. 487, II, do CPC.

Preenchidos os requisitos, defiro à parte exequente os benefícios da

Justiça gratuita.

Custas pela parte exequente no valor de R$1.200,00, porém

dispensadas.

Ciência às partes.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000575-55.2022.5.13.0032

EXEQUENTE

LADY DAYANA DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

THIAGO ARAUJO HINRICHSEN(OAB:

39969/PE)

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGF)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

ELIANA TAVARES LIMA(OAB:

7422/SE)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

TERCEIRO

INTERESSADO

CASTRO & HINRICHSEN

ADVOGADOS ASSOCIADOS

Intimado(s)/Citado(s):

- LADY DAYANA DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cca9ebe

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Dê-se vista à exequente, do petitório formulado pela executada (ID

0462691).

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0075500-87.2014.5.13.0004

AUTOR

RAYLLANE EDJA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

VANDILSON DA SILVA TAVARES

ADVOGADO

MARIO TEIXEIRA TABOSA

FILHO(OAB: 18880/PB)

RÉU

VANDILSON DA SILVA TAVARES

ADVOGADO

MARIO TEIXEIRA TABOSA

FILHO(OAB: 18880/PB)

RÉU

VANDILSON DA SILVA TAVARES

72602104434

Intimado(s)/Citado(s):

- VANDILSON DA SILVA TAVARES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

559

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25b736a

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se o reclamado para se manifestar acerca dos valores

bloqueados mediante o SISBAJUD (ID 8d219f7, ID a0b6527), no

prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000565-95.2022.5.13.0004

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS MELO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99fd157

proferido nos autos.

Vistos etc

Notifique-se a reclamada BETA AMBIENTAL LTDA para

cumprimento da obrigação de fazer (entrega do PPP), prazo de

10 dias, sob pena de execução da multa arbitrada.

1.

À liquidação.

2.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000755-58.2022.5.13.0004

AUTOR

BRUNO SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

CARAJAS MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3064513

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante (ID

9f9bbcb), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar

c o n t r a r r a z õ e s .

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000317-03.2020.5.13.0004

AUTOR

FRANCISCO CORREIA RAMALHO

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

LUIZ LINO DE MENDONCA

SEGUNDO

RÉU

3L CONSTRUTORA EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE DE OLIVEIRA BARRETO

JUNIOR(OAB: 4259/RN)

RÉU

LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME

ADVOGADO

JOSE DE OLIVEIRA BARRETO

JUNIOR(OAB: 4259/RN)

RÉU

HELIDA SILVA DE MENDONCA

RÉU

HERICA DANIELLE SILVA DE

MENDONCA

RÉU

LINO CONST. TERRAPL. LOC. E

SERV. EIRELI

ADVOGADO

JOSE DE OLIVEIRA BARRETO

JUNIOR(OAB: 4259/RN)

RÉU

LINO BRITA EIRELI ME - ME

ADVOGADO

JOSE DE OLIVEIRA BARRETO

JUNIOR(OAB: 4259/RN)

RÉU

MARIA DAS GRACAS COSTA E

SILVA MENDONCA

ADVOGADO

JOSE DE OLIVEIRA BARRETO

JUNIOR(OAB: 4259/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO CORREIA RAMALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

560

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d913223

proferido nos autos.

Vistos etc

Pretende a parte executada MARIA DAS GRACAS COSTA E SILVA

MENDONCA o desbloqueio dos valores penhorados via SISBAJUD.

Sustenta a impenhorabilidade por se tratar de salário/proventos.

O art. 833, IV, CPC dispõe que: “IV - os vencimentos, os subsídios,

os soldos, os salário, as remunerações, os proventos de

aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como

as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao

sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador

autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º.

(…)”.

Contudo, o § 2º do mesmo artigo, flexibiliza a impenhorabilidade

desses valores para a penhora para pagamento para pagamento de

prestação alimentícia, independentemente de sua origem, como é o

caso do débito trabalhista, diante da sua natureza alimentar. A

flexibilização encontra-se norteada pelos princípios da

proporcionalidade, razoabilidade e igualdade, por estarmos diante

de dois créditos de mesma natureza.

É certo que a execução deve prosseguir da forma menos gravosa

para o devedor, conforme art. 805 do CPC. Mas é certo também

que a execução realiza-se no interesse do exequente, na forma do

art. 797 do mesmo diploma legal. As normas devem ser compatíveis

de modo a não imprimir tratamento desigual das partes. Ou seja,

deve ser protegido o salário/provento do devedor de modo a não

inviabilizar o seu sustento, mas também deve ser protegido o

exequente para que não fique a deriva, deixado à própria sorte.

Diante do exposto, considerando a documentação acostada aos

autos e o princípio da razoabilidade, defiro parcialmente o pedido da

parte devedora para proceder ao desbloqueio de 80%, devendo a

diferença (20%) permanecer na conta judicial (4099.042.04951775-

5) ser liberado para o reclamante

Os demais valores bloqueados deverão ser liberados também para

o reclamante.

Apure-se o saldo remanescente.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000317-03.2020.5.13.0004

AUTOR

FRANCISCO CORREIA RAMALHO

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

LUIZ LINO DE MENDONCA

SEGUNDO

RÉU

3L CONSTRUTORA EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE DE OLIVEIRA BARRETO

JUNIOR(OAB: 4259/RN)

RÉU

LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME

ADVOGADO

JOSE DE OLIVEIRA BARRETO

JUNIOR(OAB: 4259/RN)

RÉU

HELIDA SILVA DE MENDONCA

RÉU

HERICA DANIELLE SILVA DE

MENDONCA

RÉU

LINO CONST. TERRAPL. LOC. E

SERV. EIRELI

ADVOGADO

JOSE DE OLIVEIRA BARRETO

JUNIOR(OAB: 4259/RN)

RÉU

LINO BRITA EIRELI ME - ME

ADVOGADO

JOSE DE OLIVEIRA BARRETO

JUNIOR(OAB: 4259/RN)

RÉU

MARIA DAS GRACAS COSTA E

SILVA MENDONCA

ADVOGADO

JOSE DE OLIVEIRA BARRETO

JUNIOR(OAB: 4259/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME

- LINO BRITA EIRELI ME - ME

- LINO CONST. TERRAPL. LOC. E SERV. EIRELI

- LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME

- MARIA DAS GRACAS COSTA E SILVA MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d913223

proferido nos autos.

Vistos etc

Pretende a parte executada MARIA DAS GRACAS COSTA E SILVA

MENDONCA o desbloqueio dos valores penhorados via SISBAJUD.

Sustenta a impenhorabilidade por se tratar de salário/proventos.

O art. 833, IV, CPC dispõe que: “IV - os vencimentos, os subsídios,

os soldos, os salário, as remunerações, os proventos de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

561

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como

as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao

sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador

autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º.

(…)”.

Contudo, o § 2º do mesmo artigo, flexibiliza a impenhorabilidade

desses valores para a penhora para pagamento para pagamento de

prestação alimentícia, independentemente de sua origem, como é o

caso do débito trabalhista, diante da sua natureza alimentar. A

flexibilização encontra-se norteada pelos princípios da

proporcionalidade, razoabilidade e igualdade, por estarmos diante

de dois créditos de mesma natureza.

É certo que a execução deve prosseguir da forma menos gravosa

para o devedor, conforme art. 805 do CPC. Mas é certo também

que a execução realiza-se no interesse do exequente, na forma do

art. 797 do mesmo diploma legal. As normas devem ser compatíveis

de modo a não imprimir tratamento desigual das partes. Ou seja,

deve ser protegido o salário/provento do devedor de modo a não

inviabilizar o seu sustento, mas também deve ser protegido o

exequente para que não fique a deriva, deixado à própria sorte.

Diante do exposto, considerando a documentação acostada aos

autos e o princípio da razoabilidade, defiro parcialmente o pedido da

parte devedora para proceder ao desbloqueio de 80%, devendo a

diferença (20%) permanecer na conta judicial (4099.042.04951775-

5) ser liberado para o reclamante

Os demais valores bloqueados deverão ser liberados também para

o reclamante.

Apure-se o saldo remanescente.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000139-49.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

FRANCISCO NASCIMENTO DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d56504

proferido nos autos.

Vistos etc

Defiro o pedido da reclamada, porém, por 10 dias. Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000743-44.2022.5.13.0004

AUTOR

EDERALDO DOS ANJOS LIMA DE

MACEDO

ADVOGADO

LIVIETO REGIS FILHO(OAB:

7799/PB)

RÉU

CIAGRO INCORPORACOES,

CONSTRUCOES, IMOBILIARIA E

AGROPECUARIA LTDA

ADVOGADO

PETRUCIO SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 19539/PB)

ADVOGADO

STEFANNY DE QUEIROGA TERTO

SOUZA(OAB: 25523/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDERALDO DOS ANJOS LIMA DE MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96549bf

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte CIAGRO

INCORPORACOES, CONSTRUCOES, IMOBILIARIA E

AGROPECUARIA LTDA (tramitação #id:d24254e ), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

562

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000116-06.2023.5.13.0004

AUTOR

MARIA CLARA FERREIRA DE PAULA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CLARA FERREIRA DE PAULA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 209e8e3

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMADO : TAM LINHAS AEREAS S/A. (tramitação ID

#id:54b0300), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000116-06.2023.5.13.0004

AUTOR

MARIA CLARA FERREIRA DE PAULA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 209e8e3

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMADO : TAM LINHAS AEREAS S/A. (tramitação ID

#id:54b0300), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000685-41.2022.5.13.0004

AUTOR

CAMILLA RODRIGUES DE SOUZA

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILLA RODRIGUES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02d9b15

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

563

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

proferido nos autos.

Vistos etc

Ao reclamado para anotação da CTPS digital da autora nos

termos da sentença. Prazo de 05 dias. Igual prazo para a

reclamante informar sobre eventual descumprimento.

1.

À liquidação.

2.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000685-41.2022.5.13.0004

AUTOR

CAMILLA RODRIGUES DE SOUZA

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02d9b15

proferido nos autos.

Vistos etc

Ao reclamado para anotação da CTPS digital da autora nos

termos da sentença. Prazo de 05 dias. Igual prazo para a

reclamante informar sobre eventual descumprimento.

1.

À liquidação.

2.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000665-50.2022.5.13.0004

AUTOR

LUANA SANTOS

ADVOGADO

RAFAELLA MONTEIRO DE

ALMEIDA(OAB: 30450-B/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c8efe3

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMANTE : LUANA SANTOS (tramitação ID #id:f01226a ), eis

que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000881-11.2022.5.13.0004

AUTOR

JOATAN DE SOUSA SILVA

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

SANCCOL SANEAMENTO

CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -

EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO AMERICO MAIA

PEIXOTO(OAB: 10539/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOATAN DE SOUSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80f231b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

564

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

JOATAN DE SOUSA SILVA em face de SANCCOL

SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA e

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA,

para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no

prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos

valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir

relacionados:

Aviso Prévio com projeção no contrato, Saldo de salário, Décimo

Terceiro Salário proporcional, Férias proporcionais acrescidas do

terço constitucional, FGTS e aplicação da multa de 40% incidente.

Defere-se o pedido de anotação da saída na CTPS da Reclamante,

a fim de constar o término do contrato de trabalho como sendo o

último dia da projeção do aviso prévio(15/08/2022), consignando em

anotações gerais o último dia efetivamente trabalhado(07/07/2022),

nos termos da Instrução Normativa SRT, 15, de 14 de Julho de

2010, que deverá ser realizada no prazo de 05 dias úteis na forma

do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, contados da data

da intimação para assinar o documento profissional, sob pena de

multa no montante fixo de R$ 500,00 quando a anotação será

realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo da execução da

multa em benefício do trabalhador.

Indenização a que faria jus em decorrência do seguro desemprego

à época da rescisão. Inteligência do art. 497 do Novo Código de

Processo Civil.

Habilitação da parte Reclamante por Alvará para saque de valores

em sua conta vinculada de FGTS, independentemente do trânsito e

julgado (art. 300 do NCPC).

Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;

responsabilidade subsidiária do Reclamado COMPANHIA DE

AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA na medida em que

reconhecido o descumprimento das obrigações trabalhistas pelo

empregador do trabalhador terceirizado.

honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado do

autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da

liquidação.

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando

as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de

substituto, observando as seguintes disposições:

Juros de Mora: de 1% ao mês

,por dia,

sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

565

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 400,00

incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$ 20.000,00.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000881-11.2022.5.13.0004

AUTOR

JOATAN DE SOUSA SILVA

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

SANCCOL SANEAMENTO

CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -

EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO AMERICO MAIA

PEIXOTO(OAB: 10539/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO

LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80f231b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

JOATAN DE SOUSA SILVA em face de SANCCOL

SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA e

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA,

para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no

prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos

valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir

relacionados:

Aviso Prévio com projeção no contrato, Saldo de salário, Décimo

Terceiro Salário proporcional, Férias proporcionais acrescidas do

terço constitucional, FGTS e aplicação da multa de 40% incidente.

Defere-se o pedido de anotação da saída na CTPS da Reclamante,

a fim de constar o término do contrato de trabalho como sendo o

último dia da projeção do aviso prévio(15/08/2022), consignando em

anotações gerais o último dia efetivamente trabalhado(07/07/2022),

nos termos da Instrução Normativa SRT, 15, de 14 de Julho de

2010, que deverá ser realizada no prazo de 05 dias úteis na forma

do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, contados da data

da intimação para assinar o documento profissional, sob pena de

multa no montante fixo de R$ 500,00 quando a anotação será

realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo da execução da

multa em benefício do trabalhador.

Indenização a que faria jus em decorrência do seguro desemprego

à época da rescisão. Inteligência do art. 497 do Novo Código de

Processo Civil.

Habilitação da parte Reclamante por Alvará para saque de valores

em sua conta vinculada de FGTS, independentemente do trânsito e

julgado (art. 300 do NCPC).

Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;

responsabilidade subsidiária do Reclamado COMPANHIA DE

AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA na medida em que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

566

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

reconhecido o descumprimento das obrigações trabalhistas pelo

empregador do trabalhador terceirizado.

honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado do

autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da

liquidação.

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando

as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de

substituto, observando as seguintes disposições:

Juros de Mora: de 1% ao mês

,por dia,

sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 400,00

incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$ 20.000,00.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

567

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000701-92.2022.5.13.0004

AUTOR

FAGNER DO NASCIMENTO FIALHO

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

BRUNA MARIA AMORIM DE

AQUINO(OAB: 35656/PE)

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:

28069/PE)

ADVOGADO

EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE

PAIVA(OAB: 38018/PE)

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- FAGNER DO NASCIMENTO FIALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a288ca1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no

período anterior à 08/09/2017 na forma do a art. 487, IV, do Novo

Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

FAGNER DO NASCIMENTO FIALHO em face de REFRESCOS

GUARARAPES LTDA, para condenar nas obrigações de fazer e/ou

pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado

da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a

seguir relacionados:

horário extraordinário laborado com um acréscimo de no mínimo 50

% (cinquenta por cento), dada a habitualidade, a mesma sorte tem o

pedido de reflexos das horas Extras deferidas no aviso prévio,

Décimos Terceiros salários, férias acrescidas do terço

constitucional, FGTS e multa de 40%.

Pagamento do intervalo para descanso suprimido(35 minutos), com

adicional de 50%.

reconhecimento da estabilidade provisória no emprego pelo prazo

de doze meses contado da data da restauração de sua capacidade

laboral, ocorrida em 18/07/2021.

Pagamento dos salários dos meses compreendidos entre a

dispensa operada em 13/12/2021 e o fim da estabilidade em

17/07/2022.

Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se

no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser

suportado pela Reclamada.

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Para fins de liquidação:

Juros de Mora: de 1% ao mês

,por dia,

sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

568

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Honorários periciais, pela parte Reclamada na medida em que

sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.500,00 (mil e

quinhentos reais), em benefício da perita CAMILA MENDES

VILLARIM PALHANO dada à complexidade da matéria e o grau de

zelo observado no laudo apresentado.

Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente

sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que

passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,

com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000701-92.2022.5.13.0004

AUTOR

FAGNER DO NASCIMENTO FIALHO

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

BRUNA MARIA AMORIM DE

AQUINO(OAB: 35656/PE)

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:

28069/PE)

ADVOGADO

EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE

PAIVA(OAB: 38018/PE)

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a288ca1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

569

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

decide este juízo:

Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no

período anterior à 08/09/2017 na forma do a art. 487, IV, do Novo

Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

FAGNER DO NASCIMENTO FIALHO em face de REFRESCOS

GUARARAPES LTDA, para condenar nas obrigações de fazer e/ou

pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado

da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a

seguir relacionados:

horário extraordinário laborado com um acréscimo de no mínimo 50

% (cinquenta por cento), dada a habitualidade, a mesma sorte tem o

pedido de reflexos das horas Extras deferidas no aviso prévio,

Décimos Terceiros salários, férias acrescidas do terço

constitucional, FGTS e multa de 40%.

Pagamento do intervalo para descanso suprimido(35 minutos), com

adicional de 50%.

reconhecimento da estabilidade provisória no emprego pelo prazo

de doze meses contado da data da restauração de sua capacidade

laboral, ocorrida em 18/07/2021.

Pagamento dos salários dos meses compreendidos entre a

dispensa operada em 13/12/2021 e o fim da estabilidade em

17/07/2022.

Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se

no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser

suportado pela Reclamada.

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Para fins de liquidação:

Juros de Mora: de 1% ao mês

,por dia,

sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

570

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Honorários periciais, pela parte Reclamada na medida em que

sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.500,00 (mil e

quinhentos reais), em benefício da perita CAMILA MENDES

VILLARIM PALHANO dada à complexidade da matéria e o grau de

zelo observado no laudo apresentado.

Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente

sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que

passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,

com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACPCiv-0000637-82.2022.5.13.0004

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

PERITO

ROMERO CARDOSO OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73b95f8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO:

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Repelir a preliminar de impugnação ao valor dado à causa e

prescrição;

Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por MINISTÉRIO

PÚBLICO DO TRABALHO em face de SUPERMERCADO

SANTIAGO LTDA. para condenar nas obrigações de fazer e/ou

pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir do trânsito em julgado da

ação:

1. Elaboração de Análise Ergonômica do Trabalho (AET), segundo

preconizado pela Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) e os

parâmetros mínimos (pelo menos) ali estabelecidos;

2. Elaborar procedimento de trabalho para levantamento e

transporte de cargas nos moldes definidos no item 1.4.1, c, da NR-

1;

3. Em caso de movimentação de cargas pelos trabalhadores,

notadamente descida e subida das escadas do estabelecimento,

implementar meio técnico facilitador, como elevador “monta carga”

ou, ainda, adotar uma ou mais medidas estabelecidas entre as

alíneas “b” e “e” do item 17.5.4 da NR-17, de forma que garantam

melhores condições de saúde e segurança no trabalho para os

trabalhadores;

4. Abster-se de exigir ou admitir o transporte manual regular de

cargas por trabalhador(a) quando o peso for suscetível de

comprometer a saúde ou a segurança do(a) trabalhador, inclusive

observando, também, o peso máximo estabelecido na legislação – a

exemplo do art. 198 da CLT – que um trabalhador pode remover

individualmente (sem olvidar da ressalva quanto à

imprescindibilidade de se atentar para as disposições especiais

relativas ao trabalho do menor e da mulher, entre outras condições

específicas porventura constatáveis em cada hipótese concreta);

5. Oferecer, a todo trabalhador designado para o levantamento e

transporte de cargas, inclusive repositores, treinamento ou

instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho a serem

utilizados, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir

acidentes, conforme determinam o item 17.5.5 da NR 17 e o item

1.7.1 da NR 1;

6. Realizar manutenção das escadas do estabelecimento entre os

pavimentos existentes;

7. Adotar uso de escadas móveis no armazém que atendam às

determinações prescritas no item 11.2.8 da NR 11; e

8. Afastar as mercadorias das paredes, como define o item 11.3.3

da NR- 11.

No caso de constatação de descumprimento de referidas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

571

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

obrigações supraditas, após nova fiscalização/perícia realizada pela

SRTE, imputar-se-á pagamento de multa de R$ 30.000,00 (trinta mil

reais) por obrigação descumprida, independentemente de haver

prejuízo a trabalhadores, valor que deverá ser revertido em

benefício da categoria de trabalhadores prejudicada pela infração.

9. indenização por danos morais coletivos, arbitrando o valor

de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser revertido para

entidade indicada pelo Ministério Público do Trabalho,

guardada a relação da entidade com a proteção à saúde e

segurança dos trabalhadores

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais em R$ 6.000,00 pela parte autora no montante

incidente sobre o valor dado à causa de R$ 300.000,00.

Dispensadas.

Honorários periciais, pela parte Reclamada na medida em que

sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$2.000,00 (dois

mil reais), em benefício do perito ROMERO CARDOSO OLIVEIRA

dada à complexidade da matéria e o grau de zelo observado no

laudo apresentado.

Para que não se cunhe de omisso o presente julgado, esclareço

que o desfecho dado à lide levou em consideração, ainda que não

mencionados explicitamente, todos os dispositivos legais e

constitucionais invocados pelas partes. Sobre o tema, registro que o

prequestionamento é construção peculiar aos recursos de natureza

extraordinária (Extraordinário, Especial, de Revista), de modo que,

para a interposição de recurso ordinário, não há necessidade de tal

expediente.

Intimem-se as partes.

João Pessoa,

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000851-73.2022.5.13.0004

AUTOR

ROSILDA RODRIGUES MONTEIRO

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

RÉU

FRANCISCA SONIA RIBEIRO DE

MORAIS

ADVOGADO

PERICLES MAGNO DE

MEDEIROS(OAB: 11431/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSILDA RODRIGUES MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9024fa6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

ROSILDA RODRIGUES MONTEIRO em face de FRANCISCA

SONIA RIBEIRO DE MORAIS para condenar nas obrigações de

fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito

em julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos

trabalhistas a seguir relacionados:

Anotação da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, nos

termos da petição inicial, que deverá ser realizada no prazo de

05(cinco) dias úteis na forma do art. 29 da Consolidação das Leis

do Trabalho, sob pena de multa de R$ 500,00 quando a anotação

será realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo da execução da

multa em benefício do trabalhador.

Aviso Prévio, saldo de salário, Décimos Terceiros salários, férias

acrescidas do terço constitucional, FGTS de todo o lapso contratual

e multa de 40% incidente.

Pagamento da dobra das férias durante o pacto laboral, acrescido

do terço constitucional.

Indenização a que faria jus em decorrência do seguro desemprego

à época da rescisão;

Pagamento em dobro dos feriados laborados, no total de 49 dias

feriados ao longo do contrato de trabalho.

Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado

do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da

liquidação.

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Valores que serão apurados em fase de liquidação observando as

seguintes disposições:

Juros de Mora: de 1% ao mês

,por dia,

sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

572

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$

160,00 incidente sobre o valor arbitrado de condenação em R$

8.000,00.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000851-73.2022.5.13.0004

AUTOR

ROSILDA RODRIGUES MONTEIRO

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

RÉU

FRANCISCA SONIA RIBEIRO DE

MORAIS

ADVOGADO

PERICLES MAGNO DE

MEDEIROS(OAB: 11431/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

573

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

- FRANCISCA SONIA RIBEIRO DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9024fa6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

ROSILDA RODRIGUES MONTEIRO em face de FRANCISCA

SONIA RIBEIRO DE MORAIS para condenar nas obrigações de

fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito

em julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos

trabalhistas a seguir relacionados:

Anotação da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, nos

termos da petição inicial, que deverá ser realizada no prazo de

05(cinco) dias úteis na forma do art. 29 da Consolidação das Leis

do Trabalho, sob pena de multa de R$ 500,00 quando a anotação

será realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo da execução da

multa em benefício do trabalhador.

Aviso Prévio, saldo de salário, Décimos Terceiros salários, férias

acrescidas do terço constitucional, FGTS de todo o lapso contratual

e multa de 40% incidente.

Pagamento da dobra das férias durante o pacto laboral, acrescido

do terço constitucional.

Indenização a que faria jus em decorrência do seguro desemprego

à época da rescisão;

Pagamento em dobro dos feriados laborados, no total de 49 dias

feriados ao longo do contrato de trabalho.

Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado

do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da

liquidação.

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Valores que serão apurados em fase de liquidação observando as

seguintes disposições:

Juros de Mora: de 1% ao mês

,por dia,

sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

574

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$

160,00 incidente sobre o valor arbitrado de condenação em R$

8.000,00.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0114400-62.2002.5.13.0004

AUTOR

JOSELENO SANTAN SILVA

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA

AVELINO(OAB: 19839/PE)

ADVOGADO

ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE

ARRUDA COUTINHO(OAB:

17498/PE)

ADVOGADO

LEANDRO TAVARES DO

NASCIMENTO(OAB: 25812/PE)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE

SOUZA(OAB: 33276/PE)

RÉU

RIVALDO FREITAS SANTOS

RÉU

TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA

DE VALORES LTDA

RÉU

IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELENO SANTAN SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sa. ciente da atualização dos cálculos nos termos do

acórdão de id #id:07f8a4e .

JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0114400-62.2002.5.13.0004

AUTOR

JOSELENO SANTAN SILVA

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA

AVELINO(OAB: 19839/PE)

ADVOGADO

ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE

ARRUDA COUTINHO(OAB:

17498/PE)

ADVOGADO

LEANDRO TAVARES DO

NASCIMENTO(OAB: 25812/PE)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE

SOUZA(OAB: 33276/PE)

RÉU

RIVALDO FREITAS SANTOS

RÉU

TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA

DE VALORES LTDA

RÉU

IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sa. ciente da atualização dos cálculos nos termos do

acórdão de id #id:07f8a4e .

JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

575

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000071-02.2023.5.13.0004

AUTOR

WYLLAERT GONCALVES TAVARES

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- WYLLAERT GONCALVES TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:bd35e4b ).

JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000071-02.2023.5.13.0004

AUTOR

WYLLAERT GONCALVES TAVARES

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:bd35e4b ).

JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000007-89.2023.5.13.0004

AUTOR

FELIPE VELOSO ALCANTARA DA

FONSECA

ADVOGADO

RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA

DO AMARAL(OAB: 15535/PB)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

AVANCE DO BRASIL CONSULTORIA

DE RECURSOS HUMANOS LTDA.

ADVOGADO

FERNANDA GARCEZ LOPES DE

SOUZA(OAB: 208371/SP)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE VELOSO ALCANTARA DA FONSECA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID

#id:f8feeab ).

JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000007-89.2023.5.13.0004

AUTOR

FELIPE VELOSO ALCANTARA DA

FONSECA

ADVOGADO

RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA

DO AMARAL(OAB: 15535/PB)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

AVANCE DO BRASIL CONSULTORIA

DE RECURSOS HUMANOS LTDA.

ADVOGADO

FERNANDA GARCEZ LOPES DE

SOUZA(OAB: 208371/SP)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID

#id:f8feeab ).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

576

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000007-89.2023.5.13.0004

AUTOR

FELIPE VELOSO ALCANTARA DA

FONSECA

ADVOGADO

RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA

DO AMARAL(OAB: 15535/PB)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

AVANCE DO BRASIL CONSULTORIA

DE RECURSOS HUMANOS LTDA.

ADVOGADO

FERNANDA GARCEZ LOPES DE

SOUZA(OAB: 208371/SP)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- AVANCE DO BRASIL CONSULTORIA DE RECURSOS

HUMANOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID

#id:f8feeab ).

JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0131916-41.2015.5.13.0004

AUTOR

ALBERTO SOUZA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

RAFAEL VIRGINIO DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

RÉU

RAFAEL VIRGINIO DA SILVA - ME

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERTO SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 24/05/2023

às 14:20 horas (Semana Nacional da Conciliação).

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0131916-41.2015.5.13.0004

AUTOR

ALBERTO SOUZA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

RAFAEL VIRGINIO DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

RÉU

RAFAEL VIRGINIO DA SILVA - ME

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL VIRGINIO DA SILVA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 24/05/2023

às 14:20 horas (Semana Nacional da Conciliação).

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0131916-41.2015.5.13.0004

AUTOR

ALBERTO SOUZA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

RAFAEL VIRGINIO DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

RÉU

RAFAEL VIRGINIO DA SILVA - ME

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL VIRGINIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 24/05/2023

às 14:20 horas (Semana Nacional da Conciliação).

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

577

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000326-57.2023.5.13.0004

AUTOR

ANTONIO ADALBERTO DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:

22762/PB)

ADVOGADO

MAILSON LIMA MACIEL(OAB:

10732/PB)

ADVOGADO

DAYANNA FELIPE DE

OLIVEIRA(OAB: 29118/PB)

RÉU

NOTARO ALIMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO ADALBERTO DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte autora da certidão do Oficial de Justiça, podendo

informar o endereço correto da reclamada no prazo de 2 dias (ato

ordinatório).

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000936-59.2022.5.13.0004

AUTOR

ADRIELLE NEVES QUINHO

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

MARIARH OPERADORA DE HOTEIS,

EVENTOS E LOCACOES LTDA

ADVOGADO

DJANIO ANTONIO OLIVEIRA

DIAS(OAB: 8737/PB)

RÉU

REDE DE HOTEIS NETUANAH LTDA

ADVOGADO

DJANIO ANTONIO OLIVEIRA

DIAS(OAB: 8737/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIARH OPERADORA DE HOTEIS, EVENTOS E

LOCACOES LTDA

- REDE DE HOTEIS NETUANAH LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ec3901

proferido nos autos.

Vistos etc

Corrijo, de ofício, o erro material existente no dispositivo da

sentença, para que se leia “Custas pelos réus, de forma solidária,

no valor de R$125,47, calculadas sobre o valor da condenação

(R$6.273,65), a serem recolhidas pela parte reclamada”, onde

constar “Custas pelos réus, de forma solidária, no valor de R$xxx,

calculadas sobre o valor da condenação (R$xxx), a serem

recolhidas pela parte reclamada”.

Cálculos de id e205108 como parte integrante da sentença.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000936-59.2022.5.13.0004

AUTOR

ADRIELLE NEVES QUINHO

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

MARIARH OPERADORA DE HOTEIS,

EVENTOS E LOCACOES LTDA

ADVOGADO

DJANIO ANTONIO OLIVEIRA

DIAS(OAB: 8737/PB)

RÉU

REDE DE HOTEIS NETUANAH LTDA

ADVOGADO

DJANIO ANTONIO OLIVEIRA

DIAS(OAB: 8737/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIELLE NEVES QUINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ec3901

proferido nos autos.

Vistos etc

Corrijo, de ofício, o erro material existente no dispositivo da

sentença, para que se leia “Custas pelos réus, de forma solidária,

no valor de R$125,47, calculadas sobre o valor da condenação

(R$6.273,65), a serem recolhidas pela parte reclamada”, onde

constar “Custas pelos réus, de forma solidária, no valor de R$xxx,

calculadas sobre o valor da condenação (R$xxx), a serem

recolhidas pela parte reclamada”.

Cálculos de id e205108 como parte integrante da sentença.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

578

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000430-83.2022.5.13.0004

AUTOR

FABIO SILVA MOURA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO SILVA MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf8c84d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1 - Analisando o requerimento da ré BRISANET SERVIÇOS DE

TELECOMUNICAÇÕES S.A. (ID. 8ad0f46), observo que o depósito

foi realizado com o claro propósito de pagar, quitando assim o seu

débito.

2 - Sendo assim, libere o depósito retro (ID. 8f74a95) em favor dos

beneficiários, atentando para a planilha de cálculo sob ID. 4dabd62

e para os dados bancários informados no requerimento sob ID.

1895c25.

3 - Em seguida, arquive este processo, eis que quitado.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000430-83.2022.5.13.0004

AUTOR

FABIO SILVA MOURA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf8c84d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1 - Analisando o requerimento da ré BRISANET SERVIÇOS DE

TELECOMUNICAÇÕES S.A. (ID. 8ad0f46), observo que o depósito

foi realizado com o claro propósito de pagar, quitando assim o seu

débito.

2 - Sendo assim, libere o depósito retro (ID. 8f74a95) em favor dos

beneficiários, atentando para a planilha de cálculo sob ID. 4dabd62

e para os dados bancários informados no requerimento sob ID.

1895c25.

3 - Em seguida, arquive este processo, eis que quitado.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000576-03.2017.5.13.0004

AUTOR

DAYANE SOARES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

ADVOGADO

RENATA MONTEIRO FERNANDES

MAIA(OAB: 20974/PB)

RÉU

RAYANNE DE ARAUJO MARTINS

RÉU

ANA CAROLINE DE LUCENA

BEZERRA DA SILVA

RÉU

FARMACIA PARAIBANA PRO SAUDE

EIRELI - ME

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

JORGE ANTONIO PEREIRA DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYANE SOARES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd2e933

proferido nos autos.

Vistos etc

As pessoas indicadas pela exequente são sócias de outra empresa

não executada nos autos.

Ao exequente para, no prazo de 10 dias, se for o caso, apresentar

incidente devidamente instruído, observados os requisitos legais.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

579

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000864-72.2022.5.13.0004

AUTOR

JOSE DE SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

RICCELLIA PEREIRA GUEDES(OAB:

20991/PB)

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

RÉU

JOSE VICENTE FERREIRA FILHO

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VICENTE FERREIRA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cae9e0f

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se o reclamado para se manifestar acerca do valor

bloqueado mediante o SISBAJUD (ID c3354f4), no prazo de 05

(cinco) dias, sob pena de preclusão.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000892-40.2022.5.13.0004

AUTOR

LUCIAN ELAN DO NASCIMENTO DE

LIMA

ADVOGADO

EDUARDO CARLOS LIMA DE

SA(OAB: 30505/PB)

RÉU

MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:

20789/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIAN ELAN DO NASCIMENTO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb6479f

proferida nos autos.

Vistos etc

Proceda-se a busca patrimonial eletrônica e inclusão da devedora

no BNDT após o decurso do prazo de 45 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000892-40.2022.5.13.0004

AUTOR

LUCIAN ELAN DO NASCIMENTO DE

LIMA

ADVOGADO

EDUARDO CARLOS LIMA DE

SA(OAB: 30505/PB)

RÉU

MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:

20789/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb6479f

proferida nos autos.

Vistos etc

Proceda-se a busca patrimonial eletrônica e inclusão da devedora

no BNDT após o decurso do prazo de 45 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000818-20.2021.5.13.0004

AUTOR

WALERIO BATISTA DE ARAUJO

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO

LTDA

ADVOGADO

MARCELINO DE SOUZA GOMES

FILHO(OAB: 25078/PB)

ADVOGADO

MARIA GABRIELA DUARTE

SILVESTRE TENORIO(OAB:

28427/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALERIO BATISTA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f79b2c

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

580

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000818-20.2021.5.13.0004

AUTOR

WALERIO BATISTA DE ARAUJO

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO

LTDA

ADVOGADO

MARCELINO DE SOUZA GOMES

FILHO(OAB: 25078/PB)

ADVOGADO

MARIA GABRIELA DUARTE

SILVESTRE TENORIO(OAB:

28427/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f79b2c

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000138-64.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

FERNANDA SILVA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abda063

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

Cuida-se de ação de cumprimento de sentença coletiva proferida no

processo 0000799-50.2017.5.13.0005 pro ser beneficiária da

mesma.

Aduz ter sido contratado(a)a pelo executado em 11/03/2009 e que o

contrato foi rescindido em 16/05/2014. Contrato demonstrado nos

autos.

A sentença coletiva julgou parcialmente os pedidos para condenar o

reclamado a pagar como extras as horas que faltaram para

completar o intervalo intrajornada em relação aos empregados

substituídos que prestaram serviços no período de 15/06/2012 a

15/06/2017 (ressaltados os contratos findos afetados pela

prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal, mais

reflexos nas parcelas de repousos semanais remunerados, férias +

1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS + 40% quando for o caso.

Honorários assistenciais em favor do Sindicato autor no percentual

de 15%.

Na hipótese dos autos, considerando o término do contrato de

trabalho, 16/05/2014, o(a) autor(a) não é beneficiário(a) das verbas

deferidas na ação coletiva, porque afetado o seu contrato pela

prescrição bienal, cujo termo final foi em 15/05/2016. Quando do

ajuizamento da ação coletiva, já estava prescrito o direito de ação

da parte exequente.

Diante do exposto, aplico, de ofício, a prescrição bienal e, via de

consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos

termos do art. 487, II, do CPC.

Preenchidos os requisitos, defiro à parte exequente os benefícios da

Justiça gratuita.

Custas pela parte exequente no valor de R$1.200,00, porém

dispensadas.

Ciência às partes.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000138-64.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

FERNANDA SILVA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

581

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA SILVA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abda063

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

Cuida-se de ação de cumprimento de sentença coletiva proferida no

processo 0000799-50.2017.5.13.0005 pro ser beneficiária da

mesma.

Aduz ter sido contratado(a)a pelo executado em 11/03/2009 e que o

contrato foi rescindido em 16/05/2014. Contrato demonstrado nos

autos.

A sentença coletiva julgou parcialmente os pedidos para condenar o

reclamado a pagar como extras as horas que faltaram para

completar o intervalo intrajornada em relação aos empregados

substituídos que prestaram serviços no período de 15/06/2012 a

15/06/2017 (ressaltados os contratos findos afetados pela

prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normal, mais

reflexos nas parcelas de repousos semanais remunerados, férias +

1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS + 40% quando for o caso.

Honorários assistenciais em favor do Sindicato autor no percentual

de 15%.

Na hipótese dos autos, considerando o término do contrato de

trabalho, 16/05/2014, o(a) autor(a) não é beneficiário(a) das verbas

deferidas na ação coletiva, porque afetado o seu contrato pela

prescrição bienal, cujo termo final foi em 15/05/2016. Quando do

ajuizamento da ação coletiva, já estava prescrito o direito de ação

da parte exequente.

Diante do exposto, aplico, de ofício, a prescrição bienal e, via de

consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos

termos do art. 487, II, do CPC.

Preenchidos os requisitos, defiro à parte exequente os benefícios da

Justiça gratuita.

Custas pela parte exequente no valor de R$1.200,00, porém

dispensadas.

Ciência às partes.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000676-79.2022.5.13.0004

EXEQUENTE

MARIA DE FATIMA DA SILVA

VICTOR

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA DA SILVA VICTOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdc5555

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

Cuida-se de impugnação aos cálculos apresentada pelo

INSTITUTO SÃO JOSÉ em face de MARIA DE FATIMA DA SILVA

VICTOR. Alega excesso de cálculo em razão da apuração de

contribuição previdenciária sobre verba de natureza indenizatória.

Notificada, a exequente manifesta concordância com o executado.

É o breve relatório. Passo a decidir.

Encerrada e refeita a conclusão para julgamento após a alteração

do tipo de petição de impugnação para impugnação aos cálculos de

liquidação.

Aponta o executado erro nos cálculos em razão da apuração de

contribuição previdenciária sobre parcela indenizatória.

Considerando a natureza indenizatória da parcela principal, sobre

os seus reflexos também não incidirão contribuição previdenciária.

Acolho, portanto, a impugnação apresentada pelo executado para

excluir dos cálculos de liquidação a contribuição previdenciária, tudo

conforme cálculos em anexo que passam a integrar a presente

decisão.

Diante do exposto, ACOLHO a pretensão contida na impugnação

apresentada pelo executado INSTITUTO SÃO JOSÉ em face de

MARIA DE FATIMA DA SILVA VICTOR para excluir dos cálculos a

contribuição previdenciária, tudo conforme cálculos em anexo que

são parte integrante da presente decisão.

Por ser interlocutória, dessa sentença não cabem embargos.

Conclusos os autos para a necessária homologação.

MARIA DAS DORES ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

582

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000676-79.2022.5.13.0004

EXEQUENTE

MARIA DE FATIMA DA SILVA

VICTOR

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SAO JOSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdc5555

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

Cuida-se de impugnação aos cálculos apresentada pelo

INSTITUTO SÃO JOSÉ em face de MARIA DE FATIMA DA SILVA

VICTOR. Alega excesso de cálculo em razão da apuração de

contribuição previdenciária sobre verba de natureza indenizatória.

Notificada, a exequente manifesta concordância com o executado.

É o breve relatório. Passo a decidir.

Encerrada e refeita a conclusão para julgamento após a alteração

do tipo de petição de impugnação para impugnação aos cálculos de

liquidação.

Aponta o executado erro nos cálculos em razão da apuração de

contribuição previdenciária sobre parcela indenizatória.

Considerando a natureza indenizatória da parcela principal, sobre

os seus reflexos também não incidirão contribuição previdenciária.

Acolho, portanto, a impugnação apresentada pelo executado para

excluir dos cálculos de liquidação a contribuição previdenciária, tudo

conforme cálculos em anexo que passam a integrar a presente

decisão.

Diante do exposto, ACOLHO a pretensão contida na impugnação

apresentada pelo executado INSTITUTO SÃO JOSÉ em face de

MARIA DE FATIMA DA SILVA VICTOR para excluir dos cálculos a

contribuição previdenciária, tudo conforme cálculos em anexo que

são parte integrante da presente decisão.

Por ser interlocutória, dessa sentença não cabem embargos.

Conclusos os autos para a necessária homologação.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000050-60.2022.5.13.0004

AUTOR

WELTON PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

OLGA SIMONE RODRIGUES DE

SOUZA

TERCEIRO

INTERESSADO

OLGA SIMONE RODRIGUES DE

SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- WELTON PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08e0c50

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica

da executada em razão da ausência de bens da devedora.

Notificada, a parte não apresenta defesa.

Passo a decidir.

A executada é empresa individual de responsabilidade Ltda tendo

como titular OLGA SIMONE RODRIGUES DE SOUZA.

A empresa individual se confunde patrimonialmente com a própria

pessoa física do empresário individual, uma vez o domínio desses

bens pertence apenas à pessoa física mesmo que sirva à atividade

empresarial por ela exercida de forma individual.

Ressalte-se, inclusive, ser desnecessária até a instauração de

incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Com efeito, a Consolidação do Provimentos do nosso Regional, no

capítulo que trata da constrição e da expropriação, em seu artigo

87, §1º, dispõe que, em se tratando de firma individual, a busca

patrimonial abrangerá o CNPJ e o CPF do titular.

Procedente, portanto, a pretensão do exequente.

Diante do exposto, julgo procedente o incidente de desconsideração

da personalidade jurídica para determinar a inclusão no polo

passivo da titular da empresa executada, OLGA SIMONE

RODRIGUES DE SOUZA, e a busca patrimonial em seu nome,

independente de nova citação.

Ciência às partes. Dessa decisão não cabe recurso.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

583

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000403-66.2023.5.13.0004

AUTOR

RODRIGO TAVARES DE OLIVEIRA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

CORNERSHOP BRASIL

TECNOLOGIA LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO TAVARES DE OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: RODRIGO TAVARES DE OLIVEIRA SILVA (

POR SEU ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 23/05/2023 09:15 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000749-51.2022.5.13.0004

AUTOR

DARLAN BATISTA GUEDES

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: fica o réu UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

ciente de que seu crédito foi devolvido, consoante alvará sob ID.

846474e.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0130122-88.2015.5.13.0002

AUTOR

FABIO BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

DANILLO HAMESSES MELO

CUNHA(OAB: 14749/PB)

RÉU

VICTORIA BANDEIRA DE MELO

PINTEIRO

ADVOGADO

RODRIGO BORBA DE

VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)

RÉU

INPA INDUSTRIA NAVAL DA

PARAIBA LTDA - ME

ADVOGADO

MANOEL LUCIANO SILVA DE

LIMA(OAB: 14344-D/PE)

RÉU

ANDREA BANDEIRA DE MELO

PINTEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte autora intimada para indicar dados bancários para fins

de liberação de valores.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

LAIRTON CURI DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0039900-73.2012.5.13.0004

AUTOR

AIRON AUGUSTO DE MELO

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

RENATO DORNELLAS CAMARA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

584

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RÉU

DORNELLAS ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

AUGUSTO CARLOS PADILHA

CARDOSO(OAB: 27100/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- AIRON AUGUSTO DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3bdf1b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0048600-97.1996.5.13.0004

AUTOR

EDMILSON OLIVEIRA MARINHO

ADVOGADO

VERA LUCIA DE LIMA SOUZA(OAB:

4829/PB)

RÉU

TROPICAL REFRIGERANTES LTDA

RÉU

DJAIR NOBREGA

RÉU

NILSON MELO LOMONACO FILHO

ADVOGADO

ODON DANTAS BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)

RÉU

DINA EULALIA DE AZEVEDO

NOBREGA

ADVOGADO

RICARDO JOSE PORTO(OAB:

16725/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCOS ANTONIO DE ASSIS

ADVOGADO

DIOGO LIMEIRA CAVALCANTI DE

ARRUDA(OAB: 12995/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMILSON OLIVEIRA MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0804d11

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

Conforme se verifica analisando os autos, o exequente não se

manifesta há mais de 2 (dois) anos, não obstante tenha sido

notificado para indicar meios de prosseguimento da execução, já

que todos os esforços foram envidados com esse fim, porém

infrutíferos.

Assim, de conformidade com o Artigo 11-A, parágrafos 1º e 2º, da

CLT, declaro de ofício a prescrição intercorrente dos presentes

autos, determinando a extinção da execução, com encaminhamento

dos autos ao arquivo definitivo.

Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como

de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.

Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao

processo.

Intime-se a parte exequente por seu patrono. Prazo de 08 dias.

Sem mais pendências, arquivem-se os autos

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000403-42.2018.5.13.0004

AUTOR

GABRIEL GONCALVES CASTRO

ADVOGADO

TATYANA DE OLIVEIRA PAIVA

CRISPIM HOLANDA(OAB: 22141/PB)

ADVOGADO

MEIRE EVELIN TAPIAS SARTORI

ARAUJO(OAB: 191647/SP)

RÉU

RODOLPHO PEREIRA BATISTA

RÉU

RODOLPHO PEREIRA BATISTA

EIRELI - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL GONCALVES CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63e33fe

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

Conforme se verifica analisando os autos, o exequente não se

manifesta há mais de 2 (dois) anos, não obstante tenha sido

notificado para indicar meios de prosseguimento da execução, já

que todos os esforços foram envidados com esse fim, porém

infrutíferos.

Assim, de conformidade com o Artigo 11-A, parágrafos 1º e 2º, da

CLT, declaro de ofício a prescrição intercorrente dos presentes

autos, determinando a extinção da execução, com encaminhamento

dos autos ao arquivo definitivo.

Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como

de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.

Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao

processo.

Intime-se a parte exequente por seu patrono. Prazo de 08 dias.

Sem mais pendências, arquivem-se os autos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

585

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000579-79.2022.5.13.0004

EXEQUENTE

KATIA JAQUELINE DA SILVA

CORDEIRO

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:

12442/MS)

Intimado(s)/Citado(s):

- KATIA JAQUELINE DA SILVA CORDEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03f2226

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

Cuida-se de impugnação aos cálculos apresentada pela exequente

KATIA JAQUELINE DA SILVA em face de EMPRESA BRASILEIRA

DE SERVIÇOS HOSPITALARES em que aponta erros nos cálculos

de liquidação, em síntese, por inserir período inferior ao da

condenação, ou seja, apenas de 24/11/2016 a 10/11/2017.

Notificada, a parte contrária não apresenta defesa.

É o breve relatório. Passo a decidir.

FUNDAMENTAÇÃO

Sustenta a exequente erro na liquidação do julgado porque não

observado o período da condenação.

Inicialmente, registre-se que o cálculo apurado pela contadoria foi

parcial.

Foi a ora executada condenada, no processo principal 0000854-

93.2021.5.13.0026, a pagar aos autores, com juros e correção

monetária, adicional noturno até o efetivo término de cada jornada

de trabalho 12x36 (além das 05h00min), com reflexos sobre horas

extras, férias + 1/3, 13º salário, FGTS e RSR, limitado ao período da

admissão de cada empregado(a) até o dia 10.11.2017, além de

honorários sucumbenciais de 05% sobre o valor da condenação.

O acórdão regional, reformando parcialmente a sentença,

determinou que o pagamento do adicional noturno sobre as horas

laboradas após as 05h00min, observando-se a hora "ficta" noturna,

enquanto permanecer a jornada de trabalho de 12 (doze) horas

de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso em turno

ininterrupto de revezamento e no horário padrão das 19h00 às

07h00, mantidos os reflexos já deferidos, bem como fixar os

honorários advocatícios em 10%, declarando prescritos os títulos

anteriores a 24.11.2016.

Os documentos acostados com os autos, mais especificamente os

controles de frequência, demonstram que a autora exerce jornada

de 12 x 36. A empresa, por sua vez, demonstra a inclusão do

adicional do adicional noturno na folha de pagamento a partir de

agosto de 2022.

O cálculo da reclamante apurou os valores do período de

24/11/2016 a 31/07/2022, chegando-se ao valor de R$17.818,20

(principal). O reclamado apresentou cálculo substitutivo, chegando-

se ao valor de R$9.030,92. A diferença decorre do fato da empresa

deduzir os valore pagos mês a mês à exequente e esta, no mês

que recebeu a mais, zerar a diferença, não apurando adicional.

A título de exemplo, são reproduzidos partes dos cálculos:

Autora:

Ré:

A sentença exequenda não determinou a dedução de quaisquer

valores, portanto, estão corretos os cálculos apresentados pela

exequente, que ora homologo, porque elaborados em consonância

com o título executivo.

Impugnação procedente, não sendo, entretanto, necessária

apuração de novos cálculos, mas apenas da sua atualização para

prosseguimento da execução.

DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente a impugnação

apresentada pela por KATIA JAQUELINE DA SILVA em face de

EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES, e

homologo os cálculos apresentados pela exequente no id e6bd64d,

que deverão ser atualizados pela parte e juntados aos autos.

Ciência às partes.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000579-79.2022.5.13.0004

EXEQUENTE

KATIA JAQUELINE DA SILVA

CORDEIRO

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

586

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:

12442/MS)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03f2226

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

Cuida-se de impugnação aos cálculos apresentada pela exequente

KATIA JAQUELINE DA SILVA em face de EMPRESA BRASILEIRA

DE SERVIÇOS HOSPITALARES em que aponta erros nos cálculos

de liquidação, em síntese, por inserir período inferior ao da

condenação, ou seja, apenas de 24/11/2016 a 10/11/2017.

Notificada, a parte contrária não apresenta defesa.

É o breve relatório. Passo a decidir.

FUNDAMENTAÇÃO

Sustenta a exequente erro na liquidação do julgado porque não

observado o período da condenação.

Inicialmente, registre-se que o cálculo apurado pela contadoria foi

parcial.

Foi a ora executada condenada, no processo principal 0000854-

93.2021.5.13.0026, a pagar aos autores, com juros e correção

monetária, adicional noturno até o efetivo término de cada jornada

de trabalho 12x36 (além das 05h00min), com reflexos sobre horas

extras, férias + 1/3, 13º salário, FGTS e RSR, limitado ao período da

admissão de cada empregado(a) até o dia 10.11.2017, além de

honorários sucumbenciais de 05% sobre o valor da condenação.

O acórdão regional, reformando parcialmente a sentença,

determinou que o pagamento do adicional noturno sobre as horas

laboradas após as 05h00min, observando-se a hora "ficta" noturna,

enquanto permanecer a jornada de trabalho de 12 (doze) horas

de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso em turno

ininterrupto de revezamento e no horário padrão das 19h00 às

07h00, mantidos os reflexos já deferidos, bem como fixar os

honorários advocatícios em 10%, declarando prescritos os títulos

anteriores a 24.11.2016.

Os documentos acostados com os autos, mais especificamente os

controles de frequência, demonstram que a autora exerce jornada

de 12 x 36. A empresa, por sua vez, demonstra a inclusão do

adicional do adicional noturno na folha de pagamento a partir de

agosto de 2022.

O cálculo da reclamante apurou os valores do período de

24/11/2016 a 31/07/2022, chegando-se ao valor de R$17.818,20

(principal). O reclamado apresentou cálculo substitutivo, chegando-

se ao valor de R$9.030,92. A diferença decorre do fato da empresa

deduzir os valore pagos mês a mês à exequente e esta, no mês

que recebeu a mais, zerar a diferença, não apurando adicional.

A título de exemplo, são reproduzidos partes dos cálculos:

Autora:

Ré:

A sentença exequenda não determinou a dedução de quaisquer

valores, portanto, estão corretos os cálculos apresentados pela

exequente, que ora homologo, porque elaborados em consonância

com o título executivo.

Impugnação procedente, não sendo, entretanto, necessária

apuração de novos cálculos, mas apenas da sua atualização para

prosseguimento da execução.

DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente a impugnação

apresentada pela por KATIA JAQUELINE DA SILVA em face de

EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES, e

homologo os cálculos apresentados pela exequente no id e6bd64d,

que deverão ser atualizados pela parte e juntados aos autos.

Ciência às partes.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0130393-91.2015.5.13.0004

AUTOR

CELIA MARIA DE SOUZA SANTOS

ADVOGADO

CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:

11560/PB)

RÉU

JOSE EDSON ALVES DE LIMA FILHO

- ME

RÉU

JOSE EDSON ALVES DE LIMA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CELIA MARIA DE SOUZA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte autora intimada para tomar ciência da disponibilização

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

587

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

da certidão de crédito #id:a92bfa3.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

LAIRTON CURI DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000837-89.2022.5.13.0004

AUTOR

TIAGO DELFINO DAS NEVES

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RÉU

DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE

ALMEIDA

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

CONSTRUTORA E

ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA

BRITO

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

DANIELLA KARLLA BARROS DE

ALMEIDA

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO DELFINO DAS NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

Compareça a parte a este juízo para fins de assinatura da CTPS do

autor em 09/05/2023 às 10:00hs, na Secretaria da 4ª Vara, para

cumprimento da sentença #id:92a4a95.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000837-89.2022.5.13.0004

AUTOR

TIAGO DELFINO DAS NEVES

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RÉU

DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE

ALMEIDA

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

CONSTRUTORA E

ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA

BRITO

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

DANIELLA KARLLA BARROS DE

ALMEIDA

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

Compareça a parte a este juízo para fins de assinatura da CTPS em

09/05/2023 às 10:00hs, na Secretaria da 4ª Vara, para cumprimento

da sentença #id:92a4a95.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000837-89.2022.5.13.0004

AUTOR

TIAGO DELFINO DAS NEVES

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RÉU

DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE

ALMEIDA

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

CONSTRUTORA E

ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA

BRITO

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

DANIELLA KARLLA BARROS DE

ALMEIDA

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

Compareça a parte a este juízo para fins de assinatura da CTPS do

autor em 09/05/2023 às 10:00hs, na Secretaria da 4ª Vara, para

cumprimento da sentença #id:92a4a95.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

588

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000837-89.2022.5.13.0004

AUTOR

TIAGO DELFINO DAS NEVES

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RÉU

DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE

ALMEIDA

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

CONSTRUTORA E

ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA

BRITO

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

DANIELLA KARLLA BARROS DE

ALMEIDA

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLA KARLLA BARROS DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

Compareça a parte a este juízo para fins de assinatura da CTPS do

autor em 09/05/2023 às 10:00hs, na Secretaria da 4ª Vara, para

cumprimento da sentença #id:92a4a95.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000837-89.2022.5.13.0004

AUTOR

TIAGO DELFINO DAS NEVES

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RÉU

DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE

ALMEIDA

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

CONSTRUTORA E

ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA

BRITO

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

DANIELLA KARLLA BARROS DE

ALMEIDA

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

Compareça a parte a este juízo para fins de assinatura da CTPS do

autor em 09/05/2023 às 10:00hs, na Secretaria da 4ª Vara, para

cumprimento da sentença #id:92a4a95.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0130757-63.2015.5.13.0004

AUTOR

CICERO LECIANO GOMES DOS

SANTOS

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321

-B/PB)

PERITO

LIGIA ARAUJO MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO LECIANO GOMES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO

De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as

partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos

cálculos elaborados (ID #id:e507037 ).

Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000938-29.2022.5.13.0004

AUTOR

MOABI AZEVEDO NOBREGA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

589

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

ALEX COUTINHO DA SILVA

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

TATIANA GUIMARAES FERRAZ

ANDRADE(OAB: 242236/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vista à reclamada da petição de id 2cb093f e da informação da

devolução da notificação enviada ao Sr.Alex Coutinho da Silva (id

2f32785), podendo informar o endereço correto no prazo de 5 dias

(ato ordinatório).

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000406-21.2023.5.13.0004

AUTOR

MARIA DE FATIMA ALMEIDA

CAVALCANTE

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

GOIAMUM DO NININHO

RÉU

JOSINEIDE GOMES DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA ALMEIDA CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: MARIA DE FATIMA ALMEIDA CAVALCANTE (

POR SEU ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 25/05/2023 08:30 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0130769-77.2015.5.13.0004

AUTOR

WELINGTON SOARES DA SILVA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

EKT PARTICIPACOES LTDA.

RÉU

DELER CONSULTORIA S/A

ADVOGADO

JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:

38140/PE)

ADVOGADO

MARIA CAROLINA DE ANDRADE

LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DE CASTRO

MACHADO(OAB: 58086/MG)

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

RÉU

EKT SERVICOS DE COBRANCA

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- WELINGTON SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da petição de id #id:80c5ae0 e indicar conta para

transferência do valor depositado. Ato ordinatório.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000005-22.2023.5.13.0004

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

590

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

AUTOR

MICHEL ADELINO DA SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHEL ADELINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência ao autor da expedição do Alvará FGTS ( ATO

ORDINATORIO )

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000290-88.2018.5.13.0004

AUTOR

ILMA ALVES

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

RÉU

WALLACE SILVA VIANA

RÉU

MARIA DAS GRACAS AGUIAR

ALVES

RÉU

BEM ESTAR CUIDADORES

ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ILMA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa972c1

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime a autora ILMA ALVES dando-lhe conhecimento do

expediente retro (ID. 5f42098). Prazo legal.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000741-74.2022.5.13.0004

EXEQUENTE

RONALDO TOMAZ DA SILVA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO TOMAZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 930fd85

proferido nos autos.

Vistos etc

Para a expedição do precatório é necessária a atualização dos

cálculos.

Ao exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar a atualização.

Da atualização deverá ser dada ciência à executada por igual prazo.

Ressalte-se, ainda, que na atualização não poderão ser modificados

os critérios e dados dos cálculos já homologados.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0054100-22.2011.5.13.0004

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

WALQUIRIA LUCENA SANTANA

MELO

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

VALE DAS CASCATAS SA

EMPREENDIMENTOS TURISTICOS

ADVOGADO

WILSON RIBEIRO DE MORAES

NETO(OAB: 15660/PB)

RÉU

VALE DO CONDE

EMPREENDIMENTOS TURISTICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MANFRINI ANDRADE DE

ARAUJO(OAB: 12533/PB)

RÉU

DIEGO VILLAR SANTOS GREGORIO

DE ANDRADE

ADVOGADO

EVELINE BEZERRA PAIVA DE

FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)

RÉU

VALDEVINO GREGORIO DE

ANDRADE NETO

ADVOGADO

EVELINE BEZERRA PAIVA DE

FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)

RÉU

JOSE JOAQUIM DA SILVA

RÉU

JOACIL GOMES RIBEIRO

ADVOGADO

VAMBERTO TEIXEIRA

BATISTA(OAB: 4488/PB)

RÉU

WATER PARK DO NORDESTE LTDA

- ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

591

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

VAMBERTO TEIXEIRA

BATISTA(OAB: 4488/PB)

RÉU

JOAO GALDINO GOMES

Intimado(s)/Citado(s):

- WALQUIRIA LUCENA SANTANA MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d52466d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime a autora WALQUÍRIA LUCENA SANTANA MELO do

expediente sob ID. 5f0e97d. Prazo legal.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000671-57.2022.5.13.0004

REQUERENTE

MARIA DA PENHA SOARES DA

SILVA

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

ADVOGADO

RADAMIRES JOSE DA SILVA(OAB:

12463/RN)

REQUERIDO

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA PENHA SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d3bf22

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1 - Face a inércia da autora, defiro o pedido de parcelamento do

débito.

2 - Intime a autora MARIA DA PENHA SOARES DA SILVA para

informar dados bancários seus e dos seus advogados, assim como

para juntar aos autos cópia do contrato de honorários advocatícios

para fim de rateio dos valores, em 5 dias, ficando advertido de que,

em caso de inércia, este Juízo entenderá como sendo de 20% o

percentual ajustado.

3 - Caso as informações supra solicitadas não sejam fornecidas,

consulte o SISBAJUD com o propósito de saber os dados bancários

da autora MARIA DA PENHA SOARES DA SILVA e dos advogados

ALLAN SETH DIMAS DE MESQUITA e RADAMIRES JOSÉ DA

SILVA.

4 - Com a resposta, transfira os depósitos sob ID. 6927752 e ID.

d4ac182, mediante alvarás.

5 - Em seguida, aguarde a comprovação dos depósitos

subsequentes, até o dia 30 de cada mês.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000666-69.2021.5.13.0004

AUTOR

ANTONIO LEANDRO SOARES DA

SILVA

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO LEANDRO SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab22ffd

proferido nos autos.

Vistos, etc

Ciência ao autor da petição Id 34604e1;

Após, cumpra-se o item 4 do despacho Id 49748cd.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000671-57.2022.5.13.0004

REQUERENTE

MARIA DA PENHA SOARES DA

SILVA

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

ADVOGADO

RADAMIRES JOSE DA SILVA(OAB:

12463/RN)

REQUERIDO

AVON COSMETICOS LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

592

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVON COSMETICOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d3bf22

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1 - Face a inércia da autora, defiro o pedido de parcelamento do

débito.

2 - Intime a autora MARIA DA PENHA SOARES DA SILVA para

informar dados bancários seus e dos seus advogados, assim como

para juntar aos autos cópia do contrato de honorários advocatícios

para fim de rateio dos valores, em 5 dias, ficando advertido de que,

em caso de inércia, este Juízo entenderá como sendo de 20% o

percentual ajustado.

3 - Caso as informações supra solicitadas não sejam fornecidas,

consulte o SISBAJUD com o propósito de saber os dados bancários

da autora MARIA DA PENHA SOARES DA SILVA e dos advogados

ALLAN SETH DIMAS DE MESQUITA e RADAMIRES JOSÉ DA

SILVA.

4 - Com a resposta, transfira os depósitos sob ID. 6927752 e ID.

d4ac182, mediante alvarás.

5 - Em seguida, aguarde a comprovação dos depósitos

subsequentes, até o dia 30 de cada mês.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000026-32.2022.5.13.0004

AUTOR

JANIENE DA SILVA VIEIRA

ADVOGADO

HELDERLEY FLORENCIO

VIEIRA(OAB: 295012/PB)

RÉU

TENDENCIA INTERIORES

COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

ADVOGADO

EDUARDA MEDEIROS

MARINHO(OAB: 12721/RN)

RÉU

HOLLANDA & DIOGENES LTDA

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

ADVOGADO

CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA

FILHO(OAB: 16416/RN)

RÉU

CABEDELOS MOVEIS COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

ADVOGADO

TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:

13367/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANIENE DA SILVA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84ee18f

proferido nos autos.

Vistos, etc

Ciência às partes dos cálculos efetivados Id 8cf04e4, Id 1f7dd12.

Prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000026-32.2022.5.13.0004

AUTOR

JANIENE DA SILVA VIEIRA

ADVOGADO

HELDERLEY FLORENCIO

VIEIRA(OAB: 295012/PB)

RÉU

TENDENCIA INTERIORES

COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

ADVOGADO

EDUARDA MEDEIROS

MARINHO(OAB: 12721/RN)

RÉU

HOLLANDA & DIOGENES LTDA

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

ADVOGADO

CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA

FILHO(OAB: 16416/RN)

RÉU

CABEDELOS MOVEIS COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

ADVOGADO

TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:

13367/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI

- HOLLANDA & DIOGENES LTDA

- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84ee18f

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

593

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Vistos, etc

Ciência às partes dos cálculos efetivados Id 8cf04e4, Id 1f7dd12.

Prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000557-55.2021.5.13.0004

AUTOR

ANDREZA CRISTINY NEVES DOS

SANTOS

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

PERITO

YANA THAMIRES MENDES FELIX

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREZA CRISTINY NEVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a39876

proferido nos autos.

Vistos, etc

Por não constar no comando sentencial de 5e08b76 verba fundiária,

indefiro o pedido #id:b5590c0 .

Intime-se e retornem os autos ao arquivo.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000833-52.2022.5.13.0004

REQUERENTE

NATHAN NASCIMENTO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:

31315/PE)

ADVOGADO

ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:

34445/PE)

REQUERIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- NATHAN NASCIMENTO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96119c9

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Eventuais apuração/atualizações de cálculos serão efetuadas após

o retorno dos autos.

Cumpra-se a parte final da decisão Id a340ad6, com a remessa dos

autos a instância superior.

Intimem-se.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000833-52.2022.5.13.0004

REQUERENTE

NATHAN NASCIMENTO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:

31315/PE)

ADVOGADO

ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:

34445/PE)

REQUERIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96119c9

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Eventuais apuração/atualizações de cálculos serão efetuadas após

o retorno dos autos.

Cumpra-se a parte final da decisão Id a340ad6, com a remessa dos

autos a instância superior.

Intimem-se.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

594

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000058-37.2022.5.13.0004

REQUERENTE

DAVID ALMEIDA DE SOUSA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

REQUERIDO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA

BARBOZA(OAB: 113007/RS)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

GRAZIELA MENDES MICHELIN(OAB:

115302/RS)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID ALMEIDA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53dd5f0

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em análise dos autos principais 0000241-76.2020.5.13.0004,

observa-se que há pendência acerca de recurso da 2ª reclamada:

ESTADO DA PARAIBA, exclusivamente quanto a responsabilidade

subsidiária.

Conforme #id:9049ae2 existe nos autos valores suficientes ao

pagamento de parte da dívida.

Liberem-se, pois, observando-se os valores constantes na planilha

Id 154b47d, o crédito do autor, deduzindo-se o percentual de 30%

(contrato ID. 9ab4c7c ) e honorários advocatícios, dados bancários

indicados (ID. d8a3eeb).

Transfira-se ao perito MAURO EDSON PORTELA DE ALMEIDA o

valor dos seus honorários, arbitrados na sentença Id 2ec938e.

Intimem-se.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000058-37.2022.5.13.0004

REQUERENTE

DAVID ALMEIDA DE SOUSA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

REQUERIDO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA

BARBOZA(OAB: 113007/RS)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

GRAZIELA MENDES MICHELIN(OAB:

115302/RS)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53dd5f0

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em análise dos autos principais 0000241-76.2020.5.13.0004,

observa-se que há pendência acerca de recurso da 2ª reclamada:

ESTADO DA PARAIBA, exclusivamente quanto a responsabilidade

subsidiária.

Conforme #id:9049ae2 existe nos autos valores suficientes ao

pagamento de parte da dívida.

Liberem-se, pois, observando-se os valores constantes na planilha

Id 154b47d, o crédito do autor, deduzindo-se o percentual de 30%

(contrato ID. 9ab4c7c ) e honorários advocatícios, dados bancários

indicados (ID. d8a3eeb).

Transfira-se ao perito MAURO EDSON PORTELA DE ALMEIDA o

valor dos seus honorários, arbitrados na sentença Id 2ec938e.

Intimem-se.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000349-03.2023.5.13.0004

REQUERENTES

YURI GALDINO DA SILVA

NASCIMENTO

ADVOGADO

MONICA CHRISTINNE MORAES DO

NASCIMENTO(OAB: 21598/PB)

REQUERENTES

MARCOS AUGUSTO DE BRITO - ME

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- YURI GALDINO DA SILVA NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

595

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1687a8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO, por decisão, a

proposta de acordo apresentada nos seguintes termos:

FORMA DE PAGAMENTO

A empresa pagará ao autor o valor de R$7.000,00, em 10 parcelas

de R$700,00, sendo a primeira no prazo de 05 dias contados da

intimação da presente homologação, e as demais a cada 30 dias da

parcela anterior.

Os pagamentos serão feitos na conta bancária indicada na petição

do acordo.

QUITAÇÃO:

Cumprido o acordo o autor dará total quitação do objeto da presente

ação trabalhista.

DO INADIMPLEMENTO:

O autor comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)

dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita.

Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s). O

descumprimento de uma parcela implicará no vencimento

antecipado das parcelas vincendas.

Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas e as

contribuições previdenciárias, o acordo será considerado cumprido,

encaminhando-se os autos ao arquivo independentemente de

despacho.

Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento

das custas processuais e contribuições previdenciárias,

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:

A empresa deverá comprovar o recolhimento das custas

processuais, no valor de R$140,00, e das contribuições

previdenciárias no valor de R$471,77, no prazo de quinze dias após

o vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU

Judicial (código 18740-2 - Unidade gestora 080005) e da GPS,

devidamente autenticados, nos autos.

(assinado eletronicamente)

JUÍZA DO TRABALHO

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000349-03.2023.5.13.0004

REQUERENTES

YURI GALDINO DA SILVA

NASCIMENTO

ADVOGADO

MONICA CHRISTINNE MORAES DO

NASCIMENTO(OAB: 21598/PB)

REQUERENTES

MARCOS AUGUSTO DE BRITO - ME

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS AUGUSTO DE BRITO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1687a8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO, por decisão, a

proposta de acordo apresentada nos seguintes termos:

FORMA DE PAGAMENTO

A empresa pagará ao autor o valor de R$7.000,00, em 10 parcelas

de R$700,00, sendo a primeira no prazo de 05 dias contados da

intimação da presente homologação, e as demais a cada 30 dias da

parcela anterior.

Os pagamentos serão feitos na conta bancária indicada na petição

do acordo.

QUITAÇÃO:

Cumprido o acordo o autor dará total quitação do objeto da presente

ação trabalhista.

DO INADIMPLEMENTO:

O autor comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)

dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita.

Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s). O

descumprimento de uma parcela implicará no vencimento

antecipado das parcelas vincendas.

Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas e as

contribuições previdenciárias, o acordo será considerado cumprido,

encaminhando-se os autos ao arquivo independentemente de

despacho.

Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento

das custas processuais e contribuições previdenciárias,

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:

A empresa deverá comprovar o recolhimento das custas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

596

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

processuais, no valor de R$140,00, e das contribuições

previdenciárias no valor de R$471,77, no prazo de quinze dias após

o vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU

Judicial (código 18740-2 - Unidade gestora 080005) e da GPS,

devidamente autenticados, nos autos.

(assinado eletronicamente)

JUÍZA DO TRABALHO

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000407-06.2023.5.13.0004

AUTOR

MERCIA QUIRINO DA ROCHA

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- MERCIA QUIRINO DA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af9d0ff

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Na forma do Art. 852-A, parágrafo único da CLT estão excluídas do

procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a

Administração Pública direta, autárquica e fundacional, pelo que

impõe-se a extinção da ação sem resolução do mérito, dada a

incompatibilidade do rito com a presença do Município de João

Pessoa.

Custas pela parte autora no importe de R$ 602,20, calculadas sobre

R$ 30.110,18, porém dispensadas em face da concessão dos

benefícios da Justiça Gratuita a reclamante.

Dê-se ciência à parte autora e, decorrido o prazo, arquivem-se os

autos.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000199-22.2023.5.13.0004

AUTOR

VANDA CIRA BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

ANA ERIKA MAGALHAES

GOMES(OAB: 13727/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

RÉU

POSTAL SAUDE - CAIXA DE

ASSISTENCIA E SAUDE DOS

EMPREGADOS DOS CORREIOS

ADVOGADO

FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:

126663/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANDA CIRA BATISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista alteração na programação das pautas da Unidade,

a audiência telepresencial de razões finais foi remarcada para o dia

10/05/2023 às 08:30 horas, através dos mesmos dados de acesso

anteriormente utilizados, sendo facultada a presença das partes e o

envio de memoriais.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000199-22.2023.5.13.0004

AUTOR

VANDA CIRA BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

ANA ERIKA MAGALHAES

GOMES(OAB: 13727/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

RÉU

POSTAL SAUDE - CAIXA DE

ASSISTENCIA E SAUDE DOS

EMPREGADOS DOS CORREIOS

ADVOGADO

FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:

126663/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS

EMPREGADOS DOS CORREIOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista alteração na programação das pautas da Unidade,

a audiência telepresencial de razões finais foi remarcada para o dia

10/05/2023 às 08:30 horas, através dos mesmos dados de acesso

anteriormente utilizados, sendo facultada a presença das partes e o

envio de memoriais.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

597

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000947-88.2022.5.13.0004

AUTOR

MARA LUCIA MELO DE ARAUJO

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARA LUCIA MELO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista alteração na programação das pautas da Unidade,

a audiência telepresencial de razões finais foi remarcada para o dia

10/05/2023 às 08:35 horas, através dos mesmos dados de acesso

anteriormente utilizados, sendo facultada a presença das partes e o

envio de memoriais.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000947-88.2022.5.13.0004

AUTOR

MARA LUCIA MELO DE ARAUJO

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista alteração na programação das pautas da Unidade,

a audiência telepresencial de razões finais foi remarcada para o dia

10/05/2023 às 08:35 horas, através dos mesmos dados de acesso

anteriormente utilizados, sendo facultada a presença das partes e o

envio de memoriais.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000121-28.2023.5.13.0004

AUTOR

ADOLFO HENRIQUE SANTANA

PEREIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

J A PINTURAS E SERVICOS LTDA

RÉU

ALLIANCE HOLDING E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADOLFO HENRIQUE SANTANA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências

da Unidade, a audiência de instrução telepresencial do presente

processo foi remarcada para o dia 10/05/2023 às 09:30 horas,

permanecendo os mesmos dados de acesso anteriormente

utilizados.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000121-28.2023.5.13.0004

AUTOR

ADOLFO HENRIQUE SANTANA

PEREIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

J A PINTURAS E SERVICOS LTDA

RÉU

ALLIANCE HOLDING E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências

da Unidade, a audiência de instrução telepresencial do presente

processo foi remarcada para o dia 10/05/2023 às 09:30 horas,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

598

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

permanecendo os mesmos dados de acesso anteriormente

utilizados.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000115-21.2023.5.13.0004

AUTOR

EDILSON OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

RÉU

CAMARADA ADMINISTRACAO DE

RESTAURANTES S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSON OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências

da Unidade, a audiência de instrução telepresencial do presente

processo foi remarcada para o dia 10/05/2023 às 10:00 horas,

permanecendo os mesmos dados de acesso anteriormente

utilizados.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000115-21.2023.5.13.0004

AUTOR

EDILSON OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

RÉU

CAMARADA ADMINISTRACAO DE

RESTAURANTES S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências

da Unidade, a audiência de instrução telepresencial do presente

processo foi remarcada para o dia 10/05/2023 às 10:00 horas,

permanecendo os mesmos dados de acesso anteriormente

utilizados.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000183-68.2023.5.13.0004

AUTOR

EDLEUSA MARQUES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDLEUSA MARQUES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências

da Unidade, a audiência de instrução telepresencial do presente

processo foi remarcada para o dia 10/05/2023 às 10:30 horas,

permanecendo os mesmos dados de acesso anteriormente

utilizados.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000183-68.2023.5.13.0004

AUTOR

EDLEUSA MARQUES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

599

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

da Unidade, a audiência de instrução telepresencial do presente

processo foi remarcada para o dia 10/05/2023 às 10:30 horas,

permanecendo os mesmos dados de acesso anteriormente

utilizados.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000001-82.2023.5.13.0004

AUTOR

LUCAS ARRUDA NETO

ADVOGADO

BRUNA IZABELA SALES DA

SILVA(OAB: 30264/PB)

RÉU

COBRA TECNOLOGIA S.A.

ADVOGADO

MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA

SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

GIZA HELENA COELHO(OAB:

166349/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS ARRUDA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências

da Unidade, a audiência de instrução telepresencial do presente

processo foi remarcada para o dia 10/05/2023 às 11:00 horas,

permanecendo os mesmos dados de acesso anteriormente

utilizados.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000001-82.2023.5.13.0004

AUTOR

LUCAS ARRUDA NETO

ADVOGADO

BRUNA IZABELA SALES DA

SILVA(OAB: 30264/PB)

RÉU

COBRA TECNOLOGIA S.A.

ADVOGADO

MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA

SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

GIZA HELENA COELHO(OAB:

166349/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- COBRA TECNOLOGIA S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências

da Unidade, a audiência de instrução telepresencial do presente

processo foi remarcada para o dia 10/05/2023 às 11:00 horas,

permanecendo os mesmos dados de acesso anteriormente

utilizados.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000001-82.2023.5.13.0004

AUTOR

LUCAS ARRUDA NETO

ADVOGADO

BRUNA IZABELA SALES DA

SILVA(OAB: 30264/PB)

RÉU

COBRA TECNOLOGIA S.A.

ADVOGADO

MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA

SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

GIZA HELENA COELHO(OAB:

166349/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências

da Unidade, a audiência de instrução telepresencial do presente

processo foi remarcada para o dia 10/05/2023 às 11:00 horas,

permanecendo os mesmos dados de acesso anteriormente

utilizados.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000321-35.2023.5.13.0004

AUTOR

RAPHAEL CABRAL D ARCE

CARDOSO

ADVOGADO

ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:

25769/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

600

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPHAEL CABRAL D ARCE CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências

da Unidade, a audiência inicial telepresencial do presente processo

foi remarcada para o dia 10/05/2023 às 08:40 horas, permanecendo

os mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000321-35.2023.5.13.0004

AUTOR

RAPHAEL CABRAL D ARCE

CARDOSO

ADVOGADO

ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:

25769/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências

da Unidade, a audiência inicial telepresencial do presente processo

foi remarcada para o dia 10/05/2023 às 08:40 horas, permanecendo

os mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000327-42.2023.5.13.0004

AUTOR

ILNAIRA GONCALVES DE SOUSA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ILNAIRA GONCALVES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências

da Unidade, a audiência inicial telepresencial do presente processo

foi remarcada para o dia 10/05/2023 às 08:50 horas, permanecendo

os mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000327-42.2023.5.13.0004

AUTOR

ILNAIRA GONCALVES DE SOUSA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências

da Unidade, a audiência inicial telepresencial do presente processo

foi remarcada para o dia 10/05/2023 às 08:50 horas, permanecendo

os mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000327-42.2023.5.13.0004

AUTOR

ILNAIRA GONCALVES DE SOUSA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

601

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências

da Unidade, a audiência inicial telepresencial do presente processo

foi remarcada para o dia 10/05/2023 às 08:50 horas, permanecendo

os mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000329-12.2023.5.13.0004

AUTOR

DANIELLE NUNES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLE NUNES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências

da Unidade, a audiência inicial telepresencial do presente processo

foi remarcada para o dia 10/05/2023 às 09:00 horas, permanecendo

os mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000329-12.2023.5.13.0004

AUTOR

DANIELLE NUNES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências

da Unidade, a audiência inicial telepresencial do presente processo

foi remarcada para o dia 10/05/2023 às 09:00 horas, permanecendo

os mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000329-12.2023.5.13.0004

AUTOR

DANIELLE NUNES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

602

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências

da Unidade, a audiência inicial telepresencial do presente processo

foi remarcada para o dia 10/05/2023 às 09:00 horas, permanecendo

os mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000329-12.2023.5.13.0004

AUTOR

DANIELLE NUNES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências

da Unidade, a audiência inicial telepresencial do presente processo

foi remarcada para o dia 10/05/2023 às 09:00 horas, permanecendo

os mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000179-31.2023.5.13.0004

AUTOR

JOHNATAN FELIPE VIEIRA DA SILVA

SINESIO

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

JOSINETE BRITO CORREIA LIMA

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

RÉU

ESDRAS CORREIA LIMA FILHO

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOHNATAN FELIPE VIEIRA DA SILVA SINESIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências

da Unidade, a audiência inicial telepresencial do presente processo

foi remarcada para o dia 10/05/2023 às 09:10 horas, permanecendo

os mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000179-31.2023.5.13.0004

AUTOR

JOHNATAN FELIPE VIEIRA DA SILVA

SINESIO

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

JOSINETE BRITO CORREIA LIMA

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

RÉU

ESDRAS CORREIA LIMA FILHO

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESDRAS CORREIA LIMA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências

da Unidade, a audiência inicial telepresencial do presente processo

foi remarcada para o dia 10/05/2023 às 09:10 horas, permanecendo

os mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000179-31.2023.5.13.0004

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

603

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

AUTOR

JOHNATAN FELIPE VIEIRA DA SILVA

SINESIO

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

JOSINETE BRITO CORREIA LIMA

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

RÉU

ESDRAS CORREIA LIMA FILHO

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINETE BRITO CORREIA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências

da Unidade, a audiência inicial telepresencial do presente processo

foi remarcada para o dia 10/05/2023 às 09:10 horas, permanecendo

os mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000323-05.2023.5.13.0004

AUTOR

HOLDYR BITTENCORT ALVES DE

SOUZA

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOLDYR BITTENCORT ALVES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências

da Unidade, a audiência inicial telepresencial do presente processo

foi remarcada para o dia 10/05/2023 às 09:20 horas, permanecendo

os mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000323-05.2023.5.13.0004

AUTOR

HOLDYR BITTENCORT ALVES DE

SOUZA

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a alteração na estrutura das pautas de audiências

da Unidade, a audiência inicial telepresencial do presente processo

foi remarcada para o dia 10/05/2023 às 09:20 horas, permanecendo

os mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000144-68.2023.5.13.0005

AUTOR

KATILENE PEREIRA NASCIMENTO

ADVOGADO

EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR

FEITOSA(OAB: 25286/PB)

ADVOGADO

DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS

CARTAXO(OAB: 25175/PB)

RÉU

SELECTA SOLUCOES FINANCEIRAS

LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

coordenação geral de

cadastros,identificação profissional e

estudos Central de Atendimento da

RAIS

Intimado(s)/Citado(s):

- SELECTA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PROCESSO N.º 0000144-68.2023.5.13.0005

O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos

virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido

nos autos do processo em epígrafe, movido porKATILENE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

604

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PEREIRA NASCIMENTO contra SELECTA SOLUCOES

FINANCEIRAS LTDA, CNPJ: 44.192.934/0001-48 e tendo em vista

que a parte (reclamada) encontra-se em lugar ignorado, fica por

este edital INTIMADA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO

proferido(a) no ID. e554995.

O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de

costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido

o prazo legal após a data de publicação do presente.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº CumSen-0000147-23.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

JOHN LENNON JUSTINO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 766ded7

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar

planilha de cálculos, contendo inclusive a contribuição

previdenciária e fiscal devidos e honorários advocatícios

assistenciais (de 15%, conforme determinado na sentença proferida

na Ação Civil Coletiva n. 0000799-50.2017.5.13.0005), advertindo-

se que, na liquidação, não se pode modificar, ou inovar,a sentença

liquidanda e nem discutir matéria pertinente à causa principal.

Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte

adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,

apresentar impugnação.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000147-23.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

JOHN LENNON JUSTINO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOHN LENNON JUSTINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 766ded7

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar

planilha de cálculos, contendo inclusive a contribuição

previdenciária e fiscal devidos e honorários advocatícios

assistenciais (de 15%, conforme determinado na sentença proferida

na Ação Civil Coletiva n. 0000799-50.2017.5.13.0005), advertindo-

se que, na liquidação, não se pode modificar, ou inovar,a sentença

liquidanda e nem discutir matéria pertinente à causa principal.

Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte

adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,

apresentar impugnação.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000267-66.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

FABRICIO HONES SOUSA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

605

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8c6b0b

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Em atendimento à RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de

25 de abril de 2023, encaminhem-se os presentes autos ao

CEJUSC, para fins de designação de audiência de conciliação.

Adote a Secretaria as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000267-66.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

FABRICIO HONES SOUSA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIO HONES SOUSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8c6b0b

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Em atendimento à RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de

25 de abril de 2023, encaminhem-se os presentes autos ao

CEJUSC, para fins de designação de audiência de conciliação.

Adote a Secretaria as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131602-92.2015.5.13.0005

AUTOR

SEVERINO BENTO DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

FRANCISCO SALES DE LIMA

RÉU

CENPREL INDUSTRIA E COMERCIO

DE PREMOLDADOS LTDA - ME

RÉU

ROSEMARY CAVALCANTI FREITAS

RÉU

JANNSHEN FREITAS DE LIMA

TERCEIRO

INTERESSADO

PROCURADORIA GERAL FEDERAL

TERCEIRO

INTERESSADO

IVANILDO MOREIRA PALITO

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO BENTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5fc2b7

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor das certidões

#id:4df74b6 e #id:1f3876f , no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000287-91.2022.5.13.0005

AUTOR

GLAUCEMAR HENRIQUE VIEIRA

PESSOA

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:

24409/PB)

ADVOGADO

MATHEUS VENCESLAU

FORMENTI(OAB: 17609/RN)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLAUCEMAR HENRIQUE VIEIRA PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e67944

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Sobre a petição Id 48bef10, nada a deferir.

Reitero a intimação da reclamada constante do Id 9a2f68d para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

606

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

indicação dos dados bancários do administrador nomeado pelo

juízo falimentar, de modo a possibilitar a transferência do valor

bloqueado. Prazo de 5 (cinco) dias.

Publique-se

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000287-91.2022.5.13.0005

AUTOR

GLAUCEMAR HENRIQUE VIEIRA

PESSOA

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:

24409/PB)

ADVOGADO

MATHEUS VENCESLAU

FORMENTI(OAB: 17609/RN)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e67944

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Sobre a petição Id 48bef10, nada a deferir.

Reitero a intimação da reclamada constante do Id 9a2f68d para

indicação dos dados bancários do administrador nomeado pelo

juízo falimentar, de modo a possibilitar a transferência do valor

bloqueado. Prazo de 5 (cinco) dias.

Publique-se

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000334-41.2017.5.13.0005

AUTOR

MARIA ANGELICA BRIGIDIA DE

SOUZA

ADVOGADO

WANDRESSA SUENYA SILVA DE

LIMA(OAB: 22427/PB)

RÉU

SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES

ADVOGADO

MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:

17956/PB)

RÉU

TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME

ADVOGADO

MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:

17956/PB)

RÉU

TATIANA BEZERRA NUNES

ADVOGADO

MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:

17956/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ANGELICA BRIGIDIA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c311788

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante o inadimplemento do(a) devedor(a), DETERMINO:

a) realização das seguintes pesquisas, com relatórios acostados

aos autos: mapeamento de relações via SNIPER (devedor e

sócios).

b) apresentados os documentos indicados nas alíneas “a”, conceder

vistas ao credor para requerer o que entender de direito, em dez

dias, inclusive eventual incidente de desconsideração da

personalidade jurídica, se for o caso

.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000334-41.2017.5.13.0005

AUTOR

MARIA ANGELICA BRIGIDIA DE

SOUZA

ADVOGADO

WANDRESSA SUENYA SILVA DE

LIMA(OAB: 22427/PB)

RÉU

SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES

ADVOGADO

MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:

17956/PB)

RÉU

TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME

ADVOGADO

MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:

17956/PB)

RÉU

TATIANA BEZERRA NUNES

ADVOGADO

MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:

17956/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES

- TATIANA BEZERRA NUNES

- TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

607

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c311788

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante o inadimplemento do(a) devedor(a), DETERMINO:

a) realização das seguintes pesquisas, com relatórios acostados

aos autos: mapeamento de relações via SNIPER (devedor e

sócios).

b) apresentados os documentos indicados nas alíneas “a”, conceder

vistas ao credor para requerer o que entender de direito, em dez

dias, inclusive eventual incidente de desconsideração da

personalidade jurídica, se for o caso

.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000196-64.2023.5.13.0005

AUTOR

MANOEL CORREIA DE ANDRADE

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

TECMAR TRANSPORTES LTDA.

ADVOGADO

JORGE HENRIQUE FERNANDES

FACURE(OAB: 236072/SP)

PERITO

RAFAEL NOGUEIRA PAIVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL CORREIA DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03139ab

proferido nos autos.

Despacho.

Vista ao perito do Juízo acerca da manifestação da parte

reclamante, petição de ID. 1c04896, a fim de que o senhor perito,

no prazo legal, possa apresentar nos autos as considerações que

entender pertinentes.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

Ciente o(a) perito(a) do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000196-64.2023.5.13.0005

AUTOR

MANOEL CORREIA DE ANDRADE

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

TECMAR TRANSPORTES LTDA.

ADVOGADO

JORGE HENRIQUE FERNANDES

FACURE(OAB: 236072/SP)

PERITO

RAFAEL NOGUEIRA PAIVA

Intimado(s)/Citado(s):

- TECMAR TRANSPORTES LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03139ab

proferido nos autos.

Despacho.

Vista ao perito do Juízo acerca da manifestação da parte

reclamante, petição de ID. 1c04896, a fim de que o senhor perito,

no prazo legal, possa apresentar nos autos as considerações que

entender pertinentes.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

Ciente o(a) perito(a) do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000949-55.2022.5.13.0005

AUTOR

MARIVALDO CAVALCANTE

ADVOGADO

GABRIEL MOURA LOPES DE

ALMEIDA(OAB: 28515/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

TESTEMUNHA

ALLAN OLIVEIRA DE ALENCAR

TESTEMUNHA

ANTÔNIO BENÍCIO JÚNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

Gabinete do Desembargador Wolney

de Macedo Cordeiro

TESTEMUNHA

HÉLIO PEREIRA MOURA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

608

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

- MARIVALDO CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7426b8a

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Trata-se de decisão proferida pelo Regional em sede de MS

ratificando a tutela concedida - Id. 1396f21. Dê-se ciência às partes

do seu inteiro teor, via DJE e na pessoa dos patronos habilitados.

Aguarde-se o regular prosseguimento do feito, o qual se encontra

no prazo estipulado para a entrega do laudo pericial.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000306-63.2023.5.13.0005

AUTOR

DEBORA LIMA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:

4394/PB)

RÉU

LUIZ DOS SANTOS POSSIDÔNIO

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORA LIMA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7241f2

proferido nos autos.

Despacho.

Vista a parte reclamante acerca do insucesso da notificação da

parte reclamada, Certidão de ID. 92fa383, a fim de que possa o

reclamante no prazo legal, informar nos autos o atual e correto

endereço do réu, sob pena de arquivamento prematuro do feito.

Fica a parte reclamante ciente, ainda, de que o procedimento

sumaríssimo inadmite a citação por edital.

Retire-se o processo da pauta de audiência.

Cumprida a diligência, independentemente de novo despacho,

retornem os autos à pauta de audiência UNA PRESENCIAL.

Silente a parte reclamante, conclusos os autos para deliberação.

Publique-se.

Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000157-67.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

MILTON DA COSTA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MILTON DA COSTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34e95ef

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Em atendimento à RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de

25 de abril de 2023, encaminhem-se os presentes autos ao

CEJUSC, para fins de designação de audiência de conciliação.

Adote a Secretaria as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000157-67.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

MILTON DA COSTA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

609

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34e95ef

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Em atendimento à RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de

25 de abril de 2023, encaminhem-se os presentes autos ao

CEJUSC, para fins de designação de audiência de conciliação.

Adote a Secretaria as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000565-92.2022.5.13.0005

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:

149236/SP)

ADVOGADO

ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:

371300/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c2b01d

proferido nos autos.

DESPACHO

Consoante a divisão de trabalho estabelecida nesta Vara, cabe-me

despachar os processos pares. Contudo, considerando que o

colega Juiz Substituto está no desfrute de férias desde o último dia

24 e em atividade correicional permanente, DETERMINO:

Vistas ao perito contador para proceder aos ajustes determinados

pelo Eg. TRT, em dez dias. Após, conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000565-92.2022.5.13.0005

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:

149236/SP)

ADVOGADO

ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:

371300/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c2b01d

proferido nos autos.

DESPACHO

Consoante a divisão de trabalho estabelecida nesta Vara, cabe-me

despachar os processos pares. Contudo, considerando que o

colega Juiz Substituto está no desfrute de férias desde o último dia

24 e em atividade correicional permanente, DETERMINO:

Vistas ao perito contador para proceder aos ajustes determinados

pelo Eg. TRT, em dez dias. Após, conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000153-06.2018.5.13.0005

AUTOR

PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANA PATRICIA DA COSTA SILVA

CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

610

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6e986f

proferido nos autos.

DESPACHO

Consoante a divisão de trabalho estabelecida nesta Vara, cabe-me

despachar os processos pares. Contudo, considerando que o

colega Juiz Substituto está no desfrute de férias desde o último dia

24 e em atividade correicional permanente, DETERMINO:

Adote a Secretaria as medidas necessárias ao ARQUIVAMENTO

DO FEITO.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACC-0000407-05.2020.5.13.0006

AUTOR

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

RÉU

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR(OAB:

11934/PB)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

RÉU

GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE

ADVOGADO

SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:

38442/DF)

ADVOGADO

EDUARDO DA SILVA

CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e92a92a

proferido nos autos.

DESPACHO

Consoante a divisão de trabalho estabelecida nesta Vara, cabe-me

despachar os processos pares. Contudo, considerando que o

colega Juiz Substituto está no desfrute de férias desde o último dia

24 e em atividade correicional permanente, DETERMINO:

Intime-se o reclamante para requerer o que entender de direito, em

dez dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000611-81.2022.5.13.0005

AUTOR

VANDERLEI MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

MODA NENEM CONFECCOES LTDA

ADVOGADO

JOSE FELIPE DE ALMEIDA

AMORIM(OAB: 46335/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANDERLEI MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c3e3d5

proferido nos autos.

DESPACHO

Consoante a divisão de trabalho estabelecida nesta Vara, cabe-me

despachar os processos pares. Contudo, considerando que o

colega Juiz Substituto está no desfrute de férias desde o último dia

24 e em atividade correicional permanente, DETERMINO:

A) Arquivem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000611-81.2022.5.13.0005

AUTOR

VANDERLEI MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

MODA NENEM CONFECCOES LTDA

ADVOGADO

JOSE FELIPE DE ALMEIDA

AMORIM(OAB: 46335/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MODA NENEM CONFECCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c3e3d5

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

611

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Consoante a divisão de trabalho estabelecida nesta Vara, cabe-me

despachar os processos pares. Contudo, considerando que o

colega Juiz Substituto está no desfrute de férias desde o último dia

24 e em atividade correicional permanente, DETERMINO:

A) Arquivem-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000747-49.2020.5.13.0005

AUTOR

MARIA QUITERIA MALAQUIAS DA

SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

RÉU

TRANSVIDA SERVICOS DE

ENFERMAGEM EIRELI

ADVOGADO

CICERO ROBERTO DA SILVA(OAB:

17388/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA QUITERIA MALAQUIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a8df4b

proferido nos autos.

DESPACHO

Consoante a divisão de trabalho estabelecida nesta Vara, cabe-me

despachar os processos pares. Contudo, considerando que o

colega Juiz Substituto está no desfrute de férias desde o último dia

24 e em atividade correicional permanente, DETERMINO:

Cuida-se de título judicial líquido, transitado em julgado. Adote a

Secretaria as medidas necessárias ao início da execução, com a

citação da(s) devedora(s) na forma do art. 880 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000747-49.2020.5.13.0005

AUTOR

MARIA QUITERIA MALAQUIAS DA

SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

RÉU

TRANSVIDA SERVICOS DE

ENFERMAGEM EIRELI

ADVOGADO

CICERO ROBERTO DA SILVA(OAB:

17388/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSVIDA SERVICOS DE ENFERMAGEM EIRELI

- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a8df4b

proferido nos autos.

DESPACHO

Consoante a divisão de trabalho estabelecida nesta Vara, cabe-me

despachar os processos pares. Contudo, considerando que o

colega Juiz Substituto está no desfrute de férias desde o último dia

24 e em atividade correicional permanente, DETERMINO:

Cuida-se de título judicial líquido, transitado em julgado. Adote a

Secretaria as medidas necessárias ao início da execução, com a

citação da(s) devedora(s) na forma do art. 880 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0075500-84.2014.5.13.0005

AUTOR

LUIZ TERTULIANO FILHO

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

YORLLYSON HEYD PEREIRA DE

SOUZA(OAB: 24952/PB)

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ TERTULIANO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f007f33

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

612

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Consoante a divisão de trabalho estabelecida nesta Vara, cabe-me

despachar os processos pares. Contudo, considerando que o

colega Juiz Substituto está no desfrute de férias desde o último dia

24 e em atividade correicional permanente, DETERMINO:

Atualize-se o crédito e cite-se a devedora para pagar ou embargar a

execução, na forma do art. 880 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0075500-84.2014.5.13.0005

AUTOR

LUIZ TERTULIANO FILHO

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

YORLLYSON HEYD PEREIRA DE

SOUZA(OAB: 24952/PB)

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f007f33

proferido nos autos.

DESPACHO

Consoante a divisão de trabalho estabelecida nesta Vara, cabe-me

despachar os processos pares. Contudo, considerando que o

colega Juiz Substituto está no desfrute de férias desde o último dia

24 e em atividade correicional permanente, DETERMINO:

Atualize-se o crédito e cite-se a devedora para pagar ou embargar a

execução, na forma do art. 880 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000177-92.2022.5.13.0005

CONSIGNANTE

PANIFICADORA PORTAL DO TRIGO

LTDA

ADVOGADO

ANA CLARA FREIRE DE

CARVALHO(OAB: 5021/PB)

CONSIGNATÁRIO

PATRICIA FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

MARCUS ANTONIO DANTAS

CARREIRO(OAB: 9573/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA

POLÍCIA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- PANIFICADORA PORTAL DO TRIGO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfd6e39

proferido nos autos.

DESPACHO

Consoante a divisão de trabalho estabelecida nesta Vara, cabe-me

despachar os processos pares. Contudo, considerando que o

colega Juiz Substituto está no desfrute de férias desde o último dia

24 e em atividade correicional permanente, DETERMINO:

Aos cálculos, com a maior brevidade.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000177-92.2022.5.13.0005

CONSIGNANTE

PANIFICADORA PORTAL DO TRIGO

LTDA

ADVOGADO

ANA CLARA FREIRE DE

CARVALHO(OAB: 5021/PB)

CONSIGNATÁRIO

PATRICIA FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

MARCUS ANTONIO DANTAS

CARREIRO(OAB: 9573/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA

POLÍCIA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA FERNANDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfd6e39

proferido nos autos.

DESPACHO

Consoante a divisão de trabalho estabelecida nesta Vara, cabe-me

despachar os processos pares. Contudo, considerando que o

colega Juiz Substituto está no desfrute de férias desde o último dia

24 e em atividade correicional permanente, DETERMINO:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

613

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Aos cálculos, com a maior brevidade.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000923-57.2022.5.13.0005

AUTOR

JOSE ALLEF DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

TULIO RENILDO SANTOS DE

SOUZA(OAB: 29483/PB)

RÉU

BANCO BRADESCARD S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALLEF DA SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a4d37b

proferido nos autos.

DESPACHO

Consoante a divisão de trabalho estabelecida nesta Vara, cabe-me

despachar os processos pares. Contudo, considerando que o

colega Juiz Substituto está no desfrute de férias desde o último dia

24 e em atividade correicional permanente, DETERMINO:

Defiro o pedido formulado pelo credor.

Por este despacho, ficam os devedores citados para pagar ou

embargar a execução, nos termos do art. 880 da CLT.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000923-57.2022.5.13.0005

AUTOR

JOSE ALLEF DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

TULIO RENILDO SANTOS DE

SOUZA(OAB: 29483/PB)

RÉU

BANCO BRADESCARD S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- BANCO BRADESCARD S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a4d37b

proferido nos autos.

DESPACHO

Consoante a divisão de trabalho estabelecida nesta Vara, cabe-me

despachar os processos pares. Contudo, considerando que o

colega Juiz Substituto está no desfrute de férias desde o último dia

24 e em atividade correicional permanente, DETERMINO:

Defiro o pedido formulado pelo credor.

Por este despacho, ficam os devedores citados para pagar ou

embargar a execução, nos termos do art. 880 da CLT.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000922-72.2022.5.13.0005

AUTOR

NATANAEL DOS SANTOS MOURA

FERREIRA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

NOVO RUMO SERVICO DE

CONSTRUCAO, CONSERVACAO E

LIMPEZA LTDA

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

ARKO CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

JEFERSON DE SANTANA DA

SILVA(OAB: 22053/PB)

ADVOGADO

VANESSA ARAUJO MEDEIROS

MACHADO(OAB: 20359/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATANAEL DOS SANTOS MOURA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c0b4b9

proferido nos autos.

DESPACHO

Fale o reclamante acerca da certidão exarada no id 1129c53, em

cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

614

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000151-65.2020.5.13.0005

EXEQUENTE

DIMAS RODRIGUES COELHO

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

EXEQUENTE

IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

JULIANA FATIMA DA SILVA

DAMASCENO(OAB: 203486/RJ)

ADVOGADO

FRANCINI RODRIGUES DE

OLIVEIRA(OAB: 141060/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIMAS RODRIGUES COELHO

- IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9c767f

proferido nos autos.

DESPACHO

Consoante a divisão de trabalho estabelecida nesta Vara, cabe-me

despachar os processos pares. Contudo, considerando que o

colega Juiz Substituto está no desfrute de férias desde o último dia

24 e em atividade correicional permanente, DETERMINO:

Pague-se aos credores, com as cautelas de praxe. Inexistindo

outras pendências, ARQUIVEM-SE.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000151-65.2020.5.13.0005

EXEQUENTE

DIMAS RODRIGUES COELHO

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

EXEQUENTE

IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

JULIANA FATIMA DA SILVA

DAMASCENO(OAB: 203486/RJ)

ADVOGADO

FRANCINI RODRIGUES DE

OLIVEIRA(OAB: 141060/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9c767f

proferido nos autos.

DESPACHO

Consoante a divisão de trabalho estabelecida nesta Vara, cabe-me

despachar os processos pares. Contudo, considerando que o

colega Juiz Substituto está no desfrute de férias desde o último dia

24 e em atividade correicional permanente, DETERMINO:

Pague-se aos credores, com as cautelas de praxe. Inexistindo

outras pendências, ARQUIVEM-SE.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000059-29.2016.5.13.0005

AUTOR

ANTONIO MARIO MENDONCA E

SILVA

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARIO MENDONCA E SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

615

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd8070f

proferido nos autos.

DESPACHO

Consoante a divisão de trabalho estabelecida nesta Vara, cabe-me

despachar os processos pares. Contudo, considerando que o

colega Juiz Substituto está no desfrute de férias desde o último dia

24 e em atividade correicional permanente, DETERMINO:

Ajuste-se o crédito de conformidade com o decido pelo Eg. TRT.

A seguir, prossiga-se no cumprimento da decisão.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000059-29.2016.5.13.0005

AUTOR

ANTONIO MARIO MENDONCA E

SILVA

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd8070f

proferido nos autos.

DESPACHO

Consoante a divisão de trabalho estabelecida nesta Vara, cabe-me

despachar os processos pares. Contudo, considerando que o

colega Juiz Substituto está no desfrute de férias desde o último dia

24 e em atividade correicional permanente, DETERMINO:

Ajuste-se o crédito de conformidade com o decido pelo Eg. TRT.

A seguir, prossiga-se no cumprimento da decisão.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000398-41.2023.5.13.0005

AUTOR

JOSENAFITALY HILTON DE

OLIVEIRA BRANDAO

ADVOGADO

JULLYANNA KARLLA VIÉGAS

ALBINO(OAB: 14577/PB)

RÉU

POSTO ALTERNATIVA DE

COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA -

EPP

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENAFITALY HILTON DE OLIVEIRA BRANDAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00294a3

proferido nos autos.

Despacho.

Há petição pela parte reclamada, ID. 52bffa0, opondo-se à

tramitação do feito sob o juízo 100% digital, o que inviabiliza a

realização da audiência designada na modalidade telepresencial,

em consonância com o disposto no art. 3º da Resolução 345 do

CNJ.

Desse modo, a audiência UNA Telepresencial pretérita designada

(16/5/2023, às 8h50min.) será realizada no dia e horário

designados, porém na MODALIDADE PRESENCIAL.

A audiência PRESENCIAL será realizada na sala de audiência da

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum

Maximiano Figueiredo, Rua Aviador Mário Vieira de Melo, 1440 -

João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa - PB.

Tome a Secretaria as providências quanto a atualização da

modalidade da audiência a ser realizada na forma acima, inclusive

quanto a exclusão da sala virtual, por perda de objeto.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s) via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000398-41.2023.5.13.0005

AUTOR

JOSENAFITALY HILTON DE

OLIVEIRA BRANDAO

ADVOGADO

JULLYANNA KARLLA VIÉGAS

ALBINO(OAB: 14577/PB)

RÉU

POSTO ALTERNATIVA DE

COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA -

EPP

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

616

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- POSTO ALTERNATIVA DE COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA

- EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00294a3

proferido nos autos.

Despacho.

Há petição pela parte reclamada, ID. 52bffa0, opondo-se à

tramitação do feito sob o juízo 100% digital, o que inviabiliza a

realização da audiência designada na modalidade telepresencial,

em consonância com o disposto no art. 3º da Resolução 345 do

CNJ.

Desse modo, a audiência UNA Telepresencial pretérita designada

(16/5/2023, às 8h50min.) será realizada no dia e horário

designados, porém na MODALIDADE PRESENCIAL.

A audiência PRESENCIAL será realizada na sala de audiência da

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum

Maximiano Figueiredo, Rua Aviador Mário Vieira de Melo, 1440 -

João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa - PB.

Tome a Secretaria as providências quanto a atualização da

modalidade da audiência a ser realizada na forma acima, inclusive

quanto a exclusão da sala virtual, por perda de objeto.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s) via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000691-76.2022.5.13.0027

AUTOR

MARCIO WALBER RIBEIRO DA

SILVA FILHO

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO WALBER RIBEIRO DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43c7a18

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, rejeito a preliminar arguida pela reclamada e julgo

IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial da

reclamação trabalhista ajuizada por MARCIO WALBER RIBEIRO

DA SILVA FILHO em face da MAGALU LOG SERVIÇOS

LOGÍSTICOS LTDA.

Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que o

autor é beneficiário da Justiça Gratuita e não obteve créditos

capazes de suportar a despesa, deverá ser observado o Ato TRT

SGP nº 20/2022.

Requisite-se ao Egrégio Regional o pagamento dos honorários

periciais, em favor do perito FÁBIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA, CONFEA 1604225572, no valor de R$ 800,00, nos

termos da fundamentação.

Custas processuais, pelo reclamante, no valor de R$ 575,55,

dispensadas face ao deferimento da justiça gratuita.

Intimem-se as partes via DEJT.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000691-76.2022.5.13.0027

AUTOR

MARCIO WALBER RIBEIRO DA

SILVA FILHO

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

617

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43c7a18

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, rejeito a preliminar arguida pela reclamada e julgo

IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial da

reclamação trabalhista ajuizada por MARCIO WALBER RIBEIRO

DA SILVA FILHO em face da MAGALU LOG SERVIÇOS

LOGÍSTICOS LTDA.

Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que o

autor é beneficiário da Justiça Gratuita e não obteve créditos

capazes de suportar a despesa, deverá ser observado o Ato TRT

SGP nº 20/2022.

Requisite-se ao Egrégio Regional o pagamento dos honorários

periciais, em favor do perito FÁBIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA, CONFEA 1604225572, no valor de R$ 800,00, nos

termos da fundamentação.

Custas processuais, pelo reclamante, no valor de R$ 575,55,

dispensadas face ao deferimento da justiça gratuita.

Intimem-se as partes via DEJT.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000699-22.2022.5.13.0005

AUTOR

JACKSON OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

RÉU

SBJP RESTAURANTE DE CARNES

NOBRES LTDA

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- JACKSON OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58c219f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos

formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por

JACKSON OLIVEIRA DA SILVA em face da SBJP

RESTAURANTE DE CARNES NOBRES LTDA, para condenar a

demandada ao adimplemento dos seguintes títulos, cujo pagamento

deverá ser feito no prazo de 48 horas:

1. Adicional de insalubridade no grau máximo (40%), durante o

período de 02.09.2021 até 31.01.2022, e repercussões nos décimos

terceiros salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%;

2. Honorários sucumbenciais, em favor do advogado do autor, no

importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista deferido,

devidamente atualizado;

3. Honorários periciais arbitrados no montante de R$ 1.000,00, em

favor do perito CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, em

razão da regra do artigo 790-B da CLT.

Tudo calculado na planilha de cálculos a seguir, nos termos da

fundamentação.

Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que

sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção

monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em

geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a

partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais

cominações legais (art. 406 do Código Civil).

O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença.

O autor é beneficiário da justiça gratuita.

Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha

de cálculos que segue.

Intimem-se as partes via DEJT.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000699-22.2022.5.13.0005

AUTOR

JACKSON OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

RÉU

SBJP RESTAURANTE DE CARNES

NOBRES LTDA

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- SBJP RESTAURANTE DE CARNES NOBRES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

618

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58c219f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos

formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por

JACKSON OLIVEIRA DA SILVA em face da SBJP

RESTAURANTE DE CARNES NOBRES LTDA, para condenar a

demandada ao adimplemento dos seguintes títulos, cujo pagamento

deverá ser feito no prazo de 48 horas:

1. Adicional de insalubridade no grau máximo (40%), durante o

período de 02.09.2021 até 31.01.2022, e repercussões nos décimos

terceiros salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%;

2. Honorários sucumbenciais, em favor do advogado do autor, no

importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista deferido,

devidamente atualizado;

3. Honorários periciais arbitrados no montante de R$ 1.000,00, em

favor do perito CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, em

razão da regra do artigo 790-B da CLT.

Tudo calculado na planilha de cálculos a seguir, nos termos da

fundamentação.

Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que

sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção

monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em

geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a

partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais

cominações legais (art. 406 do Código Civil).

O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença.

O autor é beneficiário da justiça gratuita.

Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha

de cálculos que segue.

Intimem-se as partes via DEJT.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000684-53.2022.5.13.0005

AUTOR

LUCIANA ALDA DA SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DE

SEGURIDADE SOCIAL (INSS)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA ALDA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3817e66

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Sobre o recurso ordinário manejado pela parte autora, intimem-se a

parte adversa para que no prazo legal, ofereça suas contrarrazões,

querendo.

Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000684-53.2022.5.13.0005

AUTOR

LUCIANA ALDA DA SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DE

SEGURIDADE SOCIAL (INSS)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

619

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3817e66

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Sobre o recurso ordinário manejado pela parte autora, intimem-se a

parte adversa para que no prazo legal, ofereça suas contrarrazões,

querendo.

Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000112-73.2017.5.13.0005

AUTOR

VALDIR RICARTE DE SOUZA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

CSN REPRESENTACOES LTDA-EPP

EM RECUPERACAO JUDICIAL

RÉU

RAFAEL MELADO GIRAO

RÉU

TRANSPORTADORA TAMOYO LTDA-

EPP EM RECUPERACAO JUDICIAL

RÉU

BETA REPRESENTAC?O DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

RÉU

SBM COMERCIO DE OUTROS

EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE

USO PESSOAL LTDA - EPP

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

RÉU

RITA DE CASSIA ALVES DE

OLIVEIRA SOARES

RÉU

WORLD PART PARTICIPACOES S.A.

RÉU

FELIPE MELADO GIRAO

RÉU

MAURO BRISOLA GIRAO

RÉU

ALFA MIX INDUSTRIA DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

EM RECUPERACAO JUDICIAL - ME

RÉU

SIMONE PAIVA DE OLIVEIRA

RÉU

CATAMARA REPRESENTACAO DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -

EM RECUPERACAO JUDICIAL

RÉU

JOSE ANASTACIO FERREIRA NETO

ADVOGADO

LUCAS COLOMBERA VAIANO

PIVETO(OAB: 389680/SP)

ADVOGADO

KAREN LUCIA MEMBRIBES

ESTEVES FERREIRA(OAB:

269225/SP)

ADVOGADO

JANAINA CARDIA TEIXEIRA(OAB:

287863/SP)

ADVOGADO

MARIA CARLA ARAUJO

RODRIGUES(OAB: 419451/SP)

RÉU

MARIA DAS GRACAS MELADO

GIRAO

RÉU

CSN DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

RÉU

ADVANCE DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS S.A.

RÉU

MARIA INES DE MESQUITA

TEIXEIRA

RÉU

VLAMIR DE SOUZA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDIR RICARTE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27a8756

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A teor da exceção de pré - executividade manejada por José

Anastácio Ferreira Neto(Id 0339061), intimem-se a parte exequente

para que em cinco dias, manifeste-se, querendo.

Decorrido o prazo, venham-me conclusos.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130866-74.2015.5.13.0005

AUTOR

EDVALDO JUNIO ALVES DE

ANDRADE

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

DELER CONSULTORIA S/A

ADVOGADO

MARIA CAROLINA DE ANDRADE

LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

RENATA MANSO SOARES(OAB:

119057/MG)

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

EKT PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

ALEXANDRA KALLYNE LUCENA

LIRA LIMA

TERCEIRO

INTERESSADO

Junta Comercial do Estado do

Pernambuco

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO JUNIO ALVES DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9ba080

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

620

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

DESPACHO

Vistos, etc.

Sobre os embargos de declaração manejados pela empresa

executada(Id a5b71b0), fale a parte autora em cinco dias.

Decorrido o prazo, conclusos.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000780-68.2022.5.13.0005

AUTOR

JERFLESON CRUZ DE MENEZES

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

PERITO

ANDRE SEKUNDA GALLINA

Intimado(s)/Citado(s):

- JERFLESON CRUZ DE MENEZES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1b2228

proferido nos autos.

CONVERSÃO DE JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA

Converto o julgamento em diligência, abrindo ao perito contábil

prazo de dez dias para responder aos quesitos complementares

apresentados pela reclamada na petição de Id 1267efd.

A seguir, dê-se vistas às partes, por cinco dias.

Após, voltem-me conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000780-68.2022.5.13.0005

AUTOR

JERFLESON CRUZ DE MENEZES

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

PERITO

ANDRE SEKUNDA GALLINA

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1b2228

proferido nos autos.

CONVERSÃO DE JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA

Converto o julgamento em diligência, abrindo ao perito contábil

prazo de dez dias para responder aos quesitos complementares

apresentados pela reclamada na petição de Id 1267efd.

A seguir, dê-se vistas às partes, por cinco dias.

Após, voltem-me conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000406-18.2023.5.13.0005

AUTOR

JOAQUIM DE ANDRADE LIMA

BARRETO LINS

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

BINANCE CAPITAL MANAGEMENT

CO., LTD.

RÉU

MAIS COMERCIO E LOCACAO DE

VEICULOS LTDA

RÉU

DONA ESCOVINHA SALAO DE

BELEZA LTDA

RÉU

MAIS VEICULOS SERVICOS

LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA

RÉU

BRAIS HOLDING PARTICIPACOES

LTDA

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO

E TECNOLOGIA LTDA

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

METAVERSO CAPITAL GROUP UK

LTD

RÉU

CASTELO SPETUS RESTAURANTES

LTDA

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAQUIM DE ANDRADE LIMA BARRETO LINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a

participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

621

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

agendada para o dia 29/05/2023 às 08:10

p

o

r

vídeoconferêcia, mediante a

plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATOrd 0000406-18.2023.5.13.0005

Hora: 29 mai. 2023 08:10 da manhã São Paulo

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87143866092

ID da reunião: 871 4386 6092

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000127-32.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

ADRIANA JANUARIO FERREIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA JANUARIO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49a78e0

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Em atendimento à RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de

25 de abril de 2023, encaminhem-se os presentes autos ao

CEJUSC, para fins de designação de audiência de conciliação.

Adote a Secretaria as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000127-32.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

ADRIANA JANUARIO FERREIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49a78e0

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Em atendimento à RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023, de

25 de abril de 2023, encaminhem-se os presentes autos ao

CEJUSC, para fins de designação de audiência de conciliação.

Adote a Secretaria as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº TutAntAnt-0000786-75.2022.5.13.0005

REQUERENTE

ACHE LABORATORIOS

FARMACEUTICOS SA

ADVOGADO

RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:

162343/SP)

REQUERIDO

MARCUS VINICIUS GALINDO MOTA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

AFRANIO NEVES DE MELO

NETO(OAB: 23667/PB)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DE

SEGURIDADE SOCIAL (INSS)

Intimado(s)/Citado(s):

- ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

622

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd317fb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, em relação às ações conexas:

ACOLHO PARCIALMENTE a AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO;

JULGO IMPROCEDENTE a RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

proposta por MARCUS VINICIUS GALINDO MOTA contra a ACHÉ

LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A, condenando o

reclamante ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais em prol da parte adversa, arbitrados em R$

10.012,31, com juros e correção monetária, estando a exigibilidade

de tal verba suspensa, na forma da lei.

Honorários periciais, pelo reclamante, no importe de R$ 800,00, a

serem pagos de conformidade com o disposto nos arts. 4o a 6o do

ATO TRT 13 SGP N. 20/2022.

Tudo nos termos da fundamentação.

Comunique-se a presente decisão ao TRT 13, nos autos do MSCiv-

0001207-80.2022.5.13.0000.

Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.334,97, dispensadas.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº TutAntAnt-0000786-75.2022.5.13.0005

REQUERENTE

ACHE LABORATORIOS

FARMACEUTICOS SA

ADVOGADO

RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:

162343/SP)

REQUERIDO

MARCUS VINICIUS GALINDO MOTA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

AFRANIO NEVES DE MELO

NETO(OAB: 23667/PB)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DE

SEGURIDADE SOCIAL (INSS)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCUS VINICIUS GALINDO MOTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd317fb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, em relação às ações conexas:

ACOLHO PARCIALMENTE a AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO;

JULGO IMPROCEDENTE a RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

proposta por MARCUS VINICIUS GALINDO MOTA contra a ACHÉ

LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A, condenando o

reclamante ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais em prol da parte adversa, arbitrados em R$

10.012,31, com juros e correção monetária, estando a exigibilidade

de tal verba suspensa, na forma da lei.

Honorários periciais, pelo reclamante, no importe de R$ 800,00, a

serem pagos de conformidade com o disposto nos arts. 4o a 6o do

ATO TRT 13 SGP N. 20/2022.

Tudo nos termos da fundamentação.

Comunique-se a presente decisão ao TRT 13, nos autos do MSCiv-

0001207-80.2022.5.13.0000.

Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.334,97, dispensadas.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000756-11.2020.5.13.0005

AUTOR

MARCOS ANTONIO BARBOSA DE

ALMEIDA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

ADVOGADO

PRISCILA BARROS COSTA DO

AMARAL(OAB: 282217/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DE

SEGURIDADE SOCIAL (INSS)

TERCEIRO

INTERESSADO

VILMA LUCIA FONSECA MENDOZA

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

DIANA MARTINS ROCHA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO BARBOSA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 968f7e6

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

623

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Fale a parte adversa quanto aos embargos à execução opostos, em

cinco dias.

Apresente o perito os devidos esclarecimentos quanto ao incidente

em tela, observando-se aquilo que está dito na parte dispositiva da

sentença e do acórdão exequendo. Prazo: 05 dias

JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000196-64.2023.5.13.0005

AUTOR

MANOEL CORREIA DE ANDRADE

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

TECMAR TRANSPORTES LTDA.

ADVOGADO

JORGE HENRIQUE FERNANDES

FACURE(OAB: 236072/SP)

PERITO

RAFAEL NOGUEIRA PAIVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL CORREIA DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16052a0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistas às partes, por cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000196-64.2023.5.13.0005

AUTOR

MANOEL CORREIA DE ANDRADE

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

TECMAR TRANSPORTES LTDA.

ADVOGADO

JORGE HENRIQUE FERNANDES

FACURE(OAB: 236072/SP)

PERITO

RAFAEL NOGUEIRA PAIVA

Intimado(s)/Citado(s):

- TECMAR TRANSPORTES LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16052a0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistas às partes, por cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000011-60.2022.5.13.0005

EXEQUENTE

EDSON MELO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON MELO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 794a445

proferido nos autos.

DESPACHO

Retornam os autos do TRT para a prolação de nova decisão de

embargos à execução/impugnação à sentença de liquidação.

Acerca do pedido de cumprimento de obrigação de fazer, objeto da

impugnação aos cálculos ofertada pelo credor, diz o perito em sua

manifestação de Id. 5fdf95f:

Insurge o exequente quanto à evolução salarial, alegando que faz

jus a concessão de uma progressão em setembro/2020, razão pela

qual requer a apuração das diferenças salariais devidas em

decorrência dessa progressão.

Esclarecemos que os cálculos periciais apenas foram elaborados

até janeiro/2019, quando o salário devido se equiparou ao pago,

conforme se extrai da progressão funcional e salarial à fl. 535.

Esclarecemos, ainda, que a ficha de registro de empregado e fichas

financeiras, às fls. 205/260, apenas estão atualizadas até

agosto/2019, não sendo possível identificar a não concessão da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

624

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

progressão funcional de setembro/2020.

Em razão do exposto, pugna este Perito para que a executada

seja notificada para apresentar os seguintes documentos: (i)

ficha de registro de empregado atualizada; (ii) fichas

financeiras do período a partir de agosto/2019.

Após apresentados os documentos solicitados, requer a devolução

dos autos para, em não tendo sido concedida a progressão

funcional de setembro/2020, complementação dos cálculos

periciais.

Apresente a devedora, assim, os documentos indicados pelo perito,

em dez dias.

A seguir, vistas ao experto para complementar seus

esclarecimentos e se for o caso, planilha retificadora, abrindo-se

prazo às partes para ter ciência do complemento, por igual prazo.

Cumpridas as diligências, conclusos ao MM Juiz Substituto, a quem

compete impulsionar os autos.

JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000122-10.2023.5.13.0005

AUTOR

SILVIO SOARES TAVARES

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVIO SOARES TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16a314f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a presente AÇÃO

TRABALHISTA movida por SILVIO SOARES TAVARES contra o

BANCO DO BRASIL S/A para, RATIFICANDO a decisão liminar de

Id cd1ebc1, que mantém sua vigência no curso do contrato de

trabalho e passa a integrar o presente

decisum

como se nele

estivesse transcrita, determinar que o réu incorpore ao salário do

reclamante a média ponderada das gratificações de função

recebidas nos últimos dez anos, contados da efetivação do

descomissionamento, nos termos da inicial, valor este que terá

natureza salarial, recebendo todos os acréscimos decorrentes de

reajustes salariais (patronais ou negociais) e servindo de base a

títulos que se utilizam da remuneração, tais como, férias (mais 1/3),

13o salários, conversões de abonos, folgas e licença-prêmio

indenizada e FGTS (a ser depositado em conta vinculada),

excetuada a PLR, por possuir regulamentação específica.

Igualmente, sobre tal valor, dada sua natureza, recairá a incidência

da PREVI, na forma regulamentar (cota patronal e do empregado).

Quantum debeatur

a ser apurado em liquidação de sentença, mais

honorários advocatícios sucumbenciais, na base de 15% sobre o

valor apurado.

Custas, pelo reclamado, no importe de R$ 800,00, apuradas sobre o

valor arbitrado de 40.000,00.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000122-10.2023.5.13.0005

AUTOR

SILVIO SOARES TAVARES

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16a314f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a presente AÇÃO

TRABALHISTA movida por SILVIO SOARES TAVARES contra o

BANCO DO BRASIL S/A para, RATIFICANDO a decisão liminar de

Id cd1ebc1, que mantém sua vigência no curso do contrato de

trabalho e passa a integrar o presente

decisum

como se nele

estivesse transcrita, determinar que o réu incorpore ao salário do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

625

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

reclamante a média ponderada das gratificações de função

recebidas nos últimos dez anos, contados da efetivação do

descomissionamento, nos termos da inicial, valor este que terá

natureza salarial, recebendo todos os acréscimos decorrentes de

reajustes salariais (patronais ou negociais) e servindo de base a

títulos que se utilizam da remuneração, tais como, férias (mais 1/3),

13o salários, conversões de abonos, folgas e licença-prêmio

indenizada e FGTS (a ser depositado em conta vinculada),

excetuada a PLR, por possuir regulamentação específica.

Igualmente, sobre tal valor, dada sua natureza, recairá a incidência

da PREVI, na forma regulamentar (cota patronal e do empregado).

Quantum debeatur

a ser apurado em liquidação de sentença, mais

honorários advocatícios sucumbenciais, na base de 15% sobre o

valor apurado.

Custas, pelo reclamado, no importe de R$ 800,00, apuradas sobre o

valor arbitrado de 40.000,00.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000247-75.2023.5.13.0005

AUTOR

JOAO BATISTA CHAVES DE LIMA

ADVOGADO

SKARLLET RAYANNE SOARES

FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)

RÉU

MOBICON CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

MARIANA PIMPAO DE

OLIVEIRA(OAB: 56971/GO)

RÉU

MUNICIPIO DE BAYEUX

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA CHAVES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcf38fb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por MOBICON

CONSTRUTORA LTDA.

Intimem-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000247-75.2023.5.13.0005

AUTOR

JOAO BATISTA CHAVES DE LIMA

ADVOGADO

SKARLLET RAYANNE SOARES

FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)

RÉU

MOBICON CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

MARIANA PIMPAO DE

OLIVEIRA(OAB: 56971/GO)

RÉU

MUNICIPIO DE BAYEUX

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOBICON CONSTRUTORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcf38fb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por MOBICON

CONSTRUTORA LTDA.

Intimem-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000742-56.2022.5.13.0005

AUTOR

GIZELE OLIVEIRA RODRIGUES

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

ADVOGADO

CYNTHIA MARIA MACIEL

COHEN(OAB: 10462/PB)

RÉU

RODOBORGES EXPRESS E

LOGISTICA INTEGRADA LTDA

ADVOGADO

MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:

367359/SP)

ADVOGADO

EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:

272639/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

AGENCIA 1099

Intimado(s)/Citado(s):

- GIZELE OLIVEIRA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 050d605

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

626

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:b6686f2 .

JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000933-38.2021.5.13.0005

AUTOR

GEORGE GERSON ARAUJO DA

SILVA

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

BRUNA MARIA AMORIM DE

AQUINO(OAB: 35656/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE

PAIVA(OAB: 38018/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

NORSA REFRIGERANTES S.A

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- GEORGE GERSON ARAUJO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cff152b

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

I - Recebo o(s) recurso(s) adesivo(s) interposto(s), pois preenchidos

os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000933-38.2021.5.13.0005

AUTOR

GEORGE GERSON ARAUJO DA

SILVA

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

BRUNA MARIA AMORIM DE

AQUINO(OAB: 35656/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE

PAIVA(OAB: 38018/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

NORSA REFRIGERANTES S.A

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cff152b

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

I - Recebo o(s) recurso(s) adesivo(s) interposto(s), pois preenchidos

os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000412-59.2022.5.13.0005

AUTOR

DANIELLE DE SOUSA COELHO

ZENAIDE PAIVA

ADVOGADO

JOSE HILTON SILVEIRA DE

LUCENA(OAB: 8223/PB)

RÉU

PABLINA FLAVIA GOMES

NASCIMENTO SILVA

RÉU

MERCADO NATURAL PRODUTOS

VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI

RÉU

LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA

RÉU

ROXANA DA COSTA LIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLE DE SOUSA COELHO ZENAIDE PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

627

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b81133

proferido nos autos.

DESPACHO

Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:ad14c48.

JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000885-45.2022.5.13.0005

AUTOR

RERK JAVICK DA SILVA

ADVOGADO

FERNANDA TORRES

CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)

RÉU

MEGA DIVERSOES

ADMINISTRADORA JPA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RERK JAVICK DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c6b160

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000607-44.2022.5.13.0005

AUTOR

JEFFITER SANDERSON

NASCIMENTO BARBOSA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFITER SANDERSON NASCIMENTO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1326731

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados por JEFFITER SANDERSON NASCIMENTO

BARBOSA na Reclamação Trabalhista proposta contra BRISANET

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., para condenar a

reclamada ao pagamento dos seguintes títulos, calculados em fase

de liquidação de sentença, no prazo de 48 horas após a liquidação:

Adicional de periculosidade (30%), durante todo o pacto laboral

(de 04.04.2019 a 05.04.2021), com repercussões em décimos

terceiros salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%;

1.

Horas extras com adicional de 50%, no importe de 10 (dez) horas

extras/mês, durante todo pacto laboral, e reflexos sobre aviso

prévio, férias mais 1/3, 13º salários, RSR e FGTS mais 40%,

deduzidos os valores pagos ao mesmo título, constantes nos

documentos

acostados

aos

autos,

nos

termos

d a

f u n d a m e n t a ç ã o ;

2.

Indenização por danos materiais, no importe de R$ 1.228,43;

3.

Indenização por danos morais fixada em R$ 2.000,00;

4.

Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte

autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação

devidamente atualizado;

5.

Honorários periciais pelo laudo médico formulado, em favor da

Perita Karina Kelly de Oliveira Melo – CREFITO 112421-F, no

valor de R$ 1.400,00.

6.

Valores acrescidos de juros de mora e correção monetária. Devem

ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha

solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de

juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais

sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da

citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações

legais (art. 406 do Código Civil).

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença.

O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.

Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 200,00,

calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00.

Intimem-se as partes via DEJT.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

628

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000607-44.2022.5.13.0005

AUTOR

JEFFITER SANDERSON

NASCIMENTO BARBOSA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1326731

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados por JEFFITER SANDERSON NASCIMENTO

BARBOSA na Reclamação Trabalhista proposta contra BRISANET

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., para condenar a

reclamada ao pagamento dos seguintes títulos, calculados em fase

de liquidação de sentença, no prazo de 48 horas após a liquidação:

Adicional de periculosidade (30%), durante todo o pacto laboral

(de 04.04.2019 a 05.04.2021), com repercussões em décimos

terceiros salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%;

1.

Horas extras com adicional de 50%, no importe de 10 (dez) horas

extras/mês, durante todo pacto laboral, e reflexos sobre aviso

prévio, férias mais 1/3, 13º salários, RSR e FGTS mais 40%,

deduzidos os valores pagos ao mesmo título, constantes nos

documentos

acostados

aos

autos,

nos

termos

d a

f u n d a m e n t a ç ã o ;

2.

Indenização por danos materiais, no importe de R$ 1.228,43;

3.

Indenização por danos morais fixada em R$ 2.000,00;

4.

Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte

autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação

devidamente atualizado;

5.

Honorários periciais pelo laudo médico formulado, em favor da

Perita Karina Kelly de Oliveira Melo – CREFITO 112421-F, no

valor de R$ 1.400,00.

6.

Valores acrescidos de juros de mora e correção monetária. Devem

ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha

solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de

juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais

sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da

citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações

legais (art. 406 do Código Civil).

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença.

O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.

Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 200,00,

calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00.

Intimem-se as partes via DEJT.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000407-03.2023.5.13.0005

AUTOR

FERNANDA FERREIRA DA COSTA

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO

E TECNOLOGIA LTDA

RÉU

BRAIS HOLDING PARTICIPACOES

LTDA

RÉU

CASTELO SPETUS RESTAURANTES

LTDA

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

DONA ESCOVINHA SALAO DE

BELEZA LTDA

RÉU

METAVERSO CAPITAL GROUP UK

LTD

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

BINANCE CAPITAL MANAGEMENT

CO., LTD.

RÉU

MAIS COMERCIO E LOCACAO DE

VEICULOS LTDA

RÉU

MAIS VEICULOS SERVICOS

LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA FERREIRA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

629

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

DE ORDEM

Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a

participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 22/05/2023 às

1

4

:

1

0

p

o

r

vídeoconferêcia, mediante a

plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATOrd 0000407-03.2023.5.13.0005

Hora: 22 mai. 2023 14:10 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85457851062

ID da reunião: 854 5785 1062

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000163-74.2023.5.13.0005

AUTOR

EVERTON MARIANO NUNES

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

SIMPLES MEIOS DE PAGAMENTO

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERTON MARIANO NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 754b1cf

proferido nos autos.

DESPACHO

Observo que o endereço constante do TRCT anexo aos autos é

diverso daquele indicado na inicial. Em consulta ao sistema

SNIPER, observa-se que a empresa tem sede na RUA

REGINALDO DE ANDRADE LISBOA, 101 (QUADRA 41 LOTE 09) -

NOVA BATALHA, GOIANINHA/RN (59.173-000) e seu sócio-

administrador, ANDRE LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO (CPF

060.103.046-01), reside na RUA JAGUARARI, 4985 (APTO 1401

BL C) - CANDELARIA, NATAL/RN (59.064-500).

Assim, para se evitar qualquer alegação ulterior de cerceamento do

direito de defesa, chamo o feito à ordem e torno nula a audiência

anteriormente realizada.

Designo para nova audiência inaugural telepresencial o dia

29/05/2023, às 9:00h, devendo ser expedidas notificações pela via

postal tanto para o endereço da empresa, quanto para aquele de

seu sócio-administrador.

Fica mantido o link da audiência anterior.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000390-69.2020.5.13.0005

AUTOR

ALEXANDRE FAUSTINO SILVA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

FUNDACAO HABITACIONAL DO

EXERCITO - FHE

ADVOGADO

LUIZ FERRUCIO DUARTE SAMPAIO

JUNIOR(OAB: 21150/DF)

ADVOGADO

ROBERTA DE OLIVEIRA BRITO(OAB:

44380/DF)

RÉU

SIGLA ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

AURELIO FERNANDES

PEIXOTO(OAB: 36774/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE FAUSTINO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97ab2d8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intimem-se a parte autora/exequente do agravo de petição

manejados pela parte executada - SIGLA ENGENHARIA E

CONSTRUÇÕES LTDA, para que no prazo legal(Art. 897 - CLT)

ofereça suas contrarrazões, querendo.

Após, proceda-se a remessa das sobreditas contrarrazões ao Juízo

deprecado, com os nossos cumprimentos de estilo.

Cumpra-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

630

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000733-10.2022.5.13.0033

AUTOR

EDVALDO MARTINIANO DO

NASCIMENTO JUNIOR

ADVOGADO

KELLY SONALLY MELO DE

ANDRADE(OAB: 316813/SP)

ADVOGADO

LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:

19637/PB)

RÉU

CAMBUCI S/A

ADVOGADO

LEIDSON FLAMARION TORRES

MATOS(OAB: 13040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO MARTINIANO DO NASCIMENTO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho #id:0777edc.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000733-10.2022.5.13.0033

AUTOR

EDVALDO MARTINIANO DO

NASCIMENTO JUNIOR

ADVOGADO

KELLY SONALLY MELO DE

ANDRADE(OAB: 316813/SP)

ADVOGADO

LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:

19637/PB)

RÉU

CAMBUCI S/A

ADVOGADO

LEIDSON FLAMARION TORRES

MATOS(OAB: 13040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMBUCI S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho #id:0777edc.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000420-36.2022.5.13.0005

EXEQUENTE

ROBSON MEDEIROS DE SOUZA

ADVOGADO

ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:

6877/PB)

ADVOGADO

NATHANA KRISLLEN MENDES

ARAUJO(OAB: 25271/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON MEDEIROS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09a697d

proferido nos autos.

DESPACHO

Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:0f33883.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000400-26.2014.5.13.0005

AUTOR

DIEGO MACRI CAITANO

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA

ARTIGOS DE VIDROS - ME

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO MACRI CAITANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6fd343

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

631

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000356-26.2022.5.13.0005

AUTOR

JESSICA CRISTINA GALDINO DA

SILVA

ADVOGADO

RENATA PESSOA DONATO

MENDES(OAB: 11998/PB)

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

RÉU

B&B SOLUCOES EM MOVEIS LTDA

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA CRISTINA GALDINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65ccf27

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000047-05.2022.5.13.0005

EXEQUENTE

MARIA DAS GRACAS FIGUEIREDO

PESSOA SAMPAIO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXEQUENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXECUTADO

SERVICO FEDERAL DE

PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 041ff23

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000356-26.2022.5.13.0005

AUTOR

JESSICA CRISTINA GALDINO DA

SILVA

ADVOGADO

RENATA PESSOA DONATO

MENDES(OAB: 11998/PB)

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

RÉU

B&B SOLUCOES EM MOVEIS LTDA

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- B&B SOLUCOES EM MOVEIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65ccf27

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000696-67.2022.5.13.0005

AUTOR

ALEXANDRE DE SOUZA FARIAS

ADVOGADO

RAMARA HANNA SILVA

CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)

ADVOGADO

GEOVANA DE SOUZA GOMES

MOURA(OAB: 26264/PB)

RÉU

MARGUERUTTI TAMBIA PIZZARIA

LTDA

ADVOGADO

LEONARDO CABRAL

BAPTISTA(OAB: 26609/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

632

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE DE SOUZA FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ab349a

proferido nos autos.

Intime-se a parte reclamante acerca do protocolo #id:9d987e5 , em

05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000229-88.2022.5.13.0005

AUTOR

SHIRLEY ALMEIDA BARROS

ADVOGADO

MARCELO GUERRA DE

ALMEIDA(OAB: 23618/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:

13488/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1113ac2

proferida nos autos.

DESPACHO

Homologo os cálculos para que surtam seus jurídicos e legais

efeitos.

Intime-se o advogado Dr. Marcelo Guerra de Almeida.

Cite-se a parte reclamada, pelo Sistema do PJe, para, querendo,

embargar a dívida, no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000229-88.2022.5.13.0005

AUTOR

SHIRLEY ALMEIDA BARROS

ADVOGADO

MARCELO GUERRA DE

ALMEIDA(OAB: 23618/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:

13488/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- SHIRLEY ALMEIDA BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1113ac2

proferida nos autos.

DESPACHO

Homologo os cálculos para que surtam seus jurídicos e legais

efeitos.

Intime-se o advogado Dr. Marcelo Guerra de Almeida.

Cite-se a parte reclamada, pelo Sistema do PJe, para, querendo,

embargar a dívida, no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº Oposic-0001500-48.2017.5.13.0025

OPOENTE

SEARA ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

LUIZ FERNANDO PLENS DE

QUEVEDO(OAB: 207179/SP)

ADVOGADO

MARIANA DIAS CAPOZOLI(OAB:

316859/SP)

OPOSTO

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEARA ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 944311a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

633

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o teor do protocolo acostado pela UNIÃO FEDERAL

(PGFN), declaro extinta a multa que se encontra pendente no auto

de infração nº 210692430.

Intime-se a parte SEARA ALIMENTOS LTDA para fornecer conta

bancária para transferência de valor que irá sobejar nos autos.

Proceda-se ao recolhimento Tributário (Lei 9.703/98), no valor de

R$ 1.017.20, mais acréscimos, Código de Operação: 005, Código

de Receita: 2864(honorários advocatícios a favor da União),

CPF/CNPJ do executado: 02914460/0092-98, Nº de referência

CDA: 40517004310-60.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000720-66.2020.5.13.0005

AUTOR

RONALDO LOURENCO DE LIMA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

ADVOGADO

JONATHAN OLIVEIRA DE

PONTES(OAB: 13190/PB)

RÉU

COMPECC ENGENHARIA,

COMERCIO E CONSTRUCOES

LTDA.

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

RÉU

SIGLA ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

AURELIO FERNANDES

PEIXOTO(OAB: 36774/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO LOURENCO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cee906

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000720-66.2020.5.13.0005

AUTOR

RONALDO LOURENCO DE LIMA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

ADVOGADO

JONATHAN OLIVEIRA DE

PONTES(OAB: 13190/PB)

RÉU

COMPECC ENGENHARIA,

COMERCIO E CONSTRUCOES

LTDA.

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

RÉU

SIGLA ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

AURELIO FERNANDES

PEIXOTO(OAB: 36774/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES

LTDA.

- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cee906

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000906-21.2022.5.13.0005

EXEQUENTE

HUMBERTO DE MIRANDA COSTA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- HUMBERTO DE MIRANDA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

634

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9675acc

proferido nos autos.

DESPACHO

Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,

para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48

horas, nos termos do art. 880 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000296-63.2016.5.13.0005

AUTOR

LUCIANO TORREAO COSTA

ADVOGADO

MARILEIDE MOREIRA ALVES DA

CUNHA(OAB: 4838/PB)

ADVOGADO

KEISANNY REINALDO DE LUNA

FREIRE(OAB: 14913/PB)

RÉU

JAIME ROMAGNA GRASSO

ADVOGADO

JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)

RÉU

ATHLETIC WAY COMERCIO DE

EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA

E FISIOTERAPIA LTDA

ADVOGADO

JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)

RÉU

UNIVERSAL FITNESS DA AMAZONIA

LTDA

ADVOGADO

JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)

RÉU

JUCELITO ROMAGNA GRASSO

ADVOGADO

JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO TORREAO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20ca053

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a

execução será promovida pelas partes, permitida a execução de

ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em

que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº

13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente

execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição

intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da

LEF - n.º 6.830/80).

Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios

para prosseguimento da execução.

Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02

(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao

término desse prazo será decretado, automaticamente, o

ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000197-83.2022.5.13.0005

AUTOR

FABIANA PRISEYLLA MEDEIROS DA

NOBREGA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA PRISEYLLA MEDEIROS DA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75390df

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da

Ação de Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da

referida certidão, proceder à habilitação devida nos autos da Ação

de Recuperação Judicial.

Suspenda-se a execução e remetam-se os autos ao ARQUIVO

PROVISÓRIO para aguardar o resultado da habilitação de crédito,

devendo as partes acompanharem a tramitação do referido

processo.

Proceda-se à inclusão do assunto 55245 CSJT aos presentes

autos, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000197-83.2022.5.13.0005

AUTOR

FABIANA PRISEYLLA MEDEIROS DA

NOBREGA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

635

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75390df

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da

Ação de Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da

referida certidão, proceder à habilitação devida nos autos da Ação

de Recuperação Judicial.

Suspenda-se a execução e remetam-se os autos ao ARQUIVO

PROVISÓRIO para aguardar o resultado da habilitação de crédito,

devendo as partes acompanharem a tramitação do referido

processo.

Proceda-se à inclusão do assunto 55245 CSJT aos presentes

autos, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000068-44.2023.5.13.0005

AUTOR

RAQUEL SAMAR VERISSIMO COSTA

ADVOGADO

DARIO VAZ OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)

RÉU

CAREPET CLINICA VETERINARIA

EIRELI

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUEL SAMAR VERISSIMO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a750684

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente

reclamação, condenando a CAREPET CLINICA VETERINARIA

EIRELI a pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção

monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de

RAQUEL SAMAR VERISSIMO COSTA, quanto aos seguintes

títulos: FGTS (mais 40%), descontando-se aquilo depositado em

conta vinculada a ser liberado mediante alvará (id f4dc240);

indenização referente ao seguro-desemprego, tendo-se em vista

que quatro meses após a dispensa a reclamante conseguiu nova

ocupação remunerada; férias simples e proporcionais a 2/12, ambas

acrescidas em 1/3; saldo de salário de 15 dias.13o salários de 2021

(4/12) e 2022 (10/12). Tudo a ser apurado considerando-se o salário

mensal anotado em CTPS e procedendo-se aos descontos

autorizados na fundamentação.

A CTPS da reclamante deverá ser retificada, nos termos da

fundamentação, cinco dias após o transito em julgado da

presente decisão, sob as penas do art. 39 da CLT, o que poderá

ser feito pela via digital.

Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos

cálculos de liquidação.

Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte

dispositiva como se nela estivesse transcrita.

Sem prejuízo do continuidade do feito, determino a inclusão do

presente processo na pauta da SEMANA NACIONAL DE

CONCILIAÇÃO, com prévia intimação das partes acerca do link

para acesso à sala virtual.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000068-44.2023.5.13.0005

AUTOR

RAQUEL SAMAR VERISSIMO COSTA

ADVOGADO

DARIO VAZ OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)

RÉU

CAREPET CLINICA VETERINARIA

EIRELI

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAREPET CLINICA VETERINARIA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

636

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a750684

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente

reclamação, condenando a CAREPET CLINICA VETERINARIA

EIRELI a pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção

monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de

RAQUEL SAMAR VERISSIMO COSTA, quanto aos seguintes

títulos: FGTS (mais 40%), descontando-se aquilo depositado em

conta vinculada a ser liberado mediante alvará (id f4dc240);

indenização referente ao seguro-desemprego, tendo-se em vista

que quatro meses após a dispensa a reclamante conseguiu nova

ocupação remunerada; férias simples e proporcionais a 2/12, ambas

acrescidas em 1/3; saldo de salário de 15 dias.13o salários de 2021

(4/12) e 2022 (10/12). Tudo a ser apurado considerando-se o salário

mensal anotado em CTPS e procedendo-se aos descontos

autorizados na fundamentação.

A CTPS da reclamante deverá ser retificada, nos termos da

fundamentação, cinco dias após o transito em julgado da

presente decisão, sob as penas do art. 39 da CLT, o que poderá

ser feito pela via digital.

Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos

cálculos de liquidação.

Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte

dispositiva como se nela estivesse transcrita.

Sem prejuízo do continuidade do feito, determino a inclusão do

presente processo na pauta da SEMANA NACIONAL DE

CONCILIAÇÃO, com prévia intimação das partes acerca do link

para acesso à sala virtual.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000088-35.2023.5.13.0005

AUTOR

LUAN ALISSON PEREIRA OLIVEIRA

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

JBL RESTAURANTE E

CONVENIENCIA LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUAN ALISSON PEREIRA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2630e52

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente

reclamação, condenando a JBL RESTAURANTE E

CONVENIÊNCIA LTDA a pagar, no prazo e forma legais, com juros

e correção monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas

em prol de LUAN ALISSON PEREIRA OLIVEIRA, quanto aos

seguintes títulos: aviso prévio; 13o salário proporcional a 1/12;

FGTS (mais 40%), devendo o valor depositado em conta vinculada

ser imediatamente liberado em prol do reclamante, via alvará, e

comprovado o saque pelo reclamante para fins de dedução

a

posteriori

; indenização referente ao seguro-desemprego, limitada a

dois meses; indenização por danos morais, arbitrada em R$

12.000,00, com juros e correção monetária, nos termos da Sum.

439 do TST.

A CTPS do reclamante deverá receber anotação de baixa,

contemplando o período de aviso prévio, em cinco dias

contados do trânsito em julgado, sob as penas do art. 39 da

CLT.

Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos

cálculos de liquidação.

Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte

dispositiva como se nela estivesse transcrita.

Sem prejuízo do continuidade do feito, determino a inclusão do

presente processo na pauta da SEMANA NACIONAL DE

CONCILIAÇÃO, com prévia intimação das partes acerca do link

para acesso à sala virtual.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000088-35.2023.5.13.0005

AUTOR

LUAN ALISSON PEREIRA OLIVEIRA

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

JBL RESTAURANTE E

CONVENIENCIA LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

637

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2630e52

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente

reclamação, condenando a JBL RESTAURANTE E

CONVENIÊNCIA LTDA a pagar, no prazo e forma legais, com juros

e correção monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas

em prol de LUAN ALISSON PEREIRA OLIVEIRA, quanto aos

seguintes títulos: aviso prévio; 13o salário proporcional a 1/12;

FGTS (mais 40%), devendo o valor depositado em conta vinculada

ser imediatamente liberado em prol do reclamante, via alvará, e

comprovado o saque pelo reclamante para fins de dedução

a

posteriori

; indenização referente ao seguro-desemprego, limitada a

dois meses; indenização por danos morais, arbitrada em R$

12.000,00, com juros e correção monetária, nos termos da Sum.

439 do TST.

A CTPS do reclamante deverá receber anotação de baixa,

contemplando o período de aviso prévio, em cinco dias

contados do trânsito em julgado, sob as penas do art. 39 da

CLT.

Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos

cálculos de liquidação.

Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte

dispositiva como se nela estivesse transcrita.

Sem prejuízo do continuidade do feito, determino a inclusão do

presente processo na pauta da SEMANA NACIONAL DE

CONCILIAÇÃO, com prévia intimação das partes acerca do link

para acesso à sala virtual.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000144-68.2023.5.13.0005

AUTOR

KATILENE PEREIRA NASCIMENTO

ADVOGADO

EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR

FEITOSA(OAB: 25286/PB)

ADVOGADO

DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS

CARTAXO(OAB: 25175/PB)

RÉU

SELECTA SOLUCOES FINANCEIRAS

LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

coordenação geral de

cadastros,identificação profissional e

estudos Central de Atendimento da

RAIS

Intimado(s)/Citado(s):

- KATILENE PEREIRA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e554995

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente reclamação,

condenando a SELECTA SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA, ao

pagamento, nos termos da fundamentação aKATILENE PEREIRA

NASCIMENTO, o que está apurado nas planilhas anexas, quanto

aos títulos de: aviso prévio; 13o salário proporcional; férias

proporcionais, mais 1/3; FGTS, mais 40%; multas dos arts. 467 e

477 da CLT.

A CTPS da reclamante deverá receber anotação de baixa, em

cinco dias, o que poderá ser feito pela via digital, mais o

computo do aviso prévio indenizado, na forma da lei.

Tudo consoante a fundamentação, que integra a presente decisão

como se nela estivesse transcrita, mais juros, correção monetária e

honorários advocatícios, na base de 15% sobre o valor bruto da

condenação liquidada.

Custas processuais, pela reclamada, na forma descrita nas

planilhas anexas.

Publique-se no DJ-e. A reclamada deverá ser intimada, pela via

editalícia.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000314-40.2023.5.13.0005

AUTOR

WANDERLEI VALERIO DOS SANTOS

SILVA JUNIOR

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LATAM AIRLINES GROUP S/A

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERLEI VALERIO DOS SANTOS SILVA JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

638

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3336972

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente

reclamação, condenando a CONTAX S/A e a LATAM AIRLINES

GROUP S/A (esta em caráter subsidiário) a pagar, no prazo e forma

legais a WANDERLEI VALÉRIO DOS SANTOS SILVA JÚNIOR,

aquilo que já está apurado nas planilhas anexas, com juros e

correção monetária, quanto aos títulos de: aviso prévio (33 dias);

saldo de salário; 13o salário proporcional (01/12); férias

proporcionais a 6/12) e simples, ambas acrescidas em 1/3; FGTS,

mais 40% e multa do art. 477 da CLT. Do valor apurado, debite-se a

quantia confessadamente recebida de R$ 1.786,34. Honorários

advocatícios sucumbenciais na base de 5% sobre o valor liquidado

da condenação em prol do patrono do autor.

Expeça-se alvará em prol do reclamante para fins de percepção

do seguro-desemprego, na forma da lei.

Tudo conforme a fundamentação.

Imposto de renda e contribuições previdenciárias, na forma da lei e

Súmulas do TST.

Custas processuais, pelas rés, apuradas sobre o valor total de

condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas

planilhas anexas.

Publique-se no DJ-e.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000314-40.2023.5.13.0005

AUTOR

WANDERLEI VALERIO DOS SANTOS

SILVA JUNIOR

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LATAM AIRLINES GROUP S/A

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- LATAM AIRLINES GROUP S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3336972

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente

reclamação, condenando a CONTAX S/A e a LATAM AIRLINES

GROUP S/A (esta em caráter subsidiário) a pagar, no prazo e forma

legais a WANDERLEI VALÉRIO DOS SANTOS SILVA JÚNIOR,

aquilo que já está apurado nas planilhas anexas, com juros e

correção monetária, quanto aos títulos de: aviso prévio (33 dias);

saldo de salário; 13o salário proporcional (01/12); férias

proporcionais a 6/12) e simples, ambas acrescidas em 1/3; FGTS,

mais 40% e multa do art. 477 da CLT. Do valor apurado, debite-se a

quantia confessadamente recebida de R$ 1.786,34. Honorários

advocatícios sucumbenciais na base de 5% sobre o valor liquidado

da condenação em prol do patrono do autor.

Expeça-se alvará em prol do reclamante para fins de percepção

do seguro-desemprego, na forma da lei.

Tudo conforme a fundamentação.

Imposto de renda e contribuições previdenciárias, na forma da lei e

Súmulas do TST.

Custas processuais, pelas rés, apuradas sobre o valor total de

condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas

planilhas anexas.

Publique-se no DJ-e.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000751-86.2020.5.13.0005

AUTOR

ALLAIN BRUNO SILVA

ADVOGADO

DORALICE OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)

RÉU

SPRINK SEGURANCA CONTRA

INCENDIO LTDA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

TESTEMUNHA

EDINALDO FERREIRA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

639

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho #id:cf37d1c e

planilha de atualização de cálculos #id:4fdd026.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0131047-75.2015.5.13.0005

AUTOR

VALTER LUCIO TEODORIO DA

COSTA

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

ADVOGADO

JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:

7180/PB)

ADVOGADO

HELENA NAIR HENRIQUE

PONTES(OAB: 20134/PB)

RÉU

FRANCISCO FRANCINALDO

TAVARES

RÉU

IVONALDO DIAS DE ARAUJO

RÉU

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRANSITO

RÉU

TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -

EPP

ADVOGADO

AMANDA NATIELY CORDEIRO

PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

AUDITOR FISCAL DO TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- VALTER LUCIO TEODORIO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8c9695

proferida nos autos.

DECISÃO

Aguarde-se, por 180 dias, o desfecho do Processo 0130977-

07.2015.5.13.0022.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131047-75.2015.5.13.0005

AUTOR

VALTER LUCIO TEODORIO DA

COSTA

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

ADVOGADO

JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:

7180/PB)

ADVOGADO

HELENA NAIR HENRIQUE

PONTES(OAB: 20134/PB)

RÉU

FRANCISCO FRANCINALDO

TAVARES

RÉU

IVONALDO DIAS DE ARAUJO

RÉU

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRANSITO

RÉU

TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -

EPP

ADVOGADO

AMANDA NATIELY CORDEIRO

PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

AUDITOR FISCAL DO TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8c9695

proferida nos autos.

DECISÃO

Aguarde-se, por 180 dias, o desfecho do Processo 0130977-

07.2015.5.13.0022.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000847-04.2020.5.13.0005

AUTOR

HELENE SOARES MOURA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELENE SOARES MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83c0909

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

640

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante do teor da certidão #id:b15157c, torno sem efeito a planilha

de cálculos #id:9bd6c76.

Apure-se novamente o saldo remanescente, deduzindo-se apenas

os valores recebidos, #id:c2191cd e #id:5fcb52a, com atualização

até a presente data, eis que os valores permanecem em contas

judiciais à disposição do Juízo.

Intime-se a parte HELENE SOARES MOURA e seu advogado para

fornecerem contas bancárias para transferência de valor.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000847-04.2020.5.13.0005

AUTOR

HELENE SOARES MOURA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83c0909

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante do teor da certidão #id:b15157c, torno sem efeito a planilha

de cálculos #id:9bd6c76.

Apure-se novamente o saldo remanescente, deduzindo-se apenas

os valores recebidos, #id:c2191cd e #id:5fcb52a, com atualização

até a presente data, eis que os valores permanecem em contas

judiciais à disposição do Juízo.

Intime-se a parte HELENE SOARES MOURA e seu advogado para

fornecerem contas bancárias para transferência de valor.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000776-02.2020.5.13.0005

AUTOR

ANDERSON BERNARDINO DA SILVA

ADVOGADO

VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:

25341/PB)

ADVOGADO

RAPHAELLA KARLA MARTINS DE

LIMA(OAB: 20590/PB)

RÉU

SEVERINA SILVA DE OLIVEIRA - ME

ADVOGADO

SUELY SOARES DA SILVA(OAB:

17248/PB)

RÉU

SEVERINA SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

SUELY SOARES DA SILVA(OAB:

17248/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RECEITA FEDERAL (Ministério da

Economia)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON BERNARDINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd4acab

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000747-20.2018.5.13.0005

AUTOR

LUIZ CARLOS DOS SANTOS

ADVOGADO

JULIANA KARLA DO NASCIMENTO

ROLIM(OAB: 21008/PB)

RÉU

JULIO BRUCCOLIERI MEDEIROS -

ME

RÉU

TWS INCORPORADORA E

CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

ADVOGADO

MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO

DO NASCIMENTO(OAB: 6748/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 541832c

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

641

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte LUIZ CARLOS DOS SANTOS para fornecer conta

bancária para cumprimento do despacho #id:7c5909f .

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0002171-68.2016.5.13.0005

AUTOR

MORGANA SALES DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

JOSE BONIFACIO DE SOUZA PRE

ESCOLAR - EPP

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

ADVOGADO

NILMARA DE CARVALHO

BRAGA(OAB: 14021/PB)

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE BONIFACIO DE SOUZA PRE ESCOLAR - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9310253

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Quitadas as obrigações relacionadas à parte Reclamante, intime-se

à parte Reclamada para comprovar, no prazo de 5 dias e sob pena

de execução, o recolhimento das contribuições previdenciárias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000206-45.2022.5.13.0005

AUTOR

ESDRAS DONGLARES BRITO DIAS

SOUSA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAPITAL ADMINISTRADORA

JUDICIAL LTDA.

TERCEIRO

INTERESSADO

Coordenação Geral de Cadastros,

Identificação Profissional e Estudos

(Ministério da Economia)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1de8621

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da

Ação de Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da

referida certidão, proceder à habilitação devida nos autos da Ação

de Recuperação Judicial.

Suspenda-se a execução e remetam-se os autos ao ARQUIVO

PROVISÓRIO para aguardar o resultado da habilitação de crédito,

devendo as partes acompanharem a tramitação do referido

processo.

Proceda-se à inclusão do assunto 55245 CSJT aos presentes

autos, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000206-45.2022.5.13.0005

AUTOR

ESDRAS DONGLARES BRITO DIAS

SOUSA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAPITAL ADMINISTRADORA

JUDICIAL LTDA.

TERCEIRO

INTERESSADO

Coordenação Geral de Cadastros,

Identificação Profissional e Estudos

(Ministério da Economia)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

642

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

- ESDRAS DONGLARES BRITO DIAS SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1de8621

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da

Ação de Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da

referida certidão, proceder à habilitação devida nos autos da Ação

de Recuperação Judicial.

Suspenda-se a execução e remetam-se os autos ao ARQUIVO

PROVISÓRIO para aguardar o resultado da habilitação de crédito,

devendo as partes acompanharem a tramitação do referido

processo.

Proceda-se à inclusão do assunto 55245 CSJT aos presentes

autos, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000938-26.2022.5.13.0005

AUTOR

ROSENILDO NASCIMENTO DA

SILVA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DE

SEGURIDADE SOCIAL (INSS)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSENILDO NASCIMENTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4c48bc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente

reclamação, condenando a INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO a pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção

monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de

ROSENILDO NASCIMENTO DA SILVA, quanto aos seguintes

títulos:

a) adicionais noturnos (observando-se o disposto na Sum. 60, II, do

TST), limitado a 21/03/2022, mais reflexos nas parcelas de férias

(mais 1/3), 13o salários, aviso prévio e FGTS (mais 40%);

b) adicional de insalubridade, em grau máximo, limitado a

21/03/2022, mais reflexos nas parcelas de férias (mais 1/3), 13o

salários, aviso prévio e FGTS (mais 40%);

c) saldo de salário (08 dias); aviso prévio (33 dias); férias simples e

proporcionais a 11/12, ambas mais 1/3; 13o salários de 2021

(integral) e 2022 (11/12); FGTS (mais 40%), descontando-se aquilo

depositado em conta vinculada, a ser liberado mediante alvará;

indenização referente ao seguro-desemprego (eis que frustrada a

percepção do benefício pela via administrativa); multa do art. 477 da

CLT.

Honorários periciais, pela reclamada, no importe de R$

2.000,00.

A CTPS do reclamante deverá ser retificada, constando um

único contrato entre as partes no período que vai de 18/01/2021

a 08/11/2022, com o computo do aviso prévio indenizado, sob

as penas do art. 39 da CLT.

Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos

cálculos de liquidação.

Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte

dispositiva como se nela estivesse transcrita.

Sem prejuízo do continuidade do feito, determino a inclusão do

presente processo na pauta da SEMANA NACIONAL DE

CONCILIAÇÃO, com prévia intimação das partes acerca do link

para acesso à sala virtual.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000938-26.2022.5.13.0005

AUTOR

ROSENILDO NASCIMENTO DA

SILVA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DE

SEGURIDADE SOCIAL (INSS)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

643

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4c48bc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente

reclamação, condenando a INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO a pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção

monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de

ROSENILDO NASCIMENTO DA SILVA, quanto aos seguintes

títulos:

a) adicionais noturnos (observando-se o disposto na Sum. 60, II, do

TST), limitado a 21/03/2022, mais reflexos nas parcelas de férias

(mais 1/3), 13o salários, aviso prévio e FGTS (mais 40%);

b) adicional de insalubridade, em grau máximo, limitado a

21/03/2022, mais reflexos nas parcelas de férias (mais 1/3), 13o

salários, aviso prévio e FGTS (mais 40%);

c) saldo de salário (08 dias); aviso prévio (33 dias); férias simples e

proporcionais a 11/12, ambas mais 1/3; 13o salários de 2021

(integral) e 2022 (11/12); FGTS (mais 40%), descontando-se aquilo

depositado em conta vinculada, a ser liberado mediante alvará;

indenização referente ao seguro-desemprego (eis que frustrada a

percepção do benefício pela via administrativa); multa do art. 477 da

CLT.

Honorários periciais, pela reclamada, no importe de R$

2.000,00.

A CTPS do reclamante deverá ser retificada, constando um

único contrato entre as partes no período que vai de 18/01/2021

a 08/11/2022, com o computo do aviso prévio indenizado, sob

as penas do art. 39 da CLT.

Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos

cálculos de liquidação.

Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte

dispositiva como se nela estivesse transcrita.

Sem prejuízo do continuidade do feito, determino a inclusão do

presente processo na pauta da SEMANA NACIONAL DE

CONCILIAÇÃO, com prévia intimação das partes acerca do link

para acesso à sala virtual.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000371-29.2021.5.13.0005

AUTOR

UILMA CRISTIANE NOBREGA

BATISTA FORMIGA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARIA DO CARMO MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- UILMA CRISTIANE NOBREGA BATISTA FORMIGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00865af

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Segundo as pesquisas no PREVJUD, a reclamada foi a óbito em

26/01/2022, #id:35ac19a .

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000340-38.2023.5.13.0005

AUTOR

WELDES LELIS GONCALVES

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELDES LELIS GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47c6f50

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

644

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

movida por WELDES LELIS GONCALVES contra UBER DO

BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte autora ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da

parte adversa, arbitrados em R$ 2.349,68, com juros e correção

monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma

da lei.

Custas, pela autora, no importe de R$ 939,87, apuradas sobre o

valor da causa, dispensadas.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000340-38.2023.5.13.0005

AUTOR

WELDES LELIS GONCALVES

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47c6f50

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista

movida por WELDES LELIS GONCALVES contra UBER DO

BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte autora ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da

parte adversa, arbitrados em R$ 2.349,68, com juros e correção

monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma

da lei.

Custas, pela autora, no importe de R$ 939,87, apuradas sobre o

valor da causa, dispensadas.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000851-70.2022.5.13.0005

AUTOR

ISRAELLE PRISCILLA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISRAELLE PRISCILLA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7631ad

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Torno sem efeito o despacho retro, eis que elaborado em manifesto

equívoco por parte deste magistrado.

Na verdade, os embargos de declaração apresentados pela

reclamada principal foram devidamente apreciados por este juízo,

conforme sentença sob ID b6ca98f. Não há mais pendência de

julgamento.

Retornem os autos à instância superior.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000851-70.2022.5.13.0005

AUTOR

ISRAELLE PRISCILLA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

645

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRIL COMUNICACOES S/A

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7631ad

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Torno sem efeito o despacho retro, eis que elaborado em manifesto

equívoco por parte deste magistrado.

Na verdade, os embargos de declaração apresentados pela

reclamada principal foram devidamente apreciados por este juízo,

conforme sentença sob ID b6ca98f. Não há mais pendência de

julgamento.

Retornem os autos à instância superior.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000249-16.2021.5.13.0005

AUTOR

OLIVALDO COSTA SOUZA

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

RÉU

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- OLIVALDO COSTA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e66bc31

proferido nos autos.

Despacho.

Considerando requerido pela parte executada, petição de ID.

8dae862, e, ainda, o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer

fase processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo,

bem assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar

as partes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV), designa este Juízo

o dia 15/5/2023, às 13h50min., para realização de audiência de

conciliação.

A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.

Tópico: 0000249-16.2021.5.13.0005

Entrar na reunião Zoom.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83812045500

ID da reunião: 838 1204 5500

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000249-16.2021.5.13.0005

AUTOR

OLIVALDO COSTA SOUZA

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

RÉU

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e66bc31

proferido nos autos.

Despacho.

Considerando requerido pela parte executada, petição de ID.

8dae862, e, ainda, o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer

fase processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo,

bem assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar

as partes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV), designa este Juízo

o dia 15/5/2023, às 13h50min., para realização de audiência de

conciliação.

A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.

Tópico: 0000249-16.2021.5.13.0005

Entrar na reunião Zoom.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83812045500

ID da reunião: 838 1204 5500

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

646

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000209-63.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

MARIA BERNADETE CAMILO DA

SILVA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLINICA DOM RODRIGO LTDA

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA BERNADETE CAMILO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2bcaa0

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Fale o exequente para falar sobre o incidente apresentado pela

executada sob Id 076fdb7,dentro do prazo legal.

Após, voltem-me conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000209-63.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

MARIA BERNADETE CAMILO DA

SILVA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLINICA DOM RODRIGO LTDA

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA DOM RODRIGO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2bcaa0

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Fale o exequente para falar sobre o incidente apresentado pela

executada sob Id 076fdb7,dentro do prazo legal.

Após, voltem-me conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000278-95.2023.5.13.0005

AUTOR

L.L.P.D.O.

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

TERCIO VASCONCELOS

MEDEIROS(OAB: 17553/PB)

ADVOGADO

MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO

DUARTE(OAB: 58890/PE)

RÉU

B.S.D.E.T.L.

Intimado(s)/Citado(s):

- L.L.P.D.O.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7242fb2.

Processo Nº ATOrd-0000838-71.2022.5.13.0005

AUTOR

FELIPE CASSIO DE FRANCA

PEIXOTO

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI

RÉU

MEGA DIVERSOES

ADMINISTRADORA JPA LTDA

RÉU

JOACY RAMOS DA SILVA

RÉU

JADILSON DE AZEVEDO MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE CASSIO DE FRANCA PEIXOTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

647

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 096f7a4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pesquisa SNIPER com relacionamento dos sócios.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000405-43.2017.5.13.0005

AUTOR

SINDICATO NACIONAL DOS

AEROVIARIOS

ADVOGADO

RICARDO LAERTE GENTIL

JUNIOR(OAB: 22253/DF)

ADVOGADO

MONIQUE DE ALMEIDA

FERREIRA(OAB: 169750/RJ)

ADVOGADO

VIVIANE ROCHA DA COSTA(OAB:

151406/RJ)

ADVOGADO

CHARLES SOARES AGUIAR(OAB:

76260/RJ)

ADVOGADO

ANA PAULA LENCASTRE DE SOUZA

QUINTAO(OAB: 88067/RJ)

ADVOGADO

ALVARO SERGIO GOUVEA

QUINTAO(OAB: 33153/DF)

RÉU

GOL LINHAS AEREAS S.A.

ADVOGADO

RAFAEL CALLY VILELA(OAB:

31701/DF)

ADVOGADO

OSMAR MENDES PAIXAO

CORTES(OAB: 15553/DF)

PERITO

RAFAEL NOGUEIRA PAIVA

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c03d084

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Reexaminando os autos, verifico tratar-se inequivocamente de

honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados nos termos da

Súmula 219 do TST, pertencentes, na verdade, ao patrono do

autor.

Situação, aliás, bem ajustada pela Lei n.º 13.725/2018, que revogou

expressamente o art. 16 da Lei n.º 5.584/1970 e chancelou a

destinação de tal verba ao patrono do sindicato autor da ação. Sem

contar que consta nos autos instrumento de procuração específico

para recebimento direto da importância honorária em pauta.

Revejo, portanto, a decisão anterior e determino a liberação

diretamente na conta do escritório de advocacia indicado nos

autos.

Por fim, as partes divergem quanto à efetiva garantia do juízo nos

autos da reclamatória nº 0000688-30.2021.5.23.0108, em

tramitação pela 3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande-MT, cujo

total devido informado por último perfaz o montante de

R$277.307,20, conforme assinalado no despacho sob Id 182c43e.

A executada indica a suficiência de valores transferidos de outros

autos oriundos daquele Regional (Pje nº 0000693-

55.2021.5.23.0107, em tramite na 2ª VT de Várzea Grande-MT). O

exequente discorda e insiste na remessa do valor sobejante destes

autos para àquele juízo,de modo a assegurar a quitação das

execuções em curso.

Neste ponto, mantenho a decisão, nos termos exarados pelo

despacho Id 182c43e.

Adote a secretaria as providências já determinadas.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000405-43.2017.5.13.0005

AUTOR

SINDICATO NACIONAL DOS

AEROVIARIOS

ADVOGADO

RICARDO LAERTE GENTIL

JUNIOR(OAB: 22253/DF)

ADVOGADO

MONIQUE DE ALMEIDA

FERREIRA(OAB: 169750/RJ)

ADVOGADO

VIVIANE ROCHA DA COSTA(OAB:

151406/RJ)

ADVOGADO

CHARLES SOARES AGUIAR(OAB:

76260/RJ)

ADVOGADO

ANA PAULA LENCASTRE DE SOUZA

QUINTAO(OAB: 88067/RJ)

ADVOGADO

ALVARO SERGIO GOUVEA

QUINTAO(OAB: 33153/DF)

RÉU

GOL LINHAS AEREAS S.A.

ADVOGADO

RAFAEL CALLY VILELA(OAB:

31701/DF)

ADVOGADO

OSMAR MENDES PAIXAO

CORTES(OAB: 15553/DF)

PERITO

RAFAEL NOGUEIRA PAIVA

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- GOL LINHAS AEREAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

648

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c03d084

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Reexaminando os autos, verifico tratar-se inequivocamente de

honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados nos termos da

Súmula 219 do TST, pertencentes, na verdade, ao patrono do

autor.

Situação, aliás, bem ajustada pela Lei n.º 13.725/2018, que revogou

expressamente o art. 16 da Lei n.º 5.584/1970 e chancelou a

destinação de tal verba ao patrono do sindicato autor da ação. Sem

contar que consta nos autos instrumento de procuração específico

para recebimento direto da importância honorária em pauta.

Revejo, portanto, a decisão anterior e determino a liberação

diretamente na conta do escritório de advocacia indicado nos

autos.

Por fim, as partes divergem quanto à efetiva garantia do juízo nos

autos da reclamatória nº 0000688-30.2021.5.23.0108, em

tramitação pela 3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande-MT, cujo

total devido informado por último perfaz o montante de

R$277.307,20, conforme assinalado no despacho sob Id 182c43e.

A executada indica a suficiência de valores transferidos de outros

autos oriundos daquele Regional (Pje nº 0000693-

55.2021.5.23.0107, em tramite na 2ª VT de Várzea Grande-MT). O

exequente discorda e insiste na remessa do valor sobejante destes

autos para àquele juízo,de modo a assegurar a quitação das

execuções em curso.

Neste ponto, mantenho a decisão, nos termos exarados pelo

despacho Id 182c43e.

Adote a secretaria as providências já determinadas.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000327-90.2020.5.13.0022

AUTOR

MARCIO DE OLIVEIRA NUNES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR

RÉU

SM COMERCIO DE CARNES LTDA -

ME

ADVOGADO

KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:

42841/PE)

RÉU

KALLIOP SOUTO LIMA

RÉU

SOUTO & MELO COMERCIO DE

CARNES LTDA

ADVOGADO

KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:

42841/PE)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- SM COMERCIO DE CARNES LTDA - ME

- SOUTO & MELO COMERCIO DE CARNES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4be2a0b

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Petição pela parte exequente, perito RODRIGO GUSMÃO DE

LUCENA, pugnando pelo direcionamento da execução em face dos

sócios das executadas, pelo que recebo como legítimo incidente de

desconsideração da personalidade jurídica.

Assim, considerando a inexistência de êxito do processo executório

com relação à parte executada, decide o juízo instaurar incidente

suscitado, com o fito de direcionar a execução em desfavor dos

sócios e diretores das executadas , SM COMERCIO DE CARNES

LTDA – ME e SOUTO & MELO COMERCIO DE CARNES LTDA, na

qualidade de responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas.

Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no PJe-JT o

nome do(s) sócio(s) e diretores das partes executadas no polo

passivo da execução (MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR, CPF:

799.013.794-15 e KALLIOP SOUTO LIMA, CPF: 009.509.104-14),

conforme pesquisa SNIPER acostada aos autos.

Cite(m)-se sócios e diretores para manifestar(em)-se e requerer(em)

as provas cabíveis no prazo de 15 dias (CPC, art. 135).

Concomitantemente, considerando o tempo já decorrido e o crédito

de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa do

devedor quanto ao cumprimento espontâneo da sentença, indicação

de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar via

conciliatória, determina-se tutela de urgência, de natureza cautelar

(CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida a imediata

penhora on line dos sócios, por meio de SISBAJUD, no limite da

dívida exequenda.

Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem

manifestação, venham-me conclusos os autos para decisão.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130426-78.2015.5.13.0005

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

649

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

AUTOR

MARCELO FERREIRA DE ANDRADE

ADVOGADO

RAFAEL LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 16558/PB)

RÉU

BARTOLOMEU JOSE DE ARAUJO

PONTES

ADVOGADO

FLAVIANO RODRIGUES

CARLOS(OAB: 13997/PB)

ADVOGADO

RAFAEL DE ANDRADE

THIAMER(OAB: 16237/PB)

RÉU

JOSE WALLAY TEODORO DE PAULA

RÉU

MOEMA KARLA DE ARAUJO

PONTES

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL RIO

BRANCO LTDA - EPP

RÉU

LUMEN FACULDADE DE CIENCIAS

CONTABEIS LUIZ MENDES LTDA -

EPP

RÉU

CINEIA BEATRIZ DE OLIVEIRA

MIRANDA

RÉU

ANDRE LUIS DE AMBROSIO PINTO

RÉU

CONCEICAO DE FATIMA DE

ARAUJO PONTES

ADVOGADO

José Paulino Costa Neto(OAB:

14038/PB)

RÉU

CONTINENTAL EDUCACIONAL LTDA

- ME

RÉU

UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO

E PARTICIPACOES LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

Receita Federal do Brasil - Ministério

da Economia

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO

DO ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- BARTOLOMEU JOSE DE ARAUJO PONTES

- CONCEICAO DE FATIMA DE ARAUJO PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6350941

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o depósito noticiado no #id:a343edc, transfira-se para

a conta informada no #id:16aeefc pela parte exequente.

Atente a Secretaria para o saldo remanescente #id:ee3f2ad para

controle dos valores bloqueados até o momento, observando-se

que no próximo bloqueio só é devido o valor de R$ 667,57 ao

exequente.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130426-78.2015.5.13.0005

AUTOR

MARCELO FERREIRA DE ANDRADE

ADVOGADO

RAFAEL LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 16558/PB)

RÉU

BARTOLOMEU JOSE DE ARAUJO

PONTES

ADVOGADO

FLAVIANO RODRIGUES

CARLOS(OAB: 13997/PB)

ADVOGADO

RAFAEL DE ANDRADE

THIAMER(OAB: 16237/PB)

RÉU

JOSE WALLAY TEODORO DE PAULA

RÉU

MOEMA KARLA DE ARAUJO

PONTES

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL RIO

BRANCO LTDA - EPP

RÉU

LUMEN FACULDADE DE CIENCIAS

CONTABEIS LUIZ MENDES LTDA -

EPP

RÉU

CINEIA BEATRIZ DE OLIVEIRA

MIRANDA

RÉU

ANDRE LUIS DE AMBROSIO PINTO

RÉU

CONCEICAO DE FATIMA DE

ARAUJO PONTES

ADVOGADO

José Paulino Costa Neto(OAB:

14038/PB)

RÉU

CONTINENTAL EDUCACIONAL LTDA

- ME

RÉU

UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO

E PARTICIPACOES LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

Receita Federal do Brasil - Ministério

da Economia

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO

DO ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO FERREIRA DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6350941

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o depósito noticiado no #id:a343edc, transfira-se para

a conta informada no #id:16aeefc pela parte exequente.

Atente a Secretaria para o saldo remanescente #id:ee3f2ad para

controle dos valores bloqueados até o momento, observando-se

que no próximo bloqueio só é devido o valor de R$ 667,57 ao

exequente.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000547-18.2016.5.13.0026

AUTOR

MARIA DE FATIMA GOMES

ADVOGADO

NYEDJA NARA PEREIRA

GALVAO(OAB: 7672/PB)

ADVOGADO

SANDRA REGINA VIEGAS

FERREIRA(OAB: 20303/PB)

RÉU

LEOLINDO RODRIGUES DE

ANDRADE

RÉU

CONDORES - TECNOLOGIA EM

SERVICOS LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

650

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RÉU

JULIO CESAR SOARES DA SILVA

RÉU

EUDES MIRANDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d303661

proferida nos autos.

DECISÃO

V.

O exequente requer ao juízo o bloqueio de cartões de crédito, CNH

e passaporte do devedor.

Na prática, as medidas pretendidas são coerções de caráter

pessoal e restritivas de direito, que dificilmente resultaria na

satisfação da dívida no caso, o que fere o princípio da utilidade da

execução.

Portanto, por ora, INDEFIRO o pedido por entender que as

providências acima não são úteis ao objetivo da execução, que é a

satisfação da dívida.

Ademais, no processo em questão, vê-se que não foram esgotados

todos os meios passíveis de busca de patrimônio dos devedores,

para que se possa aplicar as medidas extremas.

Em razão da continuidade na execução, incluam-se os devedores

no banco restritivo do SERASAJUD.

Intime-se o Exequente para que, no prazo de 10 dias, indique meios

adequados e concretos para prosseguimento da execução, NÃO

REPETITIVOS, sob pena de início da fluência do prazo de

suspensão da execução, de dois anos , após o que será aplicada a

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art. 11-A, da CL T).

Decorrido o prazo assinalado no item anterior, sem nenhuma

manifestação da parte exequente, suspenda-se a execução pelo

período assinalado, devendo a Secretaria do juízo proceder o

encaminhando do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -

SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O

PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000779-23.2022.5.13.0025

AUTOR

PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS

SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

FR SERVICOS DE MONTAGEM DE

MOVEIS LTDA

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5ef91e

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Ante o efeito modificativo que os embargos de declaração poderão

imprimir à decisão impugnada, bem como, para evitar possível

nulidade processual, determino que o embargado seja notificado

para se manifestar, no prazo de cinco dias.

Após o decurso do prazo, voltem-me conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000779-23.2022.5.13.0025

AUTOR

PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS

SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

FR SERVICOS DE MONTAGEM DE

MOVEIS LTDA

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- FR SERVICOS DE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5ef91e

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

651

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

V.

Ante o efeito modificativo que os embargos de declaração poderão

imprimir à decisão impugnada, bem como, para evitar possível

nulidade processual, determino que o embargado seja notificado

para se manifestar, no prazo de cinco dias.

Após o decurso do prazo, voltem-me conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0119200-10.2014.5.13.0006

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

RENATO ANTONIO VARANDAS

NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 738ccf5

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido da caixa Econômica Federal, para determinar a

inclusão do feito na pauta da Semana Nacional da Conciliação.

À Secretaria para as devidas providências.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0119200-10.2014.5.13.0006

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

RENATO ANTONIO VARANDAS

NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 738ccf5

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido da caixa Econômica Federal, para determinar a

inclusão do feito na pauta da Semana Nacional da Conciliação.

À Secretaria para as devidas providências.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000300-24.2021.5.13.0006

AUTOR

JOSIANY DA SILVA FERREIRA

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

ADVOGADO

THIAGO OLIVEIRA

RODRIGUES(OAB: 28185/PB)

ADVOGADO

MAYARA DA SILVA

RODRIGUES(OAB: 28583/PB)

RÉU

EVANILDO MENDES DE LACERDA

FILHO

RÉU

RJC COMEDORIA FITNESS

SERVICO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

GILFLAVIO RODRIGUES OLIVEIRA

DA SILVA(OAB: 28145/PB)

ADVOGADO

ITALO BORBA DA SILVA(OAB:

28343/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIANY DA SILVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91d8bea

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente id. 0c8cf52.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

652

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Defiro o pedido, para que se faça uso da ferramenta CENSEC.

Cumprida a determinação acima, dê-se ciência às partes acerca do

documento sob sigilo, para eventual manifestação no prazo de 5

dias.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000300-24.2021.5.13.0006

AUTOR

JOSIANY DA SILVA FERREIRA

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

ADVOGADO

THIAGO OLIVEIRA

RODRIGUES(OAB: 28185/PB)

ADVOGADO

MAYARA DA SILVA

RODRIGUES(OAB: 28583/PB)

RÉU

EVANILDO MENDES DE LACERDA

FILHO

RÉU

RJC COMEDORIA FITNESS

SERVICO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

GILFLAVIO RODRIGUES OLIVEIRA

DA SILVA(OAB: 28145/PB)

ADVOGADO

ITALO BORBA DA SILVA(OAB:

28343/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RJC COMEDORIA FITNESS SERVICO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91d8bea

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente id. 0c8cf52.

Defiro o pedido, para que se faça uso da ferramenta CENSEC.

Cumprida a determinação acima, dê-se ciência às partes acerca do

documento sob sigilo, para eventual manifestação no prazo de 5

dias.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000126-44.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

GILSON BARBOSA DE SOUZA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILSON BARBOSA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83f293b

proferido nos autos.

DESPACHO

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.

070d4a4, para fins da remessa dos processos que figuram como

parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS

S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins

propostos de conciliação.

Tendo em vista o não cumprimento por este Juízo, dos termos do

despacho exarado no id. 2c12639, torno sem efeito a nomeação do

perito judicial o Senhor JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR.

Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a

remessa dos autos ao CEJUSC.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000126-44.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

GILSON BARBOSA DE SOUZA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

653

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83f293b

proferido nos autos.

DESPACHO

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.

070d4a4, para fins da remessa dos processos que figuram como

parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS

S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins

propostos de conciliação.

Tendo em vista o não cumprimento por este Juízo, dos termos do

despacho exarado no id. 2c12639, torno sem efeito a nomeação do

perito judicial o Senhor JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR.

Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a

remessa dos autos ao CEJUSC.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000372-40.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

MAIARA EMILY DOS SANTOS

GOMES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

ADVOGADO

RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ

PINTO(OAB: 162819/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAIARA EMILY DOS SANTOS GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0eb8c23

proferido nos autos.

DESPACHO

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.

e103225, para fins da remessa dos processos que figuram como

parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS

S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins

propostos de conciliação.

Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a

remessa dos autos ao CEJUSC.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000372-40.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

MAIARA EMILY DOS SANTOS

GOMES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

ADVOGADO

RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ

PINTO(OAB: 162819/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0eb8c23

proferido nos autos.

DESPACHO

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.

e103225, para fins da remessa dos processos que figuram como

parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS

S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins

propostos de conciliação.

Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a

remessa dos autos ao CEJUSC.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000070-11.2023.5.13.0006

AUTOR

IRENILDA LEITE LEONARDO

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

RÉU

JOAO CARLOS BRUNET PEREIRA

RAMALHO - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

654

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRENILDA LEITE LEONARDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcb7cde

proferido nos autos.

DESPACHO

Manifeste-se a parte autora acerca da petição do reclamado (id:

d711219), no prazo de 05 dias, ressaltando-se que o seu silêncio

implicará na presunção de quitação da parcela em questão.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000070-11.2023.5.13.0006

AUTOR

IRENILDA LEITE LEONARDO

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

RÉU

JOAO CARLOS BRUNET PEREIRA

RAMALHO - ME

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO CARLOS BRUNET PEREIRA RAMALHO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcb7cde

proferido nos autos.

DESPACHO

Manifeste-se a parte autora acerca da petição do reclamado (id:

d711219), no prazo de 05 dias, ressaltando-se que o seu silêncio

implicará na presunção de quitação da parcela em questão.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0103000-98.2009.5.13.0006

AUTOR

JOSINALDO DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

JEREMIAS MENDES DE

MENEZES(OAB: 32427/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RÉU

UMBERTO DI PACE COSTA

ADVOGADO

ALEXANDRE RAMALHO

PESSOA(OAB: 12430/PB)

ADVOGADO

RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E

SILVA(OAB: 12506/PB)

RÉU

UMBERTO DI PACE COSTA - ME

ADVOGADO

ALEXANDRE RAMALHO

PESSOA(OAB: 12430/PB)

ADVOGADO

RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E

SILVA(OAB: 12506/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO DE ARAUJO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada acerca do

documento sob sigilo, para eventual manifestação no prazo de 5

dias.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

MARIE SUZANNE MALZAC

Servidor

Processo Nº ConPag-0000670-37.2020.5.13.0006

CONSIGNANTE

CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE

VALE

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

CONSIGNATÁRIO

MARIA DO SOCORRO CASTRO

MONTEIRO

ADVOGADO

MYRTES MARIA COSTA DO

NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

655

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Advogados do CONSIGNANTE: EVILSON CARLOS DE

OLIVEIRA BRAZ, MANOEL JOSE DOS SANTOS

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no

processo em epígrafe, a ser realizada no dia 23/05/2023 12:50

horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual

com antecedência de 10 (dez) minutos.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ConPag-0000670-37.2020.5.13.0006

CONSIGNANTE

CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE

VALE

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

CONSIGNATÁRIO

MARIA DO SOCORRO CASTRO

MONTEIRO

ADVOGADO

MYRTES MARIA COSTA DO

NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO CASTRO MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: MARIA DO SOCORRO CASTRO MONTEIRO

Advogado do CONSIGNATÁRIO: MYRTES MARIA COSTA DO

NASCIMENTO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no

processo em epígrafe, a ser realizada no dia 23/05/2023 12:50

horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual

com antecedência de 10 (dez) minutos.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000644-10.2018.5.13.0006

AUTOR

ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA SILVA

COSTA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

PAULO RODRIGO BERNARDES

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

CASTELINHO COMERCIO DE

COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES

LTDA - EPP

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA SILVA COSTA

Advogados do AUTOR: EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO, RAFAEL GOMES MACHADO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no

processo em epígrafe, a ser realizada no dia 23/05/2023 13:10

horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual

com antecedência de 10 (dez) minutos.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000644-10.2018.5.13.0006

AUTOR

ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA SILVA

COSTA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

PAULO RODRIGO BERNARDES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

656

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

CASTELINHO COMERCIO DE

COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES

LTDA - EPP

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO RODRIGO BERNARDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: CASTELINHO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS

E LUBRIFICANTES LTDA - EPP

PAULO RODRIGO BERNARDES

Advogado do RÉU: JOACIL FREIRE DA SILVA JUNIOR

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no

processo em epígrafe, a ser realizada no dia 23/05/2023 13:10

horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual

com antecedência de 10 (dez) minutos.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0002000-65.2003.5.13.0006

AUTOR

PEDRO ANISIO DA SILVA

ADVOGADO

JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:

6464/PB)

AUTOR

MARIA DE FATIMA SANTOS DA

SILVA

ADVOGADO

JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:

6464/PB)

RÉU

BELEZAS AGROTECNICA

CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

RÉU

MARINALVA MOURA DE OLIVEIRA

RÉU

FERNANDO LOPES BELEZA

ADVOGADO

THIAGO LIRA MARINHO(OAB:

7742/RN)

TERCEIRO

INTERESSADO

RENEE SANTOS DA SILVA ALVES

ADVOGADO

JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:

6464/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RICHARD SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:

6464/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ROBESPIERRE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:

6464/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:MARIA DE FATIMA SANTOS DA SILVA

Advogado do AUTOR: JOAO EVANGELISTA VITAL

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no

processo em epígrafe, a ser realizada no dia 23/05/2023 13:30

horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual

com antecedência de 10 (dez) minutos.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0002000-65.2003.5.13.0006

AUTOR

PEDRO ANISIO DA SILVA

ADVOGADO

JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:

6464/PB)

AUTOR

MARIA DE FATIMA SANTOS DA

SILVA

ADVOGADO

JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:

6464/PB)

RÉU

BELEZAS AGROTECNICA

CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

RÉU

MARINALVA MOURA DE OLIVEIRA

RÉU

FERNANDO LOPES BELEZA

ADVOGADO

THIAGO LIRA MARINHO(OAB:

7742/RN)

TERCEIRO

INTERESSADO

RENEE SANTOS DA SILVA ALVES

ADVOGADO

JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:

6464/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RICHARD SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:

6464/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ROBESPIERRE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:

6464/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

657

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

- FERNANDO LOPES BELEZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:FERNANDO LOPES BELEZA

Advogado do RÉU: THIAGO LIRA MARINHO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no

processo em epígrafe, a ser realizada no dia 23/05/2023 13:30

horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual

com antecedência de 10 (dez) minutos.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000143-17.2022.5.13.0006

AUTOR

VANESSA DE LIMA ARAUJO

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

RÉU

BATISTA & SANTOS SERVICOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA DE LIMA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccfa1ce

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Registrados os pagamentos no PJE, devendo ser providenciado o

arquivamento do feito, cabendo à Secretaria proceder ao devido

registro no Sistema de Processamento Eletrônico da Justiça do

Trabalho respectivo e, inclusive, a exclusão do executado no BNDT.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000143-17.2022.5.13.0006

AUTOR

VANESSA DE LIMA ARAUJO

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

RÉU

BATISTA & SANTOS SERVICOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BATISTA & SANTOS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccfa1ce

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Registrados os pagamentos no PJE, devendo ser providenciado o

arquivamento do feito, cabendo à Secretaria proceder ao devido

registro no Sistema de Processamento Eletrônico da Justiça do

Trabalho respectivo e, inclusive, a exclusão do executado no BNDT.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000625-72.2016.5.13.0006

AUTOR

FERNANDA NATALIA DA SILVA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

GEOVANA TAVARES DE SOUZA -

ME

ADVOGADO

ROBERTO DA SILVA GUERRA

JUNIOR(OAB: 15647/PB)

ADVOGADO

ANA ADELAIDE MOREIRA DE

VASCONCELOS GUERRA(OAB:

16333/PB)

RÉU

GEOVANA TAVARES DE SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA NATALIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

658

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3f505a

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente dando-lhe ciência acerca do

documento sob sigilo id. 3867445, e dos termos da certidão exarada

no id. 62cdb51, para eventual manifestação no prazo de 5 dias.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000625-72.2016.5.13.0006

AUTOR

FERNANDA NATALIA DA SILVA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

GEOVANA TAVARES DE SOUZA -

ME

ADVOGADO

ROBERTO DA SILVA GUERRA

JUNIOR(OAB: 15647/PB)

ADVOGADO

ANA ADELAIDE MOREIRA DE

VASCONCELOS GUERRA(OAB:

16333/PB)

RÉU

GEOVANA TAVARES DE SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANA TAVARES DE SOUZA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3f505a

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente dando-lhe ciência acerca do

documento sob sigilo id. 3867445, e dos termos da certidão exarada

no id. 62cdb51, para eventual manifestação no prazo de 5 dias.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000151-57.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

LEONARDO LENNON RAMOS DE

ARAUJO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO LENNON RAMOS DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72d3bf7

proferido nos autos.

DESPACHO

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.

ff652e4, para fins da remessa dos processos que figuram como

parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS

S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins

propostos de conciliação.

Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a

remessa dos autos ao CEJUSC.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000151-57.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

LEONARDO LENNON RAMOS DE

ARAUJO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

659

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72d3bf7

proferido nos autos.

DESPACHO

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.

ff652e4, para fins da remessa dos processos que figuram como

parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS

S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins

propostos de conciliação.

Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a

remessa dos autos ao CEJUSC.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000363-78.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

DAYANE APARECIDA SOARES DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYANE APARECIDA SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccb0193

proferido nos autos.

DESPACHO

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.

48c04bb, para fins da remessa dos processos que figuram como

parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS

S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins

propostos de conciliação.

Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a

remessa dos autos ao CEJUSC.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000363-78.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

DAYANE APARECIDA SOARES DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccb0193

proferido nos autos.

DESPACHO

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.

48c04bb, para fins da remessa dos processos que figuram como

parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS

S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins

propostos de conciliação.

Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a

remessa dos autos ao CEJUSC.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

660

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000369-85.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

ELIZABETTE DE LIMA NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8872f9

proferido nos autos.

DESPACHO

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.

1f0328a, para fins da remessa dos processos que figuram como

parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS

S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins

propostos de conciliação.

Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a

remessa dos autos ao CEJUSC.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000369-85.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

ELIZABETTE DE LIMA NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETTE DE LIMA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8872f9

proferido nos autos.

DESPACHO

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.

1f0328a, para fins da remessa dos processos que figuram como

parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS

S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins

propostos de conciliação.

Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a

remessa dos autos ao CEJUSC.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000123-89.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA

BRITO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

661

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d2281c

proferido nos autos.

DESPACHO

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.

e2284f3, para fins da remessa dos processos que figuram como

parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS

S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins

propostos de conciliação.

Tendo em vista o não cumprimento por este Juízo, dos termos do

despacho exarado no id. 5e1afca, torno sem efeito a nomeação do

perito judicial o Senhor JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR.

Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a

remessa dos autos ao CEJUSC.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000123-89.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA

BRITO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d2281c

proferido nos autos.

DESPACHO

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.

e2284f3, para fins da remessa dos processos que figuram como

parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS

S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins

propostos de conciliação.

Tendo em vista o não cumprimento por este Juízo, dos termos do

despacho exarado no id. 5e1afca, torno sem efeito a nomeação do

perito judicial o Senhor JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR.

Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a

remessa dos autos ao CEJUSC.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0099700-89.2013.5.13.0006

AUTOR

TIAGO BELO NOBREGA

ADVOGADO

RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:

14945/PB)

RÉU

ROMULO CASIMIRO MESSIAS

RÉU

EVERALDO CARDOSO DA SILVA

RÉU

INDUSTRIA E COMERCIO DE

RECICLAGENS SOUSA LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO BELO NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3f9c94

proferido nos autos.

Os autos aguardavam novas transferências de numerário oriundas

da ação 0014100-82.2013.5.13.0012, com tramitação na Vara do

Trabalho de Sousa/PB. Contudo, restou frustrada a execução

naquele processo, não havendo mais numerário disponível para

transferência aos presentes autos, conforme despacho ali registrado

no ID cbb1636 e abaixo transcrito:

"DESPACHO

Cumprido o despacho ID. 09e4382 - fl. 366, com expedição do

alvará ID. 62692022 - fl. 368, transferidos todos os valores

existentes na conta judicial CEF Nº 0558.042.01508301-2, vinculada

a este processo, para quitação de parte do Proc. 0099700-

89.2013.5.13.0006, que tramita por expediente da 6ª VT João

Pessoa-PB, conforme se vê do extrato analítico ID. 53d8905, onde

consta um resíduo ínfimo de R$ 11,60.

Intime-se o exequente, para, no prazo de 10(dez) dias, indicar

meios específicos para o cumprimento da sentença, nos termos do

Art. 878 da CLT, ficando de logo advertido quanto ao disposto no

Art. 11-A da CLT."

Assim sendo, intime-se o exequente para indicar meios de

prosseguimento da execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

662

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

advertido de que a sua inércia importará na suspensão da execução

frustrada pelo prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei

6.830/80.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a parte autora, por

seu(s) advogado(s), estará ciente de seu conteúdo e dos prazos e

obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000357-71.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

THIAGO DMETRIUS ALVES GOMES

DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

ADVOGADO

RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ

PINTO(OAB: 162819/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO DMETRIUS ALVES GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID febd24d

proferido nos autos.

DESPACHO

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.

a0e6f8a, para fins da remessa dos processos que figuram como

parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS

S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins

propostos de conciliação.

Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a

remessa dos autos ao CEJUSC.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000375-92.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

FRANCISCO JOSE SANTOS DA

FONSECA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

ADVOGADO

RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ

PINTO(OAB: 162819/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO JOSE SANTOS DA FONSECA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35faaa4

proferido nos autos.

DESPACHO

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.

2a9c1c8, para fins da remessa dos processos que figuram como

parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS

S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins

propostos de conciliação.

Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a

remessa dos autos ao CEJUSC.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000357-71.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

THIAGO DMETRIUS ALVES GOMES

DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

ADVOGADO

RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ

PINTO(OAB: 162819/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

663

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID febd24d

proferido nos autos.

DESPACHO

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.

a0e6f8a, para fins da remessa dos processos que figuram como

parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS

S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins

propostos de conciliação.

Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a

remessa dos autos ao CEJUSC.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000375-92.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

FRANCISCO JOSE SANTOS DA

FONSECA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

ADVOGADO

RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ

PINTO(OAB: 162819/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35faaa4

proferido nos autos.

DESPACHO

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.

2a9c1c8, para fins da remessa dos processos que figuram como

parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS

S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins

propostos de conciliação.

Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a

remessa dos autos ao CEJUSC.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000607-75.2021.5.13.0006

AUTOR

JOSE ELISSON GOMES SILVA

ADVOGADO

ELIAMA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:

25977/PB)

ADVOGADO

GLENNIO JOSE OLIVEIRA

ONIAS(OAB: 27831/PB)

ADVOGADO

GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 27202/PB)

ADVOGADO

GEOVANA DE SOUZA GOMES

MOURA(OAB: 26264/PB)

RÉU

AELOS SERVICOS S.A.

ADVOGADO

FERNANDA MADEIRA

FURLANETI(OAB: 354838/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ELISSON GOMES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95cb3fe

proferido nos autos.

Trata-se de petição apresentada pelo autor, ID 548c6f3, requerendo

a desconsideração da personalidade jurídica da empresa

executada.

Rejeito o pedido para instaurar o incidente de desconsideração da

personalidade jurídica, por não ser possível aplicá-lo quando a

empresa está em recuperação judicial, como no caso em tela.

Há jurisprudência firme nesse sentido:

AGRAVO DE PETIÇÃO. DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL

DA

EMPRESA

EXECUTADA.

DESCONSIDERAÇÃO

DA

PERSONALIDADE

JURÍDICA.

DIRECIONAMENTO

DA

EXECUÇÃO CONTRA OS DIRETORES. INCOMPETÊNCIA DA

JUSTIÇA DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho é incompetente

para instaurar incidente de desconsideração da personalidade

jurídica em face de que empresa que teve declarada insolvência

civil, conforme aplicação analógica do art. 82-A, parágrafo único, da

Lei nº 11.101/2005. Agravo de petição da administradora executada

provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº

0086000-27.2014.5.13.0001, Redator(a): Desembargador(a)

Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 04/04/2023,

Publicação: DJe 14/04/2023).

Destarte, intime-se o exequente para indicar meios de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

664

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

prosseguimento da execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando

advertido de que a sua inércia importará na suspensão da execução

frustrada pelo prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei

6.830/80.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seu(s)

advogado(s), estarão cientes de seu conteúdo e dos prazos e

obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000607-75.2021.5.13.0006

AUTOR

JOSE ELISSON GOMES SILVA

ADVOGADO

ELIAMA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:

25977/PB)

ADVOGADO

GLENNIO JOSE OLIVEIRA

ONIAS(OAB: 27831/PB)

ADVOGADO

GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 27202/PB)

ADVOGADO

GEOVANA DE SOUZA GOMES

MOURA(OAB: 26264/PB)

RÉU

AELOS SERVICOS S.A.

ADVOGADO

FERNANDA MADEIRA

FURLANETI(OAB: 354838/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AELOS SERVICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95cb3fe

proferido nos autos.

Trata-se de petição apresentada pelo autor, ID 548c6f3, requerendo

a desconsideração da personalidade jurídica da empresa

executada.

Rejeito o pedido para instaurar o incidente de desconsideração da

personalidade jurídica, por não ser possível aplicá-lo quando a

empresa está em recuperação judicial, como no caso em tela.

Há jurisprudência firme nesse sentido:

AGRAVO DE PETIÇÃO. DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL

DA

EMPRESA

EXECUTADA.

DESCONSIDERAÇÃO

DA

PERSONALIDADE

JURÍDICA.

DIRECIONAMENTO

DA

EXECUÇÃO CONTRA OS DIRETORES. INCOMPETÊNCIA DA

JUSTIÇA DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho é incompetente

para instaurar incidente de desconsideração da personalidade

jurídica em face de que empresa que teve declarada insolvência

civil, conforme aplicação analógica do art. 82-A, parágrafo único, da

Lei nº 11.101/2005. Agravo de petição da administradora executada

provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº

0086000-27.2014.5.13.0001, Redator(a): Desembargador(a)

Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 04/04/2023,

Publicação: DJe 14/04/2023).

Destarte, intime-se o exequente para indicar meios de

prosseguimento da execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando

advertido de que a sua inércia importará na suspensão da execução

frustrada pelo prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei

6.830/80.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seu(s)

advogado(s), estarão cientes de seu conteúdo e dos prazos e

obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000367-18.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

VANESSA CARLA DE FRANCA

MARTINS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3a62b4

proferido nos autos.

DESPACHO

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.

3235fce, para fins da remessa dos processos que figuram como

parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS

S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins

propostos de conciliação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

665

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a

remessa dos autos ao CEJUSC.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000367-18.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

VANESSA CARLA DE FRANCA

MARTINS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA CARLA DE FRANCA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3a62b4

proferido nos autos.

DESPACHO

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.

3235fce, para fins da remessa dos processos que figuram como

parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS

S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins

propostos de conciliação.

Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a

remessa dos autos ao CEJUSC.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000785-24.2021.5.13.0006

AUTOR

FELIPE AUGUSTO FLORIANO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:

28452/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE AUGUSTO FLORIANO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6741bb3

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente id. e97e1c8.

Defiro o pedido para uso do sistema CAGED, conforme requerido.

À Secretaria para os fins necessários de proceder a devida correção

da CTPS digital do exequente com data de afastamento 30/11/2022.

Quanto ao pedido de liberação de alvará judicial para habilitação ao

Seguro-Desemprego, indefere-se, eis que não foi objeto do pedido

da inicial.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000785-24.2021.5.13.0006

AUTOR

FELIPE AUGUSTO FLORIANO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:

28452/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

666

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6741bb3

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente id. e97e1c8.

Defiro o pedido para uso do sistema CAGED, conforme requerido.

À Secretaria para os fins necessários de proceder a devida correção

da CTPS digital do exequente com data de afastamento 30/11/2022.

Quanto ao pedido de liberação de alvará judicial para habilitação ao

Seguro-Desemprego, indefere-se, eis que não foi objeto do pedido

da inicial.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000173-18.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

ALISSON BATISTA DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON BATISTA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cbd2de

proferido nos autos.

DESPACHO

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.

7bc9b27, para fins da remessa dos processos que figuram como

parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS

S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins

propostos de conciliação.

Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a

remessa dos autos ao CEJUSC.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000173-18.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

ALISSON BATISTA DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cbd2de

proferido nos autos.

DESPACHO

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.

7bc9b27, para fins da remessa dos processos que figuram como

parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS

S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins

propostos de conciliação.

Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a

remessa dos autos ao CEJUSC.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0166500-56.2000.5.13.0006

AUTOR

MARIA VICENTE ANTONIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

667

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

ANTONIO FERNANDES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

DIOCLECIO DE OLIVEIRA

BARBOSA(OAB: 9511/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA VICENTE ANTONIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1479a7a

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as pesquisas efetivas por este Juízo, dê-se ciência às

partes acerca dos documentos sob sigilo, para eventual

manifestação no prazo de 5 dias.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0166500-56.2000.5.13.0006

AUTOR

MARIA VICENTE ANTONIO

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

ANTONIO FERNANDES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

DIOCLECIO DE OLIVEIRA

BARBOSA(OAB: 9511/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1479a7a

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as pesquisas efetivas por este Juízo, dê-se ciência às

partes acerca dos documentos sob sigilo, para eventual

manifestação no prazo de 5 dias.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000145-50.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

JOSE LEONEL GOMES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d4439e

proferido nos autos.

DESPACHO

Com requerimento da parte reclamante por meio do id. 8978f9f.

Contudo, há anexado ao id. 6b12f29, RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 005/2023, para fins da remessa dos processos que figuram

como parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA

SENDAS S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins

propostos de conciliação.

Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a

remessa dos autos ao CEJUSC.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000145-50.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

JOSE LEONEL GOMES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LEONEL GOMES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

668

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d4439e

proferido nos autos.

DESPACHO

Com requerimento da parte reclamante por meio do id. 8978f9f.

Contudo, há anexado ao id. 6b12f29, RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 005/2023, para fins da remessa dos processos que figuram

como parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA

SENDAS S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins

propostos de conciliação.

Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a

remessa dos autos ao CEJUSC.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000373-25.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

MICHELINY CATARINE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

ADVOGADO

RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ

PINTO(OAB: 162819/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHELINY CATARINE DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3608181

proferido nos autos.

DESPACHO

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.

9415d67, para fins da remessa dos processos que figuram como

parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS

S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins

propostos de conciliação.

Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a

remessa dos autos ao CEJUSC.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000373-25.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

MICHELINY CATARINE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

ADVOGADO

RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ

PINTO(OAB: 162819/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3608181

proferido nos autos.

DESPACHO

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.

9415d67, para fins da remessa dos processos que figuram como

parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS

S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins

propostos de conciliação.

Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a

remessa dos autos ao CEJUSC.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000171-48.2023.5.13.0006

AUTOR

WILENIA PATRICIA DO

NASCIMENTO CASTRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

669

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:

6447/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS

LTDA

- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58535c5

proferido nos autos.

DESPACHO:

Concede-se 5 (cinco) dias para o reclamante se manifestar sobre a

devolução de notificações das reclamadas SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E médio LTDA - ME (CNPJ: 04.435.690/0001-62)

e CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,

FUNDAMENTAL E médio REDENÇÃO LTDA - ME (CNPJ:

26.231.117/0001-70) conforme certidões de oficial de justiça sob

ids. 1489ec0/ 71b6d26/ 0e62870/ 8e37999 e requerer o que

entender de direito, sob pena de extinção do processo sem

resolução do mérito em relação a tais reclamados.

Retire-se o processo da pauta de audiências do dia 10.05.2023.

Recebida ou não resposta por parte da reclamante, autos conclusos

para análise.

Autos fora de pauta até ulterior deliberação.

Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de

todo teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000171-48.2023.5.13.0006

AUTOR

WILENIA PATRICIA DO

NASCIMENTO CASTRO

ADVOGADO

JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:

6447/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILENIA PATRICIA DO NASCIMENTO CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58535c5

proferido nos autos.

DESPACHO:

Concede-se 5 (cinco) dias para o reclamante se manifestar sobre a

devolução de notificações das reclamadas SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E médio LTDA - ME (CNPJ: 04.435.690/0001-62)

e CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,

FUNDAMENTAL E médio REDENÇÃO LTDA - ME (CNPJ:

26.231.117/0001-70) conforme certidões de oficial de justiça sob

ids. 1489ec0/ 71b6d26/ 0e62870/ 8e37999 e requerer o que

entender de direito, sob pena de extinção do processo sem

resolução do mérito em relação a tais reclamados.

Retire-se o processo da pauta de audiências do dia 10.05.2023.

Recebida ou não resposta por parte da reclamante, autos conclusos

para análise.

Autos fora de pauta até ulterior deliberação.

Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de

todo teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0039900-96.2014.5.13.0006

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

670

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

AUTOR

TYAGO GLEYSON FERREIRA

ANDRADE COSTA

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

RÉU

DELER CONSULTORIA S/A

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:

38140/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DELER CONSULTORIA S/A

- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c458cc7

proferido nos autos.

Intime-se o autor acerca da petição apresentada pela parte Ré, ID

db180c2, e demais documentos que a acompanham, para, no prazo

de 10 dias, apresentar manifestação e/ou requerer o que entender

de direito.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus

advogados, ficarão cientes do seu inteiro teor, prazos e obrigações

nele contidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000149-87.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

JULIANA KELY SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA KELY SOUZA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5fe92a

proferido nos autos.

DESPACHO

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.

48e7c6e, para fins da remessa dos processos que figuram como

parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS

S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins

propostos de conciliação.

Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a

remessa dos autos ao CEJUSC.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000121-22.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

ADRIANA JACOB FARIAS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA JACOB FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fe63e2

proferido nos autos.

DESPACHO

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.

87fa66f, para fins da remessa dos processos que figuram como

parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS

S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins

propostos de conciliação.

Tendo em vista o não cumprimento por este Juízo, dos termos do

despacho exarado no id. f9f630b, torno sem efeito a nomeação do

perito judicial o Senhor JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR.

Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

671

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

remessa dos autos ao CEJUSC.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000121-22.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

ADRIANA JACOB FARIAS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fe63e2

proferido nos autos.

DESPACHO

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.

87fa66f, para fins da remessa dos processos que figuram como

parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS

S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins

propostos de conciliação.

Tendo em vista o não cumprimento por este Juízo, dos termos do

despacho exarado no id. f9f630b, torno sem efeito a nomeação do

perito judicial o Senhor JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR.

Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a

remessa dos autos ao CEJUSC.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000149-87.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

JULIANA KELY SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5fe92a

proferido nos autos.

DESPACHO

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.

48e7c6e, para fins da remessa dos processos que figuram como

parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS

S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins

propostos de conciliação.

Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a

remessa dos autos ao CEJUSC.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000125-59.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

EDUARDO JONAS PEIXOTO DE

FREITAS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO JONAS PEIXOTO DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

672

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4b496d

proferido nos autos.

DESPACHO

Com requerimento do perito judicial trabalhista por meio do id.

801e9aa.

Contudo, há anexado ao id. 642e61d, RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 005/2023, para fins da remessa dos processos que figuram

como parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA

SENDAS S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins

propostos de conciliação.

Assim sendo, intime-se o perito judicial JOSÉ ROBERTO DOS

SANTOS JÚNIOR dando-lhe ciência que os autos serão remetidos

ao CEJUSC para os fins propostos de designação de audiência de

conciliação, cientificando-o que fica temporariamente suspensa a

ordem judicial do id. 779a412, até ulterior decisão.

Promova-se a remessa dos autos ao CEJUSC, conforme a

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000125-59.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

EDUARDO JONAS PEIXOTO DE

FREITAS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4b496d

proferido nos autos.

DESPACHO

Com requerimento do perito judicial trabalhista por meio do id.

801e9aa.

Contudo, há anexado ao id. 642e61d, RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 005/2023, para fins da remessa dos processos que figuram

como parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA

SENDAS S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins

propostos de conciliação.

Assim sendo, intime-se o perito judicial JOSÉ ROBERTO DOS

SANTOS JÚNIOR dando-lhe ciência que os autos serão remetidos

ao CEJUSC para os fins propostos de designação de audiência de

conciliação, cientificando-o que fica temporariamente suspensa a

ordem judicial do id. 779a412, até ulterior decisão.

Promova-se a remessa dos autos ao CEJUSC, conforme a

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000263-26.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

HEDDY LAND MACHADO DA SILVA

FILHO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- HEDDY LAND MACHADO DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad21ce4

proferido nos autos.

DESPACHO

Com requerimento da parte reclamante por meio do id. d82a292.

Contudo, há anexado ao id. 04911da, RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 005/2023, para fins da remessa dos processos que figuram

como parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA

SENDAS S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins

propostos de conciliação.

Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a

remessa dos autos ao CEJUSC.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

673

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000263-26.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

HEDDY LAND MACHADO DA SILVA

FILHO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad21ce4

proferido nos autos.

DESPACHO

Com requerimento da parte reclamante por meio do id. d82a292.

Contudo, há anexado ao id. 04911da, RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 005/2023, para fins da remessa dos processos que figuram

como parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA

SENDAS S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins

propostos de conciliação.

Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a

remessa dos autos ao CEJUSC.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000127-29.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

JERFERSON DE OLIVEIRA FARIAS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JERFERSON DE OLIVEIRA FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7b28f6

proferido nos autos.

DESPACHO

Com requerimento da parte reclamada por meio do id. 5a07230.

Contudo, há anexado ao id. a543142, RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 005/2023, para fins da remessa dos processos que figuram

como parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA

SENDAS S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins

propostos de conciliação.

Assim sendo, intime-se o perito judicial JOSÉ ROBERTO DOS

SANTOS JÚNIOR dando-lhe ciência que os autos serão remetidos

ao CEJUSC para os fins propostos de designação de audiência de

conciliação, assim sendo, ficam temporariamente suspensos a

ordem judicial do id. 54e6d21, até ulterior decisão.

Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a

remessa dos autos ao CEJUSC.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000127-29.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

JERFERSON DE OLIVEIRA FARIAS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

674

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7b28f6

proferido nos autos.

DESPACHO

Com requerimento da parte reclamada por meio do id. 5a07230.

Contudo, há anexado ao id. a543142, RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 005/2023, para fins da remessa dos processos que figuram

como parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA

SENDAS S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins

propostos de conciliação.

Assim sendo, intime-se o perito judicial JOSÉ ROBERTO DOS

SANTOS JÚNIOR dando-lhe ciência que os autos serão remetidos

ao CEJUSC para os fins propostos de designação de audiência de

conciliação, assim sendo, ficam temporariamente suspensos a

ordem judicial do id. 54e6d21, até ulterior decisão.

Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a

remessa dos autos ao CEJUSC.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000157-64.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

SORAIA VISCONTI

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SORAIA VISCONTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cef2bcf

proferido nos autos.

DESPACHO

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.

2616567, para fins da remessa dos processos que figuram como

parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS

S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins

propostos de conciliação.

Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a

remessa dos autos ao CEJUSC.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000157-64.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

SORAIA VISCONTI

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cef2bcf

proferido nos autos.

DESPACHO

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.

2616567, para fins da remessa dos processos que figuram como

parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS

S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins

propostos de conciliação.

Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a

remessa dos autos ao CEJUSC.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000159-34.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

WEDJA CARLA BARBOSA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

675

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- WEDJA CARLA BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9bdcb3

proferido nos autos.

DESPACHO

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.

24983e5, para fins da remessa dos processos que figuram como

parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS

S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins

propostos de conciliação.

Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a

remessa dos autos ao CEJUSC.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000159-34.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

WEDJA CARLA BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9bdcb3

proferido nos autos.

DESPACHO

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.

24983e5, para fins da remessa dos processos que figuram como

parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS

S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins

propostos de conciliação.

Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a

remessa dos autos ao CEJUSC.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000371-55.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

YASMIN TRINDADE MEDEIROS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- YASMIN TRINDADE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 961d130

proferido nos autos.

DESPACHO

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.

063f1ed, para fins da remessa dos processos que figuram como

parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS

S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

676

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

propostos de conciliação.

Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a

remessa dos autos ao CEJUSC.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000371-55.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

YASMIN TRINDADE MEDEIROS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 961d130

proferido nos autos.

DESPACHO

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 anexada ao id.

063f1ed, para fins da remessa dos processos que figuram como

parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SENDAS

S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins

propostos de conciliação.

Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a

remessa dos autos ao CEJUSC.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000262-41.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

GUSTAVO ANDRE SANTOS DE

SOUZA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO ANDRE SANTOS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35e9ba5

proferido nos autos.

DESPACHO

Com requerimento da parte reclamante por meio do id. c9dfd55.

Contudo, há anexado ao id. cbc89d9, RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 005/2023, para fins da remessa dos processos que figuram

como parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA

SENDAS S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins

propostos de conciliação.

Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a

remessa dos autos ao CEJUSC.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000262-41.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

GUSTAVO ANDRE SANTOS DE

SOUZA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

677

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35e9ba5

proferido nos autos.

DESPACHO

Com requerimento da parte reclamante por meio do id. c9dfd55.

Contudo, há anexado ao id. cbc89d9, RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 005/2023, para fins da remessa dos processos que figuram

como parte reclamada a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA

SENDAS S/A (CNPJ: 06.057.223/0001-71) ao CEJUSC para os fins

propostos de conciliação.

Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 005/2023 com a

remessa dos autos ao CEJUSC.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000310-34.2022.5.13.0006

AUTOR

BENILSON FRAGOSO DE LIMA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

RÉU

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bf1334

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3-DISPOSITIVO:

ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR BENILSON

FRAGOSO DE LIMA EM FACE DE AMBIENTAL SOLUCÕES

LTDA, AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA

URBANA-EMLUR E MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, DECIDO:

I - REJEITAR AS PRELIMINARES ARGUIDAS;

II – REJEITAR A PRESCRIÇÃO BIENAL E PRONUNCIAR A

PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUANTO A EXIGIBILIDADE DA

PRETENSÃO DO RECLAMANTE, RELATIVAMENTE, AOS

CRÉDITOS PLEITEADOS ANTERIORES A 25/04/2017,

RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO EXTINTO COM

RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.487, II, DO

NCPC C/C ART. 769 DA CLT;

III - NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS

PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR A

RECLAMADA AMBIENTAL SOLUCÕES LTDA A PAGAR AO

RECLAMANTE O QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE

SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE SALÁRIO DO

PERÍODO DA ESTABILIDADE (02/03/2022 A 02/03/2023); AVISO

PRÉVIO (51 DIAS); FGTS COM 40% E MULTA DO ART.477,§8º

DA CLT.

IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS, INCLUSIVE DE

RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA 2ª RECLAMADA,

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR E DO 3ª RECLAMADO, MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA,

FICANDO DETERMINADA SUAS EXCLUSÕES DA LIDE.

PARA FINS DE CÁLCULO DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE

SER OBSERVADA A REMUNERAÇÃO MENSAL DO AUTOR NO

IMPORTE CONSTANTE DOS CONTRACHEQUES.

DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS

DO RECLAMANTE, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO

DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO

AUTOR, EM FAVOR DO PATRONO DA RECLAMADA NO

PERCENTUAL DE 10%, SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E

REFUTADOS INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS

PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-

SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS

TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA CLT.

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO

PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO

À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A

PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.

CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.

DEVE SER OBSERVADA NOS TERMOS DO ART. 832, § 3º, DA

CLT A NATUREZA REMUNERATÓRIA DAS PARCELAS, SOBRE

AS QUAIS INCIDIRÃO CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E

FISCAIS, NA FORMA DA LEI E DA SÚMULA 368 DO TST.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

678

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A

INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE

TRANSCRITA.

CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$1.000,00, 2% DO

VALOR DA CONDENAÇÃO ARBITRADA EM R$50.000,00.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000310-34.2022.5.13.0006

AUTOR

BENILSON FRAGOSO DE LIMA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

RÉU

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- BENILSON FRAGOSO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bf1334

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3-DISPOSITIVO:

ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR BENILSON

FRAGOSO DE LIMA EM FACE DE AMBIENTAL SOLUCÕES

LTDA, AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA

URBANA-EMLUR E MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, DECIDO:

I - REJEITAR AS PRELIMINARES ARGUIDAS;

II – REJEITAR A PRESCRIÇÃO BIENAL E PRONUNCIAR A

PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUANTO A EXIGIBILIDADE DA

PRETENSÃO DO RECLAMANTE, RELATIVAMENTE, AOS

CRÉDITOS PLEITEADOS ANTERIORES A 25/04/2017,

RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO EXTINTO COM

RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.487, II, DO

NCPC C/C ART. 769 DA CLT;

III - NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS

PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR A

RECLAMADA AMBIENTAL SOLUCÕES LTDA A PAGAR AO

RECLAMANTE O QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE

SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE SALÁRIO DO

PERÍODO DA ESTABILIDADE (02/03/2022 A 02/03/2023); AVISO

PRÉVIO (51 DIAS); FGTS COM 40% E MULTA DO ART.477,§8º

DA CLT.

IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS, INCLUSIVE DE

RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA 2ª RECLAMADA,

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR E DO 3ª RECLAMADO, MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA,

FICANDO DETERMINADA SUAS EXCLUSÕES DA LIDE.

PARA FINS DE CÁLCULO DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE

SER OBSERVADA A REMUNERAÇÃO MENSAL DO AUTOR NO

IMPORTE CONSTANTE DOS CONTRACHEQUES.

DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS

DO RECLAMANTE, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO

DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO

AUTOR, EM FAVOR DO PATRONO DA RECLAMADA NO

PERCENTUAL DE 10%, SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E

REFUTADOS INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS

PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-

SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS

TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA CLT.

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO

PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO

À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A

PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.

CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.

DEVE SER OBSERVADA NOS TERMOS DO ART. 832, § 3º, DA

CLT A NATUREZA REMUNERATÓRIA DAS PARCELAS, SOBRE

AS QUAIS INCIDIRÃO CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E

FISCAIS, NA FORMA DA LEI E DA SÚMULA 368 DO TST.

TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A

INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE

TRANSCRITA.

CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$1.000,00, 2% DO

VALOR DA CONDENAÇÃO ARBITRADA EM R$50.000,00.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000860-35.2022.5.13.0004

AUTOR

EMERSON ACCIOLY DAS CHAGAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

679

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON ACCIOLY DAS CHAGAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ef0750

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3-DISPOSITIVO:

ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE

JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR

EMERSON ACCIOLY DAS CHAGAS EM FACE DA COMPANHIA

DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, NO MÉRITO,

JULGAR TOTALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO

NA INICIAL PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO

RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE

SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE DIFERENÇA DE

ADICIONAL NOTURNO E DAS HORAS EXTRAS DECORRENTES

DA REDUÇÃO DA HORA NOTURNA E PRORROGAÇÃO DA

JORNADA NOTURNA, REFERENTE AOS ÚLTIMOS CINCO

ANOS, OBSERVADO O LIMITE DO PEDIDO, COM ADICIONAL DE

50%, COM REFLEXOS SOBRE 13º SALÁRIO, FÉRIAS COM 1/3,

DSR, PAGOS NO PERÍODO, E FGTS.

O MONTANTE APURADO A TÍTULO DE REFLEXO SOBRE O

FGTS DEVER SER DEPOSITADO NA CONTA VINCULADA DO

AUTOR.

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO

PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO

À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A

PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.

DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS

DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA

CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.

CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.

TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A

INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE

TRANSCRITA.

TRANSITADA EM JULGADO, A OBRIGAÇÃO DE PAGAR

DEVERÁ SER CUMPRIDA PELA RECLAMADA, COM

OBSERVÂNCIA DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA

(SÚMULA 17 DO EGRÉGIO TRT DA 13ª REGIÃO) E MEDIANTE

RPV/PRECATÓRIO (ART. 832, §1º CLT).

CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$500,00, 2% DO

VALOR DA CONDENAÇÃO ARBITRADO EM R$25.000,00,

PORÉM DISPENSADAS, FACE O PERMISSIVO LEGAL (SÚMULA

17 DO EGRÉGIO TRT DA 13ª REGIÃO).

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000079-70.2023.5.13.0006

AUTOR

HUMBERTO SOARES RIBEIRO

JUNIOR

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- HUMBERTO SOARES RIBEIRO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2661f3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR OS Embargos de

Declaração opostos por SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A nos autos da AÇÃO TRABALHISTA em que

contende com HUMBERTO SOARES RIBEIRO JUNIOR. Tudo nos

termos da fundamentação supra, que integra o presente

decisum

como se aqui transcrita.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000079-70.2023.5.13.0006

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

680

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

AUTOR

HUMBERTO SOARES RIBEIRO

JUNIOR

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2661f3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR OS Embargos de

Declaração opostos por SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A nos autos da AÇÃO TRABALHISTA em que

contende com HUMBERTO SOARES RIBEIRO JUNIOR. Tudo nos

termos da fundamentação supra, que integra o presente

decisum

como se aqui transcrita.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000845-60.2022.5.13.0006

AUTOR

JEFFERSON GUEDES PEREIRA

ADVOGADO

JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:

16799/PB)

RÉU

SUPERMERCADO NORDESTAO

LTDA

ADVOGADO

EIDER FURTADO DE MENDONCA E

MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8d2b2b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara

do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: no mérito, no mérito,

julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante,

JEFFERSON GUEDES PEREIRA, em face de SUPERMERCADO

NORDESTAO LTDA. Considerando também a sua sucumbência

total, assim como o disposto no

caput

e nos §§ 1º 2º, do art. 791-A

da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, são devidos os honorários

advocatícios, em favor do(s) advogado(s) do reclamado, no

percentual de 10% sobre o valor da causa, que fica com a

exigibilidade suspensa, pelo prazo de 2 anos, salvo demonstração,

pelo reclamado de que deixou de existir a situação de insuficiência

de recursos da parte reclamante, justificadora da concessão da

gratuidade da justiça (art. 791-A da CLT, § 4º), consoante decisão

proferida pelo Preclaro STF na ADI 5766. Defiro o pedido de Justiça

Gratuita à parte autora. Honorários periciais no importe de R$

800,00, a cargo da parte reclamante, a serem arcados pela União,

conforme fundamentação supra. Custas pelo reclamante, no

importe de R$ 596,81, calculadas sobre o valor atribuído à causa de

R$ 29.840,60, porém dispensadas.

Encerrou-se. Nada mais.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000845-60.2022.5.13.0006

AUTOR

JEFFERSON GUEDES PEREIRA

ADVOGADO

JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:

16799/PB)

RÉU

SUPERMERCADO NORDESTAO

LTDA

ADVOGADO

EIDER FURTADO DE MENDONCA E

MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

681

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

- JEFFERSON GUEDES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8d2b2b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara

do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: no mérito, no mérito,

julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante,

JEFFERSON GUEDES PEREIRA, em face de SUPERMERCADO

NORDESTAO LTDA. Considerando também a sua sucumbência

total, assim como o disposto no

caput

e nos §§ 1º 2º, do art. 791-A

da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, são devidos os honorários

advocatícios, em favor do(s) advogado(s) do reclamado, no

percentual de 10% sobre o valor da causa, que fica com a

exigibilidade suspensa, pelo prazo de 2 anos, salvo demonstração,

pelo reclamado de que deixou de existir a situação de insuficiência

de recursos da parte reclamante, justificadora da concessão da

gratuidade da justiça (art. 791-A da CLT, § 4º), consoante decisão

proferida pelo Preclaro STF na ADI 5766. Defiro o pedido de Justiça

Gratuita à parte autora. Honorários periciais no importe de R$

800,00, a cargo da parte reclamante, a serem arcados pela União,

conforme fundamentação supra. Custas pelo reclamante, no

importe de R$ 596,81, calculadas sobre o valor atribuído à causa de

R$ 29.840,60, porém dispensadas.

Encerrou-se. Nada mais.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000201-20.2022.5.13.0006

AUTOR

ALECSANDRA MARIA DO CARMO

ALVES SOARES

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALECSANDRA MARIA DO CARMO ALVES SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab3af14

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, no mérito, julgar IMPROCEDENTES

os pedidos formulados na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por

ALECSANDRA MARIA DO CARMO ALVES SOARES, em face de

ITAU UNIBANCO S.A, . Fica a autora, sucumbente no objeto da

perícia, responsável pelo pagamento dos honorários periciais, que

serão pagos pela União, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais),

na forma do ATO TRT SGP Nº 20/2022, de 07.03.2022, por meio do

Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/J,

com recursos da dotação orçamentária do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas

Carentes”). Considerando o disposto no art. 6º do Ato

supramencionado, o Magistrado, especificará expressamente a

sucumbência da parte autora para a concessão da gratuidade

judiciária. Será aberta uma solicitação, no Sistema de Assistência

Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/JT pela Vara do Trabalho),

mencionando o número do processo, com envio à Secretaria de

Planejamento e Finanças, que procederá à criação de PROAD e

fará a remessa à Presidência, para confirmação e pagamento. Tudo

nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este

dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Considerando a

sucumbência total da parte reclamante nos pleitos formulados, bem

como o disposto no art. 791-A, § 2º e a média complexidade da

causa, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da

reclamada, no percentual de 10% do valor da causa, R$ 5.750,00.

Também fica a reclamante condenada ao pagamento das custas

processuais, no valor de R$ 1.150,00, calculadas sobre o valor

arbitrado à causa 57.500,00. Nada mais. Encerra-se.

Intimem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

682

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000201-20.2022.5.13.0006

AUTOR

ALECSANDRA MARIA DO CARMO

ALVES SOARES

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab3af14

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, no mérito, julgar IMPROCEDENTES

os pedidos formulados na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por

ALECSANDRA MARIA DO CARMO ALVES SOARES, em face de

ITAU UNIBANCO S.A, . Fica a autora, sucumbente no objeto da

perícia, responsável pelo pagamento dos honorários periciais, que

serão pagos pela União, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais),

na forma do ATO TRT SGP Nº 20/2022, de 07.03.2022, por meio do

Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/J,

com recursos da dotação orçamentária do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas

Carentes”). Considerando o disposto no art. 6º do Ato

supramencionado, o Magistrado, especificará expressamente a

sucumbência da parte autora para a concessão da gratuidade

judiciária. Será aberta uma solicitação, no Sistema de Assistência

Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/JT pela Vara do Trabalho),

mencionando o número do processo, com envio à Secretaria de

Planejamento e Finanças, que procederá à criação de PROAD e

fará a remessa à Presidência, para confirmação e pagamento. Tudo

nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este

dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Considerando a

sucumbência total da parte reclamante nos pleitos formulados, bem

como o disposto no art. 791-A, § 2º e a média complexidade da

causa, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da

reclamada, no percentual de 10% do valor da causa, R$ 5.750,00.

Também fica a reclamante condenada ao pagamento das custas

processuais, no valor de R$ 1.150,00, calculadas sobre o valor

arbitrado à causa 57.500,00. Nada mais. Encerra-se.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000409-67.2023.5.13.0006

EMBARGANTE

JOSE BELARMINO MENDES MAIA

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

EMBARGANTE

OBERLANDIA LEITE DE SOUSA

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

EMBARGADO

FABIO JUNIOR DE LIMA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE BELARMINO MENDES MAIA

- OBERLANDIA LEITE DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c251a39

proferida nos autos.

DECISÃO.

Trata-se de Ação de Embargos de Terceiro proposta por JOSE

BELARMINO MENDES MAIA e OBERLANDIA LEITE DE SOUSA

em face de FÁBIO JÚNIOR DE LIMA DA SILVA, com pedido liminar

de suspensão da execução processada nos autos da Ação

Trabalhista 01473000-09.2013.5.13.0006, em que figura como

executado EDSON DE FARIAS VITAL E ERNESTO DE FARIAS

VITAL.

O ajuizamento dos Embargos de Terceiro, por força do que dispõe a

legislação processual vigente e para evitar o prejuízo no julgamento

do seu mérito, impõe a suspensão dos atos executórios da ação em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

683

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

que foram realizados os atos constritivos impugnados, razão pela

qual defiro em parte o pedido liminar para determinar a imediata

suspensão da execução até o julgamento final destes embargos.

Quanto aos demais pedidos, por se confundirem integralmente com

o mérito, serão apreciados no momento oportuno.

Certifique-se na ação principal sobre o inteiro teor desta decisão.

À Secretaria para que ajuste o cadastro da parte embargada

incluindo seu advogado, intimando-o via DEJT, bem como inclua-se

o executado EDSON DE FARIAS VITAL, executado da ação

principal, intimando-o por edital, para contestarem a presente ação,

no prazo de 15 dias.

Com ou sem resposta, vista aos embargantes por 5 dias.

Após, conclusos para sentença.

JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000343-87.2023.5.13.0006

AUTOR

MICHELLE MAURICIO DA SILVA

SANTIAGO

ADVOGADO

ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

26371/PB)

RÉU

ISAURA ISMENIA SILVA DE SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHELLE MAURICIO DA SILVA SANTIAGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: MICHELLE MAURICIO DA SILVA SANTIAGO

RUA BERNADETE XAVIER BATISTA , 55, FUNCIONARIOS, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58079-738

Advogado do AUTOR: ROGERIO SILVA CAPISTRANO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA INAUGURAL, no processo

em epígrafe, a ser realizada no dia 18/05/2023 13:00 horas, na 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual

com antecedência de 10 (dez) minutos.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no

arquivamento da Ação Trabalhista nos termos do art. 844 da CLT.

Nesta

audiência,

o

reclamante

deverá

estar

p r e s e n t e

independentemente do comparecimento de seu advogado, e deverá

apresentar em juízo, documento de identificação, como RG, CPF

e/ou PIS.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000345-57.2023.5.13.0006

AUTOR

RAISSA CATAO RAMALHO CABRAL

ADVOGADO

ELIS ROBERTA SOUSA DE

MEDEIROS(OAB: 12646/PB)

ADVOGADO

RAISSA CATAO RAMALHO

CABRAL(OAB: 19949/PB)

RÉU

COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAISSA CATAO RAMALHO CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: RAISSA CATAO RAMALHO CABRAL

RUA JOSE FERREIRA RAMOS , 28, Apt 1001, JARDIM OCEANIA,

JOAO PESSOA/PB - CEP: 58037-545

Advogados do AUTOR: ELIS ROBERTA SOUSA DE MEDEIROS,

RAISSA CATAO RAMALHO CABRAL

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA INAUGURAL, no processo

em epígrafe, a ser realizada no dia 18/05/2023 13:10 horas, na 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual

com antecedência de 10 (dez) minutos.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no

arquivamento da Ação Trabalhista nos termos do art. 844 da CLT.

Nesta

audiência,

o

reclamante

deverá

estar

p r e s e n t e

independentemente do comparecimento de seu advogado, e deverá

apresentar em juízo, documento de identificação, como RG, CPF

e/ou PIS.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

684

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000347-27.2023.5.13.0006

AUTOR

WILLAMES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ALICE SOARES DA SILVA(OAB:

26133/PB)

ADVOGADO

GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA

RIQUE(OAB: 26070/PB)

RÉU

MANOEL MESSIAS DE SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLAMES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: WILLAMES DO NASCIMENTO

RUA DOUTOR JOAO SOARES , 286, casa, IMACULADA,

BAYEUX/PB - CEP: 58309-200

Advogados do AUTOR: ALICE SOARES DA SILVA, GRACE ANNE

SILVA DE HOLLANDA RIQUE

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA INAUGURAL, no processo

em epígrafe, a ser realizada no dia 18/05/2023 13:20 horas, na 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual

com antecedência de 10 (dez) minutos.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no

arquivamento da Ação Trabalhista nos termos do art. 844 da CLT.

Nesta

audiência,

o

reclamante

deverá

estar

p r e s e n t e

independentemente do comparecimento de seu advogado, e deverá

apresentar em juízo, documento de identificação, como RG, CPF

e/ou PIS.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000351-64.2023.5.13.0006

AUTOR

CAMILA OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA

SILVA(OAB: 29923/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

TEMÍSTOCLES RIBEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: CAMILA OLIVEIRA DA SILVA

Loteamento Santa Marta, s/n, Pousada do Conde, CONDE/PB -

CEP: 58322-000

Advogados do AUTOR: MARCOS MAURICIO FERREIRA LACET,

RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA SILVA

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA INAUGURAL, no processo

em epígrafe, a ser realizada no dia 18/05/2023 13:30 horas, na 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual

com antecedência de 10 (dez) minutos.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no

arquivamento da Ação Trabalhista nos termos do art. 844 da CLT.

Nesta

audiência,

o

reclamante

deverá

estar

p r e s e n t e

independentemente do comparecimento de seu advogado, e deverá

apresentar em juízo, documento de identificação, como RG, CPF

e/ou PIS.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000019-97.2023.5.13.0006

AUTOR

SILAS LIMA DOS SANTOS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

685

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

- SILAS LIMA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

SILAS LIMA DOS SANTOS

RUA DINAMARCA , 65, MUMBABA, JOAO PESSOA/PB - CEP:

58083-618

Advogado do AUTOR: IGOR FELIPE PEREIRA DOS SANTOS

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, para ter

conhecimento acerca da petição apresentada pelo(a) Sr(a).

Perito(a) Judicial (id. 1e895f7), a qual, dentre outras informações,

dispõe sobre o agendamento da data, horário e local da perícia a

ser realizada nos presentes autos.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000019-97.2023.5.13.0006

AUTOR

SILAS LIMA DOS SANTOS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

AVENIDA GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO , 615,

MANAIRA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58037-000

Advogado do RÉU: ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA SOARES

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, para ter

conhecimento acerca da petição apresentada pelo(a) Sr(a).

Perito(a) Judicial (id. 1e895f7), a qual, dentre outras informações,

dispõe sobre o agendamento da data, horário e local da perícia a

ser realizada nos presentes autos.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000128-14.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

ZILFRANCE DOMINGOS DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ZILFRANCE DOMINGOS DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas para no prazo de 5 (cinco) dias se

manifestarem acerca da informação dada pelo perito contador no

b591b62.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARILIA MONTEIRO QUARESMA

Servidor

Processo Nº CumSen-0000128-14.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

ZILFRANCE DOMINGOS DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

686

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Ficam as partes intimadas para no prazo de 5 (cinco) dias se

manifestarem acerca da informação dada pelo perito contador no

b591b62.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARILIA MONTEIRO QUARESMA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000929-95.2021.5.13.0006

AUTOR

JOSE BIZERRA DE QUEIROZ

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE BIZERRA DE QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: JOSE BIZERRA DE QUEIROZ

PROFESSORA MARIA LIANZA, 1020, APTO 401, JARDIM

CIDADE UNIVERSITARIA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58052-320

Advogado do AUTOR: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o recurso

ordinário interposto noID 4f3e788 do reclamado, dentro do prazo

legal..

João Pessoa, 02 de maio de 2023

MANOEL DOS SANTOS LIMA

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº HTE-0000382-84.2023.5.13.0006

REQUERENTES

A.F.L.

ADVOGADO

TRICIA MARIA SA PACHECO DE

OLIVEIRA(OAB: 88752/RJ)

REQUERENTES

C.R.C.

Intimado(s)/Citado(s):

- A.F.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4a310ec.

Processo Nº ATSum-0083800-18.2003.5.13.0006

AUTOR

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA

AVELINO(OAB: 19839/PE)

RÉU

TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA

DE VALORES LTDA

RÉU

ALFEU ALVES BEZERRA

ADVOGADO

MAURICIO MARQUES DE

LUCENA(OAB: 8348/PB)

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c4ba8d

proferido nos autos.

Autos recebidos da Instância Superior, com Acórdão no ID f1a79a5,

por unanimidade, NEGANDO PROVIMENTO ao Agravo de Petição,

bem como decisão do STF, negando seguimento ao recurso

extraordinário (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno

do Supremo Tribunal Federal). Ressaltando que havendo prévia

fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu

valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor

da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de

Processo Civil, observado os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo

e a eventual concessão de justiça gratuita, cujo Acórdão transitou

em julgado, conforme Certidão de Trânsito às fls. 2122, ID.

c6eae03.

Assim sendo, à Contadoria para atualização e prosseguimento da

execução com as diligências de praxe.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

687

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Existindo depósito à disposição dos autos, proceda-se ao rateio e

transferência aos credores, observando as contas indicadas na

petição juntada às fls. 2126, ID 41b54f0, e a proporção da quota

parte dos honorários advocatícios contratuais, conforme ali

requerido.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus

advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0083800-18.2003.5.13.0006

AUTOR

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA

AVELINO(OAB: 19839/PE)

RÉU

TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA

DE VALORES LTDA

RÉU

ALFEU ALVES BEZERRA

ADVOGADO

MAURICIO MARQUES DE

LUCENA(OAB: 8348/PB)

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALFEU ALVES BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c4ba8d

proferido nos autos.

Autos recebidos da Instância Superior, com Acórdão no ID f1a79a5,

por unanimidade, NEGANDO PROVIMENTO ao Agravo de Petição,

bem como decisão do STF, negando seguimento ao recurso

extraordinário (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno

do Supremo Tribunal Federal). Ressaltando que havendo prévia

fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu

valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor

da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de

Processo Civil, observado os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo

e a eventual concessão de justiça gratuita, cujo Acórdão transitou

em julgado, conforme Certidão de Trânsito às fls. 2122, ID.

c6eae03.

Assim sendo, à Contadoria para atualização e prosseguimento da

execução com as diligências de praxe.

Existindo depósito à disposição dos autos, proceda-se ao rateio e

transferência aos credores, observando as contas indicadas na

petição juntada às fls. 2126, ID 41b54f0, e a proporção da quota

parte dos honorários advocatícios contratuais, conforme ali

requerido.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus

advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000404-45.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

MARIA DO LIVRAMENTO SOARES

MOTA

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

EXECUTADO

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA

ESPERANCA - HUNE LTDA - ME

EXECUTADO

INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO LIVRAMENTO SOARES MOTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0241996

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por MARIA

DO LIVRAMENTO SOARES MOTA em face das empresas

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE LTDA,

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA e INSTITUTO DO

CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA com o fim de promover a

execução da sentença referente a ACum 0000133-

76.2022.5.13.0004, tendo a autor juntado em sua petição a planilha

de cálculo do valor que entende lhe é devido, e que pretende

executar na forma do Código de Defesa do Consumidor, que

autoriza a promoção da ação de cumprimento individual das

sentenças transitadas em julgado em ação coletiva.

À Secretaria para que ajuste o cadastro das partes executadas,

incluindo os advogados que já se encontram regularmente

habilitados na ação principal, intimando-os por meio do Dje-JT para

se manifestarem, querendo, no prazo de 8 dias, acerca dos cálculos

apresentados, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

688

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000144-65.2023.5.13.0006

AUTOR

LEONARDO JOSE SOBRAL DE

BARROS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CLAUDIA MAGALHAES SANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO JOSE SOBRAL DE BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 637f518

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de petição do autor, pugnando para que seja feira a

conversão do rito sumaríssimo para ordinário e a citação da

reclamada CLAUDIA MAGALHAES SANDES,CNPJ:

28.936.590/0001-88 por edital.

Considerando a decisão, inserido no ID e159f82. Nada a há

apreciar.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000360-26.2023.5.13.0006

AUTOR

TIBERIO ARAUJO DE SOUZA

ADVOGADO

PETRIUS RENATO DA SILVA

ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)

RÉU

FABIO LUCIO CABRAL FAGUNDES

Intimado(s)/Citado(s):

- TIBERIO ARAUJO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cb27fd

proferido nos autos.

DESPACHO:

Concede-se 5 (cinco) dias para o reclamante se manifestar sobre a

devolução de notificação conforme id. 70cf8b3 e requerer o que

entender de direito, sob pena de extinção do processo sem

resolução do mérito.

Após, façam-se os autos conclusos para análise.

Com a publicação deste despacho, a parte autora, por seu(s)

advogado(s), estará regularmente intimada para os devidos fins.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000396-68.2023.5.13.0006

REQUERENTES

WALDIR DA SILVA REIS

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALDIR DA SILVA REIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45c3701

proferido nos autos.

Trata-se de ação de Homologação de Transação Extrajudicial –

HTE – requerida pelo ex-empregado WALDIR DA SILVA REIS e

pela empresa CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO, através da

petição sob ID. ce97a37.

Tendo em conta que há alguns aspectos do acordo a serem

tratados entre as partes e este Juízo, fica designada audiência de

conciliação telepresencial para o dia 11/05/2023 10:00h, cujo link

para acesso à sala de audiências virtual constará de certidão a ser

confeccionada nos autos, bem como na pauta de audiência que é

acessível a todos os atores do processo..

Estando os litigantes com advogados devidamente habilitados, com

a publicação deste despacho, os requerentes, por seus advogados,

estarão regularmente intimadas para os devidos fins.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000396-68.2023.5.13.0006

REQUERENTES

WALDIR DA SILVA REIS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

689

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45c3701

proferido nos autos.

Trata-se de ação de Homologação de Transação Extrajudicial –

HTE – requerida pelo ex-empregado WALDIR DA SILVA REIS e

pela empresa CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO, através da

petição sob ID. ce97a37.

Tendo em conta que há alguns aspectos do acordo a serem

tratados entre as partes e este Juízo, fica designada audiência de

conciliação telepresencial para o dia 11/05/2023 10:00h, cujo link

para acesso à sala de audiências virtual constará de certidão a ser

confeccionada nos autos, bem como na pauta de audiência que é

acessível a todos os atores do processo..

Estando os litigantes com advogados devidamente habilitados, com

a publicação deste despacho, os requerentes, por seus advogados,

estarão regularmente intimadas para os devidos fins.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0032600-69.2003.5.13.0006

AUTOR

JOSE MARCOS DE SOUZA

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

JOSE LUCIO DA SILVA

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

ARISTOTENES FLORENCIO NUNES

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

TECNOVACUO INFORMATICA E

RECICLAGEM DE CARTUCHOS

LTDA - ME

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARCOS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica intimado o exequente, por seu advogado, para se manifestar,

no prazo de 05 dias, sobre o relatório do SNIPER lançado nos autos

no id:88e68b6.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ABILIO DE SA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000178-40.2023.5.13.0006

AUTOR

DOUGLAS DE FIGUEREDO

TARGINO

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

INTERFORT SEGURANCA DE

VALORES LTDA

ADVOGADO

KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS

SANTOS(OAB: 4867/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA

RUA PROFESSOR ANGELO MENDONCA RIBEIRO , 85, JOSE

AMERICO DE ALMEIDA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58074-113

Advogado do RÉU: KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS

SANTOS

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar

contrarrazões ao recurso ordinário ID c00ec5b do autor, dentro

do prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000082-31.2023.5.13.0004

AUTOR

DIMAS DA SILVA FERNANDES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

690

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

ELFA DELIZIER VASCONCELOS

GOUVEIA(OAB: 25786/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

RÉU

CAMARADA ADMINISTRACAO DE

RESTAURANTES S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: CAMARADA ADMINISTRACAO DE

RESTAURANTES S.A.

AVENIDA GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO , 1592,

MAG Shopping Camarada Camarão , MANAIRA, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58037-000

Advogado do RÉU: KELMA CARVALHO DE FARIA COLLIER

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar

contrarrazões ao recurso ordinário ID 8e49e2e do autor,

dentro do prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000033-81.2023.5.13.0006

AUTOR

JAILSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

RACHEL NUNES DE CARVALHO

FARIAS(OAB: 15972/PB)

ADVOGADO

LUIZ ALBERTO MOREIRA

COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)

ADVOGADO

JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:

5405/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: HOSPITAL SAMARITANO LTDA

AVENIDA SANTA JULIA , 35, TORRE, JOAO PESSOA/PB - CEP:

58040-450

Advogado do RÉU: BARBARA CAMPOS PORTO PALHANO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar

contrarrazões ao recurso ordinário ID- d31c7ae, do autor, dentro do

prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000112-60.2023.5.13.0006

AUTOR

ITALO BRUNO SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITALO BRUNO SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cee1fb2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000112-60.2023.5.13.0006

AUTOR

ITALO BRUNO SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

691

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cee1fb2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001328-03.2016.5.13.0006

AUTOR

JOSEANE MATIAS DE ARAUJO

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

PERITO

JACEGUAI MARTINS FILHO

PERITO

SEBASTIAO DE OLIVEIRA COSTA

PERITO

RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES

DOS SANTOS QUEIROZ

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO

CERTIFICO, EM ATENDIMENTO AO PEDIDO FEITO NA PETIÇÃO

DA RECLAMADA, QUE O SALDO EXISTE NA CONTA SE

REFERE A ANTECIPAÇÃO DOS HONORÁRIOS NO VALOR De

R$ 753,08 PERICIAS PELO TRT .

CERTIFICO, AINDA, EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO

INSERIDO NO ID 7a075b6 QUE FOI EXPEDIDO ALVARÁ NO ID

11956e4 DEVOLVENDO A UNIÃO A ANTECIPAÇÃO DOS

HONORÁRIOS, COM CORREÇÃO NO VALOR DE R$ 753,36.

CERTIFICO

POR

FIM,

QUE

A

CONTA

JUDICIAL

N

4700107754897

se

encontra

sem

s a l d o .

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001328-03.2016.5.13.0006

AUTOR

JOSEANE MATIAS DE ARAUJO

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

PERITO

JACEGUAI MARTINS FILHO

PERITO

SEBASTIAO DE OLIVEIRA COSTA

PERITO

RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES

DOS SANTOS QUEIROZ

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

AVENIDA PRESIDENTE EPITACIO PESSOA , 1277, CABO

BRANCO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58045-000

Advogado do RÉU: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES

FREIRE

NOTIFICAÇÃO

CERTIDÃO

CERTIFICO, EM ATENDIMENTO AO PEDIDO FEITO NA

PETIÇÃO DA RECLAMADA, QUE O SALDO EXISTE NA CONTA

SE REFERE A ANTECIPAÇÃO DOS HONORÁRIOS NO VALOR

De R$ 753,08 PERICIAS PELO TRT .

CERTIFICO, AINDA, EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO

INSERIDO NO ID 7a075b6 QUE FOI EXPEDIDO ALVARÁ NO ID

11956e4 DEVOLVENDO A UNIÃO A ANTECIPAÇÃO DOS

HONORÁRIOS, COM CORREÇÃO NO VALOR DE R$ 753,36.

CERTIFICO POR FIM, QUE A CONTA JUDICIAL N

4700107754897 se encontra sem saldo.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

692

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000798-86.2022.5.13.0006

AUTOR

JOANDERSON BANDEIRA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

MECA MONTAGEM, TUBULACAO,

INSTALACAO E SERVICOS DE

COMBATE A INCENDIOS LTDA - ME

ADVOGADO

JUSCELINO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 9719/PB)

ADVOGADO

JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO

JUNIOR(OAB: 23671/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MECA MONTAGEM, TUBULACAO, INSTALACAO E

SERVICOS DE COMBATE A INCENDIOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5f877a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000798-86.2022.5.13.0006

AUTOR

JOANDERSON BANDEIRA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

MECA MONTAGEM, TUBULACAO,

INSTALACAO E SERVICOS DE

COMBATE A INCENDIOS LTDA - ME

ADVOGADO

JUSCELINO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 9719/PB)

ADVOGADO

JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO

JUNIOR(OAB: 23671/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOANDERSON BANDEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5f877a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000296-50.2022.5.13.0006

AUTOR

MAEL LIMA NEVES SILVA

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

ADVOGADO

ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:

49912/PR)

RÉU

AUTO ESPORTE CLUBE

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAEL LIMA NEVES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d077a8a

proferido nos autos.

Despacho

Face certificado nos autos, no ID 0e9047f. Defiro o pedido do autor,

proceda-se à Secretaria da Vara, o registro do contrato de trabalho

na CTPS Digital do requerente;

Aguarde-se o prazo da notificação, para que o autor requerer o que

entender de direito.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), fica o

requerente, por seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu

conteúdo e dos prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000296-50.2022.5.13.0006

AUTOR

MAEL LIMA NEVES SILVA

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

ADVOGADO

ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:

49912/PR)

RÉU

AUTO ESPORTE CLUBE

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTO ESPORTE CLUBE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

693

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d077a8a

proferido nos autos.

Despacho

Face certificado nos autos, no ID 0e9047f. Defiro o pedido do autor,

proceda-se à Secretaria da Vara, o registro do contrato de trabalho

na CTPS Digital do requerente;

Aguarde-se o prazo da notificação, para que o autor requerer o que

entender de direito.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), fica o

requerente, por seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu

conteúdo e dos prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000932-16.2022.5.13.0006

AUTOR

ITALO KAIQ MAGALHAES DOS

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITALO KAIQ MAGALHAES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1823276

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO:

ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS O QUE DOS AUTOS

CONSTA, DECIDO CONHECER DOS EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA JULGÁ-LOS

IMPROCEDENTES.TUDO CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO

SUPRA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000932-16.2022.5.13.0006

AUTOR

ITALO KAIQ MAGALHAES DOS

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1823276

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO:

ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS O QUE DOS AUTOS

CONSTA, DECIDO CONHECER DOS EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA JULGÁ-LOS

IMPROCEDENTES.TUDO CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO

SUPRA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000300-58.2020.5.13.0006

AUTOR

GUTEMBERG DA CONCEICAO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

BPS CONSTRUCOES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

694

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

WELITON ROGER ALTOE(OAB:

7070/ES)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BPS CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: BPS CONSTRUCOES LTDA

RUA VALDECY ANTONIO SAVIGNON , 28, SAO FRANCISCO DE

ASSIS, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES - CEP: 29317-433

Advogado do RÉU: WELITON ROGER ALTOE

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a reclamada intimada para, querendo,

apresentar contrarrazões ao agravo de petição, dentro do prazo

legal.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000393-50.2022.5.13.0006

AUTOR

BLENDA GOMES GONCALVES

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS

DE VESTUARIOS LTDA

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA DE

FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)

RÉU

ALUSKA INACIA DE AQUINO

FERNANDES

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA DE

FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BLENDA GOMES GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao que ficou determinado pela Juíza

da 6ª Vara do Trabalho, que compulsando os autos da Reclamação

Trabalhista nº 0000393-50.2022.5.13.0006, entre as partes

BLENDA GOMES GONCALVES, demandante e CARINHO

COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA, demandada,

há comprovação do Contrato de Trabalho havido entre o(a)

trabalhador(a) e o(a) empregador(a) CARINHO COMERCIO DE

ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA, CNPJ: 30.579.417/0001-11;

ALUSKA INACIA DE AQUINO FERNANDES, CPF: 063.857.604-

05, sendo reconhecida a despedida 'sem justa causa' do(a) autor(a),

conforme registros constantes na CTPS do(a) trabalhador(a).

Em assim sendo, foi determinado pela Juíza do Trabalho, que fosse

lavrada a presente certidão para o(a) sr(a). BLENDA GOMES

GONCALVES, RG: 2.631.386-2ª VIA SSDS/PB, CPF: 114.127.374-

86, CTPS DIGITAL, PIS: 160.20380.48-4, habilitar-se à percepção

das parcelas do SEGURO DESEMPREGO a que tem direito,

considerando o período de trabalhado junto à reclamada CARINHO

COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA, CNPJ:

30.579.417/0001-11 de 02.09.2019 a 29.07.2022, devendo ser

observadas as peculiaridades que preconiza a legislação pertinente.

Em relação ao processamento do seguro desemprego, faculta-se

ao(à) autor(a) o encaminhamento de cópia da Certidão fornecida

pela Vara do Trabalho, acompanhada de cópia da decisão, demais

documentos pessoais além de telefone e e-mail pessoais, para o

endereço eletrônico (e-mail) disponibilizado pela Secretaria

Regional do Trabalho e Emprego da Paraíba - SRT-PB, para

recebimento eletrônico dos pedidos de processamento do seguro

desemprego, qual seja: sd.pb@mte.gov.br. Observe o(a) autor(a)

que a partir de então deverá acompanhar o processamento do

benefício diretamente com a SRTE-PB.

Procedimentos essenciais para fins de entrada no PROGRAMA DO

SEGURO DESEMPREGO com SENTENÇA JUDICIAL/ ALVARÁ.

DOCUMENTOS:

(SENTENÇA JUDICIAL; DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL

VÁLIDO E COM FOTO - exemplo: Identidade, Carteira de Registro

Profissional, Passaporte, Carteira de Habilitação - CNH); CPF;

Cópia da Carteira de Trabalho das páginas referentes ao contrato

que está gerando o seguro-desemprego e da página da foto - frente

e verso;

PREENCHER

E

ENVIAR,

AINDA,

AS

INFORMAÇÕES

SEGUINTES:

(Endereço completo com CEP; Grau de escolaridade; Telefone;

PIS; Nome completo do(a) trabalhador(a); Data de admissão e data

de demissão; Profissão/ ocupação/ cargo; Número do CNPJ ou CEI

ou CAEPF do Empregador; Estado Civil).

O que se cumpra na forma da lei.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ABILIO DE SA NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

695

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000941-17.2018.5.13.0006

AUTOR

LINDINALDA MENDES DOS SANTOS

ADVOGADO

TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:

15342/PB)

RÉU

BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO

E BENEFICIAMENTO DE VIDROS

LTDA - EPP

RÉU

JOSINALDO LEITE GALVAO

Intimado(s)/Citado(s):

- LINDINALDA MENDES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fae688b

proferido nos autos.

DESPACHO

Iniciada a execução, as pesquisas realizadas nos sistemas

SISBAJUD, Renajud e DOI restaram infrutíferas.

Insira-se o nome do sócio JOSINALDO LEITE GALVAO CPF

690.577.888-53 no BNDT - Banco Nacional de Devedores

Trabalhistas.

Após, considerando que JOSINALDO LEITE GALVA encontra-se

em local ignorado, Intime-se o exequente para indicar meios de

prosseguimento da execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando

advertido de que a sua inércia importará na suspensão da execução

frustrada pelo prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei

6.830/80.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000123-94.2020.5.13.0006

AUTOR

ADRIANO BRITO DOS SANTOS

ADVOGADO

JAMILSON LOURENCO DA

SILVA(OAB: 27172/PB)

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

RÉU

ELIVANIA MARIA DO NASCIMENTO -

ME

ADVOGADO

JOSE FERREIRA DE FARIAS

JUNIOR(OAB: 39745/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO BRITO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90b2da1

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência à parte exequente acerca da pesquisa SNIPER, sob

sigilo, para eventual manifestação no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000401-90.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

MARIA VILMA CARNEIRO GONZAGA

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA

EXECUTADO

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

EXECUTADO

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA

ESPERANCA - HUNE LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA VILMA CARNEIRO GONZAGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afe4d7e

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por Maria

Vilma Carneiro Gonzaga em face das empresas HOSPITAL

UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE LTDA, FUNDACAO

JOSE LEITE DE SOUZA e INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA com o fim de promover a execução da

sentença referente a ACum 0000133-76.2022.5.13.0004, tendo a

autor juntado em sua petição a planilha de cálculo do valor que

entende lhe é devido, e que pretende executar na forma do Código

de Defesa do Consumidor, que autoriza a promoção da ação de

cumprimento individual das sentenças transitadas em julgado em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

696

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ação coletiva.

À Secretaria para que ajuste o cadastro das partes executadas,

incluindo os advogados que já se encontram regularmente

habilitados na ação principal, intimando-os por meio do Dje-JT para

se manifestarem, querendo, no prazo de 8 dias, acerca dos cálculos

apresentados, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000415-45.2021.5.13.0006

AUTOR

IDINALVA MARIA DE LIMA

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

RÉU

PEDRO ADELSON GUEDES DOS

SANTOS

ADVOGADO

HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ

DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IDINALVA MARIA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcf32cf

proferido nos autos.

Despacho

Face ao certificado nos autos, no ID 04faa52;

Considerando o v .Acordão, inserido no id 9f587c4 que determinou

a condenação da reclamante ao pagamento de honorários

sucumbenciais no importe de 15%, calculados sobre as verbas

indeferidas, conforme valores apontados na inicial, este, contudo,

mantém-se sob cláusula suspensiva, nos termos do artigo 791-

A.

Indefiro o pedido da reclamada, quanto aos honorários

sucumbências.

À Contadoria, para verificar se houve pagamento a maior das

custas processuais, em caso positivo, solicite-se junto ao TRT

a devolução.

Expeçam-se os alvarás , em prol dos credores, conforme rateio,

inserido no ID 7efe49f

Cumpra-se a parte final do despacho, inserido no ID b9bb9c2.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s),ficas as

partes, por seus advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo

e dos prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000415-45.2021.5.13.0006

AUTOR

IDINALVA MARIA DE LIMA

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

RÉU

PEDRO ADELSON GUEDES DOS

SANTOS

ADVOGADO

HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ

DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO ADELSON GUEDES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcf32cf

proferido nos autos.

Despacho

Face ao certificado nos autos, no ID 04faa52;

Considerando o v .Acordão, inserido no id 9f587c4 que determinou

a condenação da reclamante ao pagamento de honorários

sucumbenciais no importe de 15%, calculados sobre as verbas

indeferidas, conforme valores apontados na inicial, este, contudo,

mantém-se sob cláusula suspensiva, nos termos do artigo 791-

A.

Indefiro o pedido da reclamada, quanto aos honorários

sucumbências.

À Contadoria, para verificar se houve pagamento a maior das

custas processuais, em caso positivo, solicite-se junto ao TRT

a devolução.

Expeçam-se os alvarás , em prol dos credores, conforme rateio,

inserido no ID 7efe49f

Cumpra-se a parte final do despacho, inserido no ID b9bb9c2.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s),ficas as

partes, por seus advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo

e dos prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

697

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000397-87.2022.5.13.0006

AUTOR

THAYSE CHRISTIANE CARNEIRO

DE SOUZA

ADVOGADO

LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:

6078/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAYSE CHRISTIANE CARNEIRO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 482d82e

proferida nos autos.

Decisão

Vistos, etc.

Atravessam petições as reclamada(Id 3457b9b0), para “sugerir

nova data para anotação da baixa da CTPS, constando

01/09/2022”, dada a impossibilidade pelo eSocial de a finalização

contratual em 20.05.2022, visto que a autora se encontrava, neste

período, ativa e recebendo valores, portanto não sendo possível o

encerramento pelo sistema na data determinada pela sentença Id

90ba440; e autora(Id fcf835d), para informar o não cumprimento

da indigitada obrigação e requerer a anotação pela secretaria do

juízo.

No contexto das pretensões requeridas, inicialmente, notifique-se a

autora para, no prazo de 72 horas, manifestar-se quanto à petição

da reclamada.

Também, determino a inclusão da empresa CONTAX S.A. no BNDT

“sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito ”, bem assim

a sinalização no Pje , aba prioridade, “Falência ou Recuperação

Judicial”.

Sigam-se os autos ao sobrestamento nos moldes da

Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022, art. 1º, I, item 6, controle-

se o prazo no Gigs da atividade, devendo a Secretaria observar que

não há necessidade de dessobrestamento para análise de petições.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000397-87.2022.5.13.0006

AUTOR

THAYSE CHRISTIANE CARNEIRO

DE SOUZA

ADVOGADO

LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:

6078/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 482d82e

proferida nos autos.

Decisão

Vistos, etc.

Atravessam petições as reclamada(Id 3457b9b0), para “sugerir

nova data para anotação da baixa da CTPS, constando

01/09/2022”, dada a impossibilidade pelo eSocial de a finalização

contratual em 20.05.2022, visto que a autora se encontrava, neste

período, ativa e recebendo valores, portanto não sendo possível o

encerramento pelo sistema na data determinada pela sentença Id

90ba440; e autora(Id fcf835d), para informar o não cumprimento

da indigitada obrigação e requerer a anotação pela secretaria do

juízo.

No contexto das pretensões requeridas, inicialmente, notifique-se a

autora para, no prazo de 72 horas, manifestar-se quanto à petição

da reclamada.

Também, determino a inclusão da empresa CONTAX S.A. no BNDT

“sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito ”, bem assim

a sinalização no Pje , aba prioridade, “Falência ou Recuperação

Judicial”.

Sigam-se os autos ao sobrestamento nos moldes da

Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022, art. 1º, I, item 6, controle-

se o prazo no Gigs da atividade, devendo a Secretaria observar que

não há necessidade de dessobrestamento para análise de petições.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131991-86.2015.5.13.0002

AUTOR

ORLANDO DOS SANTOS SOARES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

698

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RÉU

MARIA EDNALVA MACHADO

DANTAS

ADVOGADO

CAMILLA CRISTINA ASSIS DE

CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)

RÉU

MACHADO DANTAS MANUTENCOES

INDUSTRIAIS LTDA - EPP

RÉU

HERMANO LUIZ PIMENTEL DANTAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ORLANDO DOS SANTOS SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6992fa5

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência à parte exequente acerca da pesquisa SNIPER, sob

sigilo, para eventual manifestação no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000741-68.2022.5.13.0006

AUTOR

SIMONE DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ASSOCIACAO DE APOIO AOS

PORTADODRES DE CANCER

ESPERANCA E VIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SIMONE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c12c580

proferido nos autos.

Pesquisa SISBAJUD negativa.

Aguarde-se o término do prazo legal para a inserção do nome da

executada ASSOCIACAO DE APOIO AOS PORTADODRES DE

CANCER ESPERANCA E VIDA - CNPJ: 09.426.528/0001-00 no

BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

Após, efetuado o bloqueio do veículo placa QFK3370, através do

sistema RENAJUD, encaminhem-se os autos à Central Regional de

Efetividade para realização da penhora, avaliação e remoção do

bem, prosseguindo-se a execução até o final.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000707-09.2022.5.13.0034

AUTOR

JANIELE FABRICIO DE ANDRADE

ADVOGADO

FERNANDA TORRES

CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)

RÉU

MEGA DIVERSOES

ADMINISTRADORA JPA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JANIELE FABRICIO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e66a7dc

proferido nos autos.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO

6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA (083) 3533-6326

vt06jpa@trt13.jus.br

DESPACHO

Face à certidão de trânsito em julgado, inserido no ID7d68fb6

intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias, requerer o que

entender de direito, nos termos do art. 878 da CLT.

Após a autora informar sua conta bancária expeça-se o alvará para

transferência do saldo existente na conta vinculada - FGTS, e a

certidão Seguro - Desemprego, conforme decisão exequenda.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, fica a credora, por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000207-66.2018.5.13.0006

AUTOR

POLLIANNA MARYS DE SOUZA E

SILVA

ADVOGADO

RODRIGO JUSTINO FRANKLIN

CHACON(OAB: 21127/PB)

RÉU

CLINICA SANTA MARIA LTDA - ME

ADVOGADO

FRANCISCO FRANCINALDO

BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

699

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RÉU

LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP

ADVOGADO

FRANCISCO FRANCINALDO

BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- POLLIANNA MARYS DE SOUZA E SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d73755

proferido nos autos.

Intimada a parte autora para indicação de contas, ID 16c4473,

tendo apresentado petição às fls. 938, ID caf23ee, informando conta

de titularidade do causídico que a subscreve, apenas, uma vez que

restaram frustradas as tentativas de contato com a reclamante,

conforme ali explicitado.

Proceda-se ao uso da ferramenta SISBAJUD, como forma de

encontrar conta de titularidade da credora POLLIANNA MARYS DE

SOUZA E SILVA, e, caso resulte positivamente, fica desde já

autorizada a transferência do seu crédito atualizado.

Transfiram-se os honorários sucumbenciais para a conta indicada

na petição acima reportada, com titularidade do advogado

RODRIGO JUSTINO FRANKLIN CHACON, bem como recolham-se

as custas.

Quanto à petição apresentada pelas empresas demandadas, ID

58418ce, fls. 939, é de se ressaltar que o registro havido junto ao

BNDT - Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, teve seu

levantamento procedido, devendo aguardar o prazo de 24 horas

para

atualização

dos

registros

naquele

sistema

e ,

consequentemente, renovar a expedição de Certidão Negativa de

Débitos Trabalhistas - CNDT, no link pertinente.

Após procedida a diligência determinada e procedida a

transferência do crédito da autora, devolva-se o que sobejar à

empresa executada, com posterior arquivamento do feito, nos

termos já determinados no ID e67e539.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus

advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000207-66.2018.5.13.0006

AUTOR

POLLIANNA MARYS DE SOUZA E

SILVA

ADVOGADO

RODRIGO JUSTINO FRANKLIN

CHACON(OAB: 21127/PB)

RÉU

CLINICA SANTA MARIA LTDA - ME

ADVOGADO

FRANCISCO FRANCINALDO

BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)

RÉU

LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP

ADVOGADO

FRANCISCO FRANCINALDO

BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA SANTA MARIA LTDA - ME

- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d73755

proferido nos autos.

Intimada a parte autora para indicação de contas, ID 16c4473,

tendo apresentado petição às fls. 938, ID caf23ee, informando conta

de titularidade do causídico que a subscreve, apenas, uma vez que

restaram frustradas as tentativas de contato com a reclamante,

conforme ali explicitado.

Proceda-se ao uso da ferramenta SISBAJUD, como forma de

encontrar conta de titularidade da credora POLLIANNA MARYS DE

SOUZA E SILVA, e, caso resulte positivamente, fica desde já

autorizada a transferência do seu crédito atualizado.

Transfiram-se os honorários sucumbenciais para a conta indicada

na petição acima reportada, com titularidade do advogado

RODRIGO JUSTINO FRANKLIN CHACON, bem como recolham-se

as custas.

Quanto à petição apresentada pelas empresas demandadas, ID

58418ce, fls. 939, é de se ressaltar que o registro havido junto ao

BNDT - Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, teve seu

levantamento procedido, devendo aguardar o prazo de 24 horas

para

atualização

dos

registros

naquele

sistema

e ,

consequentemente, renovar a expedição de Certidão Negativa de

Débitos Trabalhistas - CNDT, no link pertinente.

Após procedida a diligência determinada e procedida a

transferência do crédito da autora, devolva-se o que sobejar à

empresa executada, com posterior arquivamento do feito, nos

termos já determinados no ID e67e539.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus

advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

700

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000781-21.2020.5.13.0006

EXEQUENTE

JORGE FURTADO DE SOUSA

ADVOGADO

BENJAMIN DE SOUZA FONSECA

SOBRINHO(OAB: 8945/PB)

ADVOGADO

DANIEL FONSECA DE SOUZA

LEITE(OAB: 17742/PB)

EXECUTADO

AMAZONAS INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA

ADVOGADO

KARINA NASCIMENTO PEIXOTO

GONCALVES(OAB: 149926/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE FURTADO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2af1ee1

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência à parte exequente acerca da pesquisa SNIPER, sob

sigilo, para eventual manifestação no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0006100-68.2000.5.13.0006

AUTOR

VAMBERTO FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:

5387/PB)

RÉU

ITAPAJIPE -

CONSTRUCAO,TERRAPLENAGEM,S

ERVI E REPRESENTACOES LTDA

ADVOGADO

CICERO DE LIMA E SOUZA(OAB:

3149/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VAMBERTO FERNANDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75bc8a2

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência à parte exequente acerca da pesquisa SNIPER, sob

sigilo, para eventual manifestação no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000666-63.2021.5.13.0006

AUTOR

DANIEL LIMA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.

ADVOGADO

TAYANNA PEREIRA CARNEIRO

DELGADO(OAB: 12977/PA)

ADVOGADO

EDUARDO TADEU FRANCEZ

BRASIL(OAB: 13179/PA)

ADVOGADO

WANILDO ISMAEL DE OLIVEIRA

TORRES NETO(OAB: 14277/PA)

PERITO

BIANCA GEMIN CALZAVARA

RABELLO DOS REIS

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL LIMA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c09b5dc

proferido nos autos.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO

6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA (083) 3533-6326

vt06jpa@trt13.jus.br

Despacho

Face ao certificado nos autos, nos autos nos identificadores

fe8be0c e b3a9b24.

Considerando o extrato bancário, inserido no ID 5d27882,

comprovando que o deposito recursal não foi efetivado.

Intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias, requerer o que

entender de direito, nos termos do art. 878 da CLT.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT,fica o credor, por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

701

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000263-60.2022.5.13.0006

AUTOR

PATRICIA TAVARES SOBRAL

ADVOGADO

GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA

RIQUE(OAB: 26070/PB)

ADVOGADO

ALICE SOARES DA SILVA(OAB:

26133/PB)

RÉU

POLICLINICA BAYEUX SERVICOS E

DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA -

ME

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

PERITO

RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE

CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- POLICLINICA BAYEUX SERVICOS E DIAGNOSTICOS

MEDICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica o réu intimado a manifestar-se acerca dos embargos

à execução #id:7d02d62 .

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

CYNTHIA FABEL LEAL

Servidor

Processo Nº ATOrd-0135200-47.1998.5.13.0006

AUTOR

ANTONIO ANACLETO DA SILVA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS SOARES DE

SOUSA(OAB: 6617/PB)

RÉU

CONSTRUTORA PLANATERRA LTDA

- ME

RÉU

JULIO MAURICIO NETO

RÉU

MARCIO LEITE RODRIGUES

BARREIROS

RÉU

JULIO MAURICIO NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO ANACLETO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID addb45f

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência à parte exequente acerca da pesquisa SNIPER, sob

sigilo, para eventual manifestação no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0078200-89.1998.5.13.0006

AUTOR

JOSINALDO SANTOS ARAUJO

ADVOGADO

MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:

1714/PB)

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS FARIAS

PEREIRA

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

COMERCIO DE GAS QUINTAS DO

GRAMAME LTDA - ME

RÉU

CICERO PEREIRA DINIZ

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO SANTOS ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f004525

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência à parte exequente acerca da pesquisa SNIPER, sob

sigilo, para eventual manifestação no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000516-82.2021.5.13.0006

AUTOR

JERUSA SALVINO DOS SANTOS

ADVOGADO

DANIELLE FIGUEIREDO PINTO(OAB:

25878/PB)

RÉU

THIAGO LINS DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO KENNEDY PEREIRA DE

AGUIAR(OAB: 18900/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JERUSA SALVINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc0e3fe

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

702

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

DESPACHO

Trata-se de petição da exequente, de que seja feita uma nova

busca pelo SISBAJUD, bem como a suspensão da Carteira

Nacional de Habilitação e bloqueio SISBAJUD (ID: 43c7dd3).

Defiro o pedido para realização da consulta Sisbajud. Renove-se a

solicitação SISBAJUD.

Quanto à apreensão da Carteira Nacional de Habilitação dos

devedores pessoas físicas é medida coercitiva extrema, que deve

ser aplicada apenas em casos excepcionais, pois interfere no direito

de ir e vir do cidadão, assegurado pela Constituição Federal, além,

disso, a retenção da CNH o impediria de continuar trabalhando, e,

consequentemente, de conseguir efetividade do Sisbajud do

executado.

Assim sendo, indefere-se o pedido da exequente nesse sentido.

Por fim, dê-se ciência à exequente acerca da Certidão expedida na

CPE (id: 8a93c75), devolvida não cumprida, para requerer o que

entender de direito, no prazo de 05 dias.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000042-77.2022.5.13.0006

AUTOR

VALDENICE DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

NORDESTE FOODS SERVICE

RESTAURANTE LTDA - EPP

RÉU

SUELY PATRICIO BEZERRA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELY PATRICIO BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica a parte executada intimada a manifestar-se acerca

do agravo de petição #id:86d45d2 .

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

CYNTHIA FABEL LEAL

Servidor

Processo Nº CumSen-0000673-21.2022.5.13.0006

EXEQUENTE

MARIALBA GOMES COSTA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIALBA GOMES COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c807fdd

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o agravo de petição #id:b0c4cd3 e as contrarrazões eis

que preenchidos os pressupostos de admissibilidade, ressaltando

que, quanto à garantia do juízo, foi renovado o pedido de justiça

gratuita, dirigido à instância ad quem.

Remetam-se os autos ao e. TRT.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000673-21.2022.5.13.0006

EXEQUENTE

MARIALBA GOMES COSTA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SAO JOSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c807fdd

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

703

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

DECISÃO

Recebo o agravo de petição #id:b0c4cd3 e as contrarrazões eis

que preenchidos os pressupostos de admissibilidade, ressaltando

que, quanto à garantia do juízo, foi renovado o pedido de justiça

gratuita, dirigido à instância ad quem.

Remetam-se os autos ao e. TRT.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0045300-67.2009.5.13.0006

AUTOR

VERA LUCIA CAMPOS FIRMINO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

RÉU

JUNIO CESAR PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:

8250/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO CONVIVER

LTDA - ME

ADVOGADO

MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:

8250/PB)

RÉU

VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE

MORAIS

ADVOGADO

MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:

8250/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERA LUCIA CAMPOS FIRMINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2b6589

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se os executados para tomarem ciência do bloqueio

SISBAJUD efetuado e, querendo, complementarem o valor da

execução no prazo legal, ficando advertidos de que, não havendo a

garantia do juízo e/ou oposição dos competentes embargos, o valor

bloqueado será liberado em favor dos beneficiários.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0045300-67.2009.5.13.0006

AUTOR

VERA LUCIA CAMPOS FIRMINO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

RÉU

JUNIO CESAR PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:

8250/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO CONVIVER

LTDA - ME

ADVOGADO

MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:

8250/PB)

RÉU

VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE

MORAIS

ADVOGADO

MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:

8250/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUNIO CESAR PEREIRA DE SOUSA

- VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2b6589

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se os executados para tomarem ciência do bloqueio

SISBAJUD efetuado e, querendo, complementarem o valor da

execução no prazo legal, ficando advertidos de que, não havendo a

garantia do juízo e/ou oposição dos competentes embargos, o valor

bloqueado será liberado em favor dos beneficiários.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000039-88.2023.5.13.0006

AUTOR

IVANALDO FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

RÉU

DAMIAO ESTRELA DOS SANTOS

03966417413

ADVOGADO

JUCIELE CRISTINA BISPO(OAB:

313319/SP)

RÉU

AVANCO CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

HUGO VICTOR CARNEIRO

NOBREGA GUIMARAES(OAB:

34590/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANALDO FERREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25388a1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

704

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

DISPOSITIVO.

Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de

impugnação à gratuidade judicial e ilegitimidade passiva e, no

mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO

TRABALHISTA formulados por IVANALDO FERREIRA DE LIMA

em face de DAMIÃO ESTRELA DOS SANTOS – ME - CNPJ nº

18.582.688/0001-20 e AVANÇO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS

LTDA - CNPJ nº 08.080.377/0001-00, condenando-as, sendo a

primeira empresa de forma principal e a segunda, em caráter

subsidiário, a pagar ao reclamante as seguintes verbas:a) aviso

prévio indenizado (30 dias); b) diferenças salariais entre R$1.100,00

e o piso da categoria (Cláusula 3ª da CCT); c) férias proporcionais

(06/12) + 1/3; d) 13º salário proporcional (06/12); e) auxílio-

alimentação (CLÁUSULA 12ª da CCT, fls. 54); f) FGTS; g) multa de

40%. Condena-se a primeira empresa na obrigação de fazer,

consistente em proceder à anotação do contrato de trabalho na

CTPS do autor, fazendo constar como data de admissão,

19.06.2022 e demissão, 30.11.2022 (conforme pedido, sem a

projeção do aviso prévio), na função de Ajudante, com remuneração

mensal de R$1.213,74 (Hum mil duzentos e treze reais setenta e

quatro centavos), no prazo de 08 (oito) dias, após intimação, sob

pena de multa diária de R$100,00 (cem reais) mensais, até o limite

de 25 (vinte e cinco) dias, a ser revertida em benefício do autor.

Exaurido este último prazo, e se assim concordar a parte autora,

poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara, pelo meio que se

mostre mais adequado, sem prejuízo da multa já fixada. Ficam

também as reclamadas condenadas a pagarem honorários

advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no percentual de 10% do

valor da condenação, em virtude de sua sucumbência parcial,

considerando o disposto no

caput

e no § 2º, do art. 791-A da CLT,

inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação ao reclamante, em que

pese a sucumbência parcialnos pleitos formulados (princípio da

causalidade), considerando que o STF, na decisão proferida na ADI

5766, declarou a inconstitucionalidade do art. 791, § 4º, da CLT, ele

não arcará com honorários advocatícios sucumbenciais, haja vista

que a ele foi deferido o benefício da justiça gratuita. Tudo de acordo

com a fundamentação supra e conforme planilha em anexo, que

passam a integrar este dispositivo como se aqui estivessem

transcritas. Transitada em julgado, a obrigação de pagar deverá ser

cumprida pela reclamada. Retenção do Imposto de Renda na fonte

e recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como

natureza jurídica das parcelas, conforme tópico “Questões Finais”.

Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.

Custas, também pelas reclamadas, consoante apurado na planilha

em anexo. Nada mais. Encerrou-se.

Intimem-se as partes.

Clovis Rodrigues Barbosa

Juiz do Trabalho

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000039-88.2023.5.13.0006

AUTOR

IVANALDO FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

RÉU

DAMIAO ESTRELA DOS SANTOS

03966417413

ADVOGADO

JUCIELE CRISTINA BISPO(OAB:

313319/SP)

RÉU

AVANCO CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

HUGO VICTOR CARNEIRO

NOBREGA GUIMARAES(OAB:

34590/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVANCO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

- DAMIAO ESTRELA DOS SANTOS 03966417413

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25388a1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de

impugnação à gratuidade judicial e ilegitimidade passiva e, no

mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO

TRABALHISTA formulados por IVANALDO FERREIRA DE LIMA

em face de DAMIÃO ESTRELA DOS SANTOS – ME - CNPJ nº

18.582.688/0001-20 e AVANÇO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS

LTDA - CNPJ nº 08.080.377/0001-00, condenando-as, sendo a

primeira empresa de forma principal e a segunda, em caráter

subsidiário, a pagar ao reclamante as seguintes verbas:a) aviso

prévio indenizado (30 dias); b) diferenças salariais entre R$1.100,00

e o piso da categoria (Cláusula 3ª da CCT); c) férias proporcionais

(06/12) + 1/3; d) 13º salário proporcional (06/12); e) auxílio-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

705

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

alimentação (CLÁUSULA 12ª da CCT, fls. 54); f) FGTS; g) multa de

40%. Condena-se a primeira empresa na obrigação de fazer,

consistente em proceder à anotação do contrato de trabalho na

CTPS do autor, fazendo constar como data de admissão,

19.06.2022 e demissão, 30.11.2022 (conforme pedido, sem a

projeção do aviso prévio), na função de Ajudante, com remuneração

mensal de R$1.213,74 (Hum mil duzentos e treze reais setenta e

quatro centavos), no prazo de 08 (oito) dias, após intimação, sob

pena de multa diária de R$100,00 (cem reais) mensais, até o limite

de 25 (vinte e cinco) dias, a ser revertida em benefício do autor.

Exaurido este último prazo, e se assim concordar a parte autora,

poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara, pelo meio que se

mostre mais adequado, sem prejuízo da multa já fixada. Ficam

também as reclamadas condenadas a pagarem honorários

advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no percentual de 10% do

valor da condenação, em virtude de sua sucumbência parcial,

considerando o disposto no

caput

e no § 2º, do art. 791-A da CLT,

inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação ao reclamante, em que

pese a sucumbência parcialnos pleitos formulados (princípio da

causalidade), considerando que o STF, na decisão proferida na ADI

5766, declarou a inconstitucionalidade do art. 791, § 4º, da CLT, ele

não arcará com honorários advocatícios sucumbenciais, haja vista

que a ele foi deferido o benefício da justiça gratuita. Tudo de acordo

com a fundamentação supra e conforme planilha em anexo, que

passam a integrar este dispositivo como se aqui estivessem

transcritas. Transitada em julgado, a obrigação de pagar deverá ser

cumprida pela reclamada. Retenção do Imposto de Renda na fonte

e recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como

natureza jurídica das parcelas, conforme tópico “Questões Finais”.

Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.

Custas, também pelas reclamadas, consoante apurado na planilha

em anexo. Nada mais. Encerrou-se.

Intimem-se as partes.

Clovis Rodrigues Barbosa

Juiz do Trabalho

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000189-69.2023.5.13.0006

AUTOR

PAULO ROBERTO NUNES DE SENA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ROBERTO NUNES DE SENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7333389

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de

impugnação ao pedido de justiça gratuita; de impugnação ao valor

da causa e de limitação da condenação ao valor da causa; acolher

a prescrição quinquenal para declarar prescrito o direito de ação do

reclamante em relação aos pleitos anteriores a 27.12.2017,

exigíveis por via acionária, extinguindo-os com resolução de mérito,

nos termos do art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 7º, inciso XXIX da

CF, inclusive, para o FGTS, em consonância à nova redação da

Súmula 362, do TST e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM

PARTE os pedidos formulados na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada

por PAULO ROBERTO NUNES DE SENA em face da CBTU –

COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS – CNPJ nº

42.357.483/0010-17, condenando-a a pagar ao reclamante: a)

progressões salariais por antiguidade, dos exercícios que não

coincidem com as progressões salariais por mérito, levando em

conta as informações contidas no documento, ID. 1da2baf, fls. 384;

b) diferenças salariais do período não fulminado pela prescrição

quinquenal, até o mês do ajuizamento da ação, com reflexos em

férias + 1/3, 13º salários, periculosidade e horas extras pagas,

assim como no FGTS a depositar. Fica também a reclamada

condenada a pagar o correto valor remuneratório, em prestações

sucessivas, enquanto perdurar a relação de emprego estabelecida

entre as partes, observando corretamente o patamar salarial

previsto no regulamento da empresa, com os reajustes obtidos

periodicamente, conforme reconhecido. Considerando a

sucumbência parcial nos pleitos, fica, ainda, a reclamada

condenada a pagar os honorários advocatícios ao(s) advogado(s)

da parte autora, no percentual de 10% do valor da condenação. Em

relação ao reclamante, considerando a sua sucumbência parcial

nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao

patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

706

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a

concessão da gratuidade judicial e a decisão proferida pelo Preclaro

STF nos autos da ADIN 5766. Tudo nos termos da fundamentação

supra e planilha em anexo, que integram o presente

decisum

como

se aqui transcrita. Natureza jurídica das verbas e recolhimentos, de

acordo com o tópico “Questões Finais. Transitada em julgado, a

obrigação de pagar deve ser cumprida pela reclamada. Concede-se

ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também

pela reclamada, conforme valor contido na planilha em anexo, que é

parte integrante da presente decisão. Nada mais. Encerrou-se.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000189-69.2023.5.13.0006

AUTOR

PAULO ROBERTO NUNES DE SENA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7333389

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de

impugnação ao pedido de justiça gratuita; de impugnação ao valor

da causa e de limitação da condenação ao valor da causa; acolher

a prescrição quinquenal para declarar prescrito o direito de ação do

reclamante em relação aos pleitos anteriores a 27.12.2017,

exigíveis por via acionária, extinguindo-os com resolução de mérito,

nos termos do art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 7º, inciso XXIX da

CF, inclusive, para o FGTS, em consonância à nova redação da

Súmula 362, do TST e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM

PARTE os pedidos formulados na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada

por PAULO ROBERTO NUNES DE SENA em face da CBTU –

COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS – CNPJ nº

42.357.483/0010-17, condenando-a a pagar ao reclamante: a)

progressões salariais por antiguidade, dos exercícios que não

coincidem com as progressões salariais por mérito, levando em

conta as informações contidas no documento, ID. 1da2baf, fls. 384;

b) diferenças salariais do período não fulminado pela prescrição

quinquenal, até o mês do ajuizamento da ação, com reflexos em

férias + 1/3, 13º salários, periculosidade e horas extras pagas,

assim como no FGTS a depositar. Fica também a reclamada

condenada a pagar o correto valor remuneratório, em prestações

sucessivas, enquanto perdurar a relação de emprego estabelecida

entre as partes, observando corretamente o patamar salarial

previsto no regulamento da empresa, com os reajustes obtidos

periodicamente, conforme reconhecido. Considerando a

sucumbência parcial nos pleitos, fica, ainda, a reclamada

condenada a pagar os honorários advocatícios ao(s) advogado(s)

da parte autora, no percentual de 10% do valor da condenação. Em

relação ao reclamante, considerando a sua sucumbência parcial

nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao

patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas

indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a

concessão da gratuidade judicial e a decisão proferida pelo Preclaro

STF nos autos da ADIN 5766. Tudo nos termos da fundamentação

supra e planilha em anexo, que integram o presente

decisum

como

se aqui transcrita. Natureza jurídica das verbas e recolhimentos, de

acordo com o tópico “Questões Finais. Transitada em julgado, a

obrigação de pagar deve ser cumprida pela reclamada. Concede-se

ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também

pela reclamada, conforme valor contido na planilha em anexo, que é

parte integrante da presente decisão. Nada mais. Encerrou-se.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000281-47.2023.5.13.0006

AUTOR

PATRICIA GOMES DE LIMA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

707

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA GOMES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0df5776

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara

do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: determinar a retirada

retire-se do feito da tramitação do juízo 100% digital, passando as

intimações ocorrerem via DJET; rejeitar as preliminares de

ilegitimidade passiva; de impugnação à justiça gratuita; de limitação

da condenação ao valor da causa; suscitar e declarar, de ofício, a

inépcia da inicial em relação ao pleito de horas extras e reflexos,

extinguindo o processo, sem resolução do mérito, neste particular,

com fulcro nos artigos 330, I, c/c 485, IV, do Novo Código de

Processo Civil. No mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os

pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por PATRICIA

GOMES DE LIMA em face da CONTAX S.A (LIQ CORP S.A) – EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL – CNPJ nº 67.313.221/0080-94,

RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, TIM S/A

e LATAM – TAM LINHAS AÉREAS S/A. - CNPJ nº

02.012.862/0001-60 e 67.313.221/0001-90, condenando-as, sendo

a primeira em caráter principal e as demais de forma subsidiária,

limitado ao período admitido pela reclamante

para a RAPPI de

dezembro de 2020 e perdurou até maio de 2021; para a TIM S.A

de junho de 2021 até julho de 2021; e, para a TAM de agosto de

2021 até o término do contrato em fevereiro de 2023

, a pagarem

à reclamante as seguintes verbas: a) aviso prévio indenizado (13

dias), de forma indenizada; b) 13º salário proporcional (03/12); c)

saldo de salário (01 dia); d) férias vencidas + 1/3 (2022/2023); e)

férias proporcionais (03/12) + 1/3; f) diferença salarial para o mínimo

legal, de janeiro a julho/2021 e de janeiro a maio/2022 e janeiro e

fevereiro/2023; g) FGTS dos meses faltantes, fevereiro de 2021 a

maio de 2022, acrescido da multa de 40% do FGTS; h) multa do art.

477 da CLT, face ao pagamento parcial das verbas rescisórias; i)

multa do art. 467 da CLT, haja vista a inexistência de controvérsia

quanto à forma do distrato rescisório. Por fim, condenam-se as

reclamadas a pagarem honorários advocatícios ao(s) advogado(s)

da parte autora, no percentual de 10% do valor da condenação, em

virtude de sua sucumbência parcial, considerando o disposto no

caput

e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei

13.467/2017.Mantida a situação de inadimplência por parte da

primeira reclamada, em virtude do DEFERIMENTO DA

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (item 2.2 da fundamentação), a

dívida, no montante descrito na planilha em anexo, que também

integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, pode ser

habilitada no juízo da recuperação judicial, ressalvada, porém, a

possibilidade de redirecionamento às devedoras subsidiárias,

independente de procedimentos junto ao juízo recuperacional e de

exaurimento da execução em face da devedora principal e seus

sócios. Tudo de acordo com a fundamentação supra e conforme

planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo como se

aqui estivessem transcritas. Retenção do Imposto de Renda na

fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como

natureza jurídica das parcelas, conforme tópico “Tópicos Finais”.

Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.

Custas, também, pelas reclamadas, consoante apurado na planilha

em anexo. Nada mais. Encerrou-se.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Clovis Rodrigues Barbosa

Juiz do Trabalho

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000281-47.2023.5.13.0006

AUTOR

PATRICIA GOMES DE LIMA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

708

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0df5776

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara

do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: determinar a retirada

retire-se do feito da tramitação do juízo 100% digital, passando as

intimações ocorrerem via DJET; rejeitar as preliminares de

ilegitimidade passiva; de impugnação à justiça gratuita; de limitação

da condenação ao valor da causa; suscitar e declarar, de ofício, a

inépcia da inicial em relação ao pleito de horas extras e reflexos,

extinguindo o processo, sem resolução do mérito, neste particular,

com fulcro nos artigos 330, I, c/c 485, IV, do Novo Código de

Processo Civil. No mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os

pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por PATRICIA

GOMES DE LIMA em face da CONTAX S.A (LIQ CORP S.A) – EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL – CNPJ nº 67.313.221/0080-94,

RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, TIM S/A

e LATAM – TAM LINHAS AÉREAS S/A. - CNPJ nº

02.012.862/0001-60 e 67.313.221/0001-90, condenando-as, sendo

a primeira em caráter principal e as demais de forma subsidiária,

limitado ao período admitido pela reclamante

para a RAPPI de

dezembro de 2020 e perdurou até maio de 2021; para a TIM S.A

de junho de 2021 até julho de 2021; e, para a TAM de agosto de

2021 até o término do contrato em fevereiro de 2023

, a pagarem

à reclamante as seguintes verbas: a) aviso prévio indenizado (13

dias), de forma indenizada; b) 13º salário proporcional (03/12); c)

saldo de salário (01 dia); d) férias vencidas + 1/3 (2022/2023); e)

férias proporcionais (03/12) + 1/3; f) diferença salarial para o mínimo

legal, de janeiro a julho/2021 e de janeiro a maio/2022 e janeiro e

fevereiro/2023; g) FGTS dos meses faltantes, fevereiro de 2021 a

maio de 2022, acrescido da multa de 40% do FGTS; h) multa do art.

477 da CLT, face ao pagamento parcial das verbas rescisórias; i)

multa do art. 467 da CLT, haja vista a inexistência de controvérsia

quanto à forma do distrato rescisório. Por fim, condenam-se as

reclamadas a pagarem honorários advocatícios ao(s) advogado(s)

da parte autora, no percentual de 10% do valor da condenação, em

virtude de sua sucumbência parcial, considerando o disposto no

caput

e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei

13.467/2017.Mantida a situação de inadimplência por parte da

primeira reclamada, em virtude do DEFERIMENTO DA

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (item 2.2 da fundamentação), a

dívida, no montante descrito na planilha em anexo, que também

integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, pode ser

habilitada no juízo da recuperação judicial, ressalvada, porém, a

possibilidade de redirecionamento às devedoras subsidiárias,

independente de procedimentos junto ao juízo recuperacional e de

exaurimento da execução em face da devedora principal e seus

sócios. Tudo de acordo com a fundamentação supra e conforme

planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo como se

aqui estivessem transcritas. Retenção do Imposto de Renda na

fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como

natureza jurídica das parcelas, conforme tópico “Tópicos Finais”.

Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.

Custas, também, pelas reclamadas, consoante apurado na planilha

em anexo. Nada mais. Encerrou-se.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Clovis Rodrigues Barbosa

Juiz do Trabalho

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000007-83.2023.5.13.0006

CONSIGNANTE

TEREZINHA REGO COSTA

ADVOGADO

ROGERIO FABRIZIO ROQUE

NEIVA(OAB: 27607/PB)

ADVOGADO

ANDRE RICARDO AMARAL

GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)

CONSIGNATÁRIO

MARIA DO SOCORRO MEDEIROS

DE ARAUJO

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TEREZINHA REGO COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

709

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8aeb4ae

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

,DISPOSITIVO.

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve o

juízo da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, julgar

PROCEDENTES todos os pedidos contidos na AÇÃO DE

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO ajuizada pela consignante,

TEREZINHA REGO COSTA, qualificada nos autos, ajuizou AÇÃO

DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO em face de MARIA DO

SOCORRO MEDEIROS DE ARAUJO, e, ainda, julgar

IMPROCEDENTES todos os pedidos contidos na reconvenção e

que não haviam sido extintos sem exame do mérito, nos termos da

fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como

se aqui estivesse transcrita.

Deferem-se a ambas as litigantes os benefícios da justiça gratuita.

Em relação à parte consignatária/reconvinte, considerando a sua

sucumbência total, assim como o disposto no

caput

e nos §§ 1º 2º,

do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, são devidos os

honorários advocatícios, em favor do(s) advogado(s) da

consignante/reconvinda, no percentual de 10% sobre o valor da

causa, que fica com a exigibilidade suspensa, pelo prazo de 2 anos,

salvo demonstração, pelo reclamado de que deixou de existir a

situação de insuficiência de recursos da parte reclamante,

justificadora da concessão da gratuidade da justiça (art. 791-A da

CLT, § 4º), consoante decisão proferida pelo Preclaro STF na

ADI 5766.

Custas processuais pela consignatária/reconvinte, no importe de R$

1.057,39 calculadas sobre o valor atribuído à reconvenção, de R$

52.869,51 porém dispensadas.

Nada mais. Encerrou-se.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000007-83.2023.5.13.0006

CONSIGNANTE

TEREZINHA REGO COSTA

ADVOGADO

ROGERIO FABRIZIO ROQUE

NEIVA(OAB: 27607/PB)

ADVOGADO

ANDRE RICARDO AMARAL

GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)

CONSIGNATÁRIO

MARIA DO SOCORRO MEDEIROS

DE ARAUJO

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO MEDEIROS DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8aeb4ae

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

,DISPOSITIVO.

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve o

juízo da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, julgar

PROCEDENTES todos os pedidos contidos na AÇÃO DE

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO ajuizada pela consignante,

TEREZINHA REGO COSTA, qualificada nos autos, ajuizou AÇÃO

DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO em face de MARIA DO

SOCORRO MEDEIROS DE ARAUJO, e, ainda, julgar

IMPROCEDENTES todos os pedidos contidos na reconvenção e

que não haviam sido extintos sem exame do mérito, nos termos da

fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como

se aqui estivesse transcrita.

Deferem-se a ambas as litigantes os benefícios da justiça gratuita.

Em relação à parte consignatária/reconvinte, considerando a sua

sucumbência total, assim como o disposto no

caput

e nos §§ 1º 2º,

do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, são devidos os

honorários advocatícios, em favor do(s) advogado(s) da

consignante/reconvinda, no percentual de 10% sobre o valor da

causa, que fica com a exigibilidade suspensa, pelo prazo de 2 anos,

salvo demonstração, pelo reclamado de que deixou de existir a

situação de insuficiência de recursos da parte reclamante,

justificadora da concessão da gratuidade da justiça (art. 791-A da

CLT, § 4º), consoante decisão proferida pelo Preclaro STF na

ADI 5766.

Custas processuais pela consignatária/reconvinte, no importe de R$

1.057,39 calculadas sobre o valor atribuído à reconvenção, de R$

52.869,51 porém dispensadas.

Nada mais. Encerrou-se.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

710

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

7ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000266-30.2023.5.13.0022

AUTOR

RAYANE CARVALHO BEZERRA

ADVOGADO

EVERTON LINDEMBERG TORRES

VALDEVINO(OAB: 30148/PB)

ADVOGADO

LUNARI MICHEL LUIZ DE

FRANCA(OAB: 23913/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYANE CARVALHO BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ba5562

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de

Declaração opostos por CONTAX S.A – EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL, para sanar omissão e julgar improcedente o pedido de

limitação da atualização monetária e dos juros de mora à data da

recuperação judicial;e, de outro lado, ACOLHER os Embargos de

Declaração opostos por TAM LINHAS AÉREAS S.A, sanando o

pequeno erro material no julgado.

Custas mantidas.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000266-30.2023.5.13.0022

AUTOR

RAYANE CARVALHO BEZERRA

ADVOGADO

EVERTON LINDEMBERG TORRES

VALDEVINO(OAB: 30148/PB)

ADVOGADO

LUNARI MICHEL LUIZ DE

FRANCA(OAB: 23913/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ba5562

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de

Declaração opostos por CONTAX S.A – EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL, para sanar omissão e julgar improcedente o pedido de

limitação da atualização monetária e dos juros de mora à data da

recuperação judicial;e, de outro lado, ACOLHER os Embargos de

Declaração opostos por TAM LINHAS AÉREAS S.A, sanando o

pequeno erro material no julgado.

Custas mantidas.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000090-51.2023.5.13.0022

AUTOR

JOSE LUCAS FREITAS SILVA

ADVOGADO

EDNA KELLY CARDOSO DA

SILVA(OAB: 29170/PB)

ADVOGADO

JEAN RALFF DA CRUZ

SOARES(OAB: 30199/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LUCAS FREITAS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb671fb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de

Declaração opostos por CONTAX S.A – EM RECUPERAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

711

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

JUDICIAL, para sanar omissão e julgar improcedente o pedido de

limitação da atualização monetária e dos juros de mora à data da

recuperação judicial; e REJEITAR os Embargos de Declaração

opostos por JOSÉ LUCAS FREITAS SILVA.

Custas mantidas.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000090-51.2023.5.13.0022

AUTOR

JOSE LUCAS FREITAS SILVA

ADVOGADO

EDNA KELLY CARDOSO DA

SILVA(OAB: 29170/PB)

ADVOGADO

JEAN RALFF DA CRUZ

SOARES(OAB: 30199/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb671fb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de

Declaração opostos por CONTAX S.A – EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL, para sanar omissão e julgar improcedente o pedido de

limitação da atualização monetária e dos juros de mora à data da

recuperação judicial; e REJEITAR os Embargos de Declaração

opostos por JOSÉ LUCAS FREITAS SILVA.

Custas mantidas.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000214-34.2023.5.13.0022

AUTOR

LEONYCE PASCOAL MOREIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONYCE PASCOAL MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11981a9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de

Declaração opostos por LIQ CORP S.A (atual CONTAX), para sanar

omissão e julgar improcedente o pedido de limitação da atualização

monetária e dos juros de mora à data da recuperação judicial.

Custas mantidas.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000214-34.2023.5.13.0022

AUTOR

LEONYCE PASCOAL MOREIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11981a9

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

712

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de

Declaração opostos por LIQ CORP S.A (atual CONTAX), para sanar

omissão e julgar improcedente o pedido de limitação da atualização

monetária e dos juros de mora à data da recuperação judicial.

Custas mantidas.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000085-29.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -

EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5704a1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000649-08.2022.5.13.0001

AUTOR

MARIA VERONICA FONSECA DE

CARVALHO DA SILVA

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA VERONICA FONSECA DE CARVALHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78797c1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

este Juízo acolher a preliminar de não concessão dos benefícios da

justiça gratuita à Autora, rejeitar as demais preliminares arguidas,

pronunciar a prescrição quinquenal quanto aos créditos trabalhistas,

prescritíveis e exigíveis por via acionária, anteriores a 11/8/2017,

extinguindo-os, com resolução de mérito, bem como JULGAR

PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por

MARIA VERONICA FONSECA DE CARVALHO DA SILVA em face

do ITAÚ UNIBANCO S.A., condenando esta a pagar:

a) duas horas extras relativas por dia trabalhado, considerando o

período de março de 2020 até a interposição da presente ação

(11/8/2022), com o adicional de 50%, divisor de 180, e seus

reflexos, sendo que quanto aos nos depósitos do FGTS estes

devem ser depositados na conta vinculada da Autora, tendo em

vista o contrato de trabalho ainda ativo; autoriza-se a dedução dos

valores pagos a título de gratificação de função à Autora, com

relação às horas extras acima deferidas, bem como os critérios e

limites da apontada dedução, traçados no mencionado instrumento

normativo.

b) indenização pelo descanso de 15 (quinze) minutos, antes do

início do período de cada dia de trabalho;

c) pagamento das repercussões da gratificação semestral nos 13º

salários e nos depósitos do FGTS, estes últimos a serem

depositados na conta vinculada;

d) reparação por dano extrapatrimonial no importe de R$ 20.000,00;

Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a integrar este

dispositivo como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 6.000,00, calculadas

sobre R$ 300.000,00, valor ora arbitrado à condenação.

Devidos honorários advocatícios pelo Réu, em favor dos patronos

da Autora, conforme valor a ser calculado.

Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser

observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e

das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do

Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação

dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem

como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.

No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

713

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.

28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais

recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que

autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de

tais contribuições, execute-se.

Necessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o exposto

no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº. 0829/2010), vez

que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição

supera o montante descrito na Portaria MF nº. 176/2010, publicada

no DOU de 23 de fevereiro de 2010.

Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000649-08.2022.5.13.0001

AUTOR

MARIA VERONICA FONSECA DE

CARVALHO DA SILVA

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78797c1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

este Juízo acolher a preliminar de não concessão dos benefícios da

justiça gratuita à Autora, rejeitar as demais preliminares arguidas,

pronunciar a prescrição quinquenal quanto aos créditos trabalhistas,

prescritíveis e exigíveis por via acionária, anteriores a 11/8/2017,

extinguindo-os, com resolução de mérito, bem como JULGAR

PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por

MARIA VERONICA FONSECA DE CARVALHO DA SILVA em face

do ITAÚ UNIBANCO S.A., condenando esta a pagar:

a) duas horas extras relativas por dia trabalhado, considerando o

período de março de 2020 até a interposição da presente ação

(11/8/2022), com o adicional de 50%, divisor de 180, e seus

reflexos, sendo que quanto aos nos depósitos do FGTS estes

devem ser depositados na conta vinculada da Autora, tendo em

vista o contrato de trabalho ainda ativo; autoriza-se a dedução dos

valores pagos a título de gratificação de função à Autora, com

relação às horas extras acima deferidas, bem como os critérios e

limites da apontada dedução, traçados no mencionado instrumento

normativo.

b) indenização pelo descanso de 15 (quinze) minutos, antes do

início do período de cada dia de trabalho;

c) pagamento das repercussões da gratificação semestral nos 13º

salários e nos depósitos do FGTS, estes últimos a serem

depositados na conta vinculada;

d) reparação por dano extrapatrimonial no importe de R$ 20.000,00;

Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a integrar este

dispositivo como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 6.000,00, calculadas

sobre R$ 300.000,00, valor ora arbitrado à condenação.

Devidos honorários advocatícios pelo Réu, em favor dos patronos

da Autora, conforme valor a ser calculado.

Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser

observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e

das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do

Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação

dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem

como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.

No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a

natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.

28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais

recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que

autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de

tais contribuições, execute-se.

Necessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o exposto

no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº. 0829/2010), vez

que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição

supera o montante descrito na Portaria MF nº. 176/2010, publicada

no DOU de 23 de fevereiro de 2010.

Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000205-72.2023.5.13.0022

AUTOR

HANYLSULA ROMAO DA SILVA

FIGUEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

714

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- HANYLSULA ROMAO DA SILVA FIGUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e03a30c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

este Juízo rejeitar as preliminares suscitadas, bem como, JULGAR

PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados

porHANYLSULA ROMAO DA SILVA FIGUEIRAem face

deCONTAX S.A.E RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA,condenando a primeira Ré, de forma principal, e

a segunda Reclamada, de forma subsidiária, a pagarem, à Autora,

os seguintes títulos:

a) saldo de salário (15 dias), conforme pedido

exordial; b) aviso prévio indenizado (09 dias), conforme pleito

exordial; c) férias integrais + 1/3, referentes ao período de

2021/2022; d) férias proporcionais + 1/3 (2/12); e) FGTS,

considerando o extrato analítico de ID.3237416; f)FGTS das

verbas rescisórias mais reflexo na multa de 40% do FGTS; g)

diferença salarial, referente ao ano de 2021, no valor de 385,00

(trezentos e oitenta e cinco reais) e referente ao ano de 2022, no

valor de R$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois reais); h) multa do

art. 477 da CLT; i)acréscimo advindo da multa do art. 467 da

CLT;

concedendo, ainda, à Autora, os benefícios da Justiça

Gratuita;tudona forma da Fundamentação supra e da planilha de

cálculos em anexo, que passam a fazer parte deste dispositivo,

como se nele estivessem transcritas.

Deve ser deduzida, do valor devido pelas Rés, a quantia deR$

1.139,04 (hum mil, cento e trinta e nove reais e quatro

centavos),referente à importância reconhecidamente recebida

pela Autora, para seevitar o enriquecimento ilícito da

Reclamante.

Deve ser observada a Lei da Recuperação Judicial, Lei n. 11.101,

de 09 de fevereiro de 2005, acolhida em Decisão de conhecimento

deste Juízo, através de diversos outros processos que tramitam

nesta Vara, para ordem de preferência do crédito aqui apurado.

Custas processuais, pelas Rés, no importe de R$262,51,

calculadas sobre R$13.125,53, valor da condenação.

Honorários advocatícios, a serem pagos pelas Rés, em benefício do

advogado da Autora,no percentual de 10% (dez por cento) do valor

da condenação, totalizando a importância de R$ 1.180,09.

Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser

observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do

Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação

dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem

como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.

No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a

natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.

28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem tais

recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que

autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de

tais contribuições, execute-se.

Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o

exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.

0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o

salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria

MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.

Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000205-72.2023.5.13.0022

AUTOR

HANYLSULA ROMAO DA SILVA

FIGUEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

715

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e03a30c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

este Juízo rejeitar as preliminares suscitadas, bem como, JULGAR

PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados

porHANYLSULA ROMAO DA SILVA FIGUEIRAem face

deCONTAX S.A.E RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA,condenando a primeira Ré, de forma principal, e

a segunda Reclamada, de forma subsidiária, a pagarem, à Autora,

os seguintes títulos:

a) saldo de salário (15 dias), conforme pedido

exordial; b) aviso prévio indenizado (09 dias), conforme pleito

exordial; c) férias integrais + 1/3, referentes ao período de

2021/2022; d) férias proporcionais + 1/3 (2/12); e) FGTS,

considerando o extrato analítico de ID.3237416; f)FGTS das

verbas rescisórias mais reflexo na multa de 40% do FGTS; g)

diferença salarial, referente ao ano de 2021, no valor de 385,00

(trezentos e oitenta e cinco reais) e referente ao ano de 2022, no

valor de R$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois reais); h) multa do

art. 477 da CLT; i)acréscimo advindo da multa do art. 467 da

CLT;

concedendo, ainda, à Autora, os benefícios da Justiça

Gratuita;tudona forma da Fundamentação supra e da planilha de

cálculos em anexo, que passam a fazer parte deste dispositivo,

como se nele estivessem transcritas.

Deve ser deduzida, do valor devido pelas Rés, a quantia deR$

1.139,04 (hum mil, cento e trinta e nove reais e quatro

centavos),referente à importância reconhecidamente recebida

pela Autora, para seevitar o enriquecimento ilícito da

Reclamante.

Deve ser observada a Lei da Recuperação Judicial, Lei n. 11.101,

de 09 de fevereiro de 2005, acolhida em Decisão de conhecimento

deste Juízo, através de diversos outros processos que tramitam

nesta Vara, para ordem de preferência do crédito aqui apurado.

Custas processuais, pelas Rés, no importe de R$262,51,

calculadas sobre R$13.125,53, valor da condenação.

Honorários advocatícios, a serem pagos pelas Rés, em benefício do

advogado da Autora,no percentual de 10% (dez por cento) do valor

da condenação, totalizando a importância de R$ 1.180,09.

Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser

observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do

Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação

dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem

como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.

No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a

natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.

28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem tais

recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que

autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de

tais contribuições, execute-se.

Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o

exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.

0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o

salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria

MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.

Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000186-03.2022.5.13.0022

AUTOR

TUANDSON DE SOUSA CARREIRO

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TUANDSON DE SOUSA CARREIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA

D O

O F I C I O

D O

S E G U R O

S E M

N E C E S S I D A D E

D E

C O M P A R E C E R

Á

E S T A

U N I D A D E

J U D I C I Á R I A

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000913-59.2022.5.13.0022

AUTOR

ANDERSON SANTOS LIMA

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

716

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON SANTOS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA

D O

O F I C I O

D O

S E G U R O

S E M

N E C E S S I D A D E

D E

C O M P A R E C E R

Á

E S T A

U N I D A D E

J U D I C I Á R I A

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000274-41.2022.5.13.0022

AUTOR

MORGANA CATHARINA MARTINS

LEMOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO

Renove-se a notificação para a executada, a fim de que comprove

ou proceda a baixa da CTPS do autor nos termos do despacho

proferido no Id. 58e1c51. Prazo de 20 dias.

Intime-se, também, através de email o advogado do executado

bruno@mafraadv.com.br.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000172-82.2023.5.13.0022

AUTOR

VITORIA MAYRA DA SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- VITORIA MAYRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6f4dba

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de

Declaração opostos por LIQ CORP S.A (atual CONTAX), para sanar

omissão e julgar improcedente o pedido de limitação da atualização

monetária e dos juros de mora à data da recuperação judicial.

Custas mantidas.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000172-82.2023.5.13.0022

AUTOR

VITORIA MAYRA DA SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6f4dba

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

717

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de

Declaração opostos por LIQ CORP S.A (atual CONTAX), para sanar

omissão e julgar improcedente o pedido de limitação da atualização

monetária e dos juros de mora à data da recuperação judicial.

Custas mantidas.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000384-45.2019.5.13.0022

AUTOR

MARIA GORETE DOS SANTOS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

FILIAL DE SAO PAULO

ADVOGADO

DENIS AUDI ESPINELA(OAB:

198153/SP)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

PEDRO GUILHERME RAMOS

GUARNIERI(OAB: 121012/RS)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO DE

JANEIRO

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

FILIAL MINAS GERAIS

ADVOGADO

CLECIUS ANDRE RODRIGUES(OAB:

115841/MG)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

FILIAL DO ESTADO DO PARANA

ADVOGADO

ALVARO CARNEIRO DE

AZEVEDO(OAB: 27120/PR)

ADVOGADO

LINCOLN LUIZ HERRERA

ROCHA(OAB: 28368/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO

PARANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA

DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO

DE 5 DIAS

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000066-23.2023.5.13.0022

AUTOR

FRANCILEIDE FERREIRA ALMEIDA

ADVOGADO

OCTALICE COUTINHO(OAB:

29453/PB)

RÉU

GOUVEA SERVICOS DE APOIO

ADMINISTRATIVO LTDA

ADVOGADO

PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA

CARVALHO(OAB: 56835/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCILEIDE FERREIRA ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte reclamante notificada acerca do acordo extrajudicial

apresentado pela parte contrária.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0001068-38.2017.5.13.0022

AUTOR

JOSIELMA RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

ADVOGADO

YURI MAIA DE ASSIS(OAB:

24103/PB)

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

RÉU

ALEX PALMEIRA ALVES

RÉU

ROSINIEDE SOARES PALMEIRA

ALVES LTDA

RÉU

BOTECO MANAIRA SERVICOS DE

ALIMENTAC?O EIRELI - EPP

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

ROSINEIDE SOARES PALMEIRA

ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIELMA RODRIGUES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

718

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53089c1

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, proceda

à inclusão da empresa CASA PRAIA BAR E RESTAURANTE,

CNPJ n° 32.131.271/0001-72 no passivo da execução.

Em seguida, intime-se a referida empresa para efetuar o pagamento

da dívida, no prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), sob pena de

execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e

constrição de bens, independentemente de mandado de citação.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000024-71.2023.5.13.0022

AUTOR

CRISTHIAN MONTEIRO DE SOUSA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

REDE DA ECONOMIA

SUPERMERCADOS LTDA

ADVOGADO

PETRUCIO SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 19539/PB)

ADVOGADO

JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:

27578/PB)

ADVOGADO

STEFANNY DE QUEIROGA TERTO

SOUZA(OAB: 25523/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTHIAN MONTEIRO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1120e7a

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante noId efb0204, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,

querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)

recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001068-38.2017.5.13.0022

AUTOR

JOSIELMA RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

ADVOGADO

YURI MAIA DE ASSIS(OAB:

24103/PB)

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

RÉU

ALEX PALMEIRA ALVES

RÉU

ROSINIEDE SOARES PALMEIRA

ALVES LTDA

RÉU

BOTECO MANAIRA SERVICOS DE

ALIMENTAC?O EIRELI - EPP

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

ROSINEIDE SOARES PALMEIRA

ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- BOTECO MANAIRA SERVICOS DE ALIMENTAC?O EIRELI -

EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53089c1

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, proceda

à inclusão da empresa CASA PRAIA BAR E RESTAURANTE,

CNPJ n° 32.131.271/0001-72 no passivo da execução.

Em seguida, intime-se a referida empresa para efetuar o pagamento

da dívida, no prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), sob pena de

execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e

constrição de bens, independentemente de mandado de citação.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000024-71.2023.5.13.0022

AUTOR

CRISTHIAN MONTEIRO DE SOUSA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

REDE DA ECONOMIA

SUPERMERCADOS LTDA

ADVOGADO

PETRUCIO SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 19539/PB)

ADVOGADO

JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:

27578/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

719

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

STEFANNY DE QUEIROGA TERTO

SOUZA(OAB: 25523/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REDE DA ECONOMIA SUPERMERCADOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1120e7a

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante noId efb0204, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,

querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)

recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000214-34.2023.5.13.0022

AUTOR

LEONYCE PASCOAL MOREIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONYCE PASCOAL MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41fa31d

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamada -- TAM LINHAS AEREAS S/A. noId 7f701fd, eis que

preenchidos os requisitos de admissibilidade;

II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem

contrarrazões, querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas

recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000214-34.2023.5.13.0022

AUTOR

LEONYCE PASCOAL MOREIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41fa31d

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamada -- TAM LINHAS AEREAS S/A. noId 7f701fd, eis que

preenchidos os requisitos de admissibilidade;

II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem

contrarrazões, querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas

recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000384-40.2022.5.13.0022

AUTOR

EMERSON LOPES DA SILVA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

720

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RÉU

DR PROJETOS E CONSTRUCOES

LTDA

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

TESTEMUNHA

ALISSON KELVEN XAVIER DE ASSIS

Intimado(s)/Citado(s):

- DR PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5856a7

proferido nos autos.

DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para ciência do

demonstrativo de cálculo do parcelamento no_, devendo iniciar o

pagamento da primeira parcela (R$ 1.029,30) até o dia 05/05/2023

e as demais todo o dia 05 nos meses subsequentes, ou no primeiro

dia útil, alertando-a de que a não comprovação de qualquer das

parcelas nos autos, implicará de pleno direito, o vencimento das

parcelas subsequentes e o prosseguimento do processo, com o

imediato início dos atos executivos.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000384-40.2022.5.13.0022

AUTOR

EMERSON LOPES DA SILVA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

DR PROJETOS E CONSTRUCOES

LTDA

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

TESTEMUNHA

ALISSON KELVEN XAVIER DE ASSIS

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON LOPES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5856a7

proferido nos autos.

DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para ciência do

demonstrativo de cálculo do parcelamento no_, devendo iniciar o

pagamento da primeira parcela (R$ 1.029,30) até o dia 05/05/2023

e as demais todo o dia 05 nos meses subsequentes, ou no primeiro

dia útil, alertando-a de que a não comprovação de qualquer das

parcelas nos autos, implicará de pleno direito, o vencimento das

parcelas subsequentes e o prosseguimento do processo, com o

imediato início dos atos executivos.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000762-93.2022.5.13.0022

AUTOR

FABIANO FABIAO DE ARAUJO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:

158288/SP)

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

FERNANDA JULIANO(OAB:

146728/SP)

ADVOGADO

GUILHERME DIAS

GONCALVES(OAB: 302632/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO FABIAO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d876d10

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas

partes reclamadasAUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE

LIMPEZA URBANA-EMLUR e LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.nosId ed611c5 e Id 44c5226, eis que

preenchidos os requisitos de admissibilidade;

II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem

contrarrazões, querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

721

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000762-93.2022.5.13.0022

AUTOR

FABIANO FABIAO DE ARAUJO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:

158288/SP)

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

FERNANDA JULIANO(OAB:

146728/SP)

ADVOGADO

GUILHERME DIAS

GONCALVES(OAB: 302632/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d876d10

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas

partes reclamadasAUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE

LIMPEZA URBANA-EMLUR e LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.nosId ed611c5 e Id 44c5226, eis que

preenchidos os requisitos de admissibilidade;

II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem

contrarrazões, querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos

recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000028-11.2023.5.13.0022

AUTOR

JARIO DE ASSIS CARNEIRO

ADVOGADO

ANA PATRICIA COSTA LIMA DE

NOVAIS(OAB: 10807/PB)

RÉU

3F EVENTOS LTDA

ADVOGADO

FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:

20919/PB)

ADVOGADO

MARIANA CARVALHO FEITOSA

VENTURA(OAB: 28911/PB)

TESTEMUNHA

IARA MARIA FORTUNATO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JARIO DE ASSIS CARNEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b793e0

proferida nos autos.

DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das

contribuições previdenciárias e das custas processuais

retro,considero quitado o acordo homologado nos autos e extinta a

execução. Intimem-se as partes.

Após, arquivem-se os presentes autos.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000028-11.2023.5.13.0022

AUTOR

JARIO DE ASSIS CARNEIRO

ADVOGADO

ANA PATRICIA COSTA LIMA DE

NOVAIS(OAB: 10807/PB)

RÉU

3F EVENTOS LTDA

ADVOGADO

FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:

20919/PB)

ADVOGADO

MARIANA CARVALHO FEITOSA

VENTURA(OAB: 28911/PB)

TESTEMUNHA

IARA MARIA FORTUNATO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- 3F EVENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b793e0

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

722

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das

contribuições previdenciárias e das custas processuais

retro,considero quitado o acordo homologado nos autos e extinta a

execução. Intimem-se as partes.

Após, arquivem-se os presentes autos.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000004-80.2023.5.13.0022

AUTOR

MICHAEL DOUGLAS RAMOS

ROMEIRO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

MARCO AURELIO GOUVEA DE

MORAES

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHAEL DOUGLAS RAMOS ROMEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f588a1

proferida nos autos.

DECISÃO: Considero quitado o acordo homologado nos autos e

extinta a execução. Intimem-se as partes.

Após, arquivem-se os presentes autos.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000004-80.2023.5.13.0022

AUTOR

MICHAEL DOUGLAS RAMOS

ROMEIRO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

MARCO AURELIO GOUVEA DE

MORAES

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCO AURELIO GOUVEA DE MORAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f588a1

proferida nos autos.

DECISÃO: Considero quitado o acordo homologado nos autos e

extinta a execução. Intimem-se as partes.

Após, arquivem-se os presentes autos.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000058-46.2023.5.13.0022

AUTOR

MARCONE SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCONE SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f73ea88

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamada noId 6bd05a5, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,

querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)

recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000058-46.2023.5.13.0022

AUTOR

MARCONE SILVA DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

723

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f73ea88

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamada noId 6bd05a5, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,

querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)

recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000768-03.2022.5.13.0022

AUTOR

FABRICIA MARTINIANO DOS

SANTOS

ADVOGADO

HELIANE GOMES BRITO(OAB:

27200/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIA MARTINIANO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f67539

proferido nos autos.

DESPACHO: Procedam-se as solicitações de bloqueios de

veículos dos executados, através do convênio RENAJUD.

Infrutíferas as pesquisas acima, procedam-se às penhoras de bens

pertencentes as executadas, considerando-se seus valores de

mercado, de forma a garantir a presente execução.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000768-03.2022.5.13.0022

AUTOR

FABRICIA MARTINIANO DOS

SANTOS

ADVOGADO

HELIANE GOMES BRITO(OAB:

27200/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,

FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME

- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS

LTDA

- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f67539

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

724

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

DESPACHO: Procedam-se as solicitações de bloqueios de

veículos dos executados, através do convênio RENAJUD.

Infrutíferas as pesquisas acima, procedam-se às penhoras de bens

pertencentes as executadas, considerando-se seus valores de

mercado, de forma a garantir a presente execução.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000228-18.2023.5.13.0022

EMBARGANTE

EMERSON FERREIRA HONORIO

ADVOGADO

DANIELLE SALES(OAB: 354352/SP)

EMBARGADO

WELLINGTON BANDEIRA DINIZ

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON FERREIRA HONORIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f2e07f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra o

presente dispositivo para todos os efeitos legais, julgo

PROCEDENTE os embargos de terceiro opostos por Emerson

Ferreira Honório, para determinar a exclusão do seu nome do polo

passivo da execução, processo n. 0131484-65.2015.5.13.0022.

Determino o cancelamento da ordem de bloqueio de suas contas

bancárias e a devolução de valores apreendidos, se for o caso.

Concedo a gratuidade da justiça requerida.

Custas processuais, pelo Embargado, no valor de R$ 44,26

(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme art. 789-

A,caput, inciso V, da CLT. Dispensadas na forma da lei.

Após o trânsito em julgado, certifique-se na ação principal (processo

n. 0131484-65.2015.5.13.0022), juntando-se àqueles autos cópia

desta decisão.

Intimem-se as partes.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000228-18.2023.5.13.0022

EMBARGANTE

EMERSON FERREIRA HONORIO

ADVOGADO

DANIELLE SALES(OAB: 354352/SP)

EMBARGADO

WELLINGTON BANDEIRA DINIZ

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON BANDEIRA DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f2e07f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra o

presente dispositivo para todos os efeitos legais, julgo

PROCEDENTE os embargos de terceiro opostos por Emerson

Ferreira Honório, para determinar a exclusão do seu nome do polo

passivo da execução, processo n. 0131484-65.2015.5.13.0022.

Determino o cancelamento da ordem de bloqueio de suas contas

bancárias e a devolução de valores apreendidos, se for o caso.

Concedo a gratuidade da justiça requerida.

Custas processuais, pelo Embargado, no valor de R$ 44,26

(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme art. 789-

A,caput, inciso V, da CLT. Dispensadas na forma da lei.

Após o trânsito em julgado, certifique-se na ação principal (processo

n. 0131484-65.2015.5.13.0022), juntando-se àqueles autos cópia

desta decisão.

Intimem-se as partes.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACPCiv-0175400-04.2005.5.13.0022

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:

116514/RJ)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE RICARDO DE SOUSA

GADELHA

TERCEIRO

INTERESSADO

FERNANDO ANTONIO MARQUES

CARRILHO

TERCEIRO

INTERESSADO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

725

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

RICARDO MORAES PESSOA (DA

LINK)

TERCEIRO

INTERESSADO

PAULO ROBERTO LUCENA DE

MORAIS

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd43557

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Como requerido. Proceda-se à transferência do saldo do depósito

recursal para a conta indicada pela ENERGISA PARAÍBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A .

Após, retornem os autos ao arquivo.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000194-43.2023.5.13.0022

AUTOR

ROBENILSON VERISSIMO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f0e50b

proferido nos autos.

DESPACHO

Façam-se os autos conclusos para aguardar o prazo para

cumprimento da sentença, ou outras medidas cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000194-43.2023.5.13.0022

AUTOR

ROBENILSON VERISSIMO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBENILSON VERISSIMO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f0e50b

proferido nos autos.

DESPACHO

Façam-se os autos conclusos para aguardar o prazo para

cumprimento da sentença, ou outras medidas cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0149800-63.2014.5.13.0022

AUTOR

FRANCISCO DAS CHAGAS

RODRIGUES PEREIRA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

MINAS TRADING SONDAGENS LTDA

RÉU

HERBERT EMIL KNUP

ADVOGADO

MARCOS AURELIO MOREIRA(OAB:

108087/MG)

RÉU

ELCIO PEREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5164d53

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre os

embargos à execução interposto por HERBERT EMIL KNUP nos

autos da carta precatória executória.

(assinado eletronicamente)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

726

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0149800-63.2014.5.13.0022

AUTOR

FRANCISCO DAS CHAGAS

RODRIGUES PEREIRA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

MINAS TRADING SONDAGENS LTDA

RÉU

HERBERT EMIL KNUP

ADVOGADO

MARCOS AURELIO MOREIRA(OAB:

108087/MG)

RÉU

ELCIO PEREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- HERBERT EMIL KNUP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5164d53

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre os

embargos à execução interposto por HERBERT EMIL KNUP nos

autos da carta precatória executória.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000384-06.2023.5.13.0022

AUTOR

TANIA DE LOURDES BARBOSA

ADVOGADO

MARIA FLAVIA RODRIGUES

GALVAO(OAB: 24048/PB)

RÉU

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

Intimado(s)/Citado(s):

- TANIA DE LOURDES BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26bcb70

proferido nos autos.

Considerando a informação de ID 3d599c3 . Decide este juízo

alterar o rito processual para o sumaríssimo.

inclua-se o feito em pauta para realização de audiência una

telepresencial, esta a ser realizada no dia 16/05/2023 às 10:00

horas, a ser realizada através do aplicativo Zoom, com endereço

para acesso a ser enviado posteriormente.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000352-35.2022.5.13.0022

AUTOR

RAFAEL FELIPE DE SOUZA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL FELIPE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 823e413

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Expeça-se ofício para habilitação da reclamante no benefício do

seguro-desemprego e libere-se o FGTS depositado em conta

vinculada mediante alvará judicial.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0149800-63.2014.5.13.0022

AUTOR

FRANCISCO DAS CHAGAS

RODRIGUES PEREIRA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

MINAS TRADING SONDAGENS LTDA

RÉU

HERBERT EMIL KNUP

ADVOGADO

MARCOS AURELIO MOREIRA(OAB:

108087/MG)

RÉU

ELCIO PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

727

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

D E S P A C H O

Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre os

embargos à execução interposto por HERBERT EMIL KNUP nos

autos da carta precatória executória.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000384-06.2023.5.13.0022

AUTOR

TANIA DE LOURDES BARBOSA

ADVOGADO

MARIA FLAVIA RODRIGUES

GALVAO(OAB: 24048/PB)

RÉU

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

Intimado(s)/Citado(s):

- TANIA DE LOURDES BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Considerando a informação de ID 3d599c3 . Decide este juízo

alterar o rito processual para o sumaríssimo.

inclua-se o feito em pauta para realização de audiência una

telepresencial, esta a ser realizada no dia 16/05/2023 às 10:00

horas, a ser realizada através do aplicativo Zoom, com endereço

para acesso a ser enviado posteriormente.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000963-85.2022.5.13.0022

AUTOR

JULIANA DE SANTANA ALVES

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA DE SANTANA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações sobre

o laudo pericial de ID 8b5fbcd, no prazo de quinze dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000963-85.2022.5.13.0022

AUTOR

JULIANA DE SANTANA ALVES

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações sobre

o laudo pericial de ID 8b5fbcd, no prazo de quinze dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000797-53.2022.5.13.0022

AUTOR

WASHINGTON MACIEL DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

728

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- WASHINGTON MACIEL DE VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para apresentarem, querendo,

manifestações aos esclarecimentos complementares ao laudo

pericial de ID e0548b5, no prazo de quinze dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000797-53.2022.5.13.0022

AUTOR

WASHINGTON MACIEL DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para apresentarem, querendo,

manifestações aos esclarecimentos complementares ao laudo

pericial de ID e0548b5, no prazo de quinze dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000797-53.2022.5.13.0022

AUTOR

WASHINGTON MACIEL DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para apresentarem, querendo,

manifestações aos esclarecimentos complementares ao laudo

pericial de ID e0548b5, no prazo de quinze dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000886-76.2022.5.13.0022

AUTOR

VALMIR SILVA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ELFA DELIZIER VASCONCELOS

GOUVEIA(OAB: 25786/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

RÉU

ELEVADORES OTIS LTDA

ADVOGADO

ROSANA RODRIGUES DE PAULA

ALVES(OAB: 87122/SP)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- VALMIR SILVA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para apresentarem, querendo,

manifestações aos esclarecimentos complementares ao laudo

pericial de ID f164d34, no prazo de quinze dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000886-76.2022.5.13.0022

AUTOR

VALMIR SILVA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ELFA DELIZIER VASCONCELOS

GOUVEIA(OAB: 25786/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

RÉU

ELEVADORES OTIS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

729

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

ROSANA RODRIGUES DE PAULA

ALVES(OAB: 87122/SP)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELEVADORES OTIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para apresentarem, querendo,

manifestações aos esclarecimentos complementares ao laudo

pericial de ID f164d34, no prazo de quinze dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000097-43.2023.5.13.0022

AUTOR

PEDRO CARNEIRO EUFRASIO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO CARNEIRO EUFRASIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da designação da audiência dia

22/05/2023 às 08:20 horas, para encerramento da instrução, razões

finais e última tentativa de conciliação, ficando, desde já, facultada a

presença das partes e advogados, que poderão protocolar

eletronicamente suas razões finais até o início da audiência, a ser

realizada de forma telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM,

com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000097-43.2023.5.13.0022

AUTOR

PEDRO CARNEIRO EUFRASIO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da designação da audiência dia

22/05/2023 às 08:20 horas, para encerramento da instrução, razões

finais e última tentativa de conciliação, ficando, desde já, facultada a

presença das partes e advogados, que poderão protocolar

eletronicamente suas razões finais até o início da audiência, a ser

realizada de forma telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM,

com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000097-43.2023.5.13.0022

AUTOR

PEDRO CARNEIRO EUFRASIO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

730

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da designação da audiência dia

22/05/2023 às 08:20 horas, para encerramento da instrução, razões

finais e última tentativa de conciliação, ficando, desde já, facultada a

presença das partes e advogados, que poderão protocolar

eletronicamente suas razões finais até o início da audiência, a ser

realizada de forma telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM,

com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000081-89.2023.5.13.0022

AUTOR

JESSICA FREIRE PINTO DE ARAUJO

ALIXANDRINO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA FREIRE PINTO DE ARAUJO ALIXANDRINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87d6fc8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de

Declaração opostos por LIQ CORP S.A (atual CONTAX), para sanar

omissão e julgar improcedente o pedido de limitação da atualização

monetária e dos juros de mora até a data da recuperação judicial,

bem como sanar omissão para julgar procedente o pedido de

desoneração da folha de pagamento, contudo sem atribuir efeito

modificativo ao julgado, tendo em vista que a planilha de cálculo

que acompanhou a sentença já aplicou o benefício da desoneração

da folha à reclamada.

Custas mantidas.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000081-89.2023.5.13.0022

AUTOR

JESSICA FREIRE PINTO DE ARAUJO

ALIXANDRINO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87d6fc8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de

Declaração opostos por LIQ CORP S.A (atual CONTAX), para sanar

omissão e julgar improcedente o pedido de limitação da atualização

monetária e dos juros de mora até a data da recuperação judicial,

bem como sanar omissão para julgar procedente o pedido de

desoneração da folha de pagamento, contudo sem atribuir efeito

modificativo ao julgado, tendo em vista que a planilha de cálculo

que acompanhou a sentença já aplicou o benefício da desoneração

da folha à reclamada.

Custas mantidas.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000159-83.2023.5.13.0022

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

731

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

AUTOR

JENNIFER EVELYN DA SILVA

CAMILO

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JENNIFER EVELYN DA SILVA CAMILO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 912fcc3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de

Declaração opostos por LIQ CORP S.A (atual CONTAX), para sanar

omissão e julgar improcedente o pedido de limitação da atualização

monetária e dos juros de mora até a data da recuperação judicial,

bem como sanar omissão para julgar procedente o pedido de

desoneração da folha de pagamento, contudo sem atribuir efeito

modificativo ao julgado, tendo em vista que a planilha de cálculo

que acompanhou a sentença já aplicou o benefício da desoneração

da folha à reclamada.

Custas mantidas.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000159-83.2023.5.13.0022

AUTOR

JENNIFER EVELYN DA SILVA

CAMILO

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 912fcc3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de

Declaração opostos por LIQ CORP S.A (atual CONTAX), para sanar

omissão e julgar improcedente o pedido de limitação da atualização

monetária e dos juros de mora até a data da recuperação judicial,

bem como sanar omissão para julgar procedente o pedido de

desoneração da folha de pagamento, contudo sem atribuir efeito

modificativo ao julgado, tendo em vista que a planilha de cálculo

que acompanhou a sentença já aplicou o benefício da desoneração

da folha à reclamada.

Custas mantidas.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000351-55.2019.5.13.0022

AUTOR

FABIO RAMOS LIMA DOS SANTOS

ADVOGADO

DAVID DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 13327/PB)

RÉU

MARIA CRISTINA FEITOSA DE

VASCONCELOS FRANCO

RÉU

EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO

FILHO

RÉU

SERVICO DE ENSINO CULINARIO

JAPONES LTDA - EPP

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVICO DE ENSINO CULINARIO JAPONES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 971b8c6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra esse

dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTEo

pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

732

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Serviço de Ensino Japonês – EPP, paradeterminar a

inclusãonopolo passivo dos nomes dos sócios,Maria Cristina

Feitosa de Vasconcelos Franco e Emmanuel de Almeida Franco

Filho, que passaram a responder pelas obrigações inadimplidas.

Proceda a secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000351-55.2019.5.13.0022

AUTOR

FABIO RAMOS LIMA DOS SANTOS

ADVOGADO

DAVID DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 13327/PB)

RÉU

MARIA CRISTINA FEITOSA DE

VASCONCELOS FRANCO

RÉU

EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO

FILHO

RÉU

SERVICO DE ENSINO CULINARIO

JAPONES LTDA - EPP

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO RAMOS LIMA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 971b8c6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra esse

dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTEo

pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada

Serviço de Ensino Japonês – EPP, paradeterminar a

inclusãonopolo passivo dos nomes dos sócios,Maria Cristina

Feitosa de Vasconcelos Franco e Emmanuel de Almeida Franco

Filho, que passaram a responder pelas obrigações inadimplidas.

Proceda a secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0054200-20.2011.5.13.0022

AUTOR

JOSE JAIR MENDES RODRIGUES

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE JAIR MENDES RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7584500

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,

determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

(assinado eletronicamente)

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0054200-20.2011.5.13.0022

AUTOR

JOSE JAIR MENDES RODRIGUES

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7584500

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

733

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

DECISÃO

Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,

determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

(assinado eletronicamente)

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000465-91.2019.5.13.0022

AUTOR

CARLOS EDUARDO DE FREITAS

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO

E MANUTENCAO - EIRELI

RÉU

CARLOS HUMBERTO CARDOSO

COSTA MONTEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS EDUARDO DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f8b627

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra esse

dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTEo

pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada

ACU CONSTRUÇÕES SANEAMENTO E MANUTENÇÃO –

EIRELLI, paradeterminar a inclusãonopolo passivo do nome do

sócio,CARLOS HUMBERTO CARDOSO COSTA MONTEIRO, que

passaráa responder pelas obrigações inadimplidas.

Proceda a secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000284-22.2021.5.13.0022

AUTOR

DIEGO BARBOSA ALVES

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS

RÉU

ROMA CONSTRUCAO E

MANUTENCAO EIRELI

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38f0cc6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra esse

dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTEo

pedido de desconsideração da personalidade jurídica da ROMA

CONSTRUÇÃO E MANUTENCAO - EIRELI,paradeterminar a

inclusãonopolo passivo do nome do sócio,FRANCOIS DE

ARAÚJO MORAIS, que passaráa responder pelas obrigações

inadimplidas.

Proceda a secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000284-22.2021.5.13.0022

AUTOR

DIEGO BARBOSA ALVES

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS

RÉU

ROMA CONSTRUCAO E

MANUTENCAO EIRELI

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO BARBOSA ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

734

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38f0cc6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra esse

dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTEo

pedido de desconsideração da personalidade jurídica da ROMA

CONSTRUÇÃO E MANUTENCAO - EIRELI,paradeterminar a

inclusãonopolo passivo do nome do sócio,FRANCOIS DE

ARAÚJO MORAIS, que passaráa responder pelas obrigações

inadimplidas.

Proceda a secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000231-70.2023.5.13.0022

AUTOR

WDEANNE MARTINIANO DA SILVA

ADVOGADO

ISABEL ATAIDE DE ALMEIDA(OAB:

25611/PB)

ADVOGADO

SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:

24473/PB)

RÉU

SBF COMERCIO DE PRODUTOS

ESPORTIVOS S.A

ADVOGADO

GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS

VISEU(OAB: 117417/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WDEANNE MARTINIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeac41e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Para fins de ajuste de pauta, determino a alteração do horário da

audiência dos autos do dia 22/05/2023 para às 08:30 horas,

devendo as partes se fazerem presentes na nova data designada,

nos termos da súmula 74 do colendo TST.

Ciência às partes pelo Dj eletrônico.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000231-70.2023.5.13.0022

AUTOR

WDEANNE MARTINIANO DA SILVA

ADVOGADO

ISABEL ATAIDE DE ALMEIDA(OAB:

25611/PB)

ADVOGADO

SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:

24473/PB)

RÉU

SBF COMERCIO DE PRODUTOS

ESPORTIVOS S.A

ADVOGADO

GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS

VISEU(OAB: 117417/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeac41e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Para fins de ajuste de pauta, determino a alteração do horário da

audiência dos autos do dia 22/05/2023 para às 08:30 horas,

devendo as partes se fazerem presentes na nova data designada,

nos termos da súmula 74 do colendo TST.

Ciência às partes pelo Dj eletrônico.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000531-37.2020.5.13.0022

AUTOR

THAMYRES DA NOBREGA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

PARAIBA COMERCIO DE

UTILIDADES LTDA - EPP

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAMYRES DA NOBREGA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

735

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eafd5a0

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de

bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar

outros meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que

entender de direito, no prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de

suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº

6.830/80).

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000069-51.2018.5.13.0022

AUTOR

GILMA ARAUJO COELHO RIBEIRO

GOMES

ADVOGADO

ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:

7201/PB)

RÉU

SHESHY VIEIRA E SOUZA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL LIDERAR

EIRELI - ME

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

RÉU

ALFREDO CODEVILLA NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL LIDERAR EIRELI - ME

- SHESHY VIEIRA E SOUZA FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34c97fb

proferido nos autos.

DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência do despacho

no Id cc9fcad, momento em que deverá indicar, no prazo de 10

(dez) dias, outros meios que viabilizem o prosseguimento da

presente execução.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000069-51.2018.5.13.0022

AUTOR

GILMA ARAUJO COELHO RIBEIRO

GOMES

ADVOGADO

ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:

7201/PB)

RÉU

SHESHY VIEIRA E SOUZA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

MAX LEITE SERRANO DE

ANDRADE(OAB: 25034/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL LIDERAR

EIRELI - ME

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

RÉU

ALFREDO CODEVILLA NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- GILMA ARAUJO COELHO RIBEIRO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34c97fb

proferido nos autos.

DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência do despacho

no Id cc9fcad, momento em que deverá indicar, no prazo de 10

(dez) dias, outros meios que viabilizem o prosseguimento da

presente execução.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000539-48.2019.5.13.0022

AUTOR

JAQUELINE JANUARIO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ADIELSON COMERCIO E

REPRESENTACOES DE

BRINQUEDOS E IMPORTADOS

EIRELI - ME

RÉU

ADIELSON ALVES BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JAQUELINE JANUARIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dff312

proferido nos autos.

DESPACHO: Não obstante o despacho anterior, faça-se uso do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

736

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

convênio PREVJUD com a finalidade de obter informações acerca

da existência de vínculo empregatício ou de fonte pagadora em

nome de DIELSON ALVES BEZERRA, CPF nº 082.832.894-38.

Com a resposta, venham-me os autos conclusos para novas

deliberações.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000675-40.2022.5.13.0022

EXEQUENTE

EDJANE LOPES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

ALEXANDRE DINOA DUARTE

GUERRA(OAB: 21037/PB)

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SAO JOSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e090003

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologo os cálculos de liquidação (ID ), uma vez que seguem o

quanto determinado na sentença que julgou as impugnações aos

cálculo.

Intime-se a parte devedora EXECUTADO: INSTITUTO SAO JOSE

para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob

pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e

constrição de bens, independentemente de mandado de citação.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000675-40.2022.5.13.0022

EXEQUENTE

EDJANE LOPES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

ALEXANDRE DINOA DUARTE

GUERRA(OAB: 21037/PB)

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDJANE LOPES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e090003

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologo os cálculos de liquidação (ID ), uma vez que seguem o

quanto determinado na sentença que julgou as impugnações aos

cálculo.

Intime-se a parte devedora EXECUTADO: INSTITUTO SAO JOSE

para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob

pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e

constrição de bens, independentemente de mandado de citação.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000505-68.2022.5.13.0022

AUTOR

LUCIANA LOPES SANTOS

ADVOGADO

PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:

5095/PB)

RÉU

ELIDA LETICIA DA SILVA TAVARES

ADVOGADO

JOAO PAULO DE CARVALHO

ARAUJO(OAB: 21508/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA LOPES SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7ef6e4

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

737

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante noId 9713a91, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,

querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)

recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000505-68.2022.5.13.0022

AUTOR

LUCIANA LOPES SANTOS

ADVOGADO

PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:

5095/PB)

RÉU

ELIDA LETICIA DA SILVA TAVARES

ADVOGADO

JOAO PAULO DE CARVALHO

ARAUJO(OAB: 21508/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIDA LETICIA DA SILVA TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7ef6e4

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante noId 9713a91, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,

querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)

recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000655-49.2022.5.13.0022

AUTOR

FABIANA LEMOS PEREIRA

ADVOGADO

ADRIANA KATRIM DE SOUZA

TOLEDO(OAB: 9506/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

AGILITY SEGURANCA ELETRONICA

LTDA

ADVOGADO

JOSE ALEIXON MOREIRA DE

FREITAS(OAB: 28119-A/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA LEMOS PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bef9fc6

proferido nos autos.

DESPACHO

Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de

liquidação da sentença.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000655-49.2022.5.13.0022

AUTOR

FABIANA LEMOS PEREIRA

ADVOGADO

ADRIANA KATRIM DE SOUZA

TOLEDO(OAB: 9506/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

AGILITY SEGURANCA ELETRONICA

LTDA

ADVOGADO

JOSE ALEIXON MOREIRA DE

FREITAS(OAB: 28119-A/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGILITY SEGURANCA ELETRONICA LTDA

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bef9fc6

proferido nos autos.

DESPACHO

Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de

liquidação da sentença.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

738

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000633-88.2022.5.13.0022

AUTOR

IRENILDA CARLOS PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

ADVOGADO

MARIA HELENA JUSTINO DA

SILVA(OAB: 25239/PB)

RÉU

EDNA PEREIRA ALVES 82098069472

ADVOGADO

PEDRO CAVALCANTI MALTA

NETO(OAB: 38716/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRENILDA CARLOS PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c049a00

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologo os cálculos de liquidação de sentença (ID ) para que

surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Intime-se a parte devedora EDNA PEREIRA ALVES 82098069472

para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob

pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e

constrição de bens, independentemente de mandado de citação.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000633-88.2022.5.13.0022

AUTOR

IRENILDA CARLOS PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

ADVOGADO

MARIA HELENA JUSTINO DA

SILVA(OAB: 25239/PB)

RÉU

EDNA PEREIRA ALVES 82098069472

ADVOGADO

PEDRO CAVALCANTI MALTA

NETO(OAB: 38716/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNA PEREIRA ALVES 82098069472

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c049a00

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologo os cálculos de liquidação de sentença (ID ) para que

surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Intime-se a parte devedora EDNA PEREIRA ALVES 82098069472

para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob

pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e

constrição de bens, independentemente de mandado de citação.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000167-31.2021.5.13.0022

AUTOR

ERINALDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

FILHO DO ZE PRAIA - FABIANA

NOBREGA LANCHONETE EIRELI

RÉU

FABIANA DE BRITO NOBREGA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

FABIANA NOBREGA LANCHONETE

EIRELI - ME

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERINALDO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cb4aaf

proferido nos autos.

DESPACHO

Libere-se o saldo da conta judicial(id. e9c9c74), sendo 50%

(cinquenta por cento) para o exequente e 50% (cinquenta por cento)

para a executada FABIANA DE BRITO NÓBREGA, transferindo os

valores para as contas informadas nos autos(id. ee8f9d2e e id.

b27150f)

Após, apure-se o saldo remanescente e aguarde-se o repasse

mensal do valor penhorado(id .1c76d09)

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

739

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000167-31.2021.5.13.0022

AUTOR

ERINALDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

FILHO DO ZE PRAIA - FABIANA

NOBREGA LANCHONETE EIRELI

RÉU

FABIANA DE BRITO NOBREGA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

FABIANA NOBREGA LANCHONETE

EIRELI - ME

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA DE BRITO NOBREGA

- FABIANA NOBREGA LANCHONETE EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cb4aaf

proferido nos autos.

DESPACHO

Libere-se o saldo da conta judicial(id. e9c9c74), sendo 50%

(cinquenta por cento) para o exequente e 50% (cinquenta por cento)

para a executada FABIANA DE BRITO NÓBREGA, transferindo os

valores para as contas informadas nos autos(id. ee8f9d2e e id.

b27150f)

Após, apure-se o saldo remanescente e aguarde-se o repasse

mensal do valor penhorado(id .1c76d09)

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000201-35.2023.5.13.0022

AUTOR

ALDICLECIA OLIVEIRA DE FREITAS

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

RÉU

GUTEMBERG PAULO TAVARES

LINS

ADVOGADO

AYLLA VITORIA CARNEIRO DA

COSTA LINS(OAB: 30377/PB)

RÉU

AG SERVICE LTDA - ME

ADVOGADO

AYLLA VITORIA CARNEIRO DA

COSTA LINS(OAB: 30377/PB)

RÉU

ANA FLAVIA CARNEIRO DA COSTA

ADVOGADO

AYLLA VITORIA CARNEIRO DA

COSTA LINS(OAB: 30377/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDICLECIA OLIVEIRA DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14179d6

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista o exposto no Art. 800, § 1º, da CLT, suspenda-se o

feito, cancele-se a audiência designada e dê-se vista à parte

reclamante para se pronunciar sobre a exceção de incompetência

apresentada pela parte contrária. Prazo de cinco dias.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000201-35.2023.5.13.0022

AUTOR

ALDICLECIA OLIVEIRA DE FREITAS

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

RÉU

GUTEMBERG PAULO TAVARES

LINS

ADVOGADO

AYLLA VITORIA CARNEIRO DA

COSTA LINS(OAB: 30377/PB)

RÉU

AG SERVICE LTDA - ME

ADVOGADO

AYLLA VITORIA CARNEIRO DA

COSTA LINS(OAB: 30377/PB)

RÉU

ANA FLAVIA CARNEIRO DA COSTA

ADVOGADO

AYLLA VITORIA CARNEIRO DA

COSTA LINS(OAB: 30377/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AG SERVICE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14179d6

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista o exposto no Art. 800, § 1º, da CLT, suspenda-se o

feito, cancele-se a audiência designada e dê-se vista à parte

reclamante para se pronunciar sobre a exceção de incompetência

apresentada pela parte contrária. Prazo de cinco dias.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

740

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000901-79.2021.5.13.0022

AUTOR

ROMERILSON DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

TESTEMUNHA

Ewerton Ferreira da SIlva

TESTEMUNHA

Gelvani Teodósio Regis Silva

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMERILSON DA SILVA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51ad845

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista que há saldo na conta judicial e que foi informado

na petição tramitação id.: 1e6e182 conta diversa da informada no

id.: e9b492b, transfira-se o saldo para indicada pelo exequente.

Em seguida, retornem os autos para o arquivo.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0075100-19.2014.5.13.0022

AUTOR

IRANILDO BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

JOFANIA SOUSA COSTA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

GRANJA JOAVES LTDA - EPP

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

ARIEDSON ANDRE COSTA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

DETRAN- DEPARTAMENTO DE

TRANSITO

Intimado(s)/Citado(s):

- IRANILDO BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f176c93

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a

pesquisa efetuada no Sistema INFOSEG e juntada aos autos. Prazo

de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000533-36.2022.5.13.0022

AUTOR

PEDRO CARNEIRO EUFRASIO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO CARNEIRO EUFRASIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4f7dbf

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamada -- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA

URBANA-EMLUR noId e3a2c05, eis que preenchidos os requisitos

de admissibilidade;

II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem

contrarrazões, querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas

recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

741

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

HFB

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000533-36.2022.5.13.0022

AUTOR

PEDRO CARNEIRO EUFRASIO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4f7dbf

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamada -- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA

URBANA-EMLUR noId e3a2c05, eis que preenchidos os requisitos

de admissibilidade;

II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem

contrarrazões, querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas

recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

8ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000400-48.2023.5.13.0025

AUTOR

VICTOR GABRIEL SIMAO LOPES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:

9989/PB)

RÉU

HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- VICTOR GABRIEL SIMAO LOPES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,

designada para odia 18/05/2023 08:15, na sala de audiência virtual

desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81744714101

ID da reunião: 817 4471 4101

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

O não-comparecimento do(a) reclamante importará em

arquivamento.

Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser

telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato

com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do

aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,

(83) 3533-6358, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de

início da audiência.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA PAULA DE ALENCAR NEVES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000402-18.2023.5.13.0025

AUTOR

DANIEL MARTINS MOREIRA

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

ADVOGADO

ANNA RENATA LEMOS DE

LIMA(OAB: 12555/PB)

RÉU

RENATO JOSE MONTEIRO DE

FIGUEIREDO - ME

RÉU

ELF COMERCIO DE PECAS,

ACESSORIOS E FERRAMENTAS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL MARTINS MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

742

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,

designada para odia 17/05/2023 11:00, na sala de audiência virtual

desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84150011465

ID da reunião: 841 5001 1465

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

O não-comparecimento do(a) reclamante importará em

arquivamento.

Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser

telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato

com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do

aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,

(83) 3533-6358, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de

início da audiência.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA PAULA DE ALENCAR NEVES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0042800-97.2011.5.13.0025

AUTOR

IVANILDO CARNEIRO PEREIRA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

JOSE LINCOLN GOMES DANTAS

ADVOGADO

FERNANDA SEVERO LOPES

BASTOS(OAB: 13988/PB)

ADVOGADO

BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:

13445/PB)

RÉU

CONSTRUTORA E COMERCIO LUMA

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDO CARNEIRO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes da decisão registrada no ID 25071c4.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANNA TEREZA LYRA CAJU

Assessor

Processo Nº ATSum-0042800-97.2011.5.13.0025

AUTOR

IVANILDO CARNEIRO PEREIRA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

JOSE LINCOLN GOMES DANTAS

ADVOGADO

FERNANDA SEVERO LOPES

BASTOS(OAB: 13988/PB)

ADVOGADO

BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:

13445/PB)

RÉU

CONSTRUTORA E COMERCIO LUMA

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LINCOLN GOMES DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes da decisão registrada no ID 25071c4.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANNA TEREZA LYRA CAJU

Assessor

Processo Nº ATSum-0000735-04.2022.5.13.0025

AUTOR

ERISLAYNE ANDRADE DA SILVA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

LUCAS DE SOUSA GAMA

SILVA(OAB: 26695/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a reclamada F&K SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

EIRELI notificada para efetuar o pagamento do valor da

condenação, conforme planilha de cálculo de ID b90be6d, no prazo

de 48 horas, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

GLAUBER SILVA FARIAS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000401-33.2023.5.13.0025

AUTOR

PAULO CESAR DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ERICK RAMON MORAIS DA

SILVA(OAB: 27372/PB)

RÉU

TIAGO VICENTE FERREIRA

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

RÉU

KARINA FERREIRA FERNANDES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

743

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO CESAR DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 30/05/2023 10:15, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81226313432

ID da reunião: 812 2631 3432

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

O não-comparecimento do(a) reclamante importará em

arquivamento.

Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser

telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato

com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do

aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,

(83) 3533-6358, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de

início da audiência.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA PAULA DE ALENCAR NEVES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0002193-66.2016.5.13.0025

AUTOR

ANDERSON DA SILVA HENRIQUES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

ADVOGADO

REBECA SANTANA FARIAS(OAB:

20388/PB)

RÉU

T M P - TRANSPORTE

METROPOLITANO EIRELI

ADVOGADO

NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA

SOUTO(OAB: 24471/PB)

ADVOGADO

LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:

10662/PB)

ADVOGADO

ALINE GUIMARAES GARCIA DA

MOTTA(OAB: 18309/PB)

RÉU

ADALBERON WILSON GOMES

ADVOGADO

NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA

SOUTO(OAB: 24471/PB)

ADVOGADO

LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:

10662/PB)

ADVOGADO

ALINE GUIMARAES GARCIA DA

MOTTA(OAB: 18309/PB)

TESTEMUNHA

EDVANDO JUNIOR VIEIRA DO

NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON DA SILVA HENRIQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica(m) o(s) exequente(s) notificado(s) das certidões(ID e3c98e5,

2aea192, 2a1d4a4, c66bfa5, 3638e4c, 82e5599, b97bd49, 4f8df35)

emitidas pelo 6º SERVIÇO NOTARIAL E 2º REGISTRAL EUNÁPIO

TORRES, bem como para requerer o que entender(em) de direito.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANNA TEREZA LYRA CAJU

Assessor

Processo Nº ATOrd-0083500-13.2014.5.13.0025

AUTOR

JOSE ALBERTO BIONE DE ARAUJO

FILHO

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

RÉU

RODRIGO LYRIO BADIN

ADVOGADO

ALEXANDRE MEDEIROS DE

PAIVA(OAB: 87367/RJ)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

SERGIO ELOY ROSSI MIGUEL

ADVOGADO

MARCUS VINICIUS RAMOS DE

SOUZA(OAB: 201525/RJ)

ADVOGADO

ALEXANDRE MEDEIROS DE

PAIVA(OAB: 87367/RJ)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

BENCO MANUTENCAO LTDA

ADVOGADO

DANYELLE CRISTINA FRANCA(OAB:

162098/RJ)

ADVOGADO

ALEXANDRE MEDEIROS DE

PAIVA(OAB: 87367/RJ)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALBERTO BIONE DE ARAUJO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes reclamadas cientes do inteiro teor dos Ofícios nº

862/23-OG e nº 566/23-OG(IDs d471266) oriundos do Cartório do

11º Ofício do Rio de Janeiro RJ.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANNA TEREZA LYRA CAJU

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

744

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0083500-13.2014.5.13.0025

AUTOR

JOSE ALBERTO BIONE DE ARAUJO

FILHO

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

RÉU

RODRIGO LYRIO BADIN

ADVOGADO

ALEXANDRE MEDEIROS DE

PAIVA(OAB: 87367/RJ)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

SERGIO ELOY ROSSI MIGUEL

ADVOGADO

MARCUS VINICIUS RAMOS DE

SOUZA(OAB: 201525/RJ)

ADVOGADO

ALEXANDRE MEDEIROS DE

PAIVA(OAB: 87367/RJ)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

BENCO MANUTENCAO LTDA

ADVOGADO

DANYELLE CRISTINA FRANCA(OAB:

162098/RJ)

ADVOGADO

ALEXANDRE MEDEIROS DE

PAIVA(OAB: 87367/RJ)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BENCO MANUTENCAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes reclamadas cientes do inteiro teor dos Ofícios nº

862/23-OG e nº 566/23-OG(IDs d471266) oriundos do Cartório do

11º Ofício do Rio de Janeiro RJ.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANNA TEREZA LYRA CAJU

Assessor

Processo Nº ATOrd-0083500-13.2014.5.13.0025

AUTOR

JOSE ALBERTO BIONE DE ARAUJO

FILHO

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

RÉU

RODRIGO LYRIO BADIN

ADVOGADO

ALEXANDRE MEDEIROS DE

PAIVA(OAB: 87367/RJ)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

SERGIO ELOY ROSSI MIGUEL

ADVOGADO

MARCUS VINICIUS RAMOS DE

SOUZA(OAB: 201525/RJ)

ADVOGADO

ALEXANDRE MEDEIROS DE

PAIVA(OAB: 87367/RJ)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

BENCO MANUTENCAO LTDA

ADVOGADO

DANYELLE CRISTINA FRANCA(OAB:

162098/RJ)

ADVOGADO

ALEXANDRE MEDEIROS DE

PAIVA(OAB: 87367/RJ)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO LYRIO BADIN

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes reclamadas cientes do inteiro teor dos Ofícios nº

862/23-OG e nº 566/23-OG(IDs d471266) oriundos do Cartório do

11º Ofício do Rio de Janeiro RJ.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANNA TEREZA LYRA CAJU

Assessor

Processo Nº ATOrd-0083500-13.2014.5.13.0025

AUTOR

JOSE ALBERTO BIONE DE ARAUJO

FILHO

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

RÉU

RODRIGO LYRIO BADIN

ADVOGADO

ALEXANDRE MEDEIROS DE

PAIVA(OAB: 87367/RJ)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

SERGIO ELOY ROSSI MIGUEL

ADVOGADO

MARCUS VINICIUS RAMOS DE

SOUZA(OAB: 201525/RJ)

ADVOGADO

ALEXANDRE MEDEIROS DE

PAIVA(OAB: 87367/RJ)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

BENCO MANUTENCAO LTDA

ADVOGADO

DANYELLE CRISTINA FRANCA(OAB:

162098/RJ)

ADVOGADO

ALEXANDRE MEDEIROS DE

PAIVA(OAB: 87367/RJ)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO ELOY ROSSI MIGUEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes reclamadas cientes do inteiro teor dos Ofícios nº

862/23-OG e nº 566/23-OG(IDs d471266) oriundos do Cartório do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

745

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

11º Ofício do Rio de Janeiro RJ.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANNA TEREZA LYRA CAJU

Assessor

Processo Nº ATSum-0000672-81.2019.5.13.0025

AUTOR

MANUEL GONCALVES NOBREGA

ADVOGADO

JULIERME DE FONTES

FERNANDES(OAB: 15210/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

Intimado(s)/Citado(s):

- MANUEL GONCALVES NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor intimado para informar se requer destaque dos

honorários contratuais em favor do patrono, bem como para indicar

a(s) conta(s) bancária(s) de sua(s) titularidade(s) para a(s)

transferência(s) do(s) valor(es).

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA

Assessor

Processo Nº ATSum-0001004-82.2018.5.13.0025

AUTOR

SINDICATO DAS EMP DE TRANSP

DE CARGAS DO EST DA PARAIBA

ADVOGADO

JONATHAN DE OLIVEIRA

ALVES(OAB: 22560/PB)

ADVOGADO

JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:

22564/PB)

RÉU

JERRY MILTON AMARO DE MELO

RÉU

JERRY MILTON AMARO DE MELO -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o exequente intimado para requerer o que entender de direito

em relação à consulta SNIPER, no prazo de 5 (cinco) dias, com

visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,

devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação

patrimonial praticada pelos sócios.

O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº

13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados

Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta

ação.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

GLAUBER SILVA FARIAS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0130555-23.2015.5.13.0025

AUTOR

CRISTIANE DOS SANTOS

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

ADVOGADO

ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:

16541/PB)

RÉU

JEAN PINTURAS E MANUTENCOES

LTDA - EPP

ADVOGADO

CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA

LIMA(OAB: 18186/PB)

RÉU

ANATILDES ESTANISLAU

RÉU

JOAO JUVINO DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a exequente intimada para requerer o que entender de direito

em relação à consulta SNIPER, no prazo de 5 (cinco) dias, com

visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,

devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação

patrimonial praticada pelos sócios.

O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº

13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados

Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta

ação.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

GLAUBER SILVA FARIAS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000800-33.2021.5.13.0025

AUTOR

JOAS SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA.

ADVOGADO

THAIS SALGUEIRO LIMA(OAB:

26485/PE)

RÉU

C W - LOGISTICA LTDA - ME

ADVOGADO

THAIS SALGUEIRO LIMA(OAB:

26485/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

746

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

TESTEMUNHA

JOSE MANOEL OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAS SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82c8c05

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na

Reclamação Trabalhista proposta por JOAS SILVA DOS SANTOS

em desfavor da C W – LOGÍSTICA LTDA – ME e PORTELA

DISTRIBUIDORA LTDA., nos termos e fundamentos de sentença,

parte integrante deste dispositivo.

Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.400,68 calculadas

sobre R$ 70.034,17, valor da inicial, dispensadas.

Observe-se o pagamento dos honorários periciais, na forma dos

fundamentos.

Intimação das partes via DJ-e.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000800-33.2021.5.13.0025

AUTOR

JOAS SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA.

ADVOGADO

THAIS SALGUEIRO LIMA(OAB:

26485/PE)

RÉU

C W - LOGISTICA LTDA - ME

ADVOGADO

THAIS SALGUEIRO LIMA(OAB:

26485/PE)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

TESTEMUNHA

JOSE MANOEL OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- C W - LOGISTICA LTDA - ME

- PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82c8c05

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na

Reclamação Trabalhista proposta por JOAS SILVA DOS SANTOS

em desfavor da C W – LOGÍSTICA LTDA – ME e PORTELA

DISTRIBUIDORA LTDA., nos termos e fundamentos de sentença,

parte integrante deste dispositivo.

Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.400,68 calculadas

sobre R$ 70.034,17, valor da inicial, dispensadas.

Observe-se o pagamento dos honorários periciais, na forma dos

fundamentos.

Intimação das partes via DJ-e.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000985-37.2022.5.13.0025

AUTOR

GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51671c3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isto posto, Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados na presente Reclamação Trabalhista proposta por

GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO em desfavor da AMBEV S.A

condenando a reclamadas a pagar ao reclamante as verbas de

equiparação salarial e honorários sucumbenciais, nos termos,

períodos e diretrizes fixadas nos fundamentos de sentença, parte

integrante deste dispositivo.

Liquidação nos moldes dos fundamentos, devendo ser observada a

condenação de sucumbência e as eventuais compensações, nos

termos dos fundamentos.

Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as

verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

747

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.

Juros e correção monetária na forma da lei.

As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota

parte de cada contendor.

Custas, pelas Reclamadas, no importe de R$ 1.484,18, calculadas

sobre R$ 74.209,05, valor da condenação.

Intimem-se as partes via Dje.

ebt

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000985-37.2022.5.13.0025

AUTOR

GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51671c3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isto posto, Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados na presente Reclamação Trabalhista proposta por

GUSTAVO GUEDES FERRAZ NETO em desfavor da AMBEV S.A

condenando a reclamadas a pagar ao reclamante as verbas de

equiparação salarial e honorários sucumbenciais, nos termos,

períodos e diretrizes fixadas nos fundamentos de sentença, parte

integrante deste dispositivo.

Liquidação nos moldes dos fundamentos, devendo ser observada a

condenação de sucumbência e as eventuais compensações, nos

termos dos fundamentos.

Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as

verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.

Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.

Juros e correção monetária na forma da lei.

As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota

parte de cada contendor.

Custas, pelas Reclamadas, no importe de R$ 1.484,18, calculadas

sobre R$ 74.209,05, valor da condenação.

Intimem-se as partes via Dje.

ebt

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000312-10.2023.5.13.0025

AUTOR

CLAUDIO JOSE VIEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

JP COMERCIO DE GAS LTDA

RÉU

NACIONAL GAS BUTANO

DISTRIBUIDORA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO JOSE VIEIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f050f7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Homologo a desistência e extingo o feito sem resolução do mérito

em relação à NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA,

nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.

Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos decorrentes da

Reclamação Trabalhista proposta por CLAUDIO JOSE VIEIRA DE

ARAUJO em desfavor da JP COMERCIO DE GAS LTDA para

condenar o reclamado a pagar ao reclamante as verbas de horas

extras e reflexos (aviso prévio trabalhado, 13º salários, férias + 1/3,

RSR e FGTS + 40%), além de danos morais, tudo de acordo com

os fundamentos de sentença, parte integrante deste dispositivo.

Liquidação por cálculos do contador judicial, que deve levar em

conta as diretrizes da sentença, as compensações devidas e os

limites dos valores dos pedidos.

IRPF no que couber e por ocasião da quitação dos créditos.

Apure-se os honorários sucumbenciais.

Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada

contendor.

Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as

verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.

Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.

Custas, pelo reclamado, no importe de R$ 410,68 calculadas sobre

R$ 20.533,83, valor da condenação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

748

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimações via DJ-e.

ebt

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130035-63.2015.5.13.0025

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (AGU)

AUTOR

EDILENE DO NASCIMENTO

RODRIGUES

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

ADVOGADO

ALEXANDRA DE SANTANA

CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)

RÉU

DELER CONSULTORIA S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILENE DO NASCIMENTO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes exequentes cientes das alegações/pedidos da

reclamada expressos no ID 125905c, bem como para, querendo,

manifestarem-se e requerer o que entenderem de direito.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANNA TEREZA LYRA CAJU

Assessor

Processo Nº ATOrd-0044300-33.2013.5.13.0025

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

ADVOGADO

JOSE MARCELO LEAL DE OLIVEIRA

FERNANDES(OAB: 51712/DF)

ADVOGADO

LORENA BATISTA TEIXEIRA(OAB:

55081/DF)

ADVOGADO

JOSE SIMPLICIANO FONTES DE

FARIA FERNANDES(OAB: 5672/SE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

ADVOGADO

NAZIENE BEZERRA FARIAS DE

SOUZA(OAB: 8245/PB)

ADVOGADO

PABLO RICARDO HONORIO DA

SILVA(OAB: 10573/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:

12152/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe4be43

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, considerando que o propósito da Embagante é

discutir matéria já devidamente apreciada por este juízo,

CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração opostos pelo

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA.

Intimem-se as partes.

jmrd

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0044300-33.2013.5.13.0025

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

ADVOGADO

JOSE MARCELO LEAL DE OLIVEIRA

FERNANDES(OAB: 51712/DF)

ADVOGADO

LORENA BATISTA TEIXEIRA(OAB:

55081/DF)

ADVOGADO

JOSE SIMPLICIANO FONTES DE

FARIA FERNANDES(OAB: 5672/SE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

ADVOGADO

NAZIENE BEZERRA FARIAS DE

SOUZA(OAB: 8245/PB)

ADVOGADO

PABLO RICARDO HONORIO DA

SILVA(OAB: 10573/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

749

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:

12152/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe4be43

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, considerando que o propósito da Embagante é

discutir matéria já devidamente apreciada por este juízo,

CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração opostos pelo

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA.

Intimem-se as partes.

jmrd

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000286-12.2023.5.13.0025

CONSIGNANTE

NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

CONSIGNATÁRIO

MARIA JOSE DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 427a3a4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000261-33.2022.5.13.0025

AUTOR

ALISSON DE LIMA BERTO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

CERAMICA ELIZABETH LTDA

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON DE LIMA BERTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f12ee3e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000261-33.2022.5.13.0025

AUTOR

ALISSON DE LIMA BERTO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

CERAMICA ELIZABETH LTDA

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CERAMICA ELIZABETH LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f12ee3e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001601-85.2017.5.13.0025

AUTOR

MARIA SIMONE FERREIRA LEITE DA

SILVA

ADVOGADO

NORTHON GUIMARAES

GUERRA(OAB: 18707/PB)

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

750

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

TESTEMUNHA

FELIPE RANGEL PONTES LINS

TESTEMUNHA

JOSÉ BENEDITO GOMES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA SIMONE FERREIRA LEITE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM, fica intimada a RECLAMANTE para no prazo de 08

dias úteis (art. 879, § 2º da CLT) se manifeste acerca dos cálculos

de ID. 30abe85, sob pena de permanecendo silente, ser

considerado como anuência aos mesmos.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JEAN MARC RAMALHO DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0001041-12.2018.5.13.0025

AUTOR

JOSE JAILSON DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -

ME

ADVOGADO

RAFAEL FONSECA MOREIRA DE

ANDRADE(OAB: 21833/PB)

RÉU

ANTONIO MARCOS DO

NASCIMENTO SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE JAILSON DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55708ee

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a

localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no

prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo

prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).

Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos

conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o

processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130869-66.2015.5.13.0025

AUTOR

FRANCISCO MIRANDA DE ARAUJO

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

MILTON LYRA NETO(OAB: 35600/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE OLIVEIRA

FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

ROOSEVELT CHAVES PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO MIRANDA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1032c12

proferido nos autos.

D E S P A C H O

FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de

INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo

05 (cinco) dias.

Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos

cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a

execução.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000456-18.2022.5.13.0025

AUTOR

YASMIN TAINA DOS SANTOS

FREIRE

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

VANESSA MINAGUTI(OAB:

244371/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

751

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- YASMIN TAINA DOS SANTOS FREIRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cc9aa8

proferido nos autos.

DESPACHO

Em atenção à manifestação de id. 272af53, defiro a dilação de

prazo para comprovação do pagamento nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000456-18.2022.5.13.0025

AUTOR

YASMIN TAINA DOS SANTOS

FREIRE

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

VANESSA MINAGUTI(OAB:

244371/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cc9aa8

proferido nos autos.

DESPACHO

Em atenção à manifestação de id. 272af53, defiro a dilação de

prazo para comprovação do pagamento nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000594-82.2022.5.13.0025

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO

CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO

MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E

REGIAO

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

RESIDENCE SERVICE

CONSTRUCOES E

INCORPORACOES SPE LTDA

ADVOGADO

NOE ESTRELA VILAR(OAB:

26466/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALEXANDRE JOSE MOUSINHO

MOREIRA

ADVOGADO

ROSSANDRA NORAT

MOUSINHO(OAB: 20979/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE JOSE MOUSINHO MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1e151b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Os Embargos de Terceiros constituem ação autônoma incidental à

execução, devendo seu processamento ocorrer em apartado dos

autos principais.

Deste modo, indefiro a petição (ID b0f6e63). Por conseguinte, deve

o embargante proceder ao ajuizamento da respectiva ação por meio

do sistema PJ-e/JT de 1ª Instância deste Regional.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000594-82.2022.5.13.0025

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO

CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO

MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E

REGIAO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

752

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

RESIDENCE SERVICE

CONSTRUCOES E

INCORPORACOES SPE LTDA

ADVOGADO

NOE ESTRELA VILAR(OAB:

26466/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALEXANDRE JOSE MOUSINHO

MOREIRA

ADVOGADO

ROSSANDRA NORAT

MOUSINHO(OAB: 20979/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA

CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO

DE JOAO PESSOA E REGIAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1e151b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Os Embargos de Terceiros constituem ação autônoma incidental à

execução, devendo seu processamento ocorrer em apartado dos

autos principais.

Deste modo, indefiro a petição (ID b0f6e63). Por conseguinte, deve

o embargante proceder ao ajuizamento da respectiva ação por meio

do sistema PJ-e/JT de 1ª Instância deste Regional.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000594-82.2022.5.13.0025

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO

CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO

MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E

REGIAO

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

RESIDENCE SERVICE

CONSTRUCOES E

INCORPORACOES SPE LTDA

ADVOGADO

NOE ESTRELA VILAR(OAB:

26466/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALEXANDRE JOSE MOUSINHO

MOREIRA

ADVOGADO

ROSSANDRA NORAT

MOUSINHO(OAB: 20979/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RESIDENCE SERVICE CONSTRUCOES E INCORPORACOES

SPE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1e151b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Os Embargos de Terceiros constituem ação autônoma incidental à

execução, devendo seu processamento ocorrer em apartado dos

autos principais.

Deste modo, indefiro a petição (ID b0f6e63). Por conseguinte, deve

o embargante proceder ao ajuizamento da respectiva ação por meio

do sistema PJ-e/JT de 1ª Instância deste Regional.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000593-97.2022.5.13.0025

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO

CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO

MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E

REGIAO

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.

ADVOGADO

JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:

11822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad99de5

proferido nos autos.

D E S P A C H O

FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de

INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo

5 (cinco) dias.

Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos

cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a

execução.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

753

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000593-97.2022.5.13.0025

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO

CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO

MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E

REGIAO

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.

ADVOGADO

JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:

11822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA

CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO

DE JOAO PESSOA E REGIAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad99de5

proferido nos autos.

D E S P A C H O

FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de

INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo

5 (cinco) dias.

Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos

cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a

execução.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000398-78.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

FLAVIA FERNANDES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA

ESPERANCA - HUNE LTDA - ME

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE

LTDA - ME

- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85782b2

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir

-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso

de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da

CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado

impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto

prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,

HOMOLOGO os cálculos de ID. f8ef31c, para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos.

II - Ficam intimadas as reclamadas através dos advogados

habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a

presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se

manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.

III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas

para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000735-70.2022.5.13.0003

AUTOR

EDVALDO DA SILVA TAVARES

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO DA SILVA TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

754

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29d967a

proferido nos autos.

D E S P A C H O

FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de

INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo

5 (cinco) dias.

Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos

cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a

execução.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000735-70.2022.5.13.0003

AUTOR

EDVALDO DA SILVA TAVARES

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29d967a

proferido nos autos.

D E S P A C H O

FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de

INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo

5 (cinco) dias.

Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos

cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a

execução.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000722-05.2022.5.13.0025

AUTOR

YSRAEL TIBURCIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:

25077/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- YSRAEL TIBURCIO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 470d281

proferido nos autos.

DESPACHO

Nada a deferir em relação a manifestação Id. 7ee31aa, conforme

despacho Id. 14c5caf, deverá o exequente encaminhar direta e tão

somente para o e-mail contato@rjgrupoatma.com.br quaisquer

requerimentos, petições, esclarecimentos e o que entender de

direito.

Retornem os autos ao sobrestamento.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000141-87.2022.5.13.0025

AUTOR

ALICE NOEMIA DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:

25077/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALICE NOEMIA DA SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d7f109

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

755

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

A certidão id.b041e67 informa que foi solicitada a habilitação do

crédito trabalhista junto ao juízo da recuperação, cabendo ao

reclamante e não ao juízo trabalhista peticionar naqueles autos para

verificar a correta habilitação.

Retorne os autos ao sobrestamento.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000141-87.2022.5.13.0025

AUTOR

ALICE NOEMIA DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:

25077/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d7f109

proferido nos autos.

DESPACHO

A certidão id.b041e67 informa que foi solicitada a habilitação do

crédito trabalhista junto ao juízo da recuperação, cabendo ao

reclamante e não ao juízo trabalhista peticionar naqueles autos para

verificar a correta habilitação.

Retorne os autos ao sobrestamento.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000399-63.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

MARINEIDE SOARES DA COSTA

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA

ESPERANCA - HUNE LTDA - ME

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE

LTDA - ME

- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9bb521

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir

-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso

de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da

CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado

impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto

prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,

HOMOLOGO os cálculos de ID. d63cd11, para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos.

II - Ficam intimadas as reclamadas através dos advogados

habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a

presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se

manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.

III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas

para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000405-70.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO BRADESCO S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

756

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:

26638/PE)

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e0c9e4

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de ação de cumprimento de sentença proferida nos autos

da ação coletiva nº 0021500-83.2013.5.13.0001, onde foi

determinada a individualização das execuções.

O Sindicato/Autor apresenta a presente ação suscitando um

litisconsórcio de 10 substituídos, o que de pleno indefiro, com fulcro

nos princípios da ampla defesa, celeridade processual, e à duração

razoável do processo.

As execuções em face de bancos são sempre de grande

complexidade, e em se tratando de múltiplos credores,

comprometem os andamentos e análises das provas carreadas aos

autos.

Por estas razões, recebo a presente ação de cumprimento apenas

em face do primeiro substituído relacionado JOSÉ RONALDO

BARBOSA, devendo o sindicato distribuir individualmente e por

sorteio, as demais demandas face os demais substituídos

elencados na inicial.

Intimem-se as partes, a reclamada através dos advogados

relacionados na ação principal, para se manifestar acerca da

presente ação no prazo de 10 dias úteis.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000484-83.2022.5.13.0025

AUTOR

PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS

SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

FR SERVICOS DE MONTAGEM DE

MOVEIS LTDA

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1043461

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Ficam intimados o reclamante e seu advogado para indicarem

contas bancárias de suas titularidades, de preferência do Banco do

Brasil, para fins de transferência dos valores depositados pela

reclamada, bem como para o autor entrar em contato com a

Secretaria da 8ª Vara do Trabalho, através do

WhatsApp

(83) 3533-

6358, para fins de agendamento do dia e hora para as devidas

anotações em sua CTPS, conforme sentença de ID 6f13f97.

II - Fica a reclamada notificada para efetuar o pagamento do saldo

remanescente, conforme planilha de cálculo de ID 8a9a09c, no

prazo de 48 horas, sob pena de execução. Não adimplindo, inicie-se

a execução.

III - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a

executada principal, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s)

para demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de

desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as

medidas tomadas em desfavor da empresa executada.

III.1 Registre-se no BNDT.

III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

IV

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item III.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

757

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE

o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,

outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se

manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000484-83.2022.5.13.0025

AUTOR

PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS

SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

FR SERVICOS DE MONTAGEM DE

MOVEIS LTDA

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FR SERVICOS DE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1043461

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Ficam intimados o reclamante e seu advogado para indicarem

contas bancárias de suas titularidades, de preferência do Banco do

Brasil, para fins de transferência dos valores depositados pela

reclamada, bem como para o autor entrar em contato com a

Secretaria da 8ª Vara do Trabalho, através do

WhatsApp

(83) 3533-

6358, para fins de agendamento do dia e hora para as devidas

anotações em sua CTPS, conforme sentença de ID 6f13f97.

II - Fica a reclamada notificada para efetuar o pagamento do saldo

remanescente, conforme planilha de cálculo de ID 8a9a09c, no

prazo de 48 horas, sob pena de execução. Não adimplindo, inicie-se

a execução.

III - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a

executada principal, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s)

para demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de

desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as

medidas tomadas em desfavor da empresa executada.

III.1 Registre-se no BNDT.

III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

IV

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item III.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE

o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,

outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se

manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

758

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000619-66.2020.5.13.0025

AUTOR

JOSE VALTER TEOTONIO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

RÉU

BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES

DE TRANSPORTE AEREO EIRELI

ADVOGADO

MARCELO DE OLIVEIRA

RODRIGUES(OAB: 106067/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:

213086/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE

AEREO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cc9039

proferido nos autos.

DESPACHO

Em atenção a Manifestação(Manifestação) - b88c554 fica o autor

notificado de que este Juízo não obteve êxito nas diversas

diligências realizadas nas tentativas de comunicação com a

SEGURADORA EZZE S/A, mantido, portanto, o Despacho -

1bfd138 que determinou a habilitação de crédito trabalhista nos

autos do processo 0219667-14.2022.8.19.0001, que tramita na 3ª

Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro.

Fica também notificado o autor para se habilitar na Recuperação

Judicial, conforme Certidão(ADMINISTRADOR RECUPERAÇÃO

JUDICIAL informa devolução pedido habilitação) - 44b3bfc,

conforme Certidão(CERTIDÃO DE CRÉDITO - HABILITAÇÃO) -

9f07b6c.

Retornem os autos ao sobrestamento, aguardando a Tramitação da

Recuperação Judicial na 3ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de

Janeiro.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000619-66.2020.5.13.0025

AUTOR

JOSE VALTER TEOTONIO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

RÉU

BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES

DE TRANSPORTE AEREO EIRELI

ADVOGADO

MARCELO DE OLIVEIRA

RODRIGUES(OAB: 106067/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:

213086/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VALTER TEOTONIO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cc9039

proferido nos autos.

DESPACHO

Em atenção a Manifestação(Manifestação) - b88c554 fica o autor

notificado de que este Juízo não obteve êxito nas diversas

diligências realizadas nas tentativas de comunicação com a

SEGURADORA EZZE S/A, mantido, portanto, o Despacho -

1bfd138 que determinou a habilitação de crédito trabalhista nos

autos do processo 0219667-14.2022.8.19.0001, que tramita na 3ª

Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro.

Fica também notificado o autor para se habilitar na Recuperação

Judicial, conforme Certidão(ADMINISTRADOR RECUPERAÇÃO

JUDICIAL informa devolução pedido habilitação) - 44b3bfc,

conforme Certidão(CERTIDÃO DE CRÉDITO - HABILITAÇÃO) -

9f07b6c.

Retornem os autos ao sobrestamento, aguardando a Tramitação da

Recuperação Judicial na 3ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de

Janeiro.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000387-49.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

CYBELLE DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA

ESPERANCA - HUNE LTDA - ME

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

759

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE

LTDA - ME

- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e317b9e

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir

-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso

de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da

CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado

impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto

prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,

HOMOLOGO os cálculos de ID. 9f5d00e, para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos.

II - Ficam intimadas as reclamadas através dos advogados

habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a

presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se

manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.

III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas

para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0042800-97.2011.5.13.0025

AUTOR

IVANILDO CARNEIRO PEREIRA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

JOSE LINCOLN GOMES DANTAS

ADVOGADO

FERNANDA SEVERO LOPES

BASTOS(OAB: 13988/PB)

ADVOGADO

BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:

13445/PB)

RÉU

CONSTRUTORA E COMERCIO LUMA

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDO CARNEIRO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38881ad

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Defiro a realização do SISBAJUD, com renovação automática, em

desfavor do executado IVANILDO CARNEIRO PEREIRA. Decorrido

o prazo de 30 (trinta) dias, sem êxito, voltem os autos conclusos

para decisão de sobrestamento, no aguardo da LOCALIZAÇÃO

PRECISA DE BENS do supracitado executado.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000689-15.2022.5.13.0025

AUTOR

ELIOMAR FREIRE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:

30488/PB)

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO SOARES

JUNIOR(OAB: 25847/PB)

ADVOGADO

SAUL BARROS BRITO(OAB:

14520/PB)

ADVOGADO

ALBENI PAULO GALDINO

JUNIOR(OAB: 21070/PB)

RÉU

SOL E MAR PARTICIPACOES

IMOBILIARIA LTDA

ADVOGADO

ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE

ALMEIDA(OAB: 11116/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIOMAR FREIRE DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9f3087

proferido nos autos.

D E S P A C H O

FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de

INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo

05 (cinco) dias.

Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos

cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a

execução.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

760

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000165-81.2023.5.13.0025

AUTOR

CLAUDOBERTO LIMA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

RÉU

CONSTRUSERV SERVICOS E

CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

SIDNEY CORREA DE ARAUJO

FILHO(OAB: 21591/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDOBERTO LIMA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27e1072

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Notifiquem-se as partes para comparecerem na Secretaria da 8ª

Vara do Trabalho de João Pessoa, no dia 10/05/2023, às 10 horas,

o reclamante portando sua CTPS, para fins de cumprimento da

obrigação de fazer: Anotação da CTPS, conforme sentença de ID

26b35c8, sob pena de multa de R$ 600,00 (seiscentos reais).

II - Fica a reclamada notificada para efetuar o pagamento do valor

da condenação, conforme planilha de cálculo de ID eab802c, no

prazo de 48 horas, sob pena de execução. Não adimplindo, inicie-se

a execução.

III - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a

executada principal, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s)

para demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de

desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as

medidas tomadas em desfavor da empresa executada.

III.1 Registre-se no BNDT.

III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

IV

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item III.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE

o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,

outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se

manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000165-81.2023.5.13.0025

AUTOR

CLAUDOBERTO LIMA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

RÉU

CONSTRUSERV SERVICOS E

CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

SIDNEY CORREA DE ARAUJO

FILHO(OAB: 21591/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27e1072

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

761

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

D E C I S Ã O

I - Notifiquem-se as partes para comparecerem na Secretaria da 8ª

Vara do Trabalho de João Pessoa, no dia 10/05/2023, às 10 horas,

o reclamante portando sua CTPS, para fins de cumprimento da

obrigação de fazer: Anotação da CTPS, conforme sentença de ID

26b35c8, sob pena de multa de R$ 600,00 (seiscentos reais).

II - Fica a reclamada notificada para efetuar o pagamento do valor

da condenação, conforme planilha de cálculo de ID eab802c, no

prazo de 48 horas, sob pena de execução. Não adimplindo, inicie-se

a execução.

III - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a

executada principal, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s)

para demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de

desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as

medidas tomadas em desfavor da empresa executada.

III.1 Registre-se no BNDT.

III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

IV

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item III.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE

o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,

outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se

manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000074-25.2022.5.13.0025

AUTOR

SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA

ADVOGADO

GEORGEVANA WALESKA LUCENA

ARAUJO GUERRA(OAB: 14171/PB)

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

TESTEMUNHA

VANDERLEI GOMES DA SILVA

REBOUCAS

TESTEMUNHA

LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO

MONTEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9317a1

proferido nos autos.

D E S P A C H O

FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de

INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo

5 (cinco) dias.

Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos

cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a

execução.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000074-25.2022.5.13.0025

AUTOR

SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA

ADVOGADO

GEORGEVANA WALESKA LUCENA

ARAUJO GUERRA(OAB: 14171/PB)

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

762

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

TESTEMUNHA

VANDERLEI GOMES DA SILVA

REBOUCAS

TESTEMUNHA

LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO

MONTEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9317a1

proferido nos autos.

D E S P A C H O

FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de

INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo

5 (cinco) dias.

Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos

cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a

execução.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000391-86.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

MARISEUDA RODRIGUES DA

COSTA

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA

ESPERANCA - HUNE LTDA - ME

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE

LTDA - ME

- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a2e1b8

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir

-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso

de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da

CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado

impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto

prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,

HOMOLOGO os cálculos de ID. 13fc581, para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos.

II - Ficam intimadas as reclamadas através dos advogados

habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a

presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se

manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.

III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas

para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001364-51.2017.5.13.0025

AUTOR

MARCELO INACIO FERREIRA

SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EQUILIBRIO CONSTRUTORA LTDA -

ME

ADVOGADO

LIGIA MARIA DA SILVA

FERNANDES(OAB: 13718/PB)

RÉU

CSQ ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

RÉU

DANILO KELVIN MACHADO DE LIMA

ADVOGADO

FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:

18209/PB)

RÉU

DANILO KELVIN M. DE LIMA - ME

ADVOGADO

FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:

18209/PB)

TESTEMUNHA

DELEANDERSON BATISTA DA SILVA

TESTEMUNHA

MENTISSON DUTRA DOS SANTOS

TESTEMUNHA

ESPEDITO EMÍDIO DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO INACIO FERREIRA SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

763

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b05490

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro a consulta ao INFOSEG em desfavor do(s) executado(s)

DANILO KELVIN MACHADO DE LIMA, CPF 070.691.254-37.

Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,

requerer o que entender de direito em relação à consulta

INFOSEG, com visibilidade apenas para as partes habilitadas

nestes autos, devendo comprovar nos autos indícios de confusão

e/ou ocultação patrimonial praticada pelos sócios.

O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº

13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados

Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta

ação.

Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao

sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s)

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000141-24.2021.5.13.0025

EXEQUENTE

ELIANE PEREIRA BARRETO

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

ADVOGADO

IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:

19178/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:

143892/RJ)

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIANE PEREIRA BARRETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c35373

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a

localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no

prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo

prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).

Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos

conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o

processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000141-24.2021.5.13.0025

EXEQUENTE

ELIANE PEREIRA BARRETO

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

ADVOGADO

IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:

19178/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:

143892/RJ)

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c35373

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

764

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a

localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no

prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo

prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).

Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos

conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o

processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000143-23.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

JOSE FERREIRA SOBRINHO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FERREIRA SOBRINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 309fbdb

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que a reclamada tomou ciência pela primeira vez de

que deveria juntar aos autos a documentação necessária a

quantificação dos presentes autos em 24/02/2023, DEFIRO a

dilação requerida no ID. c2e4db3, todavia, por apenas 05 dias úteis,

independente da aplicação da multa prevista no ID. 8255072.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000143-23.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

JOSE FERREIRA SOBRINHO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 309fbdb

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que a reclamada tomou ciência pela primeira vez de

que deveria juntar aos autos a documentação necessária a

quantificação dos presentes autos em 24/02/2023, DEFIRO a

dilação requerida no ID. c2e4db3, todavia, por apenas 05 dias úteis,

independente da aplicação da multa prevista no ID. 8255072.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000405-70.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:

26638/PE)

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

765

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e0c9e4

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de ação de cumprimento de sentença proferida nos autos

da ação coletiva nº 0021500-83.2013.5.13.0001, onde foi

determinada a individualização das execuções.

O Sindicato/Autor apresenta a presente ação suscitando um

litisconsórcio de 10 substituídos, o que de pleno indefiro, com fulcro

nos princípios da ampla defesa, celeridade processual, e à duração

razoável do processo.

As execuções em face de bancos são sempre de grande

complexidade, e em se tratando de múltiplos credores,

comprometem os andamentos e análises das provas carreadas aos

autos.

Por estas razões, recebo a presente ação de cumprimento apenas

em face do primeiro substituído relacionado JOSÉ RONALDO

BARBOSA, devendo o sindicato distribuir individualmente e por

sorteio, as demais demandas face os demais substituídos

elencados na inicial.

Intimem-se as partes, a reclamada através dos advogados

relacionados na ação principal, para se manifestar acerca da

presente ação no prazo de 10 dias úteis.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JEAN MARC RAMALHO DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000885-19.2021.5.13.0025

AUTOR

ANTONIO PEREIRA DO

NASCIMENTO FILHO

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM, fica intimado o RECLAMANTE para no prazo de 08

dias úteis se manifestar acerca dos documentos juntados a partir do

ID. 826e117, informando ao juízo, se a obrigação de fazer foi

devidamente cumprida, e cálculos de ID. c41716b.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JEAN MARC RAMALHO DUARTE

Assessor

9ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000644-42.2021.5.13.0026

AUTOR

JOSE ALCIDES DE MELO

AUTOR

FRANCILENE DA SILVA LIMA

ADVOGADO

JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:

27173/PB)

ADVOGADO

ELIOMAR PINHEIRO DE

SOUSA(OAB: 14876/PB)

RÉU

DIONALDO SILVA DE MEDEIROS

ADVOGADO

LIVIETO REGIS FILHO(OAB:

7799/PB)

RÉU

DYNA DABYA SILVA MEDEIROS

CRISPIM 06334957430

ADVOGADO

LIVIETO REGIS FILHO(OAB:

7799/PB)

RÉU

DIONALDO SILVA DE MEDEIROS

ADVOGADO

LIVIETO REGIS FILHO(OAB:

7799/PB)

RÉU

DYNA DABYA SILVA MEDEIROS

CRISPIM

ADVOGADO

LIVIETO REGIS FILHO(OAB:

7799/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

COMANDO GERAL DO CORPO DE

BOMBEIROS DA PARAÍBA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALCIDES DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS PARA JOSE

ALCIDES DE MELO , que se encontra em local incerto ou não

sabido.

O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -

PB, FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou

dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta

Vara do Trabalho de João Pessoa processam-se os termos do

processo nº 0000644-42.2021.5.13.0026 entre o reclamante

AUTOR: FRANCILENE DA SILVA LIMA, JOSE ALCIDES DE MELO

e o(s) reclamado(s) RÉU: DIONALDO SILVA DE MEDEIROS,

DYNA DABYA SILVA MEDEIROS CRISPIM, DIONALDO SILVA DE

MEDEIROS, DYNA DABYA SILVA MEDEIROS CRISPIM

06334957430 na qual foi determinada para que a parte reclamada

RÉU: DIONALDO SILVA DE MEDEIROS, DYNA DABYA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

766

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

MEDEIROS CRISPIM, DIONALDO SILVA DE MEDEIROS, DYNA

DABYA SILVA MEDEIROS CRISPIM 06334957430 Através do

presente fica a parte reclamante/reclamada intimada, para,

querendo, apresentar resposta aos embargos( ), opostos

Id.1e79a2e pela reclamada, no prazo de cinco dias. O edital será

publicado na forma da lei, considerando-se intimado(s) decorrido o

prazo legal após a data de publicação do presente.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Notificação

Processo Nº CumSen-0000816-18.2019.5.13.0005

EXEQUENTE

KLECILENE DOS SANTOS OLIVEIRA

ALMEIDA

ADVOGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24569/PB)

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:

143892/RJ)

ADVOGADO

ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:

12331/PB)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

EDER VIEIRA FLORES(OAB:

39693/RS)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

JOSE JUAREZ GUSMAO

BONELLI(OAB: 41820/RJ)

ADVOGADO

ALEXANDRE DOS SANTOS

GONCALVES(OAB: 92975/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLECILENE DOS SANTOS OLIVEIRA ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 530cdc3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Posto isto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, decido

NÃO CONHECER dos embargos à execução opostos por CRUZ

VERMELHA BRASILEIRA em face de KLECILENE DOS SANTOS

OLIVEIRA ALMEIDA.

Intimem-se.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000816-18.2019.5.13.0005

EXEQUENTE

KLECILENE DOS SANTOS OLIVEIRA

ALMEIDA

ADVOGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24569/PB)

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:

143892/RJ)

ADVOGADO

ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:

12331/PB)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

EDER VIEIRA FLORES(OAB:

39693/RS)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

JOSE JUAREZ GUSMAO

BONELLI(OAB: 41820/RJ)

ADVOGADO

ALEXANDRE DOS SANTOS

GONCALVES(OAB: 92975/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 530cdc3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Posto isto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, decido

NÃO CONHECER dos embargos à execução opostos por CRUZ

VERMELHA BRASILEIRA em face de KLECILENE DOS SANTOS

OLIVEIRA ALMEIDA.

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

767

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000610-67.2021.5.13.0026

AUTOR

MARINALDO SANTOS DE LUNA

ADVOGADO

ALINE MARTINS BELARMINO(OAB:

17833/PB)

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

ECO CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:

16080-B/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALVARO VITORINO DE PONTES

JUNIOR

PERITO

ALVARO VITORINO DE PONTES

JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINALDO SANTOS DE LUNA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48793d6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Isto posto, e, considerando o que mais dos autos consta, decido:

Declarar a inépcia da inicial, quanto aos pedidos de danos material

e moral, extinguindo sem julgamento do mérito o feito, quanto à

parte da postulação atingida, nos moldes da fundamentação;g

Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARINALDO

SANTOS DE LUNA, em face de ECO CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA, concedendo-lhe, tão somente, os

benefícios da justiça gratuita.

Honorários advocatícios e periciais, conforme fundamentos.

Tudo nos termos dos fundamentos, que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Fica determinada incidência do IPCA-E, na fase anterior à

judicialização, e da SELIC na etapa posterior ao ajuizamento.

Custas no importe de R$ 2.429,88, calculadas sobre R$

121.494,00,, valor da causa, pelo reclamante, dispensadas, porém.

Intimem-se.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000610-67.2021.5.13.0026

AUTOR

MARINALDO SANTOS DE LUNA

ADVOGADO

ALINE MARTINS BELARMINO(OAB:

17833/PB)

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

ECO CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:

16080-B/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALVARO VITORINO DE PONTES

JUNIOR

PERITO

ALVARO VITORINO DE PONTES

JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ECO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48793d6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Isto posto, e, considerando o que mais dos autos consta, decido:

Declarar a inépcia da inicial, quanto aos pedidos de danos material

e moral, extinguindo sem julgamento do mérito o feito, quanto à

parte da postulação atingida, nos moldes da fundamentação;g

Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARINALDO

SANTOS DE LUNA, em face de ECO CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA, concedendo-lhe, tão somente, os

benefícios da justiça gratuita.

Honorários advocatícios e periciais, conforme fundamentos.

Tudo nos termos dos fundamentos, que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Fica determinada incidência do IPCA-E, na fase anterior à

judicialização, e da SELIC na etapa posterior ao ajuizamento.

Custas no importe de R$ 2.429,88, calculadas sobre R$

121.494,00,, valor da causa, pelo reclamante, dispensadas, porém.

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

768

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000398-75.2023.5.13.0026

AUTOR

DAVYDSON EUSTAQUIO DA CUNHA

PONTES

ADVOGADO

DANIEL ALISSON GOMES DA

SILVA(OAB: 25873/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVYDSON EUSTAQUIO DA CUNHA PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1d383c

proferido nos autos.

DESPACHO:

Conclua-se para apreciação do pedido de reconsideração da tutela

de urgência.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000364-76.2018.5.13.0026

AUTOR

BRENO DA SILVA BEZERRA

ADVOGADO

ROGERIO COUTINHO

BELTRAO(OAB: 21290/PB)

RÉU

AMANDA DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

ANA CRISTINA DOS SANTOS

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

JOSE LAELSON GONCALVES DE

LIMA

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

AMANDA DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO

JUNIOR(OAB: 10859/PB)

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ARQUITETIC CONTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO

JUNIOR(OAB: 10859/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRENO DA SILVA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0d1b29

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos.

Chamo o feito à ordem.

Torno sem efeito o ato decisório do ID. 0822193/2e58645,

porquanto JOSÈ LAELSON GONÇALVES DE LIMA já foi incluído

no polo passivo pela decisão do Egrégio TRT, de resto, confirmada

pelo TST - é pouco mais do que óbvio que o mérito do acórdão do

ID. 92b8670 foi no sentido de considerá-lo responsável pelos

créditos trabalhistas perseguidos.

Julgo prejudicados o agravo de petição do ID. 3e33ab5 e os

embargos de declaração do ID. 2969301, visto que não mais

subsiste o ato decisório contra o qual se voltaram.

Limito-me a determinar a intimação de JOSÈ LAELSON

GONÇALVES DE LIMA, na pessoa do advogado que passou a

patrocinar os seus interesses em juízo, para pagar, em 48 horas, o

montante da execução, sob pena de constrição patrimonial de

natureza executória.

Junte o advogado EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA BRAZ, em 48

horas, o instrumento procuratório, que lhe autoriza a atuar no feito

em nome de JOSÈ LAELSON GONÇALVES DE LIMA.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000364-76.2018.5.13.0026

AUTOR

BRENO DA SILVA BEZERRA

ADVOGADO

ROGERIO COUTINHO

BELTRAO(OAB: 21290/PB)

RÉU

AMANDA DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

ANA CRISTINA DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

769

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

JOSE LAELSON GONCALVES DE

LIMA

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

AMANDA DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO

JUNIOR(OAB: 10859/PB)

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ARQUITETIC CONTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO

JUNIOR(OAB: 10859/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA DOS SANTOS LIMA

- ANA CRISTINA DOS SANTOS

- ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME

- JOSE LAELSON GONCALVES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0d1b29

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos.

Chamo o feito à ordem.

Torno sem efeito o ato decisório do ID. 0822193/2e58645,

porquanto JOSÈ LAELSON GONÇALVES DE LIMA já foi incluído

no polo passivo pela decisão do Egrégio TRT, de resto, confirmada

pelo TST - é pouco mais do que óbvio que o mérito do acórdão do

ID. 92b8670 foi no sentido de considerá-lo responsável pelos

créditos trabalhistas perseguidos.

Julgo prejudicados o agravo de petição do ID. 3e33ab5 e os

embargos de declaração do ID. 2969301, visto que não mais

subsiste o ato decisório contra o qual se voltaram.

Limito-me a determinar a intimação de JOSÈ LAELSON

GONÇALVES DE LIMA, na pessoa do advogado que passou a

patrocinar os seus interesses em juízo, para pagar, em 48 horas, o

montante da execução, sob pena de constrição patrimonial de

natureza executória.

Junte o advogado EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA BRAZ, em 48

horas, o instrumento procuratório, que lhe autoriza a atuar no feito

em nome de JOSÈ LAELSON GONÇALVES DE LIMA.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0091200-42.2011.5.13.0026

AUTOR

LAIZE ALCANTARA PONTES DE

LEMOS

ADVOGADO

DANIELLE MARIA SANTOS

GONCALVES(OAB: 12032/AL)

ADVOGADO

JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE

PEREIRA(OAB: 4768/AL)

AUTOR

LUCAS ALCANTARA PONTES DE

LEMOS

ADVOGADO

DANIELLE MARIA SANTOS

GONCALVES(OAB: 12032/AL)

ADVOGADO

JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE

PEREIRA(OAB: 4768/AL)

AUTOR

ROMERO BERNARDO DE ARAUJO

ADVOGADO

DANIELLE MARIA SANTOS

GONCALVES(OAB: 12032/AL)

ADVOGADO

JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE

PEREIRA(OAB: 4768/AL)

ADVOGADO

JULIANA CABRAL DE LIMA

OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)

AUTOR

ELISA FABRICIO FARIAS

ADVOGADO

JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE

PEREIRA(OAB: 4768/AL)

AUTOR

LUIZ GABRIEL ALCANTARA PONTES

DE LEMOS

ADVOGADO

DANIELLE MARIA SANTOS

GONCALVES(OAB: 12032/AL)

ADVOGADO

JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE

PEREIRA(OAB: 4768/AL)

AUTOR

LUIZA ALCANTARA PONTES DE

LEMOS

ADVOGADO

DANIELLE MARIA SANTOS

GONCALVES(OAB: 12032/AL)

ADVOGADO

JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE

PEREIRA(OAB: 4768/AL)

RÉU

FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS

FEDERAIS FUNCEF

ADVOGADO

RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:

16625/DF)

ADVOGADO

DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:

20182/DF)

ADVOGADO

Hamana Karlla Gomes Dias(OAB:

14064/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

MARCOS CALUMBI NOBREGA

DIAS(OAB: 6909/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

770

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fa5677

proferido nos autos.

DESPACHO

À Contadoria para atualizar os cálculos e apresentar rateio de

eventuais depósitos já efetuados.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0091200-42.2011.5.13.0026

AUTOR

LAIZE ALCANTARA PONTES DE

LEMOS

ADVOGADO

DANIELLE MARIA SANTOS

GONCALVES(OAB: 12032/AL)

ADVOGADO

JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE

PEREIRA(OAB: 4768/AL)

AUTOR

LUCAS ALCANTARA PONTES DE

LEMOS

ADVOGADO

DANIELLE MARIA SANTOS

GONCALVES(OAB: 12032/AL)

ADVOGADO

JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE

PEREIRA(OAB: 4768/AL)

AUTOR

ROMERO BERNARDO DE ARAUJO

ADVOGADO

DANIELLE MARIA SANTOS

GONCALVES(OAB: 12032/AL)

ADVOGADO

JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE

PEREIRA(OAB: 4768/AL)

ADVOGADO

JULIANA CABRAL DE LIMA

OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)

AUTOR

ELISA FABRICIO FARIAS

ADVOGADO

JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE

PEREIRA(OAB: 4768/AL)

AUTOR

LUIZ GABRIEL ALCANTARA PONTES

DE LEMOS

ADVOGADO

DANIELLE MARIA SANTOS

GONCALVES(OAB: 12032/AL)

ADVOGADO

JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE

PEREIRA(OAB: 4768/AL)

AUTOR

LUIZA ALCANTARA PONTES DE

LEMOS

ADVOGADO

DANIELLE MARIA SANTOS

GONCALVES(OAB: 12032/AL)

ADVOGADO

JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE

PEREIRA(OAB: 4768/AL)

RÉU

FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS

FEDERAIS FUNCEF

ADVOGADO

RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:

16625/DF)

ADVOGADO

DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:

20182/DF)

ADVOGADO

Hamana Karlla Gomes Dias(OAB:

14064/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

MARCOS CALUMBI NOBREGA

DIAS(OAB: 6909/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fa5677

proferido nos autos.

DESPACHO

À Contadoria para atualizar os cálculos e apresentar rateio de

eventuais depósitos já efetuados.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0091200-42.2011.5.13.0026

AUTOR

LAIZE ALCANTARA PONTES DE

LEMOS

ADVOGADO

DANIELLE MARIA SANTOS

GONCALVES(OAB: 12032/AL)

ADVOGADO

JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE

PEREIRA(OAB: 4768/AL)

AUTOR

LUCAS ALCANTARA PONTES DE

LEMOS

ADVOGADO

DANIELLE MARIA SANTOS

GONCALVES(OAB: 12032/AL)

ADVOGADO

JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE

PEREIRA(OAB: 4768/AL)

AUTOR

ROMERO BERNARDO DE ARAUJO

ADVOGADO

DANIELLE MARIA SANTOS

GONCALVES(OAB: 12032/AL)

ADVOGADO

JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE

PEREIRA(OAB: 4768/AL)

ADVOGADO

JULIANA CABRAL DE LIMA

OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)

AUTOR

ELISA FABRICIO FARIAS

ADVOGADO

JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE

PEREIRA(OAB: 4768/AL)

AUTOR

LUIZ GABRIEL ALCANTARA PONTES

DE LEMOS

ADVOGADO

DANIELLE MARIA SANTOS

GONCALVES(OAB: 12032/AL)

ADVOGADO

JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE

PEREIRA(OAB: 4768/AL)

AUTOR

LUIZA ALCANTARA PONTES DE

LEMOS

ADVOGADO

DANIELLE MARIA SANTOS

GONCALVES(OAB: 12032/AL)

ADVOGADO

JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE

PEREIRA(OAB: 4768/AL)

RÉU

FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS

FEDERAIS FUNCEF

ADVOGADO

RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:

16625/DF)

ADVOGADO

DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:

20182/DF)

ADVOGADO

Hamana Karlla Gomes Dias(OAB:

14064/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

MARCOS CALUMBI NOBREGA

DIAS(OAB: 6909/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISA FABRICIO FARIAS

- LAIZE ALCANTARA PONTES DE LEMOS

- LUCAS ALCANTARA PONTES DE LEMOS

- LUIZ GABRIEL ALCANTARA PONTES DE LEMOS

- LUIZA ALCANTARA PONTES DE LEMOS

- ROMERO BERNARDO DE ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

771

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fa5677

proferido nos autos.

DESPACHO

À Contadoria para atualizar os cálculos e apresentar rateio de

eventuais depósitos já efetuados.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000245-76.2022.5.13.0026

AUTOR

VAMBERTO GOMES DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4756236

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o requerido na petição de id:e1b6408, para a dilação do

prazo por 10(dez) dias, para comprovação do pagamento da

dívida,a partir da ciência deste despacho, não havendo

cumprimento no prazo, execute-se.

Intime-se

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000245-76.2022.5.13.0026

AUTOR

VAMBERTO GOMES DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VAMBERTO GOMES DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4756236

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o requerido na petição de id:e1b6408, para a dilação do

prazo por 10(dez) dias, para comprovação do pagamento da

dívida,a partir da ciência deste despacho, não havendo

cumprimento no prazo, execute-se.

Intime-se

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130492-92.2015.5.13.0026

AUTOR

RENATO SOARES DE ARAUJO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

UNINEVES LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL DO

ESTADO DE SAO PAULO - IESP

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

SOCIEDADE EDUCACIONAL DE

JOAO PESSOA LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:

16800/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO SOARES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7eba66

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

772

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimada a se pronunciar sobre a penhora de #id:5e165c3 a parte

quedou-se silente.

Libere-se em favor dos beneficiários o importe sequestrado.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130492-92.2015.5.13.0026

AUTOR

RENATO SOARES DE ARAUJO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

UNINEVES LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL DO

ESTADO DE SAO PAULO - IESP

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

SOCIEDADE EDUCACIONAL DE

JOAO PESSOA LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:

16800/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO -

IESP

- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA

- UNINEVES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7eba66

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimada a se pronunciar sobre a penhora de #id:5e165c3 a parte

quedou-se silente.

Libere-se em favor dos beneficiários o importe sequestrado.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000194-31.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

JULIANA ALVES DE LIMA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXEQUENTE

ANNA CAROLINA ALVES DE SOUZA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNA CAROLINA ALVES DE SOUZA

- JULIANA ALVES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e3b0c0

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

No caso concreto, a verificação da legitimidade ativa para a

execução não prescinde da comprovação documental da condição

de dependente habilitado perante a previdência social - somente na

falta destes, delineia-se a legitimação dos sucessores previstos na

lei civil - nos exatos termos do art. 1º da Lei 6.858/80.

De tal sorte, intimem-se as exequentes, a fim de que apresentem,

em 15 dias, a certidão de dependentes oriunda do INSS - ou

requeiram o que entender de direito - sob pena de extinção

prematura da execução.

Carreado tal documento aos autos, fale a executada no prazo de 5

dias.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000413-44.2023.5.13.0026

AUTOR

ROBERTO SILVINO CARNEIRO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO SILVINO CARNEIRO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

773

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 26/05/2023

08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87143498316

Id da reunião: 87143498316

Senha da sala:

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000414-29.2023.5.13.0026

AUTOR

WESLLEY BRUNO OLIVEIRA DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLLEY BRUNO OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 07/06/2023

09:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88935281771

Id da reunião: 88935281771

Senha da sala:

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000404-82.2023.5.13.0026

AUTOR

OSMAR FERREIRA DA SILVA FILHO

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

RÉU

EBANO DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- OSMAR FERREIRA DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48fa00d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000711-70.2022.5.13.0026

EXEQUENTE

JACKELINE MATIAS MONTENEGRO

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

EXEQUENTE

ANDRE CARLOS MATIAS

MONTENEGRO

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE CARLOS MATIAS MONTENEGRO

- JACKELINE MATIAS MONTENEGRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 706c83c

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

774

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

V.

Chamo o feito à ordem.

No caso concreto, a verificação da legitimidade ativa para a

execução não prescinde da comprovação documental da condição

de dependente habilitado perante a previdência social - somente na

falta destes, delineia-se a legitimação dos sucessores previstos na

lei civil - nos exatos termos do art. 1º da Lei 6.858/80.

De tal sorte, intimem-se as partes exequentes, a fim de que

apresentem, em 15 dias, a certidão de dependentes oriunda do

INSS - ou requeiram o que entender de direito - sob pena de

extinção prematura da execução.

Carreado tal documento aos autos, fale a executada no prazo de 5

dias.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000101-05.2022.5.13.0026

AUTOR

LUCIRLANE FAUSTINO DE SOUZA

SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

RÉU

MARIA DE LOURDES MENESES

CRISPIM

ADVOGADO

MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO

CAMARGO(OAB: 15516/PB)

TESTEMUNHA

MARIA DE LOURDES CASSIMIRO DE

LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE LOURDES MENESES CRISPIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte executada, intimada da efetivação de

bloqueio, via sistema SISBAJUD, de numerário destinado à

satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,

querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001570-62.2017.5.13.0026

AUTOR

BIANCA GOMES RAMALHO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

JAILSON DE CASTRO VIEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BIANCA GOMES RAMALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. 7fdfa93.

JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000220-97.2021.5.13.0026

AUTOR

RAFAELA NOVAIS PIRES GOMES

DE QUEIROZ

ADVOGADO

DAVID DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 13327/PB)

RÉU

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAELA NOVAIS PIRES GOMES DE QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte exequente intimada acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. 5eb9a88.

JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0001050-34.2019.5.13.0026

AUTOR

TIAGO FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

EURIVAN LOPES DE SOUZA

80492312400

RÉU

EURIVAN LOPES DE SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO FERNANDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

775

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

De ordem, fica o exequente intimado acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. 1f28363.

JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000530-69.2022.5.13.0026

AUTOR

JOSICLEYBSON ALEX DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARLON FERNANDES

BARBOSA(OAB: 111973/PR)

RÉU

CONDOMINIO ASENZA BEACH

RESORT

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSICLEYBSON ALEX DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. 3caae7b.

JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000590-42.2022.5.13.0026

REQUERENTE

SAMANTHA BORGES DE SIQUEIRA

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica o executado intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. f122ce9.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000003-83.2023.5.13.0026

AUTOR

GLEYCE KELLY RODRIGUES

GONCALVES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

ZAMP S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- GLEYCE KELLY RODRIGUES GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:4499700 , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia02/05/2023 08:00

horas.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000003-83.2023.5.13.0026

AUTOR

GLEYCE KELLY RODRIGUES

GONCALVES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

ZAMP S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ZAMP S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

776

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:4499700 , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia02/05/2023 08:00

horas.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0001927-76.2016.5.13.0026

AUTOR

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

AUTOR

SERGIO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA

DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

DIEGO VASCONCELOS LUNA(OAB:

43464/PE)

ADVOGADO

TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:

1388/PE)

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

RAUL MATIAS DA SILVA

PADRAO(OAB: 38720/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE

ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dde3ef

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte executada para, querendo e no prazo de 15 dias,

apresentar manifestação acerca do pedido #id:8cd8d8b da parte

exequente para desarquivamento dos autos e prosseguimento da

execução.

Após, retornem os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001167-30.2016.5.13.0026

AUTOR

ERICO RICARDO DE AQUINO

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

RÉU

CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

CLAUDIA SIMONE SALAZAR

RÉU

JULIA SALAZAR IENSE

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICO RICARDO DE AQUINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe9a798

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que as partes deixaram de ser intimadas da data da

audiência #id:ddd9c92 , designe-se nova audiência de conciliação

mista, ou seja, para além de ser realizada telepresencialmente, será

possibilitados aos litigantes e advogados o comparecimento

presencial.

Se não houver acordo, os embargos de declaração serão

analisados.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001927-76.2016.5.13.0026

AUTOR

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

AUTOR

SERGIO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA

DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

DIEGO VASCONCELOS LUNA(OAB:

43464/PE)

ADVOGADO

TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:

1388/PE)

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

RAUL MATIAS DA SILVA

PADRAO(OAB: 38720/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

777

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dde3ef

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte executada para, querendo e no prazo de 15 dias,

apresentar manifestação acerca do pedido #id:8cd8d8b da parte

exequente para desarquivamento dos autos e prosseguimento da

execução.

Após, retornem os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001167-30.2016.5.13.0026

AUTOR

ERICO RICARDO DE AQUINO

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

RÉU

CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

CLAUDIA SIMONE SALAZAR

RÉU

JULIA SALAZAR IENSE

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe9a798

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que as partes deixaram de ser intimadas da data da

audiência #id:ddd9c92 , designe-se nova audiência de conciliação

mista, ou seja, para além de ser realizada telepresencialmente, será

possibilitados aos litigantes e advogados o comparecimento

presencial.

Se não houver acordo, os embargos de declaração serão

analisados.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0002057-66.2016.5.13.0026

AUTOR

ROSINEIDE FELIX DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

NEIDE CLERE COUSSEIRO DE LIMA

ADVOGADO

MARCIO MARANHAO BRASILINO DA

SILVA(OAB: 11301/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSINEIDE FELIX DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bce2c3

proferida nos autos.

DESPACHO

PESQUISAS ELETRÔNICAS. DEFERIMENTO.

Defiro o pedido formulado na petição de #id:92622d6 ,

determinando que se utilizem os convênios eletrônico à disposição

desta Vara do Trabalho (DECRED, DIMOB, DIMOF, SERASAJUD e

BNDT).

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0002057-66.2016.5.13.0026

AUTOR

ROSINEIDE FELIX DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

NEIDE CLERE COUSSEIRO DE LIMA

ADVOGADO

MARCIO MARANHAO BRASILINO DA

SILVA(OAB: 11301/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NEIDE CLERE COUSSEIRO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bce2c3

proferida nos autos.

DESPACHO

PESQUISAS ELETRÔNICAS. DEFERIMENTO.

Defiro o pedido formulado na petição de #id:92622d6 ,

determinando que se utilizem os convênios eletrônico à disposição

desta Vara do Trabalho (DECRED, DIMOB, DIMOF, SERASAJUD e

BNDT).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

778

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000403-97.2023.5.13.0026

REQUERENTES

JEAN CARLOS SILVA DE FREITAS

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEAN CARLOS SILVA DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf3125b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. a45a734,

valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e

cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.

Contribuições previdenciárias nos termos da Orientação

Jurisprudencial 398/TST-SDI-I.

Custas de 1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo

legal.

Custas de 1% pela empresa.

As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no

prazo de 30 dias, sob pena de execução.

O silêncio do trabalhador e de sua advogada, no prazo de

15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na

manifestação tácita de quitação.

Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do

acordo.

Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000403-97.2023.5.13.0026

REQUERENTES

JEAN CARLOS SILVA DE FREITAS

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf3125b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. a45a734,

valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e

cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.

Contribuições previdenciárias nos termos da Orientação

Jurisprudencial 398/TST-SDI-I.

Custas de 1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo

legal.

Custas de 1% pela empresa.

As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no

prazo de 30 dias, sob pena de execução.

O silêncio do trabalhador e de sua advogada, no prazo de

15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na

manifestação tácita de quitação.

Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do

acordo.

Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000985-73.2018.5.13.0026

AUTOR

ALECSANDRA MARIA DO CARMO

ALVES SOARES

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALECSANDRA MARIA DO CARMO ALVES SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

779

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30ebed5

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o requerido na petição de id:5153668, para a dilação do

prazo por 10(dez) dias, para comprovação do pagamento da

dívida,a partir da ciência deste despacho, não havendo

cumprimento no prazo, execute-se.

Intime-se

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000985-73.2018.5.13.0026

AUTOR

ALECSANDRA MARIA DO CARMO

ALVES SOARES

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30ebed5

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o requerido na petição de id:5153668, para a dilação do

prazo por 10(dez) dias, para comprovação do pagamento da

dívida,a partir da ciência deste despacho, não havendo

cumprimento no prazo, execute-se.

Intime-se

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000927-36.2019.5.13.0026

AUTOR

JOSUE BISPO RODRIGUES

ADVOGADO

LIVIA GOUVEIA CORREIA DE

OLIVEIRA(OAB: 25745/PB)

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

AMAZONAS INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA

ADVOGADO

KARINA NASCIMENTO PEIXOTO

GONCALVES(OAB: 149926/SP)

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

TESTEMUNHA

IVANILDO DA SILVA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSUE BISPO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c20c659

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar um

imóvel dentre os listados na pesquisa CNIB #id:ab490c0 para que

se possa apreciar o pedido de penhora.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000142-35.2023.5.13.0026

AUTOR

ANGELICA PATRICIA DE LIMA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELICA PATRICIA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:

Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo

pericial(Id.0fd83d1) para, querendo, manifestarem-se no prazo

comum de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000142-35.2023.5.13.0026

AUTOR

ANGELICA PATRICIA DE LIMA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

780

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:

Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo

pericial(Id.0fd83d1) para, querendo, manifestarem-se no prazo

comum de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº CumSen-0000351-04.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

EDINALDO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDINALDO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. 1d0ed44.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000697-23.2021.5.13.0026

EXEQUENTE

ALMIR COSMO DA SILVA

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

EXECUTADO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALMIR COSMO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5b6c6f

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte contraria para, querendo e no prazo de 15 dias,

apresentar manifestação acerca da petição #id:d885745.

Após, voltem os autos conclusos para julgamento da impugnação

aos cálculos.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000411-74.2023.5.13.0026

REQUERENTES

JONI CHESMA DE SOUZA BRITO

ADVOGADO

LEONARDO RODRIGUES DA

COSTA(OAB: 14570/PB)

REQUERENTES

W&J COMERCIO E SERVICOS

VETERINARIOS LTDA

ADVOGADO

NATASSIA PESSOA FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 14089/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONI CHESMA DE SOUZA BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V.Sa intimado para ciência do despacho de Id.d0e793d

proferido nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

781

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº HTE-0000411-74.2023.5.13.0026

REQUERENTES

JONI CHESMA DE SOUZA BRITO

ADVOGADO

LEONARDO RODRIGUES DA

COSTA(OAB: 14570/PB)

REQUERENTES

W&J COMERCIO E SERVICOS

VETERINARIOS LTDA

ADVOGADO

NATASSIA PESSOA FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 14089/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- W&J COMERCIO E SERVICOS VETERINARIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V.Sa intimado para ciência do despacho de Id.d0e793d

proferido nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000889-53.2021.5.13.0026

AUTOR

CARLOS ANTONIO FELICIO

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

ANTONIO FELIPE DO REGO - ME

ADVOGADO

RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E

SILVA(OAB: 12506/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO FELIPE DO REGO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V.Sa intimado para ciência da decisão de Id.f7d994e proferida

nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000169-18.2023.5.13.0026

AUTOR

JOSE ROBERTO ALVES COELHO

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

TC CONSTRUÇÕES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO ALVES COELHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência do despacho de #id:10f0336.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000419-51.2023.5.13.0026

AUTOR

GILVAN DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO

CAMINHA(OAB: 12736/RN)

RÉU

J A PINTURAS E SERVICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVAN DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 12/06/2023

09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86741455554

Id da reunião: 86741455554

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº CartPrecCiv-0000943-82.2022.5.13.0026

AUTOR

WAGNER RODRIGUES VIEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

782

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

CESAR AUGUSTO ABREU

BOTELHO(OAB: 350706/SP)

RÉU

REDECARD S/A

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

TESTEMUNHA

ANDREA MOREIRA PINHO

Intimado(s)/Citado(s):

- WAGNER RODRIGUES VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a09f3d

proferido nos autos.

Despacho

Quanto à petição de ID b2f59eb, cabe ao Juízo deprecante sua

análise. Encaminhe-se a petição via malote digital. Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000645-90.2022.5.13.0026

AUTOR

JEFFERSON YURI GONCALVES DE

PAULA

ADVOGADO

ITALO QUEIROZ DE MELLO

PADILHA(OAB: 12181/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON YURI GONCALVES DE PAULA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acc26e7

proferido nos autos.

DESPACHO

Os autos retornaram do Eg. TRT da 13ª Região com Decisão

(id:746a731) transitada em julgado no id:8006065.

No tocante à execução do crédito trabalhista, aguarde-se o

requerimento da parte por 30 dias. Silente, prossiga-se apenas com

a execução das contribuições sociais e dos honorários periciais (art.

114, inciso VIII CF/88 e art. 878 da CLT).

Intime-se as partes para comparecerem na CENATEN do Fórum

Maximiano Figueiredo no dia 07/05/2023, às 09:00h, para fins de

cumprimento da obrigação de fazer, proceder à retificação na

remuneração na CTPS da parte autora, conforme Sentença

id:8ccf12d.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000130-89.2020.5.13.0005

EXEQUENTE

LUZINEIDE CHAGAS DA SILVA

ADVOGADO

IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:

19178/PB)

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

PEDRO GUILHERME RAMOS

GUARNIERI(OAB: 121012/RS)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:

143892/RJ)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

JOSE JUAREZ GUSMAO

BONELLI(OAB: 41820/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

CENSEC - Central Notarial de Serviços

Eletrônicos Compartilhados

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da penhora de ID #id:37a8181

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000871-95.2022.5.13.0026

AUTOR

LUANA PEREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

783

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA PEREIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. 1a74bcf.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000871-95.2022.5.13.0026

AUTOR

LUANA PEREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. 1a74bcf.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000233-67.2019.5.13.0026

AUTOR

MARCIA DA COSTA SILVA

ADVOGADO

CAMILA THARCIANA DE

MACEDO(OAB: 15435/PB)

RÉU

EDGAR OLIVEIRA DOS SANTOS

RÉU

EDGAR OLIVEIRA DOS SANTOS -

ME

ADVOGADO

JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 14363/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA DA COSTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica intimado o exequente dos expedientes de ID 08d0d8c e ss,

bem como, para requerer o que entender de direito no prazo de 15

dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000233-72.2016.5.13.0026

AUTOR

JULICLEA DA SILVA FELIX

ADVOGADO

JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:

5387/PB)

RÉU

LUCIANA KALINE DE CASTRO

EVANGELISTA

RÉU

LUCIANA KALINE DE CASTRO

EVANGELISTA

ADVOGADO

CLARISSA GUSMAO SERRES DA

SILVA(OAB: 19743/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULICLEA DA SILVA FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica intimado o exequente dos expedientes de ID 7b9ac59 e ss,

bem como, para requerer o que entender de direito no prazo de 15

dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000141-62.2023.5.13.0022

AUTOR

ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

RÉU

FOUR HANDS GESTAO DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

LISIE RIBEIRO LIMA LOPES(OAB:

37110/PR)

RÉU

TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.

ADVOGADO

ALEXANDER THYAGO GONCALVES

NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)

ADVOGADO

SÉRGIO LUÍS TAVARES

MARTINS(OAB: 118200/MG)

ADVOGADO

TARCIANO CAPIBARIBE

BARROS(OAB: 118047/MG)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

784

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

- ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ea1c8d

proferido nos autos.

Manifestem-se os demandados, no prazo de cinco dias, acerca do

exposto e requerido pela demandante, na petição de ID. 6c2236a,

no prazo de cinco dias.

Transcorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os

autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000141-62.2023.5.13.0022

AUTOR

ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

RÉU

FOUR HANDS GESTAO DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

LISIE RIBEIRO LIMA LOPES(OAB:

37110/PR)

RÉU

TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.

ADVOGADO

ALEXANDER THYAGO GONCALVES

NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)

ADVOGADO

SÉRGIO LUÍS TAVARES

MARTINS(OAB: 118200/MG)

ADVOGADO

TARCIANO CAPIBARIBE

BARROS(OAB: 118047/MG)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- FOUR HANDS GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA

- TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ea1c8d

proferido nos autos.

Manifestem-se os demandados, no prazo de cinco dias, acerca do

exposto e requerido pela demandante, na petição de ID. 6c2236a,

no prazo de cinco dias.

Transcorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os

autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000230-20.2016.5.13.0026

AUTOR

EDSON DA SILVA SOUZA FILHO

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

ADVOGADO

LILLIAN COSTA DE LACERDA(OAB:

13046/PB)

RÉU

GERALDO JOAO COAN

RÉU

SIMON BOLIVAR DA SILVEIRA

BUENO

RÉU

RUBENS ALBERTO COAN

RÉU

FABIO HENRIQUE DE SOUZA

OLIVEIRA

ADVOGADO

JESUS MARCO CALIXTO DA

ROCHA(OAB: 350447/SP)

RÉU

QUALICHEF ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANDREIA TEZOTTO SANTA

ROSA(OAB: 224410/SP)

RÉU

VALDOMIRO FRANCISCO COAN

RÉU

CLAUDIMIR JOSE DE MELARE

COAN

TESTEMUNHA

ANGELICA VIANA BRAGA

TESTEMUNHA

ANDERSON DE SOUZA GOMES

TESTEMUNHA

IRALDO PEREIRA ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO HENRIQUE DE SOUZA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte executada, intimada da efetivação de

bloqueio parcial, via sistema SISBAJUD, de numerário destinado à

satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,

querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000601-42.2020.5.13.0026

AUTOR

ALAN RODRIGUES DE MEDEIROS

ADVOGADO

ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:

20553/PB)

ADVOGADO

AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 13995/PB)

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

JARDINS DOS BANCARIOS

EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO

SPE LTDA

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

KOVR SEGURADORA S A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

785

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO

IMOBILIARIO SPE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte reclamada intimada acerca do inteiro teor da

Decisão constante do ID. 70a3e2c.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000668-36.2022.5.13.0026

AUTOR

LAZARO LUANO DA SILVA

ADVOGADO

RENATA LUCENA LIRA(OAB:

19650/PB)

ADVOGADO

BRENO PEREIRA MARQUES DE

MELO(OAB: 23094/PB)

RÉU

LIMP CERTO LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- LAZARO LUANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica intimado o exequente dos expedientes de ID 5d7fb76 e ss,

bem como, para requerer o que entender de direito no prazo de 15

dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001531-65.2016.5.13.0005

AUTOR

JACILENE CONCEICAO DA SILVA

ADVOGADO

LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)

RÉU

LB SERVICOS DE ALIMENTOS -

EIRELI - ME

RÉU

BOA MESA COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - ME

RÉU

FELIPE DENIZARD NASCIMENTO

BARROS

RÉU

ANGELA MARIA DO NASCIMENTO

BARROS

RÉU

ALEXANDRE LOPES DO

NASCIMENTO FILHO

RÉU

LUCIANO SA BARRETO BARROS

TERCEIRO

INTERESSADO

VELLOSO ADVOCACIA

Intimado(s)/Citado(s):

- JACILENE CONCEICAO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica intimado o exequente dos expedientes de ID 7175ab6 e ss,

bem como, para requerer o que entender de direito no prazo de 15

dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0076300-83.2013.5.13.0026

AUTOR

RAFAEL JOSE MORAIS DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

ADVOGADO

SARAH PAIVA MARTINS(OAB:

15324/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

FABIANO LAZARO GAMA

CORDEIRO

ADVOGADO

FRANCISCO BORGES DA

SILVA(OAB: 16254/PE)

RÉU

OLA COMUNICACAO VISUAL LTDA -

ME

ADVOGADO

FRANCISCO BORGES DA

SILVA(OAB: 16254/PE)

RÉU

CAMILA CAVALCANTI CHAVES

CORDEIRO

RÉU

LUCIANA GAMA CORDEIRO

FERREIRA

ADVOGADO

FRANCISCO BORGES DA

SILVA(OAB: 16254/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

SILVANO URBANO PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL JOSE MORAIS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica intimado o exequente dos expedientes de ID b9797fa e ss,

bem como, para requerer o que entender de direito no prazo de 15

dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

786

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000742-90.2022.5.13.0026

AUTOR

HERONDI ARAUJO DE ALCANTARA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

JMJ GOLD CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HERONDI ARAUJO DE ALCANTARA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte autora e seu advogado intimada(s) para, em cinco

dias, indicar(em) dados bancários para fins de transferência de

valores.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0131302-67.2015.5.13.0026

AUTOR

SINEZIO ALVES GOMES

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ANTONIO DE PADUA DE SOUSA

RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO HELIOMAR DE

MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- SINEZIO ALVES GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd3514e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Considerando que foram concluídos todos os atos do Juízo, declaro

extinta a presente execução, nos termos dos art. 925 c/c art. 924, II,

do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Registrem-se os pagamentos.

Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os

presentes autos.

Intimem-se.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131302-67.2015.5.13.0026

AUTOR

SINEZIO ALVES GOMES

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ANTONIO DE PADUA DE SOUSA

RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO HELIOMAR DE

MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd3514e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Considerando que foram concluídos todos os atos do Juízo, declaro

extinta a presente execução, nos termos dos art. 925 c/c art. 924, II,

do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

787

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Registrem-se os pagamentos.

Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os

presentes autos.

Intimem-se.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0000176-10.2023.5.13.0026

AUTOR

SINDICATO DOS EMP EM

EMPRESAS DE SEG E VIG DA

PARAIBA

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

ADVOGADO

CLAUDIA DANIELLE LIRA

CANDIDO(OAB: 15440/PB)

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

RÉU

GPS PREDIAL SISTEMAS DE

SEGURANCA LTDA.

ADVOGADO

ARNALDO JOSE DE BARROS E

SILVA NETO(OAB: 30867/PE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no

id:22aec6e,para, manifesta-se no prazo de quinze dias, querendo,

apresentem suas razões finais .

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ACC-0000176-10.2023.5.13.0026

AUTOR

SINDICATO DOS EMP EM

EMPRESAS DE SEG E VIG DA

PARAIBA

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

ADVOGADO

CLAUDIA DANIELLE LIRA

CANDIDO(OAB: 15440/PB)

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

RÉU

GPS PREDIAL SISTEMAS DE

SEGURANCA LTDA.

ADVOGADO

ARNALDO JOSE DE BARROS E

SILVA NETO(OAB: 30867/PE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- GPS PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no

id:22aec6e,para, manifesta-se no prazo de quinze dias, querendo,

apresentem suas razões finais .

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0130683-40.2015.5.13.0026

AUTOR

MARCOS SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

YANDRA MARIA RODRIGUES

MONTENEGRO

RÉU

SERGIO SILVA MONTENEGRO

RÉU

MONTENEGRO & MONTENEGRO

SERVICOS GERAIS LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

3ª VARA MISTA DE CABEDELO

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS SOUZA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica intimado o exequente dos expedientes de ID 30f53cd e ss,

bem como, para requerer o que entender de direito no prazo de 15

dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000019-37.2023.5.13.0026

AUTOR

RONALDO SILVA DE LIMA JUNIOR

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

788

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através do presente fica V.Sa intimada, para, querendo, apresentar

resposta aos embargos(Id.377887c), opostos pelo reclamante, no

prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000019-37.2023.5.13.0026

AUTOR

RONALDO SILVA DE LIMA JUNIOR

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através do presente fica V.Sa intimada, para, querendo, apresentar

resposta aos embargos(Id.377887c), opostos pelo reclamante, no

prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000600-86.2022.5.13.0026

AUTOR

S.C.D.S.M.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RÉU

B.S.(.S.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:

25815/BA)

TERCEIRO

INTERESSADO

M.P.D.T.

Intimado(s)/Citado(s):

- S.C.D.S.M.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 82f3865.

Processo Nº ATSum-0000015-97.2023.5.13.0026

AUTOR

JOSE NEUNEBES MACHADO

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE NEUNEBES MACHADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:

Ficam as partes cientes da juntada aos autos do esclarecimentos

ao Laudo Pericial(id:2bdf945) .

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000015-97.2023.5.13.0026

AUTOR

JOSE NEUNEBES MACHADO

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

789

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:

Ficam as partes cientes da juntada aos autos do esclarecimentos

ao Laudo Pericial(id:2bdf945 ) .

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº CumSen-0000153-64.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

MIRIAN SOARES DE ARAUJO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte executada notificada da petição da parte

exequente no #id:36d92f2 . Prazo 5 dias para apresentar

manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000071-04.2021.5.13.0026

AUTOR

ANDRE VINICIUS FELIX DOS

SANTOS

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

CFR ASSISTENCIA EM SAUDE LTDA

- EPP

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE VINICIUS FELIX DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica intimado o exequente dos expedientes de ID 68c1db8 e ss,

bem como, para requerer o que entender de direito no prazo de 15

dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000145-87.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

JOELITON DA SILVA URSULINO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar a

petição de #id:0989ff1

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000008-08.2023.5.13.0026

AUTOR

MOISES ANTONIEL AIRES DOS

SANTOS

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

OFFICINA MOVEIS PLANEJADOS

LTDA - ME

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- MOISES ANTONIEL AIRES DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

790

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes notificadas da certidão de id:0905479, onde consta

que a audiência a ser realizada no dia 08/05 às 8hs será presencial.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000008-08.2023.5.13.0026

AUTOR

MOISES ANTONIEL AIRES DOS

SANTOS

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

OFFICINA MOVEIS PLANEJADOS

LTDA - ME

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- OFFICINA MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes notificadas da certidão de id:0905479, onde consta

que a audiência a ser realizada no dia 08/05 às 8hs será presencial.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000817-66.2021.5.13.0026

AUTOR

MARIA LUIZA DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

FABIANO LAZARO GAMA

CORDEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA LUIZA DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DEST.: MARIA LUIZA DA SILVA PEREIRA

INTIMAÇÃO

DE ORDEM, fica a parte acima identificada intimada acerca do ato

processual:

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2304171224077250000002

1159608?instancia=1

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou

smartphone o link acima.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

DAVI MEDEIROS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000817-66.2021.5.13.0026

AUTOR

MARIA LUIZA DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

FABIANO LAZARO GAMA

CORDEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DEST.: F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI

INTIMAÇÃO

DE ORDEM, fica a parte acima identificada intimada acerca do ato

processual:

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2304171224077250000002

1159608?instancia=1

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou

smartphone o link acima.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

DAVI MEDEIROS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000142-35.2023.5.13.0026

AUTOR

ANGELICA PATRICIA DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

791

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELICA PATRICIA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:93db06f , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia05/06/2023 às

11:15 horas.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000142-35.2023.5.13.0026

AUTOR

ANGELICA PATRICIA DE LIMA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:93db06f , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia05/06/2023 às

11:15 horas.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0001925-09.2016.5.13.0026

AUTOR

ROMARIO JERONIMO DA SILVA

OLIVEIRA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA

DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

DIEGO VASCONCELOS LUNA(OAB:

43464/PE)

ADVOGADO

MAGNO AUGUSTO LEITAO

PINA(OAB: 38241/PE)

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMARIO JERONIMO DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6151424

proferido nos autos.

DESPACHO

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.

Vistos etc.

Desarquivem-se os autos.

Cuida-se de petição da parte demandante suscitando a

desconsideração da personalidade jurídica da executada principal.

Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de

desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da

executada.

Juntem-se os relatórios SNIPER (sócios) e, se necessário,

INFOJUD (endereços) para identificação dos sócios.

Após, citem-se os sócios para que apresentem manifestações e

todas as provas que pretendam produzir, tudo no prazo de 15

(quinze) dias, conforme artigo 135, CPC.

Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do

incidente.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001925-09.2016.5.13.0026

AUTOR

ROMARIO JERONIMO DA SILVA

OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

792

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA

DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

DIEGO VASCONCELOS LUNA(OAB:

43464/PE)

ADVOGADO

MAGNO AUGUSTO LEITAO

PINA(OAB: 38241/PE)

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6151424

proferido nos autos.

DESPACHO

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.

Vistos etc.

Desarquivem-se os autos.

Cuida-se de petição da parte demandante suscitando a

desconsideração da personalidade jurídica da executada principal.

Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de

desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da

executada.

Juntem-se os relatórios SNIPER (sócios) e, se necessário,

INFOJUD (endereços) para identificação dos sócios.

Após, citem-se os sócios para que apresentem manifestações e

todas as provas que pretendam produzir, tudo no prazo de 15

(quinze) dias, conforme artigo 135, CPC.

Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do

incidente.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000422-06.2023.5.13.0026

AUTOR

ANDREZA RODRIGUES DE MELO

CARVALHO

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RÉU

G L SERVICOS DE LAVANDERIA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREZA RODRIGUES DE MELO CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 07/06/2023

10:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84856997491

Id da reunião: 84856997491

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000415-14.2023.5.13.0026

AUTOR

JANAINA LIMA DE SANTANA

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

PANIFICADORA E LANCHONETE

MARINHO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAINA LIMA DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fec23d6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Por meio de advogado(a) habilitado(a), a parte autora requer a

desistência da ação.

Considerando-se não ter sido apresentada contestação,

desnecessária a intervenção da parte contrária.

Com base nos artigos 851, §º da CLT e 485, VIII, do CPC,

HOMOLOGO a desistência da ação e extingo o processo sem

resolução do mérito.

Custas pela parte autora, no valor de R$ 2.792,98, calculadas sobre

R$ 139.649,12, dispensadas em razão do deferimento da

gratuidade judiciária.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

793

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Cancele-se audiência já aprazada.

Intime-se.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000140-65.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

JERSSYCA FERNANDES DE SOUZA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JERSSYCA FERNANDES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes notificadas, considerando a Semana Nacional da

Conciliação Trabalhista no período de 22 a 26/05/2023, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃO designada para 26/05/2023, às 08h50min, a ser

realizada na sala desta 9ª VARA DO TRABALHO no Forum

Maximiano de Figueiredo.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000140-65.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

JERSSYCA FERNANDES DE SOUZA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes notificadas, considerando a Semana Nacional da

Conciliação Trabalhista no período de 22 a 26/05/2023, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃO designada para 26/05/2023, às 08h50min, a ser

realizada na sala desta 9ª VARA DO TRABALHO no Forum

Maximiano de Figueiredo.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000913-47.2022.5.13.0026

AUTOR

ELIENE SILVA GUEDES

ADVOGADO

DAMARIS VIEIRA DA SILVA

RODRIGUES(OAB: 448763/SP)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

OPEN SERVICOS E

TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA

LTDA - ME

ADVOGADO

BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE

LIRA(OAB: 21749/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIENE SILVA GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df307cd

proferido nos autos.

DESPACHO

Em face ao transito em julgado da sentença ID #id:37d61b3 .

Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.

Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000057-49.2023.5.13.0026

AUTOR

EVANILTON TADEU BEZERRA DA

SILVA JUNIOR

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

FILHO(OAB: 5568/PB)

RÉU

FORT PARAIBA VIGILANCIA E

SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVANILTON TADEU BEZERRA DA SILVA JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

794

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes da decisão de Id.ed6fe80 que julgou e rejeitou os

Embargos Declaratórios.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000057-49.2023.5.13.0026

AUTOR

EVANILTON TADEU BEZERRA DA

SILVA JUNIOR

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

FILHO(OAB: 5568/PB)

RÉU

FORT PARAIBA VIGILANCIA E

SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.

- ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes da decisão de Id.ed6fe80 que julgou e rejeitou os

Embargos Declaratórios.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000569-03.2021.5.13.0026

AUTOR

ELANE BARBOSA DOS SANTOS

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

NORDESTE FOODS SERVICE

RESTAURANTE LTDA - EPP

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

RÉU

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

RÉU

SUELY PATRICIO BEZERRA - ME

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

PAGBANK (PAGSEGURO INTERNET

INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a executada intimada para tomar ciência da penhora

que foi realizada nos autos e para, querendo, manifestar-se no

prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000569-03.2021.5.13.0026

AUTOR

ELANE BARBOSA DOS SANTOS

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

NORDESTE FOODS SERVICE

RESTAURANTE LTDA - EPP

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

RÉU

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

RÉU

SUELY PATRICIO BEZERRA - ME

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

PAGBANK (PAGSEGURO INTERNET

INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a executada intimada para tomar ciência da penhora

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

795

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

que foi realizada nos autos e para, querendo, manifestar-se no

prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000569-03.2021.5.13.0026

AUTOR

ELANE BARBOSA DOS SANTOS

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

NORDESTE FOODS SERVICE

RESTAURANTE LTDA - EPP

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

RÉU

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

RÉU

SUELY PATRICIO BEZERRA - ME

ADVOGADO

VLADISLAV RIBEIRO DE

SOUZA(OAB: 11290/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

PAGBANK (PAGSEGURO INTERNET

INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELY PATRICIO BEZERRA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a executada intimada para tomar ciência da penhora

que foi realizada nos autos e para, querendo, manifestar-se no

prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000128-70.2022.5.13.0031

AUTOR

LUCIANA PATRICIA GUEDES

BENEVIDES

ADVOGADO

DANIEL ALISSON GOMES DA

SILVA(OAB: 25873/PB)

RÉU

CHEN LIJUAN

ADVOGADO

ANTONIO RAFAEL DE LIMA

NETO(OAB: 20714/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA PATRICIA GUEDES BENEVIDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a exequente intimada para tomar ciência do

resultado da pesquisa INFOJUD e para requerer o que entender de

direito, no prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000204-46.2021.5.13.0026

AUTOR

VERONICA VENANCIO ESTEVAM

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

MAC CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE CUSTODIO

ALVES(OAB: 302885/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

Prefeitura Municipal de Nísia Floresta

ADVOGADO

FERNANDO PITHON DANTAS(OAB:

10005/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERONICA VENANCIO ESTEVAM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Inclua-se a executada MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA -

ME, CNPJ: 07.238.141/0001-96 , na pesquisa CNIB.

Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requerer

o que entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000204-46.2021.5.13.0026

AUTOR

VERONICA VENANCIO ESTEVAM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

796

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

MAC CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE CUSTODIO

ALVES(OAB: 302885/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

Prefeitura Municipal de Nísia Floresta

ADVOGADO

FERNANDO PITHON DANTAS(OAB:

10005/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Inclua-se a executada MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA -

ME, CNPJ: 07.238.141/0001-96 , na pesquisa CNIB.

Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requerer

o que entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000416-96.2023.5.13.0026

AUTOR

M.C.D.S.

ADVOGADO

DANIEL LUCAS DE ANDRADE

SOARES(OAB: 25814/PB)

RÉU

C.S.E.R.J.E.R.J.

RÉU

L.A.G.S.

Intimado(s)/Citado(s):

- M.C.D.S.

Tomar ciência do(a) Notificação de ID f8dca72.

Processo Nº ATOrd-0000475-55.2021.5.13.0026

AUTOR

EUGENIO REGIS LIMA E ROCHA

FILHO

ADVOGADO

OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:

11956/PB)

RÉU

INSTITUTO NACIONAL DE

PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -

INSAUDE

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

ADVOGADO

MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:

31709/CE)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE

- INSAUDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO

De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-

PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo legal, efetuar o

pagamento do valor devido nos presentes autos

id:f4a90cf(Planilha de Cálculos INSS) , sob pena de execução,

conforme despacho de id:815b25a .

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000833-83.2022.5.13.0026

AUTOR

WALISSON DE LIMA AMORIM

ADVOGADO

GIOVANNE ARRUDA

GONCALVES(OAB: 6941/PB)

ADVOGADO

ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:

19640/PB)

ADVOGADO

GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:

30960/PB)

RÉU

C MARTINS PIRES COMERCIO DE

ELETRONICOS

ADVOGADO

CARLOS CESAR SOARES(OAB:

390519/SP)

RÉU

CENTRO OESTE COMERCIO DE

ELETRONICOS LTDA

RÉU

SHOPBYTE CELULARES COMERCIO

DE ELETRONICOS E INFORMATICA

LTDA

RÉU

EUSTAQUIO FERNANDO DE

CASTRO COMERCIO DE

ELETRONICOS

RÉU

EUSTAQUIO FERNANDO DE

CASTRO

RÉU

JOAO PAULO DE CASTRO E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- WALISSON DE LIMA AMORIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75733f3

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

797

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

DESPACHO

Defiro como requerido na petição da parte executada C MARTINS

PIRES COMERCIO DE ELETRONICOS no #id:41eb731 . Libere-se,

de imediato, o valor bloqueado excedente ao crédito exequendo.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000833-83.2022.5.13.0026

AUTOR

WALISSON DE LIMA AMORIM

ADVOGADO

GIOVANNE ARRUDA

GONCALVES(OAB: 6941/PB)

ADVOGADO

ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:

19640/PB)

ADVOGADO

GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:

30960/PB)

RÉU

C MARTINS PIRES COMERCIO DE

ELETRONICOS

ADVOGADO

CARLOS CESAR SOARES(OAB:

390519/SP)

RÉU

CENTRO OESTE COMERCIO DE

ELETRONICOS LTDA

RÉU

SHOPBYTE CELULARES COMERCIO

DE ELETRONICOS E INFORMATICA

LTDA

RÉU

EUSTAQUIO FERNANDO DE

CASTRO COMERCIO DE

ELETRONICOS

RÉU

EUSTAQUIO FERNANDO DE

CASTRO

RÉU

JOAO PAULO DE CASTRO E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- C MARTINS PIRES COMERCIO DE ELETRONICOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75733f3

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro como requerido na petição da parte executada C MARTINS

PIRES COMERCIO DE ELETRONICOS no #id:41eb731 . Libere-se,

de imediato, o valor bloqueado excedente ao crédito exequendo.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000423-88.2023.5.13.0026

AUTOR

DAVID SILVA ANDRADE DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:

5387/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

RÉU

PRIIMEE.CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID SILVA ANDRADE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem fica a parte autora intimada para ciência do despacho de

Id.7a3ff25 proferido nos autos.

DESPACHO

intime-se a parte autora para no prazo de cinco dias, juntar aos

autos a procuração, sob pena de inépcia da inicial.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000405-67.2023.5.13.0026

AUTOR

CARLOS DO NASCIMENTO

BARBOSA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

CASA DE CARNES SR COMERCIO

DE CARNES EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS DO NASCIMENTO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 12/06/2023

08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844

da CLT.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86014108510

Id da reunião: 86014108510

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

798

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000395-23.2023.5.13.0026

AUTOR

SARA LAURENTINO MARTINS

ADVOGADO

KARINA ALINE DA SILVA

SANTANA(OAB: 24809/PB)

ADVOGADO

IGOR THIAGO SANTOS DO

NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SARA LAURENTINO MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7aae39

proferida nos autos.

Vistos etc.

Analiso o seguinte pleito formulado em tutela de urgência:

"

A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER

ANTECIPADO, nos termos dos artigos 300 caput e 311, inciso II, do

NCPC, para determinar a imediata REINTEGRAÇÃO da reclamante

ao emprego, com o recebimento de toda a remuneração

correspondente ao período de afastamento, ou seja, salários

vencidos e vincendos até a afetiva reintegração, além dos demais

direitos trabalhistas assegurados, computando-se o tempo em que

esteve afastado para todos os fins legais em relação ao seu

contrato de trabalho, além do bloqueio dos valores a receber pela

reclamada no processo 0800525-63.2023.8.15.2001, tramitando

perante o juízo da 2º vara cível, depositado na conta judicial nº

2000107249794, Agência 1618, Banco do Brasil, devendo ser

expedido ofício ao Juízo responsável pelo processo para que não

expeça alvará em favor da reclamada

."

No caso dos autos, entendo que a pretensão autoral deve ser

analisada sob o manto do contraditório, não se revelando prudente,

nesse momento processual, a concessão da tutela de urgência.

Nesse sentido, indefiro a pretensão, neste momento processual,

reservando-me a analisar novamente tais pretensões após a

formação do contraditório.

Designe-se audiência inicial ainda para este mês de maio do

corrente ano.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000645-90.2022.5.13.0026

AUTOR

JEFFERSON YURI GONCALVES DE

PAULA

ADVOGADO

ITALO QUEIROZ DE MELLO

PADILHA(OAB: 12181/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON YURI GONCALVES DE PAULA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem ficam as partes intimadas para comparecerem na

CENATEN do

Maximiano Figueiredo no dia 09/05/2023 às 09:00h , para fins de

cumprimento da obrigação de fazer, proceder à retificação na

remuneração na da parte autora, CTPS conforme Sentença

id:8ccf12d.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000645-90.2022.5.13.0026

AUTOR

JEFFERSON YURI GONCALVES DE

PAULA

ADVOGADO

ITALO QUEIROZ DE MELLO

PADILHA(OAB: 12181/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem ficam as partes intimadas para comparecerem na

CENATEN do

Maximiano Figueiredo no dia 09/05/2023 às 09:00h , para fins de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

799

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

cumprimento da obrigação de fazer, proceder à retificação na

remuneração na da parte autora, CTPS conforme Sentença

id:8ccf12d.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº CumPrSe-0000409-41.2022.5.13.0026

REQUERENTE

STEFANIA DAISY CANUTO

MARQUES

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:

137652/RJ)

PERITO

MARCIA COSTESKI CROSATI

SAAVEDRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência do teor da

certidão de ID c1a98fb.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000409-41.2022.5.13.0026

REQUERENTE

STEFANIA DAISY CANUTO

MARQUES

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:

137652/RJ)

PERITO

MARCIA COSTESKI CROSATI

SAAVEDRA

Intimado(s)/Citado(s):

- STEFANIA DAISY CANUTO MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência do teor da

certidão de ID c1a98fb.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000409-41.2022.5.13.0026

REQUERENTE

STEFANIA DAISY CANUTO

MARQUES

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

800

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:

137652/RJ)

PERITO

MARCIA COSTESKI CROSATI

SAAVEDRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam as partes intimadas para tomar ciência do teor da

certidão de ID c1a98fb.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000401-30.2023.5.13.0026

AUTOR

EDUARDO PEREIRA DE MENDONCA

FRANCA

ADVOGADO

DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:

16192/PB)

RÉU

VHM TECH SOLUCOES EM

SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

RÉU

CABO SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO PEREIRA DE MENDONCA FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82f1d85

proferida nos autos.

Vistos etc.

Analiso pleito de tutela de urgência, assim fundamentado:

"

Conforme se vê nos autos, a reclamada optou por não depositar de

forma integral o FGTS do autor, fazendo com que o mesmo se

encontre ainda mais no prejuízo.

Além disso, apesar de demitido por justa causa, a reclamada

apenas disponibilizou um mês após a demissa, um suposto TRCT,

a fim de que o autor assinasse sem receber nenhum valor. Sendo

assim, requer-se o deferimento da condenação em face das

reclamadas no tocante ao pagamento do saldo integral do FGTS

incluído multa de 40%, ante ser a medida de mais lídima justiça

."

Grifos nossos.

Ora, consoante deflui-se da leitura da inicial, trecho retro transcrito,

antevê-se a possibilidade, forte, de embate acerca da forma da

extinção do contrato de trabalho.

Desse modo, entendo por prudente indeferir a tutela de urgência

neste momento processual.

Aguarde-se a audiência inicial.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000889-19.2022.5.13.0026

AUTOR

GERALDO JOSE DA SILVA NETO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO JOSE DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas para tomar ciência da sentença de ID

50effde.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000889-19.2022.5.13.0026

AUTOR

GERALDO JOSE DA SILVA NETO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

801

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas para tomar ciência da sentença de ID

50effde.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000409-07.2023.5.13.0026

AUTOR

ITALO JOSE DE MELO

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

KARINA FERREIRA FERNANDES

RÉU

TIAGO VICENTE FERREIRA

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

RÉU

SUPERMERCADO S INTERMARES

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ITALO JOSE DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5e5ca2

proferida nos autos.

Vistos etc.

Analiso pleito de tutela de urgência assim fundamentado:

Tudo ficou comprovado com o vídeo gravado por um dos

trabalhadores, anexo à inicial, onde o Reclamado Thiago Vicente

Ferreira “justifica” os atrasos, a ausência de pagamentos, e indica

que o Supermercado está fechando, e que não promete nada a

nenhum funcionário porque sabe que não conseguirá cumprir. Esta

prova, além do aviso prévio datado de 26/01/2023, são suficientes

para que este Juízo se convença da demissão do trabalhador na

modalidade sem justa causa, mormente por amplamente ter sido

divulgado que a empresa encerrou as atividades, e por isso poderá

conceder a tutela de urgência ora pleiteada

.”

Pois bem.

No caso dos autos, há prova da concessão do aviso prévio ao

demandante, consoante documento de ID. c57f69d.

Outrossim, é fato notório nessa jurisdição, o abrupto fechamento

das atividades do demandado.

Nessa ordem de ideias, concedo a tutela de urgência postulada,

determinando a imediata expedição de alvarás para liberação do

FGTS depositado na conta vinculada do demandante e

processamento do seguro desemprego.

Expeçam-se os alvarás e aguarde-se a audiência.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000049-43.2021.5.13.0026

AUTOR

SONIA MARIA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO GUEDES - ME

ADVOGADO

BRUNO FIALHO DE SOUZA

RODRIGUES(OAB: 19568/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO GUEDES

ADVOGADO

BRUNO FIALHO DE SOUZA

RODRIGUES(OAB: 19568/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SONIA MARIA GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas para tomar ciência do despacho de ID

2965a12 e de que foi designada audiência de conciliação para o dia

26/05/2023 às 9h10min.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000049-43.2021.5.13.0026

AUTOR

SONIA MARIA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO GUEDES - ME

ADVOGADO

BRUNO FIALHO DE SOUZA

RODRIGUES(OAB: 19568/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO GUEDES

ADVOGADO

BRUNO FIALHO DE SOUZA

RODRIGUES(OAB: 19568/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas para tomar ciência do despacho de ID

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

802

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

2965a12 e de que foi designada audiência de conciliação para o dia

26/05/2023 às 9h10min.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000049-43.2021.5.13.0026

AUTOR

SONIA MARIA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO GUEDES - ME

ADVOGADO

BRUNO FIALHO DE SOUZA

RODRIGUES(OAB: 19568/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO GUEDES

ADVOGADO

BRUNO FIALHO DE SOUZA

RODRIGUES(OAB: 19568/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO GUEDES - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas para tomar ciência do despacho de ID

2965a12 e de que foi designada audiência de conciliação para o dia

26/05/2023 às 9h10min.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000397-90.2023.5.13.0026

AUTOR

WELLINGTON ALVES FERREIRA

ADVOGADO

SOLANGE RODRIGUES DE

OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)

RÉU

NIGRA MOBILIARIOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON ALVES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb7434e

proferida nos autos.

Vistos etc.

Analiso pleito de tutela de urgência, assim fundamentado:

"

Até o presente momento não foram fornecidas ao Reclamante as

guias do TRCT quando da rescisão contratual, ocorrida em

03/05/2022, em razão da empresa está fechada por ordem judicial,

sem previsão de retorno, razão pela qual este encontra-se

impossibilitado de requerer o benefício do seguro-desemprego e

saldo depositado na sua conta do FGTS (extrato de FGTS

documento em anexo). O art. 300 do CPC, subsidiariamente

aplicado no caso em tela por força do art. 769 da CLT, estabelece

que a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente quando

houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o

perigo de dano

."

Pois bem.

No caso dos autos, não vislumbro a existência de prova robusta,

nesse momento processual, capaz de comprovar a demissão, sem

justa causa, do demandante.

De fato, nenhuma prova há da efetiva demissão do demandante,

até o momento.

Nesse contexto, reservo-me ao exame do pedido de tutela de

urgência após a formação do contraditório.

Antecipe-se a audiência para que a mesma suceda ainda neste mês

de maio do corrente ano.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0116700-42.2013.5.13.0026

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

CARLOS ROBERTO BEZERRA

ADVOGADO

RODRIGO SABINO SOARES(OAB:

26463/PE)

ADVOGADO

MARIA VERONICA GOMES

GADELHA DE MOURA(OAB:

28392/PE)

ADVOGADO

APARICIO DE MOURA DA CUNHA

RABELO(OAB: 18360/PE)

AUTOR

WALTER BEZERRA PEREIRA

ADVOGADO

RODRIGO SABINO SOARES(OAB:

26463/PE)

ADVOGADO

MARIA VERONICA GOMES

GADELHA DE MOURA(OAB:

28392/PE)

ADVOGADO

APARICIO DE MOURA DA CUNHA

RABELO(OAB: 18360/PE)

AUTOR

JOSE DE DEUS OLIVEIRA

ADVOGADO

RODRIGO SABINO SOARES(OAB:

26463/PE)

ADVOGADO

MARIA VERONICA GOMES

GADELHA DE MOURA(OAB:

28392/PE)

ADVOGADO

APARICIO DE MOURA DA CUNHA

RABELO(OAB: 18360/PE)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

PIERRE ANDRADE

BERTHOLET(OAB: 7648/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARMEN VIRGINIA ALBUQUERQUE

ALMEIDA

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCIA COSTESKI CROSATI

SAAVEDRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

803

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

DRUMOND, GADELHA & RABELO

SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ROBERTO BEZERRA

- JOSE DE DEUS OLIVEIRA

- WALTER BEZERRA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac285ae

proferida nos autos.

DESPACHO

Uma vez que a PGF permaneceu silente após a intimação

#a822400, prossiga-se com o cumprimento da Recomendação TRT

SCR nº 007/2022, isto é, suspensão/sobrestamento dos processos

na fase de execução na pendência exclusiva do pagamento de

precatório (art. 1º, I, G, [...] com o lançamento da movimentação

processual “Suspensão /Sobrestamento" por "Decisão Judicial” e

inclusão no Gigs da atividade “Aguarda pagamento de precatório”),

conforme já determinado no despacho #46dfff2 .

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0116700-42.2013.5.13.0026

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

CARLOS ROBERTO BEZERRA

ADVOGADO

RODRIGO SABINO SOARES(OAB:

26463/PE)

ADVOGADO

MARIA VERONICA GOMES

GADELHA DE MOURA(OAB:

28392/PE)

ADVOGADO

APARICIO DE MOURA DA CUNHA

RABELO(OAB: 18360/PE)

AUTOR

WALTER BEZERRA PEREIRA

ADVOGADO

RODRIGO SABINO SOARES(OAB:

26463/PE)

ADVOGADO

MARIA VERONICA GOMES

GADELHA DE MOURA(OAB:

28392/PE)

ADVOGADO

APARICIO DE MOURA DA CUNHA

RABELO(OAB: 18360/PE)

AUTOR

JOSE DE DEUS OLIVEIRA

ADVOGADO

RODRIGO SABINO SOARES(OAB:

26463/PE)

ADVOGADO

MARIA VERONICA GOMES

GADELHA DE MOURA(OAB:

28392/PE)

ADVOGADO

APARICIO DE MOURA DA CUNHA

RABELO(OAB: 18360/PE)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

PIERRE ANDRADE

BERTHOLET(OAB: 7648/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARMEN VIRGINIA ALBUQUERQUE

ALMEIDA

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCIA COSTESKI CROSATI

SAAVEDRA

TERCEIRO

INTERESSADO

DRUMOND, GADELHA & RABELO

SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac285ae

proferida nos autos.

DESPACHO

Uma vez que a PGF permaneceu silente após a intimação

#a822400, prossiga-se com o cumprimento da Recomendação TRT

SCR nº 007/2022, isto é, suspensão/sobrestamento dos processos

na fase de execução na pendência exclusiva do pagamento de

precatório (art. 1º, I, G, [...] com o lançamento da movimentação

processual “Suspensão /Sobrestamento" por "Decisão Judicial” e

inclusão no Gigs da atividade “Aguarda pagamento de precatório”),

conforme já determinado no despacho #46dfff2 .

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000055-84.2020.5.13.0026

AUTOR

JANAINA LISBOA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

KELWEN LUCAS DA COSTA

EVARISTO(OAB: 26550/PB)

RÉU

REBEKA LAIS BACELAR DE

CARVALHO TORRES 08020288457

ADVOGADO

RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:

20723/PB)

RÉU

REBEKA LAIS BACELAR DE

CARVALHO

ADVOGADO

RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:

20723/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAINA LISBOA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

804

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Cientifique-se a parte da inclusão de documentos de pesquisa pela

Secretaria, atentando para a eventual natureza sigilosa das

informações.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000261-30.2022.5.13.0026

AUTOR

FABIO LOPES MEDEIROS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

PERITO

MARCOS MARTINS SOARES

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte reclamada notificada para, querendo, no prazo de oito

dias, contrarrazoar o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000514-18.2022.5.13.0026

AUTOR

JOSE CLEBER DOS SANTOS

LEANDRO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CLEBER DOS SANTOS LEANDRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

DESPACHO

PRAZO PARA PAGAMENTO TRANSCORRIDO

IN ALBIS

.

UTILIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS.

Considerando que as reclamadas, devidamente intimadas,

deixaram de efetuar o pagamento da condenação no prazo legal,

inicie-se a execução de acordo com as diretrizes traçadas por esta

unidade judiciária utilizando-se os convênios CCS, Bacenjud,

Renajud, Infojud, DOI, entre outros. Utilize-se da pesquisa

SISBAJUD com a raiz do CNPJ para o alcance da matriz e filiais,

como requerido.

Atente a Secretaria para inclusão das devedoras no BNDT,

respeitado o lapso de 45 (quarenta e cinco) dias da citação do

executado, sem garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A

da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000514-18.2022.5.13.0026

AUTOR

JOSE CLEBER DOS SANTOS

LEANDRO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

805

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

DESPACHO

PRAZO PARA PAGAMENTO TRANSCORRIDO

IN ALBIS

.

UTILIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS.

Considerando que as reclamadas, devidamente intimadas,

deixaram de efetuar o pagamento da condenação no prazo legal,

inicie-se a execução de acordo com as diretrizes traçadas por esta

unidade judiciária utilizando-se os convênios CCS, Bacenjud,

Renajud, Infojud, DOI, entre outros. Utilize-se da pesquisa

SISBAJUD com a raiz do CNPJ para o alcance da matriz e filiais,

como requerido.

Atente a Secretaria para inclusão das devedoras no BNDT,

respeitado o lapso de 45 (quarenta e cinco) dias da citação do

executado, sem garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A

da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000514-18.2022.5.13.0026

AUTOR

JOSE CLEBER DOS SANTOS

LEANDRO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

DESPACHO

PRAZO PARA PAGAMENTO TRANSCORRIDO

IN ALBIS

.

UTILIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS.

Considerando que as reclamadas, devidamente intimadas,

deixaram de efetuar o pagamento da condenação no prazo legal,

inicie-se a execução de acordo com as diretrizes traçadas por esta

unidade judiciária utilizando-se os convênios CCS, Bacenjud,

Renajud, Infojud, DOI, entre outros. Utilize-se da pesquisa

SISBAJUD com a raiz do CNPJ para o alcance da matriz e filiais,

como requerido.

Atente a Secretaria para inclusão das devedoras no BNDT,

respeitado o lapso de 45 (quarenta e cinco) dias da citação do

executado, sem garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A

da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000634-32.2020.5.13.0026

AUTOR

ELIDIANA KELE DO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

RÉU

GV SERVICOS PROMOCOES DE

VENDAS EIRELI

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

MIRNA DE MENEZES DONATO

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

WM COMERCIO ATACADISTA DE

COSMETICOS EIRELI

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

GLAUCO VALERIO DE MENEZES

DONATO - ME

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIDIANA KELE DO NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

806

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Despacho

Ante a baixa na CTPS digital, conforme ID 334a98a e a certidão da

Secretaria de ID 7a267b2, entendo por superada a questão relativa

à baixa do contrato.

Registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000634-32.2020.5.13.0026

AUTOR

ELIDIANA KELE DO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

RÉU

GV SERVICOS PROMOCOES DE

VENDAS EIRELI

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

MIRNA DE MENEZES DONATO

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

WM COMERCIO ATACADISTA DE

COSMETICOS EIRELI

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

GLAUCO VALERIO DE MENEZES

DONATO - ME

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

Intimado(s)/Citado(s):

- GV SERVICOS PROMOCOES DE VENDAS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

Despacho

Ante a baixa na CTPS digital, conforme ID 334a98a e a certidão da

Secretaria de ID 7a267b2, entendo por superada a questão relativa

à baixa do contrato.

Registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000634-32.2020.5.13.0026

AUTOR

ELIDIANA KELE DO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

RÉU

GV SERVICOS PROMOCOES DE

VENDAS EIRELI

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

MIRNA DE MENEZES DONATO

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

WM COMERCIO ATACADISTA DE

COSMETICOS EIRELI

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

GLAUCO VALERIO DE MENEZES

DONATO - ME

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

Intimado(s)/Citado(s):

- MIRNA DE MENEZES DONATO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

Despacho

Ante a baixa na CTPS digital, conforme ID 334a98a e a certidão da

Secretaria de ID 7a267b2, entendo por superada a questão relativa

à baixa do contrato.

Registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

807

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000634-32.2020.5.13.0026

AUTOR

ELIDIANA KELE DO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

RÉU

GV SERVICOS PROMOCOES DE

VENDAS EIRELI

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

MIRNA DE MENEZES DONATO

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

WM COMERCIO ATACADISTA DE

COSMETICOS EIRELI

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

GLAUCO VALERIO DE MENEZES

DONATO - ME

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

Intimado(s)/Citado(s):

- GLAUCO VALERIO DE MENEZES DONATO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

Despacho

Ante a baixa na CTPS digital, conforme ID 334a98a e a certidão da

Secretaria de ID 7a267b2, entendo por superada a questão relativa

à baixa do contrato.

Registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000634-32.2020.5.13.0026

AUTOR

ELIDIANA KELE DO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

RÉU

GV SERVICOS PROMOCOES DE

VENDAS EIRELI

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

MIRNA DE MENEZES DONATO

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

WM COMERCIO ATACADISTA DE

COSMETICOS EIRELI

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

RÉU

GLAUCO VALERIO DE MENEZES

DONATO - ME

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

Intimado(s)/Citado(s):

- WM COMERCIO ATACADISTA DE COSMETICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

Despacho

Ante a baixa na CTPS digital, conforme ID 334a98a e a certidão da

Secretaria de ID 7a267b2, entendo por superada a questão relativa

à baixa do contrato.

Registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000003-54.2021.5.13.0026

AUTOR

MARCIA FERNANDA DE ALMEIDA

GADELHA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

808

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DOS MEDICOS DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA FERNANDA DE ALMEIDA GADELHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

DESPACHO

Atualize-se os cálculos. Encaminhe-se os autos à CENTRAL

REGIONAL DE EFETIVIDADE para expedição de Mandado de

Penhora à SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, para

bloqueio do montante devido nestes autos, da verba proveniente do

aluguel a ser pago pela locação do prédio aonde funcionava o

HOSPITAL SAMARITANO LTDA, conforme PROCESSO Nº SAD-

PRC-2022/01724, PROCESSO Nº SAD-PRC-

2022/01724/30.000.001724.2023, destinado ao funcionamento do

Complexo Hospitalar Arlinda Marques.

O valor bloqueado deverá ser depositado numa conta judicial na

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 4099, referente ao

Processo 0000003-54.2021.5.13.0026, AUTORA: MARCIA

FERNANDA DE ALMEIDA GADELHA, CPF: 873.029.344-87 , RÉU:

HOSPITAL SAMARITANO LTDA, CNPJ: 09.129.222/0001-83.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000003-54.2021.5.13.0026

AUTOR

MARCIA FERNANDA DE ALMEIDA

GADELHA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DOS MEDICOS DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

DESPACHO

Atualize-se os cálculos. Encaminhe-se os autos à CENTRAL

REGIONAL DE EFETIVIDADE para expedição de Mandado de

Penhora à SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, para

bloqueio do montante devido nestes autos, da verba proveniente do

aluguel a ser pago pela locação do prédio aonde funcionava o

HOSPITAL SAMARITANO LTDA, conforme PROCESSO Nº SAD-

PRC-2022/01724, PROCESSO Nº SAD-PRC-

2022/01724/30.000.001724.2023, destinado ao funcionamento do

Complexo Hospitalar Arlinda Marques.

O valor bloqueado deverá ser depositado numa conta judicial na

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 4099, referente ao

Processo 0000003-54.2021.5.13.0026, AUTORA: MARCIA

FERNANDA DE ALMEIDA GADELHA, CPF: 873.029.344-87 , RÉU:

HOSPITAL SAMARITANO LTDA, CNPJ: 09.129.222/0001-83.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ConPag-0000133-58.2017.5.13.0002

CONSIGNANTE

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

CONSIGNATÁRIO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

CONSIGNATÁRIO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

PEDRO GUILHERME RAMOS

GUARNIERI(OAB: 121012/RS)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

809

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Renove-se a pesquisa SISBAJUD com a CRUZ VERMELHA

BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL, CNPJ nº. 33.651.803/0001-65

e CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL , CNPJ: 07.345.851/0001-15, na modalidade de

reiteração programada, limitado ao número máximo aceito pelo

sistema (30 dias), como requerido.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ConPag-0000133-58.2017.5.13.0002

CONSIGNANTE

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

CONSIGNATÁRIO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

CONSIGNATÁRIO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

PEDRO GUILHERME RAMOS

GUARNIERI(OAB: 121012/RS)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Renove-se a pesquisa SISBAJUD com a CRUZ VERMELHA

BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL, CNPJ nº. 33.651.803/0001-65

e CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL , CNPJ: 07.345.851/0001-15, na modalidade de

reiteração programada, limitado ao número máximo aceito pelo

sistema (30 dias), como requerido.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000395-23.2023.5.13.0026

AUTOR

SARA LAURENTINO MARTINS

ADVOGADO

KARINA ALINE DA SILVA

SANTANA(OAB: 24809/PB)

ADVOGADO

IGOR THIAGO SANTOS DO

NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SARA LAURENTINO MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 26/05/2023

08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844

da CLT.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial: Link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85802195200 Id da reunião:

85802195200,bem como, da Decisão de id:c7aae39 .

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000401-30.2023.5.13.0026

AUTOR

EDUARDO PEREIRA DE MENDONCA

FRANCA

ADVOGADO

DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:

16192/PB)

RÉU

VHM TECH SOLUCOES EM

SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

RÉU

CABO SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

810

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO PEREIRA DE MENDONCA FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 12/06/2023

08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88603320349

Id da reunião: 88603320349

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000904-85.2022.5.13.0026

AUTOR

RODRIGO LIMA DO MONTE

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TESTEMUNHA

ARNALDO JOHNNY FARIA

RODRIGUES

TESTEMUNHA

ADAO CIPRIANO DO NASCIMENTO

TESTEMUNHA

ROGERIO ALVES NASCIMENTO

TESTEMUNHA

WELLINGTON AURÉLIO BRANDÃO

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO LIMA DO MONTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da audiência de inquirição de testemunha no dia 14/06/2023

às 12:00h, na sala de audiências da 9ª Vara do Trabalho de João

Pessoa. Audiência PRESENCIAL.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000904-85.2022.5.13.0026

AUTOR

RODRIGO LIMA DO MONTE

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TESTEMUNHA

ARNALDO JOHNNY FARIA

RODRIGUES

TESTEMUNHA

ADAO CIPRIANO DO NASCIMENTO

TESTEMUNHA

ROGERIO ALVES NASCIMENTO

TESTEMUNHA

WELLINGTON AURÉLIO BRANDÃO

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da audiência de inquirição de testemunha no dia 14/06/2023

às 12:00h, na sala de audiências da 9ª Vara do Trabalho de João

Pessoa. Audiência PRESENCIAL.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000737-59.2022.5.13.0029

AUTOR

ALLISON CASSIANO SOARES DA

COSTA

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

RÉU

ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

811

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

DE ORDEM DO MM. Juiz do Trabalho da 10ª Vara do Trabalho de

João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Manda fazer saber a todos

quantos virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento,

que fica NOTIFICADO o(a) RECLAMADO(A) ARB ENGENHARIA

EIRELI - EPP, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, do

despacho a seguir:

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).

Perito(a), CAYO FARIAS PEREIRA, sob ID. 00cc092, com

documento anexado. Dê-se vistas à parte autora e 2ª reclamada

(CLARO S.A.), via DEJT, mediante patrono(s) habilitado(s), para

que apresentem, querendo, manifestação no prazo de 15

(quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).

Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da

sentença. Dê-se ciência ao/à “

expert”,

SR(A). CAYO FARIAS

PEREIRA, via Sistema PJe.

Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos

para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 30 de março de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar

de costume na sede desta Vara.

Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 02 dias do

mês de maio do ano de 2023.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000905-66.2019.5.13.0029

AUTOR

EDSON DA SILVA BRITO

ADVOGADO

RENATHA KELLY MENDONCA DE

CARVALHO MEDEIROS(OAB:

25742/PB)

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MEIMEI RAO

RÉU

MEIMEI RAO EIRELI

ADVOGADO

ANTONIO RAFAEL DE LIMA

NETO(OAB: 20714/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON DA SILVA BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58f6f4f

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o informado pela ECT no documento de Id.afe620a,

nada apreciar quanto ao solicitado pela parte exequente na petição

de Id. fbde6c1.

Prossiga-se com o determinado na decisão de Id. 3cea656.

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000905-66.2019.5.13.0029

AUTOR

EDSON DA SILVA BRITO

ADVOGADO

RENATHA KELLY MENDONCA DE

CARVALHO MEDEIROS(OAB:

25742/PB)

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MEIMEI RAO

RÉU

MEIMEI RAO EIRELI

ADVOGADO

ANTONIO RAFAEL DE LIMA

NETO(OAB: 20714/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MEIMEI RAO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58f6f4f

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o informado pela ECT no documento de Id.afe620a,

nada apreciar quanto ao solicitado pela parte exequente na petição

de Id. fbde6c1.

Prossiga-se com o determinado na decisão de Id. 3cea656.

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000071-24.2023.5.13.0029

AUTOR

ALANE LOURENCO DA SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

812

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALANE LOURENCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2bf1f5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1) rejeitar as preliminares arguidas;

2)julgar procedente o pedido de retificação da baixa na CTPS,

fazendo constar como data de saída 16/01/2023, que deverá ser

procedida no prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado

desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em até o

limite de R$ 1.000,00, devidamente anotada. Após isso, não

ocorrendo a anotação da CTPS do reclamante, sem prejuízo da

multa já referida, a anotação deverá ser procedida pela Secretaria

da Vara;

3)julgar procedente a demanda para condenar para condenar a

primeira e segunda demandada, esta de forma subsidiária (TAM

LINHAS AEREAS S/A), a pagar à reclamante os valores

correspondentes aos seguintes títulos:

- saldo de salário;

- aviso prévio;

- 13º salário;

- férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional;

- FGTS + 40% (deduzidos os valores já depositados);

- multas dos artigos 467 e 477 da CLT;

- diferenças salariais ao salário mínimo referente aos períodos

dejaneiro a junho de 2021 e 2022.

4) julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais;

5) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de

honorários no importe de 10% sobre o valor da condenação.

Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da

condenação.

Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos

na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da

presente sentença

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000071-24.2023.5.13.0029

AUTOR

ALANE LOURENCO DA SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2bf1f5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1) rejeitar as preliminares arguidas;

2)julgar procedente o pedido de retificação da baixa na CTPS,

fazendo constar como data de saída 16/01/2023, que deverá ser

procedida no prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado

desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em até o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

813

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

limite de R$ 1.000,00, devidamente anotada. Após isso, não

ocorrendo a anotação da CTPS do reclamante, sem prejuízo da

multa já referida, a anotação deverá ser procedida pela Secretaria

da Vara;

3)julgar procedente a demanda para condenar para condenar a

primeira e segunda demandada, esta de forma subsidiária (TAM

LINHAS AEREAS S/A), a pagar à reclamante os valores

correspondentes aos seguintes títulos:

- saldo de salário;

- aviso prévio;

- 13º salário;

- férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional;

- FGTS + 40% (deduzidos os valores já depositados);

- multas dos artigos 467 e 477 da CLT;

- diferenças salariais ao salário mínimo referente aos períodos

dejaneiro a junho de 2021 e 2022.

4) julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais;

5) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de

honorários no importe de 10% sobre o valor da condenação.

Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da

condenação.

Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos

na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da

presente sentença

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000925-52.2022.5.13.0029

AUTOR

RENILDO LINHARES ALVES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- RENILDO LINHARES ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00df57f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1) rejeitar as preliminares arguidas;

2) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo

autor;

3) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao

pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído

à causa, observada a condição suspensiva constante na

fundamentação.

Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da

causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém

dispensadas na forma da lei.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000018-43.2023.5.13.0029

AUTOR

JESSIELLY MAYARA PESSOA DA

SILVA

ADVOGADO

HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:

30721/PB)

ADVOGADO

LUIS HENRIQUE DOS SANTOS

VITAL(OAB: 30652/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSIELLY MAYARA PESSOA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81e33b4

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

814

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1) julgar procedente o pedido de baixa na CTPS, fazendo constar

como data de saída 06/01/2023,que deverá ser procedida no prazo

de dez dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob

pena de multa diária de R$ 100,00 em até o limite de R$ 1.000,00,

devidamente anotada. Após isso, não ocorrendo a anotação da

CTPS do reclamante, sem prejuízo da multa já referida, a anotação

deverá ser procedida pela Secretaria da Vara;

2) julgar procedente a demanda para condenar a demandada, a

pagarem à reclamante os valores correspondentes aos seguintes

títulos:

- aviso prévio;

- férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;

- FGTS + 40% (deduzidos os valores já depositados);

3) julgar improcedente os pedidos de pagamento dasmultas dos

artigos 467 e 477 da CLT;

4) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de

honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.

Não incidem os honorários de sucumbência em relação ao pedido

de aplicação de multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a

condição de incidência da penalidade decorre unicamente de

ação/omissão de apenas uma das partes já após o ajuizamento da

reclamação.

Liberação do FGTS por alvará após o trânsito em julgado da

decisão

Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da

condenação, quer provisoriamente arbitro em R$ 4.000,00 (quatro

mil reais).

Quantum debeatur

a ser apurado em regular fase de liquidação por

cálculos.

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000018-43.2023.5.13.0029

AUTOR

JESSIELLY MAYARA PESSOA DA

SILVA

ADVOGADO

HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:

30721/PB)

ADVOGADO

LUIS HENRIQUE DOS SANTOS

VITAL(OAB: 30652/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81e33b4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1) julgar procedente o pedido de baixa na CTPS, fazendo constar

como data de saída 06/01/2023,que deverá ser procedida no prazo

de dez dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob

pena de multa diária de R$ 100,00 em até o limite de R$ 1.000,00,

devidamente anotada. Após isso, não ocorrendo a anotação da

CTPS do reclamante, sem prejuízo da multa já referida, a anotação

deverá ser procedida pela Secretaria da Vara;

2) julgar procedente a demanda para condenar a demandada, a

pagarem à reclamante os valores correspondentes aos seguintes

títulos:

- aviso prévio;

- férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;

- FGTS + 40% (deduzidos os valores já depositados);

3) julgar improcedente os pedidos de pagamento dasmultas dos

artigos 467 e 477 da CLT;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

815

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

4) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de

honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.

Não incidem os honorários de sucumbência em relação ao pedido

de aplicação de multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a

condição de incidência da penalidade decorre unicamente de

ação/omissão de apenas uma das partes já após o ajuizamento da

reclamação.

Liberação do FGTS por alvará após o trânsito em julgado da

decisão

Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da

condenação, quer provisoriamente arbitro em R$ 4.000,00 (quatro

mil reais).

Quantum debeatur

a ser apurado em regular fase de liquidação por

cálculos.

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000781-78.2022.5.13.0029

AUTOR

ANA LUISA FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

NATALIA BATISTA

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22493/PB)

RÉU

ROMULO PABLO CASTRO LINS

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22493/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA LUISA FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5598c48

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1) julgar procedente o pedido para reconhecer o vínculo,

determinando a retificação da CTPS, fazendo constar a data de

saída 19/08/2022,que deverá ser procedida no prazo de dez dias, a

contar de intimação para este fim após o trânsito em julgado desta

sentença, sob pena de multa diária de R$ 200,00 em até o limite de

R$ 2.000,00. Após o prazo assinalado, não ocorrendo a anotação

da CTPS da reclamante, sem prejuízo da multa já referida, a

anotação deverá ser procedida pela Secretaria da Vara;

2) julgar procedente em parte a demanda para condenar a

demandada a pagar ao reclamante os valores correspondentes aos

seguintes títulos:

- saldo de salário;

- aviso prévio;

- 13ºsalário;

- férias acrescidas do terço constitucional;

- FGTS+40% (deduzidos os valores já depositados);

- diferenças salariais existentes entre o salário mínimo e o valor

recebido pela autora (R$700,00), referente a 3 (três) meses de

salário.

3) julgar improcedentes os pedidos de:

-horas extras;

-indenização por danos morais;

-multa do art. 467 da CLT;

4) condenar a parte autora e a parte demandada ao pagamento de

honorários no importe de 10% sobre o valor em que cada parte foi

sucumbente. Não incidem os honorários de sucumbência em

relação ao pedido de aplicação de multa prevista no art. 467 da

CLT, pois que a condição de incidência da penalidade decorre

unicamente de ação/omissão de apenas uma das partes já após o

ajuizamento da reclamação.

Custas pela demandada no importe de 2% sobre o valor da

condenação, que provisoriamente arbitro em R$ 10.000,00 (dez mil

reais).

Quantum debeatur

a ser apurado em regular fase de liquidação por

cálculos.

Intimem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

816

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000781-78.2022.5.13.0029

AUTOR

ANA LUISA FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

NATALIA BATISTA

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22493/PB)

RÉU

ROMULO PABLO CASTRO LINS

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22493/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATALIA BATISTA

- ROMULO PABLO CASTRO LINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5598c48

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1) julgar procedente o pedido para reconhecer o vínculo,

determinando a retificação da CTPS, fazendo constar a data de

saída 19/08/2022,que deverá ser procedida no prazo de dez dias, a

contar de intimação para este fim após o trânsito em julgado desta

sentença, sob pena de multa diária de R$ 200,00 em até o limite de

R$ 2.000,00. Após o prazo assinalado, não ocorrendo a anotação

da CTPS da reclamante, sem prejuízo da multa já referida, a

anotação deverá ser procedida pela Secretaria da Vara;

2) julgar procedente em parte a demanda para condenar a

demandada a pagar ao reclamante os valores correspondentes aos

seguintes títulos:

- saldo de salário;

- aviso prévio;

- 13ºsalário;

- férias acrescidas do terço constitucional;

- FGTS+40% (deduzidos os valores já depositados);

- diferenças salariais existentes entre o salário mínimo e o valor

recebido pela autora (R$700,00), referente a 3 (três) meses de

salário.

3) julgar improcedentes os pedidos de:

-horas extras;

-indenização por danos morais;

-multa do art. 467 da CLT;

4) condenar a parte autora e a parte demandada ao pagamento de

honorários no importe de 10% sobre o valor em que cada parte foi

sucumbente. Não incidem os honorários de sucumbência em

relação ao pedido de aplicação de multa prevista no art. 467 da

CLT, pois que a condição de incidência da penalidade decorre

unicamente de ação/omissão de apenas uma das partes já após o

ajuizamento da reclamação.

Custas pela demandada no importe de 2% sobre o valor da

condenação, que provisoriamente arbitro em R$ 10.000,00 (dez mil

reais).

Quantum debeatur

a ser apurado em regular fase de liquidação por

cálculos.

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000891-77.2022.5.13.0029

AUTOR

FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO

ADVOGADO

YANKO CYRILLO FILHO(OAB:

11064/PB)

RÉU

MARIA FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

PERICLES MAGNO DE

MEDEIROS(OAB: 11431/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4122ade

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

817

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

termos da fundamentação supra, decido:

1) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a

21/11/2017, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se

os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem

imprescritíveis;

2) julgar procedente a demanda para condenar a demandada a

pagar à reclamante os valores correspondentes aos seguintes

títulos:

- saldo de salário( 10 dias);

- aviso prévio;

- 13º salário proporcional;

- férias em dobro, vencidas e proporcionais acrescidas do terço

constitucional;

- FGTS + 40% (deduzidos os valores já depositados);

- multa do art. 477 da CLT;

4) julgar improcedente os pedidos de:

- indenização por danos morais;

-multa do artigo 467 da CLT;

5) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no

importe de 10% sobre o valor da condenação. Não incidem os

honorários de sucumbência em relação ao pedido de aplicação de

multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a condição de incidência

da penalidade decorre unicamente de ação/omissão de apenas uma

das partes já após o ajuizamento da reclamação.

Liberação da certidão para fins de habilitação no programa de

seguro-desemprego de acordo com o constante na fundamentação.

Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da

condenação, que provisoriamente arbitro no importe de R$

10.000,00 (dez mil reais).

Quantum debeatur

a ser apurado em regular fase de liquidação por

cálculos.

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000891-77.2022.5.13.0029

AUTOR

FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO

ADVOGADO

YANKO CYRILLO FILHO(OAB:

11064/PB)

RÉU

MARIA FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

PERICLES MAGNO DE

MEDEIROS(OAB: 11431/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA FERNANDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4122ade

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a

21/11/2017, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se

os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem

imprescritíveis;

2) julgar procedente a demanda para condenar a demandada a

pagar à reclamante os valores correspondentes aos seguintes

títulos:

- saldo de salário( 10 dias);

- aviso prévio;

- 13º salário proporcional;

- férias em dobro, vencidas e proporcionais acrescidas do terço

constitucional;

- FGTS + 40% (deduzidos os valores já depositados);

- multa do art. 477 da CLT;

4) julgar improcedente os pedidos de:

- indenização por danos morais;

-multa do artigo 467 da CLT;

5) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no

importe de 10% sobre o valor da condenação. Não incidem os

honorários de sucumbência em relação ao pedido de aplicação de

multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a condição de incidência

da penalidade decorre unicamente de ação/omissão de apenas uma

das partes já após o ajuizamento da reclamação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

818

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Liberação da certidão para fins de habilitação no programa de

seguro-desemprego de acordo com o constante na fundamentação.

Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da

condenação, que provisoriamente arbitro no importe de R$

10.000,00 (dez mil reais).

Quantum debeatur

a ser apurado em regular fase de liquidação por

cálculos.

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000397-63.2022.5.13.0014

AUTOR

EMANOEL DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALLIANCE SELETTO E RESERVA

CONSTRUCOES SPE LTDA

ADVOGADO

DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:

18767/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANOEL DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea60da1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1)julgar procedente em parte a demanda para condenar a

demandada a pagar ao reclamante os valores correspondentes ao

seguinte título:

- indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco

mil reais);

2) julgar improcedente o pedido de indenização por danos materiais,

na modalidade lucros cessantes;

3) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de

honorários de sucumbência no importe de 10% sobre o valor da

parte sucumbente.

Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da

matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários

periciais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) que, diante da

sucumbência quanto ao ponto, deverão ser suportados pela parte

reclamada.

Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da

condenação, ora fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Quantum debeatur

a ser apurado em regular fase de liquidação por

cálculos.

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000397-63.2022.5.13.0014

AUTOR

EMANOEL DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALLIANCE SELETTO E RESERVA

CONSTRUCOES SPE LTDA

ADVOGADO

DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:

18767/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLIANCE SELETTO E RESERVA CONSTRUCOES SPE

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

819

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea60da1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1)julgar procedente em parte a demanda para condenar a

demandada a pagar ao reclamante os valores correspondentes ao

seguinte título:

- indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco

mil reais);

2) julgar improcedente o pedido de indenização por danos materiais,

na modalidade lucros cessantes;

3) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de

honorários de sucumbência no importe de 10% sobre o valor da

parte sucumbente.

Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da

matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários

periciais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) que, diante da

sucumbência quanto ao ponto, deverão ser suportados pela parte

reclamada.

Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da

condenação, ora fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Quantum debeatur

a ser apurado em regular fase de liquidação por

cálculos.

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000695-10.2022.5.13.0029

AUTOR

MARCIA RIBEIRO MARQUES DA

SILVA

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA RIBEIRO MARQUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8986b29

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1) rejeitar a preliminar arguida;

2) rejeitar a prejudicial de prescrição;

3) julgar procedente a demanda para condenar a demandada a

pagar à reclamante os valores correspondentes aos seguintes

títulos:

- horas que extrapolem as 8 horas diárias ou as 44 semanais, com

adicional de 70% (nos termos da convenção coletiva) no período de

07/10/2019 a 30/06/2020 e adicional de 50% no período restante do

contrato de trabalho e suas repercussões sobre férias acrescidas do

terço constitucional, 13º salários, RSR, FGTS +40%.

- 30 minutos por dia de efetivo trabalho pela supressão do intervalo

intrajornada, com acréscimo de 50%(nos termos da inicial);

- adicional de insalubridade em grau médio por todo período

laborado, com reflexosem aviso prévio, férias acrescidas do terço

constitucional, décimo terceiro salário, FGTS+40%.

- horas extras a título de intervalo térmico intrajornada de 20

minutos para cada 1 hora e 40 minutos de trabalho, com ocom

adicional de 70% (nos termos da convenção coletiva) no período de

07/10/2019 a 30/06/2020 e adicional de 50% no período restante do

contrato de trabalho;

- multa de 100% do piso salarial da categoria, conforme disposto na

cláusula 47ª (CCT 2019/2020);

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

820

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

4) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no

importe de 10% sobre o valor da condenação.

Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da

matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários

periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) que, diante da

sucumbência quanto ao ponto, deverá ser suportado pela

reclamada.

Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da

condenação, que provisoriamente arbitro em R$ 20.000,00 (vinte mil

reais).

Quantum debeatur

a ser apurado em regular fase de liquidação por

cálculos.

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000695-10.2022.5.13.0029

AUTOR

MARCIA RIBEIRO MARQUES DA

SILVA

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8986b29

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1) rejeitar a preliminar arguida;

2) rejeitar a prejudicial de prescrição;

3) julgar procedente a demanda para condenar a demandada a

pagar à reclamante os valores correspondentes aos seguintes

títulos:

- horas que extrapolem as 8 horas diárias ou as 44 semanais, com

adicional de 70% (nos termos da convenção coletiva) no período de

07/10/2019 a 30/06/2020 e adicional de 50% no período restante do

contrato de trabalho e suas repercussões sobre férias acrescidas do

terço constitucional, 13º salários, RSR, FGTS +40%.

- 30 minutos por dia de efetivo trabalho pela supressão do intervalo

intrajornada, com acréscimo de 50%(nos termos da inicial);

- adicional de insalubridade em grau médio por todo período

laborado, com reflexosem aviso prévio, férias acrescidas do terço

constitucional, décimo terceiro salário, FGTS+40%.

- horas extras a título de intervalo térmico intrajornada de 20

minutos para cada 1 hora e 40 minutos de trabalho, com ocom

adicional de 70% (nos termos da convenção coletiva) no período de

07/10/2019 a 30/06/2020 e adicional de 50% no período restante do

contrato de trabalho;

- multa de 100% do piso salarial da categoria, conforme disposto na

cláusula 47ª (CCT 2019/2020);

4) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no

importe de 10% sobre o valor da condenação.

Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da

matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários

periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) que, diante da

sucumbência quanto ao ponto, deverá ser suportado pela

reclamada.

Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da

condenação, que provisoriamente arbitro em R$ 20.000,00 (vinte mil

reais).

Quantum debeatur

a ser apurado em regular fase de liquidação por

cálculos.

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

821

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000731-49.2022.5.13.0030

AUTOR

ANDREYNA DOS SANTOS LOPES

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

RÉU

DREAM CONSORCIOS E

FINANCIAMENTOS DE VEICULOS

LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE MARCELO MOURA LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREYNA DOS SANTOS LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 808cf7f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1)julgar procedente o pedido de reconhecimento do período

clandestino, devendo ser anotada a CTPScom data de admissão

em 02/02/2021e data de saída 21/10/2021,que deverá ser

procedida no prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado

desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em até o

limite de R$ 1.000,00, devidamente anotada. Após isso, não

ocorrendo a anotação da CTPS do reclamante, sem prejuízo da

multa já referida, a anotação deverá ser procedida pela Secretaria

da Vara;

2)julgar procedente a demanda para condenar demandada a pagar

ao reclamante os valores correspondentes aos seguintes títulos:

- saldo de salário, aviso prévio, férias acrescidas do terço

constitucional, décimo terceiro salário proporcional, FGTS+40% do

período clandestino (02/02/2021 a 01/05/2021).

- multa do artigo 467da CLT;

- horas que extrapolem as 8 horas diárias ou as 44 semanais, com

adicional de 50% e suas repercussões sobre aviso prévio, férias

acrescidas do terço constitucional, 13º salários, FGTS+ 40%;

- 30 minutos por dia de efetivo trabalho pelo período suprimido do

intervalo intrajornada, com acréscimo de 50%;

3) julgar improcedente o pedido de pagamento da multa do art. 477

da CLT;

4) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no

importe de 10% sobre o valor da condenação.

Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da

condenação, que provisoriamente arbitro em R$ 20.000 (vinte mil

reais).

Quantum debeatur

a ser apurado em regular fase de liquidação por

cálculos.

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000877-93.2022.5.13.0029

AUTOR

ANDRE SOARES

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

WURTH DO BRASIL PECAS DE

FIXACAO LTDA

ADVOGADO

LUCIANO BASTOS

DOMINGUEZ(OAB: 128434/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e818685

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1) rejeitar a prejudicial prescrição total;

2) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a

16/11/2017, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se

os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem

imprescritíveis;

3)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo

autor;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

822

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao

pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído

à causa, observada a condição suspensiva constante na

fundamentação.

Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da

causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém

dispensadas na forma da lei.

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000877-93.2022.5.13.0029

AUTOR

ANDRE SOARES

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

WURTH DO BRASIL PECAS DE

FIXACAO LTDA

ADVOGADO

LUCIANO BASTOS

DOMINGUEZ(OAB: 128434/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e818685

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1) rejeitar a prejudicial prescrição total;

2) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a

16/11/2017, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se

os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem

imprescritíveis;

3)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo

autor;

4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao

pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído

à causa, observada a condição suspensiva constante na

fundamentação.

Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da

causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém

dispensadas na forma da lei.

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000063-47.2023.5.13.0029

AUTOR

AMANDA CARDOSO PEREIRA

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RÉU

NOVA ALIANCA RESIDENCIAL PARA

IDOSOS LTDA

ADVOGADO

EDUARDO HENRIQUE WILLAT

ALVES(OAB: 24455/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA CARDOSO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f13c9a9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1) reconhecer o vínculo empregatício entre o reclamante e a

reclamada, devendo ser anotada a CTPS com data de admissão

emcom início em com início em 20/04/2022 etérmino em

02/01/2023, na função de técnica de enfermagem, com salário de

R$ 1.725,00, que deverá ser procedida no prazo de dez dias, a

contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa

diária de R$ 200,00 em até o limite de R$ 2.000,00, devidamente

anotada. Após isso, não ocorrendo a anotação da CTPS do

reclamante, sem prejuízo da multa já referida, anotação deverá ser

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

823

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

procedida pela Secretaria da Vara;

2) julgar procedente a demanda para condenar o demandado a

pagar ao reclamante os valores correspondentes aos seguintes

títulos:

- saldo de salário;

- aviso prévio;

- 13º salário proporcional;

- férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;

- FGTS+40%;

- multas dos artigos 467 e 477 da CLT;

3) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no

importe de 10% sobre o valor da condenação.

Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da

condenação, provisoriamente arbitrada em R$ 8.000,00 (oito mil

reais).

Quantum debeatur

a ser apurado em regular fase de liquidação por

cálculos.

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000063-47.2023.5.13.0029

AUTOR

AMANDA CARDOSO PEREIRA

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RÉU

NOVA ALIANCA RESIDENCIAL PARA

IDOSOS LTDA

ADVOGADO

EDUARDO HENRIQUE WILLAT

ALVES(OAB: 24455/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NOVA ALIANCA RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f13c9a9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1) reconhecer o vínculo empregatício entre o reclamante e a

reclamada, devendo ser anotada a CTPS com data de admissão

emcom início em com início em 20/04/2022 etérmino em

02/01/2023, na função de técnica de enfermagem, com salário de

R$ 1.725,00, que deverá ser procedida no prazo de dez dias, a

contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa

diária de R$ 200,00 em até o limite de R$ 2.000,00, devidamente

anotada. Após isso, não ocorrendo a anotação da CTPS do

reclamante, sem prejuízo da multa já referida, anotação deverá ser

procedida pela Secretaria da Vara;

2) julgar procedente a demanda para condenar o demandado a

pagar ao reclamante os valores correspondentes aos seguintes

títulos:

- saldo de salário;

- aviso prévio;

- 13º salário proporcional;

- férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;

- FGTS+40%;

- multas dos artigos 467 e 477 da CLT;

3) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no

importe de 10% sobre o valor da condenação.

Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da

condenação, provisoriamente arbitrada em R$ 8.000,00 (oito mil

reais).

Quantum debeatur

a ser apurado em regular fase de liquidação por

cálculos.

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000047-93.2023.5.13.0029

AUTOR

ANGELICA GOMES DUQUE

MONTEIRO

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

824

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

SERVICO NACIONAL DE

APRENDIZAGEM COMERCIAL

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELICA GOMES DUQUE MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f4e239

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a

21/11/2018, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se

os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem

imprescritíveis;

2) julgar procedente a demanda para condenar a demandada a

pagar à reclamante os valores correspondentes aos seguintes

títulos:

- DSR no período de 26/01/2018 a setembro de 2020 (observado o

período imprescrito) com reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário e

FGTS + 40%.

3) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no

importe de 10% sobre o valor da condenação.

Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da

condenação, que provisoriamente arbitro no importe de R$ 8.000,00

(oito mil reais).

Quantum debeatur

a ser apurado em regular fase de liquidação por

cálculos.

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000047-93.2023.5.13.0029

AUTOR

ANGELICA GOMES DUQUE

MONTEIRO

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

SERVICO NACIONAL DE

APRENDIZAGEM COMERCIAL

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f4e239

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a

21/11/2018, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se

os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem

imprescritíveis;

2) julgar procedente a demanda para condenar a demandada a

pagar à reclamante os valores correspondentes aos seguintes

títulos:

- DSR no período de 26/01/2018 a setembro de 2020 (observado o

período imprescrito) com reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário e

FGTS + 40%.

3) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no

importe de 10% sobre o valor da condenação.

Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da

condenação, que provisoriamente arbitro no importe de R$ 8.000,00

(oito mil reais).

Quantum debeatur

a ser apurado em regular fase de liquidação por

cálculos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

825

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000175-16.2023.5.13.0029

AUTOR

JOSE DA CONCEICAO

ADVOGADO

ANTONIO DIAS DE ARAUJO

NETO(OAB: 26961/PB)

ADVOGADO

JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:

7180/PB)

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

RÉU

SEVERINO JORGE DEFENSOR DA

CUNHA NETO

ADVOGADO

LUANNA KETLYN MATIAS DE

SANTANA(OAB: 40857/PE)

RÉU

RILDO HONORIO DA SILVA

ADVOGADO

LUANNA KETLYN MATIAS DE

SANTANA(OAB: 40857/PE)

RÉU

FAZENDA VERDE VALE

ADVOGADO

LUANNA KETLYN MATIAS DE

SANTANA(OAB: 40857/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do

inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOEL MELQUIADES DA SILVA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000174-31.2023.5.13.0029

AUTOR

DENIS DA SILVA LACERDA

ADVOGADO

ANTONIO DIAS DE ARAUJO

NETO(OAB: 26961/PB)

ADVOGADO

JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:

7180/PB)

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

RÉU

FAZENDA VERDE VALE,

PROPRIEDADE DE SR. SEVERINO

JORGE DEFENSOR DA CUNHA

NETO, SITUADA NO MUNICIPIO DE

ALHANDRA-PB. DETALHES NA

INICIAL.

ADVOGADO

LUANNA KETLYN MATIAS DE

SANTANA(OAB: 40857/PE)

RÉU

RILDO HONORIO DA SILVA

ADVOGADO

LUANNA KETLYN MATIAS DE

SANTANA(OAB: 40857/PE)

RÉU

SEVERINO JORGE DEFENSOR DA

CUNHA NETO

ADVOGADO

LUANNA KETLYN MATIAS DE

SANTANA(OAB: 40857/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RILDO HONORIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou

renovação do ato processual determinado nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOEL MELQUIADES DA SILVA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000402-06.2023.5.13.0029

AUTOR

ENGLI ROBSON DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

RÉU

DANIEL

RÉU

SR. RAMOS

RÉU

CONSTRUTORA MUNDIAL EIRELI

RÉU

CSF CONSTRUTORA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ENGLI ROBSON DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25aa1ad

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

826

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

dia 17/05/2023, às 09:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades de acesso

à sala virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum

Trabalhista

desta

Capital

encontra-se

f u n c i o n a n d o

n o r m a l m e n t e .

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000400-36.2023.5.13.0029

AUTOR

FRANCISCO ROBERTO FELICIANO

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

RÉU

RODRIGUES LACET

CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO ROBERTO FELICIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 395c643

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 17/05/2023, às 09:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades de acesso

à sala virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum

Trabalhista

desta

Capital

encontra-se

f u n c i o n a n d o

n o r m a l m e n t e .

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

827

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000090-30.2023.5.13.0029

AUTOR

LEANDRO PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

RESIDENCIAL PARQUE DO SUL

ADVOGADO

MANOEL OTACILIO DA SILVA

CLEMENTINO(OAB: 28331/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO PEDRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 987dcb7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).

Perito(a), CAYO FARIAS PEREIRA, sob ID. 84ae6bd, com

documento anexado. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa

do(s) patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo,

suas manifestações no prazo comum de 05 (cinco) dias (art.

852-H, §6º/CLT).

Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da

sentença. Dê-se ciência ao(à)

“expert”,

SR(A). CAYO FARIAS

PEREIRA, via Sistema PJe.

Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos

para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000090-30.2023.5.13.0029

AUTOR

LEANDRO PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

RESIDENCIAL PARQUE DO SUL

ADVOGADO

MANOEL OTACILIO DA SILVA

CLEMENTINO(OAB: 28331/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RESIDENCIAL PARQUE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 987dcb7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).

Perito(a), CAYO FARIAS PEREIRA, sob ID. 84ae6bd, com

documento anexado. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa

do(s) patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo,

suas manifestações no prazo comum de 05 (cinco) dias (art.

852-H, §6º/CLT).

Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

828

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

sentença. Dê-se ciência ao(à)

“expert”,

SR(A). CAYO FARIAS

PEREIRA, via Sistema PJe.

Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos

para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000208-40.2022.5.13.0029

AUTOR

MARCOS TULIO COSTA DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS TULIO COSTA DE VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6289b2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Proceda-se com a expedição dos R.P.'s e R.P.V.'s.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000472-57.2022.5.13.0029

EXEQUENTE

AFONSO JOSE DE FIGUEIREDO

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- AFONSO JOSE DE FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f1e219

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de comprovação pela parte executada do depósito do valor

executada via ofício RPV de Id. cd4e62e, referente aos honorários

do Perito Contábil.

Libere-se o saldo da conta judicial 4099.042.04953476-5,

honorários periciais, para a pessoa jurídica JOSÉ ROBERTO

SANTOS SERVIÇOS CONTÁBEIS EIRELI, inscrita no CNPJ nº

24.028.923/0001-10, mediante transferência para a conta bancária

na Caixa Econômica Federal, Agência 1029, Operação 003, Conta

Corrente 75-8.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000290-37.2023.5.13.0029

REQUERENTES

RODRIGO OCTAVIO GUSMAO

SERRES DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL MOURA LOPES DE

ALMEIDA(OAB: 28515/PB)

REQUERENTES

JOAO RICARDO CAVALCANTI

TRAVASSOS

ADVOGADO

GUILHERME VINICIUS CARNEIRO

DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)

ADVOGADO

LUCAS GABRIEL BRAZ E

SILVA(OAB: 27740/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO OCTAVIO GUSMAO SERRES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44762ed

proferido nos autos.

DESPACHO

Inerte a reclamada perante a notificação de ID.c26dab3, proceda a

expedição de Alvará para saque de FTGS e processamento do

Seguro Desemprego.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000290-37.2023.5.13.0029

REQUERENTES

RODRIGO OCTAVIO GUSMAO

SERRES DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL MOURA LOPES DE

ALMEIDA(OAB: 28515/PB)

REQUERENTES

JOAO RICARDO CAVALCANTI

TRAVASSOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

829

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

GUILHERME VINICIUS CARNEIRO

DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)

ADVOGADO

LUCAS GABRIEL BRAZ E

SILVA(OAB: 27740/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO RICARDO CAVALCANTI TRAVASSOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44762ed

proferido nos autos.

DESPACHO

Inerte a reclamada perante a notificação de ID.c26dab3, proceda a

expedição de Alvará para saque de FTGS e processamento do

Seguro Desemprego.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000552-21.2022.5.13.0029

EXEQUENTE

MARIA CRISTINA DE QUEIROZ

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CRISTINA DE QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a1519f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Proceda-se com a expedição dos R.P.'s e R.P.V.'s.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000056-89.2022.5.13.0029

AUTOR

RAMARIANGELA DA COSTA SOUSA

ADVOGADO

ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:

27468/PB)

ADVOGADO

MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS

SANTOS(OAB: 27950/PB)

RÉU

EMMA CIDADE VERDE SERVICOS

MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMMA CIDADE VERDE SERVICOS MEDICOS

ESPECIALIZADOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eb3825

proferido nos autos.

DESPACHO

Face a intenção demonstrada pela parte executada em pagar, e

considerando o impasse criado pelas partes quanto ao valor a ser

executado, e o resultado negativo da tentativa de penhora via

sisbajud, resolve este Juízo designar uma AUDIÊNCIA

CONCILIATÓRIA TELEPRESENCIAL

(VIRTUAL/VIDEOCONFERÊNCIA), para o dia para 10/05/2023

10:30h, ficando as partes notificadas com publicação deste

despacho via DEJT, na pessoa dos seus advogados habilitados.

Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta

virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites de

acesso via a nova plataforma Zoom.1

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000056-89.2022.5.13.0029

AUTOR

RAMARIANGELA DA COSTA SOUSA

ADVOGADO

ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:

27468/PB)

ADVOGADO

MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS

SANTOS(OAB: 27950/PB)

RÉU

EMMA CIDADE VERDE SERVICOS

MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMARIANGELA DA COSTA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

830

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eb3825

proferido nos autos.

DESPACHO

Face a intenção demonstrada pela parte executada em pagar, e

considerando o impasse criado pelas partes quanto ao valor a ser

executado, e o resultado negativo da tentativa de penhora via

sisbajud, resolve este Juízo designar uma AUDIÊNCIA

CONCILIATÓRIA TELEPRESENCIAL

(VIRTUAL/VIDEOCONFERÊNCIA), para o dia para 10/05/2023

10:30h, ficando as partes notificadas com publicação deste

despacho via DEJT, na pessoa dos seus advogados habilitados.

Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta

virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites de

acesso via a nova plataforma Zoom.1

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000216-17.2022.5.13.0029

REQUERENTE

ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO

NETO

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

REQUERIDO

POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

REQUERIDO

REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL

E PERFUMARIA LTDA

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 793103f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Solicite-se ao Banco do Brasil - Setor Público, via email, o saldo

atualizado das contas judiciais BB (Id 5a84a52, Id 36ad54c, Id

a2e47cc).

Em seguida, solicite-se ao sr. perito que faça nova atualização de

cálculos com a dedução dos referidos depósitos, termos em que fica

apreciada a petição de Id 5ad9c03.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000216-17.2022.5.13.0029

REQUERENTE

ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO

NETO

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

REQUERIDO

POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

REQUERIDO

REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL

E PERFUMARIA LTDA

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

ALIMENTICIOS LTDA

- REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE

PESSOAL E PERFUMARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 793103f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Solicite-se ao Banco do Brasil - Setor Público, via email, o saldo

atualizado das contas judiciais BB (Id 5a84a52, Id 36ad54c, Id

a2e47cc).

Em seguida, solicite-se ao sr. perito que faça nova atualização de

cálculos com a dedução dos referidos depósitos, termos em que fica

apreciada a petição de Id 5ad9c03.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

831

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000036-64.2023.5.13.0029

AUTOR

EUGENIO SOARES MOTA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

ECLIMA TECNICA EM

CLIMATIZACAO LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- EUGENIO SOARES MOTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ff6abb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Observa o Juízo, nesta oportunidade, pendente nos autos a entrega

do laudo pericial deferido.

Considerando a data agendada para realização da inspeção pericial

(ID. 8bf513b), notifique-se o(a)

“expert” do Juízo

, SR. BRENO

PICANCO ARAUJO, via Sistema PJe, para que proceda a entrega

do laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias.

Aguarde-se o cumprimento do item acima e/ou transcurso do prazo

nele concedido, após voltem os autos para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000276-53.2023.5.13.0029

AUTOR

JOSE GOMES DA SILVA NETO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

DEXCO S.A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

CLEAN MALL SERVICOS LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GOMES DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbee19e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se vistas à parte autora e 2ª reclamada (DEXCO S.A) dos

documentos protocolizados pela 1ª reclamada (CLEAN MALL

SERVICOS LTDA) ID. 2719d29 e documentos anexados para,

querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, bem como dê-

se ciência aos peritos nomeados nos presentes autos.

Aguarde-se o agendamento da perícia técnica (insalubridade), a

realização da inspeção pericial médica já agendada, a feitura dos

laudos periciais, bem como, novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000276-53.2023.5.13.0029

AUTOR

JOSE GOMES DA SILVA NETO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

DEXCO S.A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

CLEAN MALL SERVICOS LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEAN MALL SERVICOS LTDA

- DEXCO S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbee19e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se vistas à parte autora e 2ª reclamada (DEXCO S.A) dos

documentos protocolizados pela 1ª reclamada (CLEAN MALL

SERVICOS LTDA) ID. 2719d29 e documentos anexados para,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

832

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, bem como dê-

se ciência aos peritos nomeados nos presentes autos.

Aguarde-se o agendamento da perícia técnica (insalubridade), a

realização da inspeção pericial médica já agendada, a feitura dos

laudos periciais, bem como, novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000401-21.2023.5.13.0029

AUTOR

LUKAS EDIELL DE LIMA RIBEIRO

ADVOGADO

THIAGO OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)

ADVOGADO

CARLOS ALLIZ NETO(OAB:

29527/PB)

ADVOGADO

WELTON PEREIRA DANTAS(OAB:

31421/PB)

RÉU

NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA

LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- LUKAS EDIELL DE LIMA RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddb35af

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 22/05/2023, às 14:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades de acesso

à sala virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum

Trabalhista

desta

Capital

encontra-se

f u n c i o n a n d o

normalmente.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000798-14.2022.5.13.0030

REQUERENTE

LENICE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

26371/PB)

REQUERIDO

ADEVALDO DAMIAO DE SOUZA - ME

REQUERIDO

G & V SERVICOS DE

ALIMENTACOES EIRELI - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

833

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

KALLEBY SOBRAL

FERNANDES(OAB: 22792/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LENICE DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a592de

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de comprovação pela parte executada(Id.96f8e1b/d0e5faa,

de depósito em conta judicial do valor executado de custas

processuais e verba previdenciária.

Logo que disponibilizados os valores na aba dados financeiros,

proceda-se os devidos recolhimentos.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000798-14.2022.5.13.0030

REQUERENTE

LENICE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

26371/PB)

REQUERIDO

ADEVALDO DAMIAO DE SOUZA - ME

REQUERIDO

G & V SERVICOS DE

ALIMENTACOES EIRELI - ME

ADVOGADO

KALLEBY SOBRAL

FERNANDES(OAB: 22792/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- G & V SERVICOS DE ALIMENTACOES EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a592de

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de comprovação pela parte executada(Id.96f8e1b/d0e5faa,

de depósito em conta judicial do valor executado de custas

processuais e verba previdenciária.

Logo que disponibilizados os valores na aba dados financeiros,

proceda-se os devidos recolhimentos.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000404-73.2023.5.13.0029

AUTOR

LEONARDO CALADO BATISTA DE

SOUSA

ADVOGADO

NERINEIDE DE SOUSA BELO(OAB:

20075/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO CALADO BATISTA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8071b32

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 17/05/2023 às 10:45 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades de acesso

à sala virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum

Trabalhista

desta

Capital

encontra-se

f u n c i o n a n d o

n o r m a l m e n t e .

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

834

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

Após, voltem conclusos para análise da tutela/liminar pleiteada.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000403-88.2023.5.13.0029

AUTOR

VIVIANE CRISTINA GOMES DE

MELO

ADVOGADO

DAMIAO BENILSON GOMES DE

MELO(OAB: 19698/PB)

RÉU

O CESTAO GEISEL COMERCIO

VAREJISTA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- VIVIANE CRISTINA GOMES DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ca6eba

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 22/05/2023, às 14:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades de acesso

à sala virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum

Trabalhista

desta

Capital

encontra-se

f u n c i o n a n d o

n o r m a l m e n t e .

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

835

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000532-30.2022.5.13.0029

AUTOR

GILDSON PAULA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- GILDSON PAULA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9f8d69

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Proceda-se com a expedição dos R.P.'s e R.P.V.'s.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000036-64.2023.5.13.0029

AUTOR

EUGENIO SOARES MOTA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

ECLIMA TECNICA EM

CLIMATIZACAO LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ECLIMA TECNICA EM CLIMATIZACAO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ff6abb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Observa o Juízo, nesta oportunidade, pendente nos autos a entrega

do laudo pericial deferido.

Considerando a data agendada para realização da inspeção pericial

(ID. 8bf513b), notifique-se o(a)

“expert” do Juízo

, SR. BRENO

PICANCO ARAUJO, via Sistema PJe, para que proceda a entrega

do laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias.

Aguarde-se o cumprimento do item acima e/ou transcurso do prazo

nele concedido, após voltem os autos para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000366-72.2019.5.13.0006

AUTOR

SIMONE CABRAL TEIXEIRA DE

CARVALHO

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

ADVOGADO

PAULA DELGADO REGIS DANTAS

NUNES(OAB: 26650/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:

31709/CE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SIMONE CABRAL TEIXEIRA DE CARVALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

836

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73cb92d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes

dos cálculos de Id. 1aab8a9, para, no prazo comum de oito dias,

querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação

dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000366-72.2019.5.13.0006

AUTOR

SIMONE CABRAL TEIXEIRA DE

CARVALHO

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

ADVOGADO

PAULA DELGADO REGIS DANTAS

NUNES(OAB: 26650/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:

31709/CE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73cb92d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes

dos cálculos de Id. 1aab8a9, para, no prazo comum de oito dias,

querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação

dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000510-06.2021.5.13.0029

AUTOR

EWERTTON LUIS DE LIMA SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

J M S CONSTRUCAO E HABITACAO

SPE LTDA

ADVOGADO

JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:

18828/PB)

ADVOGADO

MATHEUS ROBERTO MAIA

RIBEIRO(OAB: 20095/PB)

RÉU

JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP

ADVOGADO

JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:

18828/PB)

ADVOGADO

MATHEUS ROBERTO MAIA

RIBEIRO(OAB: 20095/PB)

RÉU

ELISIO JOSE DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

ISABELLA CRISTINA VIEIRA

LIMA(OAB: 22747/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EWERTTON LUIS DE LIMA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5971429

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de devolução de Carta Precatória 0000106-

91.2023.5.06.0024 (infrutífera).

Indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no

prazo de 10 (dez) dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000510-06.2021.5.13.0029

AUTOR

EWERTTON LUIS DE LIMA SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

J M S CONSTRUCAO E HABITACAO

SPE LTDA

ADVOGADO

JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:

18828/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

837

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

MATHEUS ROBERTO MAIA

RIBEIRO(OAB: 20095/PB)

RÉU

JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP

ADVOGADO

JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:

18828/PB)

ADVOGADO

MATHEUS ROBERTO MAIA

RIBEIRO(OAB: 20095/PB)

RÉU

ELISIO JOSE DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

ISABELLA CRISTINA VIEIRA

LIMA(OAB: 22747/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISIO JOSE DA SILVA JUNIOR

- J M S CONSTRUCAO E HABITACAO SPE LTDA

- JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5971429

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de devolução de Carta Precatória 0000106-

91.2023.5.06.0024 (infrutífera).

Indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no

prazo de 10 (dez) dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000900-39.2022.5.13.0029

AUTOR

WILLAMIS PEREIRA

ADVOGADO

MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:

28354/PB)

ADVOGADO

JOSE FELIPE GOMES

BARBOSA(OAB: 28647/PB)

RÉU

FORTE PRESTACAO DE SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

GUIDO MARIA FERREIRA DE

ARAUJO(OAB: 2805/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLAMIS PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dcaa06

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas

constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o

feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.

II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os

processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por

outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação

da Jurisdição.

III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei

que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao

executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),

encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade

visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos

bens quantos bastem à satisfação da execução.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000900-39.2022.5.13.0029

AUTOR

WILLAMIS PEREIRA

ADVOGADO

MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:

28354/PB)

ADVOGADO

JOSE FELIPE GOMES

BARBOSA(OAB: 28647/PB)

RÉU

FORTE PRESTACAO DE SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

GUIDO MARIA FERREIRA DE

ARAUJO(OAB: 2805/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FORTE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dcaa06

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas

constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o

feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.

II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os

processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por

outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação

da Jurisdição.

III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

838

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao

executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),

encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade

visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos

bens quantos bastem à satisfação da execução.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000258-32.2023.5.13.0029

AUTOR

MICHELE ELIAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

POLO DE ENSINO BRITANICO E

AMERICANO LTDA - ME

ADVOGADO

LUCIANO SOUTO DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 656/PE)

ADVOGADO

JOSANY XAVIER DE MENEZES(OAB:

20747/PE)

ADVOGADO

JOSELMA FERREIRA BORBA(OAB:

18962/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHELE ELIAS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d2d692

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000258-32.2023.5.13.0029, ajuizada por

MICHELE ELIAS DE OLIVEIRA, parte autora, em face dePOLO DE

ENSINO BRITANICO E AMERICANO LTDA - ME, decide, no

mérito, JULGAR PROCEDENTESos pedidos formulados pela parte

autora em face das reclamadas, a fim de:

condenar a reclamada na obrigação de fazer de registrar

30/04/2023 como data de saída, considerando a projeção do

aviso prévio indenizado no contrato de trabalho;

1.

condenar a demandada a pagar à autora, no prazo de 48 horas

após o transito em julgado, as seguintes verbas:

2.

*saldo de salário (23 dias);

*aviso prévio proporcional (39 dias);

*diferenças de FGTS e da multa de 40% (id. 857f553 e 3f338ae);

*restituição do desconto indevido de R$ 1.124,06 a título de “líquido

férias normais”.

Autoriza-se a DEDUÇÃO de valor já pago sob a mesma rubrica e

comprovado nos documentos apresentados junto com a defesa.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos

que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,

inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei

13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser

concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%

(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime

Geral de Previdência Social”.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

839

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000258-32.2023.5.13.0029

AUTOR

MICHELE ELIAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

POLO DE ENSINO BRITANICO E

AMERICANO LTDA - ME

ADVOGADO

LUCIANO SOUTO DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 656/PE)

ADVOGADO

JOSANY XAVIER DE MENEZES(OAB:

20747/PE)

ADVOGADO

JOSELMA FERREIRA BORBA(OAB:

18962/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- POLO DE ENSINO BRITANICO E AMERICANO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d2d692

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000258-32.2023.5.13.0029, ajuizada por

MICHELE ELIAS DE OLIVEIRA, parte autora, em face dePOLO DE

ENSINO BRITANICO E AMERICANO LTDA - ME, decide, no

mérito, JULGAR PROCEDENTESos pedidos formulados pela parte

autora em face das reclamadas, a fim de:

condenar a reclamada na obrigação de fazer de registrar

30/04/2023 como data de saída, considerando a projeção do

aviso prévio indenizado no contrato de trabalho;

1.

condenar a demandada a pagar à autora, no prazo de 48 horas

após o transito em julgado, as seguintes verbas:

2.

*saldo de salário (23 dias);

*aviso prévio proporcional (39 dias);

*diferenças de FGTS e da multa de 40% (id. 857f553 e 3f338ae);

*restituição do desconto indevido de R$ 1.124,06 a título de “líquido

férias normais”.

Autoriza-se a DEDUÇÃO de valor já pago sob a mesma rubrica e

comprovado nos documentos apresentados junto com a defesa.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

840

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos

que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,

inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei

13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser

concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%

(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime

Geral de Previdência Social”.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

841

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000404-73.2023.5.13.0029

AUTOR

LEONARDO CALADO BATISTA DE

SOUSA

ADVOGADO

NERINEIDE DE SOUSA BELO(OAB:

20075/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO CALADO BATISTA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db96524

proferida nos autos.

DECISÃO – TUTELA ANTECIPADA

A parte autora apresentou a presente reclamação trabalhista sob o

argumento de que a demandada está efetuando os reajustes

salariais considerando apenas o seu salário base, desrespeitando

determinação judicial para que tratasse a gratificação de função

incorporada como verba salarial. Pede que, já em sede de tutela

provisória, seja a reclamada compelida a lhe pagar a quantia

mensal de R$ 316,18, referente à diferença de valor devida.

Ocorre, no entanto, que as providências solicitadas pelos

reclamantes a título de antecipação de tutela se confundem com o

próprio mérito da demanda, de modo que o deferimento das

medidas ora solicitadas equivaleria a emitir verdadeiro provimento

de mérito, sendo que este não é o momento processual adequado

para isso, uma vez que não pode este Juízo julgar a feito sem que

seja respeitado o devido processo legal.

Logo, verifica-se queo pleito carecede dilação probatóriapara

a averiguaçãodas razões da parteré, a fim de fornecera este

Juízo elementos concretose plausíveis sobrea verossimilhança

dasalegações iniciais. Com efeito, não se encontram satisfeitos, em

juízo de cognição sumária, os requisitos autorizadores da medida

liminar, considerando que, no caso concreto, diante da sua natureza

satisfativa, torna-se inviável o acolhimento do pedido.

Desse modo, indefiro a tutela pleiteada.

Intime-se a parte reclamante desta decisão.

Aguarde-se a audiência inicial por videoconferência designada para

17/05/2023 às 10:45 horas.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000165-69.2023.5.13.0029

AUTOR

ALEXANDRE VIEIRA DE MELO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

R & R CONSTRUCOES LTDA - ME

ADVOGADO

LUANA DANTAS

EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE VIEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b6bcb0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição da reclamada (Id 0ba0d14) na qual requer que a

audiência marcada para o dia 25/05 seja no formato digital, sem

prejuízo da instrução.

Fica a audiência de instrução designada para o dia 25/05/2023 às

10:40 horas, de forma SEMIPRESENCIAL.

As partes ficam cientes, ainda, que PODERÃO comparecer à

audiência de FORMA VIRTUAL

(sala virtual)

ou PRESENCIAL

(Fórum Maximiano Figueiredo)

. No primeiro caso, a PLATAFORMA

a ser utilizada será a ZOOM e os dados de acesso à sala virtual do

Juízo ficarão disponíveis nos autos através de CERTIDÃO DO

SERVIDOR, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão. No

segundo, tendo algum problema técnico e/ou não tiverem ou não

quiserem assumir o ônus virtual, ou seja, locais distintos,

computador individualizado em perfeitas condições de áudio e

vídeo e incomunicáveis com outras partes, pessoas, testemunhas

ou profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.

As partes ficam cientes, também, que as testemunhas deverão

comparecer espontaneamente de FORMA VIRTUAL ou

PRESENCIAL, no dia designado para realização da AUDIÊNCIA

INSTRUTÓRIA SEMIPRESENCIAL, a fim de evitar futura alegação

de cerceamento do direito de defesa.

Caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados de acesso à sala

virtual, para os que optarem em comparecer virtualmente,

diretamente a seu(s) cliente(s) e testemunha(s). Havendo atraso

para o início da sessão, em razão de outra em andamento, as

partes, testemunhas e advogados deverão permanecer na sala

virtual, ficando atentos ao início da sessão.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

842

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

As partes e seus advogados ficam mais uma vez alertados de que

todos os envolvidos na próxima audiência (partes, advogados e

testemunhas) que optarem em participar da audiência de

FORMA VIRTUAL deverão estar em locais distintos, por meio de

dispositivo de acesso (computador, notebook, tablet ou celular)

individualizado, na forma do Art 3º do Ato CSJT.GP.SG nº

45/2021.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000165-69.2023.5.13.0029

AUTOR

ALEXANDRE VIEIRA DE MELO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

R & R CONSTRUCOES LTDA - ME

ADVOGADO

LUANA DANTAS

EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- R & R CONSTRUCOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b6bcb0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição da reclamada (Id 0ba0d14) na qual requer que a

audiência marcada para o dia 25/05 seja no formato digital, sem

prejuízo da instrução.

Fica a audiência de instrução designada para o dia 25/05/2023 às

10:40 horas, de forma SEMIPRESENCIAL.

As partes ficam cientes, ainda, que PODERÃO comparecer à

audiência de FORMA VIRTUAL

(sala virtual)

ou PRESENCIAL

(Fórum Maximiano Figueiredo)

. No primeiro caso, a PLATAFORMA

a ser utilizada será a ZOOM e os dados de acesso à sala virtual do

Juízo ficarão disponíveis nos autos através de CERTIDÃO DO

SERVIDOR, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão. No

segundo, tendo algum problema técnico e/ou não tiverem ou não

quiserem assumir o ônus virtual, ou seja, locais distintos,

computador individualizado em perfeitas condições de áudio e

vídeo e incomunicáveis com outras partes, pessoas, testemunhas

ou profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.

As partes ficam cientes, também, que as testemunhas deverão

comparecer espontaneamente de FORMA VIRTUAL ou

PRESENCIAL, no dia designado para realização da AUDIÊNCIA

INSTRUTÓRIA SEMIPRESENCIAL, a fim de evitar futura alegação

de cerceamento do direito de defesa.

Caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados de acesso à sala

virtual, para os que optarem em comparecer virtualmente,

diretamente a seu(s) cliente(s) e testemunha(s). Havendo atraso

para o início da sessão, em razão de outra em andamento, as

partes, testemunhas e advogados deverão permanecer na sala

virtual, ficando atentos ao início da sessão.

As partes e seus advogados ficam mais uma vez alertados de que

todos os envolvidos na próxima audiência (partes, advogados e

testemunhas) que optarem em participar da audiência de

FORMA VIRTUAL deverão estar em locais distintos, por meio de

dispositivo de acesso (computador, notebook, tablet ou celular)

individualizado, na forma do Art 3º do Ato CSJT.GP.SG nº

45/2021.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000669-12.2022.5.13.0029

AUTOR

MATHEUS SOARES DA SILVA

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) autora do cumprimento

e/ou renovação do ato processual determinado nos autos, conforme

comprovante da habilitação do crédito - Id.a27dfff.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

JOAREZ LUIZ MANFRIN

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000302-85.2022.5.13.0029

AUTOR

EDIENNE ROSANGELA SARMENTO

DINIZ

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

843

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

TIAGO JOSE DE MORAES

GOMES(OAB: 18026/PA)

ADVOGADO

INGRID CARVALHO DE

OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIENNE ROSANGELA SARMENTO DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65b3210

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000302-85.2022.5.13.0029

AUTOR

EDIENNE ROSANGELA SARMENTO

DINIZ

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

TIAGO JOSE DE MORAES

GOMES(OAB: 18026/PA)

ADVOGADO

INGRID CARVALHO DE

OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65b3210

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000406-43.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO BRADESCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cadca5

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto pelo SINDICATO

DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO

NO ESTADO DA PARAIBA que conta com 10 (dez) substituídos em

face do BANCO BRADESCO S/A.

Em revista aos autos da ação coletiva n. 0021500-

83.2013.5.13.0001, cujo título executivo pretende os exequentes

executar, que na sentença foi estabelecido que o processamento da

execução seria por meio de ações individualizadas de cumprimento

de sentença. Os argumentos foram expostos nos seguintes termos:

"ACORDAM os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho

da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, REJEITAR as preliminares de

negativa de prestação jurisdicional e de legitimidade ativa ad

causam do sindicato autor. E, no mérito, em relação ao recurso

ordinário do banco reclamado, NEGAR PROVIMENTO; em relação

ao recurso ordinário do sindicato, DAR PROVIMENTO PARCIAL,

para acrescer à condenação as diferenças de horas extras pagas,

em todo o período que anteceder ao cumprimento da obrigação de

fazer deferida, observada a prescrição quinquenal, bem assim seus

reflexos sobre os títulos de: férias + 1/3, 13ºs salários, gratificações

semestrais recebidas, licenças-prêmio e repouso semanal

remunerado. Devido os reflexos sobre o FGTS, inclusive das

parcelas correspondentes aos 13º salários, RSR (incluindo os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

844

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

sábados) e gratificações semestrais, observadas a prescrição das

horas extras (título principal) e as verbas efetivamente pagas nos

contracheques de cada substituído; Reflexos sobre o aviso prévio e

sobre a multa de 40% sobre o FGTS apurado, apenas para os

substituídos já dispensados imotivadamente, bem assim, para os

que foram dispensados durante o curso da presente ação,

observadas as prescrições bienal e quinquenal. Reforma-se, ainda,

a sentença, para determinar que o quantum debeatur seja

apurado em liquidação, de forma individualizada para cada um

dos substituídos, nos termos do art. 97, do CDC. Custas

mantidas, já pagas."

Considerando que a sentença coletiva determinou que as

liquidações deveriam ser propostas em ações individuais e

considerando ainda as peculiaridades de cada exequente, entendo

que o prosseguimento da presente demanda no estado em que se

apresenta prejudicaria a qualidade do serviço jurisdicional,

contrariando o princípio da celeridade processual.

Desse modo, as liquidações deverão ser propostas em ações

individuais de cumprimento de sentença, nas quais se observará a

situação individual.

Dê-se ciência à parte autora.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000208-40.2022.5.13.0029

AUTOR

MARCOS TULIO COSTA DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS TULIO COSTA DE VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d01e8f5

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando os requisitos da nova sistemática para expedição dos

ofícios RP/RPV(GPREC), fica a parte exequente e o seu patrono

intimados para informarem nos autos no prazo de cinco dias os

seus dados bancários.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000889-10.2022.5.13.0029

AUTOR

ALEXANDRE SILVA RODRIGUES

ADVOGADO

JONAS RIBEIRO FALCAO

FILHO(OAB: 30255/PB)

ADVOGADO

DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:

15183/PB)

ADVOGADO

MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA

NETO(OAB: 23156/PB)

RÉU

POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

ALIMENTICIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2526cfd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).

Perito(a), BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 7a3d066, com

documentos anexados. Dê-se vistas às partes, via DJE e na

pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para que apresentem,

querendo, suas manifestações no prazo comum de 05 (cinco)

dias (art. 852-H, §6º/CLT).

Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da

sentença. Dê-se ciência ao(à)

“expert”,

SR(A). BRENO PICANCO

ARAUJO, via Sistema PJe.

Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos

para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000889-10.2022.5.13.0029

AUTOR

ALEXANDRE SILVA RODRIGUES

ADVOGADO

JONAS RIBEIRO FALCAO

FILHO(OAB: 30255/PB)

ADVOGADO

DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:

15183/PB)

ADVOGADO

MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA

NETO(OAB: 23156/PB)

RÉU

POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

845

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE SILVA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2526cfd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).

Perito(a), BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 7a3d066, com

documentos anexados. Dê-se vistas às partes, via DJE e na

pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para que apresentem,

querendo, suas manifestações no prazo comum de 05 (cinco)

dias (art. 852-H, §6º/CLT).

Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da

sentença. Dê-se ciência ao(à)

“expert”,

SR(A). BRENO PICANCO

ARAUJO, via Sistema PJe.

Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos

para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000533-83.2020.5.13.0029

AUTOR

MARCO ANTONIO MELO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

PAULA DELGADO REGIS DANTAS

NUNES(OAB: 26650/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd8c62d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que

negou provimento ao agravo de instrumento.

Acórdão do e. TRT13 que:

“…, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO RECLAMADO, para

determinar que seja deduzida do valor das horas extras deferidas

ao autor a importância paga a título de gratificação de função,

desde que observado o prazo de vigência da Convenção Coletiva

de Trabalho (1º de setembro de 2018 a 31 de agosto de 2020), bem

como os requisitos previstos no parágrafo segundo da cláusula 11

da mesma norma coletiva. E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO

RECURSO DO RECLAMANTE, para: a) declarar que as obrigações

decorrentes da sucumbência do reclamante ficarão sob condição

suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT;

b) majorar o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais

devidos pelo réu ao advogado do reclamante, para 15% sobre o

valor da condenação. Custas reduzidas para R$ 1.000,00,

calculadas sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado à condenação para

tal finalidade.”

Portanto, determina o juízo:

Proceda-se com a liquidação da sentença de 1º Grau, observada as

modificações determinadas no Acórdão do e. TRT13.

I-Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos

cálculos dos presentes autos e as disposições contidas no

parágrafo 6º do artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o

Sr. José Roberto dos Santos Júnior para que possa elaborar os

cálculos de liquidação, diante da complexidade de sua feitura.

II-Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05

(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,

ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para

entrega do laudo pericial contábil (cálculos).

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000533-83.2020.5.13.0029

AUTOR

MARCO ANTONIO MELO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

PAULA DELGADO REGIS DANTAS

NUNES(OAB: 26650/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

846

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCO ANTONIO MELO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd8c62d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que

negou provimento ao agravo de instrumento.

Acórdão do e. TRT13 que:

“…, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO RECLAMADO, para

determinar que seja deduzida do valor das horas extras deferidas

ao autor a importância paga a título de gratificação de função,

desde que observado o prazo de vigência da Convenção Coletiva

de Trabalho (1º de setembro de 2018 a 31 de agosto de 2020), bem

como os requisitos previstos no parágrafo segundo da cláusula 11

da mesma norma coletiva. E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO

RECURSO DO RECLAMANTE, para: a) declarar que as obrigações

decorrentes da sucumbência do reclamante ficarão sob condição

suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT;

b) majorar o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais

devidos pelo réu ao advogado do reclamante, para 15% sobre o

valor da condenação. Custas reduzidas para R$ 1.000,00,

calculadas sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado à condenação para

tal finalidade.”

Portanto, determina o juízo:

Proceda-se com a liquidação da sentença de 1º Grau, observada as

modificações determinadas no Acórdão do e. TRT13.

I-Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos

cálculos dos presentes autos e as disposições contidas no

parágrafo 6º do artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o

Sr. José Roberto dos Santos Júnior para que possa elaborar os

cálculos de liquidação, diante da complexidade de sua feitura.

II-Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05

(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,

ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para

entrega do laudo pericial contábil (cálculos).

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000199-44.2023.5.13.0029

AUTOR

CRISTIANA LOURENCO DA SILVA

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANA LOURENCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6efd2f8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se vistas à parte autora dos documentos protocolizados pela

reclamada ID. 2d14eaf e documentos anexados para, querendo,

manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, bem como dê-se ciência

ao nobre perito técnico do Juízo (SR. BRENO PICANCO ARAUJO),

via Sistema PJe.

Aguarde-se a realização da inspeção pericial já agendada, a feitura

do laudo pericial, bem como novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº AEC-0000163-02.2023.5.13.0029

AUTOR

CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO

VAREJISTA LTDA. - EPP

ADVOGADO

RONAN QUEIROZ SOUZA(OAB:

118346/MG)

RÉU

RITA JOSEFA DA CONCEICAO

RODRIGUES SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO VAREJISTA LTDA. - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d05c2f9

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

847

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Vistos, etc.

Por medida de cautela, intime-se a parte demandada, por oficial de

justiça, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa e

demais, especificando as provas que pretende documentos produzir

(art. 336 do CPC), sua pertinência e finalidade, em estrita

observância ao disposto no parágrafo único do artigo 2º do

Provimento TRT SCR nº 02/2020.

Caso desejem conciliar (artigo 190 do CPC), as partes poderão

requerer a realização de audiência conciliatória telepresencial ou

apresentar petição conjunta de acordo visando à homologação

judicial.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000897-84.2022.5.13.0029

AUTOR

ANDERSON GUERRA DA SILVA

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

RÉU

CAMARADA ADMINISTRACAO DE

RESTAURANTES S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec1c0bf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).

Perito(a), BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 86b3ecd, com

documentos anexados. Dê-se vistas às partes, via DJE e na

pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para que apresentem,

querendo, suas manifestações no prazo comum de 15 (quinze)

dias (CPC, art. 477, § 1º).

Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da

sentença. Dê-se ciência ao/à “

expert”,

SR(A). BRENO PICANCO

ARAUJO, via Sistema PJe.

Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos

para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000883-03.2022.5.13.0029

EXEQUENTE

CELIA MARIA OLIVEIRA LIMA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CELIA MARIA OLIVEIRA LIMA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d28b668

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada - Id.

885e4f6,

com

efeito

devolutivo,

vez

que,

mantida

a

decisão/despacho

a g r a v a d o .

Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os

termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §

1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos

principais.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se

necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta

ao agravo interposto.

Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)

agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª

Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de

estilo.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000199-44.2023.5.13.0029

AUTOR

CRISTIANA LOURENCO DA SILVA

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

848

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6efd2f8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se vistas à parte autora dos documentos protocolizados pela

reclamada ID. 2d14eaf e documentos anexados para, querendo,

manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, bem como dê-se ciência

ao nobre perito técnico do Juízo (SR. BRENO PICANCO ARAUJO),

via Sistema PJe.

Aguarde-se a realização da inspeção pericial já agendada, a feitura

do laudo pericial, bem como novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000897-84.2022.5.13.0029

AUTOR

ANDERSON GUERRA DA SILVA

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

RÉU

CAMARADA ADMINISTRACAO DE

RESTAURANTES S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON GUERRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec1c0bf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).

Perito(a), BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 86b3ecd, com

documentos anexados. Dê-se vistas às partes, via DJE e na

pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para que apresentem,

querendo, suas manifestações no prazo comum de 15 (quinze)

dias (CPC, art. 477, § 1º).

Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da

sentença. Dê-se ciência ao/à “

expert”,

SR(A). BRENO PICANCO

ARAUJO, via Sistema PJe.

Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos

para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000309-23.2020.5.13.0005

EXEQUENTE

IVANA ROVENA DE ASSIS ESTEVAM

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

ADVOGADO

IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:

19178/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:

143892/RJ)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

TERCEIRO

INTERESSADO

CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANA ROVENA DE ASSIS ESTEVAM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f05466b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ficam as partes intimadas para manifestação sobre a venda judicial

do imóvel penhorado nos autos da Carta Precatória Executória nº

0020122-23.2023.5.04.0024, em trâmite na 24ª VARA DO

TRABALHO DE PORTO ALEGRE/RS, no prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

849

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº CumSen-0000309-23.2020.5.13.0005

EXEQUENTE

IVANA ROVENA DE ASSIS ESTEVAM

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

ADVOGADO

IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:

19178/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:

143892/RJ)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

TERCEIRO

INTERESSADO

CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f05466b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ficam as partes intimadas para manifestação sobre a venda judicial

do imóvel penhorado nos autos da Carta Precatória Executória nº

0020122-23.2023.5.04.0024, em trâmite na 24ª VARA DO

TRABALHO DE PORTO ALEGRE/RS, no prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000826-82.2022.5.13.0029

AUTOR

SAMARA ALVES MENDONCA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMARA ALVES MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 676f0e5

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, HB ENSINO

DE IDIOMAS LTDA. - CNPJ: 33.184.825/0001-62, em conformidade

com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor

devido nos autos, R$ 1.356,75 (INSS+CUSTAS), renovando-a, se

necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000826-82.2022.5.13.0029

AUTOR

SAMARA ALVES MENDONCA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

850

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 676f0e5

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, HB ENSINO

DE IDIOMAS LTDA. - CNPJ: 33.184.825/0001-62, em conformidade

com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor

devido nos autos, R$ 1.356,75 (INSS+CUSTAS), renovando-a, se

necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000573-31.2021.5.13.0029

AUTOR

VIVIANE LEMOS DE ARAUJO

SOARES

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- VIVIANE LEMOS DE ARAUJO SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0188443

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada - Id.

cf4d7bb,

com

efeito

devolutivo,

vez

que,

mantida

a

decisão/despacho

a g r a v a d o .

Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os

termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §

1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos

principais.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se

necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta

ao agravo interposto.

Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)

agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª

Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de

estilo.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000895-17.2022.5.13.0029

AUTOR

LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3310ea2

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

851

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de manifestações diversas apresentadas pelos litigantes

(IDs. 6f4c651, 7bdb4e7, d06904c, 99b435f e 5ae109f, todos com

documentos anexados. Dê-se vistas aos litigantes dos documentos

protocolizados pela parte adversa para, querendo, manifestação no

prazo de 05 (cinco) dias.

As petições e correspondentes manifestações, caso haja, serão

apreciadas no momento oportuno.

Por ora, aguarde-se a feitura do laudo pericial médico.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000895-17.2022.5.13.0029

AUTOR

LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3310ea2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de manifestações diversas apresentadas pelos litigantes

(IDs. 6f4c651, 7bdb4e7, d06904c, 99b435f e 5ae109f, todos com

documentos anexados. Dê-se vistas aos litigantes dos documentos

protocolizados pela parte adversa para, querendo, manifestação no

prazo de 05 (cinco) dias.

As petições e correspondentes manifestações, caso haja, serão

apreciadas no momento oportuno.

Por ora, aguarde-se a feitura do laudo pericial médico.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000201-14.2023.5.13.0029

REQUERENTES

CIL - COMERCIO DE INFORMATICA

LTDA

ADVOGADO

ELLEN GAYBY DA SILVA(OAB:

44330/PE)

REQUERENTES

MARCIA BARROS BARBOZA

ADVOGADO

RAISSA MEDEIROS MARTINS

CARACIOLO(OAB: 1276/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIL - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e54483

proferido nos autos.

DESPACHO

Abra vista ao reclamante dos documentos de ID.5ff2df1, acostados

pela reclamada para que fale no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000201-14.2023.5.13.0029

REQUERENTES

CIL - COMERCIO DE INFORMATICA

LTDA

ADVOGADO

ELLEN GAYBY DA SILVA(OAB:

44330/PE)

REQUERENTES

MARCIA BARROS BARBOZA

ADVOGADO

RAISSA MEDEIROS MARTINS

CARACIOLO(OAB: 1276/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA BARROS BARBOZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e54483

proferido nos autos.

DESPACHO

Abra vista ao reclamante dos documentos de ID.5ff2df1, acostados

pela reclamada para que fale no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

852

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000791-25.2022.5.13.0029

AUTOR

MARLIETE MACHADO DA SILVA

ADVOGADO

JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:

24460/PB)

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

RÉU

EXCELSIOR SERVICOS

COMBINADOS DE ESCRITORIO E

APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI

ADVOGADO

BRUNO LEMOS SOARES(OAB:

25520/PE)

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARLIETE MACHADO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78ddea9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a reclamante para informar ao juízo, no prazo de 05

(cinco) dias, se já recebeu a 5ª parcela, no valor de R$1.800,00.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000791-25.2022.5.13.0029

AUTOR

MARLIETE MACHADO DA SILVA

ADVOGADO

JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:

24460/PB)

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

RÉU

EXCELSIOR SERVICOS

COMBINADOS DE ESCRITORIO E

APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI

ADVOGADO

BRUNO LEMOS SOARES(OAB:

25520/PE)

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EXCELSIOR SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E

APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI

- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78ddea9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a reclamante para informar ao juízo, no prazo de 05

(cinco) dias, se já recebeu a 5ª parcela, no valor de R$1.800,00.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000291-22.2023.5.13.0029

REQUERENTES

HIAGO BARBOSA DA SILVA

TRAJANO

ADVOGADO

GABRIEL MOURA LOPES DE

ALMEIDA(OAB: 28515/PB)

REQUERENTES

JOAO RICARDO CAVALCANTI

TRAVASSOS

ADVOGADO

LUCAS GABRIEL BRAZ E

SILVA(OAB: 27740/PB)

ADVOGADO

GUILHERME VINICIUS CARNEIRO

DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HIAGO BARBOSA DA SILVA TRAJANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b96f726

proferido nos autos.

DESPACHO

Inerte a reclamada perante a notificação de ID.76e5a97, proceda a

expedição de Alvará para saque de FTGS e processamento do

Seguro Desemprego.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000291-22.2023.5.13.0029

REQUERENTES

HIAGO BARBOSA DA SILVA

TRAJANO

ADVOGADO

GABRIEL MOURA LOPES DE

ALMEIDA(OAB: 28515/PB)

REQUERENTES

JOAO RICARDO CAVALCANTI

TRAVASSOS

ADVOGADO

LUCAS GABRIEL BRAZ E

SILVA(OAB: 27740/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

853

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

GUILHERME VINICIUS CARNEIRO

DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO RICARDO CAVALCANTI TRAVASSOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b96f726

proferido nos autos.

DESPACHO

Inerte a reclamada perante a notificação de ID.76e5a97, proceda a

expedição de Alvará para saque de FTGS e processamento do

Seguro Desemprego.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000863-12.2022.5.13.0029

AUTOR

FERNANDA LIBERATO GOMES DA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOSEFA DE OLIVEIRA DA SILVA

46798447449

ADVOGADO

PAULINO GONDIM DA SILVA

NETO(OAB: 15105/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA LIBERATO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e7ae28

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

FICA CITADA a executada JOSEFA DE OLIVEIRA DA SILVA

46798447449 - CNPJ: 45.680.090/0001-47, com a publicação

desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$

6.274,06, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo

835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de

bens.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000863-12.2022.5.13.0029

AUTOR

FERNANDA LIBERATO GOMES DA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOSEFA DE OLIVEIRA DA SILVA

46798447449

ADVOGADO

PAULINO GONDIM DA SILVA

NETO(OAB: 15105/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEFA DE OLIVEIRA DA SILVA 46798447449

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e7ae28

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

FICA CITADA a executada JOSEFA DE OLIVEIRA DA SILVA

46798447449 - CNPJ: 45.680.090/0001-47, com a publicação

desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$

6.274,06, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo

835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de

bens.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000253-10.2023.5.13.0029

AUTOR

DEBORA DOS SANTOS OLIVEIRA

MEIRELES

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL

HOTELEIRO IMPERIAL FLAT

ADVOGADO

MONICA LUCIA CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:

10278/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORA DOS SANTOS OLIVEIRA MEIRELES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

854

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ac0448

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição protocolizada pelo

‘expert’

do Juízo, DR.

BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. xxx, o qual informa que aceita

o encargo público ofertado, bem como solicita que a empresa

cumpra o que diz o artigo 473, § 3º do Código de Processo Civil

estabelecido pela Lei 13105, de 16 de março de 2015, fornecendo

ao Perito àqueles documentos solicitados no momento da diligência

pericial. Para maior transparência os documentos devem ser

entregues ao Perito no momento da perícia ou anexados ao

processo, antes da conclusão e inserção do Laudo Pericial no

processo. Na oportunidade, procede ao agendamento da inspeção

pericial para o dia 12 de maio de 2023, às 10h00min, na sede da

empresa reclamada, localizada na Av. Alm. Tamandaré, 612,

Tambaú, João Pessoa/PB, 58039-010.

Defiro o solicitado.

Por ora, aguarde-se a feitura do laudo pericial.

Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,

via DEJT, mediante patronos habilitados.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000253-10.2023.5.13.0029

AUTOR

DEBORA DOS SANTOS OLIVEIRA

MEIRELES

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL

HOTELEIRO IMPERIAL FLAT

ADVOGADO

MONICA LUCIA CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:

10278/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO RESIDENCIAL HOTELEIRO IMPERIAL FLAT

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ac0448

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição protocolizada pelo

‘expert’

do Juízo, DR.

BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. xxx, o qual informa que aceita

o encargo público ofertado, bem como solicita que a empresa

cumpra o que diz o artigo 473, § 3º do Código de Processo Civil

estabelecido pela Lei 13105, de 16 de março de 2015, fornecendo

ao Perito àqueles documentos solicitados no momento da diligência

pericial. Para maior transparência os documentos devem ser

entregues ao Perito no momento da perícia ou anexados ao

processo, antes da conclusão e inserção do Laudo Pericial no

processo. Na oportunidade, procede ao agendamento da inspeção

pericial para o dia 12 de maio de 2023, às 10h00min, na sede da

empresa reclamada, localizada na Av. Alm. Tamandaré, 612,

Tambaú, João Pessoa/PB, 58039-010.

Defiro o solicitado.

Por ora, aguarde-se a feitura do laudo pericial.

Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,

via DEJT, mediante patronos habilitados.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000311-13.2023.5.13.0029

AUTOR

DYLAN DAVID DE LA SALES

FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

LEONARDO HENRIQUE ALVES

PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)

ADVOGADO

VITOR EGIDIO JANSO(OAB:

403807/SP)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

CLARO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- DYLAN DAVID DE LA SALES FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01cbc1e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de emenda à inicial (Id 33c4ff8).

Dê-se ciência às partes demandadas.

No mais, aguarde-se a audiência designada nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

855

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000311-13.2023.5.13.0029

AUTOR

DYLAN DAVID DE LA SALES

FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

LEONARDO HENRIQUE ALVES

PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)

ADVOGADO

VITOR EGIDIO JANSO(OAB:

403807/SP)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

CLARO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01cbc1e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de emenda à inicial (Id 33c4ff8).

Dê-se ciência às partes demandadas.

No mais, aguarde-se a audiência designada nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000303-70.2022.5.13.0029

AUTOR

GLEISON SOUZA DOS SANTOS

ADVOGADO

DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:

15183/PB)

ADVOGADO

MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA

NETO(OAB: 23156/PB)

ADVOGADO

JONAS RIBEIRO FALCAO

FILHO(OAB: 30255/PB)

RÉU

ROSEMBLITH DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSEMBLITH DE ARAUJO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4776eb3

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique a reclamada a fim de que comprove o pagamento

agendado para 05/04/2023.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000303-70.2022.5.13.0029

AUTOR

GLEISON SOUZA DOS SANTOS

ADVOGADO

DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:

15183/PB)

ADVOGADO

MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA

NETO(OAB: 23156/PB)

ADVOGADO

JONAS RIBEIRO FALCAO

FILHO(OAB: 30255/PB)

RÉU

ROSEMBLITH DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLEISON SOUZA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4776eb3

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique a reclamada a fim de que comprove o pagamento

agendado para 05/04/2023.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000737-59.2022.5.13.0029

AUTOR

ALLISON CASSIANO SOARES DA

COSTA

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

RÉU

ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLISON CASSIANO SOARES DA COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

856

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0daedee

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de manifestação da reclamada CLARO S.A. (Id e1e0433)

quanto ao laudo pericial. A petição será apreciada quando da

prolação da Sentença.

Trata-se de devolução da CPN (infrutífera) - Id.f1893fc ao

Id.a0217c4.

Intime-se a reclamada ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP para

manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao laudo

pericial, por EDITAL.

Após, voltem conclusos para demais deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000737-59.2022.5.13.0029

AUTOR

ALLISON CASSIANO SOARES DA

COSTA

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

RÉU

ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0daedee

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de manifestação da reclamada CLARO S.A. (Id e1e0433)

quanto ao laudo pericial. A petição será apreciada quando da

prolação da Sentença.

Trata-se de devolução da CPN (infrutífera) - Id.f1893fc ao

Id.a0217c4.

Intime-se a reclamada ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP para

manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao laudo

pericial, por EDITAL.

Após, voltem conclusos para demais deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000145-78.2023.5.13.0029

AUTOR

LINDA CARTER DE SOUZA CUNHA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

POLICLINICA BAYEUX SERVICOS E

DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA -

ME

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LINDA CARTER DE SOUZA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9d804e

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se pelo prazo de 48 horas a apresentação pela reclamada

das guias referente as Custas e INSS.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000145-78.2023.5.13.0029

AUTOR

LINDA CARTER DE SOUZA CUNHA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

POLICLINICA BAYEUX SERVICOS E

DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA -

ME

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- POLICLINICA BAYEUX SERVICOS E DIAGNOSTICOS

MEDICOS LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

857

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9d804e

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se pelo prazo de 48 horas a apresentação pela reclamada

das guias referente as Custas e INSS.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000485-95.2018.5.13.0029

AUTOR

REINALDO DOS SANTOS

FERNANDES

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

RÉU

GEORGE DA SILVA SA

RÉU

AG2 CONSULTORIA E SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

PLAUTO MELO SILVA ROQUE(OAB:

20536/PB)

RÉU

GIULIANA SOUZA URTIGA

TESTEMUNHA

ERONILSON RODRIGUES

CARDOSO JUNIOR

TESTEMUNHA

YAN GUILHERME BEZERRA

CHAGAS

Intimado(s)/Citado(s):

- REINALDO DOS SANTOS FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec0dc03

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Trata-se de bloqueios parciais (Id 5985242 / Id 0d3a271) do valor

devido, notifique-se a sócia GIULIANA SOUZA URTIGA, via E.C.T.,

para os fins previstos no artigo 099, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta

judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD (aba dados financeiros),

libere-se o valor devido ao exequente e seu patrono,

OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO para as contas

bancárias informadas na Ata de Audiência de Id 245257b.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000485-95.2018.5.13.0029

AUTOR

REINALDO DOS SANTOS

FERNANDES

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

RÉU

GEORGE DA SILVA SA

RÉU

AG2 CONSULTORIA E SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

PLAUTO MELO SILVA ROQUE(OAB:

20536/PB)

RÉU

GIULIANA SOUZA URTIGA

TESTEMUNHA

ERONILSON RODRIGUES

CARDOSO JUNIOR

TESTEMUNHA

YAN GUILHERME BEZERRA

CHAGAS

Intimado(s)/Citado(s):

- AG2 CONSULTORIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA -

EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec0dc03

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Trata-se de bloqueios parciais (Id 5985242 / Id 0d3a271) do valor

devido, notifique-se a sócia GIULIANA SOUZA URTIGA, via E.C.T.,

para os fins previstos no artigo 099, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta

judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD (aba dados financeiros),

libere-se o valor devido ao exequente e seu patrono,

OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO para as contas

bancárias informadas na Ata de Audiência de Id 245257b.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000102-44.2023.5.13.0029

AUTOR

MARIA DANIELA LIMA DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

858

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

RAQUEL FREITAS EVANGELISTA

GONDIM(OAB: 12462/PB)

ADVOGADO

DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ

CHAVES(OAB: 14706/PB)

RÉU

L & S CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

NORILSON JOSE FERNANDES DE

MENDONCA

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

NORIVALDO JOSE FERNANDES DE

MENDONCA

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DANIELA LIMA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 438472c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Aguarde-se a disponibilização da conta na aba “dados financeiros”

do Pje.

Assim que disponibilizada, proceda-se com o recolhimento das

contribuições previdenciárias e custas processuais.

Em seguida, voltem conclusos para arquivamento definitivo do feito.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000102-44.2023.5.13.0029

AUTOR

MARIA DANIELA LIMA DOS SANTOS

ADVOGADO

RAQUEL FREITAS EVANGELISTA

GONDIM(OAB: 12462/PB)

ADVOGADO

DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ

CHAVES(OAB: 14706/PB)

RÉU

L & S CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

NORILSON JOSE FERNANDES DE

MENDONCA

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

NORIVALDO JOSE FERNANDES DE

MENDONCA

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- L & S CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

- NORILSON JOSE FERNANDES DE MENDONCA

- NORIVALDO JOSE FERNANDES DE MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 438472c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Aguarde-se a disponibilização da conta na aba “dados financeiros”

do Pje.

Assim que disponibilizada, proceda-se com o recolhimento das

contribuições previdenciárias e custas processuais.

Em seguida, voltem conclusos para arquivamento definitivo do feito.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000472-57.2022.5.13.0029

EXEQUENTE

AFONSO JOSE DE FIGUEIREDO

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- AFONSO JOSE DE FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39c5c0a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

859

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000216-77.2023.5.13.0030

AUTOR

EUNIDES GOMES GRANDEZ DE

ARAUJO

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EUNIDES GOMES GRANDEZ DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7309707

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000216-77.2023.5.13.0030,

movido por EUNIDES GOMES GRANDEZ DE ARAUJO em face de

BANCO DO BRASIL S.A., decido: extinguir, com resolução do

mérito, os pedidos anteriores a 14/03/2023, e, ainda, julgar

PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela

parte autora, para condenar a reclamada ao pagamento de

indenização por danos materiais equivalentes às diferenças do

benefício de aposentadoria complementar da parte reclamante, nos

termos da fundamentação.

Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º

da lei 8.212/91.

Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de

execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de

cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para

cumprir a obrigação de fazer alusiva à anotação da baixa do

contrato de trabalho na CTPS obreira, sob pena de multa de

R$3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada,

proceda a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa

ora arbitrada.

Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,

calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.

A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF

nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-

processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000216-77.2023.5.13.0030

AUTOR

EUNIDES GOMES GRANDEZ DE

ARAUJO

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7309707

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000216-77.2023.5.13.0030,

movido por EUNIDES GOMES GRANDEZ DE ARAUJO em face de

BANCO DO BRASIL S.A., decido: extinguir, com resolução do

mérito, os pedidos anteriores a 14/03/2023, e, ainda, julgar

PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela

parte autora, para condenar a reclamada ao pagamento de

indenização por danos materiais equivalentes às diferenças do

benefício de aposentadoria complementar da parte reclamante, nos

termos da fundamentação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

860

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º

da lei 8.212/91.

Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de

execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de

cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para

cumprir a obrigação de fazer alusiva à anotação da baixa do

contrato de trabalho na CTPS obreira, sob pena de multa de

R$3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada,

proceda a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa

ora arbitrada.

Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,

calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.

A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF

nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-

processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000813-85.2019.5.13.0030

AUTOR

FRANCISCO OLIVEIRA GOMES

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

AMARNO ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:

8779/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMARNO ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc0de2a

proferido nos autos.

DESPACHO

Chamo o feito boa ordem, uma vez que, conforme consta do

id:2f89cf, o bem objeto da carta precatória expedida nos presentes

autos foi arrematada em outro juízo, não havendo mais que se

cogitar em penhora no rosto dos autos.

Atualize-se o débito.

Em seguida, expeça-se carta precatória executória, para penhora

de bens no endereço da parte executada, em tantos quantos

bastem à satisfação da dívida.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000813-85.2019.5.13.0030

AUTOR

FRANCISCO OLIVEIRA GOMES

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

AMARNO ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:

8779/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO OLIVEIRA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc0de2a

proferido nos autos.

DESPACHO

Chamo o feito boa ordem, uma vez que, conforme consta do

id:2f89cf, o bem objeto da carta precatória expedida nos presentes

autos foi arrematada em outro juízo, não havendo mais que se

cogitar em penhora no rosto dos autos.

Atualize-se o débito.

Em seguida, expeça-se carta precatória executória, para penhora

de bens no endereço da parte executada, em tantos quantos

bastem à satisfação da dívida.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000404-70.2023.5.13.0030

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

861

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

AUTOR

SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbd1622

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia //2023, às h, de forma PRESENCIAL, na sede

deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para a

parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada)..

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000400-33.2023.5.13.0030

AUTOR

CAMILA KELLY DELFINO DE

LUCENA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

SETE SERVICOS DE

ESTERILIZACAO EM MATERIAIS

MEDICO HOSPITALARES EIRELI -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA KELLY DELFINO DE LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b64061

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

862

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia //2023, às h, de forma PRESENCIAL, na sede

deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para a

parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada)..

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000403-85.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

GERLANIA MARIA DA CRUZ

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA

ESPERANCA - HUNE LTDA - ME

EXECUTADO

INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA

EXECUTADO

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- GERLANIA MARIA DA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3516eca

proferido nos autos.

DESPACHO

Cuida-se de ação de cumprimento do julgado proferido na Ação

Civil Coletiva 0000133-76.2022.5.13.0004, tendo a parte autora

apresentado a conta dos títulos a executar.

Intime-se a parte executada para, no prazo de 8 dias, impugnar a

conta, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.

Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, enviar o

arquivo

dos

cálculos

para

o

endereço

e l e t r ô n i c o

vt11jpa@trt13.jus.br , para que seja inserido ao PJe-Calc.

Após, voltem os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000405-55.2023.5.13.0030

AUTOR

JOSE ROBERTO GUEDES DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:

22491/PB)

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO GUEDES DE ALBUQUERQUE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

863

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e846fd

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia 22/05/2023 às 08h30, de forma PRESENCIAL, na

sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para

a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada)..

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000371-80.2023.5.13.0030

AUTOR

JOSE LUIS DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LUIS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 876d2ba

proferido nos autos.

DESPACHO

Atendendo a requerimento da parte autora, e em razão dos motivos

por esta expostos, determino o adiamento da audiência agendada

para o dia 17/05/2023, às 08:30 horas.

Providencie a Secretaria da Vara a designação de nova audiência

inicial.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

864

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000143-08.2023.5.13.0030

AUTOR

LUCAS RAFAEL BATISTA PEREIRA

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

BRASORT COMERCIO DE

ALIMENTOS EIRELI - ME

ADVOGADO

EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:

6126/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS RAFAEL BATISTA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d40b9aa

proferido nos autos.

DESPACHO

Embargos declaratórios, pela reclamada, opostos no id:103a5f4.

Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,

apresentar contrariedade.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000325-88.2023.5.13.0031

AUTOR

WASHINGTON LUIZ OLIVEIRA DA

SILVA

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WASHINGTON LUIZ OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf41740

proferido nos autos.

DESPACHO

Em caráter excepcional, faculto às partes interessadas a

participação remota na sessão de audiência já designada. A

Secretaria vai disponibilizar nos autos o link de acesso.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000325-88.2023.5.13.0031

AUTOR

WASHINGTON LUIZ OLIVEIRA DA

SILVA

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf41740

proferido nos autos.

DESPACHO

Em caráter excepcional, faculto às partes interessadas a

participação remota na sessão de audiência já designada. A

Secretaria vai disponibilizar nos autos o link de acesso.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000349-22.2023.5.13.0030

AUTOR

ROBSON AVELINO DA SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

SAUL CANTONEIRAS

METALURGICA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON AVELINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4671ce

proferido nos autos.

DESPACHO

Em caráter excepcional, faculto ao defensor autoral a participação

remota na sessão de audiência já designada. A Secretaria vai

disponibilizar nos autos o link de acesso.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

865

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000311-10.2023.5.13.0030

AUTOR

KLEBER NICHOLS VIANNA

ADVOGADO

RAFAELA CORREIA LIMA

MACEDO(OAB: 13559/PB)

RÉU

APART HOTEL DE POUSO E

TURISMO LTDA - EPP

ADVOGADO

ROGERIO COUTINHO

BELTRAO(OAB: 21290/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEBER NICHOLS VIANNA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81f0357

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se a pretensão retro, ficando a audiência inicial remarcada

para o dia 17/05/2023, às 09:30 horas.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000311-10.2023.5.13.0030

AUTOR

KLEBER NICHOLS VIANNA

ADVOGADO

RAFAELA CORREIA LIMA

MACEDO(OAB: 13559/PB)

RÉU

APART HOTEL DE POUSO E

TURISMO LTDA - EPP

ADVOGADO

ROGERIO COUTINHO

BELTRAO(OAB: 21290/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- APART HOTEL DE POUSO E TURISMO LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81f0357

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se a pretensão retro, ficando a audiência inicial remarcada

para o dia 17/05/2023, às 09:30 horas.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000711-57.2019.5.13.0032

AUTOR

DANIELLY DE FATIMA DE

ALBUQUERQUE MACHADO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ERICKA VANESSA DE ALENCAR

ALMEIDA ARAUJO

ADVOGADO

RAILDA LUIZ NOBRE(OAB:

22414/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CLINICA INTERSER ESPECIALIZADA

NO SER HUMANO S/S LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLY DE FATIMA DE ALBUQUERQUE MACHADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a reclamante notificada, por seu patrono, para ciência, por 10

dias, do expediente de id:a3d6968 (resposta negativa do INSS).

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000793-89.2022.5.13.0030

AUTOR

WELLINGTON DA COSTA GALVAO

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON DA COSTA GALVAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46aa5f8

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

866

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pela

reclamada TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões ao recurso

III - Decorrido o prazo prazo legal, subam os autos à Superior

Instância.

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000793-89.2022.5.13.0030

AUTOR

WELLINGTON DA COSTA GALVAO

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46aa5f8

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pela

reclamada TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões ao recurso

III - Decorrido o prazo prazo legal, subam os autos à Superior

Instância.

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000099-86.2023.5.13.0030

AUTOR

RAFAELA LUIZA SILVA DE LIRA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL

JARDIM DA COSTA

ADVOGADO

BRUNO QUINTILIANO TORRES(OAB:

12115/AL)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAELA LUIZA SILVA DE LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0615f0d

proferido nos autos.

DESPACHO

Ciência às partes acerca dos esclarecimentos prestados pelo

Expert, por 5 dias.

Concluída a prova pericial e já produzida a prova oral, declaro

encerrada a instrução processual. Prazo de 5 dias para últimas

alegações, podendo as partes acenar com a possibilidade de

acordo.

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000099-86.2023.5.13.0030

AUTOR

RAFAELA LUIZA SILVA DE LIRA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL

JARDIM DA COSTA

ADVOGADO

BRUNO QUINTILIANO TORRES(OAB:

12115/AL)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0615f0d

proferido nos autos.

DESPACHO

Ciência às partes acerca dos esclarecimentos prestados pelo

Expert, por 5 dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

867

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Concluída a prova pericial e já produzida a prova oral, declaro

encerrada a instrução processual. Prazo de 5 dias para últimas

alegações, podendo as partes acenar com a possibilidade de

acordo.

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000075-58.2023.5.13.0030

AUTOR

EDMILSON DO NASCIMENTO CRUZ

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CONSTRUTORA TROPICAL LTDA

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMILSON DO NASCIMENTO CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 991edb8

proferido nos autos.

DESPACHO

Ciência ao Expert, para manifestação, com a brevidade que o caso

exige.

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000075-58.2023.5.13.0030

AUTOR

EDMILSON DO NASCIMENTO CRUZ

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CONSTRUTORA TROPICAL LTDA

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA TROPICAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 991edb8

proferido nos autos.

DESPACHO

Ciência ao Expert, para manifestação, com a brevidade que o caso

exige.

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000245-30.2023.5.13.0030

AUTOR

DIEGO ARTUR BATISTA DE SOUZA

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO ARTUR BATISTA DE SOUZA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b499b8a

proferido nos autos.

DESPACHO

Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada CONTAX.

Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no

prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000245-30.2023.5.13.0030

AUTOR

DIEGO ARTUR BATISTA DE SOUZA

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

868

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b499b8a

proferido nos autos.

DESPACHO

Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada CONTAX.

Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no

prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000210-70.2023.5.13.0030

AUTOR

WEBERTON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff10195

proferido nos autos.

DESPACHO

Por primeiro, promova-se a exclusão das partes reclamadas OI e

TAM.

Transitado em julgado o “decisum” (28/04/2023), intime-se a parte

reclamada para pagar a dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de

execução.

Concomitantemente, adote a Secretaria as medidas necessárias

para cumprimento da obrigação de fazer.

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000264-36.2023.5.13.0030

AUTOR

DAVID DE ANDRADE BORGES

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID DE ANDRADE BORGES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa1da01

proferido nos autos.

DESPACHO

Por lapso, somente nesta data foi retirado o sigilo da contestação e

documentos juntados pela parte reclamada. Fica reaberto o prazo

de 5 dias para manifestação pela parte autora, querendo.

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000173-77.2022.5.13.0030

AUTOR

GIRLENE PEREIRA MARTINS

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

LYEV JOSE DE ARAUJO GOMES

ADVOGADO

ALBANI AZEVEDO(OAB: 17855/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIRLENE PEREIRA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a reclamante notificada, por seu patrono, para indicar seus

dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no

prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

869

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000270-43.2023.5.13.0030

AUTOR

GABRIEL HENRIQUE PONTES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

HELLYS CRISTINA ROCHA

FRAZAO(OAB: 23215/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL HENRIQUE PONTES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 463a488

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000270-43.2023.5.13.0030,

movido por GABRIEL HENRIQUE PONTES DO NASCIMENTO,

decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos em face de em face

de TAM LINHAS AEREAS S/A e, ainda, julgar PARCIALMENTE

PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para

condenar a reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL ao pagamento das seguintes verbas, no prazo legal:

saldo de salário (8 dias), aviso prévio indenizado (30 dias), férias

simples e proporcionais (2/12), ambas acrescidas de 1/3, 13° salário

de 2022 e proporcional (2/12), indenização equivalente ao fundo de

garantia por tempo de serviço e multa de 40% dos meses que não

foram depositados e sobre verbas rescisórias, multas dos arts. 467

e 477 da CLT.

Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.

Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º

da lei 8.212/91.

Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de

execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de

cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para

cumprir a obrigação de fazer alusiva à anotação da baixa do

contrato de trabalho na CTPS obreira, sob pena de multa de

R$3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada,

proceda a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa

ora arbitrada.

Custas processuais pela primeira reclamada, dispensadas nos

termos da lei.

A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF

nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-

processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento – limitada à data

do pedido de recuperação judicial.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000270-43.2023.5.13.0030

AUTOR

GABRIEL HENRIQUE PONTES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

HELLYS CRISTINA ROCHA

FRAZAO(OAB: 23215/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 463a488

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

870

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000270-43.2023.5.13.0030,

movido por GABRIEL HENRIQUE PONTES DO NASCIMENTO,

decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos em face de em face

de TAM LINHAS AEREAS S/A e, ainda, julgar PARCIALMENTE

PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para

condenar a reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL ao pagamento das seguintes verbas, no prazo legal:

saldo de salário (8 dias), aviso prévio indenizado (30 dias), férias

simples e proporcionais (2/12), ambas acrescidas de 1/3, 13° salário

de 2022 e proporcional (2/12), indenização equivalente ao fundo de

garantia por tempo de serviço e multa de 40% dos meses que não

foram depositados e sobre verbas rescisórias, multas dos arts. 467

e 477 da CLT.

Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.

Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º

da lei 8.212/91.

Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de

execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de

cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para

cumprir a obrigação de fazer alusiva à anotação da baixa do

contrato de trabalho na CTPS obreira, sob pena de multa de

R$3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada,

proceda a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa

ora arbitrada.

Custas processuais pela primeira reclamada, dispensadas nos

termos da lei.

A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF

nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-

processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento – limitada à data

do pedido de recuperação judicial.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000966-16.2022.5.13.0030

AUTOR

LUIZ CARLOS BALTAR

ADVOGADO

JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:

16799/PB)

RÉU

ELIZABETH CIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

CAIO DE OLIVEIRA

CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)

ADVOGADO

JANAINA LIMA LUGO(OAB:

14313/PB)

ADVOGADO

LINCOLN MENDES LIMA(OAB:

14309/PB)

ADVOGADO

EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ

NETO(OAB: 19004/PB)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS BALTAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b290322

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000966-16.2022.5.13.0030,

movido por LUIZ CARLOS BALTAR em face de ELIZABETH

CIMENTOS LTDA, decido: extinguir, com resolução do mérito, os

pedidos anteriores a 16;12;2017, e, ainda, julgar

IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na

forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo

para todos os fins.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor

atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça

gratuita.

Honorários periciais em favor do perito, MATHEUS

ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, a cargo da União,

ante a sucumbência da parte autora na pretensão objeto da perícia,

fixados em R$1.000,00 (um mil reais), considerando as

especificidades da matéria e a qualidade do laudo apresentado, e o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

871

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

limite previsto no artigo 3º da Resolução nº 35/2007 do Conselho

Superior da Justiça do Trabalho, a serem pagos após o trânsito em

julgado da decisão, atentando-se o beneficiário para o disposto no

Provimento TRT13ª/SCR Nº 007/2009.

Honorários periciais em favor da perita, THAYNARA SARMENTO

OLIVEIRA DE ALMEIDA, a cargo da União, ante a sucumbência da

parte autora na pretensão objeto da perícia, fixados em R$1.000,00

(um mil reais), considerando as especificidades da matéria e a

qualidade do laudo apresentado, e o limite previsto no artigo 3º da

Resolução nº 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,

a serem pagos após o trânsito em julgado da decisão, atentando-se

o beneficiário para o disposto no Provimento TRT13ª/SCR Nº

007/2009.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000966-16.2022.5.13.0030

AUTOR

LUIZ CARLOS BALTAR

ADVOGADO

JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:

16799/PB)

RÉU

ELIZABETH CIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

CAIO DE OLIVEIRA

CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)

ADVOGADO

JANAINA LIMA LUGO(OAB:

14313/PB)

ADVOGADO

LINCOLN MENDES LIMA(OAB:

14309/PB)

ADVOGADO

EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ

NETO(OAB: 19004/PB)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH CIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b290322

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000966-16.2022.5.13.0030,

movido por LUIZ CARLOS BALTAR em face de ELIZABETH

CIMENTOS LTDA, decido: extinguir, com resolução do mérito, os

pedidos anteriores a 16;12;2017, e, ainda, julgar

IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na

forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo

para todos os fins.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor

atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça

gratuita.

Honorários periciais em favor do perito, MATHEUS

ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, a cargo da União,

ante a sucumbência da parte autora na pretensão objeto da perícia,

fixados em R$1.000,00 (um mil reais), considerando as

especificidades da matéria e a qualidade do laudo apresentado, e o

limite previsto no artigo 3º da Resolução nº 35/2007 do Conselho

Superior da Justiça do Trabalho, a serem pagos após o trânsito em

julgado da decisão, atentando-se o beneficiário para o disposto no

Provimento TRT13ª/SCR Nº 007/2009.

Honorários periciais em favor da perita, THAYNARA SARMENTO

OLIVEIRA DE ALMEIDA, a cargo da União, ante a sucumbência da

parte autora na pretensão objeto da perícia, fixados em R$1.000,00

(um mil reais), considerando as especificidades da matéria e a

qualidade do laudo apresentado, e o limite previsto no artigo 3º da

Resolução nº 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,

a serem pagos após o trânsito em julgado da decisão, atentando-se

o beneficiário para o disposto no Provimento TRT13ª/SCR Nº

007/2009.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

872

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000103-26.2023.5.13.0030

AUTOR

JULIANO JOAQUIM DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

NEO DUOS SPE LTDA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANO JOAQUIM DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4073c86

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000103-26.2023.5.13.0030,

movido por JULIANO JOAQUIM DA SILVA em face de NEO DUOS

SPE LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos

formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação

precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor

atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça

gratuita.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000103-26.2023.5.13.0030

AUTOR

JULIANO JOAQUIM DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

NEO DUOS SPE LTDA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NEO DUOS SPE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4073c86

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000103-26.2023.5.13.0030,

movido por JULIANO JOAQUIM DA SILVA em face de NEO DUOS

SPE LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos

formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação

precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor

atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça

gratuita.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

873

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000159-59.2023.5.13.0030

AUTOR

GEOVAH HENIO RIBEIRO DIAS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVAH HENIO RIBEIRO DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3af5528

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes

reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos

legais de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000181-20.2023.5.13.0030

EMBARGANTE

SINVAL FERREIRA FILHO

ADVOGADO

ANA BEATRIZ SALES DANTAS

VIEGAS DE OLIVEIRA(OAB:

17543/RN)

EMBARGADO

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

ARREMATANTE

LEDA MARIA SOARES DE OLIVEIRA

ARREMATANTE

AUGUSTO JOSE PIRES MACHADO

BRAGANCA

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINVAL FERREIRA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f0ae93

proferido nos autos.

DESPACHO

Apresentado, pelo advogado do embargante Dr. BRUNO TERRA

D O

N A S C I M E N T O

B A R B O S A

-

O A B / R N

-

1 3 3 3 0 ,

s u b s t a b e l e c i m e n t o

s e m

r e s e r v a

d e

p o d e r e s .

À Secretaria para as alterações.

No mais, reporto-me ao despacho proferido no id:6a6663d.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000493-64.2021.5.13.0030

AUTOR

ALICE BARBALHO MARIANO

ADVOGADO

RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:

20723/PB)

RÉU

POSTO DE COMBUSTÍVEL S W

EIRELI

ADVOGADO

DENES MEDEIROS SOUZA(OAB:

12142/RN)

RÉU

HENRIQUE EDUARDO SILVA

BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALICE BARBALHO MARIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ae7460

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento, pela autora, de bloqueio dos cartões de

crédito, bem como a suspensão da CNH do executado HENRIQUE

EDUARDO SILVA BATISTA, portador do CPF: 406.190.364-00,

além de outra medida como a suspensão do passaporte do referido

executado.

Aprecio.

A adoção das medidas atípicas, como a postulada pelo autor,

embora previstas no art. 139, IV, do CPC e recentemente

declaradas constitucionais no julgamento da ADI 5.941 pelo E. STF,

em 09/02/2023, não podem ser aplicadas no sentido amplo e

irrestrito, posto que devem ser observadas as ressalvas dispostas

nos arts. 1º, 8º e 805 do CPC, além dos direitos fundamentais da

pessoa humana.

Nesse sentido, o art. 1º do CPC dispõe que o processo civil deve

ser ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e

normas fundamentais da Constituição, enquanto o artigo 8º

estabelece que a aplicação das normas deve atender aos fins

sociais e às exigências do bem comum, resguardando e

promovendo a dignidade humana e observando os princípios da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

874

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

proporcionalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e

eficiência. O art. 805, por sua vez, determina que execuções de

dívidas devem ser feitas do modo menos gravoso ao executado.

A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já

preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera

alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente,

per

si

, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões

de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova

comportamento de ostentação social não condizente e à míngua de

comprovação de ocultação patrimonial. Observe-se:

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.

DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,

IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES

A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação

distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.

Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é

definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a

retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia

são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do

processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é

cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional

ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de

lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O

Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior

celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a

qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,

coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para

assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que

tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A

interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,

que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de

qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou

meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do

STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela

busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância

poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo

possível a implementação de comandos não discricionários ou que

restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente

específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível

desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor

possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de

modo

subsidiário,

por

meio

de

decisão

que

c o n t e n h a

fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,

com observância do contraditório substancial e do postulado da

proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo

indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas

atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor

esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,

bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se

coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de

rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo

fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.

RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO

PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:

Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -

TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).

Ademais, sabe-se que o objetivo do processo de execução é a

satisfação da dívida exequenda, e não a punição pessoal do

inadimplente.

Assim, a medida requerida não interfere diretamente no resultado

da demanda, não apresentando utilidade prática para a satisfação

do crédito perseguido, razão pela qual resta indeferida.

Intime-se a parte exequente para indicar meios eficazes para

prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do

cumprimento da sentença ou requerer o que entender de direito, no

prazo de 10 dias, salientando que se considerarão inócuos os

requerimentos para repetição de diligências já malogradas, findos

os quais iniciar-se-á o prazo prescricional de que trata o art. 11-A da

CLT.

Decorrido o prazo sem novos requerimentos, aguarde-se na tarefa

sobrestamento, por 2 anos, a manifestação do interessado ou o

decurso do prazo prescricional.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000351-89.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

ALMERICE DIAS FERREIRA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALMERICE DIAS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

875

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d7773a

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se, por mais 5 dias, resposta ao expediente retro.

Ciência à parte autora.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000178-65.2023.5.13.0030

AUTOR

IRANILDO FELIX DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- IRANILDO FELIX DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56030ae

proferido nos autos.

DESPACHO

Concluída a prova pericial e já produzida prova oral, declaro

encerrada a instrução. Prazo de 5 dias para razões finais e última

proposta de acordo.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000178-65.2023.5.13.0030

AUTOR

IRANILDO FELIX DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56030ae

proferido nos autos.

DESPACHO

Concluída a prova pericial e já produzida prova oral, declaro

encerrada a instrução. Prazo de 5 dias para razões finais e última

proposta de acordo.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000075-58.2023.5.13.0030

AUTOR

EDMILSON DO NASCIMENTO CRUZ

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CONSTRUTORA TROPICAL LTDA

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMILSON DO NASCIMENTO CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada

nos autos, conforme consta do id:4f8f18f. As partes devem atentar,

quando da realização da perícia, para a eventual apresentação de

documentos exigidos pelo perito.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

876

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000075-58.2023.5.13.0030

AUTOR

EDMILSON DO NASCIMENTO CRUZ

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CONSTRUTORA TROPICAL LTDA

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA TROPICAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada

nos autos, conforme consta do id:4f8f18f. As partes devem atentar,

quando da realização da perícia, para a eventual apresentação de

documentos exigidos pelo perito.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0001033-20.2018.5.13.0030

AUTOR

ONILDO LEMOS DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSE VALDEMIR DA SILVA

SEGUNDO(OAB: 11416/PB)

RÉU

NORDE ADMINISTRACAO DE

HOTEIS E FLATS LTDA

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

TESTEMUNHA

FELIPE DE OLIVEIRA OKAMURA

TERCEIRO

INTERESSADO

POLICIA MILITAR DA PARAIBA

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

TESTEMUNHA

FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES

CASTRO

Intimado(s)/Citado(s):

- NORDE ADMINISTRACAO DE HOTEIS E FLATS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a reclamada notificada, por seu representante legal, para, no

prazo de 5 dias, trazer aos autos os comprovantes de recolhimento

pertinente às custas e Previdência, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000461-93.2020.5.13.0030

AUTOR

ISAAC ANTONIO CAVALCANTI

VASCONCELOS

ADVOGADO

NILO DA CUNHA JAMARDO

BEIRO(OAB: 108720/SP)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e714070

proferido nos autos.

DESPACHO

Embargos Declaratórios, pelo reclamante, opostos no id:8f822fb.

Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,

apresentar contrariedade.

Decorrido o prazo acima, conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000901-60.2018.5.13.0030

AUTOR

ERIVALDO DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a reclamada notificada, por seu representante legal, para, no

prazo de 5 dias, informar dados bancários para transferência de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

877

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

crédito (saldo sobejante).

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000086-87.2023.5.13.0030

AUTOR

ROZINALDO VICENTE DA SILVA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

RÉU

IMAGEM CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ROZINALDO VICENTE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b8ee54

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte reclamada

para, no prazo de 48 horas, pagar o débito, sob pena de execução.

Concomitantemente, designa este Juízo o dia 24/05/2023, às 10h,

para comparecimento da partes perante a CENATEN, objetivando o

cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da

CTPS da parte autora, nos limites do comando jurisdicional.

Desde logo, fica esclarecido que a parte reclamante, em caso de

ausência da parte reclamada, deverá se dirigir à 11ª Vara do

Trabalho, para anotação do documento pela Secretaria da Vara.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000170-64.2018.5.13.0030

AUTOR

RIVALDO DE PAULA FREIRE

ADVOGADO

ANA PATRICIA DA COSTA SILVA

CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- RIVALDO DE PAULA FREIRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c491f2

proferido nos autos.

DESPACHO

O Município de João Pessoa efetuou o pagamento dos honorários

advocatícios, em cumprimento à RPV (depósito, id:53082f3).

Intime-se o advogado para que, no prazo de 5 dias, informe a este

Juízo os seus dados bancários, para fins de transferência do valor.

Após, o processo será remetido à tarefa SOBRESTAMENTO,

conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022, aguardando a quitação do Precatório em

favor do reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000227-43.2022.5.13.0030

AUTOR

JOELMA DANIEL DOS SANTOS

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

RÉU

JEMERSON MENDES BATISTA

ADVOGADO

DIEGO ANDRADE DE

MENEZES(OAB: 18165/PB)

ADVOGADO

CAMILA DIAS DE AQUINO

SOUSA(OAB: 22836/PB)

RÉU

JEMERSON MENDES BATISTA

ADVOGADO

DIEGO ANDRADE DE

MENEZES(OAB: 18165/PB)

ADVOGADO

CAMILA DIAS DE AQUINO

SOUSA(OAB: 22836/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELMA DANIEL DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29df6ed

proferido nos autos.

DESPACHO

A Justiça do Trabalho tem encontrado certa dificuldade na solução

das ações de execução das custas processuais e contribuição

previdenciária quando os valores se apresentam ínfimos ou os

custos operacionais do respectivo processo executório são maiores

do que o valor a ser executado.

Há decisões de alguns magistrados entendendo que, nas ações em

que os valores da execução são irrisórios, inexiste o interesse de

agir por parte da Fazenda Pública, pelo fato de as despesas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

878

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

decorrentes das medidas inerentes à cobrança forçada, mais

precisamente com publicações, citações, intimações, sejam através

dos Correios ou Oficial de justiça, superarem o benefício econômico

que a União possa alcançar com a satisfação do crédito.

Nesse aspecto, o Supremo Tribunal Federal se posicionou no

sentido de que as decisões que, em sede de execução fiscal,

julgam extinto o respectivo processo, por ausência do interesse de

agir, revelada pela insignificância ou pela pequena expressão

econômica do valor da dívida ativa em cobrança, não transgridem

os postulados da igualdade (CF, art. 5º, XXXV) e da inafastabilidade

do controle jurisdicional (Constituição Federal de 1988, art. 5º,

XXXV) (RE nº 252.965/SP 2a Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ

29/09/2000, p. 98).

É fato, também, que a Portaria MF Nº 75, de 22/03/2012, autoriza o

não ajuizamento das ações de execução fiscal para valores abaixo

de R$20.000,00, podendo o processo ser arquivado sem baixa na

distribuição.

Atualmente, os princípios modernos sobre as atividades do Estado

indicam que este deve buscar a excelência na qualidade de seus

serviços de forma rápida, eficiente e com o menor custo possível,

não sendo razoável desperdiçar recursos públicos com processos

de valores insignificantes, sob a justificativa de que não há previsão

legal que fundamente a extinção dessas ações e liberte o Judiciário

dessa obrigação inócua.

Já existe jurisprudência sobre a matéria, sendo pertinente ressaltar

o indicativo da Lei Federal nº 7.799, de 10 de julho de 1989, que,

em seu artigo 65, autoriza o Ministério da Fazenda a dispensar

créditos tributários, a inscrição ou ajuizamento, desde que

observados os critérios de custos de administração e cobrança.

Com esses fundamentos, decido por dispensar a parte reclamada

do pagamento da contribuição previdenciária, reconhecendo a

insignificância do valor da dívida a ser cobrada, para, ao final,

determinar o arquivamento definitivo do feito.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000227-43.2022.5.13.0030

AUTOR

JOELMA DANIEL DOS SANTOS

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

RÉU

JEMERSON MENDES BATISTA

ADVOGADO

DIEGO ANDRADE DE

MENEZES(OAB: 18165/PB)

ADVOGADO

CAMILA DIAS DE AQUINO

SOUSA(OAB: 22836/PB)

RÉU

JEMERSON MENDES BATISTA

ADVOGADO

DIEGO ANDRADE DE

MENEZES(OAB: 18165/PB)

ADVOGADO

CAMILA DIAS DE AQUINO

SOUSA(OAB: 22836/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEMERSON MENDES BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29df6ed

proferido nos autos.

DESPACHO

A Justiça do Trabalho tem encontrado certa dificuldade na solução

das ações de execução das custas processuais e contribuição

previdenciária quando os valores se apresentam ínfimos ou os

custos operacionais do respectivo processo executório são maiores

do que o valor a ser executado.

Há decisões de alguns magistrados entendendo que, nas ações em

que os valores da execução são irrisórios, inexiste o interesse de

agir por parte da Fazenda Pública, pelo fato de as despesas

decorrentes das medidas inerentes à cobrança forçada, mais

precisamente com publicações, citações, intimações, sejam através

dos Correios ou Oficial de justiça, superarem o benefício econômico

que a União possa alcançar com a satisfação do crédito.

Nesse aspecto, o Supremo Tribunal Federal se posicionou no

sentido de que as decisões que, em sede de execução fiscal,

julgam extinto o respectivo processo, por ausência do interesse de

agir, revelada pela insignificância ou pela pequena expressão

econômica do valor da dívida ativa em cobrança, não transgridem

os postulados da igualdade (CF, art. 5º, XXXV) e da inafastabilidade

do controle jurisdicional (Constituição Federal de 1988, art. 5º,

XXXV) (RE nº 252.965/SP 2a Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ

29/09/2000, p. 98).

É fato, também, que a Portaria MF Nº 75, de 22/03/2012, autoriza o

não ajuizamento das ações de execução fiscal para valores abaixo

de R$20.000,00, podendo o processo ser arquivado sem baixa na

distribuição.

Atualmente, os princípios modernos sobre as atividades do Estado

indicam que este deve buscar a excelência na qualidade de seus

serviços de forma rápida, eficiente e com o menor custo possível,

não sendo razoável desperdiçar recursos públicos com processos

de valores insignificantes, sob a justificativa de que não há previsão

legal que fundamente a extinção dessas ações e liberte o Judiciário

dessa obrigação inócua.

Já existe jurisprudência sobre a matéria, sendo pertinente ressaltar

o indicativo da Lei Federal nº 7.799, de 10 de julho de 1989, que,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

879

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

em seu artigo 65, autoriza o Ministério da Fazenda a dispensar

créditos tributários, a inscrição ou ajuizamento, desde que

observados os critérios de custos de administração e cobrança.

Com esses fundamentos, decido por dispensar a parte reclamada

do pagamento da contribuição previdenciária, reconhecendo a

insignificância do valor da dívida a ser cobrada, para, ao final,

determinar o arquivamento definitivo do feito.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000012-67.2022.5.13.0030

AUTOR

DOUGLAS NEVES DA SILVA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

PASSAGEM BAR E RESTAURANTE

LTDA

ADVOGADO

LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:

10662/PB)

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:

28154/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PASSAGEM BAR E RESTAURANTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3372c9a

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte reclamada para comprovar a regular quitação da

parcela 14/14, no prazo de 2 dias, sob pena de imediata execução.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000171-73.2023.5.13.0030

AUTOR

SERGIO OLIVEIRA E SILVA

ADVOGADO

KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE

CARVALHO(OAB: 22899/PB)

RÉU

DANUTTA ROCHA CAMELO

05809017428

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO OLIVEIRA E SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8631787

proferido nos autos.

DESPACHO

Quanto à intimação retro, noticia o banco de dados do sistema E-

CARTA: “Objeto não entregue - endereço incorreto - O endereço

indicado para entrega está insuficiente. Aguarde o próximo status

do seu objeto”.

Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, trazer aos autos,

o correto endereço da reclamada.

Com a resposta, reitere-se a intimação acima, desta feita para o

endereço indicado.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000105-30.2022.5.13.0030

AUTOR

SERGIO LUIZ MACIEL

ADVOGADO

VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:

26605/PB)

RÉU

PINGA MIX COMERCIO DE BEBIDAS

LTDA

ADVOGADO

ANTONIO RAFAEL DE LIMA

NETO(OAB: 20714/PB)

ADVOGADO

RICARDO DE SOUZA CHAVES(OAB:

293750/SP)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- PINGA MIX COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) para, comprovar o pagamento das custas

R$ 50,00 e o recolhimento das contribuições previdenciárias R$

180,00, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.

Para as custas a guia poderá ser expedida diretamente no portal

S I A F

-

G u i a

d e

R e c o l h i m e n t o

d a

U n i ã o

-

s i t e

http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp

(com informação do cód. da Unidade Gestora 080005, Gestão 001

Tesouro Nacional e Código de recolhimento 18740-2 STN -

CUSTAS JUDICIAIS) e preencher os dados processuais.

Para o recolhimento previdenciário, emitir GPS mediante acesso no

s i

t e

e s p e c í f i

c o

d a

R e c e i

t a

F e d e r a l

(http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index

.xhtml), atentando-se para os dados da empresa, código de

recolhimento 2909, competência do mês de pagamento.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

880

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº HTE-0000177-80.2023.5.13.0030

REQUERENTES

MARLIANE FREIRE BASILIO

FRAZAO

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) para, comprovar o pagamento das custas e

o recolhimento das contribuições previdenciárias, no prazo de 05

(cinco) dias, sob pena de execução.

Para as custas a guia poderá ser expedida diretamente no portal

S I A F

-

G u i a

d e

R e c o l h i m e n t o

d a

U n i ã o

-

s i t e

http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp

(com informação do cód. da Unidade Gestora 080005, Gestão 001

Tesouro Nacional e Código de recolhimento 18740-2 STN -

CUSTAS JUDICIAIS) e preencher os dados processuais.

Para o recolhimento previdenciário, emitir GPS mediante acesso no

s i

t e

e s p e c í f i

c o

d a

R e c e i

t a

F e d e r a l

(http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index

.xhtml), atentando-se para os dados da empresa, código de

recolhimento 2909, competência do mês de pagamento.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000621-50.2022.5.13.0030

AUTOR

ALEF MARCAL GOMES DA SILVA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

RÉU

SODEXO FACILITIES SERVICES

LTDA.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

FABIANO ZAVANELLA(OAB:

163012/SP)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEF MARCAL GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos

(id:0d2d047), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,

apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos

itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

EDUARDO CHAVES MARTINS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000621-50.2022.5.13.0030

AUTOR

ALEF MARCAL GOMES DA SILVA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

RÉU

SODEXO FACILITIES SERVICES

LTDA.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

FABIANO ZAVANELLA(OAB:

163012/SP)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos

(id:0d2d047), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,

apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos

itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

EDUARDO CHAVES MARTINS

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

881

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000621-50.2022.5.13.0030

AUTOR

ALEF MARCAL GOMES DA SILVA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

RÉU

SODEXO FACILITIES SERVICES

LTDA.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

FABIANO ZAVANELLA(OAB:

163012/SP)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos

(id:0d2d047), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,

apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos

itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

EDUARDO CHAVES MARTINS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000349-22.2023.5.13.0030

AUTOR

ROBSON AVELINO DA SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

SAUL CANTONEIRAS

METALURGICA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON AVELINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da

audiência INICIAL do presente processo, que ocorrerá em

15/05/2023 08:30, na forma TELEPRESENCIAL. A ausência

importará o arquivamento da ação.

Segue o LINK para acesso à sala virtual:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88415310671

ID da reunião: 884 1531 0671

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000459-31.2017.5.13.0030

AUTOR

ADRIANA DE SOUZA

ADVOGADO

HYAGO FRANCA BRITO INOJOSA

DE OLIVEIRA(OAB: 24221/PB)

ADVOGADO

FERDINANDO HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)

RÉU

GERMANO AGRA CARIRI CAETANO

ADVOGADO

ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:

21501/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MPJ COMERCIO DO VESTUARIO

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0070aa

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Determina-se o arquivamento dos autos, com as cautelas devidas.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000459-31.2017.5.13.0030

AUTOR

ADRIANA DE SOUZA

ADVOGADO

HYAGO FRANCA BRITO INOJOSA

DE OLIVEIRA(OAB: 24221/PB)

ADVOGADO

FERDINANDO HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)

RÉU

GERMANO AGRA CARIRI CAETANO

ADVOGADO

ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:

21501/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MPJ COMERCIO DO VESTUARIO

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GERMANO AGRA CARIRI CAETANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

882

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0070aa

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Determina-se o arquivamento dos autos, com as cautelas devidas.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000955-84.2022.5.13.0030

AUTOR

EULINA LUCIA SIMOES SILVA

GOMES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

DUAILIBI SERVICOS

TERCEIRIZADOS LTDA

ADVOGADO

SHEYNER YASBECK ASFORA(OAB:

11590/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EULINA LUCIA SIMOES SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd22000

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos cálculos de id:f74ae86, já há previsão de honorários, tendo em

vista se tratar a presente execução, de parcela de acordo

descumprida.

Proceda-se ao pagamento conforme previsto nos cálculos

supramencionados.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000955-84.2022.5.13.0030

AUTOR

EULINA LUCIA SIMOES SILVA

GOMES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

DUAILIBI SERVICOS

TERCEIRIZADOS LTDA

ADVOGADO

SHEYNER YASBECK ASFORA(OAB:

11590/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DUAILIBI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd22000

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos cálculos de id:f74ae86, já há previsão de honorários, tendo em

vista se tratar a presente execução, de parcela de acordo

descumprida.

Proceda-se ao pagamento conforme previsto nos cálculos

supramencionados.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000099-80.2023.5.13.0032

AUTOR

VIVIANE DOS SANTOS SILVA ALVES

ADVOGADO

MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:

12575/PB)

RÉU

CIL - COMERCIO DE INFORMATICA

LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIVIANE DOS SANTOS SILVA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9141f55

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000099-80.2023.5.13.0032,

movido por VIVIANE DOS SANTOS SILVA ALVES em face de CIL

- COMERCIO DE INFORMATICA LTDA, decido: julgar

PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela

parte autora, para condenar a reclamada ao pagamento das

seguintes verbas, no prazo legal: indenização da estabilidade

gestante, nos termos da fundamentação.

Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.

Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º

da lei 8.212/91.

Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

883

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de

cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Demais pedidos improcedentes.

Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,

calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.

A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF

nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-

processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000099-80.2023.5.13.0032

AUTOR

VIVIANE DOS SANTOS SILVA ALVES

ADVOGADO

MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:

12575/PB)

RÉU

CIL - COMERCIO DE INFORMATICA

LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIL - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9141f55

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000099-80.2023.5.13.0032,

movido por VIVIANE DOS SANTOS SILVA ALVES em face de CIL

- COMERCIO DE INFORMATICA LTDA, decido: julgar

PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela

parte autora, para condenar a reclamada ao pagamento das

seguintes verbas, no prazo legal: indenização da estabilidade

gestante, nos termos da fundamentação.

Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.

Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º

da lei 8.212/91.

Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de

execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de

cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Demais pedidos improcedentes.

Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,

calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.

A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF

nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-

processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000163-96.2023.5.13.0030

AUTOR

DJALMA JOSE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

GEOVANI ARAUJO DA SILVA

09262940408

Intimado(s)/Citado(s):

- DJALMA JOSE DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

884

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 862edac

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000163-96.2023.5.13.0030,

movido por DJALMA JOSE DO NASCIMENTO em face de

GEOVANI ARAUJO DA SILVA, decido: extinguir, sem resolução do

mérito, o pedido de pagamento de adicional de insalubridade e

reflexos, e, ainda, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os

pedidos formulados pela parte autora, para condenar a reclamada

ao pagamento das seguintes verbas, no prazo legal: saldo de

salário do mês de novembro (30 dias), aviso prévio indenizado (30

dias), férias proporcionais acrescidas de 1/3 (7/12), 13° salário

proporcional (7/12), indenização equivalente ao fundo de garantia

por tempo de serviço e multa de 40% dos meses que não foram

depositados e sobre verbas rescisórias, multas dos arts. 467 e 477

da CLT.

Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.

Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º

da lei 8.212/91.

Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de

execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de

cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para

cumprir a obrigação de fazer alusiva à anotação da CTPS obreira,

sob pena de multa de R$3.000,00 em caso de inadimplemento.

Inerte a reclamada, proceda a Secretaria da Vara às anotações,

sem prejuízo da multa ora arbitrada.

Demais pedidos improcedentes.

Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,

calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.

A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF

nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-

processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000335-38.2023.5.13.0030

REQUERENTES

CARMEN LUIZA DA SILVA

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARMEN LUIZA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cea0bc

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO

Conforme acordo firmado nos autos, DOU FORÇA DE OFÍCIO ao

presente despacho para solicitar à 7ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB transferir para o presente processo, tendo como partes

CARMEN LUIZA DA SILVA, CPF 507.213.214-53, e CLINICA

EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA, CNPJ 45.423.710/0001

-62, a importância de R$ 4.500,00, observando, para tanto, os

valores disponíveis nos autos do Processo 000015-

12.2023.5.13.0022.

Com a transferência efetivada, deve a Secretaria da Vara expedir os

alvarás judiciais, conforme ata de audiência de id:3b3394a.

Encaminhe-se cópia à 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,

acompanhada da ata de id:3b3394a, devendo a Secretaria da Vara

manter contato telefônico com a unidade de destino.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000335-38.2023.5.13.0030

REQUERENTES

CARMEN LUIZA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

885

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cea0bc

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO

Conforme acordo firmado nos autos, DOU FORÇA DE OFÍCIO ao

presente despacho para solicitar à 7ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB transferir para o presente processo, tendo como partes

CARMEN LUIZA DA SILVA, CPF 507.213.214-53, e CLINICA

EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA, CNPJ 45.423.710/0001

-62, a importância de R$ 4.500,00, observando, para tanto, os

valores disponíveis nos autos do Processo 000015-

12.2023.5.13.0022.

Com a transferência efetivada, deve a Secretaria da Vara expedir os

alvarás judiciais, conforme ata de audiência de id:3b3394a.

Encaminhe-se cópia à 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,

acompanhada da ata de id:3b3394a, devendo a Secretaria da Vara

manter contato telefônico com a unidade de destino.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000408-15.2020.5.13.0030

AUTOR

ADEMIR ROSA LOPES JUNIOR

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

SIGLA ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

AURELIO FERNANDES

PEIXOTO(OAB: 36774/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEMIR ROSA LOPES JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be411b8

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte

reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000080-80.2023.5.13.0030

AUTOR

AGNALDO MAXIMO NORBERTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- AGNALDO MAXIMO NORBERTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5ca873

proferido nos autos.

DESPACHO

Chamo o feito a boa ordem para, tendo em conta a matéria tratada

nos autos, designar audiência de instrução para o dia 04/05/2023,

às 09h20. Cientes as partes litigantes de que a ausência importará

em pena de confissão.

Mantenha a Secretaria da Vara contato telefônico com as partes,

por seus defensores, informando-os acerca da audiência designada.

Com urgência.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

886

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000080-80.2023.5.13.0030

AUTOR

AGNALDO MAXIMO NORBERTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5ca873

proferido nos autos.

DESPACHO

Chamo o feito a boa ordem para, tendo em conta a matéria tratada

nos autos, designar audiência de instrução para o dia 04/05/2023,

às 09h20. Cientes as partes litigantes de que a ausência importará

em pena de confissão.

Mantenha a Secretaria da Vara contato telefônico com as partes,

por seus defensores, informando-os acerca da audiência designada.

Com urgência.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000019-25.2023.5.13.0030

AUTOR

MARCOS ANTONIO PEREIRA

BASTOS

ADVOGADO

SAYONARA TAVARES SOUSA

FERRER(OAB: 10523/PB)

RÉU

COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C

LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

MARCOS MARTINS SOARES

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO PEREIRA BASTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada

nos autos, conforme consta do id:84495a1.

As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a

eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000019-25.2023.5.13.0030

AUTOR

MARCOS ANTONIO PEREIRA

BASTOS

ADVOGADO

SAYONARA TAVARES SOUSA

FERRER(OAB: 10523/PB)

RÉU

COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C

LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

MARCOS MARTINS SOARES

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada

nos autos, conforme consta do id:84495a1.

As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a

eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000406-40.2023.5.13.0030

AUTOR

NATHA SANTOS TARGINO

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

887

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- NATHA SANTOS TARGINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência

INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 18/05/2023 08:50,

na forma PRESENCIAL. A ausência importará o arquivamento da

ação.

A T E N Ç Ã O :

O B R I G A T Ó R I A

A

C O M P R O V A Ç Ã O

D E

REGULARIDADE DO CICLO VACINAL CONTRA A COVID-19 E

FACULTADO O USO DE MÁSCARA.

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano

Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João

Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000407-25.2023.5.13.0030

AUTOR

ROBSON GONZAGA DINIZ

ADVOGADO

RAYANNE SILVA DE SOUZA

TERTULIANO(OAB: 30657/PB)

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

BAR DO CUSCUZ PRAIA

RESTAURANTE LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON GONZAGA DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da

audiência INICIAL do presente processo, que ocorrerá em

22/05/2023 08:40, na forma TELEPRESENCIAL. A ausência

importará o arquivamento da ação.

Segue o LINK para acesso à sala virtual:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81046641650

ID da reunião: 810 4664 1650

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000945-40.2022.5.13.0030

AUTOR

MARIA DO CARMO LIMA GOMES

TENORIO

ADVOGADO

MARCEL CAVALCANTI

CARNEIRO(OAB: 13578/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

MARCOS MARTINS SOARES

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO CARMO LIMA GOMES TENORIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada

nos autos, conforme consta do id:87fb56d. As partes devem atentar,

quando da realização da perícia, para a eventual apresentação de

documentos exigidos pelo perito.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000945-40.2022.5.13.0030

AUTOR

MARIA DO CARMO LIMA GOMES

TENORIO

ADVOGADO

MARCEL CAVALCANTI

CARNEIRO(OAB: 13578/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

MARCOS MARTINS SOARES

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada

nos autos, conforme consta do id:87fb56d. As partes devem atentar,

quando da realização da perícia, para a eventual apresentação de

documentos exigidos pelo perito.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

888

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000943-57.2022.5.13.0002

AUTOR

ERIKA TATIANE RAMOS OLIVEIRA

ADVOGADO

ELCIMAR EZEQUIEL DE

OLIVEIRA(OAB: 27639/PB)

ADVOGADO

MYRTES MARIA COSTA DO

NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)

RÉU

HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -

EPP

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

PERITO

MARCOS MARTINS SOARES

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIKA TATIANE RAMOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada

nos autos, conforme consta do id:efab9b1. As partes devem atentar,

quando da realização da perícia, para a eventual apresentação de

documentos exigidos pelo perito.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000943-57.2022.5.13.0002

AUTOR

ERIKA TATIANE RAMOS OLIVEIRA

ADVOGADO

ELCIMAR EZEQUIEL DE

OLIVEIRA(OAB: 27639/PB)

ADVOGADO

MYRTES MARIA COSTA DO

NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)

RÉU

HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -

EPP

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

PERITO

MARCOS MARTINS SOARES

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada

nos autos, conforme consta do id:efab9b1. As partes devem atentar,

quando da realização da perícia, para a eventual apresentação de

documentos exigidos pelo perito.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000296-41.2023.5.13.0030

AUTOR

NATAL DOS SANTOS GOMES

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

DEXCO S.A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

PERITO

MARCOS MARTINS SOARES

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- NATAL DOS SANTOS GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada

nos autos, conforme consta do id:3c5ea51. As partes devem

atentar, quando da realização da perícia, para a eventual

apresentação de documentos exigidos pelo perito.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000296-41.2023.5.13.0030

AUTOR

NATAL DOS SANTOS GOMES

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

DEXCO S.A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

PERITO

MARCOS MARTINS SOARES

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- DEXCO S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada

nos autos, conforme consta do id:3c5ea51. As partes devem

atentar, quando da realização da perícia, para a eventual

apresentação de documentos exigidos pelo perito.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

889

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000333-05.2022.5.13.0030

AUTOR

TARCIZIO SANTOS PEIXOTO

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

RÉU

A C B CONSULTORIA E GESTAO

EMPRESARIAL EIRELI

ADVOGADO

JOSE CLAUDIO PIRES DE

SOUZA(OAB: 16110/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TARCIZIO SANTOS PEIXOTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência

INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 29/05/2023 08:20,

na forma PRESENCIAL. A ausência importará o arquivamento

da ação.

A T E N Ç Ã O :

O B R I G A T Ó R I A

A

C O M P R O V A Ç Ã O

D E

REGULARIDADE DO CICLO VACINAL CONTRA A COVID-19 E

FACULTADO O USO DE MÁSCARA.

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano

Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João

Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000333-05.2022.5.13.0030

AUTOR

TARCIZIO SANTOS PEIXOTO

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

RÉU

A C B CONSULTORIA E GESTAO

EMPRESARIAL EIRELI

ADVOGADO

JOSE CLAUDIO PIRES DE

SOUZA(OAB: 16110/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- A C B CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

A C B CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI

Via DJe

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA INICIAL (PRESENCIAL) que ocorrerá no dia

29/05/2023 08:20, na sala de audiência desta Unidade Judiciária, na

Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, 5º andar - João Agripino,

João Pessoa - PB, 58034-045, devendo V.Sª comparecer,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

e n c o n t

r

a m -

s e

l

i

s t

a d o s

n o

l

i

n k :

“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li

stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

A T E N Ç Ã O :

O B R I G A T Ó R I A

A

C O M P R O V A Ç Ã O

D E

REGULARIDADE DO CICLO VACINAL CONTRA A COVID-19 E

FACULTADO O USO DE MÁSCARA.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

12ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000893-75.2021.5.13.0031

AUTOR

DJALMA DA SILVA MELO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

RÉU

RESTAURANTE E PIZZARIA DOS

ESTADOS EIRELI - ME

RÉU

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

RÉU

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

890

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RÉU

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

RÉU

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

RÉU

JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E

SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em

virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados

os Reclamados, JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO,

RESTAURANTE E PIZZARIA DOS ESTADOS EIRELI – ME,

SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO e JOSELMA TEIXEIRA

REMIGIO, com endereço incerto e não sabido, acerca do Despacho

Id 0422ce8, cujo inteiro teor do Despacho está disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do

Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em

02 de maio de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico

Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade

com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª

Região.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000893-75.2021.5.13.0031

AUTOR

DJALMA DA SILVA MELO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

RÉU

RESTAURANTE E PIZZARIA DOS

ESTADOS EIRELI - ME

RÉU

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

RÉU

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

RÉU

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

RÉU

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

RÉU

JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO

Intimado(s)/Citado(s):

- RESTAURANTE E PIZZARIA DOS ESTADOS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E

SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em

virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados

os Reclamados, JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO,

RESTAURANTE E PIZZARIA DOS ESTADOS EIRELI – ME,

SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO e JOSELMA TEIXEIRA

REMIGIO, com endereço incerto e não sabido, acerca do Despacho

Id 0422ce8, cujo inteiro teor do Despacho está disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do

Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em

02 de maio de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico

Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade

com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª

Região.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000893-75.2021.5.13.0031

AUTOR

DJALMA DA SILVA MELO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

RÉU

RESTAURANTE E PIZZARIA DOS

ESTADOS EIRELI - ME

RÉU

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

RÉU

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

RÉU

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

RÉU

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

RÉU

JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO

Intimado(s)/Citado(s):

- SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

891

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E

SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em

virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados

os Reclamados, JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO,

RESTAURANTE E PIZZARIA DOS ESTADOS EIRELI – ME,

SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO e JOSELMA TEIXEIRA

REMIGIO, com endereço incerto e não sabido, acerca do Despacho

Id 0422ce8, cujo inteiro teor do Despacho está disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do

Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em

02 de maio de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico

Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade

com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª

Região.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000893-75.2021.5.13.0031

AUTOR

DJALMA DA SILVA MELO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

RÉU

RESTAURANTE E PIZZARIA DOS

ESTADOS EIRELI - ME

RÉU

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

RÉU

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

RÉU

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

RÉU

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

RÉU

JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E

SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em

virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados

os Reclamados, JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO,

RESTAURANTE E PIZZARIA DOS ESTADOS EIRELI – ME,

SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO e JOSELMA TEIXEIRA

REMIGIO, com endereço incerto e não sabido, acerca do Despacho

Id 0422ce8, cujo inteiro teor do Despacho está disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do

Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em

02 de maio de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico

Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade

com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª

Região.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000893-75.2021.5.13.0031

AUTOR

DJALMA DA SILVA MELO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

RÉU

RESTAURANTE E PIZZARIA DOS

ESTADOS EIRELI - ME

RÉU

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

RÉU

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

RÉU

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

RÉU

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

RÉU

JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO

Intimado(s)/Citado(s):

- SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E

SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em

virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados

os Reclamados, JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO,

RESTAURANTE E PIZZARIA DOS ESTADOS EIRELI – ME,

SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO e JOSELMA TEIXEIRA

REMIGIO, com endereço incerto e não sabido, acerca do Despacho

Id 0422ce8, cujo inteiro teor do Despacho está disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

892

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em

02 de maio de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico

Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade

com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª

Região.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000893-75.2021.5.13.0031

AUTOR

DJALMA DA SILVA MELO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

RÉU

RESTAURANTE E PIZZARIA DOS

ESTADOS EIRELI - ME

RÉU

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

RÉU

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

RÉU

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

RÉU

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

RÉU

JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E

SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em

virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados

os Reclamados, JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO,

RESTAURANTE E PIZZARIA DOS ESTADOS EIRELI – ME,

SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO e JOSELMA TEIXEIRA

REMIGIO, com endereço incerto e não sabido, acerca do Despacho

Id 0422ce8, cujo inteiro teor do Despacho está disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do

Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em

02 de maio de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico

Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade

com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª

Região.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000893-75.2021.5.13.0031

AUTOR

DJALMA DA SILVA MELO

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

RÉU

RESTAURANTE E PIZZARIA DOS

ESTADOS EIRELI - ME

RÉU

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

RÉU

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

RÉU

JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO

RÉU

SAULO ROGERIO LISBOA DE

CARVALHO

RÉU

JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO

Intimado(s)/Citado(s):

- DJALMA DA SILVA MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0422ce8

proferido nos autos.

Trata-se de requerimento do exequente para adoção de diversas

medidas por este Juízo, com vistas à localização de bens dos

executados, através da utilização dos sistemas CENESC, SNIPER,

CNIB, INFOJUD, DOI e CCS.

Este Juízo já realizou pesquisas e procedeu registros de restrição,

utilizando-se dos sistemas eletrônicos requeridos, todos infrutíferos,

à exceção do CENESC, por falta de convênio à época com o nosso

Regional. Recentemente, foi realizado cadastro no referido sistema.

Deste modo, defiro parcialmente o pedido para que seja procedida

consulta no CENESC, visando a localização de bens aptos à

penhora.

Quanto ao envio de ofícios aos cartórios de registros de imóveis, já

existe determinação de indisponibilidades de bens dos executados,

o que atende ao pedido.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000413-29.2023.5.13.0031

REQUERENTES

BEATRIZ DA CRUZ ALCANTARA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

893

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- BEATRIZ DA CRUZ ALCANTARA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50f4d22

proferido nos autos.

Conforme certidão retro, há desconformidade no presente feito em

razão da ausência de juntada de procuração pelo patrono do ex-

empregador, requisito necessário para propositura do pedido de

homologação de acordo formalizado entre as partes.

Deste modo, converto o julgamento em diligência e determino a

notificação das partes para regularizarem a representação

processual, no prazo de até cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000057-68.2022.5.13.0031

AUTOR

DAMIAO ALISSON PEREIRA DE

SANTANA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

RÉU

JOATAN PORTELA DE ARAUJO

ADVOGADO

RAYSSA HELLEN CARDOSO

BESSA(OAB: 22783/PB)

ADVOGADO

PEDRO GOMES BESSA(OAB:

16380/PB)

RÉU

LAURA ARAUJO DOS SANTOS

ADVOGADO

RAYSSA HELLEN CARDOSO

BESSA(OAB: 22783/PB)

ADVOGADO

PEDRO GOMES BESSA(OAB:

16380/PB)

RÉU

JOATAN PORTELA DE ARAUJO - ME

ADVOGADO

RAYSSA HELLEN CARDOSO

BESSA(OAB: 22783/PB)

ADVOGADO

PEDRO GOMES BESSA(OAB:

16380/PB)

RÉU

LAURA ARAUJO DOS SANTOS

ADVOGADO

RAYSSA HELLEN CARDOSO

BESSA(OAB: 22783/PB)

ADVOGADO

PEDRO GOMES BESSA(OAB:

16380/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMIAO ALISSON PEREIRA DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb9f337

proferida nos autos.

Infrutíferas as pesquisas realizadas através dos sistemas Sisbajud e

Renajud, proceda-se a pesquisa patrimonial através do sistema

Infojud, certificando-se o resultado no presente feito. Em seguida,

conclusos os autos para fins de deliberação.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000057-68.2022.5.13.0031

AUTOR

DAMIAO ALISSON PEREIRA DE

SANTANA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

RÉU

JOATAN PORTELA DE ARAUJO

ADVOGADO

RAYSSA HELLEN CARDOSO

BESSA(OAB: 22783/PB)

ADVOGADO

PEDRO GOMES BESSA(OAB:

16380/PB)

RÉU

LAURA ARAUJO DOS SANTOS

ADVOGADO

RAYSSA HELLEN CARDOSO

BESSA(OAB: 22783/PB)

ADVOGADO

PEDRO GOMES BESSA(OAB:

16380/PB)

RÉU

JOATAN PORTELA DE ARAUJO - ME

ADVOGADO

RAYSSA HELLEN CARDOSO

BESSA(OAB: 22783/PB)

ADVOGADO

PEDRO GOMES BESSA(OAB:

16380/PB)

RÉU

LAURA ARAUJO DOS SANTOS

ADVOGADO

RAYSSA HELLEN CARDOSO

BESSA(OAB: 22783/PB)

ADVOGADO

PEDRO GOMES BESSA(OAB:

16380/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOATAN PORTELA DE ARAUJO

- JOATAN PORTELA DE ARAUJO - ME

- LAURA ARAUJO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb9f337

proferida nos autos.

Infrutíferas as pesquisas realizadas através dos sistemas Sisbajud e

Renajud, proceda-se a pesquisa patrimonial através do sistema

Infojud, certificando-se o resultado no presente feito. Em seguida,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

894

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

conclusos os autos para fins de deliberação.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000137-95.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

CLAUDILENE SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDILENE SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db0d82c

proferido nos autos.

Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-

13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para

tentativa de conciliação.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000137-95.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

CLAUDILENE SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db0d82c

proferido nos autos.

Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-

13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para

tentativa de conciliação.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000395-08.2023.5.13.0031

AUTOR

SAULO MALAQUIAS

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS

LTDA

RÉU

PAULISTA SERVICOS DE

ALIMENTOS LTDA

RÉU

PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS

- ME

RÉU

PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE

ALIMENTOS LTDA

RÉU

GABRIEL VINICIUS MARQUES

FIGUEIREDO EIRELI

RÉU

GABRIEL VINICIUS MARQUES

FIGUEIREDO

RÉU

PAULISTA FAST FOOD SERVICOS

DE ALIMENTOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- SAULO MALAQUIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53df110

proferido nos autos.

Trata-se de petição manejada pelo patrono do reclamante,

informando a impossibilidade de comparecimento à audiência

aprazada no presente feito, em face de viagem anteriormente

agendada.

Deste modo, e considerando o disposto no artigo 362, II, do CPC,

no sentido de que a audiência pode ser adiada quando não puder

comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva

necessariamente participar, determino o adiamento da audiência

UNA para o dia 29/05/2023 às 09:45 horas, na sala de audiências

da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, devendo as partes

serem notificadas para comparecimento, através do DJe e por seus

patronos, advertindo-as acerca das cominações legais em caso de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

895

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ausência.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000139-65.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

FERNANDA VALERIA PIRES

CARNEIRO DA CUNHA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA VALERIA PIRES CARNEIRO DA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1933a8e

proferido nos autos.

Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-

13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para

tentativa de conciliação.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000139-65.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

FERNANDA VALERIA PIRES

CARNEIRO DA CUNHA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1933a8e

proferido nos autos.

Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-

13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para

tentativa de conciliação.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000285-09.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

MARCOS ANDRE DOS SANTOS

PAULINO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANDRE DOS SANTOS PAULINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 989c6e8

proferido nos autos.

Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-

13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para

fins de tentativa de conciliação.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000285-09.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

MARCOS ANDRE DOS SANTOS

PAULINO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

896

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 989c6e8

proferido nos autos.

Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-

13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para

fins de tentativa de conciliação.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000165-63.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

MARCIA SANTOS RODRIGUES

MARTINS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA SANTOS RODRIGUES MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee81d02

proferido nos autos.

Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-

13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para

fins de tentativa de conciliação.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000165-63.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

MARCIA SANTOS RODRIGUES

MARTINS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee81d02

proferido nos autos.

Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-

13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para

fins de tentativa de conciliação.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000385-61.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

KELLERY CINTHYA GOUVEIA DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- KELLERY CINTHYA GOUVEIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cceb013

proferido nos autos.

Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-

13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para

fins de tentativa de conciliação.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000367-40.2023.5.13.0031

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

897

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

EXEQUENTE

MICARLA BATISTA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICARLA BATISTA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9394d5a

proferido nos autos.

Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-

13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para

fins de tentativa de conciliação.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000367-40.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

MICARLA BATISTA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9394d5a

proferido nos autos.

Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-

13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para

fins de tentativa de conciliação.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000141-35.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

ISAIAS DE SOUSA ARAUJO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAIAS DE SOUSA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9be8c22

proferido nos autos.

Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-

13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para

fins de tentativa de conciliação.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000141-35.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

ISAIAS DE SOUSA ARAUJO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9be8c22

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

898

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

proferido nos autos.

Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-

13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para

fins de tentativa de conciliação.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000271-25.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

GRAYCE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- GRAYCE DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a98213

proferido nos autos.

Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-

13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para

fins de tentativa de conciliação.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000271-25.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

GRAYCE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a98213

proferido nos autos.

Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-

13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para

fins de tentativa de conciliação.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000387-31.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

CLAUDIANNE ALVES CANDIDO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIANNE ALVES CANDIDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c83feb

proferido nos autos.

Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-

13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para

fins de tentativa de conciliação.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000387-31.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

CLAUDIANNE ALVES CANDIDO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

899

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c83feb

proferido nos autos.

Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-

13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para

fins de tentativa de conciliação.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000159-56.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSE SOARES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a6ea2a

proferido nos autos.

Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-

13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para

fins de tentativa de conciliação.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000169-03.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

RAQUEL DOS SANTOS LEANDRO

HERMINIO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c9c7d3

proferido nos autos.

Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-

13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para

fins de tentativa de conciliação.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000169-03.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

RAQUEL DOS SANTOS LEANDRO

HERMINIO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUEL DOS SANTOS LEANDRO HERMINIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c9c7d3

proferido nos autos.

Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-

13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para

fins de tentativa de conciliação.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

900

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº CumSen-0000159-56.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSE SOARES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a6ea2a

proferido nos autos.

Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-

13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para

fins de tentativa de conciliação.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000345-79.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

MARISSA SILVA DE SOUZA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARISSA SILVA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb78b2f

proferido nos autos.

Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-

13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para

fins de tentativa de conciliação.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000345-79.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

MARISSA SILVA DE SOUZA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb78b2f

proferido nos autos.

Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-

13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para

fins de tentativa de conciliação.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000171-70.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

THAYS DA SILVA FERNANDES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- THAYS DA SILVA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

901

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5934381

proferido nos autos.

Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-

13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para

fins de tentativa de conciliação.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000171-70.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

THAYS DA SILVA FERNANDES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5934381

proferido nos autos.

Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-

13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para

fins de tentativa de conciliação.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000375-17.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

ANA CLAUDIA SANTOS DE

CARVALHO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CLAUDIA SANTOS DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3a2509

proferido nos autos.

Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-

13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para

fins de tentativa de conciliação.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000375-17.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

ANA CLAUDIA SANTOS DE

CARVALHO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3a2509

proferido nos autos.

Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-

13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para

fins de tentativa de conciliação.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000369-10.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

SAULO MURILO RAMOS DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

902

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SAULO MURILO RAMOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74b0739

proferido nos autos.

Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-

13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para

fins de tentativa de conciliação.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000369-10.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

SAULO MURILO RAMOS DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74b0739

proferido nos autos.

Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-

13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para

fins de tentativa de conciliação.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000173-40.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

WELLINGTON DANIEL DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON DANIEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 735077a

proferido nos autos.

Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-

13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para

fins de tentativa de conciliação.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000173-40.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

WELLINGTON DANIEL DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 735077a

proferido nos autos.

Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-

13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para

fins de tentativa de conciliação.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

903

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº CumSen-0000381-24.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

GILVAN LOPES DE SOUZA JUNIOR

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVAN LOPES DE SOUZA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a924984

proferido nos autos.

Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-

13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para

fins de tentativa de conciliação.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000381-24.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

GILVAN LOPES DE SOUZA JUNIOR

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a924984

proferido nos autos.

Considerando a determinação inserida na Recomendação TRT-

13/SCR nº 005/2023, remeta-se o presente feito à CEJUSC para

fins de tentativa de conciliação.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000739-23.2022.5.13.0031

AUTOR

LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86a9659

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III CONCLUSÃO.

Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,

decido: rejeitar a impugnação a documentos; e, no mérito, julgar

IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação

trabalhista, proposta por LUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO em

face de TRANSLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., nos

termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente

dispositivo como se nele estivesse transcrita.

Deferida justiça gratuita à parte reclamante.

Sem honorários advocatícios sucumbenciais.

Custas processuais pela parte reclamante, no valor de R$ 1.974,74

à base de 2% sobre R$ 98.737,09, valor dado à causa, porém

dispensadas na forma da lei.

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000739-23.2022.5.13.0031

AUTOR

LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

904

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86a9659

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III CONCLUSÃO.

Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,

decido: rejeitar a impugnação a documentos; e, no mérito, julgar

IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação

trabalhista, proposta por LUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO em

face de TRANSLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., nos

termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente

dispositivo como se nele estivesse transcrita.

Deferida justiça gratuita à parte reclamante.

Sem honorários advocatícios sucumbenciais.

Custas processuais pela parte reclamante, no valor de R$ 1.974,74

à base de 2% sobre R$ 98.737,09, valor dado à causa, porém

dispensadas na forma da lei.

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000101-53.2023.5.13.0031

AUTOR

ANA CRISTINA ALVES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

NAYARA CHRYSTINE DO

NASCIMENTO NOBREGA(OAB:

12657/PB)

RÉU

COOPERATIVA DE TRABALHO DE

PROFISSIONAIS EM SAUDE DO

NORDESTE -COOPSAUDE/NE

ADVOGADO

MARLON ADRIANI RIBEIRO DE

ABREU(OAB: 15098/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CRISTINA ALVES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2124907

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de pedido apresentado pela advogada da reclamante para

adiamento da audiência de instrução realizada em 20.04.2022.

Argumenta não ter sido possível a sua participação na referida

audiência em razão de ter sido submetida a cirurgia de urgência.

Ocorre que o pedido de adiamento foi apresentado já após a

realização da sessão. Ademais, o primeiro atestado médico

anexados aos autos, com prazo de 15 dias de afastamento, data de

04.04.2023, de modo que haveria tempo hábil para apresentação do

requerimento de adiamento antes da realização da audiência. Há

um outro atestado médico anexado ao processo, datado de

18.04.2023 e com prazo de 10 dias de afastamento, de modo que,

ainda que a cirurgia a que se referiu a advogada autora tenha se

realizado nesta última data, o pedido de adiamento da sessão

poderia ter sido apresentado antes da audiência.

Por fim, mesmo diante da impossibilidade de a advogada da autora

participar da audiência, verifica-se que a reclamante também não

compareceu à sessão de audiência designada, apesar de

regularmente cientificada.

Indefiro o requerimento. Retornem os autos conclusos para

julgamento.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000101-53.2023.5.13.0031

AUTOR

ANA CRISTINA ALVES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

NAYARA CHRYSTINE DO

NASCIMENTO NOBREGA(OAB:

12657/PB)

RÉU

COOPERATIVA DE TRABALHO DE

PROFISSIONAIS EM SAUDE DO

NORDESTE -COOPSAUDE/NE

ADVOGADO

MARLON ADRIANI RIBEIRO DE

ABREU(OAB: 15098/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS EM

SAUDE DO NORDESTE -COOPSAUDE/NE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2124907

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

905

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de pedido apresentado pela advogada da reclamante para

adiamento da audiência de instrução realizada em 20.04.2022.

Argumenta não ter sido possível a sua participação na referida

audiência em razão de ter sido submetida a cirurgia de urgência.

Ocorre que o pedido de adiamento foi apresentado já após a

realização da sessão. Ademais, o primeiro atestado médico

anexados aos autos, com prazo de 15 dias de afastamento, data de

04.04.2023, de modo que haveria tempo hábil para apresentação do

requerimento de adiamento antes da realização da audiência. Há

um outro atestado médico anexado ao processo, datado de

18.04.2023 e com prazo de 10 dias de afastamento, de modo que,

ainda que a cirurgia a que se referiu a advogada autora tenha se

realizado nesta última data, o pedido de adiamento da sessão

poderia ter sido apresentado antes da audiência.

Por fim, mesmo diante da impossibilidade de a advogada da autora

participar da audiência, verifica-se que a reclamante também não

compareceu à sessão de audiência designada, apesar de

regularmente cientificada.

Indefiro o requerimento. Retornem os autos conclusos para

julgamento.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000357-30.2022.5.13.0031

AUTOR

ELLEN CYANE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ELLEN CYANE DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3721cf8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3-DISPOSITIVO:

ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO DE

JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR

ELLEN CYANE DOS SANTOS SILVA EM FACE DE ARCOS

DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, REJEITAR AS

PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E DE LIMITAÇÃO AO

VALOR DA INICIAL; NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM

PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A

RECLAMADA A PAGAR A RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO

EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO

DE: RESSARCIMENTO DOS DESCONTOS INDEVIDOS SOB AS

RUBRICAS “3055- DESC. HORA NORMAL MÊS ANT.”, “3013 -

DESC DSR PROJETADO” e “3621 – DESC ADIANT DIVERSOS”; E

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (20%), COM REFLEXOS EM

FÉRIAS + 1/3, 13º SALÁRIO E FGTS.

OS REFLEXOS SOBRE O FGTS DEVERÃO SER DEPOSITADOS

NA CONTA VINCULADA DA AUTORA.

O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVERÁ SER CALCULADO

SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO.

DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AO ADVOGADO DA

AUTORA, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA

CONDENAÇÃO, A CARGO DOS RECLAMADOS.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO

AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS

POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA

SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791

-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO

DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA

CLT.

IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.

CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

GRATUITA A RECLAMANTE.

HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO DR.

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA SOARES, A CARGO DA

RECLAMADA, SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA

PERÍCIA, FIXADOS EM R$1.000,00.

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO

PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO

À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A

PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.

TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A

INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE

TRANSCRITA.

CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$240,00, 2% DO

VALOR DA CONDENAÇÃO ARBITRADA EM R$12.000,00.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

906

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000357-30.2022.5.13.0031

AUTOR

ELLEN CYANE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3721cf8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3-DISPOSITIVO:

ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO DE

JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR

ELLEN CYANE DOS SANTOS SILVA EM FACE DE ARCOS

DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, REJEITAR AS

PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E DE LIMITAÇÃO AO

VALOR DA INICIAL; NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM

PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A

RECLAMADA A PAGAR A RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO

EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO

DE: RESSARCIMENTO DOS DESCONTOS INDEVIDOS SOB AS

RUBRICAS “3055- DESC. HORA NORMAL MÊS ANT.”, “3013 -

DESC DSR PROJETADO” e “3621 – DESC ADIANT DIVERSOS”; E

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (20%), COM REFLEXOS EM

FÉRIAS + 1/3, 13º SALÁRIO E FGTS.

OS REFLEXOS SOBRE O FGTS DEVERÃO SER DEPOSITADOS

NA CONTA VINCULADA DA AUTORA.

O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVERÁ SER CALCULADO

SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO.

DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AO ADVOGADO DA

AUTORA, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA

CONDENAÇÃO, A CARGO DOS RECLAMADOS.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO

AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS

POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA

SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791

-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO

DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA

CLT.

IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.

CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

GRATUITA A RECLAMANTE.

HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO DR.

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA SOARES, A CARGO DA

RECLAMADA, SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA

PERÍCIA, FIXADOS EM R$1.000,00.

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO

PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO

À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A

PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.

TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A

INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE

TRANSCRITA.

CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$240,00, 2% DO

VALOR DA CONDENAÇÃO ARBITRADA EM R$12.000,00.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000814-62.2022.5.13.0031

AUTOR

ALESSANDRO ARAUJO SILVA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ALPHA EMPREENDIMENTOS

HOTELEIROS LTDA

ADVOGADO

ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:

19592/PB)

RÉU

E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS

LTDA

ADVOGADO

RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:

46802/PE)

ADVOGADO

MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE

SA E BENEVIDES FILHO(OAB:

30178/PE)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPHA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA

- E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 541b268

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

907

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, decide este Juízo ACOLHER os Embargos de

Declaração interpostos por E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS

LTDA para determinar a correção do erro de cálculo constatado,

nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que integram

o presente dispositivo, para que surtam seus jurídicos e legais

efeitos.

Cálculo a seguir, o qual passa a integrar esta decisão, para que

surta seus jurídicos e legais efeitos.

Custas e valor da condenação reduzidos.

Intimem-se.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000814-62.2022.5.13.0031

AUTOR

ALESSANDRO ARAUJO SILVA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ALPHA EMPREENDIMENTOS

HOTELEIROS LTDA

ADVOGADO

ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:

19592/PB)

RÉU

E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS

LTDA

ADVOGADO

RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:

46802/PE)

ADVOGADO

MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE

SA E BENEVIDES FILHO(OAB:

30178/PE)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRO ARAUJO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 541b268

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, decide este Juízo ACOLHER os Embargos de

Declaração interpostos por E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS

LTDA para determinar a correção do erro de cálculo constatado,

nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que integram

o presente dispositivo, para que surtam seus jurídicos e legais

efeitos.

Cálculo a seguir, o qual passa a integrar esta decisão, para que

surta seus jurídicos e legais efeitos.

Custas e valor da condenação reduzidos.

Intimem-se.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000358-78.2023.5.13.0031

AUTOR

EDUARDO DA SILVA GRASSON

ADVOGADO

FILIPE SOUZA RINO(OAB:

329068/SP)

ADVOGADO

MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:

275186/SP)

ADVOGADO

THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:

230129/SP)

RÉU

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO DA SILVA GRASSON

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4995407

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando que as partes não apresentaram manifestação,

notifiquem-se autor e réu para, no prazo de até 05 (cinco) dias

informarem acerca do cumprimento da obrigação de fazer, tratada

na concessão da tutela antecipada de mérito.

Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000694-19.2022.5.13.0031

EXEQUENTE

VALDERIO MARTINS ANSELMO

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

ALEXANDRE DINOA DUARTE

GUERRA(OAB: 21037/PB)

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDERIO MARTINS ANSELMO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

908

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e60e50

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito atualizado (id: 53530f8) fixado na decisão

transitada em julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de

constrição de bens e valores;

JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000694-19.2022.5.13.0031

EXEQUENTE

VALDERIO MARTINS ANSELMO

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

ALEXANDRE DINOA DUARTE

GUERRA(OAB: 21037/PB)

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SAO JOSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e60e50

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito atualizado (id: 53530f8) fixado na decisão

transitada em julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de

constrição de bens e valores;

JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000168-18.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

SIMONE MANUEL DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SIMONE MANUEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7d3697

proferida nos autos.

Considerando que a reclamada concordou com a conta de

liquidação apresentada pelo Senhor Perito, e não havendo

impugnação pela parte adversa, homologo a conta de liquidação

para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Concedo os benefícios da justiça gratuita ao autor.

Requisite-se junto ao e. TRT o pagamento dos honorários do

Senhor Perito, ora fixados no valor de R$ 500,00.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000168-18.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

SIMONE MANUEL DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7d3697

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

909

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Considerando que a reclamada concordou com a conta de

liquidação apresentada pelo Senhor Perito, e não havendo

impugnação pela parte adversa, homologo a conta de liquidação

para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Concedo os benefícios da justiça gratuita ao autor.

Requisite-se junto ao e. TRT o pagamento dos honorários do

Senhor Perito, ora fixados no valor de R$ 500,00.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000164-15.2022.5.13.0031

AUTOR

VIVIAN FERNANDA DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

HELIANE DA SILVA GARCIA

RÉU

ALNE ELIAS ABOU JAOUDE

ADVOGADO

ANTONIO MARCOS BARBOSA

BIZERRA(OAB: 8624/PB)

ADVOGADO

CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:

19528/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIVIAN FERNANDA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000504-56.2022.5.13.0031

AUTOR

WESLY CARLOS OLIVEIRA DA

SILVA

ADVOGADO

YURI THIAGO TRIGUEIRO DA

COSTA(OAB: 26219/PB)

ADVOGADO

ALEXANDER THYAGO GONCALVES

NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

LARA SIMOES ALVES(OAB:

23197/BA)

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as Reclamadas notificadas para, querendo e no prazo legal,

apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela

parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000504-56.2022.5.13.0031

AUTOR

WESLY CARLOS OLIVEIRA DA

SILVA

ADVOGADO

YURI THIAGO TRIGUEIRO DA

COSTA(OAB: 26219/PB)

ADVOGADO

ALEXANDER THYAGO GONCALVES

NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

LARA SIMOES ALVES(OAB:

23197/BA)

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as Reclamadas notificadas para, querendo e no prazo legal,

apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

910

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000176-92.2023.5.13.0031

AUTOR

EMILENE MARTINS ALVES

ADVOGADO

RENATA PRISCILA MELO

PEREIRA(OAB: 61899/GO)

ADVOGADO

BRUNNA TARZIZA DE LACERDA

FELIX(OAB: 27579/PB)

RÉU

ROSICLEIDE FRANCA DA SILVA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSICLEIDE FRANCA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,

apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte

adversa.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000824-09.2022.5.13.0031

AUTOR

MARCOS DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

DARIO VAZ OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)

RÉU

SOUZA DISTRIBUIDORA COMERCIO

E REPRESENTACOES LTDA

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO CAVALCANTI

PADILHA DE BRITO(OAB: 18639/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS DE SOUZA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o Reclamante devidamente notificado para, querendo e no

prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário

interposto pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000256-56.2023.5.13.0031

AUTOR

ANTONIO COSMO DA SILVA NETO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o Reclamado devidamente notificado para, querendo e no

prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário

interposto pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000237-50.2023.5.13.0031

AUTOR

JOSE VALTER SILVA DE SENA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

ADVOGADO

MATEUS DIAS DE OLIVEIRA DE

ALMEIDA(OAB: 25163/PB)

RÉU

RC COMERCIO ATACADISTA DE

FRUTAS LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VALTER SILVA DE SENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

911

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

dia 12.05.2022, às 07:00 horas, a perícia, a ser realizada no

Endereço Av. Raniere Mazille S/N - 46 D. Merc. Livre, Cristo

Redentor, João Pessoa - PB, 58.071-000. SEDE DA EMPRESA

RECLAMADA.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000237-50.2023.5.13.0031

AUTOR

JOSE VALTER SILVA DE SENA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

ADVOGADO

MATEUS DIAS DE OLIVEIRA DE

ALMEIDA(OAB: 25163/PB)

RÉU

RC COMERCIO ATACADISTA DE

FRUTAS LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- RC COMERCIO ATACADISTA DE FRUTAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o

dia 12.05.2022, às 07:00 horas, a perícia, a ser realizada no

Endereço Av. Raniere Mazille S/N - 46 D. Merc. Livre, Cristo

Redentor, João Pessoa - PB, 58.071-000. SEDE DA EMPRESA

RECLAMADA.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000395-08.2023.5.13.0031

AUTOR

SAULO MALAQUIAS

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS

LTDA

RÉU

PAULISTA SERVICOS DE

ALIMENTOS LTDA

RÉU

PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS

- ME

RÉU

PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE

ALIMENTOS LTDA

RÉU

GABRIEL VINICIUS MARQUES

FIGUEIREDO EIRELI

RÉU

GABRIEL VINICIUS MARQUES

FIGUEIREDO

RÉU

PAULISTA FAST FOOD SERVICOS

DE ALIMENTOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- SAULO MALAQUIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque foi adiada para o dia 29/05/2023 ás 09:45

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=16743184

42527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000111-34.2022.5.13.0031

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

912

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

REQUERENTE

TIAGO DE ANDRADE FREIRE

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO - PAGAMENTO

Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o

pagamento do valor do débito atualizado ou garantir a execução,

sob pena de remessa do feito a execução com a constrição de de

bens e valores, bem como ter seu nome inserido no banco nacional

de devedores trabalhistas (BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45

(quarenta e cinco) dias contados da intimação, independente de

nova citação.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000551-11.2022.5.13.0005

AUTOR

CARLOS EDUARDO LIMA JOSE

RAPOSO

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS EDUARDO LIMA JOSE RAPOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

10/05/2023 ás 09:45 horas, para colher o depoimento do autor,

na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João

P e s s o a / P B ,

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=167431

8442527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

913

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000551-11.2022.5.13.0005

AUTOR

CARLOS EDUARDO LIMA JOSE

RAPOSO

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

10/05/2023 ás 09:45 horas, para colher o depoimento do autor,

na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João

P e s s o a / P B ,

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=167431

8442527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000077-25.2023.5.13.0031

AUTOR

JONATHAN XAVIER DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

914

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,

apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte

adversa.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000206-30.2023.5.13.0031

AUTOR

NEIDE GOMES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CAIO SALES PIMENTEL(OAB:

17013/PB)

RÉU

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- NEIDE GOMES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c365a7

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formulado pelo perito, através do qual

requer a notificação da reclamante para que esta informe o

endereço preciso da agência do Banco do Brasil na qual laborava

no último período quinquenal, para fins de agendamento da perícia

técnica judicial.

Defiro o pedido, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias para a

parte autora apresentar a informação supra requerida.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000206-30.2023.5.13.0031

AUTOR

NEIDE GOMES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CAIO SALES PIMENTEL(OAB:

17013/PB)

RÉU

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c365a7

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formulado pelo perito, através do qual

requer a notificação da reclamante para que esta informe o

endereço preciso da agência do Banco do Brasil na qual laborava

no último período quinquenal, para fins de agendamento da perícia

técnica judicial.

Defiro o pedido, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias para a

parte autora apresentar a informação supra requerida.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000383-28.2022.5.13.0031

AUTOR

SHEYLA CAROLYNE LIANZA

CHAVES

ADVOGADO

DANIEL GOMES DE SOUZA

RAMOS(OAB: 16030/PB)

ADVOGADO

LEANDRA RAMOS DE

FIGUEIREDO(OAB: 19903/PB)

RÉU

LISMAR LTDA

ADVOGADO

MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:

180392/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SHEYLA CAROLYNE LIANZA CHAVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

915

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - 0000383-28.2022.5.13.0031

Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de

alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu

patrono, mediante transferência de valores para as respectivas

contas bancárias, a contar desta data.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000419-36.2023.5.13.0031

AUTOR

VENICIUS DA SILVA COSTA

ADVOGADO

IZABEL STELLA LEITE

PEREIRA(OAB: 23249/PB)

RÉU

FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL

Intimado(s)/Citado(s):

- VENICIUS DA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se

realizará no dia 29/05/2023 09:30 horas, na sala de audiências

desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua

Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,

João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as

provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,

que irão comparecer independente de intimação.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no

arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no

pagamento das custas do processo.

Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para

acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e

advogados que irão participar da audiência devem comprovar a

regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o

recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao

protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das

autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo

"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes

de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa

da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o

caso.

Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de

proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção

do devido distanciamento social.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000815-47.2022.5.13.0031

AUTOR

TEOFILO NETO TAVARES SOUZA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

TOP INDUSTRIA DE COLCHOES

LTDA

ADVOGADO

RICARDO FERREIRA CHAVES(OAB:

25944/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TEOFILO NETO TAVARES SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - 0000815-47.2022.5.13.0031

Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de

alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu

patrono, mediante transferência de valores para as respectivas

contas bancárias, expedido em 27/04/2023.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000416-81.2023.5.13.0031

AUTOR

KARLA REGINA MOURA LIRA

BRANDAO

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- KARLA REGINA MOURA LIRA BRANDAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

916

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 27/06/2023 10:15

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/81174440200&sa=D&source=calendar&ust=167431

8530296148&usg=AOvVaw2IefQ_UvqsFBCEd4BQkaQA,

devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida

acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta

audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de

documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000417-66.2023.5.13.0031

AUTOR

IGOR MANOEL DE TORRES

ADVOGADO

MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO

CAMINHA(OAB: 12736/RN)

RÉU

LRB COMERCIO VAREJISTA DE

MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- IGOR MANOEL DE TORRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 29/05/2023 09:15

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431

7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000418-51.2023.5.13.0031

AUTOR

LUIZ GALDINO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO

CAMINHA(OAB: 12736/RN)

RÉU

M. F. MATERIAIS DE CONSTRUCAO

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

917

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ GALDINO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 27/06/2023 10:30

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431

8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000051-27.2023.5.13.0031

AUTOR

LENILSON SOARES DE AGUIAR

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

RÉU

CONSERVICOS EIRELI

ADVOGADO

KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL

E SILVA(OAB: 5896/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- LENILSON SOARES DE AGUIAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f29f68d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II. Conclusão.

Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,

decido julgar improcedentes os pedidos formulados por Lenilson

Soares de Aguiar em face de Conserviços Eireli, considerando

rescindido a pedido do empregado, a partir de 10.01.2023, o

contrato de trabalho mantido entre as partes.

Deverá a reclamada registrar a baixa na CTPS do autor, após o

trânsito em julgado da presente decisão, constando o dia

10.01.2023 como último trabalhado.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a

integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.

Deferida justiça gratuita ao reclamante.

Indevidos honorários de sucumbência.

Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 406,14, à base

de 2% sobre o valor da causa, R$ 20.307,16, dispensadas face à

concessão da justiça gratuita.

Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS).

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000051-27.2023.5.13.0031

AUTOR

LENILSON SOARES DE AGUIAR

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

RÉU

CONSERVICOS EIRELI

ADVOGADO

KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL

E SILVA(OAB: 5896/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSERVICOS EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

918

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f29f68d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II. Conclusão.

Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,

decido julgar improcedentes os pedidos formulados por Lenilson

Soares de Aguiar em face de Conserviços Eireli, considerando

rescindido a pedido do empregado, a partir de 10.01.2023, o

contrato de trabalho mantido entre as partes.

Deverá a reclamada registrar a baixa na CTPS do autor, após o

trânsito em julgado da presente decisão, constando o dia

10.01.2023 como último trabalhado.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a

integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.

Deferida justiça gratuita ao reclamante.

Indevidos honorários de sucumbência.

Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 406,14, à base

de 2% sobre o valor da causa, R$ 20.307,16, dispensadas face à

concessão da justiça gratuita.

Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS).

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000193-31.2023.5.13.0031

AUTOR

DEBORA DE CAMARGO SANTOS

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9830fc9

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamante.

Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao

princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000687-32.2019.5.13.0031

AUTOR

DANIEL ALEXANDRE DA SILVA

GOMES

ADVOGADO

ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA

BRITO(OAB: 15087/PB)

ADVOGADO

ANDREA COSTA DO AMARAL

MOTTA(OAB: 12780/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL ALEXANDRE DA SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38234b9

proferido nos autos.

DESPACHO

Renova-se o prazo concedido ao reclamante por mais cinco dias

para que informe nos autos conta bancária de sua titularidade, com

indicação de agência, operação e instituição, assim como de seu

patrono, com vistas à liberação do depósito judicial.

Decorrido o prazo supra, com ou sem as informações requeridas,

faça-se conclusão.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

919

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000687-32.2019.5.13.0031

AUTOR

DANIEL ALEXANDRE DA SILVA

GOMES

ADVOGADO

ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA

BRITO(OAB: 15087/PB)

ADVOGADO

ANDREA COSTA DO AMARAL

MOTTA(OAB: 12780/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38234b9

proferido nos autos.

DESPACHO

Renova-se o prazo concedido ao reclamante por mais cinco dias

para que informe nos autos conta bancária de sua titularidade, com

indicação de agência, operação e instituição, assim como de seu

patrono, com vistas à liberação do depósito judicial.

Decorrido o prazo supra, com ou sem as informações requeridas,

faça-se conclusão.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000363-03.2023.5.13.0031

REQUERENTES

MARILLIA GABRIELA FONSECA

TRAVASSOS

ADVOGADO

RODRIGO ALVARO VIDAL(OAB:

17350-B/PB)

REQUERENTES

META CONSULTORIA LTDA

ADVOGADO

EDIVALDO MEDEIROS SANTOS

JUNIOR(OAB: 10964/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- META CONSULTORIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0e9f35

proferido nos autos.

DESPACHO

Consoante se verifica dos termos do acordo posto em análise, há

cláusula de quitação do contrato de trabalho, asseverando que

“…com a celebração da presente transação, a reclamante dá

total e irrevogável quitação e declara conjuntamente com a

reclamada a extinção total do contrato de trabalho”.

Ocorre que, analisando os termos propostos e o valor avençado,

verifica-se que o pagamento diz respeito apenas às verbas contidas

no termo da rescisão do contrato, com a multa rescisória do FGTS.

Não há como homologar a quitação total do contrato.

Deste modo, converto o julgamento em diligência para que as

partes informem se concordam com a homologação do acordo

dando quitação, tão somente, às verbas nele contidas (títulos

rescisórios informados no TRCT e multa de 40% do FGTS).

Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000363-03.2023.5.13.0031

REQUERENTES

MARILLIA GABRIELA FONSECA

TRAVASSOS

ADVOGADO

RODRIGO ALVARO VIDAL(OAB:

17350-B/PB)

REQUERENTES

META CONSULTORIA LTDA

ADVOGADO

EDIVALDO MEDEIROS SANTOS

JUNIOR(OAB: 10964/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARILLIA GABRIELA FONSECA TRAVASSOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0e9f35

proferido nos autos.

DESPACHO

Consoante se verifica dos termos do acordo posto em análise, há

cláusula de quitação do contrato de trabalho, asseverando que

“…com a celebração da presente transação, a reclamante dá

total e irrevogável quitação e declara conjuntamente com a

reclamada a extinção total do contrato de trabalho”.

Ocorre que, analisando os termos propostos e o valor avençado,

verifica-se que o pagamento diz respeito apenas às verbas contidas

no termo da rescisão do contrato, com a multa rescisória do FGTS.

Não há como homologar a quitação total do contrato.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

920

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Deste modo, converto o julgamento em diligência para que as

partes informem se concordam com a homologação do acordo

dando quitação, tão somente, às verbas nele contidas (títulos

rescisórios informados no TRCT e multa de 40% do FGTS).

Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000263-48.2023.5.13.0031

AUTOR

RAISSA DE CARVALHO DUARTE

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAISSA DE CARVALHO DUARTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef8cd23

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se, nesta oportunidade, que a reclamada se manifesta

contrariamente ao procedimento escolhido pelo autor de “Juízo

100% digital”, concordando, todavia, com a realização de

audiências por meio telepresencial.

Assim, diante da manifestação da reclamada, altere-se o fluxo do

processo, devendo a Secretaria observar os demais aspectos acima

referidos, em observância ao “Programa Justiça 4.0” do CNJ, e

considerando que as inovações tecnológicas vem sendo

implementadas com o objetivo de promover maior celeridade à

prestação jurisdicional.

As citações, notificações e intimações a serem realizados no

presente feito devem observar os procedimentos próprios dos

processos eletrônicos e realizados via Diário Eletrônico da

Justiça do Trabalho, mantendo-se a audiência na modalidade

telepresencial, conforme já designada, cujos links de acesso à sala

virtual já foram devidamente informados às partes. Aguarde-se a

realização da audiência.

Retifique-se na autuação do presente feito para exclusão do

destaque “100% digital”.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000263-48.2023.5.13.0031

AUTOR

RAISSA DE CARVALHO DUARTE

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef8cd23

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se, nesta oportunidade, que a reclamada se manifesta

contrariamente ao procedimento escolhido pelo autor de “Juízo

100% digital”, concordando, todavia, com a realização de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

921

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

audiências por meio telepresencial.

Assim, diante da manifestação da reclamada, altere-se o fluxo do

processo, devendo a Secretaria observar os demais aspectos acima

referidos, em observância ao “Programa Justiça 4.0” do CNJ, e

considerando que as inovações tecnológicas vem sendo

implementadas com o objetivo de promover maior celeridade à

prestação jurisdicional.

As citações, notificações e intimações a serem realizados no

presente feito devem observar os procedimentos próprios dos

processos eletrônicos e realizados via Diário Eletrônico da

Justiça do Trabalho, mantendo-se a audiência na modalidade

telepresencial, conforme já designada, cujos links de acesso à sala

virtual já foram devidamente informados às partes. Aguarde-se a

realização da audiência.

Retifique-se na autuação do presente feito para exclusão do

destaque “100% digital”.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000531-39.2022.5.13.0031

AUTOR

ADAILTON ANACLETO GOMES

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAILTON ANACLETO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74f9918

proferido nos autos.

Trata-se de petição juntada pela reclamada, Empresa Brasileira de

Correios e Telégrafos, Id. 1832ee1, noticiando o cumprimento da

obrigação de fazer determinada em concessão da tutela antecipada.

Apresentou ainda atestado de saúde ocupacional, bem como dados

que comprovam que o empregado foi ativado no sistema da

empresa em 27/06/2022, data da reintegração do reclamante.

Dê-se ciência ao reclamante.

Após, à contadoria do juízo para liquidação do julgado, observando-

se os termos do acórdão Id. c102999 .

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000291-84.2021.5.13.0031

AUTOR

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

SUELY PATRICIO BEZERRA - ME

RÉU

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

ANNA KALLYNE PATRICIO DE

OLIVEIRA

RÉU

SUELY PATRICIO BEZERRA

RÉU

ALEX CICERO PINHEIRO DE

OLIVEIRA

RÉU

AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 248622b

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando que este Juízo já se utilizou de todos os meios de

que dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as

tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente

para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao

prosseguimento da execução.

Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem

êxito, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano,

aguardando manifestação da parte interessada, em face da

inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do

processo (Recomendação TRT-13/SCR-004/2022).

Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao

credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,

a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do

presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos e, ao final, de

ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a

extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

922

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000291-84.2021.5.13.0031

AUTOR

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

SUELY PATRICIO BEZERRA - ME

RÉU

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

ANNA KALLYNE PATRICIO DE

OLIVEIRA

RÉU

SUELY PATRICIO BEZERRA

RÉU

ALEX CICERO PINHEIRO DE

OLIVEIRA

RÉU

AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 248622b

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando que este Juízo já se utilizou de todos os meios de

que dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as

tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente

para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao

prosseguimento da execução.

Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem

êxito, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano,

aguardando manifestação da parte interessada, em face da

inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do

processo (Recomendação TRT-13/SCR-004/2022).

Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao

credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,

a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do

presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos e, ao final, de

ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a

extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000138-95.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

EVERTON THIAGO GOMES DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd81694

proferido nos autos.

Trata-se de requerimento formalizado pelo senhor perito, solicitando

a juntada de documentos ao presente feito. Deferido o

requerimento.

Notifique-se o reclamado para no prazo de 10 (dez) dias para

anexar os seguintes documentos:

a) Fichas financeiras de junho/2012 a dezembro/2015; b) Cartões

de ponto até 31/12/2015; c) Demonstrativos de pagamento

referentes ao 13º salário de 2012 a 2016; e, d) Termo de Rescisão

Contratual.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000120-59.2023.5.13.0031

AUTOR

CINTHYA CAMILY DA SILVA LIMA

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

923

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9946712

proferido nos autos.

Apraze-se audiência UNA no presente feito, na modalidade

telepresencial, para o primeiro dia desimpedido em pauta, e

notifiquem-se as partes para comparecimento, com as informações

necessárias ao acesso à sala virtual e advertências das cominações

legais em caso de ausência.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000120-59.2023.5.13.0031

AUTOR

CINTHYA CAMILY DA SILVA LIMA

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CINTHYA CAMILY DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9946712

proferido nos autos.

Apraze-se audiência UNA no presente feito, na modalidade

telepresencial, para o primeiro dia desimpedido em pauta, e

notifiquem-se as partes para comparecimento, com as informações

necessárias ao acesso à sala virtual e advertências das cominações

legais em caso de ausência.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000208-34.2022.5.13.0031

AUTOR

GILVANEIDE SILVA DE PAULA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:

9111/AL)

ADVOGADO

INGRID CARVALHO DE

OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)

ADVOGADO

GERMANO ANDRADE

MARQUES(OAB: 19944/CE)

ADVOGADO

JUNIELSON SILVA ARAUJO(OAB:

18623/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a5c210

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este

Juízo determine a expedição de requisitório de pequeno valor com

vistas à quitação da multa imposta ao executado, por

descumprimento da obrigação de fazer, no valor de R$ 30.000,00

(trinta mil reais);

De início esclareça-se que consoante o preconizado no §4º do

artigo 100, da nossa Constituição Federal,

"...são vedados a

expedição de precatório complementar ou suplementar de valor

pago, bem como fracionamento, repartição ou quebra do valor da

execução, a fim de que seu pagamento não se faça, em parte, na

forma estabelecida no §3º deste artigo e, em parte, mediante

expedição de precatório.”

No caso em tela, a credora da execução Gilvaneide Silva de Paula,

é a mesma da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer,

de modo que, nos termos do dispositivo constitucional supra, e

demais normas de regência, é vedado o fracionamento do valor da

execução, pelo que se indefere o pedido em comento.

Remeta-se o presente feito a Contadoria do Juízo para liquidação

da sentença, com o acréscimo da multa acima referenciada;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

924

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Elaborada a conta, notifiquem-se as partes para, querendo e no

prazo de 08 (oito) dias, oferecer impugnação fundamentada, com a

indicação dos itens e valores objeto de discordância, em

conformidade com o preconizado no §2º do artigo 879 da

Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000208-34.2022.5.13.0031

AUTOR

GILVANEIDE SILVA DE PAULA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:

9111/AL)

ADVOGADO

INGRID CARVALHO DE

OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)

ADVOGADO

GERMANO ANDRADE

MARQUES(OAB: 19944/CE)

ADVOGADO

JUNIELSON SILVA ARAUJO(OAB:

18623/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVANEIDE SILVA DE PAULA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a5c210

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este

Juízo determine a expedição de requisitório de pequeno valor com

vistas à quitação da multa imposta ao executado, por

descumprimento da obrigação de fazer, no valor de R$ 30.000,00

(trinta mil reais);

De início esclareça-se que consoante o preconizado no §4º do

artigo 100, da nossa Constituição Federal,

"...são vedados a

expedição de precatório complementar ou suplementar de valor

pago, bem como fracionamento, repartição ou quebra do valor da

execução, a fim de que seu pagamento não se faça, em parte, na

forma estabelecida no §3º deste artigo e, em parte, mediante

expedição de precatório.”

No caso em tela, a credora da execução Gilvaneide Silva de Paula,

é a mesma da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer,

de modo que, nos termos do dispositivo constitucional supra, e

demais normas de regência, é vedado o fracionamento do valor da

execução, pelo que se indefere o pedido em comento.

Remeta-se o presente feito a Contadoria do Juízo para liquidação

da sentença, com o acréscimo da multa acima referenciada;

Elaborada a conta, notifiquem-se as partes para, querendo e no

prazo de 08 (oito) dias, oferecer impugnação fundamentada, com a

indicação dos itens e valores objeto de discordância, em

conformidade com o preconizado no §2º do artigo 879 da

Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000294-68.2023.5.13.0031

AUTOR

CLEONIVAN VASCONCELOS DE

QUEIROZ

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RÉU

ALEX COUTINHO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEONIVAN VASCONCELOS DE QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 579395d

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este

Juízo, diante das diversas tentativas de notificação da primeira

reclamada, promova a citação através de edital, por se encontrar

em local incerto e não sabido, conforme já ocorreu em outros

processos em tramite neste Fórum Trabalhista;

De fato, diversas tentativas de notificação da empresa reclamada

resultaram infrutíferas, inclusive no endereço de cadastro na receita

federal, com informações de ser pessoa desconhecida no local;

Deste modo, visando a efetividade dos procedimentos, determino

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

925

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

seja expedida carta precatória notificatória, a ser cumprida por uma

das Varas do Trabalho de Recife – PE, visando notificar o

proprietário da empresa reclamada, Alex Coutinho da Silva, na rua

Arambore, 51, Agua Fria, Recife – PE, CEP: 52.111-581, com vistas

a integrar a lide, assim como para comparecimento à audiência

aprazada para o dia 20/06/2023 às 09:15 horas, advertindo-o

acerca das cominações legais em caso de ausência, oportunidade

em que poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como

também as provas necessárias constantes de documentos ou

testemunhas, observado o limite legal.

Deve, ainda, a Secretaria proceder a tentativa de citação do

proprietário da reclamada através de whatsapp no telefone nº (81)

9.5672-2155, com as devidas cautelas de indução da autenticidade

do destinatário, possível de presumir que a citação se deu de

maneira válida, em conformidade com o permissivo inserto no artigo

11 do Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT nº 005, de 04 de maio de

2020.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000294-68.2023.5.13.0031

AUTOR

CLEONIVAN VASCONCELOS DE

QUEIROZ

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RÉU

ALEX COUTINHO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 579395d

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este

Juízo, diante das diversas tentativas de notificação da primeira

reclamada, promova a citação através de edital, por se encontrar

em local incerto e não sabido, conforme já ocorreu em outros

processos em tramite neste Fórum Trabalhista;

De fato, diversas tentativas de notificação da empresa reclamada

resultaram infrutíferas, inclusive no endereço de cadastro na receita

federal, com informações de ser pessoa desconhecida no local;

Deste modo, visando a efetividade dos procedimentos, determino

seja expedida carta precatória notificatória, a ser cumprida por uma

das Varas do Trabalho de Recife – PE, visando notificar o

proprietário da empresa reclamada, Alex Coutinho da Silva, na rua

Arambore, 51, Agua Fria, Recife – PE, CEP: 52.111-581, com vistas

a integrar a lide, assim como para comparecimento à audiência

aprazada para o dia 20/06/2023 às 09:15 horas, advertindo-o

acerca das cominações legais em caso de ausência, oportunidade

em que poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como

também as provas necessárias constantes de documentos ou

testemunhas, observado o limite legal.

Deve, ainda, a Secretaria proceder a tentativa de citação do

proprietário da reclamada através de whatsapp no telefone nº (81)

9.5672-2155, com as devidas cautelas de indução da autenticidade

do destinatário, possível de presumir que a citação se deu de

maneira válida, em conformidade com o permissivo inserto no artigo

11 do Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT nº 005, de 04 de maio de

2020.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000138-95.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

EVERTON THIAGO GOMES DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd81694

proferido nos autos e para, no prazo de 10 (dez) dias, os seguintes

documentos:

a) Fichas financeiras de junho/2012 a dezembro/2015; b) Cartões

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

926

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

de ponto até 31/12/2015; c) Demonstrativos de pagamento

referentes ao 13º salário de 2012 a 2016; e, d) Termo de Rescisão

Contratual.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000793-86.2022.5.13.0031

AUTOR

GERALDO DA GAMA

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RÉU

L AUTO CARGO TRANSPORTE

RODOVIARIO S/A

ADVOGADO

THIAGO TAVARES DE

QUEIROZ(OAB: 7226/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO DA GAMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cec2650

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III CONCLUSÃO.

Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,

decido rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva e de inépcia

da inicial; rejeitar o pedido de limitação da condenação aos valores

dos pedidos; extinguir o processo, com resolução do mérito, em

relação aos pedidos anteriores a 22.05.2017, atingidos pela

prescrição parcial; e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os

pedidos formulados por GERALDO DA GAMA em face de L AUTO

CARGO TRANSPORTE RODOVIÁRIO S.A., nos termos da

fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo

com se nele estivesse transcrita.

Deferidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.

Indevidos honorários de sucumbência.

Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 2.982,00 (dois

mil, novecentos e oitenta e dois reais), à base de 2% sobre R$

149.100,00 (cento e quarenta e nove mil e cem reais), valor dado à

causa, porém dispensadas na forma da lei.

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000793-86.2022.5.13.0031

AUTOR

GERALDO DA GAMA

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RÉU

L AUTO CARGO TRANSPORTE

RODOVIARIO S/A

ADVOGADO

THIAGO TAVARES DE

QUEIROZ(OAB: 7226/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cec2650

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III CONCLUSÃO.

Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,

decido rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva e de inépcia

da inicial; rejeitar o pedido de limitação da condenação aos valores

dos pedidos; extinguir o processo, com resolução do mérito, em

relação aos pedidos anteriores a 22.05.2017, atingidos pela

prescrição parcial; e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os

pedidos formulados por GERALDO DA GAMA em face de L AUTO

CARGO TRANSPORTE RODOVIÁRIO S.A., nos termos da

fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo

com se nele estivesse transcrita.

Deferidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.

Indevidos honorários de sucumbência.

Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 2.982,00 (dois

mil, novecentos e oitenta e dois reais), à base de 2% sobre R$

149.100,00 (cento e quarenta e nove mil e cem reais), valor dado à

causa, porém dispensadas na forma da lei.

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

927

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000234-95.2023.5.13.0031

AUTOR

DAVID DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA

COSTA(OAB: 27704/PB)

RÉU

MEDHOME SERVICOS DE SAUDE

LTDA

ADVOGADO

CARLOS DANIEL VIEIRA

FERREIRA(OAB: 19704/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MEDHOME SERVICOS DE SAUDE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,

apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte

adversa.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000537-46.2022.5.13.0031

AUTOR

IRENILDO PEREIRA NOGUEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CAR JET SERVICOS AUTOMOTIVOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

RUMMENIG RAUHYLSON DE

LUCENA LILIOSO(OAB: 19957/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

TESTEMUNHA

LUCIO MIGUEL

Intimado(s)/Citado(s):

- IRENILDO PEREIRA NOGUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 541651f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II CONCLUSÃO.

Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,

decido: rejeitar a impugnação ao valor da causa; e, no mérito,

julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados por

IRENILDO PEREIRA NOGUEIRA em face de CAR JET

SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME, para condenar a

reclamada a pagar ao reclamante, 48 horas após o trânsito em

julgado da presente decisão, sob pena de execução: diferença de

adicional de insalubridade, de mínimo para médio (20%), durante o

período em que a ré pagou apenas o percentual mínimo, a incidir

sobre o salário mínimo da época, assim como suas repercussões

em férias, com um terço, 13º salários, FGTS do período e multa de

40%; diferença das férias simples de 2020/2021, com um terço, com

base no salário vigente à época da rescisão (R$1.422,00).

Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a

integrar o presente dispositivo como se nela estivesse transcrita.

Concedida a justiça gratuita ao reclamante.

Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da reclamada,

fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na presente

reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte autora.

Honorários periciais a cargo da reclamada, sucumbente no objeto

da perícia, fixados em R$ 1.000,00 (mil reais).

Custas processuais pela reclamada, calculadas à base de 2% sobre

o valor da condenação, conforme planilha.

Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-

judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da

reclamação.

Contribuições previdenciárias calculadas sobre adicional de

insalubridade e suas repercussões em férias gozadas e 13º salário

proporcional, afastada a incidência sobre verbas de caráter

indenizatório (férias indenizadas e FGTS), conforme estabelece a

Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei

10.035/00.

Retenção do imposto de renda no momento em que os valores

estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,

nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.

Desnecessária a expedição de ofício à União (PGF-INSS).

Intimem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000537-46.2022.5.13.0031

AUTOR

IRENILDO PEREIRA NOGUEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CAR JET SERVICOS AUTOMOTIVOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

RUMMENIG RAUHYLSON DE

LUCENA LILIOSO(OAB: 19957/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

928

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

TESTEMUNHA

LUCIO MIGUEL

Intimado(s)/Citado(s):

- CAR JET SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 541651f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II CONCLUSÃO.

Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,

decido: rejeitar a impugnação ao valor da causa; e, no mérito,

julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados por

IRENILDO PEREIRA NOGUEIRA em face de CAR JET

SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME, para condenar a

reclamada a pagar ao reclamante, 48 horas após o trânsito em

julgado da presente decisão, sob pena de execução: diferença de

adicional de insalubridade, de mínimo para médio (20%), durante o

período em que a ré pagou apenas o percentual mínimo, a incidir

sobre o salário mínimo da época, assim como suas repercussões

em férias, com um terço, 13º salários, FGTS do período e multa de

40%; diferença das férias simples de 2020/2021, com um terço, com

base no salário vigente à época da rescisão (R$1.422,00).

Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a

integrar o presente dispositivo como se nela estivesse transcrita.

Concedida a justiça gratuita ao reclamante.

Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da reclamada,

fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na presente

reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte autora.

Honorários periciais a cargo da reclamada, sucumbente no objeto

da perícia, fixados em R$ 1.000,00 (mil reais).

Custas processuais pela reclamada, calculadas à base de 2% sobre

o valor da condenação, conforme planilha.

Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-

judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da

reclamação.

Contribuições previdenciárias calculadas sobre adicional de

insalubridade e suas repercussões em férias gozadas e 13º salário

proporcional, afastada a incidência sobre verbas de caráter

indenizatório (férias indenizadas e FGTS), conforme estabelece a

Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei

10.035/00.

Retenção do imposto de renda no momento em que os valores

estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,

nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.

Desnecessária a expedição de ofício à União (PGF-INSS).

Intimem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000937-60.2022.5.13.0031

AUTOR

FELICIANO DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DIAS DE ARAUJO

NETO(OAB: 26961/PB)

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

ADVOGADO

JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:

7180/PB)

RÉU

EOS CONSTRUCOES SERVICOS E

LOCACOES EIRELI

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL

DO SEMI-ARIDO - UFERSA

Intimado(s)/Citado(s):

- FELICIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c039d2c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. Conclusão.

Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,

decido: julgar improcedentes os pedidos formulados por

FELICIANO DA SILVA em face de UFERSA/RN – UNIVERSIDADE

FEDERAL DO SEMI ÁRIDO; e julgar parcialmente procedentes

os pedidos formulados por FELICIANO DA SILVA em face de EOS

CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI, para

condenar a primeira reclamada a pagar ao reclamante, 48 horas

após o trânsito em julgado da presente decisão: salário de todo o

período trabalhado; aviso prévio indenizado (30 dias); 13ª salário

proporcional (02/12); férias proporcionais (02/12), com o terço

constitucional; FGTS do período trabalhado; multa rescisória de

40% sobre o FGTS; multa do artigo 477 da CLT.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

929

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.

Deferida a justiça gratuita ao autor.

Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da reclamada,

fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na presente

reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte autora.

Custas processuais pela primeira reclamada, calculadas à base de

2% sobre o valor da condenação, conforme planilha.

Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-

judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da

reclamação.

Contribuições previdenciárias calculadas sobre salários retidos e

13º salário proporcional, afastada a incidência sobre as verbas de

natureza meramente indenizatórias (aviso prévio indenizado, férias

indenizadas, acrescidas do terço constitucional, FGTS, multa

fundiária rescisória de 40%, multa do artigo 477 da CLT), conforme

estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as

diretrizes da Lei 10.035/00.

Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores

estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,

nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.

Desnecessária a expedição de ofício à União (PGF-INSS).

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000937-60.2022.5.13.0031

AUTOR

FELICIANO DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DIAS DE ARAUJO

NETO(OAB: 26961/PB)

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

ADVOGADO

JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:

7180/PB)

RÉU

EOS CONSTRUCOES SERVICOS E

LOCACOES EIRELI

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL

DO SEMI-ARIDO - UFERSA

Intimado(s)/Citado(s):

- EOS CONSTRUCOES SERVICOS E LOCACOES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c039d2c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. Conclusão.

Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,

decido: julgar improcedentes os pedidos formulados por

FELICIANO DA SILVA em face de UFERSA/RN – UNIVERSIDADE

FEDERAL DO SEMI ÁRIDO; e julgar parcialmente procedentes

os pedidos formulados por FELICIANO DA SILVA em face de EOS

CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI, para

condenar a primeira reclamada a pagar ao reclamante, 48 horas

após o trânsito em julgado da presente decisão: salário de todo o

período trabalhado; aviso prévio indenizado (30 dias); 13ª salário

proporcional (02/12); férias proporcionais (02/12), com o terço

constitucional; FGTS do período trabalhado; multa rescisória de

40% sobre o FGTS; multa do artigo 477 da CLT.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a

integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.

Deferida a justiça gratuita ao autor.

Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da reclamada,

fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na presente

reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte autora.

Custas processuais pela primeira reclamada, calculadas à base de

2% sobre o valor da condenação, conforme planilha.

Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-

judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da

reclamação.

Contribuições previdenciárias calculadas sobre salários retidos e

13º salário proporcional, afastada a incidência sobre as verbas de

natureza meramente indenizatórias (aviso prévio indenizado, férias

indenizadas, acrescidas do terço constitucional, FGTS, multa

fundiária rescisória de 40%, multa do artigo 477 da CLT), conforme

estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as

diretrizes da Lei 10.035/00.

Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores

estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,

nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.

Desnecessária a expedição de ofício à União (PGF-INSS).

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0001037-49.2021.5.13.0031

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

930

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

CONSIGNANTE

RR AGROPECUARIA E

INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA - EPP

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

CONSIGNATÁRIO

EDNA SATURNINO DO

NASCIMENTO

CONSIGNATÁRIO

CAIO BRUNO VASCONCELOS DE

SOUZA

ADVOGADO

MANUEL OLAVO GOMES DE

ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:

29969/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RR AGROPECUARIA E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55a5545

proferido nos autos.

Renove-se a notificação aos representante dos menores, para

informarem contas poupança de suas respectivas titularidades, com

vistas à realização dos depósitos dos valores que lhes são devidos,

fixando-se o prazo de 15 dias para atendimento.

Esclareça-se que as informações acima solicitadas podem ser

enviadas através do e-mail vt12jpa@trt13.jus.br.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0001037-49.2021.5.13.0031

CONSIGNANTE

RR AGROPECUARIA E

INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA - EPP

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

CONSIGNATÁRIO

EDNA SATURNINO DO

NASCIMENTO

CONSIGNATÁRIO

CAIO BRUNO VASCONCELOS DE

SOUZA

ADVOGADO

MANUEL OLAVO GOMES DE

ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:

29969/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIO BRUNO VASCONCELOS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55a5545

proferido nos autos.

Renove-se a notificação aos representante dos menores, para

informarem contas poupança de suas respectivas titularidades, com

vistas à realização dos depósitos dos valores que lhes são devidos,

fixando-se o prazo de 15 dias para atendimento.

Esclareça-se que as informações acima solicitadas podem ser

enviadas através do e-mail vt12jpa@trt13.jus.br.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000856-48.2021.5.13.0031

AUTOR

RODRIGO DE AZEVEDO FONSECA

ADVOGADO

LUCIANE GORETI BORGES

ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)

ADVOGADO

DANIELLA BATISTA NUNES

BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)

RÉU

FCM FARMACIA DE MANIPULACAO

LTDA

ADVOGADO

OSCAR STEPHANO GONÇALVES

COUTINHO(OAB: 13552/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO DE AZEVEDO FONSECA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - 0000856-48.2021.5.13.0031

Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de

alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu

patrono, mediante transferência de valores para as respectivas

contas bancárias, a contar desta data.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000168-23.2020.5.13.0031

AUTOR

LUAN VITOR NOGUEIRA SILVA DE

CARVALHO

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

ADVOGADO

CAIRO DAVYDSON DA FONSECA

SOARES(OAB: 22754/PB)

RÉU

EASYFOOD ALIMENTACAO E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

KAMILA COELHO ALBUQUERQUE

BARROS(OAB: 59257/RS)

RÉU

CAREN WILSEN MIRANDA COELHO

RÉU

ANDRE RAMATIS WANDERLEY

FILHO

ADVOGADO

KAMILA COELHO ALBUQUERQUE

BARROS(OAB: 59257/RS)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

931

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- EASYFOOD ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a reclamada EASYFOOD ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS

LTDA, devidamente notificada da juntada aos autos da planilha de

atualização do débito (contribuição previdenciária e custas do

processo) no #id:a576e69, com vistas à quitação.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000120-59.2023.5.13.0031

AUTOR

CINTHYA CAMILY DA SILVA LIMA

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CINTHYA CAMILY DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 27/06/2023 ás 10:45

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

J o ã o

P e s s o a / P B ,

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o : h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/82988961610&sa=D&source=calendar&ust=16743194

64437039&usg=AOvVaw1KMZls4eXeGLpCohgBMhDe, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000120-59.2023.5.13.0031

AUTOR

CINTHYA CAMILY DA SILVA LIMA

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

932

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

DESTINATÁRIO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 27/06/2023 ás 10:45

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/82988961610&sa=D&source=calendar&ust=167431

9464437039&usg=AOvVaw1KMZls4eXeGLpCohgBMhDe,

devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertida

acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta

audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como

também as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal. Deve ainda juntar ao

presente processo cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,

cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados

cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da

pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da

primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,

consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação

digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da

defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a

receberem notificações.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be.

Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a

contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos

documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,

antes da realização da audiência, ficando facultada a

apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,

devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente

justificadosJOAO PESSOA/PB,

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

n

o

l

i

n

k

:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000120-59.2023.5.13.0031

- Autuação: 14/02/2023 19:23:19

RECLAMANTE/AUTOR: CINTHYA CAMILY DA SILVA LIMA

RECLAMADO(A)/RÉU: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, TAM LINHAS

AEREAS S/A.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000120-59.2023.5.13.0031

AUTOR

CINTHYA CAMILY DA SILVA LIMA

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

933

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO

DESTINATÁRIO: TAM LINHAS AEREAS S/A.

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 27/06/2023 ás 10:45

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/82988961610&sa=D&source=calendar&ust=167431

9464437039&usg=AOvVaw1KMZls4eXeGLpCohgBMhDe,

devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertida

acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta

audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como

também as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal. Deve ainda juntar ao

presente processo cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,

cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados

cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da

pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da

primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,

consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação

digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da

defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a

receberem notificações.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be.

Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a

contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos

documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,

antes da realização da audiência, ficando facultada a

apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,

devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente

justificadosJOAO PESSOA/PB,

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

n

o

l

i

n

k

:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000120-59.2023.5.13.0031

- Autuação: 14/02/2023 19:23:19

RECLAMANTE/AUTOR: CINTHYA CAMILY DA SILVA LIMA

RECLAMADO(A)/RÉU: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, TAM LINHAS

AEREAS S/A.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000421-06.2023.5.13.0031

AUTOR

LEONARDO DUTRA DA SILVA

ARAUJO

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

DINÂMICA ENGENHARIA

RÉU

ARTHUR PALPINO DE CASTRO

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO DUTRA DA SILVA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

934

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 31/05/2023 09:15

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431

7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000724-59.2019.5.13.0031

AUTOR

ANDRESSA VIEIRA CARDOSO

ADVOGADO

JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:

19785/PB)

RÉU

DANIELA KATHELLY ARAUJO

FRANCO 70116607475

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

DANIELA KATHELLY ARAUJO

FRANCO

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRESSA VIEIRA CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o Exequente devidamente notificado que decorrido o prazo de

um ano em arquivo provisório, para, querendo no prazo de 30

(trinta) dias, oferecer subsídios necessários ao prosseguimento da

execução. Ficando ciente que seu silêncio ou no caso de solicitar

providências da qual este Juízo já adotou e não obteve resultados

práticos, importará suspensão da execução pelo prazo de 02 (dois)

anos, aguardando-se em arquivo provisório a iniciativa da parte

interessada.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000422-88.2023.5.13.0031

AUTOR

MARIA ANGELICA VICENTE

CORDEIRO

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ANGELICA VICENTE CORDEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se

realizará no dia 04/07/2023 08:30 horas, na sala de audiências

desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua

Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,

João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as

provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,

que irão comparecer independente de intimação.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no

arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no

pagamento das custas do processo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

935

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para

acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e

advogados que irão participar da audiência devem comprovar a

regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o

recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao

protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das

autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo

"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes

de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa

da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o

caso.

Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de

proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção

do devido distanciamento social.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000392-93.2022.5.13.0029

AUTOR

GESSICA TIMOTEO PEREIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GESSICA TIMOTEO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f07f0e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

ISTO POSTO, REJEITO a pretensão manifestada nos embargos à

execução apresentados pela CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL e RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

LTDA. nos autos da reclamação trabalhista em que figura como

exequente GÉSSICA TIMOTEO PEREIRA.

Custas pelas embargantes, no valor de R$ 55,35 (CLT, artigo 789-

A, V).

Intimem-se as partes.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000392-93.2022.5.13.0029

AUTOR

GESSICA TIMOTEO PEREIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f07f0e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

ISTO POSTO, REJEITO a pretensão manifestada nos embargos à

execução apresentados pela CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL e RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

LTDA. nos autos da reclamação trabalhista em que figura como

exequente GÉSSICA TIMOTEO PEREIRA.

Custas pelas embargantes, no valor de R$ 55,35 (CLT, artigo 789-

A, V).

Intimem-se as partes.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

936

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000048-72.2023.5.13.0031

AUTOR

ROBERTA GLAUCIA DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:

15183/PB)

ADVOGADO

MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA

NETO(OAB: 23156/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTA GLAUCIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06d9b6d

proferido nos autos.

Observa-se que o reclamado ESTADO DA PARAÍBA arguiu

preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho para o

processamento e julgamento da lide, com fundamento em

contratação temporária por excepcional interesse público, nos

termos da leis estaduais LC 58/2003 e lei ordinária 10.293/2004.

Entretanto, não trouxe aos autos a referida legislação estadual

embasadora da sua tese defensiva, de modo que, nos termos do

artigo 376 do CPC (" A parte que alegar direito municipal, estadual,

estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se

assim o juiz determinar."), converto o julgamento em diligência e

determino a reabertura da instrução processual no sentido de

determinar ao integrante do polo passivo da lide (ESTADO DA

PARAÍBA) que, no prazo de até 05 (cinco) dias, anexe aos autos a

referida legislação estadual, concedendo-se à parte promovente

idêntico prazo subsequente para eventual impugnação

independentemente de intimação.

Após, faça-se conclusão para julgamento.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000842-64.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

LUCIANO VALENTIM DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000420-21.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO BRADESCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2200722

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

937

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

proferido nos autos.

Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do

Processo nº 0021500-83.2013.5.13.0001 à obrigação de fazer de

observar o divisor de 150 (ou 200, para os substituídos

excepcionalmente sujeitos à jornada de oito horas) no cálculo das

horas extras, bem como a obrigação de cumprimento da obrigação

de fazer, delimitaram os parâmetros da coisa julgada nos seguintes

moldes, consoante documentação probatório anexo;

Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.

Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,

apresentar

defesa,

assim

como

oferecer

i m p u g n a ç ã o

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de

discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo

879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.

Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação

em idêntico prazo de 08 (oito) dias.

Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se

conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000233-91.2023.5.13.0005

REQUERENTE

DANIEL RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000626-69.2022.5.13.0031

AUTOR

HAURISON LUCAS TAVEIRA

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:

20221/PB)

ADVOGADO

JULIO DEMETRIUS DO

NASCIMENTO SOARES(OAB:

19622/PB)

ADVOGADO

WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA

FILHO(OAB: 20367/PB)

RÉU

LEBOM ALIMENTOS S/A

ADVOGADO

MARCELA PINHEIRO LEITE DE

MEDEIROS(OAB: 23046/CE)

RÉU

CBL ALIMENTOS S/A

ADVOGADO

MARCELA PINHEIRO LEITE DE

MEDEIROS(OAB: 23046/CE)

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- HAURISON LUCAS TAVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 180cddd

proferido nos autos.

DESPACHO

Transitada em julgado a decisão, notifiquem-se o reclamante e seu

patrono para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informar conta

bancária de que sejam titular, agência, operação e instituição;

Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor

devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,

mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,

como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da

sucumbência. Acaso requerido e juntado contrato de honorários,

acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários

contratuais;

Deve a secretaria, ainda, notificar o Senhor Perito para informar

conta bancária de que seja titular para transferência dos honorários

periciais.

Em seguida, deve a conta ser atualizada com a dedução dos

valores liberado e, em seguida, notificadas as reclamadas para, no

prazo de 48 (quarenta e oito) horas, complementar o valor da

execução com vistas ao recolhimento da contribuição previdenciária

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

938

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

e, acaso atendido, deve ser recolhida na forma regulamentar;

Concomitantemente, em face da Recomendação Conjunta

GP.CGJT nº 3/2013, encaminhe-se cópia da sentença para o

endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego

( s e n t e n c a s . d s s t @ m t e . g o v . b r ,

c o m

c ó p i a

p a r a

"insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o planejamento de

ações de fiscalização.

Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000626-69.2022.5.13.0031

AUTOR

HAURISON LUCAS TAVEIRA

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:

20221/PB)

ADVOGADO

JULIO DEMETRIUS DO

NASCIMENTO SOARES(OAB:

19622/PB)

ADVOGADO

WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA

FILHO(OAB: 20367/PB)

RÉU

LEBOM ALIMENTOS S/A

ADVOGADO

MARCELA PINHEIRO LEITE DE

MEDEIROS(OAB: 23046/CE)

RÉU

CBL ALIMENTOS S/A

ADVOGADO

MARCELA PINHEIRO LEITE DE

MEDEIROS(OAB: 23046/CE)

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- CBL ALIMENTOS S/A

- LEBOM ALIMENTOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 180cddd

proferido nos autos.

DESPACHO

Transitada em julgado a decisão, notifiquem-se o reclamante e seu

patrono para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informar conta

bancária de que sejam titular, agência, operação e instituição;

Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor

devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,

mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,

como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da

sucumbência. Acaso requerido e juntado contrato de honorários,

acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários

contratuais;

Deve a secretaria, ainda, notificar o Senhor Perito para informar

conta bancária de que seja titular para transferência dos honorários

periciais.

Em seguida, deve a conta ser atualizada com a dedução dos

valores liberado e, em seguida, notificadas as reclamadas para, no

prazo de 48 (quarenta e oito) horas, complementar o valor da

execução com vistas ao recolhimento da contribuição previdenciária

e, acaso atendido, deve ser recolhida na forma regulamentar;

Concomitantemente, em face da Recomendação Conjunta

GP.CGJT nº 3/2013, encaminhe-se cópia da sentença para o

endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego

( s e n t e n c a s . d s s t @ m t e . g o v . b r ,

c o m

c ó p i a

p a r a

"insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o planejamento de

ações de fiscalização.

Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000357-93.2023.5.13.0031

AUTOR

VINICIUS DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

REBECKA NIVEA DE SOUTO

HENRIQUES(OAB: 19181/PB)

RÉU

JOSE MATHEUS SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- VINICIUS DA SILVA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica o Reclamante ciente de que a notificação dirigi

da ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;

JOSE MATHEUS SILVA , foi devolvida pelos correios sob

a rubrica " MUDOU-SE ", DEVENDO Vossa Senhoria,

no prazo de até cinco dias, informar o correto e atual

endereço da referida Reclamada, possibilitando a notificação,

em conformidade com o preconizado no artigo 852-B, II, CLT

(Ato sumaríssimo , artigo 28, I, Consolidação dos Provimentos TRT

-13ª Região)

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

939

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Assessor

13ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000182-96.2023.5.13.0032

AUTOR

IAN CARLOS LIMA DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL LUCAS DE ANDRADE

SOARES(OAB: 25814/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- IAN CARLOS LIMA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1718375

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto, o juízo CONHECE DOS EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL, e no mérito os ACOLHE PARCIALMENTE, para

esclarecer que o valor devido referente ao FGTS deve ser

disponibilizado diretamente para a parte trabalhadora, em se

tratando de contrato desfeito por iniciativa da empregadora, tudo

conforme fundamentação supra que passa a ser parte integrante

desta, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Ciência às partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000182-96.2023.5.13.0032

AUTOR

IAN CARLOS LIMA DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL LUCAS DE ANDRADE

SOARES(OAB: 25814/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1718375

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto, o juízo CONHECE DOS EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL, e no mérito os ACOLHE PARCIALMENTE, para

esclarecer que o valor devido referente ao FGTS deve ser

disponibilizado diretamente para a parte trabalhadora, em se

tratando de contrato desfeito por iniciativa da empregadora, tudo

conforme fundamentação supra que passa a ser parte integrante

desta, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Ciência às partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000870-92.2022.5.13.0032

AUTOR

WEVERTTON RODRIGUES SILVA

ADVOGADO

IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:

25077/PB)

RÉU

NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WEVERTTON RODRIGUES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a9aeac

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto, o juízo CONHECE DOS SEGUNDOS EMBARGOS

DE DECLARAÇÃO opostos por NORFIL S/A INDÚSTRIA TÊXTIL, e

no mérito os REJEITA, tudo conforme fundamentação supra que

passa a ser parte integrante desta, para que surta seus jurídicos e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

940

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

legais efeitos.

Por oportuno, destaco que as intercorrências relatadas pelo autor

na manifestação #id:7970c27, devem ser objeto de cumprimento

provisório de sentença, com o intuito de não comprometer a marcha

processual que se encontra com recurso pendente de recebimento

e remessa para instância superior.

Ciência às partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000870-92.2022.5.13.0032

AUTOR

WEVERTTON RODRIGUES SILVA

ADVOGADO

IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:

25077/PB)

RÉU

NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a9aeac

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto, o juízo CONHECE DOS SEGUNDOS EMBARGOS

DE DECLARAÇÃO opostos por NORFIL S/A INDÚSTRIA TÊXTIL, e

no mérito os REJEITA, tudo conforme fundamentação supra que

passa a ser parte integrante desta, para que surta seus jurídicos e

legais efeitos.

Por oportuno, destaco que as intercorrências relatadas pelo autor

na manifestação #id:7970c27, devem ser objeto de cumprimento

provisório de sentença, com o intuito de não comprometer a marcha

processual que se encontra com recurso pendente de recebimento

e remessa para instância superior.

Ciência às partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000398-57.2023.5.13.0032

AUTOR

RAFAEL JUSTINO DA SILVA

ADVOGADO

JOAO BATISTA MISSIAS

ALVES(OAB: 50020/PE)

ADVOGADO

PAULO DE SOUZA JUNIOR(OAB:

55913/PE)

RÉU

MAURICEA ALIMENTOS DO

NORDESTE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL JUSTINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3269cd9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Fica designado o dia 30/05/2023 às 09h:45para a realização da

AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL para tentativa de conciliação,

apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do

processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no

art. 844 da CLT, na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, no endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,

João Agripino, João Pessoa/PB - CEP 58034-045.

645

JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000429-14.2022.5.13.0032

AUTOR

GILVANDO SOARES RIBEIRO

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

I M LUCENA REPRESENTACOES

LTDA

ADVOGADO

SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:

24473/PB)

RÉU

IM SERVICOS LTDA

ADVOGADO

SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:

24473/PB)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- IM SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

941

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do

débito, conforme #id:2bf59ee, para os devidos fins. Prazo de 05

dias. Ato ordinatório.

JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.

OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000429-14.2022.5.13.0032

AUTOR

GILVANDO SOARES RIBEIRO

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

I M LUCENA REPRESENTACOES

LTDA

ADVOGADO

SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:

24473/PB)

RÉU

IM SERVICOS LTDA

ADVOGADO

SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:

24473/PB)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- I M LUCENA REPRESENTACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)

Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do

débito, conforme #id:2bf59ee, para os devidos fins. Prazo de 05

dias. Ato ordinatório.

JOAO PESSOA/PB, 01 de maio de 2023.

OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000846-64.2022.5.13.0032

AUTOR

MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

RÉU

CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd04c3a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes

autos, sem incidência de verba previdenciária e comprovado o

pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em contas

judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos

registros necessários no sistema.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000846-64.2022.5.13.0032

AUTOR

MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

RÉU

CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd04c3a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes

autos, sem incidência de verba previdenciária e comprovado o

pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em contas

judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos

registros necessários no sistema.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000165-60.2023.5.13.0032

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

942

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

AUTOR

JOSENILDO DA CUNHA MENDONCA

ADVOGADO

JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM

XAVIER(OAB: 28470/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE SOUSA ALVES DA

SILVA(OAB: 28475/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO DA CUNHA MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e500ba

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000165-60.2023.5.13.0032

AUTOR

JOSENILDO DA CUNHA MENDONCA

ADVOGADO

JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM

XAVIER(OAB: 28470/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE SOUSA ALVES DA

SILVA(OAB: 28475/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e500ba

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000127-48.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

AMANDA MICHELLE LOPES DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA MICHELLE LOPES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3595f5

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,

remetam-se os presentes autos ao CEJUSC.

Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ

ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que

deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por

este juízo no #id:8654b1a, até ulterior deliberação.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000127-48.2023.5.13.0032

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

943

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

EXEQUENTE

AMANDA MICHELLE LOPES DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3595f5

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,

remetam-se os presentes autos ao CEJUSC.

Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ

ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que

deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por

este juízo no #id:8654b1a, até ulterior deliberação.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000944-49.2022.5.13.0032

AUTOR

ANA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

REGINA CELIA XIMENES LACERDA

DOS SANTOS

ADVOGADO

ROBSON BARRETO FEDULO(OAB:

7282/BA)

RÉU

MARIA DE LOURDES TOSCANO

BANDEIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBSON BARRETO FEDULO(OAB:

7282/BA)

RÉU

ANA LUCIA TOSCANO XIMENES

ADVOGADO

ROBSON BARRETO FEDULO(OAB:

7282/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e331ee

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Comprovada pelas reclamadas, no #id:5049f1d, o cumprimento da

obrigação de fazer.

Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000944-49.2022.5.13.0032

AUTOR

ANA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

REGINA CELIA XIMENES LACERDA

DOS SANTOS

ADVOGADO

ROBSON BARRETO FEDULO(OAB:

7282/BA)

RÉU

MARIA DE LOURDES TOSCANO

BANDEIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBSON BARRETO FEDULO(OAB:

7282/BA)

RÉU

ANA LUCIA TOSCANO XIMENES

ADVOGADO

ROBSON BARRETO FEDULO(OAB:

7282/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA LUCIA TOSCANO XIMENES

- MARIA DE LOURDES TOSCANO BANDEIRA DE OLIVEIRA

- REGINA CELIA XIMENES LACERDA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e331ee

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Comprovada pelas reclamadas, no #id:5049f1d, o cumprimento da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

944

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

obrigação de fazer.

Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000375-14.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

JOSE DE OLIVEIRA ALBERTO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE OLIVEIRA ALBERTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e77e17

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,

remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de

designação de audiência de conciliação.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000375-14.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

JOSE DE OLIVEIRA ALBERTO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e77e17

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,

remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de

designação de audiência de conciliação.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000371-74.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

SILVIO ROMERO DE SOUZA LEAO

JUNIOR

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a74adc0

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,

remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de

designação de audiência de conciliação.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000371-74.2023.5.13.0032

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

945

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

EXEQUENTE

SILVIO ROMERO DE SOUZA LEAO

JUNIOR

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVIO ROMERO DE SOUZA LEAO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a74adc0

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,

remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de

designação de audiência de conciliação.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000157-83.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

LUCYNERES SILVA VITOR DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96e4980

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,

remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de

designação de audiência de conciliação.

Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ

ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que

deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por

este juízo no #id:600d3ac, até ulterior deliberação.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000157-83.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

LUCYNERES SILVA VITOR DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCYNERES SILVA VITOR DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96e4980

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,

remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de

designação de audiência de conciliação.

Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ

ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que

deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por

este juízo no #id:600d3ac, até ulterior deliberação.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000369-07.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA

NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

946

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a33b36c

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,

remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de

designação de audiência de conciliação.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000369-07.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA

NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a33b36c

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,

remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de

designação de audiência de conciliação.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000510-60.2022.5.13.0032

AUTOR

JANDEILSON JOSE DA COSTA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

AUSTRAGEZERO DOS SANTOS

TAVARES

ADVOGADO

SARAH COSTA URTIGA(OAB:

19123/PB)

ADVOGADO

PAULO GUSTAVO DE FIGUEIREDO

CIRILO(OAB: 18505/PB)

ADVOGADO

GIOVANNA WANDERLEY MELLER

PERAZZO(OAB: 25650/PB)

RÉU

HP VIDROS COMERCIO DE VIDROS

E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

SARAH COSTA URTIGA(OAB:

19123/PB)

ADVOGADO

PAULO GUSTAVO DE FIGUEIREDO

CIRILO(OAB: 18505/PB)

ADVOGADO

GIOVANNA WANDERLEY MELLER

PERAZZO(OAB: 25650/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANDEILSON JOSE DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da31261

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Após o cumprimento da última parcela, aprazada para 19/10/2023,

atente a Secretaria para a determinação contida no despacho de

#id:c7e8c4b.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000510-60.2022.5.13.0032

AUTOR

JANDEILSON JOSE DA COSTA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

947

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

AUSTRAGEZERO DOS SANTOS

TAVARES

ADVOGADO

SARAH COSTA URTIGA(OAB:

19123/PB)

ADVOGADO

PAULO GUSTAVO DE FIGUEIREDO

CIRILO(OAB: 18505/PB)

ADVOGADO

GIOVANNA WANDERLEY MELLER

PERAZZO(OAB: 25650/PB)

RÉU

HP VIDROS COMERCIO DE VIDROS

E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

SARAH COSTA URTIGA(OAB:

19123/PB)

ADVOGADO

PAULO GUSTAVO DE FIGUEIREDO

CIRILO(OAB: 18505/PB)

ADVOGADO

GIOVANNA WANDERLEY MELLER

PERAZZO(OAB: 25650/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUSTRAGEZERO DOS SANTOS TAVARES

- HP VIDROS COMERCIO DE VIDROS E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da31261

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Após o cumprimento da última parcela, aprazada para 19/10/2023,

atente a Secretaria para a determinação contida no despacho de

#id:c7e8c4b.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000301-57.2023.5.13.0032

AUTOR

SIVANILDO DA SILVA FIDELIS

ADVOGADO

HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:

7882/PB)

RÉU

LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:

27171/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIVANILDO DA SILVA FIDELIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7853b4

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto em inspeção periódica.

Petição no ID 8628ade, através da qual a parte autora justifica a

sua ausência na audiência inaugural, alegando que o reclamante

e seu advogado entraram na sala virtual no "horário estabelecido",

ficaram aguardando o anfitrião iniciar a reunião até às 11:40 horas,

quando entrou em contato com a Secretaria da Vara e foi informado

que a audiência já havia se realizado. Requereu a designação de

nova audiência inaugural, sob o fundamento de que a ausência do

autor se deu por fato alheio a sua vontade.

Diante da certidão de ID 90af4b8, a qual está instruída com

relatório extraído do Zoom, o Juízo constata que a sala virtual

esteve disponível para acesso no período das 09:56:54 até as

10:21:28 horas, onde compareceram a preposta e a advogada da

reclamada, tendo a audiência, que estava designada para as

10h15min, iniciado exatamente no horário previsto, e se encerrado

às 10h21min, conforme ata de ID14a82ea.

O print de ID c9d6427 somente demonstra acesso à sala de espera

virtual denominada “ZOOM - AUDIÊNCIA 10H15”. O print anexado

no ID 9d2212c apenas confirma o ingresso do Dr. Heleno Luiz

Silva na sala de espera virtual, cuja captura de tela foi feita em 28

de abril de 2023 às 10:26, quando a audiência já havia se

encerrado, não havendo, portanto, comprovação de que o autor

ficou aguardando autorização para ingressar na sala virtual,

enquanto a audiência estava sendo realizada.

No ID 1eb6320 o servidor da Vara certificou que atendeu uma

ligação telefônica às 11h44min, na qual o Dr. HELENO LUIZ DA

SILVA, advogado do reclamante, informou que sua audiência

estava aprazada para às 10h45min, e que ainda aguardava

autorização para ingressar na sala virtual, no entanto, conforme

despacho de ID cc11451, a audiência do presente processo estava

designada para 10h15min, ficando evidente que houve equívoco do

advogado quanto ao horário de início da sessão.

Diante do exposto, indefiro o requerimento autoral, ficando mantida

a decisão de ID 14a82ea que determinou o arquivamento da ação,

nos termos do Artigo 844 da CLT, contudo, concedo ao autor os

benefícios da gratuidade judiciária, dispensando o recolhimento das

custas processuais, na forma da lei, podendo o reclamante

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

948

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ingressar imediatamente com nova reclamação trabalhista, sem

maiores delongas, e ainda porque a nova reclamação será

distribuída para esta mesma Vara, onde as audiências estão sendo

marcadas para datas bastante próximas.

Arquivem-se definitivamente os autos.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000301-57.2023.5.13.0032

AUTOR

SIVANILDO DA SILVA FIDELIS

ADVOGADO

HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:

7882/PB)

RÉU

LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:

27171/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7853b4

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto em inspeção periódica.

Petição no ID 8628ade, através da qual a parte autora justifica a

sua ausência na audiência inaugural, alegando que o reclamante

e seu advogado entraram na sala virtual no "horário estabelecido",

ficaram aguardando o anfitrião iniciar a reunião até às 11:40 horas,

quando entrou em contato com a Secretaria da Vara e foi informado

que a audiência já havia se realizado. Requereu a designação de

nova audiência inaugural, sob o fundamento de que a ausência do

autor se deu por fato alheio a sua vontade.

Diante da certidão de ID 90af4b8, a qual está instruída com

relatório extraído do Zoom, o Juízo constata que a sala virtual

esteve disponível para acesso no período das 09:56:54 até as

10:21:28 horas, onde compareceram a preposta e a advogada da

reclamada, tendo a audiência, que estava designada para as

10h15min, iniciado exatamente no horário previsto, e se encerrado

às 10h21min, conforme ata de ID14a82ea.

O print de ID c9d6427 somente demonstra acesso à sala de espera

virtual denominada “ZOOM - AUDIÊNCIA 10H15”. O print anexado

no ID 9d2212c apenas confirma o ingresso do Dr. Heleno Luiz

Silva na sala de espera virtual, cuja captura de tela foi feita em 28

de abril de 2023 às 10:26, quando a audiência já havia se

encerrado, não havendo, portanto, comprovação de que o autor

ficou aguardando autorização para ingressar na sala virtual,

enquanto a audiência estava sendo realizada.

No ID 1eb6320 o servidor da Vara certificou que atendeu uma

ligação telefônica às 11h44min, na qual o Dr. HELENO LUIZ DA

SILVA, advogado do reclamante, informou que sua audiência

estava aprazada para às 10h45min, e que ainda aguardava

autorização para ingressar na sala virtual, no entanto, conforme

despacho de ID cc11451, a audiência do presente processo estava

designada para 10h15min, ficando evidente que houve equívoco do

advogado quanto ao horário de início da sessão.

Diante do exposto, indefiro o requerimento autoral, ficando mantida

a decisão de ID 14a82ea que determinou o arquivamento da ação,

nos termos do Artigo 844 da CLT, contudo, concedo ao autor os

benefícios da gratuidade judiciária, dispensando o recolhimento das

custas processuais, na forma da lei, podendo o reclamante

ingressar imediatamente com nova reclamação trabalhista, sem

maiores delongas, e ainda porque a nova reclamação será

distribuída para esta mesma Vara, onde as audiências estão sendo

marcadas para datas bastante próximas.

Arquivem-se definitivamente os autos.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000264-30.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

FELIPE DE SOUSA BELARMINO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE DE SOUSA BELARMINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f75f254

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

949

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,

remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de

designação de audiência de conciliação.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000264-30.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

FELIPE DE SOUSA BELARMINO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f75f254

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,

remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de

designação de audiência de conciliação.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000128-33.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

CICERO ALAX CARLOS BATISTA DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO ALAX CARLOS BATISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8ce86d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,

remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de

designação de audiência de conciliação.

Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ

ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que

deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por

este juízo no #id:3be609a, até ulterior deliberação.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000128-33.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

CICERO ALAX CARLOS BATISTA DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8ce86d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,

remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de

designação de audiência de conciliação.

Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ

ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que

deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por

este juízo no #id:3be609a, até ulterior deliberação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

950

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000368-22.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

CLELIO DE FARIAS BARBOSA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLELIO DE FARIAS BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 674236a

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,

remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de

designação de audiência de conciliação.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000368-22.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

CLELIO DE FARIAS BARBOSA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 674236a

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,

remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de

designação de audiência de conciliação.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000320-34.2021.5.13.0032

AUTOR

GLEIDSON DELGADO DA SILVA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DA SILVA

ROLIM(OAB: 27856/PB)

RÉU

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

KALINA ELIZABETH MORAIS

CARNEIRO(OAB: 24586/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLEIDSON DELGADO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b082230

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000320-34.2021.5.13.0032

AUTOR

GLEIDSON DELGADO DA SILVA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DA SILVA

ROLIM(OAB: 27856/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

951

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RÉU

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

KALINA ELIZABETH MORAIS

CARNEIRO(OAB: 24586/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b082230

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000827-58.2022.5.13.0032

AUTOR

MARIA RITA LIRA VIEIRA DE MELO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

ADVOGADO

MARIA EMILIA GONCALVES DE

RUEDA(OAB: 23748/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA RITA LIRA VIEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 140b19a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48

(quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da condenação.

Atente a Secretaria para a existência de depósito recursal

(#id:28fecd3) efetuado pela devedora subsidiária.

Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de

05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência

às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,

que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida

pelas partes.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000827-58.2022.5.13.0032

AUTOR

MARIA RITA LIRA VIEIRA DE MELO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

ADVOGADO

MARIA EMILIA GONCALVES DE

RUEDA(OAB: 23748/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

952

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 140b19a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48

(quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da condenação.

Atente a Secretaria para a existência de depósito recursal

(#id:28fecd3) efetuado pela devedora subsidiária.

Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de

05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência

às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,

que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida

pelas partes.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000115-34.2023.5.13.0032

AUTOR

DILSON LOPES DE LIMA

ADVOGADO

CARLOS DANIEL VIEIRA

FERREIRA(OAB: 19704/PB)

RÉU

ANA KAROLINA NOBRE DE

MIRANDA

ADVOGADO

HERIKA COELI DA SILVA

CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA KAROLINA NOBRE DE MIRANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cda748d

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000115-34.2023.5.13.0032

AUTOR

DILSON LOPES DE LIMA

ADVOGADO

CARLOS DANIEL VIEIRA

FERREIRA(OAB: 19704/PB)

RÉU

ANA KAROLINA NOBRE DE

MIRANDA

ADVOGADO

HERIKA COELI DA SILVA

CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DILSON LOPES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cda748d

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000158-68.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

MARIA BETANIA ALVES DA COSTA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

953

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA BETANIA ALVES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 896ad4f

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,

remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de

designação de audiência de conciliação.

Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ

ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que

deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por

este juízo no #id:ec1ad62, até ulterior deliberação.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000158-68.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

MARIA BETANIA ALVES DA COSTA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 896ad4f

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,

remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de

designação de audiência de conciliação.

Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ

ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que

deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por

este juízo no #id:ec1ad62, até ulterior deliberação.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000816-29.2022.5.13.0032

AUTOR

ANNA CAROLINA RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNA CAROLINA RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83e5c02

proferida nos autos.

D E CISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Expedida a certidão de habilitação de crédito (#id:f01efca), dê-se

ciência à parte exequente para que providencie a habilitação

diretamente com oadministrador judicial (e-mail:

contato@rjgrupoatma.com.br).

Após, suspenda-se o presente processo nos termos da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2022.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000816-29.2022.5.13.0032

AUTOR

ANNA CAROLINA RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

954

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83e5c02

proferida nos autos.

D E CISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Expedida a certidão de habilitação de crédito (#id:f01efca), dê-se

ciência à parte exequente para que providencie a habilitação

diretamente com oadministrador judicial (e-mail:

contato@rjgrupoatma.com.br).

Após, suspenda-se o presente processo nos termos da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2022.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000130-03.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

EDNA GOMES DE LUNA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNA GOMES DE LUNA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccae501

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,

remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de

designação de audiência de conciliação.

Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ

ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que

deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por

este juízo no #id:f41c599, até ulterior deliberação.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000130-03.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

EDNA GOMES DE LUNA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccae501

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,

remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de

designação de audiência de conciliação.

Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ

ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que

deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por

este juízo no #id:f41c599, até ulterior deliberação.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000178-59.2023.5.13.0032

AUTOR

CLAYLANE PEREIRA DO

NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

955

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

JANAINA SOUSA LOPES(OAB:

14910/PB)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAYLANE PEREIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70d856a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado.

Extinta, sem resolução do mérito a presente ação, com dispensa

das custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000910-74.2022.5.13.0032

AUTOR

ALANA SANTOS LAURENTINO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

CONAMA CONSTRUCOES

AMAPAENSE LTDA

ADVOGADO

ANDRESSA BOTELHO DE

ARAUJO(OAB: 2728/AP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALANA SANTOS LAURENTINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f79329d

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000910-74.2022.5.13.0032

AUTOR

ALANA SANTOS LAURENTINO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

CONAMA CONSTRUCOES

AMAPAENSE LTDA

ADVOGADO

ANDRESSA BOTELHO DE

ARAUJO(OAB: 2728/AP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONAMA CONSTRUCOES AMAPAENSE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f79329d

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000161-23.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

ROZINEIDE NUNES FREIRES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

956

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deab1a3

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,

remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de

designação de audiência de conciliação.

Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ

ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que

deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por

este juízo no #id:f1e97ec, até ulterior deliberação.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000161-23.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

ROZINEIDE NUNES FREIRES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ROZINEIDE NUNES FREIRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deab1a3

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,

remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de

designação de audiência de conciliação.

Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ

ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que

deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por

este juízo no #id:f1e97ec, até ulterior deliberação.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000265-15.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

IVANIZE SOUZA DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b37367

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,

remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de

designação de audiência de conciliação.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000265-15.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

IVANIZE SOUZA DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANIZE SOUZA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b37367

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

957

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,

remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de

designação de audiência de conciliação.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000376-96.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

DOUGLAS RYANN DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 756b7b8

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,

remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de

designação de audiência de conciliação.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000376-96.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

DOUGLAS RYANN DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOUGLAS RYANN DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 756b7b8

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,

remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de

designação de audiência de conciliação.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000131-85.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

GIRLENE BELARMINO MARQUES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- GIRLENE BELARMINO MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f95ff33

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,

remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de

designação de audiência de conciliação.

Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ

ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que

deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por

este juízo no #id:019286f, até ulterior deliberação.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000131-85.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

GIRLENE BELARMINO MARQUES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

958

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f95ff33

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,

remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de

designação de audiência de conciliação.

Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ

ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que

deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por

este juízo no #id:019286f, até ulterior deliberação.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000364-82.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

DANIEL FELIX DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL FELIX DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d515bf9

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,

remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de

designação de audiência de conciliação.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000364-82.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

DANIEL FELIX DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d515bf9

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,

remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de

designação de audiência de conciliação.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000889-98.2022.5.13.0032

AUTOR

SANDRO ROBERTO BEZERRA

FILHO

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

959

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6054ef

proferida nos autos.

D E CISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Expedida a certidão de habilitação de crédito (#id:2b09c4b), dê-se

ciência à parte exequente para que providencie a habilitação

diretamente com oadministrador judicial (e-mail:

contato@rjgrupoatma.com.br).

Após, suspenda-se o presente processo nos termos da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2022.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000278-14.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

LILIA SILVANIA BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

ADVOGADO

RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ

PINTO(OAB: 162819/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- LILIA SILVANIA BATISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b59aa13

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,

remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de

designação de audiência de conciliação.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000278-14.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

LILIA SILVANIA BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

ADVOGADO

RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ

PINTO(OAB: 162819/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b59aa13

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,

remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de

designação de audiência de conciliação.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000452-57.2022.5.13.0032

REQUERENTE

SANDRA OLIVEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 91244/RJ)

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

ADVOGADO

MARCELO AUGUSTO ALVES DA

SILVA(OAB: 150810/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA OLIVEIRA DE ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

960

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e4f3f6

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada

#id:dc91105, eis que preenchidos os pressupostos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.

Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio

TRT.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000452-57.2022.5.13.0032

REQUERENTE

SANDRA OLIVEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 91244/RJ)

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

ADVOGADO

MARCELO AUGUSTO ALVES DA

SILVA(OAB: 150810/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e4f3f6

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada

#id:dc91105, eis que preenchidos os pressupostos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.

Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio

TRT.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000618-89.2022.5.13.0032

AUTOR

CLAUDIO ROBERTO BATISTA DA

SILVA

ADVOGADO

PETRIUS RENATO DA SILVA

ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)

ADVOGADO

DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:

16195/PB)

ADVOGADO

THIAGO JOSE MENEZES

CARDOSO(OAB: 19496/PB)

RÉU

MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE

SERVICOS - EIRELI

ADVOGADO

JOSUE DE SOUZA MARTINS(OAB:

164530/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO ROBERTO BATISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ee357c

proferida nos autos.

DECISÃO

Requerimento de execução por descumprimento do acordo

(#id:98b4b79).

Intimada, a reclamada não se manifestou.

Atendida a disposição do art. 878 da CLT, aplique-se a multa

estipulada no termo de conciliação e dê-se início à execução.

Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA

após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

961

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000618-89.2022.5.13.0032

AUTOR

CLAUDIO ROBERTO BATISTA DA

SILVA

ADVOGADO

PETRIUS RENATO DA SILVA

ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)

ADVOGADO

DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:

16195/PB)

ADVOGADO

THIAGO JOSE MENEZES

CARDOSO(OAB: 19496/PB)

RÉU

MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE

SERVICOS - EIRELI

ADVOGADO

JOSUE DE SOUZA MARTINS(OAB:

164530/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ee357c

proferida nos autos.

DECISÃO

Requerimento de execução por descumprimento do acordo

(#id:98b4b79).

Intimada, a reclamada não se manifestou.

Atendida a disposição do art. 878 da CLT, aplique-se a multa

estipulada no termo de conciliação e dê-se início à execução.

Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA

após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000252-16.2023.5.13.0032

REQUERENTES

ADRIANA MARIA GALMARINI PIRES

DOS SANTOS

ADVOGADO

JONATHAN DELLI COLLI(OAB:

423919/SP)

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

ADVOGADO

ALICIANY RODRIGUES MENDES DE

GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DA 7ª VARA DO

TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA MARIA GALMARINI PIRES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40648ab

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos em inspeção periódica.

Informe a parte reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,

se houve quitação do crédito trabalhista, como acordado na ata de

#id:73cb827.

Intimada, a parte reclamada deixou de comprovar o pagamento das

custas processuais.

O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do

Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na

alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição

Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da

condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos

que homologar.

Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante

aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.

No silêncio, dê-se início à execução fiscal de acordo com as

diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.

Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA

após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000252-16.2023.5.13.0032

REQUERENTES

ADRIANA MARIA GALMARINI PIRES

DOS SANTOS

ADVOGADO

JONATHAN DELLI COLLI(OAB:

423919/SP)

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

ADVOGADO

ALICIANY RODRIGUES MENDES DE

GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DA 7ª VARA DO

TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40648ab

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

962

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos em inspeção periódica.

Informe a parte reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,

se houve quitação do crédito trabalhista, como acordado na ata de

#id:73cb827.

Intimada, a parte reclamada deixou de comprovar o pagamento das

custas processuais.

O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do

Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na

alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição

Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da

condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos

que homologar.

Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante

aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.

No silêncio, dê-se início à execução fiscal de acordo com as

diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.

Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA

após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000037-40.2023.5.13.0032

AUTOR

EMERSON BARBOSA DE LIRA

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

RÉU

N CLAUDINO & CIA LTDA

ADVOGADO

DANIEL DORNELAS CAMARA

CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)

ADVOGADO

GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:

13611/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON BARBOSA DE LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6f38f1

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

reclamante #id:f9b94b7, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000037-40.2023.5.13.0032

AUTOR

EMERSON BARBOSA DE LIRA

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

RÉU

N CLAUDINO & CIA LTDA

ADVOGADO

DANIEL DORNELAS CAMARA

CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)

ADVOGADO

GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:

13611/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- N CLAUDINO & CIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6f38f1

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

reclamante #id:f9b94b7, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000159-53.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

RAFAEL SANTOS NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

963

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d30341

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,

remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de

designação de audiência de conciliação.

Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ

ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que

deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por

este juízo no #id:0c6575b, até ulterior deliberação.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000159-53.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

RAFAEL SANTOS NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL SANTOS NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d30341

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,

remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de

designação de audiência de conciliação.

Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ

ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que

deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por

este juízo no #id:0c6575b, até ulterior deliberação.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000179-44.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

EDDY MERCKX DA COSTA CRUZ

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EDDY MERCKX DA COSTA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1576465

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,

remetam-se os presentes autos ao CEJUSC.

Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ

ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que

deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por

este juízo no #id:a26611a, até ulterior deliberação.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000179-44.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

EDDY MERCKX DA COSTA CRUZ

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

964

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1576465

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,

remetam-se os presentes autos ao CEJUSC.

Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ

ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que

deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por

este juízo no #id:a26611a, até ulterior deliberação.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000195-95.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

ROSILENE EVANGELISTA DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSILENE EVANGELISTA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 122ffe7

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,

remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de

designação de audiência de conciliação.

Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ

ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que

deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por

este juízo no #id:3482890, até ulterior deliberação.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000195-95.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

ROSILENE EVANGELISTA DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 122ffe7

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,

remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de

designação de audiência de conciliação.

Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ

ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que

deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por

este juízo no #id:3482890, até ulterior deliberação.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000126-63.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

AILTON PATRICIO BARBOSA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

965

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fe1c6e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,

remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de

designação de audiência de conciliação.

Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ

ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que

deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por

este juízo no #id:468e36d, até ulterior deliberação.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000126-63.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

AILTON PATRICIO BARBOSA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- AILTON PATRICIO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fe1c6e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,

remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de

designação de audiência de conciliação.

Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ

ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que

deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por

este juízo no #id:468e36d, até ulterior deliberação.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000245-24.2023.5.13.0032

AUTOR

RODOLFO AMORIM DA CRUZ

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOLFO AMORIM DA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07169b8

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

reclamante #id:77ce1cd, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000245-24.2023.5.13.0032

AUTOR

RODOLFO AMORIM DA CRUZ

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

966

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07169b8

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

reclamante #id:77ce1cd, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000196-80.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

ROSINEIDE ALMEIDA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa624c5

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,

remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de

designação de audiência de conciliação.

Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ

ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que

deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por

este juízo no #id:95cca1d, até ulterior deliberação.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000196-80.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

ROSINEIDE ALMEIDA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSINEIDE ALMEIDA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa624c5

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,

remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de

designação de audiência de conciliação.

Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ

ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que

deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por

este juízo no #id:95cca1d, até ulterior deliberação.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000148-24.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

JOALISON SOARES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

967

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOALISON SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb06832

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,

remetam-se os presentes autos ao CEJUSC.

Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ

ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que

deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por

este juízo no #id:e7fbf4e, até ulterior deliberação.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000148-24.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

JOALISON SOARES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb06832

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,

remetam-se os presentes autos ao CEJUSC.

Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ

ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que

deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por

este juízo no #id:e7fbf4e, até ulterior deliberação.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000132-70.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

JACIARA KELLY FRAGOSO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JACIARA KELLY FRAGOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaae098

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,

remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de

designação de audiência de conciliação.

Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ

ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que

deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por

este juízo no #id:c456f81, até ulterior deliberação.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000132-70.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

JACIARA KELLY FRAGOSO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

968

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaae098

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,

remetam-se os presentes autos ao CEJUSC para fins de

designação de audiência de conciliação.

Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ

ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que

deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por

este juízo no #id:c456f81, até ulterior deliberação.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000149-09.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

JOSE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 555ba16

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,

remetam-se os presentes autos ao CEJUSC.

Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ

ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que

deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por

este juízo no #id:81a6f26, até ulterior deliberação.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000149-09.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

JOSE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 555ba16

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em razão da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 005/2023,

remetam-se os presentes autos ao CEJUSC.

Diante da determinação acima, dê-se ciência ao perito judicial JOSÉ

ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR com urgência, atentando que

deverá suspender o cumprimento da determinação emanada por

este juízo no #id:81a6f26, até ulterior deliberação.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000086-52.2021.5.13.0032

AUTOR

ANTONIA ALVES PEREIRA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

969

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIA ALVES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a parte autora e seu patrono intimados dos envios dos alvarás

eletrônicos para a CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será

realizada pela instituição financeira a crédito das contas indicadas

pela parte e/ou patrono.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000181-48.2022.5.13.0032

AUTOR

ELIZANGELA SILVA DA COSTA

ADVOGADO

JOHNNY CHARLES ALVES

CARLOS(OAB: 20329/PB)

RÉU

PINHEIRO MOTA SERVICOS DE

BELEZA LTDA

ADVOGADO

LISSANDRO DE QUEIROZ

MOTA(OAB: 13379/PB)

RÉU

ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA

ADVOGADO

LISSANDRO DE QUEIROZ

MOTA(OAB: 13379/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZANGELA SILVA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f47f86

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte sócia executada

#id:1b09e28, eis que preenchidos os pressupostos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.

Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio

TRT.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000181-48.2022.5.13.0032

AUTOR

ELIZANGELA SILVA DA COSTA

ADVOGADO

JOHNNY CHARLES ALVES

CARLOS(OAB: 20329/PB)

RÉU

PINHEIRO MOTA SERVICOS DE

BELEZA LTDA

ADVOGADO

LISSANDRO DE QUEIROZ

MOTA(OAB: 13379/PB)

RÉU

ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA

ADVOGADO

LISSANDRO DE QUEIROZ

MOTA(OAB: 13379/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA

- PINHEIRO MOTA SERVICOS DE BELEZA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f47f86

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte sócia executada

#id:1b09e28, eis que preenchidos os pressupostos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.

Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio

TRT.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000055-66.2020.5.13.0032

AUTOR

KLEBER HENRIQUE DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEBER HENRIQUE DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

970

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fa0546

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Peticiona a parte exequente requerendo o direcionamento da

execução em desfavor da 2ª reclamada, responsável subsidiária.

As ordens de bloqueio e indisponibilidade de bens lançadas contra

a primeira executada no SISBAJUD e CNIB, respectivamente,

restaram negativas. O mesmo resultado alcançou a pesquisa

RENAJUD.

Exauridos os meios de execução contra a devedora principal e

tendo em vista os princípios da efetividade e da celeridade

processual, redireciono a execução em face da devedora

subsidiária.

Atualizem-se os cálculos e intime-se a reclamada subsidiária

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -

EMLUR, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios

autos, impugnar a execução.

Ultrapassado o prazo sem apresentação dos embargos, expeça-se

o competente RPV.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000055-66.2020.5.13.0032

AUTOR

KLEBER HENRIQUE DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fa0546

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Peticiona a parte exequente requerendo o direcionamento da

execução em desfavor da 2ª reclamada, responsável subsidiária.

As ordens de bloqueio e indisponibilidade de bens lançadas contra

a primeira executada no SISBAJUD e CNIB, respectivamente,

restaram negativas. O mesmo resultado alcançou a pesquisa

RENAJUD.

Exauridos os meios de execução contra a devedora principal e

tendo em vista os princípios da efetividade e da celeridade

processual, redireciono a execução em face da devedora

subsidiária.

Atualizem-se os cálculos e intime-se a reclamada subsidiária

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -

EMLUR, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios

autos, impugnar a execução.

Ultrapassado o prazo sem apresentação dos embargos, expeça-se

o competente RPV.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000934-05.2022.5.13.0032

AUTOR

WALKIRIA MELO DE ANDRADE

ADVOGADO

AURILEIDE ALEXANDRE

FARIAS(OAB: 22478/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- WALKIRIA MELO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27db94d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

971

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos

devedores.

Indique a parte autora meios hábeis para início da execução, no

prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da

execução e consequente início do cômputo do prazo prescricional

(art. 11-A, CLT).

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000074-67.2023.5.13.0032

AUTOR

SANDRO DE SOUTO RAMOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRO DE SOUTO RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77e1b92

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Acordo homologado no TRT, conforme ata de #id:bc5ee5e.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000074-67.2023.5.13.0032

AUTOR

SANDRO DE SOUTO RAMOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77e1b92

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Acordo homologado no TRT, conforme ata de #id:bc5ee5e.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000210-98.2022.5.13.0032

AUTOR

JULIANNA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

MARIA DE FATIMA DE ANDRADE

BECSEI(OAB: 173985/SP)

RÉU

ALD COMERCIO DE PRODUTOS

OTICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:

17582/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALD COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40cdead

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

972

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a

marcha processual, conforme determinado no despacho

anteriormente proferido (#id:1d85df) e considerando que a reforma

na legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que a

execução será promovida pelas partes, determino o sobrestamento

e consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,

CLT), até o impulsionamento da execução trabalhista ou a

ocorrência da prescrição desta pretensão executiva, facultando

ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000210-98.2022.5.13.0032

AUTOR

JULIANNA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

MARIA DE FATIMA DE ANDRADE

BECSEI(OAB: 173985/SP)

RÉU

ALD COMERCIO DE PRODUTOS

OTICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:

17582/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANNA GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40cdead

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a

marcha processual, conforme determinado no despacho

anteriormente proferido (#id:1d85df) e considerando que a reforma

na legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que a

execução será promovida pelas partes, determino o sobrestamento

e consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,

CLT), até o impulsionamento da execução trabalhista ou a

ocorrência da prescrição desta pretensão executiva, facultando

ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000373-44.2023.5.13.0032

AUTOR

JOALISSON FERREIRA DA CRUZ

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

ANA CARLA MARQUES JERONIMO

GOMES 51908972491

RÉU

VICTOR MATHEUS MARQUES

JERÔNIMO GOMES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOALISSON FERREIRA DA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4519500

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

A parte autora instada a indicar o número de CPF do 2º reclamado,

tendo em vista que na qualificação apresentou apenas o nome

VICTOR MATHEUS MARQUES JERÔNIMO GOMES, aduziu não

possuir conhecimento de tal dado. Confirma nome e endereço

informados na petição inicial.

Diante dos argumentos apresentados na petição de #id:6a6f732,

realize-se consulta no INFOJUD a fim de obter o CPF da parte

reclamada VICTOR MATHEUS MARQUES JERÔNIMO GOMES.

Em se confirmando os dados apresentados pelo reclamante,

altere-se o cadastro processual.

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 31/05/2023 às 08h30para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

973

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87491997946

Senha: 740517

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0

dCclYwdz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000140-47.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

JAILMA CASSIANO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILMA CASSIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bf3e5b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos em inspeção periódica.

Decorrido o prazo recursal, declaro extinta a execução.

Oficie-se ao Tribunal, requisitando os honorários periciais, como

determinado na sentença proferida por este juízo.

Requisitado o pagamento dos honorários periciais, registre-se o

valor no sistema processual e informe-se ao perito o número do

protocolo para o devido acompanhamento no AJ-JT.

Após, arquivem-se em definitivo os presentes autos.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000140-47.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

JAILMA CASSIANO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bf3e5b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

974

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

SENTENÇA

Vistos em inspeção periódica.

Decorrido o prazo recursal, declaro extinta a execução.

Oficie-se ao Tribunal, requisitando os honorários periciais, como

determinado na sentença proferida por este juízo.

Requisitado o pagamento dos honorários periciais, registre-se o

valor no sistema processual e informe-se ao perito o número do

protocolo para o devido acompanhamento no AJ-JT.

Após, arquivem-se em definitivo os presentes autos.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000339-06.2022.5.13.0032

EXEQUENTE

EDINALDO FERREIRA FILHO

ADVOGADO

DORALICE OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE DA SILVA

OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)

ADVOGADO

MARIA EDUARDA LUCENA DOS

SANTOS(OAB: 21933/PB)

EXECUTADO

SPRINK SEGURANCA CONTRA

INCENDIO LTDA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDINALDO FERREIRA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ab72f8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos em inspeção periódica.

Comprovado pelo EXECUTADO: SPRINK SEGURANCA CONTRA

INCENDIO LTDA o recolhimento da verba previdenciária, dou por

extinta a presente execução.

Efetuado pela secretaria o desbloqueio no SISBAJUD

(#id:31892b2), determino o arquivamento em definitivo dos

presentes autos.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000339-06.2022.5.13.0032

EXEQUENTE

EDINALDO FERREIRA FILHO

ADVOGADO

DORALICE OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE DA SILVA

OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)

ADVOGADO

MARIA EDUARDA LUCENA DOS

SANTOS(OAB: 21933/PB)

EXECUTADO

SPRINK SEGURANCA CONTRA

INCENDIO LTDA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ab72f8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos em inspeção periódica.

Comprovado pelo EXECUTADO: SPRINK SEGURANCA CONTRA

INCENDIO LTDA o recolhimento da verba previdenciária, dou por

extinta a presente execução.

Efetuado pela secretaria o desbloqueio no SISBAJUD

(#id:31892b2), determino o arquivamento em definitivo dos

presentes autos.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000999-97.2022.5.13.0032

AUTOR

LURDIANA KARLA FERNANDES

PONTES

ADVOGADO

ANNA RENATA LEMOS DE

LIMA(OAB: 12555/PB)

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

RÉU

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

Intimado(s)/Citado(s):

- LURDIANA KARLA FERNANDES PONTES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

975

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para

tomarem ciência do LAUDO PERICIAL MÉDICO registrado sob o

#id:613ea04 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,

apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000999-97.2022.5.13.0032

AUTOR

LURDIANA KARLA FERNANDES

PONTES

ADVOGADO

ANNA RENATA LEMOS DE

LIMA(OAB: 12555/PB)

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

RÉU

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para

tomarem ciência do LAUDO PERICIAL MÉDICO registrado sob o

#id:613ea04 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,

apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000884-76.2022.5.13.0032

AUTOR

GERNIA DA SILVA TAVARES

ADVOGADO

MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:

11052/PB)

ADVOGADO

RAPHAEL FARIAS VIANA

BATISTA(OAB: 14638/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GERNIA DA SILVA TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para

tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL

MÉDICO registrado sob o #id:2d6a2fa, bem como, querendo,

apresentar as razões finais, no prazo de 5(cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000162-13.2020.5.13.0032

AUTOR

EMERSON RODRIGUES DE AQUINO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

DARCY CABRAL DA SILVA

ADVOGADO

HELIANE GOMES BRITO(OAB:

27200/PB)

RÉU

DARCY CABRAL DA SILVA

ADVOGADO

HELIANE GOMES BRITO(OAB:

27200/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DARCY CABRAL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)

Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do

débito, conforme #id:78d1dde , para os devidos fins. Prazo de 05

dias. Ato ordinatório.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000162-13.2020.5.13.0032

AUTOR

EMERSON RODRIGUES DE AQUINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

976

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

DARCY CABRAL DA SILVA

ADVOGADO

HELIANE GOMES BRITO(OAB:

27200/PB)

RÉU

DARCY CABRAL DA SILVA

ADVOGADO

HELIANE GOMES BRITO(OAB:

27200/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DARCY CABRAL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)

Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do

débito, conforme #id:78d1dde , para os devidos fins. Prazo de 05

dias. Ato ordinatório.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000664-78.2022.5.13.0032

AUTOR

LUANE KETHILY RAMOS DE

ARAUJO

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MARIA MERCEDES OLIVEIRA

FERNANDES DE LIMA(OAB:

82402/SP)

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANE KETHILY RAMOS DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f30528

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação do Banco Santander, no #id:8938247, indicando

dados bancários para devolução do saldo.

Expeça-se o alvará com posterior ciência ao Banco.

Expedida a certidão de habilitação de crédito (#id:f56519e), dê-se

ciência à parte exequente para que providencie a habilitação

diretamente com oadministrador judicial (e-mail:

contato@rjgrupoatma.com.br).

Após, suspenda-se o presente processo nos termos da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2022.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000664-78.2022.5.13.0032

AUTOR

LUANE KETHILY RAMOS DE

ARAUJO

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MARIA MERCEDES OLIVEIRA

FERNANDES DE LIMA(OAB:

82402/SP)

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

977

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f30528

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação do Banco Santander, no #id:8938247, indicando

dados bancários para devolução do saldo.

Expeça-se o alvará com posterior ciência ao Banco.

Expedida a certidão de habilitação de crédito (#id:f56519e), dê-se

ciência à parte exequente para que providencie a habilitação

diretamente com oadministrador judicial (e-mail:

contato@rjgrupoatma.com.br).

Após, suspenda-se o presente processo nos termos da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2022.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000339-06.2022.5.13.0032

EXEQUENTE

EDINALDO FERREIRA FILHO

ADVOGADO

DORALICE OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE DA SILVA

OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)

ADVOGADO

MARIA EDUARDA LUCENA DOS

SANTOS(OAB: 21933/PB)

EXECUTADO

SPRINK SEGURANCA CONTRA

INCENDIO LTDA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDINALDO FERREIRA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84ff28b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Saldo em conta judicial no SIF.

Em análise aos presentes autos, verifica este juízo que no alvará de

#id:1bc3c7b não constou determinação para liberação de juros e

correção monetária.

Considerando que a ata de #id:53906ba determinou a liberação do

depósito judicial para o reclamante, libere-se, em seu favor, o valor

existente, atentando para os dados bancários lançados no alvará

acima indicado.

Após, arquivem-se definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000234-92.2023.5.13.0032

AUTOR

DONISETE CORDEIRO DA SILVA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:

4064/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DONISETE CORDEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de8ab52

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto em inspeção periódica.

A reclamada, na oportunidade em que se manifestou sobre as

provas emprestadas anexadas pelo autor, anexou cópia de uma

decisão, conforme ID 7015130.

Assim, notifique-se o reclamante para que tenha vista do referido

documento, e apresente eventual manifestação que entenda

oportuna, até o dia 10/05/2023.

Exaurido o prazo acima, autos conclusos para julgamento.

As partes serão notificadas da decisão.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

978

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000234-92.2023.5.13.0032

AUTOR

DONISETE CORDEIRO DA SILVA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:

4064/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de8ab52

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto em inspeção periódica.

A reclamada, na oportunidade em que se manifestou sobre as

provas emprestadas anexadas pelo autor, anexou cópia de uma

decisão, conforme ID 7015130.

Assim, notifique-se o reclamante para que tenha vista do referido

documento, e apresente eventual manifestação que entenda

oportuna, até o dia 10/05/2023.

Exaurido o prazo acima, autos conclusos para julgamento.

As partes serão notificadas da decisão.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000339-06.2022.5.13.0032

EXEQUENTE

EDINALDO FERREIRA FILHO

ADVOGADO

DORALICE OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE DA SILVA

OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)

ADVOGADO

MARIA EDUARDA LUCENA DOS

SANTOS(OAB: 21933/PB)

EXECUTADO

SPRINK SEGURANCA CONTRA

INCENDIO LTDA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84ff28b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Saldo em conta judicial no SIF.

Em análise aos presentes autos, verifica este juízo que no alvará de

#id:1bc3c7b não constou determinação para liberação de juros e

correção monetária.

Considerando que a ata de #id:53906ba determinou a liberação do

depósito judicial para o reclamante, libere-se, em seu favor, o valor

existente, atentando para os dados bancários lançados no alvará

acima indicado.

Após, arquivem-se definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000814-59.2022.5.13.0032

AUTOR

FLAVIO DE LUCENA CORREIA

ASSUNCAO

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO LINHARES DE

MELO(OAB: 15462/PB)

RÉU

COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS

FALIDO

ADVOGADO

MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE

MACEDO(OAB: 65541/RJ)

ADVOGADO

ANA PAULA DOS SANTOS

BENTO(OAB: 89493/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO DE LUCENA CORREIA ASSUNCAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1a6050

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a

INCLUSÃO de dados deRÉU: COMPANHIA TROPICAL DE

HOTEIS FALIDO no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

979

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

(BNDT) com suspensão da exigibilidade do débito.

Após, suspenda-se o presente processo nos termos da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2022.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000814-59.2022.5.13.0032

AUTOR

FLAVIO DE LUCENA CORREIA

ASSUNCAO

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO LINHARES DE

MELO(OAB: 15462/PB)

RÉU

COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS

FALIDO

ADVOGADO

MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE

MACEDO(OAB: 65541/RJ)

ADVOGADO

ANA PAULA DOS SANTOS

BENTO(OAB: 89493/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1a6050

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a

INCLUSÃO de dados deRÉU: COMPANHIA TROPICAL DE

HOTEIS FALIDO no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas

(BNDT) com suspensão da exigibilidade do débito.

Após, suspenda-se o presente processo nos termos da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2022.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000870-92.2022.5.13.0032

AUTOR

WEVERTTON RODRIGUES SILVA

ADVOGADO

IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:

25077/PB)

RÉU

NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa374e4

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

reclamante #id:ca8d436, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000870-92.2022.5.13.0032

AUTOR

WEVERTTON RODRIGUES SILVA

ADVOGADO

IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:

25077/PB)

RÉU

NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WEVERTTON RODRIGUES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa374e4

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

reclamante #id:ca8d436, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

980

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

apresentar(em) contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000918-72.2022.5.13.0025

AUTOR

LUCIANA DE OLIVEIRA PEREIRA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA DE OLIVEIRA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0116781

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000918-72.2022.5.13.0025

AUTOR

LUCIANA DE OLIVEIRA PEREIRA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0116781

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000639-02.2021.5.13.0032

AUTOR

MAYKE WESLLE SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

JEREMIAS MENDES DE

MENEZES(OAB: 32427/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RÉU

GUTTY DISTRIBUIDORA E

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

RÉU

HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYKE WESLLE SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95edb9a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

981

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

devedores.

Indique a parte autora meios hábeis para início da execução, no

prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da

execução e consequente início do cômputo do prazo prescricional

(art. 11-A, CLT).

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000639-02.2021.5.13.0032

AUTOR

MAYKE WESLLE SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

JEREMIAS MENDES DE

MENEZES(OAB: 32427/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RÉU

GUTTY DISTRIBUIDORA E

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

RÉU

HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95edb9a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos

devedores.

Indique a parte autora meios hábeis para início da execução, no

prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da

execução e consequente início do cômputo do prazo prescricional

(art. 11-A, CLT).

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000660-41.2022.5.13.0032

AUTOR

J.D.L.F.F.

ADVOGADO

THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA

PORTO(OAB: 13257/PB)

ADVOGADO

ADAILSON LUIZ DE QUEIROZ

COUTINHO NETO(OAB: 22742/PB)

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

ADVOGADO

IRINA NUNES CABRAL DE

PAULO(OAB: 12554/PB)

AUTOR

JOAO VICTOR FIGUEIREDO DE

LIMA FABRICIO

ADVOGADO

THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA

PORTO(OAB: 13257/PB)

AUTOR

ALLAN CRISTTIAN FIGUEIREDO

LIMA FABRICIO

ADVOGADO

THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA

PORTO(OAB: 13257/PB)

AUTOR

D.M.R.D.L.F.

ADVOGADO

ADAILSON LUIZ DE QUEIROZ

COUTINHO NETO(OAB: 22742/PB)

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

ADVOGADO

IRINA NUNES CABRAL DE

PAULO(OAB: 12554/PB)

ADVOGADO

THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA

PORTO(OAB: 13257/PB)

AUTOR

NAIHANA CAROLINA RAMOS DA

SILVA

ADVOGADO

THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA

PORTO(OAB: 13257/PB)

ADVOGADO

ADAILSON LUIZ DE QUEIROZ

COUTINHO NETO(OAB: 22742/PB)

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

ADVOGADO

IRINA NUNES CABRAL DE

PAULO(OAB: 12554/PB)

RÉU

LUCAS INACIO DA SILVA COSTA

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLAN CRISTTIAN FIGUEIREDO LIMA FABRICIO

- D.M.R.D.L.F.

- J.D.L.F.F.

- JOAO VICTOR FIGUEIREDO DE LIMA FABRICIO

- NAIHANA CAROLINA RAMOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8bc80d

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

982

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000660-41.2022.5.13.0032

AUTOR

J.D.L.F.F.

ADVOGADO

THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA

PORTO(OAB: 13257/PB)

ADVOGADO

ADAILSON LUIZ DE QUEIROZ

COUTINHO NETO(OAB: 22742/PB)

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

ADVOGADO

IRINA NUNES CABRAL DE

PAULO(OAB: 12554/PB)

AUTOR

JOAO VICTOR FIGUEIREDO DE

LIMA FABRICIO

ADVOGADO

THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA

PORTO(OAB: 13257/PB)

AUTOR

ALLAN CRISTTIAN FIGUEIREDO

LIMA FABRICIO

ADVOGADO

THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA

PORTO(OAB: 13257/PB)

AUTOR

D.M.R.D.L.F.

ADVOGADO

ADAILSON LUIZ DE QUEIROZ

COUTINHO NETO(OAB: 22742/PB)

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

ADVOGADO

IRINA NUNES CABRAL DE

PAULO(OAB: 12554/PB)

ADVOGADO

THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA

PORTO(OAB: 13257/PB)

AUTOR

NAIHANA CAROLINA RAMOS DA

SILVA

ADVOGADO

THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA

PORTO(OAB: 13257/PB)

ADVOGADO

ADAILSON LUIZ DE QUEIROZ

COUTINHO NETO(OAB: 22742/PB)

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

ADVOGADO

IRINA NUNES CABRAL DE

PAULO(OAB: 12554/PB)

RÉU

LUCAS INACIO DA SILVA COSTA

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS INACIO DA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8bc80d

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000859-63.2022.5.13.0032

AUTOR

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA

SANTOS

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

BRASIL MANUTENCAO DE

MOTORES ELETRICOS LTDA

RÉU

MATHEUS FERREIRA DE OLIVEIRA

CARIBE BURGER

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c217f1c

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

983

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000412-41.2023.5.13.0032

AUTOR

CARLOS ALBERTO BEZERRA DA

COSTA

ADVOGADO

JONATAS EVANGELISTA TOME DA

SILVA(OAB: 16049/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO BEZERRA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9224e09

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 12/06/2023 às 09h00para a realização

da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa

de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de

audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da

PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes

litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,

mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 88490796161

Senha: 354873

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN

teXpHUT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000014-94.2023.5.13.0032

AUTOR

LUCAS EVANGELISTA CORREIA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

ALX SERVICOS DE ALIMENTACOES

LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALX SERVICOS DE ALIMENTACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe99d2a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

984

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000014-94.2023.5.13.0032

AUTOR

LUCAS EVANGELISTA CORREIA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

ALX SERVICOS DE ALIMENTACOES

LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS EVANGELISTA CORREIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe99d2a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000824-06.2022.5.13.0032

AUTOR

HELMUT WESLEY DE SOUSA LEITE

ADVOGADO

CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:

25677/PB)

RÉU

POLICLINICA NOSSA SENHORA DA

CONCEICAO LTDA

ADVOGADO

JOAO LUIZ DO NASCIMENTO

JUNIOR(OAB: 25800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELMUT WESLEY DE SOUSA LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 650de64

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000824-06.2022.5.13.0032

AUTOR

HELMUT WESLEY DE SOUSA LEITE

ADVOGADO

CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:

25677/PB)

RÉU

POLICLINICA NOSSA SENHORA DA

CONCEICAO LTDA

ADVOGADO

JOAO LUIZ DO NASCIMENTO

JUNIOR(OAB: 25800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- POLICLINICA NOSSA SENHORA DA CONCEICAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 650de64

proferida nos autos.

DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

985

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000878-69.2022.5.13.0032

AUTOR

PAULO ROBERTO DE

ALBUQUERQUE COSTA

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

T M A PIMENTEL SERVICOS

COMBINADOS E APOIO

ADMINISTRATIVO LTDA

ADVOGADO

EDELSON BARBOSA DE SOUZA

CARVALHO NETTO(OAB: 45024/PE)

ADVOGADO

RODRIGO MONTEIRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 26460/PE)

ADVOGADO

LILI DE SOUZA SUASSUNA

BECKER(OAB: 29966/PE)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ROBERTO DE ALBUQUERQUE COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35fc206

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado em relação à reclamada T M A PIMENTEL

SERVICOS COMBINADOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA e

considerando que a anotação de CTPS é matéria de ordem pública,

a ré tem o prazo de 10 (dez) dias para comprovar a anotação na

CTPS do autor nos termos da sentença (#id:283efee).

Desde logo, fica determinado por este Juízo, que a não

comprovação da parte reclamada ensejará na aplicação de multa

em favor da parte reclamante, no valor de R$ 1.000,00;

permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a

incumbência de efetivar a anotação de baixa da CTPS, observando

os limites do comando jurisdicional.

Exclua-se a parte reclamada ESTADO DA PARAÍBA do cadastro no

PJe.

Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas

efetuar o pagamento da condenação (#id:525d327).

Não efetuado o pagamento, execute-se conforme requerido pelo

autor no #id:582a9a6.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000878-69.2022.5.13.0032

AUTOR

PAULO ROBERTO DE

ALBUQUERQUE COSTA

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

T M A PIMENTEL SERVICOS

COMBINADOS E APOIO

ADMINISTRATIVO LTDA

ADVOGADO

EDELSON BARBOSA DE SOUZA

CARVALHO NETTO(OAB: 45024/PE)

ADVOGADO

RODRIGO MONTEIRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 26460/PE)

ADVOGADO

LILI DE SOUZA SUASSUNA

BECKER(OAB: 29966/PE)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- T M A PIMENTEL SERVICOS COMBINADOS E APOIO

ADMINISTRATIVO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35fc206

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado em relação à reclamada T M A PIMENTEL

SERVICOS COMBINADOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA e

considerando que a anotação de CTPS é matéria de ordem pública,

a ré tem o prazo de 10 (dez) dias para comprovar a anotação na

CTPS do autor nos termos da sentença (#id:283efee).

Desde logo, fica determinado por este Juízo, que a não

comprovação da parte reclamada ensejará na aplicação de multa

em favor da parte reclamante, no valor de R$ 1.000,00;

permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a

incumbência de efetivar a anotação de baixa da CTPS, observando

os limites do comando jurisdicional.

Exclua-se a parte reclamada ESTADO DA PARAÍBA do cadastro no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

986

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PJe.

Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas

efetuar o pagamento da condenação (#id:525d327).

Não efetuado o pagamento, execute-se conforme requerido pelo

autor no #id:582a9a6.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000078-07.2023.5.13.0032

AUTOR

WIDILENE ANDRADE DA SILVA

ADVOGADO

MARIA BEATRIZ FEITOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)

RÉU

LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM

SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

ADVOGADO

RAISA ZORAIDE CUNHA DE

MELO(OAB: 18581/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WIDILENE ANDRADE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3547a6c

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000078-07.2023.5.13.0032

AUTOR

WIDILENE ANDRADE DA SILVA

ADVOGADO

MARIA BEATRIZ FEITOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)

RÉU

LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM

SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

ADVOGADO

RAISA ZORAIDE CUNHA DE

MELO(OAB: 18581/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM SERVICOS DE LIMPEZA

EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3547a6c

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000391-02.2022.5.13.0032

AUTOR

PEDRO ELIOSVALDO MONTEIRO

BARBOSA

ADVOGADO

LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS

SILVA(OAB: 17666/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 518fb83

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

987

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Comprovado o pagamento da última parcela do acordo pela parte

reclamada, nos #id:97cf3f2 e #id:a92fbf5, libere-se o depósito

judicial em favor da perita judicial e proceda-se com os

recolhimentos da verba previdenciária e das custas e processuais.

Atente a Secretaria para a transferência do saldo para o processo

de nº ATOrd 0000812-50.2021.5.13.0024 em tramitação na 5ª Vara

do Trabalho de Campina Grande.

Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força

de ofício ao presente despacho, devendo ser remetido através

de malote digital e/ou e-mail, juntamente com o alvará de

transferência, como determinado acima.

Após, registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente

os presentes autos.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000391-02.2022.5.13.0032

AUTOR

PEDRO ELIOSVALDO MONTEIRO

BARBOSA

ADVOGADO

LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS

SILVA(OAB: 17666/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO ELIOSVALDO MONTEIRO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 518fb83

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Comprovado o pagamento da última parcela do acordo pela parte

reclamada, nos #id:97cf3f2 e #id:a92fbf5, libere-se o depósito

judicial em favor da perita judicial e proceda-se com os

recolhimentos da verba previdenciária e das custas e processuais.

Atente a Secretaria para a transferência do saldo para o processo

de nº ATOrd 0000812-50.2021.5.13.0024 em tramitação na 5ª Vara

do Trabalho de Campina Grande.

Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força

de ofício ao presente despacho, devendo ser remetido através

de malote digital e/ou e-mail, juntamente com o alvará de

transferência, como determinado acima.

Após, registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente

os presentes autos.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000378-66.2023.5.13.0032

AUTOR

LEILA OLIVEIRA DORNELAS

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:

28154/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEILA OLIVEIRA DORNELAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a99062

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Petição da parte reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A, ID

367315c, de oposição ao “Juízo 100% Digital”. Esclarece que,

apesar da manifestação apresentada, em nada se opõe à

realização de audiências e sessões virtuais.

Apresentada no prazo estipulado pela Resolução CNJ 345,

DEFIRO.

A Secretaria deverá providenciar a retificação no cadastro

processual.

Aguarde-se a realização da audiência designada.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

988

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000378-66.2023.5.13.0032

AUTOR

LEILA OLIVEIRA DORNELAS

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:

28154/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a99062

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Petição da parte reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A, ID

367315c, de oposição ao “Juízo 100% Digital”. Esclarece que,

apesar da manifestação apresentada, em nada se opõe à

realização de audiências e sessões virtuais.

Apresentada no prazo estipulado pela Resolução CNJ 345,

DEFIRO.

A Secretaria deverá providenciar a retificação no cadastro

processual.

Aguarde-se a realização da audiência designada.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000326-70.2023.5.13.0032

AUTOR

GILDETE DO NASCIMENTO BRITO

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

AMANDA DO NASCIMENTO

FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GILDETE DO NASCIMENTO BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c11d570

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000252-16.2023.5.13.0032

REQUERENTES

ADRIANA MARIA GALMARINI PIRES

DOS SANTOS

ADVOGADO

JONATHAN DELLI COLLI(OAB:

423919/SP)

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

ADVOGADO

ALICIANY RODRIGUES MENDES DE

GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA MARIA GALMARINI PIRES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef37378

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos em inspeção periódica.

Diante do comprovante de quitação do crédito trabalhista enviado

pela 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no #id:49ce2eb, dou por

quitado o crédito trabalhista.

Como o valor arbitrado às custas é ínfimo (R$ 50,00) em relação

àqueles relacionados no art. 20 da Lei nº 10.522/2002, que estipula

os limites para inscrição de débitos fiscais na Dívida Ativa da União

e para ajuizamento de execuções fiscais (R$ 10.000,00); e sabendo

-se que a diminuta importância a ser executada não justifica o

respectivo custo operacional, cujo ônus recai sobre a própria União

Federal, dispenso a cobrança das custas.

Diante do exposto, extingo a execução por satisfação integral do

débito trabalhista e determino o arquivamento dos presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

989

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000252-16.2023.5.13.0032

REQUERENTES

ADRIANA MARIA GALMARINI PIRES

DOS SANTOS

ADVOGADO

JONATHAN DELLI COLLI(OAB:

423919/SP)

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

ADVOGADO

ALICIANY RODRIGUES MENDES DE

GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef37378

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos em inspeção periódica.

Diante do comprovante de quitação do crédito trabalhista enviado

pela 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no #id:49ce2eb, dou por

quitado o crédito trabalhista.

Como o valor arbitrado às custas é ínfimo (R$ 50,00) em relação

àqueles relacionados no art. 20 da Lei nº 10.522/2002, que estipula

os limites para inscrição de débitos fiscais na Dívida Ativa da União

e para ajuizamento de execuções fiscais (R$ 10.000,00); e sabendo

-se que a diminuta importância a ser executada não justifica o

respectivo custo operacional, cujo ônus recai sobre a própria União

Federal, dispenso a cobrança das custas.

Diante do exposto, extingo a execução por satisfação integral do

débito trabalhista e determino o arquivamento dos presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000055-66.2020.5.13.0032

AUTOR

KLEBER HENRIQUE DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE

LIMPEZA URBANA - EMLUR - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS

Fica AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -

EMLUR notificada para, querendo, no prazo de 30 dias e nos

próprios autos, impugnar a execução.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000408-04.2023.5.13.0032

AUTOR

MARIA SONALLY DA COSTA

MENDONCA

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

RÉU

ESTETICA BTC PLAZA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA SONALLY DA COSTA MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83a08a5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este

juízo não haver qualquer documento do autor, a fim de demonstrar

a legitimidade de quem subscreve a petição conjunta, aliás,

documentação essencial para que qualquer pessoa se dirija ao

judiciário.

Assim, considerando que o princípio da colaboração deve nortear a

atuação das partes, intime-se o autor para que apresente seus

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

990

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

documentos de identificação e a CTPS até a data da audiência.

Fica designado o dia 29/05/2023 às 08h:45para a realização da

AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL para tentativa de conciliação,

apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do

processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no

art. 844 da CLT, na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, no endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,

João Agripino, João Pessoa/PB - CEP 58034-045.

645

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000082-44.2023.5.13.0032

AUTOR

LUCAS BORGES DE LIMA

ADVOGADO

ANA LUISA RAMALHO XAVIER DE

ARAUJO(OAB: 23716/PB)

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

RÉU

ENTREGAS BRASIL LOGISTICA E

TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

JOSE HELIO DE JESUS(OAB:

84792/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENTREGAS BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83983f3

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000082-44.2023.5.13.0032

AUTOR

LUCAS BORGES DE LIMA

ADVOGADO

ANA LUISA RAMALHO XAVIER DE

ARAUJO(OAB: 23716/PB)

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

RÉU

ENTREGAS BRASIL LOGISTICA E

TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

JOSE HELIO DE JESUS(OAB:

84792/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS BORGES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83983f3

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000948-86.2022.5.13.0032

REQUERENTES

VALERIA QUERINO ARAUJO

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

REQUERENTES

DISACRE COMERCIO E

REPRESENTACOES IMPORTACAO

E EXPORTACAO LTDA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALERIA QUERINO ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27f88f1

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

991

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Quitado o crédito trabalhista, aguarde-se o recolhimento da verba

previdenciária e das custas processuais.

Com a comprovação do pagamento, registrem-se os valores e

arquivem-se em definitivo.

Decorrido o prazo sem manifestação da parte reclamada, dê-se

início à execução.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000948-86.2022.5.13.0032

REQUERENTES

VALERIA QUERINO ARAUJO

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

REQUERENTES

DISACRE COMERCIO E

REPRESENTACOES IMPORTACAO

E EXPORTACAO LTDA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DISACRE COMERCIO E REPRESENTACOES IMPORTACAO

E EXPORTACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27f88f1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Quitado o crédito trabalhista, aguarde-se o recolhimento da verba

previdenciária e das custas processuais.

Com a comprovação do pagamento, registrem-se os valores e

arquivem-se em definitivo.

Decorrido o prazo sem manifestação da parte reclamada, dê-se

início à execução.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000410-71.2023.5.13.0032

AUTOR

EMERSON FERREIRA MEIRELES

ADVOGADO

FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:

204585/SP)

RÉU

BANCO PAN S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON FERREIRA MEIRELES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4794bb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este

juízo não haver qualquer documento do autor, a fim de demonstrar

a legitimidade de quem subscreve a petição conjunta, aliás,

documentação essencial para que qualquer pessoa se dirija ao

judiciário.

Assim, considerando que o princípio da colaboração deve nortear a

atuação das partes, intime-se o autor para que apresente seus

documentos de identificação e a CTPS até a data da audiência.

Fica designado o dia 29/05/2023 às 09h:00para a realização da

AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL para tentativa de conciliação,

apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do

processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no

art. 844 da CLT, na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, no endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,

João Agripino, João Pessoa/PB - CEP 58034-045.

645

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000414-11.2023.5.13.0032

AUTOR

MARIA ISABELE DOS SANTOS

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RÉU

G L SERVICOS DE LAVANDERIA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ISABELE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

992

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08df97d

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 29/05/2023 às 10h00para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 833 2087 1496

Senha: 411602

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83320871496?pwd=SnJIeHdRYmN6NzEyVWhoQ1g

3S2I0dz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000042-62.2023.5.13.0032

AUTOR

JOSE EVERALDO TAVARES DA

SILVA JUNIOR

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

JAMPA JUICE COMERCIO DE

ALIMENTOS FITNESS LTDA

ADVOGADO

HUGO WATARU KIKUCHI

YAMURA(OAB: 3613/RO)

ADVOGADO

MARIA DO CARMO DE FARIAS

PEDROSA LYRA DE AGUIAR(OAB:

30636-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EVERALDO TAVARES DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7360a0

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

993

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000042-62.2023.5.13.0032

AUTOR

JOSE EVERALDO TAVARES DA

SILVA JUNIOR

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

JAMPA JUICE COMERCIO DE

ALIMENTOS FITNESS LTDA

ADVOGADO

HUGO WATARU KIKUCHI

YAMURA(OAB: 3613/RO)

ADVOGADO

MARIA DO CARMO DE FARIAS

PEDROSA LYRA DE AGUIAR(OAB:

30636-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAMPA JUICE COMERCIO DE ALIMENTOS FITNESS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7360a0

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000162-08.2023.5.13.0032

REQUERENTES

NIULANDO FERNANDES DA SILVA

SOUZA

ADVOGADO

ANA CARLA PATRIOTA SILVA

LEITE(OAB: 23574/PB)

REQUERENTES

COMPANY WORK TERCEIRIZACAO

DE SERVICOS LTDA

ADVOGADO

MARIANA KALIL GOULART

LADISLAU(OAB: 474609/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANY WORK TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2c6f26

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos em inspeção periódica.

Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não

comprovou o pagamento das custas processuais estipuladas no

acordo.

O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do

Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na

alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição

Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da

condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos

que homologar.

Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante

aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.

No silêncio, dê-se início à execução fiscal de acordo com as

diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.

Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA

após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000162-08.2023.5.13.0032

REQUERENTES

NIULANDO FERNANDES DA SILVA

SOUZA

ADVOGADO

ANA CARLA PATRIOTA SILVA

LEITE(OAB: 23574/PB)

REQUERENTES

COMPANY WORK TERCEIRIZACAO

DE SERVICOS LTDA

ADVOGADO

MARIANA KALIL GOULART

LADISLAU(OAB: 474609/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- NIULANDO FERNANDES DA SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2c6f26

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos em inspeção periódica.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

994

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não

comprovou o pagamento das custas processuais estipuladas no

acordo.

O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do

Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na

alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição

Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da

condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos

que homologar.

Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante

aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.

No silêncio, dê-se início à execução fiscal de acordo com as

diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.

Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA

após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0000673-40.2022.5.13.0032

AUTOR

SINDICATO DOS EMP EM

EMPRESAS DE SEG E VIG DA

PARAIBA

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

ADVOGADO

CLAUDIA DANIELLE LIRA

CANDIDO(OAB: 15440/PB)

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

RÉU

KAIROS SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8fae6f

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0000673-40.2022.5.13.0032

AUTOR

SINDICATO DOS EMP EM

EMPRESAS DE SEG E VIG DA

PARAIBA

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

ADVOGADO

CLAUDIA DANIELLE LIRA

CANDIDO(OAB: 15440/PB)

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

RÉU

KAIROS SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KAIROS SEGURANCA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8fae6f

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000405-49.2023.5.13.0032

REQUERENTES

ALESSANDRA ANDRADE DE SOUZA

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRA ANDRADE DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

995

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c788bc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTE O EXPOSTO, julga-se EXTINTO SEM RESOLUÇÃO (art.

485, IV do CPC) o pedido dos interessados de homologação judicial

de acordo por eles firmado extrajudicialmente.

Custas, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 4.000,00),

no importe de R$ 80,00, dispensadas em face do permissivo legal.

Intimem-se os requerentes via DEJT.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000405-49.2023.5.13.0032

REQUERENTES

ALESSANDRA ANDRADE DE SOUZA

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c788bc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTE O EXPOSTO, julga-se EXTINTO SEM RESOLUÇÃO (art.

485, IV do CPC) o pedido dos interessados de homologação judicial

de acordo por eles firmado extrajudicialmente.

Custas, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 4.000,00),

no importe de R$ 80,00, dispensadas em face do permissivo legal.

Intimem-se os requerentes via DEJT.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000248-76.2023.5.13.0032

CONSIGNANTE

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

CONSIGNATÁRIO

LUCINDA ALEXANDRE DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7887ea

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação da consignante, ID d89b1a9, anexando Ficha de

Registro de Empregado, onde não se constata indicação de

dependentes.

Em sendo assim, incluam-se os presentes autos em pautade

AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia

30/05/2023, às 10:15 horas, para tentativa de conciliação,

apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do

processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no

art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no

endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 82729914013

Senha: 410803

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82729914013?pwd=RWwzNGp4RkFvVzYyWkNVUm

lrcUNMUT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s) e suas testemunhas, informando que

e s t e ( s )

D E V E ( M )

P A R T I C I P A R

d e s s a

a u d i ê n c i a

TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos) representante(es)

da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer

preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas

declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do

Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social,

onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de

pessoa jurídica.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

996

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Intime-se a consignante.

Cite-se a parte consignatária ESPOLIO DE LUCINDA ALEXANDRE

DA SILVA, via postal, por intermédio do Sr. MANOEL

ALEXANDRE DA SILVA (IRMÃO DA EMPREGADA FALECIDA),

considerando que o mesmo foi o declarante na Certidão de Óbito de

ID 472b68e, no endereço indicado na referida certidão, Rua Grajau,

163, Bairro Grajau, Rio de Janeiro-RJ, CEP: CEP: 20561-144.

350

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000216-71.2023.5.13.0032

AUTOR

ERIKA MARIA NUNES EVANGELISTA

ADVOGADO

LUNARI MICHEL LUIZ DE

FRANCA(OAB: 23913/PB)

ADVOGADO

EVERTON LINDEMBERG TORRES

VALDEVINO(OAB: 30148/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dafc7e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a demanda

formulada por ERIKA MARIA NUNES EVANGELISTA para

condenar a CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (atual denominação da LIQ CORP

S.A), e TAM LINHAS AÉREAS S/A, esta em caráter subsidiário, ao

pagamento de:

Saldo de salário;

Aviso prévio;

13º salário proporcional;

Férias simples mais 1/3;

Férias proporcionais mais 1/3;

Multa do art. 477 da CLT;

Diferenças salariais

FGTS das competências em aberto;

40% sobre o FGTS dos depósitos faltantes;

Indenização por danos morais no valor de R$1.500.00.

Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico

título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,

nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.

Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros

legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,

a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e

atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das

ADC 58 e 59. Aplique-se subsidiariamente, em caso de condenação

por dano moral, entendimento de súmula 439 do TST.

Cumpre observar que não há que se falar em limitação de juros e

correção à data do pedido da recuperação judicial da primeira

reclamada, consoante decisões recentes do TST, a exemplo do

AIRR - 11705-15.2016.5.03.0005, destacando que a limitação

imposta pelo art. 124 da Lei 11.101/2005 se limita aos casos de

falência.

Gratuidade judiciária deferida à parte autora.

Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o

valor da condenação e pela autora, no mesmo percentual, incidente

sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade suspensa, por tratar-

se de parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do

STF na ADI 5766.

Custas judiciais pela parte ré, correspondente a 2% sobre o valor da

condenação, conforme planilha, que acompanha a presente.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

997

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000216-71.2023.5.13.0032

AUTOR

ERIKA MARIA NUNES EVANGELISTA

ADVOGADO

LUNARI MICHEL LUIZ DE

FRANCA(OAB: 23913/PB)

ADVOGADO

EVERTON LINDEMBERG TORRES

VALDEVINO(OAB: 30148/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIKA MARIA NUNES EVANGELISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dafc7e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a demanda

formulada por ERIKA MARIA NUNES EVANGELISTA para

condenar a CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (atual denominação da LIQ CORP

S.A), e TAM LINHAS AÉREAS S/A, esta em caráter subsidiário, ao

pagamento de:

Saldo de salário;

Aviso prévio;

13º salário proporcional;

Férias simples mais 1/3;

Férias proporcionais mais 1/3;

Multa do art. 477 da CLT;

Diferenças salariais

FGTS das competências em aberto;

40% sobre o FGTS dos depósitos faltantes;

Indenização por danos morais no valor de R$1.500.00.

Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico

título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,

nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.

Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros

legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,

a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e

atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das

ADC 58 e 59. Aplique-se subsidiariamente, em caso de condenação

por dano moral, entendimento de súmula 439 do TST.

Cumpre observar que não há que se falar em limitação de juros e

correção à data do pedido da recuperação judicial da primeira

reclamada, consoante decisões recentes do TST, a exemplo do

AIRR - 11705-15.2016.5.03.0005, destacando que a limitação

imposta pelo art. 124 da Lei 11.101/2005 se limita aos casos de

falência.

Gratuidade judiciária deferida à parte autora.

Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o

valor da condenação e pela autora, no mesmo percentual, incidente

sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade suspensa, por tratar-

se de parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do

STF na ADI 5766.

Custas judiciais pela parte ré, correspondente a 2% sobre o valor da

condenação, conforme planilha, que acompanha a presente.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000260-90.2023.5.13.0032

AUTOR

ITALO HENRIQUE DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

JOANA KAROLINE BEZERRA DE

SOUZA NERES(OAB: 24464/PB)

ADVOGADO

MARINEIDE MATIAS SILVA DE

NEGREIROS(OAB: 26222/PB)

RÉU

DANIEL FARIAS DE AGUIAR

ADVOGADO

JOSE EDUARDO NOGUEIRA

JUNIOR(OAB: 14352/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITALO HENRIQUE DE SOUZA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4f6a39

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

998

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000260-90.2023.5.13.0032

AUTOR

ITALO HENRIQUE DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

JOANA KAROLINE BEZERRA DE

SOUZA NERES(OAB: 24464/PB)

ADVOGADO

MARINEIDE MATIAS SILVA DE

NEGREIROS(OAB: 26222/PB)

RÉU

DANIEL FARIAS DE AGUIAR

ADVOGADO

JOSE EDUARDO NOGUEIRA

JUNIOR(OAB: 14352/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL FARIAS DE AGUIAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4f6a39

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000253-98.2023.5.13.0032

REQUERENTES

JOEL JUSTINO DA SILVA NETO

ADVOGADO

JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE

SEGUNDO(OAB: 18836/PB)

REQUERENTES

MAX LIRA SEGURANCA

ELETRONICA COMERCIO E

ATIVIDADES DE SEGURANCA

EIRELI

ADVOGADO

THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:

17443/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOEL JUSTINO DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0e2a81

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000253-98.2023.5.13.0032

REQUERENTES

JOEL JUSTINO DA SILVA NETO

ADVOGADO

JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE

SEGUNDO(OAB: 18836/PB)

REQUERENTES

MAX LIRA SEGURANCA

ELETRONICA COMERCIO E

ATIVIDADES DE SEGURANCA

EIRELI

ADVOGADO

THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:

17443/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E

ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0e2a81

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

999

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000382-40.2022.5.13.0032

AUTOR

JOCEAN FERREIRA DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:

16799/PB)

ADVOGADO

EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:

27698/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOCEAN FERREIRA DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a

CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela

instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo

patrono.

JOAO PESSOA/PB, 02 de maio de 2023.

OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

1ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATSum-0000080-52.2023.5.13.0007

AUTOR

JORDAM LACERDA BARBOSA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd84dd8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

EXTINGUIR a ação, com resolução de mérito, em relação à parte

da postulação atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do

CPC, e, no mais, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados na reclamação trabalhista apresentada por

JORDAM

LACERDA BARBOSA em face de ALPARGATAS S.A.,

para

condenar esta a pagar àquele, no prazo de 48h contados do trânsito

em julgado desta decisão e independentemente de notificação,

intimação ou citação, o valor bruto de R$ 17.876,04, referente aos

seguintes títulos:

a) Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)

sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, durante todo

o período da contratualidade não fulminado pela prescrição, com

reflexos em 13º salário, aviso prévio, férias + e FGTS + 40%.

Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais na importância de R$1.890,46(10% sobre o valor

bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)TARCISIO

ALVES FIRMINO FILHO-OAB: PB15726).

Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais, arbitrados em

R$ R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito CAYO

FARIAS PEREIRA (CPF: 068.577.374-44), os quais serão

atualizados pelo IPCA-E, a partir da data da decisão de

arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme autorização do

Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.

Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em

honorários advocatícios em favor do advogado do réu

(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –

OAB: PB 10867), no importe de R$ 1.608,93 (10% sobre a diferença

entre o valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto

devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não incide correção

monetária (Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1000

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do

prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A

§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do

beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios

de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da

sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as

respectivas provas das suas alegações.

Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3,

GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, envie-se cópia desta

sentença ao endereço eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br,

com cópia para insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as

seguintes informações:

I) Identificação do número do processo;

II) Identificação do empregador, com denominação social/nome

e CNPJ/CPF;

III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);

IV) Indicação do agente insalubre constatado, condenada a

pagar os honorários periciais.

Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos

trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção

monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do

ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.

Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os

quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.

Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que

passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Custas, pela ré, no valor de R$ 520,33, calculadas sobre R$

26.016,72, valor da condenação.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Cálculos anexos.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000128-11.2023.5.13.0007

AUTOR

DAVID RAPHAEL DA SILVA GOMES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef7d4a8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

reclamação trabalhista apresentada por

DAVID RAPHAEL DA

SILVA GOMES em face de ALPARGATAS S.A.,

para condenar

esta a pagar àquele, no prazo de 48h contados do trânsito em

julgado desta decisão e independentemente de notificação,

intimação ou citação, o valor bruto de R$ 2.721,70, referente aos

seguintes títulos:

a) Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)

sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, durante todo

o período da contratualidade, com reflexos em 13º salário, férias +

1/3, FGTS + 40% e aviso prévio.

Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais na importância de R$287,44(10% sobre o valor

b r u t o

d e v i d o

a o

r e c l a m a n t e )

e m

f a v o r

d o ( a )

advogado(a)GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO-OAB:

PB17948).

Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais, arbitrados em

R$ R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito JOSE

COSME NETO (CPF: 952.538.827-15), os quais serão atualizados

pelo IPCA-E, a partir da data da decisão de arbitramento até o seu

efetivo pagamento, conforme autorização do Art. 24, § 1º, da

RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.

Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em

honorários advocatícios em favor do advogado do réu

(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1001

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

OAB: PB 10867), no importe de R$ 352,20 (10% sobre a diferença

entre o valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto

devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não incide correção

monetária (Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do

prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A

§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do

beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios

de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da

sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as

respectivas provas das suas alegações.

Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3,

GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, envie-se cópia desta

sentença ao endereço eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br,

com cópia para insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as

seguintes informações:

I) Identificação do número do processo;

II) Identificação do empregador, com denominação social/nome

e CNPJ/CPF;

III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);

IV) Indicação do agente insalubre constatado, condenada a

pagar os honorários periciais.

Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos

trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção

monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do

ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.

Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os

quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.

Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que

passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Custas, pela ré, no valor de R$ 99,61, calculadas sobre R$

4.980,59, valor da condenação.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Cálculos anexos.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000080-52.2023.5.13.0007

AUTOR

JORDAM LACERDA BARBOSA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JORDAM LACERDA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd84dd8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

EXTINGUIR a ação, com resolução de mérito, em relação à parte

da postulação atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do

CPC, e, no mais, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados na reclamação trabalhista apresentada por

JORDAM

LACERDA BARBOSA em face de ALPARGATAS S.A.,

para

condenar esta a pagar àquele, no prazo de 48h contados do trânsito

em julgado desta decisão e independentemente de notificação,

intimação ou citação, o valor bruto de R$ 17.876,04, referente aos

seguintes títulos:

a) Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)

sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, durante todo

o período da contratualidade não fulminado pela prescrição, com

reflexos em 13º salário, aviso prévio, férias + e FGTS + 40%.

Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais na importância de R$1.890,46(10% sobre o valor

bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)TARCISIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1002

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ALVES FIRMINO FILHO-OAB: PB15726).

Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais, arbitrados em

R$ R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito CAYO

FARIAS PEREIRA (CPF: 068.577.374-44), os quais serão

atualizados pelo IPCA-E, a partir da data da decisão de

arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme autorização do

Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.

Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em

honorários advocatícios em favor do advogado do réu

(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –

OAB: PB 10867), no importe de R$ 1.608,93 (10% sobre a diferença

entre o valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto

devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não incide correção

monetária (Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do

prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A

§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do

beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios

de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da

sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as

respectivas provas das suas alegações.

Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3,

GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, envie-se cópia desta

sentença ao endereço eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br,

com cópia para insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as

seguintes informações:

I) Identificação do número do processo;

II) Identificação do empregador, com denominação social/nome

e CNPJ/CPF;

III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);

IV) Indicação do agente insalubre constatado, condenada a

pagar os honorários periciais.

Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos

trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção

monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do

ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.

Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os

quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.

Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que

passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Custas, pela ré, no valor de R$ 520,33, calculadas sobre R$

26.016,72, valor da condenação.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Cálculos anexos.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000128-11.2023.5.13.0007

AUTOR

DAVID RAPHAEL DA SILVA GOMES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID RAPHAEL DA SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef7d4a8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

reclamação trabalhista apresentada por

DAVID RAPHAEL DA

SILVA GOMES em face de ALPARGATAS S.A.,

para condenar

esta a pagar àquele, no prazo de 48h contados do trânsito em

julgado desta decisão e independentemente de notificação,

intimação ou citação, o valor bruto de R$ 2.721,70, referente aos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1003

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

seguintes títulos:

a) Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)

sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, durante todo

o período da contratualidade, com reflexos em 13º salário, férias +

1/3, FGTS + 40% e aviso prévio.

Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais na importância de R$287,44(10% sobre o valor

b r u t o

d e v i d o

a o

r e c l a m a n t e )

e m

f a v o r

d o ( a )

advogado(a)GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO-OAB:

PB17948).

Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais, arbitrados em

R$ R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito JOSE

COSME NETO (CPF: 952.538.827-15), os quais serão atualizados

pelo IPCA-E, a partir da data da decisão de arbitramento até o seu

efetivo pagamento, conforme autorização do Art. 24, § 1º, da

RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.

Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em

honorários advocatícios em favor do advogado do réu

(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –

OAB: PB 10867), no importe de R$ 352,20 (10% sobre a diferença

entre o valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto

devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não incide correção

monetária (Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do

prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A

§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do

beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios

de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da

sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as

respectivas provas das suas alegações.

Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3,

GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, envie-se cópia desta

sentença ao endereço eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br,

com cópia para insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as

seguintes informações:

I) Identificação do número do processo;

II) Identificação do empregador, com denominação social/nome

e CNPJ/CPF;

III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);

IV) Indicação do agente insalubre constatado, condenada a

pagar os honorários periciais.

Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos

trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção

monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do

ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.

Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os

quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.

Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que

passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Custas, pela ré, no valor de R$ 99,61, calculadas sobre R$

4.980,59, valor da condenação.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Cálculos anexos.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000176-67.2023.5.13.0007

AUTOR

LUIS HENRIQUE BARBOSA SOUZA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c8de4d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1004

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

EXTINGUIR a ação, com resolução de mérito, em relação à parte

da postulação atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do

CPC, e, no mais, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados na reclamação trabalhista apresentada por

LUIS

HENRIQUE BARBOSA SOUZA em face de ALPARGATAS S.A.,

para condenar esta a pagar àquele, no prazo de 48h contados do

trânsito em julgado desta decisão e independentemente de

notificação, intimação ou citação, o valor bruto de R$ 18.495,02,

referente aos seguintes títulos:

a) Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)

sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, durante todo

o período da contratualidade não fulminado pela prescrição, com

reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e

FGTS.

Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais na importância de R$1.960,18(10% sobre o valor

b r u t o

d e v i d o

a o

r e c l a m a n t e )

e m

f a v o r

d o ( a )

advogado(a)GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO-OAB:

PB17948).

Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais, arbitrados em

R$ R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito JULIO

CESAR LUIZ DE OLIVEIRA (CPF: 038.171.514-03), os quais serão

atualizados pelo IPCA-E, a partir da data da decisão de

arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme autorização do

Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.

Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em

honorários advocatícios em favor do advogado do réu

(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –

OAB: PB 10867), no importe de R$ 2.663,52 (10% sobre a diferença

entre o valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto

devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não incide correção

monetária (Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do

prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A

§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do

beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios

de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da

sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as

respectivas provas das suas alegações.

Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a) será

intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação de fazer

(baixa do contrato de trabalho digital via e-social), com os termos

delineados na fundamentação supra, no prazo de 05 (cinco) dias.

Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de multa de um

salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se

este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências

pela Secretaria da Vara do Trabalho.

Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no

prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do

Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já

determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de

ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de

Campina Grande, Bruno Saraiva Neto, por meio do e-mail

bruno.saraiva@economia.gov.br (ou quem o houver

eventualmente sucedido por motivo de mudança de governo)

ou

por

meio

de

protocolo

eletrônico

no

e n d e r e ç o

https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-alteracao-no-banco-

de-dados-do-caged, a fim de que se proceda à atualização dos

dados da CTPS no CAGED e CNIS, fazendo constar os dados

do contrato de trabalho na forma desta sentença, sem prejuízo

da aplicação da multa de 01 (um) salário mínimo, a ser revertida

em favor do(a) autor(a).

Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3,

GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, envie-se cópia desta

sentença ao endereço eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br,

com cópia para insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as

seguintes informações:

I) Identificação do número do processo;

II) Identificação do empregador, com denominação social/nome

e CNPJ/CPF;

III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);

IV) Indicação do agente insalubre constatado, condenada a

pagar os honorários periciais.

Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos

trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção

monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do

ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.

Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os

quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1005

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que

passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Custas, pela ré, no valor de R$ 540,45, calculadas sobre R$

27.022,60, valor da condenação.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Cálculos anexos.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000176-67.2023.5.13.0007

AUTOR

LUIS HENRIQUE BARBOSA SOUZA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS HENRIQUE BARBOSA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c8de4d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

EXTINGUIR a ação, com resolução de mérito, em relação à parte

da postulação atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do

CPC, e, no mais, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados na reclamação trabalhista apresentada por

LUIS

HENRIQUE BARBOSA SOUZA em face de ALPARGATAS S.A.,

para condenar esta a pagar àquele, no prazo de 48h contados do

trânsito em julgado desta decisão e independentemente de

notificação, intimação ou citação, o valor bruto de R$ 18.495,02,

referente aos seguintes títulos:

a) Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)

sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, durante todo

o período da contratualidade não fulminado pela prescrição, com

reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e

FGTS.

Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais na importância de R$1.960,18(10% sobre o valor

b r u t o

d e v i d o

a o

r e c l a m a n t e )

e m

f a v o r

d o ( a )

advogado(a)GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO-OAB:

PB17948).

Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais, arbitrados em

R$ R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito JULIO

CESAR LUIZ DE OLIVEIRA (CPF: 038.171.514-03), os quais serão

atualizados pelo IPCA-E, a partir da data da decisão de

arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme autorização do

Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.

Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em

honorários advocatícios em favor do advogado do réu

(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –

OAB: PB 10867), no importe de R$ 2.663,52 (10% sobre a diferença

entre o valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto

devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não incide correção

monetária (Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do

prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A

§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do

beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios

de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da

sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as

respectivas provas das suas alegações.

Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a) será

intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação de fazer

(baixa do contrato de trabalho digital via e-social), com os termos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1006

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

delineados na fundamentação supra, no prazo de 05 (cinco) dias.

Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de multa de um

salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se

este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências

pela Secretaria da Vara do Trabalho.

Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no

prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do

Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já

determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de

ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de

Campina Grande, Bruno Saraiva Neto, por meio do e-mail

bruno.saraiva@economia.gov.br (ou quem o houver

eventualmente sucedido por motivo de mudança de governo)

ou

por

meio

de

protocolo

eletrônico

no

e n d e r e ç o

https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-alteracao-no-banco-

de-dados-do-caged, a fim de que se proceda à atualização dos

dados da CTPS no CAGED e CNIS, fazendo constar os dados

do contrato de trabalho na forma desta sentença, sem prejuízo

da aplicação da multa de 01 (um) salário mínimo, a ser revertida

em favor do(a) autor(a).

Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3,

GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, envie-se cópia desta

sentença ao endereço eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br,

com cópia para insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as

seguintes informações:

I) Identificação do número do processo;

II) Identificação do empregador, com denominação social/nome

e CNPJ/CPF;

III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);

IV) Indicação do agente insalubre constatado, condenada a

pagar os honorários periciais.

Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos

trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção

monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do

ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.

Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os

quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.

Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que

passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Custas, pela ré, no valor de R$ 540,45, calculadas sobre R$

27.022,60, valor da condenação.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Cálculos anexos.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000480-60.2023.5.13.0009

AUTOR

PAULO ROBERTO RAMOS DE

ALMEIDA JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ROBERTO RAMOS DE ALMEIDA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67bcf6b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

24/05/2023 às 08:35, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

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j

u

s

-

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1007

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000480-60.2023.5.13.0009

AUTOR

PAULO ROBERTO RAMOS DE

ALMEIDA JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67bcf6b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

24/05/2023 às 08:35, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

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br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000300-84.2022.5.13.0007

AUTOR

EDUARDO ANTONIO PESSOA

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO ANTONIO PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d07648

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de petição na qual a Executada pede parcelamento de seu

débito com fulcro no art. 916 do CPC.

Ainda seguindo os ditames deste dispositivo, apresentou o depósito

de 30% do valor total da execução, acrescido de custas

processuais, contribuições previdenciárias e honorários

advocatícios.

Devidamente intimado(a), o(a) exequente discorda do

parcelamento proposto.

É o sucinto relato, decido.

Entendo que para a hipótese de cumprimento de sentença como a

destes autos, somente é possível parcelar o montante devido com a

aquiescência do credor.

A inaplicabilidade do parcelamento ao cumprimento da sentença

encontra-se expressamente disposta no §7º do art. 916 em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1008

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

comento.

Logo, o parcelamento do débito somente é possível nas execuções

de títulos executivos extrajudiciais.

Não há dúvida de que a instrução normativa nº 39/2016 do TST

orienta ser aplicável o parcelamento previsto no artigo 916 do CPC

ao processo do trabalho, contudo tal aplicação, numa interpretação

sistêmica, não se dá em qualquer hipótese, mas apenas no caso de

execução fundada em título executivo extrajudicial (art. 876 c/c art.

877-A da CLT).

Ademais, o TST não poderia dizer mais do que disse a lei, pois a

competência para legislar sobre norma processual é exclusiva da

UNIÃO (CF, art. 8º, XVII, "b").

Na direção da impossibilidade do parcelamento do débito na

execução fundada em sentença trabalhista, colhem-se os seguintes

arestos:

AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO CRÉDITO

EXEQUENDO. INAPLICABILIDADE AOS TÍTULOS JUDICIAIS.

ART. 916 , § 7º DO NOVO CPC E INSTRUÇÃO NORMATIVA nº

39/2016 do TST. O parcelamento do crédito exequendo somente é

possível em relação aos títulos extrajudiciais, não se aplicando ao

procedimento de cumprimento da sentença. Inteligência do art. 916

, § 7º do novo CPC e Instrução Normativa nº 39/2016 do TST.

Recurso não provido.

(TRT-13 - Agravo de Petição AP 01112017920095130006 0111201-

79.2009.5.13.0006, Data de publicação: 14/12/2016).

PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. ART. 916 DO CPC .

INAPLICABILIDADE EM CASO DE CUMPRIMENTO DE

SENTENÇA. Considerando que o § 7º , do art. 916 , do CPC prevê

a inaplicabilidade do pedido de parcelamento da execução nele

previsto, em caso de cumprimento de sentença - o que corresponde

ao caso concreto -, apenas com a anuência do credor seu

deferimento seria possível, mostrando-se correta a decisão

agravada.

(TRT-7 - AGRAVO DE PETIÇÃO AP 00009484520165070006. Data

de publicação: 24/11/2017).

Diante de todo o exposto, mantenho o entendimento de que o

parcelamento no caso de cumprimento de sentença trabalhista não

é um direito potestativo do devedor, dependendo sempre da

aquiescência do credor, motivo pelo qual DETERMINO:

a) a liberação imediata do valor depositado (ID. 82b9e0a) para o(a)

exequente, observando-se os encargos fiscais, caso incidentes;

b) a quantificação do saldo remanescente.

c) o prosseguimento das medidas constritivas e expropriatórias.

Cumpra-se.

Operador: JFNS

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000300-84.2022.5.13.0007

AUTOR

EDUARDO ANTONIO PESSOA

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d07648

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de petição na qual a Executada pede parcelamento de seu

débito com fulcro no art. 916 do CPC.

Ainda seguindo os ditames deste dispositivo, apresentou o depósito

de 30% do valor total da execução, acrescido de custas

processuais, contribuições previdenciárias e honorários

advocatícios.

Devidamente intimado(a), o(a) exequente discorda do

parcelamento proposto.

É o sucinto relato, decido.

Entendo que para a hipótese de cumprimento de sentença como a

destes autos, somente é possível parcelar o montante devido com a

aquiescência do credor.

A inaplicabilidade do parcelamento ao cumprimento da sentença

encontra-se expressamente disposta no §7º do art. 916 em

comento.

Logo, o parcelamento do débito somente é possível nas execuções

de títulos executivos extrajudiciais.

Não há dúvida de que a instrução normativa nº 39/2016 do TST

orienta ser aplicável o parcelamento previsto no artigo 916 do CPC

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1009

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ao processo do trabalho, contudo tal aplicação, numa interpretação

sistêmica, não se dá em qualquer hipótese, mas apenas no caso de

execução fundada em título executivo extrajudicial (art. 876 c/c art.

877-A da CLT).

Ademais, o TST não poderia dizer mais do que disse a lei, pois a

competência para legislar sobre norma processual é exclusiva da

UNIÃO (CF, art. 8º, XVII, "b").

Na direção da impossibilidade do parcelamento do débito na

execução fundada em sentença trabalhista, colhem-se os seguintes

arestos:

AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO CRÉDITO

EXEQUENDO. INAPLICABILIDADE AOS TÍTULOS JUDICIAIS.

ART. 916 , § 7º DO NOVO CPC E INSTRUÇÃO NORMATIVA nº

39/2016 do TST. O parcelamento do crédito exequendo somente é

possível em relação aos títulos extrajudiciais, não se aplicando ao

procedimento de cumprimento da sentença. Inteligência do art. 916

, § 7º do novo CPC e Instrução Normativa nº 39/2016 do TST.

Recurso não provido.

(TRT-13 - Agravo de Petição AP 01112017920095130006 0111201-

79.2009.5.13.0006, Data de publicação: 14/12/2016).

PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. ART. 916 DO CPC .

INAPLICABILIDADE EM CASO DE CUMPRIMENTO DE

SENTENÇA. Considerando que o § 7º , do art. 916 , do CPC prevê

a inaplicabilidade do pedido de parcelamento da execução nele

previsto, em caso de cumprimento de sentença - o que corresponde

ao caso concreto -, apenas com a anuência do credor seu

deferimento seria possível, mostrando-se correta a decisão

agravada.

(TRT-7 - AGRAVO DE PETIÇÃO AP 00009484520165070006. Data

de publicação: 24/11/2017).

Diante de todo o exposto, mantenho o entendimento de que o

parcelamento no caso de cumprimento de sentença trabalhista não

é um direito potestativo do devedor, dependendo sempre da

aquiescência do credor, motivo pelo qual DETERMINO:

a) a liberação imediata do valor depositado (ID. 82b9e0a) para o(a)

exequente, observando-se os encargos fiscais, caso incidentes;

b) a quantificação do saldo remanescente.

c) o prosseguimento das medidas constritivas e expropriatórias.

Cumpra-se.

Operador: JFNS

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000866-33.2022.5.13.0007

AUTOR

MATHEUS ARANTES DE LIMA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf2b822

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Depósito judicial (R$ 5.000,00) e custas recolhidas (R$ 100,00).

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe.

Cálculos liquidados (#id:df812f8).

Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)

Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8

(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).

O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$

20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da

Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos

termos da Portaria MF nº 582/2013, e da Portaria PGF nº 839/2013.

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000866-33.2022.5.13.0007

AUTOR

MATHEUS ARANTES DE LIMA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1010

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS ARANTES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf2b822

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Depósito judicial (R$ 5.000,00) e custas recolhidas (R$ 100,00).

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe.

Cálculos liquidados (#id:df812f8).

Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)

Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8

(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).

O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$

20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da

Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos

termos da Portaria MF nº 582/2013, e da Portaria PGF nº 839/2013.

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000196-97.2019.5.13.0007

AUTOR

LIDIANE SIDRONIO DOS SANTOS

ADVOGADO

ARTHUR CEZAR CAVALCANTE

BARROS AURELIANO(OAB:

22079/PB)

RÉU

LIBA'S GRILL RESTAURANTE E

PIZZARIA LTDA

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

RÉU

CARLOS ANTONIO DE SOUSA

RESTAURANTE - ME

ADVOGADO

ANDREAZE BONIFACIO DE

SOUSA(OAB: 12110/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDIANE SIDRONIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96464ac

proferido nos autos.

Operador: GKMB

D E S P A C H O

Vistos etc

Atualizem-se os cálculos.

Tendo em vista o valor depositado nos autos, bem com os dados

bancários já informados, Id:edf822b, expeçam-se os alvarás para

transferência até o limite dos créditos a quem de direito,

Após, intime-se a parte autora para indicar, no prazo de 5 (cinco)

dias, outros meios específicos, efetivos e alternativos para

cumprimento da sentença, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena

de suspensão da execução por 1 ano, período no qual não fluirá o

prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).

Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser

encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,

c o m

o

l a n ç a m e n t o

d a

m o v i m e n t a ç ã o

p r o c e s s u a l

“suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1

ano.

Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas

eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se

a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de

prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,

desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional

intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº

007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000196-97.2019.5.13.0007

AUTOR

LIDIANE SIDRONIO DOS SANTOS

ADVOGADO

ARTHUR CEZAR CAVALCANTE

BARROS AURELIANO(OAB:

22079/PB)

RÉU

LIBA'S GRILL RESTAURANTE E

PIZZARIA LTDA

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

RÉU

CARLOS ANTONIO DE SOUSA

RESTAURANTE - ME

ADVOGADO

ANDREAZE BONIFACIO DE

SOUSA(OAB: 12110/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO DE SOUSA RESTAURANTE - ME

- LIBA'S GRILL RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1011

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96464ac

proferido nos autos.

Operador: GKMB

D E S P A C H O

Vistos etc

Atualizem-se os cálculos.

Tendo em vista o valor depositado nos autos, bem com os dados

bancários já informados, Id:edf822b, expeçam-se os alvarás para

transferência até o limite dos créditos a quem de direito,

Após, intime-se a parte autora para indicar, no prazo de 5 (cinco)

dias, outros meios específicos, efetivos e alternativos para

cumprimento da sentença, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena

de suspensão da execução por 1 ano, período no qual não fluirá o

prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).

Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser

encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,

c o m

o

l a n ç a m e n t o

d a

m o v i m e n t a ç ã o

p r o c e s s u a l

“suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1

ano.

Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas

eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se

a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de

prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,

desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional

intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº

007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000816-07.2022.5.13.0007

AUTOR

FAGNER RODRIGUES DE LIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5f2a7c

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos (#id:b620dce), eis

que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

“Movimentações”.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000816-07.2022.5.13.0007

AUTOR

FAGNER RODRIGUES DE LIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- FAGNER RODRIGUES DE LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5f2a7c

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1012

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos (#id:b620dce), eis

que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

“Movimentações”.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000312-64.2023.5.13.0007

AUTOR

SAMUEL PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:

26950/PB)

ADVOGADO

RONILDO CABRAL DE SOUSA(OAB:

28924/PB)

RÉU

ACOVIA INDUSTRIA E COMERCIO

DE ESTRUTURAS METALICAS E

PRE-MOLDADOS DE CONCRETO

LTDA

ADVOGADO

MARCELO DE ALMEIDA(OAB:

286235/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ACOVIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS

METALICAS E PRE-MOLDADOS DE CONCRETO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c131ff

proferida nos autos.

DECISÃO

(exceção de incompetência em razão do lugar)

Vistos, etc.

I – RELATÓRIO

Exceção de incompetência em razão do lugar apresentada pelo

excipienteACOVIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS

METALICAS E PRE-MOLDADOS DE CONCRETO LTDA, nos

autos da reclamação trabalhista proposta porSAMUEL PEREIRA

DA SILVA, excepto/reclamante, sob a alegação de que o juízo

competente para apreciar o feito seria uma das Varas do Trabalho

de TIETÊ/SP, em cuja jurisdição se encontra o município de

Laranjal Paulista/SP, local da efetiva prestação de serviços,

situação que se coadunaria à disposição contida no art. 651,

caput

,

da Consolidação das Leis do Trabalho.

Aberta vista dos autos à parte autora/excepta, esta argumenta, em

síntese, que o acionante é a parte hipossuficiente do processo, com

arrimo no princípio do livre acesso à Justiça (art. 5º, inciso XXXV, da

Carta Magna), norma de hierarquia superior à CLT, devendo o feito

ser processado e julgado no âmbito desta Vara do Trabalho.

Eis o breve relato.

II – FUNDAMENTOS

Incidente apresentado tempestivamente e com observância ao

regramento do art. 800 da CLT (peça autônoma). Assim, deve ser

conhecido.

Argumentou a excipiente que o excepto prestou serviços na cidade

em que está situada a empresa reclamada, Laranjal Paulista/SP,

sendo portanto competente para julgamento da reclamatória

trabalhista a Vara do Trabalho de Tietê/SP, a teor do disposto no

artgio 651, caput, da CLT.

A parte reclamante/excepta, embora devidamente notificada a se

pronunciar, não comprovou ter sido arregimentada na Paraíba,

argumentando, em síntese, ser a parte hipossuficiente do processo,

impondo-se observância ao princípio do livre acesso à Justiça (art.

5º, inciso XXXV, da Carta Magna), norma de hierarquia superior à

CLT.

Passemos à análise.

De início, pontuo que o excepto não ofereceu contraprova para

desqualificar o teor dos documentos colacionados com a exceção,

que atestam ter a contratação ocorrido no estado de São Paulo, não

havendo qualquer indício de que tenha ele sido arregimentado em

localidade integrante da nossa jurisdição.

Ademais, admite-se-ia o ajuizamento de reclamacao trabalhista no

foro de domicilio do empregado apenas quando a contratacao ou a

arregimentacao tenha ocorrido naquela localidade e a empresa

contrate e preste servicos em diferentes partes do territorio

brasileiro, ou seja, possua atuacao nacional. E no caso dos autos, o

excepto não demonstrou que a contratacao ou a arregimentacao

tenha ocorrido em nesta jurisdição nem que a atuação da

demandada na localidade em que reside, ou que a acionada possui

atuação nacional.

Em sendo essas circunstâncias comprovadas, a determinação

contida no art. 651, da CLT, estaria mitigada, porque não se

vislumbraria prejuízo ao direito de defesa.

Diante do aparente conflito entre os princípios constitucionais do

amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, CRFB) e do contraditório e

da ampla defesa (art. 5º, LV, CRFB), a Subseção I Especializada

em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho tem

decidido que casos como o dos autos fazem prevalecer o que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1013

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

estabelece o art. 651, da CLT:

RECURSO

DE

EMBARGOS.

RECURSO

DE

REVISTA

CONHECIDO E NÃO PROVIDO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA

EM RAZÃO DO LUGAR. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE.

LOCALIDADE DISTINTA DA DE CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO

DOS SERVIÇOS. A regra geral para fixação da competência das

Varas do Trabalho está prevista no artigo 651, caput, da CLT, o qual

define o local da prestação de serviços como competente para o

ajuizamento da reclamação trabalhista. A CLT, mediante o

parágrafo 3º do artigo 651, faculta ao empregado optar entre

apresentar a reclamação trabalhista no foro da celebração do

contrato de trabalho ou no local da prestação de serviços, nas

situações em que o empregador realiza atividades fora do lugar do

contrato de trabalho. Embora a c. SDI já tenha afirmado a

possibilidade de apreciação do dispositivo legal, em interpretação

ampliativa, com o fim de assegurar a jurisdição, a v. decisão deixa

claro que tal ocorre quanto se trata de empresa de âmbito nacional,

ou diante da função do empregado que, no caso, não atende ao

requisito da norma, por se tratar de servente contratado em Belo

Horizonte, e que ajuizou a ação trabalhista em Crateús/Ceará.

Precedente da SDI. Embargos conhecidos e desprovidos.

(E-RR - 522-78.2013.5.07.0025, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da

Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT

20/11/2015).

No mesmo sentido:

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE

DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. EXCEÇÃO

DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. DEMANDA

AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE.

CONTRATO DE TRABALHO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

REALIZADOS

EM

UNIDADE

JUDICIÁRIA

D I V E R S A .

COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO. FORO DO

LOCAL DA CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

CRITÉRIO JURÍDICO FIXADO PELO ARTIGO 651 DA CLT

( C O M P E T Ê N C I A

T E R R I T O R I A L ) .

P R I N C Í P I O S

CONSTITUCIONAIS CONFLITANTES: AMPLO ACESSO À

JURISDIÇÃO

(ART.

5º,

XXXV,

CF)

E

GARANTIA

DO

CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV, CF). NO

CONFRONTO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, MANTÉM-SE

VÁLIDA A SOLUÇÃO LEGAL EXISTENTE (ART. 651, CLT). O

princípio do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, CF) tem de

ser cotejado com o princípio também constitucional da garantia do

contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, CF), de maneira que a

afirmação de um não se concretize mediante a falência do outro.

Nesse quadro de tensão e dificuldades jurídicas e práticas,

sobreleva a validade do critério legal clássico lançado no art. 651,

caput e parágrafos, da CLT, construído com a preocupação de

facilitar o acesso do obreiro à jurisdição (prevalência do local da

prestação de serviços), com adequações em conformidade com

hipóteses relevantes ressalvadas no mesmo preceito legal. Sendo

proporcional e razoável o rol de critérios competenciais fixado na

CLT, além de sobrelevar seu inegável intuito protecionista, inerente

ao campo jurídico trabalhista, não há como se concluir por sua

incompatibilidade com a Constituição da República, em operação

que tende a exarcerbar um dos princípios magnos em detrimento do

outro. Atente-se, ainda, para o fato de que o presente processo não

envolve empresa de grande porte e âmbito nacional, que realiza

contratação e presta serviços em localidades distintas do País - fato

que poderia alterar a compreensão acerca do assunto, conforme a

jurisprudência do TST. Assim sendo, a decisão agravada foi

proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557,

caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão

pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo

desprovido.

(Ag-RR - 1236-73.2017.5.13.0011 , Relator Ministro: Mauricio

Godinho Delgado, Data de Julgamento: 13-11-2018, 3ª Turma, Data

de Publicação: DEJT 16-11-2018).

Além disso, a situação fática delineada nos autos revela a

necessária aplicação dos critérios objetivos previstos na CLT

relativamente à fixação da competência territorial. Assim autoriza

jurisprudência assente do C. TST:

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. Nos

termos da jurisprudência desta Corte Superior prevalecem os

critérios objetivos na fixação da competência territorial, nos termos

do art. 651, caput,e § 3º, da CLT, sendo admitido o ajuizamento da

reclamação trabalhista no domicílio do reclamante apenas nas

hipóteses em que a empresa possua atuação nacional e, ao menos,

a contratação ou arregimentação tenha ocorrido naquela localidade.

No caso dos autos, o quadro fático descrito pelo Regional revelou

que a cidade em que a reclamante possui domicílio não coincide

com o local da prestação de serviço nem com o da contratação; por

outro lado, não há registro no acórdão recorrido de que a reclamada

atue fora da localidade em que se deu a prestação de serviços.

Nesse contexto, uma vez que a controvérsia dos autos não se

amolda a nenhuma das exceções admitidas pela jurisprudência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1014

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

desta Corte Superior, não há como reconhecer a aplicação

ampliativa do § 3º do art. 651 da CLT para permitir ao empregado o

ajuizamento de ação no local do seu domicílio. Agravo de

instrumento conhecido e não provido.

(TST - AIRR: 202140320165040523, Relator: Dora Maria da Costa,

Data de Julgamento: 29/04/2020, 8ª Turma, Data de Publicação:

DEJT 04/05/2020).

Destarte, o excipiente afirma que a contratação do excepto se deu

no município de Laranjal Paulista/SP e que a prestação de

serviços ocorreu na mesma cidade. Fatos comprovados pela prova

documental juntada pelo próprio excepto com a inicial.

Em casos como o dos autos, nos quais o trabalhador foi contratado

numa cidade e exerceu seu labor na mesma região, emerge a

aplicação do regramento básico previsto no art. 651,

caput,

da CLT,

que estabelece ser competente para processar o feito o foro

trabalhista responsável pelo município onde se efetivou a prestação

dos serviços. Exceções estão previstas nos parágrafos do

mencionado dispositivo legal.

Importa frisar que mera conveniência da parte não justifica

deslocamento de competência para este juízo, principalmente por

inexistência de previsão legal.

Registre-se, ainda, que o acesso à justiça não resta maculado, vez

que no juízo competente é possível o ajuizamento de ação com a

opção do Juízo 100% digital, sendo o processo virtual.

Pelo exposto, ante a situação fática dos autos, alinho-me ao

entendimento assente do Tribunal Superior do Trabalho, acima

transcrito, e acolho a exceção de incompetência em razão do lugar

levantada pelo reclamado/excipiente, reconhecendo a competência

de uma das Varas do Trabalho de TIETÊ/SP, em cuja jurisdição se

encontra o município de Laranjal Paulista/SP,para processar até o

final o presente feito.

III - DISPOSITIVO

A teor dos fundamentos expendidos, ACOLHO a exceção de

incompetência em razão do lugar arguida porACOVIA INDUSTRIA

E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS E PRE-

MOLDADOS DE CONCRETO LTDA, nos autos da reclamação

trabalhista proposta porSAMUEL PEREIRA DA SILVA, e

DETERMINO a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho

de TIETÊ/SP/TRT2, após o trânsito em julgado.

Não interposto recurso, ao arquivo, com a juntada do comprovante

de remessa dos autos, via Malote Digital, ao juízo competente.

Atente-se a Secretaria para efetuar o correto lançamento de

movimento no PJe: “Acolhida a exceção de incompetência (371)",

haja vista tratar-se de outro Regional Trabalhista, conforme

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 005, DE 03 DE MAIO DE 2022.

Notifiquem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000312-64.2023.5.13.0007

AUTOR

SAMUEL PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:

26950/PB)

ADVOGADO

RONILDO CABRAL DE SOUSA(OAB:

28924/PB)

RÉU

ACOVIA INDUSTRIA E COMERCIO

DE ESTRUTURAS METALICAS E

PRE-MOLDADOS DE CONCRETO

LTDA

ADVOGADO

MARCELO DE ALMEIDA(OAB:

286235/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMUEL PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c131ff

proferida nos autos.

DECISÃO

(exceção de incompetência em razão do lugar)

Vistos, etc.

I – RELATÓRIO

Exceção de incompetência em razão do lugar apresentada pelo

excipienteACOVIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS

METALICAS E PRE-MOLDADOS DE CONCRETO LTDA, nos

autos da reclamação trabalhista proposta porSAMUEL PEREIRA

DA SILVA, excepto/reclamante, sob a alegação de que o juízo

competente para apreciar o feito seria uma das Varas do Trabalho

de TIETÊ/SP, em cuja jurisdição se encontra o município de

Laranjal Paulista/SP, local da efetiva prestação de serviços,

situação que se coadunaria à disposição contida no art. 651,

caput

,

da Consolidação das Leis do Trabalho.

Aberta vista dos autos à parte autora/excepta, esta argumenta, em

síntese, que o acionante é a parte hipossuficiente do processo, com

arrimo no princípio do livre acesso à Justiça (art. 5º, inciso XXXV, da

Carta Magna), norma de hierarquia superior à CLT, devendo o feito

ser processado e julgado no âmbito desta Vara do Trabalho.

Eis o breve relato.

II – FUNDAMENTOS

Incidente apresentado tempestivamente e com observância ao

regramento do art. 800 da CLT (peça autônoma). Assim, deve ser

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1015

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

conhecido.

Argumentou a excipiente que o excepto prestou serviços na cidade

em que está situada a empresa reclamada, Laranjal Paulista/SP,

sendo portanto competente para julgamento da reclamatória

trabalhista a Vara do Trabalho de Tietê/SP, a teor do disposto no

artgio 651, caput, da CLT.

A parte reclamante/excepta, embora devidamente notificada a se

pronunciar, não comprovou ter sido arregimentada na Paraíba,

argumentando, em síntese, ser a parte hipossuficiente do processo,

impondo-se observância ao princípio do livre acesso à Justiça (art.

5º, inciso XXXV, da Carta Magna), norma de hierarquia superior à

CLT.

Passemos à análise.

De início, pontuo que o excepto não ofereceu contraprova para

desqualificar o teor dos documentos colacionados com a exceção,

que atestam ter a contratação ocorrido no estado de São Paulo, não

havendo qualquer indício de que tenha ele sido arregimentado em

localidade integrante da nossa jurisdição.

Ademais, admite-se-ia o ajuizamento de reclamacao trabalhista no

foro de domicilio do empregado apenas quando a contratacao ou a

arregimentacao tenha ocorrido naquela localidade e a empresa

contrate e preste servicos em diferentes partes do territorio

brasileiro, ou seja, possua atuacao nacional. E no caso dos autos, o

excepto não demonstrou que a contratacao ou a arregimentacao

tenha ocorrido em nesta jurisdição nem que a atuação da

demandada na localidade em que reside, ou que a acionada possui

atuação nacional.

Em sendo essas circunstâncias comprovadas, a determinação

contida no art. 651, da CLT, estaria mitigada, porque não se

vislumbraria prejuízo ao direito de defesa.

Diante do aparente conflito entre os princípios constitucionais do

amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, CRFB) e do contraditório e

da ampla defesa (art. 5º, LV, CRFB), a Subseção I Especializada

em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho tem

decidido que casos como o dos autos fazem prevalecer o que

estabelece o art. 651, da CLT:

RECURSO

DE

EMBARGOS.

RECURSO

DE

REVISTA

CONHECIDO E NÃO PROVIDO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA

EM RAZÃO DO LUGAR. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE.

LOCALIDADE DISTINTA DA DE CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO

DOS SERVIÇOS. A regra geral para fixação da competência das

Varas do Trabalho está prevista no artigo 651, caput, da CLT, o qual

define o local da prestação de serviços como competente para o

ajuizamento da reclamação trabalhista. A CLT, mediante o

parágrafo 3º do artigo 651, faculta ao empregado optar entre

apresentar a reclamação trabalhista no foro da celebração do

contrato de trabalho ou no local da prestação de serviços, nas

situações em que o empregador realiza atividades fora do lugar do

contrato de trabalho. Embora a c. SDI já tenha afirmado a

possibilidade de apreciação do dispositivo legal, em interpretação

ampliativa, com o fim de assegurar a jurisdição, a v. decisão deixa

claro que tal ocorre quanto se trata de empresa de âmbito nacional,

ou diante da função do empregado que, no caso, não atende ao

requisito da norma, por se tratar de servente contratado em Belo

Horizonte, e que ajuizou a ação trabalhista em Crateús/Ceará.

Precedente da SDI. Embargos conhecidos e desprovidos.

(E-RR - 522-78.2013.5.07.0025, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da

Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT

20/11/2015).

No mesmo sentido:

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE

DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. EXCEÇÃO

DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. DEMANDA

AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE.

CONTRATO DE TRABALHO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

REALIZADOS

EM

UNIDADE

JUDICIÁRIA

D I V E R S A .

COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO. FORO DO

LOCAL DA CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

CRITÉRIO JURÍDICO FIXADO PELO ARTIGO 651 DA CLT

( C O M P E T Ê N C I A

T E R R I T O R I A L ) .

P R I N C Í P I O S

CONSTITUCIONAIS CONFLITANTES: AMPLO ACESSO À

JURISDIÇÃO

(ART.

5º,

XXXV,

CF)

E

GARANTIA

DO

CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV, CF). NO

CONFRONTO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, MANTÉM-SE

VÁLIDA A SOLUÇÃO LEGAL EXISTENTE (ART. 651, CLT). O

princípio do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, CF) tem de

ser cotejado com o princípio também constitucional da garantia do

contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, CF), de maneira que a

afirmação de um não se concretize mediante a falência do outro.

Nesse quadro de tensão e dificuldades jurídicas e práticas,

sobreleva a validade do critério legal clássico lançado no art. 651,

caput e parágrafos, da CLT, construído com a preocupação de

facilitar o acesso do obreiro à jurisdição (prevalência do local da

prestação de serviços), com adequações em conformidade com

hipóteses relevantes ressalvadas no mesmo preceito legal. Sendo

proporcional e razoável o rol de critérios competenciais fixado na

CLT, além de sobrelevar seu inegável intuito protecionista, inerente

ao campo jurídico trabalhista, não há como se concluir por sua

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1016

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

incompatibilidade com a Constituição da República, em operação

que tende a exarcerbar um dos princípios magnos em detrimento do

outro. Atente-se, ainda, para o fato de que o presente processo não

envolve empresa de grande porte e âmbito nacional, que realiza

contratação e presta serviços em localidades distintas do País - fato

que poderia alterar a compreensão acerca do assunto, conforme a

jurisprudência do TST. Assim sendo, a decisão agravada foi

proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557,

caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão

pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo

desprovido.

(Ag-RR - 1236-73.2017.5.13.0011 , Relator Ministro: Mauricio

Godinho Delgado, Data de Julgamento: 13-11-2018, 3ª Turma, Data

de Publicação: DEJT 16-11-2018).

Além disso, a situação fática delineada nos autos revela a

necessária aplicação dos critérios objetivos previstos na CLT

relativamente à fixação da competência territorial. Assim autoriza

jurisprudência assente do C. TST:

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. Nos

termos da jurisprudência desta Corte Superior prevalecem os

critérios objetivos na fixação da competência territorial, nos termos

do art. 651, caput,e § 3º, da CLT, sendo admitido o ajuizamento da

reclamação trabalhista no domicílio do reclamante apenas nas

hipóteses em que a empresa possua atuação nacional e, ao menos,

a contratação ou arregimentação tenha ocorrido naquela localidade.

No caso dos autos, o quadro fático descrito pelo Regional revelou

que a cidade em que a reclamante possui domicílio não coincide

com o local da prestação de serviço nem com o da contratação; por

outro lado, não há registro no acórdão recorrido de que a reclamada

atue fora da localidade em que se deu a prestação de serviços.

Nesse contexto, uma vez que a controvérsia dos autos não se

amolda a nenhuma das exceções admitidas pela jurisprudência

desta Corte Superior, não há como reconhecer a aplicação

ampliativa do § 3º do art. 651 da CLT para permitir ao empregado o

ajuizamento de ação no local do seu domicílio. Agravo de

instrumento conhecido e não provido.

(TST - AIRR: 202140320165040523, Relator: Dora Maria da Costa,

Data de Julgamento: 29/04/2020, 8ª Turma, Data de Publicação:

DEJT 04/05/2020).

Destarte, o excipiente afirma que a contratação do excepto se deu

no município de Laranjal Paulista/SP e que a prestação de

serviços ocorreu na mesma cidade. Fatos comprovados pela prova

documental juntada pelo próprio excepto com a inicial.

Em casos como o dos autos, nos quais o trabalhador foi contratado

numa cidade e exerceu seu labor na mesma região, emerge a

aplicação do regramento básico previsto no art. 651,

caput,

da CLT,

que estabelece ser competente para processar o feito o foro

trabalhista responsável pelo município onde se efetivou a prestação

dos serviços. Exceções estão previstas nos parágrafos do

mencionado dispositivo legal.

Importa frisar que mera conveniência da parte não justifica

deslocamento de competência para este juízo, principalmente por

inexistência de previsão legal.

Registre-se, ainda, que o acesso à justiça não resta maculado, vez

que no juízo competente é possível o ajuizamento de ação com a

opção do Juízo 100% digital, sendo o processo virtual.

Pelo exposto, ante a situação fática dos autos, alinho-me ao

entendimento assente do Tribunal Superior do Trabalho, acima

transcrito, e acolho a exceção de incompetência em razão do lugar

levantada pelo reclamado/excipiente, reconhecendo a competência

de uma das Varas do Trabalho de TIETÊ/SP, em cuja jurisdição se

encontra o município de Laranjal Paulista/SP,para processar até o

final o presente feito.

III - DISPOSITIVO

A teor dos fundamentos expendidos, ACOLHO a exceção de

incompetência em razão do lugar arguida porACOVIA INDUSTRIA

E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS E PRE-

MOLDADOS DE CONCRETO LTDA, nos autos da reclamação

trabalhista proposta porSAMUEL PEREIRA DA SILVA, e

DETERMINO a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho

de TIETÊ/SP/TRT2, após o trânsito em julgado.

Não interposto recurso, ao arquivo, com a juntada do comprovante

de remessa dos autos, via Malote Digital, ao juízo competente.

Atente-se a Secretaria para efetuar o correto lançamento de

movimento no PJe: “Acolhida a exceção de incompetência (371)",

haja vista tratar-se de outro Regional Trabalhista, conforme

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 005, DE 03 DE MAIO DE 2022.

Notifiquem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000230-33.2023.5.13.0007

AUTOR

LUCAS RAFAEL PEREIRA DE SALES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1017

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 050287f

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

7778ebc, e documentos que o acompanham, juntados em

28/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000230-33.2023.5.13.0007

AUTOR

LUCAS RAFAEL PEREIRA DE SALES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS RAFAEL PEREIRA DE SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 050287f

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

7778ebc, e documentos que o acompanham, juntados em

28/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000262-38.2023.5.13.0007

AUTOR

POLIANA JUSSARA SILVA ARRUDA

SOBRINHO

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- POLIANA JUSSARA SILVA ARRUDA SOBRINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 777b7a6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Indefiro o pedido da ré de adiamento da pericia constante no Id:

6ffe395, por falta de previsão legal, o perito assistente é apenas um

auxiliar, podendo até mesmo ser dispensada a sua presença ou

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1018

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

participação. Ademais, não deve o Juízo se pautar pelas agendas

das partes, dos advogados e de seus assistentes.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000262-38.2023.5.13.0007

AUTOR

POLIANA JUSSARA SILVA ARRUDA

SOBRINHO

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 777b7a6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Indefiro o pedido da ré de adiamento da pericia constante no Id:

6ffe395, por falta de previsão legal, o perito assistente é apenas um

auxiliar, podendo até mesmo ser dispensada a sua presença ou

participação. Ademais, não deve o Juízo se pautar pelas agendas

das partes, dos advogados e de seus assistentes.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000126-41.2023.5.13.0007

AUTOR

EDSON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aef1f05

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

498d215, juntado em 28/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000126-41.2023.5.13.0007

AUTOR

EDSON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aef1f05

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1019

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

498d215, juntado em 28/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000182-74.2023.5.13.0007

AUTOR

ELISON LUCENA BATISTA DE

ARAUJO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISON LUCENA BATISTA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d55af7c

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id:fb1da90,

determino ao perito nomeado que preste os esclarecimentos ali

requeridos, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000182-74.2023.5.13.0007

AUTOR

ELISON LUCENA BATISTA DE

ARAUJO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d55af7c

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id:fb1da90,

determino ao perito nomeado que preste os esclarecimentos ali

requeridos, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000104-32.2023.5.13.0023

AUTOR

LUCAS DA SILVA LIMA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1020

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa1233e

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 40f9090;

determino ao perito nomeado que responda aos quesitos

complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de

forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000104-32.2023.5.13.0023

AUTOR

LUCAS DA SILVA LIMA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa1233e

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 40f9090;

determino ao perito nomeado que responda aos quesitos

complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de

forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000102-13.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE ISRAEL DOS REIS CHAVES

ADVOGADO

OSMARIO MEDEIROS

FERREIRA(OAB: 14149/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ISRAEL DOS REIS CHAVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e554a6a

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id:aeefa73;

determino ao perito nomeado que preste os esclarecimentos ali

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1021

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

requeridos, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000102-13.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE ISRAEL DOS REIS CHAVES

ADVOGADO

OSMARIO MEDEIROS

FERREIRA(OAB: 14149/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e554a6a

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id:aeefa73;

determino ao perito nomeado que preste os esclarecimentos ali

requeridos, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0125800-30.2003.5.13.0007

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

ADVOGADO

ANASTACIA DEUSAMAR DE

ANDRADE GONDIM CABRAL DE

VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)

AUTOR

CICERO DA SILVA

ADVOGADO

ANASTACIA DEUSAMAR DE

ANDRADE GONDIM CABRAL DE

VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)

RÉU

CAMPINA GRANDE TRANSPORTE

LTDA

ADVOGADO

DHELIO JORGE RAMOS

PONTES(OAB: 10624/PB)

RÉU

JOMARIA REGIS NUNES

ADVOGADO

DHELIO JORGE RAMOS

PONTES(OAB: 10624/PB)

RÉU

MARIA DE FATIMA BARBOSA

REGES

ADVOGADO

DHELIO JORGE RAMOS

PONTES(OAB: 10624/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO PAN S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f5803a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

O exequente, intimado a indicar outros meios específicos, efetivos e

alternativos para cumprimento da sentença, pugnou pela realização

de diligência “Junto à Central de Informações de Registro Civil das

Pessoas Naturais – CRC, sistema que permite aos magistrados

realizarem buscas de registros de nascimentos, casamentos e

óbitos, e solicitem certidões eletrônicas do Registro Civil

diretamente nos módulos da Central de Informações do Registro

Civil”.

Indefiro, contudo, a diligência requerida, uma vez que não

corresponde a um meio específico e efetivo para cumprimento da

sentença, mas apenas a uma eventual forma de obtenção de

informações relativas à executada que em nada tenderão a

contribuir com a satisfação do crédito autoral.

Cumpra-se, portanto, o ordenado em despacho de #id:33bebf2,

sobrestando-se esta execução.

Intime-se.

Operador: AMCB

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1022

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0125800-30.2003.5.13.0007

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

ADVOGADO

ANASTACIA DEUSAMAR DE

ANDRADE GONDIM CABRAL DE

VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)

AUTOR

CICERO DA SILVA

ADVOGADO

ANASTACIA DEUSAMAR DE

ANDRADE GONDIM CABRAL DE

VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)

RÉU

CAMPINA GRANDE TRANSPORTE

LTDA

ADVOGADO

DHELIO JORGE RAMOS

PONTES(OAB: 10624/PB)

RÉU

JOMARIA REGIS NUNES

ADVOGADO

DHELIO JORGE RAMOS

PONTES(OAB: 10624/PB)

RÉU

MARIA DE FATIMA BARBOSA

REGES

ADVOGADO

DHELIO JORGE RAMOS

PONTES(OAB: 10624/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO PAN S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMPINA GRANDE TRANSPORTE LTDA

- JOMARIA REGIS NUNES

- MARIA DE FATIMA BARBOSA REGES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f5803a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

O exequente, intimado a indicar outros meios específicos, efetivos e

alternativos para cumprimento da sentença, pugnou pela realização

de diligência “Junto à Central de Informações de Registro Civil das

Pessoas Naturais – CRC, sistema que permite aos magistrados

realizarem buscas de registros de nascimentos, casamentos e

óbitos, e solicitem certidões eletrônicas do Registro Civil

diretamente nos módulos da Central de Informações do Registro

Civil”.

Indefiro, contudo, a diligência requerida, uma vez que não

corresponde a um meio específico e efetivo para cumprimento da

sentença, mas apenas a uma eventual forma de obtenção de

informações relativas à executada que em nada tenderão a

contribuir com a satisfação do crédito autoral.

Cumpra-se, portanto, o ordenado em despacho de #id:33bebf2,

sobrestando-se esta execução.

Intime-se.

Operador: AMCB

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000914-89.2022.5.13.0007

AUTOR

DANIEL SATIRO DE BRITO

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

LINDORES DIAS DOS SANTOS

EIRELI

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

RÉU

DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E

SOMATOCONSERVACAO LTDA

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL SATIRO DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 451f578

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id:ab57a7b;

determino ao perito nomeado que responda aos quesitos

complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de

forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000914-89.2022.5.13.0007

AUTOR

DANIEL SATIRO DE BRITO

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

LINDORES DIAS DOS SANTOS

EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1023

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

RÉU

DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E

SOMATOCONSERVACAO LTDA

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E SOMATOCONSERVACAO

LTDA

- LINDORES DIAS DOS SANTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 451f578

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id:ab57a7b;

determino ao perito nomeado que responda aos quesitos

complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de

forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000142-92.2023.5.13.0007

AUTOR

RAFAEL MATIAS BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL MATIAS BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4fc5b2

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id:a79b76d,

determino ao perito nomeado que preste os esclarecimentos ali

requeridos, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000142-92.2023.5.13.0007

AUTOR

RAFAEL MATIAS BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4fc5b2

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1024

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id:a79b76d,

determino ao perito nomeado que preste os esclarecimentos ali

requeridos, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000106-50.2023.5.13.0007

AUTOR

TIAGO PEREIRA DE MELO

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO PEREIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b58725f

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

16be814, juntado em 27/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000106-50.2023.5.13.0007

AUTOR

TIAGO PEREIRA DE MELO

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b58725f

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

16be814, juntado em 27/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131519-70.2015.5.13.0007

AUTOR

JOSENILDO CAVALCANTE DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

GRANBETON CONSTRUCOES LTDA

- EPP

ADVOGADO

ROBERTO CESAR LEITE

GURJAO(OAB: 17609/PB)

RÉU

EVERALDO DA SILVA

RÉU

RIELZA LIMA PILAR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1025

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO

RÉU

ANA GABRIELLA LIMA PILAR

RATTACASO

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO CAVALCANTE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88d0a27

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,

porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também

negativa.

Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para

indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos

e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.

878 da CLT, sob pena de suspensãoda execução por 1 ano,

período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo

40 da Lei n.º 6.830/80).

Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser

encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,

com o lançamento da movimentação processual

“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1

ano.

Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas

eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se

a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de

prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,

desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional

intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº

007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

Operador: MRS

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000889-76.2022.5.13.0007

AUTOR

GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RÉU

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1050b9a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000889-76.2022.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:

GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO e RÉU: EDISON LOBATO

DOS SANTOS, FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS

EIRELI, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE

S.A., decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.

Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte

reclamante aos advogados das partes reclamadas, arbitrados em

R$ 21.750,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.

Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a

cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição

suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que

os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação

de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá

decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou

em outras.

Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 2.900,00, calculadas

sobre o valor da causa(R$ 145.000,00), dispensadas ante a

concessão do benefício da justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000889-76.2022.5.13.0007

AUTOR

GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1026

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RÉU

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDISON LOBATO DOS SANTOS

- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1050b9a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000889-76.2022.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:

GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO e RÉU: EDISON LOBATO

DOS SANTOS, FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS

EIRELI, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE

S.A., decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.

Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte

reclamante aos advogados das partes reclamadas, arbitrados em

R$ 21.750,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.

Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a

cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição

suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que

os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação

de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá

decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou

em outras.

Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 2.900,00, calculadas

sobre o valor da causa(R$ 145.000,00), dispensadas ante a

concessão do benefício da justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000651-57.2022.5.13.0007

AUTOR

ANDREA REJANE LUIZ DE SOUZA

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

RÉU

JOSE MARCOS DE LIMA

ADVOGADO

JULIANA CRISTINA PEREIRA

SIMOES FERNANDES(OAB:

11778/PB)

RÉU

CLINICA PRONTO SOCORRO

INFANTIL E HOSPITAL GERAL

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

TESTEMUNHA

SAMARA ARAUJO FREITAS

TESTEMUNHA

SAMARA MARTINS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREA REJANE LUIZ DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef0864b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3-DISPOSITIVO:

ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR ANDREA

REJANE LUIZ DE SOUZA EM FACE DE CLINICA PRONTO

SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL E JOSE MARCOS DE

LIMA, DECIDO PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL

QUANTO A EXIGIBILIDADE DA PRETENSÃO DA RECLAMANTE,

RELATIVAMENTE, AOS CRÉDITOS PLEITEADOS ANTERIORES

A 01/09/2017, RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO

EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO

ART.487, II, DO NCPC C/C ART. 769 DA CLT; NO MÉRITO,

JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS

DEDUZIDOS NA INICIAL.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA

PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 9.260,57)

SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS

INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS

NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE

JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO

§4º DO ART. 791-A DA CLT.

HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO DR. JOSÉ

COSME NETO, A CARGO DA RECLAMANTE, SUCUMBENTE NA

PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS EM R$800,00. EM

FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, OS HONORÁRIOS

PERICIAIS DEVERÃO SER REQUISITADOS AO TRT.

CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.

TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A

INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1027

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

TRANSCRITA.

CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE, NO VALOR DE R$,

1.852,11, 2% DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, R$ 92.605,76,

DAS QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º,

DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000651-57.2022.5.13.0007

AUTOR

ANDREA REJANE LUIZ DE SOUZA

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

RÉU

JOSE MARCOS DE LIMA

ADVOGADO

JULIANA CRISTINA PEREIRA

SIMOES FERNANDES(OAB:

11778/PB)

RÉU

CLINICA PRONTO SOCORRO

INFANTIL E HOSPITAL GERAL

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

TESTEMUNHA

SAMARA ARAUJO FREITAS

TESTEMUNHA

SAMARA MARTINS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL

- JOSE MARCOS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef0864b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3-DISPOSITIVO:

ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR ANDREA

REJANE LUIZ DE SOUZA EM FACE DE CLINICA PRONTO

SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL E JOSE MARCOS DE

LIMA, DECIDO PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL

QUANTO A EXIGIBILIDADE DA PRETENSÃO DA RECLAMANTE,

RELATIVAMENTE, AOS CRÉDITOS PLEITEADOS ANTERIORES

A 01/09/2017, RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO

EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO

ART.487, II, DO NCPC C/C ART. 769 DA CLT; NO MÉRITO,

JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS

DEDUZIDOS NA INICIAL.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA

PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 9.260,57)

SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS

INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS

NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE

JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO

§4º DO ART. 791-A DA CLT.

HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO DR. JOSÉ

COSME NETO, A CARGO DA RECLAMANTE, SUCUMBENTE NA

PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS EM R$800,00. EM

FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, OS HONORÁRIOS

PERICIAIS DEVERÃO SER REQUISITADOS AO TRT.

CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.

TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A

INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE

TRANSCRITA.

CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE, NO VALOR DE R$,

1.852,11, 2% DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, R$ 92.605,76,

DAS QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º,

DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000914-89.2022.5.13.0007

AUTOR

DANIEL SATIRO DE BRITO

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

LINDORES DIAS DOS SANTOS

EIRELI

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

RÉU

DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E

SOMATOCONSERVACAO LTDA

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL SATIRO DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1028

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

laudo pericial, Id: 46101a0, juntados em 28/04/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

28/04/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000914-89.2022.5.13.0007

AUTOR

DANIEL SATIRO DE BRITO

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

LINDORES DIAS DOS SANTOS

EIRELI

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

RÉU

DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E

SOMATOCONSERVACAO LTDA

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E SOMATOCONSERVACAO

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 46101a0, juntados em 28/04/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

28/04/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000914-89.2022.5.13.0007

AUTOR

DANIEL SATIRO DE BRITO

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

LINDORES DIAS DOS SANTOS

EIRELI

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

RÉU

DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E

SOMATOCONSERVACAO LTDA

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- LINDORES DIAS DOS SANTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 46101a0, juntados em 28/04/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

28/04/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000486-73.2023.5.13.0007

AUTOR

RIULY GONCALVES MACIEL

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- RIULY GONCALVES MACIEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 15cd70a, juntada em

29/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000486-73.2023.5.13.0007

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1029

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

AUTOR

RIULY GONCALVES MACIEL

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 15cd70a, juntada em

29/04/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000078-82.2023.5.13.0007

AUTOR

LUCAS DO NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS DO NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 12f8d22, juntados em 29/04/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

28/04/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000078-82.2023.5.13.0007

AUTOR

LUCAS DO NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 12f8d22, juntados em 29/04/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

28/04/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000088-29.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE MAURICIO SANTOS JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MAURICIO SANTOS JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1030

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 2cfe419, juntados em 01/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

20/04/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000088-29.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE MAURICIO SANTOS JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 2cfe419, juntados em 01/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

20/04/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000987-61.2022.5.13.0007

AUTOR

MARCELO LUCENA SANTANA

ADVOGADO

EDSON DANIEL RAMOS(OAB:

21514/PB)

ADVOGADO

ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:

29548/PB)

RÉU

FG SERVICES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOANNA DEYSE DE SANTANA

GUIMARAES(OAB: 35551/PE)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO LUCENA SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 056bb59, juntados em 01/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

26/04/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000987-61.2022.5.13.0007

AUTOR

MARCELO LUCENA SANTANA

ADVOGADO

EDSON DANIEL RAMOS(OAB:

21514/PB)

ADVOGADO

ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:

29548/PB)

RÉU

FG SERVICES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOANNA DEYSE DE SANTANA

GUIMARAES(OAB: 35551/PE)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- FG SERVICES EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 056bb59, juntados em 01/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

26/04/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1031

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000987-61.2022.5.13.0007

AUTOR

MARCELO LUCENA SANTANA

ADVOGADO

EDSON DANIEL RAMOS(OAB:

21514/PB)

ADVOGADO

ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:

29548/PB)

RÉU

FG SERVICES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOANNA DEYSE DE SANTANA

GUIMARAES(OAB: 35551/PE)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 056bb59, juntados em 01/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

26/04/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000221-71.2023.5.13.0007

AUTOR

DANIEL FRANCISCO DOS SANTOS

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

PAULO FRACINETTE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JANAILSON BERNARDO DA

SILVA(OAB: 29747/PB)

RÉU

FREDERICO STEINMULLER DE

ALMEIDA

ADVOGADO

THELIO QUEIROZ FARIAS(OAB:

9162/PB)

RÉU

MARIA IDA STEINMULLER

ADVOGADO

THELIO QUEIROZ FARIAS(OAB:

9162/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA IDA STEINMULLER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Apresentar a defesa da Srª Maria Ida Steinmuller, no prazo de 15

dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000797-98.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE ANDRE DOS SANTOS FILHO

ADVOGADO

ARTHUR RICHARDISSON EVARISTO

DINIZ(OAB: 21323/PB)

RÉU

COMERCIAL NOSSA SENHORA DO

LIVRAMENTO LTDA - EPP

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIAL NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO LTDA -

EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À(O) EMBARGADA(O): por considerar a hipótese

de efeito modificativo no julgado, de ordem, fica a parte embargada,

COMERCIAL NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO LTDA - EPP,

notificada para se manifestar, querendo, no prazo de 05 (cinco)

dias, acerca dos Embargos de Declaração opostos nos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

grace kelly da mota bezerra

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000968-55.2022.5.13.0007

AUTOR

WALISSON BARBOSA DE SANTANA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1032

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e96579b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

extinguir o processo, com resolução de mérito, em relação à parte

da postulação atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do

CPC; e, no mais, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados

na reclamação trabalhista apresentada por

WALISSON BARBOSA

DE SANTANA em face de ALPARGATAS S.A.

Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios

em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE STEFANYA

BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB: PB10867), no importe de

R$ 4.923,53 (10% sobre o valor da causa apontado na petição

inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária

(Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os

autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de

extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da

justiça gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão

da execução, o credor dos honorários advocatícios de

sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da

sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as

respectivas provas das suas alegações.

Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo

como se nele estivesse transcrita.

Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da

justiça gratuita.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000968-55.2022.5.13.0007

AUTOR

WALISSON BARBOSA DE SANTANA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALISSON BARBOSA DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e96579b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

extinguir o processo, com resolução de mérito, em relação à parte

da postulação atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do

CPC; e, no mais, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados

na reclamação trabalhista apresentada por

WALISSON BARBOSA

DE SANTANA em face de ALPARGATAS S.A.

Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios

em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE STEFANYA

BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB: PB10867), no importe de

R$ 4.923,53 (10% sobre o valor da causa apontado na petição

inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária

(Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1033

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os

autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de

extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da

justiça gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão

da execução, o credor dos honorários advocatícios de

sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da

sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as

respectivas provas das suas alegações.

Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo

como se nele estivesse transcrita.

Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da

justiça gratuita.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000090-96.2023.5.13.0007

AUTOR

MATEUS VIANA DA SILVA

ADVOGADO

CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:

22813/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS VIANA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caea1c2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação

trabalhista apresentada por

MATEUS VIANA DA SILVA em face de

ALPARGATAS S.A.

Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios

em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE STEFANYA

BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB: PB10867), no importe de

R$ 2.643,01 (10% sobre o valor da causa apontado na petição

inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária

(Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso

do prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT,

art. 791-A § 4º), na hipótese de extinção da condição de

hipossuficiência do beneficiário da justiça gratuita, o credor

dos honorários advocatícios de sucumbência deverá ajuizar

nova ação de cumprimento da sentença para a execução do

título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas

alegações.

Fixo os honorários do perito JOSÉ COSME NETO (CPF:

952.538.827-15 ) no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), nos

termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022, os quais serão

atualizados pelo IPCA-E, a partir da data da decisão de

arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme autorização do

Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.

Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos

da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos

termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as

providências quanto ao processamento do pedido de

pagamento dos honorários periciais, observando-se as

disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1034

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

como se nele estivesse transcrita.

Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da

justiça gratuita.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000090-96.2023.5.13.0007

AUTOR

MATEUS VIANA DA SILVA

ADVOGADO

CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:

22813/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caea1c2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação

trabalhista apresentada por

MATEUS VIANA DA SILVA em face de

ALPARGATAS S.A.

Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios

em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE STEFANYA

BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB: PB10867), no importe de

R$ 2.643,01 (10% sobre o valor da causa apontado na petição

inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária

(Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso

do prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT,

art. 791-A § 4º), na hipótese de extinção da condição de

hipossuficiência do beneficiário da justiça gratuita, o credor

dos honorários advocatícios de sucumbência deverá ajuizar

nova ação de cumprimento da sentença para a execução do

título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas

alegações.

Fixo os honorários do perito JOSÉ COSME NETO (CPF:

952.538.827-15 ) no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), nos

termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022, os quais serão

atualizados pelo IPCA-E, a partir da data da decisão de

arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme autorização do

Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.

Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos

da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos

termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as

providências quanto ao processamento do pedido de

pagamento dos honorários periciais, observando-se as

disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo

como se nele estivesse transcrita.

Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da

justiça gratuita.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1035

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000494-50.2023.5.13.0007

AUTOR

ARTUR PEREIRA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTUR PEREIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4183d16

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 31/05/2023 às 08:35, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo

desde logo designar a realização de perícia, que somente será

elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que

deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,

a contar de 05/06/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000494-50.2023.5.13.0007

AUTOR

ARTUR PEREIRA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4183d16

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 31/05/2023 às 08:35, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1036

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo

desde logo designar a realização de perícia, que somente será

elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que

deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,

a contar de 05/06/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000492-80.2023.5.13.0007

AUTOR

WESLEY WENDELL GOMES SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLEY WENDELL GOMES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13925e8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 31/05/2023 às 08:30, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo

desde logo designar a realização de perícia, que somente será

elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que

deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,

a contar de 05/06/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1037

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000492-80.2023.5.13.0007

AUTOR

WESLEY WENDELL GOMES SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13925e8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 31/05/2023 às 08:30, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo

desde logo designar a realização de perícia, que somente será

elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que

deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,

a contar de 05/06/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000148-93.2023.5.13.0009

AUTOR

PATRICK WESLLEY CARLOS DE

ANDRADE

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICK WESLLEY CARLOS DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 797118b

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

36014ee, juntado em 30/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1038

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000148-93.2023.5.13.0009

AUTOR

PATRICK WESLLEY CARLOS DE

ANDRADE

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 797118b

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

36014ee, juntado em 30/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000158-43.2023.5.13.0008

AUTOR

EDIELSON PEREIRA GOMES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIELSON PEREIRA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc41eed

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

fe90fe9, juntado em 01/05/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000158-43.2023.5.13.0008

AUTOR

EDIELSON PEREIRA GOMES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc41eed

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

fe90fe9, juntado em 01/05/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1039

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000130-78.2023.5.13.0007

AUTOR

VANILSON SERAFIM DE MEDEIROS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- VANILSON SERAFIM DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45871b5

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

7382b5b, juntado em 01/05/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000130-78.2023.5.13.0007

AUTOR

VANILSON SERAFIM DE MEDEIROS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45871b5

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

7382b5b, juntado em 01/05/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000486-25.2023.5.13.0023

AUTOR

BRUNO EDSON DE LIMA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO EDSON DE LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0786bba

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

24/05/2023 às 08:40, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

h

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j

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Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1040

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,

resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que

somente será elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. FÁBIO VINÍCIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA, que deverá ser notificado para apresentar laudo em

QUINZE dias úteis, a contar de 29/05/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000486-25.2023.5.13.0023

AUTOR

BRUNO EDSON DE LIMA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0786bba

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

24/05/2023 às 08:40, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

h

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:

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s

-

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,

resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que

somente será elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. FÁBIO VINÍCIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA, que deverá ser notificado para apresentar laudo em

QUINZE dias úteis, a contar de 29/05/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1041

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000164-53.2023.5.13.0007

AUTOR

MATEUS FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

WENDENBERG DE AQUINO

SANTANA(OAB: 26742/PB)

ADVOGADO

ANA MARIA JOSE LEITE

COSTA(OAB: 27478/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed27c95

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

É do conhecimento do Juízo o estado de saúde que se encontra o

nobre perito nomeado no presente feito. Assim, considerando o

esmero e os diversos serviços prestados pelo expert, durante

longos anos, a esta unidade, defiro o seu pedido de prorrogação

para entrega do laudo pericial, concedendo ao mesmo o prazo de

trinta dias para tal fim, ao tempo em que esperamos contar com a

sua recuperação com a maior brevidade possível.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000164-53.2023.5.13.0007

AUTOR

MATEUS FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

WENDENBERG DE AQUINO

SANTANA(OAB: 26742/PB)

ADVOGADO

ANA MARIA JOSE LEITE

COSTA(OAB: 27478/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed27c95

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

É do conhecimento do Juízo o estado de saúde que se encontra o

nobre perito nomeado no presente feito. Assim, considerando o

esmero e os diversos serviços prestados pelo expert, durante

longos anos, a esta unidade, defiro o seu pedido de prorrogação

para entrega do laudo pericial, concedendo ao mesmo o prazo de

trinta dias para tal fim, ao tempo em que esperamos contar com a

sua recuperação com a maior brevidade possível.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000108-20.2023.5.13.0007

AUTOR

OSCAR VICTOR MOTA SOARES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- OSCAR VICTOR MOTA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2cb1bd

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: fc24a64;

determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo

de cinco dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1042

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000058-91.2023.5.13.0007

AUTOR

MARIA KALINE SILVA DE SA

ADVOGADO

GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:

26502/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42ac1ed

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc…

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos

ao laudo pericial, Id: 9e4ab03, juntado em 01/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – Notifique-se o perito médico para cumprir o contido no despacho

Id: 59a5151, no prazo de cinco dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000108-20.2023.5.13.0007

AUTOR

OSCAR VICTOR MOTA SOARES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2cb1bd

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: fc24a64;

determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo

de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000058-91.2023.5.13.0007

AUTOR

MARIA KALINE SILVA DE SA

ADVOGADO

GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:

26502/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA KALINE SILVA DE SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42ac1ed

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1043

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc…

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos

ao laudo pericial, Id: 9e4ab03, juntado em 01/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – Notifique-se o perito médico para cumprir o contido no despacho

Id: 59a5151, no prazo de cinco dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000926-06.2022.5.13.0007

AUTOR

EWERTON SILVA FERREIRA

ADVOGADO

MOHAMED RAED MOHAMED

RAMADAN(OAB: 29457/PB)

ADVOGADO

KALED RAED MOHAMED

RAMADAN(OAB: 24335/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA

SOARES(OAB: 24314/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- EWERTON SILVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19539ed

proferido nos autos.

CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA

Vistos etc.

Os autos vieram conclusos para julgamento. Verifico, no entanto,

que não estão aptos para proferir sentença.

O laudo pericial de insalubridade se encontra incompleto e

inconclusivo. O autor apresentou como causa de pedir do adicional

de insalubridade suposta exposição aos agentes nocivos ruído,

calor e produtos químicos.

O laudo pericial de ID b96d23b foi conclusivo pela inexistência de

insalubridade quanto ao agente físico ruído, porém não avaliou o

agente físico calor e o agente químico.

O autor impugnou o laudo pericial de insalubridade, apontando a

omissão do perito e solicitando a complementação do laudo quanto

aos aspectos relacionados ao agente físico calor e ao agente

químico, e quanto ao ruído, solicitou informação quanto à

medição

que aponte a quantos decibéis o reclamante era exposto no

ambiente laboral

.

O despacho de ID c929aa5 determinou que o perito apresentasse

laudo complementar na forma requerida pelo autor, o que não foi

cumprido pelo perito, embora tenha transcorrido o prazo fixado no

despacho.

Assim sendo, determino ao perito EDVALDO NUNES DA SILVA

FILHO que junte aos autos laudo pericial complementar, no prazo

de 05 (cinco) dias, em que conste a avaliação de todos os agentes

noviços apontados na petição inicial, quais sejam, agentes físicos

ruído e calor, além do agente químico, devendo apresentar a

metodologia da perícia, os critérios de aferição, conforme

exigências do art. 473 do CPC, sob pena de substituição do perito,

na forma do art. 468, II do CPC.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000926-06.2022.5.13.0007

AUTOR

EWERTON SILVA FERREIRA

ADVOGADO

MOHAMED RAED MOHAMED

RAMADAN(OAB: 29457/PB)

ADVOGADO

KALED RAED MOHAMED

RAMADAN(OAB: 24335/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA

SOARES(OAB: 24314/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19539ed

proferido nos autos.

CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA

Vistos etc.

Os autos vieram conclusos para julgamento. Verifico, no entanto,

que não estão aptos para proferir sentença.

O laudo pericial de insalubridade se encontra incompleto e

inconclusivo. O autor apresentou como causa de pedir do adicional

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1044

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

de insalubridade suposta exposição aos agentes nocivos ruído,

calor e produtos químicos.

O laudo pericial de ID b96d23b foi conclusivo pela inexistência de

insalubridade quanto ao agente físico ruído, porém não avaliou o

agente físico calor e o agente químico.

O autor impugnou o laudo pericial de insalubridade, apontando a

omissão do perito e solicitando a complementação do laudo quanto

aos aspectos relacionados ao agente físico calor e ao agente

químico, e quanto ao ruído, solicitou informação quanto à

medição

que aponte a quantos decibéis o reclamante era exposto no

ambiente laboral

.

O despacho de ID c929aa5 determinou que o perito apresentasse

laudo complementar na forma requerida pelo autor, o que não foi

cumprido pelo perito, embora tenha transcorrido o prazo fixado no

despacho.

Assim sendo, determino ao perito EDVALDO NUNES DA SILVA

FILHO que junte aos autos laudo pericial complementar, no prazo

de 05 (cinco) dias, em que conste a avaliação de todos os agentes

noviços apontados na petição inicial, quais sejam, agentes físicos

ruído e calor, além do agente químico, devendo apresentar a

metodologia da perícia, os critérios de aferição, conforme

exigências do art. 473 do CPC, sob pena de substituição do perito,

na forma do art. 468, II do CPC.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000496-20.2023.5.13.0007

AUTOR

ALEX EDUARDO MIGUEL DA COSTA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX EDUARDO MIGUEL DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c814e3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 05/06/2023 às 08:30, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

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br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Em face da sede onde o reclamante prestou serviços se

encontrar desativada, ficam as partes com o prazo de QUINZE

dias para juntar aos autos dois laudos periciais de colegas do

reclamante que trabalharam no mesmo setor.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000496-20.2023.5.13.0007

AUTOR

ALEX EDUARDO MIGUEL DA COSTA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c814e3

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1045

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 05/06/2023 às 08:30, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

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t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Em face da sede onde o reclamante prestou serviços se

encontrar desativada, ficam as partes com o prazo de QUINZE

dias para juntar aos autos dois laudos periciais de colegas do

reclamante que trabalharam no mesmo setor.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000498-87.2023.5.13.0007

AUTOR

QUEZIA MARTINS DE OLIVEIRA

SALES

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- QUEZIA MARTINS DE OLIVEIRA SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d50449

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 05/06/2023 às 08:35, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

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br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Em face da sede onde a reclamante prestou serviços se

encontrar desativada, ficam as partes com o prazo de QUINZE

dias para juntar aos autos dois laudos periciais de colegas do

reclamante que trabalharam no mesmo setor.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000498-87.2023.5.13.0007

AUTOR

QUEZIA MARTINS DE OLIVEIRA

SALES

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1046

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d50449

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 05/06/2023 às 08:35, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

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t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Em face da sede onde a reclamante prestou serviços se

encontrar desativada, ficam as partes com o prazo de QUINZE

dias para juntar aos autos dois laudos periciais de colegas do

reclamante que trabalharam no mesmo setor.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000730-36.2022.5.13.0007

AUTOR

MISLAYNE BEZERRA CAVALCANTI

ADVOGADO

PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO

MOTA(OAB: 24988/PB)

ADVOGADO

DANIELLE ALMEIDA GOMES DE

AZEVEDO(OAB: 24034/PB)

RÉU

CIRNE E CIRNE CENTRO DE

TREINAMENTO E ENSINO LTDA

ADVOGADO

BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:

16994/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MISLAYNE BEZERRA CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MISLAYNE BEZERRA

CAVALCANTI, notificado(a)(s) da expedição de alvará de

transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos

autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05

(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000355-45.2016.5.13.0007

AUTOR

VALDILENE FERREIRA DO

NASCIMENTO DEMETRIO

ADVOGADO

PATRICIO CANDIDO PEREIRA(OAB:

13863-B/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

AUTOR

MILENA DO NASCIMENTO

DEMETRIO

ADVOGADO

PATRICIO CANDIDO PEREIRA(OAB:

13863-B/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

AUTOR

MIKAELA DO NASCIMENTO

DEMETRIO

ADVOGADO

PATRICIO CANDIDO PEREIRA(OAB:

13863-B/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

EDUARDO DOS SANTOS TRAJANO

ADVOGADO

BRUNO MATOS GONCALVES DE

MEDEIROS(OAB: 15444/PB)

RÉU

EDUARDO DOS SANTOS TRAJANO -

ME

ADVOGADO

BRUNO MATOS GONCALVES DE

MEDEIROS(OAB: 15444/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDILENE FERREIRA DO NASCIMENTO DEMETRIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência e requerer

o que entender de direito, acerca das certidões juntadas aos autos,

pelo Único Ofício de Protesto de Títulos e de Registro de Imóveis da

Comarca de Campina Grande. Prazo: 05 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

GERMANA COUTINHO LUCENA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1047

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000355-45.2016.5.13.0007

AUTOR

VALDILENE FERREIRA DO

NASCIMENTO DEMETRIO

ADVOGADO

PATRICIO CANDIDO PEREIRA(OAB:

13863-B/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

AUTOR

MILENA DO NASCIMENTO

DEMETRIO

ADVOGADO

PATRICIO CANDIDO PEREIRA(OAB:

13863-B/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

AUTOR

MIKAELA DO NASCIMENTO

DEMETRIO

ADVOGADO

PATRICIO CANDIDO PEREIRA(OAB:

13863-B/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

EDUARDO DOS SANTOS TRAJANO

ADVOGADO

BRUNO MATOS GONCALVES DE

MEDEIROS(OAB: 15444/PB)

RÉU

EDUARDO DOS SANTOS TRAJANO -

ME

ADVOGADO

BRUNO MATOS GONCALVES DE

MEDEIROS(OAB: 15444/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIKAELA DO NASCIMENTO DEMETRIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência e requerer

o que entender de direito, acerca das certidões juntadas aos autos,

pelo Único Ofício de Protesto de Títulos e de Registro de Imóveis da

Comarca de Campina Grande. Prazo: 05 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

GERMANA COUTINHO LUCENA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000355-45.2016.5.13.0007

AUTOR

VALDILENE FERREIRA DO

NASCIMENTO DEMETRIO

ADVOGADO

PATRICIO CANDIDO PEREIRA(OAB:

13863-B/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

AUTOR

MILENA DO NASCIMENTO

DEMETRIO

ADVOGADO

PATRICIO CANDIDO PEREIRA(OAB:

13863-B/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

AUTOR

MIKAELA DO NASCIMENTO

DEMETRIO

ADVOGADO

PATRICIO CANDIDO PEREIRA(OAB:

13863-B/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

EDUARDO DOS SANTOS TRAJANO

ADVOGADO

BRUNO MATOS GONCALVES DE

MEDEIROS(OAB: 15444/PB)

RÉU

EDUARDO DOS SANTOS TRAJANO -

ME

ADVOGADO

BRUNO MATOS GONCALVES DE

MEDEIROS(OAB: 15444/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MILENA DO NASCIMENTO DEMETRIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência e requerer

o que entender de direito, acerca das certidões juntadas aos autos,

pelo Único Ofício de Protesto de Títulos e de Registro de Imóveis da

Comarca de Campina Grande. Prazo: 05 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

GERMANA COUTINHO LUCENA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000073-60.2023.5.13.0007

AUTOR

MARIA APARECIDA TRIGUEIRO DA

SILVA MARTINS

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

RÉU

BORBOREMA SUPERMERCADO

LTDA

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA APARECIDA TRIGUEIRO DA SILVA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 60479ed, juntados em 02/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

27/04/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1048

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000073-60.2023.5.13.0007

AUTOR

MARIA APARECIDA TRIGUEIRO DA

SILVA MARTINS

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

RÉU

BORBOREMA SUPERMERCADO

LTDA

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- BORBOREMA SUPERMERCADO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 60479ed, juntados em 02/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

27/04/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0131135-10.2015.5.13.0007

AUTOR

JOSE LINDEMBERG DOS SANTOS

HERCULANO

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

ALIRIO CLAUDINO DE PONTES

FILHO

RÉU

ANDREA COUTINHO SILVA DE

PONTES

RÉU

INDUSTRIA E COMERCIO DE

TIJOLOS E TELHAS E LOCACAO DE

VEICULOS E MAQUINAS ACP LTDA -

EPP

ADVOGADO

JOSE ALVES CARDOSO(OAB:

3562/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LINDEMBERG DOS SANTOS HERCULANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8420bb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0131135-10.2015.5.13.0007

AUTOR

JOSE LINDEMBERG DOS SANTOS

HERCULANO

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

ALIRIO CLAUDINO DE PONTES

FILHO

RÉU

ANDREA COUTINHO SILVA DE

PONTES

RÉU

INDUSTRIA E COMERCIO DE

TIJOLOS E TELHAS E LOCACAO DE

VEICULOS E MAQUINAS ACP LTDA -

EPP

ADVOGADO

JOSE ALVES CARDOSO(OAB:

3562/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA E COMERCIO DE TIJOLOS E TELHAS E

LOCACAO DE VEICULOS E MAQUINAS ACP LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8420bb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0131135-10.2015.5.13.0007

AUTOR

JOSE LINDEMBERG DOS SANTOS

HERCULANO

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

ALIRIO CLAUDINO DE PONTES

FILHO

RÉU

ANDREA COUTINHO SILVA DE

PONTES

RÉU

INDUSTRIA E COMERCIO DE

TIJOLOS E TELHAS E LOCACAO DE

VEICULOS E MAQUINAS ACP LTDA -

EPP

ADVOGADO

JOSE ALVES CARDOSO(OAB:

3562/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LINDEMBERG DOS SANTOS HERCULANO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1049

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência de que

foram expedidos alvarás em seu favor, dando quitação integral aos

valores devidos.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

GERMANA COUTINHO LUCENA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000961-63.2022.5.13.0007

AUTOR

LUIS KAMILO ALVES

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada do bloqueio de valores efetuado nos autos,

mediante o convênio Sisbajud, no importe de R$ 15.211,45.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000049-32.2023.5.13.0007

AUTOR

ALISSON BRILHANTE DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON BRILHANTE DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ALISSON BRILHANTE

DO NASCIMENTO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de

transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos

autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000409-11.2016.5.13.0007

AUTOR

ANDRE MACEDO COSTA

ADVOGADO

DIRCEU GALDINO BARBOSA

DUARTE(OAB: 13663/PB)

ADVOGADO

RAIFF PEREIRA MAIA(OAB:

19929/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

REBECA RODRIGUES NUNES

MEDEIROS(OAB: 18698/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE MACEDO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ANDRE MACEDO

COSTA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em

seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000369-68.2022.5.13.0023

AUTOR

WALLYSON ROBERTO DA SILVA

PONTES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1050

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALLYSON ROBERTO DA SILVA PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte autora ciente de que foi expedido alvará em

seu favor nos autos do processo em epígrafe (id ab64586), devendo

a mesma imprimi-lo e dirigir-se à instituição bancária (Banco do

Brasil S/A) para recebimento de parte de seu crédito.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000755-49.2022.5.13.0007

AUTOR

LUIS FERNANDO DA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS FERNANDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3560bf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Operador: GCL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Realizado o depósito do valor total da condenação, tenho como

quitado este processo e declaro extinta a presente execução, nos

termos do art. 924, II, do CPC.

Expeçam-se alvarás para transferências dos créditos a quem de

direito, bem como recolham-se as custas processuais e

contribuições previdenciárias, se for o caso, registrando-se,

também, os pagamentos e demais lançamentos junto ao sistema

PJe.

Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se

definitivamente os presentes autos, ficando dispensada a certidão

de arquivamento em face do registro da tramitação específica na

aba "movimentações", observando-se, ainda, os termos da

Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de

contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados

pelos respectivos beneficiários.

Intimem-se.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000755-49.2022.5.13.0007

AUTOR

LUIS FERNANDO DA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3560bf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Operador: GCL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Realizado o depósito do valor total da condenação, tenho como

quitado este processo e declaro extinta a presente execução, nos

termos do art. 924, II, do CPC.

Expeçam-se alvarás para transferências dos créditos a quem de

direito, bem como recolham-se as custas processuais e

contribuições previdenciárias, se for o caso, registrando-se,

também, os pagamentos e demais lançamentos junto ao sistema

PJe.

Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se

definitivamente os presentes autos, ficando dispensada a certidão

de arquivamento em face do registro da tramitação específica na

aba "movimentações", observando-se, ainda, os termos da

Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de

contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1051

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

pelos respectivos beneficiários.

Intimem-se.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000647-17.2022.5.13.0008

AUTOR

JOSE CARLOS AMORIM BARROS

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS AMORIM BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ddc92c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se o quinquídio legal.

Após, sem embargos por parte do executado, expeçam-se alvarás

aos credores, conforme rateio na planilha de #id:628adcc.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000647-17.2022.5.13.0008

AUTOR

JOSE CARLOS AMORIM BARROS

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ddc92c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se o quinquídio legal.

Após, sem embargos por parte do executado, expeçam-se alvarás

aos credores, conforme rateio na planilha de #id:628adcc.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000887-43.2021.5.13.0007

AUTOR

HORTENCIA MICHELE PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

RAFAELA DE OLIVEIRA ARAUJO

RÉU

RAFAELA DE OLIVEIRA ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- HORTENCIA MICHELE PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4fb2d6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o decurso de prazo para a ré se manifestar sobre

valor bloqueado em conta de sua titularidade, expeçam-se os

alvarás para transferência até o limite dos créditos a quem de

direito,

Fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários para

pagamento através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos

honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do

contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para

qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.

Após, quantifique-se o saldo remanescente, e prossigam-se com os

atos executórios.

Intimem-se.

Operador: GKMB

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1052

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000611-72.2022.5.13.0008

AUTOR

ELIAS LOPES ALVES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30855e5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Analisando melhor aos autos, ficou constatado que o alvará

constante do id. 91ba02a não foi compensado por insuficiência de

saldo. Portanto, intime-se a para reclamada (RÉU: ALPARGATAS

S.A.) para complementar o valor da condenação no importe de R$

325,31, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de

execução.

Operador: JFNS

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000025-53.2023.5.13.0023

AUTOR

WANDERLEY PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERLEY PEDRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1494d1e

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

7cda846, juntado em 30/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000025-53.2023.5.13.0023

AUTOR

WANDERLEY PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1494d1e

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

7cda846, juntado em 30/04/2023, no prazo de cinco dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1053

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000071-90.2023.5.13.0007

AUTOR

CLEYTON MILLER DA SILVA GOMES

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c16efd6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o trânsito em julgado da sentença/acórdão proferida(o),

aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução

forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s)

quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da

prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000071-90.2023.5.13.0007

AUTOR

CLEYTON MILLER DA SILVA GOMES

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEYTON MILLER DA SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c16efd6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o trânsito em julgado da sentença/acórdão proferida(o),

aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução

forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s)

quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da

prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000125-53.2023.5.13.0008

AUTOR

JOALISSON MARTINS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOALISSON MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b30640

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

983972f, juntado em 30/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1054

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000125-53.2023.5.13.0008

AUTOR

JOALISSON MARTINS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b30640

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

983972f, juntado em 30/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000153-24.2023.5.13.0007

AUTOR

LEONARDO GOMES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e53c6d2

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

ad9f996, juntado em 01/05/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000153-24.2023.5.13.0007

AUTOR

LEONARDO GOMES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e53c6d2

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

ad9f996, juntado em 01/05/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1055

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000015-36.2023.5.13.0014

AUTOR

ADEILSON LIMA DE ALMEIDA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEILSON LIMA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e02525

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

6faa2b7, juntado em 28/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000015-36.2023.5.13.0014

AUTOR

ADEILSON LIMA DE ALMEIDA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e02525

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

6faa2b7, juntado em 28/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000831-73.2022.5.13.0007

AUTOR

EMICLE ALVES DE SOUSA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

AGAPE CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- EMICLE ALVES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcd7359

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1056

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

8e5e729, juntado em 29/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, façam-se os autos conclusos para julgamento pelo

Magistrado condutor do feito.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000831-73.2022.5.13.0007

AUTOR

EMICLE ALVES DE SOUSA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

AGAPE CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcd7359

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

8e5e729, juntado em 29/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, façam-se os autos conclusos para julgamento pelo

Magistrado condutor do feito.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000241-96.2022.5.13.0007

AUTOR

IGOR DE SOUSA COSTA

ADVOGADO

KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:

9874/PB)

AUTOR

IAGO MENDES PEREIRA

ADVOGADO

KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:

9874/PB)

AUTOR

I.M.P.

ADVOGADO

KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:

9874/PB)

AUTOR

RAQUEL SOUSA COSTA

ADVOGADO

KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:

9874/PB)

RÉU

SST CONSTRUTORA EIRELI

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SST CONSTRUTORA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a11444

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intimem-se os autores para dar a quitação do acordo celebrado

entre as partes ou requerer o que entender de direito, no prazo de

05 (cinco) dias.

Operador: JFNS

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000241-96.2022.5.13.0007

AUTOR

IGOR DE SOUSA COSTA

ADVOGADO

KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:

9874/PB)

AUTOR

IAGO MENDES PEREIRA

ADVOGADO

KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:

9874/PB)

AUTOR

I.M.P.

ADVOGADO

KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:

9874/PB)

AUTOR

RAQUEL SOUSA COSTA

ADVOGADO

KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:

9874/PB)

RÉU

SST CONSTRUTORA EIRELI

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- I.M.P.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1057

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

- IAGO MENDES PEREIRA

- IGOR DE SOUSA COSTA

- RAQUEL SOUSA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a11444

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intimem-se os autores para dar a quitação do acordo celebrado

entre as partes ou requerer o que entender de direito, no prazo de

05 (cinco) dias.

Operador: JFNS

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000499-72.2023.5.13.0007

AUTOR

TIAGO DE OLIVEIRA LACERDA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO DE OLIVEIRA LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d4453d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, VIA SISTEMA, para que compareça à Audiência Una

por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia

13/06/2023 às 08:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

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br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000117-79.2023.5.13.0007

AUTOR

JACQUELINE FARIA FERNANDES

ADVOGADO

DIEGO BERNARDINO SILVA

BANDEIRA(OAB: 18985/PB)

RÉU

BRF S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JACQUELINE FARIA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 812f234

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Conforme se observa do(s) julgados deste processo, os pedidos

foram julgados improcedentes, sendo a parte autora condenada a

pagar honorários advocatícios sucumbenciais na forma do Art. 791-

A da CLT, ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02

(dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.

Houve o trânsito em julgado do

decisum

.

Assim, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto

que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,

demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1058

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,

da CLT).

Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que

deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que

justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de

cumprimento da sentença para a execução do título judicial,

devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.

Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,

independentemente de declaração judicial.

Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as

cautelas

de

estilo,

nos

termos

do

art.

1º,

II,

“c”

d a

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2022.

Intimem-se.

Operador: GKMB

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000117-79.2023.5.13.0007

AUTOR

JACQUELINE FARIA FERNANDES

ADVOGADO

DIEGO BERNARDINO SILVA

BANDEIRA(OAB: 18985/PB)

RÉU

BRF S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRF S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 812f234

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Conforme se observa do(s) julgados deste processo, os pedidos

foram julgados improcedentes, sendo a parte autora condenada a

pagar honorários advocatícios sucumbenciais na forma do Art. 791-

A da CLT, ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02

(dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.

Houve o trânsito em julgado do

decisum

.

Assim, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto

que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,

demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de

declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,

da CLT).

Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que

deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que

justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de

cumprimento da sentença para a execução do título judicial,

devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.

Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,

independentemente de declaração judicial.

Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as

cautelas

de

estilo,

nos

termos

do

art.

1º,

II,

“c”

d a

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2022.

Intimem-se.

Operador: GKMB

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000025-98.2023.5.13.0008

AUTOR

MARCONI DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCONI DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ccd122

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

c5fcfc0, juntado em 30/04/2023, no prazo de cinco dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1059

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000025-98.2023.5.13.0008

AUTOR

MARCONI DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ccd122

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

c5fcfc0, juntado em 30/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000205-20.2023.5.13.0007

AUTOR

FRANCISCO DAS CHAGAS DE

ARAUJO

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 425b2f0

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:69ef61e),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000205-20.2023.5.13.0007

AUTOR

FRANCISCO DAS CHAGAS DE

ARAUJO

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1060

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 425b2f0

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:69ef61e),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000777-44.2021.5.13.0007

AUTOR

WAGNER DE BRITO ARRUDA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

JOSE CLAUDIO DE MELO FILHO

RÉU

FRANCISCA BEZERRA DA COSTA

RÉU

MELO COMERCIO DE PRODUTOS

ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO

DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WAGNER DE BRITO ARRUDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 519cf87

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Nego seguimento ao agravo de petição (#id:3eaa5f5) interposto

pela parte executada, pois não preenchido(s) o(s) pressuposto(s) de

admissibilidade pertinente à(o) garantia do Juízo, bem como por

não ser beneficiária da justiça gratuita.

Intime-se a parte recorrente.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000777-44.2021.5.13.0007

AUTOR

WAGNER DE BRITO ARRUDA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

JOSE CLAUDIO DE MELO FILHO

RÉU

FRANCISCA BEZERRA DA COSTA

RÉU

MELO COMERCIO DE PRODUTOS

ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO

DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MELO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 519cf87

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Nego seguimento ao agravo de petição (#id:3eaa5f5) interposto

pela parte executada, pois não preenchido(s) o(s) pressuposto(s) de

admissibilidade pertinente à(o) garantia do Juízo, bem como por

não ser beneficiária da justiça gratuita.

Intime-se a parte recorrente.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000965-03.2022.5.13.0007

AUTOR

IRIS VANIA DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

RÉU

ANGELA PATRICIA REIS E SILVA

ADVOGADO

ANTONIO GREGORIO DA

SILVA(OAB: 21812/PB)

RÉU

ANGELA PATRICIA REIS E SILVA

ADVOGADO

ANTONIO GREGORIO DA

SILVA(OAB: 21812/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRIS VANIA DE ARAUJO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1061

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 931a2ac

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Remetam-se os autos à Contadoria, para atualização dos cálculos

de liquidação, com aplicação da multa pela não assinatura da CTPS

por parte da ré, conforme determinada em sentença exarada nos

autos.

Após, retornem os autos para ulteriores deliberações.

Intimem-se.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000965-03.2022.5.13.0007

AUTOR

IRIS VANIA DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

RÉU

ANGELA PATRICIA REIS E SILVA

ADVOGADO

ANTONIO GREGORIO DA

SILVA(OAB: 21812/PB)

RÉU

ANGELA PATRICIA REIS E SILVA

ADVOGADO

ANTONIO GREGORIO DA

SILVA(OAB: 21812/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELA PATRICIA REIS E SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 931a2ac

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Remetam-se os autos à Contadoria, para atualização dos cálculos

de liquidação, com aplicação da multa pela não assinatura da CTPS

por parte da ré, conforme determinada em sentença exarada nos

autos.

Após, retornem os autos para ulteriores deliberações.

Intimem-se.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000363-22.2016.5.13.0007

AUTOR

FERNANDO SILVA CORREIA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

COOPAPEL COOPERATIVA DE

PRODUCAO DE PAPEL DA PARAIBA

LTDA

RÉU

RICARDO DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

JOCENILDA DE LACERDA

RODRIGUES E ARAUJO(OAB:

15307/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO SILVA CORREIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a78764e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,

porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também

negativa.

Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para

indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos

e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.

878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,

período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo

40 da Lei n.º 6.830/80).

Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser

encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,

com o lançamento da movimentação processual

“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1

ano.

Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas

eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se

a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de

prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,

desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional

intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº

007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

Operador: mnferreira

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000743-35.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSIVAN EPITACIO MARQUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1062

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

NATHALIA FARIAS DANTAS DE

FIGUEIREDO EIRELI

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVAN EPITACIO MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e43dcdf

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

O pleito autoral (#id:669b5e1) é de que seja aplicada multa de

100% sobre o valor do acordo homologado nos autos, em desfavor

da reclamada, em face do atraso no depósito da última parcela.

Realmente a empresa não o fez o pagamento na data aprazada,

mas somente em 02/05/2023, conforme comprovante de

#id:a30bc05.

No entanto, apresentou a ré justificativa plausível para o atraso,

configurando a boa-fé do devedor.

A praxe demonstra que, se o reclamado pretendesse se furtar à

obrigação de pagar, sequer adimpliria a(s) parcela(s) vencidas nos

prazos devidos, mantendo-se inerte a respeito, o que, a meu ver,

seria efetivamente hipótese de descumprimento da avença.

Não é o caso, no particular.

Ademais, o reclamante não comprova ter sofrido prejuízo de

nenhuma ordem por consequência do atraso. Seria, pois, um

excesso aplicar a multa de 100% em razão da mora, evidentemente

incontroversa, mas não que não autoriza empreender medida

carente de razoabilidade e flagrantemente desproporcional: é que

se revela por demais claro o interesse do demandado em

prosseguir no cumprimento do acordo firmado em juízo.

Embora o acordo tenha força de decisão transitada em julgado, esta

não se afigura intransponível ao juízo de ponderação do

magistrado, forte no art. 413 do Código Civil, demandando em

casos excepcionais sua relativização como no contexto que ora se

delineia.

Neste sentido:

EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. TERMO CONCILIATÓRIO.

DESCUMPRIMENTO PARCIAL DO ACORDO. ATRASO DE UM

DIA NO PAGAMENTO. MULTA. DISPENSA. POSSIBILIDADE. A

CLÁUSULA PENAL É ESTIPULADA PARA DESESTIMULAR O

INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR, MAS NÃO PARA O

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO POR PARTE DO CREDOR,

TAMPOUCO PARA DESCARACTERIZAR O PRINCÍPIO DA

RAZOABILIDADE. DESSE MODO, O ATRASO DE UM DIA NO

PAGAMENTO DA PARCELA ÚNICA DO ACORDO CELEBRADO

ENTRE AS PARTES, NÃO JUSTIFICA A IMPOSIÇÃO DA MULTA

PREVISTA NO TERMO, EIS QUE NÃO SE PODE IGNORAR OS

PRINCÍPIOS DA EQUIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA

RAZOABILIDADE, ALÉM DA BOA FÉ OBJETIVA DO DEVEDOR

NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, TANTO QUE A MESMA

FOI INTEGRALMENTE ADIMPLIDA NO DIA POSTERIOR AO

ACORDADO. AGRAVO IMPROVIDO. II.

( T R T - 1 9

-

A P :

0 0 0 2 0 2 1 5 5 2 0 1 2 5 1 9 0 0 0 7

0 0 0 2 0 2 1 -

55.2012.5.19.0007, Relator: João Leite, Data de Publicação:

05/03/2020)

Assim, pelos fundamentos expostos e dada a evidente boa-fé do

pagador, dispenso a multa pactuada.

Restam pendentes de pagamento as custas processuais (R$

110,00) e contribuições previdenciárias (R$ 471,09), cujo

vencimento é dia 10/05/2023. Aguarde-se o decurso do prazo,

sob pena de execução imediata em caso de novo atraso.

Notifiquem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000743-35.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSIVAN EPITACIO MARQUES

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

NATHALIA FARIAS DANTAS DE

FIGUEIREDO EIRELI

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e43dcdf

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1063

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

O pleito autoral (#id:669b5e1) é de que seja aplicada multa de

100% sobre o valor do acordo homologado nos autos, em desfavor

da reclamada, em face do atraso no depósito da última parcela.

Realmente a empresa não o fez o pagamento na data aprazada,

mas somente em 02/05/2023, conforme comprovante de

#id:a30bc05.

No entanto, apresentou a ré justificativa plausível para o atraso,

configurando a boa-fé do devedor.

A praxe demonstra que, se o reclamado pretendesse se furtar à

obrigação de pagar, sequer adimpliria a(s) parcela(s) vencidas nos

prazos devidos, mantendo-se inerte a respeito, o que, a meu ver,

seria efetivamente hipótese de descumprimento da avença.

Não é o caso, no particular.

Ademais, o reclamante não comprova ter sofrido prejuízo de

nenhuma ordem por consequência do atraso. Seria, pois, um

excesso aplicar a multa de 100% em razão da mora, evidentemente

incontroversa, mas não que não autoriza empreender medida

carente de razoabilidade e flagrantemente desproporcional: é que

se revela por demais claro o interesse do demandado em

prosseguir no cumprimento do acordo firmado em juízo.

Embora o acordo tenha força de decisão transitada em julgado, esta

não se afigura intransponível ao juízo de ponderação do

magistrado, forte no art. 413 do Código Civil, demandando em

casos excepcionais sua relativização como no contexto que ora se

delineia.

Neste sentido:

EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. TERMO CONCILIATÓRIO.

DESCUMPRIMENTO PARCIAL DO ACORDO. ATRASO DE UM

DIA NO PAGAMENTO. MULTA. DISPENSA. POSSIBILIDADE. A

CLÁUSULA PENAL É ESTIPULADA PARA DESESTIMULAR O

INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR, MAS NÃO PARA O

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO POR PARTE DO CREDOR,

TAMPOUCO PARA DESCARACTERIZAR O PRINCÍPIO DA

RAZOABILIDADE. DESSE MODO, O ATRASO DE UM DIA NO

PAGAMENTO DA PARCELA ÚNICA DO ACORDO CELEBRADO

ENTRE AS PARTES, NÃO JUSTIFICA A IMPOSIÇÃO DA MULTA

PREVISTA NO TERMO, EIS QUE NÃO SE PODE IGNORAR OS

PRINCÍPIOS DA EQUIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA

RAZOABILIDADE, ALÉM DA BOA FÉ OBJETIVA DO DEVEDOR

NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, TANTO QUE A MESMA

FOI INTEGRALMENTE ADIMPLIDA NO DIA POSTERIOR AO

ACORDADO. AGRAVO IMPROVIDO. II.

( T R T - 1 9

-

A P :

0 0 0 2 0 2 1 5 5 2 0 1 2 5 1 9 0 0 0 7

0 0 0 2 0 2 1 -

55.2012.5.19.0007, Relator: João Leite, Data de Publicação:

05/03/2020)

Assim, pelos fundamentos expostos e dada a evidente boa-fé do

pagador, dispenso a multa pactuada.

Restam pendentes de pagamento as custas processuais (R$

110,00) e contribuições previdenciárias (R$ 471,09), cujo

vencimento é dia 10/05/2023. Aguarde-se o decurso do prazo,

sob pena de execução imediata em caso de novo atraso.

Notifiquem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000075-98.2021.5.13.0007

AUTOR

CICERO ROMERO DE LIMA BARROS

ADVOGADO

MARIA DE LOURDES SILVA

NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

RÉU

ACROPOLE COMERCIO E

SERVICOS LTDA ME

ADVOGADO

OSVALDO DE MEIROZ GRILO

JÚNIOR(OAB: 2738/RN)

ADVOGADO

LUCIANA BATISTA DE

MACEDO(OAB: 6972/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO ROMERO DE LIMA BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01c6211

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,

porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também

negativa.

Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para

indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos

e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.

878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,

período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo

40 da Lei n.º 6.830/80).

Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser

encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,

com o lançamento da movimentação processual

“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1

ano.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1064

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas

eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se

a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de

prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,

desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional

intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº

007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000027-71.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE WELLINGTON CARDOSO DA

SILVA

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

ENERGISA BORBOREMA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

TESTEMUNHA

ALESSANDRO NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE WELLINGTON CARDOSO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6bf4fd

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.

O patrono do autor requereu o início da execução na forma do art.

878 da CLT.

À execução.

Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento

da condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de

constrição imediata de bens, independentemente de mandado de

citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA

Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),

depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.

Operador: GKMB

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000027-71.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE WELLINGTON CARDOSO DA

SILVA

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

ENERGISA BORBOREMA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

TESTEMUNHA

ALESSANDRO NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA

S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6bf4fd

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.

O patrono do autor requereu o início da execução na forma do art.

878 da CLT.

À execução.

Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento

da condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de

constrição imediata de bens, independentemente de mandado de

citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA

Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),

depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.

Operador: GKMB

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000497-05.2023.5.13.0007

AUTOR

KALINE VIEIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:

31159/PB)

RÉU

VICTOR THIAGO MUNIZ ALBINO

01577946448

Intimado(s)/Citado(s):

- KALINE VIEIRA DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1065

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ca1c48

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 06/06/2023 às 09:10, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb

HFWQT09 - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:

579620, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino à

nobre causídica da parte autora que quando da distribuição de

novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000503-12.2023.5.13.0007

AUTOR

ADONIAS JOSE DA SILVA DE

ARAUJO

ADVOGADO

BRUNNA LEITE FELIX(OAB:

30166/PB)

ADVOGADO

SONALY LEITE BATISTA(OAB:

22156/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADONIAS JOSE DA SILVA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38b27e6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 30/05/2023 às 08:30, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “Doença Ocupacional” e de “labor em ambiente

insalubre”, resolveu o Juízo desde logo designar a realização das

perícias, que somente serão elaboradas após a oitiva das partes.

Nomeados como peritos os Drs. João Jorge Di Pace Tejo e Júlio

César Luiz de Oliveira que deverão ser notificados para

apresentarem seus respectivos laudos no prazo de VINTE dias

úteis, a contar de 02/06/2023.

Deverá o perito médico analisar a existência da patologia, bem

assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre

o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele

alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar

conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,

informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua

prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na

capacidade laborativa do empregado e em que grau.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1066

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000503-12.2023.5.13.0007

AUTOR

ADONIAS JOSE DA SILVA DE

ARAUJO

ADVOGADO

BRUNNA LEITE FELIX(OAB:

30166/PB)

ADVOGADO

SONALY LEITE BATISTA(OAB:

22156/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38b27e6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 30/05/2023 às 08:30, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “Doença Ocupacional” e de “labor em ambiente

insalubre”, resolveu o Juízo desde logo designar a realização das

perícias, que somente serão elaboradas após a oitiva das partes.

Nomeados como peritos os Drs. João Jorge Di Pace Tejo e Júlio

César Luiz de Oliveira que deverão ser notificados para

apresentarem seus respectivos laudos no prazo de VINTE dias

úteis, a contar de 02/06/2023.

Deverá o perito médico analisar a existência da patologia, bem

assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre

o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele

alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar

conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,

informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua

prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na

capacidade laborativa do empregado e em que grau.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000491-95.2023.5.13.0007

AUTOR

JACKSON DO NASCIMENTO

CAMPOS

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1067

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JACKSON DO NASCIMENTO CAMPOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8922367

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 19/05/2023 às 10:40, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/86012313524?pwd=N1RsZ1l3eTY4WGRxNzVhZEFp

d0VNdz09 ID da reunião: 860 1231 3524 Senha de acesso:

660716, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo

desde logo designar a realização de perícia, que somente será

elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA,

que deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias

úteis, a contar de 22/05/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000491-95.2023.5.13.0007

AUTOR

JACKSON DO NASCIMENTO

CAMPOS

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8922367

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 19/05/2023 às 10:40, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/86012313524?pwd=N1RsZ1l3eTY4WGRxNzVhZEFp

d0VNdz09 ID da reunião: 860 1231 3524 Senha de acesso:

660716, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1068

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo

desde logo designar a realização de perícia, que somente será

elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA,

que deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias

úteis, a contar de 22/05/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000501-42.2023.5.13.0007

AUTOR

TIAGO MUNIZ MESSIADES

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO MUNIZ MESSIADES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d329e37

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 19/05/2023 às 10:45, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/86012313524?pwd=N1RsZ1l3eTY4WGRxNzVhZEFp

d0VNdz09 ID da reunião: 860 1231 3524 Senha de acesso:

660716, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo

desde logo designar a realização de perícia, que somente será

elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA,

que deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias

úteis, a contar de 22/05/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000501-42.2023.5.13.0007

AUTOR

TIAGO MUNIZ MESSIADES

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1069

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d329e37

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 19/05/2023 às 10:45, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/86012313524?pwd=N1RsZ1l3eTY4WGRxNzVhZEFp

d0VNdz09 ID da reunião: 860 1231 3524 Senha de acesso:

660716, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo

desde logo designar a realização de perícia, que somente será

elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA,

que deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias

úteis, a contar de 22/05/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000037-18.2023.5.13.0007

AUTOR

ALEXANDRE DE MELO DANTAS

ADVOGADO

MICHELL VINICIUS DE ANDRADE

SILVA(OAB: 19089/PB)

RÉU

SERVICO NACIONAL DE

APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE DE MELO DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee019fa

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

440d3bd, juntado em 01/05/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000037-18.2023.5.13.0007

AUTOR

ALEXANDRE DE MELO DANTAS

ADVOGADO

MICHELL VINICIUS DE ANDRADE

SILVA(OAB: 19089/PB)

RÉU

SERVICO NACIONAL DE

APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1070

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL

SENAI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee019fa

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

440d3bd, juntado em 01/05/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000281-78.2022.5.13.0007

AUTOR

MARCELO VERISSIMO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

ADVOGADO

JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:

114760/RJ)

TESTEMUNHA

WELLINGTON RAFAEL GALDINO DA

SILVA

TESTEMUNHA

JOSE WALLACE DA SILVA PEREIRA

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

TESTEMUNHA

THIAGO LOPES DA SILVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO VERISSIMO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 542473f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se o decurso de prazo.

Intime-se.

Operador: JFNS

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

2ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATSum-0000379-65.2019.5.13.0008

AUTOR

JOSE MARTINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

RÉU

PROGRESSO SERVICOS

LOGISTICOS S/S LTDA

RÉU

PROGRESSO CARGA E DESCARGA

TRANSPORTE EIRELI

RÉU

MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO

DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARTINS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Deverá o reclamante apresentar seus dados bancários para

transferência do valor bloqueado nos autos, no prazo de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000225-60.2023.5.13.0023

AUTOR

ADERBAL LOPES DE ANDRADE

JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1071

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ADERBAL LOPES DE ANDRADE JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 7b49e34).

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000225-60.2023.5.13.0023

AUTOR

ADERBAL LOPES DE ANDRADE

JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 7b49e34).

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000088-26.2023.5.13.0008

AUTOR

MAYCON DE LIMA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RAFAEL NOGUEIRA PAIVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYCON DE LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. e8db5ea).

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000088-26.2023.5.13.0008

AUTOR

MAYCON DE LIMA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RAFAEL NOGUEIRA PAIVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. e8db5ea).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1072

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000202-62.2023.5.13.0008

AUTOR

MARCELO DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 512ec2e).

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000202-62.2023.5.13.0008

AUTOR

MARCELO DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 512ec2e).

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000106-47.2023.5.13.0008

AUTOR

ELIELSON MENEZES DO REGO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RAFAEL NOGUEIRA PAIVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIELSON MENEZES DO REGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 712105f).

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000106-47.2023.5.13.0008

AUTOR

ELIELSON MENEZES DO REGO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RAFAEL NOGUEIRA PAIVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1073

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 712105f).

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000173-12.2023.5.13.0008

AUTOR

JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. b766943).

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000173-12.2023.5.13.0008

AUTOR

JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. b766943).

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000228-12.2023.5.13.0024

AUTOR

CARLOS ANTONIO ALMEIDA

SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO ALMEIDA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 4442106).

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000228-12.2023.5.13.0024

AUTOR

CARLOS ANTONIO ALMEIDA

SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1074

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 4442106).

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000206-05.2023.5.13.0007

AUTOR

FABIO BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO BEZERRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para o dia

08/05/2023 (segunda-feira) nos horários e locais indicados pela

perita na petição de ID. 4f87409.

As partes devem cumprir as solicitações da perita contidas na

referida petição.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000206-05.2023.5.13.0007

AUTOR

FABIO BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para o dia

08/05/2023 (segunda-feira) nos horários e locais indicados pela

perita na petição de ID. 4f87409.

As partes devem cumprir as solicitações da perita contidas na

referida petição.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0001028-25.2022.5.13.0008

AUTOR

ARTHUR VINICIUS FREIRE DE

ARAUJO

ADVOGADO

IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:

19626/PB)

RÉU

FENOPLAST EMBALAGENS

FLEXIVEIS LTDA

ADVOGADO

BRUNO MATOS GONCALVES DE

MEDEIROS(OAB: 15444/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTHUR VINICIUS FREIRE DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 5ce0bc3).

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0001028-25.2022.5.13.0008

AUTOR

ARTHUR VINICIUS FREIRE DE

ARAUJO

ADVOGADO

IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:

19626/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1075

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RÉU

FENOPLAST EMBALAGENS

FLEXIVEIS LTDA

ADVOGADO

BRUNO MATOS GONCALVES DE

MEDEIROS(OAB: 15444/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FENOPLAST EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 5ce0bc3).

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000002-55.2023.5.13.0008

AUTOR

LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 7d0c4ff).

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000002-55.2023.5.13.0008

AUTOR

LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 7d0c4ff).

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000095-18.2023.5.13.0008

AUTOR

MARCIO SHISLEITOM PEREIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA

INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48

HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial

eletrônica. Ato Ordinatório.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1076

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000818-68.2022.5.13.0009

AUTOR

RYU VITOR GUEDES DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- RYU VITOR GUEDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências

realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.

706de7e.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000156-78.2020.5.13.0008

AUTOR

YURI SANTOS ARAUJO

ADVOGADO

CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:

25157/PB)

RÉU

JOBERIO JORIO DE OLIVEIRA

VIEIRA - ME

ADVOGADO

ADILSON CARDOZO ARAUJO(OAB:

14315/PB)

RÉU

JOBERIO JORIO DE OLIVEIRA

VIEIRA

ADVOGADO

ADILSON CARDOZO ARAUJO(OAB:

14315/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- YURI SANTOS ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ciência ao autor do despacho de id:e006c70.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0130437-98.2015.5.13.0008

AUTOR

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

DÉLAMA ZOÉ ALVES ALMEIDA(OAB:

15349/PB)

ADVOGADO

MICHELE TRINDADE

MEDEIROS(OAB: 13470/PB)

RÉU

ISABELLA COELHO DE SOUZA

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: De ordem, ficam as partes intimadas

a juntar aos autos, no prazo de 02 dias, a minuta de acordo

mencionada na petição de id:5e93203.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0130437-98.2015.5.13.0008

AUTOR

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

DÉLAMA ZOÉ ALVES ALMEIDA(OAB:

15349/PB)

ADVOGADO

MICHELE TRINDADE

MEDEIROS(OAB: 13470/PB)

RÉU

ISABELLA COELHO DE SOUZA

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABELLA COELHO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: De ordem, ficam as partes intimadas

a juntar aos autos, no prazo de 02 dias, a minuta de acordo

mencionada na petição de id:5e93203.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1077

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000453-51.2021.5.13.0008

AUTOR

JOSE LUCIANO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

ADVOGADO

GISELE DOS SANTOS

BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)

ADVOGADO

MARIA CLARA JUCA SOARES(OAB:

27150/PB)

RÉU

LUBRICAR COMERCIO ATACADISTA

DE PECAS E ACESSORIOS PARA

VEICULOS EIRELI - ME

ADVOGADO

JOAO BATISTA CAITANO(OAB:

27614/PB)

ADVOGADO

LUIZ GUSTAVO SILVA

MOREIRA(OAB: 16825/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUBRICAR COMERCIO ATACADISTA DE PECAS E

ACESSORIOS PARA VEICULOS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a Ré intimada para comprovar o pagamento da primeira

parcela das Contribuições previdenciárias no valor de R$ 2.362,67,

como também, o valor das custas processuais no valor de R$

600,00, no prazo de 05 dias. ATO ORDINATÓRIO

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000937-35.2022.5.13.0007

AUTOR

GABRIEL CRISTINO BAZILIO DE

SOUZA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de

Id.af27820 ), no prazo de 48 horas, sob pena de execução com

imediata constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de

inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0001027-45.2019.5.13.0008

AUTOR

LUCIANA DA SILVA VITOR

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

JOAO BATISTA TARGINO SIMPLICIO

ADVOGADO

DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:

14889/PB)

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

RÉU

MARIA ROSALIA OLIVEIRA GOMES

ADVOGADO

DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:

14889/PB)

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA DA SILVA VITOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificado o patrono do autor para apresentar novos dados

bancários inclusive o número do banco, para a transferência de

crédito, tendo em vista que a agência informada anteriormente

encontra-se inativa, prazo de 02 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000667-42.2021.5.13.0008

AUTOR

SALVATORE FERLITO

ADVOGADO

DYANDRO PABLLO DANTAS

PINHEIRO(OAB: 4360/RN)

RÉU

VINCENZO DE CAROLIS DI

PROSSEDI

ADVOGADO

CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:

11681/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1078

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

MATEUS DE SOUSA DELGADO(OAB:

16262/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SALVATORE FERLITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica a parte autora ciente da resposta negativa do INSS

constante do ID. 9d92b3f e anexos.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000428-04.2022.5.13.0008

AUTOR

ELIEL FERREIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIEL FERREIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência ao reclamante da petição da reclamada de id. bb516a2 e

documento que a acompanha, para se manifestar, no prazo de 5

dias. ATO ORDINATÓRIO.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000131-60.2023.5.13.0008

AUTOR

DANIELLE MEDEIROS ROCHA

ADVOGADO

AMANDA MEDEIROS CRUZ

LAYME(OAB: 22807/PB)

ADVOGADO

CHARLES FELIX LAYME(OAB:

10073/PB)

RÉU

LINURDES DIAS - PROMOCAO DE

VENDAS E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LINURDES DIAS - PROMOCAO DE VENDAS E SERVICOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 574fee8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por DANIELLE MEDEIROS ROCHA em face

de LINURDES DIAS - PROMOCAO DE VENDAS E SERVICOS

LTDA, para condenar as empresas a pagarem para a trabalhadora:

a) indenização por danos morais

b) horas extras e reflexos sobre aviso prévio, 13 salários, férias

+1/3, FGTS + 40% e RSR.

c) multa do art.71, § 4º da CLT.

Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor líquido da

condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos

da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste

dispositivo como se nele transcritas estivessem.

Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos

condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.

Notifiquem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1079

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000131-60.2023.5.13.0008

AUTOR

DANIELLE MEDEIROS ROCHA

ADVOGADO

AMANDA MEDEIROS CRUZ

LAYME(OAB: 22807/PB)

ADVOGADO

CHARLES FELIX LAYME(OAB:

10073/PB)

RÉU

LINURDES DIAS - PROMOCAO DE

VENDAS E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLE MEDEIROS ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 574fee8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por DANIELLE MEDEIROS ROCHA em face

de LINURDES DIAS - PROMOCAO DE VENDAS E SERVICOS

LTDA, para condenar as empresas a pagarem para a trabalhadora:

a) indenização por danos morais

b) horas extras e reflexos sobre aviso prévio, 13 salários, férias

+1/3, FGTS + 40% e RSR.

c) multa do art.71, § 4º da CLT.

Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor líquido da

condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos

da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste

dispositivo como se nele transcritas estivessem.

Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos

condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.

Notifiquem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1080

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000879-29.2022.5.13.0008

AUTOR

CAIO CESAR SOUSA DIAS

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIO CESAR SOUSA DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53f20ec

proferida nos autos.

DECISÃO

Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da

condenação, dê-se início aos atos executórios.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001038-69.2022.5.13.0008

AUTOR

JOAO LUCCA ALVES DE LIMA

ADVOGADO

PLYNIO RICARDO DOS SANTOS

SILVA(OAB: 21777/PB)

RÉU

AGLE FILIPE PEREIRA DE LIMA

10336789459

ADVOGADO

JOSE NILDO PEDRO DE

OLIVEIRA(OAB: 9121/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO LUCCA ALVES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea4d206

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de recurso ordinário interposto pela parte reclamada sem o

devido preparo ante o requerimento de concessão dos benefícios

da justiça gratuita.

Indeferido os benefícios da justiça gratuita, fora intimada para

apresentar o depósito recursal/custas no prazo de 05 dias.

Em tempo, a reclamada requer a reconsideração do despacho de

id. 84ddd9f. Junta documento no id. fe766de.

Examinando o documento apresentado (ID. fe766de), entendo que

a parte reclamada não demonstrou de forma cabal e suficiente a

impossibilidade de arcar com as despesas do processo.

Dessa forma, deixo de receber o aludido recurso por deserto.

Ciência à reclamada.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001038-69.2022.5.13.0008

AUTOR

JOAO LUCCA ALVES DE LIMA

ADVOGADO

PLYNIO RICARDO DOS SANTOS

SILVA(OAB: 21777/PB)

RÉU

AGLE FILIPE PEREIRA DE LIMA

10336789459

ADVOGADO

JOSE NILDO PEDRO DE

OLIVEIRA(OAB: 9121/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGLE FILIPE PEREIRA DE LIMA 10336789459

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea4d206

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de recurso ordinário interposto pela parte reclamada sem o

devido preparo ante o requerimento de concessão dos benefícios

da justiça gratuita.

Indeferido os benefícios da justiça gratuita, fora intimada para

apresentar o depósito recursal/custas no prazo de 05 dias.

Em tempo, a reclamada requer a reconsideração do despacho de

id. 84ddd9f. Junta documento no id. fe766de.

Examinando o documento apresentado (ID. fe766de), entendo que

a parte reclamada não demonstrou de forma cabal e suficiente a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1081

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

impossibilidade de arcar com as despesas do processo.

Dessa forma, deixo de receber o aludido recurso por deserto.

Ciência à reclamada.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000128-42.2022.5.13.0008

AUTOR

FABIO BATISTA MACIEL

ADVOGADO

RUY NEVES AMARAL DA

ROCHA(OAB: 23263/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO BATISTA MACIEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16bfbd4

proferido nos autos.

DESPACHO

Declaro a extinção da obrigação de pagar liquidada.

Eventual descumprimento da obrigação de fazer imposta (sentença

de id. 0bc8579) será objeto de liquidação futura, nos próprios autos.

Arquivem-se os autos, sem prejuízo de execução futura, caso não

haja o cumprimento da obrigação de fazer continuada.

Ciência as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000125-08.2023.5.13.0023

AUTOR

ELTON DOS SANTOS FARIAS

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES

LTDA - EPP

ADVOGADO

FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:

10017/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ELTON DOS SANTOS FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba6bc66

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000125-08.2023.5.13.0023

AUTOR

ELTON DOS SANTOS FARIAS

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES

LTDA - EPP

ADVOGADO

FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:

10017/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba6bc66

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000275-68.2022.5.13.0008

AUTOR

TAYS KAROLAYNE TRAJANO ALVES

ADVOGADO

ENNY KAROLINNY CAMARA

MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1082

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

RÉU

SONHO REAL LOTERIAS LTDA

ADVOGADO

ALBEZIO DE MELO FARIAS DA

SILVA(OAB: 9357/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAYS KAROLAYNE TRAJANO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39e4549

proferido nos autos.

DESPACHO OFÍCIO

Tendo em vista a existência da quantia excedente de R$ 14.903,67

em conta judicial, encaminhe-se o presente despacho ofício à 3°

Vara do Trabalho de Campina Grande para informar, no prazo de

05 dias, conta judicial para transferência do valor pendente de

recolhimento nos autos do processo 0001149-26.2017.5.13.0009,

caso haja interesse.

Fica intimada a reclamada para apresentação de conta para

devolução da quantia remanescente, após transferência de valores

aos autos do citado processo, no prazo de 02 dias.

Considerando que inexistem outras pendências processuais e que o

autor, devidamente intimado, não compareceu em secretaria para

baixa da CTPS, ordeno o arquivamento definitivo dos autos, sem

prejuízo de que, a qualquer tempo, a Secretaria proceda à anotação

necessária em substituição à parte ré, independentemente de nova

conclusão e desarquivamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000275-68.2022.5.13.0008

AUTOR

TAYS KAROLAYNE TRAJANO ALVES

ADVOGADO

ENNY KAROLINNY CAMARA

MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

RÉU

SONHO REAL LOTERIAS LTDA

ADVOGADO

ALBEZIO DE MELO FARIAS DA

SILVA(OAB: 9357/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SONHO REAL LOTERIAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39e4549

proferido nos autos.

DESPACHO OFÍCIO

Tendo em vista a existência da quantia excedente de R$ 14.903,67

em conta judicial, encaminhe-se o presente despacho ofício à 3°

Vara do Trabalho de Campina Grande para informar, no prazo de

05 dias, conta judicial para transferência do valor pendente de

recolhimento nos autos do processo 0001149-26.2017.5.13.0009,

caso haja interesse.

Fica intimada a reclamada para apresentação de conta para

devolução da quantia remanescente, após transferência de valores

aos autos do citado processo, no prazo de 02 dias.

Considerando que inexistem outras pendências processuais e que o

autor, devidamente intimado, não compareceu em secretaria para

baixa da CTPS, ordeno o arquivamento definitivo dos autos, sem

prejuízo de que, a qualquer tempo, a Secretaria proceda à anotação

necessária em substituição à parte ré, independentemente de nova

conclusão e desarquivamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000480-63.2023.5.13.0008

AUTOR

DAISE MEDEIROS DE LIMA

ADVOGADO

MORGANNA ALMEIDA

LUCENA(OAB: 23583/PB)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DAISE MEDEIROS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0382514

proferida nos autos.

DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1083

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Vistos etc.

Trata-se de ação de trabalhista proposta por DAISE MEDEIROS DE

LIMA em face de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA e CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA

LTDA tendo por objetivo que em sede liminar seja determinada a

estabilidade da autora com o pagamento do período estabilitário.

Sendo regular a representação dos acionantes, competente esta

Justiça especializada e restando patente o seu interesse na lide,

deve ser conhecido o pedido.

Com efeito, a legislação processual civil preconiza que o juiz

concederá a tutela de urgência de natureza liminar “quando houver

elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de

dano ou o risco ao resultado útil do processo” (caput do artigo 300).

Em que pese a aparência do bom direito, conforme documentação

acostada, não se encontram presentes todos os elementos

autorizadores da tutela jurisdicional buscada.

Observa-se que o direito pleiteado requer dilação probatória tendo

em vista o pedido de reconhecimento de estabilidade o quê neste

momento torna inexistente o requisito da plausabilidade do direito

autoral.

Não vislumbro, na oportunidade, o requisito que evidencie a

probabilidade do direito. Não se encontram presentes os requisitos

necessários à concessão da liminar.

Nestes termos, indefiro, neste momento, a liminar requerida.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000626-41.2022.5.13.0008

AUTOR

PAULO SIMAO DA COSTA

ADVOGADO

OSVALDO ARISTIDES ROZA

FILHO(OAB: 18233/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO SIMAO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 645bd97

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos conclusos para apreciação da petição de id:088da77.

Considerando que a reclamada juntou o PPP sem as modificações

necessárias, conforme determinado na sentença de id:153a081 e

indicada no laudo pericial de Id.3f1fc47.

Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 dias, apresentar o PPP

com as correções necessárias, sob pena de multa de R$

500,00alterada nesta oportunidade, por dia de atraso até o efetivo

cumprimento da obrigação de fazer.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000911-68.2021.5.13.0008

AUTOR

IGOR DA SILVA ROCHA

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RÉU

GR SERVICOS E ALIMENTACAO

LTDA.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

PERITO

PAULO ROBERTO MOTA

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- IGOR DA SILVA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 608d15b

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo transitado em julgado cuja Sentença julgou

IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista.

O reclamante foi sucumbente no objeto da perícia, condenado a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1084

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

pagar o valor de R$ 800,00 a título de honorários periciais ao perito

JOSÉ COSME NETO, engenheiro, nomeado conforme despacho id.

df10367. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá

ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª

Região.

Após, não havendo mais pendências, arquivem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000911-68.2021.5.13.0008

AUTOR

IGOR DA SILVA ROCHA

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RÉU

GR SERVICOS E ALIMENTACAO

LTDA.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

PERITO

PAULO ROBERTO MOTA

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 608d15b

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo transitado em julgado cuja Sentença julgou

IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista.

O reclamante foi sucumbente no objeto da perícia, condenado a

pagar o valor de R$ 800,00 a título de honorários periciais ao perito

JOSÉ COSME NETO, engenheiro, nomeado conforme despacho id.

df10367. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá

ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª

Região.

Após, não havendo mais pendências, arquivem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000277-09.2020.5.13.0008

AUTOR

KAROLINA JORDAO DE MEDEIROS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

PROTECAO FACIL DO BRASIL

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

RÉU

GILVAN ALVES NOLASCO

Intimado(s)/Citado(s):

- KAROLINA JORDAO DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ec535f

proferido nos autos.

DESPACHO

Execução frustrada, considerando os atos até então praticados.

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, adotar

medida(s) tendente(s) ao prosseguimento da execução, sob pena

de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do artigo 11-A da

CLT (02 anos).

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000335-41.2022.5.13.0008

AUTOR

FABIO BATISTA NEVES

ADVOGADO

CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:

25157/PB)

RÉU

REFERENCIAL SEGURANCA

PRIVADA EIRELI

ADVOGADO

BRUNO LEMOS SOARES(OAB:

25520/PE)

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

RÉU

EXCELSIOR MONITORAMENTO DE

SISTEMAS DE SEGURANCA

ELETRONICO LTDA

ADVOGADO

BRUNO LEMOS SOARES(OAB:

25520/PE)

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

RÉU

EXCELSIOR SOLUÇÕES EM

SERVIÇOS COMBINADOS PARA

APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI

ADVOGADO

BRUNO LEMOS SOARES(OAB:

25520/PE)

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1085

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO BATISTA NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ef710b

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando a homologação do acordo entre as partes, altere-se o

registro da executada EXCELSIOR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS

COMBINADOS PARA APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI no BNDT, de

positiva para positiva com suspensão da exigibilidade do débito.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000335-41.2022.5.13.0008

AUTOR

FABIO BATISTA NEVES

ADVOGADO

CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:

25157/PB)

RÉU

REFERENCIAL SEGURANCA

PRIVADA EIRELI

ADVOGADO

BRUNO LEMOS SOARES(OAB:

25520/PE)

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

RÉU

EXCELSIOR MONITORAMENTO DE

SISTEMAS DE SEGURANCA

ELETRONICO LTDA

ADVOGADO

BRUNO LEMOS SOARES(OAB:

25520/PE)

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

RÉU

EXCELSIOR SOLUÇÕES EM

SERVIÇOS COMBINADOS PARA

APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI

ADVOGADO

BRUNO LEMOS SOARES(OAB:

25520/PE)

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EXCELSIOR MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE

SEGURANCA ELETRONICO LTDA

- EXCELSIOR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS COMBINADOS

PARA APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI

- REFERENCIAL SEGURANCA PRIVADA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ef710b

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando a homologação do acordo entre as partes, altere-se o

registro da executada EXCELSIOR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS

COMBINADOS PARA APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI no BNDT, de

positiva para positiva com suspensão da exigibilidade do débito.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000749-73.2021.5.13.0008

AUTOR

ADEILTON DE ASSIS ROLIM

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

GUSTAVO COSTA FELICIANO

RÉU

RENATO COSTA FELICIANO

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEILTON DE ASSIS ROLIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 853860b

proferida nos autos.

DECISÃO

Inclua-se a ré UNESC/PB no BNDT com suspensão da exigibilidade

do débito.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000749-73.2021.5.13.0008

AUTOR

ADEILTON DE ASSIS ROLIM

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

GUSTAVO COSTA FELICIANO

RÉU

RENATO COSTA FELICIANO

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1086

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 853860b

proferida nos autos.

DECISÃO

Inclua-se a ré UNESC/PB no BNDT com suspensão da exigibilidade

do débito.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000077-94.2023.5.13.0008

AUTOR

THIAGO SANTOS BRILHANTE

ADVOGADO

WESLEY HOLANDA

ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)

RÉU

VANESSA PEREIRA XAVIER

RÉU

VANESSA PEREIRA XAVIER

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO SANTOS BRILHANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf7d799

proferido nos autos.

DESPACHO

Informa a parte reclamante, na petição de id.7acd2c5, que a

executada não forneceu a documentação necessária para liberação

do benefício do seguro-desemprego, assim como a retificação na

CTPS do autor.

Diante das alegações da reclamante e por ser determinado na

sentença a liberação do Seguro Desemprego defiro o pleito.

Expeça-se Alvará substitutivo do seguro desemprego.

Fica a Secretaria da Vara autorizada a providenciar os atos

necessários a baixa do contrato de trabalho do autor por meio do E-

Social.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000734-73.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE AILTON FERREIRA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

J & M BAR RESTAURANTE E

EVENTOS LTDA

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

MARIA ANGELICA PEREIRA

BARBOSA BRASILEIRO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

NALLYSON BRUNNO PEREIRA

BRASILEIRO

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AILTON FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3808981

proferido nos autos.

DESPACHO

Requer o reclamante a imediata liberação dos valores referentes ao

depósito recursal.

Indefiro o pleito, por ora, ante a ausência de homologação dos

cálculos de liquidação.

Ciência ao reclamante.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000983-21.2022.5.13.0008

AUTOR

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

CALCADOS DO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

AUTOR

SINDICATO DA INDUSTRIA DA

CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

AUTOR

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

FABRICACAO DE ALCOOL NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1087

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

AUTOR

SIND DA IND DA CONST E DO

MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

AUTOR

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM

GERAL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

AUTOR

SINDICATO DA INDUSTRIA D

ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:

24493/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

AUTOR

SIND DA IND DE MAT PLASTICO E

RES SINT DO EST DA PB

ADVOGADO

CAIO SERRANO QUEIROZ DE

OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)

ADVOGADO

JOAO MARTINS DE SOUSA

NETO(OAB: 24233/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES

GADELHA

ADVOGADO

FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE

OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)

ADVOGADO

ALBERTO JORGE SANTOS LIMA

CARVALHO(OAB: 11106/PB)

RÉU

FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

VALDISIO VASCONCELOS DE

LACERDA(OAB: 20479/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR VICTOR

SARMENTO(OAB: 14668/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE

OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA

PARAIBA

- SIND DA IND DE MAT PLASTICO E RES SINT DO EST DA PB

- SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA

PARAIBA

- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J

PESSOA

- SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE

VIDROS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA

- SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DO ESTADO DA

PARAIBA

- SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL

NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75a6abd

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição dos autores para que seja solicitado à

Corregedoria Regional a designação de magistrado para apreciação

do pedido de tutela de urgência (ID. 172ecd6).

Considerando a minha suspeição para atuar no presente feito (ID.

989d434), bem como que o magistrado titular, condutor do feito,

encontra-se em gozo de férias até o dia 13/05/2023 conforme

certificado pela Secretaria (ID. 4152db3), solicite-se à Corregedoria

Regional a designação de magistrado para atuação no feito até o

término das férias do juiz titular, especialmente para apreciação do

pedido de tutela de urgência (Regimento interno, Art. 205, II).

Por economia processual confiro ao presente força de ofício,

devendo ser encaminhado à Secretaria da Corregedoria Regional

por meio de malote digital e também por e-mail.

Dê-se ciência aos litigantes.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000983-21.2022.5.13.0008

AUTOR

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

CALCADOS DO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

AUTOR

SINDICATO DA INDUSTRIA DA

CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

AUTOR

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

FABRICACAO DE ALCOOL NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

AUTOR

SIND DA IND DA CONST E DO

MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

AUTOR

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM

GERAL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

AUTOR

SINDICATO DA INDUSTRIA D

ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:

24493/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

AUTOR

SIND DA IND DE MAT PLASTICO E

RES SINT DO EST DA PB

ADVOGADO

CAIO SERRANO QUEIROZ DE

OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)

ADVOGADO

JOAO MARTINS DE SOUSA

NETO(OAB: 24233/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES

GADELHA

ADVOGADO

FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE

OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)

ADVOGADO

ALBERTO JORGE SANTOS LIMA

CARVALHO(OAB: 11106/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1088

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RÉU

FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

VALDISIO VASCONCELOS DE

LACERDA(OAB: 20479/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR VICTOR

SARMENTO(OAB: 14668/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE

OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA

- FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES GADELHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75a6abd

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição dos autores para que seja solicitado à

Corregedoria Regional a designação de magistrado para apreciação

do pedido de tutela de urgência (ID. 172ecd6).

Considerando a minha suspeição para atuar no presente feito (ID.

989d434), bem como que o magistrado titular, condutor do feito,

encontra-se em gozo de férias até o dia 13/05/2023 conforme

certificado pela Secretaria (ID. 4152db3), solicite-se à Corregedoria

Regional a designação de magistrado para atuação no feito até o

término das férias do juiz titular, especialmente para apreciação do

pedido de tutela de urgência (Regimento interno, Art. 205, II).

Por economia processual confiro ao presente força de ofício,

devendo ser encaminhado à Secretaria da Corregedoria Regional

por meio de malote digital e também por e-mail.

Dê-se ciência aos litigantes.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000020-79.2023.5.13.0007

AUTOR

RALF BEZERRA AGUIAR

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- RALF BEZERRA AGUIAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c6d42d

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamante id. 180366f.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000020-79.2023.5.13.0007

AUTOR

RALF BEZERRA AGUIAR

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c6d42d

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamante id. 180366f.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1089

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000410-51.2020.5.13.0008

AUTOR

DAIANE GARCIAS BARRETO

ADVOGADO

DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:

14889/PB)

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAIANE GARCIAS BARRETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 448446c

proferido nos autos.

DESPACHO

Constatado que a executada tem realizado proposta de acordo em

todos os processos em execução, conforme certidão id. 573c6c5

DETERMINO A DEVOLUÇÃO a devolução do saldo sobejante pra a

executada.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000410-51.2020.5.13.0008

AUTOR

DAIANE GARCIAS BARRETO

ADVOGADO

DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:

14889/PB)

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 448446c

proferido nos autos.

DESPACHO

Constatado que a executada tem realizado proposta de acordo em

todos os processos em execução, conforme certidão id. 573c6c5

DETERMINO A DEVOLUÇÃO a devolução do saldo sobejante pra a

executada.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000137-67.2023.5.13.0008

AUTOR

KALINA CRISTINA NUNES DA

NOBREGA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

MARCOS AURELIO PEREIRA DE

GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- KALINA CRISTINA NUNES DA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46badb4

proferida nos autos.

DECISÃO

Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da

condenação, dê-se início aos atos executórios.

Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição

deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade

para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.

Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde

que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão

da parte executada no BNDT

Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos

fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção

da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000111-69.2023.5.13.0008

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1090

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

AUTOR

JOSE DE ASSIS ELOY CAVALCANTE

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE ASSIS ELOY CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7949fb0

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada id. aae15d0.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000111-69.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSE DE ASSIS ELOY CAVALCANTE

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7949fb0

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada id. aae15d0.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000225-08.2023.5.13.0008

AUTOR

RAIMUNDO SERGIO DE ALMEIDA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDO SERGIO DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f631148

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Os quesitos suplementares apresentados pela ré em face dos

esclarecimentos periciais prestados além de fulminados pelo

preclusão porque deveriam ter sido apresentados quando da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1091

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

impugnação ao laudo pericial, no entender deste magistrado,

prescindem de manifestação do experto judicial porque os

elementos de prova até aqui produzidos são suficientes ao

julgamento.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000225-08.2023.5.13.0008

AUTOR

RAIMUNDO SERGIO DE ALMEIDA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f631148

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Os quesitos suplementares apresentados pela ré em face dos

esclarecimentos periciais prestados além de fulminados pelo

preclusão porque deveriam ter sido apresentados quando da

impugnação ao laudo pericial, no entender deste magistrado,

prescindem de manifestação do experto judicial porque os

elementos de prova até aqui produzidos são suficientes ao

julgamento.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000490-44.2022.5.13.0008

AUTOR

LUDIMILLA DA SILVA CUNHA

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

RÉU

FRANCISCO ODILON DE

ALBUQUERQUE FILHO

RÉU

FRANCISCO ODILON DE

ALBUQUERQUE FILHO

RÉU

TIAGO ORLANDO DA CONCEICAO

FELIX

ADVOGADO

CAIO MATHEUS LACERDA

RAMALHO(OAB: 26809/PB)

ADVOGADO

PAULO SERGIO CUNHA DE

AZEVEDO(OAB: 7261/PB)

RÉU

JOSE NIVALDO FELIX

RÉU

JOSE NIVALDO FELIX

ADVOGADO

CAIO MATHEUS LACERDA

RAMALHO(OAB: 26809/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUDIMILLA DA SILVA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd58df8

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se da análise da petição id. bde702a, a qual o exequente

requer que seja discriminado separadamente o crédito do

exequente e do advogado, face os termos do acordo.

DEFIRO o requerido, apure-se separadamente os créditos do

exequente e advogado.

Após, prossiga-se a execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000987-58.2022.5.13.0008

AUTOR

VALDIAER LIMA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE

PAIVA(OAB: 38018/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:

40169/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1092

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

TESTEMUNHA

ALISSON ARAUJO DO NASCIMENTO

TESTEMUNHA

ARTHUR WALLACE SANTOS

PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52f91cb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, decido:

julgar PROCEDENTES EM PARTE os Embargos de Declaração

opostos por REFRESCOS GUARARAPES LTDA para suprindo a

omissão apontada determinar que conste na sentença os seguintes

termos:

“Quanto ao pedido de limitação da condenação ao valor dos

pedidos da inicial, nada a deferir, tendo em vista que os valores

indicados pelo autor, tratam-se apenas de estimativa e não a

certeza do valor exato atribuível à condenação.”

Tudo nos termos da fundamentação acima .

Intime-se.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000987-58.2022.5.13.0008

AUTOR

VALDIAER LIMA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE

PAIVA(OAB: 38018/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:

40169/PE)

TESTEMUNHA

ALISSON ARAUJO DO NASCIMENTO

TESTEMUNHA

ARTHUR WALLACE SANTOS

PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDIAER LIMA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52f91cb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, decido:

julgar PROCEDENTES EM PARTE os Embargos de Declaração

opostos por REFRESCOS GUARARAPES LTDA para suprindo a

omissão apontada determinar que conste na sentença os seguintes

termos:

“Quanto ao pedido de limitação da condenação ao valor dos

pedidos da inicial, nada a deferir, tendo em vista que os valores

indicados pelo autor, tratam-se apenas de estimativa e não a

certeza do valor exato atribuível à condenação.”

Tudo nos termos da fundamentação acima .

Intime-se.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000404-39.2023.5.13.0008

REQUERENTES

MARCONE JOSE DA SILVA

ADVOGADO

RUI BARBOZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 27600/PB)

REQUERENTES

PLASTMAN INDUSTRIA DE

PLASTICOS LTDA

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PLASTMAN INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

FICA INTIMADA a reclamada para pagamento/recolhimento das

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1093

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

custas processuais (R$151,60) e das contribuições previdenciárias

(R$528,88) até 22/05/2023, sob pena de penhora.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000268-45.2023.5.13.0007

AUTOR

ALLYSSON THYAGO GONCALVES

SOARES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLYSSON THYAGO GONCALVES SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a8553d

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. 6b029b8).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000268-45.2023.5.13.0007

AUTOR

ALLYSSON THYAGO GONCALVES

SOARES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a8553d

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. 6b029b8).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo

legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000003-74.2022.5.13.0008

AUTOR

KEILA JAIANE DINIZ LUCENA

ADVOGADO

ANNABELY SILVA HENRIQUE

BARBOSA(OAB: 26602/PB)

RÉU

WG BOLOS COMERCIO LTDA

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

ADVOGADO

GABRIEL FEITOSA GOMES DE

AZEVEDO(OAB: 29511/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WG BOLOS COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do

débito, conforme ID ee3cbb4, para os devidos fins. Prazo de 05

dias. Ato ordinatório.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1094

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000781-78.2021.5.13.0008

AUTOR

ELISANGELA DOS SANTOS

ELEUTERIO

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

RÉU

REAL ACESSORIOS DE COURO

LTDA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISANGELA DOS SANTOS ELEUTERIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac2d54b

proferida nos autos.

DECISÃO

Requer a parte exequente a instauração do incidente de

desconsideração da personalidade jurídica em relação à pessoa

jurídica de REAL ACESSORIOS DE COURO LTDA, assim como

pedido de concessão de tutela provisória de urgência, de caráter

cautelar, com fundamento no art. 300, do CPC, para que os sócios

atuais da executada, sejam responsabilizados por todos débitos

pendentes no presente feito, em razão de título judicial com

obrigação de pagar insatisfeita e de tentativa frustrada de constrição

patrimonial. Indica razões da instauração, preenchendo os

requisitos legais.

Com base nos artigos 855-A da CLT e 133 e seguintes do CPC,

defiro a instauração do incidente e determino a citação dos sócios

da executada (Dayvson Monteiro Farias e Daniel Esdras Monteiro

Farias) para que, no prazo de 15 dias úteis, manifestem-se sobre os

termos do incidente e produzam as provas que entenderem

cabíveis, requerendo eventuais provas adicionais e procedimentos

pertinentes.

Nos termos do § 2º do artigo 855-A da CLT, fica suspenso o curso

do processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de

natureza cautelar de que trata o art. 301 do CPC.

A utilização cautelar do Sisbajud ocorrerá quanto àqueles indicados,

mas somente em relação aos que possuem relacionamentos

bancários (situação constatada no Sisbajud, no momento da

pesquisa).

Eventuais bloqueios Sisbajud em pessoas cuja desconsideração da

personalidade jurídica não tenha por acaso sido instaurada servirão

de caução para futura instauração e decisão, à luz das

circunstâncias aqui indicadas e dos autos.

Se ultrapassado o prazo para resposta dos citados, sem

manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença

através da aba do PJE com a denominação de IDPJ.

Ciência à parte autora.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000365-42.2023.5.13.0008

AUTOR

FABIANO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

RÉU

NATHALIA FARIAS DANTAS DE

FIGUEIREDO EIRELI

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcfeed5

proferido nos autos.

DESPACHO

A petição de ID. ec09531 refere-se à pessoa e a processo

estranhos, motivo pelo qual ordeno a sua exclusão dos presentes

autos, com ciência ao advogado requerente.

Friso que a parte autora deve justificar a sua ausência à audiência,

em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000365-42.2023.5.13.0008

AUTOR

FABIANO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

RÉU

NATHALIA FARIAS DANTAS DE

FIGUEIREDO EIRELI

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1095

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcfeed5

proferido nos autos.

DESPACHO

A petição de ID. ec09531 refere-se à pessoa e a processo

estranhos, motivo pelo qual ordeno a sua exclusão dos presentes

autos, com ciência ao advogado requerente.

Friso que a parte autora deve justificar a sua ausência à audiência,

em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000361-05.2023.5.13.0008

AUTOR

JONAS BARBOSA DA SILVA FILHO

ADVOGADO

VALDIR CACIMIRO DE

OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)

RÉU

SM COMERCIO DE UTILIDADES

LTDA

ADVOGADO

MILTON RAMOS DE ABREU

LIMA(OAB: 13278/ES)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONAS BARBOSA DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para comparecimento, junto com suas

testemunhas, à audiência de instrução presencial que foi

redesignada para o dia 15/05/2023 às 10h, pena de aplicação da

súmula 74 do C.TST.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

LUCIANA RODRIGUES AMORIM

Assessor

Processo Nº ATSum-0000361-05.2023.5.13.0008

AUTOR

JONAS BARBOSA DA SILVA FILHO

ADVOGADO

VALDIR CACIMIRO DE

OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)

RÉU

SM COMERCIO DE UTILIDADES

LTDA

ADVOGADO

MILTON RAMOS DE ABREU

LIMA(OAB: 13278/ES)

Intimado(s)/Citado(s):

- SM COMERCIO DE UTILIDADES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para comparecimento, junto com suas

testemunhas, à audiência de instrução presencial que foi

redesignada para o dia 15/05/2023 às 10h, pena de aplicação da

súmula 74 do C.TST.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

LUCIANA RODRIGUES AMORIM

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001915-19.2016.5.13.0008

AUTOR

GERLANE DA SILVA RIBEIRO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

MATHEUS FIGUEIREDO DIAS - ME

ADVOGADO

BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:

17878/PB)

RÉU

MATHEUS FIGUEIREDO DIAS

ADVOGADO

BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:

17878/PB)

RÉU

JM RESTAURANTES LTDA - ME

ADVOGADO

BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:

17878/PB)

RÉU

REJANE MARIA LEAL CORDEIRO

BORBOREMA

ADVOGADO

GRACE FERNANDES DE SOUSA E

TIBURTINO(OAB: 115345/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- GERLANE DA SILVA RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências

realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000478-30.2022.5.13.0008

AUTOR

DANILO DE OLIVEIRA ALEIXO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1096

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO DE OLIVEIRA ALEIXO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante da expedição dos alvarás de

AUTORIZAÇÃO - HABILITAÇÃO DO SEGURO DESEMPREGO de

id. d0b76c9 e de AUTORIZAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DO

FGTS de id. f62cf35.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000668-90.2022.5.13.0008

AUTOR

FABRICIO ADRIANO ASSIS

GOUVEIA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIO ADRIANO ASSIS GOUVEIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

O autor e o seu patrono deverão informar, no prazo de 5 dias, os

números de suas contas bancárias, a fim de subsidiar a expedição

das requisições, bem como contrato de honorários advocatícios, se

for o caso. ATO ORDINATÓRIO.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

3ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATOrd-0000409-58.2023.5.13.0009

AUTOR

GABRIEL COSTA DOS SANTOS

ADVOGADO

JOAO NOBREGA DA TRINDADE

NETO(OAB: 21864/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA

O Doutor Alexandre Amaro Pereira, Juiz do Trabalho da 3ª Vara do

Trabalho de Campina Grande-PB.

FAZ SABER, pelo presente Edital, que fica notificada a reclamada

BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA,

nos

autos

da

Ação

Trabalhista

n.º

0 0 0 0 4 0 9 -

58.2023.5.13.0009#, movida por GABRIEL COSTA DOS SANTOS,

CPF: 144.706.314-77.

, para fins de comparecimento à Audiência do tipo Inicial por

videoconferência que ocorrerá no dia 25/05/2023, às 10:30 horas,

na sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma

TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sendo-lhe facultado fazer-se

substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que

tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se

que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que

as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

Deve ainda o destinatário anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Poderá acessar o processo, por meio de computador ou

smartphone, conhecendo o conteúdo da petição inicial e dos

documentos através de identificadores listados no link:

“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230413085049009000000211

31778?instancia=1”

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1097

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Para participação na audiência acessar o link: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83091263595

O link para acesso à sala virtual é idêntico para todos os

participantes e deverá ser encaminhado aos respectivos

procuradores.

No dia da audiência, é importante que os participantes estejam

preparados e solicitem acesso à sala virtual com antecedência de

10 minutos antes do horário designado e, em caso de atraso,

aguardem a liberação da sala e/ou o ingresso do Magistrado para

dar início à audiência.

A plataforma a ser utilizada na audiência será o Zoom Meetings,

cujo acesso pode ocorrer por celular, tablet, notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome.

Em dispositivos móveis (celulares/tablets) é necessária a prévia

instalação do aplicativo ZOOM Meetings.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o Zoom:

https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ

https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE

https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg

Para mais orientações, poderá acessar o manual da ZOOM no

endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-

zoom.pdf

Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social, que os

participantes do ato promovam o acesso diretamente de seus

respectivos domicílios, evitando-se aglomeração de pessoas.

Para acompanhamento das pautas virtuais em tempo real, acessar

https://www.trt13.jus.br/ e ingressar no menu “Audiências/Sessões”.

E para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, da

interessada acima descrita, é passado o presente EDITAL, que será

publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Notificação

Processo Nº ATSum-0000247-18.2023.5.13.0024

AUTOR

RENATO RIBEIRO MUNIZ

ADVOGADO

MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:

24206/PB)

ADVOGADO

JOSEFA MARQUILANY JORGE

MORAIS(OAB: 23535/PB)

RÉU

POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:

25494/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO RIBEIRO MUNIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6d2137

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000247-

18.2023.5.13.0024, ajuizada por RENATO RIBEIRO MUNIZ em

face de POINT AUTO ESCOLA LTDA – ME, rejeitar as preliminares

de inépcia e litispendência e julgar PROCEDENTE o pedido

formulado na inicial, determinando, independentemente do trânsito

em julgado desta decisão, a liberação do FGTS depositado na conta

vinculada do reclamante, referente ao contrato de trabalho mantido

com a parte ré.

Assim, confere-se a esta sentença FORÇA DE ALVARÁ perante

a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para liberação, em favor do

reclamante RENATO RIBEIRO MUNIZ (CPF 025.410.744-33; PIS

129.13059.44-0) do FGTS depositado em sua conta vinculada

(Número da conta: 9950101806330/2166-PE), referente ao

contrato de trabalho mantido com a empresa POINT AUTO

ESCOLA LTDA – ME (CNPJ nº 00.600.118/0001-50), no período

de 14/03/2019 a 07/04/2022.

Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos

fundamentos.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto

no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das

parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha

natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos

de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.

As custas processuais em face da reclamada corresponde a 2% do

montante da respectiva sucumbência, ante os termos do inciso I do

§ 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado na planilha

em anexo.

Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante

deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez

que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1098

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria

nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU

em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição

com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como

protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000247-18.2023.5.13.0024

AUTOR

RENATO RIBEIRO MUNIZ

ADVOGADO

MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:

24206/PB)

ADVOGADO

JOSEFA MARQUILANY JORGE

MORAIS(OAB: 23535/PB)

RÉU

POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:

25494/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6d2137

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000247-

18.2023.5.13.0024, ajuizada por RENATO RIBEIRO MUNIZ em

face de POINT AUTO ESCOLA LTDA – ME, rejeitar as preliminares

de inépcia e litispendência e julgar PROCEDENTE o pedido

formulado na inicial, determinando, independentemente do trânsito

em julgado desta decisão, a liberação do FGTS depositado na conta

vinculada do reclamante, referente ao contrato de trabalho mantido

com a parte ré.

Assim, confere-se a esta sentença FORÇA DE ALVARÁ perante

a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para liberação, em favor do

reclamante RENATO RIBEIRO MUNIZ (CPF 025.410.744-33; PIS

129.13059.44-0) do FGTS depositado em sua conta vinculada

(Número da conta: 9950101806330/2166-PE), referente ao

contrato de trabalho mantido com a empresa POINT AUTO

ESCOLA LTDA – ME (CNPJ nº 00.600.118/0001-50), no período

de 14/03/2019 a 07/04/2022.

Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos

fundamentos.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto

no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das

parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha

natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos

de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.

As custas processuais em face da reclamada corresponde a 2% do

montante da respectiva sucumbência, ante os termos do inciso I do

§ 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado na planilha

em anexo.

Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante

deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez

que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria

nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU

em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição

com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como

protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000699-10.2022.5.13.0009

AUTOR

IRACYANE MARIA DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

RÉU

CLUBE CAMPESTRE

ADVOGADO

ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:

14931/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRACYANE MARIA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1099

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 866de79

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Retornou das instâncias superiores com alteração introduzida pelo

Acórdão de id. daa30a4.

À liquidação.

A anotação da CTPS deve ser efetuada diretamente entre as

partes, devendo a executada comunicar nos autos, no prazo de 5

(cinco) dias, o dia, hora e local nesta urbe, para tal retificação, nos

10 (dez) dias seguintes. Inerte, incluir-se-á a multa prevista na

liquidação, com anotação pela Secretaria.

De tais dados a exequente fica desde já intimados, devendo

consultar os autos ao final do prazo concedido à executada. O não

cumprimento deverá ser acusado pela exequente, sob pena de se

considerar cumprida a obrigação.

Outrossim, a liberação das guias do seguro-desemprego deverá se

dar nos mesmos prazos e moldes da CTPS, sob pena da multa

prevista.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000699-10.2022.5.13.0009

AUTOR

IRACYANE MARIA DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

RÉU

CLUBE CAMPESTRE

ADVOGADO

ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:

14931/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLUBE CAMPESTRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 866de79

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Retornou das instâncias superiores com alteração introduzida pelo

Acórdão de id. daa30a4.

À liquidação.

A anotação da CTPS deve ser efetuada diretamente entre as

partes, devendo a executada comunicar nos autos, no prazo de 5

(cinco) dias, o dia, hora e local nesta urbe, para tal retificação, nos

10 (dez) dias seguintes. Inerte, incluir-se-á a multa prevista na

liquidação, com anotação pela Secretaria.

De tais dados a exequente fica desde já intimados, devendo

consultar os autos ao final do prazo concedido à executada. O não

cumprimento deverá ser acusado pela exequente, sob pena de se

considerar cumprida a obrigação.

Outrossim, a liberação das guias do seguro-desemprego deverá se

dar nos mesmos prazos e moldes da CTPS, sob pena da multa

prevista.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000707-84.2022.5.13.0009

AUTOR

JOSE DA SILVA

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e35397

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Quitada integralmente a ação, arquive-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000707-84.2022.5.13.0009

AUTOR

JOSE DA SILVA

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1100

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e35397

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Quitada integralmente a ação, arquive-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000169-69.2023.5.13.0009

AUTOR

HUGO JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA

JUNIOR

ADVOGADO

ERICO JOSE MARTINS DA

SILVA(OAB: 221188/SP)

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- HUGO JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a714162

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intimem-se as partes contrárias para, no prazo legal, oferecerem

as suas contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000169-69.2023.5.13.0009

AUTOR

HUGO JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA

JUNIOR

ADVOGADO

ERICO JOSE MARTINS DA

SILVA(OAB: 221188/SP)

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a714162

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intimem-se as partes contrárias para, no prazo legal, oferecerem

as suas contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000440-84.2023.5.13.0007

AUTOR

GERALDO ARAUJO DE SOUSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1101

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO ARAUJO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65c1eea

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

23/05/2023 08:42 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81424362132

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000440-84.2023.5.13.0007

AUTOR

GERALDO ARAUJO DE SOUSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65c1eea

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

23/05/2023 08:42 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81424362132

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1102

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000438-33.2023.5.13.0034

AUTOR

JARBAS DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JARBAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f688612

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

23/05/2023 11:20 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84704782689

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000438-33.2023.5.13.0034

AUTOR

JARBAS DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f688612

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

23/05/2023 11:20 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84704782689

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1103

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000491-89.2023.5.13.0009

AUTOR

VERINALDO ARAUJO CABRAL

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 958e18b

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

23/05/2023 11:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83201918974

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000491-89.2023.5.13.0009

AUTOR

VERINALDO ARAUJO CABRAL

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERINALDO ARAUJO CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1104

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 958e18b

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

23/05/2023 11:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83201918974

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000519-33.2018.5.13.0009

AUTOR

KAIO VICTOR SILVA MARINHO

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

RÉU

CARLOS MENDES BARBOSA - ME

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

RÉU

CARLOS MENDES BARBOSA

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

LENILDA GOMES BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRANSITO

Intimado(s)/Citado(s):

- KAIO VICTOR SILVA MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2840fa

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Id: 947bd6e - Defiro em parte o pedido do executado de retirada do

bem da hasta pública, por se tratar de bem de família, todavia com

manutenção da penhora e sua indisponibilidade, até final da

execução, tendo em vista que confirmado por ocasião do ato

constritivo a efetiva ocupação do imóvel pela esposa do executado

(id. deb4a7a), bem como mantida a residência no mesmo imóvel

pelo executado, conforme Infoseg (id:f376a53).

Ressalta-se que o despacho que ordenou tal penhora (id. 3fbb888)

previu a situação, que ora se verificou. Outrossim, as situações

fáticas são passíveis de mudança, conforme variáveis mais diversas

possíveis, ocasionando resultado diverso do ocorrido na execução

fiscal citada.

Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,

intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,

adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob

pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,

A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.

Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir

do término do prazo acima, caso descumprida a determinação

judicial.

Dê-se ciência.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000519-33.2018.5.13.0009

AUTOR

KAIO VICTOR SILVA MARINHO

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1105

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

RÉU

CARLOS MENDES BARBOSA - ME

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

RÉU

CARLOS MENDES BARBOSA

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

LENILDA GOMES BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRANSITO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS MENDES BARBOSA

- CARLOS MENDES BARBOSA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2840fa

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Id: 947bd6e - Defiro em parte o pedido do executado de retirada do

bem da hasta pública, por se tratar de bem de família, todavia com

manutenção da penhora e sua indisponibilidade, até final da

execução, tendo em vista que confirmado por ocasião do ato

constritivo a efetiva ocupação do imóvel pela esposa do executado

(id. deb4a7a), bem como mantida a residência no mesmo imóvel

pelo executado, conforme Infoseg (id:f376a53).

Ressalta-se que o despacho que ordenou tal penhora (id. 3fbb888)

previu a situação, que ora se verificou. Outrossim, as situações

fáticas são passíveis de mudança, conforme variáveis mais diversas

possíveis, ocasionando resultado diverso do ocorrido na execução

fiscal citada.

Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,

intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,

adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob

pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,

A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.

Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir

do término do prazo acima, caso descumprida a determinação

judicial.

Dê-se ciência.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000320-69.2022.5.13.0009

AUTOR

ELISANGELA MARIA SANTANA

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TESTEMUNHA

DIEGO DE SOUSA BENEVIDES

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISANGELA MARIA SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor ciente do alvará processado em seu favor (conforme

extrato de id:0c8a9dd).

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.

CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000576-23.2019.5.13.0007

AUTOR

LEONARDO LIMA DELFINO DA

SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

ROBERTO ALESSANDRO

RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:

20677/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

LUCAS BRASIL LINHARES

TELLES(OAB: 27001/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1106

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Fica a RECLAMADA notificada do despacho de ID 305b253 .

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.

CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000346-33.2023.5.13.0009

REQUERENTES

MIKAEL ABRANTES SILVA

ADVOGADO

KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA

SILVA(OAB: 56175/PE)

REQUERENTES

LUANA DINIZ ANDRADE

ADVOGADO

WAGNER MARSICANO DE MELO

RODRIGUES MARTINS(OAB:

11916/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIKAEL ABRANTES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a30b8a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer

manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do

Reclamante e de seu patrono.

Pagamentos registrados.

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000346-33.2023.5.13.0009

REQUERENTES

MIKAEL ABRANTES SILVA

ADVOGADO

KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA

SILVA(OAB: 56175/PE)

REQUERENTES

LUANA DINIZ ANDRADE

ADVOGADO

WAGNER MARSICANO DE MELO

RODRIGUES MARTINS(OAB:

11916/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA DINIZ ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a30b8a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer

manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do

Reclamante e de seu patrono.

Pagamentos registrados.

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000177-51.2020.5.13.0009

AUTOR

CARLOS ALBERTO PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

ADVOGADO

HERIDA CLARA BOMFIM

GONCALVES(OAB: 24023/PB)

RÉU

I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS

S/S LTDA - EPP

ADVOGADO

RAFAELA DE BRITO CANDIDO

GOMES(OAB: 17207/PB)

ADVOGADO

LUANA MATIAS ALVES DE

SOUSA(OAB: 19095/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

OSVALDO DOS SANTOS MARTINS

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7e0a39

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Ante a devolução da notificação (9id:9379a2b), intime-se o

Exequente para indicar o novo endereço do sócio no prazo de 10

dias ou indicar meios para prosseguimento da execução, sob pena

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1107

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao

final de 02 anos.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000177-51.2020.5.13.0009

AUTOR

CARLOS ALBERTO PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

ADVOGADO

HERIDA CLARA BOMFIM

GONCALVES(OAB: 24023/PB)

RÉU

I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS

S/S LTDA - EPP

ADVOGADO

RAFAELA DE BRITO CANDIDO

GOMES(OAB: 17207/PB)

ADVOGADO

LUANA MATIAS ALVES DE

SOUSA(OAB: 19095/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

OSVALDO DOS SANTOS MARTINS

Intimado(s)/Citado(s):

- I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS S/S LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7e0a39

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Ante a devolução da notificação (9id:9379a2b), intime-se o

Exequente para indicar o novo endereço do sócio no prazo de 10

dias ou indicar meios para prosseguimento da execução, sob pena

de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao

final de 02 anos.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000341-45.2022.5.13.0009

AUTOR

ITALO BRUNO PEREIRA MORAIS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ITALO BRUNO PEREIRA MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d17125

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados

na inicial, conforme acórdão de lavra da 1ª Turma do Tribunal

Regional do Trabalho da 13ª Região (id:e397648), expeça-se ofício

ao TRT para pagamento dos honorários periciais, e arquivem-se

os autos com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000341-45.2022.5.13.0009

AUTOR

ITALO BRUNO PEREIRA MORAIS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d17125

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1108

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados

na inicial, conforme acórdão de lavra da 1ª Turma do Tribunal

Regional do Trabalho da 13ª Região (id:e397648), expeça-se ofício

ao TRT para pagamento dos honorários periciais, e arquivem-se

os autos com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000236-68.2022.5.13.0009

AUTOR

JUCENILDO OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

LARA MARIA ALEXANDRE DE

ARAUJO(OAB: 29472/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

RÉU

BRF S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUCENILDO OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23c9cae

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Mantida, pelo TRT da 13ª Região, a decisão que não recebeu o

agravo de petição de id:59130ca, e já garantida a dívida nos autos,

intime-se o Exequente para indicar dados bancários no prazo de 10

dias. Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente,

inclusive destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos

e comprovados nos autos.

Após a quitação dos credores, certifique-se a inexistência de saldo

em conta judicial vinculada aos autos, bem como levantem-se

eventuais restrições em nome da Reclamada, e após, venham-me

conclusos para extinção da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000236-68.2022.5.13.0009

AUTOR

JUCENILDO OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

LARA MARIA ALEXANDRE DE

ARAUJO(OAB: 29472/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

RÉU

BRF S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRF S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23c9cae

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Mantida, pelo TRT da 13ª Região, a decisão que não recebeu o

agravo de petição de id:59130ca, e já garantida a dívida nos autos,

intime-se o Exequente para indicar dados bancários no prazo de 10

dias. Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente,

inclusive destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos

e comprovados nos autos.

Após a quitação dos credores, certifique-se a inexistência de saldo

em conta judicial vinculada aos autos, bem como levantem-se

eventuais restrições em nome da Reclamada, e após, venham-me

conclusos para extinção da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000846-36.2022.5.13.0009

AUTOR

ROSEANE VITORIA SANTOS

CASSIANO

ADVOGADO

DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:

18059/PB)

RÉU

ELETROPOLO ELETRICIDADE LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1109

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSEANE VITORIA SANTOS CASSIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 192de6b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando

provimento parcial ao recurso da Autora para condenar o

Reclamado a: I) pagar a diferença havida entre o salário recebido

(atendente de vendas) e o salário da função efetivamente exercida

(conferente), de 24.12.2020 até 31.01.2022, bem como seus

reflexos sobre o FGTS + 40% do referido período e sobre a

gratificação natalina integral de 2021; II) pagar 45 minutos a título

horas extras, que deverão ser calculadas observando-se os

efetivamente laborados constantes no cartão de ponto, acrescidas

do adicional de 50%, decorrentes da supressão do intervalo

intrajornada, no período de 23.09.2019 a 22.12.2020, e; III)

honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da

reclamante, incidentes sobre o valor total da condenação, que

permanecem em 10%. Determina-se, ainda, a exclusão dos

honorários advocatícios de sucumbência em favor do advogado do

réu.

Intime-se a Autora para indicar dados bancários no prazo de 10

dias. Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente,

inclusive destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos

e comprovados nos autos.

Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a Autora para, no prazo

de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de

aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final

de 02 anos.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000846-36.2022.5.13.0009

AUTOR

ROSEANE VITORIA SANTOS

CASSIANO

ADVOGADO

DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:

18059/PB)

RÉU

ELETROPOLO ELETRICIDADE LTDA

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELETROPOLO ELETRICIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 192de6b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando

provimento parcial ao recurso da Autora para condenar o

Reclamado a: I) pagar a diferença havida entre o salário recebido

(atendente de vendas) e o salário da função efetivamente exercida

(conferente), de 24.12.2020 até 31.01.2022, bem como seus

reflexos sobre o FGTS + 40% do referido período e sobre a

gratificação natalina integral de 2021; II) pagar 45 minutos a título

horas extras, que deverão ser calculadas observando-se os

efetivamente laborados constantes no cartão de ponto, acrescidas

do adicional de 50%, decorrentes da supressão do intervalo

intrajornada, no período de 23.09.2019 a 22.12.2020, e; III)

honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da

reclamante, incidentes sobre o valor total da condenação, que

permanecem em 10%. Determina-se, ainda, a exclusão dos

honorários advocatícios de sucumbência em favor do advogado do

réu.

Intime-se a Autora para indicar dados bancários no prazo de 10

dias. Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente,

inclusive destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos

e comprovados nos autos.

Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a Autora para, no prazo

de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de

aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final

de 02 anos.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000500-95.2016.5.13.0009

AUTOR

MATHEUS ALVES FERREIRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

CLARO S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1110

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:

19856-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64e2a32

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Os autos retornaram das instâncias superiores com reforma da

sentença para: a) dar provimento ao recurso das rés para excluir da

condenação a multa convencional e a indenização por danos

morais, bem como para excluir dos cálculos a multa sobre as

contribuições previdenciárias, e ainda, acolhendo o recurso do

autor, para acrescer à condenação o saldo de salário de trinta dias,

com reflexos em férias mais 1/3, 13º salário e FGTS mais 40% (TRT

- id:36090e9); e b) dar-lhes provimento parcial para, reconhecendo

a licitude da terceirização pela CLARO; limitando-se a condenação

dessa empresa a responder, de forma subsidiária, pelas verbas

deferidas ao reclamante (não decorrentes da afastada relação de

emprego) e, ainda para reestabelecer a sentença que condenou a

reclamada no pagamento de indenização por danos morais, no

valor de R$ 5.000.00 (TST - id:a8da3d5).

À Contadoria para a retificação dos cálculos, conforme as decisões

mencionadas. Em ato contínuo, intimem-se as partes acerca dos

cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT (tão somente quanto

os títulos modificados).

Intime-se a AEC CENTRO DE CONTATOS SA para, no prazo de 10

dias e agendando o ato diretamente com o Autor, proceder ao

registro do contrato de trabalho com início em 27.05.2013, na

função de atendente júnior, e encerramento em 03.03.2016, sob

pena de multa no valor de R$ 1.302,00.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000500-95.2016.5.13.0009

AUTOR

MATHEUS ALVES FERREIRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:

19856-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS ALVES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64e2a32

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Os autos retornaram das instâncias superiores com reforma da

sentença para: a) dar provimento ao recurso das rés para excluir da

condenação a multa convencional e a indenização por danos

morais, bem como para excluir dos cálculos a multa sobre as

contribuições previdenciárias, e ainda, acolhendo o recurso do

autor, para acrescer à condenação o saldo de salário de trinta dias,

com reflexos em férias mais 1/3, 13º salário e FGTS mais 40% (TRT

- id:36090e9); e b) dar-lhes provimento parcial para, reconhecendo

a licitude da terceirização pela CLARO; limitando-se a condenação

dessa empresa a responder, de forma subsidiária, pelas verbas

deferidas ao reclamante (não decorrentes da afastada relação de

emprego) e, ainda para reestabelecer a sentença que condenou a

reclamada no pagamento de indenização por danos morais, no

valor de R$ 5.000.00 (TST - id:a8da3d5).

À Contadoria para a retificação dos cálculos, conforme as decisões

mencionadas. Em ato contínuo, intimem-se as partes acerca dos

cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT (tão somente quanto

os títulos modificados).

Intime-se a AEC CENTRO DE CONTATOS SA para, no prazo de 10

dias e agendando o ato diretamente com o Autor, proceder ao

registro do contrato de trabalho com início em 27.05.2013, na

função de atendente júnior, e encerramento em 03.03.2016, sob

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1111

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

pena de multa no valor de R$ 1.302,00.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000330-16.2022.5.13.0009

AUTOR

MATIAS ARAUJO DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALMIRO CAVALCANTI NETO

ADVOGADO

BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE

LIRA(OAB: 21749/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATIAS ARAUJO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eb685c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando

provimento ao agravo de petição para determinar a retificação da

conta de liquidação quanto à apuração das diferenças salariais dos

meses de abril e agosto de 2020, bem como a dedução dos valores

já pagos e sua liberação para o reclamante, com o prosseguimento

imediato da execução, conforme planilha anexada.

Intime-se o Exequente para indicar dados bancários no prazo

de 10 dias. Uma vez informados, expeça-se alvará

imediatamente, inclusive destacando-se os honorários

contratuais, acaso requeridos e comprovados nos autos.

Após a dedução dos valores liberados e diante da decisão de

id:58e1122, intime-se o Executado para complementar o valor da

dívida, no prazo de 05 dias, sob pena de iniciar a execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000330-16.2022.5.13.0009

AUTOR

MATIAS ARAUJO DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALMIRO CAVALCANTI NETO

ADVOGADO

BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE

LIRA(OAB: 21749/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALMIRO CAVALCANTI NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eb685c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando

provimento ao agravo de petição para determinar a retificação da

conta de liquidação quanto à apuração das diferenças salariais dos

meses de abril e agosto de 2020, bem como a dedução dos valores

já pagos e sua liberação para o reclamante, com o prosseguimento

imediato da execução, conforme planilha anexada.

Intime-se o Exequente para indicar dados bancários no prazo

de 10 dias. Uma vez informados, expeça-se alvará

imediatamente, inclusive destacando-se os honorários

contratuais, acaso requeridos e comprovados nos autos.

Após a dedução dos valores liberados e diante da decisão de

id:58e1122, intime-se o Executado para complementar o valor da

dívida, no prazo de 05 dias, sob pena de iniciar a execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000076-43.2022.5.13.0009

AUTOR

JOSE SOARES NEVES

ADVOGADO

ARTHUR CEZAR CAVALCANTE

BARROS AURELIANO(OAB:

22079/PB)

RÉU

CONSTRUTORA FERREIRA EIRELI -

EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1112

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA FERREIRA EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8ae4c0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Os autos retornaram das instâncias superiores com decisão (TRT-

id:83d20aa) para acrescer ao provimento condenatório as

diferenças salariais entre os salários pagos e o salário-mínimo

mensal estabelecido em lei, com reflexos sobre 13°s salários, férias

+ 1/3, FGTS + 40%, aviso prévio e saldo de salário, conforme

planilha que integrou a decisão.

Libere-se o depósito recursal. Intime-se o Autor para indicar dados

bancários no prazo de 10 dias. Uma vez informados, expeça-se

alvará imediatamente, inclusive destacando-se os honorários

contratuais, acaso requeridos e comprovados nos autos.

Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor para, no prazo de

10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação

da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02

anos.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000076-43.2022.5.13.0009

AUTOR

JOSE SOARES NEVES

ADVOGADO

ARTHUR CEZAR CAVALCANTE

BARROS AURELIANO(OAB:

22079/PB)

RÉU

CONSTRUTORA FERREIRA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE SOARES NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8ae4c0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Os autos retornaram das instâncias superiores com decisão (TRT-

id:83d20aa) para acrescer ao provimento condenatório as

diferenças salariais entre os salários pagos e o salário-mínimo

mensal estabelecido em lei, com reflexos sobre 13°s salários, férias

+ 1/3, FGTS + 40%, aviso prévio e saldo de salário, conforme

planilha que integrou a decisão.

Libere-se o depósito recursal. Intime-se o Autor para indicar dados

bancários no prazo de 10 dias. Uma vez informados, expeça-se

alvará imediatamente, inclusive destacando-se os honorários

contratuais, acaso requeridos e comprovados nos autos.

Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor para, no prazo de

10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação

da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02

anos.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000320-69.2022.5.13.0009

AUTOR

ELISANGELA MARIA SANTANA

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TESTEMUNHA

DIEGO DE SOUSA BENEVIDES

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISANGELA MARIA SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47dd4d3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1113

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.

Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.

Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.

Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,

declaro extinta a execução.

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000320-69.2022.5.13.0009

AUTOR

ELISANGELA MARIA SANTANA

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TESTEMUNHA

DIEGO DE SOUSA BENEVIDES

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47dd4d3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.

Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.

Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.

Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,

declaro extinta a execução.

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0122600-96.2009.5.13.0009

AUTOR

FERNANDO MEIRA LIMA

ADVOGADO

ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:

11171/PB)

ADVOGADO

DALVACI DE MEDEIROS

MARQUES(OAB: 19040/PB)

ADVOGADO

ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA

JUNIOR(OAB: 8871/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

ADVOGADO

AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RÉU

FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS

FEDERAIS FUNCEF

ADVOGADO

RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:

16625/DF)

PERITO

RENATA LIGIA CAVALCANTI DE

SOUSA SILVEIRA

PERITO

WEBERTE ARAUJO SILVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO MEIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5e4682

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.

Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.

Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.

Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,

declaro extinta a execução.

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0122600-96.2009.5.13.0009

AUTOR

FERNANDO MEIRA LIMA

ADVOGADO

ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:

11171/PB)

ADVOGADO

DALVACI DE MEDEIROS

MARQUES(OAB: 19040/PB)

ADVOGADO

ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA

JUNIOR(OAB: 8871/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

ADVOGADO

AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RÉU

FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS

FEDERAIS FUNCEF

ADVOGADO

RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:

16625/DF)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1114

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PERITO

RENATA LIGIA CAVALCANTI DE

SOUSA SILVEIRA

PERITO

WEBERTE ARAUJO SILVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5e4682

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.

Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.

Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.

Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,

declaro extinta a execução.

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0122600-96.2009.5.13.0009

AUTOR

FERNANDO MEIRA LIMA

ADVOGADO

ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:

11171/PB)

ADVOGADO

DALVACI DE MEDEIROS

MARQUES(OAB: 19040/PB)

ADVOGADO

ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA

JUNIOR(OAB: 8871/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

ADVOGADO

AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RÉU

FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS

FEDERAIS FUNCEF

ADVOGADO

RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:

16625/DF)

PERITO

RENATA LIGIA CAVALCANTI DE

SOUSA SILVEIRA

PERITO

WEBERTE ARAUJO SILVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5e4682

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.

Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.

Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.

Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,

declaro extinta a execução.

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000514-69.2022.5.13.0009

AUTOR

MARIA EDUARDA MEDEIROS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA EDUARDA MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d27a129

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os

pedidos formulados na petição inicial para declarar o início do liame

empregatício em 02/12/2019 e condenar a Reclamada na obrigação

de pagar à Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT, o

salário e reflexos nas férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%, bem

como na obrigação de retificar a data de admissão na CTPS desta.

Juros e atualização monetária nos termos da decisão do c.

Supremo Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.

Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez

que preenche os requisitos legais previstos no §3º e 4º do art. 790

da CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1115

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado

da Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e

pela Reclamante em favor do Advogado da Reclamada, no

equivalente a 10% da diferença entre o valor da causa e o da

condenação, porém, com exigibilidade suspensa por forçado artigo

790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme ADI 5766 do STF.

Contribuições previdenciárias incidentes exclusivamente sobre o

salário e o 13º salário, a cargo da Reclamada, autorizada a dedução

da quota do empregado sobre o crédito da Reclamante, sem

incidência da cota patronal (Lei 12.546 de 14 de dezembro de 2011

e MP nº 669/2015).

Custas, pela Reclamado de R$39,56, correspondente a 2% do

valor da condenação.

Tudo conforme fundamentação supra e planilha de cálculos anexa,

partes integrantes da parte dispositiva da sentença.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000514-69.2022.5.13.0009

AUTOR

MARIA EDUARDA MEDEIROS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d27a129

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os

pedidos formulados na petição inicial para declarar o início do liame

empregatício em 02/12/2019 e condenar a Reclamada na obrigação

de pagar à Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT, o

salário e reflexos nas férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%, bem

como na obrigação de retificar a data de admissão na CTPS desta.

Juros e atualização monetária nos termos da decisão do c.

Supremo Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.

Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez

que preenche os requisitos legais previstos no §3º e 4º do art. 790

da CLT.

Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado

da Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e

pela Reclamante em favor do Advogado da Reclamada, no

equivalente a 10% da diferença entre o valor da causa e o da

condenação, porém, com exigibilidade suspensa por forçado artigo

790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme ADI 5766 do STF.

Contribuições previdenciárias incidentes exclusivamente sobre o

salário e o 13º salário, a cargo da Reclamada, autorizada a dedução

da quota do empregado sobre o crédito da Reclamante, sem

incidência da cota patronal (Lei 12.546 de 14 de dezembro de 2011

e MP nº 669/2015).

Custas, pela Reclamado de R$39,56, correspondente a 2% do

valor da condenação.

Tudo conforme fundamentação supra e planilha de cálculos anexa,

partes integrantes da parte dispositiva da sentença.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000950-28.2022.5.13.0009

AUTOR

RHAY PALMEIRA DOS ANJOS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

NORDESTE INDUSTRIA E

COMERCIO DE COLCHOES LTDA

ADVOGADO

JEAN JORGE PEREIRA

RAMOS(OAB: 36616/GO)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- RHAY PALMEIRA DOS ANJOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9cb8b0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE, os

pedidos deduzidosna petição inicialpara condenar aReclamada

na obrigaçãode pagar à Reclamante,na forma eprazo do

art.880 da CLT,os seguintes títulos:aviso prévio indenizado e

reflexos, horas extras e reflexos, adicional de insalubridade e

reflexos, na forma da fundamentação.

Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo

Tribunal Federal (ADCs n.º 58 e 59), sendo o IPCA-E na fase pré-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1116

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

judicial e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa Selic (juros já

inclusos).

Cumprimento dasobrigações de fazerpela Reclamada, na

forma da fundamentação.

Honorários advocatícios, pela Reclamada em favor do Advogado do

Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação.

Custas, pela Reclamada, no valor de R$797,41.

Contribuições previdenciárias sobre as parcelas salariais, a cargo

da Reclamada, respeitado o ramo de atividade e autorizada a

dedução da cota do empregado, conforme a planilha em anexo,

parte integrante da decisão.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000950-28.2022.5.13.0009

AUTOR

RHAY PALMEIRA DOS ANJOS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

NORDESTE INDUSTRIA E

COMERCIO DE COLCHOES LTDA

ADVOGADO

JEAN JORGE PEREIRA

RAMOS(OAB: 36616/GO)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9cb8b0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE, os

pedidos deduzidosna petição inicialpara condenar aReclamada

na obrigaçãode pagar à Reclamante,na forma eprazo do

art.880 da CLT,os seguintes títulos:aviso prévio indenizado e

reflexos, horas extras e reflexos, adicional de insalubridade e

reflexos, na forma da fundamentação.

Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo

Tribunal Federal (ADCs n.º 58 e 59), sendo o IPCA-E na fase pré-

judicial e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa Selic (juros já

inclusos).

Cumprimento dasobrigações de fazerpela Reclamada, na

forma da fundamentação.

Honorários advocatícios, pela Reclamada em favor do Advogado do

Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação.

Custas, pela Reclamada, no valor de R$797,41.

Contribuições previdenciárias sobre as parcelas salariais, a cargo

da Reclamada, respeitado o ramo de atividade e autorizada a

dedução da cota do empregado, conforme a planilha em anexo,

parte integrante da decisão.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000988-40.2022.5.13.0009

AUTOR

ELIOMAR DA SILVA LEITE

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e16899a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTESos pedidos

deduzidos na petição inicial.

Custas, pelo Reclamante, no valor de R$151,24, incidentes sobre o

valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita

deferida ao mesmo nesta ocasião, consoante dispõe o art. 790, § 3º

e 4§ da CLT.

Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, no

equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa

por força do artigo do790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme

ADI 5766 do STF.

Honorários periciais em favor do perito JÚLIO CÉSAR LUIZ DE

OLIVEIRA, a cargo do Reclamante, fixados em R$800,00. Em face

da gratuidade da justiça, os honorários periciais deverão ser

requisitados ao TRT.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1117

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000988-40.2022.5.13.0009

AUTOR

ELIOMAR DA SILVA LEITE

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIOMAR DA SILVA LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e16899a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTESos pedidos

deduzidos na petição inicial.

Custas, pelo Reclamante, no valor de R$151,24, incidentes sobre o

valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita

deferida ao mesmo nesta ocasião, consoante dispõe o art. 790, § 3º

e 4§ da CLT.

Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, no

equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa

por força do artigo do790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme

ADI 5766 do STF.

Honorários periciais em favor do perito JÚLIO CÉSAR LUIZ DE

OLIVEIRA, a cargo do Reclamante, fixados em R$800,00. Em face

da gratuidade da justiça, os honorários periciais deverão ser

requisitados ao TRT.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000254-61.2023.5.13.0007

AUTOR

GEORGE OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

EMPRESA AUTO VIACAO

PROGRESSO SA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEORGE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c497e7f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

991,40Diante do exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO relativa ao

período anterior a08/03/2018e JULGO PROCEDENTES os

pedidos formulados na petição inicial, para condenar solidariamente

as Reclamadas a pagar ao Reclamante, na forma e prazo de art.

880 da CLT, os seguintes títulos: saldo de salário (13 dias), aviso

prévio indenizado (57 dias), férias+1/3 e 13º salário proporcionais

(março a maio de 2018 e de janeiro a maio de 2019) e do ano de

2022, e FGTS+40%, e as multas dos artigos 467 e 477 da CLT, nos

termos da fundamentação.

Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo

Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.

Retificação de baixa na CTPS com data de 09/12/2022,

considerando a projeção do aviso prévio, por EMPRESA AUTO

VIACAO PROGRESSO SA, a ser cumprida em data a ser

designada pela Secretaria, sob pena de aplicação de multa de

R$2.500,00 e anotação pela Secretaria.

Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez

atendidos os requisitos do §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT.

Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado

do Reclamante, no valor equivalente a 10% do valor da

condenação.

Contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais,

exclusivamente quanto à quota do empregado, a ser deduzido do

seu crédito, face a declaração da Reclamada de adesão à

desoneração previdenciária (inciso III do artigo 7º da Lei nº

12.546/2011).

Custas, pela Reclamada, no valor de R$991,40, incidentes sobre o

valor da condenação.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000254-61.2023.5.13.0007

AUTOR

GEORGE OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1118

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

EMPRESA AUTO VIACAO

PROGRESSO SA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c497e7f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

991,40Diante do exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO relativa ao

período anterior a08/03/2018e JULGO PROCEDENTES os

pedidos formulados na petição inicial, para condenar solidariamente

as Reclamadas a pagar ao Reclamante, na forma e prazo de art.

880 da CLT, os seguintes títulos: saldo de salário (13 dias), aviso

prévio indenizado (57 dias), férias+1/3 e 13º salário proporcionais

(março a maio de 2018 e de janeiro a maio de 2019) e do ano de

2022, e FGTS+40%, e as multas dos artigos 467 e 477 da CLT, nos

termos da fundamentação.

Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo

Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.

Retificação de baixa na CTPS com data de 09/12/2022,

considerando a projeção do aviso prévio, por EMPRESA AUTO

VIACAO PROGRESSO SA, a ser cumprida em data a ser

designada pela Secretaria, sob pena de aplicação de multa de

R$2.500,00 e anotação pela Secretaria.

Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez

atendidos os requisitos do §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT.

Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado

do Reclamante, no valor equivalente a 10% do valor da

condenação.

Contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais,

exclusivamente quanto à quota do empregado, a ser deduzido do

seu crédito, face a declaração da Reclamada de adesão à

desoneração previdenciária (inciso III do artigo 7º da Lei nº

12.546/2011).

Custas, pela Reclamada, no valor de R$991,40, incidentes sobre o

valor da condenação.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000970-19.2022.5.13.0009

AUTOR

MARIA JOSE VALDIVINO

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

ANTONIA CRISTINA MENDES DE

MENEZES

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE VALDIVINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e98ba43

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, rejeito a preliminar de inépcia, DECLARO A

PRESCRIÇÃO relativa ao período anterior a 22.12.2017 eJULGO

PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos deduzidos na petição

inicial para condenar o Reclamado na obrigação de pagar à

Reclamante os seguintes títulos: aviso prévio indenizado, férias +1/3

e 13º salários e FGTS+40% do período de trabalho.

Juros na forma da lei e correção monetária nos termos da decisão

do c. Supremo Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.

Condeno, ainda, a Reclamada na obrigação de anotação na CTPS,

de contrato a tempo parcial com duração de 24 horas semanais, na

função de empregada doméstica e remuneração pelo salário

mínimo hora, no período de 10.01.2010 a 22.10.2021, considerando

a projeção do aviso prévio, a ser cumprida em data a ser designada

pelaSecretaria, sob penade aplicação demulta de

R$1.100,00e anotação pela Secretaria.

Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado

da Reclamante, no equivalente a 5% do valor da condenação, e

sucumbenciais pela Reclamante em favor do Advogado da

Reclamada, no equivalente a 5% dos pedidos improcedentes, com

exigibilidade suspensa por força do artigo do790-B, caput e

parágrafo 4º, da CLT, conforme ADI 5766 do STF

Defiro os benefícios da justiça gratuita às partes, uma vez que

preenchem os requisitos previstos no §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT.

Custas, pela Reclamada, no valor de R$ 201,08, dispensadas.

Intimem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1119

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000970-19.2022.5.13.0009

AUTOR

MARIA JOSE VALDIVINO

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

ANTONIA CRISTINA MENDES DE

MENEZES

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIA CRISTINA MENDES DE MENEZES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e98ba43

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, rejeito a preliminar de inépcia, DECLARO A

PRESCRIÇÃO relativa ao período anterior a 22.12.2017 eJULGO

PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos deduzidos na petição

inicial para condenar o Reclamado na obrigação de pagar à

Reclamante os seguintes títulos: aviso prévio indenizado, férias +1/3

e 13º salários e FGTS+40% do período de trabalho.

Juros na forma da lei e correção monetária nos termos da decisão

do c. Supremo Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.

Condeno, ainda, a Reclamada na obrigação de anotação na CTPS,

de contrato a tempo parcial com duração de 24 horas semanais, na

função de empregada doméstica e remuneração pelo salário

mínimo hora, no período de 10.01.2010 a 22.10.2021, considerando

a projeção do aviso prévio, a ser cumprida em data a ser designada

pelaSecretaria, sob penade aplicação demulta de

R$1.100,00e anotação pela Secretaria.

Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado

da Reclamante, no equivalente a 5% do valor da condenação, e

sucumbenciais pela Reclamante em favor do Advogado da

Reclamada, no equivalente a 5% dos pedidos improcedentes, com

exigibilidade suspensa por força do artigo do790-B, caput e

parágrafo 4º, da CLT, conforme ADI 5766 do STF

Defiro os benefícios da justiça gratuita às partes, uma vez que

preenchem os requisitos previstos no §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT.

Custas, pela Reclamada, no valor de R$ 201,08, dispensadas.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000571-72.2022.5.13.0014

AUTOR

LEANDRO GOMES DE SOUSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

MAURICIO DE FIGUEIREDO

CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4c1895

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Notifique-se a reclamada para se manifestar, no prazo legal, sobre a

impugnação aos cálculos oposta pelo reclamante.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos

conclusos para julgamento da impugnação.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000657-58.2022.5.13.0009

AUTOR

LUCLECIO ALVES PEQUENO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1120

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCLECIO ALVES PEQUENO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43f093a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Mantida, pelo TRT da 13ª Região, a sentença exarada nos autos,

libere-se o valor do depósito recursal aos credores, conforme

planilha atualizada (id:e7df4aa).

Intime-se o Autor para indicar dados bancários no prazo de 10

dias. Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente,

inclusive destacando-se os honorários contratuais, acaso

requeridos e comprovados nos autos.

Ademais, quanto aos honorários periciais, transfira-os para a conta

informada no cadastro do perito DAVES BARBOSA LUCAS (CPF:

035.798.954-60) perante o TRT13, a saber: Banco do Brasil, ag.

1634, conta corrente nº 2315509-4.

Intime-se a Reclamada para efetuar o pagamento do

complemento da dívida, no prazo de 05 dias, sob pena de

iniciar a execução.

Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única

nos autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os

autos com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000657-58.2022.5.13.0009

AUTOR

LUCLECIO ALVES PEQUENO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43f093a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Mantida, pelo TRT da 13ª Região, a sentença exarada nos autos,

libere-se o valor do depósito recursal aos credores, conforme

planilha atualizada (id:e7df4aa).

Intime-se o Autor para indicar dados bancários no prazo de 10

dias. Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente,

inclusive destacando-se os honorários contratuais, acaso

requeridos e comprovados nos autos.

Ademais, quanto aos honorários periciais, transfira-os para a conta

informada no cadastro do perito DAVES BARBOSA LUCAS (CPF:

035.798.954-60) perante o TRT13, a saber: Banco do Brasil, ag.

1634, conta corrente nº 2315509-4.

Intime-se a Reclamada para efetuar o pagamento do

complemento da dívida, no prazo de 05 dias, sob pena de

iniciar a execução.

Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única

nos autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os

autos com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000747-66.2022.5.13.0009

AUTOR

ITALO ARAUJO BARBOSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

M&B PINTURA PREDIAL EIRELI

ADVOGADO

LUIZ FERNANDO FERREIRA

GOMES(OAB: 212667/MG)

ADVOGADO

OLAVO HOSTALACIO TOME

MOURAO(OAB: 124232/MG)

ADVOGADO

RODOLFO SANTOS PECANHA

REZENDE(OAB: 124687/MG)

ADVOGADO

JULIA OLIVEIRA ANDERE

TEIXEIRA(OAB: 200068/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1121

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ITALO ARAUJO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c3e111

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando

provimento ao recurso da Reclamada para julgar improcedentes os

pedidos formulados na inicial, e condenar o Autor ao pagamento de

honorários sucumbenciais, no montante de 5% do valor da causa,

nos moldes do artigo 791-A, § 2º, da CLT, cuja exigibilidade ficará

suspensa, ante a benesse judiciária deferida ao reclamante.

Intime-se a Reclamada par indicar, no prazo de 10 dias, dados

bancários a fim de creditar-lhe o valor do depósito recursal.

Após, arquivem-se os autos com cautela.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000747-66.2022.5.13.0009

AUTOR

ITALO ARAUJO BARBOSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

M&B PINTURA PREDIAL EIRELI

ADVOGADO

LUIZ FERNANDO FERREIRA

GOMES(OAB: 212667/MG)

ADVOGADO

OLAVO HOSTALACIO TOME

MOURAO(OAB: 124232/MG)

ADVOGADO

RODOLFO SANTOS PECANHA

REZENDE(OAB: 124687/MG)

ADVOGADO

JULIA OLIVEIRA ANDERE

TEIXEIRA(OAB: 200068/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- M&B PINTURA PREDIAL EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c3e111

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando

provimento ao recurso da Reclamada para julgar improcedentes os

pedidos formulados na inicial, e condenar o Autor ao pagamento de

honorários sucumbenciais, no montante de 5% do valor da causa,

nos moldes do artigo 791-A, § 2º, da CLT, cuja exigibilidade ficará

suspensa, ante a benesse judiciária deferida ao reclamante.

Intime-se a Reclamada par indicar, no prazo de 10 dias, dados

bancários a fim de creditar-lhe o valor do depósito recursal.

Após, arquivem-se os autos com cautela.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000313-43.2023.5.13.0009

AUTOR

FRANCISCA ELESANDRA FELIX DA

SILVA

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

RÉU

ALEX COSTA FERREIRA - EPP

ADVOGADO

VIVIANE MARIA COSTA HALULE

MIRANDA(OAB: 13240/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA ELESANDRA FELIX DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67156f8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição da reclamante, requerendo autorização para

participar da perícia técnica de forma virtual, sob o argumento de

que é portadora de neoplasia maligna na mama, submetendo-se a

medicamentos e tratamentos, inclusive quimioterapia, que a deixam

impossibilitada de comparecer ao local da inspeção. Anexou laudo

médico atestando a enfermidade e informou que suas advogadas

comparecerão pessoalmente à perícia.

Não obstante a condição de saúde da autora, indefiro o pleito em

virtude de incompatibilidade técnica, por não visualizar meios de a

perícia ser realizada com a reclamante em outro local. Ademais, a

demandante poderá ser representada na perícia por suas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1122

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

advogadas e/ou por assistente técnico, sendo-lhes possível manter

contato telefônico com a autora durante o exame pericial para

esclarecer algum ponto levantado pelo perito.

Dê-se ciência à reclamante. Após, aguardem-se a perícia designada

e a juntada do laudo respectivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000469-31.2023.5.13.0009

AUTOR

JONH SANTOS HERCULANO

ADVOGADO

ICARO ONOFRE COSTA(OAB:

22988/PB)

RÉU

ENERGY INSTALACOES ELETRICAS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JONH SANTOS HERCULANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afd07c7

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de reclamação trabalhista movida por JOHN SANTOS

HERCULANO em face de ENERGY INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

LTDA, postulando, em sede de tutela antecipada, a ruptura do

contrato de trabalho em virtude de faltas graves do empregador (art.

483, d, da CLT).

A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300,

caput

,

do CPC, fica vinculada à existência de elementos que evidenciem a

probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado

útil do processo.

No caso vertente, o objeto principal da demanda envolve o

reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com

fundamento no art. 483, “d”, da CLT, alegando a autora o

descumprimento de diversas obrigações contratuais pela

empregadora: a) submissão a jornada de trabalho de 11 horas

diárias (7h às 18h), sem o pagamento do adicional de horas extras;

b) trabalho em todos os dias da semana, praticamente, incluindo

domingos e feriados, com apenas duas folgas semanais; c) não

pagamento das férias + 1/3 e dos 13º salários correspondentes aos

anos de 2022 e 2023; d) ausência de depósitos do FGTS; e) não

readmissão do autor após alta previdenciária do INSS ocorrida

desde 16/12/2022.

Por ensejar a ruptura do contrato de trabalho, o pedido de rescisão

indireta deve ser analisado de forma cautelosa e precisa, exigindo

prova robusta e convincente de conduta lesiva do empregador que

torne impossível a permanência do liame empregatício.

No caso em exame, as provas juntadas pelo reclamante, por si só,

não servem para demonstrar as faltas atribuídas à reclamada na

petição inicial, suscetíveis de acarretarem o rompimento da relação

empregatícia. Não constam nos autos documentos acerca da

jornada de trabalho, nem extrato do FGTS demonstrando a

ausência de depósitos. Ademais, embora exista comprovação do

afastamento previdenciário, não há evidências de que a reclamada

impediu o retorno do reclamante ao trabalho após a alta

previdenciária. Ainda, a questão referente ao não pagamento das

férias e do 13º salário não se mostra totalmente incontroversa.

Logo, a matéria inerente à rescisão indireta do contrato necessita de

uma análise mais exaustiva da lide, o que será possível somente

após a ouvida da parte contrária e a instrução processual.

Diante deste cenário, rejeito o pedido de tutela de urgência

formulado na petição inicial.

Dê-se ciência ao reclamante desta decisão, devendo ainda a

Secretaria da Vara providenciar a inclusão do presente feito em

pauta de audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000919-08.2022.5.13.0009

AUTOR

GLEYCE LORENA PEREIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

ADVOGADO

BRUNO MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)

RÉU

C&A MODAS S.A.

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- C&A MODAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 209d9e4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1123

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

O presente feito foi julgado improcedente, o que foi mantido pela

instância recursal, operando-se o trânsito em julgado em

26/04/2023.

A despeito da condenação da reclamante ao pagamento de

honorários de sucumbência, foi determinada, em sentença, a

suspensão da sua exigibilidade, nos termos previstos no art. 791-A,

§ 4º, da CLT, conforme ADI 5766 do STF.

Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a

condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de

desarquivamento a qualquer tempo se o credor dos honorários,

dentro do prazo exequível, demonstrar que há créditos de

natureza não alimentar disponíveis em outras ações ou que deixou

de existir a situação de insuficiência de recursos.

Decorrido esse prazo, extingue-se a obrigação da parte reclamante,

independentemente de declaração judicial.

Intimem-se as partes deste despacho.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000919-08.2022.5.13.0009

AUTOR

GLEYCE LORENA PEREIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

ADVOGADO

BRUNO MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)

RÉU

C&A MODAS S.A.

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLEYCE LORENA PEREIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 209d9e4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O presente feito foi julgado improcedente, o que foi mantido pela

instância recursal, operando-se o trânsito em julgado em

26/04/2023.

A despeito da condenação da reclamante ao pagamento de

honorários de sucumbência, foi determinada, em sentença, a

suspensão da sua exigibilidade, nos termos previstos no art. 791-A,

§ 4º, da CLT, conforme ADI 5766 do STF.

Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a

condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de

desarquivamento a qualquer tempo se o credor dos honorários,

dentro do prazo exequível, demonstrar que há créditos de

natureza não alimentar disponíveis em outras ações ou que deixou

de existir a situação de insuficiência de recursos.

Decorrido esse prazo, extingue-se a obrigação da parte reclamante,

independentemente de declaração judicial.

Intimem-se as partes deste despacho.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000824-75.2022.5.13.0009

AUTOR

LUCAS EMMANUEL DO REGO

GONCALVES FARIAS

ADVOGADO

VINICIUS BARROS DE

VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)

RÉU

CONNECTA.COM COMERCIO

SERVICOS E REPRESENTACOES

DE MATERIAIS DE INFORMATICA

LTDA

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS EMMANUEL DO REGO GONCALVES FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efb9f20

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O presente feito foi julgado improcedente, o que foi mantido pela

instância recursal, operando-se o trânsito em julgado em

27/04/2023.

A despeito da condenação do reclamante ao pagamento de

honorários de sucumbência, foi determinada, em sentença, a

suspensão da sua exigibilidade, nos termos previstos no art. 791-A,

§ 4º, da CLT, conforme ADI 5766 do STF.

Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a

condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de

desarquivamento a qualquer tempo se o credor dos honorários,

dentro do prazo exequível, demonstrar que há créditos disponíveis

em outras ações ou que deixou de existir a situação de insuficiência

de recursos.

Decorrido esse prazo, extingue-se a obrigação da parte reclamante,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1124

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

independentemente de declaração judicial.

Intimem-se as partes deste despacho.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000449-59.2022.5.13.0014

AUTOR

ALYSSON DIEGO PORTO SOARES

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

RÉU

SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALYSSON DIEGO PORTO SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4789f9a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O presente feito foi julgado improcedente, o que foi mantido pelas

instâncias recursais, operando-se o trânsito em julgado em

25/04/2023.

A despeito da condenação do reclamante ao pagamento de

honorários de sucumbência, foi determinada, em sentença, a

suspensão da sua exigibilidade, nos termos previstos no art. 791-A,

§ 4º, da CLT, conforme ADI 5766 do STF.

Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a

condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de

desarquivamento a qualquer tempo se o credor dos honorários,

dentro do prazo exequível, demonstrar que há créditos de

natureza não alimentar disponíveis em outras ações ou que deixou

de existir a situação de insuficiência de recursos.

Decorrido esse prazo, extingue-se a obrigação da parte reclamante,

independentemente de declaração judicial.

Intimem-se as partes deste despacho.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000824-75.2022.5.13.0009

AUTOR

LUCAS EMMANUEL DO REGO

GONCALVES FARIAS

ADVOGADO

VINICIUS BARROS DE

VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)

RÉU

CONNECTA.COM COMERCIO

SERVICOS E REPRESENTACOES

DE MATERIAIS DE INFORMATICA

LTDA

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONNECTA.COM COMERCIO SERVICOS E

REPRESENTACOES DE MATERIAIS DE INFORMATICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efb9f20

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O presente feito foi julgado improcedente, o que foi mantido pela

instância recursal, operando-se o trânsito em julgado em

27/04/2023.

A despeito da condenação do reclamante ao pagamento de

honorários de sucumbência, foi determinada, em sentença, a

suspensão da sua exigibilidade, nos termos previstos no art. 791-A,

§ 4º, da CLT, conforme ADI 5766 do STF.

Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a

condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de

desarquivamento a qualquer tempo se o credor dos honorários,

dentro do prazo exequível, demonstrar que há créditos disponíveis

em outras ações ou que deixou de existir a situação de insuficiência

de recursos.

Decorrido esse prazo, extingue-se a obrigação da parte reclamante,

independentemente de declaração judicial.

Intimem-se as partes deste despacho.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000449-59.2022.5.13.0014

AUTOR

ALYSSON DIEGO PORTO SOARES

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1125

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

RÉU

SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4789f9a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O presente feito foi julgado improcedente, o que foi mantido pelas

instâncias recursais, operando-se o trânsito em julgado em

25/04/2023.

A despeito da condenação do reclamante ao pagamento de

honorários de sucumbência, foi determinada, em sentença, a

suspensão da sua exigibilidade, nos termos previstos no art. 791-A,

§ 4º, da CLT, conforme ADI 5766 do STF.

Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a

condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de

desarquivamento a qualquer tempo se o credor dos honorários,

dentro do prazo exequível, demonstrar que há créditos de

natureza não alimentar disponíveis em outras ações ou que deixou

de existir a situação de insuficiência de recursos.

Decorrido esse prazo, extingue-se a obrigação da parte reclamante,

independentemente de declaração judicial.

Intimem-se as partes deste despacho.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000742-44.2022.5.13.0009

AUTOR

JESSYCA RAFAELA BARBOSA

NUNES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

ADVOGADO

JOSE COELHO PAMPLONA

NETO(OAB: 134643/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSYCA RAFAELA BARBOSA NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34f3133

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O presente feito foi julgado improcedente, o que foi mantido pela

instância recursal, operando-se o trânsito em julgado em

17/04/2023.

A despeito da condenação da reclamante ao pagamento de

honorários de sucumbência, foi determinada, em sentença, a

suspensão da sua exigibilidade, nos termos previstos no art. 791-A,

§ 4º, da CLT, conforme ADI 5766 do STF.

Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a

condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de

desarquivamento a qualquer tempo se o credor dos honorários,

dentro do prazo exequível, demonstrar que há créditos disponíveis

em outras ações ou que deixou de existir a situação de insuficiência

de recursos.

Decorrido esse prazo, extingue-se a obrigação da parte reclamante,

independentemente de declaração judicial.

Intimem-se as partes deste despacho.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000742-44.2022.5.13.0009

AUTOR

JESSYCA RAFAELA BARBOSA

NUNES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

ADVOGADO

JOSE COELHO PAMPLONA

NETO(OAB: 134643/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34f3133

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1126

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Vistos, etc.

O presente feito foi julgado improcedente, o que foi mantido pela

instância recursal, operando-se o trânsito em julgado em

17/04/2023.

A despeito da condenação da reclamante ao pagamento de

honorários de sucumbência, foi determinada, em sentença, a

suspensão da sua exigibilidade, nos termos previstos no art. 791-A,

§ 4º, da CLT, conforme ADI 5766 do STF.

Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a

condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de

desarquivamento a qualquer tempo se o credor dos honorários,

dentro do prazo exequível, demonstrar que há créditos disponíveis

em outras ações ou que deixou de existir a situação de insuficiência

de recursos.

Decorrido esse prazo, extingue-se a obrigação da parte reclamante,

independentemente de declaração judicial.

Intimem-se as partes deste despacho.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000483-52.2022.5.13.0008

AUTOR

LINEKER TAIWAN LIMA DINIZ

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LINEKER TAIWAN LIMA DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8b82f5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O presente feito foi julgado improcedente, o que foi mantido pelas

instâncias recursais, operando-se o trânsito em julgado em

20/04/2023.

A despeito da condenação do reclamante ao pagamento de

honorários de sucumbência, foi determinada, em sentença, a

suspensão da sua exigibilidade, nos termos previstos no art. 791-A,

§ 4º, da CLT, conforme ADI 5766 do STF.

Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a

condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de

desarquivamento a qualquer tempo se o credor dos honorários,

dentro do prazo exequível, demonstrar que há créditos de

natureza não alimentar disponíveis em outras ações ou que deixou

de existir a situação de insuficiência de recursos.

Decorrido esse prazo, extingue-se a obrigação da parte reclamante,

independentemente de declaração judicial.

Intimem-se as partes deste despacho.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000483-52.2022.5.13.0008

AUTOR

LINEKER TAIWAN LIMA DINIZ

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8b82f5

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1127

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Vistos, etc.

O presente feito foi julgado improcedente, o que foi mantido pelas

instâncias recursais, operando-se o trânsito em julgado em

20/04/2023.

A despeito da condenação do reclamante ao pagamento de

honorários de sucumbência, foi determinada, em sentença, a

suspensão da sua exigibilidade, nos termos previstos no art. 791-A,

§ 4º, da CLT, conforme ADI 5766 do STF.

Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a

condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de

desarquivamento a qualquer tempo se o credor dos honorários,

dentro do prazo exequível, demonstrar que há créditos de

natureza não alimentar disponíveis em outras ações ou que deixou

de existir a situação de insuficiência de recursos.

Decorrido esse prazo, extingue-se a obrigação da parte reclamante,

independentemente de declaração judicial.

Intimem-se as partes deste despacho.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000755-43.2022.5.13.0009

AUTOR

JOSELITO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO BALBO

PEREIRA(OAB: 101492/SP)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELITO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6659dc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O presente feito foi julgado improcedente, o que foi mantido pela

instância recursal, operando-se o trânsito em julgado em

26/04/2023.

A despeito da condenação do reclamante ao pagamento de

honorários de sucumbência, foi determinada, em sentença, a

suspensão da sua exigibilidade, nos termos previstos no art. 791-A,

§ 4º, da CLT, conforme ADI 5766 do STF.

Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a

condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de

desarquivamento a qualquer tempo se o credor dos honorários,

dentro do prazo exequível, demonstrar que há créditos de

natureza não alimentar disponíveis em outras ações ou que deixou

de existir a situação de insuficiência de recursos.

Decorrido esse prazo, extingue-se a obrigação da parte reclamante,

independentemente de declaração judicial.

Intimem-se as partes deste despacho.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000755-43.2022.5.13.0009

AUTOR

JOSELITO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO BALBO

PEREIRA(OAB: 101492/SP)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6659dc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O presente feito foi julgado improcedente, o que foi mantido pela

instância recursal, operando-se o trânsito em julgado em

26/04/2023.

A despeito da condenação do reclamante ao pagamento de

honorários de sucumbência, foi determinada, em sentença, a

suspensão da sua exigibilidade, nos termos previstos no art. 791-A,

§ 4º, da CLT, conforme ADI 5766 do STF.

Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a

condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de

desarquivamento a qualquer tempo se o credor dos honorários,

dentro do prazo exequível, demonstrar que há créditos de

natureza não alimentar disponíveis em outras ações ou que deixou

de existir a situação de insuficiência de recursos.

Decorrido esse prazo, extingue-se a obrigação da parte reclamante,

independentemente de declaração judicial.

Intimem-se as partes deste despacho.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1128

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000405-55.2022.5.13.0009

AUTOR

CLEITON ROSENDO DOS SANTOS

ADVOGADO

RAYANE MARTA TAVARES DA

SILVA(OAB: 23017/PB)

ADVOGADO

MARCONI ACIOLI SAMPAIO(OAB:

23879/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO FRANCO DE

CARVALHO

ADVOGADO

DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:

10857/RN)

RÉU

IDEIA PROJETOS E CONSTRUCOES

LTDA

ADVOGADO

DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:

10857/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- IDEIA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA

- MARIA DO SOCORRO FRANCO DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22d2b81

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O presente feito foi julgado improcedente, o que foi mantido pela

instância recursal, operando-se o trânsito em julgado em

11/04/2023.

A despeito da condenação do reclamante ao pagamento de

honorários de sucumbência, foi determinada, em sentença, a

suspensão da sua exigibilidade, nos termos previstos no art. 791-A,

§ 4º, da CLT, conforme ADI 5766 do STF.

Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a

condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de

desarquivamento a qualquer tempo se o credor dos honorários,

dentro do prazo exequível, demonstrar que há créditos de

natureza não alimentar disponíveis em outras ações ou que deixou

de existir a situação de insuficiência de recursos.

Decorrido esse prazo, extingue-se a obrigação da parte reclamante,

independentemente de declaração judicial.

Intimem-se as partes deste despacho.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000405-55.2022.5.13.0009

AUTOR

CLEITON ROSENDO DOS SANTOS

ADVOGADO

RAYANE MARTA TAVARES DA

SILVA(OAB: 23017/PB)

ADVOGADO

MARCONI ACIOLI SAMPAIO(OAB:

23879/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO FRANCO DE

CARVALHO

ADVOGADO

DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:

10857/RN)

RÉU

IDEIA PROJETOS E CONSTRUCOES

LTDA

ADVOGADO

DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:

10857/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEITON ROSENDO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22d2b81

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O presente feito foi julgado improcedente, o que foi mantido pela

instância recursal, operando-se o trânsito em julgado em

11/04/2023.

A despeito da condenação do reclamante ao pagamento de

honorários de sucumbência, foi determinada, em sentença, a

suspensão da sua exigibilidade, nos termos previstos no art. 791-A,

§ 4º, da CLT, conforme ADI 5766 do STF.

Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a

condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de

desarquivamento a qualquer tempo se o credor dos honorários,

dentro do prazo exequível, demonstrar que há créditos de

natureza não alimentar disponíveis em outras ações ou que deixou

de existir a situação de insuficiência de recursos.

Decorrido esse prazo, extingue-se a obrigação da parte reclamante,

independentemente de declaração judicial.

Intimem-se as partes deste despacho.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000100-71.2022.5.13.0009

AUTOR

SABRINA TERTO DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1129

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RÉU

JURIVAN CORREIA DA SILVA

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JURIVAN CORREIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado

em sua conta, para pagamento do débito apurado na presente lide,

para os devidos fins. Prazo de 05 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000745-96.2022.5.13.0009

AUTOR

JUAREZ JUVINO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

HILTON BRUNO PEREIRA

CANTALICE(OAB: 27713/PB)

RÉU

NOVO HORIZONTE SERVICO DE

TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

LTDA - ME

ADVOGADO

IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:

30533/PB)

TESTEMUNHA

JOSELITO CIRINO DA SILVA

TESTEMUNHA

JOSE AMERICO DA SILVA FILHO

ADVOGADO

HILTON BRUNO PEREIRA

CANTALICE(OAB: 27713/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JUAREZ JUVINO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:bcdb597.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000745-96.2022.5.13.0009

AUTOR

JUAREZ JUVINO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

HILTON BRUNO PEREIRA

CANTALICE(OAB: 27713/PB)

RÉU

NOVO HORIZONTE SERVICO DE

TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

LTDA - ME

ADVOGADO

IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:

30533/PB)

TESTEMUNHA

JOSELITO CIRINO DA SILVA

TESTEMUNHA

JOSE AMERICO DA SILVA FILHO

ADVOGADO

HILTON BRUNO PEREIRA

CANTALICE(OAB: 27713/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- NOVO HORIZONTE SERVICO DE TRANSPORTE DE

PASSAGEIROS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:bcdb597.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000182-68.2023.5.13.0009

AUTOR

NOALDO FERREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- NOALDO FERREIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:a5fdbb2).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1130

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000182-68.2023.5.13.0009

AUTOR

NOALDO FERREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:a5fdbb2).

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000059-70.2023.5.13.0009

AUTOR

ALDERI ALVES DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDERI ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:21df0ea).

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000059-70.2023.5.13.0009

AUTOR

ALDERI ALVES DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:21df0ea).

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000849-91.2022.5.13.0008

AUTOR

JANAISE AQUINO DA SILVA

MOREIRA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1131

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAISE AQUINO DA SILVA MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:474f402,

bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000849-91.2022.5.13.0008

AUTOR

JANAISE AQUINO DA SILVA

MOREIRA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:474f402,

bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000154-09.2023.5.13.0007

AUTOR

LEONARDO RAMOS AGOSTINHO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO RAMOS AGOSTINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:52df619,

bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000154-09.2023.5.13.0007

AUTOR

LEONARDO RAMOS AGOSTINHO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1132

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:52df619,

bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000083-98.2023.5.13.0009

AUTOR

ELIAS SIQUEIRA GUIMARAES

ADVOGADO

BRUNNA LEITE FELIX(OAB:

30166/PB)

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIAS SIQUEIRA GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:1e31606,

bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000083-98.2023.5.13.0009

AUTOR

ELIAS SIQUEIRA GUIMARAES

ADVOGADO

BRUNNA LEITE FELIX(OAB:

30166/PB)

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:1e31606,

bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000002-07.2023.5.13.0024

AUTOR

JONAS CAVALCANTI DE SOUZA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JONAS CAVALCANTI DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:1ea47e0,

bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000002-07.2023.5.13.0024

AUTOR

JONAS CAVALCANTI DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1133

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:1ea47e0,

bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000091-33.2023.5.13.0023

AUTOR

SAMUEL MARTINS SILVA

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMUEL MARTINS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:d8afe36,

bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000091-33.2023.5.13.0023

AUTOR

SAMUEL MARTINS SILVA

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:d8afe36,

bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000256-25.2023.5.13.0009

AUTOR

J.G.A.S.L.

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RÉU

A.S.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

D.B.L.

PERITO

A.N.B.F.

Intimado(s)/Citado(s):

- J.G.A.S.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID f375c13.

Processo Nº ATOrd-0000256-25.2023.5.13.0009

AUTOR

J.G.A.S.L.

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RÉU

A.S.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1134

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

D.B.L.

PERITO

A.N.B.F.

Intimado(s)/Citado(s):

- A.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID f677994.

Processo Nº ATOrd-0000093-45.2023.5.13.0009

AUTOR

ANDERSON ALVES DE SOUZA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON ALVES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:d3f54f1, bem

como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000093-45.2023.5.13.0009

AUTOR

ANDERSON ALVES DE SOUZA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:d3f54f1, bem

como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000880-11.2022.5.13.0009

AUTOR

FABIO DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

ADELSON ANACLETO PEREIRA

ADVOGADO

RAYANE MARTA TAVARES DA

SILVA(OAB: 23017/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 745e10c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o requerimento do Reclamante (id:9eed169), intime-se o

Reclamado para quitar o débito apurado nos presentes autos, no

prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição de

bens e inscrição do nome no BNDT e SERASA.

Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1135

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a

respeito da existência de bens em nome de ADELSON ANACLETO

PEREIRA (CNPJ:37.003.262/0001-10) SISBAJUD (teimosinha),

RENAJUD, INFOJUD, bem como haverá a sua inclusão no CNIB

e no BNDT (este último, após decorrido o prazo do art. 883-A da

CLT).

Ademais, intime-se o Reclamado para, agendando diretamente

com o Autor e no prazo de 10 dias, proceder à anotação na

CTPS observando a função de “carregador”, no período de

10.10.2021 a 30.10.2022, com remuneração de R$ 1.600,00 por

mês, sob pena de multa de R$ 1.500,00 para a hipótese de

descumprimento, o que ensejará a anotação pela Secretaria.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000880-11.2022.5.13.0009

AUTOR

FABIO DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

ADELSON ANACLETO PEREIRA

ADVOGADO

RAYANE MARTA TAVARES DA

SILVA(OAB: 23017/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADELSON ANACLETO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 745e10c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o requerimento do Reclamante (id:9eed169), intime-se o

Reclamado para quitar o débito apurado nos presentes autos, no

prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição de

bens e inscrição do nome no BNDT e SERASA.

Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal

acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a

respeito da existência de bens em nome de ADELSON ANACLETO

PEREIRA (CNPJ:37.003.262/0001-10) SISBAJUD (teimosinha),

RENAJUD, INFOJUD, bem como haverá a sua inclusão no CNIB

e no BNDT (este último, após decorrido o prazo do art. 883-A da

CLT).

Ademais, intime-se o Reclamado para, agendando diretamente

com o Autor e no prazo de 10 dias, proceder à anotação na

CTPS observando a função de “carregador”, no período de

10.10.2021 a 30.10.2022, com remuneração de R$ 1.600,00 por

mês, sob pena de multa de R$ 1.500,00 para a hipótese de

descumprimento, o que ensejará a anotação pela Secretaria.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000046-71.2023.5.13.0009

AUTOR

DANIEL PEREIRA GOMES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL PEREIRA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ac82c5

proferida nos autos.

DECISÃO

I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000046-71.2023.5.13.0009

AUTOR

DANIEL PEREIRA GOMES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1136

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ac82c5

proferida nos autos.

DECISÃO

I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000946-93.2019.5.13.0009

AUTOR

AFRANIO DA NOBREGA COSTA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

ALDITA FARIAS DE MORAIS

PEREIRA

ADVOGADO

CARLOS FREDERICO MARTINS

LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)

RÉU

ALDITA FARIAS DE MORAIS

PEREIRA - ME

ADVOGADO

CARLOS FREDERICO MARTINS

LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AFRANIO DA NOBREGA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa1cb16

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

O Exequente solicitou a realização da consulta ao SNIPER

objetivando localizar bens/empresas em nome dos réus.

Considerando o insucesso na consulta requerida (id:21b7146 e

id:5f49be5) , dê-se ciência ao Exequente e sobrestem-se os autos,

onde deverão aguardar a fluência do prazo prescricional por dois

anos.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000497-33.2022.5.13.0009

AUTOR

JOSILENE ALVES CORREIA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSILENE ALVES CORREIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ed61d6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados

na inicial e considerando o ônus da Autora quanto à perícia

realizada nos autos, parte sucumbente na pretensão objeto deste e

beneficiária da Justiça Gratuita, expeça-se ofício ao TRT da 13ª

Região solicitando o pagamento dos honorários periciais no valor de

R$ 1.000,00 (um mil reais), em favor da perita LORENA MENEZES

DONATO, médica psiquiatra, levando-se em conta o grau de

dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo

profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização.

Após, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1137

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000497-33.2022.5.13.0009

AUTOR

JOSILENE ALVES CORREIA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ed61d6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados

na inicial e considerando o ônus da Autora quanto à perícia

realizada nos autos, parte sucumbente na pretensão objeto deste e

beneficiária da Justiça Gratuita, expeça-se ofício ao TRT da 13ª

Região solicitando o pagamento dos honorários periciais no valor de

R$ 1.000,00 (um mil reais), em favor da perita LORENA MENEZES

DONATO, médica psiquiatra, levando-se em conta o grau de

dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo

profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização.

Após, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000400-67.2021.5.13.0009

AUTOR

ALBERTO KELLY SANTOS

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

PB TELECENTER SERVICOS LTDA.

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

LARA MARIA ALEXANDRE DE

ARAUJO(OAB: 29472/PB)

TESTEMUNHA

ERLAN ÍTALO SANTOS MAIA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

- PB TELECENTER SERVICOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dff8b9a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

O Exequente solicitou esclarecimentos acerca do crédito a ser

repassado no tocante ao parcelamento deferido nos autos.

A planilha de id:dbd4dc4 demonstrou que o depósito recursal no

valor de R$ 12.090,34 quitou grande parte do crédito do Autor,

restando-lhe apenas R$ 1.258,99 (que será quitado em

05/06/2023).

Já os honorários sucumbenciais, R$ 1.400,51, serão quitados em

05/05/2023.

Ambos os valores serão depositados diretamente na conta indicada

pelo Exequente.

Expeça-se o alvará relativo ao depósito recursal e aguarde-se o

parcelamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000400-67.2021.5.13.0009

AUTOR

ALBERTO KELLY SANTOS

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

PB TELECENTER SERVICOS LTDA.

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

LARA MARIA ALEXANDRE DE

ARAUJO(OAB: 29472/PB)

TESTEMUNHA

ERLAN ÍTALO SANTOS MAIA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERTO KELLY SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1138

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dff8b9a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

O Exequente solicitou esclarecimentos acerca do crédito a ser

repassado no tocante ao parcelamento deferido nos autos.

A planilha de id:dbd4dc4 demonstrou que o depósito recursal no

valor de R$ 12.090,34 quitou grande parte do crédito do Autor,

restando-lhe apenas R$ 1.258,99 (que será quitado em

05/06/2023).

Já os honorários sucumbenciais, R$ 1.400,51, serão quitados em

05/05/2023.

Ambos os valores serão depositados diretamente na conta indicada

pelo Exequente.

Expeça-se o alvará relativo ao depósito recursal e aguarde-se o

parcelamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000289-21.2023.5.13.0007

AUTOR

PABLO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

ELIEBER BARROS BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- PABLO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:ed58737).

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000289-21.2023.5.13.0007

AUTOR

PABLO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

ELIEBER BARROS BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:ed58737).

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº HTE-0000492-74.2023.5.13.0009

REQUERENTES

RUBIA KARINE DINIZ DUTRA

ADVOGADO

ALBA LUCIA DINIZ DE

OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)

REQUERENTES

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1139

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- RUBIA KARINE DINIZ DUTRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b199f3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos, etc.

Homologo o acordo celebrado pelas partes, para que o mesmo

produza seus legais e jurídicos efeitos.

Sem incidência de contribuições previdenciárias, dada a natureza

das parcelas.

Custas, pela UNESC, no valor de R$ 820,00.

Intimem-se.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000492-74.2023.5.13.0009

REQUERENTES

RUBIA KARINE DINIZ DUTRA

ADVOGADO

ALBA LUCIA DINIZ DE

OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)

REQUERENTES

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b199f3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos, etc.

Homologo o acordo celebrado pelas partes, para que o mesmo

produza seus legais e jurídicos efeitos.

Sem incidência de contribuições previdenciárias, dada a natureza

das parcelas.

Custas, pela UNESC, no valor de R$ 820,00.

Intimem-se.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000458-02.2023.5.13.0009

AUTOR

WEVERTTON AIRES DE CARVALHO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- WEVERTTON AIRES DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6df12d

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

29/05/2023 10:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83044097889

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1140

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000482-30.2023.5.13.0009

AUTOR

HIVSON HAYAN MATIAS DE SOUZA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- HIVSON HAYAN MATIAS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a481076

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

29/05/2023 10:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87592383861

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000490-07.2023.5.13.0009

AUTOR

FABIO HENRIQUE FARIAS DE SA

ADVOGADO

SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA

CRUZ(OAB: 29100/PB)

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO HENRIQUE FARIAS DE SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b36233

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º

345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do

art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à

parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,

corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha

telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”.

Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do

art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de

Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13

SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%

Digital, retificando a autuação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1141

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

29/05/2023 09:00 horas, de forma presencial, na sede deste

Juízo, observando-se que:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000744-36.2022.5.13.0034

AUTOR

THOMAS LIMA MARTINS OLIVEIRA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- THOMAS LIMA MARTINS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 995a4d1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Ante o trânsito em julgado do acórdão de #id:809605e, e tendo em

vista que o reclamante requereu o início da execução em petição de

#id:8b33ce8, intime-se o reclamado para, no prazo de 5 (cinco)

dias, quitar o débito apurado nos presentes autos, no valor de R$

6.937,73, conforme planilha de cálculos de #id:4111c0b, sob pena

de constrição de bens, inscrição do nome no BNDT e

indisponibilidade de bens na CNIB.

Após, em caso de quitação integral do débito pela reclamada, libere

-se o crédito dos credores, utilizando-se os dados bancários

contidos na petição de #id:8b33ce8, bem como efetuem-se os

recolhimentos previdenciários e fiscais.

Por fim, registrados os pagamentos e verificada a existência de

saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000744-36.2022.5.13.0034

AUTOR

THOMAS LIMA MARTINS OLIVEIRA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 995a4d1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Ante o trânsito em julgado do acórdão de #id:809605e, e tendo em

vista que o reclamante requereu o início da execução em petição de

#id:8b33ce8, intime-se o reclamado para, no prazo de 5 (cinco)

dias, quitar o débito apurado nos presentes autos, no valor de R$

6.937,73, conforme planilha de cálculos de #id:4111c0b, sob pena

de constrição de bens, inscrição do nome no BNDT e

indisponibilidade de bens na CNIB.

Após, em caso de quitação integral do débito pela reclamada, libere

-se o crédito dos credores, utilizando-se os dados bancários

contidos na petição de #id:8b33ce8, bem como efetuem-se os

recolhimentos previdenciários e fiscais.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1142

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Por fim, registrados os pagamentos e verificada a existência de

saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000250-18.2023.5.13.0009

AUTOR

MAIARA RAQUEL DE SOUSA

CARVALHO

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

AYME FERREIRA MARQUES(OAB:

59518/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

AYME FERREIRA MARQUES(OAB:

59518/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAIARA RAQUEL DE SOUSA CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35bc74e

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Considerando que a audiência deste processo foi designada em

data anterior a da RT n.º 305-51.2023.5.13.0014, bem como que os

Reclamados não se opuseram à designação daquela no momento

oportuno; considerando que não há conflito de horário entre as

audiências, havendo inclusive intervalo razoável entre ambas (9:10

e 10:30); considerando que o fato de a audiência perante a d. 6a VT

ser telepresencial não obsta a participação da parte de forma

presencial, o que possibilita a realização de ambas as audiências;

indefiro o pedido de adiamento.

Aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000250-18.2023.5.13.0009

AUTOR

MAIARA RAQUEL DE SOUSA

CARVALHO

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

AYME FERREIRA MARQUES(OAB:

59518/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

AYME FERREIRA MARQUES(OAB:

59518/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35bc74e

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Considerando que a audiência deste processo foi designada em

data anterior a da RT n.º 305-51.2023.5.13.0014, bem como que os

Reclamados não se opuseram à designação daquela no momento

oportuno; considerando que não há conflito de horário entre as

audiências, havendo inclusive intervalo razoável entre ambas (9:10

e 10:30); considerando que o fato de a audiência perante a d. 6a VT

ser telepresencial não obsta a participação da parte de forma

presencial, o que possibilita a realização de ambas as audiências;

indefiro o pedido de adiamento.

Aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0186800-73.2013.5.13.0009

AUTOR

KASSYA ANGELICA OLIVEIRA

ARAUJO

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1143

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:

19856-B/PB)

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

SIMONNE MAUX DIAS(OAB:

8650/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, à Claro S. A. da devolução processada conforme ids.

59fb7b9, 943a17a e 53a8e84.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

JACKSON DA SILVA NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0186800-73.2013.5.13.0009

AUTOR

KASSYA ANGELICA OLIVEIRA

ARAUJO

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:

19856-B/PB)

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

SIMONNE MAUX DIAS(OAB:

8650/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KASSYA ANGELICA OLIVEIRA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04cfd70

proferido nos autos.

Vistos, etc.

A retificação da CTPS deve ser efetuada diretamente entre as

partes, devendo a executada comunicar nos autos, no prazo de 5

(cinco) dias, o dia, hora e local nesta urbe, para tal retificação, nos

10 (dez) dias seguintes. Inerte, aplicar-se-á a multa.

De tais dados a exequente fica desde já intimados, devendo

consultar os autos ao final do prazo concedido à executada. O não

cumprimento de qualquer das obrigações do executado, deverá ser

acusado pela exequente, sob pena de se considerar cumprida a

obrigação.

Decorridos os prazos, retorne para encerramento da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0186800-73.2013.5.13.0009

AUTOR

KASSYA ANGELICA OLIVEIRA

ARAUJO

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:

19856-B/PB)

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

SIMONNE MAUX DIAS(OAB:

8650/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04cfd70

proferido nos autos.

Vistos, etc.

A retificação da CTPS deve ser efetuada diretamente entre as

partes, devendo a executada comunicar nos autos, no prazo de 5

(cinco) dias, o dia, hora e local nesta urbe, para tal retificação, nos

10 (dez) dias seguintes. Inerte, aplicar-se-á a multa.

De tais dados a exequente fica desde já intimados, devendo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1144

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

consultar os autos ao final do prazo concedido à executada. O não

cumprimento de qualquer das obrigações do executado, deverá ser

acusado pela exequente, sob pena de se considerar cumprida a

obrigação.

Decorridos os prazos, retorne para encerramento da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000358-53.2023.5.13.0007

AUTOR

VAGNER PAZ MONTEIRO

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VAGNER PAZ MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Fica V.Sª. ciente de que o Juiz determinou o

ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO

844 DA CLT, bem como que deverá recolher as Custas

processuais, no valor de R$1.000,00, calculadas sobre o valor da

causa, nos termos da legislação vigente, a serem recolhidas no

prazo de 15 dias, observando-se, ainda, ao disposto no §3º do art.

844 da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000342-93.2023.5.13.0009

AUTOR

EDGLEISON GALDINO GOMES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

SANCCOL SANEAMENTO

CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -

EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO AMERICO MAIA

PEIXOTO(OAB: 10539/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDGLEISON GALDINO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa9f0bf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto:

a) JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial

para condenar a Reclamada SANCCOL SANEAMENTO

CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL na obrigação de pagar ao Reclamante o valor de R$

2.815,28, relativo aos seguintes títulos: aviso-prévio indenizado (R$

1.230,46), ao FGTS do mês de janeiro e fevereiro (por força da

projeção do aviso-prévio – R$ 196,87), à multa de 40% do FGTS

(R$ 157,49) e à multa do art. 477 da CLT (R$ 1.230,46).

b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de responsabilização da

CAGEPA - COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA.

Juros e atualização monetária nos termos da decisão do c.

Supremo Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.

Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez

preenchidos os requisitos legais dos §§3º e 4º do art. 790 da CLT.

Honorários advocatícios, pela Reclamada SANCCOL, em favor do

Advogado do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da

condenação (R$ 281,52).

Honorários advocatícios, pelo Reclamante em favor do Advogado

da CAGEPA, no equivalente a 10% do valor da causa, com

exigibilidade suspensa, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT c/c

a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766.

Sem incidência de contribuições previdenciárias, dada a natureza

das parcelas deferidas.

Custas, pela Reclamada SANCCOL, no valor de R$ 61,94,

incidentes sobre o valor total da condenação (R$ 3.096,80).

Intimem-se.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000342-93.2023.5.13.0009

AUTOR

EDGLEISON GALDINO GOMES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

SANCCOL SANEAMENTO

CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -

EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO AMERICO MAIA

PEIXOTO(OAB: 10539/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1145

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO

LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa9f0bf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto:

a) JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial

para condenar a Reclamada SANCCOL SANEAMENTO

CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL na obrigação de pagar ao Reclamante o valor de R$

2.815,28, relativo aos seguintes títulos: aviso-prévio indenizado (R$

1.230,46), ao FGTS do mês de janeiro e fevereiro (por força da

projeção do aviso-prévio – R$ 196,87), à multa de 40% do FGTS

(R$ 157,49) e à multa do art. 477 da CLT (R$ 1.230,46).

b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de responsabilização da

CAGEPA - COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA.

Juros e atualização monetária nos termos da decisão do c.

Supremo Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.

Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez

preenchidos os requisitos legais dos §§3º e 4º do art. 790 da CLT.

Honorários advocatícios, pela Reclamada SANCCOL, em favor do

Advogado do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da

condenação (R$ 281,52).

Honorários advocatícios, pelo Reclamante em favor do Advogado

da CAGEPA, no equivalente a 10% do valor da causa, com

exigibilidade suspensa, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT c/c

a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766.

Sem incidência de contribuições previdenciárias, dada a natureza

das parcelas deferidas.

Custas, pela Reclamada SANCCOL, no valor de R$ 61,94,

incidentes sobre o valor total da condenação (R$ 3.096,80).

Intimem-se.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000276-16.2023.5.13.0009

AUTOR

RAFAEL AFONSO MIRANDA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

ELIEBER BARROS BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL AFONSO MIRANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id: b6de034,

bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000276-16.2023.5.13.0009

AUTOR

RAFAEL AFONSO MIRANDA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

ELIEBER BARROS BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id: b6de034,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1146

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000218-13.2023.5.13.0009

AUTOR

MARCOS JUNIOR RIBEIRO CRUZ

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS JUNIOR RIBEIRO CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1256a00

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO da pretensão

relativa ao período anterior a 01.02.2018, na forma do inciso XXIX

do art. 7º da Constituição Federal e JULGO IMPROCEDENTES os

pedidos relativos ao período remanescente.

Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, no

equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa

por força do artigodo790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme

ADI 5766 do STF.

Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 649,40, incidentes sobre o

valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita

deferida ao mesmo nesta ocasião, consoante dispõe o art. 790, § 3º

e 4§ da CLT.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000324-72.2023.5.13.0009

AUTOR

MARIA JOSE MATEUS DE BARROS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE MATEUS DE BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da80183

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO da pretensão

relativa ao período anterior a 26.03.2018, na forma do inciso XXIX

do art. 7º da Constituição Federal e JULGO IMPROCEDENTES os

pedidos relativos ao período remanescente.

Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, no

equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa

por força do artigodo790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme

ADI 5766 do STF.

Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 649,40, incidentes sobre o

valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita

deferida ao mesmo nesta ocasião, consoante dispõe o art. 790, § 3º

e 4§ da CLT.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000219-95.2023.5.13.0009

AUTOR

LEANDRO HOLANDA ALVES

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

ADVOGADO

FELIPE GOMES PESSOA(OAB:

27033/PB)

RÉU

NADJAKSON BARBOSA

ADVOGADO

CLODOVAL BENTO DE

ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:

18197/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO HOLANDA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Face a possibilidade de eventual efeito modificatico dos embargos

de declaração (id. id:0c6e37d), o Reclamante poderá se manifestar

no prazo de 5 dias (art. 897-A, § 2º, da CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

JACKSON DA SILVA NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1147

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0001559-21.2016.5.13.0009

AUTOR

RAQUEL DE SOUZA BASTOS

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA

COSTA(OAB: 15999/PB)

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

JOSE EDINALDO DOS SANTOS

RÉU

WANESSA KELLY OLIVEIRA DE

VASCONCELOS - EPP

ADVOGADO

ANDRE MARTINS PEREIRA

NETO(OAB: 16180/PB)

RÉU

WANESSA KELLY OLIVEIRA DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

ANDRE MARTINS PEREIRA

NETO(OAB: 16180/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

P A SERVICOS DE SISTEMAS DE

SEGURANCA LTDA - EPP

ADVOGADO

ALCIDES BARRETO BRITO

NETO(OAB: 13267/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUEL DE SOUZA BASTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, à exequente sobre petição de id. fde6237, e anexos.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

JACKSON DA SILVA NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

4ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATOrd-0000862-50.2019.5.13.0023

AUTOR

RICHARLISON DOS SANTOS

ADVOGADO

MICHELE DANTAS RICARTE(OAB:

21658/PB)

ADVOGADO

JOSE FERNANDES VIEIRA

NETO(OAB: 9979/PB)

RÉU

ANTONIO MARCOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARCOS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

A Doutora MARIA IRIS DIÓGENES BEZERRA, Juíza Titular da 4ª

Vara do Trabalho de CG, faz saber a todos quantos virem o

presente edital, que o reclamado, Antônio Marcos dos Santos, CPF:

929.945.394-20, atualmente, com endereço incerto e não sabido,

fica devidamente intimado do despacho de Id. 18745c0

(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230331094116142000000210

39227?instancia=1). Campina Grande-PB, 02/05/2023. O despacho

supracitado encontra-se disponível para consulta no site

www.trt13.jus.br. Prazo de 08 (oito) dias, a contar da publicação do

presente EDITAL.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000739-47.2022.5.13.0023

AUTOR

ALDENI FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDENI FERREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bc2258

proferido nos autos.

Vistos etc

Vê-se que na inicial o autor disse que era OPERADOR DE

MOINHO, ao passo em que ainda há confissão na audiência

confirmando a função de

mistura final / moinho, informando atuar apenas neste setor. Disse

ainda "que manuseava óxido de zinco e enxofre".

O perito iniciou o laudo dizendo que era para OPERADOR DE

MOINHO E DEMAIS FUNÇÕES DETALHADAS NO PRESENTE

LAUDO PERICIAL, disse no campo do "ambiente de trabalho" que

foi analisado na fábrica 2, trouxe fotos e detalhamento da operação

no moinho (interligado ao Bambory).

No entanto, a título de amostragem, vê-se que no campo do

adicional de periculosidade no laudo o perito trata de trabalho no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1148

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

setor de prensa e função distinta como se o autor fosse operador de

prensa, relata uso de produto polosov, e mesmo quando intimado

para esclarecimentos frente a tal possível nulidade suscitada pela ré

não tratou sobre esse ponto.

Assim, intime-se o perito para no prazo de 10 dias se manifestar

sobre essa possível inconsistência quanto à função do autor e o

tema de periculosidade e em sendo o caso indicar se basta

reformular o laudo ou fazer uma nova inspeção a respeito do tema

periculosidade ou qualquer outro que tenha de ser alterado por

conta da consideração de uma função distinta da narrada e

confessada pelo autor.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000739-47.2022.5.13.0023

AUTOR

ALDENI FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bc2258

proferido nos autos.

Vistos etc

Vê-se que na inicial o autor disse que era OPERADOR DE

MOINHO, ao passo em que ainda há confissão na audiência

confirmando a função de

mistura final / moinho, informando atuar apenas neste setor. Disse

ainda "que manuseava óxido de zinco e enxofre".

O perito iniciou o laudo dizendo que era para OPERADOR DE

MOINHO E DEMAIS FUNÇÕES DETALHADAS NO PRESENTE

LAUDO PERICIAL, disse no campo do "ambiente de trabalho" que

foi analisado na fábrica 2, trouxe fotos e detalhamento da operação

no moinho (interligado ao Bambory).

No entanto, a título de amostragem, vê-se que no campo do

adicional de periculosidade no laudo o perito trata de trabalho no

setor de prensa e função distinta como se o autor fosse operador de

prensa, relata uso de produto polosov, e mesmo quando intimado

para esclarecimentos frente a tal possível nulidade suscitada pela ré

não tratou sobre esse ponto.

Assim, intime-se o perito para no prazo de 10 dias se manifestar

sobre essa possível inconsistência quanto à função do autor e o

tema de periculosidade e em sendo o caso indicar se basta

reformular o laudo ou fazer uma nova inspeção a respeito do tema

periculosidade ou qualquer outro que tenha de ser alterado por

conta da consideração de uma função distinta da narrada e

confessada pelo autor.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000765-45.2022.5.13.0023

AUTOR

MARIA DE FATIMA PASSOS DA

SILVA

ADVOGADO

PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:

25236/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO BATISTA

MARQUES 04341731424

ADVOGADO

ROSSANA BITENCOURT

DANTAS(OAB: 12419/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA PASSOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f97c33f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

C O N C L U S Ã O

Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina

Grande rejeitar a preliminar lançada pela empresa, referente à

justiça gratuita, e conceder tal benefício apenas à reclamante; e

rejeitar as outras preliminares inerentes à ilegitimidade passiva ad

causam e à inépcia da petição inicial; declarar extintos os títulos

exigíveis anteriores a 26.10.20217, em decorrência da aplicação da

prescrição quinquenal; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos

formulados por MARIA DE FÁTIMA PASSOS DA SILVA, nos autos

da ação trabalhista por ela promovida em desfavor de MARIA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1149

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

SOCORRO BATISTA MARQUES, e condenar esta, nos termos da

fundamentação supra, a cumprir as seguintes obrigações:

Fazer

1) Efetuar o registro do contrato de trabalho anotado na CTPS da

reclamante, no período de 03.09.2012 a 31.07.2022, na condição de

costureira, mediante a remuneração correspondente a um salário-

mínimo mensal, observado o seu valor em cada período da duração

do contrato de trabalho. Para todos os fins, diante da ausência de

comprovação por parte da demandada, considera-se a demissão

por iniciativa patronal, sem justa causa, bem como a projeção do

aviso prévio de 57 dias.

Para fins de cumprimento da obrigação, após o trânsito em julgado

desta decisão, a Secretaria da Vara deverá fixar dia e hora para

comparecimento das partes, a empregada portando sua CTPS,

oportunidade em que serão efetuados os registros pertinentes,

sendo fixada multa no valor de R$ 800,00, a ser aplicada no caso

de descumprimento da obrigação, quantia que será revertida em

favor da parte autora, cuja ausência patronal será suprida pela

Unidade Judiciária.

2) Fornecer à trabalhadora as guias referentes à habilitação do

programa do seguro-desemprego. Em situação adversa, deverá a

Secretaria da Vara emitir a certidão substitutiva, visando suprir a

ausência do ente patronal, sendo convertida a obrigação em

pecúnia correspondente ao valor das parcelas que a trabalhadora

deveria receber, se comprovada a culpa da empregadora.

Pagar

No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de

cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante:

a) Saldo de salário (5 dias);

b) décimos salários proporcionais dos anos de 2017 (2/12 avos) e

2022 (7/12 avos);

c) décimos terceiros salários integrais de 2018, 2019, 2020 e 2021;

d) férias integrais, acrescidas de um terço, em dobro, referentes aos

períodos aquisitivos de 2017/2018, 2018/2019 e 2019/2020;

e) férias integrais, acrescidas de um terço, referente ao período

2020/2021;

f) férias proporcionais acrescidas de um terço de 2022 (10/12 avos,

respeitados limites da inicial);

g) FGTS mais a multa rescisória, a ser apurado do longo do período

de duração do contrato de trabalho;

h) indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00; e

i) multa do artigo 477 da CLT (R$ 1.212,00).

O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de

honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da

condenação.

Os cálculos serão, após o trânsito em julgado, parte integrante

deste dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros

de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e

honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de

liquidação deverão observar os limites dos valores atribuídos a cada

pedido na petição inicial. Por ora, em arbitramento provisório:

Solução da ação:

Procedência em parte,

Valor da condenação:

R$25.000,00,

Custas a arrecadar pela ré:

R$500,00.

O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de

embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria

inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção

monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior

legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o

ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já

estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos

efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal

entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da

análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.

Com relação à indenização por danos morais, tendo em vista a

impossibilidade de fracionamento da taxa SELIC, entre parcelas de

juros e correção, será devida a partir da data de ajuizamento da

demanda.

Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as

verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,

FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço, multa

do artigo 477 da CLT, honorários advocatícios e dano moral.

Intimem-se as partes.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000765-45.2022.5.13.0023

AUTOR

MARIA DE FATIMA PASSOS DA

SILVA

ADVOGADO

PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:

25236/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO BATISTA

MARQUES 04341731424

ADVOGADO

ROSSANA BITENCOURT

DANTAS(OAB: 12419/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO BATISTA MARQUES 04341731424

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1150

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f97c33f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

C O N C L U S Ã O

Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina

Grande rejeitar a preliminar lançada pela empresa, referente à

justiça gratuita, e conceder tal benefício apenas à reclamante; e

rejeitar as outras preliminares inerentes à ilegitimidade passiva ad

causam e à inépcia da petição inicial; declarar extintos os títulos

exigíveis anteriores a 26.10.20217, em decorrência da aplicação da

prescrição quinquenal; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos

formulados por MARIA DE FÁTIMA PASSOS DA SILVA, nos autos

da ação trabalhista por ela promovida em desfavor de MARIA DO

SOCORRO BATISTA MARQUES, e condenar esta, nos termos da

fundamentação supra, a cumprir as seguintes obrigações:

Fazer

1) Efetuar o registro do contrato de trabalho anotado na CTPS da

reclamante, no período de 03.09.2012 a 31.07.2022, na condição de

costureira, mediante a remuneração correspondente a um salário-

mínimo mensal, observado o seu valor em cada período da duração

do contrato de trabalho. Para todos os fins, diante da ausência de

comprovação por parte da demandada, considera-se a demissão

por iniciativa patronal, sem justa causa, bem como a projeção do

aviso prévio de 57 dias.

Para fins de cumprimento da obrigação, após o trânsito em julgado

desta decisão, a Secretaria da Vara deverá fixar dia e hora para

comparecimento das partes, a empregada portando sua CTPS,

oportunidade em que serão efetuados os registros pertinentes,

sendo fixada multa no valor de R$ 800,00, a ser aplicada no caso

de descumprimento da obrigação, quantia que será revertida em

favor da parte autora, cuja ausência patronal será suprida pela

Unidade Judiciária.

2) Fornecer à trabalhadora as guias referentes à habilitação do

programa do seguro-desemprego. Em situação adversa, deverá a

Secretaria da Vara emitir a certidão substitutiva, visando suprir a

ausência do ente patronal, sendo convertida a obrigação em

pecúnia correspondente ao valor das parcelas que a trabalhadora

deveria receber, se comprovada a culpa da empregadora.

Pagar

No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de

cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante:

a) Saldo de salário (5 dias);

b) décimos salários proporcionais dos anos de 2017 (2/12 avos) e

2022 (7/12 avos);

c) décimos terceiros salários integrais de 2018, 2019, 2020 e 2021;

d) férias integrais, acrescidas de um terço, em dobro, referentes aos

períodos aquisitivos de 2017/2018, 2018/2019 e 2019/2020;

e) férias integrais, acrescidas de um terço, referente ao período

2020/2021;

f) férias proporcionais acrescidas de um terço de 2022 (10/12 avos,

respeitados limites da inicial);

g) FGTS mais a multa rescisória, a ser apurado do longo do período

de duração do contrato de trabalho;

h) indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00; e

i) multa do artigo 477 da CLT (R$ 1.212,00).

O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de

honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da

condenação.

Os cálculos serão, após o trânsito em julgado, parte integrante

deste dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros

de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e

honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de

liquidação deverão observar os limites dos valores atribuídos a cada

pedido na petição inicial. Por ora, em arbitramento provisório:

Solução da ação:

Procedência em parte,

Valor da condenação:

R$25.000,00,

Custas a arrecadar pela ré:

R$500,00.

O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de

embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria

inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção

monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior

legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o

ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já

estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos

efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal

entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da

análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.

Com relação à indenização por danos morais, tendo em vista a

impossibilidade de fracionamento da taxa SELIC, entre parcelas de

juros e correção, será devida a partir da data de ajuizamento da

demanda.

Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as

verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,

FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço, multa

do artigo 477 da CLT, honorários advocatícios e dano moral.

Intimem-se as partes.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1151

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000027-20.2023.5.13.0024

AUTOR

WEVERTON BRASIL DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WEVERTON BRASIL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 714da20

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da

reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante WEVERTON

BRASIL DA SILVA em face da reclamada TESS INDÚSTRIA E

COMÉRCIO

LTDA.,

decide-se

JULGAR

TOTALMENTE

IMPROCEDENTES

os

pedidos

f o r m u l a d o s .

Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos da

ré no importe de 15% sobre o valor da causa, diante da

complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com

exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita

agora concedidos.

Custas pelo reclamante, no importe de 2%, calculadas sobre o valor

da causa, dispensadas por conta da concessão dos benefícios da

justiça gratuita.

Intimem-se as partes.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000027-20.2023.5.13.0024

AUTOR

WEVERTON BRASIL DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 714da20

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da

reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante WEVERTON

BRASIL DA SILVA em face da reclamada TESS INDÚSTRIA E

COMÉRCIO

LTDA.,

decide-se

JULGAR

TOTALMENTE

IMPROCEDENTES

os

pedidos

f o r m u l a d o s .

Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos da

ré no importe de 15% sobre o valor da causa, diante da

complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com

exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita

agora concedidos.

Custas pelo reclamante, no importe de 2%, calculadas sobre o valor

da causa, dispensadas por conta da concessão dos benefícios da

justiça gratuita.

Intimem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1152

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000384-03.2023.5.13.0023

AUTOR

MARIA CLEBIANA CORREIA

ARAUJO

ADVOGADO

NELSON DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 12162/PB)

RÉU

HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CLEBIANA CORREIA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11b8339

proferida nos autos.

Vistos etc

Além de a própria CLT prever que em caso de pedido de rescisão

indireta há hipóteses em que o próprio empregado pode deixar de

comparecer ao trabalho, neste caso em questão se faz necessário

conceder contraditório, para que se apurem recibos de pagamento e

se mediante o contexto dos fatos houve falta grave suficiente para

que se decrete rescisão indireta. Assim, entendendo ser necessário

contraditório em audiência breve (10/05/2023) e produção de prova

para decretação judicial de pena de tamanha relevância, indefere-se

pleito de antecipação de tutela, o que não impede que com maiores

elementos possa o juízo depois ser provocado e avaliar novamente

o pleito.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000307-58.2023.5.13.0034

AUTOR

FLAVIO VICENTE GOMES

ADVOGADO

MARIA CLARA FIRMINO

FERNANDES(OAB: 29911/PB)

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

AUTOR

JOSE ADILSON DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA CLARA FIRMINO

FERNANDES(OAB: 29911/PB)

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

AUTOR

SIND DOS COND DE V ROD E T EM

T U DE P DE C GRANDE

ADVOGADO

MARIA CLARA FIRMINO

FERNANDES(OAB: 29911/PB)

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

AUTOR

JACI SAMUEL BEZERRA

ADVOGADO

MARIA CLARA FIRMINO

FERNANDES(OAB: 29911/PB)

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

AUTOR

JENIVAN GOMES LIMA

ADVOGADO

MARIA CLARA FIRMINO

FERNANDES(OAB: 29911/PB)

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

AUTOR

REGIVALDO VIEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

RÉU

VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

RÉU

EXM PARTNERS ASSESSORIA

EMPRESARIAL LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO VICENTE GOMES

- JACI SAMUEL BEZERRA

- JENIVAN GOMES LIMA

- JOSE ADILSON DOS SANTOS

- REGIVALDO VIEIRA DOS SANTOS

- SIND DOS COND DE V ROD E T EM T U DE P DE C GRANDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c67de1

proferida nos autos.

Vistos etc

Há nos autos sindicato e representados como autores. Audiência

marcada para data breve, 09/05/2023. Para questões decorrentes

de ruptura contratual, entende o juízo ser necessário contraditório

para aferir se houve dispensa sem justa causa, rescisão indireta,

pedido de demissão, etc., de modo que por ora, inclusive pela falta

de documentos pertinentes (como aviso prévio, TRCT, prova de

baixa) indefere pleito de tutela antecipada, podendo reavaliar a

pedido em audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000379-49.2021.5.13.0023

AUTOR

FERNANDO SANTANA IRINEU

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

BRUNO CANDIDO DE MORAES

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

RÉU

BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

ADVOGADO

GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:

8356/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1153

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

RÉU

Fica notificado do cumprimento do levantamento da indisponibilidde

do imovel abaixo transcrito:

De conformidade com o ofício recebido, nos autos do processo

ATOrd 0000379-49.2021.5.13.0023, datado de 19 de abril de 2023,

tendo como Autor: Fernando Santana Irineu; ecomo Réu(s): BCM

Construções Eireli – ME e Outros (2), comunico a Vossa Excelência

o LEVANTAMENTO DA INDISPONIBILIDADE, objeto do R-13 da

matrícula 67.088,conforme determinação deste juízo, registrado sob

nº de ordem AV-21-67.088, em 20/04/2023.

Sem mais para o momento, renovo a Vossa Senhoria os meus

protestos de estima e consideração.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000691-88.2022.5.13.0023

AUTOR

MARIA LUCIA RAMOS DE SOUZA

JUSTINO

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA LUCIA RAMOS DE SOUZA JUSTINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e444220

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE/PB ACOLHER os Embargos de Declaração

interpostos por MARIA LUCIA RAMOS DE SOUZA JUSTINO para,

imprimindo efeito modificativo ao julgado, determinar que:

Onde se lê:

Assim, julga improcedente este Juízo o pleito de pagamento do

adicional de insalubridade, incluindo os reflexos sobre férias + 1/3,

décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS.

(...)

Dos honorários periciais – quanto ao pedido de insalubridade

Sendo a reclamante sucumbente na pretensão objeto da perícia,

deveria arcar com os honorários periciais. Contudo, na ADI 5766, o

STF declarou a inconstitucionalidade do §4º e do “caput” do art. 790

-B da CLT por afrontar aos princípios do amplo acesso ao Poder

Judiciário e da assistência jurídica integral e gratuita (art. 5º, XXXV

e LXXIV, CF/88). Desse modo, tendo em vista que a reclamante é

beneficiária da justiça gratuita, em atenção ao art. 927, I, CPC, fixo

os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, para o perito sr.

Romero Cardoso Oliveira, devendo ser pagos pela União Federal

(súmula 457 do TST).

(…)

III – DISPOSITIVO

Isso posto, resolve o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de

CAMPINA GRANDE/PB JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os

pedidos formulados por MARIA LUCIA RAMOS DE SOUZA

JUSTINO em face de ALPARGATAS S.A., nos termos da

fundamentação supra, condenando este na obrigação de pagar, no

prazo de 15 dias, a contar da do trânsito em julgado da presente

sentença, a quantia correspondente ao título de indenização por

danos morais, no montante de R$ 2.000,00, sendo a atualização

monetária, incidente a partir da data da prolação desta sentença, e

os juros moratórios a partir do ajuizamento.

(…)

Sendo a reclamante sucumbente na pretensão objeto da perícia,

deveria arcar com os honorários periciais. Contudo, na ADI 5766, o

STF declarou a inconstitucionalidade do §4º e do “caput” do art. 790

-B da CLT por afrontar aos princípios do amplo acesso ao Poder

Judiciário e da assistência jurídica integral e gratuita (art. 5º, XXXV

e LXXIV, CF/88). Desse modo, tendo em vista que a reclamante é

beneficiária da justiça gratuita, em atenção ao art. 927, I, CPC, fixo

os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, para o perito sr.

Romero Cardoso Oliveira, devendo ser pagos pela União Federal

(súmula 457 do TST).

(…)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1154

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Sem recolhimento previdenciário, ante a natureza do pedido

deferido (indenização por danos morais).

(…)

Leia-se:

Assim, julga procedente este Juízo o pleito de pagamento do

adicional de insalubridade, grau médio (20%), durante todo o

período imprescrito do pacto laboral e reflexos nas verbas

rescisórias, aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + multa de

40%, observando-se os períodos de efetivo labor e utilizando o

salário-mínimo como base de cálculo, já que a orientação fixada

pelo Supremo Tribunal Federal veda ao Poder Judiciário a alteração

do indexador legalmente estabelecido.

(…)

Dos honorários periciais – quanto ao pedido de insalubridade

Considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da

matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo desprendido para a

realização do serviço e as peculiaridades regionais, fixa este Juízo

os honorários periciais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais),

em favor do perito sr. Rodrigo Gusmão de Lucena, devendo o

pagamento ser efetuado pela parte reclamada, pois sucumbente na

pretensão.

(...)

III – DISPOSITIVO

Isso posto, resolve o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de

CAMPINA GRANDE/PB JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os

pedidos formulados por MARIA LUCIA RAMOS DE SOUZA

JUSTINO em face de ALPARGATAS S.A., nos termos da

fundamentação supra, condenando esta nas seguintes obrigações:

1) de pagar, no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da

presente sentença, a quantia correspondente aos títulos de:

a) indenização por danos morais, no montante de R$ 2.000,00,

sendo a atualização monetária, incidente a partir da data da

prolação desta sentença, e os juros moratórios a partir do

ajuizamento.

b) adicional de insalubridade, grau médio (20%), durante os

períodos de 30.03.2020 a 27.05.2021 e 27.11.2021 a 03.08.2022 do

pacto laboral e reflexos sobre férias + 1/3, décimo terceiro salário,

aviso prévio e FGTS, observando-se os períodos de efetivo labor e

utilizando o salário-mínimo como base de cálculo, já que a

orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal veda ao Poder

Judiciário a alteração do indexador legalmente estabelecido.

Considerando o grau de dificuldade da perícia de insalubridade, a

complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo

desprendido para a realização do serviço e as peculiaridades

regionais, fixa este Juízo os honorários periciais no importe de R$

2.000,00 (dois mil reais), em favor do perito sr. Rodrigo Gusmão de

Lucena, devendo o pagamento ser efetuado pela reclamada, pois

sucumbente na pretensão.

(…)

Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas

de cunho salarial (adicional de insalubridade).

(...)

Restam mantidos os demais itens da parte dispositiva da sentença

já proferida, que não foram objeto de alteração pela presente

sentença de Embargos Declaratórios, com efeito modificativo.

Intimem-se.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000691-88.2022.5.13.0023

AUTOR

MARIA LUCIA RAMOS DE SOUZA

JUSTINO

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e444220

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE/PB ACOLHER os Embargos de Declaração

interpostos por MARIA LUCIA RAMOS DE SOUZA JUSTINO para,

imprimindo efeito modificativo ao julgado, determinar que:

Onde se lê:

Assim, julga improcedente este Juízo o pleito de pagamento do

adicional de insalubridade, incluindo os reflexos sobre férias + 1/3,

décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS.

(...)

Dos honorários periciais – quanto ao pedido de insalubridade

Sendo a reclamante sucumbente na pretensão objeto da perícia,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1155

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

deveria arcar com os honorários periciais. Contudo, na ADI 5766, o

STF declarou a inconstitucionalidade do §4º e do “caput” do art. 790

-B da CLT por afrontar aos princípios do amplo acesso ao Poder

Judiciário e da assistência jurídica integral e gratuita (art. 5º, XXXV

e LXXIV, CF/88). Desse modo, tendo em vista que a reclamante é

beneficiária da justiça gratuita, em atenção ao art. 927, I, CPC, fixo

os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, para o perito sr.

Romero Cardoso Oliveira, devendo ser pagos pela União Federal

(súmula 457 do TST).

(…)

III – DISPOSITIVO

Isso posto, resolve o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de

CAMPINA GRANDE/PB JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os

pedidos formulados por MARIA LUCIA RAMOS DE SOUZA

JUSTINO em face de ALPARGATAS S.A., nos termos da

fundamentação supra, condenando este na obrigação de pagar, no

prazo de 15 dias, a contar da do trânsito em julgado da presente

sentença, a quantia correspondente ao título de indenização por

danos morais, no montante de R$ 2.000,00, sendo a atualização

monetária, incidente a partir da data da prolação desta sentença, e

os juros moratórios a partir do ajuizamento.

(…)

Sendo a reclamante sucumbente na pretensão objeto da perícia,

deveria arcar com os honorários periciais. Contudo, na ADI 5766, o

STF declarou a inconstitucionalidade do §4º e do “caput” do art. 790

-B da CLT por afrontar aos princípios do amplo acesso ao Poder

Judiciário e da assistência jurídica integral e gratuita (art. 5º, XXXV

e LXXIV, CF/88). Desse modo, tendo em vista que a reclamante é

beneficiária da justiça gratuita, em atenção ao art. 927, I, CPC, fixo

os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, para o perito sr.

Romero Cardoso Oliveira, devendo ser pagos pela União Federal

(súmula 457 do TST).

(…)

Sem recolhimento previdenciário, ante a natureza do pedido

deferido (indenização por danos morais).

(…)

Leia-se:

Assim, julga procedente este Juízo o pleito de pagamento do

adicional de insalubridade, grau médio (20%), durante todo o

período imprescrito do pacto laboral e reflexos nas verbas

rescisórias, aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + multa de

40%, observando-se os períodos de efetivo labor e utilizando o

salário-mínimo como base de cálculo, já que a orientação fixada

pelo Supremo Tribunal Federal veda ao Poder Judiciário a alteração

do indexador legalmente estabelecido.

(…)

Dos honorários periciais – quanto ao pedido de insalubridade

Considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da

matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo desprendido para a

realização do serviço e as peculiaridades regionais, fixa este Juízo

os honorários periciais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais),

em favor do perito sr. Rodrigo Gusmão de Lucena, devendo o

pagamento ser efetuado pela parte reclamada, pois sucumbente na

pretensão.

(...)

III – DISPOSITIVO

Isso posto, resolve o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de

CAMPINA GRANDE/PB JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os

pedidos formulados por MARIA LUCIA RAMOS DE SOUZA

JUSTINO em face de ALPARGATAS S.A., nos termos da

fundamentação supra, condenando esta nas seguintes obrigações:

1) de pagar, no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da

presente sentença, a quantia correspondente aos títulos de:

a) indenização por danos morais, no montante de R$ 2.000,00,

sendo a atualização monetária, incidente a partir da data da

prolação desta sentença, e os juros moratórios a partir do

ajuizamento.

b) adicional de insalubridade, grau médio (20%), durante os

períodos de 30.03.2020 a 27.05.2021 e 27.11.2021 a 03.08.2022 do

pacto laboral e reflexos sobre férias + 1/3, décimo terceiro salário,

aviso prévio e FGTS, observando-se os períodos de efetivo labor e

utilizando o salário-mínimo como base de cálculo, já que a

orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal veda ao Poder

Judiciário a alteração do indexador legalmente estabelecido.

Considerando o grau de dificuldade da perícia de insalubridade, a

complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo

desprendido para a realização do serviço e as peculiaridades

regionais, fixa este Juízo os honorários periciais no importe de R$

2.000,00 (dois mil reais), em favor do perito sr. Rodrigo Gusmão de

Lucena, devendo o pagamento ser efetuado pela reclamada, pois

sucumbente na pretensão.

(…)

Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas

de cunho salarial (adicional de insalubridade).

(...)

Restam mantidos os demais itens da parte dispositiva da sentença

já proferida, que não foram objeto de alteração pela presente

sentença de Embargos Declaratórios, com efeito modificativo.

Intimem-se.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1156

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000279-60.2022.5.13.0023

AUTOR

PRISCILLA INDIANARA DI PAULA

PINTO

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

ADVOGADO

DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:

14889/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PRISCILLA INDIANARA DI PAULA PINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

AUTOR

O processo está na fase aguardando elaboração de cálculos,

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000028-47.2019.5.13.0023

AUTOR

ANTONIO DANIEL SILVA DA COSTA

ADVOGADO

JOSE RHAMMON GARDNER

MEDEIROS PIMENTEL(OAB:

20323/PB)

RÉU

ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GENILDO VASCONCELOS CUNHA

JUNIOR(OAB: 24343/PB)

RÉU

LUCIANA CLAUDIA CELESTINO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ERIKA LAIS DOS SANTOS

DIAS(OAB: 22531/PB)

RÉU

CLUBE DE BENEFICIOS MAX

PROTECT

RÉU

ELAINE CRISTINA ALVES CUNHA

ADVOGADO

ALEXSANDRO CORREIA DE

OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)

RÉU

MAX PROTECT SEGURANCA

ELETRONICA E PROTEC?O

VEICULAR EIRELI - ME

ADVOGADO

ALOISIO BARBOSA CALADO

NETO(OAB: 17231/PB)

RÉU

ADERVAL ANTONIO DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DANIEL SILVA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

AUTOR

Notificado dos expedientes referente à resposta à consulta ao

CENSEC..

a RESPOSTA encontra-se disponível nos autos

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000823-48.2022.5.13.0023

AUTOR

HUEMENTON TAVARES

NASCIMENTO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- HUEMENTON TAVARES NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 187eb15

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina

Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da

assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os

pleitos formulados por HUEMENTON TAVARES NASCIMENTO,

nos autos da ação trabalhista por ele promovida em desfavor de

ALPARGATAS S/A, para condenar a empresa ao pagamento do

adicional de insalubridade, em grau médio (20%), incidente

sobre o salário mínimo, com reflexos sobre décimos terceiros

salários, férias acrescidas de um terço e FGTS (a depositar).

Deferidos honorários periciais em favor do perito, fixados em

R$ 1200,00, como ônus imposto à empresa, em razão da

sucumbência patronal na pretensão que foi objeto da perícia.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1157

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo

empregador ao patrono da parte autora, importando no

percentual de 15% sobre o valor da condenação.

Os cálculos após o trânsito em julgado contemplarão custas

processuais, juros de mora, correção monetária, contribuições

previdenciárias e honorários de advogado. Não haverá

incidência de contribuições previdenciárias sobre as verbas de

natureza indenizatória, a saber: FGTS, férias acrescidas de um

terço e honorários advocatícios. Via arbitramento próvisório, fixa-se

condenação em R$ 15.000,00 e custas pela ré de R$ 300,00.

O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de

embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria

inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção

monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior

legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o

ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já

estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos

efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal

entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da

análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.

Intimem-se as partes.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000823-48.2022.5.13.0023

AUTOR

HUEMENTON TAVARES

NASCIMENTO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 187eb15

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina

Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da

assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os

pleitos formulados por HUEMENTON TAVARES NASCIMENTO,

nos autos da ação trabalhista por ele promovida em desfavor de

ALPARGATAS S/A, para condenar a empresa ao pagamento do

adicional de insalubridade, em grau médio (20%), incidente

sobre o salário mínimo, com reflexos sobre décimos terceiros

salários, férias acrescidas de um terço e FGTS (a depositar).

Deferidos honorários periciais em favor do perito, fixados em

R$ 1200,00, como ônus imposto à empresa, em razão da

sucumbência patronal na pretensão que foi objeto da perícia.

Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo

empregador ao patrono da parte autora, importando no

percentual de 15% sobre o valor da condenação.

Os cálculos após o trânsito em julgado contemplarão custas

processuais, juros de mora, correção monetária, contribuições

previdenciárias e honorários de advogado. Não haverá

incidência de contribuições previdenciárias sobre as verbas de

natureza indenizatória, a saber: FGTS, férias acrescidas de um

terço e honorários advocatícios. Via arbitramento próvisório, fixa-se

condenação em R$ 15.000,00 e custas pela ré de R$ 300,00.

O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de

embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria

inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção

monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior

legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o

ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já

estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos

efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal

entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da

análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.

Intimem-se as partes.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000829-55.2022.5.13.0023

AUTOR

DOUGLAS RODRIGUES DE LIMA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- DOUGLAS RODRIGUES DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1158

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e6a4d9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina

Grande conceder ao autor da demanda os benefícios da assistência

judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos formulados

por DOUGLAS RODRIGUES DE LIMA, nos autos da ação

trabalhista por ele promovida em desfavor de ALPARGATAS S/A,

para condenar a empresa ao pagamento do adicional de

insalubridade, em grau médio, equivalente a 20% sobre o valor do

salário-mínimo, pelo período de 06 meses (fixando-se aqui por

arbitramento com base no ínterim destacado pelo perito como os 6

primeiros meses de 2022),bem como seus reflexos sobre aviso

prévio indenizado, décimos terceiros salários, férias acrescidas de

um terço e FGTS mais a multa rescisória.

A empresa pagará ao patrono do reclamante, a título de honorários

advocatícios de sucumbência, a importância correspondente a 15%

incidentes sobre o valor da condenação.

Honorários periciais em favor do engenheiro RODRIGO GUSMÃO

DE LUCENA, no valor de R$ 1.200,00, com ônus imposto à

empregadora, parte sucumbente em relação ao título que foi objeto

da perícia.

Os dados de liquidação deverão observar os limites fixados na

petição inicial, como também serão parte integrante deste

dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de

mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e

honorários de advogado. Em arbitramento provisório, uma vez que

a sentença é ilíquida,

Solução da ação:

Procedência em parte,

Valor

da condenação:

R$5.000,00,

Custas a arrecadar:

R$100,00.

O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de

embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria

inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção

monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior

legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o

ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já

estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos

efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal

entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da

análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.

Com relação à indenização por danos morais, tendo em vista a

impossibilidade de fracionamento da taxa SELIC, entre parcelas de

juros e correção, será devida a partir da data de ajuizamento da

demanda.

Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as

verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio, FGTS mais

a multa rescisória, férias acrescidas de um terço, honorários

advocatícios e indenização por dano moral.

Intimem-se as partes.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000829-55.2022.5.13.0023

AUTOR

DOUGLAS RODRIGUES DE LIMA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e6a4d9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina

Grande conceder ao autor da demanda os benefícios da assistência

judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos formulados

por DOUGLAS RODRIGUES DE LIMA, nos autos da ação

trabalhista por ele promovida em desfavor de ALPARGATAS S/A,

para condenar a empresa ao pagamento do adicional de

insalubridade, em grau médio, equivalente a 20% sobre o valor do

salário-mínimo, pelo período de 06 meses (fixando-se aqui por

arbitramento com base no ínterim destacado pelo perito como os 6

primeiros meses de 2022),bem como seus reflexos sobre aviso

prévio indenizado, décimos terceiros salários, férias acrescidas de

um terço e FGTS mais a multa rescisória.

A empresa pagará ao patrono do reclamante, a título de honorários

advocatícios de sucumbência, a importância correspondente a 15%

incidentes sobre o valor da condenação.

Honorários periciais em favor do engenheiro RODRIGO GUSMÃO

DE LUCENA, no valor de R$ 1.200,00, com ônus imposto à

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1159

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

empregadora, parte sucumbente em relação ao título que foi objeto

da perícia.

Os dados de liquidação deverão observar os limites fixados na

petição inicial, como também serão parte integrante deste

dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de

mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e

honorários de advogado. Em arbitramento provisório, uma vez que

a sentença é ilíquida,

Solução da ação:

Procedência em parte,

Valor

da condenação:

R$5.000,00,

Custas a arrecadar:

R$100,00.

O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de

embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria

inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção

monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior

legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o

ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já

estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos

efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal

entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da

análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.

Com relação à indenização por danos morais, tendo em vista a

impossibilidade de fracionamento da taxa SELIC, entre parcelas de

juros e correção, será devida a partir da data de ajuizamento da

demanda.

Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as

verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio, FGTS mais

a multa rescisória, férias acrescidas de um terço, honorários

advocatícios e indenização por dano moral.

Intimem-se as partes.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000161-17.2023.5.13.0034

AUTOR

JOSE ROBSON DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBSON DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fa6a35

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina

Grande, concedera o autor da demanda os benefícios da

assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos

formulados por JOSÉ ROBSON DOS SANTOS, nos autos da ação

trabalhista por ele promovida em desfavor de ALPARGATAS S/A,

para condenar a empresa a devolver o desconto integral do valor

relativo ao empréstimo feito na rescisão (sem considerar o desconto

referente à previdência social, pois válido). Ressalte-se que sequer

está o juízo chancelando desconto de um salário, pois a dívida não

era do empregado para Alpargatas e sim para empresa distinta.

Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo empregador

ao patrono da parte autora, importando no percentual de 15% sobre

o valor da condenação.

Os cálculos futuros deverão contemplar custas processuais, juros

de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e

honorários de advogado. Parcelas integralmente indenizatórias.

Custas provisoriamente fixadas em R$ 60,00 e calculadas sobre R$

3000,00.

O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de

embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria

inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção

monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior

legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o

ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já

estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos

efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal

entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da

análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.

Intimem-se as partes.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000161-17.2023.5.13.0034

AUTOR

JOSE ROBSON DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1160

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fa6a35

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina

Grande, concedera o autor da demanda os benefícios da

assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos

formulados por JOSÉ ROBSON DOS SANTOS, nos autos da ação

trabalhista por ele promovida em desfavor de ALPARGATAS S/A,

para condenar a empresa a devolver o desconto integral do valor

relativo ao empréstimo feito na rescisão (sem considerar o desconto

referente à previdência social, pois válido). Ressalte-se que sequer

está o juízo chancelando desconto de um salário, pois a dívida não

era do empregado para Alpargatas e sim para empresa distinta.

Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo empregador

ao patrono da parte autora, importando no percentual de 15% sobre

o valor da condenação.

Os cálculos futuros deverão contemplar custas processuais, juros

de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e

honorários de advogado. Parcelas integralmente indenizatórias.

Custas provisoriamente fixadas em R$ 60,00 e calculadas sobre R$

3000,00.

O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de

embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria

inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção

monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior

legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o

ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já

estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos

efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal

entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da

análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.

Intimem-se as partes.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000260-88.2021.5.13.0023

AUTOR

EDSON LUCENA GONCALVES

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

MARCONI BARKOKEBAS

CAVALCANTI

RÉU

JOSE MANOEL FRANCISCO FILHO

RÉU

OESP OBRAS ESPECIAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON LUCENA GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO (EXEQUENTE)

Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte exequente

intimada para se manifestar, no prazo de 10 dias, acerca do

DESPACHO prolatado (ID.a1e456e), assim como da resposta do

INSS acostada aos autos (ID.09bc95b).

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000510-87.2022.5.13.0023

AUTOR

OSVALDO CABOCLO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

GUILHERME ALVES FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- OSVALDO CABOCLO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO (AUTOR)

Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte autora intimada

para se manifestar acerca da inércia do réu no tocante ao

DESPACHO prolatado no (id:2e7a642).

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1161

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000279-26.2023.5.13.0023

AUTOR

SILVANA CRISTINA ALVES

GERMANO

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

PERITO

ELISSON JORGE DOS SANTOS

MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANA CRISTINA ALVES GERMANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id 58ac6eb.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000279-26.2023.5.13.0023

AUTOR

SILVANA CRISTINA ALVES

GERMANO

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

PERITO

ELISSON JORGE DOS SANTOS

MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id 58ac6eb.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000834-77.2022.5.13.0023

AUTOR

RAIFF RUAN VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

BOSCO DIESEL SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RUBENS LEITE NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 12421/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIFF RUAN VIEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 4676af7,

no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000834-77.2022.5.13.0023

AUTOR

RAIFF RUAN VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

BOSCO DIESEL SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RUBENS LEITE NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 12421/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BOSCO DIESEL SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 4676af7,

no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1162

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000898-87.2022.5.13.0023

AUTOR

SAMUEL MARTINS SILVA

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

ADVOGADO

RAYANE MARTA TAVARES DA

SILVA(OAB: 23017/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMUEL MARTINS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 6f72377,

no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000898-87.2022.5.13.0023

AUTOR

SAMUEL MARTINS SILVA

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

ADVOGADO

RAYANE MARTA TAVARES DA

SILVA(OAB: 23017/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 6f72377,

no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000924-85.2022.5.13.0023

AUTOR

RODOLFO THAINAN SOUZA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOLFO THAINAN SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. cbced93,

no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000924-85.2022.5.13.0023

AUTOR

RODOLFO THAINAN SOUZA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1163

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. cbced93,

no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000930-92.2022.5.13.0023

AUTOR

RIVALDO HENRIQUES DA SILVA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

PERILIMA INDUSTRIA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANASTACIA DEUSAMAR DE

ANDRADE GONDIM CABRAL DE

VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- RIVALDO HENRIQUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 6f43979,

no prazo de 15 (quinze) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000930-92.2022.5.13.0023

AUTOR

RIVALDO HENRIQUES DA SILVA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

PERILIMA INDUSTRIA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANASTACIA DEUSAMAR DE

ANDRADE GONDIM CABRAL DE

VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- PERILIMA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 6f43979,

no prazo de 15 (quinze) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000012-96.2023.5.13.0009

AUTOR

GUILHERME DOS SANTOS SOUZA

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

ADVOGADO

MARIA CECILIA CAVALCANTI

PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- GUILHERME DOS SANTOS SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 66c20ab,

no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000012-96.2023.5.13.0009

AUTOR

GUILHERME DOS SANTOS SOUZA

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

ADVOGADO

MARIA CECILIA CAVALCANTI

PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1164

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 66c20ab,

no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0130359-59.2015.5.13.0023

AUTOR

JOSE VALTO DA SILVA

ADVOGADO

ALINE MORAIS DO

NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)

RÉU

MARIA DE LOURDES BALBINO

PASCOAL - ME

RÉU

MARIA DE LOURDES BALBINO

PASCOAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VALTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

AUTOR

NOTIFICADO de que , nesta data, foi finalizado alvará judicial.

Revisado e assinado, será encaminhado ao BB eletronicamente.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000053-21.2023.5.13.0023

AUTOR

WAGNER ARAUJO DE AZEVEDO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- WAGNER ARAUJO DE AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. a2ded4b,

no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000053-21.2023.5.13.0023

AUTOR

WAGNER ARAUJO DE AZEVEDO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. a2ded4b,

no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000051-51.2023.5.13.0023

AUTOR

ARTHUR DE ANDRADE OLIVEIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTHUR DE ANDRADE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1165

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 53118d6,

no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000051-51.2023.5.13.0023

AUTOR

ARTHUR DE ANDRADE OLIVEIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 53118d6,

no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000050-66.2023.5.13.0023

AUTOR

WEVERTON DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- WEVERTON DA SILVA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. ad6ae36,

no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000050-66.2023.5.13.0023

AUTOR

WEVERTON DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. ad6ae36,

no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000107-32.2023.5.13.0008

AUTOR

MATEUS MOTA BELARMINO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

SALOMAO NATHAN LEITE

RAMALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS MOTA BELARMINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1166

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. f942e65,

no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000107-32.2023.5.13.0008

AUTOR

MATEUS MOTA BELARMINO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

SALOMAO NATHAN LEITE

RAMALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. f942e65,

no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000160-12.2016.5.13.0023

AUTOR

EDYLENY CRUZ DE QUEIROZ

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDYLENY CRUZ DE QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

informar conta bancária para recebimento de seu crédito.

Deve a reclamante depositar a sua CTPS na Secretaria da Vara, no

prazo de 05 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000096-60.2020.5.13.0023

AUTOR

AMAURINO ALVES BEZERRA

JUNIOR

ADVOGADO

IGOR FELIPE PARAISO

MACIEIRA(OAB: 38108/PE)

ADVOGADO

FABIO GAUDENCIO DE MELO

FILHO(OAB: 31666/PE)

ADVOGADO

LUIS FELIPE BAUDEL DA COSTA

OLIVEIRA(OAB: 37260/PE)

RÉU

AVANTE.COM.VC SOLUCOES E

PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

ANA LUCIA PINKE RIBEIRO DE

PAIVA(OAB: 124509/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

O. V. D. IMPORTADORA E

DISTRIBUIDORA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- AVANTE.COM.VC SOLUCOES E PARTICIPACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO (AVANTE.COM.VC SOLUCOES E PARTICIPACOES

S.A.)

Por ordem do MM Juiz do Trabalho e tendo em vista o derradeiro

despacho, solicito a VOSSA SENHORIA o CNPJ da empresa

CEAPE de A.P Empreend. PE, haja vista ser necessário para

cadastro no PJe e com isso cumprir integralmente o Despacho

prolatado (id:0011362).

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1167

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000446-77.2022.5.13.0023

AUTOR

JULIANNA DE LIMA GONCALVES

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANNA DE LIMA GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Notifique-se a reclamante para depositar a sua CTPS na Secretaria

da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000441-06.2022.5.13.0007

AUTOR

MARINALDA SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

RÉU

MARINALDO SOARES DE

MEDEIROS

RÉU

MARINALDO SOARES DE

MEDEIROS 06686186473

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINALDA SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO (AUTORA)

Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte AUTORA

intimada para se manifestar acerca da inércia do réu no tocante ao

Despacho #id:2a1ba6e, assim como para depositar a CTPS na

Secretaria da Vara para as devidas anotações.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000126-95.2020.5.13.0023

AUTOR

ANGELA VALERIA CASTOR ALVES

DE FARIAS

ADVOGADO

VALDIR CACIMIRO DE

OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)

RÉU

FARMACIA DIAS LTDA

ADVOGADO

MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:

21413/PB)

ADVOGADO

NAINA SOUZA ROCHA DE

CARVALHO(OAB: 20638/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FARMACIA DIAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

comprovar o pagamento das custas processuais e contribuições

previdenciárias, sob pena de dar-se início aos atos executórios.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0131016-98.2015.5.13.0023

AUTOR

LUANA DA SILVA COSTA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

IDM CONFECCOES DE ARTIGOS DE

VESTUARIO LTDA - ME

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

JUBERLANIO DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA DA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO (EXEQUENTE)

Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte exequente

intimada para se manifestar, no prazo de 10 dias, acerca do

DESPACHO prolatado (ID.a6374f9).

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1168

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000569-17.2018.5.13.0023

AUTOR

PERIVALDO GUIMARAES DE SOUSA

ADVOGADO

LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:

15086/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

PINHEIRO E SANTOS ADVOCACIA

Intimado(s)/Citado(s):

- PERIVALDO GUIMARAES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

AUTOR

NOTIFICADO de que, nesta data, foram finalizados dois alvarás

judiciais referente aos honorários sucumbenciais nos importe de R$

2671,82 e R$ 14,38.

Efetuado o pagamento do saldo remanescente pela reclamada, será

liberado o remanescente dos sucumbenciais.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000368-83.2022.5.13.0023

AUTOR

IGOR BRUNO LIMA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

FABIO GONCALVES COSTA

04724134496

ADVOGADO

KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:

19240/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IGOR BRUNO LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a031eb

proferida nos autos.

SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Ausentes as partes,

Vistos, etc.

Trata-se de Impugnação aos Cálculos ajuizada por IGOR BRUNO

LIMA SILVA (id. 79b3162) em face da planilha de cálculos

elaborada pela Contadoria e juntada aos autos no id. f7488b7.

Em resumo, a parte Impugnante alega que “… ao analisar os

cálculos apresentados, é perceptível sua contradição ao não aplicar

a perseguida multa NA TOTALIDADE DOS DÉCIMOS

TERCEIROS, no FGTS, nem na multa de 40% do FGTS …”.

Pleiteia a retificação dos cálculos nesse sentido.

Sem contrarrazões pela parte contrária.

À análise.

Revisitando os autos, infere-se que razão não assiste à parte

Impugnante.

Observando a planilha de cálculos, em suas fls. 110, infere-se que a

Contadoria fez incidir a multa do artigo 467 da CLT sobre a

totalidade das verbas rescisórias deferidas (aviso prévio, férias +1/3

e décimo terceiro salário), tal qual determinou a sentença de mérito.

Com efeito, saliento que a penalidade prevista no art. 467 da CLT

deve ser interpretada de maneira restritiva, de modo a abranger, em

seus cálculos,

apenas

as verbas de natureza rescisória.

Assim, incabível a incidência da multa sobre a totalidade dos

décimos terceiros salários, que assume natureza de verba

contratual

e sobre os depósitos do FGTS, que não detém natureza

de verba rescisória.

Face ao exposto, julga-se improcedente o recurso.

Homologam-se os cálculos de id.f7488b7.

Notifiquem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000368-83.2022.5.13.0023

AUTOR

IGOR BRUNO LIMA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1169

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RÉU

FABIO GONCALVES COSTA

04724134496

ADVOGADO

KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:

19240/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO GONCALVES COSTA 04724134496

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a031eb

proferida nos autos.

SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Ausentes as partes,

Vistos, etc.

Trata-se de Impugnação aos Cálculos ajuizada por IGOR BRUNO

LIMA SILVA (id. 79b3162) em face da planilha de cálculos

elaborada pela Contadoria e juntada aos autos no id. f7488b7.

Em resumo, a parte Impugnante alega que “… ao analisar os

cálculos apresentados, é perceptível sua contradição ao não aplicar

a perseguida multa NA TOTALIDADE DOS DÉCIMOS

TERCEIROS, no FGTS, nem na multa de 40% do FGTS …”.

Pleiteia a retificação dos cálculos nesse sentido.

Sem contrarrazões pela parte contrária.

À análise.

Revisitando os autos, infere-se que razão não assiste à parte

Impugnante.

Observando a planilha de cálculos, em suas fls. 110, infere-se que a

Contadoria fez incidir a multa do artigo 467 da CLT sobre a

totalidade das verbas rescisórias deferidas (aviso prévio, férias +1/3

e décimo terceiro salário), tal qual determinou a sentença de mérito.

Com efeito, saliento que a penalidade prevista no art. 467 da CLT

deve ser interpretada de maneira restritiva, de modo a abranger, em

seus cálculos,

apenas

as verbas de natureza rescisória.

Assim, incabível a incidência da multa sobre a totalidade dos

décimos terceiros salários, que assume natureza de verba

contratual

e sobre os depósitos do FGTS, que não detém natureza

de verba rescisória.

Face ao exposto, julga-se improcedente o recurso.

Homologam-se os cálculos de id.f7488b7.

Notifiquem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000858-42.2021.5.13.0023

AUTOR

CICERO CLAUDIO DE LIMA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA

ADVOGADO

MARIA CECILIA CAVALCANTI

PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)

ADVOGADO

BRUNA MARIA AMORIM DE

AQUINO(OAB: 35656/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

RÉU

NEOENERGIA S.A

ADVOGADO

GEORGE RICARDO MATTOS DE

ARAUJO(OAB: 162347/RJ)

RÉU

DOIS A ENGENHARIA E

TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

OSVALDO DE MEIROZ GRILO

JÚNIOR(OAB: 2738/RN)

ADVOGADO

AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS

NUNES(OAB: 4122/RN)

RÉU

VENTOS DE ARAPUA 1 ENERGIA

RENOVAVEL S.A.

ADVOGADO

GEORGE RICARDO MATTOS DE

ARAUJO(OAB: 162347/RJ)

RÉU

CHAFARIZ 1 ENERGIA RENOVAVEL

S.A.

ADVOGADO

GEORGE RICARDO MATTOS DE

ARAUJO(OAB: 162347/RJ)

TESTEMUNHA

IVANILDO CELESTINO DA SILVA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO CLAUDIO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afe449d

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Recebe-se o recurso adesivo interposto pela Dois A Engenharia e

Tecnologia Ltda, pois preenchidos os requisitos de sua

admissibilidade.

Vistas às partes contrárias para, querendo, e no prazo legal,

apresentarem suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000858-42.2021.5.13.0023

AUTOR

CICERO CLAUDIO DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1170

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA

ADVOGADO

MARIA CECILIA CAVALCANTI

PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)

ADVOGADO

BRUNA MARIA AMORIM DE

AQUINO(OAB: 35656/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

RÉU

NEOENERGIA S.A

ADVOGADO

GEORGE RICARDO MATTOS DE

ARAUJO(OAB: 162347/RJ)

RÉU

DOIS A ENGENHARIA E

TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

OSVALDO DE MEIROZ GRILO

JÚNIOR(OAB: 2738/RN)

ADVOGADO

AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS

NUNES(OAB: 4122/RN)

RÉU

VENTOS DE ARAPUA 1 ENERGIA

RENOVAVEL S.A.

ADVOGADO

GEORGE RICARDO MATTOS DE

ARAUJO(OAB: 162347/RJ)

RÉU

CHAFARIZ 1 ENERGIA RENOVAVEL

S.A.

ADVOGADO

GEORGE RICARDO MATTOS DE

ARAUJO(OAB: 162347/RJ)

TESTEMUNHA

IVANILDO CELESTINO DA SILVA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CHAFARIZ 1 ENERGIA RENOVAVEL S.A.

- NEOENERGIA S.A

- VENTOS DE ARAPUA 1 ENERGIA RENOVAVEL S.A.

- VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afe449d

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Recebe-se o recurso adesivo interposto pela Dois A Engenharia e

Tecnologia Ltda, pois preenchidos os requisitos de sua

admissibilidade.

Vistas às partes contrárias para, querendo, e no prazo legal,

apresentarem suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000446-77.2022.5.13.0023

AUTOR

JULIANNA DE LIMA GONCALVES

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

RÉU

NOTIFICADO para comparecer à Secretaria da 4ª Vara do Trabalho

de Campina Grande visando ao cumprimento de ordem judicial no

tocante à assinatura da CTPS da autora.

A CTPS encontra-se depositada desde o dia 02/05

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000452-50.2023.5.13.0023

AUTOR

MAECIO RODRIGUES SOARES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAECIO RODRIGUES SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 07/06/2023, 08:30, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82295976855

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1171

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000452-50.2023.5.13.0023

AUTOR

MAECIO RODRIGUES SOARES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 07/06/2023, 08:30, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82295976855

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000446-77.2022.5.13.0023

AUTOR

JULIANNA DE LIMA GONCALVES

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANNA DE LIMA GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

AUTOR

Notificado do expediente de id 56732e1 - CTPS - depositada para

assinatura.pdf

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000508-83.2023.5.13.0023

AUTOR

CARLOS ANDRE MARQUES

EDUARDO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANDRE MARQUES EDUARDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 07/06/2023, 08:45, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81189461401.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000508-83.2023.5.13.0023

AUTOR

CARLOS ANDRE MARQUES

EDUARDO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 07/06/2023, 08:45, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81189461401.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1172

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000454-20.2023.5.13.0023

AUTOR

MATEUS FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS FERREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

07/06/2023, 09:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88378451637

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000454-20.2023.5.13.0023

AUTOR

MATEUS FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

07/06/2023, 09:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88378451637

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000494-02.2023.5.13.0023

AUTOR

ROMERO DE ANDRADE ALVES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMERO DE ANDRADE ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

07/06/2023, 09:15, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83880472652

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000494-02.2023.5.13.0023

AUTOR

ROMERO DE ANDRADE ALVES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

07/06/2023, 09:15, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83880472652

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1173

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000484-55.2023.5.13.0023

AUTOR

CARLOS ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

07/06/2023, 09:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89098946237

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000452-98.2023.5.13.0007

AUTOR

JOAS SANTOS SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

07/06/2023, 09:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87102017788.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000452-98.2023.5.13.0007

AUTOR

JOAS SANTOS SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

07/06/2023, 09:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87102017788.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000724-79.2021.5.13.0034

AUTOR

EDNALDO BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1174

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Designada audiência de INSTRUÇÃO para o dia 16/05/2023 11:45,

mantidas as cominações anteriores.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84492573292

ID da reunião: 844 9257 3292

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000724-79.2021.5.13.0034

AUTOR

EDNALDO BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Designada audiência de INSTRUÇÃO para o dia 16/05/2023 11:45,

mantidas as cominações anteriores.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84492573292

ID da reunião: 844 9257 3292

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000464-64.2023.5.13.0023

AUTOR

LUCIO DE SOUTO SOARES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIO DE SOUTO SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 07/06/2023, 09:55, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82791880378.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000464-64.2023.5.13.0023

AUTOR

LUCIO DE SOUTO SOARES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 07/06/2023, 09:55, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82791880378.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000492-32.2023.5.13.0023

AUTOR

RAFAEL CARDOSO DE SOUZA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL CARDOSO DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1175

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 07/06/2023, 10:10, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87308388388.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000492-32.2023.5.13.0023

AUTOR

RAFAEL CARDOSO DE SOUZA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 07/06/2023, 10:10, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87308388388.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000480-18.2023.5.13.0023

AUTOR

JEFFERSON CRISTIANO FELIX DE

LIMA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON CRISTIANO FELIX DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

07/06/2023, 10:25, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88524521363

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000480-18.2023.5.13.0023

AUTOR

JEFFERSON CRISTIANO FELIX DE

LIMA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

07/06/2023, 10:25, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88524521363

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000414-05.2023.5.13.0034

AUTOR

FABIO HENRIQUE FIRMINO DA

COSTA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO HENRIQUE FIRMINO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 07/06/2023, 10:40, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85909550951.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1176

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000414-05.2023.5.13.0034

AUTOR

FABIO HENRIQUE FIRMINO DA

COSTA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 07/06/2023, 10:40, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85909550951.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000488-22.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSE ANDRE PESSOA DE MELO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANDRE PESSOA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 07/06/2023, 10:55, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88105392528

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000488-22.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSE ANDRE PESSOA DE MELO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 07/06/2023, 10:55, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88105392528

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000490-13.2023.5.13.0007

AUTOR

ELIAS SANTOS DE AZEVEDO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIAS SANTOS DE AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 07/06/2023, 11:00, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85611561828

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000490-13.2023.5.13.0007

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1177

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

AUTOR

ELIAS SANTOS DE AZEVEDO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 07/06/2023, 11:00, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85611561828

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000458-57.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSE ADRIANO DE SOUSA SILVA

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ADRIANO DE SOUSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia

07/06/2023, 11:10, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86734344295

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000458-57.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSE ADRIANO DE SOUSA SILVA

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia

07/06/2023, 11:10, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86734344295

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000470-71.2023.5.13.0023

AUTOR

VALDEMIR DO NASCIMENTO

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDEMIR DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia

07/06/2023, 11:25, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81263419696

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000470-71.2023.5.13.0023

AUTOR

VALDEMIR DO NASCIMENTO

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1178

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia

07/06/2023, 11:25, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81263419696

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000500-09.2023.5.13.0023

AUTOR

DARLAN AVELINO CABRAL

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DARLAN AVELINO CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia

07/06/2023, 11:40, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87375981370.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000500-09.2023.5.13.0023

AUTOR

DARLAN AVELINO CABRAL

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia

07/06/2023, 11:40, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87375981370.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000488-92.2023.5.13.0023

AUTOR

WILLE JUNIO MARTINS

ADVOGADO

DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:

30696/PB)

RÉU

DOIS A ENGENHARIA E

TECNOLOGIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLE JUNIO MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 29/05/2023, 10:30, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87582151683

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000504-46.2023.5.13.0023

AUTOR

LETICIA ANNY BATISTA DOS

SANTOS

ADVOGADO

OLINDINA MICHELINE BARBOSA

DAS NEVES(OAB: 23498/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LETICIA ANNY BATISTA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 29/05/2023, 11:00, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88651379322.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000127-75.2023.5.13.0023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1179

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

AUTOR

NICOLAS VINICIUS DE ARRUDA

CARNEIRO

ADVOGADO

JOSE CELIO FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)

RÉU

COMPANHIA ESTADUAL DE

HABITACAO POPULAR CEHAP

ADVOGADO

BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:

28602/PB)

ADVOGADO

STEPHENSON ALEXANDRE VIANA

MARREIRO(OAB: 10577/PB)

ADVOGADO

DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:

25040/PB)

RÉU

ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS

PEQUENOS PRODUTORES RURAIS

DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV

ADVOGADO

AIRTON BATISTA COSTA

BRAZ(OAB: 27399/PB)

RÉU

SAULO TEIXEIRA BURITY

RÉU

ADAO EVANILDO GUEDES DE

SOUZA

ADVOGADO

AIRTON BATISTA COSTA

BRAZ(OAB: 27399/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NICOLAS VINICIUS DE ARRUDA CARNEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Instrução PRESENCIAL DESIGNADA para o dia

29/06/2023 11:00, mantidas as cominações anteriores. (despacho

#id:3ef18ad)

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000127-75.2023.5.13.0023

AUTOR

NICOLAS VINICIUS DE ARRUDA

CARNEIRO

ADVOGADO

JOSE CELIO FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)

RÉU

COMPANHIA ESTADUAL DE

HABITACAO POPULAR CEHAP

ADVOGADO

BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:

28602/PB)

ADVOGADO

STEPHENSON ALEXANDRE VIANA

MARREIRO(OAB: 10577/PB)

ADVOGADO

DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:

25040/PB)

RÉU

ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS

PEQUENOS PRODUTORES RURAIS

DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV

ADVOGADO

AIRTON BATISTA COSTA

BRAZ(OAB: 27399/PB)

RÉU

SAULO TEIXEIRA BURITY

RÉU

ADAO EVANILDO GUEDES DE

SOUZA

ADVOGADO

AIRTON BATISTA COSTA

BRAZ(OAB: 27399/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Instrução PRESENCIAL DESIGNADA para o dia

29/06/2023 11:00, mantidas as cominações anteriores. (despacho

#id:3ef18ad)

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000127-75.2023.5.13.0023

AUTOR

NICOLAS VINICIUS DE ARRUDA

CARNEIRO

ADVOGADO

JOSE CELIO FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)

RÉU

COMPANHIA ESTADUAL DE

HABITACAO POPULAR CEHAP

ADVOGADO

BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:

28602/PB)

ADVOGADO

STEPHENSON ALEXANDRE VIANA

MARREIRO(OAB: 10577/PB)

ADVOGADO

DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:

25040/PB)

RÉU

ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS

PEQUENOS PRODUTORES RURAIS

DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV

ADVOGADO

AIRTON BATISTA COSTA

BRAZ(OAB: 27399/PB)

RÉU

SAULO TEIXEIRA BURITY

RÉU

ADAO EVANILDO GUEDES DE

SOUZA

ADVOGADO

AIRTON BATISTA COSTA

BRAZ(OAB: 27399/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS PEQUENOS

PRODUTORES RURAIS DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Instrução PRESENCIAL DESIGNADA para o dia

29/06/2023 11:00, mantidas as cominações anteriores. (despacho

#id:3ef18ad)

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000127-75.2023.5.13.0023

AUTOR

NICOLAS VINICIUS DE ARRUDA

CARNEIRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1180

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOSE CELIO FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)

RÉU

COMPANHIA ESTADUAL DE

HABITACAO POPULAR CEHAP

ADVOGADO

BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:

28602/PB)

ADVOGADO

STEPHENSON ALEXANDRE VIANA

MARREIRO(OAB: 10577/PB)

ADVOGADO

DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:

25040/PB)

RÉU

ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS

PEQUENOS PRODUTORES RURAIS

DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV

ADVOGADO

AIRTON BATISTA COSTA

BRAZ(OAB: 27399/PB)

RÉU

SAULO TEIXEIRA BURITY

RÉU

ADAO EVANILDO GUEDES DE

SOUZA

ADVOGADO

AIRTON BATISTA COSTA

BRAZ(OAB: 27399/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAO EVANILDO GUEDES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Instrução PRESENCIAL DESIGNADA para o dia

29/06/2023 11:00, mantidas as cominações anteriores. (despacho

#id:3ef18ad)

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000380-63.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSINETE DE ARAUJO SANTOS

ADVOGADO

HILTON BRUNO PEREIRA

CANTALICE(OAB: 27713/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINETE DE ARAUJO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69fce4f

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto, etc.

Considerando-se o pedido de intimação de testemunha e prazo

exíguo da audiência já aprazada, determina-se que seja

redesignada para o dia 20.06.2023, às 10:15 em pauta

PRESENCIAL, eis que o processo não tramita no Juízo 100%

Digital.

Intime-se as partes e testemunha.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000380-63.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSINETE DE ARAUJO SANTOS

ADVOGADO

HILTON BRUNO PEREIRA

CANTALICE(OAB: 27713/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69fce4f

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto, etc.

Considerando-se o pedido de intimação de testemunha e prazo

exíguo da audiência já aprazada, determina-se que seja

redesignada para o dia 20.06.2023, às 10:15 em pauta

PRESENCIAL, eis que o processo não tramita no Juízo 100%

Digital.

Intime-se as partes e testemunha.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000496-69.2023.5.13.0023

AUTOR

FABIO THOZZIRANN ELOI DE

FARIAS

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

RÉU

HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO THOZZIRANN ELOI DE FARIAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1181

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia

29/05/2023, 11:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88135506748.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000449-95.2023.5.13.0023

AUTOR

MARIA DE FATIMA GOMES DE LYRA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

MARIA MADALENA MELO LUCENA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA GOMES DE LYRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 28/06/2023 10:20.

Link zoom #id:3094b42

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000724-78.2022.5.13.0023

AUTOR

ADILSON GONCALVES FLOR

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ADILSON GONCALVES FLOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9615bce

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Necessária se faz a conversão do julgamento em diligência a fim de

que o Sr. Perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRAseja notificado

para esclarecer as impugnações feitas pela parte reclamada no

id.eeeff8.

Prestadas as informações, vistas as partes pelo prazo de cinco dias,

para querendo, apresentarem razões finais, ou proposta final de

conciliação.

Sem proposta de conciliação, voltem os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000724-78.2022.5.13.0023

AUTOR

ADILSON GONCALVES FLOR

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9615bce

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Necessária se faz a conversão do julgamento em diligência a fim de

que o Sr. Perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRAseja notificado

para esclarecer as impugnações feitas pela parte reclamada no

id.eeeff8.

Prestadas as informações, vistas as partes pelo prazo de cinco dias,

para querendo, apresentarem razões finais, ou proposta final de

conciliação.

Sem proposta de conciliação, voltem os autos conclusos para

julgamento.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1182

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000956-90.2022.5.13.0023

AUTOR

GUSTAVO BARROS MARTINS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO BARROS MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ac7b6e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Prestados os esclarecimentos periciais (Id. c89de11).

Vistas às partes e para apresentarem razões finais por memoriais,

caso queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias.

Após, venham os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000956-90.2022.5.13.0023

AUTOR

GUSTAVO BARROS MARTINS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ac7b6e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Prestados os esclarecimentos periciais (Id. c89de11).

Vistas às partes e para apresentarem razões finais por memoriais,

caso queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias.

Após, venham os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000248-40.2022.5.13.0023

AUTOR

WESCLEY DE SOUSA ALMEIDA

ADVOGADO

JOSEFA MARQUILANY JORGE

MORAIS(OAB: 23535/PB)

ADVOGADO

MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:

24206/PB)

RÉU

POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME

ADVOGADO

MERISVAN JUNIOR SANTOS

SOARES(OAB: 28357/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WESCLEY DE SOUSA ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47d62b0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

I- Notifique-se a reclamante para depositar a sua CTPS na

Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após

deverá ser notificado o reclamado a proceder a devida anotação no

prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária no

importe de R$ 300,00 (trezentos reais) ) revertida em favor de

entidade filantrópica, limitada a trinta dias.

II- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do

julgado;

III- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08

dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.

879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1183

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000072-32.2020.5.13.0023

AUTOR

LUANA MOREIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

JESSYKA MARINHO LOPES(OAB:

25879/PB)

ADVOGADO

ANGELITA REGINA LIMA

MENDONCA(OAB: 25189/PB)

RÉU

ALMYR FARIAS DE ANDRADE

00007121407

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA MOREIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adf3220

proferido nos autos.

Vistos etc.

Notifique-se a parte exequente para, querendo,informar no prazo de

15 (quinze) dias, se há algum fato impeditivo para a aplicação da

prescrição intercorrente, conforme preconiza oart. 11-A, da Lei

nº13.467/2017.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000070-57.2023.5.13.0023

AUTOR

ALISSON LEANDRO DE FRANCA

CHAGAS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON LEANDRO DE FRANCA CHAGAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ea882f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 7160927).

Vistas às partes e para apresentarem razões finais por memoriais,

caso queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias.

Após, venham os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000070-57.2023.5.13.0023

AUTOR

ALISSON LEANDRO DE FRANCA

CHAGAS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ea882f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 7160927).

Vistas às partes e para apresentarem razões finais por memoriais,

caso queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias.

Após, venham os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000870-22.2022.5.13.0023

AUTOR

RUAN MICHEL BATISTA DOS

SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- RUAN MICHEL BATISTA DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1184

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7f0591

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 8d86445).

Vistas às partes e para apresentarem razões finais por memoriais,

caso queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias.

Após, venham os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000870-22.2022.5.13.0023

AUTOR

RUAN MICHEL BATISTA DOS

SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7f0591

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 8d86445).

Vistas às partes e para apresentarem razões finais por memoriais,

caso queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias.

Após, venham os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000506-16.2023.5.13.0023

AUTOR

E.P.B.D.F.

ADVOGADO

KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:

19240/PB)

RÉU

L.F.D.L.

Intimado(s)/Citado(s):

- E.P.B.D.F.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID ddb078a.

Processo Nº ATOrd-0000727-67.2021.5.13.0023

AUTOR

VALDERIO ALVES

ADVOGADO

ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:

23387/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR

DAS ACACIAS

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDERIO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

informar conta bancária CORRETA para recebimento de seu

crédito, uma vez que a conta informada (Id. 1a9595e) consta como

“conta de crédito inválida”.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000510-53.2023.5.13.0023

AUTOR

BARBARA RODRIGUES GOMES

DOS SANTOS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- BARBARA RODRIGUES GOMES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1185

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia

05/06/2023, 10:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87835894306.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ACum-0000453-35.2023.5.13.0023

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

DE SAUDE E ENTIDADES

BENEFICENTES, FILANTROPICAS,

RELIGIOSAS DO AGRESTE DA

BORBOREMA

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

RÉU

HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E

ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS

DO AGRESTE DA BORBOREMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

21/06/2023 11:40.

Link zoom #id:6930056

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ACum-0000471-56.2023.5.13.0023

AUTOR

SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS

VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,

TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.

ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.

FORM. VIG. MUN. CG EST. PB

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE

SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,

SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

21/06/2023 12:00.

Link zoom #id:6ed0f75

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000455-05.2023.5.13.0023

AUTOR

DANIEL PAULO DOS SANTOS

MOREIRA

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

RESTAURANTE TEMAKI EXPRESS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL PAULO DOS SANTOS MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

28/06/2023 11:00.

Link zoom #id:623549a

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

5ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATOrd-0000385-82.2023.5.13.0024

AUTOR

VICTOR PAULO MELO DA SILVA

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA

MARACAJA(OAB: 27966/PB)

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1186

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Endereço desconhecido

Edital: De ordem do Exma. Sra. Juíza do Trabalho, Drª.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA, da 5ª Vara do Trabalho

de Campina Grande - Paraíba, em virtude da lei, etc. Faço saber

que, pelo presente, fica notificado o reclamado BRAIS GAMES

SOFTWARE LTDA, para tomar ciência de que o presente feito

encontra-se em pauta de audiência UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 31.05.2023, às 09:30 horas,

ficando cientes das cominações contidas no art. 844 da CLT, para o

caso de ausência.

Os pedidos da inicial são os seguintes: baixa na

CTPS do autor com data de 07.04.2023; FGTS em atraso; guias do

seguro-desemprego e pra saque do FGTS depositado; honor´rios

sucumbenciais e custas processuais. TOTAL: R$ 12.950,42.

O não comparecimento do reclamado à audiência importará no

julgamento da questão à sua revelia e na aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. (Art. 844, da CLT)

O presente edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico da

13ª Região e afixado na sede desta Vara Trabalhista. Dado e

passado nesta cidade de Campina Grande - PB, aos 28 dias do

mês de abril de 2023.

O reclamado deverá utilizar o LINK abaixo informado para acesso à

Sala de Audiência:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87650380754

ID da reunião: 876 5038 0754

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Técnico Judiciário

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000407-43.2023.5.13.0024

AUTOR

IVO ARTHUR DE AGUIAR

CAVALCANTE

ADVOGADO

JOAO NOBREGA DA TRINDADE

NETO(OAB: 21864/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E

TREINAMENTOS LTDA

Endereço desconhecido

Edital: De ordem do Exma. Sra. Juíza do Trabalho, Drª.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA, da 5ª Vara do Trabalho

de Campina Grande - Paraíba, em virtude da lei, etc. Faço saber

que, pelo presente, fica notificado o reclamado BRAISCOMPANY

SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, para tomar

ciência de que o presente feito encontra-se em pauta de

AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia

31.05.2023, às 10:00horas, ficando cientes das cominações

contidas no art. 844 da CLT, para o caso de ausência.

Os pedidos da inicial são os seguintes: Aviso

Prévio; 13ºs salários; Férias +1/3 (2021), (20220 E (2023); FGTS

(todo período trabalhado); 40% de multa rescisória sobre FGTS;

Horas extras e seus Reflexos sobre Aviso Prévio, 13º salário,

Férias, DSR; Multa do art. 467 da CLT; Multa do art. 477 §8º da

CLT; TOTAL: .............R$ 295.698,12.

O não comparecimento do reclamado à audiência importará no

julgamento da questão à sua revelia e na aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. (Art. 844, da CLT)

O presente edital será publicado no Diário da

Justiça Eletrônico da 13ª Região e afixado na sede desta Vara

Trabalhista. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande -

PB, aos 02 dias do mês de maio de 2023.

O reclamado deverá utilizar o LINK abaixo informado para acesso à

Sala de Audiência:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81416272575

ID da reunião: 814 1627 2575

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Técnico Judiciário

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000047-11.2023.5.13.0024

AUTOR

WILLAMYS DA SILVA BARROS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1187

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLAMYS DA SILVA BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9856b2

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao

laudo pericial por meio de um laudo contestatório.

Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter

o julgamento em diligência, a fim de que o perito do juízo seja

intimado para apresentar as considerações que entender devidas

no prazo de 10 dias.

Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de

razões finais.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000047-11.2023.5.13.0024

AUTOR

WILLAMYS DA SILVA BARROS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9856b2

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao

laudo pericial por meio de um laudo contestatório.

Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter

o julgamento em diligência, a fim de que o perito do juízo seja

intimado para apresentar as considerações que entender devidas

no prazo de 10 dias.

Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de

razões finais.

CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000677-04.2022.5.13.0024

AUTOR

E.D.O.F.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

HENRIQUE DO O DE

FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)

RÉU

B.B.S.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- E.D.O.F.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 66e250e.

Processo Nº ATOrd-0000677-04.2022.5.13.0024

AUTOR

E.D.O.F.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

HENRIQUE DO O DE

FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)

RÉU

B.B.S.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- B.B.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 66e250e.

Processo Nº ATOrd-0000963-49.2022.5.13.0034

AUTOR

PATRICIA TORRES FIGUEIREDO

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1188

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

- PATRICIA TORRES FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35193a2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

REJEITAR os Embargos Declaratórios opostos por Patricia Torres

Figueiredo.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000963-49.2022.5.13.0034

AUTOR

PATRICIA TORRES FIGUEIREDO

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35193a2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

REJEITAR os Embargos Declaratórios opostos por Patricia Torres

Figueiredo.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000215-13.2023.5.13.0024

AUTOR

MARCILENE DOS SANTOS MOURA

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

NATURA COSMETICOS S/A

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCILENE DOS SANTOS MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a87926

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

REJEITAR os Embargos Declaratórios opostos por Marcilene dos

Santos Moura.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000215-13.2023.5.13.0024

AUTOR

MARCILENE DOS SANTOS MOURA

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

NATURA COSMETICOS S/A

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATURA COSMETICOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a87926

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

REJEITAR os Embargos Declaratórios opostos por Marcilene dos

Santos Moura.

Notifiquem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1189

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000235-04.2023.5.13.0024

AUTOR

LUIZ GUSTAVO AMORIM

BUSTAMANTE SA

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ GUSTAVO AMORIM BUSTAMANTE SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb82c51

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos por AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, nos

exatos termos e limites da fundamentação supra.

Intimem-se.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000235-04.2023.5.13.0024

AUTOR

LUIZ GUSTAVO AMORIM

BUSTAMANTE SA

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb82c51

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos por AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, nos

exatos termos e limites da fundamentação supra.

Intimem-se.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000939-51.2022.5.13.0024

AUTOR

FELIPE DE MELO MACEDO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE DE MELO MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7006b20

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por FELIPE DE MELO

MACEDOem face de ALPARGATAS S.A:

a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor

pleiteado na inicial.

b) Rejeito as demais preliminares suscitadas pela defesa.

c) Declaro prescritas as pretensões de índole condenatória

anteriores a 19/12/2017, extinguindo o processo com resolução do

mérito em relação a estas, nos termos do art. 487, II, do CPC.

d) Julgo PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na

petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à reclamante,

conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os

limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):

adicional de Insalubridade (20%) e reflexos.

e) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1190

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o

valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de

exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do

hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766.

f) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.

g) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em

favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da

reclamada

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,

conforme planilha em anexo.

Dispensada a intimação à PGF.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000939-51.2022.5.13.0024

AUTOR

FELIPE DE MELO MACEDO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7006b20

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por FELIPE DE MELO

MACEDOem face de ALPARGATAS S.A:

a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor

pleiteado na inicial.

b) Rejeito as demais preliminares suscitadas pela defesa.

c) Declaro prescritas as pretensões de índole condenatória

anteriores a 19/12/2017, extinguindo o processo com resolução do

mérito em relação a estas, nos termos do art. 487, II, do CPC.

d) Julgo PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na

petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à reclamante,

conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os

limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):

adicional de Insalubridade (20%) e reflexos.

e) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado

do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o

valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de

exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do

hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766.

f) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.

g) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em

favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da

reclamada

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1191

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,

conforme planilha em anexo.

Dispensada a intimação à PGF.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000947-28.2022.5.13.0024

AUTOR

JEFFERSON DIEGO BATISTA

SOUSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON DIEGO BATISTA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 428f60c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por JEFFERSON DIEGO

BATISTA SOUSA em face de ALPARGATAS S.A:

a) Rejeito as preliminares suscitadas pelas suscitadas pela defesa.

b) Declaro prescritas as pretensões de índole condenatórias

anteriores a 23/12/2017, com fulcro no art. 7º, XXIX, da CF,

extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art.

487, II, do CPC/2015.

c) Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição

inicial.

d) Condeno o autor a arcar com os honorários advocatícios

sucumbenciais ao patrono da reclamada, arbitrados em 5% sobre o

valor da causa, totalizando R$ 3.480,67, que ficam sob condição

suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766.

e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.

f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em

favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo do autor,

beneficiário da justiça gratuita, de forma que a Secretaria deverá

requisitar o pagamento a este Regional.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas, pelo demandante, no importe de R$ 1.392,27, calculadas

sobre o valor da causa (R$ 69.613,38), dispensadas na forma da lei.

Dispensada a intimação à PGF.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000947-28.2022.5.13.0024

AUTOR

JEFFERSON DIEGO BATISTA

SOUSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 428f60c

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1192

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por JEFFERSON DIEGO

BATISTA SOUSA em face de ALPARGATAS S.A:

a) Rejeito as preliminares suscitadas pelas suscitadas pela defesa.

b) Declaro prescritas as pretensões de índole condenatórias

anteriores a 23/12/2017, com fulcro no art. 7º, XXIX, da CF,

extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art.

487, II, do CPC/2015.

c) Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição

inicial.

d) Condeno o autor a arcar com os honorários advocatícios

sucumbenciais ao patrono da reclamada, arbitrados em 5% sobre o

valor da causa, totalizando R$ 3.480,67, que ficam sob condição

suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766.

e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.

f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em

favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo do autor,

beneficiário da justiça gratuita, de forma que a Secretaria deverá

requisitar o pagamento a este Regional.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas, pelo demandante, no importe de R$ 1.392,27, calculadas

sobre o valor da causa (R$ 69.613,38), dispensadas na forma da lei.

Dispensada a intimação à PGF.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000381-45.2023.5.13.0024

AUTOR

PRISCILA ARAUJO ALVES

ADVOGADO

MILENA MEDEIROS

CALAFANGE(OAB: 13062/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

RÉU

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PRISCILA ARAUJO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 381a924

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000381-45.2023.5.13.0024

AUTOR

PRISCILA ARAUJO ALVES

ADVOGADO

MILENA MEDEIROS

CALAFANGE(OAB: 13062/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

RÉU

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 381a924

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000093-97.2023.5.13.0024

AUTOR

MAILSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1193

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c673625

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por MAILSON DOS SANTOS

SILVA em face de ALPARGATAS S.A.:

a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor

pleiteado na inicial.

b) Rejeito as demais preliminares suscitadas.

c) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,

conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os

limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):

adicional de Insalubridade (20%) e reflexos.

d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado

do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o

valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de

exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do

hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766).

e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.

f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em

favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da

reclamada.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em

julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em

razão das férias do assistente de juiz.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre

o valor arbitrado à condenação (R$ 10.000,00).

Dispensada a intimação à PGF.

Havendo trânsito em julgado, sem modificação desta sentença,

deverá o processo 0000094-82.2023.5.13.0024 ser arquivado,

mantendo-se a execução apenas no 0000093-97.2023.5.13.0024.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000093-97.2023.5.13.0024

AUTOR

MAILSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAILSON DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c673625

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por MAILSON DOS SANTOS

SILVA em face de ALPARGATAS S.A.:

a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor

pleiteado na inicial.

b) Rejeito as demais preliminares suscitadas.

c) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1194

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,

conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os

limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):

adicional de Insalubridade (20%) e reflexos.

d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado

do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o

valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de

exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do

hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766).

e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.

f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em

favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da

reclamada.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em

julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em

razão das férias do assistente de juiz.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre

o valor arbitrado à condenação (R$ 10.000,00).

Dispensada a intimação à PGF.

Havendo trânsito em julgado, sem modificação desta sentença,

deverá o processo 0000094-82.2023.5.13.0024 ser arquivado,

mantendo-se a execução apenas no 0000093-97.2023.5.13.0024.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000094-82.2023.5.13.0024

AUTOR

MAILSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAILSON DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b496049

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por MAILSON DOS SANTOS

SILVA em face de ALPARGATAS S.A.:

a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor

pleiteado na inicial.

b) Rejeito as demais preliminares suscitadas.

c) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,

conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os

limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):

adicional de Insalubridade (20%) e reflexos.

d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado

do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o

valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de

exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do

hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766).

e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.

f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em

favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da

reclamada.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1195

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em

julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em

razão das férias do assistente de juiz.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre

o valor arbitrado à condenação (R$ 10.000,00).

Dispensada a intimação à PGF.

Havendo trânsito em julgado, sem modificação desta sentença,

deverá o processo 0000094-82.2023.5.13.0024 ser arquivado,

mantendo-se a execução apenas no 0000093-97.2023.5.13.0024.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000094-82.2023.5.13.0024

AUTOR

MAILSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b496049

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por MAILSON DOS SANTOS

SILVA em face de ALPARGATAS S.A.:

a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor

pleiteado na inicial.

b) Rejeito as demais preliminares suscitadas.

c) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,

conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os

limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):

adicional de Insalubridade (20%) e reflexos.

d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado

do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o

valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de

exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do

hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766).

e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.

f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em

favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da

reclamada.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em

julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em

razão das férias do assistente de juiz.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1196

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre

o valor arbitrado à condenação (R$ 10.000,00).

Dispensada a intimação à PGF.

Havendo trânsito em julgado, sem modificação desta sentença,

deverá o processo 0000094-82.2023.5.13.0024 ser arquivado,

mantendo-se a execução apenas no 0000093-97.2023.5.13.0024.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000197-89.2023.5.13.0024

AUTOR

HACHYD DUARTE SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- HACHYD DUARTE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3cc816

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por HACHYD DUARTE SILVA em

face de ALPARGATAS S.A.:

a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor

pleiteado na inicial.

b) Rejeito as demais preliminares suscitadas.

c) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,

conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os

limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):

adicional de Insalubridade (20%) e reflexos.

d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado

do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o

valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de

exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do

hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766).

e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.

f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em

favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da

reclamada

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em

julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em

razão das férias do assistente de juiz.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre

o valor arbitrado à condenação (R$ 10.000,00).

Dispensada a intimação à PGF.

Havendo trânsito em julgado, sem modificação desta sentença,

deverá o processo 0000198-74.2023.5.13.0024 ser arquivado,

mantendo-se a execução apenas no 0000197-89.2023.5.13.0024.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000197-89.2023.5.13.0024

AUTOR

HACHYD DUARTE SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1197

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3cc816

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por HACHYD DUARTE SILVA em

face de ALPARGATAS S.A.:

a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor

pleiteado na inicial.

b) Rejeito as demais preliminares suscitadas.

c) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,

conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os

limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):

adicional de Insalubridade (20%) e reflexos.

d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado

do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o

valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de

exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do

hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766).

e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.

f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em

favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da

reclamada

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em

julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em

razão das férias do assistente de juiz.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre

o valor arbitrado à condenação (R$ 10.000,00).

Dispensada a intimação à PGF.

Havendo trânsito em julgado, sem modificação desta sentença,

deverá o processo 0000198-74.2023.5.13.0024 ser arquivado,

mantendo-se a execução apenas no 0000197-89.2023.5.13.0024.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000198-74.2023.5.13.0024

AUTOR

HACHYD DUARTE SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HACHYD DUARTE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3b5413

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1198

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por HACHYD DUARTE SILVA em

face de ALPARGATAS S.A.:

a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor

pleiteado na inicial.

b) Rejeito as demais preliminares suscitadas.

c) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,

conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os

limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):

adicional de Insalubridade (20%) e reflexos.

d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado

do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o

valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de

exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do

hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766).

e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.

f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em

favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da

reclamada

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em

julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em

razão das férias do assistente de juiz.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre

o valor arbitrado à condenação (R$ 10.000,00).

Dispensada a intimação à PGF.

Havendo trânsito em julgado, sem modificação desta sentença,

deverá o processo 0000198-74.2023.5.13.0024 ser arquivado,

mantendo-se a execução apenas no 0000197-89.2023.5.13.0024.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000198-74.2023.5.13.0024

AUTOR

HACHYD DUARTE SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3b5413

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por HACHYD DUARTE SILVA em

face de ALPARGATAS S.A.:

a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor

pleiteado na inicial.

b) Rejeito as demais preliminares suscitadas.

c) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,

conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os

limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):

adicional de Insalubridade (20%) e reflexos.

d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado

do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1199

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de

exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do

hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766).

e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.

f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em

favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da

reclamada

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em

julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em

razão das férias do assistente de juiz.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre

o valor arbitrado à condenação (R$ 10.000,00).

Dispensada a intimação à PGF.

Havendo trânsito em julgado, sem modificação desta sentença,

deverá o processo 0000198-74.2023.5.13.0024 ser arquivado,

mantendo-se a execução apenas no 0000197-89.2023.5.13.0024.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000161-47.2023.5.13.0024

AUTOR

ADRILANE RODRIGUES IMPERIANO

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRILANE RODRIGUES IMPERIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d384b8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por ADRILANE RODRIGUES

IMPERIANO contra ALPARGATAS S.A, decido:

a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.

b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória

anteriores a 07/02/2018, extinguindo o processo com resolução do

mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.

c) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição

inicial.

d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais aos patronos

da ré, a cargo da reclamante, arbitrados em 5% sobre o valor da

causa, totalizando R$ 1.557,07, que ficam sob condição suspensiva

de exigibilidade, conforme ADI 5766.

e) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas pela autora, no importe de R$ 622,83, calculadas sobre o

valor dado à causa (R$ 31.141,33).

Dispensada a intimação da PGF.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000161-47.2023.5.13.0024

AUTOR

ADRILANE RODRIGUES IMPERIANO

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1200

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d384b8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por ADRILANE RODRIGUES

IMPERIANO contra ALPARGATAS S.A, decido:

a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.

b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória

anteriores a 07/02/2018, extinguindo o processo com resolução do

mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.

c) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição

inicial.

d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais aos patronos

da ré, a cargo da reclamante, arbitrados em 5% sobre o valor da

causa, totalizando R$ 1.557,07, que ficam sob condição suspensiva

de exigibilidade, conforme ADI 5766.

e) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas pela autora, no importe de R$ 622,83, calculadas sobre o

valor dado à causa (R$ 31.141,33).

Dispensada a intimação da PGF.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000297-44.2023.5.13.0024

AUTOR

EDVANIA AMELIA DOMINGOS DE

SOUSA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVANIA AMELIA DOMINGOS DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a032d9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por EDVANIA AMELIA

DOMINGOS DE SOUSA contra ALPARGATAS S.A, decido:

a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.

b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória

anteriores a 13/03/2018, extinguindo o processo com resolução do

mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.

c) Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,

para condenar a reclamada a pagar à reclamante, conforme art. 880

da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos e

causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC): adicional de insalubridade

em grau médio (20%), durante o período imprescrito, bem como

suas repercussões.

d) Deferir apenas os honorários advocatícios sucumbenciais,

arbitrados em 5% ao advogado da reclamante, sobre o crédito

desta..

e) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em

julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em

razão das férias do assistente de juiz. Deverão ser observados os

limites dos pedidos e excluídos os períodos de afastamento

comprovados nos autos.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1201

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 140,00, calculadas sobre

o valor arbitrado à condenação (R$ 7.000,00).

A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a

título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos

termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº

839/2013 da Procuradoria Geral Federal.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000297-44.2023.5.13.0024

AUTOR

EDVANIA AMELIA DOMINGOS DE

SOUSA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a032d9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por EDVANIA AMELIA

DOMINGOS DE SOUSA contra ALPARGATAS S.A, decido:

a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.

b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória

anteriores a 13/03/2018, extinguindo o processo com resolução do

mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.

c) Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,

para condenar a reclamada a pagar à reclamante, conforme art. 880

da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos e

causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC): adicional de insalubridade

em grau médio (20%), durante o período imprescrito, bem como

suas repercussões.

d) Deferir apenas os honorários advocatícios sucumbenciais,

arbitrados em 5% ao advogado da reclamante, sobre o crédito

desta..

e) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em

julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em

razão das férias do assistente de juiz. Deverão ser observados os

limites dos pedidos e excluídos os períodos de afastamento

comprovados nos autos.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 140,00, calculadas sobre

o valor arbitrado à condenação (R$ 7.000,00).

A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a

título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos

termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº

839/2013 da Procuradoria Geral Federal.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000929-10.2022.5.13.0023

AUTOR

ISRAEL BARBOSA DA SILVA

CABRAL

ADVOGADO

ANTONIO PEDRO DE MELO

NETTO(OAB: 18544/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ISRAEL BARBOSA DA SILVA CABRAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1202

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ff7dfd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por ISRAEL BARBOSA DA SILVA

CABRAL contra ALPARGATAS S.A, decido:

a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.

b) Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,

para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, conforme art.

880 da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos

e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC): adicional de

insalubridade em grau médio (20%) e repercussões.

c) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste.

d) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.

e) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em

julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em

razão das férias do assistente de juiz. Deverão ser observados os

limites de cada um dos pedidos, a dedução de valores pagos a

idêntico título daqueles antes deferidos, bem como a exclusão dos

afastamentos.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre

o valor arbitrado à condenação (R$ 10.000,00).

A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a

título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos

termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº

839/2013 da Procuradoria Geral Federal.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000929-10.2022.5.13.0023

AUTOR

ISRAEL BARBOSA DA SILVA

CABRAL

ADVOGADO

ANTONIO PEDRO DE MELO

NETTO(OAB: 18544/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ff7dfd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por ISRAEL BARBOSA DA SILVA

CABRAL contra ALPARGATAS S.A, decido:

a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.

b) Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,

para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, conforme art.

880 da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos

e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC): adicional de

insalubridade em grau médio (20%) e repercussões.

c) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste.

d) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.

e) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1203

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em

razão das férias do assistente de juiz. Deverão ser observados os

limites de cada um dos pedidos, a dedução de valores pagos a

idêntico título daqueles antes deferidos, bem como a exclusão dos

afastamentos.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre

o valor arbitrado à condenação (R$ 10.000,00).

A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a

título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos

termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº

839/2013 da Procuradoria Geral Federal.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000009-96.2023.5.13.0024

AUTOR

FABIO DE OLIVEIRA PEREIRA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO DE OLIVEIRA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97b147d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por FABIO DE OLIVEIRA

PEREIRA contra ALPARGATAS S.A, decido:

a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.

b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória

anteriores a 05/01/2018, extinguindo o processo com resolução do

mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.

c) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição

inicial.

d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.

e) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,

arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$ R$

2.132,15), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob

condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de

embargos de declaração na ADI 5766.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas, pelo autor, no importe de R$ 852,86, calculadas sobre o

valor dado à causa (R$ 42.643,00), dispensadas.

Dispensada a intimação da PGF.

Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este

e. Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,

arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência do autor no objeto da

perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000009-96.2023.5.13.0024

AUTOR

FABIO DE OLIVEIRA PEREIRA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1204

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97b147d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por FABIO DE OLIVEIRA

PEREIRA contra ALPARGATAS S.A, decido:

a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.

b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória

anteriores a 05/01/2018, extinguindo o processo com resolução do

mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.

c) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição

inicial.

d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.

e) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,

arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$ R$

2.132,15), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob

condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de

embargos de declaração na ADI 5766.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas, pelo autor, no importe de R$ 852,86, calculadas sobre o

valor dado à causa (R$ 42.643,00), dispensadas.

Dispensada a intimação da PGF.

Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este

e. Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,

arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência do autor no objeto da

perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000011-66.2023.5.13.0024

AUTOR

JHONNATA WESLEY ANDREW

SANTOS MARCELINO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JHONNATA WESLEY ANDREW SANTOS MARCELINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca499d4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por JHONNATA WESLEY

ANDREW SANTOS MARCELINO contra ALPARGATAS S.A,

decido:

a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.

b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,

conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os

limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):

adicional de insalubridade em grau médio (20%) e repercussões.

c) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% (ao advogado da reclamante, sobre o crédito desta; e ao

patrono da reclamada, sobre a diferença entre o valor da causa e o

devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de

exigibilidade, não sendo possível a dedução do crédito do

hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766).

d) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.

e) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em

julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em

razão das férias do assistente de juiz.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1205

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

o valor arbitrado à condenação (R$ 15.000,00).

A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a

título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos

termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº

839/2013 da Procuradoria Geral Federal.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000011-66.2023.5.13.0024

AUTOR

JHONNATA WESLEY ANDREW

SANTOS MARCELINO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca499d4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por JHONNATA WESLEY

ANDREW SANTOS MARCELINO contra ALPARGATAS S.A,

decido:

a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.

b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,

conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os

limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):

adicional de insalubridade em grau médio (20%) e repercussões.

c) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% (ao advogado da reclamante, sobre o crédito desta; e ao

patrono da reclamada, sobre a diferença entre o valor da causa e o

devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de

exigibilidade, não sendo possível a dedução do crédito do

hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766).

d) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.

e) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em

julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em

razão das férias do assistente de juiz.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre

o valor arbitrado à condenação (R$ 15.000,00).

A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a

título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos

termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº

839/2013 da Procuradoria Geral Federal.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000013-36.2023.5.13.0024

AUTOR

VENTURA VICENTE DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- VENTURA VICENTE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1206

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d0caa5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por VENTURA VICENTE DA

SILVA contra ALPARGATAS S.A, decido:

a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.

b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,

conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os

limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):

adicional de insalubridade em grau médio (20%) e repercussões.

c) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% (ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste; e ao

patrono da reclamada, sobre a diferença entre o valor da causa e o

devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de

exigibilidade, não sendo possível a dedução do crédito do

hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766).

d) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.

e) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em

julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em

razão das férias do assistente de juiz.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre

o valor arbitrado à condenação (R$ 15.000,00).

A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a

título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos

termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº

839/2013 da Procuradoria Geral Federal.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000013-36.2023.5.13.0024

AUTOR

VENTURA VICENTE DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d0caa5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por VENTURA VICENTE DA

SILVA contra ALPARGATAS S.A, decido:

a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.

b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,

conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os

limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):

adicional de insalubridade em grau médio (20%) e repercussões.

c) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% (ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste; e ao

patrono da reclamada, sobre a diferença entre o valor da causa e o

devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de

exigibilidade, não sendo possível a dedução do crédito do

hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766).

d) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.

e) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1207

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em

julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em

razão das férias do assistente de juiz.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre

o valor arbitrado à condenação (R$ 15.000,00).

A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a

título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos

termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº

839/2013 da Procuradoria Geral Federal.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000293-07.2023.5.13.0024

AUTOR

RAIANE DUARTE DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIANE DUARTE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f2db55

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por RAIANE DUARTE DA SILVA

contra ALPARGATAS S.A, decido:

a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.

b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória

anteriores a 13/03/2018, extinguindo o processo com resolução do

mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.

c) Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,

para condenar a reclamada a pagar à reclamante, conforme art. 880

da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos e

causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC): adicional de insalubridade

em grau médio (20%), durante o período imprescrito e excluídos os

períodos de afastamento comprovados nos autos, bem como suas

repercussões.

d) Deferir apenas os honorários advocatícios sucumbenciais,

arbitrados em 5% ao advogado da reclamante, a cargo da

demandada, sobre o crédito daquela.

e) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em

julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em

razão das férias do assistente de juiz.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 140,00, calculadas sobre

o valor arbitrado à condenação (R$ 7.000,00).

A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a

título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1208

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº

839/2013 da Procuradoria Geral Federal.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000293-07.2023.5.13.0024

AUTOR

RAIANE DUARTE DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f2db55

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por RAIANE DUARTE DA SILVA

contra ALPARGATAS S.A, decido:

a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.

b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória

anteriores a 13/03/2018, extinguindo o processo com resolução do

mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.

c) Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,

para condenar a reclamada a pagar à reclamante, conforme art. 880

da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos e

causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC): adicional de insalubridade

em grau médio (20%), durante o período imprescrito e excluídos os

períodos de afastamento comprovados nos autos, bem como suas

repercussões.

d) Deferir apenas os honorários advocatícios sucumbenciais,

arbitrados em 5% ao advogado da reclamante, a cargo da

demandada, sobre o crédito daquela.

e) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em

julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em

razão das férias do assistente de juiz.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 140,00, calculadas sobre

o valor arbitrado à condenação (R$ 7.000,00).

A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a

título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos

termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº

839/2013 da Procuradoria Geral Federal.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000019-43.2023.5.13.0024

AUTOR

WALISSON CAMILO MARQUES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WALISSON CAMILO MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7aeffec

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1209

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por WALISSON CAMILO

MARQUES contra ALPARGATAS S.A, decido:

a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.

b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória

anteriores a 07/01/2018, extinguindo o processo com resolução do

mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.

c) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,

conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os

limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):

adicional de insalubridade em grau médio (20%) e repercussões.

d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% (ao advogado da reclamante, sobre o crédito desta; e ao

patrono da reclamada, sobre a diferença entre o valor da causa e o

devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de

exigibilidade, não sendo possível a dedução do crédito do

hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766).

e) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.

f) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em

julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em

razão das férias do assistente de juiz.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre

o valor arbitrado à condenação (R$ 15.000,00).

A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a

título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos

termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº

839/2013 da Procuradoria Geral Federal.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000019-43.2023.5.13.0024

AUTOR

WALISSON CAMILO MARQUES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7aeffec

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por WALISSON CAMILO

MARQUES contra ALPARGATAS S.A, decido:

a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.

b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória

anteriores a 07/01/2018, extinguindo o processo com resolução do

mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.

c) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,

conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os

limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):

adicional de insalubridade em grau médio (20%) e repercussões.

d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% (ao advogado da reclamante, sobre o crédito desta; e ao

patrono da reclamada, sobre a diferença entre o valor da causa e o

devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de

exigibilidade, não sendo possível a dedução do crédito do

hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766).

e) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1210

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

f) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em

julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em

razão das férias do assistente de juiz.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre

o valor arbitrado à condenação (R$ 15.000,00).

A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a

título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos

termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº

839/2013 da Procuradoria Geral Federal.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000033-27.2023.5.13.0024

AUTOR

PAULO CESAR RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO CESAR RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52f26d8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por PAULO CESAR RODRIGUES

DA SILVA contra ALPARGATAS S.A, decido:

a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.

b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,

conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os

limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):

adicional de insalubridade em grau médio (20%) e repercussões.

c) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste, a cargo da

acionada.

d) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.

e) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em

julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em

razão das férias do assistente de juiz.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre

o valor arbitrado à condenação (R$ 5.000,00).

A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a

título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos

termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº

839/2013 da Procuradoria Geral Federal.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1211

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000033-27.2023.5.13.0024

AUTOR

PAULO CESAR RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52f26d8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por PAULO CESAR RODRIGUES

DA SILVA contra ALPARGATAS S.A, decido:

a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.

b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,

conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os

limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):

adicional de insalubridade em grau médio (20%) e repercussões.

c) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste, a cargo da

acionada.

d) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.

e) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em

julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em

razão das férias do assistente de juiz.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre

o valor arbitrado à condenação (R$ 5.000,00).

A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a

título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos

termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº

839/2013 da Procuradoria Geral Federal.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000085-23.2023.5.13.0024

AUTOR

CARLOS BERNARDO DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS BERNARDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b3c036

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por CARLOS BERNARDO DA

SILVA contra ALPARGATAS S.A, decido:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1212

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.

b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória

anteriores a 20/01/2018, extinguindo o processo com resolução do

mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.

c) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,

conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os

limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):

adicional de insalubridade em grau médio (20%) e repercussões.

d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste, a cargo da

acionada.

e) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.

f) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em

julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em

razão das férias do assistente de juiz.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre

o valor arbitrado à condenação (R$ 15.000,00).

A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a

título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos

termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº

839/2013 da Procuradoria Geral Federal.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000085-23.2023.5.13.0024

AUTOR

CARLOS BERNARDO DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b3c036

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por CARLOS BERNARDO DA

SILVA contra ALPARGATAS S.A, decido:

a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.

b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória

anteriores a 20/01/2018, extinguindo o processo com resolução do

mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.

c) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,

conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os

limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):

adicional de insalubridade em grau médio (20%) e repercussões.

d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste, a cargo da

acionada.

e) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.

f) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em

julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em

razão das férias do assistente de juiz.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1213

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre

o valor arbitrado à condenação (R$ 15.000,00).

A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a

título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos

termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº

839/2013 da Procuradoria Geral Federal.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000001-22.2023.5.13.0024

AUTOR

SANDRA MENDES DE SOUSA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA MENDES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64b77a5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por SANDRA MENDES DE

SOUSA contra ALPARGATAS S.A, decido:

a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.

b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória

anteriores a 02/01/2018, extinguindo o processo com resolução do

mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.

c) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição

inicial.

d) Deferir os benefícios da justiça gratuita à reclamante.

e) Deferir honorários sucumbenciais a cargo da reclamante,

arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$ R$

1.979,71), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob

condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de

embargos de declaração na ADI 5766.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas, pela autora, no importe de R$ 791,88, calculadas sobre o

valor dado à causa (R$ 39.594,13), dispensadas.

Dispensada a intimação da PGF.

Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este

e. Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,

arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência do autor no objeto da

perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000001-22.2023.5.13.0024

AUTOR

SANDRA MENDES DE SOUSA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64b77a5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por SANDRA MENDES DE

SOUSA contra ALPARGATAS S.A, decido:

a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1214

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória

anteriores a 02/01/2018, extinguindo o processo com resolução do

mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.

c) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição

inicial.

d) Deferir os benefícios da justiça gratuita à reclamante.

e) Deferir honorários sucumbenciais a cargo da reclamante,

arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$ R$

1.979,71), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob

condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de

embargos de declaração na ADI 5766.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas, pela autora, no importe de R$ 791,88, calculadas sobre o

valor dado à causa (R$ 39.594,13), dispensadas.

Dispensada a intimação da PGF.

Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este

e. Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,

arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência do autor no objeto da

perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000953-35.2022.5.13.0024

AUTOR

OSMAR BEZERRA GRANGEIRO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- OSMAR BEZERRA GRANGEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6237950

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por OSMAR BEZERRA

GRANGEIRO em face de ALPARGATAS S.A:

a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor

pleiteado na inicial.

b) Rejeito as demais preliminares suscitadas.

c) Declaro prescritas as pretensões de índole condenatória

anteriores a 26/12/2017, extinguindo o processo com resolução do

mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.

d) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,

conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os

limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):

adicional de Insalubridade (20%) e reflexos.

e) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado

do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o

valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de

exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do

hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766).

f) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.

g) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em

favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da

reclamada

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em

julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em

razão das férias do assistente de juiz.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1215

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

o valor arbitrado à condenação (R$ 15.000,00).

A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a

título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos

termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº

839/2013 da Procuradoria Geral Federal.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000953-35.2022.5.13.0024

AUTOR

OSMAR BEZERRA GRANGEIRO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6237950

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por OSMAR BEZERRA

GRANGEIRO em face de ALPARGATAS S.A:

a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor

pleiteado na inicial.

b) Rejeito as demais preliminares suscitadas.

c) Declaro prescritas as pretensões de índole condenatória

anteriores a 26/12/2017, extinguindo o processo com resolução do

mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.

d) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,

conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os

limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):

adicional de Insalubridade (20%) e reflexos.

e) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado

do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o

valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de

exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do

hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766).

f) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.

g) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em

favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da

reclamada

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em

julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em

razão das férias do assistente de juiz.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre

o valor arbitrado à condenação (R$ 15.000,00).

A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a

título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos

termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº

839/2013 da Procuradoria Geral Federal.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000975-47.2022.5.13.0007

AUTOR

PEDRO VINICIUS LUAN DA SILVA

VASCONCELOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1216

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO VINICIUS LUAN DA SILVA VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c0d4f4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por PEDRO VINICIUS LUAN DA

SILVA VASCONCELOS em face de ALPARGATAS S.A:

a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor

pleiteado na inicial.

b) Rejeito as demais preliminares suscitadas.

c) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,

conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os

limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):

adicional de insalubridade (20%) e reflexos.

d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado

do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o

valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de

exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do

hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766).

e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.

f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em

favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da

reclamada.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em

julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em

razão das férias do assistente de juiz.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre

o valor arbitrado à condenação (R$ 5.000,00).

A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a

título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos

termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº

839/2013 da Procuradoria Geral Federal.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000975-47.2022.5.13.0007

AUTOR

PEDRO VINICIUS LUAN DA SILVA

VASCONCELOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c0d4f4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1217

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por PEDRO VINICIUS LUAN DA

SILVA VASCONCELOS em face de ALPARGATAS S.A:

a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor

pleiteado na inicial.

b) Rejeito as demais preliminares suscitadas.

c) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,

conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os

limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):

adicional de insalubridade (20%) e reflexos.

d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado

do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o

valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de

exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do

hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766).

e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.

f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em

favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da

reclamada.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em

julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em

razão das férias do assistente de juiz.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre

o valor arbitrado à condenação (R$ 5.000,00).

A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a

título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos

termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº

839/2013 da Procuradoria Geral Federal.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000005-10.2023.5.13.0008

AUTOR

ALEX JANUARIO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX JANUARIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 407a20b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por ALEX JANUARIO DA SILVA

em face de ALPARGATAS S.A:

b) Rejeito as demais preliminares suscitadas.

c) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,

conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os

limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):

adicional de insalubridade (20%), de 14/04/2021 até 06/08/2022, e

reflexos.

d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado

do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o

valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de

exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1218

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766).

e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.

f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em

favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da

reclamada

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em

julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em

razão das férias do assistente de juiz.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre

o valor arbitrado à condenação (R$ 5.000,00).

A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a

título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos

termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº

839/2013 da Procuradoria Geral Federal.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000005-10.2023.5.13.0008

AUTOR

ALEX JANUARIO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 407a20b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por ALEX JANUARIO DA SILVA

em face de ALPARGATAS S.A:

b) Rejeito as demais preliminares suscitadas.

c) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,

conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os

limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):

adicional de insalubridade (20%), de 14/04/2021 até 06/08/2022, e

reflexos.

d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado

do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o

valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de

exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do

hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766).

e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.

f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em

favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da

reclamada

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em

julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em

razão das férias do assistente de juiz.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1219

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre

o valor arbitrado à condenação (R$ 5.000,00).

A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a

título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos

termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº

839/2013 da Procuradoria Geral Federal.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000071-39.2023.5.13.0024

AUTOR

IRANIR MARQUES SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- IRANIR MARQUES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6e729b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por IRANIR MARQUES SILVA

contra ALPARGATAS S.A, decido:

a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.

b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição

inicial.

c) Deferir os benefícios da justiça gratuita à reclamante.

d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo da reclamante,

arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$ R$

1.210,86), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob

condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de

embargos de declaração na ADI 5766.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas, pela autora, no importe de R$ 484,34, calculadas sobre o

valor dado à causa (R$ 24.217,11), dispensadas.

Dispensada a intimação da PGF.

Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este

e. Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,

arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência do autor no objeto da

perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000071-39.2023.5.13.0024

AUTOR

IRANIR MARQUES SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6e729b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por IRANIR MARQUES SILVA

contra ALPARGATAS S.A, decido:

a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.

b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição

inicial.

c) Deferir os benefícios da justiça gratuita à reclamante.

d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo da reclamante,

arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$ R$

1.210,86), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob

condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1220

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

embargos de declaração na ADI 5766.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas, pela autora, no importe de R$ 484,34, calculadas sobre o

valor dado à causa (R$ 24.217,11), dispensadas.

Dispensada a intimação da PGF.

Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este

e. Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,

arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência do autor no objeto da

perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000075-76.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSE AILTON DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AILTON DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1bc6d3

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo concluído indevidamente para sentença de mérito.

Notifique-se o perito, Dr. Julio Cesar Luiz de Oliveira, para

manifestação sobre a impugnação da reclamada, no prazo de 10

dias.

Apresentado o laudo suplementar, notifiquem-se as partes para

manifestação e apresentação de razões finais no prazo de cinco

dias. Na oportunidade, poderão formular proposta de acordo.

Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000075-76.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSE AILTON DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1bc6d3

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo concluído indevidamente para sentença de mérito.

Notifique-se o perito, Dr. Julio Cesar Luiz de Oliveira, para

manifestação sobre a impugnação da reclamada, no prazo de 10

dias.

Apresentado o laudo suplementar, notifiquem-se as partes para

manifestação e apresentação de razões finais no prazo de cinco

dias. Na oportunidade, poderão formular proposta de acordo.

Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000110-36.2023.5.13.0024

AUTOR

GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1221

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2500b7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por GABRIEL DE OLIVEIRA

SILVA em face de ALPARGATAS S.A.:

a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor

pleiteado na inicial.

b) Rejeito as demais preliminares suscitadas.

c) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,

conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os

limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):

adicional de Insalubridade (20%) e reflexos.

d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado

do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o

valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de

exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do

hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766).

e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.

f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em

favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da

reclamada

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em

julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em

razão das férias do assistente de juiz.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre

o valor arbitrado à condenação (R$ 10.000,00).

Dispensada a intimação à PGF.

Havendo trânsito em julgado, sem modificação desta sentença,

deverá o processo 0000110-36.2023.5.13.0024 ser arquivado,

mantendo-se a execução apenas no 0000109-51.2023.5.13.0024.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000110-36.2023.5.13.0024

AUTOR

GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2500b7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por GABRIEL DE OLIVEIRA

SILVA em face de ALPARGATAS S.A.:

a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor

pleiteado na inicial.

b) Rejeito as demais preliminares suscitadas.

c) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,

conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os

limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):

adicional de Insalubridade (20%) e reflexos.

d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado

do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1222

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de

exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do

hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766).

e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.

f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em

favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da

reclamada

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em

julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em

razão das férias do assistente de juiz.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre

o valor arbitrado à condenação (R$ 10.000,00).

Dispensada a intimação à PGF.

Havendo trânsito em julgado, sem modificação desta sentença,

deverá o processo 0000110-36.2023.5.13.0024 ser arquivado,

mantendo-se a execução apenas no 0000109-51.2023.5.13.0024.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000109-51.2023.5.13.0024

AUTOR

GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb47356

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por GABRIEL DE OLIVEIRA

SILVA em face de ALPARGATAS S.A.:

a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor

pleiteado na inicial.

b) Rejeito as demais preliminares suscitadas.

c) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,

conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os

limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):

adicional de Insalubridade (20%) e reflexos.

d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado

do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o

valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de

exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do

hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766).

e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.

f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em

favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da

reclamada

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em

julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em

razão das férias do assistente de juiz.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1223

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre

o valor arbitrado à condenação (R$ 10.000,00).

Dispensada a intimação à PGF.

Havendo trânsito em julgado, sem modificação desta sentença,

deverá o processo 0000110-36.2023.5.13.0024 ser arquivado,

mantendo-se a execução apenas no 0000109-51.2023.5.13.0024.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000109-51.2023.5.13.0024

AUTOR

GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb47356

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por GABRIEL DE OLIVEIRA

SILVA em face de ALPARGATAS S.A.:

a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor

pleiteado na inicial.

b) Rejeito as demais preliminares suscitadas.

c) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,

conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os

limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):

adicional de Insalubridade (20%) e reflexos.

d) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado

do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o

valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de

exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do

hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766).

e) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.

f) Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) em

favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da

reclamada

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em

julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em

razão das férias do assistente de juiz.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre

o valor arbitrado à condenação (R$ 10.000,00).

Dispensada a intimação à PGF.

Havendo trânsito em julgado, sem modificação desta sentença,

deverá o processo 0000110-36.2023.5.13.0024 ser arquivado,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1224

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

mantendo-se a execução apenas no 0000109-51.2023.5.13.0024.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000173-61.2023.5.13.0024

AUTOR

DANIELE TRAJANO DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELE TRAJANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e396cd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por DANIELE TRAJANO DA

SILVA contra ALPARGATAS S.A, decido:

a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.

b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição

inicial.

c) Deferir os benefícios da justiça gratuita à reclamante.

d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo da reclamante,

arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$ R$

697,97), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob condição

suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas, pela autora, no importe de R$ 279,19, calculadas sobre o

valor dado à causa (R$ 13.959,33), dispensadas.

Dispensada a intimação da PGF.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000173-61.2023.5.13.0024

AUTOR

DANIELE TRAJANO DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e396cd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por DANIELE TRAJANO DA

SILVA contra ALPARGATAS S.A, decido:

a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.

b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição

inicial.

c) Deferir os benefícios da justiça gratuita à reclamante.

d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo da reclamante,

arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$ R$

697,97), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob condição

suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas, pela autora, no importe de R$ 279,19, calculadas sobre o

valor dado à causa (R$ 13.959,33), dispensadas.

Dispensada a intimação da PGF.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000185-75.2023.5.13.0024

AUTOR

MARCIA FELIX RAIMUNDO

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1225

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA FELIX RAIMUNDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7a9b98

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por MARCIA FELIX RAIMUNDO

contra ALPARGATAS S.A, decido:

a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.

b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória

anteriores a 13/02/2018, extinguindo o processo com resolução do

mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.

c) Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,

para condenar a reclamada a pagar à reclamante, conforme art. 880

da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos e

causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC): adicional de insalubridade

em grau médio (20%), durante o período imprescrito e excluídos os

períodos de afastamento comprovados nos autos, bem como suas

repercussões.

d) Deferir apenas os honorários advocatícios sucumbenciais,

arbitrados em 5% ao advogado da reclamante, a cargo da

demandada, sobre o crédito daquela.

e) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em

julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em

razão das férias do assistente de juiz.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 140,00, calculadas sobre

o valor arbitrado à condenação (R$ 7.000,00).

A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a

título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos

termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº

839/2013 da Procuradoria Geral Federal.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000185-75.2023.5.13.0024

AUTOR

MARCIA FELIX RAIMUNDO

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7a9b98

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por MARCIA FELIX RAIMUNDO

contra ALPARGATAS S.A, decido:

a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.

b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória

anteriores a 13/02/2018, extinguindo o processo com resolução do

mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.

c) Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,

para condenar a reclamada a pagar à reclamante, conforme art. 880

da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos e

causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC): adicional de insalubridade

em grau médio (20%), durante o período imprescrito e excluídos os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1226

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

períodos de afastamento comprovados nos autos, bem como suas

repercussões.

d) Deferir apenas os honorários advocatícios sucumbenciais,

arbitrados em 5% ao advogado da reclamante, a cargo da

demandada, sobre o crédito daquela.

e) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em

julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em

razão das férias do assistente de juiz.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 140,00, calculadas sobre

o valor arbitrado à condenação (R$ 7.000,00).

A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a

título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos

termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº

839/2013 da Procuradoria Geral Federal.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000225-57.2023.5.13.0024

AUTOR

NISRAELLE ARAUJO DA SILVA

OLIVEIRA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NISRAELLE ARAUJO DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64e8d22

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por NISRAELLE ARAUJO DA

SILVA OLIVEIRA contra ALPARGATAS S.A, decido:

a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.

b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição

inicial.

c) Deferir os benefícios da justiça gratuita à reclamante.

d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo da reclamante,

arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$

625,78), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob condição

suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas, pela autora, no importe de R$ 250,31, calculadas sobre o

valor dado à causa (R$ 12.515,57), dispensadas.

Dispensada a intimação da PGF.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000225-57.2023.5.13.0024

AUTOR

NISRAELLE ARAUJO DA SILVA

OLIVEIRA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1227

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64e8d22

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por NISRAELLE ARAUJO DA

SILVA OLIVEIRA contra ALPARGATAS S.A, decido:

a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.

b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição

inicial.

c) Deferir os benefícios da justiça gratuita à reclamante.

d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo da reclamante,

arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$

625,78), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob condição

suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas, pela autora, no importe de R$ 250,31, calculadas sobre o

valor dado à causa (R$ 12.515,57), dispensadas.

Dispensada a intimação da PGF.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000815-71.2022.5.13.0023

AUTOR

ALDENI FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDENI FERREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ddc125

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por ALDENI FERREIRA DOS

SANTOScontra ALPARGATAS S.A.,decido:

a) Rejeitar as preliminares apresentadas.

b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial, para condenar a reclamada a parte ao reclamante,

nos termos do art. 880 da CLT: indenização por danos morais,

arbitrada em R$ 4.000,00.

c) Conceder os benefícios da Justiça Gratuita ao demandante.

d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% (ao patrono do autor, sobre o crédito deste; ao patrono da

reclamada, entre a diferença entre o valor dado à causa e o crédito

da parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de

exigibilidade, conforme decisão de embargos de declaração na ADI

5766).

e) Condenar a reclamada a arcar com os honorários periciais,

arbitrados em R$ 1.000,00, em favor do Dr. JOÃO JORGE DE

PACE TEJO.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em

julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em

razão das férias do assistente de juiz.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Deverá incidir sobre a

reparação civil a partir da data da publicação da decisão que fixar,

de forma definitiva, seu importe.

Não há incidência de contribuições previdenciárias ou de imposto

de renda, tendo em vista a natureza dos títulos deferidos.

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre

o valor arbitrado à condenação (R$ 5.000,00).

Dispensada a intimação da PGF.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000815-71.2022.5.13.0023

AUTOR

ALDENI FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1228

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ddc125

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por ALDENI FERREIRA DOS

SANTOScontra ALPARGATAS S.A.,decido:

a) Rejeitar as preliminares apresentadas.

b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial, para condenar a reclamada a parte ao reclamante,

nos termos do art. 880 da CLT: indenização por danos morais,

arbitrada em R$ 4.000,00.

c) Conceder os benefícios da Justiça Gratuita ao demandante.

d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% (ao patrono do autor, sobre o crédito deste; ao patrono da

reclamada, entre a diferença entre o valor dado à causa e o crédito

da parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de

exigibilidade, conforme decisão de embargos de declaração na ADI

5766).

e) Condenar a reclamada a arcar com os honorários periciais,

arbitrados em R$ 1.000,00, em favor do Dr. JOÃO JORGE DE

PACE TEJO.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em

julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em

razão das férias do assistente de juiz.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Deverá incidir sobre a

reparação civil a partir da data da publicação da decisão que fixar,

de forma definitiva, seu importe.

Não há incidência de contribuições previdenciárias ou de imposto

de renda, tendo em vista a natureza dos títulos deferidos.

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre

o valor arbitrado à condenação (R$ 5.000,00).

Dispensada a intimação da PGF.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000043-71.2023.5.13.0024

AUTOR

SIMONE OURIQUES CESAR DE

ASSIS

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

TERCEIRO

INTERESSADO

CENTRAL NACIONAL UNIMED -

COOPERATIVA CENTRAL

Intimado(s)/Citado(s):

- SIMONE OURIQUES CESAR DE ASSIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ce7b82

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por SIMONE OURIQUES CESAR

DE ASSIS contra SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., decido:

a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa, com exceção do

limite da liquidação aos valores da exordial.

b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à reclamante,

conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os

limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):

restituição de R$ 10.041,02 referente a desconto indevido, e

indenização por danos morais arbitrada em R$ 3.651,00.

c) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante.

d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% (ao advogado da reclamante, sobre o crédito desta; e ao

patrono da reclamada, sobre a diferença entre o valor da causa e o

devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de

exigibilidade, não sendo possível a dedução do crédito do

hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766).

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em

julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em

razão das férias do assistente de juiz.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1229

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Incidirá sobre a

reparação civil, a contar da data da decisão que fixar, de forma

definitiva, seu valor.

Não há incidência de contribuições previdenciárias e de imposto de

renda, ante a natureza das parcelas deferidas.

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre

o valor arbitrado à condenação (R$ 15.000,00).

A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a

título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos

termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº

839/2013 da Procuradoria Geral Federal.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000043-71.2023.5.13.0024

AUTOR

SIMONE OURIQUES CESAR DE

ASSIS

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

TERCEIRO

INTERESSADO

CENTRAL NACIONAL UNIMED -

COOPERATIVA CENTRAL

Intimado(s)/Citado(s):

- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ce7b82

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por SIMONE OURIQUES CESAR

DE ASSIS contra SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., decido:

a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa, com exceção do

limite da liquidação aos valores da exordial.

b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à reclamante,

conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os

limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):

restituição de R$ 10.041,02 referente a desconto indevido, e

indenização por danos morais arbitrada em R$ 3.651,00.

c) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante.

d) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em

5% (ao advogado da reclamante, sobre o crédito desta; e ao

patrono da reclamada, sobre a diferença entre o valor da causa e o

devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de

exigibilidade, não sendo possível a dedução do crédito do

hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766).

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em

julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em

razão das férias do assistente de juiz.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Incidirá sobre a

reparação civil, a contar da data da decisão que fixar, de forma

definitiva, seu valor.

Não há incidência de contribuições previdenciárias e de imposto de

renda, ante a natureza das parcelas deferidas.

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre

o valor arbitrado à condenação (R$ 15.000,00).

A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a

título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos

termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº

839/2013 da Procuradoria Geral Federal.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000341-63.2023.5.13.0024

AUTOR

VANESSA MIKAELLE DA SILVEIRA

SILVA

ADVOGADO

GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:

30960/PB)

ADVOGADO

ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:

19640/PB)

ADVOGADO

GIOVANNE ARRUDA

GONCALVES(OAB: 6941/PB)

RÉU

SM COMERCIO DE UTILIDADES

LTDA

RÉU

SS COMERCIO ATACADISTA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA MIKAELLE DA SILVEIRA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1230

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2c80b3

proferido nos autos.

DESPACHO

Expeça-se mandado, com urgência, para notificação da reclamada

SM Comercio de Utilidades LTDA no endereço informado na petição

retro: rua PEREGRINO DE CARVALHO, 241, centro de Campina

Grande, observadas as cominações do art. 880 da CLT.

No mais, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000361-54.2023.5.13.0024

AUTOR

PAULO DE MELO SILVA

ADVOGADO

AFONSO RODRIGUES LEMOS

JUNIOR(OAB: 184558/SP)

ADVOGADO

CAROLINA CARVALHO LEMOS(OAB:

366408/SP)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

ADVOGADO

BRUNO BENEVIDES DUARTE

LEITE(OAB: 9507/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO DE MELO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3591216

proferido nos autos.

DESPACHO

Fica a reclamada notificada sobre o aditamento de ID. - 20aaf78.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000361-54.2023.5.13.0024

AUTOR

PAULO DE MELO SILVA

ADVOGADO

AFONSO RODRIGUES LEMOS

JUNIOR(OAB: 184558/SP)

ADVOGADO

CAROLINA CARVALHO LEMOS(OAB:

366408/SP)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

ADVOGADO

BRUNO BENEVIDES DUARTE

LEITE(OAB: 9507/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3591216

proferido nos autos.

DESPACHO

Fica a reclamada notificada sobre o aditamento de ID. - 20aaf78.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000363-24.2023.5.13.0024

AUTOR

G.D.M.A.

ADVOGADO

CARLA CARVALHO DE

ANDRADE(OAB: 12590/PB)

ADVOGADO

KAIQUE MACEDO DA

SILVEIRA(OAB: 25863/PB)

RÉU

B.S.D.E.T.L.

Intimado(s)/Citado(s):

- G.D.M.A.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 18f8d4b.

Processo Nº ATOrd-0000369-31.2023.5.13.0024

AUTOR

GLAUCIO TRAJANO FARIAS

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GLAUCIO TRAJANO FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10da749

proferido nos autos.

DESPACHO

a) Tendo em vista ser fato público e notório que a Braiscompany se

encontra fechada, com seus sócios em local incerto e não sabido,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1231

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

determino a para sua notificação, observadas as cautelas do art.

880 da CLT, mediante expedição de edital.

b) Reapraze-se a audiência, respeitado o prazo de publicação do

edital.

c) Notifique-se o autor, dando-lhe ciência deste despacho.

d) Fica mantido o link de acesso à sala virtual

anteriormenteinformado.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000357-17.2023.5.13.0024

AUTOR

DERLANIA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

ADVOGADO

ALEX NEYVES VERAS MARIANI

ALVES(OAB: 24417/PB)

RÉU

TAYENNE KATIELLY AGUIAR

CARNEIRO SILVA

RÉU

BRUNO ALVES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- DERLANIA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cec1f45

proferido nos autos.

DESPACHO

Compulsando os autos, verifico que a reclamante cita links, em sua

petição inicial, do google docs, não observando a determinação do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº 002, DE 11 DE ABRIL DE

2023.

Desta feita, concedo o prazo até 08/05/2023, para que a parte

proceda à juntada das mídias no Acervo Digital, disponível no

PJe, sob pena de preclusão.

No mais, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000407-43.2023.5.13.0024

AUTOR

IVO ARTHUR DE AGUIAR

CAVALCANTE

ADVOGADO

JOAO NOBREGA DA TRINDADE

NETO(OAB: 21864/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- IVO ARTHUR DE AGUIAR CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3fd77b

proferido nos autos.

DESPACHO

a) Tendo em vista ser fato público e notório que a Braiscompany se

encontra fechada, com seus sócios em local incerto e não sabido,

determino a para sua notificação via editalícia, observadas as

cautelas do art. 880 da CLT.

b) Reapraze-se a audiência, respeitado o prazo de publicação do

edital.

c) Notifique-se o autor, dando-lhe ciência deste despacho.

d) Fica mantido o link de acesso à sala virtual anteriormente

informado.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000385-82.2023.5.13.0024

AUTOR

VICTOR PAULO MELO DA SILVA

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA

MARACAJA(OAB: 27966/PB)

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- VICTOR PAULO MELO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb244cd

proferido nos autos.

DESPACHO

a) Concedo o prazo de cinco dias úteis para que a parte autora

complemente seus documentos, conforme solicitado na petição

retro.

b) Tendo em vista ser fato público e notório que a Brais Games,

assim como a Braiscompany, se encontras fechadas (observe-se a

identidade de endereço), com seus sócios em local incerto e não

sabido, determino a para sua notificação via editalícia,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1232

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

observadas as cautelas do art. 880 da CLT.

c) Reapraze-se a audiência, respeitado o prazo de publicação do

edital.

d) Notifique-se o autor, dando-lhe ciência deste despacho.

e) Fica mantido o link de acesso à sala virtual anteriormente

informado.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000407-43.2023.5.13.0024

AUTOR

IVO ARTHUR DE AGUIAR

CAVALCANTE

ADVOGADO

JOAO NOBREGA DA TRINDADE

NETO(OAB: 21864/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- IVO ARTHUR DE AGUIAR CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante do ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA POR VIDEO

CONFERÊNCIA, para o dia 31.05;2023, às 10:00 horas, com

manutenção das cominações anteriores, para o caso de ausência (

Arft. 844, da CLT)

Permanece o mesmo LINK anterior, ou seja:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81416272575

ID da reunião: 814 1627 2575

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000385-82.2023.5.13.0024

AUTOR

VICTOR PAULO MELO DA SILVA

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA

MARACAJA(OAB: 27966/PB)

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- VICTOR PAULO MELO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante do ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA POR VIDEO

CONFERÊNCIA, para o dia 31.05.2023, às 09:30 horas, com

manutenção das cominações anteriores, para o caso de ausência (

Arft. 844, da CLT)

Permanece o mesmo LINK anterior, ou seja:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87650380754

ID da reunião: 876 5038 0754

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000299-14.2023.5.13.0024

AUTOR

JONAS QUEIROZ DE SALES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JONAS QUEIROZ DE SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000299-14.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000299-14.2023.5.13.0024

AUTOR

JONAS QUEIROZ DE SALES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1233

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000299-14.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000387-23.2021.5.13.0024

AUTOR

ROMARIO FIDELIS AQUINO

ADVOGADO

JOEL FERNANDES DE BRITO

JUNIOR(OAB: 21652/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

RODOLFO VERISSIMO DE

ANDRADE - ME

ADVOGADO

LEOMANDO CEZARIO DE

OLIVEIRA(OAB: 17288/PB)

ADVOGADO

GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 22702/PB)

RÉU

RODOLFO VERISSIMO DE

ANDRADE

ADVOGADO

LEOMANDO CEZARIO DE

OLIVEIRA(OAB: 17288/PB)

ADVOGADO

GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 22702/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOLFO VERISSIMO DE ANDRADE - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada intimada para demonstrar o recolhimento

das custas processuais e das cotas previdenciárias nos termos da

audiência de conciliação.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MELO SOUZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000387-23.2021.5.13.0024

AUTOR

ROMARIO FIDELIS AQUINO

ADVOGADO

JOEL FERNANDES DE BRITO

JUNIOR(OAB: 21652/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

RODOLFO VERISSIMO DE

ANDRADE - ME

ADVOGADO

LEOMANDO CEZARIO DE

OLIVEIRA(OAB: 17288/PB)

ADVOGADO

GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 22702/PB)

RÉU

RODOLFO VERISSIMO DE

ANDRADE

ADVOGADO

LEOMANDO CEZARIO DE

OLIVEIRA(OAB: 17288/PB)

ADVOGADO

GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 22702/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOLFO VERISSIMO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada intimada para demonstrar o recolhimento

das custas processuais e das cotas previdenciárias nos termos da

audiência de conciliação.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MELO SOUZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000787-54.2022.5.13.0007

AUTOR

FLAVIANO BARBOSA DOS SANTOS

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIANO BARBOSA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000787-54.2022.5.13.0007 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1234

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000787-54.2022.5.13.0007

AUTOR

FLAVIANO BARBOSA DOS SANTOS

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000787-54.2022.5.13.0007 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000787-54.2022.5.13.0007

AUTOR

FLAVIANO BARBOSA DOS SANTOS

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000787-54.2022.5.13.0007 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000897-02.2022.5.13.0024

AUTOR

JOSE LEONARDO RESENDE DE

ARAUJO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LEONARDO RESENDE DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000897-02.2022.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000897-02.2022.5.13.0024

AUTOR

JOSE LEONARDO RESENDE DE

ARAUJO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1235

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000897-02.2022.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000697-95.2022.5.13.0023

AUTOR

JOAO PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:

28724/PB)

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PEDRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ea2d91

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Despacho

Diante dos pagamento, extingo a execução.

Arquivem-se os autos.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000697-95.2022.5.13.0023

AUTOR

JOAO PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:

28724/PB)

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ea2d91

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Despacho

Diante dos pagamento, extingo a execução.

Arquivem-se os autos.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000237-08.2022.5.13.0024

AUTOR

OTONIEL ROCHA DA SILVA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- OTONIEL ROCHA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7c3010

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Despacho

A parte reclamada efetuou o depósito do débito exequendo.

Libere-se o saldo da conta judicial ao reclamante com destaque dos

honorários contratuais, ao patrono (honorários sucumbenciais) e à

União (inss).

Confiro força de alvará ao presente despacho para que a Caixa

Econômica Federal transfira o saldo sobejante para a conta

vinculada do FGTS do reclamante.

Extingo a execução.

Arquivem-se os autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1236

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000274-06.2020.5.13.0024

AUTOR

MICHEL GALDINO DOS SANTOS

ADVOGADO

LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:

10856/PB)

ADVOGADO

MASSILLANIA GOMES

MEDEIROS(OAB: 15813/PB)

RÉU

ALPARGATAS S/A

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §

4º, do CPC)

Fica o(a) reclamada intimado(a) para ciência da petição da

reclamante, comprovando nos autos o pagamento da pensão

mensal na conta da reclamante.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MELO SOUZA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000337-31.2020.5.13.0024

AUTOR

D.P.D.S.L.

ADVOGADO

DINART PACELLY DE SOUSA

LIMA(OAB: 19567/PB)

RÉU

I.L.M.

ADVOGADO

MONICA FREITAS RISSI(OAB:

173437/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- D.P.D.S.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7f7846e.

Processo Nº ATOrd-0000337-31.2020.5.13.0024

AUTOR

D.P.D.S.L.

ADVOGADO

DINART PACELLY DE SOUSA

LIMA(OAB: 19567/PB)

RÉU

I.L.M.

ADVOGADO

MONICA FREITAS RISSI(OAB:

173437/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- I.L.M.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7f7846e.

Processo Nº ATSum-0000011-20.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE JARIO RUFINO DE LIMA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE JARIO RUFINO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000011-20.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE JARIO RUFINO DE LIMA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1237

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000428-19.2023.5.13.0024

AUTOR

FILIPE ALVES HERCULANO

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FILIPE ALVES HERCULANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a846733

proferido nos autos.

Vistos etc.

Defiro a pretensão. Remeta-se expediente ao Juízo pelo reclamante

indicado, com a maior brevidade possível, requerendo o bloqueio do

valor da inicial acrescido de honorários advocatícios de 15%, em

favor desta ação e à disposição deste Juízo, realçando a natureza

de crédito superprivilegiado de que se reveste o crédito trabalhista.

Feito isso, aguarde-se a audiência designada.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000353-53.2018.5.13.0024

AUTOR

BRUNA VIEIRA SOARES

ADVOGADO

MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:

21413/PB)

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

PERITO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNA VIEIRA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30e86c3

proferido nos autos.

DESPACHO

O laudo adicional da Perita do Juízo (fls. 778) se resumiu em

concordar com o laudo do perito anterior, já insuficiente para

estabelecer ou não nexo causal entre o labor da reclamante e a

doença que a acometeu, pela ausencia de avaliação do agente

causador da perda auditiva induzida por ruído (PAIR), através da

medição do nível de ruido no ambiente de trabalho, motivo pelo qual

considero nula a pericia.

Assim, converto o julgamento em diligencia e determino a

realização de nova perícia, por médico capacitado para realizar a

prova técnica como determinada pela 2ª Turma do TRT da 13ª

Região, com “

avaliação da origem e o agente causador da perda

auditiva induzida por ruído (PAIR), através da realização da

medição do nível do ruído, bem como a relação de causa ou

concausalidade com o trabalho prestado pela reclamante

.”

Providencie a Secretaria a indicação do Perito Médico.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000353-53.2018.5.13.0024

AUTOR

BRUNA VIEIRA SOARES

ADVOGADO

MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:

21413/PB)

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

PERITO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30e86c3

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1238

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

O laudo adicional da Perita do Juízo (fls. 778) se resumiu em

concordar com o laudo do perito anterior, já insuficiente para

estabelecer ou não nexo causal entre o labor da reclamante e a

doença que a acometeu, pela ausencia de avaliação do agente

causador da perda auditiva induzida por ruído (PAIR), através da

medição do nível de ruido no ambiente de trabalho, motivo pelo qual

considero nula a pericia.

Assim, converto o julgamento em diligencia e determino a

realização de nova perícia, por médico capacitado para realizar a

prova técnica como determinada pela 2ª Turma do TRT da 13ª

Região, com “

avaliação da origem e o agente causador da perda

auditiva induzida por ruído (PAIR), através da realização da

medição do nível do ruído, bem como a relação de causa ou

concausalidade com o trabalho prestado pela reclamante

.”

Providencie a Secretaria a indicação do Perito Médico.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000166-69.2023.5.13.0024

AUTOR

LUCELINO LEITE DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000166-69.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por

seus advogados, notificada para contestar os Embargos de

Declaração.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000310-91.2023.5.13.0008

AUTOR

PEDRO MATIAS RIBEIRO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO MATIAS RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000310-91.2023.5.13.0008 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da data da realização da perícia.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000310-91.2023.5.13.0008

AUTOR

PEDRO MATIAS RIBEIRO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000310-91.2023.5.13.0008 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da data da realização da perícia.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000017-73.2023.5.13.0024

AUTOR

ALISSON LOPES AGUIAR DE

ALMEIDA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1239

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

TERCEIRO

INTERESSADO

INSS - INSTITUTO NACIONAL DO

SEGURO SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON LOPES AGUIAR DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000017-73.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para

manifestação em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000017-73.2023.5.13.0024

AUTOR

ALISSON LOPES AGUIAR DE

ALMEIDA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

TERCEIRO

INTERESSADO

INSS - INSTITUTO NACIONAL DO

SEGURO SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000017-73.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para

manifestação em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000168-39.2023.5.13.0024

AUTOR

LUCELINO LEITE DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCELINO LEITE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000168-39.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para

manifestação em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000168-39.2023.5.13.0024

AUTOR

LUCELINO LEITE DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000168-39.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para

manifestação em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1240

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000211-73.2023.5.13.0024

AUTOR

EDUARDO FERREIRA DE ALMEIDA

ADVOGADO

GEORVANIA NOBREGA

PEREIRA(OAB: 17166/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO EUDO

BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)

RÉU

WJX CONSTRUCOES E SERVICOS

DE ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:

23407/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO FERREIRA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e891cf0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Há petição da reclamada (id.be552e5 e anexos).

Tendo em vista não se tratar de processo 100% digital, mantenho a

audiência presencial, com as cominações do art. 880 da CLT.

Dê-se ciência às partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000211-73.2023.5.13.0024

AUTOR

EDUARDO FERREIRA DE ALMEIDA

ADVOGADO

GEORVANIA NOBREGA

PEREIRA(OAB: 17166/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO EUDO

BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)

RÉU

WJX CONSTRUCOES E SERVICOS

DE ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:

23407/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WJX CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e891cf0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Há petição da reclamada (id.be552e5 e anexos).

Tendo em vista não se tratar de processo 100% digital, mantenho a

audiência presencial, com as cominações do art. 880 da CLT.

Dê-se ciência às partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000751-58.2022.5.13.0024

AUTOR

MARIA DAS DORES DA SILVA

ADVOGADO

DEBORAH HENRIQUE DE

SOUZA(OAB: 27979/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO PEDROSA

DUARTE

ADVOGADO

RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:

15717/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO PEDROSA DUARTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4642128

proferido nos autos.

DECISÃO

Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista

apurado em 48 horas, sob pena de serem iniciados os atos

executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).

Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução

no prazo legal, libere-se a quem de direito.

Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de

contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso

ainda não estejam apresentados nos autos.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000681-41.2022.5.13.0024

AUTOR

THIAGO MARTINS NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1241

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

COOPERATIVA AGROPECUARIA DO

CARIRI LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO MARTINS NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecba84f

proferido nos autos.

DECISÃO

Intime-se a empresa reclamada, via e-Carta, para quitar o débito

trabalhista apurado em 48 horas, sob pena de serem iniciados os

atos executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).

Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução

no prazo legal, libere-se a quem de direito.

Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de

contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso

ainda não estejam apresentados nos autos.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000389-56.2022.5.13.0024

AUTOR

MARCELA MARCAL DA SILVA

CAROLINO

ADVOGADO

PRISCILA CRISTIANE ANDRE

FREIRE(OAB: 21622/PB)

RÉU

ROBSON ANDRADE TENENTE

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

RÉU

ALINE SOUSA DA NOBREGA - EPP

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

RÉU

ALINE SOUSA DA NOBREGA

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELA MARCAL DA SILVA CAROLINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eadb47e

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição da parte autora requerendo a realização de diligências a fim

de quitar presente execução.

Proceda a Secretaria do Juízo com as diligências Sisbajud

(teimosinha 30 dias), inclusão dos executados no Serasajud, Infojud

e CCS e expeçam-se Ofícios ao detran/PB e Polícia Federal para

suspensão das CNH's e retenção dos passaportes.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000263-40.2021.5.13.0024

AUTOR

SERGIO DE SOUSA SILVA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

EMPRESA AUTO VIACAO

PROGRESSO SA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

ADVOGADO

FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE

LIMA(OAB: 26009/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO DE SOUSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12182a7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Diante das petições de id. 5be145e, 4f9c152.

Ficam as partes notificadas para comparecerem a Secretaria da 5ª

VT de Campina Grande no dia 16/05/2023 para cumprimento da

obrigação de fazer determinada em sentença de id. df8c5dc

(retificação da CTPS do autor), sob pena de aplicação de astreintes

no importe de R$ 100,00 por dia até o limite de 30 dias.

No mais, aguarde-se a transferência do alvará de id. 2568a1e.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1242

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000263-40.2021.5.13.0024

AUTOR

SERGIO DE SOUSA SILVA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

EMPRESA AUTO VIACAO

PROGRESSO SA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

ADVOGADO

FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE

LIMA(OAB: 26009/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12182a7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Diante das petições de id. 5be145e, 4f9c152.

Ficam as partes notificadas para comparecerem a Secretaria da 5ª

VT de Campina Grande no dia 16/05/2023 para cumprimento da

obrigação de fazer determinada em sentença de id. df8c5dc

(retificação da CTPS do autor), sob pena de aplicação de astreintes

no importe de R$ 100,00 por dia até o limite de 30 dias.

No mais, aguarde-se a transferência do alvará de id. 2568a1e.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000667-62.2019.5.13.0024

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

ALDO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

IVIN LUZ CARVALHO

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

RÉU

GRANTRIGO INDUSTRIA DE

ALIMENTOS LTDA - EPP

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

RÉU

LIEVIN LUZ CARVALHO

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAMINHO DO SOL -LOTEAMENTO

NOVA CAMPINA LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

ASSOCIACAO ALPHAVILLE

CAMPINA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac8ff68

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante do silêncio dos reclamados, aplico a multa de 100% sobre a

última parcela do acordo.

Considerando determinação anterior não cumprida, o débito

exequendo refere-se às multas sobre a parcela de 10/02/2023 e de

10/03/2023 no total de R$ 11.200,00, vencidas em 10/04/2023, e à

parcela de 10/04/2023 e multa, R$ 11.200,00, bem como custas de

R$560,00 e "

Contribuições previdenciárias sobre o valor do acordo,

na proporcionalidade das parcelas de natureza salarial constantes

dos cálculos de ID. b97bcf8

".

Intimem-se as reclamadas dos valores bloqueados nos autos.

Silentes, liberem-se os saldos das contas judiciais aos exequentes

(autor e advogado), na mesma proporção das parcelas do acordo.

Após, calcule-se o remanescente.

Proceda-se ao bloqueio sisbajud por 30 dias.

Expeça-se carta precatória para penhora "(...) no importe de 40%

sobre salário de IEVIN LUZ CARVALHO, CPF 012.406.894-46, (...)

ao HOSPITAL DO TRICENTENARIO, CNPJ 10.583.920/0001-33",

até o limite da débito.

Expeça-se ofício à 10ª Vara Cível de Campina Grande – PB,

solicitando habilitação do crédito no processo 0810820-

19.2021.8.15.0001, no qual o reclamado SR. IVIN LUZ CARVALHO

é credor.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000667-62.2019.5.13.0024

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

ALDO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

IVIN LUZ CARVALHO

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1243

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RÉU

GRANTRIGO INDUSTRIA DE

ALIMENTOS LTDA - EPP

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

RÉU

LIEVIN LUZ CARVALHO

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAMINHO DO SOL -LOTEAMENTO

NOVA CAMPINA LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

ASSOCIACAO ALPHAVILLE

CAMPINA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

- GRANTRIGO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - EPP

- IVIN LUZ CARVALHO

- LIEVIN LUZ CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac8ff68

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante do silêncio dos reclamados, aplico a multa de 100% sobre a

última parcela do acordo.

Considerando determinação anterior não cumprida, o débito

exequendo refere-se às multas sobre a parcela de 10/02/2023 e de

10/03/2023 no total de R$ 11.200,00, vencidas em 10/04/2023, e à

parcela de 10/04/2023 e multa, R$ 11.200,00, bem como custas de

R$560,00 e "

Contribuições previdenciárias sobre o valor do acordo,

na proporcionalidade das parcelas de natureza salarial constantes

dos cálculos de ID. b97bcf8

".

Intimem-se as reclamadas dos valores bloqueados nos autos.

Silentes, liberem-se os saldos das contas judiciais aos exequentes

(autor e advogado), na mesma proporção das parcelas do acordo.

Após, calcule-se o remanescente.

Proceda-se ao bloqueio sisbajud por 30 dias.

Expeça-se carta precatória para penhora "(...) no importe de 40%

sobre salário de IEVIN LUZ CARVALHO, CPF 012.406.894-46, (...)

ao HOSPITAL DO TRICENTENARIO, CNPJ 10.583.920/0001-33",

até o limite da débito.

Expeça-se ofício à 10ª Vara Cível de Campina Grande – PB,

solicitando habilitação do crédito no processo 0810820-

19.2021.8.15.0001, no qual o reclamado SR. IVIN LUZ CARVALHO

é credor.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001477-42.2016.5.13.0024

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

PAULO DA CUNHA BARROS

ADVOGADO

JESSICA MEDEIROS DE ASSIS(OAB:

21763/PB)

RÉU

EDVALDO DE ARAUJO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ISAQUE NORONHA CARACAS(OAB:

15991/PB)

RÉU

EDVALDO DE ARAUJO

NASCIMENTO & CIA LTDA

RÉU

MARIA DO SOCORRO GOMES

NASCIMENTO

ADVOGADO

ISAQUE NORONHA CARACAS(OAB:

15991/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO DA CUNHA BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c666c8

proferido nos autos.

DESPACHO

1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios

eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.

2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte

interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,

nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,

intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da

execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,

pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando

desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso

processual neste período, contará como prazo para fins de

decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com

arquivamento definitivo dos autos.

3. Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001477-42.2016.5.13.0024

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

PAULO DA CUNHA BARROS

ADVOGADO

JESSICA MEDEIROS DE ASSIS(OAB:

21763/PB)

RÉU

EDVALDO DE ARAUJO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ISAQUE NORONHA CARACAS(OAB:

15991/PB)

RÉU

EDVALDO DE ARAUJO

NASCIMENTO & CIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1244

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RÉU

MARIA DO SOCORRO GOMES

NASCIMENTO

ADVOGADO

ISAQUE NORONHA CARACAS(OAB:

15991/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO DE ARAUJO NASCIMENTO

- MARIA DO SOCORRO GOMES NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c666c8

proferido nos autos.

DESPACHO

1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios

eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.

2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte

interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,

nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,

intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da

execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,

pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando

desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso

processual neste período, contará como prazo para fins de

decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com

arquivamento definitivo dos autos.

3. Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000483-67.2023.5.13.0024

AUTOR

SILENE MARIA DA CONCEICAO

ADVOGADO

THIAGO GOMES COSTA(OAB:

31297/PB)

RÉU

ANA LUCIA PINTO MANGUEIRA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- SILENE MARIA DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4e8a84

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Trata-se de pedido de Tutela de Urgência, com fulcro no artigo 300

do CPC, formulado por Silene Maria da Conceição em face de Ana

Lucia Pinto Mangueira - ME, para que seja determinada a liberação

do valor referente a FGTS existente em sua conta vinculada e das

guias para processamento do SD, já que não vem recebendo

salários, não teve os depósitos de FGTS efetuados e nem gozou

férias, fatos que segundo a autora, aliados extenso rol de

descumprimentos laborais, se prestam a justificar a rescisão indireta

que também nestes autos postula.

Junta documentos que comprovam a existência da vinculação e

alguns comprovantes de salários, além de outros documentos de

ordem pessoal e de identificação.

Sendo regular a representação do acionante, competente esta

Justiça especializada e restando patente o seu interesse na lide,

deve ser conhecido o pedido.

Com efeito, a legislação processual civil preconiza que a tutela de

urgência pode ser concedida desde que esteja evidenciada a

probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado

útil do processo, sempre de forma conjunta.

Verifico, no entanto, que não se encontram presentes todos os

requisitos previstos no caput do artigo 300 do CPC para o

deferimento da medida em sede de liminar

“inaudita altera pars”.

Isso porque a situação dos autos, onde se vê demanda com pedido

de reconhecimento e declaração de existência de rescisão indireta

da vinculação empregatícia, sem apresentação sequer de defesa,

mostra-se contrário ao princípio da cautela, uma vez que poderia,

por exemplo, a parte contrária arguir justa causa.

Tal não significa entretanto, que, mesmo em audiência, caso sejam

reconhecidos o encerramento da vinculação e o direito do autor à

liberação e ao recebimento dos haveres pleiteados, tais não serão a

tempo e modo, reapreciados.

Isso posto, constatando este Juízo a ausência conjunta dos

elementos autorizadores, INDEFERE-SE O PEDIDO DE TUTELA

DE URGÊNCIA NESTE MOMENTO.

Intimem-se.

Aguarde-se a audiência designada.

Campina Grande, (datado e assinado eletronicamente).

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131100-67.2013.5.13.0024

AUTOR

LUIZ MANOEL JUSTINO DA SILVA

ADVOGADO

ALBERTO JORGE SANTOS LIMA

CARVALHO(OAB: 11106/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1245

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:

11171/PB)

ADVOGADO

JOSE ROBERTO COUTINHO DE

QUEIROZ(OAB: 8918/PB)

AUTOR

EDLENE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

JOSE ROBERTO COUTINHO DE

QUEIROZ(OAB: 8918/PB)

ADVOGADO

ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:

11171/PB)

ADVOGADO

ALBERTO JORGE SANTOS LIMA

CARVALHO(OAB: 11106/PB)

RÉU

ROGACIANO NUNES DA NOBREGA

NETO

ADVOGADO

ANNA CAROLINNE SILVA DE

OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)

RÉU

CRISTIANO BARRETO SOARES

SANTOS

RÉU

COMERCIO E REBENEFICIAMENTO

DE CEREAIS MERCOSUL LTDA -

EPP

ADVOGADO

LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE

OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:

14266/PB)

RÉU

BRUNO FIGUEIREDO NOBREGA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDLENE DOS SANTOS SILVA

- LUIZ MANOEL JUSTINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d3318d

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Trata-se no caso de análise preliminar e necessária, acerca da

possibilidade de recebimento dos embargos à execução/penhora,

interpostos pelo sócio devedor, id:a17a182, em relação aos quais

foram intimadas todas as partes interessadas para resistência.

A despeito do silêncio de todos os demais, em suas razões, a parte

autora se manifesta, Id 18264d6, reiterando a rejeição

anteriormente feita, id.b9427a5, em relação ao bem dado em

garantia pelo devedor, mencionando ainda que não teria o Juízo se

manifestado, o que impediria de recebimento neste momento

processual.

Razão assiste à parte exequente.

No caso, além da resistência tempestiva manifestada pelo

embargado, o bem imóvel oferecido, de alto valor e de difícil

alienação, e, ainda em comarca diversa, nem de longe se situa

entre os preferenciais relacionados no art. 835 do NCPC, pelo que,

o Juízo se manifesta nesta oportunidade pela rejeição do bem

oferecido, tendo-se em decorrência por não garantida a execução.

Dito isso, não preenchido o requisito de admissibilidade referente à

garantia integral do débito, deixo de conhecer os embargos à

penhora de id:a17a182.

Caso entenda, comprove o embargante a garantia integral da

execução, com obediência à gradação do art. 835, acima citado, e

renovando a sua pretensão, quando, caso preenchidos os requisitos

de admissibilidade, apreciadas as razões de sua resistência ao

adimplemento do débito exequendo.

Concomitantemente, apresente o autor meios eficazes de

complementar a garantia da execução, sob pena de aplicação do

disposto no art. 11-A da CLT.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131100-67.2013.5.13.0024

AUTOR

LUIZ MANOEL JUSTINO DA SILVA

ADVOGADO

ALBERTO JORGE SANTOS LIMA

CARVALHO(OAB: 11106/PB)

ADVOGADO

ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:

11171/PB)

ADVOGADO

JOSE ROBERTO COUTINHO DE

QUEIROZ(OAB: 8918/PB)

AUTOR

EDLENE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

JOSE ROBERTO COUTINHO DE

QUEIROZ(OAB: 8918/PB)

ADVOGADO

ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:

11171/PB)

ADVOGADO

ALBERTO JORGE SANTOS LIMA

CARVALHO(OAB: 11106/PB)

RÉU

ROGACIANO NUNES DA NOBREGA

NETO

ADVOGADO

ANNA CAROLINNE SILVA DE

OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)

RÉU

CRISTIANO BARRETO SOARES

SANTOS

RÉU

COMERCIO E REBENEFICIAMENTO

DE CEREAIS MERCOSUL LTDA -

EPP

ADVOGADO

LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE

OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:

14266/PB)

RÉU

BRUNO FIGUEIREDO NOBREGA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIO E REBENEFICIAMENTO DE CEREAIS

MERCOSUL LTDA - EPP

- ROGACIANO NUNES DA NOBREGA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d3318d

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1246

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

DECISÃO

Vistos etc.

Trata-se no caso de análise preliminar e necessária, acerca da

possibilidade de recebimento dos embargos à execução/penhora,

interpostos pelo sócio devedor, id:a17a182, em relação aos quais

foram intimadas todas as partes interessadas para resistência.

A despeito do silêncio de todos os demais, em suas razões, a parte

autora se manifesta, Id 18264d6, reiterando a rejeição

anteriormente feita, id.b9427a5, em relação ao bem dado em

garantia pelo devedor, mencionando ainda que não teria o Juízo se

manifestado, o que impediria de recebimento neste momento

processual.

Razão assiste à parte exequente.

No caso, além da resistência tempestiva manifestada pelo

embargado, o bem imóvel oferecido, de alto valor e de difícil

alienação, e, ainda em comarca diversa, nem de longe se situa

entre os preferenciais relacionados no art. 835 do NCPC, pelo que,

o Juízo se manifesta nesta oportunidade pela rejeição do bem

oferecido, tendo-se em decorrência por não garantida a execução.

Dito isso, não preenchido o requisito de admissibilidade referente à

garantia integral do débito, deixo de conhecer os embargos à

penhora de id:a17a182.

Caso entenda, comprove o embargante a garantia integral da

execução, com obediência à gradação do art. 835, acima citado, e

renovando a sua pretensão, quando, caso preenchidos os requisitos

de admissibilidade, apreciadas as razões de sua resistência ao

adimplemento do débito exequendo.

Concomitantemente, apresente o autor meios eficazes de

complementar a garantia da execução, sob pena de aplicação do

disposto no art. 11-A da CLT.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000467-46.2023.5.13.0014

AUTOR

EWERTON RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EWERTON RODRIGUES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:

07/06/2023 13:45, ficando advertido das cominações do ART. 844

DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82239545015

ID da reunião: 822 3954 5015

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000497-85.2022.5.13.0024

AUTOR

GUSTAVO EMIDIO DOS SANTOS

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

GUSTAVO COSTA FELICIANO

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

RÉU

RENATO COSTA FELICIANO

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO EMIDIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 740c37e

proferida nos autos.

SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

CONCILIAÇÃO: a executada pagará, em troca de quitação do

contrato de trabalho havido, a quantia líquida de R$42.000,00, em

seis parcelas, todo dia 28, a contar de abril de 2023, sendo, de cada

parcela, R$ 4.900,00 na conta do exequente e R$ 2.100,00 na conta

do seu patrono, cujos dados bancários seguem no ID. 9e811b8.

Caso o vencimento recaia em dia sem expediente bancário, ficará

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1247

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

postergado para o primeiro dia útil subsequente.

Na hipótese de inadimplemento, incidirá cláusula penal de 50%

sobre a parcela não paga ou paga com atraso, com vencimento

antecipado das demais parcelas.

No silêncio do autor e de seu patrono nos 10 dias subsequentes à

última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo.

Liberem-se os valores bloqueados via BACENJUD para a

executada UNESC.

HOMOLOGO.

Segundo a planilha de ID. 3217d91, inexistem custas e

contribuições previdenciárias a serem recolhidas.

Dispensada a intimação da PGF.

Cumprido, arquivem-se.

Descumprido, cite-se.

Notifiquem-se as partes.

Nada mais.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000497-85.2022.5.13.0024

AUTOR

GUSTAVO EMIDIO DOS SANTOS

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

GUSTAVO COSTA FELICIANO

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

RÉU

RENATO COSTA FELICIANO

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO COSTA FELICIANO

- RENATO COSTA FELICIANO

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 740c37e

proferida nos autos.

SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

CONCILIAÇÃO: a executada pagará, em troca de quitação do

contrato de trabalho havido, a quantia líquida de R$42.000,00, em

seis parcelas, todo dia 28, a contar de abril de 2023, sendo, de cada

parcela, R$ 4.900,00 na conta do exequente e R$ 2.100,00 na conta

do seu patrono, cujos dados bancários seguem no ID. 9e811b8.

Caso o vencimento recaia em dia sem expediente bancário, ficará

postergado para o primeiro dia útil subsequente.

Na hipótese de inadimplemento, incidirá cláusula penal de 50%

sobre a parcela não paga ou paga com atraso, com vencimento

antecipado das demais parcelas.

No silêncio do autor e de seu patrono nos 10 dias subsequentes à

última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo.

Liberem-se os valores bloqueados via BACENJUD para a

executada UNESC.

HOMOLOGO.

Segundo a planilha de ID. 3217d91, inexistem custas e

contribuições previdenciárias a serem recolhidas.

Dispensada a intimação da PGF.

Cumprido, arquivem-se.

Descumprido, cite-se.

Notifiquem-se as partes.

Nada mais.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000497-51.2023.5.13.0024

AUTOR

CAROLAINE VICENTE DE ARAUJO

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAROLAINE VICENTE DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo): 07/06/2023 14:00, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84997375221

ID da reunião: 849 9737 5221

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1248

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000491-44.2023.5.13.0024

AUTOR

ROMARIO LINS ALMEIDA

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMARIO LINS ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo): 07/06/2023 14:15, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87645040209

ID da reunião: 876 4504 0209

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000493-14.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSE EDICARLOS DA SILVA

MONTEIRO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EDICARLOS DA SILVA MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo): 07/06/2023 14:30, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165470407

ID da reunião: 861 6547 0407

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000339-93.2023.5.13.0024

AUTOR

ADEILTON SANTOS FILHO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

DAMIAO CAMILO DOS SANTOS

ADVOGADO

FABIANA BATISTA NEVES(OAB:

14263/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEILTON SANTOS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d60e48

proferido nos autos.

DESPACHO

Não obstante o valor dado à causa, o objeto da lide é simples e

envolve apenas acidente de trabalho, motivo pelo qual mantenho a

audiência por videoconferência, com as cominações do art. 880 da

CLT.

Notifiquem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000339-93.2023.5.13.0024

AUTOR

ADEILTON SANTOS FILHO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

DAMIAO CAMILO DOS SANTOS

ADVOGADO

FABIANA BATISTA NEVES(OAB:

14263/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMIAO CAMILO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1249

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d60e48

proferido nos autos.

DESPACHO

Não obstante o valor dado à causa, o objeto da lide é simples e

envolve apenas acidente de trabalho, motivo pelo qual mantenho a

audiência por videoconferência, com as cominações do art. 880 da

CLT.

Notifiquem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000209-06.2023.5.13.0024

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO RAGNER SANTOS

DANTAS(OAB: 19486/PB)

RÉU

ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E

SERVICOS ESPECIAIS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6ca7a6

proferido nos autos.

DESPACHO

Deixo de homologar o acordo de ID. d71426d, uma vez que os

honorários contratuais ultrapassam o montante de 40%.

Designo, contudo, audiência de conciliação por videoconferência,

para o dia 09/05/2023, às 13:00. Deverão comparecer partes e

patronos.

Certifique a Secretaria sobre o link de acesso à sala virtual.

Notifiquem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000209-06.2023.5.13.0024

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO RAGNER SANTOS

DANTAS(OAB: 19486/PB)

RÉU

ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E

SERVICOS ESPECIAIS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6ca7a6

proferido nos autos.

DESPACHO

Deixo de homologar o acordo de ID. d71426d, uma vez que os

honorários contratuais ultrapassam o montante de 40%.

Designo, contudo, audiência de conciliação por videoconferência,

para o dia 09/05/2023, às 13:00. Deverão comparecer partes e

patronos.

Certifique a Secretaria sobre o link de acesso à sala virtual.

Notifiquem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001613-39.2016.5.13.0024

AUTOR

WAGNER WOLNEY CRISTIANI

FERNANDES ARAUJO

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

RÉU

CREFISA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

ADVOGADO

ANA CLAUDIA COSTA

MORAES(OAB: 14992/PE)

ADVOGADO

JOSENILTON FERREIRA DOS

SANTOS JUNIOR(OAB: 24563-D/PE)

RÉU

ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS

CADASTRAIS S.A.

ADVOGADO

ERICK RICARDO GOMES DE

LIRA(OAB: 28255/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WAGNER WOLNEY CRISTIANI FERNANDES ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1250

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3fd8e2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Há valores depositados neste processo, bem como no processo de

execução provisória, conforme ids. e6be004 e 91058b3.

Remetam-se os autos à Contadoria para liquidação do débito,

atentando-se para processo de execução provisória de nº 0000261-

07.2020.5.13.0024, onde há planilha de cálculo de id. fd61e0b.

Ciência às partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001613-39.2016.5.13.0024

AUTOR

WAGNER WOLNEY CRISTIANI

FERNANDES ARAUJO

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

RÉU

CREFISA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

ADVOGADO

ANA CLAUDIA COSTA

MORAES(OAB: 14992/PE)

ADVOGADO

JOSENILTON FERREIRA DOS

SANTOS JUNIOR(OAB: 24563-D/PE)

RÉU

ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS

CADASTRAIS S.A.

ADVOGADO

ERICK RICARDO GOMES DE

LIRA(OAB: 28255/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.

- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3fd8e2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Há valores depositados neste processo, bem como no processo de

execução provisória, conforme ids. e6be004 e 91058b3.

Remetam-se os autos à Contadoria para liquidação do débito,

atentando-se para processo de execução provisória de nº 0000261-

07.2020.5.13.0024, onde há planilha de cálculo de id. fd61e0b.

Ciência às partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000061-63.2021.5.13.0024

AUTOR

SONIA CARNEIRO DE ANDRADE

TRUTA

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA DE PREVIDENCIA DOS

FUNCS DO BANCO DO BRASIL

Intimado(s)/Citado(s):

- SONIA CARNEIRO DE ANDRADE TRUTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fad3055

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos devolvidos da Instância Superior com decisão negando

provimento ao Agravo de Petição e tendo sido denegado

seguimento ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista.

Atualize-se os cálculos.

Em seguida, libere-se a quem de direito os valores depositados nos

autos, com as cautelas de praxe.

Havendo saldo remanescente, devolva-se ao reclamado.

Por fim, registrem os pagamentos e arquivem-se os presentes

autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1251

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000061-63.2021.5.13.0024

AUTOR

SONIA CARNEIRO DE ANDRADE

TRUTA

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA DE PREVIDENCIA DOS

FUNCS DO BANCO DO BRASIL

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fad3055

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos devolvidos da Instância Superior com decisão negando

provimento ao Agravo de Petição e tendo sido denegado

seguimento ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista.

Atualize-se os cálculos.

Em seguida, libere-se a quem de direito os valores depositados nos

autos, com as cautelas de praxe.

Havendo saldo remanescente, devolva-se ao reclamado.

Por fim, registrem os pagamentos e arquivem-se os presentes

autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000851-13.2022.5.13.0024

AUTOR

VITOR DOS SANTOS SANTANA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- VITOR DOS SANTOS SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID febba80

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,

com cálculos , com honorários periciais e sucumbenciais pela parte

reclamada.

Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e

custas pagas.

Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “por

unanimidade: NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário .”

Transitado em julgado em 26.04.2023.

Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se

as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender

de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.

Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos

provisoriamente.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000851-13.2022.5.13.0024

AUTOR

VITOR DOS SANTOS SANTANA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID febba80

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1252

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,

com cálculos , com honorários periciais e sucumbenciais pela parte

reclamada.

Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e

custas pagas.

Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “por

unanimidade: NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário .”

Transitado em julgado em 26.04.2023.

Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se

as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender

de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.

Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos

provisoriamente.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

6ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATSum-0000069-02.2023.5.13.0014

AUTOR

LAUDEMIR DIAS DO NASCIMENTO

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LAUDEMIR DIAS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17c8908

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move LAUDEMIR DIAS DO NASCIMENTO

em face de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos parcialmente

procedentes para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade

e reflexos “de 14/09/2020 até 14/12/2021”, conforme delimitação

elaborada pelo perito na conclusão do laudo, bem como

honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido

na fundamentação supra que a este dispositivo se integra para

todos os fins.

Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,

arbitrados no valor de R$1.500,00.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 162,90, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 8.144,83.

Intimem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1253

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000069-02.2023.5.13.0014

AUTOR

LAUDEMIR DIAS DO NASCIMENTO

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17c8908

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move LAUDEMIR DIAS DO NASCIMENTO

em face de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos parcialmente

procedentes para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade

e reflexos “de 14/09/2020 até 14/12/2021”, conforme delimitação

elaborada pelo perito na conclusão do laudo, bem como

honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido

na fundamentação supra que a este dispositivo se integra para

todos os fins.

Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,

arbitrados no valor de R$1.500,00.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 162,90, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 8.144,83.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000907-97.2022.5.13.0007

AUTOR

EMANUEL DEYVDSON DO BOMFIM

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1254

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 507402f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move EMANUEL DEYVDSON DO

BOMFIM, em face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução

do mérito as pretensões condenatórias anteriores a 29/11/2017

porque prescritas e julgo os demais pedidos parcialmente

procedentes para condená-la ao pagamento de indenização por

danos morais de R$5.000,00, bem como honorários advocatícios no

valor de R$250,00 (5%), tudo de acordo com o que foi estabelecido

na fundamentação supra que a este dispositivo se integra para

todos os fins.

Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,

arbitrados no valor de R$1.500,00.

Juros desde o ajuizamento.

Custas pela ré no valor de R$135,00, calculadas sobre o valor da

condenação de R$6.750,00.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000907-97.2022.5.13.0007

AUTOR

EMANUEL DEYVDSON DO BOMFIM

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUEL DEYVDSON DO BOMFIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 507402f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move EMANUEL DEYVDSON DO

BOMFIM, em face de ALPARGATAS S/A, extingo com resolução

do mérito as pretensões condenatórias anteriores a 29/11/2017

porque prescritas e julgo os demais pedidos parcialmente

procedentes para condená-la ao pagamento de indenização por

danos morais de R$5.000,00, bem como honorários advocatícios no

valor de R$250,00 (5%), tudo de acordo com o que foi estabelecido

na fundamentação supra que a este dispositivo se integra para

todos os fins.

Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,

arbitrados no valor de R$1.500,00.

Juros desde o ajuizamento.

Custas pela ré no valor de R$135,00, calculadas sobre o valor da

condenação de R$6.750,00.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1255

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000885-18.2022.5.13.0014

AUTOR

GABRIEL VALENTIM LEAO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL VALENTIM LEAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22be418

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move GABRIEL VALENTIM LEAO, em

face de ALPARGATAS S/A, julgo os demais pedidos parcialmente

procedentes para condená-la ao pagamento de indenização por

danos morais de R$5.000,00, bem como honorários advocatícios no

valor de R$250,00 (5%), tudo de acordo com o que foi estabelecido

na fundamentação supra que a este dispositivo se integra para

todos os fins.

Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,

arbitrados no valor de R$1.500,00.

Juros desde o ajuizamento.

Custas pela ré no valor de R$135,00, calculadas sobre o valor da

condenação de R$6.750,00.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000885-18.2022.5.13.0014

AUTOR

GABRIEL VALENTIM LEAO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22be418

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move GABRIEL VALENTIM LEAO, em

face de ALPARGATAS S/A, julgo os demais pedidos parcialmente

procedentes para condená-la ao pagamento de indenização por

danos morais de R$5.000,00, bem como honorários advocatícios no

valor de R$250,00 (5%), tudo de acordo com o que foi estabelecido

na fundamentação supra que a este dispositivo se integra para

todos os fins.

Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,

arbitrados no valor de R$1.500,00.

Juros desde o ajuizamento.

Custas pela ré no valor de R$135,00, calculadas sobre o valor da

condenação de R$6.750,00.

Intimem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1256

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000239-71.2023.5.13.0014

AUTOR

YASMIM SILVA SANTOS

ADVOGADO

JOAO PAULO RODRIGUES

SOUSA(OAB: 24261/PB)

RÉU

VILAS BURGUER LTDA

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- YASMIM SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 786c6fa

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move YASMIM SILVA SANTOS, em face

de VILAS BURGUER LTDA, julgo os pedidos parcialmente

procedentes, para condenar a ré a pagar as seguintes parcelas:

multa do art. 477 da CLT, férias proporcionais + 1/3 de 2020

(09/12), bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o

que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo

se integra para todos os fins.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 57,13, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 2.856,47.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000239-71.2023.5.13.0014

AUTOR

YASMIM SILVA SANTOS

ADVOGADO

JOAO PAULO RODRIGUES

SOUSA(OAB: 24261/PB)

RÉU

VILAS BURGUER LTDA

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VILAS BURGUER LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1257

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 786c6fa

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move YASMIM SILVA SANTOS, em face

de VILAS BURGUER LTDA, julgo os pedidos parcialmente

procedentes, para condenar a ré a pagar as seguintes parcelas:

multa do art. 477 da CLT, férias proporcionais + 1/3 de 2020

(09/12), bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o

que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo

se integra para todos os fins.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 57,13, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 2.856,47.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000295-07.2023.5.13.0014

AUTOR

WESLLEY BRUNO ANDRADE

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLLEY BRUNO ANDRADE NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95b47eb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que moveWESLLEY BRUNO ANDRADE

NASCIMENTO em face deALPARGATAS S.A.,julgo os

pedidostotalmente improcedentes,tudo de acordo com o que foi

estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se

integra para todos os fins.

Custas pelo autor no valor de R$179,75, calculadas sobre o valor

atribuído à causa de R$8.987,67, dispensadas.

Intimem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1258

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000295-07.2023.5.13.0014

AUTOR

WESLLEY BRUNO ANDRADE

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95b47eb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que moveWESLLEY BRUNO ANDRADE

NASCIMENTO em face deALPARGATAS S.A.,julgo os

pedidostotalmente improcedentes,tudo de acordo com o que foi

estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se

integra para todos os fins.

Custas pelo autor no valor de R$179,75, calculadas sobre o valor

atribuído à causa de R$8.987,67, dispensadas.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000863-30.2022.5.13.0023

AUTOR

ALLEF VENCESLAU RODRIGUES

GUIMARAES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLEF VENCESLAU RODRIGUES GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do laudo pericial do

ID anterior, bem como para apresentar suas razões finais e/ou

eventual proposta de conciliação.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000863-30.2022.5.13.0023

AUTOR

ALLEF VENCESLAU RODRIGUES

GUIMARAES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do laudo pericial do

ID anterior, bem como para apresentar suas razões finais e/ou

eventual proposta de conciliação.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000047-59.2023.5.13.0008

AUTOR

OTACIANO TIMOTEO DOS SANTOS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1259

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

- OTACIANO TIMOTEO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do laudo pericial do

ID anterior, bem como para apresentar suas razões finais e/ou

eventual proposta de conciliação.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000047-59.2023.5.13.0008

AUTOR

OTACIANO TIMOTEO DOS SANTOS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do laudo pericial do

ID anterior, bem como para apresentar suas razões finais e/ou

eventual proposta de conciliação.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000051-96.2023.5.13.0008

AUTOR

ROBSON DOS SANTOS MOURA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON DOS SANTOS MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do laudo pericial do

ID anterior, bem como para apresentar suas razões finais e/ou

eventual proposta de conciliação.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000051-96.2023.5.13.0008

AUTOR

ROBSON DOS SANTOS MOURA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do laudo pericial do

ID anterior, bem como para apresentar suas razões finais e/ou

eventual proposta de conciliação.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000086-38.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSINALDO NASCIMENTO MELO

JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO NASCIMENTO MELO JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1260

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do laudo pericial do

ID anterior, bem como para apresentar suas razões finais e/ou

eventual proposta de conciliação.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000086-38.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSINALDO NASCIMENTO MELO

JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do laudo pericial do

ID anterior, bem como para apresentar suas razões finais e/ou

eventual proposta de conciliação.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000188-97.2023.5.13.0034

AUTOR

JACKSON SOUSA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JACKSON SOUSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do laudo pericial do

ID anterior, bem como para apresentar suas razões finais e/ou

eventual proposta de conciliação.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000188-97.2023.5.13.0034

AUTOR

JACKSON SOUSA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do laudo pericial do

ID anterior, bem como para apresentar suas razões finais e/ou

eventual proposta de conciliação.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000187-75.2023.5.13.0014

AUTOR

MATEUS FERREIRA RIBEIRO

ADVOGADO

HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:

21645/PB)

ADVOGADO

RANIERE CAMILO TRAVASSOS

FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1261

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS FERREIRA RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do laudo pericial do

ID anterior, bem como para apresentar suas razões finais e/ou

eventual proposta de conciliação.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000187-75.2023.5.13.0014

AUTOR

MATEUS FERREIRA RIBEIRO

ADVOGADO

HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:

21645/PB)

ADVOGADO

RANIERE CAMILO TRAVASSOS

FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do laudo pericial do

ID anterior, bem como para apresentar suas razões finais e/ou

eventual proposta de conciliação.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000263-02.2023.5.13.0014

AUTOR

JOAQUIM LOURENCO DA SILVA

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAQUIM LOURENCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do laudo pericial do

ID anterior, bem como para apresentar suas razões finais e/ou

eventual proposta de conciliação.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000263-02.2023.5.13.0014

AUTOR

JOAQUIM LOURENCO DA SILVA

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do laudo pericial do

ID anterior, bem como para apresentar suas razões finais e/ou

eventual proposta de conciliação.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000266-54.2023.5.13.0014

AUTOR

JOCIANO SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOCIANO SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1262

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do laudo pericial do

ID anterior, bem como para apresentar suas razões finais e/ou

eventual proposta de conciliação.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000266-54.2023.5.13.0014

AUTOR

JOCIANO SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do laudo pericial do

ID anterior, bem como para apresentar suas razões finais e/ou

eventual proposta de conciliação.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000947-58.2022.5.13.0014

AUTOR

GERMANO BESERRA DE SOUSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GERMANO BESERRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000947-58.2022.5.13.0014

AUTOR

GERMANO BESERRA DE SOUSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000002-74.2023.5.13.0034

AUTOR

EMANUEL MESSIAS DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1263

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUEL MESSIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica

V.

Sª.

notificado(a)

acerca

d o s

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000002-74.2023.5.13.0034

AUTOR

EMANUEL MESSIAS DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica

V.

Sª.

notificado(a)

acerca

d o s

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000004-44.2023.5.13.0034

AUTOR

GILBERTO GUIMARAES DE

MACEDO

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERTO GUIMARAES DE MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica

V.

Sª.

notificado(a)

acerca

d o s

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000004-44.2023.5.13.0034

AUTOR

GILBERTO GUIMARAES DE

MACEDO

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica

V.

Sª.

notificado(a)

acerca

d o s

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1264

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000040-49.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSE MARCIO DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARCIO DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica

V.

Sª.

notificado(a)

acerca

d o s

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000040-49.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSE MARCIO DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica

V.

Sª.

notificado(a)

acerca

d o s

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000089-30.2023.5.13.0034

AUTOR

EDVALDO SOARES BARRETO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO SOARES BARRETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica

V.

Sª.

notificado(a)

acerca

d o s

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000089-30.2023.5.13.0034

AUTOR

EDVALDO SOARES BARRETO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1265

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica

V.

Sª.

notificado(a)

acerca

d o s

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000200-74.2023.5.13.0014

AUTOR

JOHNNY JOSE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOHNNY JOSE DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica

V.

Sª.

notificado(a)

acerca

d o s

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000200-74.2023.5.13.0014

AUTOR

JOHNNY JOSE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica

V.

Sª.

notificado(a)

acerca

d o s

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000222-35.2023.5.13.0014

AUTOR

JOAO PEDRO DINIZ

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PEDRO DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica

V.

Sª.

notificado(a)

acerca

d o s

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000222-35.2023.5.13.0014

AUTOR

JOAO PEDRO DINIZ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1266

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica

V.

Sª.

notificado(a)

acerca

d o s

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000124-50.2023.5.13.0014

AUTOR

WALTENISSON LAZARO DOS

ANJOS

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- WALTENISSON LAZARO DOS ANJOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica

V.

Sª.

notificado(a)

acerca

d o s

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000124-50.2023.5.13.0014

AUTOR

WALTENISSON LAZARO DOS

ANJOS

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica

V.

Sª.

notificado(a)

acerca

d o s

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000383-45.2023.5.13.0014

AUTOR

ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do id 2752eff

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1267

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000383-45.2023.5.13.0014

AUTOR

ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do id 2752eff

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000205-96.2023.5.13.0014

AUTOR

LIDIA SANTOS SOUSA AGUIAR

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

RÉU

HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDIA SANTOS SOUSA AGUIAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do id e62c7be

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000205-96.2023.5.13.0014

AUTOR

LIDIA SANTOS SOUSA AGUIAR

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

RÉU

HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do id e62c7be

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000205-96.2023.5.13.0014

AUTOR

LIDIA SANTOS SOUSA AGUIAR

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

RÉU

HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do id e62c7be

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1268

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000210-21.2023.5.13.0014

AUTOR

PAULO RICARDO DA COSTA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO RICARDO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no

prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se

houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos

para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000210-21.2023.5.13.0014

AUTOR

PAULO RICARDO DA COSTA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no

prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se

houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos

para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000068-17.2023.5.13.0014

AUTOR

SILMARA MARIA DINIZ VICENTINI

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

RÉU

GUSTAVO VICTOR BARBOSA

ADVOGADO

JOAO FABIO FERREIRA DA

ROCHA(OAB: 18810/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILMARA MARIA DINIZ VICENTINI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c0a6a3

proferido nos autos.

DESPACHO

Decisão transitada em julgado.

Sentença mantida em seus termos.

Ante o exposto, determino:

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13

SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, remeta-se o processo à

fase de execução, mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo

prazo de 1 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o

que não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição

intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º Lei 13.467/17.

Ato contínuo, intime-se o reclamado para que, no prazo de 05

(cinco) dias, informe dia, horário e local para o registro da CTPS da

autora, nos termos da sentença de Id. 46b94f6, sob pena de multa

diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 10 (dez) dias,

revertida à autora, quando então a Secretaria da Vara deverá suprir

a obrigação de fazer.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000068-17.2023.5.13.0014

AUTOR

SILMARA MARIA DINIZ VICENTINI

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

RÉU

GUSTAVO VICTOR BARBOSA

ADVOGADO

JOAO FABIO FERREIRA DA

ROCHA(OAB: 18810/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1269

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO VICTOR BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c0a6a3

proferido nos autos.

DESPACHO

Decisão transitada em julgado.

Sentença mantida em seus termos.

Ante o exposto, determino:

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13

SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, remeta-se o processo à

fase de execução, mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo

prazo de 1 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o

que não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição

intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º Lei 13.467/17.

Ato contínuo, intime-se o reclamado para que, no prazo de 05

(cinco) dias, informe dia, horário e local para o registro da CTPS da

autora, nos termos da sentença de Id. 46b94f6, sob pena de multa

diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 10 (dez) dias,

revertida à autora, quando então a Secretaria da Vara deverá suprir

a obrigação de fazer.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000148-83.2020.5.13.0014

AUTOR

EMERSON WELLINGTON DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

EDMILSON MARTINS DA NOBREGA

- ME

ADVOGADO

ISADORA PEREIRA DEAN

RAMOS(OAB: 14565/PB)

PERITO

ALEXANDRE SANTOS DE MOURA

LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON WELLINGTON DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7046b1c

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000276-71.2023.5.13.0023

AUTOR

RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c6b7b3

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1270

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000266-75.2023.5.13.0007

AUTOR

IAGO MOTA ARAUJO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a045771

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000790-06.2022.5.13.0008

AUTOR

PAULO ROBERTO DA SILVA

AZEVEDO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ROBERTO DA SILVA AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Notifique-se novamente a parte autora para

apresentar dados bancários objetivando a expedição de alvarás

eletrônicos de transferência, conforme despacho (Id. 8338bb9).

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000487-37.2023.5.13.0014

AUTOR

WELLINGTON BERNARDO DE

FREITAS

ADVOGADO

SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA

CRUZ(OAB: 29100/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON BERNARDO DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 22/05/2023

09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89893309075. O não comparecimento do reclamante

implicará em arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000487-37.2023.5.13.0014

AUTOR

WELLINGTON BERNARDO DE

FREITAS

ADVOGADO

SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA

CRUZ(OAB: 29100/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1271

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 22/05/2023 09:10, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89893309075, devendo V.Sª comparecer,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

e n c o n t

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a d o s

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https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230428125007635000000212

73505?instancia=1

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000327-49.2023.5.13.0034

AUTOR

IVANILDE SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDE SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 22/05/2023

09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81962179129. O não comparecimento do reclamante

implicará em arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000473-53.2023.5.13.0014

AUTOR

SST CONSTRUTORA EIRELI

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

Intimado(s)/Citado(s):

- SST CONSTRUTORA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 22/05/2023

10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1272

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89540422717. O não comparecimento do reclamante

implicará em arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000449-25.2023.5.13.0014

AUTOR

MARIA APARECIDA BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

EDELQUINN MIKAELLE LIMA

ARAUJO(OAB: 55044/PE)

RÉU

ANGIOCARDIO CARDIOLOGIA

INVASIVA E RADIOLOGIA

INTERVENCIONISTA LTDA

RÉU

CLINICA RADIOLOGICA DR.

WANDERLEY LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA APARECIDA BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte notificada do alvará para levantamento

de FGTS expedido nos autos sob Id. 5548b32.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000493-44.2023.5.13.0014

AUTOR

ROSANA BATISTA DE FARIAS

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSANA BATISTA DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada

para o dia 15/05/2023 08:25 na sala de audiência telepresencial

desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus

-br.zoom.us/j/86986079156. O não comparecimento do reclamante

implicará em arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000493-44.2023.5.13.0014

AUTOR

ROSANA BATISTA DE FARIAS

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 15/05/2023 08:25, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86986079156, devendo

V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,

sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer

preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas

declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1273

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0130058-42.2015.5.13.0014

AUTOR

PEDRO JULIO SILVA ALVES

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

AUTOR

MARIA DO SOCORRO SILVA

ARRUDA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E

SERVICOS ESPECIAIS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

ADVOGADO

DIEGO GUEDES DE ARAUJO

LIMA(OAB: 33716/PE)

ADVOGADO

LEONARDO LUNA DE LUCENA(OAB:

30389/PE)

ADVOGADO

ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE

MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)

ADVOGADO

ALEXANDRE DIMITRI MOREIRA DE

MEDEIROS(OAB: 15376/PA)

RÉU

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE

RODAGEM DO ESTADO DA PB

ADVOGADO

VANESSA CABRAL BATISTA

SOARES(OAB: 16076/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

TESTEMUNHA

JOSÉ WELLINGTON PEREIRA DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO

Fica V. Sª. ciente quanto ao expediente constante no Id. b5ed0bb -

Renajud (REMOÇÃO DE RESTRIÇÕES DE VEÍCULOS DA

E M P R E S A )

-

d i s p o n í v e l

e m

w w w . t r t 1 3 . j u s . b r

-

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230502105012560000000212

86073?instancia=1 - nos autos em epígrafe.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

TADEU GOMES CONFESSOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000395-64.2020.5.13.0014

AUTOR

AMELIA KILLDERY PEREIRA DA

COSTA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:

27587/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada para proceder aos depósitos judiciais nos

valores segurados ou da condenação, no prazo de 5 dias,

ressaltando que o não cumprimento desta determinação

caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça, para o qual

desde logo se aplica multa de 10% sobre o valor do depósito

recursal (CPC, art. 77, inciso IV e § 2º), implicando em bloqueio, via

Sisbajud, do montante respectivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

TALITA SIMOES LEAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000179-69.2021.5.13.0014

AUTOR

THIAGO HONORATO DE LIMA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

MARCELA KAROLYNE ROQUE

SOUSA

ADVOGADO

OSVALDO ARISTIDES ROZA

FILHO(OAB: 18233/PB)

RÉU

MARLON DITARSUS ROQUE SOUSA

ADVOGADO

OSVALDO ARISTIDES ROZA

FILHO(OAB: 18233/PB)

RÉU

MARCELA KAROLYNE ROQUE

SOUSA

ADVOGADO

DIEGO GOMES DO REGO(OAB:

21641/PB)

ADVOGADO

OSVALDO ARISTIDES ROZA

FILHO(OAB: 18233/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1274

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RÉU

MARCAL LIMA DE SOUSA

ADVOGADO

OSVALDO ARISTIDES ROZA

FILHO(OAB: 18233/PB)

RÉU

PATRICIA CAMPOS NUNES

ADVOGADO

DIEGO GOMES DO REGO(OAB:

21641/PB)

ADVOGADO

OSVALDO ARISTIDES ROZA

FILHO(OAB: 18233/PB)

RÉU

PHARMA NOVA PRODUTOS

FARMACEUTICOS LTDA - ME

ADVOGADO

OSVALDO ARISTIDES ROZA

FILHO(OAB: 18233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO HONORATO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO

Fica V. Sª. ciente e notificados(as), pelo prazo legal, quanto ao

ofício e documento constantes nos Id. 3d60653 e 4243474 -

disponíveis em www.trt13.jus.br - nos autos em epígrafe.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

TADEU GOMES CONFESSOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ETCiv-0000290-82.2023.5.13.0014

EMBARGANTE

SUCATA HAVEL LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

EMBARGADO

GERALDO DOS SANTOS

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

ADVOGADO

JOSE IGOR RIBEIRO

FERREIRA(OAB: 26359/PB)

EMBARGADO

MULTISERVICE CONSTRUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

ADVOGADO

MOIZANIEL VITORIO DA SILVA(OAB:

11435/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUCATA HAVEL LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cf27f5

proferido nos autos.

DESPACHO

Converto o julgamento em diligência com o fim de intimar a

embargante para, em 5 dias, acostar o Documento Único de

Transferência (DUT) mencionado na 4ª cláusula do contrato

particular de compra e venda (ID. 4204902) com firma reconhecida,

sob pena de indeferimento da inicial.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000638-37.2022.5.13.0014

AUTOR

CARINA DE ALMEIDA SILVA

ADVOGADO

MAJUI ARRUDA FELINTO DE

ARAUJO(OAB: 23584/PB)

RÉU

MARCELO PESSOA

ADVOGADO

RAFAEL SOARES MARTINS

ARRUDA(OAB: 23018/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO

Fica V. Sª. ciente quanto ao expediente constante no Id. a3370dd

(Sisbajud - Transferência do valor de R$ 192,97 - Bloqueio

PARCIAL de valores) - disponível em www.trt13.jus.br - nos autos

em epígrafe.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

TADEU GOMES CONFESSOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000496-96.2023.5.13.0014

AUTOR

JOAO PAULO SILVA DA COSTA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ECOL ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO SILVA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 18/05/2023

às 10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1275

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83445509600 ID da reunião: 834 4550 9600. O não

comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000490-89.2023.5.13.0014

AUTOR

ALOAN VIEIRA MANDU DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO ALBERTO MAIA DA

SILVA(OAB: 133184/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALOAN VIEIRA MANDU DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 16/05/2023

às 09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade

Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89677759188 ID da reunião: 896 7775 9188. O não

comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000494-29.2023.5.13.0014

AUTOR

CAMILA DE AZEVEDO SANTOS

ADVOGADO

JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:

39311/PE)

RÉU

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA DE AZEVEDO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 18/05/2023

às 09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade

Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86435907261 ID da reunião: 864 3590 7261. O não

comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000492-59.2023.5.13.0014

AUTOR

ARTUR EVERALDO CORREIA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTUR EVERALDO CORREIA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada

para o dia 16/05/2023 às 08:29 na sala de audiência telepresencial

desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus

-br.zoom.us/j/89837191456 ID da reunião: 898 3719 1456. O não

comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1276

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000492-59.2023.5.13.0014

AUTOR

ARTUR EVERALDO CORREIA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 16/05/2023 às 08:29, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89837191456 ID da

reunião:

898

3719

1456,

devendo

V.Sª

c o m p a r e c e r ,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000428-86.2023.5.13.0034

AUTOR

ANA CLARA ARAUJO SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CLARA ARAUJO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 11/05/2023

às 08:29 na sala de audiência telepresencial desta Unidade

Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88166348912 ID da reunião: 881 6634 8912. O não

comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000428-86.2023.5.13.0034

AUTOR

ANA CLARA ARAUJO SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1277

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 11/05/2023 às 08:29, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88166348912 ID da reunião: 881 6634 8912,

devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000309-88.2023.5.13.0014

AUTOR

AUCILEIDE INACIO DA COSTA

TOME

ADVOGADO

MURILO RAILI SABINO DE

SOUZA(OAB: 26062/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUCILEIDE INACIO DA COSTA TOME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no

prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se

houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos

para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000309-88.2023.5.13.0014

AUTOR

AUCILEIDE INACIO DA COSTA

TOME

ADVOGADO

MURILO RAILI SABINO DE

SOUZA(OAB: 26062/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no

prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se

houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos

para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000882-63.2022.5.13.0014

AUTOR

JOARY DA SILVA LEITE

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimada para se manifestar acerca do alegado

descumprimento do acordo celebrado, no prazo de 5 dias, sob pena

de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1278

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

TALITA SIMOES LEAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000773-67.2022.5.13.0008

AUTOR

LUIS GUSTAVO MOREIRA FRANCO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS GUSTAVO MOREIRA FRANCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f18c84b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move LUIS GUSTAVO MOREIRA

FRANCO em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL, extingo com

resolução do mérito as pretensões condenatórias anteriores a

06/10/2017 porque prescritas e julgo os demais pedidos

parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar diferenças

de gratificação da função de tesoureiro e reflexos, bem como

honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido

na fundamentação supra que a este dispositivo se integra para

todos os fins.

A obrigação de fazer deverá ser cumprida em até 10 (dez) dias

após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$

1.000,00 limitada a R$ 50.000,00.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 4.124,30, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 206.214,97.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000885-52.2021.5.13.0014

AUTOR

HUMBERTO FREIRE DO VALE

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

RÉU

MARIANO HERNANDO ANDUJAR

RÉU

AMAZONIA METAIS E MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

LIVIO RAFAEL LIMA

CAVALCANTE(OAB: 29362/BA)

ADVOGADO

JOAO VITOR GENUINO

TEIXEIRA(OAB: 19091/RN)

RÉU

ANGEL BLANCO CHAMORRO

TERCEIRO

INTERESSADO

ORDEM DOS ADVOGADOS DO

BRASIL SECAO RIO GRANDE DO

NORTE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1279

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

ORDEM DOS ADVOGADOS DO

BRASIL SECAO DA BAHIA

TERCEIRO

INTERESSADO

ORDEM DOS ADVOGADOS DO

BRASIL SECAO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- HUMBERTO FREIRE DO VALE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 781cd89

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Dispositivo

Isso posto, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da

personalidade jurídica, pelos fundamentos acima expostos, pelo que

determino a inclusão de Angel Blanco Chamorro e Mariano

Hernando Andujar no polo passivo da demanda e o regular

prosseguimento da execução.

Intimem-se as partes por edital.

Decorrendo

in albis

o prazo recursal, incluam-se os suscitados no

polo passivo da execução.

Intimem-se os executados a pagar ou garantir o juízo, no prazo de

48 (quarenta e oito) horas.

Como medida cautelar, às consultas eletrônicas.

Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA

após 45( quarenta e cinco dias) dias da citação do executado, sem

garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000885-52.2021.5.13.0014

AUTOR

HUMBERTO FREIRE DO VALE

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

RÉU

MARIANO HERNANDO ANDUJAR

RÉU

AMAZONIA METAIS E MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

LIVIO RAFAEL LIMA

CAVALCANTE(OAB: 29362/BA)

ADVOGADO

JOAO VITOR GENUINO

TEIXEIRA(OAB: 19091/RN)

RÉU

ANGEL BLANCO CHAMORRO

TERCEIRO

INTERESSADO

ORDEM DOS ADVOGADOS DO

BRASIL SECAO RIO GRANDE DO

NORTE

TERCEIRO

INTERESSADO

ORDEM DOS ADVOGADOS DO

BRASIL SECAO DA BAHIA

TERCEIRO

INTERESSADO

ORDEM DOS ADVOGADOS DO

BRASIL SECAO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- AMAZONIA METAIS E MINERAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 781cd89

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Dispositivo

Isso posto, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da

personalidade jurídica, pelos fundamentos acima expostos, pelo que

determino a inclusão de Angel Blanco Chamorro e Mariano

Hernando Andujar no polo passivo da demanda e o regular

prosseguimento da execução.

Intimem-se as partes por edital.

Decorrendo

in albis

o prazo recursal, incluam-se os suscitados no

polo passivo da execução.

Intimem-se os executados a pagar ou garantir o juízo, no prazo de

48 (quarenta e oito) horas.

Como medida cautelar, às consultas eletrônicas.

Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA

após 45( quarenta e cinco dias) dias da citação do executado, sem

garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000685-29.2022.5.13.0008

AUTOR

CLEYTON SAMPAIO CALIXTO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1280

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c3dd26

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,

com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da

fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,

Serasajud, Renajud, CNIB.

Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº

004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,

vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,

arquivem-se os autos.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000685-29.2022.5.13.0008

AUTOR

CLEYTON SAMPAIO CALIXTO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEYTON SAMPAIO CALIXTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c3dd26

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,

com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da

fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,

Serasajud, Renajud, CNIB.

Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº

004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,

vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,

arquivem-se os autos.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATAlc-0000865-27.2022.5.13.0014

AUTOR

ANGELICA HERCULANO FELIX

ADVOGADO

OLINDINA MICHELINE BARBOSA

DAS NEVES(OAB: 23498/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELICA HERCULANO FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddbf089

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido do TRT.

Decisão transitada em julgado em 02/05/2023.

Sentença mantida em seus termos.

Ante o exposto, determino:

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13

SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, remeta-se o processo à

fase de execução, mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo

prazo de 1 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o

que não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição

intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º Lei 13.467/17.

Ato contínuo, intime-se a reclamada para que, no prazo de 05

(cinco) dias, informe dia, horário e local para retificação da CTPS da

autora, nos termos da sentença de ID. 9ca90dc, sob pena de multa

de R$ 100,00 por dia de atraso limitada a R$ 1.000,00, revertida à

autora, quando então a Secretaria da Vara deverá suprir a

obrigação de fazer.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATAlc-0000865-27.2022.5.13.0014

AUTOR

ANGELICA HERCULANO FELIX

ADVOGADO

OLINDINA MICHELINE BARBOSA

DAS NEVES(OAB: 23498/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1281

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddbf089

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido do TRT.

Decisão transitada em julgado em 02/05/2023.

Sentença mantida em seus termos.

Ante o exposto, determino:

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13

SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, remeta-se o processo à

fase de execução, mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo

prazo de 1 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o

que não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição

intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º Lei 13.467/17.

Ato contínuo, intime-se a reclamada para que, no prazo de 05

(cinco) dias, informe dia, horário e local para retificação da CTPS da

autora, nos termos da sentença de ID. 9ca90dc, sob pena de multa

de R$ 100,00 por dia de atraso limitada a R$ 1.000,00, revertida à

autora, quando então a Secretaria da Vara deverá suprir a

obrigação de fazer.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000211-06.2023.5.13.0014

AUTOR

RAIMUNDO NONATO PINHEIRO

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

RÉU

STEIN TELECOM LTDA

ADVOGADO

VALERIA LEMOS FERREIRA

SILVA(OAB: 108305/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDO NONATO PINHEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a22a41b

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000193-22.2023.5.13.0034

AUTOR

ERALDO GENU GALDINO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

LEBOM ALIMENTOS S/A

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

CBL ALIMENTOS S/A

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERALDO GENU GALDINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3558a8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Recebo os embargos declaratórios interpostos pela reclamada, por

tempestivos (ID.229dfd6).

Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos,

notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresente suas contrarrazões aos declaratórios.

Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1282

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000193-22.2023.5.13.0034

AUTOR

ERALDO GENU GALDINO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

LEBOM ALIMENTOS S/A

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

CBL ALIMENTOS S/A

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CBL ALIMENTOS S/A

- LEBOM ALIMENTOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3558a8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Recebo os embargos declaratórios interpostos pela reclamada, por

tempestivos (ID.229dfd6).

Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos,

notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresente suas contrarrazões aos declaratórios.

Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000103-74.2023.5.13.0014

AUTOR

R.N.R.

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RÉU

C.E.F.

Intimado(s)/Citado(s):

- R.N.R.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 458d61e.

Processo Nº ATOrd-0000165-17.2023.5.13.0014

AUTOR

ANDSON CICERO DA SILVA

ADVOGADO

LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

155089/MG)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMPINENSE CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95810f9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Recebo os embargos declaratórios interpostos pela reclamada, por

tempestivos (ID.9d392af).

Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos,

notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresente suas contrarrazões aos declaratórios.

Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000165-17.2023.5.13.0014

AUTOR

ANDSON CICERO DA SILVA

ADVOGADO

LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

155089/MG)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDSON CICERO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95810f9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Recebo os embargos declaratórios interpostos pela reclamada, por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1283

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

tempestivos (ID.9d392af).

Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos,

notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresente suas contrarrazões aos declaratórios.

Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000569-05.2022.5.13.0014

AUTOR

MARLON OLIVEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

16275/PB)

RÉU

LK ENGENHARIA E CONSTRUCOES

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARLON OLIVEIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56439bd

proferida nos autos.

DECISÃO

V.

Realizadas as consultas eletrônicas básicas (ID's

3ce0b36

(Sisbajud),

105f730

(Renajud) e

d613d99

(Infojud), restando as

mesmas infrutíferas.

Apesar de intimado (Id.

8306a26

), a parte credora não se

manifestou nos autos, quanto aos expedientes acima citados.

Ante o exposto, decide este Juízo:

1. Decorrido o prazo de 45 dias do início da execução, proceda-se à

inclusão de LK ENGENHARIA E CONSTRUCÕES LTDA no

BNDT, situação “positiva”, sem garantia ou suspensão da

exigibilidade do débito.

2. Expeça-se carta precatória executória para tentativa de penhora

de bens.

3. Infrutífera a CPE, intime-se a parte exequente para indicar meios

de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, implicando a

inércia na suspensão/sobrestamento por 1 ano, com o lançamento

da movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por

"Execução frustrada”, podendo o feito ser impulsionado a qualquer

momento (Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022, art. 1º, inciso

I, “c”).

Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000445-22.2022.5.13.0014

AUTOR

BARTOLOMEU HONORATO

BORGES DA COSTA

ADVOGADO

HERIDA CLARA BOMFIM

GONCALVES(OAB: 24023/PB)

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS

S/S LTDA - EPP

ADVOGADO

SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE

TORRES(OAB: 23790/PB)

RÉU

3M MANUTENCAO ELETRICA LTDA -

ME

TERCEIRO

INTERESSADO

1. OFICIAL DE REGISTRO DE

IMOVEIS DE RIBEIRAO PRETO

TERCEIRO

INTERESSADO

EQUATORIAL ALAGOAS

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- BARTOLOMEU HONORATO BORGES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e362ab7

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se o cumprimento da citação(ID. 785e52b) via Ecarta(

ID.322285e).

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000445-22.2022.5.13.0014

AUTOR

BARTOLOMEU HONORATO

BORGES DA COSTA

ADVOGADO

HERIDA CLARA BOMFIM

GONCALVES(OAB: 24023/PB)

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS

S/S LTDA - EPP

ADVOGADO

SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE

TORRES(OAB: 23790/PB)

RÉU

3M MANUTENCAO ELETRICA LTDA -

ME

TERCEIRO

INTERESSADO

1. OFICIAL DE REGISTRO DE

IMOVEIS DE RIBEIRAO PRETO

TERCEIRO

INTERESSADO

EQUATORIAL ALAGOAS

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS S/S LTDA - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1284

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e362ab7

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se o cumprimento da citação(ID. 785e52b) via Ecarta(

ID.322285e).

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000323-72.2023.5.13.0014

AUTOR

LINDNALDO VASCONCELOS

CRISPINIANO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- LINDNALDO VASCONCELOS CRISPINIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e0abb6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Recebo os embargos declaratórios interpostos pelo reclamante, por

tempestivos (ID.71da45f).

Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos,

notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresente suas contrarrazões aos declaratórios.

Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000757-32.2021.5.13.0014

AUTOR

JOSENA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

ADVOGADO

FABIANA BATISTA NEVES(OAB:

14263/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENA PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 208decd

proferido nos autos.

DESPACHO

À contadoria para certificar nos autos, qual o real valor para

devolução por parte da exequente, dirimindo, assim, dúvidas quanto

aos valores expressos na planilha de cálculos de Id.

512f9cd

e as

explanações da parte autora em sua petição de Id.

7193011

.

Após. conclusos para novas deliberações.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000757-32.2021.5.13.0014

AUTOR

JOSENA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

ADVOGADO

FABIANA BATISTA NEVES(OAB:

14263/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 208decd

proferido nos autos.

DESPACHO

À contadoria para certificar nos autos, qual o real valor para

devolução por parte da exequente, dirimindo, assim, dúvidas quanto

aos valores expressos na planilha de cálculos de Id.

512f9cd

e as

explanações da parte autora em sua petição de Id.

7193011

.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1285

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Após. conclusos para novas deliberações.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000149-10.2016.5.13.0014

AUTOR

SINDICATO DOS FARMACEUTICOS

DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SERRA BRANCA

ADVOGADO

JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA(OAB:

10376/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcea371

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o credor para, querendo, manifestar-se sobre a

impugnação aos cálculos ao ID. 698ded4 no prazo legal.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000077-13.2022.5.13.0014

AUTOR

VALESKA KELLY COUTINHO

MONTEIRO

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

VIP LOCACAO DE MAQUINAS E

EQUIPAMENTOS LTDA

ADVOGADO

ROMERITO OLIVEIRA DA

TRINDADE(OAB: 6375/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALESKA KELLY COUTINHO MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15c769c

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a manifestação de ID

9284c3c

, designo audiência de

tentativa de conciliação em execução por videoconferência, no

dia 10/05/2023, às 08:10, facultadas as presenças das partes e de

seus advogados.

Sugiro o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85698452852

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000077-13.2022.5.13.0014

AUTOR

VALESKA KELLY COUTINHO

MONTEIRO

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

VIP LOCACAO DE MAQUINAS E

EQUIPAMENTOS LTDA

ADVOGADO

ROMERITO OLIVEIRA DA

TRINDADE(OAB: 6375/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIP LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15c769c

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a manifestação de ID

9284c3c

, designo audiência de

tentativa de conciliação em execução por videoconferência, no

dia 10/05/2023, às 08:10, facultadas as presenças das partes e de

seus advogados.

Sugiro o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85698452852

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000143-32.2018.5.13.0014

AUTOR

WALLESTA PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

PROFARMA DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS FARMACEUTICOS SA

ADVOGADO

SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:

71639/MG)

TESTEMUNHA

LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA

TESTEMUNHA

JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1286

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

FARMACEUTICOS SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a4daee

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a certidão de

Id ad9117c,

notifique-se o executado, para que

efetue, no prazo de 10 (dez) dias, o pagamento do restante da

dívida, no valor de R$ 1.054,88 (Um mil, cinquenta e quatro reais

e oitenta e oito centavos), referente ao valor faltante das

Contribuições Previdenciárias, sob pena de continuidade dos atos

executórios.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000553-24.2022.5.13.0023

AUTOR

MARCOS ROGERIO FERREIRA DA

CONCEICAO

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

ADVOGADO

MARCOS FIRMINO DE

QUEIROZ(OAB: 10044/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92e13c4

proferida nos autos.

DESPACHO

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. a4e1dc6), para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no

prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000553-24.2022.5.13.0023

AUTOR

MARCOS ROGERIO FERREIRA DA

CONCEICAO

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

ADVOGADO

MARCOS FIRMINO DE

QUEIROZ(OAB: 10044/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ROGERIO FERREIRA DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92e13c4

proferida nos autos.

DESPACHO

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. a4e1dc6), para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no

prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000553-24.2022.5.13.0023

AUTOR

MARCOS ROGERIO FERREIRA DA

CONCEICAO

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

ADVOGADO

MARCOS FIRMINO DE

QUEIROZ(OAB: 10044/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1287

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92e13c4

proferida nos autos.

DESPACHO

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. a4e1dc6), para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no

prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000781-26.2022.5.13.0014

AUTOR

ANA CAROLINA DE PAULA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE

LTDA - EPP

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7739c23

proferido nos autos.

DESPACHO

O reclamado interpôs Recurso Ordinário acompanhado do

recolhimento das custas processuais no valor de R$ 364,07

(trezentos e sessenta e quatro reais e sete centavos), documentos

de Ids. 7001714 e 7748f0a. No entanto, o valor das custas

processuais é R$ 414,92 (quatrocentos e catorze reais e noventa e

dois centavos), conforme planilha de cálculos de Id. 88239f1, que

integra a sentença dos embargos de declaração.

Por ora, intime-se o reclamado para complementar o recolhimento

das custas processuais no valor de R$ 50,85 (cinquenta reais e

oitenta e cinco centavos), mediante apresentação da guia de

recolhimento das custas processuais (GRU), no prazo de 05 (cinco)

dias.

Em seguida, venham os autos para apreciação da admissibilidade

do Recurso Ordinário.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000285-60.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSE HELIO FERINO DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO RAGNER SANTOS

DANTAS(OAB: 19486/PB)

RÉU

ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E

SERVICOS ESPECIAIS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE HELIO FERINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e45779

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

A reclamada apresentou embargos de declaração com impugnação

aos cálculos de liquidação, dessa forma, encaminhem-se os autos

ao Contador do Juízo para elaborar um parecer sobre os aspectos

relacionados aos cálculos.

Após voltem conclusos para decisão dos embargos de declaração.

Nada mais.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000285-60.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSE HELIO FERINO DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO RAGNER SANTOS

DANTAS(OAB: 19486/PB)

RÉU

ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E

SERVICOS ESPECIAIS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1288

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e45779

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

A reclamada apresentou embargos de declaração com impugnação

aos cálculos de liquidação, dessa forma, encaminhem-se os autos

ao Contador do Juízo para elaborar um parecer sobre os aspectos

relacionados aos cálculos.

Após voltem conclusos para decisão dos embargos de declaração.

Nada mais.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000677-34.2022.5.13.0014

AUTOR

JOSEPH EWERTON ALEXANDRE DA

SILVA

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

RÉU

INSTITUTO FEDERAL DE

EDUCACAO, CIENCIA E

TECNOLOGIA DA PARAIBA

RÉU

DIAGONAL GESTAO DE RECURSOS

HUMANOS LTDA

ADVOGADO

PATTRICK LUIS RAMOS DE

CARVALHO(OAB: 20725/CE)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- DIAGONAL GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe4dfa4

proferido nos autos.

DESPACHO

O primeiro reclamado interpôs recurso ordinário acompanhado de

depósito recursal, mediante apólice seguro garantia, bem como

comprovante de pagamento das custas processuais (Ids. 946a101 e

6ab167f ). No entanto, não foi juntado guia para recolhimento das

custas processuais (GRU)

Ante o exposto, intime-se o 1º (primeiro) reclamado para que, no

prazo de 05 (cinco) dias, acoste a guia para recolhimento das

custas processuais (GRU).

Em seguida, voltem os autos para admissibilidade do recurso

ordinário.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000499-51.2023.5.13.0014

AUTOR

RENILDA DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

IARA DE LIMA BORGES(OAB:

30590/PB)

RÉU

ANA LUCIA PINTO MANGUEIRA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- RENILDA DE SOUZA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 22/05/2023

10:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87302554266. O não comparecimento do reclamante

implicará em arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000495-14.2023.5.13.0014

AUTOR

LYVIA LYDIANE GONCALVES DA

SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LYVIA LYDIANE GONCALVES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1289

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada

para o dia 17/05/2023 08:25 na sala de audiência telepresencial

desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus

-br.zoom.us/j/89659244292. O não comparecimento do reclamante

implicará em arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000495-14.2023.5.13.0014

AUTOR

LYVIA LYDIANE GONCALVES DA

SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 17/05/2023 08:25, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89659244292, devendo

V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,

sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer

preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas

declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000497-81.2023.5.13.0014

AUTOR

ERMESON RODRIGO DA SILVA

SANTANA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

EMERSON BARROS DA SILVA(OAB:

28935/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERMESON RODRIGO DA SILVA SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 17/05/2023

08:20 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89659244292. O não comparecimento do reclamante

implicará em arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1290

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000497-81.2023.5.13.0014

AUTOR

ERMESON RODRIGO DA SILVA

SANTANA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

EMERSON BARROS DA SILVA(OAB:

28935/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 17/05/2023 08:20, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89659244292, devendo V.Sª comparecer,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000489-07.2023.5.13.0014

AUTOR

ALEXSANDRO RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 22/05/2023

09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86166093739. O não comparecimento do reclamante

implicará em arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000463-09.2023.5.13.0014

AUTOR

MATHEUS ARAUJO ROCHA

MARACAJA

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA

MARACAJA(OAB: 27966/PB)

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS ARAUJO ROCHA MARACAJA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica Matheus Araujo Rocha Maracaja ciente dos

alvarás para processamento de seguro-desemprego, bem como

levantamento de de FGTS (Id. 9f852dc e 7cdfe47).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1291

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000483-18.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSE RICARDO DE ASSIS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RICARDO DE ASSIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada

para o dia 17/05/2023 08:15 na sala de audiência telepresencial

desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus

-br.zoom.us/j/89659244292. O não comparecimento do reclamante

implicará em arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000483-18.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSE RICARDO DE ASSIS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 17/05/2023 08:15, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89659244292, devendo

V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,

sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer

preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas

declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000101-12.2020.5.13.0014

AUTOR

JOSE LUIZ DA SILVA FILHO

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

CONSTRUTORA ROCHA

CAVALCANTE LTDA

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

TESTEMUNHA

ANTONIO PEREIRA DE MACEDO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LUIZ DA SILVA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1292

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte notificada para que apresente dados

bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de

transferência, bem como para promover a execução, no prazo de 2

dias (art. 878 da CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO

Secretário de Audiência

7ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATSum-0000350-59.2022.5.13.0024

AUTOR

RAFAEL DOUGLAS CAMPELO

CABRAL

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL DOUGLAS CAMPELO CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdd1067

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000350-59.2022.5.13.0024

AUTOR

RAFAEL DOUGLAS CAMPELO

CABRAL

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdd1067

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000078-98.2023.5.13.0034

AUTOR

CLEYTON SIQUEIRA CARDOSO

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEYTON SIQUEIRA CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4ee86b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR CLEYTON SIQUEIRA CARDOSO EM FACE DE

ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM

PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A

RECLAMADA A:

PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$

26.364,46, EQUIVALENTE A: AVISO PRÉVIO, FÉRIAS E 13º

PROPORCIONAIS, MAIS MULTA DOS 40% DO FGTS; E

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1293

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA; E

RECOLHER O VALOR DE R$ 749,28, A TÍTULO DE

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.

DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.

APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE ALVARÁ PARA

SAQUE DA CONTA VINCULADA (FGTS) DO RECLAMANTE, BEM

COMO OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DELE AO SEGURO-

DESEMPREGO.

LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, CONFORME PLANILHA

ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE INCINDÍVEL.

CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 542,27, 2% DA

CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 27.113,74.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA

PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000078-98.2023.5.13.0034

AUTOR

CLEYTON SIQUEIRA CARDOSO

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4ee86b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR CLEYTON SIQUEIRA CARDOSO EM FACE DE

ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM

PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A

RECLAMADA A:

PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$

26.364,46, EQUIVALENTE A: AVISO PRÉVIO, FÉRIAS E 13º

PROPORCIONAIS, MAIS MULTA DOS 40% DO FGTS; E

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA; E

RECOLHER O VALOR DE R$ 749,28, A TÍTULO DE

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.

DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.

APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE ALVARÁ PARA

SAQUE DA CONTA VINCULADA (FGTS) DO RECLAMANTE, BEM

COMO OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DELE AO SEGURO-

DESEMPREGO.

LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, CONFORME PLANILHA

ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE INCINDÍVEL.

CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 542,27, 2% DA

CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 27.113,74.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA

PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000168-09.2023.5.13.0034

AUTOR

CAUA FELIPE CANTALICE RAMOS

ADVOGADO

PAULO SERGIO CUNHA DE

AZEVEDO(OAB: 7261/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAUA FELIPE CANTALICE RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5316445

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR CAUA FELIPE CANTALICE RAMOS EM FACE DE AEC

CENTRO DE CONTATOS S/A, TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PARCIALMENTE

PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, CONDENANDO A

RECLAMADA A BAIXAR A CTPS DO RECLAMANTE, E A PAGAR

A ESTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 200,00, REFERENTE A

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.

DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.

CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 10,64, MÍNIMO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1294

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

LEGAL.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA

PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000168-09.2023.5.13.0034

AUTOR

CAUA FELIPE CANTALICE RAMOS

ADVOGADO

PAULO SERGIO CUNHA DE

AZEVEDO(OAB: 7261/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5316445

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR CAUA FELIPE CANTALICE RAMOS EM FACE DE AEC

CENTRO DE CONTATOS S/A, TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PARCIALMENTE

PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, CONDENANDO A

RECLAMADA A BAIXAR A CTPS DO RECLAMANTE, E A PAGAR

A ESTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 200,00, REFERENTE A

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.

DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.

CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 10,64, MÍNIMO

LEGAL.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA

PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000142-11.2023.5.13.0034

AUTOR

MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA

SILVA MELO

ADVOGADO

JOSEFA LADJANE MARQUES DE

SOUSA(OAB: 23851/PB)

ADVOGADO

GILBERTO AMANCIO

CORLETT(OAB: 23832/PB)

RÉU

CRISTIANO RAMON COSTA SILVA

ADVOGADO

BENEDITO JOSE DA NOBREGA

VASCONCELOS(OAB: 5679/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b468ddd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA MELO EM

FACE DE CRISTIANO RAMON COSTA SILVA, TUDO NOS

TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A

QUESTÃO PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E, NO

MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS

PEDIDOS DA INICIAL.

CUSTAS PELA RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 5.218,18, 2%

DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA DAS QUAIS SE DISPENSA O

MESMO, EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA

GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA

PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000142-11.2023.5.13.0034

AUTOR

MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA

SILVA MELO

ADVOGADO

JOSEFA LADJANE MARQUES DE

SOUSA(OAB: 23851/PB)

ADVOGADO

GILBERTO AMANCIO

CORLETT(OAB: 23832/PB)

RÉU

CRISTIANO RAMON COSTA SILVA

ADVOGADO

BENEDITO JOSE DA NOBREGA

VASCONCELOS(OAB: 5679/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO RAMON COSTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1295

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b468ddd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA MELO EM

FACE DE CRISTIANO RAMON COSTA SILVA, TUDO NOS

TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A

QUESTÃO PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E, NO

MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS

PEDIDOS DA INICIAL.

CUSTAS PELA RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 5.218,18, 2%

DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA DAS QUAIS SE DISPENSA O

MESMO, EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA

GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA

PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000120-13.2023.5.13.0014

AUTOR

RAQUEL GOMES GALDINO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUEL GOMES GALDINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ce9730

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR RAQUEL GOMES GALDINO EM FACE DE BRISANET

SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A., TUDO NOS

TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR

TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.

CUSTAS PELA RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.100,00, 2%

DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO

DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000120-13.2023.5.13.0014

AUTOR

RAQUEL GOMES GALDINO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ce9730

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR RAQUEL GOMES GALDINO EM FACE DE BRISANET

SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A., TUDO NOS

TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR

TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.

CUSTAS PELA RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.100,00, 2%

DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO

DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000094-52.2023.5.13.0034

AUTOR

MARIA JOSE LINO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1296

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE LINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8c7635

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR MARIA JOSE LINO DA SILVA EM FACE DE ALPARGATAS

S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,

JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,

PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE

A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 11.000,00, REFERENTE A

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E HONORÁRIOS DE

SUCUMBÊNCIA.

DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.

CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 220,00, 2% DO

VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 11.000,00.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000094-52.2023.5.13.0034

AUTOR

MARIA JOSE LINO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8c7635

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR MARIA JOSE LINO DA SILVA EM FACE DE ALPARGATAS

S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,

JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,

PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE

A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 11.000,00, REFERENTE A

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E HONORÁRIOS DE

SUCUMBÊNCIA.

DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.

CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 220,00, 2% DO

VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 11.000,00.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000048-63.2023.5.13.0034

AUTOR

FILIPE DA SILVA ROCHA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- FILIPE DA SILVA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40778f9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. INDEFIRO, por ora, o pedido autoral de nova intimação ao perito

para resposta aos quesitos constantes da manifestação de

#id:2df6773, eis que sequer tais quesitos foram acostados aos

autos, quando da abertura do prazo consignado no termo de

audiência de #id:f48eb9f.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1297

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

2. Façam-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000782-48.2022.5.13.0034

AUTOR

MARCOS PAULO NUNES BARROS

ADVOGADO

RODRIGO DE GODOI

JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)

ADVOGADO

GUILHERME TAVARES

MARTORELLI(OAB: 353180/SP)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS PAULO NUNES BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00f3032

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos

declaratórios apresentados pela parte ré, intime-se a parte contrária

para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 05

dias, nos termos do artigo 897-A, § 2º da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0002800-28.2010.5.13.0013

AUTOR

JOAO TRAJANO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

ADVOGADO

EDSON BATISTA DE SOUZA(OAB:

3183/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CUITE

ADVOGADO

DAVID DA SILVA SANTOS(OAB:

17937/PB)

ADVOGADO

FABIO VENANCIO DOS

SANTOS(OAB: 8176/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO TRAJANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 377659a

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Ante o pedido de habilitação de Id. 15819a1, e considerando a

certidão de Id. 10f6589, intimem-se os herdeiros para que juntem

aos autos a certidão de dependentes habilitados no INSS, do

falecido, no prazo de 10 dias.

Intime-se o ente reclamado para que, querendo, se manifeste, no

prazo de 10 dias.

Resta suspenso o processo, nos termos do art. 689 do CPC.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0002800-28.2010.5.13.0013

AUTOR

JOAO TRAJANO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

ADVOGADO

EDSON BATISTA DE SOUZA(OAB:

3183/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CUITE

ADVOGADO

DAVID DA SILVA SANTOS(OAB:

17937/PB)

ADVOGADO

FABIO VENANCIO DOS

SANTOS(OAB: 8176/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE CUITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 377659a

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Ante o pedido de habilitação de Id. 15819a1, e considerando a

certidão de Id. 10f6589, intimem-se os herdeiros para que juntem

aos autos a certidão de dependentes habilitados no INSS, do

falecido, no prazo de 10 dias.

Intime-se o ente reclamado para que, querendo, se manifeste, no

prazo de 10 dias.

Resta suspenso o processo, nos termos do art. 689 do CPC.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000402-30.2019.5.13.0034

AUTOR

ROZEIDO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1298

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

16275/PB)

RÉU

KAMILA EMANUELY MARQUES DA

COSTA

RÉU

OBERTO COSME DA COSTA

RÉU

KAMILA EMANUELY MARQUES DA

COSTA 11972695410

Intimado(s)/Citado(s):

- ROZEIDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a18b10

proferido nos autos.

Vistos etc.

Ante a certidão de Id. 872aad9, notifique-se o exequente para, em

dez (10) dias preclusivos, indicar meios de prosseguimento da

execução, sob pena de remessa dos autos ao sobrestamento com

início da contagem do prazo da prescrição intercorrente (artigo 11-A

da CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExTAC-0000474-85.2016.5.13.0013

EXEQUENTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

EXECUTADO

HUMBERTO LOPES DA SILVA

EXECUTADO

CEM - CENTRO EDUCACIONAL

MILENIUM LTDA - ME

EXECUTADO

MARIA DA GUIA LOPES ARAUJO

ADVOGADO

RAFAEL MARTINS DE MEDEIROS

NETO(OAB: 23493/PB)

ADVOGADO

MATHEUS EMILIO SOUZA

CORDEIRO(OAB: 23871/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA GUIA LOPES ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a8f096

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. DEFIRO o pedido do Ministério Público do Trabalho de Id.

a3bcfc5. Suspenda-se a presente execução pelo período de um

ano.

2. Decorrido o prazo, intime-se o MPT para o que entender de

direito.

3. Intimem-se as partes deste despacho.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000862-90.2022.5.13.0008

AUTOR

ALEXANDRE LIMA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6c032f

proferida nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. d73a4d0, RECEBO o(s) recurso(s)

ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante, eis que

interposto(s) a tempo e modo.

2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000862-90.2022.5.13.0008

AUTOR

ALEXANDRE LIMA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1299

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6c032f

proferida nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. d73a4d0, RECEBO o(s) recurso(s)

ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante, eis que

interposto(s) a tempo e modo.

2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000060-14.2022.5.13.0034

AUTOR

CASSIO TAVARES GUEDES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

IDEAL VIP COMUNICAÇÕES

ADVOGADO

ROMERITO OLIVEIRA DA

TRINDADE(OAB: 6375/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CASSIO TAVARES GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c91c648

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos,

Considerando a petição de Id. 4c58150 da parte autora, notifique-se

a reclamada para quitação dos créditos, no prazo de 48h, sob pena

de imediata execução.

Considero, também, que a impugnação aos cálculos já foi julgada

conforme decisão de Id. d01fd5b.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000060-14.2022.5.13.0034

AUTOR

CASSIO TAVARES GUEDES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

IDEAL VIP COMUNICAÇÕES

ADVOGADO

ROMERITO OLIVEIRA DA

TRINDADE(OAB: 6375/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- IDEAL VIP COMUNICAÇÕES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c91c648

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos,

Considerando a petição de Id. 4c58150 da parte autora, notifique-se

a reclamada para quitação dos créditos, no prazo de 48h, sob pena

de imediata execução.

Considero, também, que a impugnação aos cálculos já foi julgada

conforme decisão de Id. d01fd5b.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExTAC-0000062-57.2016.5.13.0013

EXEQUENTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

EXECUTADO

EDUARDO RONIELLE GUIMARAES

MARTINS DANTAS

ADVOGADO

LEONARDO LEITE DE LUCENA(OAB:

30059/PB)

ADVOGADO

MAYARA PATRICIO ARAUJO(OAB:

27410/PB)

ADVOGADO

ROMULO LEAL COSTA(OAB:

16582/PB)

ADVOGADO

TATHIANA MICHELLE MEIRA DA

SILVA(OAB: 20654/PB)

EXECUTADO

MUNICIPIO DE CUBATI

ADVOGADO

FABRICIO BELTRAO DE

BRITTO(OAB: 16253/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1300

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

MAYARA PATRICIO ARAUJO(OAB:

27410/PB)

ADVOGADO

ROMULO LEAL COSTA(OAB:

16582/PB)

ADVOGADO

TATHIANA MICHELLE MEIRA DA

SILVA(OAB: 20654/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO RONIELLE GUIMARAES MARTINS DANTAS

- MUNICIPIO DE CUBATI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35f4b43

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO

DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO

TRABALHISTA MOVIDA POR MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO EM FACE DE MUNICIPIO DE CUBATI E OUTROS,

TUDO

NOS

TERMOS

DA

FUNDAMENTAÇÃO

SUPRA,

CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS

PELO RECLAMANTE/PELA RECLAMADA, NO MÉRITO

A C O L H E N D O - O S

T O T A L M E N T E

P A R A ,

S A N A N D O

CONTRADIÇÕES APONTADAS, RESSALVAR A POSSIBILIDADE

DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA NA HIPÓTESE DE

ARQUIVAMENTO DEFINITIVO, BEM COMO OBSERVAR AS

CLÁUSULAS DO TERMO DE CONCILIAÇÃO EXTRAJUDICIAL NO

CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PACTUADAS.

5) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000778-86.2022.5.13.0009

AUTOR

ITALO ARAUJO BARBOSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

M&B PINTURA PREDIAL EIRELI

ADVOGADO

OLAVO HOSTALACIO TOME

MOURAO(OAB: 124232/MG)

ADVOGADO

RODOLFO SANTOS PECANHA

REZENDE(OAB: 124687/MG)

ADVOGADO

LUIZ FERNANDO FERREIRA

GOMES(OAB: 212667/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITALO ARAUJO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bff0e65

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

5) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO

DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO

TRABALHISTA MOVIDA POR ITALO ARAUJO BARBOSA EM

FACE DE M&B PINTURA PREDIAL EIRELI, TUDO NOS TERMOS

DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS EMBARGOS

DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA, NO MÉRITO

ACOLHENDO-OS PARCIALMENTE PARA, SANANDO A

OMISSÃO APONTADA, RECEBER O RECURSO ORDINÁRIO

APRESENTADO PELA RECLAMADA.

6) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, SENDO O RECORRIDO

TAMBÉM PARA, QUERENDO, OFERECER CONTRARRAZÕES

NO PRAZO LEGAL.

7) APÓS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, REMETAM-SE OS

AUTOS AO TRT.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000778-86.2022.5.13.0009

AUTOR

ITALO ARAUJO BARBOSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

M&B PINTURA PREDIAL EIRELI

ADVOGADO

OLAVO HOSTALACIO TOME

MOURAO(OAB: 124232/MG)

ADVOGADO

RODOLFO SANTOS PECANHA

REZENDE(OAB: 124687/MG)

ADVOGADO

LUIZ FERNANDO FERREIRA

GOMES(OAB: 212667/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- M&B PINTURA PREDIAL EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bff0e65

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

5) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO

DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1301

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

TRABALHISTA MOVIDA POR ITALO ARAUJO BARBOSA EM

FACE DE M&B PINTURA PREDIAL EIRELI, TUDO NOS TERMOS

DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS EMBARGOS

DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA, NO MÉRITO

ACOLHENDO-OS PARCIALMENTE PARA, SANANDO A

OMISSÃO APONTADA, RECEBER O RECURSO ORDINÁRIO

APRESENTADO PELA RECLAMADA.

6) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, SENDO O RECORRIDO

TAMBÉM PARA, QUERENDO, OFERECER CONTRARRAZÕES

NO PRAZO LEGAL.

7) APÓS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, REMETAM-SE OS

AUTOS AO TRT.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000888-10.2022.5.13.0034

AUTOR

GUSTAVO ANDERSON GUERRA

BATISTA

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RÉU

BRASIFORT LOCACAO DE

SISTEMAS E EQUIPAMENTOS

ELETRONICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

JOAO VITOR MARTINS DE

ALCANTARA(OAB: 21455/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO ANDERSON GUERRA BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a08209e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO

DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO

TRABALHISTA MOVIDA POR GUSTAVO ANDERSON GUERRA

BATISTA EM FACE DE BRASIFORT LOCACAO DE SISTEMAS E

EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - EPP, TUDO NOS

TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA,

NO MÉRITO ACOLHENDO-OS TOTALMENTE PARA, SANANDO

OMISSÃO APONTADA, REJEITAR A ALEGAÇÃO DE LITIGÂNCIA

DE MÁ-FÉ DO RECLAMANTE.

5) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000888-10.2022.5.13.0034

AUTOR

GUSTAVO ANDERSON GUERRA

BATISTA

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RÉU

BRASIFORT LOCACAO DE

SISTEMAS E EQUIPAMENTOS

ELETRONICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

JOAO VITOR MARTINS DE

ALCANTARA(OAB: 21455/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASIFORT LOCACAO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS

ELETRONICOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a08209e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO

DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO

TRABALHISTA MOVIDA POR GUSTAVO ANDERSON GUERRA

BATISTA EM FACE DE BRASIFORT LOCACAO DE SISTEMAS E

EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - EPP, TUDO NOS

TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA,

NO MÉRITO ACOLHENDO-OS TOTALMENTE PARA, SANANDO

OMISSÃO APONTADA, REJEITAR A ALEGAÇÃO DE LITIGÂNCIA

DE MÁ-FÉ DO RECLAMANTE.

5) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000620-83.2022.5.13.0024

AUTOR

JORGE OLIVEIRA SILVA ALVES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

M&B PINTURA PREDIAL EIRELI

ADVOGADO

RODOLFO SANTOS PECANHA

REZENDE(OAB: 124687/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

CESED - CENTRO DE ENSINO

SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE OLIVEIRA SILVA ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1302

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7480318

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

5) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO

DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO

TRABALHISTA MOVIDA POR JORGE OLIVEIRA SILVA ALVES

EM FACE DE M&B PINTURA PREDIAL EIRELI, TUDO NOS

TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA,

NO MÉRITO ACOLHENDO-OS PARCIALMENTE PARA,

SANANDO A OMISSÃO APONTADA, RECEBER O RECURSO

ORDINÁRIO APRESENTADO PELA RECLAMADA.

6) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, SENDO O RECORRIDO

TAMBÉM PARA, QUERENDO, OFERECER CONTRARRAZÕES

NO PRAZO LEGAL.

7) APÓS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, REMETAM-SE OS

AUTOS AO TRT.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000620-83.2022.5.13.0024

AUTOR

JORGE OLIVEIRA SILVA ALVES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

M&B PINTURA PREDIAL EIRELI

ADVOGADO

RODOLFO SANTOS PECANHA

REZENDE(OAB: 124687/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

CESED - CENTRO DE ENSINO

SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- M&B PINTURA PREDIAL EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7480318

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

5) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO

DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO

TRABALHISTA MOVIDA POR JORGE OLIVEIRA SILVA ALVES

EM FACE DE M&B PINTURA PREDIAL EIRELI, TUDO NOS

TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA,

NO MÉRITO ACOLHENDO-OS PARCIALMENTE PARA,

SANANDO A OMISSÃO APONTADA, RECEBER O RECURSO

ORDINÁRIO APRESENTADO PELA RECLAMADA.

6) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, SENDO O RECORRIDO

TAMBÉM PARA, QUERENDO, OFERECER CONTRARRAZÕES

NO PRAZO LEGAL.

7) APÓS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, REMETAM-SE OS

AUTOS AO TRT.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000768-64.2022.5.13.0034

AUTOR

CLEIDSON DE SOUZA COSTA

ADVOGADO

MARCOS PAULO MOREIRA(OAB:

225787/SP)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEIDSON DE SOUZA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e730d4a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO

DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO

TRABALHISTA MOVIDA POR CLEIDSON DE SOUZA COSTA EM

FACE DE CAMPINENSE CLUBE, TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA, NO MÉRITO

REJEITANDO-OS TOTALMENTE.

5) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000768-64.2022.5.13.0034

AUTOR

CLEIDSON DE SOUZA COSTA

ADVOGADO

MARCOS PAULO MOREIRA(OAB:

225787/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1303

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMPINENSE CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e730d4a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO

DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO

TRABALHISTA MOVIDA POR CLEIDSON DE SOUZA COSTA EM

FACE DE CAMPINENSE CLUBE, TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA, NO MÉRITO

REJEITANDO-OS TOTALMENTE.

5) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000007-67.2021.5.13.0034

AUTOR

JOSUE MARIANO CALIXTO DA

SILVA

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

RÉU

ALPARGATAS S/A

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSUE MARIANO CALIXTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34f6437

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000007-67.2021.5.13.0034

AUTOR

JOSUE MARIANO CALIXTO DA

SILVA

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

RÉU

ALPARGATAS S/A

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34f6437

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000467-20.2022.5.13.0034

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

ADVOGADO

FABIANA BATISTA NEVES(OAB:

14263/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e4e0f2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1304

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

1. Ante a certidão de Id. 3decd49 e o estado dos autos, cite-se a

parte demandada para responder aos termos da presente ação, na

forma e prazo legais, em atenção ao principio processual do

contraditório.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000467-20.2022.5.13.0034

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

ADVOGADO

FABIANA BATISTA NEVES(OAB:

14263/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e4e0f2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 3decd49 e o estado dos autos, cite-se a

parte demandada para responder aos termos da presente ação, na

forma e prazo legais, em atenção ao principio processual do

contraditório.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000007-96.2023.5.13.0034

AUTOR

JOAO GABRIEL MODESTO DE

BRITO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO GABRIEL MODESTO DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53f8428

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 453cb03), notifiquem-

se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:

a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar

alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista

a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da

instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.

2. Concomitantemente, notifique-se o autor para, no prazo

preclusivo de cinco (05) dias, manifestar-se sobre os documentos

acostados à peça empresarial de Id. b53af75, conforme

determinado no termo de audiência de Id. 2523330.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000007-96.2023.5.13.0034

AUTOR

JOAO GABRIEL MODESTO DE

BRITO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1305

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53f8428

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 453cb03), notifiquem-

se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:

a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar

alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista

a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da

instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.

2. Concomitantemente, notifique-se o autor para, no prazo

preclusivo de cinco (05) dias, manifestar-se sobre os documentos

acostados à peça empresarial de Id. b53af75, conforme

determinado no termo de audiência de Id. 2523330.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000743-51.2022.5.13.0034

AUTOR

EMERSON MARQUES DA SILVA

LIRA

ADVOGADO

EDER CARLOS DE LIMA(OAB:

122463/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON MARQUES DA SILVA LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be456c0

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,

deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.

2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

contrarrazoar.

3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os

autos ao TRT.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000743-51.2022.5.13.0034

AUTOR

EMERSON MARQUES DA SILVA

LIRA

ADVOGADO

EDER CARLOS DE LIMA(OAB:

122463/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be456c0

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,

deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.

2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

contrarrazoar.

3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os

autos ao TRT.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000837-33.2021.5.13.0034

AUTOR

FELIPE VIRGINIO AMARAL

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1306

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE VIRGINIO AMARAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea427d7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 5c3a7c6, libere-se o

depósito recursal em favor do autor, nos termos do artigo 899, § 1º,

da Consolidação, notificando-o para indicar seus dados bancários.

2. Em seguida, notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o

valor remanescente, observando o cálculo de Id. ede46e4.

3. Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada do

valor remanescente, nos termos do artigo 878, celetário.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000837-33.2021.5.13.0034

AUTOR

FELIPE VIRGINIO AMARAL

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea427d7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 5c3a7c6, libere-se o

depósito recursal em favor do autor, nos termos do artigo 899, § 1º,

da Consolidação, notificando-o para indicar seus dados bancários.

2. Em seguida, notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o

valor remanescente, observando o cálculo de Id. ede46e4.

3. Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada do

valor remanescente, nos termos do artigo 878, celetário.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000453-36.2022.5.13.0034

AUTOR

JEFFESON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFESON PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 533bb18

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 7616fe2, DEFIRO, EM PARTE, os pedidos

de Id. e973388 para determinar a liberação do crédito do autor e

dos honorários sucumbenciais do respectivo advogado.

2. Ressalto que a questão dos honorários advocatícios contratuais

refoge à competência material da Justiça do Trabalho, nos termos

da Súmula nº 363, STJ.

3. Libere-se o valor devido ao

expert

, notificando-o para fornecer

seus dados bancários.

4. Recolham-se as custas judiciais e contribuição social.

5. Havendo saldo sobejante, notifique-se a empresa ré para

fornecer dados bancários, transferindo-o em seguida.

6. Após, registrados os pagamentos, sem outras pendências,

remetam-se os presentes autos ao arquivo definitivo com as

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1307

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

cautelas de estilo.

7. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000453-36.2022.5.13.0034

AUTOR

JEFFESON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 533bb18

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 7616fe2, DEFIRO, EM PARTE, os pedidos

de Id. e973388 para determinar a liberação do crédito do autor e

dos honorários sucumbenciais do respectivo advogado.

2. Ressalto que a questão dos honorários advocatícios contratuais

refoge à competência material da Justiça do Trabalho, nos termos

da Súmula nº 363, STJ.

3. Libere-se o valor devido ao

expert

, notificando-o para fornecer

seus dados bancários.

4. Recolham-se as custas judiciais e contribuição social.

5. Havendo saldo sobejante, notifique-se a empresa ré para

fornecer dados bancários, transferindo-o em seguida.

6. Após, registrados os pagamentos, sem outras pendências,

remetam-se os presentes autos ao arquivo definitivo com as

cautelas de estilo.

7. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000844-69.2022.5.13.0008

AUTOR

WILLIAM DOS SANTOS

ADVOGADO

RODOLFO GAUDENCIO

BEZERRA(OAB: 13296/PB)

RÉU

HIDRO PIRES - Fernando Pires

Ribeiro de Oliveira

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAM DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16393ea

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 7306ca5, NÃO RECEBO o recurso

ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.

2. Notifique-se.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000844-69.2022.5.13.0008

AUTOR

WILLIAM DOS SANTOS

ADVOGADO

RODOLFO GAUDENCIO

BEZERRA(OAB: 13296/PB)

RÉU

HIDRO PIRES - Fernando Pires

Ribeiro de Oliveira

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HIDRO PIRES - Fernando Pires Ribeiro de Oliveira

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16393ea

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 7306ca5, NÃO RECEBO o recurso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1308

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.

2. Notifique-se.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000887-59.2021.5.13.0034

AUTOR

FELIPE VIRGINIO AMARAL

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b6648a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. c80ce12, libere-se

ao autor e seu advogado (honorários sucumbenciais) o crédito a

que fazem jus, utilizando-se do depósito recursal de existente nos

autos, nos termos do artigo 899, § 1º, da Consolidação, devolvendo-

se eventual saldo sobejante à parte ré, notificando-a para indicar

seus dados bancários.

2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da

justiça gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos

honorários advocatícios sucumbenciais determinados no referido

acórdão de Id. c80ce12 , nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000887-59.2021.5.13.0034

AUTOR

FELIPE VIRGINIO AMARAL

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE VIRGINIO AMARAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b6648a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. c80ce12, libere-se

ao autor e seu advogado (honorários sucumbenciais) o crédito a

que fazem jus, utilizando-se do depósito recursal de existente nos

autos, nos termos do artigo 899, § 1º, da Consolidação, devolvendo-

se eventual saldo sobejante à parte ré, notificando-a para indicar

seus dados bancários.

2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da

justiça gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos

honorários advocatícios sucumbenciais determinados no referido

acórdão de Id. c80ce12 , nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000877-93.2021.5.13.0008

AUTOR

ALISSON RODRIGO DA SILVA

PEQUENO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

LUCAS BRASIL LINHARES

TELLES(OAB: 27001/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1309

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

- ALISSON RODRIGO DA SILVA PEQUENO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97d53c8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. e76e167, DEFIRO os pedidos de Ids.

e67b527 e fda6130, com fundamento no artigo 765, celetário.

2. À Secretaria para providências pertinentes.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000401-40.2022.5.13.0034

AUTOR

ALISON NASCIMENTO BRITO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ

LTDA

ADVOGADO

AMANDA AGUIAR MADUREIRA

BERTOLINI(OAB: 154600/MG)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c55f88

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,

deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.

2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

contrarrazoar.

3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os

autos ao TRT.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000301-52.2021.5.13.0024

AUTOR

JONATAS ZACARIAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATAS ZACARIAS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eaf495

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 0802d18 e o depósito de Id. 72c57d3,

pague-se a quem de direito, conforme planilha de cálculos de Id.

2086ab1.

2. PREJUDICADO o pedido de honorários contratuais de Id.

c9d6bb4, eis que refoge à competência da Justiça do Trabalho, nos

termos da Súmula nº 363, STJ.

3. Expeçam-se as ordens de transferência de crédito, utilizando-se

dos dados bancários apresentados no Id. c9d6bb4.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000301-52.2021.5.13.0024

AUTOR

JONATAS ZACARIAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1310

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eaf495

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 0802d18 e o depósito de Id. 72c57d3,

pague-se a quem de direito, conforme planilha de cálculos de Id.

2086ab1.

2. PREJUDICADO o pedido de honorários contratuais de Id.

c9d6bb4, eis que refoge à competência da Justiça do Trabalho, nos

termos da Súmula nº 363, STJ.

3. Expeçam-se as ordens de transferência de crédito, utilizando-se

dos dados bancários apresentados no Id. c9d6bb4.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000791-10.2022.5.13.0034

AUTOR

SUELDON ZACARIAS FRANCISCO

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef8ab76

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,

deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.

2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

contrarrazoar.

3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os

autos ao TRT.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000231-98.2022.5.13.0024

AUTOR

JOSENILDO DOMICIANO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd02d63

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,

deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.

2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

contrarrazoar.

3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os

autos ao TRT.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000171-03.2019.5.13.0034

AUTOR

INALBA FREIRES DE SOUTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1311

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

FELLIPE PORTINARI DE LIMA

MACEDO(OAB: 26625/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOSSEGO

ADVOGADO

JOHN JOHNSON GONCALVES

DANTAS DE ABRANTES(OAB:

1663/PB)

ADVOGADO

REBEKA MANOELLA LINS

NUNES(OAB: 22082/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INALBA FREIRES DE SOUTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 229ff2e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. DEFIRO, o pedido de Id. 5f0edf0, com fundamento no artigo 765,

celetário.

2. Expeça-se requisitório de precatório da dívida exequenda.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000171-03.2019.5.13.0034

AUTOR

INALBA FREIRES DE SOUTO

ADVOGADO

FELLIPE PORTINARI DE LIMA

MACEDO(OAB: 26625/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOSSEGO

ADVOGADO

JOHN JOHNSON GONCALVES

DANTAS DE ABRANTES(OAB:

1663/PB)

ADVOGADO

REBEKA MANOELLA LINS

NUNES(OAB: 22082/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE SOSSEGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 229ff2e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. DEFIRO, o pedido de Id. 5f0edf0, com fundamento no artigo 765,

celetário.

2. Expeça-se requisitório de precatório da dívida exequenda.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000600-62.2022.5.13.0034

AUTOR

FABRICIO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

JOSE ROBERTO COUTINHO DE

QUEIROZ(OAB: 8918/PB)

RÉU

GP SERVICOS COMBINADOS PARA

APOIO A EDIFICIOS EIRELI

ADVOGADO

BRUNO LEMOS SOARES(OAB:

25520/PE)

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

RÉU

EXCELSIOR SOLUÇÕES EM

SERVIÇOS COMBINADOS PARA

APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIO DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bfc96e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Notifique-se o exequente para, em cinco (05) dias preclusivos,

manifestar-se sobre o pedido de parcelamento de Ids. ad3abde e

9ab552e, sob as penas da lei.

2. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação do credor,

voltem-me conclusos para despacho.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000187-20.2020.5.13.0034

AUTOR

ANTONIO MAGNO MINO DE ARAUJO

ADVOGADO

SYDCLEY BATISTA DE

OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)

RÉU

BANDA FILIPE SANTOS

ADVOGADO

JOAO BATISTA CAITANO(OAB:

27614/PB)

RÉU

LUIS FILIPE FARIAS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1312

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOAO BATISTA CAITANO(OAB:

27614/PB)

RÉU

JOSE LEMARCK FALCAO SANTOS

ADVOGADO

JOAO BATISTA CAITANO(OAB:

27614/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MAGNO MINO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39ae877

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. PREJUDICADO o pedido de Id. fd17163, ante os bloqueios de

Ids. e84fcc7 e 4c2faaf.

2. Ante a certidão de Id. ec1f742, notifique-se a parte demandada

para ciência do bloqueio efetivado pelo município de Baía da

Traição, conforme documento de Id. e84fcc7.

3. Notifique-se ainda a parte devedora para ciência do bloqueio

SISBAJUD de Id. 4c2faaf

4. Decorrido o prazo sem manifestação, libere-se ao reclamante os

depósitos em comento, notificando-o para fornecer número de sua

conta bancária.

5. Após, atualize-se o crédito exequendo descontando o valor pago.

6. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000187-20.2020.5.13.0034

AUTOR

ANTONIO MAGNO MINO DE ARAUJO

ADVOGADO

SYDCLEY BATISTA DE

OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)

RÉU

BANDA FILIPE SANTOS

ADVOGADO

JOAO BATISTA CAITANO(OAB:

27614/PB)

RÉU

LUIS FILIPE FARIAS SANTOS

ADVOGADO

JOAO BATISTA CAITANO(OAB:

27614/PB)

RÉU

JOSE LEMARCK FALCAO SANTOS

ADVOGADO

JOAO BATISTA CAITANO(OAB:

27614/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANDA FILIPE SANTOS

- JOSE LEMARCK FALCAO SANTOS

- LUIS FILIPE FARIAS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39ae877

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. PREJUDICADO o pedido de Id. fd17163, ante os bloqueios de

Ids. e84fcc7 e 4c2faaf.

2. Ante a certidão de Id. ec1f742, notifique-se a parte demandada

para ciência do bloqueio efetivado pelo município de Baía da

Traição, conforme documento de Id. e84fcc7.

3. Notifique-se ainda a parte devedora para ciência do bloqueio

SISBAJUD de Id. 4c2faaf

4. Decorrido o prazo sem manifestação, libere-se ao reclamante os

depósitos em comento, notificando-o para fornecer número de sua

conta bancária.

5. Após, atualize-se o crédito exequendo descontando o valor pago.

6. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000471-57.2022.5.13.0034

AUTOR

JOAO SOARES DEMETRIO

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

MARCONI SERGIO MARQUES DE

ARAUJO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO SOARES DEMETRIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53952d6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1313

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

1. DEFIRO o pedido de Id. 9d0f4d2, com fundamento no artigo 765,

celetário.

2. Cumpra-se o item 2 do despacho de Id. 78c55dc, conforme

planilha de Id. 2645f2e.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000551-55.2021.5.13.0034

AUTOR

JOSIANE IDELFONSO ALVES

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

MUNDO VERDE INDUSTRIA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIANE IDELFONSO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 266cfde

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. INDEFIRO o pedido de Id. a30ef8b, ao eis que fora objeto de

indeferimento no título executivo de Id. b8a99b1.

2. Aguarde-se o determinado na parte final do item 02 do despacho

de Id. 26fc730.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000551-55.2021.5.13.0034

AUTOR

JOSIANE IDELFONSO ALVES

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

MUNDO VERDE INDUSTRIA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNDO VERDE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 266cfde

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. INDEFIRO o pedido de Id. a30ef8b, ao eis que fora objeto de

indeferimento no título executivo de Id. b8a99b1.

2. Aguarde-se o determinado na parte final do item 02 do despacho

de Id. 26fc730.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000271-84.2021.5.13.0034

AUTOR

GISELLY DE ALMEIDA ARAUJO

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

RÉU

SONHO REAL LOTERIAS LTDA

ADVOGADO

ALBEZIO DE MELO FARIAS DA

SILVA(OAB: 9357/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GISELLY DE ALMEIDA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d9ae62

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante as certidões de Ids. d034730 e 70189b5, notifique-se a

credora para, em cinco (05) dias preclusivos, manifestar-se sobre a

proposta de acordo de Id. 9d929a5.

2. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação da credora,

voltem-me conclusos para despacho.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1314

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000689-56.2020.5.13.0034

AUTOR

ERIC DA SILVA MELO

ADVOGADO

ANNE MIRELLY GOMES ANDRADE

FERREIRA FORMIGA(OAB:

27473/PB)

ADVOGADO

OSVALDO ARISTIDES ROZA

FILHO(OAB: 18233/PB)

RÉU

DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E

SOMATOCONSERVACAO LTDA

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIC DA SILVA MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 632bfa6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. b808625, DEFIRO, EM PARTE, o pedido

de Id. 649274c, força no artigo 765, celetário.

2. Aguarde-se a liberação dos valores pelo sistema SIF/SISCONDJ.

3. Notifique-se a reclamada para que pague o valor remanescente

da condenação, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.

4. Não havendo pagamento, à Secretaria para as medidas

executórias pertinentes.

5. Resta PREJUDICADO o pedido de destaque de honorários

contratuais, ante a Súmula nº 363, STJ.

6. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000689-56.2020.5.13.0034

AUTOR

ERIC DA SILVA MELO

ADVOGADO

ANNE MIRELLY GOMES ANDRADE

FERREIRA FORMIGA(OAB:

27473/PB)

ADVOGADO

OSVALDO ARISTIDES ROZA

FILHO(OAB: 18233/PB)

RÉU

DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E

SOMATOCONSERVACAO LTDA

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E SOMATOCONSERVACAO

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 632bfa6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. b808625, DEFIRO, EM PARTE, o pedido

de Id. 649274c, força no artigo 765, celetário.

2. Aguarde-se a liberação dos valores pelo sistema SIF/SISCONDJ.

3. Notifique-se a reclamada para que pague o valor remanescente

da condenação, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.

4. Não havendo pagamento, à Secretaria para as medidas

executórias pertinentes.

5. Resta PREJUDICADO o pedido de destaque de honorários

contratuais, ante a Súmula nº 363, STJ.

6. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000565-39.2021.5.13.0034

AUTOR

RAQUIELLY ABINEAS MOTA

NORONHA CARACAS

ADVOGADO

GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:

15649/PB)

ADVOGADO

RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:

25133/PB)

RÉU

PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUIELLY ABINEAS MOTA NORONHA CARACAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74cb6ea

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1315

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Vistos etc.

1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. b821852, com fulcro nos

artigos 765 e 880 da CLT.

2. Expeça-se edital de notificação da ré, esta que se encontra em

lugar incerto e não sabido (Id. 228e36a), com prazo de dez (10)

dias, para que pague o valor da condenação em 48 horas, sob pena

de execução.

3. Não havendo pagamento, ao SISBAJUD e RENAJUD.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000023-55.2020.5.13.0034

AUTOR

DAVI VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

CLINICA PRONTO SOCORRO

INFANTIL E HOSPITAL GERAL

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

ADVOGADO

JULIANA CRISTINA PEREIRA

SIMOES FERNANDES(OAB:

11778/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVI VIEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39dccf1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante os expedientes de Ids. b41997f e 805a799, determino a

sustação da execução em face da devedora.

2. Expeça-se ofício-resposta ao juízo falimentar, fornecendo as

informações requeridas, com cópia do presente despacho e da

sentença de Id. 2b703a8.

3. O valor bloqueado se mantém na conta judicial, vedada qualquer

liberação até que sobrevenha manifestação do juízo falimentar,

quando haverá o respectivo e devido direcionamento dos valores.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000023-55.2020.5.13.0034

AUTOR

DAVI VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

CLINICA PRONTO SOCORRO

INFANTIL E HOSPITAL GERAL

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

ADVOGADO

JULIANA CRISTINA PEREIRA

SIMOES FERNANDES(OAB:

11778/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39dccf1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante os expedientes de Ids. b41997f e 805a799, determino a

sustação da execução em face da devedora.

2. Expeça-se ofício-resposta ao juízo falimentar, fornecendo as

informações requeridas, com cópia do presente despacho e da

sentença de Id. 2b703a8.

3. O valor bloqueado se mantém na conta judicial, vedada qualquer

liberação até que sobrevenha manifestação do juízo falimentar,

quando haverá o respectivo e devido direcionamento dos valores.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0003700-06.2013.5.13.0013

AUTOR

AUREA LENE DE MACEDO

BEZERRA

ADVOGADO

ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA

JUNIOR(OAB: 8871/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1316

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- AUREA LENE DE MACEDO BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2951ea5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 78ed8a8, reitere-se, uma última vez, o

ofício de Id. a4cbc7c, acrescendo que a omissão da destinatária

ensejará aplicação de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais),

reversível em favor da parte credora, com imediata execução via

SISBAJUD, sem prejuízo de considerar-se corretos os cálculos

substitutivos elaborados pela referida credora, tudo com

fundamento no artigo 652, “d”, combinado com artigo 653, “a”, da

Consolidação, e, ainda, artigo 139, Iv, do Código de Processo Civil.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0003700-06.2013.5.13.0013

AUTOR

AUREA LENE DE MACEDO

BEZERRA

ADVOGADO

ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA

JUNIOR(OAB: 8871/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2951ea5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 78ed8a8, reitere-se, uma última vez, o

ofício de Id. a4cbc7c, acrescendo que a omissão da destinatária

ensejará aplicação de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais),

reversível em favor da parte credora, com imediata execução via

SISBAJUD, sem prejuízo de considerar-se corretos os cálculos

substitutivos elaborados pela referida credora, tudo com

fundamento no artigo 652, “d”, combinado com artigo 653, “a”, da

Consolidação, e, ainda, artigo 139, Iv, do Código de Processo Civil.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000037-73.2019.5.13.0034

AUTOR

RAMION PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JOAGNY AUGUSTO COSTA

DANTAS(OAB: 20112/PB)

RÉU

MASTER SERVICOS DE

INSTALACAO ELETRICA E

HIDRAULICA LTDA - EPP

ADVOGADO

ITALO DOMINIQUE DA ROCHA

JUVINO(OAB: 21647/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMION PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6ddffa

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. a38668f, oficie-se à Corregedoria do

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, solicitando

providências quanto a omissão da 2ª Vara da Fazenda Publica de

Mossoró.

2. Notifiquem-se as partes deste despacho.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000407-52.2019.5.13.0034

AUTOR

JOSE ANIZIO DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1317

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

FRANCISCO PEREIRA DE LIMA

RÉU

ALMEIDA & LIMA LTDA - ME

RÉU

LUCIA HELENA NOBRE DE ASSIS

ADVOGADO

SANDRO ANDREY OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 19255/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANIZIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 825b7eb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. ec21283, DEFIRO os pedidos de Ids.

2dd9dc9 e 53ce450, força nos artigos 765 e 883 da Consolidação.

2. À Secretaria para as providências constritivas pertinentes.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000407-52.2019.5.13.0034

AUTOR

JOSE ANIZIO DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

FRANCISCO PEREIRA DE LIMA

RÉU

ALMEIDA & LIMA LTDA - ME

RÉU

LUCIA HELENA NOBRE DE ASSIS

ADVOGADO

SANDRO ANDREY OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 19255/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIA HELENA NOBRE DE ASSIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 825b7eb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. ec21283, DEFIRO os pedidos de Ids.

2dd9dc9 e 53ce450, força nos artigos 765 e 883 da Consolidação.

2. À Secretaria para as providências constritivas pertinentes.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000597-10.2022.5.13.0034

AUTOR

FELLYPE TEOFILO GALVAO SOUSA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- FELLYPE TEOFILO GALVAO SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6453b24

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 12c8a07, NEGO SEGUIMENTO ao apelo

de Id. 6b1b19f.

2. Notifique-se.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000597-10.2022.5.13.0034

AUTOR

FELLYPE TEOFILO GALVAO SOUSA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1318

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6453b24

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 12c8a07, NEGO SEGUIMENTO ao apelo

de Id. 6b1b19f.

2. Notifique-se.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000709-13.2021.5.13.0034

AUTOR

ALDO PORFIRIO DE ANDRADE

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

ADVOGADO

BRUNO MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

JOSE ALEIXON MOREIRA DE

FREITAS(OAB: 28119-A/CE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDO PORFIRIO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ea2d1e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 8846046, INDEFIRO os pedidos de Id.

5e89134 por ausência de condenação da ré no particular, conforme

títulos executivos transitados em julgado.

2. Concluída a liberação da verba pericial (Id. e91b499), registre-se

no sistema e arquivem-se os autos em definitivo.

3. Notifique-se.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000773-23.2021.5.13.0034

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE

ADVOGADO

JULIO CESAR ALVES DE SOUZA

FILHO(OAB: 26817/PB)

ADVOGADO

RENATO NARDINI MAZETO(OAB:

237666/SP)

RÉU

EDIFICIO RESIDENCIAL QUATRO

ESTACOES

ADVOGADO

GUSTAVO BURITI DE

VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS

EMP.PREST.SERV.C.GRANDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a62e95

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 9dfbba7, reitere-se, uma ultima vez, a

notificação de Id. a4f1bfe, acrescentando que nova omissão será

considerada

como

renúncia

ao

direito

aos

h o n o r á r i o s

sucumbenciais, com consequente remessa dos autos ao arquivo

definitivo.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000773-23.2021.5.13.0034

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE

ADVOGADO

JULIO CESAR ALVES DE SOUZA

FILHO(OAB: 26817/PB)

ADVOGADO

RENATO NARDINI MAZETO(OAB:

237666/SP)

RÉU

EDIFICIO RESIDENCIAL QUATRO

ESTACOES

ADVOGADO

GUSTAVO BURITI DE

VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1319

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIFICIO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a62e95

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 9dfbba7, reitere-se, uma ultima vez, a

notificação de Id. a4f1bfe, acrescentando que nova omissão será

considerada

como

renúncia

ao

direito

aos

h o n o r á r i o s

sucumbenciais, com consequente remessa dos autos ao arquivo

definitivo.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000097-75.2021.5.13.0034

AUTOR

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

RÉU

JOSE DJALMA PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DJALMA PEREIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7751172

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. e7b2968, DEFIRO o pedido de Id. af851be,

força no artigo 765, celetário.

2. À Secretaria para as providências pertinentes.

3. Concomitantemente, notifique-se o autor-devedor para pagar as

custas processuais, no prazo de cinco (05) dias, pena de execução.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000097-75.2021.5.13.0034

AUTOR

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

RÉU

JOSE DJALMA PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7751172

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. e7b2968, DEFIRO o pedido de Id. af851be,

força no artigo 765, celetário.

2. À Secretaria para as providências pertinentes.

3. Concomitantemente, notifique-se o autor-devedor para pagar as

custas processuais, no prazo de cinco (05) dias, pena de execução.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000171-32.2021.5.13.0034

AUTOR

FRANCINALDA RAMOS DA SILVA

ADVOGADO

HANNA MARIA DE OLIVEIRA

AVELINO(OAB: 19329/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1320

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RÉU

MICHELLY MOTA DE ARAUJO

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

M ICHELLY MOTA DE ARAUJO

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCINALDA RAMOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45d24cc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. d177ad6, declaro ter havido renúncia da

advogada Hanna Maria de Oliveira Avelino quanto os seus

honorários sucumbenciais, nos termos do artigo 724, IV, cepecista.

2. Devolva-se eventual valor dos honorários em questão à parte

depositante.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000171-32.2021.5.13.0034

AUTOR

FRANCINALDA RAMOS DA SILVA

ADVOGADO

HANNA MARIA DE OLIVEIRA

AVELINO(OAB: 19329/PB)

RÉU

MICHELLY MOTA DE ARAUJO

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

M ICHELLY MOTA DE ARAUJO

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- M ICHELLY MOTA DE ARAUJO

- MICHELLY MOTA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45d24cc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. d177ad6, declaro ter havido renúncia da

advogada Hanna Maria de Oliveira Avelino quanto os seus

honorários sucumbenciais, nos termos do artigo 724, IV, cepecista.

2. Devolva-se eventual valor dos honorários em questão à parte

depositante.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000385-86.2022.5.13.0034

AUTOR

LUIS FERNANDO MACIEL DA SILVA

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS FERNANDO MACIEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2726d99

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. Por cautela, RECEBO o apelo de Id. c725d97 (agravo de

instrumento), deixando ao TRT o Juízo definitivo de admissibilidade.

2. Ao agravado para contrarrazões no prazo legal.

3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os

autos ao TRT.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000425-68.2022.5.13.0034

AUTOR

UILIANA GOMES AGRA DE

MIRANDA

ADVOGADO

VALDIR CACIMIRO DE

OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1321

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RÉU

PROGRESSO COMERCIO DE

ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA

ADVOGADO

EDER CAVALCANTE

RODRIGUES(OAB: 18999/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- UILIANA GOMES AGRA DE MIRANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f05c0ff

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc,

1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. 9516328, com esteio nos

artigos 765 e 880, celetários.

2. Atualize-se o

quantum debeatur

.

3. Após, notifique-se a devedora para pagar o saldo remanescente,

no prazo de 48 horas, sob pena de execução.

4. Não havendo pagamento, à Secretaria para as medidas

executórias pertinentes.

5. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000425-68.2022.5.13.0034

AUTOR

UILIANA GOMES AGRA DE

MIRANDA

ADVOGADO

VALDIR CACIMIRO DE

OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)

RÉU

PROGRESSO COMERCIO DE

ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA

ADVOGADO

EDER CAVALCANTE

RODRIGUES(OAB: 18999/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PROGRESSO COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f05c0ff

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc,

1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. 9516328, com esteio nos

artigos 765 e 880, celetários.

2. Atualize-se o

quantum debeatur

.

3. Após, notifique-se a devedora para pagar o saldo remanescente,

no prazo de 48 horas, sob pena de execução.

4. Não havendo pagamento, à Secretaria para as medidas

executórias pertinentes.

5. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000531-64.2021.5.13.0034

AUTOR

MARCOS ANTONIO LIMA DE MELO

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

RÉU

AGF CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ESPERANCA

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

RÉU

MULTISERVICE CONSTRUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO LIMA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 593177b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. INDEFIRO o pedido de Id. 53710ac, ao que me reporto ao item 1

do despacho de Id. 6a5edfe.

2. Apure-se a multa constante do título executivo de Id. 5be93a3

pelo não atendimento das executadas no que se refere a assinatura

da CTPS do autor, conforme notificações de Ids. 68d4e44 e

eea130d, com imediata comunicação ao Ministério do Trabalho para

adoção das medidas administrativas cabíveis.

3. Atenção ao determinado no item 03 do despacho de Id. 6a5edfe.

4. Após, cumpra-se a parte final do item 5 do despacho de Id.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1322

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

6a5edfe.

5. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000619-68.2022.5.13.0034

AUTOR

JEFERSON COSTA NASCIMENTO

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFERSON COSTA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26f84a9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. 55c867a, com arrimo nos

artigos 765 e 878 celetários.

2. Notifique-se a reclamada para que pague o valor da condenação

no prazo de 48 horas, sob pena de execução.

3. Não havendo pagamento, à Secretaria para as medidas

executórias pertinentes.

4. Ressalto que a questão dos honorários advocatícios contratuais

refoge à competência material dessa Especializada, a teor da

Súmula nº 363 do STJ.

5. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000619-68.2022.5.13.0034

AUTOR

JEFERSON COSTA NASCIMENTO

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26f84a9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. 55c867a, com arrimo nos

artigos 765 e 878 celetários.

2. Notifique-se a reclamada para que pague o valor da condenação

no prazo de 48 horas, sob pena de execução.

3. Não havendo pagamento, à Secretaria para as medidas

executórias pertinentes.

4. Ressalto que a questão dos honorários advocatícios contratuais

refoge à competência material dessa Especializada, a teor da

Súmula nº 363 do STJ.

5. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000433-75.2022.5.13.0024

AUTOR

RENATO RIBEIRO MUNIZ

ADVOGADO

JOSEFA MARQUILANY JORGE

MORAIS(OAB: 23535/PB)

ADVOGADO

MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:

24206/PB)

RÉU

POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:

25494/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO RIBEIRO MUNIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b83ac1

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1323

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. DEFIRO o pedido de Id. b5bca7d, com fundamento no artigo

765, celetáro.

2. À Secretaria para observar.

3. INDEFIRO, por ora, o pedido de Id. a58637e pelos seguintes

fundamentos: a) ausência de comprovação das alegadas

adversidades financeiras e/ou patrimoniais da empresa; b)

necessidade de ouvida extrajudicial prévia da credora sobre

eventual concordância desta com a proposta de conciliação.

4. Ato contínuo, execute-se o

quantum debeatur

, promovendo as

consultas SISBAJUD e RENAJUD.

5. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000433-75.2022.5.13.0024

AUTOR

RENATO RIBEIRO MUNIZ

ADVOGADO

JOSEFA MARQUILANY JORGE

MORAIS(OAB: 23535/PB)

ADVOGADO

MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:

24206/PB)

RÉU

POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:

25494/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b83ac1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. DEFIRO o pedido de Id. b5bca7d, com fundamento no artigo

765, celetáro.

2. À Secretaria para observar.

3. INDEFIRO, por ora, o pedido de Id. a58637e pelos seguintes

fundamentos: a) ausência de comprovação das alegadas

adversidades financeiras e/ou patrimoniais da empresa; b)

necessidade de ouvida extrajudicial prévia da credora sobre

eventual concordância desta com a proposta de conciliação.

4. Ato contínuo, execute-se o

quantum debeatur

, promovendo as

consultas SISBAJUD e RENAJUD.

5. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000401-06.2023.5.13.0034

AUTOR

M.A.S.

ADVOGADO

KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:

19240/PB)

RÉU

L.F.D.L.

Intimado(s)/Citado(s):

- M.A.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3d5c31e.

Processo Nº ATSum-0000819-75.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSE MARIVALDO PEREIRA

GOUVEIA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARIVALDO PEREIRA GOUVEIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c30ca7

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 5eed66d, NÃO RECEBO o recurso

ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.

2. Notifique-se.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000825-82.2022.5.13.0034

AUTOR

RODOLFO RODRIGO MACIEL DE

ARRUDA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1324

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6faa39

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,

deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.

2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

contrarrazoar.

3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os

autos ao TRT.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000713-50.2021.5.13.0034

AUTOR

OLIVIA KATTIERRY DA SILVA

CARVALHO

ADVOGADO

IGOR PAIVA AMARAL(OAB:

44347/CE)

RÉU

MARIA DA GUIA DANTAS BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- OLIVIA KATTIERRY DA SILVA CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4df17f9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. INDEFIRO o pedido de Id. 1cbfbda, à ausência de condenação

da ré no particular, conforme sentença de Id. 328e9b8.

2. Notifique-se.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000037-68.2022.5.13.0034

AUTOR

MARIA APARECIDA FELIX

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

COOPERATIVA AGROPECUARIA DO

CARIRI LTDA

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA APARECIDA FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eec26ee

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 98256cd, notifique-se a reclamante para

requerer a execução forçada do seu crédito, conforme a planilha de

Id. 2f29a95,

ex vi

do artigo 878, celetário.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000037-68.2022.5.13.0034

AUTOR

MARIA APARECIDA FELIX

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

COOPERATIVA AGROPECUARIA DO

CARIRI LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1325

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COOPERATIVA AGROPECUARIA DO CARIRI LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eec26ee

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 98256cd, notifique-se a reclamante para

requerer a execução forçada do seu crédito, conforme a planilha de

Id. 2f29a95,

ex vi

do artigo 878, celetário.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000277-57.2022.5.13.0034

AUTOR

CRISTIANO SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO SOARES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9caa9f7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 20014a2, registre-se o trânsito em julgado.

2. Apure-se o

quantum debeatur

, observando-se os termos da

sentença de Id. 3aecc49.

3. Cumprindo-se o item 2, notifique-se o demandante para requerer

a execução forçada do seu crédito,

ex vi

do artigo 878, celetário.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000277-57.2022.5.13.0034

AUTOR

CRISTIANO SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9caa9f7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 20014a2, registre-se o trânsito em julgado.

2. Apure-se o

quantum debeatur

, observando-se os termos da

sentença de Id. 3aecc49.

3. Cumprindo-se o item 2, notifique-se o demandante para requerer

a execução forçada do seu crédito,

ex vi

do artigo 878, celetário.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000757-69.2021.5.13.0034

AUTOR

SAMIRA GALDINO LIMA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

IS. SOFT SERVICOS DE

TECNOLOGIA LTDA

RÉU

FM SERVICOS, DESENVOLVIMENTO

E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA

EIRELI

RÉU

APLICAP CAPITALIZACAO S/A

ADVOGADO

MARCIA PESSIN(OAB: 30305/RS)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1326

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RÉU

PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMIRA GALDINO LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c99462

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. b4fe730, notifique-se a autora para, no

prazo de cinco (05) dias, fornecer o endereço correto, completo e

atual das empresas PSWI Tecnologia e IS SOFT.

2. Certifique a Secretaria se houve a regular notificação da autora

quanto a decisão de Id. f3fe3fa.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000757-69.2021.5.13.0034

AUTOR

SAMIRA GALDINO LIMA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

IS. SOFT SERVICOS DE

TECNOLOGIA LTDA

RÉU

FM SERVICOS, DESENVOLVIMENTO

E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA

EIRELI

RÉU

APLICAP CAPITALIZACAO S/A

ADVOGADO

MARCIA PESSIN(OAB: 30305/RS)

RÉU

PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- APLICAP CAPITALIZACAO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c99462

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. b4fe730, notifique-se a autora para, no

prazo de cinco (05) dias, fornecer o endereço correto, completo e

atual das empresas PSWI Tecnologia e IS SOFT.

2. Certifique a Secretaria se houve a regular notificação da autora

quanto a decisão de Id. f3fe3fa.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000687-18.2022.5.13.0034

AUTOR

THOMAS JEFFERSON DO

NASCIMENTO CAVALCANTI

VASCONCELOS

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:

44698/MG)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- THOMAS JEFFERSON DO NASCIMENTO CAVALCANTI

VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 571aace

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. f4e4c4e, INDEFIRO o pedido de Id.

7322eba, haja vista que o depósito recursal de Id. 7322eba refere-

se ao valor obrigatório do referido depósito, considerando o valor

primitivo da condenação (Id. 0fe79f4), não abrangendo as sanções

pecuniárias objeto da condenação de Id. 7322eba.

2. Consequentemente, NÃO RECEBO o apelo de Id. 1be7a14

porque deserto.

3. Notifique-se.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1327

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000687-18.2022.5.13.0034

AUTOR

THOMAS JEFFERSON DO

NASCIMENTO CAVALCANTI

VASCONCELOS

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:

44698/MG)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 571aace

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. f4e4c4e, INDEFIRO o pedido de Id.

7322eba, haja vista que o depósito recursal de Id. 7322eba refere-

se ao valor obrigatório do referido depósito, considerando o valor

primitivo da condenação (Id. 0fe79f4), não abrangendo as sanções

pecuniárias objeto da condenação de Id. 7322eba.

2. Consequentemente, NÃO RECEBO o apelo de Id. 1be7a14

porque deserto.

3. Notifique-se.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000687-18.2022.5.13.0034

AUTOR

THOMAS JEFFERSON DO

NASCIMENTO CAVALCANTI

VASCONCELOS

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:

44698/MG)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 571aace

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. f4e4c4e, INDEFIRO o pedido de Id.

7322eba, haja vista que o depósito recursal de Id. 7322eba refere-

se ao valor obrigatório do referido depósito, considerando o valor

primitivo da condenação (Id. 0fe79f4), não abrangendo as sanções

pecuniárias objeto da condenação de Id. 7322eba.

2. Consequentemente, NÃO RECEBO o apelo de Id. 1be7a14

porque deserto.

3. Notifique-se.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000451-66.2022.5.13.0034

AUTOR

DIEGO DOS SANTOS BALBINO

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

RÉU

AGF CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

RÉU

MUNICIPIO DE ESPERANCA

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO DOS SANTOS BALBINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 416e132

proferida nos autos.

DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1328

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Vistos etc.

1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,

deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.

2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

contrarrazoar.

3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os

autos ao TRT.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000451-66.2022.5.13.0034

AUTOR

DIEGO DOS SANTOS BALBINO

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

RÉU

AGF CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

RÉU

MUNICIPIO DE ESPERANCA

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE ESPERANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 416e132

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,

deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.

2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

contrarrazoar.

3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os

autos ao TRT.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000111-58.2022.5.13.0023

AUTOR

ALMAR CANDIDO AVELINO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af6b364

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 5c9fbdb, RECEBO o(s) recurso(s)

adesivo(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante, eis que

interposto(s) a tempo e modo.

2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os

autos ao TRT.

4. Cumpra-se

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000737-44.2022.5.13.0034

AUTOR

MONICA SUELI ALVES DE MELO

ADVOGADO

DEBORAH HENRIQUE DE

SOUZA(OAB: 27979/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO PEDROSA

DUARTE

ADVOGADO

RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:

15717/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO PEDROSA

DUARTE

ADVOGADO

RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:

15717/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONICA SUELI ALVES DE MELO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1329

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8cd974

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 03ac5c0, registre-se o trânsito em julgado.

2. Notifique-se a demandante para requerer a execução forçada do

seu crédito,

ex vi

do artigo 878, celetário.

3. Ressalto que a autora é devedora de parte das custas

processuais, conforme sentença de Id. a942953.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000057-59.2022.5.13.0034

AUTOR

VALMIR ALEXANDRE DA SILVA

ADVOGADO

LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:

26950/PB)

ADVOGADO

RONILDO CABRAL DE SOUSA(OAB:

28924/PB)

RÉU

DM 'MARMORES E GRANITOS LTDA

- ME

ADVOGADO

JOSE ERIVAN TAVARES

GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALMIR ALEXANDRE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff2ad01

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 884a021, considero PREJUDICADO o

incidente de Id. 43c4239.

2. Atualize-se o

quantum debeatur

.

3. Após, remetam-se os autos à CRE para diligencias acerca de

bens penhoráveis da devedora e consequente constrição,

ex vi

do

artigo 883 da Consolidação.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000057-59.2022.5.13.0034

AUTOR

VALMIR ALEXANDRE DA SILVA

ADVOGADO

LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:

26950/PB)

ADVOGADO

RONILDO CABRAL DE SOUSA(OAB:

28924/PB)

RÉU

DM 'MARMORES E GRANITOS LTDA

- ME

ADVOGADO

JOSE ERIVAN TAVARES

GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DM 'MARMORES E GRANITOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff2ad01

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 884a021, considero PREJUDICADO o

incidente de Id. 43c4239.

2. Atualize-se o

quantum debeatur

.

3. Após, remetam-se os autos à CRE para diligencias acerca de

bens penhoráveis da devedora e consequente constrição,

ex vi

do

artigo 883 da Consolidação.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000951-35.2022.5.13.0034

AUTOR

ARTUR FELIX DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1330

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTUR FELIX DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a2a624

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 816d040), notifiquem-

se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:

a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar

alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista

a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da

instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000951-35.2022.5.13.0034

AUTOR

ARTUR FELIX DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a2a624

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 816d040), notifiquem-

se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:

a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar

alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista

a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da

instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000161-22.2020.5.13.0034

AUTOR

JOALISSON NUNES FEITOSA SILVA

ADVOGADO

TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA

COSTA(OAB: 15999/PB)

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOALISSON NUNES FEITOSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b7987d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. cb5783f, considero como renúncia aos

honorários sucumbenciais o silêncio do advogado da parte ré, com

fundamento no artigo 924, IV, cepecista.

2. Encaminhe-se o crédito para a União Federal.

3. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000161-22.2020.5.13.0034

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1331

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

AUTOR

JOALISSON NUNES FEITOSA SILVA

ADVOGADO

TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA

COSTA(OAB: 15999/PB)

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b7987d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. cb5783f, considero como renúncia aos

honorários sucumbenciais o silêncio do advogado da parte ré, com

fundamento no artigo 924, IV, cepecista.

2. Encaminhe-se o crédito para a União Federal.

3. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130383-20.2015.5.13.0013

AUTOR

JOAO DA SILVA HENRIQUE

ADVOGADO

ANTONIO GENILSON PEREIRA DE

LUCENA(OAB: 19563/PB)

ADVOGADO

MARCIA REGINA DE SANTANA(OAB:

18866/PB)

RÉU

VALERIA LIMEIRA DA COSTA

MEDEIROS

RÉU

JOSE MEDEIROS

RÉU

ML MATERIAIS PARA CONSTRUCAO

LTDA - EPP

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO DA SILVA HENRIQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0df1b2c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Certifique a Secretaria se cumpriu o item 3 do despacho de Id.

f0ccf72.

2. Ante a certidão de Id. d09c722, notifique-se a parte autora para,

em cinco (05) dias preclusivos, manifestar-se sobre o pedido do

devedor de Id. 5679051, advertindo-a que o seu silêncio será

entendido como concordância tácita.

3. Proceda-se à restrição RENAJUD dos demais veículos do

devedor informados na certidão de Id. b93193c, requisitando ao

DETRAN sua remoção para depósito daquele órgão até ulterior

deliberação deste Juízo, com fundamento no artigo 653, “a”, da

Consolidação, combinado com artigo 139, IV, do Código de

Processo Civil.

4. INDEFIRO, por enquanto, o pedido de Id. ee91dee, o qual será

reapreciado oportunamente.

5. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000671-64.2022.5.13.0034

AUTOR

RICARDO AUGUSTO PEREIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO AUGUSTO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27bbd83

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1332

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 582be94, notifique-se o credor para, em

cinco (05) dias preclusivos, manifestar-se sobre o pedido de Id.

f4d6bac, advertindo-o de que o silêncio será considerado como

concordância com o referido pedido.

2. Libere-se o depósito de Id. 38e88c8/8fa0659 ao credor,

deduzindo-se da conta de Id. 88da7b0.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000671-64.2022.5.13.0034

AUTOR

RICARDO AUGUSTO PEREIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27bbd83

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 582be94, notifique-se o credor para, em

cinco (05) dias preclusivos, manifestar-se sobre o pedido de Id.

f4d6bac, advertindo-o de que o silêncio será considerado como

concordância com o referido pedido.

2. Libere-se o depósito de Id. 38e88c8/8fa0659 ao credor,

deduzindo-se da conta de Id. 88da7b0.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000583-94.2020.5.13.0034

AUTOR

JOSE VALDEIR SILVA BARBOSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VALDEIR SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae85a10

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 2be1cb6, reitere-se a notificação de Id.

1ce0281 à empresa, advertindo-a de que novo silêncio será

entendido como renúncia aos honorários sucumbenciais de seus

advogados, com consequente arquivamento definitivo do processo.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000583-94.2020.5.13.0034

AUTOR

JOSE VALDEIR SILVA BARBOSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1333

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae85a10

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 2be1cb6, reitere-se a notificação de Id.

1ce0281 à empresa, advertindo-a de que novo silêncio será

entendido como renúncia aos honorários sucumbenciais de seus

advogados, com consequente arquivamento definitivo do processo.

2. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000405-43.2023.5.13.0034

AUTOR

ALMIR FERREIRA DE MELO

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

RÉU

SISTEMA RAINHA DE

COMUNICACAO LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ALMIR FERREIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7e7e74

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. f48cb2d, INDEFIRO o pedido de Id.

2b8f502, eis que o Processo nº 0000673-98.2021.5.13.0024 já foi

julgado, conforme sentença de Id. 189a2d1 e acórdão de Id.

189a2d1, incidindo o disposto no § 1º do artigo 55, cepecista,

combinado com a Súmula nº 235 do STJ.

2. Inclua-se o presente processo na pauta regular de audiências,

procedendo às notificações das partes com observância do

interregno do artigo 841, celetário.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000813-80.2021.5.13.0009

CONSIGNANTE

A CANDIDO CIA LTDA

ADVOGADO

AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 13995/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

CONSIGNATÁRIO

FLAVIO CAMILO NERYS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- A CANDIDO CIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87ed15e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 86acad8, proceda-

se à transferência dos valores consignados na presente ação para

uma conta judicial vinculada ao Processo n° 0000824-

12.2021.5.13.0009, nos termos do referido acórdão, utilizando o

sistema SISCONDJ.

2. Paguem-se os honorários sucumbenciais, conforme sentença de

Id. ccbc17b, não reformada pelo acórdão de Id. 86acad8 no

particular, utilizando-se dos depósitos recursais apresentados nos

autos.

3. Após, devolva-se à ré o saldo sobejante dos referidos depósitos

recursais.

4. Cumpridas as determinações acima e não restando pendências,

arquivem-se os autos definitivamente.

5. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000813-80.2021.5.13.0009

CONSIGNANTE

A CANDIDO CIA LTDA

ADVOGADO

AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 13995/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

CONSIGNATÁRIO

FLAVIO CAMILO NERYS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1334

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO CAMILO NERYS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87ed15e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 86acad8, proceda-

se à transferência dos valores consignados na presente ação para

uma conta judicial vinculada ao Processo n° 0000824-

12.2021.5.13.0009, nos termos do referido acórdão, utilizando o

sistema SISCONDJ.

2. Paguem-se os honorários sucumbenciais, conforme sentença de

Id. ccbc17b, não reformada pelo acórdão de Id. 86acad8 no

particular, utilizando-se dos depósitos recursais apresentados nos

autos.

3. Após, devolva-se à ré o saldo sobejante dos referidos depósitos

recursais.

4. Cumpridas as determinações acima e não restando pendências,

arquivem-se os autos definitivamente.

5. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000261-06.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSE RUAN DE ARAUJO BARBOSA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RUAN DE ARAUJO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc035c8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 0c0895c, libere-se o

depósito recursal de Id. bfe2868 em favor do autor, nos termos do

artigo 899, § 1º, da Consolidação, notificando-o para informar seus

dados bancários.

2. Em seguida, notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o

quantum

remanescente da condenação.

3. Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada

pelo valor remanescente, nos termos do artigo 878, celetário.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000261-06.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSE RUAN DE ARAUJO BARBOSA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc035c8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 0c0895c, libere-se o

depósito recursal de Id. bfe2868 em favor do autor, nos termos do

artigo 899, § 1º, da Consolidação, notificando-o para informar seus

dados bancários.

2. Em seguida, notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o

quantum

remanescente da condenação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1335

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

3. Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada

pelo valor remanescente, nos termos do artigo 878, celetário.

4. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000033-91.2022.5.13.0014

AUTOR

ELTON FARIAS DE LIMA

ADVOGADO

JULIANE GABRIELLE CABRAL

SANTOS(OAB: 17368/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELTON FARIAS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d07ba4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 5271f1e, expeça-se

solicitação de pagamento do perito ao TRT através do sistema

AJJT.

2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da

justiça gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos

honorários advocatícios sucumbenciais determinados no referido

acórdão, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000033-91.2022.5.13.0014

AUTOR

ELTON FARIAS DE LIMA

ADVOGADO

JULIANE GABRIELLE CABRAL

SANTOS(OAB: 17368/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d07ba4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 5271f1e, expeça-se

solicitação de pagamento do perito ao TRT através do sistema

AJJT.

2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da

justiça gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos

honorários advocatícios sucumbenciais determinados no referido

acórdão, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.

3. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 01 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000666-42.2022.5.13.0034

AUTOR

FELIPE JOSE ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE JOSE ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97c26a2

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1336

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Vistos etc.

Considerando o trânsito em julgado do acórdão de #id:32e4c16,

determino a reabertura da instrução, oportunizando às partes a

produção de prova oral, nos termos da referida decisão.

DESIGNO audiência de instrução, por videoconferência, para o dia

04.05.2023, às 13h, cujo link ZOOM para ingresso à sala virtual

segue indicado abaixo:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88434978958

ID da reunião: 884 3497 8958

NOTIFIQUEM-SE as partes, por seus

advogados, com URGÊNCIA, inclusive por contato telefônico.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000666-42.2022.5.13.0034

AUTOR

FELIPE JOSE ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS

LTDA - ME

- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97c26a2

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando o trânsito em julgado do acórdão de #id:32e4c16,

determino a reabertura da instrução, oportunizando às partes a

produção de prova oral, nos termos da referida decisão.

DESIGNO audiência de instrução, por videoconferência, para o dia

04.05.2023, às 13h, cujo link ZOOM para ingresso à sala virtual

segue indicado abaixo:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88434978958

ID da reunião: 884 3497 8958

NOTIFIQUEM-SE as partes, por seus

advogados, com URGÊNCIA, inclusive por contato telefônico.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000797-17.2022.5.13.0034

AUTOR

MARIA DO BOMFIM SOUZA CALIXTO

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

AGAPE CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO BOMFIM SOUZA CALIXTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

MARIA DO BOMFIM SOUZA CALIXTO

Conforme determinado no despacho de Id. f713427, notifico as

partes, autora e reclamada, para manifestação no prazo comum e

preclusivo de 05 (cinco) dias, acerca dos esclarecimentos

apresentados pelo perito do juízo (Id. 992da15).

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000797-17.2022.5.13.0034

AUTOR

MARIA DO BOMFIM SOUZA CALIXTO

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

AGAPE CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1337

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

Conforme determinado no despacho de Id. f713427, notifico as

partes, autora e reclamada, para manifestação no prazo comum e

preclusivo de 05 (cinco) dias, acerca dos esclarecimentos

apresentados pelo perito do juízo (Id. 992da15).

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ACC-0000454-84.2023.5.13.0034

AUTOR

SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS

VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,

TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.

ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.

FORM. VIG. MUN. CG EST. PB

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

KAIROS SEGURANCA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE

SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,

SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0c5389

proferida nos autos.

DECISÃO

1) Não se identifica prova pré-constituída nos autos para arrimar a

antecipação de tutela pretendida pelo reclamante (imposição de

obrigação de fazer para comprovar no prazo de 48 horas o

pagamento da vale alimentação dos empregados referente ao mês

de abril-2023 e a diferença do mês de março-2023), uma vez que

não estão suficientemente esclarecidas as circunstâncias referentes

à mora noticiada, sendo oportuna a análise apenas após o devido

contraditório.

2) INDEFERE-SE a tutela antecipada.

3) CIENTIFIQUEM-SE as partes, sendo a ré por mandado, em

caráter URGENTE, inclusive a respeito da audiência UNA do feito,

a se realizar em 11.05.2022, às 9:50h, por videoconferência, cujo

link ZOOM para ingresso segue indicado abaixo, aplicando-se as

cominações legais, em caso de ausência das partes, nos termos do

art. 844 da CLT.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84311243369

ID da reunião: 843 1124 3369

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000947-95.2022.5.13.0034

AUTOR

NEILTON SOARES ARAUJO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- NEILTON SOARES ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

NEILTON SOARES ARAUJO

Conforme determinado no despacho de Id. 38b8fa9, notifico as

partes, autora e reclamada, para manifestação no prazo comum e

preclusivo de 05 (cinco) dias, acerca dos esclarecimentos

apresentados pelo perito do juízo, constante do Id. 7d72099.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000947-95.2022.5.13.0034

AUTOR

NEILTON SOARES ARAUJO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1338

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Conforme determinado no despacho de Id. 38b8fa9, notifico as

partes, autora e reclamada, para manifestação no prazo comum e

preclusivo de 05 (cinco) dias, acerca dos esclarecimentos

apresentados pelo perito do juízo, constante do Id. 7d72099.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000111-25.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSE MARIVALDO PEREIRA

GOUVEIA

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

ADVOGADO

CARLOS FREDERICO MARTINS

LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CITAÇÃO

DESTINATÁRIO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA

PARAIBA CAGEPA

AVENIDA FELICIANO CIRNE , 220, JAGUARIBE, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58015-570

Fica V. Sª. CITADO para pagar ou embargar a execução, na forma

e prazo legal.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

JAIRO GONCALVES DOS SANTOS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000687-52.2021.5.13.0034

AUTOR

GABRIEL ALMEIDA BORBA ELOY

DANTAS

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

GEOSISTEMAS ENGENHARIA E

PLANEJAMENTO LTDA

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO DA COSTA

CAVALCANTI NETO(OAB: 43527/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL ALMEIDA BORBA ELOY DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

PELA PRESENTE, FICA O DEMANDANTE NOTIFICADO

ATRAVÉS

DE

SEU

ADVOGADO,

DE

QUE

DEVERÁ

APRESENTAR NÚMERO DE SUA CONTA BANCÁRIA PARA FINS

DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES, NO PRAZO LEGAL.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE MOREIRA LUSTOSA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000555-58.2022.5.13.0034

AUTOR

MICHAEL SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

THIAGO LAPUSE FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 60578/PR)

ADVOGADO

ALISON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 60586/PR)

RÉU

AGF TRANSPORTES RODOVIARIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:

20798/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHAEL SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

MICHAEL SILVA DOS SANTOS

Tomar ciência do despacho de Id. 65dc47b.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000555-58.2022.5.13.0034

AUTOR

MICHAEL SILVA DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1339

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

THIAGO LAPUSE FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 60578/PR)

ADVOGADO

ALISON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 60586/PR)

RÉU

AGF TRANSPORTES RODOVIARIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:

20798/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- AGF TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

AGF TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME

Tomar ciência do despacho de Id. 65dc47b.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0130107-23.2014.5.13.0013

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

COPAL ENGENHARIA E

PLANEJAMENTO LTDA

ADVOGADO

TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:

15342/PB)

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

PAULO ARAGAO DE OLIVEIRA

RÉU

LUCIO EDUARDO ARAGAO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- COPAL ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

COPAL ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA

Tomar ciência do(a) despacho de #id:27ac0fe.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000943-58.2022.5.13.0034

AUTOR

WALISON LINO ANDRADE

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- WALISON LINO ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

WALISON LINO ANDRADE

Tomar ciência do despacho de Id. 520660b.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000943-58.2022.5.13.0034

AUTOR

WALISON LINO ANDRADE

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência do despacho de Id. 520660b.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1340

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000179-38.2023.5.13.0034

AUTOR

SAMARA BATISTA GUIMARAES

ADVOGADO

FRANCISCO YURI FERREIRA

FRANCA(OAB: 38580/CE)

RÉU

MARIA DO SOCORRO WANDERLEY

PINTO BRANDAO

ADVOGADO

LORENA RODRIGUES RAFAEL

SOARES(OAB: 42930/PE)

ADVOGADO

GERSON RODRIGUES DANTAS

NETO(OAB: 19514/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMARA BATISTA GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52a25c0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. ba9ad6d, procedo, neste ato, à retirada do

sigilo inserido na contestação e documentos.

2. Sigilo já retirado

3. Notifique-se.

4. Aguarde-se a audiência.

5. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000179-38.2023.5.13.0034

AUTOR

SAMARA BATISTA GUIMARAES

ADVOGADO

FRANCISCO YURI FERREIRA

FRANCA(OAB: 38580/CE)

RÉU

MARIA DO SOCORRO WANDERLEY

PINTO BRANDAO

ADVOGADO

LORENA RODRIGUES RAFAEL

SOARES(OAB: 42930/PE)

ADVOGADO

GERSON RODRIGUES DANTAS

NETO(OAB: 19514/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO WANDERLEY PINTO BRANDAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52a25c0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. ba9ad6d, procedo, neste ato, à retirada do

sigilo inserido na contestação e documentos.

2. Sigilo já retirado

3. Notifique-se.

4. Aguarde-se a audiência.

5. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000874-26.2022.5.13.0034

AUTOR

ROBERTO TAVEIRA DE ALMEIDA

ADVOGADO

VIVIANE MARIA COSTA HALULE

MIRANDA(OAB: 13240/PB)

ADVOGADO

TIAGO COSTA TORRES

NOGUEIRA(OAB: 28945/PB)

RÉU

PAULO ROBERTO BARRETO

TORRES

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

ADVOGADO

ANTONIO SALES DE ALMEIDA

NETO(OAB: 29806/PB)

RÉU

PEDRO HENRIQUE BARRETO

TORRES

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

ADVOGADO

ANTONIO SALES DE ALMEIDA

NETO(OAB: 29806/PB)

RÉU

INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO

CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E

SANEANTES LTDA

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

ADVOGADO

ANTONIO SALES DE ALMEIDA

NETO(OAB: 29806/PB)

RÉU

NORPEL INDUSTRIA DE

ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS

DESCARTAVEIS LTDA

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

ADVOGADO

ANTONIO SALES DE ALMEIDA

NETO(OAB: 29806/PB)

RÉU

NORPEL INDUSTRIA DE

ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS

DESCARTAVEIS LTDA - ME

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

ADVOGADO

ANTONIO SALES DE ALMEIDA

NETO(OAB: 29806/PB)

RÉU

TOBIAS BARRETO

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1341

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

- ROBERTO TAVEIRA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ROBERTO TAVEIRA DE ALMEIDA

Tomar ciência do(a) expediente de #id:60920f0.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000341-38.2020.5.13.0034

AUTOR

JOSE DE ARIMATEIA MIGUEL DOS

ANJOS

ADVOGADO

PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:

25236/PB)

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

VALMIR LIRA OLIVEIRA 45120323472

ADVOGADO

KLEBER HERCULANO DE

MORAES(OAB: 22869/PB)

ADVOGADO

JIMENNA KELLY LUIZ DE

OLIVEIRA(OAB: 16545/PB)

RÉU

OUROVEL CONSTRUCOES EIRELI

ADVOGADO

ANNA CAROLINNE SILVA DE

OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE ARIMATEIA MIGUEL DOS ANJOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce60754

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. DEFIRO o pedido de Id. 1831f8f, com fundamento no artigo 765,

celetário.

2. À Secretaria para as providências pertinentes.

3. Oficie-se o Banco do Brasil para que proceda à transferência do

crédito constante de Id. 34f7ffe para o SISCONDJ.

4. Cumprido o item precedente, pague-se a quem de direito na

conformidade da planilha de Id. 7c01311.

5. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000341-38.2020.5.13.0034

AUTOR

JOSE DE ARIMATEIA MIGUEL DOS

ANJOS

ADVOGADO

PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:

25236/PB)

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

VALMIR LIRA OLIVEIRA 45120323472

ADVOGADO

KLEBER HERCULANO DE

MORAES(OAB: 22869/PB)

ADVOGADO

JIMENNA KELLY LUIZ DE

OLIVEIRA(OAB: 16545/PB)

RÉU

OUROVEL CONSTRUCOES EIRELI

ADVOGADO

ANNA CAROLINNE SILVA DE

OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- OUROVEL CONSTRUCOES EIRELI

- VALMIR LIRA OLIVEIRA 45120323472

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce60754

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. DEFIRO o pedido de Id. 1831f8f, com fundamento no artigo 765,

celetário.

2. À Secretaria para as providências pertinentes.

3. Oficie-se o Banco do Brasil para que proceda à transferência do

crédito constante de Id. 34f7ffe para o SISCONDJ.

4. Cumprido o item precedente, pague-se a quem de direito na

conformidade da planilha de Id. 7c01311.

5. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000032-12.2023.5.13.0034

AUTOR

ERICK FLAUBERTY DOS SANTOS

RODRIGUES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1342

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICK FLAUBERTY DOS SANTOS RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ERICK FLAUBERTY DOS SANTOS RODRIGUES

Tomar ciência da juntada do laudo pericial nos autos (#id:da85d0f).

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000032-12.2023.5.13.0034

AUTOR

ERICK FLAUBERTY DOS SANTOS

RODRIGUES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência da juntada do laudo pericial nos autos (#id:da85d0f).

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000090-15.2023.5.13.0034

AUTOR

ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS

Tomar ciência da juntada do laudo pericial nos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000090-15.2023.5.13.0034

AUTOR

ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência da juntada do laudo pericial nos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000198-77.2023.5.13.0023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1343

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

AUTOR

AELTON BALBINO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- AELTON BALBINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

AELTON BALBINO DA SILVA

Tomar ciência da juntada do laudo pericial nos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000198-77.2023.5.13.0023

AUTOR

AELTON BALBINO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência da juntada do laudo pericial nos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000152-18.2023.5.13.0014

AUTOR

MAILSON SANTOS SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAILSON SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

MAILSON SANTOS SILVA

Tomar ciência da juntada do laudo pericial nos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000152-18.2023.5.13.0014

AUTOR

MAILSON SANTOS SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência da juntada do laudo pericial nos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1344

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000150-63.2023.5.13.0009

AUTOR

ODAILTON NASCIMENTO PAIVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ODAILTON NASCIMENTO PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ODAILTON NASCIMENTO PAIVA

Tomar ciência da juntada do laudo pericial nos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000150-63.2023.5.13.0009

AUTOR

ODAILTON NASCIMENTO PAIVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência da juntada do laudo pericial nos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000120-50.2023.5.13.0034

AUTOR

IGOR VICENTE DA SILVA

ADVOGADO

VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:

19259/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- IGOR VICENTE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

IGOR VICENTE DA SILVA

Tomar ciência da juntada do laudo pericial nos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000120-50.2023.5.13.0034

AUTOR

IGOR VICENTE DA SILVA

ADVOGADO

VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:

19259/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência da juntada do laudo pericial nos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000886-74.2021.5.13.0034

AUTOR

PATRICIA TORRES FIGUEIREDO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1345

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

PELA PRESENTE, FICA A PARTE DEMADADA ATRAVÉS DE

SEU ADVOGADO DE QUE DEVERÁ APRESENTAR NÚMERO DE

SUA CONTA BANCÁRIAS PARA FINS DE DEVOLUÇÃO D

EVALORES.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE MOREIRA LUSTOSA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000031-05.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSEENIO FERREIRA SALES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEENIO FERREIRA SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

JOSEENIO FERREIRA SALES

Tomar ciência do(a) despacho de #id:7e62d73.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000031-05.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSEENIO FERREIRA SALES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência do(a) despacho de #id:7e62d73.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000034-63.2023.5.13.0007

AUTOR

KAIO RODRIGUES DOS SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- KAIO RODRIGUES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

KAIO RODRIGUES DOS SANTOS

Tomar ciência da juntada de esclarecimentos ao laudo pericial,

conforme #id:7f146d4.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1346

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000034-63.2023.5.13.0007

AUTOR

KAIO RODRIGUES DOS SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência da juntada de esclarecimentos ao laudo pericial,

conforme #id:7f146d4.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000826-67.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSE DAVI DE MACEDO FERREIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DAVI DE MACEDO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

JOSE DAVI DE MACEDO FERREIRA

Tomar ciência da apresentação dos esclarecimentos ao laudo

pericial, conforme #id:807c876.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000826-67.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSE DAVI DE MACEDO FERREIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência da apresentação dos esclarecimentos ao laudo

pericial, conforme #id:807c876.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001014-41.2022.5.13.0008

AUTOR

IGOR DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- IGOR DA SILVA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1347

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

DESTINATÁRIO:

IGOR DA SILVA ARAUJO

Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001014-41.2022.5.13.0008

AUTOR

IGOR DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000324-94.2023.5.13.0034

AUTOR

VANDSON ALVES SOUZA

ADVOGADO

ROMAO GOMES DA SILVA

NETO(OAB: 30279/PB)

RÉU

OTL OBRAS TECNICAS LTDA

ADVOGADO

ANA HELENA PONTUAL

DORNELLAS CAMARA(OAB:

18771/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANDSON ALVES SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

VANDSON ALVES SOUZA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) REDESIGNADA para o mesmo dia 25/05/2023 às

09:15, na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico ZOOM abaixo indicado:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86820982987

ID da reunião: 868 2098 2987

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000324-94.2023.5.13.0034

AUTOR

VANDSON ALVES SOUZA

ADVOGADO

ROMAO GOMES DA SILVA

NETO(OAB: 30279/PB)

RÉU

OTL OBRAS TECNICAS LTDA

ADVOGADO

ANA HELENA PONTUAL

DORNELLAS CAMARA(OAB:

18771/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- OTL OBRAS TECNICAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

OTL OBRAS TECNICAS LTDA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) REDESIGNADA para o mesmo dia 25/05/2023 às

09:15, na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª

comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1348

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua

defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias

constantes de documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia

do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto

social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso

de pessoa jurídica.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86820982987

ID da reunião: 868 2098 2987

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000368-50.2022.5.13.0034

AUTOR

NIELTON DE CARVALHO SOARES

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NIELTON DE CARVALHO SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

NIELTON DE CARVALHO SOARES

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Instrução por videoconferência que

ocorrerá no dia 25/05/2023 14:30, na sala de audiência

telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico

ZOOM abaixo indicado.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81380740136

ID da reunião: 813 8074 0136

Deverão as partes comparecer para prestar

depoimento, sob pena de confissão, nos termos da Súmula nº 74 do

TST.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000368-50.2022.5.13.0034

AUTOR

NIELTON DE CARVALHO SOARES

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

MAGAZINE LUIZA S/A

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Instrução por videoconferência que

ocorrerá no dia 25/05/2023 14:30, na sala de audiência

telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico

ZOOM abaixo indicado.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81380740136

ID da reunião: 813 8074 0136

Deverão as partes comparecer para prestar

depoimento, sob pena de confissão, nos termos da Súmula nº 74 do

TST.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1349

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000112-78.2019.5.13.0013

AUTOR

JOSE EBSON ANDRADE SILVA

ADVOGADO

JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:

21517/PB)

ADVOGADO

ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:

22107/PB)

RÉU

DONIZETE AGOSTINHO BATISTA

RÉU

WARLEY JUNIO GONCALVES

BATISTA

ADVOGADO

MAURO LUIZ FONSECA(OAB:

167665/MG)

RÉU

CONSTRUTORA E SERVICOS WG

LTDA - ME

RÉU

MUNICIPIO DE OURO BRANCO

ADVOGADO

ANGELO JOSE RONCALLI DE

LIMA(OAB: 67080/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EBSON ANDRADE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

JOSE EBSON ANDRADE SILVA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA

do

tipo

Conciliação

em

Execução

p o r

videoconferência que ocorrerá no dia 10/05/2023 15:00, na sala

de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM indicado abaixo:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86112148423

ID da reunião: 861 1214 8423

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000112-78.2019.5.13.0013

AUTOR

JOSE EBSON ANDRADE SILVA

ADVOGADO

JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:

21517/PB)

ADVOGADO

ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:

22107/PB)

RÉU

DONIZETE AGOSTINHO BATISTA

RÉU

WARLEY JUNIO GONCALVES

BATISTA

ADVOGADO

MAURO LUIZ FONSECA(OAB:

167665/MG)

RÉU

CONSTRUTORA E SERVICOS WG

LTDA - ME

RÉU

MUNICIPIO DE OURO BRANCO

ADVOGADO

ANGELO JOSE RONCALLI DE

LIMA(OAB: 67080/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE OURO BRANCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

MUNICIPIO DE OURO BRANCO

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA

do

tipo

Conciliação

em

Execução

p o r

videoconferência que ocorrerá no dia 10/05/2023 15:00, na sala

de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM indicado abaixo:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86112148423

ID da reunião: 861 1214 8423

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000112-78.2019.5.13.0013

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1350

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

AUTOR

JOSE EBSON ANDRADE SILVA

ADVOGADO

JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:

21517/PB)

ADVOGADO

ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:

22107/PB)

RÉU

DONIZETE AGOSTINHO BATISTA

RÉU

WARLEY JUNIO GONCALVES

BATISTA

ADVOGADO

MAURO LUIZ FONSECA(OAB:

167665/MG)

RÉU

CONSTRUTORA E SERVICOS WG

LTDA - ME

RÉU

MUNICIPIO DE OURO BRANCO

ADVOGADO

ANGELO JOSE RONCALLI DE

LIMA(OAB: 67080/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- WARLEY JUNIO GONCALVES BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

WARLEY JUNIO GONCALVES BATISTA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA

do

tipo

Conciliação

em

Execução

p o r

videoconferência que ocorrerá no dia 10/05/2023 15:00, na sala

de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM indicado abaixo:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86112148423

ID da reunião: 861 1214 8423

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000540-60.2020.5.13.0034

AUTOR

EUZELI DA COSTA RODRIGUES

ADVOGADO

GIOVANNE ARRUDA

GONCALVES(OAB: 6941/PB)

ADVOGADO

VICTOR HIGO ALVES DE

SOUZA(OAB: 27292/PB)

ADVOGADO

ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:

19640/PB)

RÉU

JESSIKA DOS SANTOS ALVES LIMA

09590608477

RÉU

JESSIKA DOS SANTOS ALVES LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- EUZELI DA COSTA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

EUZELI DA COSTA RODRIGUES

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA

do

tipo

Conciliação

em

Execução

p o r

videoconferência que ocorrerá no dia 10/05/2023 15:30, na sala

de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88121888558

ID da reunião: 881 2188 8558

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000376-08.2022.5.13.0008

AUTOR

WILLIAMS SACRAMENTO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1351

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RÉU

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAMS SACRAMENTO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

WILLIAMS SACRAMENTO DOS SANTOS

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Instrução por videoconferência que

ocorrerá no dia 24/05/2023 15:00, na sala de audiência

telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico

ZOOM abaixo indicado:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82331793711

ID da reunião: 823 3179 3711

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência

importará na aplicação da pena de confissão quanto à matéria de

fato, nos termos da Súmula nº 74 do TST.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000376-08.2022.5.13.0008

AUTOR

WILLIAMS SACRAMENTO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS

LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS

LTDA - ME

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Instrução por videoconferência que

ocorrerá no dia 24/05/2023 15:00, na sala de audiência

telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico

ZOOM abaixo indicado:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82331793711

ID da reunião: 823 3179 3711

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência

importará na aplicação da pena de confissão quanto à matéria de

fato, nos termos da Súmula nº 74 do TST.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000376-08.2022.5.13.0008

AUTOR

WILLIAMS SACRAMENTO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1352

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Instrução por videoconferência que

ocorrerá no dia 24/05/2023 15:00, na sala de audiência

telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico

ZOOM abaixo indicado:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82331793711

ID da reunião: 823 3179 3711

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência

importará na aplicação da pena de confissão quanto à matéria de

fato, nos termos da Súmula nº 74 do TST.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000376-08.2022.5.13.0008

AUTOR

WILLIAMS SACRAMENTO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Instrução por videoconferência que

ocorrerá no dia 24/05/2023 15:00, na sala de audiência

telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico

ZOOM abaixo indicado:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82331793711

ID da reunião: 823 3179 3711

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência

importará na aplicação da pena de confissão quanto à matéria de

fato, nos termos da Súmula nº 74 do TST.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000418-76.2022.5.13.0034

AUTOR

LUANA DIAS SANTIAGO

ADVOGADO

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA(OAB: 8666/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE

MEDEIROS(OAB: 17197/PB)

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO DA SILVA

SOUZA(OAB: 28733/PE)

ADVOGADO

INGRID CARVALHO DE

OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA DIAS SANTIAGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

LUANA DIAS SANTIAGO

Fica a parte notificada para informar dados bancários que viabilizem

a confecção do RPV/RP e posterior transferência de valores em seu

favor.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000025-93.2017.5.13.0013

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1353

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

AUTOR

GEANE CORDEIRO DE AZEVEDO

OLIVEIRA

ADVOGADO

ISABEL AMELIA DA SILVA

LIMA(OAB: 20612/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE NOVA FLORESTA

ADVOGADO

JAILSON GOMES DE ANDRADE

FILHO(OAB: 17938/PB)

ADVOGADO

TACIO ARAUJO DANTAS(OAB:

24272/PB)

ADVOGADO

RAVI VASCONCELOS DA SILVA

MATOS(OAB: 17148/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEANE CORDEIRO DE AZEVEDO OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

GEANE CORDEIRO DE AZEVEDO OLIVEIRA

Fica a parte notificada para informar dados bancários que viabilizem

a confecção do RPV/RP e posterior transferência de valores em seu

favor.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000650-69.2022.5.13.0008

AUTOR

ERISON DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERISON DA SILVA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000650-69.2022.5.13.0008

NOTIFICAÇÃO

DESTINATÁRIO: ERISON DA SILVA SOUSA

Para ciência dos cálculos de Id. 7170e6e.

Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000650-69.2022.5.13.0008-

Autuação: 22/08/2022 12:11:33

RECLAMANTE/AUTOR: ERISON DA SILVA SOUSA

RECLAMADO(A)/RÉU: ALPARGATAS S.A.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000650-69.2022.5.13.0008

AUTOR

ERISON DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000650-69.2022.5.13.0008

NOTIFICAÇÃO

DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.

Para ciência dos cálculos de Id. 7170e6e.

Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000650-69.2022.5.13.0008-

Autuação: 22/08/2022 12:11:33

RECLAMANTE/AUTOR: ERISON DA SILVA SOUSA

RECLAMADO(A)/RÉU: ALPARGATAS S.A.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1354

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA

Servidor

Vara do Trabalho de Catolé do Rocha

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000309-19.2022.5.13.0016

AUTOR

ANA FORTE FILHA

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

RÉU

BREJO DO CRUZ CARTORIO DO 1

OFICIO

ADVOGADO

HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:

4593/PB)

PERITO

CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES

PERITO

CLAUDIA SARMENTO GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA FORTE FILHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000309-19.2022.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas acerca da petição da perita acostada sob

#id:a509cb4, nos autos do processo em epigrafe, quanto ao

agendamento da data/local da perícia.

CATOLE DO ROCHA/PB, 02 de maio de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000309-19.2022.5.13.0016

AUTOR

ANA FORTE FILHA

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

RÉU

BREJO DO CRUZ CARTORIO DO 1

OFICIO

ADVOGADO

HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:

4593/PB)

PERITO

CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES

PERITO

CLAUDIA SARMENTO GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- BREJO DO CRUZ CARTORIO DO 1 OFICIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000309-19.2022.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas acerca da petição da perita acostada sob

#id:a509cb4, nos autos do processo em epigrafe, quanto ao

agendamento da data/local da perícia.

CATOLE DO ROCHA/PB, 02 de maio de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000126-48.2022.5.13.0016

AUTOR

JOSENILDO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000126-48.2022.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por

seus advogados, notificada para, no prazo de 48 horas, pagar os

valores remanescentes da condenação, conforme planilha de

cálculos judiciais acostada sob #id:e3ce585, no autos do processo

em epígrafe, sob pena de início dos atos executórios.

CATOLE DO ROCHA/PB, 02 de maio de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Vara do Trabalho de Guarabira

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000415-33.2021.5.13.0010

AUTOR

EMERSON FERREIRA DA LUZ

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON FERREIRA DA LUZ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1355

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9607b58

proferido nos autos.

Despacho:

Vistas a parte reclamada dos termos da manifestação da parte

reclamante, inserida no Id 4caa7e0, para querendo e no prazo de

48 horas, manifestar-se.

Decorrido o prazo acima, façam-se os autos conclusos.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000415-33.2021.5.13.0010

AUTOR

EMERSON FERREIRA DA LUZ

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9607b58

proferido nos autos.

Despacho:

Vistas a parte reclamada dos termos da manifestação da parte

reclamante, inserida no Id 4caa7e0, para querendo e no prazo de

48 horas, manifestar-se.

Decorrido o prazo acima, façam-se os autos conclusos.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000122-92.2023.5.13.0010

AUTOR

S.P.

ADVOGADO

CLEIDISIO HENRIQUE DA

CRUZ(OAB: 15606/PB)

RÉU

S.V.C.C.S.

RÉU

S.N.C.C.

ADVOGADO

PEDRO BATISTA DE ANDRADE

FILHO(OAB: 17955/PB)

RÉU

S.N.C.C.

RÉU

S.C.C.F.

RÉU

E.S.D.C.

Intimado(s)/Citado(s):

- S.P.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID c8a279c.

Processo Nº ATOrd-0000122-92.2023.5.13.0010

AUTOR

S.P.

ADVOGADO

CLEIDISIO HENRIQUE DA

CRUZ(OAB: 15606/PB)

RÉU

S.V.C.C.S.

RÉU

S.N.C.C.

ADVOGADO

PEDRO BATISTA DE ANDRADE

FILHO(OAB: 17955/PB)

RÉU

S.N.C.C.

RÉU

S.C.C.F.

RÉU

E.S.D.C.

Intimado(s)/Citado(s):

- S.N.C.C.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID c8a279c.

Processo Nº ATOrd-0000059-67.2023.5.13.0010

AUTOR

DANIEL FRANCISCO DE CARVALHO

ADVOGADO

MARINALDO BEZERRA

PONTES(OAB: 10057/PB)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

ANA VANESSA VIEIRA

FERNANDES(OAB: 13360/MA)

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL FRANCISCO DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1633a3b

proferido nos autos.

Despacho:

Tendo em conta a certidão de Id 288197b, bem como a dificuldade

em localizar a reclamada, determino a citação da primeira

reclamada no endereço constante na referida certidão, bem como

no endereço informado pela parte autora no Id Id 5b56924.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1356

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Após, aguarde-se a realização da perícia.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000059-67.2023.5.13.0010

AUTOR

DANIEL FRANCISCO DE CARVALHO

ADVOGADO

MARINALDO BEZERRA

PONTES(OAB: 10057/PB)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

ANA VANESSA VIEIRA

FERNANDES(OAB: 13360/MA)

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1633a3b

proferido nos autos.

Despacho:

Tendo em conta a certidão de Id 288197b, bem como a dificuldade

em localizar a reclamada, determino a citação da primeira

reclamada no endereço constante na referida certidão, bem como

no endereço informado pela parte autora no Id Id 5b56924.

Após, aguarde-se a realização da perícia.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130366-03.2014.5.13.0018

AUTOR

GILVANDO NUNES GOMES

ADVOGADO

JANAINA ANTUNES DOS

SANTOS(OAB: 18800/PB)

ADVOGADO

VITO LEAL PETRUCCI(OAB:

18041/PB)

ADVOGADO

NIVEA PECORELLI DA CUNHA

MARTINS(OAB: 17195/PB)

ADVOGADO

PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:

11047/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVANDO NUNES GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6faaf3

proferido nos autos.

DESPACHO

Em vista da certidão de id 6736e8f, e com esteio nos princípios da

economia processual e instrumentalidade das formas, fica a Caixa

Econômica Federal, pelo presente despacho, AUTORIZADA a

proceder ao levantamento do valor contido na conta judicial de

número 0042.042.01509234-2, bem como dos depósitos recursais

constantes nos ids 8b51ee0 e f66c036, devendo comprovar nos

autos o levantamento, no prazo de 10 (dez) dias.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130366-03.2014.5.13.0018

AUTOR

GILVANDO NUNES GOMES

ADVOGADO

JANAINA ANTUNES DOS

SANTOS(OAB: 18800/PB)

ADVOGADO

VITO LEAL PETRUCCI(OAB:

18041/PB)

ADVOGADO

NIVEA PECORELLI DA CUNHA

MARTINS(OAB: 17195/PB)

ADVOGADO

PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:

11047/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6faaf3

proferido nos autos.

DESPACHO

Em vista da certidão de id 6736e8f, e com esteio nos princípios da

economia processual e instrumentalidade das formas, fica a Caixa

Econômica Federal, pelo presente despacho, AUTORIZADA a

proceder ao levantamento do valor contido na conta judicial de

número 0042.042.01509234-2, bem como dos depósitos recursais

constantes nos ids 8b51ee0 e f66c036, devendo comprovar nos

autos o levantamento, no prazo de 10 (dez) dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1357

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000053-07.2016.5.13.0010

AUTOR

JUCELINO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

FORTES CONSTRUTORA LTDA - ME

RÉU

ROSILEIDE FARIAS DOS SANTOS

RÉU

ROGERIO MEDEIROS DE ASSIS

Intimado(s)/Citado(s):

- JUCELINO ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c22172

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição do exequente buscando a suspensão da

Carteira Nacional de Habilitação dos executados.

A apreensão da Carteira Nacional de Habilitação do devedor

pessoa física é medida coercitiva extrema, que deve ser aplicada

apenas em casos excepcionais, pois interfere no direito de ir e vir do

cidadão, assegurado pela Constituição Federal.

Não há nos autos qualquer indício apresentado pelo exequente de

que a apreensão da CNH dos devedores por esta Unidade

Judiciária possa se revelar exitosa, a não ser pelo fato de poder vir

a representar um constrangimento ao réu, limitando seu direito

constitucional de ir e vir, livremente, sendo, portanto, inócua tal

medida para o propósito desejado.

Ademais, em que pese os resultados negativos dos convênios, até

o momento, e o sentimento de indignação que pode alcançar a

exequente ao não ver concretizada a condenação, não se pode

concordar com restrições que afetem direitos fundamentais da

executada.

A despeito de a habilitação para guiar veículos automotores não se

tratar de um direito absoluto, entendo que a suspensão da CNH é,

medida por ora desarrazoada e contrária aos ditames

constitucionais.

Assim sendo, indefere-se, no momento, o pedido do exequente

nesse sentido, que deve ser intimada a tomar ciência deste

despacho e, em 30 dias, requerer o que entender de direito.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000096-94.2023.5.13.0010

AUTOR

LUCILEA BELARMINO DA SILVA

ADVOGADO

CLEILSON ANTONIO LUCIANO DE

MORAIS(OAB: 25986/PB)

RÉU

THIAGO DA SILVA RODRIGUES

ADVOGADO

LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:

17878/RN)

RÉU

11.592.801 THIAGO DA SILVA

RODRIGUES

ADVOGADO

LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:

17878/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCILEA BELARMINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID feed17c

proferida nos autos.

DECISÃO:

O reclamado THIAGO DA SILVA RODRIGUES interpôs Recurso

Ordinário tempestivamente, todavia, sem comprovar o depósito

recursal e o recolhimento das custas processuais, mediante pedido

de Justiça Gratuita.

DECIDO: Recebo o recurso nos termos do art. 99, § 7º, do CPC.

Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000096-94.2023.5.13.0010

AUTOR

LUCILEA BELARMINO DA SILVA

ADVOGADO

CLEILSON ANTONIO LUCIANO DE

MORAIS(OAB: 25986/PB)

RÉU

THIAGO DA SILVA RODRIGUES

ADVOGADO

LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:

17878/RN)

RÉU

11.592.801 THIAGO DA SILVA

RODRIGUES

ADVOGADO

LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:

17878/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- 11.592.801 THIAGO DA SILVA RODRIGUES

- THIAGO DA SILVA RODRIGUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1358

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID feed17c

proferida nos autos.

DECISÃO:

O reclamado THIAGO DA SILVA RODRIGUES interpôs Recurso

Ordinário tempestivamente, todavia, sem comprovar o depósito

recursal e o recolhimento das custas processuais, mediante pedido

de Justiça Gratuita.

DECIDO: Recebo o recurso nos termos do art. 99, § 7º, do CPC.

Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000488-05.2021.5.13.0010

AUTOR

JOAO PAULO FELINTO DA SILVA

ADVOGADO

SAMARA FEITOSA DOS

SANTOS(OAB: 21488/PB)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO FELINTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d37693c

proferido nos autos.

Despacho:

Peticiona o advogado do reclamante (Id 20e0471) em que solicita

que os valores constantes nestes autos sejam depositados em

conta informada de titularidade da patrona do reclamante, Dra.

Samara Feitosa dos Santos OAB/PB21488.

Considerando que há valores a serem liberados diretamente ao

reclamante, necessária se faz a autorização expressa deste para

liberação em conta diversa.

Assim, intime-se a parte autora para que apresente a referida

autorização ou os dados bancários do reclamante, no prazo de 05

dias.

Cumprida a determinação acima expeçam-se os alvarás de

transferência para quitação dos créditos a quem de direito.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000488-05.2021.5.13.0010

AUTOR

JOAO PAULO FELINTO DA SILVA

ADVOGADO

SAMARA FEITOSA DOS

SANTOS(OAB: 21488/PB)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d37693c

proferido nos autos.

Despacho:

Peticiona o advogado do reclamante (Id 20e0471) em que solicita

que os valores constantes nestes autos sejam depositados em

conta informada de titularidade da patrona do reclamante, Dra.

Samara Feitosa dos Santos OAB/PB21488.

Considerando que há valores a serem liberados diretamente ao

reclamante, necessária se faz a autorização expressa deste para

liberação em conta diversa.

Assim, intime-se a parte autora para que apresente a referida

autorização ou os dados bancários do reclamante, no prazo de 05

dias.

Cumprida a determinação acima expeçam-se os alvarás de

transferência para quitação dos créditos a quem de direito.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000405-23.2020.5.13.0010

AUTOR

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

NEPHRON GUARABIRA SERVIÇOS

DE NEFROLOGIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1359

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- NEPHRON GUARABIRA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c550ead

proferido nos autos.

DESPACHO

Conforme expresso na ata de conciliação de id. 9a7867f, defiro o

pedido da executada, id. e2f3957.

Providencie a Secretaria a retirada da restrição do BNDT.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000249-98.2021.5.13.0010

AUTOR

PEDRO ANGELO PONTES MEIRA

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

HUGO ALOISIO MAYER - ME

ADVOGADO

THARLES PINZON DE SOUZA(OAB:

41564/SC)

ADVOGADO

JENIFER DA SILVA SANTOS(OAB:

84824/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO ANGELO PONTES MEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5012bcf

proferido nos autos.

Despacho:

Trata-se de manifestação da reclamante solicitando que seja

apreciada por este Juízo pedido formulado no item 17.2 da

manifestação de Id Id 7076469.

Verifica-se que na decisão Id aa4b47d este juízo decretou a

suspensão do trâmite processual pelo prazo de 60 dias, bem como

determinou que seja intimado o autor para que este promova a

citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o

caso, dos herdeiros, em conformidade com o art. 313, §§1º e 2º, I,

do CPC.

Assim, mantenho o entendimento como já explicitado na decisão

acima referida.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000249-98.2021.5.13.0010

AUTOR

PEDRO ANGELO PONTES MEIRA

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

HUGO ALOISIO MAYER - ME

ADVOGADO

THARLES PINZON DE SOUZA(OAB:

41564/SC)

ADVOGADO

JENIFER DA SILVA SANTOS(OAB:

84824/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- HUGO ALOISIO MAYER - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5012bcf

proferido nos autos.

Despacho:

Trata-se de manifestação da reclamante solicitando que seja

apreciada por este Juízo pedido formulado no item 17.2 da

manifestação de Id Id 7076469.

Verifica-se que na decisão Id aa4b47d este juízo decretou a

suspensão do trâmite processual pelo prazo de 60 dias, bem como

determinou que seja intimado o autor para que este promova a

citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o

caso, dos herdeiros, em conformidade com o art. 313, §§1º e 2º, I,

do CPC.

Assim, mantenho o entendimento como já explicitado na decisão

acima referida.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000413-63.2021.5.13.0010

AUTOR

BRUNO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO MENDES DA SILVA

NETO(OAB: 25477/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1360

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

BRUNO ADELINO GOMES

DERIU(OAB: 27426/PB)

RÉU

VALDELIA DE CARVALHO OLIVEIRA

EIRELI

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

VALDELIA FRANCISCO DE

CARVALHO

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56db3d9

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando os termos da certidão id 0bc3884.

Intime-se o autor/credor para, no prazo de 05 dias, indicar outros

dados bancários para expedição de alvará eletrônico em seu favor.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000251-05.2020.5.13.0010

AUTOR

ALLAN MATHEUS BATISTA SANTOS

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLAN MATHEUS BATISTA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3be5a3

proferida nos autos.

DECISÃO

Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada

para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.

Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia

integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da

parte executada), cujos valores deverão ser disponibilizados ao

Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou

Caixa Econômica Federal.

Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada

pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de

05 dias.

Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome da parte

executada no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios

eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,

SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000251-05.2020.5.13.0010

AUTOR

ALLAN MATHEUS BATISTA SANTOS

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3be5a3

proferida nos autos.

DECISÃO

Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada

para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.

Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia

integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da

parte executada), cujos valores deverão ser disponibilizados ao

Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou

Caixa Econômica Federal.

Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada

pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de

05 dias.

Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome da parte

executada no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios

eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,

SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1361

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000300-12.2021.5.13.0010

AUTOR

BRUNO DE ARAUJO FLORENTINO

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

HUGO ALOISIO MAYER - ME

ADVOGADO

THARLES PINZON DE SOUZA(OAB:

41564/SC)

ADVOGADO

JENIFER DA SILVA SANTOS(OAB:

84824/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- HUGO ALOISIO MAYER - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eeea83

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de pedido de tutela de urgência "inaudita altera pars"

formulado pelo reclamante, BRUNO DE ARAÚJO FLORENTINO,

através do qual requer a determinação pelo Juízo de bloqueio das

contas bancárias e ativos financeiros da Executada HUGO ALOISIO

MAYER-ME e do seu falecido titular, HUGO ALOISIO MAYER ante

a possibilidade de dilapidação do patrimônio pelos herdeiros, o que

implicaria alto risco ao resultado útil do processo e frustração da

presente execução.

Analiso.

Registre-se, inicialmente, que os títulos deferidos, nesta ação, foram

impugnados pelas partes, estando ainda em discussão e que nem

mesmo a empresa executada HUGO ALOISIO MAYER-ME foi

citada para cumprir a obrigação de pagar, nos termos do que exige

o art. 880 da CLT.

Com efeito, estando o processo em discussão de valores para o

início da fase executória, sendo esta a hipótese dos autos, situação

agravada pelo fato de que não há indícios de que a executada

esteja procedendo de modo temerário, com o intuito de frustrar a

execução em seu desafvor, é descabida a medida pretendida.

Pontue-se que há depósito recursal que garante boa parte do

crédito com base nos títulos já apurados, ainda em discussão, de

modo que o bloqueio pretendido, sem qualquer razão de ser

aparente, não encontra respaldo no ordenamento jurídico.

De mais a mais, o mero falecimento do executado - empresário

individual - por si só não põe em risco o sucesso da execução,

notadamente porque a sucessão ocorrerá por meio de arrolamento

de bens ou inventário, o que demanda tempo, de modo que o

exequente poderá indicar a tramitação desses procedimentos no

momento oportuno, cabendo a este Juízo comunicar a existência de

dívida ao Juiz condutor do processo que culminará na partilha de

bens ou ao Tabelião do cartório competente, se for o caso.

Além disso, noticiou-se nos autos que o empresário individual

faleceu em 14/03/2023, o implica a perda da capacidade processual

da empresa executada, tendo em vista que firma individual não

apresenta personalidade jurídica distinta daquela ostentada por seu

titular.

Neste contexto, é medida legal que se impõe a regularização do

polo passivo da demanda, devendo o Juízo possibilitar a sucessão

processual, nos termos do art. 110 do CPC.

Assim, decreto a suspensão do trâmite processual pelo prazo de 60

dias, bem como determino que seja intimado o autor para que

promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor

ou, se for o caso, dos herdeiros, em conformidade com o art. 313,

§§1º e 2º, I, do CPC.

Em face do exposto, este Juízo DECIDE REJEITAR, o pedido

liminar, sem oitiva da parte contrária, em sede de antecipação dos

efeitos da tutela de mérito, formulado pelo autor BRUNO DE

ARAÚJO FLORENTINO em face do acionado HUGO ALOISIO

MAYER – ME.

Intimem-se as partes.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000300-12.2021.5.13.0010

AUTOR

BRUNO DE ARAUJO FLORENTINO

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

HUGO ALOISIO MAYER - ME

ADVOGADO

THARLES PINZON DE SOUZA(OAB:

41564/SC)

ADVOGADO

JENIFER DA SILVA SANTOS(OAB:

84824/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO DE ARAUJO FLORENTINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eeea83

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1362

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de pedido de tutela de urgência "inaudita altera pars"

formulado pelo reclamante, BRUNO DE ARAÚJO FLORENTINO,

através do qual requer a determinação pelo Juízo de bloqueio das

contas bancárias e ativos financeiros da Executada HUGO ALOISIO

MAYER-ME e do seu falecido titular, HUGO ALOISIO MAYER ante

a possibilidade de dilapidação do patrimônio pelos herdeiros, o que

implicaria alto risco ao resultado útil do processo e frustração da

presente execução.

Analiso.

Registre-se, inicialmente, que os títulos deferidos, nesta ação, foram

impugnados pelas partes, estando ainda em discussão e que nem

mesmo a empresa executada HUGO ALOISIO MAYER-ME foi

citada para cumprir a obrigação de pagar, nos termos do que exige

o art. 880 da CLT.

Com efeito, estando o processo em discussão de valores para o

início da fase executória, sendo esta a hipótese dos autos, situação

agravada pelo fato de que não há indícios de que a executada

esteja procedendo de modo temerário, com o intuito de frustrar a

execução em seu desafvor, é descabida a medida pretendida.

Pontue-se que há depósito recursal que garante boa parte do

crédito com base nos títulos já apurados, ainda em discussão, de

modo que o bloqueio pretendido, sem qualquer razão de ser

aparente, não encontra respaldo no ordenamento jurídico.

De mais a mais, o mero falecimento do executado - empresário

individual - por si só não põe em risco o sucesso da execução,

notadamente porque a sucessão ocorrerá por meio de arrolamento

de bens ou inventário, o que demanda tempo, de modo que o

exequente poderá indicar a tramitação desses procedimentos no

momento oportuno, cabendo a este Juízo comunicar a existência de

dívida ao Juiz condutor do processo que culminará na partilha de

bens ou ao Tabelião do cartório competente, se for o caso.

Além disso, noticiou-se nos autos que o empresário individual

faleceu em 14/03/2023, o implica a perda da capacidade processual

da empresa executada, tendo em vista que firma individual não

apresenta personalidade jurídica distinta daquela ostentada por seu

titular.

Neste contexto, é medida legal que se impõe a regularização do

polo passivo da demanda, devendo o Juízo possibilitar a sucessão

processual, nos termos do art. 110 do CPC.

Assim, decreto a suspensão do trâmite processual pelo prazo de 60

dias, bem como determino que seja intimado o autor para que

promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor

ou, se for o caso, dos herdeiros, em conformidade com o art. 313,

§§1º e 2º, I, do CPC.

Em face do exposto, este Juízo DECIDE REJEITAR, o pedido

liminar, sem oitiva da parte contrária, em sede de antecipação dos

efeitos da tutela de mérito, formulado pelo autor BRUNO DE

ARAÚJO FLORENTINO em face do acionado HUGO ALOISIO

MAYER – ME.

Intimem-se as partes.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000082-47.2022.5.13.0010

AUTOR

RENATO PIRES DE ARAUJO

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO PIRES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 588a787

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Ante os termos do acórdão ID. f16fa72, incluam-se os autos em

pauta de audiência para realização de nova instrução processual,

por videoconferência, com a devida notificação às partes.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000082-47.2022.5.13.0010

AUTOR

RENATO PIRES DE ARAUJO

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1363

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 588a787

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Ante os termos do acórdão ID. f16fa72, incluam-se os autos em

pauta de audiência para realização de nova instrução processual,

por videoconferência, com a devida notificação às partes.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000522-77.2021.5.13.0010

AUTOR

JAILMA SOARES GOMES

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

VIVA MAIS INDUSTRIA E COMERCIO

DE LATICINIOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILMA SOARES GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID affb2f7

proferido nos autos.

DESPACHO

Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados

por este juízo não lograram êxito.

Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no

prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte

executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1

(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à

RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000079-29.2021.5.13.0010

AUTOR

ROSANY VIANA

ADVOGADO

PEDRO SIMOES PEREIRA

DALIA(OAB: 21210/PB)

ADVOGADO

ANA CAROLINA LEITE(OAB:

20576/PB)

RÉU

VALQUELINE DAMASIO DE ARAUJO

LIMA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

VALQUELINE DAMASIO DE ARAUJO

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSANY VIANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d2fa6e

proferido nos autos.

Autos conclusos para apreciação da petição de id a541e84 em que

a parte autora informa os seus dados bancários e requer a retenção

de 30% a título de honorários advocatícios contratuais, requerendo

também a expedição de alvará relativo ao crédito de honorários

advocatícios sucumbenciais. Juntou contrato de honorários no id

ce61237.

Ante a juntada do contrato de honorários, defiro a retenção relativa

aos honorários advocatícios contratuais, no valor acordado entre as

partes.

Quanto a expedição de alvará relativo ao crédito de honorários

advocatícios sucumbenciais, observa-se que o valor bloqueado foi

de R$ 3.760,93, que sequer quita o crédito principal, da exequente.

Desta forma, indefiro, neste momento, a expedição de alvará quanto

a este título.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1364

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000079-29.2021.5.13.0010

AUTOR

ROSANY VIANA

ADVOGADO

PEDRO SIMOES PEREIRA

DALIA(OAB: 21210/PB)

ADVOGADO

ANA CAROLINA LEITE(OAB:

20576/PB)

RÉU

VALQUELINE DAMASIO DE ARAUJO

LIMA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

VALQUELINE DAMASIO DE ARAUJO

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALQUELINE DAMASIO DE ARAUJO

- VALQUELINE DAMASIO DE ARAUJO LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d2fa6e

proferido nos autos.

Autos conclusos para apreciação da petição de id a541e84 em que

a parte autora informa os seus dados bancários e requer a retenção

de 30% a título de honorários advocatícios contratuais, requerendo

também a expedição de alvará relativo ao crédito de honorários

advocatícios sucumbenciais. Juntou contrato de honorários no id

ce61237.

Ante a juntada do contrato de honorários, defiro a retenção relativa

aos honorários advocatícios contratuais, no valor acordado entre as

partes.

Quanto a expedição de alvará relativo ao crédito de honorários

advocatícios sucumbenciais, observa-se que o valor bloqueado foi

de R$ 3.760,93, que sequer quita o crédito principal, da exequente.

Desta forma, indefiro, neste momento, a expedição de alvará quanto

a este título.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000028-81.2022.5.13.0010

AUTOR

ELIETE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIETE GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8a0542

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Procedida a devolução do numerário solicitado, conforme

documentos acostados aos autos, expeça-se alvará eletrônico para

pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao

patrono do autor, utilizando-se os dados apresentados na petição

ID. de3cd47.

Ato contínuo, intime-se novamente a parte autora para

apresentação de seus dados bancários com vistas a expedição do

Requisitório de Precatório.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000069-19.2020.5.13.0010

AUTOR

GENEVA SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:

15846/PB)

RÉU

MARIA DO BOM CONSELHO SILVA

NUNES

ADVOGADO

BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:

17878/PB)

RÉU

MARIA DO BOM CONSELHO SILVA

NUNES

ADVOGADO

BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:

17878/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

VICTOR MICHEL CARDOSO

ADVOGADO

REGINA CELIA MONTEIRO DE

ASSUNCAO(OAB: 222042/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE MARCELO DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

CICERO JOSE DE ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- GENEVA SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9cee3c

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1365

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Autos conclusos para apreciação da petição de id 175fd46 em que a

advogada subscritora requer a habilitação nos autos. Juntou

procuração do Sr. VICTOR MICHEL CARDOSO.

Concluso também para apreciação da notificação devolvida pela

EBCT referente ao Sr. CÍCERO JOSÉ DE ARAÚJO com a rubrica

“não existe o número".

Defiro o pedido de id 175fd46. Providencie a Secretaria a alteração

cadastral.

Quanto à notificação devolvida pela EBCT, notifique-se a parte

autora para pronunciar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000069-19.2020.5.13.0010

AUTOR

GENEVA SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:

15846/PB)

RÉU

MARIA DO BOM CONSELHO SILVA

NUNES

ADVOGADO

BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:

17878/PB)

RÉU

MARIA DO BOM CONSELHO SILVA

NUNES

ADVOGADO

BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:

17878/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

VICTOR MICHEL CARDOSO

ADVOGADO

REGINA CELIA MONTEIRO DE

ASSUNCAO(OAB: 222042/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE MARCELO DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

CICERO JOSE DE ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO BOM CONSELHO SILVA NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9cee3c

proferido nos autos.

Autos conclusos para apreciação da petição de id 175fd46 em que a

advogada subscritora requer a habilitação nos autos. Juntou

procuração do Sr. VICTOR MICHEL CARDOSO.

Concluso também para apreciação da notificação devolvida pela

EBCT referente ao Sr. CÍCERO JOSÉ DE ARAÚJO com a rubrica

“não existe o número".

Defiro o pedido de id 175fd46. Providencie a Secretaria a alteração

cadastral.

Quanto à notificação devolvida pela EBCT, notifique-se a parte

autora para pronunciar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000246-12.2022.5.13.0010

AUTOR

JERONIMO MUNIZ RIBEIRO

PATRICIO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:

4064/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JERONIMO MUNIZ RIBEIRO PATRICIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2ec9d1

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o teor da certidão de ID. ce0f2c8, expeça-se ofício de RPV à

parte executada para fins de processamento do pagamento dos

honorários advocatícios, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de

sequestro, observando-se, no que couber, o disposto no ATO

TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo Ato TRT

SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº 026/2022), bem

assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 007/2022 .

Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000246-12.2022.5.13.0010

AUTOR

JERONIMO MUNIZ RIBEIRO

PATRICIO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:

4064/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1366

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2ec9d1

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o teor da certidão de ID. ce0f2c8, expeça-se ofício de RPV à

parte executada para fins de processamento do pagamento dos

honorários advocatícios, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de

sequestro, observando-se, no que couber, o disposto no ATO

TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo Ato TRT

SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº 026/2022), bem

assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 007/2022 .

Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000251-34.2022.5.13.0010

AUTOR

JOSE ELINALDO MINERVINO

BATISTA

ADVOGADO

CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:

26261/PB)

ADVOGADO

NEYMAR ALMEIDA DE

BARROS(OAB: 26226/PB)

RÉU

ANDRIELLY DE LIMA ALVES

RÉU

ANDRIELLY DE LIMA ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ELINALDO MINERVINO BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a00805

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para que indique, no prazo de 10 dias,

outros meios de expropriação de bens da parte executada, sob

pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos

termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à RECOMENDAÇÃO

nº TRT SCR Nº 004/2022.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExTAC-0000535-52.2016.5.13.0010

EXEQUENTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

EXECUTADO

RAFAEL INDUSTRIA E

CONFECCOES LTDA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ANAJÔ

TERCEIRO

INTERESSADO

SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO

PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO

ESTADO - SUPLAN

TERCEIRO

INTERESSADO

ESTADO DA PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

POLICIA MILITAR DO ESTADO DA

PARAÍBA

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE SEGURANÇA E

DEFESA SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL INDUSTRIA E CONFECCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbda963

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos conclusos para apreciação da petição de id 918a332 do MPT,

informando que foi depositado valor a menor, para integralizar o

valor total da parcela vencida do mês de março de 2023.

Isto posto, notifique-se a executada a fim de que deposite em juízo,

no prazo de 48 (quarenta e oito horas), a quantia de R$ 91,05

(noventa e um reais e cinco centavos), para integralizar o valor total

da parcela do mês março de 2023, sob pena de constrição de bens.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExTAC-0130198-64.2015.5.13.0018

EXEQUENTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

EXECUTADO

MUNICIPIO DE AREIA

ADVOGADO

JESSYKA MARINHO LOPES(OAB:

25879/PB)

ADVOGADO

JOSE DE ARIMATEA FREIRE DE

SOUZA(OAB: 7857/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

VMI TECNOLOGIAS LTDA.

TERCEIRO

INTERESSADO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE

CAMPINA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE AREIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1367

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc52138

proferido nos autos.

Autos conclusos para apreciação da petição de id b53cc5a em que

o Ministério Público do Trabalho requer a intimação do Secretário

de Saúde de Campina Grande/PB, a fim de que comprove, no prazo

de 30 dias, a correta utilização dos recursos destinados pelo Juízo

para a aquisição de equipamentos e materiais listados na petição

vista no id. 156bd81e exclusivamente pelas empresas licitantes ali

mencionadas,mediante a apresentação das notas fiscais

correspondentes às aquisições, sob pena de sua omissão

configurar ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC, art. 77,

inciso IV, e §§ 1º e 2º).

Defiro o pedido do Ministério Público do Trabalho.

Providencie a Secretaria o cumprimento.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000011-94.2017.5.13.0018

AUTOR

SEVERINO CAMILO DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

ADVOGADO

GABRIELLA CHAVES ALVES

PESSOA(OAB: 18135/PB)

RÉU

ZIHUATANEJO DO BRASIL ACUCAR

E ALCOOL S.A EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

JOELMYR FABIO LINS DA

SILVA(OAB: 36683/PE)

ADVOGADO

LUIS GUSTAVO DE MELO SABINO

CABRAL(OAB: 27368-D/PE)

ADVOGADO

DEBORA SORAYA NASCIMENTO

SILVA(OAB: 35313/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO CAMILO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aae86bc

proferido nos autos.

DESPACHO

Cuida-se de pleito formulado pela parte executada em que

comprova a quitação da primeira parcela do acordo de Id 1b5ff32,

sendo que o valor devido à parte exequente foi depositado

judicialmente, uma vez que o beneficiário não informou seus dados

bancários.

Desse modo, fica a parte exequente notificada para que, no prazo

de 05 dias, forneça seus dados bancários, com vista à expedição do

respectivo alvará de transferência.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131085-72.2015.5.13.0010

AUTOR

REGIVALDO RODRIGUES DE

SOUZA

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

JOSINALDO DOS SANTOS

RODRIGUES - ME

ADVOGADO

ARMANDO MALAGUTY SOUZA

OLIVEIRA(OAB: 20453/PB)

RÉU

VAGNER RODRIGUES DOS SANTOS

RÉU

JOSINALDO DOS SANTOS

RODRIGUES

RÉU

VAGNER RODRIGUES DOS SANTOS

- ME

ADVOGADO

ARMANDO MALAGUTY SOUZA

OLIVEIRA(OAB: 20453/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REGIVALDO RODRIGUES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68c7180

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido de id. 7567602 quanto aos convênio que estejam

disponíveis neste Juízo.

Intime-se, após, providencie a Secretaria as pesquisas necessárias.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000690-21.2017.5.13.0010

AUTOR

LUZIGLYARA KARILLENE

MONTEIRO VELOSO

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1368

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

NORTHON GUIMARAES

GUERRA(OAB: 18707/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BRADESCO SEGUROS S.A.

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

TESTEMUNHA

TACIANA GOMES PINTO AMARAL

GOUVEIA MONIZ

TESTEMUNHA

ALDEMIR SOARES DA SILVA

TESTEMUNHA

SHIRLANDRY SOARES PACHECO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUZIGLYARA KARILLENE MONTEIRO VELOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00449d6

proferida nos autos.

Operador: VLSC

D E C I S Ã O

Homologo, por sentença, os cálculos de ID. 518a525, para que

surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,

além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na

hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da

intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de

mandado de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000690-21.2017.5.13.0010

AUTOR

LUZIGLYARA KARILLENE

MONTEIRO VELOSO

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

ADVOGADO

NORTHON GUIMARAES

GUERRA(OAB: 18707/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BRADESCO SEGUROS S.A.

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

TESTEMUNHA

TACIANA GOMES PINTO AMARAL

GOUVEIA MONIZ

TESTEMUNHA

ALDEMIR SOARES DA SILVA

TESTEMUNHA

SHIRLANDRY SOARES PACHECO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

- BRADESCO SEGUROS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00449d6

proferida nos autos.

Operador: VLSC

D E C I S Ã O

Homologo, por sentença, os cálculos de ID. 518a525, para que

surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,

além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na

hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da

intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de

mandado de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001071-63.2016.5.13.0010

AUTOR

MAGALI MOREIRA COELHO

ADVOGADO

MARINALDO BEZERRA

PONTES(OAB: 10057/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARARUNA

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS SILVA

CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGALI MOREIRA COELHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1369

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffca336

proferida nos autos.

DECISÃO

Da análise dos autos, verifica-se que o disposto no despacho de ID.

8c97495 foi efetivamente cumprido, como se observa no

comprovante de quitação inserido no ID. 2dc3ced e seguinte.

Isso posto, junte-se cópia do alvará aqui expedido ao PROAD

nº17.542/2022, comunicando-se à Coordenadoria de Precatórios do

Egrégio TRT13 a quitação da execução, para fins dos lançamentos

necessários no sistema GPREC, anexando, também, cópia do

presente despacho que tem FORÇA DE OFÍCIO para tal

comunicação.

Cumpridas as determinações acima, proceda-se o sobrestamento

dos presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da

movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por

"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda

pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo

Regional.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001071-63.2016.5.13.0010

AUTOR

MAGALI MOREIRA COELHO

ADVOGADO

MARINALDO BEZERRA

PONTES(OAB: 10057/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARARUNA

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS SILVA

CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE ARARUNA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffca336

proferida nos autos.

DECISÃO

Da análise dos autos, verifica-se que o disposto no despacho de ID.

8c97495 foi efetivamente cumprido, como se observa no

comprovante de quitação inserido no ID. 2dc3ced e seguinte.

Isso posto, junte-se cópia do alvará aqui expedido ao PROAD

nº17.542/2022, comunicando-se à Coordenadoria de Precatórios do

Egrégio TRT13 a quitação da execução, para fins dos lançamentos

necessários no sistema GPREC, anexando, também, cópia do

presente despacho que tem FORÇA DE OFÍCIO para tal

comunicação.

Cumpridas as determinações acima, proceda-se o sobrestamento

dos presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da

movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por

"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda

pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo

Regional.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130551-65.2014.5.13.0010

AUTOR

YONARA CLAUDIA DE OLIVEIRA

CAVALCANTE

ADVOGADO

MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:

13496-B/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE CERAMICA BOM

PRODUTO LTDA - ME

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

CERAMICA CEMARISA

ADVOGADO

ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE

SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- YONARA CLAUDIA DE OLIVEIRA CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a3741c

proferido nos autos.

Despacho:

Tendo em conta a certidão de Id 44f7bac, fica a parte executada

intimada proceder à inclusão da exequente na folha de pagamento

da empresa , no prazo de 05 dias, no tocante ao pensionamento

determinado em sentença (Id d6d8e6b), conforme já estabelecido

no termo de audiência Id 3324699.

Quanto ao item “c” da petição da parte exequente (Id d37ad1e)

deixo para apreciar quando da realização da audiência de

conciliação designada.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130551-65.2014.5.13.0010

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1370

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

AUTOR

YONARA CLAUDIA DE OLIVEIRA

CAVALCANTE

ADVOGADO

MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:

13496-B/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE CERAMICA BOM

PRODUTO LTDA - ME

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

CERAMICA CEMARISA

ADVOGADO

ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE

SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CERAMICA CEMARISA

- INDUSTRIA DE CERAMICA BOM PRODUTO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a3741c

proferido nos autos.

Despacho:

Tendo em conta a certidão de Id 44f7bac, fica a parte executada

intimada proceder à inclusão da exequente na folha de pagamento

da empresa , no prazo de 05 dias, no tocante ao pensionamento

determinado em sentença (Id d6d8e6b), conforme já estabelecido

no termo de audiência Id 3324699.

Quanto ao item “c” da petição da parte exequente (Id d37ad1e)

deixo para apreciar quando da realização da audiência de

conciliação designada.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000481-18.2018.5.13.0010

AUTOR

JOSE CLEMENTINO DA COSTA

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

RÉU

LEANDRA DE FONTES ROCHA - ME

ADVOGADO

ANDERSON LUCENA MOURA DE

MEDEIROS(OAB: 15163/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

LEANDRA DE FONTES ROCHA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CLEMENTINO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67141cc

proferida nos autos.

DECISÃO:

Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da

execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na

CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.

Intime-se.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000481-18.2018.5.13.0010

AUTOR

JOSE CLEMENTINO DA COSTA

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

RÉU

LEANDRA DE FONTES ROCHA - ME

ADVOGADO

ANDERSON LUCENA MOURA DE

MEDEIROS(OAB: 15163/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

LEANDRA DE FONTES ROCHA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRA DE FONTES ROCHA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67141cc

proferida nos autos.

DECISÃO:

Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da

execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na

CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.

Intime-se.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000625-50.2022.5.13.0010

EXEQUENTE

H.D.S.F.

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1371

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

EXECUTADO

A.L.A.C.

ADVOGADO

MARX ALVES DE OLIVEIRA

LIMA(OAB: 13389/PB)

ADVOGADO

ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:

12036/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- A.L.A.C.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID ab51658.

Processo Nº ATOrd-0000415-96.2022.5.13.0010

AUTOR

JOILMA ROCHA DA COSTA

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

ALICE MICHELY EVARISTO DA

SILVA(OAB: 28149/PB)

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOILMA ROCHA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f128b6

proferido nos autos.

DESPACHO

Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios

precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados

bancários dos beneficiários.

Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo

improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,

objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.

Ante o teor da certidão de ID. 7c04736, expeça-se ofício de RPV à

parte executada para fins de processamento do pagamento dos

honorários sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de

sequestro, observando-se, no que couber, o disposto no ATO

TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo Ato TRT

SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº 026/2022), bem

assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 007/2022 .

Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado

à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento

do pagamento do crédito da parte exequente.

Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000319-81.2022.5.13.0010

AUTOR

EVANEIDE TAVARES FERREIRA DE

MORAIS

ADVOGADO

EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO

DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVANEIDE TAVARES FERREIRA DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e68592

proferida nos autos.

Operador: VLSC

D E C I S Ã O

Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.

fb78cf2, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição

de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento de

sentença em desfavor de ente público.

Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário

Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30

(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000319-81.2022.5.13.0010

AUTOR

EVANEIDE TAVARES FERREIRA DE

MORAIS

ADVOGADO

EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO

DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE SOLANEA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1372

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e68592

proferida nos autos.

Operador: VLSC

D E C I S Ã O

Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.

fb78cf2, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição

de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento de

sentença em desfavor de ente público.

Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário

Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30

(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0089100-94.2013.5.13.0010

AUTOR

JOAO FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

WELLINGTON MATIAS DA SILVA -

ME

ADVOGADO

EUDA SOBREIRA DA SILVA(OAB:

5698/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO FERREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc17717

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Isso posto, decide o Juízo, com esteio no art. 11-A da CLT,

pronunciar a prescrição intercorrente, considerando inexigíveis os

créditos trabalhistas e declarar a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos

termos dos artigos 924 e 925 do CPC, de aplicação subsidiária ao

processo do trabalho.

Intimações desnecessárias da União, nos termos do art. 2º da

Portaria 839, de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal,

disciplinadora da aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do

Ministério da Fazenda.

Por conseguinte, proceda-se a exclusão dos nomes dos executados

junto ao BNDT, bem como de eventuais restrições operadas no

CNIB, RENAJUD e SESAJUD.

Feito isso, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes

autos.

Intime-se a parte exequente.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0089100-94.2013.5.13.0010

AUTOR

JOAO FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

WELLINGTON MATIAS DA SILVA -

ME

ADVOGADO

EUDA SOBREIRA DA SILVA(OAB:

5698/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON MATIAS DA SILVA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc17717

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Isso posto, decide o Juízo, com esteio no art. 11-A da CLT,

pronunciar a prescrição intercorrente, considerando inexigíveis os

créditos trabalhistas e declarar a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos

termos dos artigos 924 e 925 do CPC, de aplicação subsidiária ao

processo do trabalho.

Intimações desnecessárias da União, nos termos do art. 2º da

Portaria 839, de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal,

disciplinadora da aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do

Ministério da Fazenda.

Por conseguinte, proceda-se a exclusão dos nomes dos executados

junto ao BNDT, bem como de eventuais restrições operadas no

CNIB, RENAJUD e SESAJUD.

Feito isso, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes

autos.

Intime-se a parte exequente.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1373

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130209-20.2015.5.13.0010

AUTOR

GETULIO DA SILVA MOREIRA

ADVOGADO

ALBERTO JORGE SOUTO

FERREIRA(OAB: 14457/PB)

ADVOGADO

JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:

14651/PB)

RÉU

AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO

ESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAR

EM TECNOLOGIA E EXTENSAO

ADVOGADO

ROBERTO CESAR LEITE

GURJAO(OAB: 17609/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GETULIO DA SILVA MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bed0793

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000234-71.2017.5.13.0010

AUTOR

RONALDO SILVA DE ANDRADE

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

JOHNSIEL LINS ROCHA BARBOSA

RÉU

JOHNSIEL LINS ROCHA BARBOSA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO SILVA DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99e9dc2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000947-46.2017.5.13.0010

AUTOR

ELIETE BARBOSA DE LIMA

ADVOGADO

JOVELINO CAROLINO DELGADO

NETO(OAB: 17281/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS

LIMA(OAB: 10478/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIETE BARBOSA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cb0883

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Assim, extingue-se a presente execução, nos termos do art. 924, III,

do CPC, devendo-se os autos ser arquivados definitivamente, com

as cautelas de estilo.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000947-46.2017.5.13.0010

AUTOR

ELIETE BARBOSA DE LIMA

ADVOGADO

JOVELINO CAROLINO DELGADO

NETO(OAB: 17281/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS

LIMA(OAB: 10478/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE SOLANEA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cb0883

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Assim, extingue-se a presente execução, nos termos do art. 924, III,

do CPC, devendo-se os autos ser arquivados definitivamente, com

as cautelas de estilo.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1374

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0130856-49.2014.5.13.0010

AUTOR

WILBERTH FELIX DE PAIVA

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

PLANETA CG COMERCIO

ESPECIALIZADO DE TELEFONIA E

COMUNICACAO LTDA - ME

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

EMBRATEL TVSAT

TELECOMUNICAÇÕES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- WILBERTH FELIX DE PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78a9133

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130856-49.2014.5.13.0010

AUTOR

WILBERTH FELIX DE PAIVA

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

PLANETA CG COMERCIO

ESPECIALIZADO DE TELEFONIA E

COMUNICACAO LTDA - ME

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

EMBRATEL TVSAT

TELECOMUNICAÇÕES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78a9133

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0046300-56.2010.5.13.0010

AUTOR

MARIA IRENICE DE LIMA BARBOSA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE BELEM

ADVOGADO

KAYSER NOGUEIRA PINTO

ROCHA(OAB: 9983/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA IRENICE DE LIMA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcb6732

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0046300-56.2010.5.13.0010

AUTOR

MARIA IRENICE DE LIMA BARBOSA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE BELEM

ADVOGADO

KAYSER NOGUEIRA PINTO

ROCHA(OAB: 9983/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE BELEM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcb6732

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0090500-95.2003.5.13.0010

AUTOR

MANOEL AMARO FILHO

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

RÉU

RICARDO JOSE DO NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1375

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

- MANOEL AMARO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf27fe6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000387-02.2020.5.13.0010

EMBARGANTE

AGROINDUSTRIAL BREJEIRA LTDA

ADVOGADO

DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:

17706/PB)

EMBARGADO

VITORIA AGROINDUSTRIAL LTDA. -

ME

ADVOGADO

MARCO FREDERICO SALES(OAB:

16529/PB)

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

EMBARGADO

MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE

SOUZA LIMA

ADVOGADO

ERIKA VASCONCELOS

FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)

EMBARGADO

THIAGO OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

ERIKA VASCONCELOS

FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)

EMBARGADO

ANTONIO AURILIO LEAL FREIRE

FRUTUOSO

ADVOGADO

MARCO FREDERICO SALES(OAB:

16529/PB)

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

EMBARGADO

KAYNARA PADILHA LEAL FREIRE

ADVOGADO

MARCO FREDERICO SALES(OAB:

16529/PB)

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DE

COLONIZACAO E REFORMA

AGRARIA

Intimado(s)/Citado(s):

- AGROINDUSTRIAL BREJEIRA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54b5efd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000387-02.2020.5.13.0010

EMBARGANTE

AGROINDUSTRIAL BREJEIRA LTDA

ADVOGADO

DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:

17706/PB)

EMBARGADO

VITORIA AGROINDUSTRIAL LTDA. -

ME

ADVOGADO

MARCO FREDERICO SALES(OAB:

16529/PB)

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

EMBARGADO

MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE

SOUZA LIMA

ADVOGADO

ERIKA VASCONCELOS

FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)

EMBARGADO

THIAGO OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

ERIKA VASCONCELOS

FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)

EMBARGADO

ANTONIO AURILIO LEAL FREIRE

FRUTUOSO

ADVOGADO

MARCO FREDERICO SALES(OAB:

16529/PB)

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

EMBARGADO

KAYNARA PADILHA LEAL FREIRE

ADVOGADO

MARCO FREDERICO SALES(OAB:

16529/PB)

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DE

COLONIZACAO E REFORMA

AGRARIA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO AURILIO LEAL FREIRE FRUTUOSO

- KAYNARA PADILHA LEAL FREIRE

- MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUZA LIMA

- THIAGO OLIVEIRA LIMA

- VITORIA AGROINDUSTRIAL LTDA. - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54b5efd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1376

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000236-70.2019.5.13.0010

AUTOR

MARIA SANTINO PEREIRA

ADVOGADO

FILIPE LEITE RIBEIRO

FRANCO(OAB: 23125/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

THAIS MONTENEGRO

ARAUJO(OAB: 22973/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA SANTINO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3396c14

proferido nos autos.

Autos conclusos para apreciação da petição de id b76aff6 em que a

advogada subscritora requer a retirada do seu nome do caderno

processual por não ser mais procuradora do Município executado.

Assiste razão à peticionante. Desta forma, proceda a Secretaria à

retificação do polo passivo da demanda retirando a advogada

subscritora do caderno processual.

Paralelamente, renove-se a notificação à parte autora para informar

os seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000236-70.2019.5.13.0010

AUTOR

MARIA SANTINO PEREIRA

ADVOGADO

FILIPE LEITE RIBEIRO

FRANCO(OAB: 23125/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

THAIS MONTENEGRO

ARAUJO(OAB: 22973/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE ARACAGI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3396c14

proferido nos autos.

Autos conclusos para apreciação da petição de id b76aff6 em que a

advogada subscritora requer a retirada do seu nome do caderno

processual por não ser mais procuradora do Município executado.

Assiste razão à peticionante. Desta forma, proceda a Secretaria à

retificação do polo passivo da demanda retirando a advogada

subscritora do caderno processual.

Paralelamente, renove-se a notificação à parte autora para informar

os seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000333-36.2020.5.13.0010

AUTOR

RAIMUNDO DOS REIS JUNIOR

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

ADVOGADO

TATIANA LEITE GUERRA

DOMINONI(OAB: 13684/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

ALUSKA MARINNA FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

RÉU

GUTTY DISTRIBUIDORA E

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

RÉU

GUSTAVO AUGUSTO

NEPOMUCENO PORTO

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

HERBERT MOURA CLAUDINO

TERCEIRO

INTERESSADO

HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9236f77

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se que a Secretaria cumpriu corretamente o despacho id

86780c9.

Aguarde-se o resultado da pesquisa SISBAJUD, quando será dada

oportunidade para a executada falar acerca de eventuais bloqueios,

caso sejam efetivados.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1377

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000225-36.2022.5.13.0010

AUTOR

MARIA DE FATIMA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a432a14

proferido nos autos.

DESPACHO

Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios

precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados

bancários dos beneficiários.

Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo

improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,

objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.

Ante o teor da certidão de ID. 0e8b1ae, expeça-se ofício de RPV à

parte executada para fins de processamento do pagamento dos

honorários sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de

sequestro, observando-se, no que couber, o disposto no ATO

TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo Ato TRT

SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº 026/2022), bem

assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 007/2022 .

Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado

à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento

do pagamento do crédito da parte exequente.

Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000048-43.2020.5.13.0010

AUTOR

BRUNA DOMINGOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:

15846/PB)

RÉU

ELLEN NUNES BARRETO-ME

RÉU

MARIA DO BOM CONSELHO SILVA

NUNES

ADVOGADO

HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:

16448/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNA DOMINGOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a271fd

proferido nos autos.

DESPACHO

Pleiteia a exequente, em síntese, o reconhecimento de fraude à

execução na dissipação dos bens da parte executada,

representada por Maria do Bom Conselho Silva Nunes, nos termos

do contido no Id 1531428.

Na forma do inciso IV, do art. 792 do CPC, considera-se em fraude

de execução a alienação ou oneração de bens quando, ao tempo

da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz

de reduzi-lo à insolvência.

Para que se caracterize, portanto, a fraude à execução, dois fatos

devem ocorrer de forma simultânea: A) EXISTIR CONTRA O

DEVEDOR CERTA DEMANDA JUDICIAL À ÉPOCA DA

ALIENAÇÃO OU ONERAÇÃO DOS BENS; B) QUE REFERIDA

AÇÃO SEJA CAPAZ DE TORNÁ-LO INSOLVENTE.

Esta é exatamente a situação que se vislumbra nestes autos.

Verifica-se dos documentos que instruem o feito que a alienação

dos veículos correram em data posterior à propositura da presente

ação e que originou o débito exequendo.

Ademais, para a configuração da fraude à execução não se

questiona se o bem na época da venda estava ou não sub judice,

mas se o devedor encontrava-se em situação que lhe impedia a

venda do determinado bem, a fim de que a execução fosse

garantida.

Desse modo, faca a exigência do art. 792, §§ 2º e 4º, do CPC,

intimem-se os terceiros adquirentes dos veículos em questão para

ajuizarem embargos de terceiro, no prazo de 15 dias.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000048-43.2020.5.13.0010

AUTOR

BRUNA DOMINGOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:

15846/PB)

RÉU

ELLEN NUNES BARRETO-ME

RÉU

MARIA DO BOM CONSELHO SILVA

NUNES

ADVOGADO

HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:

16448/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO BOM CONSELHO SILVA NUNES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1378

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a271fd

proferido nos autos.

DESPACHO

Pleiteia a exequente, em síntese, o reconhecimento de fraude à

execução na dissipação dos bens da parte executada,

representada por Maria do Bom Conselho Silva Nunes, nos termos

do contido no Id 1531428.

Na forma do inciso IV, do art. 792 do CPC, considera-se em fraude

de execução a alienação ou oneração de bens quando, ao tempo

da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz

de reduzi-lo à insolvência.

Para que se caracterize, portanto, a fraude à execução, dois fatos

devem ocorrer de forma simultânea: A) EXISTIR CONTRA O

DEVEDOR CERTA DEMANDA JUDICIAL À ÉPOCA DA

ALIENAÇÃO OU ONERAÇÃO DOS BENS; B) QUE REFERIDA

AÇÃO SEJA CAPAZ DE TORNÁ-LO INSOLVENTE.

Esta é exatamente a situação que se vislumbra nestes autos.

Verifica-se dos documentos que instruem o feito que a alienação

dos veículos correram em data posterior à propositura da presente

ação e que originou o débito exequendo.

Ademais, para a configuração da fraude à execução não se

questiona se o bem na época da venda estava ou não sub judice,

mas se o devedor encontrava-se em situação que lhe impedia a

venda do determinado bem, a fim de que a execução fosse

garantida.

Desse modo, faca a exigência do art. 792, §§ 2º e 4º, do CPC,

intimem-se os terceiros adquirentes dos veículos em questão para

ajuizarem embargos de terceiro, no prazo de 15 dias.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000442-79.2022.5.13.0010

AUTOR

JOSE PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

SOBROSA MELLO CONSTRUTORA

LTDA

ADVOGADO

GABRIELLA NUDELIMAN

VALDAMBRINI ARRUDA DE

ANDRADE(OAB: 262063/SP)

RÉU

LIBERCON ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

RENATO ANTONIO VILLA

CUSTODIO(OAB: 162813/SP)

RÉU

TECNERG INSTALACOES

INDUSTRIAIS LTDA

ADVOGADO

MARCELO COLAPIETRO

RODRIGUES(OAB: 168571/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 875dc41

proferida nos autos.

DECISÃO:

Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte autora

(Id 824f771), vez que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os

fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000442-79.2022.5.13.0010

AUTOR

JOSE PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

SOBROSA MELLO CONSTRUTORA

LTDA

ADVOGADO

GABRIELLA NUDELIMAN

VALDAMBRINI ARRUDA DE

ANDRADE(OAB: 262063/SP)

RÉU

LIBERCON ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

RENATO ANTONIO VILLA

CUSTODIO(OAB: 162813/SP)

RÉU

TECNERG INSTALACOES

INDUSTRIAIS LTDA

ADVOGADO

MARCELO COLAPIETRO

RODRIGUES(OAB: 168571/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIBERCON ENGENHARIA LTDA

- SOBROSA MELLO CONSTRUTORA LTDA

- TECNERG INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 875dc41

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1379

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

proferida nos autos.

DECISÃO:

Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte autora

(Id 824f771), vez que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os

fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000006-28.2019.5.13.0010

AUTOR

MARIA ANTONIA SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

FILIPE LEITE RIBEIRO

FRANCO(OAB: 23125/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ANTONIA SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42239b7

proferido nos autos.

Autos conclusos para apreciação da petição de id 0fabaf8 em que a

advogada subscritora requer a retirada do seu nome do caderno

processual por não ser mais procuradora do Município executado.

Assiste razão à peticionante. Desta forma, proceda a Secretaria à

retificação do polo passivo da demanda retirando a advogada

subscritora do caderno processual.

Paralelamente, renove-se a notificação à parte autora para informar

os seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000006-28.2019.5.13.0010

AUTOR

MARIA ANTONIA SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

FILIPE LEITE RIBEIRO

FRANCO(OAB: 23125/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE ARACAGI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42239b7

proferido nos autos.

Autos conclusos para apreciação da petição de id 0fabaf8 em que a

advogada subscritora requer a retirada do seu nome do caderno

processual por não ser mais procuradora do Município executado.

Assiste razão à peticionante. Desta forma, proceda a Secretaria à

retificação do polo passivo da demanda retirando a advogada

subscritora do caderno processual.

Paralelamente, renove-se a notificação à parte autora para informar

os seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000144-87.2022.5.13.0010

AUTOR

SANDRA FERNANDES ADELAIDE

AGUIAR

ADVOGADO

BRUNO VINNICIUS SOARES DA

SILVA(OAB: 26807/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA FERNANDES ADELAIDE AGUIAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e117524

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Ante os termos do acórdão da C. 1ª TURMA do Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região (ID. c19579e), que declarou a nulidade

dos atos praticados no processo, diante da citação inválida do

município reclamado e determinou nova citação da parte, inclua-se

os autos em pauta de audiência, a ser realizada de forma

telepresencial, com adoção dos procedimentos necessários.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1380

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Deverá o município reclamado ser devidamente notificado via DEJT,

ante o cadastro de advogado no sistema PJe, como também por

Oficial de Justiça, evitando-se eventual nova nulidade processual.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000144-87.2022.5.13.0010

AUTOR

SANDRA FERNANDES ADELAIDE

AGUIAR

ADVOGADO

BRUNO VINNICIUS SOARES DA

SILVA(OAB: 26807/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e117524

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Ante os termos do acórdão da C. 1ª TURMA do Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região (ID. c19579e), que declarou a nulidade

dos atos praticados no processo, diante da citação inválida do

município reclamado e determinou nova citação da parte, inclua-se

os autos em pauta de audiência, a ser realizada de forma

telepresencial, com adoção dos procedimentos necessários.

Deverá o município reclamado ser devidamente notificado via DEJT,

ante o cadastro de advogado no sistema PJe, como também por

Oficial de Justiça, evitando-se eventual nova nulidade processual.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000346-64.2022.5.13.0010

AUTOR

RONALDO CORDEIRO BRITO

ADVOGADO

RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:

22640/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

PERITO

ALEUDSON PEREIRA URTIGA

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO CORDEIRO BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e9ed7d

proferido nos autos.

DESPACHO

Inexistindo outras provas a serem produzidas declara o Juízo

encerrada a instrução processual.

Ficam as partes litigantes intimadas para, no prazo de 5 dias,

apresentarem razões finais e formularem propostas de conciliação.

Em seguida, não havendo manifestação de interesse na

composição do litígio, façam-se os autos conclusos para

julgamento.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000414-14.2022.5.13.0010

AUTOR

ROSICLEIDE SILVA DE ARAUJO

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

ALICE MICHELY EVARISTO DA

SILVA(OAB: 28149/PB)

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSICLEIDE SILVA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0db032b

proferido nos autos.

DESPACHO

Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios

precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados

bancários dos beneficiários.

Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo

improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1381

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.

Ante o teor da certidão de ID. 169a092, expeça-se ofício de RPV à

parte executada para fins de processamento do pagamento dos

honorários sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de

sequestro, observando-se, no que couber, o disposto no ATO

TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo Ato TRT

SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº 026/2022), bem

assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 007/2022 .

Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado

à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento

do pagamento do crédito da parte exequente.

Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000416-81.2022.5.13.0010

AUTOR

TALITA VICENTE SANTOS DE

ANDRADE

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

ADVOGADO

ALICE MICHELY EVARISTO DA

SILVA(OAB: 28149/PB)

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE SOLANEA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8257cff

proferido nos autos.

DESPACHO

Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios

precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados

bancários dos beneficiários.

Os referidos dados foram informados na petição de id 5f48f13, no

qual a parte autora requer também a retenção de 30% a título de

honorários advocatícios contratuais. Juntou contrato de honorários

no id b1e9ab4.

Ante a juntada do documento de honorários, defiro o pedido de

retenção, nos percentuais indicados.

Ante o teor da certidão de ID. 3b3b754, expeça-se ofício de RPV à

parte executada para fins de processamento do pagamento dos

honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,

sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto

no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo

Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº

026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº

007/2022 .

Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado

à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento

do pagamento do crédito da parte exequente, observando-se a

retenção requerida no id 5f48f13.

Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000416-81.2022.5.13.0010

AUTOR

TALITA VICENTE SANTOS DE

ANDRADE

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

ADVOGADO

ALICE MICHELY EVARISTO DA

SILVA(OAB: 28149/PB)

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TALITA VICENTE SANTOS DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8257cff

proferido nos autos.

DESPACHO

Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios

precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados

bancários dos beneficiários.

Os referidos dados foram informados na petição de id 5f48f13, no

qual a parte autora requer também a retenção de 30% a título de

honorários advocatícios contratuais. Juntou contrato de honorários

no id b1e9ab4.

Ante a juntada do documento de honorários, defiro o pedido de

retenção, nos percentuais indicados.

Ante o teor da certidão de ID. 3b3b754, expeça-se ofício de RPV à

parte executada para fins de processamento do pagamento dos

honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1382

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto

no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo

Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº

026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº

007/2022 .

Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado

à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento

do pagamento do crédito da parte exequente, observando-se a

retenção requerida no id 5f48f13.

Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000539-84.2019.5.13.0010

AUTOR

LEANDRO FELIPE DE SOUSA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO FELIPE DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 218c247

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando as dificuldades de execução verificadas quanto à

disponibilidade de numerário nos autos da RT 0000344-

08.2019.5.13.0008.

Considerando o ATO TRT SCR 038/2020 que retificou o ATO TRT

SCR 019/2020, para autorizar o Procedimento de Reunião de

Execuções - PRE, na Central Regional de Efetividade, de todas as

demandas trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na

fase de execução, em face da GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO

E REPRESENTACAO LTDA (CNPJ: 40.956.286/0001-06),

ATACADÃO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA

(ATACADÃO RIO DO PEIXE) CNPJ Nº. 09.135.930/0001-27, RIO

DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA

DE ALIMENTOS EIRELI (CNPJ: 29.764.900/0001-97), GONZAGA

REVENDA DE VEICULOS,PECAS E SERVICOS LTDA (CNPJ:

16.824.004/0001-24), ATACADAO CENTRAL DISTRIBUICAO E

V A R E J O

L T D A

( A T A C A D A O

C E N T R A L )

C N P J

N º .

15.642.578/0001-19, MMGA PARTICIPACOES S.A. (CNPJ:

30.677.523/0001-38) e RIO DO PEIXE HOLDING LTDA (CNPJ:

17.952.831/0001-66) e suas respectivas filiais.

Determina-se:

1) Atualizem-se os cálculos;

2) Proceda-se à habilitação dos créditos no processo piloto na

Central Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo

ode nº 0000621-95.2017.5.13.0007, mediante preenchimento de

f o r m u l

á r i

o

p r ó p r i

o

d i

s p o n í v e l

n o

l

i

n k

"https://www.trt13.jus.br/intranet/efetiv/reuniao_das_execucoes",

que contenha informações atualizadas dos débitos já consolidados,

com especificação de sua natureza e indicação da data do trânsito

em julgado, dentre outros.

3) Mantenham-se os autos sobrestados, com acompanhamento a

cada 60 dias.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000539-84.2019.5.13.0010

AUTOR

LEANDRO FELIPE DE SOUSA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 218c247

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando as dificuldades de execução verificadas quanto à

disponibilidade de numerário nos autos da RT 0000344-

08.2019.5.13.0008.

Considerando o ATO TRT SCR 038/2020 que retificou o ATO TRT

SCR 019/2020, para autorizar o Procedimento de Reunião de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1383

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Execuções - PRE, na Central Regional de Efetividade, de todas as

demandas trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na

fase de execução, em face da GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO

E REPRESENTACAO LTDA (CNPJ: 40.956.286/0001-06),

ATACADÃO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA

(ATACADÃO RIO DO PEIXE) CNPJ Nº. 09.135.930/0001-27, RIO

DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA

DE ALIMENTOS EIRELI (CNPJ: 29.764.900/0001-97), GONZAGA

REVENDA DE VEICULOS,PECAS E SERVICOS LTDA (CNPJ:

16.824.004/0001-24), ATACADAO CENTRAL DISTRIBUICAO E

V A R E J O

L T D A

( A T A C A D A O

C E N T R A L )

C N P J

N º .

15.642.578/0001-19, MMGA PARTICIPACOES S.A. (CNPJ:

30.677.523/0001-38) e RIO DO PEIXE HOLDING LTDA (CNPJ:

17.952.831/0001-66) e suas respectivas filiais.

Determina-se:

1) Atualizem-se os cálculos;

2) Proceda-se à habilitação dos créditos no processo piloto na

Central Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo

ode nº 0000621-95.2017.5.13.0007, mediante preenchimento de

f o r m u l

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s p o n í v e l

n o

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n k

"https://www.trt13.jus.br/intranet/efetiv/reuniao_das_execucoes",

que contenha informações atualizadas dos débitos já consolidados,

com especificação de sua natureza e indicação da data do trânsito

em julgado, dentre outros.

3) Mantenham-se os autos sobrestados, com acompanhamento a

cada 60 dias.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000341-76.2021.5.13.0010

AUTOR

MARIA DA LUZ DA SILVA FERREIRA

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

LINDEMBERG DA SILVA

VICENTE(OAB: 27231/PB)

RÉU

RESTAURANTE SAQUE LTDA

ADVOGADO

MARCELO FERREIRA SIMAO(OAB:

91586/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA LUZ DA SILVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93a8a29

proferida nos autos.

DECISÃO

Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada

para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.

Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia

integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da

parte executada, cujos valores deverão ser disponibilizados ao

Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou

Caixa Econômica Federal.

Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada

pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de

05 dias.

Restando a diligência infrutífera, voltem os autos conclusos.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000341-76.2021.5.13.0010

AUTOR

MARIA DA LUZ DA SILVA FERREIRA

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

LINDEMBERG DA SILVA

VICENTE(OAB: 27231/PB)

RÉU

RESTAURANTE SAQUE LTDA

ADVOGADO

MARCELO FERREIRA SIMAO(OAB:

91586/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- RESTAURANTE SAQUE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93a8a29

proferida nos autos.

DECISÃO

Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada

para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.

Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia

integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da

parte executada, cujos valores deverão ser disponibilizados ao

Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou

Caixa Econômica Federal.

Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1384

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de

05 dias.

Restando a diligência infrutífera, voltem os autos conclusos.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000588-28.2019.5.13.0010

AUTOR

JONNY WELLINGTON CLEMENTINO

DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONNY WELLINGTON CLEMENTINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ad3bed

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando as dificuldades de execução verificadas quanto à

disponibilidade de numerário nos autos da RT 0000344-

08.2019.5.13.0008.

Considerando o ATO TRT SCR 038/2020 que retificou o ATO TRT

SCR 019/2020, para autorizar o Procedimento de Reunião de

Execuções - PRE, na Central Regional de Efetividade, de todas as

demandas trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na

fase de execução, em face da GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO

E REPRESENTACAO LTDA (CNPJ: 40.956.286/0001-06),

ATACADÃO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA

(ATACADÃO RIO DO PEIXE) CNPJ Nº. 09.135.930/0001-27, RIO

DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA

DE ALIMENTOS EIRELI (CNPJ: 29.764.900/0001-97), GONZAGA

REVENDA DE VEICULOS,PECAS E SERVICOS LTDA (CNPJ:

16.824.004/0001-24), ATACADAO CENTRAL DISTRIBUICAO E

V A R E J O

L T D A

( A T A C A D A O

C E N T R A L )

C N P J

N º .

15.642.578/0001-19, MMGA PARTICIPACOES S.A. (CNPJ:

30.677.523/0001-38) e RIO DO PEIXE HOLDING LTDA (CNPJ:

17.952.831/0001-66) e suas respectivas filiais.

Determina-se:

1) Atualizem-se os cálculos;

2) Proceda-se à habilitação dos créditos no processo piloto na

Central Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo

ode nº 0000621-95.2017.5.13.0007, mediante preenchimento de

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n k

"https://www.trt13.jus.br/intranet/efetiv/reuniao_das_execucoes",

que contenha informações atualizadas dos débitos já consolidados,

com especificação de sua natureza e indicação da data do trânsito

em julgado, dentre outros.

3) Mantenham-se os autos sobrestados, com acompanhamento a

cada 60 dias.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000588-28.2019.5.13.0010

AUTOR

JONNY WELLINGTON CLEMENTINO

DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ad3bed

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando as dificuldades de execução verificadas quanto à

disponibilidade de numerário nos autos da RT 0000344-

08.2019.5.13.0008.

Considerando o ATO TRT SCR 038/2020 que retificou o ATO TRT

SCR 019/2020, para autorizar o Procedimento de Reunião de

Execuções - PRE, na Central Regional de Efetividade, de todas as

demandas trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na

fase de execução, em face da GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO

E REPRESENTACAO LTDA (CNPJ: 40.956.286/0001-06),

ATACADÃO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA

(ATACADÃO RIO DO PEIXE) CNPJ Nº. 09.135.930/0001-27, RIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1385

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA

DE ALIMENTOS EIRELI (CNPJ: 29.764.900/0001-97), GONZAGA

REVENDA DE VEICULOS,PECAS E SERVICOS LTDA (CNPJ:

16.824.004/0001-24), ATACADAO CENTRAL DISTRIBUICAO E

V A R E J O

L T D A

( A T A C A D A O

C E N T R A L )

C N P J

N º .

15.642.578/0001-19, MMGA PARTICIPACOES S.A. (CNPJ:

30.677.523/0001-38) e RIO DO PEIXE HOLDING LTDA (CNPJ:

17.952.831/0001-66) e suas respectivas filiais.

Determina-se:

1) Atualizem-se os cálculos;

2) Proceda-se à habilitação dos créditos no processo piloto na

Central Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo

ode nº 0000621-95.2017.5.13.0007, mediante preenchimento de

f o r m u l

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n k

"https://www.trt13.jus.br/intranet/efetiv/reuniao_das_execucoes",

que contenha informações atualizadas dos débitos já consolidados,

com especificação de sua natureza e indicação da data do trânsito

em julgado, dentre outros.

3) Mantenham-se os autos sobrestados, com acompanhamento a

cada 60 dias.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000008-56.2023.5.13.0010

AUTOR

THAISA KILIJA BATISTA SILVA

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

RÉU

D & C COMERCIO E

REPRESENTACOES EM

TELECOMUNICACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:

27406/CE)

ADVOGADO

JOSE OSMAR MARQUES

NETO(OAB: 28243/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAISA KILIJA BATISTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1230ef

proferido nos autos.

Despacho:

Trata-se de manifestação da parte reclamante (Id 8fff286)

solicitando a retirada do sigilo da manifestação inserida pela

reclamada (Id 56eb01e), tendo em conta que possui prazo para

manifestar-se sobre a petição da reclamada, concedido na

audiência de registrada no Id 18157bb.

Razão assiste a parte autora.

Determina-se a retirada imediata do sigilo da referida manifestação

da reclamada e documento anexo, sendo renovado o prazo de 48

horas para manifestação da parte autora.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000008-56.2023.5.13.0010

AUTOR

THAISA KILIJA BATISTA SILVA

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

RÉU

D & C COMERCIO E

REPRESENTACOES EM

TELECOMUNICACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:

27406/CE)

ADVOGADO

JOSE OSMAR MARQUES

NETO(OAB: 28243/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- D & C COMERCIO E REPRESENTACOES EM

TELECOMUNICACOES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1230ef

proferido nos autos.

Despacho:

Trata-se de manifestação da parte reclamante (Id 8fff286)

solicitando a retirada do sigilo da manifestação inserida pela

reclamada (Id 56eb01e), tendo em conta que possui prazo para

manifestar-se sobre a petição da reclamada, concedido na

audiência de registrada no Id 18157bb.

Razão assiste a parte autora.

Determina-se a retirada imediata do sigilo da referida manifestação

da reclamada e documento anexo, sendo renovado o prazo de 48

horas para manifestação da parte autora.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000318-96.2022.5.13.0010

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1386

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

AUTOR

VERONICA PINHEIRO REIS

ADVOGADO

EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO

DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERONICA PINHEIRO REIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68a91ef

proferida nos autos.

Operador: VLSC

D E C I S Ã O

Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.

1590a43, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição

de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento de

sentença em desfavor de ente público.

Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário

Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30

(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000318-96.2022.5.13.0010

AUTOR

VERONICA PINHEIRO REIS

ADVOGADO

EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO

DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE SOLANEA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68a91ef

proferida nos autos.

Operador: VLSC

D E C I S Ã O

Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.

1590a43, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição

de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento de

sentença em desfavor de ente público.

Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário

Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30

(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000372-62.2022.5.13.0010

AUTOR

JUBERLINA CANDIDO GUEDES

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

ALICE MICHELY EVARISTO DA

SILVA(OAB: 28149/PB)

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUBERLINA CANDIDO GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b06fe2f

proferido nos autos.

DESPACHO

Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios

precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados

bancários dos beneficiários.

Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo

improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,

objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.

Ante o teor da certidão de ID. 7d8bd5b, expeça-se ofício de RPV à

parte executada para fins de processamento do pagamento dos

honorários sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de

sequestro, observando-se, no que couber, o disposto no ATO

TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo Ato TRT

SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº 026/2022), bem

assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 007/2022 .

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1387

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado

à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento

do pagamento do crédito da parte exequente.

Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000558-90.2019.5.13.0010

AUTOR

JOSE ADAIR RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ADAIR RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ab3f99

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando as dificuldades de execução verificadas quanto à

disponibilidade de numerário nos autos da RT 0000344-

08.2019.5.13.0008.

Considerando o ATO TRT SCR 038/2020 que retificou o ATO TRT

SCR 019/2020, para autorizar o Procedimento de Reunião de

Execuções - PRE, na Central Regional de Efetividade, de todas as

demandas trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na

fase de execução, em face da GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO

E REPRESENTACAO LTDA (CNPJ: 40.956.286/0001-06),

ATACADÃO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA

(ATACADÃO RIO DO PEIXE) CNPJ Nº. 09.135.930/0001-27, RIO

DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA

DE ALIMENTOS EIRELI (CNPJ: 29.764.900/0001-97), GONZAGA

REVENDA DE VEICULOS,PECAS E SERVICOS LTDA (CNPJ:

16.824.004/0001-24), ATACADAO CENTRAL DISTRIBUICAO E

V A R E J O

L T D A

( A T A C A D A O

C E N T R A L )

C N P J

N º .

15.642.578/0001-19, MMGA PARTICIPACOES S.A. (CNPJ:

30.677.523/0001-38) e RIO DO PEIXE HOLDING LTDA (CNPJ:

17.952.831/0001-66) e suas respectivas filiais.

Determina-se:

1) Atualizem-se os cálculos;

2) Proceda-se à habilitação dos créditos no processo piloto na

Central Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo

ode nº 0000621-95.2017.5.13.0007, mediante preenchimento de

f o r m u l

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"https://www.trt13.jus.br/intranet/efetiv/reuniao_das_execucoes",

que contenha informações atualizadas dos débitos já consolidados,

com especificação de sua natureza e indicação da data do trânsito

em julgado, dentre outros.

3) Mantenham-se os autos sobrestados, com acompanhamento a

cada 60 dias.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000558-90.2019.5.13.0010

AUTOR

JOSE ADAIR RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ab3f99

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando as dificuldades de execução verificadas quanto à

disponibilidade de numerário nos autos da RT 0000344-

08.2019.5.13.0008.

Considerando o ATO TRT SCR 038/2020 que retificou o ATO TRT

SCR 019/2020, para autorizar o Procedimento de Reunião de

Execuções - PRE, na Central Regional de Efetividade, de todas as

demandas trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na

fase de execução, em face da GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO

E REPRESENTACAO LTDA (CNPJ: 40.956.286/0001-06),

ATACADÃO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA

(ATACADÃO RIO DO PEIXE) CNPJ Nº. 09.135.930/0001-27, RIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1388

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA

DE ALIMENTOS EIRELI (CNPJ: 29.764.900/0001-97), GONZAGA

REVENDA DE VEICULOS,PECAS E SERVICOS LTDA (CNPJ:

16.824.004/0001-24), ATACADAO CENTRAL DISTRIBUICAO E

V A R E J O

L T D A

( A T A C A D A O

C E N T R A L )

C N P J

N º .

15.642.578/0001-19, MMGA PARTICIPACOES S.A. (CNPJ:

30.677.523/0001-38) e RIO DO PEIXE HOLDING LTDA (CNPJ:

17.952.831/0001-66) e suas respectivas filiais.

Determina-se:

1) Atualizem-se os cálculos;

2) Proceda-se à habilitação dos créditos no processo piloto na

Central Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo

ode nº 0000621-95.2017.5.13.0007, mediante preenchimento de

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"https://www.trt13.jus.br/intranet/efetiv/reuniao_das_execucoes",

que contenha informações atualizadas dos débitos já consolidados,

com especificação de sua natureza e indicação da data do trânsito

em julgado, dentre outros.

3) Mantenham-se os autos sobrestados, com acompanhamento a

cada 60 dias.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000527-02.2021.5.13.0010

AUTOR

RONNY MATIAS DA COSTA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA

ADVOGADO

MARIA DAS NEVES DA SILVA

BRASILINO(OAB: 17142/PB)

ADVOGADO

BRUNO MAIA BASTOS(OAB:

8430/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RONNY MATIAS DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36a3ed3

proferido nos autos.

Autos conclusos para apreciação da petição de id d3c3646 em que

a parte autora requer a liberação dos valores constantes no

depósito recursal, com a retenção de honorários advocatícios.

Analisando os presentes autos, verifica-se que não consta contrato

de honorários.

Desta forma, junta a parte peticionante o referido contrato, no prazo

de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da retenção.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000527-02.2021.5.13.0010

AUTOR

RONNY MATIAS DA COSTA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA

ADVOGADO

MARIA DAS NEVES DA SILVA

BRASILINO(OAB: 17142/PB)

ADVOGADO

BRUNO MAIA BASTOS(OAB:

8430/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36a3ed3

proferido nos autos.

Autos conclusos para apreciação da petição de id d3c3646 em que

a parte autora requer a liberação dos valores constantes no

depósito recursal, com a retenção de honorários advocatícios.

Analisando os presentes autos, verifica-se que não consta contrato

de honorários.

Desta forma, junta a parte peticionante o referido contrato, no prazo

de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da retenção.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000072-03.2022.5.13.0010

AUTOR

JOAO MOURA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

EVALDO SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO MOURA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1389

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6adf708

proferido nos autos.

DESPACHO

Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados

por este juízo não lograram êxito.

Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no

prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte

executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1

(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à

RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0045600-90.2004.5.13.0010

AUTOR

JOSE ESTELIO DE FIGUEIREDO

ADVOGADO

ANTONIO FERNANDES DE

OLIVEIRA FILHO(OAB: 10402/PB)

ADVOGADO

STELIO TIMOTHEO

FIGUEIREDO(OAB: 13254/PB)

RÉU

LUCIANO MARQUES DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ESTELIO DE FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 901f901

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente

JOSE ESTELIO DE FIGUEIREDO (ID. baaafb9), pois preenchidos

os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa, o executado LUCIANO MARQUES DA

SILVA, acerca do recurso mencionado, para os fins do art. 900 da

Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região para apreciação.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0045600-90.2004.5.13.0010

AUTOR

JOSE ESTELIO DE FIGUEIREDO

ADVOGADO

ANTONIO FERNANDES DE

OLIVEIRA FILHO(OAB: 10402/PB)

ADVOGADO

STELIO TIMOTHEO

FIGUEIREDO(OAB: 13254/PB)

RÉU

LUCIANO MARQUES DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO MARQUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 901f901

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente

JOSE ESTELIO DE FIGUEIREDO (ID. baaafb9), pois preenchidos

os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa, o executado LUCIANO MARQUES DA

SILVA, acerca do recurso mencionado, para os fins do art. 900 da

Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região para apreciação.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000483-46.2022.5.13.0010

AUTOR

ALICE CAMILO DA SILVA

ADVOGADO

CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:

26261/PB)

ADVOGADO

NEYMAR ALMEIDA DE

BARROS(OAB: 26226/PB)

RÉU

MARIA JOSE DE MELO

ADVOGADO

SILVIA KARLA SALES DE

ARAUJO(OAB: 14631/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALICE CAMILO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31eba8f

proferido nos autos.

Operador: RSL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1390

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

D E S P A C H O

Vistos etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do

trânsito em julgado.

Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia

09/05/2023 às 09:00 horas para comparecimento da parte

reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do

Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer

consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do

comando sentencial.

Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte

reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$

500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento

da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento

em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a

incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente

de requerimento escrito da parte interessada.

Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)

deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal

circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte

reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)

dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso

de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já

fixada e anotações pela secretaria.

Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das

partes de forma presencial na secretaria da Vara.

Ato contínuo, encaminhem-se os autos à Contadoria para liquidação

do julgado e demais providências que o caso requer.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000483-46.2022.5.13.0010

AUTOR

ALICE CAMILO DA SILVA

ADVOGADO

CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:

26261/PB)

ADVOGADO

NEYMAR ALMEIDA DE

BARROS(OAB: 26226/PB)

RÉU

MARIA JOSE DE MELO

ADVOGADO

SILVIA KARLA SALES DE

ARAUJO(OAB: 14631/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31eba8f

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do

trânsito em julgado.

Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia

09/05/2023 às 09:00 horas para comparecimento da parte

reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do

Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer

consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do

comando sentencial.

Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte

reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$

500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento

da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento

em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a

incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente

de requerimento escrito da parte interessada.

Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)

deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal

circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte

reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)

dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso

de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já

fixada e anotações pela secretaria.

Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das

partes de forma presencial na secretaria da Vara.

Ato contínuo, encaminhem-se os autos à Contadoria para liquidação

do julgado e demais providências que o caso requer.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0011300-92.2010.5.13.0010

AUTOR

ALEXANDRA CARNEIRO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRA CARNEIRO DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1391

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c7569c

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT da 13ª

Região, conforme ID. 734acdf, proceda-se o sobrestamento dos

presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da

movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por

"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda

pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo

Regional.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0038200-15.2010.5.13.0010

AUTOR

IZABEL RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

PERICLES FILGUEIRAS DE

ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IZABEL RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5c5b70

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT da 13ª

Região, conforme ID. 17a84a1, proceda-se o sobrestamento dos

presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da

movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por

"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda

pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo

Regional.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0038200-15.2010.5.13.0010

AUTOR

IZABEL RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

PERICLES FILGUEIRAS DE

ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5c5b70

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT da 13ª

Região, conforme ID. 17a84a1, proceda-se o sobrestamento dos

presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da

movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por

"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda

pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo

Regional.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000280-84.2022.5.13.0010

AUTOR

CLEODON GONCALVES DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIRGINIO DE MOURA

NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)

RÉU

PLANTEL PLANEJAMENTO

PROJETOS & CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1392

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

- CLEODON GONCALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a08fe61

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do

trânsito em julgado.

Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia

09/05/2023 às 10:00 horas para comparecimento da parte

reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do

Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer

consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do

comando sentencial.

Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte

reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$

500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento

da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento

em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a

incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente

de requerimento escrito da parte interessada.

Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)

deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal

circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte

reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)

dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso

de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já

fixada e anotações pela secretaria.

Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das

partes de forma presencial na secretaria da Vara.

Ato contínuo, encaminhem-se os autos à Contadoria para liquidação

do julgado e demais providências que o caso requer.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000280-84.2022.5.13.0010

AUTOR

CLEODON GONCALVES DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIRGINIO DE MOURA

NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)

RÉU

PLANTEL PLANEJAMENTO

PROJETOS & CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PLANTEL PLANEJAMENTO PROJETOS & CONSTRUCOES

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a08fe61

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do

trânsito em julgado.

Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia

09/05/2023 às 10:00 horas para comparecimento da parte

reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do

Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer

consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do

comando sentencial.

Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte

reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$

500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento

da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento

em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a

incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente

de requerimento escrito da parte interessada.

Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)

deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal

circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte

reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)

dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso

de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já

fixada e anotações pela secretaria.

Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das

partes de forma presencial na secretaria da Vara.

Ato contínuo, encaminhem-se os autos à Contadoria para liquidação

do julgado e demais providências que o caso requer.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 01 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1393

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000170-22.2021.5.13.0010

AUTOR

MARIA DE LOURDES FREIRE DA

SILVA

ADVOGADO

HELLIANCASTER MACEDO DE

ARAUJO(OAB: 22980/PB)

RÉU

ROBERTO FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

ANDRE PATRICK ALMEIDA DE

MELO(OAB: 13723/PB)

RÉU

ROBERTO FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

ANDRE PATRICK ALMEIDA DE

MELO(OAB: 13723/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE LOURDES FREIRE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente, fica a parte exequente notificada do disposto

no despacho de Id 76a57d3.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000485-50.2021.5.13.0010

AUTOR

JOELMA FELINTO DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

ZAGMA RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

JOALYSON SARAIVA

CAVALCANTI(OAB: 29312/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ZAGMA RIBEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Comprovar o pagamento da custas processuais, no prazo de cinco

dias, sob pena de execução em caso de inércia.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000084-80.2023.5.13.0010

AUTOR

FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

ROSSANDRO FERNANDES DOS

SANTOS(OAB: 29854/PB)

RÉU

CACHACARIA MATUTA LTDA - ME

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

DANIELLE PATRICIA GUIMARAES

MENDES(OAB: 10504/PB)

ADVOGADO

CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:

14113/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem,querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado

no Id a4508dc.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000084-80.2023.5.13.0010

AUTOR

FERNANDO DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

ROSSANDRO FERNANDES DOS

SANTOS(OAB: 29854/PB)

RÉU

CACHACARIA MATUTA LTDA - ME

ADVOGADO

ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO

BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)

ADVOGADO

DANIELLE PATRICIA GUIMARAES

MENDES(OAB: 10504/PB)

ADVOGADO

CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:

14113/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CACHACARIA MATUTA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem,querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado

no Id a4508dc.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1394

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000122-92.2023.5.13.0010

AUTOR

S.P.

ADVOGADO

CLEIDISIO HENRIQUE DA

CRUZ(OAB: 15606/PB)

RÉU

S.V.C.C.S.

RÉU

S.N.C.C.

ADVOGADO

PEDRO BATISTA DE ANDRADE

FILHO(OAB: 17955/PB)

RÉU

S.N.C.C.

RÉU

S.C.C.F.

RÉU

E.S.D.C.

Intimado(s)/Citado(s):

- S.P.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 95f3b23.

Processo Nº ATOrd-0000122-92.2023.5.13.0010

AUTOR

S.P.

ADVOGADO

CLEIDISIO HENRIQUE DA

CRUZ(OAB: 15606/PB)

RÉU

S.V.C.C.S.

RÉU

S.N.C.C.

ADVOGADO

PEDRO BATISTA DE ANDRADE

FILHO(OAB: 17955/PB)

RÉU

S.N.C.C.

RÉU

S.C.C.F.

RÉU

E.S.D.C.

Intimado(s)/Citado(s):

- S.N.C.C.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 95f3b23.

Processo Nº ATOrd-0020500-89.2011.5.13.0010

AUTOR

DIEGO SOARES MENDONCA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

ASSOCIACAO DESPORTIVA

GUARABIRA

ADVOGADO

TELCY TEIXEIRA DE SOUZA(OAB:

4053/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO SOARES MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9528f8

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo constante na decisão de id 2d11bd7, notifique-se

a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar a existência de

causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de

extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.

Sem prejuízo da determinação acima, certifique a secretaria do

juízo a existência ou não de contas judiciais com valores disponíveis

e não sacados pelos respectivos beneficiários em relação aos autos

do processo em epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO

TRT/SCR Nº 04/2019.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000204-60.2022.5.13.0010

AUTOR

MARIA JOSIVANA SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

ADVOGADO

NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:

10334/PB)

ADVOGADO

FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:

12428/PB)

ADVOGADO

FLAVIO AURELIANO DA SILVA

NETO(OAB: 12429/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

EDVANIA MARIA LOURENCO DA

COSTA(OAB: 14100/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSIVANA SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3296749

proferido nos autos.

DESPACHO

Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios

precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados

bancários dos beneficiários.

Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo

improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,

objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.

Ante o teor da certidão de ID. 5ecaee8, expeça-se ofício de RPV à

parte executada para fins de processamento do pagamento da

contribuição previdenciária, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena

de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto no ATO

TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo Ato TRT

SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº 026/2022), bem

assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 007/2022 .

Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1395

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento

do pagamento do crédito da parte exequente.

Atualize-se e cumpra-se o quanto antes.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000406-37.2022.5.13.0010

AUTOR

DALMIRIA TARGINO MOREIRA

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

ALICE MICHELY EVARISTO DA

SILVA(OAB: 28149/PB)

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DALMIRIA TARGINO MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec7004f

proferido nos autos.

DESPACHO

Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios

precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados

bancários dos beneficiários.

Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo

improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,

objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.

Ante o teor da certidão de ID. 243a4a7, expeça-se ofício de RPV à

parte executada para fins de processamento do pagamento dos

honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,

sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto

no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo

Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº

026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº

007/2022 .

Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado

à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento

do pagamento do crédito da parte exequente.

Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000406-37.2022.5.13.0010

AUTOR

DALMIRIA TARGINO MOREIRA

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

ALICE MICHELY EVARISTO DA

SILVA(OAB: 28149/PB)

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE SOLANEA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec7004f

proferido nos autos.

DESPACHO

Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios

precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados

bancários dos beneficiários.

Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo

improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,

objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.

Ante o teor da certidão de ID. 243a4a7, expeça-se ofício de RPV à

parte executada para fins de processamento do pagamento dos

honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,

sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto

no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo

Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº

026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº

007/2022 .

Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado

à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento

do pagamento do crédito da parte exequente.

Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000417-66.2022.5.13.0010

AUTOR

MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE

LIMA

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1396

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

ALICE MICHELY EVARISTO DA

SILVA(OAB: 28149/PB)

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f003f15

proferido nos autos.

DESPACHO

Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios

precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados

bancários dos beneficiários.

Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo

improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,

objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.

Ante o teor da certidão de ID. 391a545, expeça-se ofício de RPV à

parte executada para fins de processamento do pagamento dos

honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,

sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto

no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo

Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº

026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº

007/2022 .

Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado

à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento

do pagamento do crédito da parte exequente.

Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000417-66.2022.5.13.0010

AUTOR

MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE

LIMA

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

ALICE MICHELY EVARISTO DA

SILVA(OAB: 28149/PB)

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE SOLANEA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f003f15

proferido nos autos.

DESPACHO

Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios

precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados

bancários dos beneficiários.

Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo

improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,

objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.

Ante o teor da certidão de ID. 391a545, expeça-se ofício de RPV à

parte executada para fins de processamento do pagamento dos

honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,

sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto

no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo

Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº

026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº

007/2022 .

Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado

à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento

do pagamento do crédito da parte exequente.

Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000476-88.2021.5.13.0010

AUTOR

IVANILSON DOS SANTOS FREIRE

ADVOGADO

JORDANA DE PONTES

MACEDO(OAB: 18369/PB)

RÉU

FS LIMA COMERCIO DE ALIMENTOS

EIRELI

ADVOGADO

GEISON BISPO FERREIRA(OAB:

40345/DF)

ADVOGADO

RAFAELLA RITONDALE

DANTAS(OAB: 41470/DF)

RÉU

FRANCISCO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

GEISON BISPO FERREIRA(OAB:

40345/DF)

ADVOGADO

RAFAELLA RITONDALE

DANTAS(OAB: 41470/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILSON DOS SANTOS FREIRE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1397

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1354c12

proferida nos autos.

DECISÃO

Não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da

execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com

esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo

sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000476-88.2021.5.13.0010

AUTOR

IVANILSON DOS SANTOS FREIRE

ADVOGADO

JORDANA DE PONTES

MACEDO(OAB: 18369/PB)

RÉU

FS LIMA COMERCIO DE ALIMENTOS

EIRELI

ADVOGADO

GEISON BISPO FERREIRA(OAB:

40345/DF)

ADVOGADO

RAFAELLA RITONDALE

DANTAS(OAB: 41470/DF)

RÉU

FRANCISCO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

GEISON BISPO FERREIRA(OAB:

40345/DF)

ADVOGADO

RAFAELLA RITONDALE

DANTAS(OAB: 41470/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DA SILVA LIMA

- FS LIMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1354c12

proferida nos autos.

DECISÃO

Não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da

execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com

esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo

sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000388-16.2022.5.13.0010

AUTOR

DEILSON DE OLIVEIRA MOREIRA

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

ADVOGADO

ALICE MICHELY EVARISTO DA

SILVA(OAB: 28149/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEILSON DE OLIVEIRA MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 386e403

proferido nos autos.

DESPACHO

Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios

precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados

bancários dos beneficiários.

Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo

improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,

objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.

Ante o teor da certidão de ID. b171ce8, expeça-se ofício de RPV à

parte executada para fins de processamento do pagamento dos

honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,

sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto

no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo

Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº

026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº

007/2022 .

Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado

à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento

do pagamento do crédito da parte exequente.

Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000388-16.2022.5.13.0010

AUTOR

DEILSON DE OLIVEIRA MOREIRA

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1398

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

ADVOGADO

ALICE MICHELY EVARISTO DA

SILVA(OAB: 28149/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE SOLANEA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 386e403

proferido nos autos.

DESPACHO

Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios

precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados

bancários dos beneficiários.

Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo

improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,

objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.

Ante o teor da certidão de ID. b171ce8, expeça-se ofício de RPV à

parte executada para fins de processamento do pagamento dos

honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,

sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto

no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo

Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº

026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº

007/2022 .

Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado

à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento

do pagamento do crédito da parte exequente.

Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000395-08.2022.5.13.0010

AUTOR

EDMILSON ENEAS DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMILSON ENEAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92d9ca9

proferido nos autos.

DESPACHO

Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios

precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados

bancários dos beneficiários.

Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo

improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,

objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.

Ante o teor da certidão de ID. 6baa59b, expeça-se ofício de RPV à

parte executada para fins de processamento do pagamento dos

honorários sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de

sequestro, observando-se, no que couber, o disposto no ATO

TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo Ato TRT

SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº 026/2022), bem

assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 007/2022 .

Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado

à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento

do pagamento do crédito da parte exequente.

Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000389-98.2022.5.13.0010

AUTOR

ANGELA MARIA SALUSTINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

ADVOGADO

ALICE MICHELY EVARISTO DA

SILVA(OAB: 28149/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELA MARIA SALUSTINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1399

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7ea5fd

proferido nos autos.

DESPACHO

Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios

precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados

bancários dos beneficiários.

Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo

improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,

objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.

Ante o teor da certidão de ID. 2d60deb, expeça-se ofício de RPV à

parte executada para fins de processamento do pagamento dos

honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,

sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto

no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo

Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº

026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº

007/2022 .

Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado

à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento

do pagamento do crédito da parte exequente.

Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000389-98.2022.5.13.0010

AUTOR

ANGELA MARIA SALUSTINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

ADVOGADO

ALICE MICHELY EVARISTO DA

SILVA(OAB: 28149/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE SOLANEA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7ea5fd

proferido nos autos.

DESPACHO

Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios

precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados

bancários dos beneficiários.

Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo

improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,

objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.

Ante o teor da certidão de ID. 2d60deb, expeça-se ofício de RPV à

parte executada para fins de processamento do pagamento dos

honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,

sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto

no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo

Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº

026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº

007/2022 .

Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado

à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento

do pagamento do crédito da parte exequente.

Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000358-78.2022.5.13.0010

AUTOR

MARIA PATRICIA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA PATRICIA PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89ab414

proferido nos autos.

DESPACHO

Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios

precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados

bancários dos beneficiários.

Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo

improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,

objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.

Ante o teor da certidão de ID. 100faf2, expeça-se ofício de RPV à

parte executada para fins de processamento do pagamento dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1400

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,

sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto

no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo

Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº

026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº

007/2022 .

Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado

à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento

do pagamento do crédito da parte exequente.

Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000358-78.2022.5.13.0010

AUTOR

MARIA PATRICIA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE SOLANEA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89ab414

proferido nos autos.

DESPACHO

Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios

precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados

bancários dos beneficiários.

Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo

improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,

objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.

Ante o teor da certidão de ID. 100faf2, expeça-se ofício de RPV à

parte executada para fins de processamento do pagamento dos

honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,

sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto

no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo

Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº

026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº

007/2022 .

Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado

à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento

do pagamento do crédito da parte exequente.

Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000404-67.2022.5.13.0010

AUTOR

ALEXSANDRA HORTENCIO DA

SILVA

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRA HORTENCIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6a1852

proferido nos autos.

DESPACHO

Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios

precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados

bancários dos beneficiários.

Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo

improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,

objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.

Ante o teor da certidão de ID. 8249744, expeça-se ofício de RPV à

parte executada para fins de processamento do pagamento dos

honorários sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de

sequestro, observando-se, no que couber, o disposto no ATO

TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo Ato TRT

SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº 026/2022), bem

assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 007/2022 .

Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado

à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento

do pagamento do crédito da parte exequente.

Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1401

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000394-23.2022.5.13.0010

AUTOR

LUZIMAR ALVES DE SALES

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUZIMAR ALVES DE SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f23513

proferido nos autos.

DESPACHO

Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios

precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados

bancários dos beneficiários.

Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo

improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,

objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.

Ante o teor da certidão de ID. 8f53552, expeça-se ofício de RPV à

parte executada para fins de processamento do pagamento dos

honorários sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de

sequestro, observando-se, no que couber, o disposto no ATO

TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo Ato TRT

SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº 026/2022), bem

assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 007/2022 .

Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado

à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento

do pagamento do crédito da parte exequente.

Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000359-63.2022.5.13.0010

AUTOR

ELIANE LUCENA COSTA

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIANE LUCENA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4f5864

proferido nos autos.

DESPACHO

Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios

precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados

bancários dos beneficiários.

Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo

improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,

objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.

Ante o teor da certidão de ID. f86edaf, expeça-se ofício de RPV à

parte executada para fins de processamento do pagamento dos

honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,

sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto

no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo

Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº

026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº

007/2022 .

Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado

à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento

do pagamento do crédito da parte exequente.

Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000359-63.2022.5.13.0010

AUTOR

ELIANE LUCENA COSTA

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE SOLANEA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1402

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4f5864

proferido nos autos.

DESPACHO

Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios

precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados

bancários dos beneficiários.

Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo

improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,

objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.

Ante o teor da certidão de ID. f86edaf, expeça-se ofício de RPV à

parte executada para fins de processamento do pagamento dos

honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,

sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto

no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo

Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº

026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº

007/2022 .

Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado

à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento

do pagamento do crédito da parte exequente.

Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000386-46.2022.5.13.0010

AUTOR

GERCINALBA DE MORAIS LUCENA

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE SOLANEA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00738ad

proferido nos autos.

DESPACHO

Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios

precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados

bancários dos beneficiários.

Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo

improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,

objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.

Ante o teor da certidão de ID. efdafda, expeça-se ofício de RPV à

parte executada para fins de processamento do pagamento dos

honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,

sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto

no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo

Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº

026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº

007/2022 .

Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado

à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento

do pagamento do crédito da parte exequente.

Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000386-46.2022.5.13.0010

AUTOR

GERCINALBA DE MORAIS LUCENA

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERCINALBA DE MORAIS LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00738ad

proferido nos autos.

DESPACHO

Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios

precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados

bancários dos beneficiários.

Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo

improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,

objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.

Ante o teor da certidão de ID. efdafda, expeça-se ofício de RPV à

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1403

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

parte executada para fins de processamento do pagamento dos

honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,

sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto

no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo

Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº

026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº

007/2022 .

Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado

à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento

do pagamento do crédito da parte exequente.

Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000407-22.2022.5.13.0010

AUTOR

MARIA APARECIDA FIDELIS

CARVALHO DE LIMA

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

ALICE MICHELY EVARISTO DA

SILVA(OAB: 28149/PB)

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA APARECIDA FIDELIS CARVALHO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83cd9ac

proferido nos autos.

DESPACHO

Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios

precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados

bancários dos beneficiários.

Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo

improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,

objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.

Ante o teor da certidão de ID. 243a4a7, expeça-se ofício de RPV à

parte executada para fins de processamento do pagamento dos

honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,

sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto

no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo

Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº

026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº

007/2022 .

Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado

à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento

do pagamento do crédito da parte exequente.

Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000407-22.2022.5.13.0010

AUTOR

MARIA APARECIDA FIDELIS

CARVALHO DE LIMA

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

ALICE MICHELY EVARISTO DA

SILVA(OAB: 28149/PB)

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE SOLANEA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83cd9ac

proferido nos autos.

DESPACHO

Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios

precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados

bancários dos beneficiários.

Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo

improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,

objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.

Ante o teor da certidão de ID. 243a4a7, expeça-se ofício de RPV à

parte executada para fins de processamento do pagamento dos

honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,

sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto

no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo

Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº

026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº

007/2022 .

Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado

à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento

do pagamento do crédito da parte exequente.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1404

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000403-82.2022.5.13.0010

AUTOR

JOSEANE GUIMARAES SANTOS

SILVA

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEANE GUIMARAES SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d62b7ee

proferido nos autos.

DESPACHO

Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios

precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados

bancários dos beneficiários.

Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo

improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,

objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.

Ante o teor da certidão de ID. 9d56129, expeça-se ofício de RPV à

parte executada para fins de processamento do pagamento dos

honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,

sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto

no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo

Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº

026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº

007/2022 .

Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado

à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento

do pagamento do crédito da parte exequente.

Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000403-82.2022.5.13.0010

AUTOR

JOSEANE GUIMARAES SANTOS

SILVA

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE SOLANEA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d62b7ee

proferido nos autos.

DESPACHO

Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios

precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados

bancários dos beneficiários.

Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo

improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,

objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.

Ante o teor da certidão de ID. 9d56129, expeça-se ofício de RPV à

parte executada para fins de processamento do pagamento dos

honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,

sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto

no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo

Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº

026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº

007/2022 .

Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado

à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento

do pagamento do crédito da parte exequente.

Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000413-29.2022.5.13.0010

AUTOR

PAULA EDILANDIA HIGINO

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

ALICE MICHELY EVARISTO DA

SILVA(OAB: 28149/PB)

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1405

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULA EDILANDIA HIGINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f51978

proferido nos autos.

DESPACHO

Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios

precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados

bancários dos beneficiários.

Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo

improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,

objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.

Ante o teor da certidão de ID. 1ef6ef2, expeça-se ofício de RPV à

parte executada para fins de processamento do pagamento dos

honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,

sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto

no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo

Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº

026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº

007/2022 .

Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado

à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento

do pagamento do crédito da parte exequente.

Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000413-29.2022.5.13.0010

AUTOR

PAULA EDILANDIA HIGINO

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

ALICE MICHELY EVARISTO DA

SILVA(OAB: 28149/PB)

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE SOLANEA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f51978

proferido nos autos.

DESPACHO

Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios

precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados

bancários dos beneficiários.

Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo

improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,

objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.

Ante o teor da certidão de ID. 1ef6ef2, expeça-se ofício de RPV à

parte executada para fins de processamento do pagamento dos

honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,

sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto

no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo

Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº

026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº

007/2022 .

Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado

à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento

do pagamento do crédito da parte exequente.

Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000392-53.2022.5.13.0010

AUTOR

VALDECIRA BERNARDO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDECIRA BERNARDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 751d034

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1406

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios

precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados

bancários dos beneficiários.

Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo

improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,

objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.

Ante o teor da certidão de ID. 13636fa, expeça-se ofício de RPV à

parte executada para fins de processamento do pagamento dos

honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,

sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto

no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo

Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº

026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº

007/2022 .

Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado

à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento

do pagamento do crédito da parte exequente.

Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000392-53.2022.5.13.0010

AUTOR

VALDECIRA BERNARDO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE SOLANEA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 751d034

proferido nos autos.

DESPACHO

Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios

precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados

bancários dos beneficiários.

Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo

improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,

objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.

Ante o teor da certidão de ID. 13636fa, expeça-se ofício de RPV à

parte executada para fins de processamento do pagamento dos

honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,

sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto

no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo

Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº

026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº

007/2022 .

Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado

à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento

do pagamento do crédito da parte exequente.

Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000204-65.2019.5.13.0010

AUTOR

JAKSON DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

P. TAVARES DE CARVALHO

CONSTRUCOES LTDA

RÉU

QUITERIA ALVES VIEIRA

RÉU

MARCELO PAIVA DE CARVALHO

RÉU

PEDRO TAVARES DE CARVALHO

RÉU

MARCO ANTONIO PAIVA DE

CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JAKSON DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e7c562

proferido nos autos.

DESPACHO

O reclamante requer a suspensão da CNH dos executados, com

base no julgamento da ADI 5941 pelo STF em que foi considerada

constitucional a medida perseguida.

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 5941,

declarou constitucional o artigo 139, inciso IV, do CPC e autorizou o

juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o

cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira

Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do

direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1407

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

licitação pública.

Assim, considerando que na presente execução ainda não se

esgotaram os meios de constrição de bens dos executados, indefiro

o pedido do exequente nesse sentido.

Intime-se a parte exequente para que indique, no prazo de 10 dias,

outros meios de expropriação de bens da parte executada, sob

pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos

termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à RECOMENDAÇÃO

nº TRT SCR Nº 004/2022.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0004900-53.1996.5.13.0010

AUTOR

CELIA FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS RIQUE DE SOUZA(OAB:

7841/PB)

RÉU

SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL

REGIONAL DE SOLANEA

ADVOGADO

JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA

NETO(OAB: 2769/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELIA FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica(m) o ADVOGADO do destinatário(s), CELIA FERREIRA DA

SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em

seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo

o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias

úteis da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0130147-14.2014.5.13.0010

AUTOR

MARIA ROSINEIDE PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARARUNA

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS SILVA

CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Paralelamente, renove-se a notificação à parte autora para informar

os seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000366-26.2020.5.13.0010

AUTOR

ALEXANDRE RODRIGUES PEREIRA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -

ME

ADVOGADO

FELIPE VINICIUS BORGES

EPIFANIO(OAB: 25876/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE RODRIGUES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 501ac98

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000366-26.2020.5.13.0010

AUTOR

ALEXANDRE RODRIGUES PEREIRA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -

ME

ADVOGADO

FELIPE VINICIUS BORGES

EPIFANIO(OAB: 25876/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 501ac98

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1408

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000446-05.2016.5.13.0018

AUTOR

JOSIVANDO GALDINO DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:

20122/PB)

ADVOGADO

RENATA BRUNA DE FARIAS

BRITO(OAB: 14787/PB)

RÉU

AERIOMAR GOMES FERREIRA

RÉU

MULTISERVICE CONSTRUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

MOIZANIEL VITORIO DA SILVA(OAB:

11435/PB)

RÉU

CLAUDEMIR APARECIDO CANO

RÉU

AGF CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE ESPERANCA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVANDO GALDINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 453844d

proferido nos autos.

Renove-se a notificação ao executado para indicar os seus dados

bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, para fins de expedição de

alvará de transferência.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000446-05.2016.5.13.0018

AUTOR

JOSIVANDO GALDINO DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:

20122/PB)

ADVOGADO

RENATA BRUNA DE FARIAS

BRITO(OAB: 14787/PB)

RÉU

AERIOMAR GOMES FERREIRA

RÉU

MULTISERVICE CONSTRUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

MOIZANIEL VITORIO DA SILVA(OAB:

11435/PB)

RÉU

CLAUDEMIR APARECIDO CANO

RÉU

AGF CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE ESPERANCA

Intimado(s)/Citado(s):

- AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI

- MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 453844d

proferido nos autos.

Renove-se a notificação ao executado para indicar os seus dados

bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, para fins de expedição de

alvará de transferência.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000098-38.2021.5.13.0009

AUTOR

ROBERIA DAYSE DA SILVA

ADVOGADO

ANDREWS LOPES MEIRELES(OAB:

17702/PB)

RÉU

A SORTE LOTERIAS ONLINE

ADVOGADO

JOAO CARLOS PEREIRA

SANTOS(OAB: 16790/PB)

RÉU

NIVALDO PIMENTEL DE LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- A SORTE LOTERIAS ONLINE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b34b06c

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo concluso para a análise da petição juntada no ID 83e3dd8

e do agravo de petição juntado no ID d78fa15.

Recebo a petição juntada e determino que reitere-se o ofício à CEF

solicitando que informe, no prazo de dez (10) dias, se nas contas Nº

000.786.352.911-6, agência 0737 e 001.00010002-3, agência 4109,

pertencentes ao Sr. WILSON APÓSTOLO DOS SANTOS, existem

bloqueios de valores vinculados aos presentes autos.

Quanto ao agravo de petição, notifique-se a parte exequente para,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1409

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

no prazo legal, se pronunciar.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000098-38.2021.5.13.0009

AUTOR

ROBERIA DAYSE DA SILVA

ADVOGADO

ANDREWS LOPES MEIRELES(OAB:

17702/PB)

RÉU

A SORTE LOTERIAS ONLINE

ADVOGADO

JOAO CARLOS PEREIRA

SANTOS(OAB: 16790/PB)

RÉU

NIVALDO PIMENTEL DE LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERIA DAYSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b34b06c

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo concluso para a análise da petição juntada no ID 83e3dd8

e do agravo de petição juntado no ID d78fa15.

Recebo a petição juntada e determino que reitere-se o ofício à CEF

solicitando que informe, no prazo de dez (10) dias, se nas contas Nº

000.786.352.911-6, agência 0737 e 001.00010002-3, agência 4109,

pertencentes ao Sr. WILSON APÓSTOLO DOS SANTOS, existem

bloqueios de valores vinculados aos presentes autos.

Quanto ao agravo de petição, notifique-se a parte exequente para,

no prazo legal, se pronunciar.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000523-38.2016.5.13.0010

AUTOR

JOSE EDSON SILVA

ADVOGADO

CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:

10751/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EDSON SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5545e0f

proferida nos autos.

RSL

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Dê-se vistas às partes das informações prestadas pelo Núcleo de

Precatório deste Regional ID. b11764f, e proceda-se o

sobrestamento dos presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7,

da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento

da movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por

"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda

pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo

Regional.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000523-38.2016.5.13.0010

AUTOR

JOSE EDSON SILVA

ADVOGADO

CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:

10751/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5545e0f

proferida nos autos.

RSL

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Dê-se vistas às partes das informações prestadas pelo Núcleo de

Precatório deste Regional ID. b11764f, e proceda-se o

sobrestamento dos presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7,

da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento

da movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1410

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda

pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo

Regional.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0104300-83.2009.5.13.0010

AUTOR

ELIANE LUCENA COSTA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

JOACILDO GUEDES DOS

SANTOS(OAB: 5061/PB)

ADVOGADO

PAULO WANDERLEY CAMARA(OAB:

10138/PB)

ADVOGADO

RIDALVA COSTA DE SOUZA(OAB:

16723/PB)

ADVOGADO

TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA(OAB:

17301/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE SOLANEA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40c69e6

proferida nos autos.

RSL

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Dê-se vistas às partes das informações prestadas pelo Núcleo de

Precatório deste Regional ID. 7e46c41, e proceda-se o

sobrestamento dos presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7,

da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento

da movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por

"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda

pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo

Regional.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0040900-61.2010.5.13.0010

AUTOR

ANTONIA DE OLIVEIRA SOUZA

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

PERICLES FILGUEIRAS DE

ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e59ef45

proferida nos autos.

RSL

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Dê-se vistas às partes das informações prestadas pelo Núcleo de

Precatório deste Regional ID. 8f124c2, e proceda-se o

sobrestamento dos presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7,

da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento

da movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por

"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda

pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo

Regional.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0040900-61.2010.5.13.0010

AUTOR

ANTONIA DE OLIVEIRA SOUZA

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

PERICLES FILGUEIRAS DE

ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIA DE OLIVEIRA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e59ef45

proferida nos autos.

RSL

D E C I S Ã O

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1411

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Vistos, etc.

Dê-se vistas às partes das informações prestadas pelo Núcleo de

Precatório deste Regional ID. 8f124c2, e proceda-se o

sobrestamento dos presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7,

da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento

da movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por

"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda

pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo

Regional.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000028-81.2022.5.13.0010

AUTOR

ELIETE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIETE GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica o ADVOGADO do destinatário ELIETE

GOMES DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de

transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos

autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05

(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000096-41.2016.5.13.0010

AUTOR

JOSE FERNANDES DOS SANTOS

ADVOGADO

CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:

10751/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FERNANDES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62660c8

proferido nos autos.

Autos conclusos para apreciação do ofício PROAD de id fc8362d

informando o cancelamento do precatório referente às contribuições

previdenciárias.

Analisando os presentes autos, verifica-se que a execução encontra

-se quitada.

Desta forma, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de

estilo.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000096-41.2016.5.13.0010

AUTOR

JOSE FERNANDES DOS SANTOS

ADVOGADO

CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:

10751/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62660c8

proferido nos autos.

Autos conclusos para apreciação do ofício PROAD de id fc8362d

informando o cancelamento do precatório referente às contribuições

previdenciárias.

Analisando os presentes autos, verifica-se que a execução encontra

-se quitada.

Desta forma, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de

estilo.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000170-56.2020.5.13.0010

AUTOR

JOAO BATISTA PEREIRA ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1412

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

RÉU

FABRICACAO DE TIJOLOS

CERAMICOS BOA SORTE LTDA -

EPP

ADVOGADO

FELIPE VINICIUS BORGES

EPIFANIO(OAB: 25876/PB)

PERITO

MANUEL FERREIRA CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA PEREIRA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecerem à

audiência Conciliação em Execução por videoconferência -

Semana Nacional de Conciliação, que se realizará no dia

22/05/2023, às 11:40 horas, por videoconferência, com acesso

virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

u t i l i z a n d o

o

s e g u i n t e

L I N K :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/83254810009 , ID da reunião: 832 5481 0009

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

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G u a r

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n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000170-56.2020.5.13.0010

AUTOR

JOAO BATISTA PEREIRA ALVES

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

RÉU

FABRICACAO DE TIJOLOS

CERAMICOS BOA SORTE LTDA -

EPP

ADVOGADO

FELIPE VINICIUS BORGES

EPIFANIO(OAB: 25876/PB)

PERITO

MANUEL FERREIRA CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICACAO DE TIJOLOS CERAMICOS BOA SORTE LTDA -

EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecerem à

audiência Conciliação em Execução por videoconferência -

Semana Nacional de Conciliação, que se realizará no dia

22/05/2023, às 11:40 horas, por videoconferência, com acesso

virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

u t i l i z a n d o

o

s e g u i n t e

L I N K :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/83254810009 , ID da reunião: 832 5481 0009

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

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G u a r

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n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000598-67.2022.5.13.0010

AUTOR

MARCOS SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb43d0a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto, acolho a preliminar de incompetência da Justiça do

Trabalho para conhecer e julgar aação ajuizada porMARCOS

SANTOS DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE LAGOA DE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1413

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

DENTRO,e determino a remessa dos autos para o Juízo de Direito

da Comarca de Jacaraú, competente para prosseguir no julgamento

da ação.

Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do

art. 790, § 3º da CLT.

Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 800,00, calculadas sobre

R$ 40.000,00, dispensadas.

Intimem-se as partes.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000598-67.2022.5.13.0010

AUTOR

MARCOS SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb43d0a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto, acolho a preliminar de incompetência da Justiça do

Trabalho para conhecer e julgar aação ajuizada porMARCOS

SANTOS DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE LAGOA DE

DENTRO,e determino a remessa dos autos para o Juízo de Direito

da Comarca de Jacaraú, competente para prosseguir no julgamento

da ação.

Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do

art. 790, § 3º da CLT.

Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 800,00, calculadas sobre

R$ 40.000,00, dispensadas.

Intimem-se as partes.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExProvAS-0000577-04.2016.5.13.0010

EXEQUENTE

GENILDA COSTA DE ANDRADE

RIBEIRO

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

EXECUTADO

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

ADVOGADO

MAYARA MARQUES DA SILVA(OAB:

321994/SP)

ADVOGADO

EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:

98688/SP)

EXECUTADO

PROCURADORIA GERAL DO

ESTADO

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DOS MEDICOS DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GENILDA COSTA DE ANDRADE RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b677285

proferido nos autos.

Analisando os presentes autos, verifica-se que trata-se de execução

provisória vinculada aos autos do processo de número 0130291-

51.2015.5.13.0010.

Desta forma, certifique a Secretaria o andamento da Reclamação

Trabalhista acima referida.

Após, voltem-me conclusos para apreciação.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExProvAS-0000577-04.2016.5.13.0010

EXEQUENTE

GENILDA COSTA DE ANDRADE

RIBEIRO

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

EXECUTADO

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

ADVOGADO

MAYARA MARQUES DA SILVA(OAB:

321994/SP)

ADVOGADO

EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:

98688/SP)

EXECUTADO

PROCURADORIA GERAL DO

ESTADO

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DOS MEDICOS DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1414

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA

COMUNITARIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b677285

proferido nos autos.

Analisando os presentes autos, verifica-se que trata-se de execução

provisória vinculada aos autos do processo de número 0130291-

51.2015.5.13.0010.

Desta forma, certifique a Secretaria o andamento da Reclamação

Trabalhista acima referida.

Após, voltem-me conclusos para apreciação.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000519-25.2021.5.13.0010

AUTOR

SEVERINO BERNARDO DE SOUZA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

JOAQUIM DIAS RAMOS

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO BERNARDO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cf0291

proferido nos autos.

Melhor analisando os autos, verifica-se que não consta da petição

de id cbdca65 a localização exata da fazenda mencionada, não

constando ao menos um ponto de referência.

Desta forma, notifique-se a parte autora para fornecer maiores

detalhes quanto ao bem indicado, no prazo de 05 (cinco) dias.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000574-39.2022.5.13.0010

AUTOR

SEVERINO CEZARIO DE ARAUJO

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE

MARIA VIEIRA

ADVOGADO

ARTUR ELIAS GUIMARAES(OAB:

81603/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

RUBENS NASCIMENTO DE ARAÚJO

TERCEIRO

INTERESSADO

BIANCA DE ARAÚJO CALDAS

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO CEZARIO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Em razão do ATO TRT13 SCR Nº 056/2023, ficam as partes

devidamente notificadas da redesignação da audiência Una por

videoconferência, que se realizará no dia 26/05/2023, às 10:00

horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de sessões

através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86187311797 , ID da reunião:

861 8731 1797

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000574-39.2022.5.13.0010

AUTOR

SEVERINO CEZARIO DE ARAUJO

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE

MARIA VIEIRA

ADVOGADO

ARTUR ELIAS GUIMARAES(OAB:

81603/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

RUBENS NASCIMENTO DE ARAÚJO

TERCEIRO

INTERESSADO

BIANCA DE ARAÚJO CALDAS

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE MARIA VIEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1415

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Em razão do ATO TRT13 SCR Nº 056/2023, ficam as partes

devidamente notificadas da redesignação da audiência Una por

videoconferência, que se realizará no dia 26/05/2023, às 10:00

horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de sessões

através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86187311797 , ID da reunião:

861 8731 1797

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000144-87.2022.5.13.0010

AUTOR

SANDRA FERNANDES ADELAIDE

AGUIAR

ADVOGADO

BRUNO VINNICIUS SOARES DA

SILVA(OAB: 26807/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA FERNANDES ADELAIDE AGUIAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à audiência

Una por videoconferência, que se realizará no dia 30/05/2023, às

08:00 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de

sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o

seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89275386604 , ID da

reunião: 892 7538 6604

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000144-87.2022.5.13.0010

AUTOR

SANDRA FERNANDES ADELAIDE

AGUIAR

ADVOGADO

BRUNO VINNICIUS SOARES DA

SILVA(OAB: 26807/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à audiência

Una por videoconferência, que se realizará no dia 30/05/2023, às

08:00 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de

sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o

seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89275386604 , ID da

reunião: 892 7538 6604

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000178-62.2022.5.13.0010

AUTOR

JOSE ALVES DOS REIS

ADVOGADO

WILDER GOMES DE MELO(OAB:

18294/PB)

RÉU

FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE

OBRA E SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

ADVOGADO

CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:

13904/RN)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1416

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MELO DE

ANDRADE(OAB: 25962/BA)

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE EXECUTADA

Fica a parte executada notificada para, no prazo de cinco (05) dias,

se pronunciar acerca do bloqueio Sisbajud constante na minuta de

ID 20756c1.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

SEVERINO ARTUR DA SILVA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0048500-31.2013.5.13.0010

AUTOR

MARIA JOSE HONORATO DE SALES

ADVOGADO

MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:

15222/PB)

ADVOGADO

MARCELO HENRIQUE

OLIVEIRA(OAB: 17296/PB)

ADVOGADO

CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:

10751/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE HONORATO DE SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7693f8a

proferido nos autos.

DESPACHO

Compulsando os autos, verifica-se a realização de bloqueio

SISBAJUD em conta bancária indicada pela própria executada,

objetivando o cumprimento da determinação constante na decisão

de Id 03d7ed1.

Por essa razão, notifique-se a parte exequente por Dje para que, no

prazo de 05 dias, forneça seus dados bancários, bem assim o

contrato de honorários advocatícios, objetivando a expedição de

alvará eletrônico.

Fornecida a informação, expeça-se o alvará.

No mais, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de

contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos

respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em

epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.

Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,

voltem os autos conclusos.

Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos

presentes autos.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130607-64.2015.5.13.0010

AUTOR

JOSE PAULINO DA SILVA FILHO

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARARUNA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE PAULINO DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc4f6d2

proferido nos autos.

Analisando os presentes autos, verifica-se que a execução encontra

-se quitada.

Desta forma, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de

estilo.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000371-77.2022.5.13.0010

AUTOR

MARIA JOSE SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

ADVOGADO

ALICE MICHELY EVARISTO DA

SILVA(OAB: 28149/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1417

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

- MARIA JOSE SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c15813

proferido nos autos.

DESPACHO

Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios

precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados

bancários dos beneficiários.

Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo

improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,

objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.

Ante o teor da certidão de ID. 01f4da2, expeça-se ofício de RPV à

parte executada para fins de processamento do pagamento dos

honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,

sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto

no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo

Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº

026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº

007/2022 .

Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado

à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento

do pagamento do crédito da parte exequente.

Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000371-77.2022.5.13.0010

AUTOR

MARIA JOSE SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

ADVOGADO

ALICE MICHELY EVARISTO DA

SILVA(OAB: 28149/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE SOLANEA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c15813

proferido nos autos.

DESPACHO

Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios

precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados

bancários dos beneficiários.

Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo

improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,

objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.

Ante o teor da certidão de ID. 01f4da2, expeça-se ofício de RPV à

parte executada para fins de processamento do pagamento dos

honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses,

sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto

no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo

Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº

026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº

007/2022 .

Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado

à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento

do pagamento do crédito da parte exequente.

Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000055-30.2023.5.13.0010

AUTOR

LUANA DOMINGOS DIAS

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

RÉU

LUCIANO T. LACERDA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

JULIANA BELLUOMINI CHAGAS

RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:

21199/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA DOMINGOS DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c05645

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1418

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva “ad

causam”, suscitada pelo polo passivo, e, no mérito, julgo os

PROCEDENTES EM PARTE pedidos formulados por LUANA

DOMINGOS DIAS em face de T. LACERDA LTDA. e MATEUS

SUPERMERCADOS S/A para condená-las, sendo a segunda de

forma subsidiária, a pagar à reclamante, 5 dias após o trânsito em

julgado, a quantia de R$ 10.085,21, constante da planilha anexa,

integrante deste julgado, com os acréscimos referentes a juros e

correção monetária, nos termos da fundamentação acima,

correspondente aos títulos que seguem: a) aviso prévio, com

integração ao tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT, e art. 1º,

parágrafo único, da Lei nº 12.506.2011); b) 13º salário proporcional

(5/12); c) férias proporcionais (5/12) + 1+3; d) FGTS + 40% de toda

a contratualidade, com dedução dos valores já recolhidos (a serem

liberados por meio de alvará judicial); e) saldo salarial (8 dias); f)

salário-família (1 cota); g) horas extras e adicionais noturnos, com

os reflexos cabíveis.

Os valores acima serão quantificados à luz dos documentos

residentes nos autos.

A primeira reclamada deverá ainda proceder à baixa contratual na

CTPS da reclamante, no prazo que lhe for assinado para o

cumprimento deste julgado, fazendo constar o dia 08.02.23 (art.

487, § 1º, da CLT, e art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 12.506.2011),

sob pena de pagamento de multa diária de 1/30 do salário

contratual, em favor da trabalhadora.

Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de autorização para

fins de saque do FGTS recolhido à conta vinculada da autora, o que

deverá ser cumprido pela Caixa Econômica Federal

independentemente da efetivação da baixa contratual em sua

CTPS.

Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos termos

do art. 790, §§ 3º e 4°, da CLT, para dispensá-la do recolhimento de

custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.

Outrossim, são indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do

beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado

improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.

791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento

da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força

vinculante e aplicação imediata.

Diferentemente, caberá às reclamadas pagar honorários

sucumbenciais, na proporção de 10% do valor da condenação, ao

advogado da parte contrária, consoante dispõe o art. 791, “caput”,

da CLT, totalizando R$ 884,30.

Há incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas de

natureza salarial, devendo o recolhimento ser feito, no valor de R$

357,88, pelas reclamadas, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº

8.213/91.

Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,

será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do

débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.

Custas, pelos réus, no valor de R$ 201,70, calculadas sobre

R$10.085,21, valor da causa, da condenação

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000055-30.2023.5.13.0010

AUTOR

LUANA DOMINGOS DIAS

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

RÉU

LUCIANO T. LACERDA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

JULIANA BELLUOMINI CHAGAS

RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:

21199/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO T. LACERDA LTDA

- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c05645

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva “ad

causam”, suscitada pelo polo passivo, e, no mérito, julgo os

PROCEDENTES EM PARTE pedidos formulados por LUANA

DOMINGOS DIAS em face de T. LACERDA LTDA. e MATEUS

SUPERMERCADOS S/A para condená-las, sendo a segunda de

forma subsidiária, a pagar à reclamante, 5 dias após o trânsito em

julgado, a quantia de R$ 10.085,21, constante da planilha anexa,

integrante deste julgado, com os acréscimos referentes a juros e

correção monetária, nos termos da fundamentação acima,

correspondente aos títulos que seguem: a) aviso prévio, com

integração ao tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT, e art. 1º,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1419

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

parágrafo único, da Lei nº 12.506.2011); b) 13º salário proporcional

(5/12); c) férias proporcionais (5/12) + 1+3; d) FGTS + 40% de toda

a contratualidade, com dedução dos valores já recolhidos (a serem

liberados por meio de alvará judicial); e) saldo salarial (8 dias); f)

salário-família (1 cota); g) horas extras e adicionais noturnos, com

os reflexos cabíveis.

Os valores acima serão quantificados à luz dos documentos

residentes nos autos.

A primeira reclamada deverá ainda proceder à baixa contratual na

CTPS da reclamante, no prazo que lhe for assinado para o

cumprimento deste julgado, fazendo constar o dia 08.02.23 (art.

487, § 1º, da CLT, e art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 12.506.2011),

sob pena de pagamento de multa diária de 1/30 do salário

contratual, em favor da trabalhadora.

Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de autorização para

fins de saque do FGTS recolhido à conta vinculada da autora, o que

deverá ser cumprido pela Caixa Econômica Federal

independentemente da efetivação da baixa contratual em sua

CTPS.

Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos termos

do art. 790, §§ 3º e 4°, da CLT, para dispensá-la do recolhimento de

custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.

Outrossim, são indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do

beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado

improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.

791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento

da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força

vinculante e aplicação imediata.

Diferentemente, caberá às reclamadas pagar honorários

sucumbenciais, na proporção de 10% do valor da condenação, ao

advogado da parte contrária, consoante dispõe o art. 791, “caput”,

da CLT, totalizando R$ 884,30.

Há incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas de

natureza salarial, devendo o recolhimento ser feito, no valor de R$

357,88, pelas reclamadas, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº

8.213/91.

Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,

será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do

débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.

Custas, pelos réus, no valor de R$ 201,70, calculadas sobre

R$10.085,21, valor da causa, da condenação

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000270-40.2022.5.13.0010

AUTOR

JOAO PAULO DE OLIVEIRA

SOBRINHO

ADVOGADO

IDALBERTO DOS SANTOS

DIAS(OAB: 28383/PB)

ADVOGADO

ANA FLAVIA MONTEIRO DA

NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CACIMBA DE

DENTRO

ADVOGADO

RAFAEL SOARES DE MELO(OAB:

30556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO DE OLIVEIRA SOBRINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente, fica a parte exequente notificada para

apresentar resposta aos embargos à execução de Id 87d748b.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000122-92.2023.5.13.0010

AUTOR

S.P.

ADVOGADO

CLEIDISIO HENRIQUE DA

CRUZ(OAB: 15606/PB)

RÉU

S.V.C.C.S.

RÉU

S.N.C.C.

ADVOGADO

PEDRO BATISTA DE ANDRADE

FILHO(OAB: 17955/PB)

RÉU

S.N.C.C.

RÉU

S.C.C.F.

RÉU

E.S.D.C.

Intimado(s)/Citado(s):

- S.P.

Tomar ciência do(a) Notificação de ID ce19408.

Processo Nº ATOrd-0000122-92.2023.5.13.0010

AUTOR

S.P.

ADVOGADO

CLEIDISIO HENRIQUE DA

CRUZ(OAB: 15606/PB)

RÉU

S.V.C.C.S.

RÉU

S.N.C.C.

ADVOGADO

PEDRO BATISTA DE ANDRADE

FILHO(OAB: 17955/PB)

RÉU

S.N.C.C.

RÉU

S.C.C.F.

RÉU

E.S.D.C.

Intimado(s)/Citado(s):

- S.N.C.C.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1420

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Tomar ciência do(a) Notificação de ID fdb403e.

Processo Nº ATOrd-0000215-55.2023.5.13.0010

AUTOR

LUIZ ANTONIO GOMES GUILHERME

ADVOGADO

GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:

23846/PB)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ ANTONIO GOMES GUILHERME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica o reclamante devidamente notificado(a) a comparecer à

audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia

29/05/2023, às 08 horas, por videoconferência, com acesso virtual

à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

u t i l i z a n d o

o

s e g u i n t e

L I N K :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/86569926200 , ID da reunião: 865 6992 6200

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

a b a l

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G u a r

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d o

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i

n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000217-25.2023.5.13.0010

AUTOR

REGIVALDO SILVA SALVADOR

ADVOGADO

GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:

23846/PB)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- REGIVALDO SILVA SALVADOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica o reclamante devidamente notificado(a) a comparecer à

audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia

29/05/2023 08:20 horas, por videoconferência, com acesso virtual à

sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

u t i l i z a n d o

o

s e g u i n t e

L I N K :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/81942032003 , ID da reunião: 819 4203 2003

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000216-40.2023.5.13.0010

AUTOR

ERIVALDO OLIMPIO DA SILVA

ADVOGADO

SEBASTIAO SOARES DE LIMA(OAB:

29432/PB)

ADVOGADO

SARA DE LURDES DE OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 28071/PB)

RÉU

WGC CONSTRUTORA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVALDO OLIMPIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica o reclamante devidamente notificado a comparecer à audiência

Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no

dia 29/05/2023 08:40 horas, por videoconferência, com acesso

virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

u t i l i z a n d o

o

s e g u i n t e

L I N K :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/84493522392 , ID da reunião: 844 9352 2392

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1421

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000410-11.2021.5.13.0010

AUTOR

EDIELSON SOARES LEITE

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

COMERCIO DE BOMBONS

SOLANENSE LTDA

ADVOGADO

JOVELINO CAROLINO DELGADO

NETO(OAB: 17281/PB)

RÉU

ROBSON WILLIAMS FERREIRA

ADVOGADO

JOVELINO CAROLINO DELGADO

NETO(OAB: 17281/PB)

RÉU

ROBERTO WELLINGTON CANDIDO

FERREIRA

ADVOGADO

JOVELINO CAROLINO DELGADO

NETO(OAB: 17281/PB)

PERITO

MANUEL FERREIRA CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIELSON SOARES LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica o reclamante devidamente notificado a comparecer à audiência

Conciliação em Execução por videoconferência - Semana

Nacional de Conciliação, que se realizará no dia 24/05/2023, 10

horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de sessões

através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82481004022 , ID da reunião:

824 8100 4022

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000410-11.2021.5.13.0010

AUTOR

EDIELSON SOARES LEITE

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

COMERCIO DE BOMBONS

SOLANENSE LTDA

ADVOGADO

JOVELINO CAROLINO DELGADO

NETO(OAB: 17281/PB)

RÉU

ROBSON WILLIAMS FERREIRA

ADVOGADO

JOVELINO CAROLINO DELGADO

NETO(OAB: 17281/PB)

RÉU

ROBERTO WELLINGTON CANDIDO

FERREIRA

ADVOGADO

JOVELINO CAROLINO DELGADO

NETO(OAB: 17281/PB)

PERITO

MANUEL FERREIRA CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIO DE BOMBONS SOLANENSE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica o reclamante devidamente notificado a comparecer à audiência

Conciliação em Execução por videoconferência - Semana

Nacional de Conciliação, que se realizará no dia 24/05/2023, 10

horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de sessões

através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82481004022 , ID da reunião:

824 8100 4022

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

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G u a r

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n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000410-11.2021.5.13.0010

AUTOR

EDIELSON SOARES LEITE

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

COMERCIO DE BOMBONS

SOLANENSE LTDA

ADVOGADO

JOVELINO CAROLINO DELGADO

NETO(OAB: 17281/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1422

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RÉU

ROBSON WILLIAMS FERREIRA

ADVOGADO

JOVELINO CAROLINO DELGADO

NETO(OAB: 17281/PB)

RÉU

ROBERTO WELLINGTON CANDIDO

FERREIRA

ADVOGADO

JOVELINO CAROLINO DELGADO

NETO(OAB: 17281/PB)

PERITO

MANUEL FERREIRA CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON WILLIAMS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica o reclamante devidamente notificado a comparecer à audiência

Conciliação em Execução por videoconferência - Semana

Nacional de Conciliação, que se realizará no dia 24/05/2023, 10

horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de sessões

através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82481004022 , ID da reunião:

824 8100 4022

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

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n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000410-11.2021.5.13.0010

AUTOR

EDIELSON SOARES LEITE

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

COMERCIO DE BOMBONS

SOLANENSE LTDA

ADVOGADO

JOVELINO CAROLINO DELGADO

NETO(OAB: 17281/PB)

RÉU

ROBSON WILLIAMS FERREIRA

ADVOGADO

JOVELINO CAROLINO DELGADO

NETO(OAB: 17281/PB)

RÉU

ROBERTO WELLINGTON CANDIDO

FERREIRA

ADVOGADO

JOVELINO CAROLINO DELGADO

NETO(OAB: 17281/PB)

PERITO

MANUEL FERREIRA CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO WELLINGTON CANDIDO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica o reclamante devidamente notificado a comparecer à audiência

Conciliação em Execução por videoconferência - Semana

Nacional de Conciliação, que se realizará no dia 24/05/2023, 10

horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de sessões

através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82481004022 , ID da reunião:

824 8100 4022

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

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n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000620-38.2016.5.13.0010

AUTOR

MARIA FLAVIA NERIS DOS SANTOS

ADVOGADO

CAYO CESAR PEREIRA LIMA(OAB:

19102/PB)

ADVOGADO

RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:

22640/PB)

RÉU

JOAO GONZAGA NERIS

ADVOGADO

CLEIDISIO HENRIQUE DA

CRUZ(OAB: 15606/PB)

ADVOGADO

EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO

DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA FLAVIA NERIS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1423

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Conciliação em Execução por videoconferência - Semana

Nacional de Conciliação, que se realizará no dia 24/05/2023, às

10:20 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de

sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o

seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84458234273 , ID da

reunião: 844 5823 4273

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

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n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000620-38.2016.5.13.0010

AUTOR

MARIA FLAVIA NERIS DOS SANTOS

ADVOGADO

CAYO CESAR PEREIRA LIMA(OAB:

19102/PB)

ADVOGADO

RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:

22640/PB)

RÉU

JOAO GONZAGA NERIS

ADVOGADO

CLEIDISIO HENRIQUE DA

CRUZ(OAB: 15606/PB)

ADVOGADO

EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO

DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO GONZAGA NERIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à audiência

Conciliação em Execução por videoconferência - Semana

Nacional de Conciliação, que se realizará no dia 24/05/2023, às

10:20 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de

sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o

seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84458234273 , ID da

reunião: 844 5823 4273

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

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n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000006-57.2021.5.13.0010

AUTOR

VALDENIA PEREIRA NOBERTO

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

ANA SOARES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDENIA PEREIRA NOBERTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000446-24.2019.5.13.0010

AUTOR

SONIA DE FATIMA ALVES PEREIRA

ADVOGADO

RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:

22640/PB)

RÉU

PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE

FRATURA DE GUARABIRA LTDA -

EPP

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE

GUARABIRA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), PROSFRAG PRONTO

SOCORRO DE FRATURA DE GUARABIRA LTDA - EPP,

notificado(a)(s) da expedição de alvará/GPS eletrônica para

recolhimento das contribuições previdenciárias e custas processuais

devidas neste processo, conforme documento acostado nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1424

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0130175-45.2015.5.13.0010

AUTOR

CICERO MENDONCA DA COSTA

ADVOGADO

MARIA DAS NEVES DA SILVA

BRASILINO(OAB: 17142/PB)

RÉU

LUIS BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

ADVOGADO

MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:

21055/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO MENDONCA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), CICERO MENDONCA

DA COSTA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência

em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,

devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)

dias úteis da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0003300-98.2013.5.13.0010

AUTOR

GEORGE ALESSANDRO SILVA

ADVOGADO

CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:

10751/PB)

ADVOGADO

MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:

15222/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEORGE ALESSANDRO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a6aa35

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Vistos etc.

Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias

regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas

nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria

da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos

do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.

Comprovado o pagamento da execução, conforme depósito(s)

constante(s) dos autos, tenho como quitado este processo e declaro

extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Notifique-se a parte autora para indicar os seus dados bancários, no

prazo de 05 (cinco) dias.

Depositada a informação, expeçam-se alvarás para transferências

dos créditos a quem de direito, bem como recolham-se os valores a

título de contribuições previdenciárias, se for o caso, registrando-se

os pagamentos e demais lançamentos junto aos sistemas PJe e

GPREC.

Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se

definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo, com

a exclusão do nome do executado do BNDT, se for o caso,

observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº

04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com

valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0003300-98.2013.5.13.0010

AUTOR

GEORGE ALESSANDRO SILVA

ADVOGADO

CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:

10751/PB)

ADVOGADO

MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:

15222/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE ARACAGI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a6aa35

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1425

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

S E N T E N Ç A

Vistos etc.

Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias

regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas

nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria

da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos

do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.

Comprovado o pagamento da execução, conforme depósito(s)

constante(s) dos autos, tenho como quitado este processo e declaro

extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Notifique-se a parte autora para indicar os seus dados bancários, no

prazo de 05 (cinco) dias.

Depositada a informação, expeçam-se alvarás para transferências

dos créditos a quem de direito, bem como recolham-se os valores a

título de contribuições previdenciárias, se for o caso, registrando-se

os pagamentos e demais lançamentos junto aos sistemas PJe e

GPREC.

Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se

definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo, com

a exclusão do nome do executado do BNDT, se for o caso,

observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº

04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com

valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0056800-50.2011.5.13.0010

AUTOR

CATIANE BARBOSA MADRUGA

ADVOGADO

AMALIA DA SILVA FREITAS

ALBUQUERQUE(OAB: 13721/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CATIANE BARBOSA MADRUGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), CATIANE BARBOSA

MADRUGA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência

em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,

devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)

dias úteis da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ExTiJu-0001110-26.2017.5.13.0010

EXEQUENTE

LAEDSON ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

EXECUTADO

CRISTIANNY QUIRINO GOMES

EXECUTADO

UESP EMPRESA DE VIGILANCIA

EIRELI - - ME

EXECUTADO

LUIZ FABIO GOMES

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DOS EMP EM

EMPRESAS DE SEG E VIG DA

PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- LAEDSON ARAUJO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), LAEDSON ARAUJO

DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência

em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,

devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)

dias úteis da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000020-41.2021.5.13.0010

AUTOR

MARIA DO CARMO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

RÉU

MARIA DO DESTERRO FERREIRA

DE LIMA ELIZIARIO

ADVOGADO

RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:

15717/PB)

RÉU

MARIA DO DESTERRO FERREIRA

DE LIMA

ADVOGADO

RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:

15717/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO CARMO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARIA DO CARMO

DA SILVA , notificado(a)(s) da expedição de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1426

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

alvará de transferência em seu favor, conforme documento(s)

acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta

bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste

expediente.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000038-28.2022.5.13.0010

AUTOR

ELANY PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE BEZERRA CAVALCANTI(OAB:

15726/RN)

RÉU

ANTONIO GUEDES DE ANDRADE

BISNETO

ADVOGADO

ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:

18789/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELANY PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ELANY PEREIRA DA

SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em

seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo

o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis

da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000741-95.2018.5.13.0010

AUTOR

PEDRO SOARES DOS SANTOS

NETO

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

ADVOGADO

KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:

19505/PB)

RÉU

VALDO JOSE DA SILVA VAZ - ME

ADVOGADO

RODRIGO PONTES PEREIRA(OAB:

15629/PB)

RÉU

VALDO JOSE DA SILVA VAZ

ADVOGADO

RODRIGO PONTES PEREIRA(OAB:

15629/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDO JOSE DA SILVA VAZ - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), VALDO JOSE DA

SILVA VAZ - ME, notificado(a)(s) da expedição de alvará de

transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos

autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 10

(dez) dias úteis da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000011-50.2019.5.13.0010

AUTOR

ANGELA MARIA PESSOA

ADVOGADO

FILIPE LEITE RIBEIRO

FRANCO(OAB: 23125/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELA MARIA PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af3d8d4

proferido nos autos.

DESPACHO

Compulsando-se os autos, verifica-se a realização de bloqueio

SISBAJUD em conta bancária indicada pela própria executada,

objetivando o cumprimento da determinação constante na decisão

de Id 9429779.

Isso posto, notifique-se a parte exequente por Dje para que, no

prazo de 05 dias, forneça seus dados bancários, objetivando a

expedição de alvará eletrônico.

Fornecida a informação, voltem os autos conclusos.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000350-04.2022.5.13.0010

AUTOR

LUCAS DIAS DE SOUZA

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

RÉU

ASSOCIACAO DESPORTIVA

GUARABIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1427

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS DIAS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0edec6e

proferido nos autos.

DESPACHO

Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados

por este juízo não lograram êxito.

Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no

prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte

executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1

(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à

RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.

GUARABIRA/PB, 02 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Vara do Trabalho de Itaporanga

Notificação

Processo Nº ATSum-0000076-76.2023.5.13.0019

AUTOR

MARCELO JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

KATARINE BARBOSA MASCENA

GOMES(OAB: 42744/PE)

RÉU

FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

RICARDO SANTANA BISPO(OAB:

2676/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO JOSE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5080ac

proferido nos autos.

DESPACHO

Acolho a competência.

Designe-se data para realização de audiência.

ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000077-61.2023.5.13.0019

AUTOR

JOSE DE JESUS OLIVEIRA CALDAS

JUNIOR

ADVOGADO

KATARINE BARBOSA MASCENA

GOMES(OAB: 42744/PE)

RÉU

FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

RICARDO SANTANA BISPO(OAB:

2676/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE JESUS OLIVEIRA CALDAS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b225fa

proferido nos autos.

DESPACHO

Acolho a competência.

Designe-se data para realização de audiência.

ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000076-76.2023.5.13.0019

AUTOR

MARCELO JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

KATARINE BARBOSA MASCENA

GOMES(OAB: 42744/PE)

RÉU

FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

RICARDO SANTANA BISPO(OAB:

2676/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5080ac

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1428

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Acolho a competência.

Designe-se data para realização de audiência.

ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000077-61.2023.5.13.0019

AUTOR

JOSE DE JESUS OLIVEIRA CALDAS

JUNIOR

ADVOGADO

KATARINE BARBOSA MASCENA

GOMES(OAB: 42744/PE)

RÉU

FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

RICARDO SANTANA BISPO(OAB:

2676/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b225fa

proferido nos autos.

DESPACHO

Acolho a competência.

Designe-se data para realização de audiência.

ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000075-91.2023.5.13.0019

AUTOR

CICERO CORDEIRO ALVES

ADVOGADO

JOSE ALDERLANDYO GOMES DA

SILVA(OAB: 30348/PE)

RÉU

SANTA LUIZA AGRO PECUARIA

LTDA

ADVOGADO

ANTONIO LUIZ SASSI(OAB:

36257/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO CORDEIRO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Para realização da audiência tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo),conforme determinação(id:328c134), designa-se a

data de 16/05/2023, às 8h30min.

O link para participação na referida audiência permanece o mesmo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86253643464

Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento

pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST),

declarando que trarão espontaneamente suas testemunhas. As

partes e testemunhas ficam ciente, ainda, de que têm a faculdade

de comparecer à Vara do Trabalho ou a qualquer outra unidade

trabalhista a fim de participar da audiência, não sendo aceito

alegação de dificuldade de acesso ou conexão para adiamento

da referida sessão.

Cientes as partes de que, caso optem pela conciliação antes da

audiência designada, podem protocolar petição conjunta de minuta

de acordo, devendo constar, necessariamente: dados bancários do

credor; valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de

natureza salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por

eventual descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:

(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).

ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000075-91.2023.5.13.0019

AUTOR

CICERO CORDEIRO ALVES

ADVOGADO

JOSE ALDERLANDYO GOMES DA

SILVA(OAB: 30348/PE)

RÉU

SANTA LUIZA AGRO PECUARIA

LTDA

ADVOGADO

ANTONIO LUIZ SASSI(OAB:

36257/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTA LUIZA AGRO PECUARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Para realização da audiência tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo),conforme determinação(id:328c134), designa-se a

data de 16/05/2023, às 8h30min.

O link para participação na referida audiência permanece o mesmo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86253643464

Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1429

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST),

declarando que trarão espontaneamente suas testemunhas. As

partes e testemunhas ficam ciente, ainda, de que têm a faculdade

de comparecer à Vara do Trabalho ou a qualquer outra unidade

trabalhista a fim de participar da audiência, não sendo aceito

alegação de dificuldade de acesso ou conexão para adiamento

da referida sessão.

Cientes as partes de que, caso optem pela conciliação antes da

audiência designada, podem protocolar petição conjunta de minuta

de acordo, devendo constar, necessariamente: dados bancários do

credor; valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de

natureza salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por

eventual descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:

(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).

ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000076-76.2023.5.13.0019

AUTOR

MARCELO JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

KATARINE BARBOSA MASCENA

GOMES(OAB: 42744/PE)

RÉU

FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

RICARDO SANTANA BISPO(OAB:

2676/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO JOSE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Para realização da audiência tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo),conforme determinação(id:a5080ac ) designa-se a

data de 16/05/2023, às 9h.

O link para participação na referida audiência: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83168369502

Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento

pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST),

declarando que trarão espontaneamente suas testemunhas. As

partes e testemunhas ficam ciente, ainda, de que têm a faculdade

de comparecer à Vara do Trabalho ou a qualquer outra unidade

trabalhista a fim de participar da audiência, não sendo aceito

alegação de dificuldade de acesso ou conexão para adiamento

da referida sessão.

Cientes as partes de que, caso optem pela conciliação antes da

audiência designada, podem protocolar petição conjunta de minuta

de acordo, devendo constar, necessariamente: dados bancários do

credor; valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de

natureza salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por

eventual descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:

(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).

ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000076-76.2023.5.13.0019

AUTOR

MARCELO JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

KATARINE BARBOSA MASCENA

GOMES(OAB: 42744/PE)

RÉU

FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

RICARDO SANTANA BISPO(OAB:

2676/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Para realização da audiência tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo),conforme determinação(id:a5080ac ) designa-se a

data de 16/05/2023, às 9h.

O link para participação na referida audiência: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83168369502

Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento

pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST),

declarando que trarão espontaneamente suas testemunhas. As

partes e testemunhas ficam ciente, ainda, de que têm a faculdade

de comparecer à Vara do Trabalho ou a qualquer outra unidade

trabalhista a fim de participar da audiência, não sendo aceito

alegação de dificuldade de acesso ou conexão para adiamento

da referida sessão.

Cientes as partes de que, caso optem pela conciliação antes da

audiência designada, podem protocolar petição conjunta de minuta

de acordo, devendo constar, necessariamente: dados bancários do

credor; valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de

natureza salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por

eventual descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1430

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).

ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000077-61.2023.5.13.0019

AUTOR

JOSE DE JESUS OLIVEIRA CALDAS

JUNIOR

ADVOGADO

KATARINE BARBOSA MASCENA

GOMES(OAB: 42744/PE)

RÉU

FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

RICARDO SANTANA BISPO(OAB:

2676/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE JESUS OLIVEIRA CALDAS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Para realização da audiência tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo),conforme determinação(id:0b225fa) designa-se a

data de 16/05/2023, às 9h15min.

O link para participação na referida audiência: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83168369502

Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento

pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST),

declarando que trarão espontaneamente suas testemunhas. As

partes e testemunhas ficam ciente, ainda, de que têm a faculdade

de comparecer à Vara do Trabalho ou a qualquer outra unidade

trabalhista a fim de participar da audiência, não sendo aceito

alegação de dificuldade de acesso ou conexão para adiamento

da referida sessão.

Cientes as partes de que, caso optem pela conciliação antes da

audiência designada, podem protocolar petição conjunta de minuta

de acordo, devendo constar, necessariamente: dados bancários do

credor; valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de

natureza salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por

eventual descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:

(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).

ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000077-61.2023.5.13.0019

AUTOR

JOSE DE JESUS OLIVEIRA CALDAS

JUNIOR

ADVOGADO

KATARINE BARBOSA MASCENA

GOMES(OAB: 42744/PE)

RÉU

FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

RICARDO SANTANA BISPO(OAB:

2676/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FIX LOCACOES E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Para realização da audiência tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo),conforme determinação(id:0b225fa) designa-se a

data de 16/05/2023, às 9h15min.

O link para participação na referida audiência: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83168369502

Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento

pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST),

declarando que trarão espontaneamente suas testemunhas. As

partes e testemunhas ficam ciente, ainda, de que têm a faculdade

de comparecer à Vara do Trabalho ou a qualquer outra unidade

trabalhista a fim de participar da audiência, não sendo aceito

alegação de dificuldade de acesso ou conexão para adiamento

da referida sessão.

Cientes as partes de que, caso optem pela conciliação antes da

audiência designada, podem protocolar petição conjunta de minuta

de acordo, devendo constar, necessariamente: dados bancários do

credor; valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de

natureza salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por

eventual descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:

(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).

ITAPORANGA/PB, 29 de abril de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000202-63.2022.5.13.0019

AUTOR

WANESSA KALIVIA DE SOUSA

ADVOGADO

DANIEL GOMES DE SOUZA

RAMOS(OAB: 16030/PB)

RÉU

FELIPE FERREIRA BICALHO

RÉU

FELIPE FERREIRA BICALHO

CALCADOS LTDA

RÉU

ISABELA KRISANOSKI ROMANEL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1431

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE SOUSA

GROLLI(OAB: 56626/SC)

RÉU

ISABELA KRISANOSKI ROMANEL

BICALHO

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE SOUSA

GROLLI(OAB: 56626/SC)

RÉU

FELIPE FERREIRA BICALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- WANESSA KALIVIA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1afa5c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000202-63.2022.5.13.0019

AUTOR

WANESSA KALIVIA DE SOUSA

ADVOGADO

DANIEL GOMES DE SOUZA

RAMOS(OAB: 16030/PB)

RÉU

FELIPE FERREIRA BICALHO

RÉU

FELIPE FERREIRA BICALHO

CALCADOS LTDA

RÉU

ISABELA KRISANOSKI ROMANEL

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE SOUSA

GROLLI(OAB: 56626/SC)

RÉU

ISABELA KRISANOSKI ROMANEL

BICALHO

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE SOUSA

GROLLI(OAB: 56626/SC)

RÉU

FELIPE FERREIRA BICALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABELA KRISANOSKI ROMANEL

- ISABELA KRISANOSKI ROMANEL BICALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1afa5c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000037-79.2023.5.13.0019

AUTOR

JOAO PEREIRA SOBRINHO NETO

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

RÉU

MARCELO BALERINI DE CARVALHO

EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO DA SILVA(OAB:

49970/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PEREIRA SOBRINHO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9a5db3

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando-se que não foi apresentado recurso, bem como que

os autos já foram remetidos, arquivem-se os autos em definitivo.

ITAPORANGA/PB, 02 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000037-79.2023.5.13.0019

AUTOR

JOAO PEREIRA SOBRINHO NETO

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

RÉU

MARCELO BALERINI DE CARVALHO

EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO DA SILVA(OAB:

49970/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO BALERINI DE CARVALHO EM RECUPERACAO

JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9a5db3

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando-se que não foi apresentado recurso, bem como que

os autos já foram remetidos, arquivem-se os autos em definitivo.

ITAPORANGA/PB, 02 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1432

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Vara do Trabalho de Patos

Notificação

Processo Nº ATOrd-0001021-58.2021.5.13.0011

AUTOR

ALICIA KIEV DUTRA DE MEDEIROS

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:

26644/PB)

RÉU

ALEXANDRE MARLI MARQUES

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e74e5c4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

A parte exequente pretende promover esta execução também em

desfavor da pessoa jurídica de INSTITUTO GERIR DE FOMENTO

E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IGFDS, já requerendo atos de

execução judicial por meio dos sistemas informatizados

conveniados, conforme requerimento na petição que juntou no Id

6bb5230.

A parte exequente juntou documentos relativos àquela pessoa

jurídica.

Analisando-se os documentos juntados pela parte exequente por

intermédio do requerimento em epígrafe, observa-se que a pessoa

jurídica indicada é terceiro estranho ao processo, parte ilegítima,

portanto, para responder pelos créditos exequendos.

A matéria da ilegitimidade passiva é de ordem pública, o que

possibilitaria a decisão de ofício pelo Juiz, todavia, de acordo com a

sistemática no CPC, no artigo 10, o juiz não pode decidir, em grau

algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual

não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestarem,

ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de

ofício, evitando-se a decisão surpresa.

Tendo em vista a norma legal disposta no artigo 10 do CPC,

aplicada subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da

CLT e artigo 4º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2016 do c.

TST) visando o princípio contraditório e para evitar a decisão

surpresa, concedo às partes o prazo judicial preclusivo de 5(cinco)

dias para que se manifestem a respeito da condição de terceiro

estranho ao processo e ilegitimidade passiva do INSTITUTO GERIR

DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IGFDS para

figurar como parte nesta execução.

Intimações automáticas às partes via DEJT.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 29 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001021-58.2021.5.13.0011

AUTOR

ALICIA KIEV DUTRA DE MEDEIROS

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:

26644/PB)

RÉU

ALEXANDRE MARLI MARQUES

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALICIA KIEV DUTRA DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e74e5c4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

A parte exequente pretende promover esta execução também em

desfavor da pessoa jurídica de INSTITUTO GERIR DE FOMENTO

E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IGFDS, já requerendo atos de

execução judicial por meio dos sistemas informatizados

conveniados, conforme requerimento na petição que juntou no Id

6bb5230.

A parte exequente juntou documentos relativos àquela pessoa

jurídica.

Analisando-se os documentos juntados pela parte exequente por

intermédio do requerimento em epígrafe, observa-se que a pessoa

jurídica indicada é terceiro estranho ao processo, parte ilegítima,

portanto, para responder pelos créditos exequendos.

A matéria da ilegitimidade passiva é de ordem pública, o que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1433

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

possibilitaria a decisão de ofício pelo Juiz, todavia, de acordo com a

sistemática no CPC, no artigo 10, o juiz não pode decidir, em grau

algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual

não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestarem,

ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de

ofício, evitando-se a decisão surpresa.

Tendo em vista a norma legal disposta no artigo 10 do CPC,

aplicada subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da

CLT e artigo 4º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2016 do c.

TST) visando o princípio contraditório e para evitar a decisão

surpresa, concedo às partes o prazo judicial preclusivo de 5(cinco)

dias para que se manifestem a respeito da condição de terceiro

estranho ao processo e ilegitimidade passiva do INSTITUTO GERIR

DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IGFDS para

figurar como parte nesta execução.

Intimações automáticas às partes via DEJT.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 29 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000065-71.2023.5.13.0011

AUTOR

JOSE ERIVALDO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:

13675/PB)

ADVOGADO

IRLA AMORIM ALVES(OAB:

27064/PB)

RÉU

UNIGGEL SEMENTES, INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA

ADVOGADO

MARCELO CARRIEL HONORIO(OAB:

15441/MS)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ERIVALDO DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f398da6

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário da parte ré, eis que atendidos os

requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.

PATOS/PB, 29 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000600-34.2022.5.13.0011

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

IRMANDADE DA SANTA CASA DE

MISERICORDIA DE BIRIGUI

ADVOGADO

JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:

281074/SP)

ADVOGADO

JEFFERSON PAIVA BERALDO(OAB:

210925/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09c7426

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o teor do despacho do Id 42926d3, aguarde-se, por

mais 60 (sessenta) dias, em sobrestamento, o desfecho do

processo piloto nº 0000657-23.2020.5.13.0011.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 29 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000600-34.2022.5.13.0011

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

IRMANDADE DA SANTA CASA DE

MISERICORDIA DE BIRIGUI

ADVOGADO

JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:

281074/SP)

ADVOGADO

JEFFERSON PAIVA BERALDO(OAB:

210925/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE

BIRIGUI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1434

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09c7426

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o teor do despacho do Id 42926d3, aguarde-se, por

mais 60 (sessenta) dias, em sobrestamento, o desfecho do

processo piloto nº 0000657-23.2020.5.13.0011.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 29 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000220-74.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

ANTONIA JAQUELAINE ANDRADE

SILVA

ADVOGADO

ALEXANDRINO ALVES DE

FREITAS(OAB: 16560/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIA JAQUELAINE ANDRADE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c372912

proferida nos autos.

DECISÃO

A hipótese deste processo não é de prevenção deste Juízo nem de

distribuição do presente processo por dependência em vista

conexão, continência ou de haver risco da ocorrência de decisões

conflitantes, mas, reconheço, nos termos do artigo 98, em seu §2º,

inciso I, do CDC, a competência deste Juízo para liquidação e

execução desta ação de cumprimento/execução individual oriunda

do título judicial nascido na ação coletiva 0000358-

80.2019.5.13.0011, atentando-se que não há imposição de

cumprimento/execução coletiva da ação mencionada, pelo que fica

ressaltado o caráter individual da liquidação e

cumprimento/execução que aqui se processam, nos termos da

sentença prolatada naquela ação coletiva, mantendo-se o feito

neste Juízo, porquanto é Vara única e competente para o

cumprimento/execução individual da sentença.

Atente-se que a parte exequente já apresentou cálculos de

liquidação.

Sendo assim, decido:

1)Reconhecer a competência deste Juízo para o procedimento de

liquidação e sua homologação, bem como para a execução, a

serem procedidas neste cumprimento/execução de sentença.

2)Intimar os executados para que falem sobre os cálculos de

liquidação apresentados pela parte exequente, observando o prazo

de 8(oito) dias.

3)Intimar a executada principal para apresentar o PPP, no prazo de

8(oito) dias, conforme sentença coletiva nos autos do processo

0000358-80.2019.5.13.0011.

4)Intimar a executada principal para comprovar as anotações na

CTPS no prazo de 8(oito) dias, conforme sentença coletiva nos

autos do processo 0000358-80.2019.5.13.0011.

Intimem-se.

LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR

JUIZ DO TRABALHO

PATOS/PB, 29 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000880-05.2022.5.13.0011

REQUERENTE

ROZIANA SILVA DE SOUSA

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

REQUERIDO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROZIANA SILVA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 444acc3

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

Encerrada a fase de liquidação com a decisão homologatória de Id

b9668f7, necessário seguir o a nova sistemática do procedimento

do artigo 878 da CLT trazido pela Lei Federal 13.467/2017 (Reforma

Trabalhista) em que a execução deve ser promovida pela parte

representada por advogado, como no presente caso, permitida a

execução de ofício pelo juiz apenas nos casos em que as partes

não estiverem representadas por advogado.

Sendo assim, intime-se a parte exequente para, caso queira,

promover a execução, observando o prazo de 5(cinco) dias, ficando

ciente que, inerte, o processo ficará suspenso à espera do impulso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1435

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

da parte ou do termo do prazo de prescrição intercorrente (artigo 11

-A da CLT).

Intimações automáticas às partes, via DEJT à parte exequente e

INSTITUTO GERIR e ao ESTADO DA PARAÍBA via sistema.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 29 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000880-05.2022.5.13.0011

REQUERENTE

ROZIANA SILVA DE SOUSA

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

REQUERIDO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 444acc3

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

Encerrada a fase de liquidação com a decisão homologatória de Id

b9668f7, necessário seguir o a nova sistemática do procedimento

do artigo 878 da CLT trazido pela Lei Federal 13.467/2017 (Reforma

Trabalhista) em que a execução deve ser promovida pela parte

representada por advogado, como no presente caso, permitida a

execução de ofício pelo juiz apenas nos casos em que as partes

não estiverem representadas por advogado.

Sendo assim, intime-se a parte exequente para, caso queira,

promover a execução, observando o prazo de 5(cinco) dias, ficando

ciente que, inerte, o processo ficará suspenso à espera do impulso

da parte ou do termo do prazo de prescrição intercorrente (artigo 11

-A da CLT).

Intimações automáticas às partes, via DEJT à parte exequente e

INSTITUTO GERIR e ao ESTADO DA PARAÍBA via sistema.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 29 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000185-17.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

MARIA DAS GRACAS VALENTIM

COSTA

ADVOGADO

ALEXANDRINO ALVES DE

FREITAS(OAB: 16560/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS GRACAS VALENTIM COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94ffc98

proferida nos autos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB

PROCESSO Nº. 0000185-17.2023.5.13.0011

Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.

Contestante: INSTITUTO GERIR

Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA

Vistos os autos

1 – RELATÓRIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1436

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

MARIA DAS GRACAS VALENTIM COSTA, exequente, ajuizou a

presente ação individual para cumprimento de sentença coletiva

trazendo junto à petição inicial os seus cálculos de liquidação.

Intimado o executado INSTITUTO GERIR apresentou “contestação”

(Id 3529160) dentro do prazo (§4º do artigo 218 do CPC), sobre a

qual a exequente já se manifestou (Id cf20da3).

O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos

cálculos (Id 3359d2d) da exequente em que o ente público,

arguindo preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, inclusão

indevida no cálculo da exequente de saldo de salário devido no mês

de abril de 2019, inexistência de responsabilidade do ente público

quanto à multa do artigo 467 da CLT, impossibilidade fixação e

execução de honorários na execução e, subsidiariamente,

argumenta excesso de honorários sucumbenciais.

O executado ESTADO DA PARAÍBA ainda apresentou outra

impugnação aos cálculos, conforme juntou peça no Id 0be7072 em

que mencionou estar requerendo “subsidiariamente a

impugnação apresentada, a retificação dos cálculos

apresentados”. A exequente se manifestou (Id 6b511b5) sobre

essa segunda impugnação.

Conclusos os autos para julgamento.

É o breve relatório.

Passo a decidir.

2 – FUNDAMENTAÇÃO

2.1 – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA ARGUIDA PELO

EXECUTADO ESTADO DA PARAÍBA

O executado ESTADO DA PARAÍBA arguiu preliminar de

ilegitimidade ativa da exequente ao argumento de que não é

beneficiária da ação coletiva porque não é profissional da área de

saúde.

Com efeito, o ônus de demonstrar que a exequente não é

beneficiária da ação coletiva é do ESTADO DA PARAÍBA, o qual

alegou o fato impeditivo,

ex vi

do artigo 818, inciso I, CLT, todavia,

não apresentou provas do fato alegado.

A propósito, a cópia do TRCT, extrato do FGTS, nos autos, levam a

compreender que a exequente trabalhou para o INSTITUTO GERIR

e representada pelo sindicato substituto que promoveu a ação

coletiva, cabendo ao executado demonstrar o que não.

Sendo assim, rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa da

exequente arguida pelo executado ESTADO DA PARAÍBA.

2.2 – ADMISSIBILIDADE

2.2.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO

DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO

EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À

EXECUÇÃO

A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie

“contestação” ao cumprimento individual de sentença.

É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento

individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.

Desse modo, a partir daí qualificam-se as partes como exequente e

executado, pelo que importa considerar que as defesas do

executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.

Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,

apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,

prescrição, dentre outras defesas.

Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante

dessas questões preliminares pendentes

Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,

arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;

Requereu que intimação ao empregado para que este depositasse

a CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse

para proceder às anotações.

As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das

obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte

poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.

Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como

embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de

“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que

não foi feito, ou que já existisse penhora efetivada, de modo que as

matérias sobre ilegitimidade, prescrição, cumprimento de

obrigações não podem ser analisadas porque não cumprida a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1437

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

formalidade processual da garantia da execução ou penhora de

bens do executado.

Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como

embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo

ou penhora de bens.

2.2.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A

“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma

que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte

estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de

impugnação.

Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar

nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da

discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do

mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu

§2º.

A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a

impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a

demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da

impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.

Pois bem.

Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou

“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,

porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,

portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da

“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.

Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos

cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.

2.2.3 – DA IMPUGNAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA

APRESENTADA NO ID 0be7072

De plano, não recebo a impugnação do executado ESTADO DA

PARAÍBA no Id 0be7072 em vista da preclusão consumativa.

Além disso, o impugnante não trouxe planilha detalhada com os

valores para cotejo com os valores, mês a mês, da planilha

apresentada pela exequente para fins de verificação da

discrepância ou não de cada valor calculado pela exequente, de

modo que o impugnante não cumpriu, também, o ônus de

apresentação de valores, conforme a regra do §2º do artigo 879 da

CLT e, por esse aspecto, não merece ser conhecido requerimento

em epígrafe.

Com efeito, a indicação dos valores é necessária para que possa o

auxiliar do Juízo proceder a cálculos comparativos. Sem a indicação

dos valores em planilha própria do impugnante para cotejo, não é

possível afirmar se as correções, mês a mês, estão incorretas. Não

cumpriu a impugnante o ônus que lhe competia.

Não conheço, pois, do requerimento no Id 0be7072, seja pela

preclusão consumativa, seja por não ter indicado o impugnante os

valores, mês a mês (§2º do artigo 879 da CLT).

No mais, fica prejudicado o requerimento da parte exequente

exequente no Id 6b511b5 para remessa dos autos à Contadoria do

Juízo.

2.2.4 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA

NO ID 3359d2d QUANTO ÀS MATÉRIAS SALDO DE SALÁRIO

DE ABRIL DE 2019, HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA

EXECUÇÃO E MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT

Recebo a impugnação em relação às matérias saldo de salário de

abril de 2019, honorários sucumbenciais na execução, cabendo

apreciar o mérito em momento oportuno à frente.

Já quanto à matéria referente à responsabilidade do ESTADO DA

PARAÍBA ao pagamento da multa do artigo 467 da CLT, esta foi

decidida na sentença coletiva já transitada em julgado, sem

ressalvas negativas quanto à responsabilidade do ente público ao

pagamento de tal multa.

Atente-se, ainda, que sequer houve reforma da sentença no que

concerne à condenação ao pagamento da multa legal em epígrafe

por ocasião do Acórdão regional, ao contrário do que havia afirmado

o impugnante ao dizer que, no Acórdão, a Corte excluiu a multa do

artigo 467 da CLT para o ente público.

Impossível, pois, renovar em sede de impugnação aos cálculos

discussão sobre responsabilidade do Estado da Paraíba ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1438

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

pagamento da referida multa legal, porque isso seria inovar na

sentença, o que é proibido,

ex vi

do §1º do artigo 879 da CLT.

Não admito a impugnação no tópico referente à multa do artigo 467

da CLT de responsabilidade subsidiária do executado ESTADO DA

PARAÍBA..

2.3 - MÉRITO

2.3.1 - INEXISTÊNCIA DE SALDO DE SALÁRIO REFERENTE AO

MÊS DE ABRIL DE 2019

O ESTADO DA PARAÍBA alega excesso de cálculos arguindo que o

exequente fez incluir o saldo de salário referente ao mês de abril de

2019.

Sem razão porque a parte exequente não incluiu nos seus cálculos

a aludida verba.

Conheço e rejeito a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos da exequente quanto à verba saldo de salário.

2.3.2 – HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO

O ESTADO DA PARAÍBA argumenta que não é possível a fixação

de honorários na execução porque, no DPT, apenas são fixados por

ocasião da sucumbência em sentença na fase de conhecimento.

Sem razão.

Na sentença coletiva, está expresso que há 10% de honorários na

liquidação da sentença coletiva. Com efeito, esta é uma liquidação

individual da sentença coletiva, pelo que cabe a verba honorária.

Conheço e rejeito a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA no que

se refere à verba honorária.

Quanto à alegação de excesso de honorários sucumbenciais, não o

conheço porque não indicou a parte os valores (§2º do artigo 879 da

CLT)

3 – CONCLUSÃO

Posto isso, decido

1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado

INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como

impugnação aos cálculos.

2)Não conhecer da impugnação trazida pelo executado ESTADO

DA PARAÍBA no Id 0be7072 (preclusão consumativa e não

observância do §2º do artigo 879 da CLT).

3)Considerar prejudicado o requerimento da parte exequente no Id

6b511b5 para envio dos autos à Contadoria do Juízo.

4)Não conhecer impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos quanto à matéria referente à multa do artigo 467 da CLT

ante ao trânsito em julgado da sentença coletiva.

5)Conhecer e rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA

quanto às matérias referentes ao saldo de salário do mês de abril

de 2019 e quanto aos honorários sucumbenciais.

6)E, quanto à alegação subsidiária de excesso de honorários

sucumbenciais, não o conheço porque não indicou a parte os

valores (§2º do artigo 879 da CLT).

6)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se

os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.

Intimem-se.

Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 29 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000185-17.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

MARIA DAS GRACAS VALENTIM

COSTA

ADVOGADO

ALEXANDRINO ALVES DE

FREITAS(OAB: 16560/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1439

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94ffc98

proferida nos autos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB

PROCESSO Nº. 0000185-17.2023.5.13.0011

Decisão – “contestação” e impugnação aos cálculos.

Contestante: INSTITUTO GERIR

Impugnante: ESTADO DA PARAÍBA

Vistos os autos

1 – RELATÓRIO

MARIA DAS GRACAS VALENTIM COSTA, exequente, ajuizou a

presente ação individual para cumprimento de sentença coletiva

trazendo junto à petição inicial os seus cálculos de liquidação.

Intimado o executado INSTITUTO GERIR apresentou “contestação”

(Id 3529160) dentro do prazo (§4º do artigo 218 do CPC), sobre a

qual a exequente já se manifestou (Id cf20da3).

O ESTADO DA PARAÍBA apresentou tempestiva impugnação aos

cálculos (Id 3359d2d) da exequente em que o ente público,

arguindo preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, inclusão

indevida no cálculo da exequente de saldo de salário devido no mês

de abril de 2019, inexistência de responsabilidade do ente público

quanto à multa do artigo 467 da CLT, impossibilidade fixação e

execução de honorários na execução e, subsidiariamente,

argumenta excesso de honorários sucumbenciais.

O executado ESTADO DA PARAÍBA ainda apresentou outra

impugnação aos cálculos, conforme juntou peça no Id 0be7072 em

que mencionou estar requerendo “subsidiariamente a

impugnação apresentada, a retificação dos cálculos

apresentados”. A exequente se manifestou (Id 6b511b5) sobre

essa segunda impugnação.

Conclusos os autos para julgamento.

É o breve relatório.

Passo a decidir.

2 – FUNDAMENTAÇÃO

2.1 – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA ARGUIDA PELO

EXECUTADO ESTADO DA PARAÍBA

O executado ESTADO DA PARAÍBA arguiu preliminar de

ilegitimidade ativa da exequente ao argumento de que não é

beneficiária da ação coletiva porque não é profissional da área de

saúde.

Com efeito, o ônus de demonstrar que a exequente não é

beneficiária da ação coletiva é do ESTADO DA PARAÍBA, o qual

alegou o fato impeditivo,

ex vi

do artigo 818, inciso I, CLT, todavia,

não apresentou provas do fato alegado.

A propósito, a cópia do TRCT, extrato do FGTS, nos autos, levam a

compreender que a exequente trabalhou para o INSTITUTO GERIR

e representada pelo sindicato substituto que promoveu a ação

coletiva, cabendo ao executado demonstrar o que não.

Sendo assim, rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa da

exequente arguida pelo executado ESTADO DA PARAÍBA.

2.2 – ADMISSIBILIDADE

2.2.1 – DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO

DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER A “CONTESTAÇÃO” DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1440

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO EMBARGOS À

EXECUÇÃO

A executada apresentou petição em que trouxe defesa da espécie

“contestação” ao cumprimento individual de sentença.

É importante considerar que ao demandar pelo cumprimento

individual de sentença, a parte dá início à execução do julgado.

Desse modo, a partir daí qualificam-se as partes como exequente e

executado, pelo que importa considerar que as defesas do

executado têm que ser adequadas à fase própria de execução.

Com efeito, o executado INSTITUTO GERIR ao ser citado,

apresentou “contestação” em que arguiu ilegitimidade ativa,

prescrição, dentre outras defesas.

Disse que ficou prejudicado o direito de impugnar os cálculos diante

dessas questões preliminares pendentes

Arguiu a impossibilidade de cumprir a obrigação de entregar o ppp,

arguiu a impossibilidade cumprir a obrigação de anotar a CTPS;

Requereu que intimação ao empregado para que este depositasse

a CTPS na Secretaria da VT para que um preposto comparecesse

para proceder às anotações.

As matérias sobre ilegitimidade ativa, prescrição, cumprimento das

obrigações são típicas de embargos à execução, inclusive, a parte

poderia, por meio de embargos à execução tratar sobre os cálculos.

Todavia, para que a manifestação da parte fosse admitida como

embargos à execução, mesmo que a tenha denominado de

“contestação”, seria necessário que garantisse a execução, o que

não foi feito, ou que já existisse penhora efetivada, de modo que as

matérias sobre ilegitimidade, prescrição, cumprimento de

obrigações não podem ser analisadas porque não cumprida a

formalidade processual da garantia da execução ou penhora de

bens do executado.

Sendo assim, não é possível receber a “contestação” como

embargos à execução pois lhe falta o requisito da garantia do Juízo

ou penhora de bens.

2.2.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER A

“CONTESTAÇÃO” DO EXECUTADO INSTITUTO GERIR COMO

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Por outro lado, se a peça “contestação” fosse vista sob o prisma

que a revelasse como uma “impugnação aos cálculos”, a parte

estaria atrelada a obedecer às formalidades desta espécie de

impugnação.

Com efeito, ao impugnar os cálculos, a parte tem o ônus de indicar

nos fundamentos da impugnação os itens e valores objetos da

discordância com vista a que seja possível ao Juízo o julgamento do

mérito da insurgência, consoante reza o artigo 879 da CLT em seu

§2º.

A indicação de itens e valores objetos da discordância está para a

impugnação aos cálculos assim como a causa de pedir está para a

demanda, de modo que não é possível adentrar ao mérito da

impugnação ou da demanda se faltam tais elementos.

Pois bem.

Ao ler a resposta ofertada pelo reclamado a que intitulou

“contestação”, verifica-se que deixou de cumprir o ônus acima,

porquanto não indicou itens e valores objeto da discordância,

portanto, não é possível ao Juízo adentrar ao mérito da

“contestação” como se fosse uma impugnação aos cálculos.

Sendo assim, não conheço da “contestação” como impugnação aos

cálculos porque lhe faltam os requisitos formais à espécie.

2.2.3 – DA IMPUGNAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA

APRESENTADA NO ID 0be7072

De plano, não recebo a impugnação do executado ESTADO DA

PARAÍBA no Id 0be7072 em vista da preclusão consumativa.

Além disso, o impugnante não trouxe planilha detalhada com os

valores para cotejo com os valores, mês a mês, da planilha

apresentada pela exequente para fins de verificação da

discrepância ou não de cada valor calculado pela exequente, de

modo que o impugnante não cumpriu, também, o ônus de

apresentação de valores, conforme a regra do §2º do artigo 879 da

CLT e, por esse aspecto, não merece ser conhecido requerimento

em epígrafe.

Com efeito, a indicação dos valores é necessária para que possa o

auxiliar do Juízo proceder a cálculos comparativos. Sem a indicação

dos valores em planilha própria do impugnante para cotejo, não é

possível afirmar se as correções, mês a mês, estão incorretas. Não

cumpriu a impugnante o ônus que lhe competia.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1441

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Não conheço, pois, do requerimento no Id 0be7072, seja pela

preclusão consumativa, seja por não ter indicado o impugnante os

valores, mês a mês (§2º do artigo 879 da CLT).

No mais, fica prejudicado o requerimento da parte exequente

exequente no Id 6b511b5 para remessa dos autos à Contadoria do

Juízo.

2.2.4 – ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA

NO ID 3359d2d QUANTO ÀS MATÉRIAS SALDO DE SALÁRIO

DE ABRIL DE 2019, HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA

EXECUÇÃO E MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT

Recebo a impugnação em relação às matérias saldo de salário de

abril de 2019, honorários sucumbenciais na execução, cabendo

apreciar o mérito em momento oportuno à frente.

Já quanto à matéria referente à responsabilidade do ESTADO DA

PARAÍBA ao pagamento da multa do artigo 467 da CLT, esta foi

decidida na sentença coletiva já transitada em julgado, sem

ressalvas negativas quanto à responsabilidade do ente público ao

pagamento de tal multa.

Atente-se, ainda, que sequer houve reforma da sentença no que

concerne à condenação ao pagamento da multa legal em epígrafe

por ocasião do Acórdão regional, ao contrário do que havia afirmado

o impugnante ao dizer que, no Acórdão, a Corte excluiu a multa do

artigo 467 da CLT para o ente público.

Impossível, pois, renovar em sede de impugnação aos cálculos

discussão sobre responsabilidade do Estado da Paraíba ao

pagamento da referida multa legal, porque isso seria inovar na

sentença, o que é proibido,

ex vi

do §1º do artigo 879 da CLT.

Não admito a impugnação no tópico referente à multa do artigo 467

da CLT de responsabilidade subsidiária do executado ESTADO DA

PARAÍBA..

2.3 - MÉRITO

2.3.1 - INEXISTÊNCIA DE SALDO DE SALÁRIO REFERENTE AO

MÊS DE ABRIL DE 2019

O ESTADO DA PARAÍBA alega excesso de cálculos arguindo que o

exequente fez incluir o saldo de salário referente ao mês de abril de

2019.

Sem razão porque a parte exequente não incluiu nos seus cálculos

a aludida verba.

Conheço e rejeito a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos da exequente quanto à verba saldo de salário.

2.3.2 – HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO

O ESTADO DA PARAÍBA argumenta que não é possível a fixação

de honorários na execução porque, no DPT, apenas são fixados por

ocasião da sucumbência em sentença na fase de conhecimento.

Sem razão.

Na sentença coletiva, está expresso que há 10% de honorários na

liquidação da sentença coletiva. Com efeito, esta é uma liquidação

individual da sentença coletiva, pelo que cabe a verba honorária.

Conheço e rejeito a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA no que

se refere à verba honorária.

Quanto à alegação de excesso de honorários sucumbenciais, não o

conheço porque não indicou a parte os valores (§2º do artigo 879 da

CLT)

3 – CONCLUSÃO

Posto isso, decido

1)Não conhecer da “contestação” apresentada pelo executado

INSTITUTO GERIR nem como embargos à execução nem como

impugnação aos cálculos.

2)Não conhecer da impugnação trazida pelo executado ESTADO

DA PARAÍBA no Id 0be7072 (preclusão consumativa e não

observância do §2º do artigo 879 da CLT).

3)Considerar prejudicado o requerimento da parte exequente no Id

6b511b5 para envio dos autos à Contadoria do Juízo.

4)Não conhecer impugnação do ESTADO DA PARAÍBA aos

cálculos quanto à matéria referente à multa do artigo 467 da CLT

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1442

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ante ao trânsito em julgado da sentença coletiva.

5)Conhecer e rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA

quanto às matérias referentes ao saldo de salário do mês de abril

de 2019 e quanto aos honorários sucumbenciais.

6)E, quanto à alegação subsidiária de excesso de honorários

sucumbenciais, não o conheço porque não indicou a parte os

valores (§2º do artigo 879 da CLT).

6)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se

os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.

Intimem-se.

Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 29 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000745-61.2020.5.13.0011

AUTOR

ANA PAULA FARIAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 26329/PB)

RÉU

EDUARDO RECHE DE SOUZA

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

RÉU

ANTONIO BORGES DE QUEIROZ

NETO

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA FARIAS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 942e051

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a ausência de impugnação à decisão de

homologação dos cálculos (ID. 4050a23), dê-se início à execução,

intimando-se a parte reclamada para pagar o débito.

rcb/

PATOS/PB, 29 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000745-61.2020.5.13.0011

AUTOR

ANA PAULA FARIAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 26329/PB)

RÉU

EDUARDO RECHE DE SOUZA

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

RÉU

ANTONIO BORGES DE QUEIROZ

NETO

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO BORGES DE QUEIROZ NETO

- EDUARDO RECHE DE SOUZA

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 942e051

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a ausência de impugnação à decisão de

homologação dos cálculos (ID. 4050a23), dê-se início à execução,

intimando-se a parte reclamada para pagar o débito.

rcb/

PATOS/PB, 29 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000091-40.2021.5.13.0011

AUTOR

NIELSON LUCENA DE SOUSA

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- NIELSON LUCENA DE SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1443

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fb0ad0

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a ausência de impugnação à decisão de

homologação dos cálculos (ID. 83653f5), dê-se início à execução,

com a intimação da parte reclamada, para pagar o débito.

rcb/

PATOS/PB, 29 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000091-40.2021.5.13.0011

AUTOR

NIELSON LUCENA DE SOUSA

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fb0ad0

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a ausência de impugnação à decisão de

homologação dos cálculos (ID. 83653f5), dê-se início à execução,

com a intimação da parte reclamada, para pagar o débito.

rcb/

PATOS/PB, 29 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000197-65.2022.5.13.0011

AUTOR

LUCIANO MEDEIROS DE SOUZA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

RAKTEC MONTAGENS E

INSTALACOES LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

ECQUO PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E

REVESTIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

E.K. PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO MEDEIROS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5e7fbf

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologo, por sentença, os cálculos efetuados sob ID.5a307c7,

para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.

Intime-se a parte demandada para, no prazo de 48 horas, efetuar o

pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, sob

pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,

além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e

protesto extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem

garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),

independentemente de mandado de citação .

rcb/

PATOS/PB, 29 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000197-65.2022.5.13.0011

AUTOR

LUCIANO MEDEIROS DE SOUZA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

RAKTEC MONTAGENS E

INSTALACOES LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

ECQUO PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E

REVESTIMENTOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1444

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

E.K. PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- E.K. PARTICIPACOES LTDA.

- ECQUO PARTICIPACOES LTDA.

- FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E REVESTIMENTOS LTDA

- RAKTEC MONTAGENS E INSTALACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5e7fbf

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologo, por sentença, os cálculos efetuados sob ID.5a307c7,

para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.

Intime-se a parte demandada para, no prazo de 48 horas, efetuar o

pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, sob

pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,

além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e

protesto extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem

garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),

independentemente de mandado de citação .

rcb/

PATOS/PB, 29 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001025-95.2021.5.13.0011

AUTOR

VICTOR REGIS LEANDRO TORRES

ADVOGADO

THIAGO DE SOUZA TORRES(OAB:

19249/PB)

RÉU

SALINAS EMPREENDIMENTOS E

CONSTRUCOES LTDA - ME

ADVOGADO

FRANCISCO JOSE BARDAWIL

FILHO(OAB: 23570/CE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- VICTOR REGIS LEANDRO TORRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af16183

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001025-95.2021.5.13.0011

AUTOR

VICTOR REGIS LEANDRO TORRES

ADVOGADO

THIAGO DE SOUZA TORRES(OAB:

19249/PB)

RÉU

SALINAS EMPREENDIMENTOS E

CONSTRUCOES LTDA - ME

ADVOGADO

FRANCISCO JOSE BARDAWIL

FILHO(OAB: 23570/CE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af16183

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000732-91.2022.5.13.0011

AUTOR

JOELSON DINIZ FERREIRA

ADVOGADO

RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

NATHALIA SARAIVA

NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELSON DINIZ FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 518467d

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1445

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000732-91.2022.5.13.0011

AUTOR

JOELSON DINIZ FERREIRA

ADVOGADO

RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

NATHALIA SARAIVA

NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 518467d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000732-91.2022.5.13.0011

AUTOR

JOELSON DINIZ FERREIRA

ADVOGADO

RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

NATHALIA SARAIVA

NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 518467d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000111-60.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

MARIA JOSE PAULO DE LIMA

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE PAULO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5aed4d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

Não foi possível fazer a citação no endereço indicado na inicial de

acordo com as informações a partir do rastreamento do objeto (Id

b84c556) via CORREIOS que informa que o destinatário mudou-se.

Sendo assim, fica a parte exequente intimada para apresentar o

endereço do exequente no prazo de 5(cinco) dias.

Intimação à parte exequente automática e via DEJT.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 30 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000181-77.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

JOBSON FERNANDES PEREIRA

ADVOGADO

ALEXANDRINO ALVES DE

FREITAS(OAB: 16560/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOBSON FERNANDES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1446

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b87849

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

Não foi possível fazer a citação no endereço indicado na inicial de

acordo com as informações a partir do rastreamento do objeto (Id

5123e5c) via CORREIOS que informa que foi devolvido ao

remetente.

Sendo assim, fica a parte exequente intimada para apresentar o

endereço do exequente no prazo de 5(cinco) dias.

Intimação à parte exequente automática e via DEJT.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 30 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001199-80.2016.5.13.0011

AUTOR

JOSE ELINALDO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

GILVANETE RANGEL ALVES DA

SILVA

RÉU

GERALDO MANOEL DA SILVA

ADVOGADO

ANDERSON ANDRE DE ALMEIDA

LOPES(OAB: 26094/PE)

RÉU

GERALDO MANOEL DA SILVA

CERAMICA - ME

ADVOGADO

ANDERSON ANDRE DE ALMEIDA

LOPES(OAB: 26094/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ELINALDO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19003b9

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

A informação do CRI no Id 1a13231 dá conta de que o executado

GERALDO MANOEL DA SILVA e esposa adquiriram três lotes

de terreno no LOTEAMENTO PORTAL SANTA CRUZ na cidade de

Santa Cruz do Capibaribe/PE no dia 03.10.20211, cujas matrículas

são de números 51680, 51681 e 51682 e que foram adquiridos do

vendedor LOTEAMENTO PORTAL SANTA CRUZ representado por

GILMAR GOMES FEITOSA.

Já as DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias no Id 5478249

informa que o lote matrícula 51682 foi vendido em 15.02.2013 a

ALEXANDRE ALVES DA SILVA e o lote matrícula 51680 foi

vendido em 15.02.2013 a ADRIANE ALVES DA SILVA.

Em relação ao lote matrícula 51681 que foi adquirido pelo

GERALDO MANOEL DA SILVA do alienante VANDERLEI ALVES

DA SILVA no dia 15.02.2013.

Em relação a esse lote matrícula 51681, há informações diferentes

a partir da certidão do CRI e do DOI, sendo que a primeira informa

que o bem foi adquirido do vendedor LOTEAMENTO PORTAL

SANTA CRUZ, já o DOI informa que foi adquirido de VANDERLEI

ALVES DA SILVA pelo executado GERALDO MANOEL DA SILVA

e esposa.

Em resumo, não é possível saber se os três lotes pertencem ao

executado a partir das informações no CRI e DOI, mesmo porque,

as informações da certidão do CRI são estáticas e, portanto, não

mostram a ordem cronológica para as propriedades dos bens de

imóveis de matrículas 51680, 51681 e 51682, sendo necessárias

informações complementares do CRI competente.

Sendo assim, se faz necessário que seja expedido ofício ao CRI de

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE para que envie a este Juízo

certidão contendo o histórico de propriedade dos imóveis de

matrícula 51680, 51681 e 51682 a partir do momento em que

foram adquiridas pelo senhor GERALDO MANOEL DA SILVA

e esposa e se, após adquirirem a propriedade, se alienaram de

algum modo os bens, em que data e para quem.

Observo, por fim, que o exequente colocou sigilo na petição de Id

e6781ad ao juntá-la aos autos processuais sem, contudo, ter

formulado requerimento correlato, de modo que não pode prosperar

o sigilo imposto pela própria parte sem que haja requerimento para

decisão judicial decidindo se é caso de exceção à regra da

publicidade processual ou se é o caso de, alguma necessidade

processual a ser aferida pelo Juiz.

Posto isso, decido:

1)Determinar que seja retirado, imediatamente, o sigilo da petição

de Id e6781ad.

2)Determinar que seja expedido ofício ao CRI de SANTA CRUZ DO

CAPIBARIBE/PE para que envie a este Juízo certidão contendo o

histórico de propriedade dos imóveis de matrícula 51680, 51681 e

51682 a partir do momento em que foram adquiridas pelo

senhor GERALDO MANOEL DA SILVA e esposa, se foram

alienados, em que data, e para quem.

3)Postergar a apreciação da petição da parte exequente

apresentada no Id e6781ad para quandoda envio de respostas do

CRI a este Juízo.

Intimações automáticas às partes via DEJT.

(GJLJMJ/fqc)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1447

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PATOS/PB, 30 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001199-80.2016.5.13.0011

AUTOR

JOSE ELINALDO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

GILVANETE RANGEL ALVES DA

SILVA

RÉU

GERALDO MANOEL DA SILVA

ADVOGADO

ANDERSON ANDRE DE ALMEIDA

LOPES(OAB: 26094/PE)

RÉU

GERALDO MANOEL DA SILVA

CERAMICA - ME

ADVOGADO

ANDERSON ANDRE DE ALMEIDA

LOPES(OAB: 26094/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO MANOEL DA SILVA

- GERALDO MANOEL DA SILVA CERAMICA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19003b9

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

A informação do CRI no Id 1a13231 dá conta de que o executado

GERALDO MANOEL DA SILVA e esposa adquiriram três lotes

de terreno no LOTEAMENTO PORTAL SANTA CRUZ na cidade de

Santa Cruz do Capibaribe/PE no dia 03.10.20211, cujas matrículas

são de números 51680, 51681 e 51682 e que foram adquiridos do

vendedor LOTEAMENTO PORTAL SANTA CRUZ representado por

GILMAR GOMES FEITOSA.

Já as DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias no Id 5478249

informa que o lote matrícula 51682 foi vendido em 15.02.2013 a

ALEXANDRE ALVES DA SILVA e o lote matrícula 51680 foi

vendido em 15.02.2013 a ADRIANE ALVES DA SILVA.

Em relação ao lote matrícula 51681 que foi adquirido pelo

GERALDO MANOEL DA SILVA do alienante VANDERLEI ALVES

DA SILVA no dia 15.02.2013.

Em relação a esse lote matrícula 51681, há informações diferentes

a partir da certidão do CRI e do DOI, sendo que a primeira informa

que o bem foi adquirido do vendedor LOTEAMENTO PORTAL

SANTA CRUZ, já o DOI informa que foi adquirido de VANDERLEI

ALVES DA SILVA pelo executado GERALDO MANOEL DA SILVA

e esposa.

Em resumo, não é possível saber se os três lotes pertencem ao

executado a partir das informações no CRI e DOI, mesmo porque,

as informações da certidão do CRI são estáticas e, portanto, não

mostram a ordem cronológica para as propriedades dos bens de

imóveis de matrículas 51680, 51681 e 51682, sendo necessárias

informações complementares do CRI competente.

Sendo assim, se faz necessário que seja expedido ofício ao CRI de

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE para que envie a este Juízo

certidão contendo o histórico de propriedade dos imóveis de

matrícula 51680, 51681 e 51682 a partir do momento em que

foram adquiridas pelo senhor GERALDO MANOEL DA SILVA

e esposa e se, após adquirirem a propriedade, se alienaram de

algum modo os bens, em que data e para quem.

Observo, por fim, que o exequente colocou sigilo na petição de Id

e6781ad ao juntá-la aos autos processuais sem, contudo, ter

formulado requerimento correlato, de modo que não pode prosperar

o sigilo imposto pela própria parte sem que haja requerimento para

decisão judicial decidindo se é caso de exceção à regra da

publicidade processual ou se é o caso de, alguma necessidade

processual a ser aferida pelo Juiz.

Posto isso, decido:

1)Determinar que seja retirado, imediatamente, o sigilo da petição

de Id e6781ad.

2)Determinar que seja expedido ofício ao CRI de SANTA CRUZ DO

CAPIBARIBE/PE para que envie a este Juízo certidão contendo o

histórico de propriedade dos imóveis de matrícula 51680, 51681 e

51682 a partir do momento em que foram adquiridas pelo

senhor GERALDO MANOEL DA SILVA e esposa, se foram

alienados, em que data, e para quem.

3)Postergar a apreciação da petição da parte exequente

apresentada no Id e6781ad para quandoda envio de respostas do

CRI a este Juízo.

Intimações automáticas às partes via DEJT.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 30 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000202-53.2023.5.13.0011

AUTOR

MAILSON MATIAS DA SILVA

ADVOGADO

ONOFRE ROBERTO NOBREGA

FERNANDES(OAB: 8163/PB)

RÉU

MAXWELL JOSE DANTAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1448

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARIA APARECIDA ANGELA

QUEIROZ(OAB: 15090/RN)

ADVOGADO

THIAGO DE AZEVEDO

ARAUJO(OAB: 11670/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAILSON MATIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 07/06/2023,

às 09h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e

oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por

meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no

seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85049389138 - ID

da reunião: 850 4938 9138.

PATOS/PB, 02 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000202-53.2023.5.13.0011

AUTOR

MAILSON MATIAS DA SILVA

ADVOGADO

ONOFRE ROBERTO NOBREGA

FERNANDES(OAB: 8163/PB)

RÉU

MAXWELL JOSE DANTAS

ADVOGADO

MARIA APARECIDA ANGELA

QUEIROZ(OAB: 15090/RN)

ADVOGADO

THIAGO DE AZEVEDO

ARAUJO(OAB: 11670/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAXWELL JOSE DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 07/06/2023,

às 09h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e

oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por

meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no

seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85049389138 - ID

da reunião: 850 4938 9138.

PATOS/PB, 02 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0130658-09.2014.5.13.0011

AUTOR

SOUZA CRUZ LTDA

ADVOGADO

NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA

E MELLO(OAB: 130379/MG)

ADVOGADO

MARCELLO PRADO BADARO(OAB:

46376/MG)

ADVOGADO

ANDREZA BARCALA PEIXOTO(OAB:

111064/MG)

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

ADVOGADO

TARCISO SANTIAGO JUNIOR(OAB:

101313/MG)

ADVOGADO

PATRICIA MACHADO VIEIRA DE

ALMEIDA(OAB: 17315/DF)

ADVOGADO

RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:

135204/RJ)

RÉU

ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:

13675/PB)

RÉU

MARIA DO CARMO ALVES DE

CARVALHO OLIVEIRA

ADVOGADO

HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:

13675/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De Ordem, fica o parte executada notificada para se manifestar em

05 (cinco) dias, acerca do peticionado pela SOUZA CRUZ LTDA no

ID7d30642.

PATOS/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0130658-09.2014.5.13.0011

AUTOR

SOUZA CRUZ LTDA

ADVOGADO

NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA

E MELLO(OAB: 130379/MG)

ADVOGADO

MARCELLO PRADO BADARO(OAB:

46376/MG)

ADVOGADO

ANDREZA BARCALA PEIXOTO(OAB:

111064/MG)

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

ADVOGADO

TARCISO SANTIAGO JUNIOR(OAB:

101313/MG)

ADVOGADO

PATRICIA MACHADO VIEIRA DE

ALMEIDA(OAB: 17315/DF)

ADVOGADO

RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:

135204/RJ)

RÉU

ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1449

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:

13675/PB)

RÉU

MARIA DO CARMO ALVES DE

CARVALHO OLIVEIRA

ADVOGADO

HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:

13675/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO CARMO ALVES DE CARVALHO OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De Ordem, fica o parte executada notificada para se manifestar em

05 (cinco) dias, acerca do peticionado pela SOUZA CRUZ LTDA no

ID7d30642.

PATOS/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000262-26.2023.5.13.0011

AUTOR

GERALDO NUNES RODRIGUES

ADVOGADO

TATIANA BARRETO BARROS(OAB:

8901/PB)

RÉU

CONAFER CONFEDERACAO

NACIONAL DOS AGRICULTORES

FAMILIARES E

EMPREEND.FAMI.RURAIS DO

BRASIL

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO NUNES RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos

autos, via DEJT, intimada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 07/06/2023, às 08h, sob as

penas do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência através

da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço: https://trt13-

jus-br.zoom.us/j/89845726134 - ID da reunião: 898 4572 6134.

PATOS/PB, 02 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000842-90.2022.5.13.0011

AUTOR

JOATO BRITO PINHEIRO

ADVOGADO

MATHEUS DE ARAUJO

ANDRADE(OAB: 27419/PB)

ADVOGADO

HELDER MACIO DE CARVALHO

MELO(OAB: 15483/PE)

RÉU

REVESTIR COMERCIO E

EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -

ME

ADVOGADO

EDUARDA ALVES DE

OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOATO BRITO PINHEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para tomar ciência do laudo pericial

juntado aos autos (ID. aac29f3), podendo manifestar-se no prazo de

5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.

PATOS/PB, 02 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000842-90.2022.5.13.0011

AUTOR

JOATO BRITO PINHEIRO

ADVOGADO

MATHEUS DE ARAUJO

ANDRADE(OAB: 27419/PB)

ADVOGADO

HELDER MACIO DE CARVALHO

MELO(OAB: 15483/PE)

RÉU

REVESTIR COMERCIO E

EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -

ME

ADVOGADO

EDUARDA ALVES DE

OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- REVESTIR COMERCIO E EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para tomar ciência do laudo pericial

juntado aos autos (ID. aac29f3), podendo manifestar-se no prazo de

5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.

PATOS/PB, 02 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1450

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000844-60.2022.5.13.0011

AUTOR

IGOR RAPHAEL DE ASSIS XAVIER

ADVOGADO

ANDRE GOMES DE SOUSA

ALVES(OAB: 15912/PB)

ADVOGADO

MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:

17468/PB)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- IGOR RAPHAEL DE ASSIS XAVIER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, notificadas para tomar ciência do laudo pericial

juntado aos autos (Id:aac29f3), podendo manifestar-se no prazo de

5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.

PATOS/PB, 02 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000844-60.2022.5.13.0011

AUTOR

IGOR RAPHAEL DE ASSIS XAVIER

ADVOGADO

ANDRE GOMES DE SOUSA

ALVES(OAB: 15912/PB)

ADVOGADO

MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:

17468/PB)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, notificadas para tomar ciência do laudo pericial

juntado aos autos (Id:aac29f3), podendo manifestar-se no prazo de

5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.

PATOS/PB, 02 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0130522-12.2014.5.13.0011

AUTOR

TAFAREL DA SILVA SAMPAIO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

OWES CONSTRUTORA LTDA - EPP

TERCEIRO

INTERESSADO

PRIMEIRO TABELIAO DE NOTAS E

PROTESTO DE LETRAS E TITULOS

DE OLIMPIA

Intimado(s)/Citado(s):

- TAFAREL DA SILVA SAMPAIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias,

adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob

pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,

A, da CLT (2anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018

PATOS/PB, 02 de maio de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000734-37.2017.5.13.0011

AUTOR

SALES DA COSTA ALVES

ADVOGADO

JOELMY ALVES DANTAS(OAB:

17779/PB)

AUTOR

ANTONIO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

JOELMY ALVES DANTAS(OAB:

17779/PB)

AUTOR

FRANCINALDO AVELINO LEITE

ADVOGADO

JOELMY ALVES DANTAS(OAB:

17779/PB)

AUTOR

LUILSON RODRIGUES SILVA

ADVOGADO

JOELMY ALVES DANTAS(OAB:

17779/PB)

AUTOR

LUIS RODRIGUES DE AQUINO

RÉU

SAO DIMAS EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

CARLOS GUSTAVO VILLELA DE

OLIVEIRA(OAB: 108356/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1451

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abe5a03

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o requerido através da petição do Id 2543692, junte aos

autos os extratos dos valores bloqueados. Intime.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001029-06.2019.5.13.0011

AUTOR

ARLINDO BARROSO NETO

ADVOGADO

ALCIONE ALMEIDA DE

LACERDA(OAB: 24376/PB)

RÉU

ALEUDO DE BRITO OLIVEIRA FILHO

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARLINDO BARROSO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0722ee5

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante dos termos da petição de Id.83c764e, remetam-se os autos

ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e

Cidadania, a fim de que seja incluído em pauta de audiência de

conciliação em execução, naquela unidade.

Intimem-se as partes, e remeta-se o feito.

PATOS/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001029-06.2019.5.13.0011

AUTOR

ARLINDO BARROSO NETO

ADVOGADO

ALCIONE ALMEIDA DE

LACERDA(OAB: 24376/PB)

RÉU

ALEUDO DE BRITO OLIVEIRA FILHO

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEUDO DE BRITO OLIVEIRA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0722ee5

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante dos termos da petição de Id.83c764e, remetam-se os autos

ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e

Cidadania, a fim de que seja incluído em pauta de audiência de

conciliação em execução, naquela unidade.

Intimem-se as partes, e remeta-se o feito.

PATOS/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001095-15.2021.5.13.0011

AUTOR

ROMARIO JERONIMO DA SILVA

ADVOGADO

ARIANNY INACIO DE OLIVEIRA

MELO(OAB: 46087/PE)

RÉU

TEMPERMAX INDUSTRIA E

COMERCIO DE VIDROS

TEMPERADOS LTDA

ADVOGADO

PATRICIA ROGERIO DIAS

ROSA(OAB: 223162/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMARIO JERONIMO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b682a2c

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o requerido através da petição do Id 3248a0a e seu

anexo, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05

(cinco) dias.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000282-17.2023.5.13.0011

REQUERENTES

JAKSON LUIZ DA SILVA

ADVOGADO

GILSON FELIX DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 49876/PE)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1452

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAKSON LUIZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 786ed90

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante do interesse da parte autora, Encaminhem-se os autos ao

Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas

– CEJUSC para designação de Audiência de Conciliação.

PATOS/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000282-17.2023.5.13.0011

REQUERENTES

JAKSON LUIZ DA SILVA

ADVOGADO

GILSON FELIX DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 49876/PE)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 786ed90

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante do interesse da parte autora, Encaminhem-se os autos ao

Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas

– CEJUSC para designação de Audiência de Conciliação.

PATOS/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000144-50.2023.5.13.0011

AUTOR

RITA DE LIMA RAMOS GOUVEIA

ADVOGADO

THALLES LEONNYS ARAUJO

GUEDES(OAB: 21516/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- RITA DE LIMA RAMOS GOUVEIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aea4eff

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

1 - Trata-se de ação de liquidação e posterior habilitação em

execução, não se confunde com processo de conhecimento, não

seria necessária audiência. A peça correta para fins de defesa

inclusive é impugnação à liquidação, mas não embargos à

execução, visto que não houve ainda citação executória nos termos

com expedição de mandado nos termos do artigo 880 da CLT.

2 - Portanto, chamo o feito à boa ordem processual, para que o

referido pedido de liquidação/execução seja protocolado na fase

correta e na caixa correta para fins de julgamento, mas não na

presente, uma vez que não se trata de sentença de processo de

cognição ou conhecimento, mas sim de habilitação em

liquidação/execução, com fundamento em coisa julgada coletiva.

Trata-se de sentença de liquidação para início de processo de

liquidação. Cumpram-se imediatamente tais determinações.

PATOS/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000144-50.2023.5.13.0011

AUTOR

RITA DE LIMA RAMOS GOUVEIA

ADVOGADO

THALLES LEONNYS ARAUJO

GUEDES(OAB: 21516/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1453

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aea4eff

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

1 - Trata-se de ação de liquidação e posterior habilitação em

execução, não se confunde com processo de conhecimento, não

seria necessária audiência. A peça correta para fins de defesa

inclusive é impugnação à liquidação, mas não embargos à

execução, visto que não houve ainda citação executória nos termos

com expedição de mandado nos termos do artigo 880 da CLT.

2 - Portanto, chamo o feito à boa ordem processual, para que o

referido pedido de liquidação/execução seja protocolado na fase

correta e na caixa correta para fins de julgamento, mas não na

presente, uma vez que não se trata de sentença de processo de

cognição ou conhecimento, mas sim de habilitação em

liquidação/execução, com fundamento em coisa julgada coletiva.

Trata-se de sentença de liquidação para início de processo de

liquidação. Cumpram-se imediatamente tais determinações.

PATOS/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000830-76.2022.5.13.0011

AUTOR

DANILO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 388a1ef

proferido nos autos.

DESPACHO

Não existindo tempo hábil à finalização do trabalho pericial antes da

audiência designada, retire-se o feito de pauta.

Aguarde-se a entrega do laudo e o decurso do prazo de

impugnação/esclarecimentos.

Após, reinclua-se em pauta de ENCERRAMENTO da instrução.

Intimem-se as partes.

PATOS/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000862-81.2022.5.13.0011

REQUERENTE

OSVANIR EUGENIO DOS SANTOS

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

REQUERIDO

KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES

- ME

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OSVANIR EUGENIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f549d59

proferida nos autos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB

PROCESSO Nº. 0000862-81.2022.5.13.0011

Decisão – Impugnação das reclamadas e do reclamante aos

cálculos.

Impugnantes: KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES - ME

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1454

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

1 – RELATÓRIO

O requerente OSVANIR EUGENIO DOS SANTOS pleitou a

execução provisória de sentença proferida nos autos da ATOrd

0001599-60.2017.5.13.0011 pendente de recurso AIRR sem efeito

suspensivo, conforme verificado a partir dos autos daquela ATOrd.

A Contadoria do Juízo procedeu à liquidação da sentença por

cálculos, consoante planilha que juntou no Id. 89d51ae nos autos

deste CumPrSe.

O requerente já concordou com os cálculos da Contadoria do Juízo,

conforme manifestação no Id. 608d275 .

A requerida KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES – ME foi

intimada para falar sobre os cálculos, consoante registrado na

certidão do senhor Oficial de Justiça no Id. 4f8d92e, no que

apresentou impugnação (Id. 872b842) aos cálculos arguindo

preliminar de invalidade da execução provisória de sentença

(cumprimento provisório de sentença) por ausência de intimação às

partes para falarem sobre cálculos; preliminar de inexigibilidade do

título executivo em vista da pendência de recurso; preliminar de

nulidade por falta de citação para início da execução provisória

(cumprimento provisório de sentença); preliminar de ofensa à

Jurisprudência do TST quanto à ilegalidade de bloqueio de dinheiro

na execução provisória; preliminar de nulidade da execução

provisória por maior gravosidade dos meios executórios.

No mérito, argumenta inobservância da decisão nos ADCs 58 e 59

referentes às correções monetárias e juros; impossibilidade de

inclusão nos cálculos de juros e multa no cálculo das contribuições

previdenciárias sem que tenha havido mora do empregador.

A reclamada apresentou petição (Id. 7e45143) para

complementação da impugnação aos cálculos.

O requerente apresentou resposta (Id. dcf0977) à impugnação da

requerida aos cálculos, requerendo a rejeição das preliminares, bem

como requerendo a rejeição da impugnação quanto ao mérito. Em

relação à complementação da impugnação apresentada pela

requerida, a requerente arguiu preclusão consumativa. No mérito,

requereu a rejeição da impugnação.

É o breve relatório.

Passo a decidir.

2 – FUNDAMENTAÇÃO

2.1 – PRELIMINARES

2.1.1 – PRELIMINAR DE INVALIDADE DO PROCEDIMENTO POR

AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO À REQUERIDA PARA FALAR

SOBRE OS CÁCULOS

Rejeito a preliminar em epígrafe porque a requerida foi intimada

para falar sobre os cálculos conforme registrado na certidão do

senhor Oficial de Justiça no Id. 4f8d92e

2.1.1 - PRELIMINAR DE INVALIDADE DO PROCEDIMENTO POR

PENDÊNCIA DE RECURSO E AUSÊNCIA DE TÍTULO

EXECUTIVO

Rejeito a preliminar porque a execução provisória de sentença

(cumprimento provisório de sentença) é possível na pendência de

recurso com efeito apenas devolutivo, como no presente caso

(inteligência do artigo 899 da CLT).

2.1.3 - PRELIMINAR DE INVALIDADE DO PROCEDIMENTO POR

AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DO ARTIGO 880

DA CLT

Este cumprimento de sentença não adentrou de logo na fase de

execução e, por agora, estamos tão somente na etapa liquidação do

julgado, mas, a requerente olvidou desta particularidade.

A preliminar em epígrafe é inoportuna porque sequer foram

homologados os cálculos e sequer foi requerido o início dos atos

executórios, não havendo sequer citação com prevendo o ônus da

execução forçada, ainda.

Há descompasso entre a preliminar ora arguida e a fase processual

que está sendo desenvolvida neste momento, no caso, a liquidação

do julgado, não havendo que falar em ausência de citação para fase

de execução.

Rejeito a preliminar.

2.1.4 - PRELIMINAR DE INVALIDADE DO PROCEDIMENTO POR

VIOLAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DO TST

A preliminar em epígrafe é genérica.

Rejeito a preliminar.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1455

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

2.1.5 - PRELIMINAR DE INVALIDADE DO PROCEDIMENTO POR

BLOQUEIO DE DINHEIRO EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA

Inadequada a preliminar em relação à realidade dos autos porque

sequer foram iniciados atos executórios, não havendo que falar em

bloqueio.

Rejeito a preliminar.

2.1.6 - PRELIMINAR DE INVALIDADE DO PROCEDIMENTO POR

ATOS EXECUTÓRIOS MAIS GRAVOSOS

Inadequada a preliminar em relação à realidade dos autos porque

sequer foram iniciados atos executórios, não havendo que falar em

atos de execução mais gravosos.

Rejeito a preliminar.

2.1.7 – PRECLUSÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DA

IMPUGNAÇÃO

Não conheço da “complementação da impugnação” apresentada no

Id 7e45143 tendo em vista a preclusão consumativa por já ter

apresentado a requerida impugnação aos cálculos no Id 872b842.

2.2 – MÉRITO

2.2.1 – CORREÇÕES MONETÁRIAS

A requerida argui que não foram observadas as decisões do STF

nas ADCs 58 e 59.

Na planilha de cálculos, a Contadoria do Juízo informou nos

Critérios de Atualização e Fundamentação Legal, indicando ter

seguido o entendimento do STF no julgamento sobre juros e

correção monetária nas ADCs 58 e 59, notadamente, porque em

relação às correções monetárias, a sentença não fixou índice e,

ademais, não transitou em julgado, devendo-se seguir o

entendimento do STF:

Nas observações da planilha, a Contadoria do Juízo indicou:

Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 05/12/2022 e pelo índice

'SELIC (Receita Federal)' a partir de 06/12/2022, acumulados a

partir do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381

do TST. Última taxa 'SELIC (Receita Federal)' relativa a 12/2022 “

Nesse norte, caberia à parte impugnante trazer sua conta para

cotejo com a da Contadoria, todavia, não trouxe cálculos, de modo

que entende-se que a conta feita pela Contadoria do Juízo está de

acordo com o julgamento das ADCs 58 e 59.

Rejeito a impugnação nesse aspecto.

2.2.2 – JUROS DE MORA E MULTA NO CÁLCULO DAS

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

A impugnante se insurge quanto à aplicação de multa e juros de

mora.

Com efeito, a Contadoria utilizou-se do quanto disposto na Súmula

368 do C. TST porque o período de cálculo foi de 09.02.2015 a

23.06.2017.

Nesse sentido, quanto aos Juros e multa, a regra é a do inciso V da

Súmula 368 do C. TST:

V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato

gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos

trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da

efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições

previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos

serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos

previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo

de citação para pagamento, se descumprida a obrigação,

observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96).

Assim, submete-se a dívida relativa às contribuições

previdenciárias,

in casu

, ao inciso V do referido verbete, acima

transcrito.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1456

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Rejeito a impugnação da requerida nesse tópico.

3 – CONCLUSÃO

Posto isso, decido:

1)Rejeito as preliminares arguidas pela requerida.

2)Não conheço da “complementação da impugnação” apresentada

pela requerida no Id 7e45143.

3)Rejeito a impugnação da requerida aos cálculos quanto às

correções monetárias.

4)Rejeito a impugnação da requerida aos cálculos quanto aos juros

e multa sobre contribuições previdenciárias

Intimem-se.

Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000862-81.2022.5.13.0011

REQUERENTE

OSVANIR EUGENIO DOS SANTOS

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

REQUERIDO

KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES

- ME

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f549d59

proferida nos autos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB

PROCESSO Nº. 0000862-81.2022.5.13.0011

Decisão – Impugnação das reclamadas e do reclamante aos

cálculos.

Impugnantes: KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES - ME

Vistos, etc.

1 – RELATÓRIO

O requerente OSVANIR EUGENIO DOS SANTOS pleitou a

execução provisória de sentença proferida nos autos da ATOrd

0001599-60.2017.5.13.0011 pendente de recurso AIRR sem efeito

suspensivo, conforme verificado a partir dos autos daquela ATOrd.

A Contadoria do Juízo procedeu à liquidação da sentença por

cálculos, consoante planilha que juntou no Id. 89d51ae nos autos

deste CumPrSe.

O requerente já concordou com os cálculos da Contadoria do Juízo,

conforme manifestação no Id. 608d275 .

A requerida KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES – ME foi

intimada para falar sobre os cálculos, consoante registrado na

certidão do senhor Oficial de Justiça no Id. 4f8d92e, no que

apresentou impugnação (Id. 872b842) aos cálculos arguindo

preliminar de invalidade da execução provisória de sentença

(cumprimento provisório de sentença) por ausência de intimação às

partes para falarem sobre cálculos; preliminar de inexigibilidade do

título executivo em vista da pendência de recurso; preliminar de

nulidade por falta de citação para início da execução provisória

(cumprimento provisório de sentença); preliminar de ofensa à

Jurisprudência do TST quanto à ilegalidade de bloqueio de dinheiro

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1457

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

na execução provisória; preliminar de nulidade da execução

provisória por maior gravosidade dos meios executórios.

No mérito, argumenta inobservância da decisão nos ADCs 58 e 59

referentes às correções monetárias e juros; impossibilidade de

inclusão nos cálculos de juros e multa no cálculo das contribuições

previdenciárias sem que tenha havido mora do empregador.

A reclamada apresentou petição (Id. 7e45143) para

complementação da impugnação aos cálculos.

O requerente apresentou resposta (Id. dcf0977) à impugnação da

requerida aos cálculos, requerendo a rejeição das preliminares, bem

como requerendo a rejeição da impugnação quanto ao mérito. Em

relação à complementação da impugnação apresentada pela

requerida, a requerente arguiu preclusão consumativa. No mérito,

requereu a rejeição da impugnação.

É o breve relatório.

Passo a decidir.

2 – FUNDAMENTAÇÃO

2.1 – PRELIMINARES

2.1.1 – PRELIMINAR DE INVALIDADE DO PROCEDIMENTO POR

AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO À REQUERIDA PARA FALAR

SOBRE OS CÁCULOS

Rejeito a preliminar em epígrafe porque a requerida foi intimada

para falar sobre os cálculos conforme registrado na certidão do

senhor Oficial de Justiça no Id. 4f8d92e

2.1.1 - PRELIMINAR DE INVALIDADE DO PROCEDIMENTO POR

PENDÊNCIA DE RECURSO E AUSÊNCIA DE TÍTULO

EXECUTIVO

Rejeito a preliminar porque a execução provisória de sentença

(cumprimento provisório de sentença) é possível na pendência de

recurso com efeito apenas devolutivo, como no presente caso

(inteligência do artigo 899 da CLT).

2.1.3 - PRELIMINAR DE INVALIDADE DO PROCEDIMENTO POR

AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DO ARTIGO 880

DA CLT

Este cumprimento de sentença não adentrou de logo na fase de

execução e, por agora, estamos tão somente na etapa liquidação do

julgado, mas, a requerente olvidou desta particularidade.

A preliminar em epígrafe é inoportuna porque sequer foram

homologados os cálculos e sequer foi requerido o início dos atos

executórios, não havendo sequer citação com prevendo o ônus da

execução forçada, ainda.

Há descompasso entre a preliminar ora arguida e a fase processual

que está sendo desenvolvida neste momento, no caso, a liquidação

do julgado, não havendo que falar em ausência de citação para fase

de execução.

Rejeito a preliminar.

2.1.4 - PRELIMINAR DE INVALIDADE DO PROCEDIMENTO POR

VIOLAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DO TST

A preliminar em epígrafe é genérica.

Rejeito a preliminar.

2.1.5 - PRELIMINAR DE INVALIDADE DO PROCEDIMENTO POR

BLOQUEIO DE DINHEIRO EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA

Inadequada a preliminar em relação à realidade dos autos porque

sequer foram iniciados atos executórios, não havendo que falar em

bloqueio.

Rejeito a preliminar.

2.1.6 - PRELIMINAR DE INVALIDADE DO PROCEDIMENTO POR

ATOS EXECUTÓRIOS MAIS GRAVOSOS

Inadequada a preliminar em relação à realidade dos autos porque

sequer foram iniciados atos executórios, não havendo que falar em

atos de execução mais gravosos.

Rejeito a preliminar.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1458

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

2.1.7 – PRECLUSÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DA

IMPUGNAÇÃO

Não conheço da “complementação da impugnação” apresentada no

Id 7e45143 tendo em vista a preclusão consumativa por já ter

apresentado a requerida impugnação aos cálculos no Id 872b842.

2.2 – MÉRITO

2.2.1 – CORREÇÕES MONETÁRIAS

A requerida argui que não foram observadas as decisões do STF

nas ADCs 58 e 59.

Na planilha de cálculos, a Contadoria do Juízo informou nos

Critérios de Atualização e Fundamentação Legal, indicando ter

seguido o entendimento do STF no julgamento sobre juros e

correção monetária nas ADCs 58 e 59, notadamente, porque em

relação às correções monetárias, a sentença não fixou índice e,

ademais, não transitou em julgado, devendo-se seguir o

entendimento do STF:

Nas observações da planilha, a Contadoria do Juízo indicou:

Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 05/12/2022 e pelo índice

'SELIC (Receita Federal)' a partir de 06/12/2022, acumulados a

partir do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381

do TST. Última taxa 'SELIC (Receita Federal)' relativa a 12/2022 “

Nesse norte, caberia à parte impugnante trazer sua conta para

cotejo com a da Contadoria, todavia, não trouxe cálculos, de modo

que entende-se que a conta feita pela Contadoria do Juízo está de

acordo com o julgamento das ADCs 58 e 59.

Rejeito a impugnação nesse aspecto.

2.2.2 – JUROS DE MORA E MULTA NO CÁLCULO DAS

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

A impugnante se insurge quanto à aplicação de multa e juros de

mora.

Com efeito, a Contadoria utilizou-se do quanto disposto na Súmula

368 do C. TST porque o período de cálculo foi de 09.02.2015 a

23.06.2017.

Nesse sentido, quanto aos Juros e multa, a regra é a do inciso V da

Súmula 368 do C. TST:

V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato

gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos

trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da

efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições

previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos

serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos

previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo

de citação para pagamento, se descumprida a obrigação,

observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96).

Assim, submete-se a dívida relativa às contribuições

previdenciárias,

in casu

, ao inciso V do referido verbete, acima

transcrito.

Rejeito a impugnação da requerida nesse tópico.

3 – CONCLUSÃO

Posto isso, decido:

1)Rejeito as preliminares arguidas pela requerida.

2)Não conheço da “complementação da impugnação” apresentada

pela requerida no Id 7e45143.

3)Rejeito a impugnação da requerida aos cálculos quanto às

correções monetárias.

4)Rejeito a impugnação da requerida aos cálculos quanto aos juros

e multa sobre contribuições previdenciárias

Intimem-se.

Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000254-49.2023.5.13.0011

AUTOR

ELIETE RAMOS SOARES

ADVOGADO

THALLES LEONNYS ARAUJO

GUEDES(OAB: 21516/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1459

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIETE RAMOS SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03ae234

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

1 - Trata-se de ação de liquidação e posterior habilitação em

execução, não se confunde com processo de conhecimento, não

seria necessária audiência. A peça correta para fins de defesa

inclusive é impugnação à liquidação, mas não embargos à

execução, visto que não houve ainda citação executória nos termos

com expedição de mandado nos termos do artigo 880 da CLT.

2 - Portanto, chamo o feito à boa ordem processual, para que o

referido pedido de liquidação/execução seja protocolado na fase

correta e na caixa correta para fins de julgamento, mas não na

presente, uma vez que não se trata de sentença de processo de

cognição ou conhecimento, mas sim de habilitação em

liquidação/execução, com fundamento em coisa julgada coletiva.

Trata-se de sentença de liquidação para início de processo de

liquidação. Cumpram-se imediatamente tais determinações.

PATOS/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000254-49.2023.5.13.0011

AUTOR

ELIETE RAMOS SOARES

ADVOGADO

THALLES LEONNYS ARAUJO

GUEDES(OAB: 21516/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03ae234

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

1 - Trata-se de ação de liquidação e posterior habilitação em

execução, não se confunde com processo de conhecimento, não

seria necessária audiência. A peça correta para fins de defesa

inclusive é impugnação à liquidação, mas não embargos à

execução, visto que não houve ainda citação executória nos termos

com expedição de mandado nos termos do artigo 880 da CLT.

2 - Portanto, chamo o feito à boa ordem processual, para que o

referido pedido de liquidação/execução seja protocolado na fase

correta e na caixa correta para fins de julgamento, mas não na

presente, uma vez que não se trata de sentença de processo de

cognição ou conhecimento, mas sim de habilitação em

liquidação/execução, com fundamento em coisa julgada coletiva.

Trata-se de sentença de liquidação para início de processo de

liquidação. Cumpram-se imediatamente tais determinações.

PATOS/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000292-61.2023.5.13.0011

AUTOR

MARIANA SEVERO PIMENTA

ADVOGADO

THALLES LEONNYS ARAUJO

GUEDES(OAB: 21516/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIANA SEVERO PIMENTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7b92fa

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

1 - Trata-se de ação de liquidação e posterior habilitação em

execução, não se confunde com processo de conhecimento, não

seria necessária audiência. A peça correta para fins de defesa

inclusive é impugnação à liquidação, mas não embargos à

execução, visto que não houve ainda citação executória nos termos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1460

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

com expedição de mandado nos termos do artigo 880 da CLT.

2 - Portanto, chamo o feito à boa ordem processual, para que o

referido pedido de liquidação/execução seja protocolado na fase

correta e na caixa correta para fins de julgamento, mas não na

presente, uma vez que não se trata de sentença de processo de

cognição ou conhecimento, mas sim de habilitação em

liquidação/execução, com fundamento em coisa julgada coletiva.

Trata-se de sentença de liquidação para início de processo de

liquidação. Cumpram-se imediatamente tais determinações.

PATOS/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000292-61.2023.5.13.0011

AUTOR

MARIANA SEVERO PIMENTA

ADVOGADO

THALLES LEONNYS ARAUJO

GUEDES(OAB: 21516/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7b92fa

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

1 - Trata-se de ação de liquidação e posterior habilitação em

execução, não se confunde com processo de conhecimento, não

seria necessária audiência. A peça correta para fins de defesa

inclusive é impugnação à liquidação, mas não embargos à

execução, visto que não houve ainda citação executória nos termos

com expedição de mandado nos termos do artigo 880 da CLT.

2 - Portanto, chamo o feito à boa ordem processual, para que o

referido pedido de liquidação/execução seja protocolado na fase

correta e na caixa correta para fins de julgamento, mas não na

presente, uma vez que não se trata de sentença de processo de

cognição ou conhecimento, mas sim de habilitação em

liquidação/execução, com fundamento em coisa julgada coletiva.

Trata-se de sentença de liquidação para início de processo de

liquidação. Cumpram-se imediatamente tais determinações.

PATOS/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000968-48.2019.5.13.0011

AUTOR

REGINALDO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

OAS S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ANA ELIZA RAMOS SANDOVAL(OAB:

15272/BA)

ADVOGADO

JAYME BROWN DA MAIA

PITHON(OAB: 8406/BA)

ADVOGADO

RENATA SAMPAIO SUNE(OAB:

22400/BA)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

TESTEMUNHA

KIRKSON DOUGLAS JACOBSON

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINALDO ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o reclamante através de seu ilustre patrono, cientificado que os

presentes autos encontram-se aguardando a indisponibilidade de

bens de propriedade da executada junto ao sistema CNIB, por um

prazo de 15 (quinze) dias.

PATOS/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000678-04.2017.5.13.0011

AUTOR

CICERO LOPES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

DELSA CONSTRUCOES CIVIS E

INDUSTRIAIS EIRELI - ME

ADVOGADO

ROSIMERY DETTKE DORST(OAB:

68714/PR)

RÉU

CLAUDINEI DEL PINTOR

RÉU

DELSA CONSTRUCOES

INDUSTRIAIS E METALICAS LTDA

ADVOGADO

LUCIANO CLAUDECIR BUENO(OAB:

47971/PR)

ADVOGADO

ROSIMERY DETTKE DORST(OAB:

68714/PR)

RÉU

VANESSA SABRINA BELTRANI

RÉU

JESSICA LOPES POTER

RÉU

MARCUS VINICIUS MARINO

TESTEMUNHA

TATIANY BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

BD COMERCIO E LOCACAO LTDA

ADVOGADO

JEFFERSON BARADEL(OAB:

220651/SP)

TESTEMUNHA

PATRICIA CAMARGO

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1461

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

- CICERO LOPES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor através de seu ilustre patrono, notificado para em 05

(cinco) dias indicar dados bancários para expedição de alvarás

eletrônicos, em cumprimento ao despacho proferido no ID9b78229.

PATOS/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000651-16.2020.5.13.0011

AUTOR

OBRAPLAN EMPRESA DE LIMPEZA

E CONSERVACAO URBANA LTDA -

ME

ADVOGADO

JOSE DAVYD LACERDA DA SILVA

SOARES(OAB: 22845/PB)

RÉU

ERIZONALDO FERREIRA RODOLFO

ADVOGADO

ROMERITO DE MEDEIROS

NONATO(OAB: 26342/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO DO BRASIL SA

Intimado(s)/Citado(s):

- OBRAPLAN EMPRESA DE LIMPEZA E CONSERVACAO

URBANA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Indicar no prazo de cinco dias dados bancários para devolução de

saldo.

PATOS/PB, 02 de maio de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000100-31.2023.5.13.0011

AUTOR

MARLUCE HENRIQUE DE SOUSA

MOURA

ADVOGADO

FABIOLA CAVALCANTE DOS

SANTOS(OAB: 27369/PB)

RÉU

COMERCIAL CAMPESTRE CLUB

Intimado(s)/Citado(s):

- MARLUCE HENRIQUE DE SOUSA MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos

autos, via DEJT, intimada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 18/05/2023, às 08h10min,

sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência

através da plataforma ZOOM meeting no seguinte: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85016579949 - ID da reunião: 850 1657 9949.

PATOS/PB, 02 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000546-10.2018.5.13.0011

AUTOR

ROSANA DE LOURDES LIMA DE

ARAUJO

ADVOGADO

OLAVO NOBREGA DE SOUSA

NETTO(OAB: 16686/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSANA DE LOURDES LIMA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a822145

proferido nos autos.

Vistos, etc.

1 - Impossível o julgamento da causa ante a pobreza argumentativa

da petição inicial, que foi incapaz de informar de forma clara a

jornada de trabalho da autora, ou a média de plantões, para que se

possa apreciar o pedido de pagamento de intervalo intrajornada. A

defesa do Estado da Paraíba também não fica atrás em ser omissa

nesta parte, sequer os controles de jornada apresentou, e ainda por

cima demonstra equívoco, ao declarar que “ônus da prova era da

parte autora". Seria se tivesse apresentado o básico: os controles

de jornada da parte autora.

2 - Igualmente, não é razoável em uma ação que já tramita a tantos

antes a declaração de inépcia da inicial em relação a este pleito.

3 - Razões pelas quais determino que o processo retorne a fase

instrutória, designo audiência de instrução, para depoimento das

partes sob pena de confissão, a fim de se esclarecer o mais básico:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1462

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

qual era jornada de trabalho da reclamante e a média de sua

escala de plantões, possibilitando assim o julgamento da causa.

4 - Reinclua-se em pauta, com designação da data de audiência de

instrução, após às 10h00 da manhã, uma vez que se trata de

audiência de instrução. Intimem-se.

PATOS/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000848-97.2022.5.13.0011

AUTOR

ADILANIA FERREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DANIELE DE SOUSA

RODRIGUES(OAB: 15771/PB)

RÉU

EMPREENDIMENTOS PAGUE

MENOS S/A

ADVOGADO

DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:

19976/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADILANIA FERREIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para comparecerem à AUDIÊNCIA

INICIAL TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 11/05/2022, às

08h30min, sob as penas do art. 844, da CLT, por meio de

videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte

endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85724452448 - ID da

reunião: 857 2445 2448

PATOS/PB, 02 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000848-97.2022.5.13.0011

AUTOR

ADILANIA FERREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DANIELE DE SOUSA

RODRIGUES(OAB: 15771/PB)

RÉU

EMPREENDIMENTOS PAGUE

MENOS S/A

ADVOGADO

DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:

19976/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para comparecerem à AUDIÊNCIA

INICIAL TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 11/05/2022, às

08h30min, sob as penas do art. 844, da CLT, por meio de

videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte

endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85724452448 - ID da

reunião: 857 2445 2448

PATOS/PB, 02 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000905-18.2022.5.13.0011

AUTOR

LETICIA DE SOUTO LUCENA

ADVOGADO

JOAO CARLOS SOARES DE SOUSA

JUNIOR(OAB: 25083/PA)

RÉU

MARIA DE FÁTIMA

ADVOGADO

JOSE INACIO DOS SANTOS

FILHO(OAB: 5926/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LETICIA DE SOUTO LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a674ea

proferida nos autos.

SENTENÇA:

A parte executada quitou a execução.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

Intimem-se.

PATOS/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000905-18.2022.5.13.0011

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1463

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

AUTOR

LETICIA DE SOUTO LUCENA

ADVOGADO

JOAO CARLOS SOARES DE SOUSA

JUNIOR(OAB: 25083/PA)

RÉU

MARIA DE FÁTIMA

ADVOGADO

JOSE INACIO DOS SANTOS

FILHO(OAB: 5926/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FÁTIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a674ea

proferida nos autos.

SENTENÇA:

A parte executada quitou a execução.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

Intimem-se.

PATOS/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000103-83.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

VANILDA ALVES DE GOUVEIA

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- VANILDA ALVES DE GOUVEIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea48f2e

proferido nos autos.

DESPACHO

Cite-se o executado INSTITUTO GERIR,

via CORREIOS, no endereço indicado pelo exequente no

requerimento de Id aaf62d4, Av. T-63, nº 1.296, Qd. 145, Lt. 08/09,

Ed. New World Concept Office sala 708, Setor Bueno, Goiânia - GO

- CEP:74.230-10.

Intimação automática ao exequente via

DEJT e via sistema ao ESTADO DA PARAÍBA.

PATOS/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000121-07.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

EVILASIO DOS SANTOS

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- EVILASIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 774b01b

proferido nos autos.

DESPACHO

Cite-se o executado INSTITUTO GERIR,

via CORREIOS, no endereço indicado pelo exequente no

requerimento de Id 8497844, Av. T-63, nº 1.296, Qd. 145, Lt. 08/09,

Ed. New World Concept Office sala 708, Setor Bueno, Goiânia - GO

- CEP:74.230-10.

Intimação automática ao exequente via

DEJT e via sistema ao ESTADO DA PARAÍBA.

PATOS/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000498-12.2022.5.13.0011

AUTOR

MIZAEL CARLOS DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1464

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:

30073/PB)

RÉU

M CONSTRUCOES & SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:

10050/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56a1b05

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

Abram-se vistas às partes sobre os esclarecimentos da Contadoria

do Juízo no Id d356423 e sobre a planiha de cálculos no Id 6ca4d64

pelo prazo de 8(oito) dias.

Intimações automáticas às partes.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000498-12.2022.5.13.0011

AUTOR

MIZAEL CARLOS DE SOUZA

ADVOGADO

ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:

30073/PB)

RÉU

M CONSTRUCOES & SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:

10050/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIZAEL CARLOS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56a1b05

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

Abram-se vistas às partes sobre os esclarecimentos da Contadoria

do Juízo no Id d356423 e sobre a planiha de cálculos no Id 6ca4d64

pelo prazo de 8(oito) dias.

Intimações automáticas às partes.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000193-91.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

ADRIANA GONCALVES DA SILVA

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA GONCALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cae7cf5

proferido nos autos.

DESPACHO

Cite-se o executado INSTITUTO GERIR,

via CORREIOS, no endereço indicado pelo exequente no

requerimento de Idf8b30c2, Av. T-63, nº 1.296, Qd. 145, Lt. 08/09,

Ed. New World Concept Office sala 708, Setor Bueno, Goiânia - GO

- CEP:74.230-10.

Intimação automática ao exequente via

DEJT e via sistema ao ESTADO DA PARAÍBA.

PATOS/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0000358-80.2019.5.13.0011

AUTOR

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1465

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

AUTOR

SINDICATO DOS MEDICOS DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

ADVOGADO

LEILA CARVALHO FERNANDES

PARANAIBA(OAB: 47857/GO)

ADVOGADO

ALUIZIO ROMAO

CAVALCANTE(OAB: 22830/PB)

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA

- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d0ea26

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

Intimem-se os autores para se manifestarem em 05 (cinco) dias,

acerca do peticionado pelo INSTITUTO GERIR no IDc4ad955,

observando também a Certidão inserida no ID295cad1 dos

presentes autos.

PATOS/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0000358-80.2019.5.13.0011

AUTOR

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

AUTOR

SINDICATO DOS MEDICOS DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

ADVOGADO

LEILA CARVALHO FERNANDES

PARANAIBA(OAB: 47857/GO)

ADVOGADO

ALUIZIO ROMAO

CAVALCANTE(OAB: 22830/PB)

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d0ea26

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

Intimem-se os autores para se manifestarem em 05 (cinco) dias,

acerca do peticionado pelo INSTITUTO GERIR no IDc4ad955,

observando também a Certidão inserida no ID295cad1 dos

presentes autos.

PATOS/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000848-68.2020.5.13.0011

AUTOR

LUZINETE DOS SANTOS MOREIRA

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUZINETE DOS SANTOS MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f19835

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

Considerando que o INSITUTO GERIR não comprovou nos autos a

entregue o documento ppp à reclamante, determino com base no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1466

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

art. 537, do CPC aplicar multa diária de R$ 200,00 até o limite de

R$ 5.000,00, à partir de 19/04/2023, data esta que ocorreu o

decurso de prazo para o cumprimento da obrigação de fazer.

Encaminhem-se os autos à Contadoria para inclusão da multa, após

inicie-se os atos executórios.

PATOS/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000848-68.2020.5.13.0011

AUTOR

LUZINETE DOS SANTOS MOREIRA

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f19835

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

Considerando que o INSITUTO GERIR não comprovou nos autos a

entregue o documento ppp à reclamante, determino com base no

art. 537, do CPC aplicar multa diária de R$ 200,00 até o limite de

R$ 5.000,00, à partir de 19/04/2023, data esta que ocorreu o

decurso de prazo para o cumprimento da obrigação de fazer.

Encaminhem-se os autos à Contadoria para inclusão da multa, após

inicie-se os atos executórios.

PATOS/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000822-36.2021.5.13.0011

AUTOR

FERNANDA BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RÉU

NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA BEZERRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eab69b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

Vistas às partes dos esclarecimentos da Contadoria do Juízo na

certidão de Id 3047df8 e dos cálculos na planilha de Id 47ab571

para que falem, caso queiram, no prazo de 8(oito) dias.

Intimações automáticas às partes, resguardado o prazo em dobro

ao Estado da Paraíba.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000822-36.2021.5.13.0011

AUTOR

FERNANDA BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RÉU

NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eab69b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

Vistas às partes dos esclarecimentos da Contadoria do Juízo na

certidão de Id 3047df8 e dos cálculos na planilha de Id 47ab571

para que falem, caso queiram, no prazo de 8(oito) dias.

Intimações automáticas às partes, resguardado o prazo em dobro

ao Estado da Paraíba.

(GJLJMJ/fqc)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1467

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PATOS/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000420-18.2022.5.13.0011

AUTOR

JAILSON PEREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

RÉU

TECCEL - TECNOLOGIA DA

CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA

LTDA

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 18107/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSON PEREIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

Ficam os ilustres advogados das PARTES, via DEJT, intimados

para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, sobre os embargos

de declaração opostos (Ids: 3c4666a e 2a95d8a).

PATOS/PB, 02 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000420-18.2022.5.13.0011

AUTOR

JAILSON PEREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

RÉU

TECCEL - TECNOLOGIA DA

CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA

LTDA

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 18107/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E

ELETRICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

Ficam os ilustres advogados das PARTES, via DEJT, intimados

para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, sobre os embargos

de declaração opostos (Ids: 3c4666a e 2a95d8a).

PATOS/PB, 02 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000420-18.2022.5.13.0011

AUTOR

JAILSON PEREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

RÉU

TECCEL - TECNOLOGIA DA

CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA

LTDA

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 18107/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

Ficam os ilustres advogados das PARTES, via DEJT, intimados

para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, sobre os embargos

de declaração opostos (Ids: 3c4666a e 2a95d8a).

PATOS/PB, 02 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

1ª Vara do Trabalho de Santa Rita

Notificação

Processo Nº ATSum-0000034-03.2023.5.13.0027

AUTOR

SEVERINO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARINEIDE MATIAS SILVA DE

NEGREIROS(OAB: 26222/PB)

RÉU

ADRIANO NOE GUEDES JUNIOR

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO NOE GUEDES JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1468

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Destinatário: ADRIANO NOE GUEDES JUNIOR

Notificação pelo DEJT: Fica o reclamado intimado para comprovar

o recolhimento das custas R$110,00 (GRU) e contribuições

previdenciárias no importe de R$ 80,00 (GPS). em guias próprias,

incidentes sobre a conciliação, até o dia 17/05/2023, sob pena de

execução.

SANTA RITA/PB, 28 de abril de 2023.

ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000864-03.2022.5.13.0027

AUTOR

JOSE MARTINS DE MORAIS

ADVOGADO

RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:

14945/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARTINS DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c03284

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÓRIO

Assim sendo,extingo sem resolução do mérito o pedido de

adicional de insalubridade, declaro a prescrição sobre os

títulos porventura devidos até02/07/2017,concedo os

benefícios da gratuidade da Justiça aJOSE MARTINS DE

MORAIS e julgo improcedente a sua reclamação em face

deALPARGATAS S.A., pela ausência de supedâneo fático e

jurídico às suas pretensões. Tudo de acordo com a motivação

acima.

Após tornada imutável a decisão, requisite-se ao Egrégio TRT

da 13ª Região (PB) o pagamento dos honorários aos Peritos

Engenheiro e Médico, fixados de forma parcimoniosa em R$

1.200,00, nos termos da fundamentação.

Custas de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor da causa (R$

R$ 50.000,00), a cargo do reclamante, dispensando-se o seu

recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.

Ciência às partes.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000864-03.2022.5.13.0027

AUTOR

JOSE MARTINS DE MORAIS

ADVOGADO

RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:

14945/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c03284

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÓRIO

Assim sendo,extingo sem resolução do mérito o pedido de

adicional de insalubridade, declaro a prescrição sobre os

títulos porventura devidos até02/07/2017,concedo os

benefícios da gratuidade da Justiça aJOSE MARTINS DE

MORAIS e julgo improcedente a sua reclamação em face

deALPARGATAS S.A., pela ausência de supedâneo fático e

jurídico às suas pretensões. Tudo de acordo com a motivação

acima.

Após tornada imutável a decisão, requisite-se ao Egrégio TRT

da 13ª Região (PB) o pagamento dos honorários aos Peritos

Engenheiro e Médico, fixados de forma parcimoniosa em R$

1.200,00, nos termos da fundamentação.

Custas de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor da causa (R$

R$ 50.000,00), a cargo do reclamante, dispensando-se o seu

recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.

Ciência às partes.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1469

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000643-20.2022.5.13.0027

AUTOR

LEANDRO DOS SANTOS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

EMPRESA DE MINERACAO

SUBLIME LTDA

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO DOS SANTOS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccba8ee

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Exclua-se o executado do BNDT.

Pague-se a previdência com o depósito efetuado na conta

01515761 -7

Com o processamento do alvará e, não havendo outras pendências,

arquivem-se os autos com a devida baixa e registro dos

pagamentos.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000643-20.2022.5.13.0027

AUTOR

LEANDRO DOS SANTOS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

EMPRESA DE MINERACAO

SUBLIME LTDA

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE MINERACAO SUBLIME LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccba8ee

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Exclua-se o executado do BNDT.

Pague-se a previdência com o depósito efetuado na conta

01515761 -7

Com o processamento do alvará e, não havendo outras pendências,

arquivem-se os autos com a devida baixa e registro dos

pagamentos.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0059600-04.2013.5.13.0003

AUTOR

LAURO CESAR DE MORAES

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RÉU

CAMBUCI S/A

ADVOGADO

LEIDSON FLAMARION TORRES

MATOS(OAB: 13040/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:

3796/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAURO CESAR DE MORAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57ef40b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Exclua-se o executado do BNDT.

pague-se as contribuições previdenciárias com o depósito nos

autos.

Assiste razão a reclamada no tocante as custas processuais.

Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca

de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para

exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para

cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.

ARQUIVAR SOMENTE APÓS O PROCESSAMENTO DOS

ALVARÁS.

Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a

devida baixa e registro dos pagamentos.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0059600-04.2013.5.13.0003

AUTOR

LAURO CESAR DE MORAES

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1470

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RÉU

CAMBUCI S/A

ADVOGADO

LEIDSON FLAMARION TORRES

MATOS(OAB: 13040/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:

3796/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMBUCI S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57ef40b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Exclua-se o executado do BNDT.

pague-se as contribuições previdenciárias com o depósito nos

autos.

Assiste razão a reclamada no tocante as custas processuais.

Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca

de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para

exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para

cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.

ARQUIVAR SOMENTE APÓS O PROCESSAMENTO DOS

ALVARÁS.

Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a

devida baixa e registro dos pagamentos.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000265-64.2022.5.13.0027

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXEQUENTE

GISLAYNE SOARES DA SILVA

RAMOS

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- GISLAYNE SOARES DA SILVA RAMOS

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11d9964

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos em inspeção interna.

Cuida-se de ação em que a reclamada requereu junto ao e.TRT13 o

Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT), deferido pelo

ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na decisão firmada no

Incidente de Assunção de Competência nº 0001158-

39.2022.5.13.0000.

As partes realizaram avença e pende de pagamento de parcelas do

acordo.

Tratando-se esta ação de Cumprimento de Sentença, o trânsito

em julgado reporta-se à da Ação Civil Coletiva(ACC 0000029-

83.2020.5.13.0027), em data de 18.06.2021, que figuram como

AUTOR e RÉU, respectivamente, os SINDICATO DOS

ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA e INSTITUTO DE

PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL.

Considerando-se, também, a publicação do acórdão TRT13, em

data de 23.01.2022, exarado em sede de Incidente de Assunção de

Competência nº 0001158-39.2022.5.13.0000, calculem-se as

parcelas do acordo, a partir da 5ª parcela (13/02/2023), sem

aplicação de multa, e habilite-se no PEPT nas determinações

seguintes:

O ATO TRT13 SCR Nº 099, de 28 de junho de 2022, determinou o

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

No contexto, pontuo que a presente ação não se encontrava

abarcada pelo Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, CONTUDO o TRT da 13ª

Região, em sua composição plena, no Incidente de Assunção de

Competência nº 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o seguinte

entendimento:

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1471

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5º, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstanciadamente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, as partes celebraram acordo, havendo parcelas

pendentes de vencimento.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria que deferiu a reunião das

execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC acima

referido, permite a inclusão posterior de novos processos no Plano

Especial de Pagamento Trabalhista.

Determina-se:

a) a apuração, pela Contadoria, das parcelas vincendas do acordo

devidas ao reclamante;

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e,

sendo o caso, o registro, no BNDT, da situação “positiva com

suspensão da exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal nª 0000492-03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022.

e) controle-se o prazo no GIGS, até janeiro/2024, na atividade

“Reunido IPCEP na CRE”.

f) Inscrevam-se no cadastro do BNDT o(s) nome(s) do(s)

executado(s) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL, CNPJ: 33.981.408/0001-40, para a situação

com suspensão da exigibilidade do débito

” (Positiva com

suspensão da exigibilidade do débito), até a quitação integral da

demanda.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000265-64.2022.5.13.0027

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXEQUENTE

GISLAYNE SOARES DA SILVA

RAMOS

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11d9964

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos em inspeção interna.

Cuida-se de ação em que a reclamada requereu junto ao e.TRT13 o

Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT), deferido pelo

ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na decisão firmada no

Incidente de Assunção de Competência nº 0001158-

39.2022.5.13.0000.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1472

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

As partes realizaram avença e pende de pagamento de parcelas do

acordo.

Tratando-se esta ação de Cumprimento de Sentença, o trânsito

em julgado reporta-se à da Ação Civil Coletiva(ACC 0000029-

83.2020.5.13.0027), em data de 18.06.2021, que figuram como

AUTOR e RÉU, respectivamente, os SINDICATO DOS

ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA e INSTITUTO DE

PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL.

Considerando-se, também, a publicação do acórdão TRT13, em

data de 23.01.2022, exarado em sede de Incidente de Assunção de

Competência nº 0001158-39.2022.5.13.0000, calculem-se as

parcelas do acordo, a partir da 5ª parcela (13/02/2023), sem

aplicação de multa, e habilite-se no PEPT nas determinações

seguintes:

O ATO TRT13 SCR Nº 099, de 28 de junho de 2022, determinou o

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

No contexto, pontuo que a presente ação não se encontrava

abarcada pelo Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, CONTUDO o TRT da 13ª

Região, em sua composição plena, no Incidente de Assunção de

Competência nº 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o seguinte

entendimento:

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5º, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstanciadamente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, as partes celebraram acordo, havendo parcelas

pendentes de vencimento.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria que deferiu a reunião das

execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC acima

referido, permite a inclusão posterior de novos processos no Plano

Especial de Pagamento Trabalhista.

Determina-se:

a) a apuração, pela Contadoria, das parcelas vincendas do acordo

devidas ao reclamante;

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

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i

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d i

s p o n í

v e l

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n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e,

sendo o caso, o registro, no BNDT, da situação “positiva com

suspensão da exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal nª 0000492-03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022.

e) controle-se o prazo no GIGS, até janeiro/2024, na atividade

“Reunido IPCEP na CRE”.

f) Inscrevam-se no cadastro do BNDT o(s) nome(s) do(s)

executado(s) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1473

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PROFISSIONAL, CNPJ: 33.981.408/0001-40, para a situação

com suspensão da exigibilidade do débito

” (Positiva com

suspensão da exigibilidade do débito), até a quitação integral da

demanda.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000192-05.2016.5.13.0027

AUTOR

LUCIMAR DA SILVA MELO

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:

12189/PB)

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

ADVOGADO

GILBERTO JOSE GOES DE

MENDONCA(OAB: 12544/PB)

ADVOGADO

RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)

PERITO

RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO

ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIMAR DA SILVA MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86e3e33

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13, que

por maioria, DEU PARCIAL PROVIMENTO ao RECURSO DA

RECLAMADA, a fim de: a) reduzir o valor dos honorários periciais

para R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais); b) limitar a aplicação do

IPCA-E como fator de correção monetária a partir de 25.03.2015

(aplicando-se a TR no período precedente). E,por maioria, DEU

PROVIMENTO PARCIAL ao RECURSO DA RECLAMANTE, a fim

de majorar a indenização relativa aos danos morais para R$

20.000,00 (vinte mil reais). Custas alteradas, conforme planilha de

cálculos que integra o presente acórdão. Houve ainda, a

interposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, sendo que, por

unanimidade foi REJEITADO e, por considerá-los manifestamente

protelatórios, fora determinado a aplicação à embargante

(reclamada) da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da

causa, em benefício da reclamante, nos termos do art. 1.026, § 2º,

do CPC de 2015. Após, houve a interposição de recurso de revista,

e agravo de instrumento que teve seu seguimento denegado pelo

TST, operando-se o trânsito em julgado em 20/04/2023.

Deste modo, atualizem-se os cálculos, e após, libere-se o depósito

recursal existente nos autos em favor dos credores, intimando-os

para fornecer, no prazo de 5 dias, os dados bancários destinados à

transferência dos valores.

Com a dedução do valor do depósito recursal, havendo débito

remanescente, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias,

requerer o inicio da execução, sob pena de de se iniciar a contagem

do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT e art.

878 da CLT) de 02 anos.

SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000192-05.2016.5.13.0027

AUTOR

LUCIMAR DA SILVA MELO

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:

12189/PB)

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

ADVOGADO

GILBERTO JOSE GOES DE

MENDONCA(OAB: 12544/PB)

ADVOGADO

RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)

PERITO

RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO

ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86e3e33

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13, que

por maioria, DEU PARCIAL PROVIMENTO ao RECURSO DA

RECLAMADA, a fim de: a) reduzir o valor dos honorários periciais

para R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais); b) limitar a aplicação do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1474

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

IPCA-E como fator de correção monetária a partir de 25.03.2015

(aplicando-se a TR no período precedente). E,por maioria, DEU

PROVIMENTO PARCIAL ao RECURSO DA RECLAMANTE, a fim

de majorar a indenização relativa aos danos morais para R$

20.000,00 (vinte mil reais). Custas alteradas, conforme planilha de

cálculos que integra o presente acórdão. Houve ainda, a

interposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, sendo que, por

unanimidade foi REJEITADO e, por considerá-los manifestamente

protelatórios, fora determinado a aplicação à embargante

(reclamada) da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da

causa, em benefício da reclamante, nos termos do art. 1.026, § 2º,

do CPC de 2015. Após, houve a interposição de recurso de revista,

e agravo de instrumento que teve seu seguimento denegado pelo

TST, operando-se o trânsito em julgado em 20/04/2023.

Deste modo, atualizem-se os cálculos, e após, libere-se o depósito

recursal existente nos autos em favor dos credores, intimando-os

para fornecer, no prazo de 5 dias, os dados bancários destinados à

transferência dos valores.

Com a dedução do valor do depósito recursal, havendo débito

remanescente, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias,

requerer o inicio da execução, sob pena de de se iniciar a contagem

do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT e art.

878 da CLT) de 02 anos.

SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000599-98.2022.5.13.0027

AUTOR

FABIOLA ONOFRE CAVALCANTI

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa79a4a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o agravo de petição interposto pela autora, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária/empresa para, no prazo legal, oferecer

as suas contrarrazões.

III. Após, subam os autos à Superior Instância

SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000579-10.2022.5.13.0027

AUTOR

AMANDA DA SILVA MACENA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA DA SILVA MACENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7624d3

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

O reclamante requereu a execução do julgado, nos termos do art.

878 da CLT.

O ATO TRT13 SCR Nº 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13ª Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência nº 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1475

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5º, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstanciadamente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria que deferiu a reunião das

execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC acima

referido, permite a inclusão posterior de novos processos no Plano

Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, determina-se:

a) a atualização dos cálculos.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

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o

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v e l

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n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal nª 0000492-03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022.

e) controle de prazo pelo GIGS, até xxxxx, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

f) Inscrevam-se no cadastro do BNDT o(s) nome(s) do(s)

executado(s) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL, CNPJ: 33.981.408/0001-40, para a situação

com suspensão da exigibilidade do débito

” (Positiva com

suspensão da exigibilidade do débito), até a quitação integral da

demanda.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000579-10.2022.5.13.0027

AUTOR

AMANDA DA SILVA MACENA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7624d3

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

O reclamante requereu a execução do julgado, nos termos do art.

878 da CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1476

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

O ATO TRT13 SCR Nº 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13ª Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência nº 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5º, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstanciadamente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria que deferiu a reunião das

execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC acima

referido, permite a inclusão posterior de novos processos no Plano

Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, determina-se:

a) a atualização dos cálculos.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

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d i

s p o n í

v e l

n o

l

i

n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal nª 0000492-03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022.

e) controle de prazo pelo GIGS, até xxxxx, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

f) Inscrevam-se no cadastro do BNDT o(s) nome(s) do(s)

executado(s) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL, CNPJ: 33.981.408/0001-40, para a situação

com suspensão da exigibilidade do débito

” (Positiva com

suspensão da exigibilidade do débito), até a quitação integral da

demanda.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000907-37.2022.5.13.0027

AUTOR

JOSIVALDO LUIZ DA SILVA

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

LUISMAR MELO

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

RÉU

JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

RÉU

PAULO FERNANDO

PARTICIPACOES S/A

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

RÉU

PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE

MORAIS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1477

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA

- LUISMAR MELO

- PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE MORAIS

- PAULO FERNANDO PARTICIPACOES S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76c0983

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

O réu refuta os termos da petição do autor em relação a obrigação

de fazer (Retificar CTPS), alegando para que, embora o autor tenha

justificado sua ausência quando da data, conforme comando

sentencial, para o cumprimento da obrigação de fazer, restou de

comprovar documentalmente suas arguições. Portanto, a

redesignação de nova data para o cumprimento de tal obrigação,

não merece deferimento, eis que se encontra preclusa.

Não obstante a ausência de declaração médica atestando a

enfermidade do autor, cabe a autoridade julgadora, considerando os

princípios constitucionais da razoabilidade, propor a solução

necessária, mais coerente, mais adequada, mais prudente para o

caso concreto de seu julgamento, com o intuito de evitar prejuízos

para as partes, tudo em busca da justiça no caso concreto.

Após milhares de óbitos em todo país, devido a pandemia COVID,

sintomas semelhantes ao dessa doença, por si só, já é motivo mais

que justificado para que o enfermo permaneça recolhido em

isolamento total, objetivando salvaguardar o direito do próximo.

Não há o falar sobre preclusão, eis que os termos da sentença é

cristalina quando impõe ao réu proceder a retificação do autor, sem

constar quaisquer mácula em sua CTPS, esta sim, e o sentimento

primordial da sentença, a data não passa de um requisito para que

o réu cumprisse seu mister. Ademais, disso, a redesignação de uma

nova data, não trará ao réu quaisquer prejuízo, exceto que, em caso

de ausência injustificada, responderá pela multa pecuniária imposta

no comando sentencial.

Desse modo, fica designado, desde já, o dia 16 de maio de 2023,

no horário entre as 9:00 horas às 10:00 horas, objetivando o

cumprimento da obrigação de fazer nos termos da sentença

transitada em julgado.

Procedida as retificações, sem mais pendências, arquivem-se os

autos com as cautelas de praxe.

SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000907-37.2022.5.13.0027

AUTOR

JOSIVALDO LUIZ DA SILVA

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

LUISMAR MELO

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

RÉU

JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

RÉU

PAULO FERNANDO

PARTICIPACOES S/A

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

RÉU

PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE

MORAIS

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVALDO LUIZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76c0983

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

O réu refuta os termos da petição do autor em relação a obrigação

de fazer (Retificar CTPS), alegando para que, embora o autor tenha

justificado sua ausência quando da data, conforme comando

sentencial, para o cumprimento da obrigação de fazer, restou de

comprovar documentalmente suas arguições. Portanto, a

redesignação de nova data para o cumprimento de tal obrigação,

não merece deferimento, eis que se encontra preclusa.

Não obstante a ausência de declaração médica atestando a

enfermidade do autor, cabe a autoridade julgadora, considerando os

princípios constitucionais da razoabilidade, propor a solução

necessária, mais coerente, mais adequada, mais prudente para o

caso concreto de seu julgamento, com o intuito de evitar prejuízos

para as partes, tudo em busca da justiça no caso concreto.

Após milhares de óbitos em todo país, devido a pandemia COVID,

sintomas semelhantes ao dessa doença, por si só, já é motivo mais

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1478

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

que justificado para que o enfermo permaneça recolhido em

isolamento total, objetivando salvaguardar o direito do próximo.

Não há o falar sobre preclusão, eis que os termos da sentença é

cristalina quando impõe ao réu proceder a retificação do autor, sem

constar quaisquer mácula em sua CTPS, esta sim, e o sentimento

primordial da sentença, a data não passa de um requisito para que

o réu cumprisse seu mister. Ademais, disso, a redesignação de uma

nova data, não trará ao réu quaisquer prejuízo, exceto que, em caso

de ausência injustificada, responderá pela multa pecuniária imposta

no comando sentencial.

Desse modo, fica designado, desde já, o dia 16 de maio de 2023,

no horário entre as 9:00 horas às 10:00 horas, objetivando o

cumprimento da obrigação de fazer nos termos da sentença

transitada em julgado.

Procedida as retificações, sem mais pendências, arquivem-se os

autos com as cautelas de praxe.

SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001467-52.2017.5.13.0027

AUTOR

ADRIANA MARQUES DE SANTANA

SILVA

ADVOGADO

JUCYANN ANDRE SILVA DE

ARAUJO(OAB: 19346/PB)

RÉU

ASSOCIACAO FILANTROPICA CASA

DO IDOSO VIVER BEM - CIVB

ADVOGADO

ISRAEL REMORA PEREIRA DE

AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)

RÉU

JULIETE DOS SANTOS RODRIGUES

RÉU

ELIDIANE DE SOUZA SOARES

ADVOGADO

THEO LUCAS DO

NASCIMENTO(OAB: 29912/PB)

RÉU

ZELIA MARIA DOS SANTOS

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA MARQUES DE SANTANA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6c7737

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intimada as sócias acerca da sentença de IDPJ, intime-se o autor

para, no prazo de 5 dias, adotar medidas tendentes ao

prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição

intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da

Recomendação nº 3/GCGJT/2018, advertindo-o que seu silêncio

ensejará no arquivamento provisório até o dia 03/05/2024, sem

prejuízo em caso de manifestação do autor nesse lapso temporal,

ofertar meios realmente concretos ao prosseguimento da execução.

SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001467-52.2017.5.13.0027

AUTOR

ADRIANA MARQUES DE SANTANA

SILVA

ADVOGADO

JUCYANN ANDRE SILVA DE

ARAUJO(OAB: 19346/PB)

RÉU

ASSOCIACAO FILANTROPICA CASA

DO IDOSO VIVER BEM - CIVB

ADVOGADO

ISRAEL REMORA PEREIRA DE

AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)

RÉU

JULIETE DOS SANTOS RODRIGUES

RÉU

ELIDIANE DE SOUZA SOARES

ADVOGADO

THEO LUCAS DO

NASCIMENTO(OAB: 29912/PB)

RÉU

ZELIA MARIA DOS SANTOS

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO FILANTROPICA CASA DO IDOSO VIVER BEM

- CIVB

- ELIDIANE DE SOUZA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6c7737

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intimada as sócias acerca da sentença de IDPJ, intime-se o autor

para, no prazo de 5 dias, adotar medidas tendentes ao

prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição

intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da

Recomendação nº 3/GCGJT/2018, advertindo-o que seu silêncio

ensejará no arquivamento provisório até o dia 03/05/2024, sem

prejuízo em caso de manifestação do autor nesse lapso temporal,

ofertar meios realmente concretos ao prosseguimento da execução.

SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000789-61.2022.5.13.0027

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1479

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

AUTOR

JANINE MARIA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

RÉU

TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

ADVOGADO

RODRIGO CARNEIRO LEAO DE

MOURA(OAB: 15139/PE)

PERITO

LUPICINIO FARIAS TORRES

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- JANINE MARIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66ac482

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista que o perito médico LUPICINIO FARIAS TORRES,

CPF: 109.679.074-20, nomeado neste processo não respondeu a

notificação, destituo-o do encargo, nomeando como novo perito a

Dra MARCELA VASCONCELOS FERNANDES , que deverá ser

notificado para efetuar o exame pericial, devendo fazer o devido

agendamento no prazo de 10 dias, a contar da sua intimação e

entregar o laudo respectivo no prazo de 30 dias, a contar, podendo

ser prorrogado, caso necessário. A determinação se justifica para

evitar atrasos maiores à marcha processual, com evidente prejuízo

aos litigantes.

Ciência as partes.

SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000789-61.2022.5.13.0027

AUTOR

JANINE MARIA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

RÉU

TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

ADVOGADO

RODRIGO CARNEIRO LEAO DE

MOURA(OAB: 15139/PE)

PERITO

LUPICINIO FARIAS TORRES

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66ac482

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista que o perito médico LUPICINIO FARIAS TORRES,

CPF: 109.679.074-20, nomeado neste processo não respondeu a

notificação, destituo-o do encargo, nomeando como novo perito a

Dra MARCELA VASCONCELOS FERNANDES , que deverá ser

notificado para efetuar o exame pericial, devendo fazer o devido

agendamento no prazo de 10 dias, a contar da sua intimação e

entregar o laudo respectivo no prazo de 30 dias, a contar, podendo

ser prorrogado, caso necessário. A determinação se justifica para

evitar atrasos maiores à marcha processual, com evidente prejuízo

aos litigantes.

Ciência as partes.

SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000472-73.2016.5.13.0027

AUTOR

AGNALDO CARDOSO DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

AUTOR

JUCELIO DO NASCIMENTO

OLIVEIRA

ADVOGADO

LEONARDO SILVA GOMES(OAB:

13045/PB)

AUTOR

JOSE LUCINDO LIMA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

AUTOR

ROBERTO RODRIGUES

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

AUTOR

ISAIAS NUNES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

AUTOR

LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

AUTOR

ITAMAR MORAIS CALDAS

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

AUTOR

JOSE CARLOS LIMA QUERINO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS BEZERRA

JUNIOR(OAB: 21995/PB)

AUTOR

JOSE DA PENHA DA SILVA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1480

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

AUTOR

JOAO FRANCISCO DOS SANTOS

CAETANO

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

AUTOR

JORGE LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA

ADVOGADO

ALBERDAN COELHO DE SOUZA

SILVA(OAB: 17984/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

AUTOR

ANTONIO MANOEL DA SILVA

ADVOGADO

MARCIO DANILO FARIAS

NOBREGA(OAB: 24301/PB)

ADVOGADO

JULIERME DE FONTES

FERNANDES(OAB: 15210/PB)

AUTOR

JOSE FRANCISCO DOS SANTOS

AUGUSTO

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

AUTOR

CEZARIO MANOEL DA SILVA

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

AUTOR

WILLAMES ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MANOEL LOPES DE MACEDO

NETO(OAB: 7429/PB)

AUTOR

JAIR FERNANDES DO NASCIMENTO

JUNIOR

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

AUTOR

JOSE DA PENHA VIANA

HORTENCIO

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

AUTOR

ERIVALDO VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

AUTOR

SEVERINO TAVARES FERREIRA

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

AUTOR

GERALDO MASTROIANO BORGES

DOS SANTOS

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

AUTOR

FRANCISCO CANIDE DE LIMA

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

AUTOR

VALDILENE DE ANDRADE GADELHA

ADVOGADO

DÁRIO SANDRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 11942/PB)

AUTOR

JOSE DE ARIMATEIA SOARES DA

SILVA

ADVOGADO

ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:

6877/PB)

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DA

SILVA

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

AUTOR

MIGUEL JOSE DA SILVA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

AUTOR

LEANDRO VENCESLAU DA SILVA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

AUTOR

ADRIANO CAETANO DE CASTRO

ADVOGADO

JULIERME DE FONTES

FERNANDES(OAB: 15210/PB)

ADVOGADO

MARCIO DANILO FARIAS

NOBREGA(OAB: 24301/PB)

AUTOR

PATRICIA DE SOUSA MOURA

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

AUTOR

JOSE ARIMATEIA BRILHANTE

TORRES

ADVOGADO

ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:

6877/PB)

ADVOGADO

JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA

NETO(OAB: 2769/PB)

AUTOR

JOSE ANTONIO QUEIROZ DE LIMA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

AUTOR

REGINALDO DA SILVA

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

AUTOR

LUCIANO COSTA DE MELO

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

AUTOR

RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

AUTOR

PAULO SIMIAO DOS SANTOS

ADVOGADO

CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:

11681/PB)

AUTOR

JOAO EVANGELISTA FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

AUTOR

RAIMUNDO OLIVEIRA DE ANDRADE

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

AUTOR

ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

AUTOR

ANTONIO PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

AUTOR

VANDERLEI NAVARRO LIMA

ADVOGADO

VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:

13959/PB)

AUTOR

GILVAN RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

AUTOR

FRANCISCO EMILIANO BEZERRA

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS CORREIA

GOMES(OAB: 17206/PB)

AUTOR

MARCOS FELIX BARBOSA

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

AUTOR

ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

AUTOR

SEVERINO JUSTINO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARILEIDE MOREIRA ALVES DA

CUNHA(OAB: 4838/PB)

AUTOR

JOSE QUEIROZ IRMAO

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

AUTOR

FABIO JUNIOR LOPES DA COSTA

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1481

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

AUTOR

EDILSON JUSTINO GONCALVES

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

ADVOGADO

JANSENIO ALMEIDA DINIZ(OAB:

20831/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS CORREIA

GOMES(OAB: 17206/PB)

AUTOR

JAILSON DE SOUSA LIMA

ADVOGADO

JULIERME DE FONTES

FERNANDES(OAB: 15210/PB)

AUTOR

IOLANDA FERREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

ARILSON DE OLIVEIRA

CHAVES(OAB: 14825/PB)

AUTOR

ERINALDO CANDIDO DA SILVA

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

AUTOR

GENILDO FERREIRA CORREIA

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

AUTOR

CARLINDO DE ARAUJO

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

RÉU

CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

ERENILDA DIAS DO NASCIMENTO

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

VALBERTO GABRIEL DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

GABRIEL,GABRIEL & CIA LTDA - ME

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE PREFABRICADOS

ALFA LTDA - ME

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

ELISANGELA GABRIEL DO

NASCIMENTO OLIVEIRA

ADVOGADO

ANDRE FELIPE FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)

ADVOGADO

NOE ESTRELA VILAR(OAB:

26466/PB)

ADVOGADO

MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:

29976/PB)

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

ADVOGADO

YANKO CABRAL RODRIGUES DE

AMORIM(OAB: 26357/PB)

RÉU

ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO

LTDA

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-

MOLDADOS EIRELI - ME

ADVOGADO

NOE ESTRELA VILAR(OAB:

26466/PB)

ADVOGADO

MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:

29976/PB)

ADVOGADO

YANKO CABRAL RODRIGUES DE

AMORIM(OAB: 26357/PB)

ADVOGADO

ANDRE FELIPE FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

VALDEMIRO GABRIEL DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

ANTONIO FERNANDO DE SOUZA

TOLEDO

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

ANDREA CARLA COELHO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

VAGNER GABRIEL DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO CAETANO DE CASTRO

- AGNALDO CARDOSO DA SILVA

- ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA

- ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA

- ANTONIO MANOEL DA SILVA

- ANTONIO PEDRO DA SILVA

- CARLINDO DE ARAUJO

- CEZARIO MANOEL DA SILVA

- EDILSON JUSTINO GONCALVES

- ERINALDO CANDIDO DA SILVA

- ERIVALDO VIEIRA DA SILVA

- FABIO JUNIOR LOPES DA COSTA

- FRANCISCO CANIDE DE LIMA

- FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DA SILVA

- FRANCISCO EMILIANO BEZERRA

- GENILDO FERREIRA CORREIA

- GERALDO MASTROIANO BORGES DOS SANTOS

- GILVAN RIBEIRO DA SILVA

- IOLANDA FERREIRA DE SOUSA

- ISAIAS NUNES DO NASCIMENTO

- ITAMAR MORAIS CALDAS

- JAILSON DE SOUSA LIMA

- JAIR FERNANDES DO NASCIMENTO JUNIOR

- JOAO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA

- JOAO FRANCISCO DOS SANTOS CAETANO

- JORGE LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA

- JOSE ANTONIO QUEIROZ DE LIMA

- JOSE ARIMATEIA BRILHANTE TORRES

- JOSE CARLOS LIMA QUERINO

- JOSE DA PENHA DA SILVA

- JOSE DA PENHA VIANA HORTENCIO

- JOSE DE ARIMATEIA SOARES DA SILVA

- JOSE FRANCISCO DOS SANTOS AUGUSTO

- JOSE LUCINDO LIMA DE OLIVEIRA

- JOSE QUEIROZ IRMAO

- JUCELIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA

- LEANDRO VENCESLAU DA SILVA

- LUCIANO COSTA DE MELO

- LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA

- MARCOS FELIX BARBOSA

- MIGUEL JOSE DA SILVA

- PATRICIA DE SOUSA MOURA

- PAULO SIMIAO DOS SANTOS

- RAIMUNDO OLIVEIRA DE ANDRADE

- REGINALDO DA SILVA

- ROBERTO RODRIGUES

- RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA

- SEVERINO JUSTINO DOS SANTOS

- SEVERINO TAVARES FERREIRA

- VALDILENE DE ANDRADE GADELHA

- VANDERLEI NAVARRO LIMA

- WILLAMES ALVES DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1482

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7b8bee

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o agravo de petição interposto pela executada, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à Superior Instância

SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000472-73.2016.5.13.0027

AUTOR

AGNALDO CARDOSO DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

AUTOR

JUCELIO DO NASCIMENTO

OLIVEIRA

ADVOGADO

LEONARDO SILVA GOMES(OAB:

13045/PB)

AUTOR

JOSE LUCINDO LIMA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

AUTOR

ROBERTO RODRIGUES

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

AUTOR

ISAIAS NUNES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

AUTOR

LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

AUTOR

ITAMAR MORAIS CALDAS

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

AUTOR

JOSE CARLOS LIMA QUERINO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS BEZERRA

JUNIOR(OAB: 21995/PB)

AUTOR

JOSE DA PENHA DA SILVA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

AUTOR

JOAO FRANCISCO DOS SANTOS

CAETANO

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

AUTOR

JORGE LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA

ADVOGADO

ALBERDAN COELHO DE SOUZA

SILVA(OAB: 17984/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

AUTOR

ANTONIO MANOEL DA SILVA

ADVOGADO

MARCIO DANILO FARIAS

NOBREGA(OAB: 24301/PB)

ADVOGADO

JULIERME DE FONTES

FERNANDES(OAB: 15210/PB)

AUTOR

JOSE FRANCISCO DOS SANTOS

AUGUSTO

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

AUTOR

CEZARIO MANOEL DA SILVA

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

AUTOR

WILLAMES ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MANOEL LOPES DE MACEDO

NETO(OAB: 7429/PB)

AUTOR

JAIR FERNANDES DO NASCIMENTO

JUNIOR

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

AUTOR

JOSE DA PENHA VIANA

HORTENCIO

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

AUTOR

ERIVALDO VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

AUTOR

SEVERINO TAVARES FERREIRA

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

AUTOR

GERALDO MASTROIANO BORGES

DOS SANTOS

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

AUTOR

FRANCISCO CANIDE DE LIMA

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

AUTOR

VALDILENE DE ANDRADE GADELHA

ADVOGADO

DÁRIO SANDRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 11942/PB)

AUTOR

JOSE DE ARIMATEIA SOARES DA

SILVA

ADVOGADO

ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:

6877/PB)

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DA

SILVA

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

AUTOR

MIGUEL JOSE DA SILVA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

AUTOR

LEANDRO VENCESLAU DA SILVA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

AUTOR

ADRIANO CAETANO DE CASTRO

ADVOGADO

JULIERME DE FONTES

FERNANDES(OAB: 15210/PB)

ADVOGADO

MARCIO DANILO FARIAS

NOBREGA(OAB: 24301/PB)

AUTOR

PATRICIA DE SOUSA MOURA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1483

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

AUTOR

JOSE ARIMATEIA BRILHANTE

TORRES

ADVOGADO

ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:

6877/PB)

ADVOGADO

JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA

NETO(OAB: 2769/PB)

AUTOR

JOSE ANTONIO QUEIROZ DE LIMA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

AUTOR

REGINALDO DA SILVA

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

AUTOR

LUCIANO COSTA DE MELO

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

AUTOR

RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

AUTOR

PAULO SIMIAO DOS SANTOS

ADVOGADO

CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:

11681/PB)

AUTOR

JOAO EVANGELISTA FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

AUTOR

RAIMUNDO OLIVEIRA DE ANDRADE

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

AUTOR

ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

AUTOR

ANTONIO PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

AUTOR

VANDERLEI NAVARRO LIMA

ADVOGADO

VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:

13959/PB)

AUTOR

GILVAN RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

AUTOR

FRANCISCO EMILIANO BEZERRA

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS CORREIA

GOMES(OAB: 17206/PB)

AUTOR

MARCOS FELIX BARBOSA

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

AUTOR

ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

AUTOR

SEVERINO JUSTINO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARILEIDE MOREIRA ALVES DA

CUNHA(OAB: 4838/PB)

AUTOR

JOSE QUEIROZ IRMAO

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

AUTOR

FABIO JUNIOR LOPES DA COSTA

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

AUTOR

EDILSON JUSTINO GONCALVES

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

ADVOGADO

JANSENIO ALMEIDA DINIZ(OAB:

20831/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS CORREIA

GOMES(OAB: 17206/PB)

AUTOR

JAILSON DE SOUSA LIMA

ADVOGADO

JULIERME DE FONTES

FERNANDES(OAB: 15210/PB)

AUTOR

IOLANDA FERREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

ARILSON DE OLIVEIRA

CHAVES(OAB: 14825/PB)

AUTOR

ERINALDO CANDIDO DA SILVA

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

AUTOR

GENILDO FERREIRA CORREIA

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

AUTOR

CARLINDO DE ARAUJO

ADVOGADO

CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)

RÉU

CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

ERENILDA DIAS DO NASCIMENTO

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

VALBERTO GABRIEL DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

GABRIEL,GABRIEL & CIA LTDA - ME

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE PREFABRICADOS

ALFA LTDA - ME

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

ELISANGELA GABRIEL DO

NASCIMENTO OLIVEIRA

ADVOGADO

ANDRE FELIPE FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)

ADVOGADO

NOE ESTRELA VILAR(OAB:

26466/PB)

ADVOGADO

MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:

29976/PB)

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

ADVOGADO

YANKO CABRAL RODRIGUES DE

AMORIM(OAB: 26357/PB)

RÉU

ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO

LTDA

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-

MOLDADOS EIRELI - ME

ADVOGADO

NOE ESTRELA VILAR(OAB:

26466/PB)

ADVOGADO

MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:

29976/PB)

ADVOGADO

YANKO CABRAL RODRIGUES DE

AMORIM(OAB: 26357/PB)

ADVOGADO

ANDRE FELIPE FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

VALDEMIRO GABRIEL DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

ANTONIO FERNANDO DE SOUZA

TOLEDO

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

ANDREA CARLA COELHO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

VAGNER GABRIEL DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1484

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA

- ANDREA CARLA COELHO DO NASCIMENTO

- ANTONIO FERNANDO DE SOUZA TOLEDO

- CONSTRUTORA ALFA LTDA - ME

- ELISANGELA GABRIEL DO NASCIMENTO OLIVEIRA

- ERENILDA DIAS DO NASCIMENTO

- GABRIEL,GABRIEL & CIA LTDA - ME

- INDUSTRIA DE PREFABRICADOS ALFA LTDA - ME

- INDUSTRIA PARAIBA DE PRE-MOLDADOS EIRELI - ME

- VAGNER GABRIEL DO NASCIMENTO

- VALBERTO GABRIEL DO NASCIMENTO

- VALDEMIRO GABRIEL DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7b8bee

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o agravo de petição interposto pela executada, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à Superior Instância

SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000032-33.2023.5.13.0027

AUTOR

ANTONIO DIAS DA COSTA NETO

ADVOGADO

DJANIRA SILVA SANTANA(OAB:

44073/PE)

RÉU

CAT CONTABILIDADE E AUDITORIA

LTDA

ADVOGADO

JULIANA CABRAL DE LIMA

OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DIAS DA COSTA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ebe7df

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a

devida baixa e registro dos pagamentos.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000032-33.2023.5.13.0027

AUTOR

ANTONIO DIAS DA COSTA NETO

ADVOGADO

DJANIRA SILVA SANTANA(OAB:

44073/PE)

RÉU

CAT CONTABILIDADE E AUDITORIA

LTDA

ADVOGADO

JULIANA CABRAL DE LIMA

OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAT CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ebe7df

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a

devida baixa e registro dos pagamentos.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0083600-50.1999.5.13.0006

AUTOR

MOACIR FELIX RODRIGUES

ADVOGADO

JOSE CARLOS SOARES DE

SOUSA(OAB: 6617/PB)

RÉU

JOSIVAN BELO LUIZ

RÉU

ZILDA DA COSTA ALMEIDA

RÉU

GUILHERME SILVA DE OLIVEIRA

RÉU

RIONORTE CONSTRUCOES LTDA

RÉU

ZILDA DA COSTA ALMEIDA

RÉU

RIO SUL CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MOACIR FELIX RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 845cc7c

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1485

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

DESPACHO:

Vistos, etc.

Renove-se os ofício para o MTE e CEF, com fito de localizar,

inicialmente o CEF e ou dados bancários do autor, para expedição

do alvará em seu favor.

Dados do autor existentes nos autos, na exordial: MOACIR FELIX

RODRIGUES, CTPS 16972, SÉRIE 00045, residente na rua Pilar,

113, Tibiri II, santa Rita.

Dados

do

reclamado:

RIO

SUL

CONSTRUCOES

E

EMPREENDIMENTOS LTDA- CNPJ: 01.226.485/0001-07

Este despacho possui força de Ofício perante a Caixa Econômica

Federal e o Ministério do Trabalho e Emprego / Superintendência

Regional do Trabalho na Paraíba, para que, se possível, forneça o

CPF e ou Dados bancários ou NIT, do autor acima identificado,

com intuito de expedir alvará em seu favor. Prazo de 10 (dez) dias.

Concomitantemente, notifique-se a empresa para verificar os seus

registros, com o mesmo intuito, localizar o CPF do autor, no mesmo

prazo.

Após, voltem os autos conclusos.

SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000052-24.2023.5.13.0027

AUTOR

EDIVANE DOS SANTOS

ADVOGADO

WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)

ADVOGADO

JULIANA KARLA DO NASCIMENTO

ROLIM(OAB: 21008/PB)

RÉU

J F F PANIFICADORA LTDA

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- J F F PANIFICADORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f24a502

proferido nos autos.

DESPACHO:

V.

Cálculos atualizados, intime-se o reclamado para quitar o débito

apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas, sob pena de execução.

SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000241-43.2016.5.13.0028

AUTOR

IVONALDO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:

19505/PB)

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA

ADVOGADO

SERGIO VASCONCELOS

GONCALVES(OAB: 66223/RJ)

ADVOGADO

GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE

ANDRADE(OAB: 115522/RJ)

RÉU

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

MILENA MATTOS DE MELO

CAVALCANTI(OAB: 23328/PE)

ADVOGADO

RICARDO SANTANA BISPO(OAB:

2676/SE)

ADVOGADO

ROSELINE RABELO DE JESUS

MORAIS(OAB: 500-B/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e2e060

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Notifique-se a reclamada para, no prazo de 8 dias, manifestar-se

quanto à impugnação a cálculos apresentada pelo autor.

SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000869-25.2022.5.13.0027

AUTOR

LUANA GUEDES DE CASTRO

AYUPP

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA GUEDES DE CASTRO AYUPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1486

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f5394b

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Atendida a pretensão do advogado da autora mediante a expedição

de novo alvará Id b699d64, dada a incorreção de dados bancários

no alvará Id 31296da.

Notifique-se.

SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000598-16.2022.5.13.0027

AUTOR

ALFREDO DANIEL DE SOUSA NETO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALFREDO DANIEL DE SOUSA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f54796f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13,

dando parcial provimento a ambos os recursos das partes,

operando-se o trânsito em julgado em 26.04.2023.

Deste modo, atualizem-se os cálculos, e após, intime-se a parte

autora para, no prazo de 10 dias, requerer o inicio da execução, sob

pena de de se iniciar a contagem do prazo da prescrição

intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT e art. 878 da CLT) de 02 anos.

SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000598-16.2022.5.13.0027

AUTOR

ALFREDO DANIEL DE SOUSA NETO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f54796f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13,

dando parcial provimento a ambos os recursos das partes,

operando-se o trânsito em julgado em 26.04.2023.

Deste modo, atualizem-se os cálculos, e após, intime-se a parte

autora para, no prazo de 10 dias, requerer o inicio da execução, sob

pena de de se iniciar a contagem do prazo da prescrição

intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT e art. 878 da CLT) de 02 anos.

SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000086-33.2022.5.13.0027

CONSIGNANTE

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

CONSIGNATÁRIO

CAIO RENAN RODRIGUES

AGOSTINHO

CONSIGNATÁRIO

CARLOS ANTONIO AGOSTINHO

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DA SILVA

ROLIM(OAB: 27856/PB)

ADVOGADO

MARIA OLIVIA DE QUEIROZ

BORBA(OAB: 25409/PB)

ADVOGADO

MAURILIA SILVA SENA(OAB:

26123/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIO RENAN RODRIGUES

AGOSTINHO

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DA SILVA

ROLIM(OAB: 27856/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA DE LOURDES DOS SANTOS

SENA

ADVOGADO

MARIA OLIVIA DE QUEIROZ

BORBA(OAB: 25409/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1487

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

RITA DE CASSIA GOMES DA SILVA

AGOSTINHO

ADVOGADO

MAURILIA SILVA SENA(OAB:

26123/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JANIELE BEZERRA DE MELO

CIRINO GOMES

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DA SILVA

ROLIM(OAB: 27856/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcaaff3

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos, etc.

Diligencie a secretaria deste juízo para o cumprimento do último

item do despacho de id. ac80933, no sentido de que “Não havendo

resposta no prazo supra, deverá a Secretaria manter contato

telefônico pelo número (11) 3343-7129 e/ou expedir ofício ao Banco

C6 Consignado S.A., com endereço na Avenida Nove de Julho,

3148, Jardim Paulista, São Paulo-SP, CEP: 01.406-000, para obter

as informações determinadas neste despacho”, com URGÊNCIA.

Após resposta, voltem os autos conclusos para sentença.

SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000086-33.2022.5.13.0027

CONSIGNANTE

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

CONSIGNATÁRIO

CAIO RENAN RODRIGUES

AGOSTINHO

CONSIGNATÁRIO

CARLOS ANTONIO AGOSTINHO

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DA SILVA

ROLIM(OAB: 27856/PB)

ADVOGADO

MARIA OLIVIA DE QUEIROZ

BORBA(OAB: 25409/PB)

ADVOGADO

MAURILIA SILVA SENA(OAB:

26123/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIO RENAN RODRIGUES

AGOSTINHO

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DA SILVA

ROLIM(OAB: 27856/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA DE LOURDES DOS SANTOS

SENA

ADVOGADO

MARIA OLIVIA DE QUEIROZ

BORBA(OAB: 25409/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RITA DE CASSIA GOMES DA SILVA

AGOSTINHO

ADVOGADO

MAURILIA SILVA SENA(OAB:

26123/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JANIELE BEZERRA DE MELO

CIRINO GOMES

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DA SILVA

ROLIM(OAB: 27856/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO AGOSTINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcaaff3

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos, etc.

Diligencie a secretaria deste juízo para o cumprimento do último

item do despacho de id. ac80933, no sentido de que “Não havendo

resposta no prazo supra, deverá a Secretaria manter contato

telefônico pelo número (11) 3343-7129 e/ou expedir ofício ao Banco

C6 Consignado S.A., com endereço na Avenida Nove de Julho,

3148, Jardim Paulista, São Paulo-SP, CEP: 01.406-000, para obter

as informações determinadas neste despacho”, com URGÊNCIA.

Após resposta, voltem os autos conclusos para sentença.

SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000496-82.2022.5.13.0030

AUTOR

JOABSON SOARES DO SANTOS

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

FRANCISCO OTAVIO DA SILVA - ME

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

RÉU

FRANCISCO OTAVIO DA SILVA

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOABSON SOARES DO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1488

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a783ef

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Exclua-se o executado do BNDT.

Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a

devida baixa e registro dos pagamentos.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000496-82.2022.5.13.0030

AUTOR

JOABSON SOARES DO SANTOS

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

FRANCISCO OTAVIO DA SILVA - ME

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

RÉU

FRANCISCO OTAVIO DA SILVA

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO OTAVIO DA SILVA

- FRANCISCO OTAVIO DA SILVA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a783ef

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Exclua-se o executado do BNDT.

Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a

devida baixa e registro dos pagamentos.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000521-07.2022.5.13.0027

AUTOR

ALEXANDRE MARQUES DA SILVA

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

RÉU

LOJAO DUFERRO LTDA

ADVOGADO

MICHELINE XAVIER

TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)

TESTEMUNHA

RAFAEL DOS SANTOS LIMA

PERITO

VANESSA RAYANNE DE LUCENA

MARINHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE MARQUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4e7dc9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais

para o dia 15/05/2023 08:24 horas, por videoconferência, através

da plataforma ZOOM Meeting, facultando-se a presença das partes

e a apresentação de razões finais por meio de memoriais

eletrônicos.

LINK para audiência: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85365384188

Notifiquem-se as partes, inclusive sobre os esclarecimentos

adicionais do perito.

SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000521-07.2022.5.13.0027

AUTOR

ALEXANDRE MARQUES DA SILVA

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

RÉU

LOJAO DUFERRO LTDA

ADVOGADO

MICHELINE XAVIER

TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)

TESTEMUNHA

RAFAEL DOS SANTOS LIMA

PERITO

VANESSA RAYANNE DE LUCENA

MARINHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LOJAO DUFERRO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4e7dc9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais

para o dia 15/05/2023 08:24 horas, por videoconferência, através

da plataforma ZOOM Meeting, facultando-se a presença das partes

e a apresentação de razões finais por meio de memoriais

eletrônicos.

LINK para audiência: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85365384188

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1489

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Notifiquem-se as partes, inclusive sobre os esclarecimentos

adicionais do perito.

SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000051-39.2023.5.13.0027

AUTOR

JERRY JOSE DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e28b59

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001197-28.2017.5.13.0027

AUTOR

CARLOS ANTONIO TOMAS DA

SILVA

ADVOGADO

MIQUEIAS FERREIRA DO

REGO(OAB: 460193/SP)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

AUTO MOLAS PERNAMBUCANA

LTDA - ME

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

JACIALDO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

CARLA MARIA DOBLIN - ME

RÉU

CARLA MARIA DOBLIN

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO TOMAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3acf545

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Face a inércia do réu em relação aos valores bloqueados em sua

conta bancária, libere-se, em favor do autor, a quantia bloqueada,

observando seus dados bancários noticiados no alvará expedido Id.

d8bede1.

No mais, intime-se o autor para adotar, no prazo de 5 dias, medidas

tendentes ao prosseguimento da execução, sob pena de aplicação

da prescrição intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e

da Recomendação nº 3/GCGJT/2018

Decorrido o prazo sem manifestação ao autor, determina-se o

encaminhamento da presente lide ao arquivo provisório até o dia

03/05/2024, sem prejuízo em caso de manifestação do autor nesse

lapso temporal, ofertar meios realmente concretos ao

prosseguimento da execução.

SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001197-28.2017.5.13.0027

AUTOR

CARLOS ANTONIO TOMAS DA

SILVA

ADVOGADO

MIQUEIAS FERREIRA DO

REGO(OAB: 460193/SP)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

AUTO MOLAS PERNAMBUCANA

LTDA - ME

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

JACIALDO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

CARLA MARIA DOBLIN - ME

RÉU

CARLA MARIA DOBLIN

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTO MOLAS PERNAMBUCANA LTDA - ME

- JACIALDO JOSE DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1490

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3acf545

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Face a inércia do réu em relação aos valores bloqueados em sua

conta bancária, libere-se, em favor do autor, a quantia bloqueada,

observando seus dados bancários noticiados no alvará expedido Id.

d8bede1.

No mais, intime-se o autor para adotar, no prazo de 5 dias, medidas

tendentes ao prosseguimento da execução, sob pena de aplicação

da prescrição intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e

da Recomendação nº 3/GCGJT/2018

Decorrido o prazo sem manifestação ao autor, determina-se o

encaminhamento da presente lide ao arquivo provisório até o dia

03/05/2024, sem prejuízo em caso de manifestação do autor nesse

lapso temporal, ofertar meios realmente concretos ao

prosseguimento da execução.

SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000016-16.2022.5.13.0027

AUTOR

WANDERLEY CARDOSO DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:

14651/PB)

RÉU

LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:

14651/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34c7d6f

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Defere-se o pedido para início dos atos executórios requeridos pelo

autor, Id b71da35.

Notifique-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas,

comprovar o pagamento sob pena de execução.

SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000091-21.2023.5.13.0027

AUTOR

MARCOS ANTONIO ANTERO DA

SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO ANTERO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c96f502

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)

dias, sobre o conteúdo do laudo pericial médico.

Decorrido o prazo

in albis

, designe-se audiência de razões finais;

Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para

esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,

desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para

encerramento da instrução e razões finais.

Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus

advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que

poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,

devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de

conciliação..

SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000091-21.2023.5.13.0027

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1491

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

AUTOR

MARCOS ANTONIO ANTERO DA

SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c96f502

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)

dias, sobre o conteúdo do laudo pericial médico.

Decorrido o prazo

in albis

, designe-se audiência de razões finais;

Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para

esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,

desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para

encerramento da instrução e razões finais.

Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus

advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que

poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,

devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de

conciliação..

SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000634-58.2022.5.13.0027

AUTOR

ANTONIO VICTOR SABINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:

28154/PB)

RÉU

MERCADO VAREJAO DO PRECO

LTDA

ADVOGADO

MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:

13496-B/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21b926f

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o

pagamento remanescente no valor de R$ 50,42 para o recolhimento

das custas, visto que há saldo na conta judicial 1300102753696(R$

133,97).

Dando-se cumprimento, recolham-se as custas processuais.

Após, voltem-me conclusos à extinção.

SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0083800-13.2007.5.13.0027

AUTOR

INACIO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

AUTOR

ANTONIA SILVA DE MELO

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

AUTOR

EVERALDO DA SILVA

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

RÉU

AGROPAR AGROPECUARIA VALE

DO PARAIBA LTDA - ME

RÉU

JOSE FERNANDO RIBEIRO

COUTINHO

ADVOGADO

ELMANO CUNHA RIBEIRO(OAB:

6150/PB)

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

RÉU

TIJUCA AGROPECUARIA E

REFLORESTAMENTO S/A

RÉU

TIJUCA MECANIZACAO LTDA

RÉU

JOSE RAIMUNDO GOMES

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIA SILVA DE MELO

- EVERALDO DA SILVA

- INACIO FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1492

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55e529f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

O réu alega, em sua petição sequencial #id:c5ac359, que os dois

bloqueios ocorridos em sua conta corrente refere-se ao seu salário

(R$34,17) e ao crédito oriundo do FGTS (R$441,26), fato que os

tornam impenhoráveis.

Analisando os documentos juntados pelo réu, precisamente o

extrato bancários da Caixa Econômica Federal, vê-se que, de fato,

a quantia maior (R$441,26) é referente a liberação do seu FGTS. já

a quantia menor (R$34,17), inexistem documentos que ratifique as

alegações do réu em relação a salário.

É cediço que as contas vinculadas ao FGTS são absolutamente

impenhoráveis, conforme disposição expressa do art. 2º, § 2º, da

Lei n. 8.036/1990. No caso concreto, embora o valor bloqueado

tenha ocorrido na conta corrente do réu, o FGTS não se desnatura,

ainda que depositados em conta corrente e/ou poupança. Portanto,

libere-se em favor do réu o valor bloqueado referente ao seu FGTS.

(R$441,26)

Quanto as certidões do Oficial de Justiça, vê-se que a Secretaria,

quando da confecção dos mandados, utilizou o endereço constante

no INFOSEG, razão pela qual determino a intimação do autor para

que, no prazo de 05dias, forneça os endereços dos executados,

objetivando suas intimações, sob pena de aplicação da prescrição

intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da

Recomendação nº 3/GCGJT/2018.

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0083800-13.2007.5.13.0027

AUTOR

INACIO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

AUTOR

ANTONIA SILVA DE MELO

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

AUTOR

EVERALDO DA SILVA

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

RÉU

AGROPAR AGROPECUARIA VALE

DO PARAIBA LTDA - ME

RÉU

JOSE FERNANDO RIBEIRO

COUTINHO

ADVOGADO

ELMANO CUNHA RIBEIRO(OAB:

6150/PB)

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

RÉU

TIJUCA AGROPECUARIA E

REFLORESTAMENTO S/A

RÉU

TIJUCA MECANIZACAO LTDA

RÉU

JOSE RAIMUNDO GOMES

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FERNANDO RIBEIRO COUTINHO

- JOSE RAIMUNDO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55e529f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

O réu alega, em sua petição sequencial #id:c5ac359, que os dois

bloqueios ocorridos em sua conta corrente refere-se ao seu salário

(R$34,17) e ao crédito oriundo do FGTS (R$441,26), fato que os

tornam impenhoráveis.

Analisando os documentos juntados pelo réu, precisamente o

extrato bancários da Caixa Econômica Federal, vê-se que, de fato,

a quantia maior (R$441,26) é referente a liberação do seu FGTS. já

a quantia menor (R$34,17), inexistem documentos que ratifique as

alegações do réu em relação a salário.

É cediço que as contas vinculadas ao FGTS são absolutamente

impenhoráveis, conforme disposição expressa do art. 2º, § 2º, da

Lei n. 8.036/1990. No caso concreto, embora o valor bloqueado

tenha ocorrido na conta corrente do réu, o FGTS não se desnatura,

ainda que depositados em conta corrente e/ou poupança. Portanto,

libere-se em favor do réu o valor bloqueado referente ao seu FGTS.

(R$441,26)

Quanto as certidões do Oficial de Justiça, vê-se que a Secretaria,

quando da confecção dos mandados, utilizou o endereço constante

no INFOSEG, razão pela qual determino a intimação do autor para

que, no prazo de 05dias, forneça os endereços dos executados,

objetivando suas intimações, sob pena de aplicação da prescrição

intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da

Recomendação nº 3/GCGJT/2018.

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000094-73.2023.5.13.0027

AUTOR

JORDANIA LIGIA ARAUJO DE

SOUZA

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1493

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

ELIDA PONTES DE LUCENA(OAB:

24438/PB)

RÉU

DAVID ALLAN BARBOSA SILVA

ADVOGADO

THAYNA MEDEIROS LEMOS(OAB:

23480/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE SOUZA TORRES

BARRETO(OAB: 22871/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:

12119/PB)

ADVOGADO

JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:

28815/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID ALLAN BARBOSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Destinatário: DAVID ALLAN BARBOSA SILVA

Reclamado já intimado em audiência notificado para, no prazo 48

horas, quitar o débito apurado nos presentes autos, devidamente

atualizado, sob pena de execução.

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ExTiJu-0001058-08.2019.5.13.0027

EXEQUENTE

BRAULIO JOSE LINDOLFO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAULIO JOSE LINDOLFO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria ciente de que os alvarás, referente aos RPV's

foram postados, aguardando assinatura do Magistrado. id:8e7d1f4.

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000127-63.2023.5.13.0027

AUTOR

FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

ADVOGADO

MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI

FERREIRA(OAB: 18692/PB)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (AGU)

Intimado(s)/Citado(s):

- FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Destinatário: FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.

ATO ORDINATÓRIO

Notificação pelo DEJT: Fica o reclamante intimado para

apresentar os CPFs das testemunhas, necessários para o cadastro

no PJE e intimação por Oficial de Justiça

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000069-60.2023.5.13.0027

AUTOR

JOSE FAGNER DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO DIAS DE ARAUJO

NETO(OAB: 26961/PB)

RÉU

MERCADINHO CESTAO LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MERCADINHO CESTAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b158553

proferido nos autos.

Destinatário: JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Notificação pelo DEJT: Fica V.Sa intimado para tomar ciência que

deverá prestar os esclarecimentos solicitados em 5 dias úteis.

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000069-60.2023.5.13.0027

AUTOR

JOSE FAGNER DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO DIAS DE ARAUJO

NETO(OAB: 26961/PB)

RÉU

MERCADINHO CESTAO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1494

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FAGNER DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b158553

proferido nos autos.

Destinatário: JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Notificação pelo DEJT: Fica V.Sa intimado para tomar ciência que

deverá prestar os esclarecimentos solicitados em 5 dias úteis.

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

2ª Vara do Trabalho de Santa Rita

Notificação

Processo Nº ATSum-0000736-96.2021.5.13.0033

AUTOR

LUIZ GUSTAVO DE ANDRADE

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

ADVOGADO

ANA CAROLINE GOUVEIA

VALADARES(OAB: 25733/PB)

RÉU

WILPLASTIC FABRICACAO DE

EMBALAGENS DE MATERIAL

PLASTICO LTDA

ADVOGADO

JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:

51185/PE)

ADVOGADO

JANAINA GOMES CABRAL(OAB:

28305/PE)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS CAMPOS DE

ANDRADE(OAB: 46490/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ GUSTAVO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1374dce

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000736-96.2021.5.13.0033

AUTOR

LUIZ GUSTAVO DE ANDRADE

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

ADVOGADO

ANA CAROLINE GOUVEIA

VALADARES(OAB: 25733/PB)

RÉU

WILPLASTIC FABRICACAO DE

EMBALAGENS DE MATERIAL

PLASTICO LTDA

ADVOGADO

JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:

51185/PE)

ADVOGADO

JANAINA GOMES CABRAL(OAB:

28305/PE)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS CAMPOS DE

ANDRADE(OAB: 46490/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILPLASTIC FABRICACAO DE EMBALAGENS DE MATERIAL

PLASTICO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1374dce

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000666-45.2022.5.13.0033

AUTOR

JOSE JULIO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

ETIQUETAS BAPTISTELLA

INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA

ADVOGADO

ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI

DE MIRANDA COELHO(OAB:

12149/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aeaaa8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, e etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1495

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Promovam-se as liberações do crédito do exequente e de

honorários contratuais/sucumbenciais, utilizando-se os dados

bancários e contrato de honorários apresentados no Id.183ee00,

para fins de expedição de alvarás eletrônicos.

Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.

Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive para

apreciação do pedido do réu quanto à devolução de valores

porventura sobejantes.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 28 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000666-45.2022.5.13.0033

AUTOR

JOSE JULIO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

ETIQUETAS BAPTISTELLA

INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA

ADVOGADO

ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI

DE MIRANDA COELHO(OAB:

12149/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE JULIO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aeaaa8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, e etc.

Promovam-se as liberações do crédito do exequente e de

honorários contratuais/sucumbenciais, utilizando-se os dados

bancários e contrato de honorários apresentados no Id.183ee00,

para fins de expedição de alvarás eletrônicos.

Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.

Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive para

apreciação do pedido do réu quanto à devolução de valores

porventura sobejantes.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 28 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000190-70.2023.5.13.0033

AUTOR

MILENA EDUARDA DA SILVA

ADVOGADO

ARISTOTELES VENANCIO

PIAUI(OAB: 23794/PB)

RÉU

TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- MILENA EDUARDA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por

videoconferência para o dia 23/05/2023 09:00 horas, devendo-se

comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05

minutos:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82715535317

ID da reunião: 827 1553 5317

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não

participação injustificada das partes e não informação do e-mail no

prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)

reclamante implicará no arquivamento do processo e suas

consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e

confissão ficta quanto à matéria de fato.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com

endereço de e-mails cadastrados.

Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá

colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,

conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária.

Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se

evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa

Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1496

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos

05 minutos antes da hora designada para a audiência).

SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000547-80.2018.5.13.0015

AUTOR

JOSANDRO SOUSA DE BARROS

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

ATACADAO DOS

ELETRODOMESTICOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

TESTEMUNHA

GEDSON BARBOSA DE SANTANA

TESTEMUNHA

HUGO MENDES DE MENEZES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSANDRO SOUSA DE BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8094e3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000547-80.2018.5.13.0015

AUTOR

JOSANDRO SOUSA DE BARROS

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

ATACADAO DOS

ELETRODOMESTICOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

TESTEMUNHA

GEDSON BARBOSA DE SANTANA

TESTEMUNHA

HUGO MENDES DE MENEZES

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8094e3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000415-32.2019.5.13.0033

AUTOR

MARCELO ALVES DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JAKSON JUSTINO DA SILVA

RÉU

GERMANO RODRIGUES CHAVES

NETO

RÉU

NGH CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO ALVES DE VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 163195b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, e etc.

Intime-se o autor para que tome ciência da pesquisa PREVJUD

constante nos autos, e requeira o que achar cabível, no prazo de 05

(cinco) dias.

SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000297-85.2021.5.13.0033

AUTOR

PAULO JOAO DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO RAFAEL DE LIMA

NETO(OAB: 20714/PB)

RÉU

CARLOS BATISTA FIDELIS - ME

ADVOGADO

MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:

8250/PB)

RÉU

CARLOS BATISTA FIDELES

TERCEIRO

INTERESSADO

DETRAN-PB

TERCEIRO

INTERESSADO

AYMORE FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO S.A

TERCEIRO

INTERESSADO

FUNDO PADRONIZADO

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO JOAO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1497

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b92c1da

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, e etc.

Homologo, por decisão, os cálculos de ID.e9c99b9 para que surta

seus legais e jurídicos efeitos.

Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento da

condenação, com a apuração da multa por descumprimento da

obrigação de fazer, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob

pena de execução.

Quanto ao requerimento do autor de Id.6468dd9 solicitando a

quebra do sigilo bancário do réu, verifica-se que as movimentações

financeiras estão disponíveis na ferramenta CCS já utilizada por

este Juízo, conforme consta no Id.5edf444, ademais, o autor não

apresentou indícios de alguma atividade escusa praticada pelo réu.

Dessa forma, INDEFIRO o requerido pelo autor.

Aguarde-se o prazo acima mencionado.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000297-85.2021.5.13.0033

AUTOR

PAULO JOAO DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO RAFAEL DE LIMA

NETO(OAB: 20714/PB)

RÉU

CARLOS BATISTA FIDELIS - ME

ADVOGADO

MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:

8250/PB)

RÉU

CARLOS BATISTA FIDELES

TERCEIRO

INTERESSADO

DETRAN-PB

TERCEIRO

INTERESSADO

AYMORE FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO S.A

TERCEIRO

INTERESSADO

FUNDO PADRONIZADO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS BATISTA FIDELIS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b92c1da

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, e etc.

Homologo, por decisão, os cálculos de ID.e9c99b9 para que surta

seus legais e jurídicos efeitos.

Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento da

condenação, com a apuração da multa por descumprimento da

obrigação de fazer, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob

pena de execução.

Quanto ao requerimento do autor de Id.6468dd9 solicitando a

quebra do sigilo bancário do réu, verifica-se que as movimentações

financeiras estão disponíveis na ferramenta CCS já utilizada por

este Juízo, conforme consta no Id.5edf444, ademais, o autor não

apresentou indícios de alguma atividade escusa praticada pelo réu.

Dessa forma, INDEFIRO o requerido pelo autor.

Aguarde-se o prazo acima mencionado.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 29 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000836-51.2021.5.13.0033

AUTOR

VAMBERTO MARQUES DE MATOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- VAMBERTO MARQUES DE MATOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada para, querendo, promover a execução por

manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT

SANTA RITA/PB, 30 de abril de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1498

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000674-22.2022.5.13.0033

AUTOR

MARCELIA DOS SANTOS

CARVALHO

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

LUDIMILLA CARNEIRO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

AIRAM NADJA DANTAS SILVA

FALCONE(OAB: 16110/PB)

RÉU

DAVID ALLAN BARBOSA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELIA DOS SANTOS CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa45925

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente

execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado

subsidiariamente.

Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento,

ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000674-22.2022.5.13.0033

AUTOR

MARCELIA DOS SANTOS

CARVALHO

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

LUDIMILLA CARNEIRO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

AIRAM NADJA DANTAS SILVA

FALCONE(OAB: 16110/PB)

RÉU

DAVID ALLAN BARBOSA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUDIMILLA CARNEIRO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa45925

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente

execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado

subsidiariamente.

Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento,

ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000480-56.2021.5.13.0033

AUTOR

JOSE DIAS DE SOUSA

ADVOGADO

JESSICA HELLEM ANDRADE DE

SOUSA(OAB: 28908/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DIAS DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfd69dc

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.,

Expeça-se o competente RPV para pagamento do débito

exequendo, observando-se os cálculos de Id. e240542, consoante o

que dispõe o ATO TRT SGP N.º 60, DE 18 DE MAIO DE 2020.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000480-56.2021.5.13.0033

AUTOR

JOSE DIAS DE SOUSA

ADVOGADO

JESSICA HELLEM ANDRADE DE

SOUSA(OAB: 28908/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1499

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfd69dc

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.,

Expeça-se o competente RPV para pagamento do débito

exequendo, observando-se os cálculos de Id. e240542, consoante o

que dispõe o ATO TRT SGP N.º 60, DE 18 DE MAIO DE 2020.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000061-65.2023.5.13.0033

AUTOR

DIEGO IRINEU BRITO DA SILVA

ADVOGADO

ALLYSSON BRENNER FERNANDES

MARQUES(OAB: 27477/PB)

ADVOGADO

RAFAEL ISAAC SILVA DE

SOUZA(OAB: 27791/PB)

RÉU

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b105674

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Compulsando os autos, verifico que a Senhora Perita ainda não

apresentou o laudo da perícia agendada para o dia 17/04/2023.

Nesse

sentido,

Intime-se

a

Perita,

Drª.

MARCELA

VASCONCELOS FERNANDES, para apresentação do laudo

pericial, no prazo de 05 dias.

Promova a Secretaria reagendamento da entrega da pericia no

sistema, apenas para fins de regularização do fluxo processual.

SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000061-65.2023.5.13.0033

AUTOR

DIEGO IRINEU BRITO DA SILVA

ADVOGADO

ALLYSSON BRENNER FERNANDES

MARQUES(OAB: 27477/PB)

ADVOGADO

RAFAEL ISAAC SILVA DE

SOUZA(OAB: 27791/PB)

RÉU

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO IRINEU BRITO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b105674

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Compulsando os autos, verifico que a Senhora Perita ainda não

apresentou o laudo da perícia agendada para o dia 17/04/2023.

Nesse

sentido,

Intime-se

a

Perita,

Drª.

MARCELA

VASCONCELOS FERNANDES, para apresentação do laudo

pericial, no prazo de 05 dias.

Promova a Secretaria reagendamento da entrega da pericia no

sistema, apenas para fins de regularização do fluxo processual.

SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000065-05.2023.5.13.0033

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS CANDIDO DA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE

MORAIS

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1500

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS CANDIDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec45544

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução,

telepresencial, na primeira pauta livre, devendo as partes

comparecer a fim de prestarem depoimentos pessoais, sob pena de

confissão, apresentando suas testemunhas.

A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000065-05.2023.5.13.0033

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS CANDIDO DA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE

MORAIS

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec45544

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução,

telepresencial, na primeira pauta livre, devendo as partes

comparecer a fim de prestarem depoimentos pessoais, sob pena de

confissão, apresentando suas testemunhas.

A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000179-80.2019.5.13.0033

AUTOR

JORDAO FIRMINO BARNABE

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

PERITO

BIANCA GEMIN CALZAVARA

RABELLO DOS REIS

Intimado(s)/Citado(s):

- JORDAO FIRMINO BARNABE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26904d8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Compulsando os autos, verifico que a Senhora Perita designou o

dia 04/05/2023, para realização da perícia, conforme petição de

#id:0966668.

Nesse sentido, notifiquem-se as partes acerca da data e horário

informado.

Promova a Secretaria reagendamento da entrega da pericia no

sistema, apenas para fins de regularização do fluxo processual,

considerando-se que consta no sistema a data da entrega em

28/04/2023

No mais, aguarde-se a entrega do laudo pericial.

SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000179-80.2019.5.13.0033

AUTOR

JORDAO FIRMINO BARNABE

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

PERITO

BIANCA GEMIN CALZAVARA

RABELLO DOS REIS

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1501

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26904d8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Compulsando os autos, verifico que a Senhora Perita designou o

dia 04/05/2023, para realização da perícia, conforme petição de

#id:0966668.

Nesse sentido, notifiquem-se as partes acerca da data e horário

informado.

Promova a Secretaria reagendamento da entrega da pericia no

sistema, apenas para fins de regularização do fluxo processual,

considerando-se que consta no sistema a data da entrega em

28/04/2023

No mais, aguarde-se a entrega do laudo pericial.

SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000181-11.2023.5.13.0033

AUTOR

PEDRO DOS SANTOS

ADVOGADO

WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)

RÉU

FAZENDA BOM JESUS

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1182792

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por

videoconferência, para o dia 19/06/2023 15:30 horas, por meio da

plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:

Entrar na reunião Zoom:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82462057751

ID da reunião: 824 6205 7751

Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO

DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em

realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.

Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão

será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,

a sessão realizar-se-á na forma da notificação.

Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão

será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,

a sessão realizar-se-á na forma da notificação.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48h de antecedência da audiência.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará

em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte

reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à

audiência.

Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária.

Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -

Link do balcão virtual: https://meet.google.com/hcc-jbts-zmx .

Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de

Justiça.

SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000041-74.2023.5.13.0033

AUTOR

ADRIANO DA SILVA ALVES

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

MARIA JOSE DE SOUSA GOMES

ADVOGADO

PAULO ROBERTO CAMPOS

FILHO(OAB: 21682/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1502

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE DE SOUSA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação dos Esclarecimentos

ao Laudo Pericial de #id:b671655

SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000041-74.2023.5.13.0033

AUTOR

ADRIANO DA SILVA ALVES

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

MARIA JOSE DE SOUSA GOMES

ADVOGADO

PAULO ROBERTO CAMPOS

FILHO(OAB: 21682/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO DA SILVA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação dos Esclarecimentos

ao Laudo Pericial de #id:b671655

SANTA RITA/PB, 01 de maio de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000774-11.2021.5.13.0033

AUTOR

ELVYLLANE SOUZA DE ALMEIDA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELVYLLANE SOUZA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e1b871

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente

execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado

subsidiariamente.

Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento,

ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000774-11.2021.5.13.0033

AUTOR

ELVYLLANE SOUZA DE ALMEIDA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e1b871

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente

execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado

subsidiariamente.

Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento,

ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1503

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000183-78.2023.5.13.0033

AUTOR

EDVALDO SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

COMPANHIA USINA SAO JOAO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO SOARES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec09f90

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por

videoconferência, para o dia 20/06/2023 14:30 horas, por meio da

plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:

Entrar na reunião Zoom:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86248461819

ID da reunião: 862 4846 1819

Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO

DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em

realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.

Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão

será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,

a sessão realizar-se-á na forma da notificação.

Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão

será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,

a sessão realizar-se-á na forma da notificação.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48h de antecedência da audiência.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará

em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte

reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à

audiência.

Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária.

Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -

Link do balcão virtual: https://meet.google.com/hcc-jbts-zmx .

Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de

Justiça.

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000763-45.2022.5.13.0033

AUTOR

ADILSON BARBOSA SOARES

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADILSON BARBOSA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b6816f

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,

determino que sejam notificados os embargados para, querendo, no

prazo legal, manifestarem-se sobre os embargos declaratórios

opostos (ID. bc3f477).

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000763-45.2022.5.13.0033

AUTOR

ADILSON BARBOSA SOARES

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1504

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b6816f

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,

determino que sejam notificados os embargados para, querendo, no

prazo legal, manifestarem-se sobre os embargos declaratórios

opostos (ID. bc3f477).

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000813-71.2022.5.13.0033

AUTOR

MARIA DA PENHA BATISTA DOS

SANTOS

ADVOGADO

RANIERE CAMILO TRAVASSOS

FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)

ADVOGADO

HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:

21645/PB)

RÉU

COSEV INDUSTRIA DE

CONFECCOES E SERVICOS LTDA -

EPP

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA PENHA BATISTA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d770496

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos

prestados pelo(a) perito(a) no #id:c02ad00.

Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução, por

video conferência, para a primeira pauta livre, quando as partes

deverão comparecer para prestar depoimento e apresentar demais

provas, inclusive testemunhal.

A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000813-71.2022.5.13.0033

AUTOR

MARIA DA PENHA BATISTA DOS

SANTOS

ADVOGADO

RANIERE CAMILO TRAVASSOS

FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)

ADVOGADO

HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:

21645/PB)

RÉU

COSEV INDUSTRIA DE

CONFECCOES E SERVICOS LTDA -

EPP

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- COSEV INDUSTRIA DE CONFECCOES E SERVICOS LTDA -

EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d770496

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos

prestados pelo(a) perito(a) no #id:c02ad00.

Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução, por

video conferência, para a primeira pauta livre, quando as partes

deverão comparecer para prestar depoimento e apresentar demais

provas, inclusive testemunhal.

A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000831-92.2022.5.13.0033

AUTOR

JOSE PAULO CORREIA FERREIRA

ADVOGADO

JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:

1536/PB)

RÉU

SERVICOL SERVICOS E

CONSTRUCOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CRISTIANO HENRIQUE SILVA

SOUTO(OAB: 12235/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1505

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c2b49c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pagas todas as parcelas trabalhistas do acordo firmado nestes

autos, pendendo apenas as contribuições previdenciárias e as

custas processuais, notifique-se o reclamado para que, no prazo de

05 (cinco) dias, proceda aos respectivos recolhimentos, mediante

guias GPS e GRU, sob pena de execução.

Intime-se.

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000831-92.2022.5.13.0033

AUTOR

JOSE PAULO CORREIA FERREIRA

ADVOGADO

JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:

1536/PB)

RÉU

SERVICOL SERVICOS E

CONSTRUCOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CRISTIANO HENRIQUE SILVA

SOUTO(OAB: 12235/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE PAULO CORREIA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c2b49c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pagas todas as parcelas trabalhistas do acordo firmado nestes

autos, pendendo apenas as contribuições previdenciárias e as

custas processuais, notifique-se o reclamado para que, no prazo de

05 (cinco) dias, proceda aos respectivos recolhimentos, mediante

guias GPS e GRU, sob pena de execução.

Intime-se.

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000861-30.2022.5.13.0033

AUTOR

ALEFF RYAN DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

NINJA CONSTRUCOES E

REFORMAS LTDA

ADVOGADO

ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:

16470/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEFF RYAN DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41883d5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000861-30.2022.5.13.0033

AUTOR

ALEFF RYAN DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

NINJA CONSTRUCOES E

REFORMAS LTDA

ADVOGADO

ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:

16470/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NINJA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1506

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41883d5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000029-60.2023.5.13.0033

AUTOR

RAFAEL AIRES DA SILVA

ADVOGADO

IVANDRO PACELLI DE SOUSA

COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)

RÉU

NAT SERVICOS AUXILIARES DE

TRANSPORTE AEREO LTDA

ADVOGADO

ISABELLE CHRISTINA BARROCA

MARQUES(OAB: 8608/RN)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL AIRES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81888ea

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos

prestados pelo(a) perito(a) no #id:55e7191.

Concluída a prova pericial, designe-se audiência de encerramento

da instrução, apresentação de razões finais e última tentativa

de conciliação, facultando-se a presença das partes litigantes e

seus patronos, bem assim a apresentação de alegações finais

intermédio de memoriais.

A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000029-60.2023.5.13.0033

AUTOR

RAFAEL AIRES DA SILVA

ADVOGADO

IVANDRO PACELLI DE SOUSA

COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)

RÉU

NAT SERVICOS AUXILIARES DE

TRANSPORTE AEREO LTDA

ADVOGADO

ISABELLE CHRISTINA BARROCA

MARQUES(OAB: 8608/RN)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- NAT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81888ea

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos

prestados pelo(a) perito(a) no #id:55e7191.

Concluída a prova pericial, designe-se audiência de encerramento

da instrução, apresentação de razões finais e última tentativa

de conciliação, facultando-se a presença das partes litigantes e

seus patronos, bem assim a apresentação de alegações finais

intermédio de memoriais.

A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000187-18.2023.5.13.0033

AUTOR

LUCIMAR DO NASCIMENTO

PEREIRA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

ESPOLIO DE MARIA LUZINETE

PEREIRA

RÉU

LUANA PATRICIA DE OLIVEIRA

RÉU

LUAN FABRICIO DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIMAR DO NASCIMENTO PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1507

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a848fc0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por

videoconferência, para o dia 20/06/2023 15:10 horas, por meio da

plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:

Entrar na reunião Zoom:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87440024181

ID da reunião: 874 4002 4181

Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO

DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em

realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.

Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão

será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,

a sessão realizar-se-á na forma da notificação.

Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão

será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,

a sessão realizar-se-á na forma da notificação.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48h de antecedência da audiência.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará

em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte

reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à

audiência.

Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária.

Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -

Link do balcão virtual: https://meet.google.com/hcc-jbts-zmx .

Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de

Justiça.

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000189-85.2023.5.13.0033

AUTOR

MAGNO FEITOSA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

VORTEX EMPREENDIMENTOS E

CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGNO FEITOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 281ac79

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por

videoconferência, para o dia 20/06/2023 15:30 horas, por meio da

plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:

Entrar na reunião Zoom:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85216429115

ID da reunião: 852 1642 9115

Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO

DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em

realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.

Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão

será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,

a sessão realizar-se-á na forma da notificação.

Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão

será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,

a sessão realizar-se-á na forma da notificação.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1508

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48h de antecedência da audiência.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará

em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte

reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à

audiência.

Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária.

Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -

Link do balcão virtual: https://meet.google.com/hcc-jbts-zmx .

Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de

Justiça.

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000517-49.2022.5.13.0033

AUTOR

MANOEL GUILHERMINO DE SOUZA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

COMPANHIA USINA SAO JOAO

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL GUILHERMINO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb6067c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

- C O N C L U S Ã O

Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em

conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte

deste dispositivo para todos os fins legais, decido: declarar a

INÉPCIA do pedido "doze meses de salário, em dobro", constante

do item “e” do rol de pedidos da exordial do processo 0000237-

78.2022.5.13.0033, resultando na extinção parcial do feito sem

resolução do mérito (art. 485, I, do CPC); e, no mérito, resolver pela

PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por MANOEL

GUILHERMINO DE SOUZA em face de COMPANHIA USINA SAO

JOAO, nos autos dos processos 0000237-78.2022.5.13.0033 e

0000517-49.2022.5.13.0033, que foram analisados de forma

conjunta, face à dependência deste em relação àquele, para

condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo e forma

legais, os valores concernentes às seguintes verbas:

1. aviso prévio (48 dias);

2.férias proporcionais de 2020/2021 (7/12) + 1/3;

3.saldo de salário (26 dias);

4.multa prevista no art. 477, §8º da CLT;

5.FGTS, por todo contrato de trabalho não prescrito, ou seja, de

07.06.2017 a 13.05.2021, deduzido o valor comprovadamente

depositado (ID. afef148 - Pág. 2 do processo 0000517-

49.2022.5.13.0033);

6.férias em dobro dos períodos: 2016/2017 (5/12), 2017/2018 e

2018/2019, e de forma simples, do período de 2019/2020, todas

acrescidas do terço constitucional;

7.13º salário de 2017 (6/12) e de 2021 (4/12); e

8.adicional de insalubridade em grau médio (20%), com reflexos em

férias + 1/3, 13º salário e FGTS+40%.

Deverá a reclamada proceder a baixa na CTPS do autor com data

de saída em 13.05.2021 (projeção do aviso prévio). Para tal mister,

serão as partes notificadas, após o trânsito em julgado: sendo a

reclamante, para depositar sua CTPS na Secretaria da Vara, no

prazo de 10 dias úteis; e a parte ré, nos termos da Súmula 410 do

STJ, para dar cumprimento à obrigação de fazer e devolver à

Secretaria, em igual e sucessivo prazo, sob pena de multa diária no

importe de R$100,00 (cem reais), limitada a 30 dias. Em caso de

inércia, procederá a Secretaria de ofício (art. 39, da CLT),

cientificando a SRTE/PB, sem prejuízo da execução da multa

culminada.

Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, a serem

calculados no percentual de 10% sobre o valor da condenação, a

cargo da parte ré. Honorários de sucumbência em favor do patrono

da parte reclamada, a cargo do autor, no percentual de 10% sobre o

valor dos pedidos indeferidos, observada a condição suspensiva

constante da fundamentação.

Sentença líquida, com observância da evolução salarial do

reclamante constante dos contracheques acostados aos autos do

processo 0000237-78.2022.5.13.0033 (ID. cdeea38 - Pág. 4 e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1509

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

seguintes), das diretrizes fixadas na fundamentação e dos limites

dos pedidos. Autorizada a dedução dos valores comprovadamente

pagos no TRCT (ID. b37a2ec) ou em outros documentos.

Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto

de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da

Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça

do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.

Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da

CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho

indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta

sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do

Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente

sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº

8.036/90.

Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao

Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em

fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única

da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido

pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se

ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho.

A presente decisão terá força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e

demais órgãos competentes para o processamento do seguro-

desemprego, independentemente da apresentação do TRCT, as

guias SD/CD e o carimbo de baixa na CTPS, mas cabendo ao

órgão a análise do preenchimento dos demais requisitos. Somente

em caso de negativa do seguro-desemprego por culpa da ré, deverá

ser convertida a obrigação em indenização substitutiva equivalente

ao número de parcelas a que teria direito, a ser apurado pela

contadoria do juízo, em liquidação própria.

Arbitro honorários periciais em favor do perito Daves Barbosa

Lucas, no importe de R$800,00, a cargo da reclamada.

Custas pela reclamada, no importe de R$856,46, calculadas

sobreR$42.822,88, valor da condenação, conforme planilha de

cálculos em anexo ao processo 0000237-78.2022.5.13.0033, que

passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrito.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000517-49.2022.5.13.0033

AUTOR

MANOEL GUILHERMINO DE SOUZA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

COMPANHIA USINA SAO JOAO

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA USINA SAO JOAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb6067c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

- C O N C L U S Ã O

Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em

conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte

deste dispositivo para todos os fins legais, decido: declarar a

INÉPCIA do pedido "doze meses de salário, em dobro", constante

do item “e” do rol de pedidos da exordial do processo 0000237-

78.2022.5.13.0033, resultando na extinção parcial do feito sem

resolução do mérito (art. 485, I, do CPC); e, no mérito, resolver pela

PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por MANOEL

GUILHERMINO DE SOUZA em face de COMPANHIA USINA SAO

JOAO, nos autos dos processos 0000237-78.2022.5.13.0033 e

0000517-49.2022.5.13.0033, que foram analisados de forma

conjunta, face à dependência deste em relação àquele, para

condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo e forma

legais, os valores concernentes às seguintes verbas:

1. aviso prévio (48 dias);

2.férias proporcionais de 2020/2021 (7/12) + 1/3;

3.saldo de salário (26 dias);

4.multa prevista no art. 477, §8º da CLT;

5.FGTS, por todo contrato de trabalho não prescrito, ou seja, de

07.06.2017 a 13.05.2021, deduzido o valor comprovadamente

depositado (ID. afef148 - Pág. 2 do processo 0000517-

49.2022.5.13.0033);

6.férias em dobro dos períodos: 2016/2017 (5/12), 2017/2018 e

2018/2019, e de forma simples, do período de 2019/2020, todas

acrescidas do terço constitucional;

7.13º salário de 2017 (6/12) e de 2021 (4/12); e

8.adicional de insalubridade em grau médio (20%), com reflexos em

férias + 1/3, 13º salário e FGTS+40%.

Deverá a reclamada proceder a baixa na CTPS do autor com data

de saída em 13.05.2021 (projeção do aviso prévio). Para tal mister,

serão as partes notificadas, após o trânsito em julgado: sendo a

reclamante, para depositar sua CTPS na Secretaria da Vara, no

prazo de 10 dias úteis; e a parte ré, nos termos da Súmula 410 do

STJ, para dar cumprimento à obrigação de fazer e devolver à

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1510

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Secretaria, em igual e sucessivo prazo, sob pena de multa diária no

importe de R$100,00 (cem reais), limitada a 30 dias. Em caso de

inércia, procederá a Secretaria de ofício (art. 39, da CLT),

cientificando a SRTE/PB, sem prejuízo da execução da multa

culminada.

Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, a serem

calculados no percentual de 10% sobre o valor da condenação, a

cargo da parte ré. Honorários de sucumbência em favor do patrono

da parte reclamada, a cargo do autor, no percentual de 10% sobre o

valor dos pedidos indeferidos, observada a condição suspensiva

constante da fundamentação.

Sentença líquida, com observância da evolução salarial do

reclamante constante dos contracheques acostados aos autos do

processo 0000237-78.2022.5.13.0033 (ID. cdeea38 - Pág. 4 e

seguintes), das diretrizes fixadas na fundamentação e dos limites

dos pedidos. Autorizada a dedução dos valores comprovadamente

pagos no TRCT (ID. b37a2ec) ou em outros documentos.

Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto

de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da

Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça

do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.

Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da

CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho

indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta

sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do

Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente

sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº

8.036/90.

Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao

Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em

fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única

da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido

pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se

ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho.

A presente decisão terá força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e

demais órgãos competentes para o processamento do seguro-

desemprego, independentemente da apresentação do TRCT, as

guias SD/CD e o carimbo de baixa na CTPS, mas cabendo ao

órgão a análise do preenchimento dos demais requisitos. Somente

em caso de negativa do seguro-desemprego por culpa da ré, deverá

ser convertida a obrigação em indenização substitutiva equivalente

ao número de parcelas a que teria direito, a ser apurado pela

contadoria do juízo, em liquidação própria.

Arbitro honorários periciais em favor do perito Daves Barbosa

Lucas, no importe de R$800,00, a cargo da reclamada.

Custas pela reclamada, no importe de R$856,46, calculadas

sobreR$42.822,88, valor da condenação, conforme planilha de

cálculos em anexo ao processo 0000237-78.2022.5.13.0033, que

passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrito.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000457-47.2020.5.13.0033

AUTOR

JOSE CICERO DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

JARDIM DAS PALMEIRAS

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

SPE LTDA

ADVOGADO

RODRIGO FONSECA ALVES DE

ANDRADE(OAB: 3572/RN)

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BRADESCO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CICERO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51863a4

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

O executado requereu, em audiência, a quitação do saldo devedor

apurado nos autos com a exclusão da multa, sendo que a tal

proposta não foi acolhida pelo exequente, que replicou com a

possibilidade de redução de 20% do valor da penalidade, o que não

foi acolhido pela parte executada.

Diante da ausência de acordo, vieram os autos conclusos para

decisão da controvérsia, que passo a analisar.

Extrai-se do caderno processual que o executado depositou o

importe devido em conta equivocadamente informada pelo

exequente, na forma detalhada no despacho de ID. 2312577.

Nada obstante, consoante informação prestada pelo Banco

Bradesco (af42fe9), todas as transferências foram imediatamente

devolvidas e o montante restituído à conta da reclamada, com

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1511

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

evidente ciência desta. Ainda assim, a reclamada insistiu na tese

de que procedeu à quitação de sua obrigação em relação a este

processo, demonstrando nítida intenção de induzir o juízo a erro.

Dessa forma, entendo evidente culpa da reclamada, pelo que impõe

-se a aplicação da multa no porcentual de 100% sobre o montante

da obrigação de pagar da parcela vencida (não paga), conforme

Termo de Conciliação constante do ID. 1f1fc57.

Assim, determino a dedução da quantia devida ao reclamante,

acrescida da multa de 100%, do valor bloqueado nestes autos, com

a imediata liberação de eventual saldo sobejante à executada.

Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos. Após, sem

mais pendências, voltem os autos conclusos para o encerramento

da execução.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000457-47.2020.5.13.0033

AUTOR

JOSE CICERO DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

JARDIM DAS PALMEIRAS

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

SPE LTDA

ADVOGADO

RODRIGO FONSECA ALVES DE

ANDRADE(OAB: 3572/RN)

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BRADESCO

Intimado(s)/Citado(s):

- JARDIM DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS SPE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51863a4

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

O executado requereu, em audiência, a quitação do saldo devedor

apurado nos autos com a exclusão da multa, sendo que a tal

proposta não foi acolhida pelo exequente, que replicou com a

possibilidade de redução de 20% do valor da penalidade, o que não

foi acolhido pela parte executada.

Diante da ausência de acordo, vieram os autos conclusos para

decisão da controvérsia, que passo a analisar.

Extrai-se do caderno processual que o executado depositou o

importe devido em conta equivocadamente informada pelo

exequente, na forma detalhada no despacho de ID. 2312577.

Nada obstante, consoante informação prestada pelo Banco

Bradesco (af42fe9), todas as transferências foram imediatamente

devolvidas e o montante restituído à conta da reclamada, com

evidente ciência desta. Ainda assim, a reclamada insistiu na tese

de que procedeu à quitação de sua obrigação em relação a este

processo, demonstrando nítida intenção de induzir o juízo a erro.

Dessa forma, entendo evidente culpa da reclamada, pelo que impõe

-se a aplicação da multa no porcentual de 100% sobre o montante

da obrigação de pagar da parcela vencida (não paga), conforme

Termo de Conciliação constante do ID. 1f1fc57.

Assim, determino a dedução da quantia devida ao reclamante,

acrescida da multa de 100%, do valor bloqueado nestes autos, com

a imediata liberação de eventual saldo sobejante à executada.

Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos. Após, sem

mais pendências, voltem os autos conclusos para o encerramento

da execução.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000618-23.2021.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a8ab55

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de processo devolvido do TRT, Processo devolvido do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1512

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional REJEITADO A PRELIMINAR

DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO DO

EXECUTADO, suscitada em contraminuta pelo Sindicato dos

Enfermeiros no Estado da Paraíba. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO

AGRAVO DO EXEQUENTE: DADO PROVIMENTO ao Agravo de

Petição, para, reformando a decisão, deferir honorários

sucumbenciais em favor dos patronos do exequente, fixados no

percentual de 10% do valor da execução. EM RELAÇÃO AO

AGRAVO DO EXECUTADO: NEGADO PROVIMENTO ao Agravo

de Petição.

Em Decisão de Id. 0f8684b, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.

Decisão transitada em julgado nesta data.

Na sequência, a contadoria já efetuou a atualização dos cálculos,

observando-se os termos do Decisão da Instância Revisora.

Considerando que há valores nos autos decorrentes de bloqueios

(sisbajud), no importe de R$ 6.317,66, determino a expedição de

alvarás para liberação do valor bloqueado à parte autora. Para

tanto, ficam os credores (autor e advogado) intimados para indicar

suas contas bancárias, no prazo de cinco dias. Caso o advogado

queira o destaque dos honorários advocatícios contratuais, devendo

anexar aos autos o contrato pactuando o percentual acordado.

No mais, considerando que o ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de

junho de 2022 cuidou do PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE

EXECUÇÕES - PRE, na Central Regional de Efetividade, de todas

as demandas trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na

fase de execução, em face do INSTITUTO DE PSICOLOGIA

CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ:

33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, determino, ainda:

a) a habilitação do saldo da dívida no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

próprio disponível no link

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1513

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000618-23.2021.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a8ab55

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de processo devolvido do TRT, Processo devolvido do

TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional REJEITADO A PRELIMINAR

DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO DO

EXECUTADO, suscitada em contraminuta pelo Sindicato dos

Enfermeiros no Estado da Paraíba. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO

AGRAVO DO EXEQUENTE: DADO PROVIMENTO ao Agravo de

Petição, para, reformando a decisão, deferir honorários

sucumbenciais em favor dos patronos do exequente, fixados no

percentual de 10% do valor da execução. EM RELAÇÃO AO

AGRAVO DO EXECUTADO: NEGADO PROVIMENTO ao Agravo

de Petição.

Em Decisão de Id. 0f8684b, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.

Decisão transitada em julgado nesta data.

Na sequência, a contadoria já efetuou a atualização dos cálculos,

observando-se os termos do Decisão da Instância Revisora.

Considerando que há valores nos autos decorrentes de bloqueios

(sisbajud), no importe de R$ 6.317,66, determino a expedição de

alvarás para liberação do valor bloqueado à parte autora. Para

tanto, ficam os credores (autor e advogado) intimados para indicar

suas contas bancárias, no prazo de cinco dias. Caso o advogado

queira o destaque dos honorários advocatícios contratuais, devendo

anexar aos autos o contrato pactuando o percentual acordado.

No mais, considerando que o ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de

junho de 2022 cuidou do PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE

EXECUÇÕES - PRE, na Central Regional de Efetividade, de todas

as demandas trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na

fase de execução, em face do INSTITUTO DE PSICOLOGIA

CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ:

33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1514

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, determino, ainda:

a) a habilitação do saldo da dívida no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

próprio disponível no link

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000614-49.2022.5.13.0033

AUTOR

LUIS PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

RENATO PADILHA FERREIRA

BARROS(OAB: 38403/PE)

RÉU

PEDRO FIRMO MARTINS

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 825d7ff

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Embora silente o exequente, tendo em vista a relação de bens

pertencentes ao executado, juntada no Id 0347a49, e considerando

o valor da dívida ora executada, determino que se oficie ao Cartório

Decarlinto em João Pessoa/PB, solicitando a certidão de inteiro teor

do imóvel Fazenda Acara com 72 Ha, localizada em Itatuba/PB,

para fins de possível penhora.

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000614-49.2022.5.13.0033

AUTOR

LUIS PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

RENATO PADILHA FERREIRA

BARROS(OAB: 38403/PE)

RÉU

PEDRO FIRMO MARTINS

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO FIRMO MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 825d7ff

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Embora silente o exequente, tendo em vista a relação de bens

pertencentes ao executado, juntada no Id 0347a49, e considerando

o valor da dívida ora executada, determino que se oficie ao Cartório

Decarlinto em João Pessoa/PB, solicitando a certidão de inteiro teor

do imóvel Fazenda Acara com 72 Ha, localizada em Itatuba/PB,

para fins de possível penhora.

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000191-55.2023.5.13.0033

AUTOR

KAIO VITOR DA SILVA MUNIZ

ADVOGADO

GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 27202/PB)

RÉU

HELEN DE MORAIS ESTEVÃO

RÉU

SMART CELL PB

Intimado(s)/Citado(s):

- KAIO VITOR DA SILVA MUNIZ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1515

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20fd183

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por

videoconferência, para o dia 26/06/2023 14:30 horas, por meio da

plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:

Entrar na reunião Zoom:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89217874696

ID da reunião: 892 1787 4696

Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO

DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em

realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.

Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão

será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,

a sessão realizar-se-á na forma da notificação.

Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão

será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,

a sessão realizar-se-á na forma da notificação.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48h de antecedência da audiência.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará

em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte

reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à

audiência.

Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária.

Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -

Link do balcão virtual: https://meet.google.com/hcc-jbts-zmx .

Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de

Justiça.

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000254-17.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e428f4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista que, apesar de devidamente notificado, o exequente

não forneceu seus dados bancários para que fossem feitas as

transferências dos valores que se encontram em conta judicial,

resultantes de bloqueio SISBAJUD, não demonstrando interesse em

receber, determino que a Contadoria da Vara proceda a apuração

do saldo remanescente da dívida, deduzindo este valor depositado.

Após, cumpra-se a decisão de Id acc93f1, em sua integralidade,

habilitando o saldo da dívida no processo piloto na Central Regional

de Efetividade e cumprindo as demais determinações.

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000254-17.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1516

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e428f4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista que, apesar de devidamente notificado, o exequente

não forneceu seus dados bancários para que fossem feitas as

transferências dos valores que se encontram em conta judicial,

resultantes de bloqueio SISBAJUD, não demonstrando interesse em

receber, determino que a Contadoria da Vara proceda a apuração

do saldo remanescente da dívida, deduzindo este valor depositado.

Após, cumpra-se a decisão de Id acc93f1, em sua integralidade,

habilitando o saldo da dívida no processo piloto na Central Regional

de Efetividade e cumprindo as demais determinações.

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000185-48.2023.5.13.0033

AUTOR

JOSE AUGUSTO PINHEIRO DA

SILVA

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

RÉU

ASSOCIACAO DOS MORADORES

DO OLHO DAGUA DO CAPIM-

AMODC

RÉU

CONSTRUTORA SEGMENTO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AUGUSTO PINHEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f39b2f6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por

videoconferência, para o dia 20/06/2023 14:50 horas, por meio da

plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:

Entrar na reunião Zoom:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88060410718

ID da reunião: 880 6041 0718

Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO

DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em

realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.

Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão

será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,

a sessão realizar-se-á na forma da notificação.

Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão

será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,

a sessão realizar-se-á na forma da notificação.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48h de antecedência da audiência.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará

em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte

reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à

audiência.

Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária.

Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -

Link do balcão virtual: https://meet.google.com/hcc-jbts-zmx .

Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de

Justiça.

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130480-82.2013.5.13.0015

AUTOR

SEVERINO BORGES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1517

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE

OBRA E COMERCIO LTDA

RÉU

JOSE JONATAS DUARTE CABRAL

RÉU

JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO BORGES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22a7984

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifico que há minuta SISBAJUD positiva parcial, constante no ID

70b66bf.

Dessa forma:

Notifique-se o EXECUTADO Jose Jonatas Duarte Cabral do

bloqueio SISBAJUD efetivado em seus ativos financeiros, com a

advertência de que a complementação do valor bloqueado para

garantia integral da dívida é pressuposto de admissibilidade para

eventuais manifestações, no prazo de 5 dias.

Decorridos 05 (cinco) dias sem interposição de recursos, LIBERE-

SE O VALOR BLOQUEADO ao exequente, por alvará de

transferência, devendo informar seus dados bancários. Caso o

advogado queira o destaque dos honorários advocatícios

contratuais, deverá também informar conta bancária apta ao

recebimento do crédito, especificando o percentual ajustado entre

as partes e juntando o contrato.

Registre-se o pagamento efetuado, para fins estatísticos.

Após, apure-se o saldo remanescente, prosseguindo-se com a

execução.

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000359-91.2022.5.13.0033

AUTOR

COSMO MULATO ALVES

ADVOGADO

LEONARDO DE AGUIAR

BANDEIRA(OAB: 12543/PB)

RÉU

FERNANDO PAULO PESSOA

MILANES

ADVOGADO

JULIANA CABRAL DE LIMA

OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)

ADVOGADO

THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:

17224/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COSMO MULATO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 249473a

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante do que foi certificado no ID af034fc, por ora, libere-se o valor

referente ao depósito recursal aos credores (Autor (70%) e

advogado (30%), transferindo-se para as contas já indicadas no ID

8d19722.

À atenção da Secretaria ao contrato de honorários existente nos

autos (v. ID 2012832).

Após, voltem os autos conclusos para julgamento da impugnação

aos cálculos (v. ID 8d19722), conforme determinado no despacho

de ID 0aeaf2e.

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000359-91.2022.5.13.0033

AUTOR

COSMO MULATO ALVES

ADVOGADO

LEONARDO DE AGUIAR

BANDEIRA(OAB: 12543/PB)

RÉU

FERNANDO PAULO PESSOA

MILANES

ADVOGADO

JULIANA CABRAL DE LIMA

OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)

ADVOGADO

THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:

17224/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO PAULO PESSOA MILANES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 249473a

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante do que foi certificado no ID af034fc, por ora, libere-se o valor

referente ao depósito recursal aos credores (Autor (70%) e

advogado (30%), transferindo-se para as contas já indicadas no ID

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1518

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

8d19722.

À atenção da Secretaria ao contrato de honorários existente nos

autos (v. ID 2012832).

Após, voltem os autos conclusos para julgamento da impugnação

aos cálculos (v. ID 8d19722), conforme determinado no despacho

de ID 0aeaf2e.

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000141-29.2023.5.13.0033

AUTOR

MARIA DA CONCEICAO ELIAS DOS

SANTOS

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

RÉU

REGINALDO DA SILVA

RÉU

LUIS ANJOS DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA CONCEICAO ELIAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0367c23

proferido nos autos.

DESPACHO

A notificação enviada através do e-carta não foi retirada pelos

reclamados na agência dos correios, conforme se vê no id.

85da779.

Desta forma, expeça-se Carta Precatória Notificatória para os

reclamados.

Considerando que os reclamados tem endereço no Estado do Rio

de Janeiro, o que requer um prazo maior para cumprimento da

Carta Precatória Notificatória a ser enviada, redesigno a audiência

marcada para o dia 23/05/2023 para o dia 26/06/2023 às 14:50,

sendo mantidas as cominações anteriores.

Intimem-se as partes.

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000118-83.2023.5.13.0033

AUTOR

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

RÉU

LOJAS AIAM COMERCIO E

DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E

COLCHOES LTDA

ADVOGADO

ANTONIO GERALDO

ALBUQUERQUE DE BRITO

FILHO(OAB: 34946/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO

PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia

10/05/2023 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às

quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.

Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual

abaixo, com antecedência de 05 minutos:

Link da audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82534162573

ID da reunião: 825 3416 2573

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ACum-0000118-83.2023.5.13.0033

AUTOR

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

RÉU

LOJAS AIAM COMERCIO E

DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E

COLCHOES LTDA

ADVOGADO

ANTONIO GERALDO

ALBUQUERQUE DE BRITO

FILHO(OAB: 34946/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOJAS AIAM COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E

COLCHOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1519

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia

10/05/2023 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às

quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.

Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual

abaixo, com antecedência de 05 minutos:

Link da audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82534162573

ID da reunião: 825 3416 2573

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000813-71.2022.5.13.0033

AUTOR

MARIA DA PENHA BATISTA DOS

SANTOS

ADVOGADO

RANIERE CAMILO TRAVASSOS

FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)

ADVOGADO

HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:

21645/PB)

RÉU

COSEV INDUSTRIA DE

CONFECCOES E SERVICOS LTDA -

EPP

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA PENHA BATISTA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência

Instrução por videoconferência para o dia 23/05/2023 14:30

horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com

antecedência de 05 minutos:

Entrar na reunião Zoom?

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85348938365

ID da reunião: 853 4893 8365

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não

participação injustificada das partes e não informação do e-mail no

prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)

reclamante implicará no arquivamento do processo e suas

consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e

confissão ficta quanto à matéria de fato.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com

endereço de e-mails cadastrados.

Por se tratar de audiência Instrução por videoconferência,

haverá colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas

e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária.

Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se

evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa

Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.

Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos

05 minutos antes da hora designada para a audiência).

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000813-71.2022.5.13.0033

AUTOR

MARIA DA PENHA BATISTA DOS

SANTOS

ADVOGADO

RANIERE CAMILO TRAVASSOS

FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)

ADVOGADO

HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:

21645/PB)

RÉU

COSEV INDUSTRIA DE

CONFECCOES E SERVICOS LTDA -

EPP

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- COSEV INDUSTRIA DE CONFECCOES E SERVICOS LTDA -

EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1520

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência

Instrução por videoconferência para o dia 23/05/2023 14:30

horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com

antecedência de 05 minutos:

Entrar na reunião Zoom?

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85348938365

ID da reunião: 853 4893 8365

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não

participação injustificada das partes e não informação do e-mail no

prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)

reclamante implicará no arquivamento do processo e suas

consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e

confissão ficta quanto à matéria de fato.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com

endereço de e-mails cadastrados.

Por se tratar de audiência Instrução por videoconferência,

haverá colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas

e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária.

Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se

evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa

Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.

Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos

05 minutos antes da hora designada para a audiência).

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000134-37.2023.5.13.0033

AUTOR

IVONALDO DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

GABRIEL VICTO DA CRUZ

RIBEIRO(OAB: 30762/PB)

RÉU

MILENA ROSY SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

CLEBSON DO NASCIMENTO

BEZERRA(OAB: 23049/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVONALDO DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por

videoconferência para o dia 16/05/2023 10:30 horas, devendo-se

comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05

minutos:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87545224533

ID da reunião: 875 4522 4533

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não

participação injustificada das partes e não informação do e-mail no

prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)

reclamante implicará no arquivamento do processo e suas

consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e

confissão ficta quanto à matéria de fato.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com

endereço de e-mails cadastrados.

Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá

colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,

conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária.

Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se

evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1521

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa

Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.

Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos

05 minutos antes da hora designada para a audiência).

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000134-37.2023.5.13.0033

AUTOR

IVONALDO DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

GABRIEL VICTO DA CRUZ

RIBEIRO(OAB: 30762/PB)

RÉU

MILENA ROSY SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

CLEBSON DO NASCIMENTO

BEZERRA(OAB: 23049/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MILENA ROSY SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por

videoconferência para o dia 16/05/2023 10:30 horas, devendo-se

comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05

minutos:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87545224533

ID da reunião: 875 4522 4533

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não

participação injustificada das partes e não informação do e-mail no

prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)

reclamante implicará no arquivamento do processo e suas

consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e

confissão ficta quanto à matéria de fato.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com

endereço de e-mails cadastrados.

Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá

colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,

conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária.

Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se

evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa

Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.

Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos

05 minutos antes da hora designada para a audiência).

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000136-07.2023.5.13.0033

AUTOR

JOSEVALDO RIBEIRO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

BRASTEX S/A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEVALDO RIBEIRO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por

videoconferência para o dia 16/05/2023 11:00 horas, devendo-se

comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05

minutos:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87943580646

ID da reunião: 879 4358 0646

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não

participação injustificada das partes e não informação do e-mail no

prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1522

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

reclamante implicará no arquivamento do processo e suas

consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e

confissão ficta quanto à matéria de fato.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com

endereço de e-mails cadastrados.

Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá

colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,

conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária.

Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se

evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa

Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.

Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos

05 minutos antes da hora designada para a audiência).

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000136-07.2023.5.13.0033

AUTOR

JOSEVALDO RIBEIRO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

BRASTEX S/A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASTEX S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por

videoconferência para o dia 16/05/2023 11:00 horas, devendo-se

comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05

minutos:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87943580646

ID da reunião: 879 4358 0646

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não

participação injustificada das partes e não informação do e-mail no

prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)

reclamante implicará no arquivamento do processo e suas

consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e

confissão ficta quanto à matéria de fato.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com

endereço de e-mails cadastrados.

Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá

colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,

conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária.

Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se

evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa

Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.

Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos

05 minutos antes da hora designada para a audiência).

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000062-50.2023.5.13.0033

AUTOR

RAMON VICTOR DOS SANTOS

HONORIO

ADVOGADO

RAFAEL ISAAC SILVA DE

SOUZA(OAB: 27791/PB)

ADVOGADO

ALLYSSON BRENNER FERNANDES

MARQUES(OAB: 27477/PB)

RÉU

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMON VICTOR DOS SANTOS HONORIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1523

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia

03/05/2023 09:30 horas, sendo facultada a presença das partes, às

quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.

Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual

abaixo, com antecedência de 05 minutos:

Link da audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86903800646

ID da reunião: 869 0380 0646

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000062-50.2023.5.13.0033

AUTOR

RAMON VICTOR DOS SANTOS

HONORIO

ADVOGADO

RAFAEL ISAAC SILVA DE

SOUZA(OAB: 27791/PB)

ADVOGADO

ALLYSSON BRENNER FERNANDES

MARQUES(OAB: 27477/PB)

RÉU

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia

03/05/2023 09:30 horas, sendo facultada a presença das partes, às

quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.

Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual

abaixo, com antecedência de 05 minutos:

Link da audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86903800646

ID da reunião: 869 0380 0646

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000834-47.2022.5.13.0033

AUTOR

STEFANO DOUGLAS GONCALVES

DE FREITAS

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

RÉU

ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- STEFANO DOUGLAS GONCALVES DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1c2c78

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I- Em relação à petição da executada, saliente-se que os valores

excedentes já foram desbloqueados, conforme minuta SISBAJUD

de Id 4fb43d0.

II- Fica o exequente intimado a fornecer seus dados bancários

completos para transferência de seu crédito, através de alvará

eletrônico, no prazo de até 5 dias. Caso o advogado queira o

destaque dos honorários contratuais, deverá também indicar conta

bancária, informando o percentual ajustado entre as partes e

juntando o contrato

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000834-47.2022.5.13.0033

AUTOR

STEFANO DOUGLAS GONCALVES

DE FREITAS

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1524

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

RÉU

ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1c2c78

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I- Em relação à petição da executada, saliente-se que os valores

excedentes já foram desbloqueados, conforme minuta SISBAJUD

de Id 4fb43d0.

II- Fica o exequente intimado a fornecer seus dados bancários

completos para transferência de seu crédito, através de alvará

eletrônico, no prazo de até 5 dias. Caso o advogado queira o

destaque dos honorários contratuais, deverá também indicar conta

bancária, informando o percentual ajustado entre as partes e

juntando o contrato

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000434-82.2016.5.13.0020

AUTOR

MARIA ELISABETH OLIVEIRA

PEREIRA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

GILVAN BEZERRA DOS SANTOS

16008650468

ADVOGADO

Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:

15960/PB)

RÉU

GILVAN BEZERRA DOS SANTOS

RÉU

MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES

DOS SANTOS

ADVOGADO

Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:

15960/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO

NOTAS

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ELISABETH OLIVEIRA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf4b77b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I- Apure-se o saldo remanescente.

II- Após, aguarde-se, por 90 dias, os próximos repasses do INSS

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000079-86.2023.5.13.0033

AUTOR

SHEILA MARQUES MOREIRA

MEDEIROS

ADVOGADO

ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b551b95

proferido nos autos.

DESPACHO

Mediante a petição de Id. 07c6be7, a reclamante requer a

reconsideração do despacho que tornou sem efeito o deferimento

na Ata de Audiência de #id:ec9eba1, de designação de realização

de perícia contábil.

Indefiro o requerimento. Mantenho os termos do despacho anterior.

Aguarde-se a audiência.

Intime-se.

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1525

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000079-86.2023.5.13.0033

AUTOR

SHEILA MARQUES MOREIRA

MEDEIROS

ADVOGADO

ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b551b95

proferido nos autos.

DESPACHO

Mediante a petição de Id. 07c6be7, a reclamante requer a

reconsideração do despacho que tornou sem efeito o deferimento

na Ata de Audiência de #id:ec9eba1, de designação de realização

de perícia contábil.

Indefiro o requerimento. Mantenho os termos do despacho anterior.

Aguarde-se a audiência.

Intime-se.

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000079-86.2023.5.13.0033

AUTOR

SHEILA MARQUES MOREIRA

MEDEIROS

ADVOGADO

ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SHEILA MARQUES MOREIRA MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b551b95

proferido nos autos.

DESPACHO

Mediante a petição de Id. 07c6be7, a reclamante requer a

reconsideração do despacho que tornou sem efeito o deferimento

na Ata de Audiência de #id:ec9eba1, de designação de realização

de perícia contábil.

Indefiro o requerimento. Mantenho os termos do despacho anterior.

Aguarde-se a audiência.

Intime-se.

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000029-60.2023.5.13.0033

AUTOR

RAFAEL AIRES DA SILVA

ADVOGADO

IVANDRO PACELLI DE SOUSA

COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)

RÉU

NAT SERVICOS AUXILIARES DE

TRANSPORTE AEREO LTDA

ADVOGADO

ISABELLE CHRISTINA BARROCA

MARQUES(OAB: 8608/RN)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL AIRES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia

23/05/2023 14:20 horas, sendo facultada a presença das partes, às

quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.

Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual

abaixo, com antecedência de 05 minutos:

Entrar na reunião Zoom:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81860958986

ID da reunião: 818 6095 8986

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1526

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000029-60.2023.5.13.0033

AUTOR

RAFAEL AIRES DA SILVA

ADVOGADO

IVANDRO PACELLI DE SOUSA

COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)

RÉU

NAT SERVICOS AUXILIARES DE

TRANSPORTE AEREO LTDA

ADVOGADO

ISABELLE CHRISTINA BARROCA

MARQUES(OAB: 8608/RN)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- NAT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia

23/05/2023 14:20 horas, sendo facultada a presença das partes, às

quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.

Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual

abaixo, com antecedência de 05 minutos:

Entrar na reunião Zoom:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81860958986

ID da reunião: 818 6095 8986

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000594-58.2022.5.13.0033

AUTOR

CRISTIANO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

MODULAR PROJETOS E

CONSTRUCAO CIVIL LTDA

RÉU

GLEITON LUIZ DAMASCENO

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad96248

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, resolve este Juízo acolher o IDPJ, nos termos da

fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,

determinando o prosseguimento da execução em nome do sócio da

empresas executada, de forma solidária.

Notifiquem-se as partes.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000061-65.2023.5.13.0033

AUTOR

DIEGO IRINEU BRITO DA SILVA

ADVOGADO

ALLYSSON BRENNER FERNANDES

MARQUES(OAB: 27477/PB)

ADVOGADO

RAFAEL ISAAC SILVA DE

SOUZA(OAB: 27791/PB)

RÉU

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de

Id. - 307101f

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000061-65.2023.5.13.0033

AUTOR

DIEGO IRINEU BRITO DA SILVA

ADVOGADO

ALLYSSON BRENNER FERNANDES

MARQUES(OAB: 27477/PB)

ADVOGADO

RAFAEL ISAAC SILVA DE

SOUZA(OAB: 27791/PB)

RÉU

ATACADAO S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1527

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO IRINEU BRITO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de

Id. - 307101f

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000065-05.2023.5.13.0033

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS CANDIDO DA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE

MORAIS

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS CANDIDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência

Instrução por videoconferência para o dia 26/06/2023 15:10

horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com

antecedência de 05 minutos:

Entrar na reunião Zoom:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89495787106

ID da reunião: 894 9578 7106

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não

participação injustificada das partes e não informação do e-mail no

prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)

reclamante implicará no arquivamento do processo e suas

consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e

confissão ficta quanto à matéria de fato.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com

endereço de e-mails cadastrados.

Por se tratar de audiência Instrução por videoconferência,

haverá colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas

e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária.

Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se

evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa

Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.

Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos

05 minutos antes da hora designada para a audiência).

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000065-05.2023.5.13.0033

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS CANDIDO DA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE

MORAIS

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência

Instrução por videoconferência para o dia 26/06/2023 15:10

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1528

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com

antecedência de 05 minutos:

Entrar na reunião Zoom:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89495787106

ID da reunião: 894 9578 7106

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não

participação injustificada das partes e não informação do e-mail no

prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)

reclamante implicará no arquivamento do processo e suas

consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e

confissão ficta quanto à matéria de fato.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com

endereço de e-mails cadastrados.

Por se tratar de audiência Instrução por videoconferência,

haverá colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas

e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária.

Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se

evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa

Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.

Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos

05 minutos antes da hora designada para a audiência).

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000714-04.2022.5.13.0033

AUTOR

CLAUDIA WANESSA DE HOLANDA

GONCALVES DE MORAES CHAVES

ADVOGADO

CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:

22491/PB)

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA WANESSA DE HOLANDA GONCALVES DE

MORAES CHAVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e87ce67

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID b2781ea, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

no prazo legal, sob pena de preclusão.

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000714-04.2022.5.13.0033

AUTOR

CLAUDIA WANESSA DE HOLANDA

GONCALVES DE MORAES CHAVES

ADVOGADO

CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:

22491/PB)

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e87ce67

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID b2781ea, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

no prazo legal, sob pena de preclusão.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1529

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

SANTA RITA/PB, 02 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Vara do Trabalho de Sousa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000227-63.2023.5.13.0012

AUTOR

FABIANA RODRIGUES DE SOUSA

ADVOGADO

MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:

25264/PB)

AUTOR

MARIA ALINE DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:

25264/PB)

RÉU

ZACARIAS FERNANDES DE

CARVALHO FILHO

RÉU

MARCELO ROCHA DE CARVALHO

RÉU

PATRICIA ROCHA CARVALHO DA

CUNHA

RÉU

MARCIO ANDRE ROCHA DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOSE ALVES FORMIGA(OAB:

5486/PB)

RÉU

MICHEL ROCHA DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA ROCHA CARVALHO DA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Dra. ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI, Juíza do Trabalho

Substituta respondendo pelo acervo processual da Vara do

Trabalho de Sousa, em virtude da lei, etc.

Faz

saber

que,

pelo

presente,

fica

notificado(a)

o ( a )

reclamado(a)PATRÍCIA ROCHA CARVALHO DA CUNHA,CPF:

665.454.474-91, com endereço incerto e não sabido,nos autos

da ação trabalhista acima indicada, do que segue:fica a reclamada

notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL telepresencial

que se realizará nodia 01/06/2023 08:00 horas,via plataforma

ZOOM, no âmbito da VARA DO TRABALHO DE SOUSA/PB.

Finalidades da audiência:tentativa de conciliação, apresentação

de defesa e outras medidas de saneamento

do processo.

L i n k

p a r a

p a r t i c i p a ç ã o :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 2 5 4 2 1 8 2 9 0 6

ID da reunião: 825 4218 2906

ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é necessária

a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings. Para mais

orientações, favor acessar o manual do ZOOM no seguinte

endereço:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-

zoom.pdf

Nessa audiência, o(a) reclamado(a)poderá apresentar a sua

defesa (art. 847, CLT). O não comparecimento da reclamada à

referida audiência importará o julgamento da questão a sua

revelia e a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de

fato (art. 844, CLT).

O(a) reclamado(a) deverá apresentar cópia do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Como dispõe o art. 22, § 1º, da Resolução CSJT nº 185/2017, a

contestação ou a reconvenção e os documentos que as

acompanham deverão ser protocolados no sistema processual

(PJe) com pelo menos 48h de antecedência da audiência. Fica

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos, na forma do art. 847 da CLT.

Nesta audiência, deverá o(a) reclamado(a) estar presente

independentemente do comparecimento de seus representantes,

sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer

preposto credenciado que tenha conhecimento do fato e cujas

declarações obrigarão o proponente.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

p o d e m

s e r

c o n s u l

t

a d o s

n o

l

i

n k :

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª

Regiãoe afixado na sede desta Vara. Dado e passado nesta cidade

de Sousa-PB, aos 2 dias de maio de 2023. Eu,Rafael Maia,

Técnico Judiciário, Matrícula 201.340.361, digito e assino o

presente edital, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/07.

SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Notificação

Processo Nº ATSum-0027400-14.2013.5.13.0012

AUTOR

LIBERACI FERREIRA DE MENESES

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO HENRIQUE

LEITE(OAB: 11708/PB)

RÉU

BITSERV SERVICOS EM

TECNOLOGIA LTDA

RÉU

WESLEY CHAGAS DE SOUZA

MEDEIROS

RÉU

EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO

TERCEIRO

INTERESSADO

ERISONIA ZALMA SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1530

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCO ANTONIO SILVA

NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIBERACI FERREIRA DE MENESES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5de75c

proferido nos autos.

DESPACHO

No ID. 315cc5d a secretaria informa a quitação da ação, bem como

ainda, noticia a existência de duas petições do patrono requerendo

transferência do saldo da conta judicial para 07 outras ações suas

ajuizadas contra a mesma ré, tramitando em outras duas unidades

judiciárias do Regional.

Ainda informa que da existência de 04 pedidos de transferências

feitas por unidades judiciárias do TRT 13ª Região, todas entre

aquelas mesmas 07 objeto do mesmo pedido feito pelo patrono aqui

mencionadas.

Assim, elabore a secretaria planilha de cálculos com relação das

ações e respectivos valores requeridos, após o que os autos

deverão retornar conclusos para deliberação do juízo.

SOUSA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000125-75.2022.5.13.0012

AUTOR

JOSE DJACIR ALVES PEREIRA

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

PREMIER CURSOS LTDA

ADVOGADO

ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:

23187/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DJACIR ALVES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b893345

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando-se a renúncia pela parte exequente da multas

(atrasos na entrega CTPS e no adimplemento primeira parcela

acordo), ao setor de cálculos para adequação da conta, atentando-

se para o valor já bloqueado via Sisbajud ID. c7a6755.

Após transcorrido o prazo da

Intimação ID. c443327

e silente ou

concorde seja a parte executada (acerca do Sisbajud Id. c7a6755),

expeçam-se os respectivos alvarás para pagamento à exequente e

à sua patrona consoante o avençado na

Ata da Audiência ID.

8f0196a

(e dados bancários na referida Ata e no ID. 02d9ba6).

Intimem-se.

SOUSA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000125-75.2022.5.13.0012

AUTOR

JOSE DJACIR ALVES PEREIRA

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

PREMIER CURSOS LTDA

ADVOGADO

ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:

23187/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PREMIER CURSOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b893345

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando-se a renúncia pela parte exequente da multas

(atrasos na entrega CTPS e no adimplemento primeira parcela

acordo), ao setor de cálculos para adequação da conta, atentando-

se para o valor já bloqueado via Sisbajud ID. c7a6755.

Após transcorrido o prazo da

Intimação ID. c443327

e silente ou

concorde seja a parte executada (acerca do Sisbajud Id. c7a6755),

expeçam-se os respectivos alvarás para pagamento à exequente e

à sua patrona consoante o avençado na

Ata da Audiência ID.

8f0196a

(e dados bancários na referida Ata e no ID. 02d9ba6).

Intimem-se.

SOUSA/PB, 28 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1531

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000043-78.2021.5.13.0012

AUTOR

JOSE LUCIANO DE FREITAS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LUCIANO DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc41ad7

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o decurso do prazo, expeçam-se RPVs para o reclamante,

honorários sucumbenciais e demais créditos, conforme planilha de

ID. 6aaf51d.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000043-78.2021.5.13.0012

AUTOR

JOSE LUCIANO DE FREITAS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc41ad7

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o decurso do prazo, expeçam-se RPVs para o reclamante,

honorários sucumbenciais e demais créditos, conforme planilha de

ID. 6aaf51d.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 28 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000288-21.2023.5.13.0012

AUTOR

JOSE BARBOSA DE SOUSA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE BARBOSA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para

participação na audiência: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82171638513ID da reunião: 821 7163 8513Fica(m)

o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a

comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia

18/05/2023 08:20 horas, na forma

TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de

defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de

aplicação das cominações previstas no art. 844 da

CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da

Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link

informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado

habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o

link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que

este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência

TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os

participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de

telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo

ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1532

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -

https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da

audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite

acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10

minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá

ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início

da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da

ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador

Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 28 de abril de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000289-06.2023.5.13.0012

AUTOR

NEUJANNY CHAVES PATRICIO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- NEUJANNY CHAVES PATRICIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para

participação na audiência: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82171638513ID da reunião: 821 7163 8513Fica(m)

o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a

comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia

18/05/2023 08:30 horas, na forma

TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de

defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de

aplicação das cominações previstas no art. 844 da

CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da

Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link

informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado

habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o

link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que

este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência

TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os

participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de

telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo

ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -

https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da

audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite

acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10

minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá

ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início

da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da

ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador

Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 28 de abril de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000287-36.2023.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCO CARNEIRO FERREIRA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

AUTOR

AILSON BEZERRA LIMA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

AUTOR

JORGE RODRIGUES

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO CARNEIRO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para

participação na audiência: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82171638513ID da reunião: 821 7163 8513Fica(m)

o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a

comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia

18/05/2023 08:40 horas, na forma

TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de

defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de

aplicação das cominações previstas no art. 844 da

CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da

Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link

informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1533

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o

link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que

este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência

TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os

participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de

telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo

ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -

https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da

audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite

acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10

minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá

ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início

da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da

ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador

Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 28 de abril de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000287-36.2023.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCO CARNEIRO FERREIRA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

AUTOR

AILSON BEZERRA LIMA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

AUTOR

JORGE RODRIGUES

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- AILSON BEZERRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para

participação na audiência: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82171638513ID da reunião: 821 7163 8513Fica(m)

o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a

comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia

18/05/2023 08:40 horas, na forma

TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de

defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de

aplicação das cominações previstas no art. 844 da

CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da

Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link

informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado

habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o

link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que

este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência

TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os

participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de

telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo

ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -

https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da

audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite

acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10

minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá

ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início

da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da

ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador

Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 28 de abril de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000287-36.2023.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCO CARNEIRO FERREIRA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

AUTOR

AILSON BEZERRA LIMA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

AUTOR

JORGE RODRIGUES

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para

participação na audiência: https://trt13-jus-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1534

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

br.zoom.us/j/82171638513ID da reunião: 821 7163 8513Fica(m)

o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a

comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia

18/05/2023 08:40 horas, na forma

TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de

defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de

aplicação das cominações previstas no art. 844 da

CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da

Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link

informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado

habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o

link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que

este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência

TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os

participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de

telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo

ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -

https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da

audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite

acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10

minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá

ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início

da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da

ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador

Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 28 de abril de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ConPag-0000294-28.2023.5.13.0012

CONSIGNANTE

CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO

S A

ADVOGADO

ANTONIO MARIO DE ABREU

PINTO(OAB: 7687/PE)

CONSIGNATÁRIO

MAELONE FERREIRA DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE CONSIGNANTE/DEJTLink

para participação na audiência: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/84364182124ID da reunião: 843 6418 2124Fica(m)

o(a) CONSIGNANTE, por seu(s) advogado(s), notificado(s) a

comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia

16/05/2023 08:40 horas, na forma

TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de

defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de

aplicação das cominações previstas no art. 844 da

CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da

Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link

informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado

habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o

link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que

este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência

TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os

participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de

telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo

ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -

https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da

audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite

acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10

minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá

ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início

da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da

ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador

Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

SOUSA/PB, 28 de abril de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000078-04.2022.5.13.0012

AUTOR

JOSE SERGIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE UIRAUNA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE SERGIO DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1535

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DEJT - Ação Trabalhista -

Rito Sumaríssimo - 0000078-04.2022.5.13.0012 - Fica o

EXEQUENTE RECLAMANTE, por seu advogado, notificado a tomar

ciência do Ofício-resposta do Município de Uiraúna em

Manifestação ID. 2eaca21.

SOUSA/PB, 28 de abril de 2023.

ANDERSON ALCANTARA DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000207-09.2022.5.13.0012

AUTOR

MARCOS ROGERIO DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 17339/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE UIRAUNA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ROGERIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DEJT - Ação Trabalhista -

Rito Sumaríssimo - 0000207-09.2022.5.13.0012 - Fica o

EXEQUENTE-RECLAMANTE, por seu advogado, notificado a tomar

ciência do Ofício-resposta do Município de Uiraúna em

Manifestação ID.74eedfe.

SOUSA/PB, 28 de abril de 2023.

ANDERSON ALCANTARA DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000299-50.2023.5.13.0012

AUTOR

BENEDITA FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

OTACILIO GUILHERME SOARES

VIEIRA(OAB: 25359/PB)

RÉU

IZABELA BRUNA DE ARAÚJO

MEDEIROS BULLARA

Intimado(s)/Citado(s):

- BENEDITA FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT

Link para participar da audiência: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87443014776

ID da reunião: 874 4301 4776

Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA

na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de

Sousa, a ser realizada no dia 23/05/2023 09:30 horas.

IMPORTANTE! O não comparecimento do reclamante à referida

audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos

do art 844 da CLT.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas

próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é

idêntico para todos os participantes.

No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com

alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na

hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante aguardar a

liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.

Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no

máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, ou 3

(três), se tramitar sob o rito ordinário, com as respectivas CTPS.

Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da CLT.

A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte autora juntar aos

autos, antes da audiência, a qualificação completa de sua(s)

testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes dados:

nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e

endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.

SOUSA/PB, 28 de abril de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1536

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000300-35.2023.5.13.0012

AUTOR

I.N.M.V.

ADVOGADO

ISABELY LOURENCO DA

SILVA(OAB: 30021/PB)

ADVOGADO

OTACILIO GUILHERME SOARES

VIEIRA(OAB: 25359/PB)

RÉU

S.C.D.T.L.

Intimado(s)/Citado(s):

- I.N.M.V.

Tomar ciência do(a) Notificação de ID 2ea1e81.

Processo Nº ATSum-0000301-20.2023.5.13.0012

AUTOR

JOSE VICTOR DAMASIO ESTRELA

ADVOGADO

JOAO PEDRO DA SILVA

DANTAS(OAB: 25648/PB)

RÉU

B3 ENGENHARIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VICTOR DAMASIO ESTRELA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT

Link para participar da audiência: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86496906230

ID da reunião: 864 9690 6230

Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA

na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de

Sousa, a ser realizada no dia 23/05/2023 08:00 horas.

IMPORTANTE! O não comparecimento do reclamante à referida

audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos

do art 844 da CLT.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas

próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é

idêntico para todos os participantes.

No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com

alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na

hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante aguardar a

liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.

Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no

máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, ou 3

(três), se tramitar sob o rito ordinário, com as respectivas CTPS.

Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da CLT.

A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte autora juntar aos

autos, antes da audiência, a qualificação completa de sua(s)

testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes dados:

nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e

endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.

SOUSA/PB, 28 de abril de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000782-17.2022.5.13.0012

AUTOR

MARCOS PAULO DE SOUSA

ADVOGADO

RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

NATHALIA SARAIVA

NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)

ADVOGADO

FRANCISCO HELIOMAR DE

MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

NATHALIA SARAIVA

NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS PAULO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acd576b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III-CONCLUSÃO

Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,

DECIDE o Juízo com atuação perante Vara do Trabalho de Sousa,

nos

autos

da

Reclamação

Trabalhista

0 0 0 0 7 8 2 -

17.2022.5.13.0012 ajuizada por MARCOS PAULO DE SOUSAem

face de INSTITUTO NORDESTE CIDADANIAe BANCO DO

NORDESTE DO BRASIL SA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1537

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

REJEITAR as preliminares suscitadas nas contestações.

No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos da postulação,

conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste

dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o

princípio da adstrição (art. 492 do CPC).

Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.

Honorários advocatíciossucumbenciais devidos na forma da

fundamentação.

Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos

termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

Custas pelo reclamante dispensadas em face do deferimento da

gratuidade judiciária, nos moldes da fundamentação acima.

Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os

demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem

a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação

deste julgado.

Intimem-se as partes.

Nada mais.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000782-17.2022.5.13.0012

AUTOR

MARCOS PAULO DE SOUSA

ADVOGADO

RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

NATHALIA SARAIVA

NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)

ADVOGADO

FRANCISCO HELIOMAR DE

MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

NATHALIA SARAIVA

NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acd576b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III-CONCLUSÃO

Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,

DECIDE o Juízo com atuação perante Vara do Trabalho de Sousa,

nos

autos

da

Reclamação

Trabalhista

0 0 0 0 7 8 2 -

17.2022.5.13.0012 ajuizada por MARCOS PAULO DE SOUSAem

face de INSTITUTO NORDESTE CIDADANIAe BANCO DO

NORDESTE DO BRASIL SA.

REJEITAR as preliminares suscitadas nas contestações.

No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos da postulação,

conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste

dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o

princípio da adstrição (art. 492 do CPC).

Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.

Honorários advocatíciossucumbenciais devidos na forma da

fundamentação.

Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos

termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

Custas pelo reclamante dispensadas em face do deferimento da

gratuidade judiciária, nos moldes da fundamentação acima.

Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os

demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem

a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação

deste julgado.

Intimem-se as partes.

Nada mais.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000782-17.2022.5.13.0012

AUTOR

MARCOS PAULO DE SOUSA

ADVOGADO

RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

NATHALIA SARAIVA

NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)

ADVOGADO

FRANCISCO HELIOMAR DE

MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

NATHALIA SARAIVA

NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1538

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acd576b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III-CONCLUSÃO

Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,

DECIDE o Juízo com atuação perante Vara do Trabalho de Sousa,

nos

autos

da

Reclamação

Trabalhista

0 0 0 0 7 8 2 -

17.2022.5.13.0012 ajuizada por MARCOS PAULO DE SOUSAem

face de INSTITUTO NORDESTE CIDADANIAe BANCO DO

NORDESTE DO BRASIL SA.

REJEITAR as preliminares suscitadas nas contestações.

No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos da postulação,

conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste

dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o

princípio da adstrição (art. 492 do CPC).

Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.

Honorários advocatíciossucumbenciais devidos na forma da

fundamentação.

Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos

termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

Custas pelo reclamante dispensadas em face do deferimento da

gratuidade judiciária, nos moldes da fundamentação acima.

Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os

demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem

a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação

deste julgado.

Intimem-se as partes.

Nada mais.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000354-06.2020.5.13.0012

AUTOR

JOSE EUDO DE SA

ADVOGADO

OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:

11956/PB)

RÉU

INSTITUTO NACIONAL DE

PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -

INSAUDE

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

ADVOGADO

MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:

31709/CE)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE

- INSAUDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO À PARTE RÉ PARA PAGAR EM 48 HORAS

Com a presente fica a parte ré intimada para efetuar o pagamento

do débito remanescente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,

sob pena de imediata constrição de bens (art. 880 da CLT).

SOUSA/PB, 01 de maio de 2023.

ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000646-15.2016.5.13.0017

AUTOR

WGLEDSON COELHO DE LIMA

ADVOGADO

CAIO CACIANNO MENEZES NEVES

PEREIRA(OAB: 26714/PE)

ADVOGADO

CICERO LINDEILSON RODRIGUES

DE MAGALHAES(OAB: 24698/PE)

RÉU

CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO

S A

ADVOGADO

ANTONIO CLETO GOMES(OAB:

5864/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO À PARTE RÉ PARA PAGAR EM 48 HORAS

Com a presente fica a parte ré intimada para efetuar o pagamento

do débito remanescente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,

sob pena de imediata constrição de bens (art. 880 da CLT).

SOUSA/PB, 01 de maio de 2023.

ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000439-21.2022.5.13.0012

AUTOR

LELLIANNY ALVES DANTAS

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO ABREU FERNANDES

DANTAS FREITAS(OAB: 21678/PB)

RÉU

ROCHA E BARROS LTDA

ADVOGADO

EMANUEL PIRES DAS

CHAGAS(OAB: 22843/PB)

ADVOGADO

ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:

24307/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1539

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

- LELLIANNY ALVES DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75659ae

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,

DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de

Sousa/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista ajuizada

por LELLIANNY ALVES DANTAS em desfavor de ROCHA E

BARROS LTDA :

1) no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação,

tudo conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste

dispositivo como se nele estivesse escrita, para, tendo em vista o

princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré nas

seguintes obrigações:

1.1) De fazer:.

-anotar a CTPS da autora com data de admissão em 05/08/2021 e

dispensa em 13/05/2022, no prazo de 05 dias após o trânsito em

julgado desta decisão, sob pena da Secretaria da Vara fazê-lo

conforme artigo 39 §1º da CLT e expedição de ofício ao Ministério

do Trabalho e Emprego.

1.2) De pagar:

-férias proporcionais com1/3,

-13º salário proporcional,

-FGTS,

-multa do artigo 467 da CLT,

-multa do artigo 477 da CLT,

-adicional de insalubridade em grau máximo (40%) e reflexos.

Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.

Honorários de sucumbência e periciais conforme

fundamentação supra.

Sentença ilíquida.

Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.

Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para

fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas

que possuem natureza salarial.

Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na

forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção

monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como

parâmetro a evolução salarial do obreiro.

Fica autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, tanto

que devidamente comprovado nos autos, para se evitar o

enriquecimento sem causa da parte autora.

Considerando a superveniência da decisão do STF nos autos das

Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, sigo o

entendimento daquela Corte Superior, para determinar que a

correção monetária e os juros do crédito ora executado observem a

variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-

E) a ser utilizado na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

taxa Selic.

Caso o valor da contribuição previdenciária incidente sobre as

parcelas salariais deferidas seja inferior a R$ 20.000,00, torna-se

desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos

termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as

verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas

15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,

o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,

o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros

moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão

contida no art. 43 da Lei 8.212/91.

A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário

decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte

atinente ao reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do

TST).

O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido

acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos

rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva

resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se

refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela

progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou

crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com

a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o

procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita

Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).

Custas, pela parte ré, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o

valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 5.000,00.

Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os

demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem

a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação

deste julgado.

Intimem-se as partes.

Nada mais.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1540

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000439-21.2022.5.13.0012

AUTOR

LELLIANNY ALVES DANTAS

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO ABREU FERNANDES

DANTAS FREITAS(OAB: 21678/PB)

RÉU

ROCHA E BARROS LTDA

ADVOGADO

EMANUEL PIRES DAS

CHAGAS(OAB: 22843/PB)

ADVOGADO

ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:

24307/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROCHA E BARROS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75659ae

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,

DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de

Sousa/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista ajuizada

por LELLIANNY ALVES DANTAS em desfavor de ROCHA E

BARROS LTDA :

1) no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação,

tudo conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste

dispositivo como se nele estivesse escrita, para, tendo em vista o

princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré nas

seguintes obrigações:

1.1) De fazer:.

-anotar a CTPS da autora com data de admissão em 05/08/2021 e

dispensa em 13/05/2022, no prazo de 05 dias após o trânsito em

julgado desta decisão, sob pena da Secretaria da Vara fazê-lo

conforme artigo 39 §1º da CLT e expedição de ofício ao Ministério

do Trabalho e Emprego.

1.2) De pagar:

-férias proporcionais com1/3,

-13º salário proporcional,

-FGTS,

-multa do artigo 467 da CLT,

-multa do artigo 477 da CLT,

-adicional de insalubridade em grau máximo (40%) e reflexos.

Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.

Honorários de sucumbência e periciais conforme

fundamentação supra.

Sentença ilíquida.

Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.

Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para

fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas

que possuem natureza salarial.

Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na

forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção

monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como

parâmetro a evolução salarial do obreiro.

Fica autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, tanto

que devidamente comprovado nos autos, para se evitar o

enriquecimento sem causa da parte autora.

Considerando a superveniência da decisão do STF nos autos das

Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, sigo o

entendimento daquela Corte Superior, para determinar que a

correção monetária e os juros do crédito ora executado observem a

variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-

E) a ser utilizado na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

taxa Selic.

Caso o valor da contribuição previdenciária incidente sobre as

parcelas salariais deferidas seja inferior a R$ 20.000,00, torna-se

desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos

termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as

verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas

15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,

o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,

o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros

moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão

contida no art. 43 da Lei 8.212/91.

A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário

decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte

atinente ao reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do

TST).

O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido

acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos

rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva

resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se

refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela

progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou

crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com

a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o

procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita

Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).

Custas, pela parte ré, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1541

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 5.000,00.

Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os

demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem

a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação

deste julgado.

Intimem-se as partes.

Nada mais.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000337-33.2021.5.13.0012

AUTOR

GEILDO DE MORAIS PESSOA

ADVOGADO

RENATO ALEXANDRE

ARISTIDES(OAB: 20894/PB)

RÉU

RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME

ADVOGADO

DELOSMAR DOMINGOS DE

MENDONCA NETO(OAB: 20200/PB)

ADVOGADO

LUCAS MENEZES DE

MENDONCA(OAB: 23739/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO à RÉ

Com a presente fica a ré intimada a comprovar o recolhimento de

custas no prazo legal.

SOUSA/PB, 01 de maio de 2023.

ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000550-39.2021.5.13.0012

AUTOR

ANTONIO SANDERSON FREITAS DE

LIRA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b860441

proferido nos autos.

DESPACHO

No ID. ec61ee9 a secretaria informa quitação da ação e existência

de valores sobejantes.

Intime-se a ré para que indique seus dados bancários para

devolução dos valores sobejantes.

SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000129-78.2023.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

CLAUDIO ROBERTO LOPES

DINIZ(OAB: 8023/PB)

RÉU

CONTRA INCENDIO COM &

SERVICOS DE EXTINTORES EIRELI

- ME

ADVOGADO

OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:

11956/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTRA INCENDIO COM & SERVICOS DE EXTINTORES

EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e5d694

proferido nos autos.

DESPACHO

Em caráter excepcional, AUTORIZO a realização da audiência

designada para a presente data, na forma HÍBRIDA, podendo os

participantes que assim o desejarem participar da sessão de forma

telepresencial, via plataforma ZOOM, pelo link: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87367165601

ID da reunião: 873 6716 5601

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000129-78.2023.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

CLAUDIO ROBERTO LOPES

DINIZ(OAB: 8023/PB)

RÉU

CONTRA INCENDIO COM &

SERVICOS DE EXTINTORES EIRELI

- ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1542

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ADVOGADO

OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:

11956/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e5d694

proferido nos autos.

DESPACHO

Em caráter excepcional, AUTORIZO a realização da audiência

designada para a presente data, na forma HÍBRIDA, podendo os

participantes que assim o desejarem participar da sessão de forma

telepresencial, via plataforma ZOOM, pelo link: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87367165601

ID da reunião: 873 6716 5601

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000270-97.2023.5.13.0012

AUTOR

ANTONIO RODRIGUES NETO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

JOAO AUGUSTO MENDES DE

ALMEIDA - ME

ADVOGADO

MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 12690/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO RODRIGUES NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7269573

proferido nos autos.

DESPACHO

Em caráter excepcional, AUTORIZO a realização da audiência

designada para a presente data, na forma HÍBRIDA, podendo os

participantes que assim o desejarem participar da sessão de forma

telepresencial, via plataforma ZOOM, pelo link: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86856383704

ID da reunião: 868 5638 3704.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000270-97.2023.5.13.0012

AUTOR

ANTONIO RODRIGUES NETO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

JOAO AUGUSTO MENDES DE

ALMEIDA - ME

ADVOGADO

MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 12690/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO AUGUSTO MENDES DE ALMEIDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7269573

proferido nos autos.

DESPACHO

Em caráter excepcional, AUTORIZO a realização da audiência

designada para a presente data, na forma HÍBRIDA, podendo os

participantes que assim o desejarem participar da sessão de forma

telepresencial, via plataforma ZOOM, pelo link: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86856383704

ID da reunião: 868 5638 3704.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000773-55.2022.5.13.0012

AUTOR

CICERO LUCENA DA ROCHA

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

RÉU

CONSTRUTORA CAVASA VALAS E

SANEAMENTO LTDA - ME

ADVOGADO

CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE

SOUZA(OAB: 21399/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO LUCENA DA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1543

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9770ce

proferido nos autos.

DESPACHO

Em face de ajuste de pauta, fica redesignada a audiência de

instrução deste processo, na forma telepresencial, para o dia

16/05/2023 às 09:30, via plataforma ZOOM. O link para participação

é o mesmo já constante dos autos.

Como já advertidas, as partes deverão comparecer à sessão, sob

as cominações da Súmula 74 do TST.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000773-55.2022.5.13.0012

AUTOR

CICERO LUCENA DA ROCHA

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

RÉU

CONSTRUTORA CAVASA VALAS E

SANEAMENTO LTDA - ME

ADVOGADO

CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE

SOUZA(OAB: 21399/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA CAVASA VALAS E SANEAMENTO LTDA -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9770ce

proferido nos autos.

DESPACHO

Em face de ajuste de pauta, fica redesignada a audiência de

instrução deste processo, na forma telepresencial, para o dia

16/05/2023 às 09:30, via plataforma ZOOM. O link para participação

é o mesmo já constante dos autos.

Como já advertidas, as partes deverão comparecer à sessão, sob

as cominações da Súmula 74 do TST.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000133-52.2022.5.13.0012

AUTOR

JOSE FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

FLAVIANO BATISTA DE

SOUSA(OAB: 14322/PB)

RÉU

E L CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

KLEBER ROCHA PORDEUS

GONCALVES(OAB: 25582/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- E L CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID def13af

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência dos cálculos de débito remanescente do ID. 8479227

à ré, intimando-a a solvê-la em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena

de imediata constrição de bens (art. 880 da CLT).

SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000560-83.2021.5.13.0012

AUTOR

JOSEILDA GONCALVES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ITALO DANIEL PEREIRA

DANTAS(OAB: 28001/PB)

RÉU

CARLOS DANIEL GONCALVES SENA

- ME

ADVOGADO

LINCON BEZERRA DE

ABRANTES(OAB: 12060/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEILDA GONCALVES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 436511b

proferida nos autos.

DESPACHO

Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de

16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR nº 004 de

08/03/2022), torno sem efeito o anterior despacho ID. 582712a,

quanto ao início da contagem do prazo da prescrição intercorrente.

Determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada

Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por

até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1544

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser

encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,

com o lançamento da movimentação processual

“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.

Decorrido o prazo acima, deverá ser intimada a parte exequente

para indicar meios de prosseguimento da execução antes de

eventual determinação de novo sobrestamento para aguardar

decurso de prazo prescricional.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000560-83.2021.5.13.0012

AUTOR

JOSEILDA GONCALVES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ITALO DANIEL PEREIRA

DANTAS(OAB: 28001/PB)

RÉU

CARLOS DANIEL GONCALVES SENA

- ME

ADVOGADO

LINCON BEZERRA DE

ABRANTES(OAB: 12060/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS DANIEL GONCALVES SENA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 436511b

proferida nos autos.

DESPACHO

Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de

16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR nº 004 de

08/03/2022), torno sem efeito o anterior despacho ID. 582712a,

quanto ao início da contagem do prazo da prescrição intercorrente.

Determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada

Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por

até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição

intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser

encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,

com o lançamento da movimentação processual

“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.

Decorrido o prazo acima, deverá ser intimada a parte exequente

para indicar meios de prosseguimento da execução antes de

eventual determinação de novo sobrestamento para aguardar

decurso de prazo prescricional.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000302-05.2023.5.13.0012

AUTOR

GERALDO ALVES RIBEIRO

ADVOGADO

FILLIPE CAVALCANTI DE SOUZA

VIEIRA(OAB: 24669/PB)

RÉU

SUPERJET SERVICOS DE

ENGENHARIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO ALVES RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b11ceb

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se, na petição inicial, muito embora a ação tramite sob o rito

sumaríssimo, que a parte autora não indica o endereço da parte ré.

Ocorre que, na prática, tal circunstância inviabiliza a necessária

“notificação inicial”, sendo certo que é obrigação da parte autora

trazer aos autos todas as informações que permitam o chamamento

da parte contrária à lide.

Isso posto, intime-se a parte autora para, em 10 dias, emendar a

inicial,promovendo a devidacitação daparte demandada,

inclusiveinformando endereço completo, sob pena de extinção do

processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 840, § 1º, c/c

art. 852-B, II, § 1º, da CLT.

SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000167-90.2023.5.13.0012

AUTOR

GERALDO JOAO ALVES

ADVOGADO

JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:

11821/PB)

RÉU

MIGUEL DUARTE

RÉU

REGIA & PINHEIRO

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

E CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO JOAO ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1545

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e91f88

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte autora, visto

que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Inviável a intimação de ambos os reclamados, eis que não foram

encontrados (IDs. 2d27288 e 431c442), considerando-se ainda a

vedação legal relativa à intimação da parte contrária por edital no

rito sumaríssimo (art. 852-B, II, CLT).

Pelo exposto, remetam-se os autos ao Egrégio Regional.

Intime-se a parte autora.

SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº IAFG-0000234-89.2022.5.13.0012

REQUERENTE

B.B.S.

ADVOGADO

TOBIAS DE MACEDO(OAB:

21667/PR)

REQUERIDO

M.V.M.P.

ADVOGADO

JOSE LINHARES DE ARAUJO(OAB:

8724/PB)

ADVOGADO

CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA

GADELHA(OAB: 8479/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- B.B.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2962700.

Processo Nº IAFG-0000234-89.2022.5.13.0012

REQUERENTE

B.B.S.

ADVOGADO

TOBIAS DE MACEDO(OAB:

21667/PR)

REQUERIDO

M.V.M.P.

ADVOGADO

JOSE LINHARES DE ARAUJO(OAB:

8724/PB)

ADVOGADO

CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA

GADELHA(OAB: 8479/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- M.V.M.P.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2962700.

Processo Nº ATSum-0000178-90.2021.5.13.0012

AUTOR

ANTONIO DA SILVA GADELHA

ADVOGADO

FLAVIANO BATISTA DE

SOUSA(OAB: 14322/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DA SILVA GADELHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dde2f41

proferido nos autos.

DESPACHO

Regularmente intimada, a parte executada não apresentou

embargos à penhora via SisbaJud (ID. 1d23e06) do débito

exequendo relativo ao RPV não pago (ID. badc408).

Assim, intimem-se a parte exequente e o seu patrono para que, no

prazo de até 05 dias, declinem nos autos seus dados bancário para

efeito de expedição dos respectivos alvarás de pagamentos.

Recolham-se as contribuições previdenciárias devidas e proceda-se

ao pagamento dos honorários do perito Sr. Felipe Queiroga

Gadelha.

Planilha de Atualização de Cálculos ID. 1219e10.

Após cumpridos os expedientes acima, registros de

pagamentos/recolhimento feitos e sem pendências, retornem

conclusos para prolação da sentença de extinção e arquivamento.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000178-90.2021.5.13.0012

AUTOR

ANTONIO DA SILVA GADELHA

ADVOGADO

FLAVIANO BATISTA DE

SOUSA(OAB: 14322/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1546

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dde2f41

proferido nos autos.

DESPACHO

Regularmente intimada, a parte executada não apresentou

embargos à penhora via SisbaJud (ID. 1d23e06) do débito

exequendo relativo ao RPV não pago (ID. badc408).

Assim, intimem-se a parte exequente e o seu patrono para que, no

prazo de até 05 dias, declinem nos autos seus dados bancário para

efeito de expedição dos respectivos alvarás de pagamentos.

Recolham-se as contribuições previdenciárias devidas e proceda-se

ao pagamento dos honorários do perito Sr. Felipe Queiroga

Gadelha.

Planilha de Atualização de Cálculos ID. 1219e10.

Após cumpridos os expedientes acima, registros de

pagamentos/recolhimento feitos e sem pendências, retornem

conclusos para prolação da sentença de extinção e arquivamento.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000361-27.2022.5.13.0012

AUTOR

RAFAEL GONCALVES DE OLIVEIRA

DANTAS

ADVOGADO

ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:

29849/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DE

CAMPINA GRANDE

RÉU

WEIDER SEGURANCA PRIVADA

EIRELI

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL GONCALVES DE OLIVEIRA DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20653af

proferido nos autos.

DESPACHO

O Acórdão de ID b8dfc10, que modificou a sentença de ID. 2a3e59f,

transitou em julgado, conforme ID. 2c126d8, o mesmo foi proferido

de forma líquida.

Conta de liquidação (ID. d5d6e3e), atualize-se.

Há depósitos recursais e custas à disposição deste juízo (ID.

876f60d).

Dados bancários já informados na manifestação de ID. 47ec6b1 e

contrato de honorários no ID. aaa5425 .

Com as informações acima, liberem-se os depósitos recursais em

favor da parte autora, observando-se o limite dos créditos

devidamente atualizados e os encargos tributários acaso incidentes.

Por fim, à execução do valor remanescente, caso houver, com a

intimação da(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento

da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de

constrição imediata de bens.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000361-27.2022.5.13.0012

AUTOR

RAFAEL GONCALVES DE OLIVEIRA

DANTAS

ADVOGADO

ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:

29849/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DE

CAMPINA GRANDE

RÉU

WEIDER SEGURANCA PRIVADA

EIRELI

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WEIDER SEGURANCA PRIVADA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20653af

proferido nos autos.

DESPACHO

O Acórdão de ID b8dfc10, que modificou a sentença de ID. 2a3e59f,

transitou em julgado, conforme ID. 2c126d8, o mesmo foi proferido

de forma líquida.

Conta de liquidação (ID. d5d6e3e), atualize-se.

Há depósitos recursais e custas à disposição deste juízo (ID.

876f60d).

Dados bancários já informados na manifestação de ID. 47ec6b1 e

contrato de honorários no ID. aaa5425 .

Com as informações acima, liberem-se os depósitos recursais em

favor da parte autora, observando-se o limite dos créditos

devidamente atualizados e os encargos tributários acaso incidentes.

Por fim, à execução do valor remanescente, caso houver, com a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1547

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

intimação da(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento

da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de

constrição imediata de bens.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000571-78.2022.5.13.0012

AUTOR

CIRINEU FIGUEIREDO BARBOSA

ADVOGADO

EMANUEL PIRES DAS

CHAGAS(OAB: 22843/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIRINEU FIGUEIREDO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de

liquidação de ID. 9cf9d54, para impugnação fundamentada com a

indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão (CLT, art. 879, § 2º), pelo prazo comum de 08 (oito) dias.

SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.

EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000571-78.2022.5.13.0012

AUTOR

CIRINEU FIGUEIREDO BARBOSA

ADVOGADO

EMANUEL PIRES DAS

CHAGAS(OAB: 22843/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de

liquidação de ID. 9cf9d54, para impugnação fundamentada com a

indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão (CLT, art. 879, § 2º), pelo prazo comum de 08 (oito) dias.

SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.

EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATAlc-0000152-58.2022.5.13.0012

AUTOR

JOSE MARIANO PESSOA

ADVOGADO

JULIO CESAR NUNES DA

SILVA(OAB: 18798/PB)

ADVOGADO

MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:

15222/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

INGRID CARVALHO DE

OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARIANO PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência de parte da decisão ID

fc1c724 proferido nos autos, para providências no prazo de 05 dias,

conforme a seguir:

(…)devendo os beneficiários indicar os dados bancários(…).

SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.

EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1548

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000569-11.2022.5.13.0012

AUTOR

VITAL ABREU DE SOUZA NETO

ADVOGADO

GRAZIELLA NORONHA

RODRIGUES(OAB: 158283/MG)

RÉU

MARIA DO DESTERRO SILVA

ADVOGADO

JOSE AILTON PEREIRA FILHO(OAB:

25122/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VITAL ABREU DE SOUZA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de

liquidação de ID. 06882fe, para impugnação fundamentada com a

indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão (CLT, art. 879, § 2º), pelo prazo comum de 08 (oito) dias.

SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.

EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000569-11.2022.5.13.0012

AUTOR

VITAL ABREU DE SOUZA NETO

ADVOGADO

GRAZIELLA NORONHA

RODRIGUES(OAB: 158283/MG)

RÉU

MARIA DO DESTERRO SILVA

ADVOGADO

JOSE AILTON PEREIRA FILHO(OAB:

25122/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO DESTERRO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de

liquidação de ID. 06882fe, para impugnação fundamentada com a

indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão (CLT, art. 879, § 2º), pelo prazo comum de 08 (oito) dias.

SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.

EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000222-41.2023.5.13.0012

AUTOR

VALDEMBERGUE FERREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ITALO EMANUEL FERNANDES

FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

RÉU

R R F LACERDA CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDEMBERGUE FERREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e56586c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,

DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de

Sousa/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista ajuizada

por VALDEMBERGUE FERREIRA DOS SANTOS em desfavor de

R R F LACERDA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP:

1- julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação, tudo

conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste

dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o

princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar o reclamado nas

seguintes obrigações:

1.1-De fazer:

-a anotar a CTPS do autor, para constar data de admissão em

01/04/2022 e dispensa em 01/12/2022, já com a projeção do aviso

prévio (art.487§1º da CLT), função servente de pedreiro,

remuneração R$ 1.320,76, no prazo de 5 dias após o trânsito em

julgado desta decisão, sob pena da Secretaria da Vara fazê-lo, com

fundamento no artigo 39 §1º da CLT e expedição de ofício ao

Ministério do Trabalho e Emprego.

1.2- De pagar:

- aviso prévio indenizado,

- saldo de salário de outubro/2022,

-férias proporcionais com 1/3,

- FGTS do período contratual,

- indenização de 40% sobre o FGTS,

-indenização dos artigos 467 e 477 da CLT.

Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.

Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da

fundamentação.

Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1549

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para

fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas

que possuem natureza salarial.

Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na

forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção

monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como

parâmetro a evolução salarial do obreiro.

Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das

Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que

restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo

Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré

-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.

Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos

termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as

verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas

15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,

o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,

o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros

moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão

contida no art. 43 da Lei 8.212/91.

A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário

decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte

atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do

TST).

O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido

acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos

rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva

resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se

refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela

progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou

crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com

a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o

procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita

Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).

A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,

também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da

SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.

Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de

liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.

Custas, pela reclamada, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o

valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 5.000,00.

Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os

demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem

a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação

deste julgado.

Intimem-se as partes.

Nada mais.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000221-56.2023.5.13.0012

AUTOR

JOSE CARLOS DA SILVA DANTAS

ADVOGADO

ITALO EMANUEL FERNANDES

FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

RÉU

R R F LACERDA CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DA SILVA DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ca8d4b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,

DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de

Sousa/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista ajuizada

por JOSE CARLOS DA SILVA DANTAS em desfavor de R R F

LACERDA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP:

1- julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação, tudo

conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste

dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o

princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar o reclamado nas

seguintes obrigações:

1.1-De fazer:

-a anotar a CTPS do autor, para constar data de admissão em

01/04/2022 e dispensa em 30/11/2022, já com a projeção do aviso

prévio (art.487§1º da CLT), função servente de pedreiro,

remuneração R$ 1.320,76, no prazo de 5 dias após o trânsito em

julgado desta decisão, sob pena da Secretaria da Vara fazê-lo, com

fundamento no artigo 39 §1º da CLT e expedição de ofício ao

Ministério do Trabalho e Emprego.

1.2- De pagar:

- aviso prévio indenizado,

- saldo de salário de outubro/2022,

-férias proporcionais com 1/3,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1550

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

- FGTS do período contratual,

- indenização de 40% sobre o FGTS,

-indenização dos artigos 467 e 477 da CLT.

Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.

Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da

fundamentação.

Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.

Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para

fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas

que possuem natureza salarial.

Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na

forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção

monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como

parâmetro a evolução salarial do obreiro.

Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das

Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que

restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo

Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré

-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.

Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos

termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as

verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas

15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,

o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,

o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros

moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão

contida no art. 43 da Lei 8.212/91.

A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário

decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte

atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do

TST).

O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido

acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos

rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva

resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se

refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela

progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou

crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com

a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o

procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita

Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).

A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,

também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da

SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.

Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de

liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.

Custas, pela reclamada, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o

valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 5.000,00.

Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os

demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem

a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação

deste julgado.

Intimem-se as partes.

Nada mais.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000223-26.2023.5.13.0012

AUTOR

CICERO TAIRONE ALVES ROLIM

ADVOGADO

ITALO EMANUEL FERNANDES

FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

RÉU

R R F LACERDA CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO TAIRONE ALVES ROLIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9897223

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,

DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de

Sousa/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista ajuizada

por CÍCERO TAIRONE ALVES ROLIM em desfavor de R R F

LACERDA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP:

1- julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação, tudo

conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste

dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o

princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar o reclamado nas

seguintes obrigações:

1.1-De fazer:

-a anotar a CTPS do autor, para constar data de admissão em

01/04/2022 e dispensa em 01/12/2022, já com a projeção do aviso

prévio (art.487§1º da CLT), função servente de pedreiro,

remuneração R$ 1.320,76, no prazo de 5 dias após o trânsito em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1551

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

julgado desta decisão, sob pena da Secretaria da Vara fazê-lo, com

fundamento no artigo 39 §1º da CLT e expedição de ofício ao

Ministério do Trabalho e Emprego.

1.2- De pagar:

- aviso prévio indenizado,

- saldo de salário de outubro/2022,

-férias proporcionais com 1/3,

- FGTS do período contratual,

- indenização de 40% sobre o FGTS,

-indenização dos artigos 467 e 477 da CLT.

Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.

Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da

fundamentação.

Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.

Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para

fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas

que possuem natureza salarial.

Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na

forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção

monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como

parâmetro a evolução salarial do obreiro.

Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das

Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que

restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo

Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré

-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.

Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos

termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as

verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas

15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,

o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,

o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros

moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão

contida no art. 43 da Lei 8.212/91.

A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário

decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte

atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do

TST).

O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido

acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos

rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva

resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se

refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela

progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou

crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com

a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o

procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita

Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).

A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,

também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da

SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.

Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de

liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.

Custas, pela reclamada, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o

valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 5.000,00.

Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os

demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem

a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação

deste julgado.

Intimem-se as partes.

Nada mais.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000303-87.2023.5.13.0012

AUTOR

ANTONIO MARCOS DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

CARAMURU CONSTRUTORA E

IMOBILIARIA LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARCOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT

Link para participar da audiência: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83316871955

ID da reunião: 833 1687 1955

Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA

na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de

Sousa, a ser realizada no dia 25/05/2023 08:50 horas.

IMPORTANTE! O não comparecimento do reclamante à referida

audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos

do art 844 da CLT.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199101

SUMÁRIO

Gabinete da Vice-Presidência

1

Notificação

1

Gabinete do Desembargador Carlos Coelho

268

Notificação

268

Gabinete do Desembargador Ubiratan

Delgado

269

Notificação

269

Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio

270

Notificação

270

Gabinete do Desembargador Leonardo

Trajano

271

Notificação

271

Gabinete do Desembargador Thiago Andrade

272

Notificação

272

Tribunal Pleno - 1ª TURMA

274

Acórdão

274

Notificação

294

Tribunal Pleno - 2ª Turma

297

Acórdão

297

Edital

345

Notificação

345

Central de Regional de Efetividade

346

Notificação

346

Centro Judiciário de Métodos Consensuais de

solução de Disputas

380

Notificação

380

1ª Vara do Trabalho de João Pessoa

408

Notificação

408

2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

461

Notificação

461

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

528

Notificação

528

4ª Vara do Trabalho de João Pessoa

547

Edital

547

Notificação

548

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa

603

Edital

603

Notificação

604

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

651

Notificação

651

7ª Vara do Trabalho de João Pessoa

710

Notificação

710

8ª Vara do Trabalho de João Pessoa

741

Notificação

741

9ª Vara do Trabalho de João Pessoa

765

Edital

765

Notificação

766

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

810

Edital

810

Notificação

811

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa

858

Notificação

858

12ª Vara do Trabalho de João Pessoa

889

Edital

889

Notificação

892

13ª Vara do Trabalho de João Pessoa

939

Notificação

939

1ª Vara do Trabalho de Campina Grande

999

Notificação

999

2ª Vara do Trabalho de Campina Grande

1070

Notificação

1070

3ª Vara do Trabalho de Campina Grande

1096

Edital

1096

Notificação

1097

4ª Vara do Trabalho de Campina Grande

1147

Edital

1147

Notificação

1147

5ª Vara do Trabalho de Campina Grande

1185

Edital

1185

Notificação

1186

6ª Vara do Trabalho de Campina Grande

1252

Notificação

1252

7ª Vara do Trabalho de Campina Grande

1292

Notificação

1292

Vara do Trabalho de Catolé do Rocha

1354

Notificação

1354

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1552

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas

próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é

idêntico para todos os participantes.

No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com

alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na

hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante aguardar a

liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.

Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no

máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, ou 3

(três), se tramitar sob o rito ordinário, com as respectivas CTPS.

Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da CLT.

A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte autora juntar aos

autos, antes da audiência, a qualificação completa de sua(s)

testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes dados:

nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e

endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.

SOUSA/PB, 02 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

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Vara do Trabalho de Guarabira

1354

Notificação

1354

Vara do Trabalho de Itaporanga

1427

Notificação

1427

Vara do Trabalho de Patos

1432

Notificação

1432

1ª Vara do Trabalho de Santa Rita

1467

Notificação

1467

2ª Vara do Trabalho de Santa Rita

1494

Notificação

1494

Vara do Trabalho de Sousa

1529

Edital

1529

Notificação

1529

3712/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1553

Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2023

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